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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Caminho do inferno: o primeiro passo

Caso começou com os acusadores
O caso Colina do Sol levou não somente os acusados ao inferno, mas também suas supostas vítimas. Ainda com uma sentença de inocente, o estrago para todos é irremediável. Mas o que foi o primeiro passo neste caminho? Como foi iniciado este caminhada longa e dolorosa, e caríssima para os envolvidos e caríssima para o contribuinte, que bancou esta absurda colheita de mais de 5.500 folhas sem indícios de crime?

Quem começou a caminhada foram os acusadores, que como já notamos, não foram as "vitimas", nem uma mãe louca, como padrão nestes casos.
A finada Nedy de Fátima Pinheiro Fedrigo qualificou os acusadores como "uma corja indo atrás de um corno". Vamos pela lista, conforme o relatório policial.

Um corno

O primeiro a fazer uma acusação foi Zumbi Steffens. Conforme o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira, na sua folha 2:

ZUMBI DE FIGUREIDO STEFFENS, morador da região, conforme depoimento, confirmou tais denúncias, especificando, inclusive, fatos de abuso sexual praticados pelos investigados. Pedimos, portanto, escusas para ilustra parte do depoimento:
"FREDERICK logo que começou a morar no Brasil se aproximou de jovens garotos... Que passado algum tempo começou a observar o comportamento de FREDERICK que levava os jovens para sua casa, tendo sido providenciadas ações para retirá-lo da Colina, porém, como ele é proprietário, é muito difícil conseguir.... Lembra que já houve um flagrante de um estrangeiro que foi encontrado fazendo sexo oral com um jovem menino, o qual iria ser expulso, mas acabou fugindo durante a noite."

Vimos, nestes mais de quatro anos de blog, de que:

  • O jovem filho de Fritz, Douglas, então com 15 anos, levava a então esposa de Zumbi para sua cama, e poucas dias depois do par fugir da Colina do Sol para Praia do Pinho, o marido abandonado fez uma acusação contra Fritz na polícia;
  • Interrogado na Justiça, Zumbi não acusou Fritz de crime nenhum;
  • Pelas palavras do próprio Zumbi, ele já no passado sabia de caso de pedofilia confirmada, e nem chamou a polícia.

Mas o relatório do delegado sugere a causa verdadeira da acusação contra Fritz, só que inverte causa e efeito: disse que o desejo de expulsar-lo veio da acusação de pedofilia, enquanto na realidade parece que para conseguir a expulsão, inventaram a acusação.

A Colina do Sol tem hábito de expulsar proprietários, com uma frequência extraordinária. Somente nos casos na Justiça no lado direito do blog, vimos um oponente da diretoria da situação que foi negado o direito de se candidatar; outro que conseguiu liminar quando sua família foi barrado; Cristiano Fedrigo foi barrado; Sirineu, analfabeto, barrado da Colina durante quatro anos foi apresentado com uma conta de mais de mil reais e uma carta renegando seu título de sócio; e já limos dos abusos antigos que beneficiava um pequeno grupo, bem antes da chegado de Fritz Louderback no Brazil. O pretexto que barrou o candidato, uma "violação disciplinar", finalmente explica o mistério do "cerco a cerca": Não era uma arbitrariedade qualquer, mas uma manobra para barrar alguém quer seria um candidato forte.

Lembre que a Colina é pequena, com uns 80 sócios ativas: as expulsões são uma porcentagem enorme.

Mas estes naturistas, gente sonhador com sua filosofia de paz e natureza, faria uma falsa acusação para se livrar de um sócio incômodo? Ora, quem plantou a bomba incendiária na chaminé da casa de Barbara, dentro dos muros atrás do portão da Colina do Sol? Lemos uma reclamação na Justiça, de gente sem ligação com Fritz, dos capangas de Celso Rossi. E quem matou Wayne quando ele ia entregar as provas do fraude do Hotel Ocara?

A corja: devedores

Seguindo o relatório do delegado, o segundo acusador foi Raul. Conforme o delegado:

ARCELINO RAUL DE OLIVEIRA testemunha e proprietário do mercadinho existente dentro da Colina do Sol, confirmou boa parte das declarações de Zumbi. Inclusive, confirmou a conduta do investigado em fazer ingressar no clube crianças, sempre do sexo masculino, com destino a casa dele....

Já desmentimos com provas fotográficas, a mentira de que Fritz beneficiava somente meninos. No relatório, Raul é seguida pela sua esposa Bete:

ELISABETE BORGES DE OLIVEIRA, confirmou o depoimento deste, em especial quanto a relação entre FRITZ e as crianças do sexo masculino que moravam no Morro da PEDRA ... (sic)

Mentira, como já mostramos. E porque Bete e Raul mentiram? Deviam dinheiro para Fritz, dívida que chegou na mesa do juiz de novo este mês.

Em tempo: Ouvi que o que Bete falou na Justiça nada tinha a ver com o que está no relatório do delegado, que nada falava contra Fritz Louderback. Ela mudou sua versão? É possível, mas já comparamos o relatório da IGP/IC com a carta com que o delegado Juliano Brasil Ferreira o encaminhou para a juíza de Taquara.

Que prova temos que Bete falou contra Fritz na policia, o que ela não falou sob juramento na Justiça? Temos somente a palavra do delegado. E já aqui documentamos muitas das mentiras do sr. Delegado.

A corja: o desafeto

O delegado segue para João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que em entrevista com este jornalista afirmou, "Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores." Falou muita coisa para o delegado, coisa que não precisava cinco anos e meia de processo para saber que era falsa. Conforme o relatório do delegado:

JOÃO UBIRATAN DOS SANTOS, declarou de início que FRITZ já há alguns anos se cerca de crianças, sempre de sexo masculino, as quais LEVA PARA PERNOITAR EM SUA CASA. Outro detalhe que esta testemunha confirmou, foi o fato de FRITZ "comprar" as pessoas, em especial os pais dos meninos com o objetivo de mantê-los próximos. Geralmente, proporciona, aos genitores, festas, ranchos, lanches e até mesmo títulos patrimoniais do clube que valem o equivalente a nada menos que R$6,000,00 (seis mil reais).
Tuca queria se vingar dos meninos?

Seis mil reais. Porque Tuca tinha este valor na sua cabeça? Era este quantia que Fritz tinha emprestado para Tuca, e seus cheques foram protestados. Talvez encontramos os motivos de Tuca não nas suas palavras, mas nas suas cifras.

E não foi somente contra Fritz que Tuca tinha motivos de se vingar. Quatro crianças tinham feito uma reclamação formal depois de ter sido xingados pelo Tuca. Foi amplamente documentado que a obra social de Fritz beneficiou dúzias de crianças em Morro da Pedra: veja o cabeçalho do blog por uma foto de muitos. Sirineu e Marino, que testemunharam a carta contra Tuca, foram dois dos pais escolhidos como "coniventes"; os quatro jovens que assinaram, receberem a estigma de "vítimas". Como que é que de supostamente dezenas de crianças beneficiados pelo Fritz, são os que criticaram Tuca que foram apontados como prostitutos-mirins? É a sede de justiça, ou a sede de vingança?

A corja: o político

Seguindo pelo relatório do delegado, chegamos ao depoimento de João Olavo Paz Rosés. Conforme o delegado:

JOÃO OLAVO PAZ ROSÉS revelou que desde o início, quando conheceu FRITZ, sempre achou muito estranho a relação dele com as crianças, sempre do sexo masculino e que freqüentavam a sua casa diariamente, nos mais diversos horários. E mais, o que ressalta é que essas crianças entravam no condomínio não para gozar da área de recreação, mas tinha como destino a casa já referida; e que devido a fiscalização dos condôminos e demais sócios do clube, FRITZ providenciou o aluguel de uma casa nas proximidades para ser utilizada para os encontros com jovens, cujos moradores são André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Machado Jaeger....

A primeira pessoa no relatório do delegado que dá o nome do então presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Dr. André Ricardo Lisboa Herdy, é João Olavo Paz Rosés, atual presidente da FBrN. Será que ele resolveu eliminar quem ocupava o posto que cobiçava, fazendo uma acusação falsa de pedofilia? Se for, que serve com exemplo para qualquer um que queria suceder João Olavo Paz Rosés no mesmo posto.

De novo, não podemos confiar que o relatório do delegado retrata de maneira fidedigna as palavras do acusador. (Na realidade, tal a quantidade e variedade das mentiras do Sr. Delegado, não podemos confiar em nada dito ou escrito por esta figura.) Conforme o delegado, João Olavo Paz Rosés falou de "Cleci Machado Jaeger". Cleci, que tem passado cinco anos comendo o pão que o diabo amassou, faz me pediu ano retrasado para não colocar seu sobrenome do blog. Não vou aqui contra sua vontade, pois seu nome não é e nunca foi "Cleci Machado Jaeger", com João Olava deveria ter sabido. O delegado prendeu Cleci com mandado no nome de outra, e não podemos confiar no seu relato apontando Jõao Olavo como fonte do equívoco.

Disque-denúncia

Ainda, estou informado de que sr. João Olavo Paz Rosés disse no seu depoimento na Justiça, de que distribui numa reunião na Colina do Sol entre os que depois fariam as denúncias contra Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci, o numero do Disque-Denuncia. Não sei se for outro número ou Disque-100. João Olavo disse que o número não era especificamente para denuncias de pedofilia, e Disque-100 não é. Mas faz um Google no Disque-100, e veja o que aparece.

A corja: outro devedor

O próximo acusador no relatório do delegado é

ETACIR MANSKE, testemunha e treinador do tipo (sic) de futebol patrocinado pelo americano, revelou detalhes importantes:
Que FRITZ já pagou um veículo para um dos meninos que frequentava o time. Lembra que para manipular as pessoas FRITZ use dinheiro, tendo comprado títulos do clube até mesmo para aprovar seus desejos na diretoria do Clube. [...] Cita que FRTZ já deve ter dado mais de cem bicicletas para os meninos do Morro da Pedra. Disse que fica contente em ser chamado para depor pois temia que algum dia acontecesse alguma coisa contra a Colina do Sol, que é um clube de naturismo correto. Lembra que chegou a ver FRITZ incentivar os meninos a retirar a camisa ou camiseta para dançar e ficava olhando como se admirasse os jovens dançando sem camisa Disse que sabe que Zumbi viu.

Já postamos vários fotos de meninos, e meninas, ganhando bicicletas. Fritz tinha tinha dinheiro, e gostava de ver crianças felizes. A "dança", ouvi, era capoeira. Capoeirista sem camisa é tradicional. Incentivar capoeirista de lutar de calça curta, isso seria, sim, estranho. Mas isso, ainda se verdade, seria prova de alguma coisa? ou até indício? E depois, colocar o que uma testemunha "ouviu dizer" de outro ... realmente. Não é evidência.

Já destacamos que Etacir Manske devia dinheiro para Fritz.

Mas só porque devia dinheiro, faria uma acusação falsa contra Fritz? Uma coisa segue da outra?

Bem, só porque Fritz fez pequenos presentes para os pobres de Morro da Pedra, estava abusando dos filhos deles? Uma coisa segue da outra? Realmente, Fritz emprestava dinheiro também para os sócios da Colina do Sol, incluindo seus acusadores. E seu advogado perguntou para os acusadores (de uma maneira muita polida, presumo) que em troca disso, Fritz abusava dos filhos deles?

Não, somente porque Fritz dava bicicletas para meninos e meninas, não é indício de que ele abusava dos meninos.

Pagamento automático sustado

No caso do empréstimo para Etacir, foi combinado que seria pago em parcelas mensais. Etacir Manske tinha uma conta no banco Santander, e Fritz estabeleceu no banco uma conta exatamente para receber todo mês o deposito automático da conta de Etacir.
Quando Fritz saiu da cadeia, tinha muito para fazer para reorganizar a vida. Eventualmente, eu o acompanhei na sua visita para o Banco Santander. A transferência automática teria continuada, se não for interrompido. E foi interrompido, sim. Quando? O gerente informou, que a mesma semana que as acusações de Etacir Manske colocou seu credor na cadeia, ele foi ao banco cancelar a transferência automática do pagamento da dívida.

A acusação de Etacir está ligada a dívida? Pelas aparências, sim.

Parece que atualmente Etacir Manske seria "Conselheiro Maior da FBrN para a Região Sul", algo difícil de confirmar sendo que a FBrN não tem nem página de Internet. Mas João Olavo Rosés não é o único manda-chuva da FBrN cujos acusações levaram a prisão, o então presidente da FBrN.

Sem passo para trás

Na justiça criminal é bastante fácil começar um processo. O que é difícil é terminar. Isso no melhor dos hipóteses. Quando "autoridades" fazem acusações falsos em televisão nacional, e geram centenas de paginas impressas de bobagem, fica mais difícil admitir o erro.

Se "erro" foi. Erro é quando foi sem querer. Quando feito sabendo, ou com imprudência, é crime.

As acusações falsas que levaram os quatro da Colina à prisão durante treze meses, que contribuíram para a morte de três pessoas, que serviam para encobrir o assassinato de uma quarta pessoa, não foram "erros". Não foram "preocupação com os pequenos". Foram crimes, mesmo.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

STJ julga CNCS x SBT

Se o Capitão pegar a tesoura,
quem vai saber onde ele a enterra?
Tanto CNCS quanto SBT apelaram para o Superior Tribunal de Justiça a ação de danos morais sobre a veiculação no show de Ratinho, de filme feito num contrato que explicitamente vetava tal uso. A juíza Dra. Ângela Martini do Fórum de Taquara deu uma indenização de R$1 milhão, que o TJ-RS reduziu para R$200 mil. Parte da decisão está no final deste postagem.

Em tempo: O site do STJ agora a noite reflete a renúncia das Dras. Turk e Müller. As implicações disso ficam para outro postagem.

O patrimônio do Clube Naturista Colina do Sol é, na verdade, bastante limitada. Há uns 40 hectares de terra agricultural pobre, umas construções, as árvores, e esta indenização. O valor do outro patrimônio já examinamos, e no mais generoso de estimativa chegava a R$2,6 milhões, antes do roubo das árvores maduras.

Com esta decisão, as perguntas relevantes para os sócios da Colina do Sol, são: Quanto vale esta indenização? Quando será recebido? E como podem assegurar que o dinheiro vai para beneficiar os sócios do Clube Naturista Colina do Sol, e não parar no bolso da corja e seu eterno Capitão, Celso Rossi? Vemos rever também um pouco do histórico deste indenização.

O valor

A sentença original mandou corrigir a indenização não da data que a ação foi ajuizada, mas desde a data do ato danoso, a veiculação da reportagem. Já calculamos o valor atualizada com a ajuda de um calculador de dívidas judiciais online que agora se chama de Dr. Calc. Existe peritos especializadas neste tipo de cálculo, que podem dar um valor exato. Dr. Calc não oferece os juros judicias de Rio Grande do Sul, então utilizo os de São Paulo, e chutei quais dos opções de juros de utilizar, compensatórios em vez de moratórios. Este número está em volta do valor correto:

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: maio/2013
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios legais
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios  de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR
SINGELO
VALOR
ATUALIZADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LEGAIS
JUROS MORATÓRIOS
0,00% a.m.
MULTA
0,00%
TOTAL
1
30/07/1999 200.000,00 501.273,43 726.283,40 0,00 0,00 1.227.556,83

--------------------------------
Sub-Total
R$ 1.227.556,83
Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 122.755,68
Sub-Total
R$ 122.755,68

--------------------------------
TOTAL GERAL
R$ 1.350.312,51

O valor atual da indenização, R$1,35 milhão, é então entre um terço e dois terços de todo o patrimônio do Clube Naturista Colina do Sol. Em termos de patrimônio fungível - que pode ser fácilmente convertido em dinheiro - é quase 100%.

A Colina vs. o Capitão

Nos processos da Sucessão de Gilberto, e no da falência de Naturis, a Justiça do Trabalho e a Estadual reconhecerem a falência fraudulento, e que realmente não há diferença entre a Naturis, o Clube Naturista Colina do Sol, e o bolso de Celso Rossi.

Eu já descobri uma boa regra, ilustrada na venda de Naturis para CNCS. Celso Rossi e Paula deram seus ações de Naturis para CNCS, em troca de 100 "títulos patrimoniais". Na prática, CNCS ficou com as dívidas de Naturis. O que a empresa tinha de valor era o nome "Naturis" e o estoque de revistas, que Celso Rossi vendou posteriormente para outra pessoa, para uma quantia em dinheiro - nada do qual foi para os cofres de CNCS. Tudo ficou para Celso Rossi.

A regra, então é esta: sé é para pagar, é dos outros; se for para receber, é com o Capitão.

A preocupação dos "sócios que pagem", então, é assegurar que este dinheiro, que é patrimônio do clube e dos seus sócios, vai mesmo para os cofres do clube, e não para os bolsos da corja e do Capitão. Para evitar que o dinheiro seja roubado, é preciso ver como podem pegar - e como isso poderia ser evitado.

Vemos rever rapidamente a história da indenização.

Histórico

Em 1999, a Colina do Sol permitiu que SBT filmasse para uma programa jornalistica, SBT Repórter ou algo assim. Houve permissão formal, por escrito, que explicitamente vedava o uso das imagens na programa de Ratinho. Ainda assim, a Colina apareceu neste programa, com Ratinho fazendo gozações. Meia-dúzia de sócios que foram identificáveis no show de Ratinho, entraram com processos individuais, e ganharam indenização que com juros chegaram até R$600 mil cada.

Fritz Louderback e Dr. Sérgio Muller

Durante um breve tempo, Fritz Louderback era presidente da Colina do Sol. Neste papel, ou um pouco antes, ele notou o sucesso dos processos individuais - de fato, ele emprestou dinheiro para vários dos autores, para custear os processos - e teve uma ideia. O CNCS tinha a necessidade de regularizar as terras, e tinha a possibilidade de ganhar muito dinheiro com um processo contra SBT pelos danos causados ao clube como uma entidade. Ambos as atividades precisavam de advogados, e então ele fez um acordo com o escritório de Dr. Sérgio Muller em Porto Alegre: fariam as duas coisas e em troca receberiam metade da indenização da SBT.

O que Fritz não sabia é que as terras eram mais que irregulares: eram fraudulentas. Examinar as divisas revelaria que um terço das cabanas da Colina do Sol ficam em terras devidamente registradas para o vizinho. Examinar as matrículas no Registro de Imóveis revelaria o fraude federal contra o banco BRDE, que incriminaria não somente Paula Fernanda Andreazza e Celso Rossi, mas também os pais de Celso Rossi.

Houve uma reunião na Colina para explicar a regularização das terras. A corja, íntimos de Celso Rossi, sabiam que se alguém mexesse com as terras, ia feder. Calaram as bocas dos advogados, então, não permitindo que falassem. A regularização das terras ficou suspenso, e a indenização também.

O perjúrio

Entrou em cena Joâo Olavo Rosés, e o par de advogadas Dras. Nina Turk e Vanessa Teixeira Müller (sem parentesco com Dr. Sérgio, mas uma do pais é parente de algum sócio da Colina). Retomaram o caso. Houve duas problemas. O primeiro era afastar Fritz e o escritório de Dr. Sérgio do caso. Como Fritz foi afastado sabemos, é o tema principal deste blog. O segundo problema era, que quando o processo é por violação de um contrato, os juros correm do ajuizamento do processo, neste caso em 28/12/2005. Alegando danos morais e econômicas e não somente violação do contrato os juros correm deste o ato danoso. O diferença é enorme: voltando para DrCalc com a data de 28/12/2005, o cálculo dá R$ 616.155,85, menos que metade do valor calculado do momento que a programa foi ao ar.

Como comprovar que a programa causou danos ao reputação da Colina do Sol, que resultaram em perdas de negócios? Com documentos não da: a Colina do Sol nunca se sustentou como um negócio, pois não é, é uma esquema Ponzi. A "prova" foi feito com testemunhas, notavelmente João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", operador do "camping" da Colina do Sol.

Nós já entrevistamos Tuca, e já colocamos aqui sua condenação pelo crime de sequestro.

As afirmações de Tuca sobre perdas resultantes do programa de Ratinho não são sustentadas pelo balanços e atos da Colina do Sol. Ao contrário, os papeis desmentem cabalmente o que Tuca afirmou na Justiça e sob juramento. Há não somente um nome por isso - perjúrio - mas também um capítulo no Código Criminal. Vale notar também que Tuca afirmou na polícia que Silvio Levy ligou para ele fazendo ameaças, algo que um simples examinação de contas telefônicas desmentiria.

Fundando na violação do contrato, como na petição inicial de Dr. Sérgio, e com o precedente das ações individuais, o pedido de indenização era seguro. Baseado em depoimentos falsos, fica precário. Ainda, a falsa acusação de pedofilia usado pela corja para afastar Fritz Louderback e assustar outros sócios que teriam a termiatria de enfrentar a corja, foi explicitamente citado pela TJ-RS na redução do montante de R$ 1 milhão para R$200 mil.

O perigo atual

Agora, a STJ rejeitou os embargos tanto do CNCS quanto da SBT. O caso desce para o TJ-RS, e de lá para Taquara. Vai demorar um pouco ainda. Que tipo de tocaia a corja poderia montar para embolsar o dinheiro antes que chega nas mãos dos sócios? Três parecem especialmente perigosos, o "acordo", a "consultaria", e a "salve a Colina!".

Temos ainda a situação desconhecida das Dras. Turk e Müller. Com a eleição de novo diretoria da Colina, elas se afastaram de todos os processos da Colina do Sol, menos esta. Do que ouvi, não são afinados com Celso Rossi. Mas tem algum contrato com a Colina do Sol, em que receberiam um porcentagem desta indenização. Apesar da sua oposição ao Celso Rossi, poderiam se unir a ele por um objetivo conjunto, como um assalto aos bolsos dos sócios comuns?

O "acordo"

Apelações ainda devem são possíveis, da decisão monocrático para o turma completa da STJ. Dras. Turk e Müller já entraram ontem mesmo com uma petição no STJ; o site não mostra por enquanto nada da SBT.

Um acordo entre os partes poderia assegurar o pagamento de um quantia menor agora, em vez do valor integral depois de quem sabe quantas apelações amais. Uma diretoria da Colina poderia ter urgência para que o dinheiro cai nas mãos deles e não dos seus sucessores.

O perigo aqui é que o acordo poderia especificar dinheiro "oficial", e outro quantia debaixo da mesa, para quem aceitasse o acordo. Da minha própria experiência (vinte anos atrás, IBF usou parte do dinheiro que ganhei para eles com a "raspadinha" para comprar a Rede Manchete de Televisão, e trabalhando junto com a diretoria, ouvi coisas) é bem possível, especialmente tratando de uma empresa que não é uma companhia de capital aberto.

Qualquer proposta ou anúncio de "acordo" deve ser cuidadosamente examinados pelos sócios, e melhor ainda, sustado na Justiça.

"Consultaria"

A Colina do Sol é um entidade sem fins lucrativos. Não é o primeiro entidade do tipo com o desejo de transferir grana para particulares. As soluções mais comuns são contratos de emprego com salários altos - veja como o Hotel Ocara pagava Celso Rossi e Paula R$4 mil por mês para gerenciar um hotel fechado -- ou contratos de "consultaria".

Aparecendo de repente um contrato em que a Colina promete pagar valores altos para Celso Rossi ou outros da corja que a Colina sustenta, o que fazer? Eventualmente o contrato poderia ser anulado; mas "eventualmente" o dinheiro já teria sumido. Talvez o contrato só estaria anunciado depois do que o dinheiro já foi pago. Talvez ele aparece com uma data bem anterior, como o suposto contrato entre Zumbi e Etacir.

O que fazer? Apelar para os "Conselhos"? Obviamente, estariam sob domínio de quem receberia o dinheiro de "consultaria". Pois se quem mandasse foi outros, seriam eles recebendo "consultaria." A solução é prestar queixo na delegacia por roubo, pedindo congelamento de contas bancárias, e busca e apreensão imediata na procura de dinheiro em espécie. Crime, gente, não é "infração disciplinar". É crime, mesmo.

Dinheiro chegou na hora de salvar?

"Salve a Colina!"

Com a extinção dos embargos de Ocara, o BRDE pode ir em frente com a execução da dívida, que deve beirar R$400 mil agora, leiloando o terreno hipotecado.

Mas a perda do hotel, do restaurante, do lago, da coração da Colina do Sol, não seria o fim do sonho de uma vila naturista? Não seria melhor largar este R$1,35 milhão, e aceitar uma quantidade menor, até bem menor, agora em tempo para salvar a Colina? Para que serve dinheiro vários anos no futuro, se a Colina do Sol não existe mais para recebê-lo?

Bobagem.

O BRDE não tem um hipoteca sobre o hotel, o lago, e o restaurante. Aquele terreno onde estes ficam era um posse do Olívio da Silva, pai do finado sócio patrimonial Sirineu Pedro da Silva. Não tem matricula no Registro de Imóveis. Não é hipotecável.

Foi por isso que Celso Rossi, Paula, e os pais de Celso Rossi fizerem um afirmação falso e público (com assinaturas reconhecidas em cartório, e registrado na Junta Comercial) dizendo que onde o hotel fica é o imóvel da matrícula nº 2025, devidamente registrado e hipotecável.

Não, o BRDE pode leiloar um canto da Colina, três hectares de terra agricultural pobre, que se valer R$25 mil é muito.

Pagara a dívida com BRDE poder ser preciso para salvar Celso Rossi, Paula, e os pais de Celso Rossi. Pagar isso para "salvar a Colina" é balela.


Superior Tribunal de Justiça

[...]

b) Quantum indenizatório

Ainda que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária submeta-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, tal providência somente é necessária na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto.

No caso, o arbitramento da verba em destaque, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não propicia a intervenção deste Tribunal.

Entendo, com base no conjunto fático delineado no voto condutor do julgado, que o valor indenizatório fixado foi adequado, na medida em que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa e o grau de culpa e ao porte socioeconômico do causador do dano.

Assim, uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula n. 7 desta Corte.

III – Conclusão

Ante o exposto:

a) conheço do agravo interposto por CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL e nego-lhe provimento.

e

b) conheço do agravo interposto por TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A E OUTRO para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Publique-se.

Brasília, 09 de maio de 2013.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator

Documento: 28678678 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 16/05/2013

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A escolha das vítimas

No caso Colina do Sol, o delegado e a promotora se esforçaram a procurar motivos torpes para os acusados e para as vítimas. Fritz Louderback não poderia ter ajudado os menos favorecidos de filantropia, e elas não poderiam ter defendido um amigo que sabiam inocente. Tinha que ter um motivo sujo.

Não questionaram os motivos dos acusadores.

Nos já comprovamos aqui motivos para Etacir Manske, Arcelino Raul de Oliveira e Elisabethe Borges de Oliveira: deviam somas significativas para Fritz Louderback.

Tuca queria se vingar dos meninos?
Está na hora também de relembrar as rixas antigas de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", tinha também contra certos jovens de Morro da Pedra.

Muitas crianças participaram das aulas de reforço de New Faces, das aulas de futebol no Barracão, nas festas no restaurante da Colina do Sol, e receberem bicicletas no Natal.

Porque estes crianças de Morro da Pedra e não outros, foram escolhidos como "vitimas", um papel que trouxe transtornos para eles, e prejuízas para suas famílias? Porque eles, e não outros?

Os motivos de "Tuca"

Em dezembro, examinamos em detalhes as acusações de que os filhos de Sirineu sofrerem abuso. Provamos que as acusações não procedem. Mas porque JS, GFD e RAS (este último sendo Régis) foram assim prejudicados?

Em fevereiro do ano passado, publicamos a reclamação que estes três e o filho de Marino assinaram para a diretoria da Colina reclamando de insultos que sofrerem de Tuca. Publicamos a resposta da Colina, ignorando as ofensas e o ofensor, mas procurando jogar culpa nas vítimas.

Recomendo que meus leitores releem a carta.

Mas não pode ser coincidência? Pode ser por algum outro motivo que estes foram os escolhidos, que não foi indicação de Tuca?

Encontramos nas fls 92-93 do processo o Relatório de Serviço do viagem feito à Colina do Sol em 05/12/2007 pelos inspetores Sylvio Edmundo dos Santos Jr, cujos métodos de policiamento já detalhamos, e Marcos Stoffels Kaefer, que um dos filhos de Isaías identificou como o policial que o agrediu no noite de terror na delegacia.

Sabemos com quem tratamos, então. Aqui, o relato:

Relatório de Serviço

Senhor Delegado:

Em cumprimento ao OS nº 038/2007, por volta das 13:30 da tarde, do dia 04/12/07, tripulando a VTR IPC-1547, deslocamos de TAQUARA/RS, localidade de Morro da Pedra, Clube Naturista Colina do Sol, com vistas em localizar e acompanhar a pessoa de TUCA para depoimento nesta especializada.

Ao chegarmos no referido Clube, fomos recebidos na portaria pela Zeladora e responsável pela recepção do Condomínio/Clube Colina do Sol, Sra. Tereza, a qual passou-nos aos cuidados de Rosane, funcionário do Condomínio.

Rosane nos conduziu a presença do alcunhado TUCA, o qual, segundo dados da investigação, poderia ser de extrema valia na condução da investigação, dado que este, por ser um morador antigo da região e um dos pioneiros na criação do Condomínio Naturista Colina do Sol, conheceria desde da sua chegada ao Condomínio a pessoa de "FRITZ", alvo da investigação, bem como alguns responsáveis pelos menores envolvidos nos abusos perpetrados por "FRITZ", bem como de eventuais cúmplices nos abusos, ocupando os papeis de aliciados e aliciadores.

TUCA, ainda poderia corroborar o teor dos depoimentos já colhidos de condôminos, contrários às condutas de FRITZ, os quais suspeitam que o alvo cometa atos libidinosos com estas crianças, assim como TUCA.

Esclareça-se que TUCA já inquiriu pessoalmente FRITZ e seus eventuais cúmplices sobre as suspeitas de pedofilia, fato este que resultou em lavratura de ocorrência policial e instauração de TC, onde TUCA foi encaminhado às barras da Justiça de Taquara para esclarecimento dos fatos.

[fim p. 1]

Convém ainda, salientar que o TUCA demonstrou saber sobre eventuais denúncias encaminhadas às autoridades policiais, comprometendo-se a revelar tudo o que sabe sobre FRITZ, bem com de suas suspeitas e de algumas condôminos a respeito de ser o alvo um aliciador e abusador de crianças, utlizando-se para tal da filosofia Naturista, as dependências do Condomínio, sua avatajada situação sócio-econômico, bem com de sua qualidade de estrangeiro residente no país, mas com a sua condição e prerrogativos de cidadão Americano preservadas, inclusive de "Mariner Aviador", aposentado de Marinha Americana, tendo lutado no Vietnam.

Por derradeiro, segundo TUCA, FRITZ teria sob sua posse e guarda uma pistola, não sabendo informar o calibre, marca e procedência, alertando que tal armamento costuma estar no interior da caminhonete Ford/Ranger, cor branca, de propriedade de FRITZ, onde este cotidiamente e visto na companhia de ANDRE HERDY, simpatizante e cúmplice de FRITZ nos abusos e festas promovidos com menores, regadas a bebidas alcoólicas e drogas.

É o relatório.
POA, 05/12/2007

Sylvio Edmundo dos Santos JrMarcos Stoffels Kaefer

Citamos a delegada Eunice Bonome, do Nucriade de Paraná, que disse que 80% das denúncias recebidos eram falsas, explicando:

"Muitas das denúncias falsas são apenas para prejudicar outras pessoas. E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada. Por isso, precisamos tomar muito cuidado com as informações que chegam até nós"

Vingança

Tuca tinha motivos e de sobra, então, para dar o troco contra Fritz e André, e também contra estes três filhos de Sirineu, e o filho de Marino.

Ele faria isso? Nos já publicamos sua ficha com a condenação de seis anos por sequestro, e ele cedeu uma entrevista ao blog, em que afirmou que "Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores."

Quebraria a oitavam mandamento, "Não levantaras falsa testemunha contra o teu próximo?" Bem, temos o histórico dele.

Conivência

Mas não foi uma vingança isolado de Tuca. A Colina do Sol mandou suas advogadas para assistir nas audiências, e presumo que foram pagos por isso. O Boletim que a Colina manda para uns sócios - mas não para todos, ainda que tem os emails de todos na hora de fazer exigências - informou em dezembro, que uns 10% da arrecadação é gasto com advogados. Uma proporção extraordinário! Além disso, o mesmo boletim informa que:

O sócio João Ubiratan (o Tuca), [...] agora, contratado pelo clube, continua como supervisor de segurança.

Pagou advogadas para acompanhar a acusação falsa. E não foi para ajudar, os advogados dos acusados formalmente reclamaram da presença destas estranhas num processo sob "sigilo de Justiça". E agora exige que os sócios pagauem todo mês uma taxa de "proteção" para o homem que já sequestrou.

O caso d'Ela Que Fala com os Mortos, que examinaremos na próxima, esclarece ainda mais.

domingo, 27 de novembro de 2011

Um terço e tanto

A conta de luz dos condôminos da Colina do Sol é muito alto, pouco transparente, e completamente ilegal. Recebi recentemente uma "explicação" da Colina sobre isso, uma daqueles boletins que mandam para certos sócios, mas não para outros. Repasso aqui para que os sócios que não receberem podem ler. E analiso para que todos podem entender.

A conta de luz, de novo

Houve uma comunicação da Colina do Sol para seus sócios, sobre a conta de luz, que reproduzo abaixo. Parece que os que tem cabana na Colina do Sol são tungados em R$ 0,93 KWh, três vezes o valor que prevalece na região:





CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL -CNCS
Estrada da Grota, s/nº, Morro da Pedra, Taquara, RS

Prezado Sócio da Colina do Sol.

Segue para seu conhecimento, a cobrança referente a Energia Elétrica. Conforme resolução 020/2009 em anexo.

Somam se os valores em reais das duas faturas: R$ 3.738,72 + R$ 332,35= R$ 4.071,07.

Somam se os kwh das duas faturas.....................4674+555= 5229 KWh

Divide se o total de reais pelos KWh R$ 4.071,07/5229= 0,78

Acrescenta se o valor de 20% que deveria cobrir o valor da energia elétrica gasta com o bombeamento da água, iluminação das ruas, portões, piscina...

O valor R$ 0,78+20%= R$ 0,93 KWh, total para cobrar de cada sócio.

Este calculo é referente ao boleto de vencimento em 10/12/2011.

Assim mesmo a Colina do Sol, ainda tem uma contribuição com um valor aproximado de R$ 1.000,00, para a Energia Elétrica. Este mês, conforme contrato firmado com a RGE, a demanda já está menor, e certamente no proximo mês, iremos mandar o calculo novamente para o sócio, para seu acompanhamento.

Central de Atendimento da Colina do Sol.

 

A nota explica pouco. A pergunta principal parece: qual parte da energia é contado nos relógios dos cabaneiros que rateiam a luz, e quanto não é cobrado de ninguém e acaba sento dividas entre os "sócios que pagam"?

O calculo é simples. A conta total de energia foi de R$4.071,07; 120% do que é medido nos relógios individuais dá aproximadamente R$1000 menos que isso. Então,
     (x x 1.2 x 0,78) = (R$4.071,07- ~R$1000)
     x = R$2.559,03/0,78 = 3.280 KWa
Quer dizer, somente 63% (3280 KWh de 5229 KWh) do uso de eletricidade na Colina do Sol, é medido pelos relógios individuais. Um terço e tanto, foge de controle. Para distribuir este R$1000 entre as cabanas com relógios, o "acrescentemo" teria que ser não 20%, mas 59%.

Onde vai o consumo, de um terço da energia?

E a conta de Tuca?

Verifiquei ano passado que o João Ubiratan da Silva, vulgo "Tuca", recebe uma conta individual de RGE. Poder ser que isso era das linhas que RGE precisava retirar pois cruzava o terreno dos Schirmer, e que não tem mais relógio próprio. Mas vou presumir que tem.

Se Tuca tiver seu próprio relógio, os vizinhos não mais compartilhariam a conta de luz dele, que me foi contado era o praxe, anos atrás.

Mas neste caso, como que é que ele participa do compartilhamento da força nas áreas comuns? Ele fica livre dos 20%? Ele faz alguma contribuição para as despesas comuns, do qual sai o R$1000 para tampar o buraco? A tarefa que ele paga na conta individual é a mesmo R$0,78 KWh, ou é mais favorável? Se for mais favorável, porque todos não tem? E se ele paga, é 20% sobre seus KWh, multiplicado por R$ 0,93 KWh, ou há alguma taxa especial para os "sócios que recebem?"

Hoteis e Restaurantes Ocara S/A

Já notamos, examinando a proposta do Hotel Ocara, que Celso Rossi planejou alugar os apartamentos por R$296 por noite no verão, cada um, e a despesa total do hotel em eletricidade seria ... zero.

Já notamos, quando o sr. Rossi toca um empreendimento, há uma certa distancia entre os planos apresentados, e o que acontece quando o dinheiro dos outros já está em mãos. Pode ser que cumpre neste aspecto, pois não há como ser mais favorável do que grátis.

Seria útil os outros condôminos, conferissem o que marca os relógios do hotel e restaurante, sé for que eles tenham mesmo, e que não entram no terço e tanto que é rachado entre os "sócios que pagam."

O engenheiro elétrico vs. o síndico emérito

Ferric
Felix
Um engenheiro elétrico familiarizado com a situação de energia na Colina do Sol me falou que a rede elétrica enterrada de forma inadequada, combinado com o teor de ferro no solo, promoveria uma fuga de força. É a explicação férrico.

E há a explicação felina. Recebendo este memorando, antes mesmo de fazer estas contas simples, compartilhei com um amigo que já foi síndico. Ele achou 20% já muito alto para despesas comuns não registrado em relógio.

Num condomínio (que não visa lucro) as despesas de energias das áreas comuns são cobradas de todos o condôminos (mesmo se ele não esta no prédio).

O ideal seria separar a despesas das áreas comuns das despesas de cada sócio/condomínio pois certamente cada casa tem seu relógio. Assim as despesas da área comum seria rateada de forma mais clara.

Dessa forma quem colocar um "gato" pagará bem menos e nem contribuirá com as despesas das áreas comuns.

Pelo texto existe uma hipótese (para mim falsa) que o consumo das áreas comuns seja por volta de 20% do consumo total.

Sem falar que o contrato de demanda do KW está mal feita pois o custo por unidade é bastante alto.

Na real esse 20% é uma taxa de administração que não fica muito clara no texto para gerenciar o fornecimento de energia para todos e para as áreas comuns do clube

O mais honesto seria separar as contas das despesas da áreas comuns das despesas de cada sócio/condômino se não alguém estará subsidiando o vizinho.

O Sindico Emérito ainda falou, que uma norma destas, teria que ser aprovada em assembléia de condomínio. A "resolução" referido, que vamos ver abaixo, parece que foi votado por um simples conselho, insuficiente pela lei que rege condomínios, e insuficiente por um conta que pode facilmente ultrapassar as R$200 por mês.

Estilo pomposo

A Colina do Sol deve, realmente, prestar contas sobre as contas de luz. Porque tão alto? Porque mais de um terço do uso não passa por relógios individuais? Porque o CNCS revende a eletricidade do RGE quando isso é expressamente proibido por lei? Porque há duas entradas com valores diferentes de KWh? Porque Tuca tem relógio próprio e paga direto para RGE?

Esta "resolução" não responde nenhuma destas perguntas - mas afirma que faz parte da "continuidade de processo de ações transparentes"!

Oferece em vez disso um estilo pomposo, imitando os mais pobres chavões da prática legislativa brasileira, tipo "revogadas as disposições contrárias". Confesso que já escrevi resoluções assim, mas era na época do Conselho Estudantil no ginásio, e já no colégio senti vergonha de ter escrito coisas assim.

 

Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo
Resolução nº. 020/2009

Dispõe sobre método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.

Considerando,

a necessidade de oficialmente normatizar prática há muito adotada pelo CNCS,

a responsabilidade da Área Administrativa em proceder de modo padronizado todos os meses, para cálculo do valor unitário do KWh de energia elétrica,

a continuidade de processo de ações transparentes, inspirando confiança e credibilidade junto aos associados,

o Conselho Deliberativo-CD do CNCS resolve EDITAR a presente Resolução, aprovada por unanimidade dos Conselheiros presentes em sua reunião conjunta de 23/10/2009, que demonstra o método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.

  1. O cálculo é feito mensalmente, baseado no valor em reais e quantidade de KWh de consumo registrado pela RGE, na fatura emitida para o CNCS.
  2. O CNCS recebe mensalmente duas (2) faturas oriundas das duas (2) entradas de energia elétrica no Clube.
  3. Somam-se os valores em reais das duas (2) faturas.
  4. Somam-se os KWh das duas (2) faturas.
  5. Divide-se o total de reais pelo total KWh. O resultado obtido será o valor unitário do KWh.
  6. Acrescenta-se ao valor unitário do KWh vinte por cento (20%), que deveriam ressarcir o gasto com energia elétrica do bombeamento da água nas piscinas, cascata, portões, Central de Atendimento e iluminação pública.
  7. A Central de Atendimento faz mensalmente a leitura do relógio de cada cabana e lança numa planilha a quantidade de KWh consumido no mês sob levantamento. Depois esse número é multiplicado pelo valor unitário de KWh obtido conforme item 6. acima. Esse valor é lançado no sistema que emite os boletos bancários.
  8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CNCS.

Esta Resolução apenas ratifica o modelo de cálculo vigente e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Colina do Sol, 23 de outubro de 2009.

Etacir Manske
Presidente do CD do CNCS

Adalberto Cândido de Oliveira
Vice Presidente do CD do CNCS

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Cerveja

Há 37 "fatos" no caso Colina do Sol. Quatro deles (4, 6, 12, e 16) são de que os acusados "... ao oferecer festas dentro do Clube Naturista Colina do Sol, forneciam bebidas alcoólicas à vítima, passando esta a ingeri-las".

Há vários defeitos nesta acusação. Primeiro, foi redondamente negado pelos testemunhas ouvidas em juízo, inclusive os acusadores. Segundo, as festas acontecerem no restaurante da Colina do Sol, com uma pessoa encarregada de refrigerante, e outra de cerveja. Se os menores tivessem sido servidos álcool, seria da responsabilidade dos gerentes do restaurante. Terceiro, enquanto a promotora Dra. Natália Cagliari fala na acusação de "bebida alcoólica, produto cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica" numa tentativa de encaixar-lá no Artigo 243 da ECA, há ampla jurisprudência do TJ-RS e da STJ, de que bebida alcoólica não se enquadra neste artigo, mais na lei da contravenção penal, Art. 63, com conseqüências bastante mais brandas, semelhantes às multas de trânsito.

Aplicação equilibrada da léi

Digo ainda que eu estava em Taquara durante Carnaval neste ano de 2011, e presenciei vários adolescentes, ou talvez até crianças, não somente bebendo mais visivelmente bêbados, na rua principal da cidade, durante um desfile patrocinado pelo poder público. Que uma violação ostensiva não foi repreendida, enquanto um boato não-confirmado resultou em denúncia, mostra a aplicação seletiva da lei.

Acusadores não confiáveis, evidências não conclusivas

O processo traz, antes da denúncia, a palavra de três acusadores, de que Fritz Louderback dava cerveja a menores. João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", nas fls 94-97, "Disse que nas festas ele paga comida e bebida a vontade para os meninos, inclusive bebidas alcoólicas." É notório que Tuca já foi condenado por seqüestro, e já aqui publicamos sua ficha criminal.

A segunda testemunha na polícia (fls. 447-449) de fornecimento de bebida alcoólica era funcionário de Etacir Maske, devedor de Fritz, que permaneceu na sala durante seu depoimento (entre fls 2280-89). (Ainda preciso escrever desta mulher que fala com os mortos - falou o que "ouviu dizer" de não uma mais duas pessoas finados, que assistiram o que nenhuma testemunha viva viu). Ela também afirmou que houve "festas de drogas e bebidas na Barracão" da Comunidade Católica, ao lado da Igreja de Morro da Pedra. Visitei o Barracão três meses depois das prisões, e freqüentei festas lá, também. É um ambiente saudável.

A terceira testemunha é Anerose Braga, aquela que sente "o prazer de mentir".

Apuração insuficiente

Os quatro "fatos" começam todas da mesma maneira:

Em datas não suficientemente apuradas nos autos, mas entre os anos de 2004 e 2007, em diversas oportunidades, na Localidade de Morro da Pedra, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, mais precisamente nas dependências do Clube Naturista Colina do Sol ...

As festas aconteciam no restaurante, que teria alguma contabilidade. Aconteciam por exemplo no aniversário de Douglas, que acontece uma vez por ano. A promotora acertou em falar de "datas não suficientemente apuradas nos autos". Errou em não ter apurada a data de uma única festa, durante quatro anos de processo, com mais de 70 testemunhas, e quase 5.000 folhas.

Fotos com latas

Houve fotos com latas. Que não provam quem bebeu.
Houve, no micro de Fritz, fotos de seu filho Douglas e de Roberto Fedrigo, com latas de cerveja. Em três, as latas estão amontoadas em pirâmide; noutra, que peguei do Orkut do Roberto, estão segurando latas.

As fotos de lata vazias servem de prova de que foram esvaziadas pelos menores? Parece que nem a promotora acredito nisso, pois Roberto não está arrolado entre as "vítimas". E o lugar é o Mirante do Paraíso em São Paulo, portanto bem fora da Comarca de Taquara.

Os gerentes do restaurante

Houve nestes dias em São Paulo blitz em restaurantes que serviam bebida para menores. "A maioria das autuações foi por venda de álcool ou presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. A proibição vale mesmo se o jovem estiver acompanhado dos responsáveis," informa G1.

As festas na Colina do Sol, celebrando eventos como campeonato de futebol, ou o aniversário de Douglas, aconteceram no restaurante.

Colina do Sol é um lugar pequeno, onde a fofoca corre solta. Surpreende, então, que a então dona do armazém, Elisabete Borges de Oliveira, diz no seu depoimento no Fórum de Taquara em 07/04/2008 de que os donos da restaurante forneciam bebida alcoólica, mas que ela não sabia dizer quem eles são (fls 1884).

Até eu sei disso, e nunca vi o restaurante. Celso Rossi afirmava que o restaurante ficava no terreno do Hotel Ocara. Mentira dele, o terreno do hotel é outro, onde não há nada construída. Ainda que não era dono do restaurante, o arrendava, por mil reais por mês, se me lembro.

O restaurante era gerenciado na época pela então Sra. Zumbi, e Zumbi ajudava. Pela regra do blitz paulistano, se menores bebiam no restaurante, seriam eles os responsáveis.

Zumbi fez seu depoimento em frente de outro juiz, no Foro Regional de Partenon, em Porto Alegre. Eu aguardei fora durante a audiência, enquanto as advogadas da Colina do Sol entraram sem ser convidadas, que foi constatado e "consignado" (papo de advogado para reclamação registrado para possível apelação).

Conversei depois com os advogados da defesa, e um comentou e todos concordaram, que Zumbi "liquidou" as acusações de bebida. Trabalhando no restaurante, ele estaria presente nas festas. Afirmou que Fritz liberava bebida alcoólico somente para adultos, e nunca foi servido bebida alcoólica para crianças, nem autorizada foi. (fls 3179).

Artigo 243 da ECA não inclua bebida alcoólica

Já explicamos a "tipicidade": o suposto ato seria crime? Na doutrina do Ministério Publico do Rio Grande do Sul, não é, citando um precedente de exatas 10 anos antes das prisões no caso Colina do Sol:

Servir bebida alcoólica a menor não configura o delito previsto no art. 243, do ECA, que prevê o fornecimento de substância que causa dependência física e psíquica diversa do álcool. [...] Apelação Crime nº 697148344, 2ª Câmara Criminal do TJRS, Tapejara, Rel. Des. Delmar Hochheim. j. 11.12.1997

Outra decisão do TJ-RS de novembro de 2007, semanas antes das prisões, mostra que o entendimento não mudou:

Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pune-se a venda de substâncias que causam dependência física ou psíquica. Nesse rol, o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente não inclui a bebida alcoólica, circunstância que afasta a aplicação desta norma penal, em face do princípio da legalidade, enunciar a interpretação típica restrita.

Esta decisão cita precedentes do Tribunal de Justiça.

Teor 10,8%

Vimos, então, que as acusações de fornecimento de bebidas alcoólicas, são como todas as outras acusações que examinamos: mais ou menos como algodão doce, que parece uma coisa grande, mas que derreta assim que colocado à prova.

Mas foi freqüentemente citado em habeas corpus (por exemplo, aqui) que o tempo que os réus estavam presos não era excessivo pois houve "37 (trinta e sete) fatos a serem apurados."

Apuramos agora quatro destes trinta e sete "fatos", 10,8% da acusação total. Não há motivo aqui de manter alguém preso 13 minutos, muito menos 13 meses. Comprovada em flagrante, o delito resultaria em multa. Como que pode, somente alegada sem detalhes, ser considerado motivo de manter quatro pessoas presos?

Cleci e Barbara nem foram denunciados por fornecer bebida alcoólica - somente pesou contra Fritz Louderback e Dr. André Herdy. Enquanto Fritz patrocinou festas no restaurante - ouvi que era responsável sozinho por até metade do movimento do estabelecimento - não há nada no inquérito ou no processo, que diz que André patrocinou festas. Mas ainda que não foram acusados por estes "fatos", ficaram meses presos por causa deles.

A promotora deveria ter sabido que a alegada fornecimento de bebida não se enquadrava no Artigo 243 da ECA, mas como contravenção penal. Ela sabia que as acusações eram "não suficientemente apuradas" para sustentar uma condenação, mas não as apurou.

A acusação de dar cerveja para adolescentes não poderia servir para condenar culpados, nem se culpados foram.

Mas se o objetivo for manter inocentes presos, serviu.

quinta-feira, 3 de março de 2011

O que fazer com as concessões comerciais?

Uma das peculiaridades da Colina do Sol é a sistema de "concessões comerciais". Conforme a propaganda original, um residente poderia comprar um concessão de Celso e Paula, e este monopólio permitiria que o concessionário poderia ganhar a vida trabalhando na própria Colina.

Na prática, na venda da concessão Celso e Paula assim receberam todo o lucro que a concessão jamais fornecerá, e mais. Não participaram dos riscos, nem do trabalho, mas receberem os lucros, e de antemão.

A Concessão de Mercado já passou por várias mãos, cada concessionário perdendo dinheiro e passando a encrenca para frente. Muitas concessões, como da telefonia ou arquitetura, deixaram de ser exercitadas.

Perguntas para todos os candidatos

  1. O que o senhor ache faz um condomínio naturista tão diferente de qualquer outro condomínio, para que tivesse esta sistema única de "concessões"?
  2. O senhor seria a favor de calcular quanto cada "concessão" encarece serviços para cada dos "sócios que pagam", e quanto coloca no bolso dos concessionários, os "sócios que recebem"?
  3. A decisão de continuar ou não com as concessões, deve depender dos benefícios e custos econômicos? Se não, em que base deve ser tomada esta decisão?
  4. Das concessões comerciais, parece que somente a da Construção dá dinheiro. Porém, esta obriga os sócios a pagar preços acima do mercado, por trabalho inferior. Ainda assim, a Concessão faz parte do que Celso Rossi vendeu para sr. Silvio Levy Sr. Levy permitiu que sr. Etacir Manske utilizasse, conforme pagamento do mesmo 10% que Celso Rossi recebeu. Mas Etacir não pagou, e sr. Silvio revogou o uso da concessão.
    1. O senhor veja qualquer motivo que os sócios devem ser obrigados de utilizar os serviços de sr. Etacir Manske, quando ele nem é "dono da concessão" nem tem permissão para utilizar-lo?
    2. Sr. Jairinho, que participou da construção da Colina do Sol desde as primeiras cabanas, e que faz serviço melhor de Etacir Manske e mais barato, foi banido da Colina do Sol por "queda de confiança". Sr. Jairinho é presidente da Associação de Pais e Mestres do Colégio Jorge Fleck em Morro da Pedra, uma posição geralmente considerado de confianca. O senhor reverteria o banimento do sr. Jarinho?
  5. A Concessão de Camping era sempre de lucratividade marginal, e agora que sua freguesia descampou para a Chacara de Pedra (que, entre outras vantagens, tem um falta total de Tucas) deve ser mais marginal ainda.
    1. O senhor ache que a conta de luz do Camping deve continuar a ser divido entre os "sócios que pagam"?
    2. Sendo que o camping parou de sustentar sr. Tuca, e ele não tem outro meio de sustento, o senhor gostaria de ver sr. Tuca assumir outro papel na Colina do Sol, como de segurança?
    3. O senhor, como sócio, estaria disposta a contribuir para comprar a "Concessão do Camping" do sr. Tuca, com a condição que ele fosse embora da Colina do Sol?
    4. Quando o senhor estaria disposto a pagar para nunca mais ver o Tuca?
    5. É praxe na Colina do Sol, quando um sócio vira inconveniente, ou lucrativo, de expulsar-lo, assim confiscando sua concessão. O senhor ache esta a solução adequada para o caso de Tuca?
    6. O senhor tem outra solução melhor para propor? Ou mais barata?

Clube ou condomínio?

Nos já fizemos uma lista de perguntas sobre os desafios que enfrentam, ou melhor dizer, engolem a Colina do Sol. As primeiras perguntas focalizaram os assuntos patrimoniais: a situação das terras (invasão do alheio; a penhora da metade; o fraude federal da Ocara, BRDE, e a matricula 2025); a indenização de SBT; o próximo golpe de Celso contra o CNCS (o terreno ao lado); as multas pendentes das violações repetidas do TAC com o Ministério Publico de Taquara.

Em assuntos patrimoniais, dinheiro resolve. Claro que ninguém pode prever quantas pendências dos negócios de Celso Rossi podem aparecer. Nem quanto será o total da multa pelas violações que Etacir Manske e Marcelo Pacheco cometeram do TAC que Colin Collins assinou com o Ministério Público - outra violação (mais R$10.000) apareceu ainda hoje (veja foto nª 4).

Mas há assuntos que dinheiro não resolve. O encolhimento catastrófico do número de residentes, de sócios, de visitantes. O conflito, nunca reconhecido e então nunca resolvido, entre o conceito de clube e o conceito de condomínio. Vamos abordar estes assuntos agora, e deixar a concessões comerciais para sua próprio postagem.

Perguntas para todos os candidatos

O encolhimento da Colina do Sol
  1. Faz uns três anos, a Colina do Sol tinha aproximadamente 60 habitantes permanentes, e numa fim de semana de calor fora da estação, atrairia quase 100 pessoas. No ano passado, os residentes eram menos de 10, e num fim de semana de sol e calor em junho, contei menos de 10 visitas.
    1. Qual das políticas da atual administração o senhor mudaria para reverter a fuga dos sócios da Colina do Sol?
    2. Há uma "lista negra", aparentemente enorme, de pessoas banidos da Colina pela atual administração, disposto a punir qualquer desvio ideológico ou desavença particular com banimento. O senhor estaria a favor de uma revisão desta lista, ou sua abolição?
    3. Sr. João Olavo Roses fez um Boletim de Ocorrência dizendo que achou ameaçador seis jovens de Morro da Pedra andando na rua, que como qualquer um que já foi à Colina sabe é o único lugar de andar em Morro da Pedra. Até antes disso ele já agiu para excluir da Colina os adolescentes e crianças vizinhos. O senhor tem medo e preconceito contra os habitantes de Morro da Pedra? Excluiria eles da Colina do Sol? Se não, agiria como para acolher-los de novo?
    4. Quem comprou um Título Patrimonial foi informado que entraria na Colina sem taxas ou cobranças pelo resto da vida. Foi instalado uma cobrança de "taxa de segurança" de R$50/mes para sócios patrimoniais, uns dos quais tinham suas privilégios de sócios suspensas antes - sendo cobrados, portanto, para custear um guarda contratado para não os deixar entrar. O senhor suspenderia esta cobrança? Faria o reembolso para os sócios que pagaram? Que plano tem para reintegrar os sócios suspensos ou excluídos por não pago esta taxa?
    5. A taxa de entrada na Colina nem compensa o custo de um funcionário para receber-lo. Como o senhor lidaria com isso?
    6. Antigamente a Colina tinha mil, e depois 300, e depois 100 sócios mensalistas. Parece que a categoria está quase extinta. O senhor pretende revigorar esta categoria? Se sim, como? Se não, porque?
Clube vs Condomínio

O Clube Naturista Colina do Sol reúne os donos de cabanas, para quem o CNCS é essencialmente um condomínio de lazer; e os sócios que vão para passar o dia; os que de alguma maneira pagam para passar a noite, como os frequentadores do camping, ou os que alugam cabanas ou ficam no albergue ou hotel; e turistas diárias ocasionais.

Estes grupos tem ideias diferentes de como a Colina do Sol deve funcionar. Cabaneiros, por exemplo, podem não gostar as visitas de estranhos. Podem também não gostar de subsidiar empresas comerciais - perguntamos antes das contas de luz de Tuca e Celso Rossi. Os sócios que moram longe, raramente visitam, e não mantém uma cabana, talvez não gostam de pagar serviços permanentes de condomínio, como guardas.

  1. O senhor ache possível reconciliar os interesses divergentes dos grupos diferentes dentro da Colina do Sol?
  2. O senhor ache desejável cobrar de cada grupo conforme os serviços que recebe? É possível fazer isso? Como o senhor faria isso?
  3. Parece que o poço está secando, e haverá racionamento. Antes que Fritz Louderback melhorou a sistema de água, o racionamento era comum, e uma maneira que funcionava era que Celso Rossi fechava a torneira para a vila para que houvesse água para os hóspedes do seu hotel (durante o breve tempo em que teve hóspedes). Como o senhor alocaria a água entre cabanas e empresas comerciais?
  4. Cabaneiros que recebem visitas nas suas casas, que não usam as áreas de lazer, devem pagar a taxa da portaria?
  5. Turismo diário, ou até em hospedagem alugado, realmente traz qualquer benefício para a Colina do Sol? O senhor ache que o CNCS deve ser transformado num condomínio de lazer puro, aberto somente aos donos de cabanas e seus convidados?

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A guerra contra os sócios

É uma guerra. Finalmente, uns dos sócios da Colina do Sol levantarem armas. Um pediu que daqui soltamos o rufo de tambores, a chamada de trompetas.

A corja da Colina não tem chance nenhuma de vencer uma eleição honesta. Estão tentando impugnar as candidaturas de oposição, da mesma maneira que andam "expulsando" eleitores.

Assim é feito nos morros do Rio, assim é feito em Libya. Porque não em Morro da Pedra? A lei do Brasil para naquela cancela, erguida em cima de estrada pública, uma "banana" para o corpo cívica de Taquara.

 

EXTRA EXTRA EXTRA!
Noticia Extraordinária!

João Olavo retirou em definitiva sua candidatura ao conselho às 12:25 de madrugada depois da reunião extraordinária em que ficou sabendo que ...

 

O motivo exato é um pouco menos claro - algo a ver com um processo-crime, um documento roubado. Espero que teríamos mais detalhes, que compartilharíamos aqui.

Faz anos - pela uma medida, desde a chegada de João Olavo - que a corja que tomou posse da Colina do Sol, está em guerra aberta contra os sócios.

Há dois grupos na Colina do Sol. Aqueles que colocaram dinheiro, e aqueles que recebem. Descobriram que com o poder do voto, podem votar que o que é do outro, é deles. Expulsam ou confiscam, e assim asseguram a própria sobrevivência por mais um tempinho.

A guerra atual é para o dinheiro de SBT. Hoje, o Tribunal de Justiça está julgado um recurso da SBT no caso. É muito dinheiro, uns R$800 mil, e um fonte me falou que Celso Rossi já prometeu muito gente muito dinheiro para ajudar - prometeu um total de três milhões. Obviamente, não tem como pagar tudo, mas o que importa? Pelo seu currículo, ele não pretende pagar nada para ninguém, mesmo.

O dinheiro, se sair - se o SBT não descobrir que Tuca cometeu perjúrio, que suas supostas perdas são cabalmente desmentidos pelos documentos da Colina - se o dinheiro sair, vai ser no próximo mandato.

E quem tiver o poder de assinatura, vai ficar com o dinheiro. Não adianta chorar depois, eles já teriam embolsado a grana, e se mandado. Deixado os que pagam com as dívidas de Naturis, as dívidas de Ocara, os problemas das terras, e todas as outras encrencas.

Pois há dois classes na Colina do Sol, os que pagam, e os que recebem.

Os que mandam, e os que sabem que se não obedecem, haverá consequências. Já falamos dos abusos do pequeno grupo.

As vezes as conseqüências são sutis. Dr. André Herdy, quando morava na Colina, reclamava, e sua conta de luz foi aumentando. Quando chegou à R$400 por mês por uma cabana pequena, ele saiu.

Outras vezes, o Conselho de Disciplina Revolucionário imponha uma pena por uma infração imaginária, como da cerca elétrica.

O motivo da guerra

Porque a guerra contra os sócios? O número de residentes caiu de 60 para menos de 10; os sócios mensais para quase zero; o numero de visitas num fim de semana de calor no ano passado foi de 10, quando antigamente teria sido quase 100. Das 100 casas da Colina, uns 40 estão a venda. Porque? Para que serve que o lugar esteja às moscas?

Porque, quanto menos gente tiver, quanto menos teria para dividir o dinheiro do SBT. Também, um terço das casas, 33, estão construídas nas casas do vizinho, Luis Antônio Fleck. Se há muitos desocupadas, bem, daria para remanejar as pessoas.

Como deixar as casas desocupadas? As taxas adicionais e absurdas; barrando visitas; e a clima de terror.

Que pessoa, em sã consciência, quer passar suas férias num lugar que tem um "Diretor de Disciplina" que por cima já foi condenado por seqüestro, e admite que "já fiz coisas piores?"

Nunca dava dinheiro

A Colina do Sul nunca deu dinheiro; a cobrança de 'diários' nunca compensou o custo de ter alguém no portão para receber o dinheiro.

É um colônia de férias, onde o que os donos das cabanas paga de condomínio, sustenta a corja. Além disso, é uma esquema Ponzi: quem entra depois paga para quem entrou antes. Enquanto há trouxas novas, a esquema funciona; esgotando, a coisa desanda.

Expulsando uma leva, que abandona suas casas ou as venda baratas, entre uma leva nova, deslumbrada.

Enxugando os sócios, então, não importava de imediata para a corja. Essencial era tira quem poderia rasgar a ilusão. Importante era expulsar os credores, para que a corja não precisava pagar de volta o que já pegou emprestado.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O Conselho Disciplinar enfrenta ... as vítimas

A Colina do Sol tem uma sistema de múltiplos conselhos para o fim de expulsar sócios. É uma sistema que, no papel, parece ótimo - mas a Constituição do antigo USSR garantia mais liberdades dos que a dos EUA ... no papel. Na prática, a teoria é outra.

Acima do "Conselho Disciplinar", é possível apelar ao "Conselho Administrativa", e de lá para a FBrN. Parece cheio de garantias. Até que se lembra de que a Colina do Sol já operaram durante anos com o mesmo CNPJ e o mesmo presidente.

A Colina do Sol é uma comunidade extremamente pequena. Todos se conhecem, todos fofocam - até parece que não fazem mais nada na vida. (Até ouvi, de alguém que foi foco desta vigilância, que um membro antigo da comunidade, que acumula os papeis de traficante de drogas e informante policial, chegou ao ponto de vascular lixo para contabilizar camisinhas usadas ...)

Um juiz, quando encontra um conhecido no processo, se recusar de julgar o caso, para garantir a isenção e a impessoalidade. Pela natureza da Colina - que foi reduzido ao menos de dez habitantes pela guerra da diretoria atual contra os sócios - a impessoalidade é impossível.

Ontem vimos a reclamação de sr. Fritz Louderback contra Joáo Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", pelas agressões verbais do ex-sequestrador contra tanto Fritz quanto contra os filhos de um sócio patrimonial.

A resposta do "Conselho Disciplinar" foi completamente desequilibrada. Transformou a investigação do agressor, em acusações contra suas vítimas:




COLINA DO SOL
Clube Naturista

Of.C.Disciplinar 006/2007 CNCS, Morro da Pedra, Taquara,RS, 12 de maio de 2007

Confidencial

Ao sócio
FREDERIC CALVIN LOUDERBACK
Nesta

Senhor Sócio,

Referimo-nos ao processo disciplinar originário de sua carta de reclamação contra João Ubiratan dos Santos datada de 04/04/2007, referente a fatos ocorridos em 24/03/2007. Este processo encontra-se em fase de averiguação, oitiva de testemunhas e estabelecimento de contraditório. Contamos, portanto, com sua valiosa colaboração no sentido do estabelecimento da verdade, prestando os esclarecimentos que se fazem necessários.

Tendo como ponto de partida o seu expediente acima referido mas confrontando-o com o depoimento do acusado e os relatos das testemunhas já ouvidas é essencial que V.Sa. esclareça os pontos a seguir enumerados. Para tanto e no sentido de concluir o mais rapidamente possível este processo disciplinar solicitamos que o faça, no prazo máximo de sete (7) dias.

1. Porque o Sr. considerou os cheques emitidos por João Ubiratan como "fraudulentos" quando na verdade eram cheques pré-datados dados em garantia de empréstimo ao denunciado ? Sobre esse empréstimo foram cobrados juros e sobre os seus atrasos foram cobradas multas remuneratórias ? O Sr. já efetuou outros empréstimos para colineiros ? Em que condições ? Solicitamos que informe a que ONG foram doados os seis (6) cheques do denunciado, esclarecendo seu nome, endereço e CNPJ. O Sr. integra essa ONG ou alguma outra ?

2. Pedimos informes sobre as quatro (4) crianças que aguardavam V.Sa. na Portaria do CNCS no dia 24/03/2007, informando, seus nomes, idades e endereços de seus pais. Segundo informou no seu expediente acima referido todas crianças seriam naturistas, membros da YNAI e portadores de passaporte da INF, razão pela qual solicitamos a informação de quem, como (quais critérios utilizados) e quando as mesmas foram definidas como afiliadas dessas entidades.

3. Segundo seu relato, as crianças que o acompanhavam traduziram para V.Sa. o que o Sr. João Ubiratan havia falado. Fineza informar, pois, quais delas e o seu grau de conhecimento da língua inglesa, para ter podido desenvolver a contento essa tarefa de tradução.

4. Face vários relatos de testemunhas, perguntamos quem são as crianças e adolescentes que frequentemente o visitam em sua residência, qual o motivo dessas reuniões e qual a duração média das mesmas ? Algumas delas desenvolvem algum tipo de trabalho em sua residência ?

Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos para reiterar a importância desses esclarecimentos de V.Sa. para que este Conselho Disciplinar possa chegar até a verdade final dos fatos.

Saudações Naturistas
(assinado)
Astrid Niewöhner
Conselho Disciplina
(assinado)
Claudete Zagonel
Conselho Disciplinar

(assinado)
Paulo Roberto Mottola
Conselho Disciplinar

 

A mentalidade da Colina do Sol está muito bem esclarecido nestas perguntas - nenhuma das quais visa esclarecer os fatos da agressão, mas somente em denegrir quem acusava o grande Tuca, aposentado da vida de crime.

Sobre a primeira pergunta - os cheques e os empréstimos o assunto não era porque Tuca estava zangado, mas da pena adequada para sua incapacidade de controlar seus comportamento. Mas os cheques estavam, sim, vencidos, dois deles mais de 90 dias. O combinado era que Tuca os resgataria em dinheiro no data de vencimento, que ele parou de fazer quando o ataque da corja contra os estrangeiros ganhou volume. Os juros do sr. Louderback, por ano, era equivalente ao que o banco cobraria por mês, então os empréstimos eram bastante "camaradas". Fritz também já tinha emprestado para Raul e Bete, e para Eta, como já explicamos em detalhe e com documentos aqui.

No caso de Raul e Bete, antigos donos do mercadinho da Colina, CNCS não somente tinha ciência do empréstimo, mas tinha dado seu aval: se Raul e Bete não pagassem, transferiria sua cabana para Fritz Louderback. Tenho o papel em alguma lugar, mas não comigo aqui.

Da pergunta do ONG, Brasil tem uma sistema forte de coibir a emissão de cheques sem fundos, e é praxe que cheque passa de mão em mão. A tentativa do CNCS de enfiar seu nariz numa transação comercial que é de competência do Cartório de Protestos, só pode ser explicado como o pecado capital de soberba.

A segunda pergunta - quem são os garotos? - bem, seus nomes estão na carta acima das assinaturas dos seus pais, o endereço dos seus pais é o mesmo da Colina do Sol - Estrada da Grota, s/n - e conforma as regras, todos tinham ficha com foto na secretara do CNCS. Realmente, é impossível chegar na portão principal do clube sem passar em frente da casa de Marino, e a casa de Sirineu fica bem ao lado da rota mais direta do CNCS para Taquara.

Porque perguntaram, então? Talvez porque não leram a carta. Constataram que o reclamação era logo contra Tuca, e na pressa de defender-lo, nem deram bola para os detalhes da acusação.

Da terceira pergunta - como é o inglês dos menores - como que isso importa? As ofensas de Tuca foram proferidos em português, os testemunhas precisavam somente repetir-las na língua pátria.

Referente a última pergunta, já foi amplamente esclarecido aqui o que as crianças faziam na casa de Fritz: cuidaram do jardim. Pagar eles para esta tarefa era uma maneira de ajudar os que precisavam ajuda, sem ferir sua dignidade. Mas a pergunta nada tem a ver com as agressões sofridos por visitas convidadas, e filhos de sócio patrimonial, dentro das regras vigentes.

Em soma: o "Conselho Disciplinar" não fez uma única pergunta visando esclarecer as agressões proferidas pelo João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca". A noção de que este "Conselho" tinha isenção, o desejo de investigar, ou juízo ... é cabalmente desmentido por esta carta.

E nem vimos a decisão ainda. Um dia destes publico. Tanto papel, tantos bobagens...

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Porque Colina acusou pais e crianças?

Em três anos olhando o caso Colina do Sol, não examinei porque Sirineu e Marino, dois dos pais de Morro da Pedra, foram denunciados. Afinal, Fritz Louderback ajudou muitas familias. Ouvimos que umas famílias foram descartadas por terem filhas - e dava mais Ibope pintar Fritz e Dr. André de gay. Achei que Marino e Sirineu eram uma escolha aleatória, ou os que sobraram.

Entendemos porque Isaías foi denunciado - era para ficar fora, conforme Delegado Juliano Brasil Ferreira falou para a imprensa, até que Isaías denuncia ao Corregedoria a coação que seus filhos sofrerem às mãos do equipe de Delegado Juliano. Ai, virou conivente com abuso.

Fritz Louderback resolveu deixar Colina do Sol e Brasil - até que seja chamado pela Justiça - por motivos que vão desde a saúde de Barbara,já abalada com os três anos de estresse deste processo absurdo, à baixa do dólar, e à cegueira seletiva do Ministério Público e do Fórum de Taquara, que nunca enxergam os abusos e estelionatos da Colina do Sol.

Fritz está limpando a casa, e eu estando em Taquara, me passou uma caixa de papeis que achava poderiam ser úteis para o livro. Incluindo uns papeis dos quais até ele já se esqueceu.

Reclamaram de "Tuca"

Sirineu e Marino assinaram uma reclamação ao Conselho Disciplinar da Colina do Sol, como responsáveis para seus filhos, quer eram testemunhas dos insultos de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", contra Fritz Louderback - e vítimas, eles mesmos, dos insultos do mesmo "Tuca".

"Tuca", para quem não o conhece, começou como cúmplice de Celso Rossi na Praia do Pinho, onde conforme relatos Celso também vendeu o direto de residir em terras alheios. Antes disso, "Tuca" foi condenado ao seis anos de prisão por seqüestro, conforme ficha ao lado. (Quem ache impróprio relembrar o passado criminal de Tuca, respeitamos a lei brasileira; e respeitamos o fetiche do "outro lado" da imprensa brasileira dando a versão de Tuca: ""Já seqüestrei, já roubei, e já fiz coisas piores."

Pela relato do sr. Louderback, Tuca - cujo "camping" fica ocupando o leito da estrada publica logo dentro da porteira- interpelou Fritz e umas crianças de Morro da Pedra, e começou proferir insultos tanto ao Fritz quanto aos menores, que lá estavam dentro das regras. Três eram filhos de sócio patrimonial, mas para Tuca eram "moleques" e Fritz, uma "pessoa suja" por ter os trazidos.

Mais de uma pessoa já me falou de um jovem de 14 anos que ficou um verão inteiro, somente com um amigo da mesma idade, enquanto o pai, sócio patrimonial, visitava somente nos finais de semana. Sem reclamação da corja, pois o pai era de Porto Alegre, e não uma das pessoas de Morro da Pedra, socialmente inferiores na visão igualitária dos naturistas.

Ainda conforme a reclamação, Tuca resolveu por contra própria, banir as crianças, dando ordem à funcionária da porteira, de que era para barrar quem tinha pleno direto de entrar pelas regras vigentes.

Mas é a historia que ouvimos sempre da Colina do Sol: as regras valem para uns, os privilégios, para outros. Houve sempre o favorecimento de um pequeno grupo.

Vimos aqui, então, o motivo da vingança contra estes pais, e contra estes menores. E para quem acha que ser acusado de ser prostituto homossexual juvenil não seja uma maldade - que seria uma tentativa de "proteger as crianças" - você gostaria que alguém "protegesse" seu filho, frente todos seus amigos, vizinhos e colegas?

Noto que J.L.O. foi - além de Douglas - o único dos menores contra quem a corja contou uma mentira específica. Ainda não contamos d'Ela que Falava com os Mortos, que contou acusações que ouviu de não uma mas de duas pessoas que tinham morrido. Tudo que veio da corja, no caso Colina do Sol, era de "ouvi dizer". O que ela falou de um dos informantes, foi desmentido pela carteira de trabalho da sua esposa; o outro falou seus segredos logo antes de morrer ... de câncer na boca, que tinha o deixado mudo já faz muito tempo. Mas isso é para outra hora.

Temos aqui a motivo porque Sirineu e Marino e seus filhos foram escolhidos para sofrer com isso, e não outros. Falar mal de Tuca, que já seqüestro, roubou, e fez coisas piores. E veio a vingança.

Amanha, vamos ver a resposta do "Conselho Disciplinar", e a natureza dos procedimentos companheiros da Colina do Sol.


Colina do Sol — Morro da Pedra — Taquara. 04 de Abril de 2007.

Ref: Carta de Reclamação contra o Tuca

Prezados Conselheiros da Colina do Sol,

A intenção desta carta é uma reclamação a respeito do comportamento do Tuca (João Ubiratan dos Santos) contra mim e contra quarto crianças no Portão da Colina do Sol no Sábado, dia 24 de Março de 2007. Duas das crianças ofendidas pelo Tuca são filhos de um sócio patrimonial. As outras duas crianças ofendidas são minhas convidadas, mas tambem são suportadas por outros membros da Colina quando aqui estão. Todas estas crianças são naturistas e eles são membros da YNAI. Todos eles tem a permissão dos pais para entrarem na Colina e participar das atividades naturistas bem como todos tem seus Passaportes da INF. Deve ser dito novamente aqui que em nenhuma área naturista do mundo é permitido, pela INF, o impedimento de entrada de qualquer pessoa portadora do Passaporte da INF. A INF não reconheçe como naturista nenhuma area que não receba crianças.

No portão, aproximadamente as 10:30 da manhã, eu estava saindo da Colina para o Morro da Pedra. Emelia, a atendente do portão, apresentou-me um cartão listando os nomes das crianças não membros que ali estavam. Eu assinei o cartão e continuei a sair da Colina com as crianças dentro de meu carro. Tuca aprouximou-se do meu carro indicando que ele queria conversar comigo. Eu parei meu carro, abaixei o vidro e ofereci meu melhor "Bin Dia". Ele começou a falar que eu era uma pessoa suja por trazer estes "moleques" para dentro da Colina e que eu deveria estar atrás das grades por trazer estas crianças para cá. As crianças, extremamente ofendidas, traduziram isto para mim. Mesmo sem entender totalmente o que ele falou, consegui compreender a discriminação mostrada por sua façe e ações contra estas crianças. Nada mais foi ditto. Eu parti da Colina e retomei sem nenhum outro incidente.

Posteriormente, fui informado pelo Andre que a Clecy foi avisada pela Emelia que o Tuca esteve no portão ordenando que ela não permitisse a entrada destas crianças e que tambem tentou entrar na casa da portaria para pegar os papeis que autorizam a entrada destas crianças. Quando a Emelia não permitiu isto, ele foi para a Central e tentou pegar as cópias destes papéis.

Eu gostaria de informar ao Conselho Diretor da Colina do Sol que Barbara e eu emprestamos ao Tuca R$6.000,00 (seis mil reais) para a reforma de parte do telhado da casa deste homem e que doamos 6 dos 12 cheques predatados, que ele nos deu como pagamento, para urna entidade de caridade que ajuda as pessoas pobres do Morro da Pedra. Quatro destes cheques não tinham fundos. A entidade de caridade está tomando as ações legais contra o Tuca por estes cheques. No meu entendimento estas crianças da Colina do Sol não fizeram nada de errado e que suas presenças seguem exatamente o que é determinado como naturismo na Colina do Sol e no Brasil. Eu acredito que o verdadeiro motivo desta revolta do Tuca é porque tomou-se attitudes legais em virtude dos cheques fraudulentos dele. A falta de habilidade dele em praticar o seu auto-controle foi facilmente demonstrado por estas atitudes.

Este comportamento discriminatório do Tuca é contrário as nórmas éticas do naturismo. Suas atitudes representam um perigo para a Colina do Sol e para o Naturismo no Brasil. Por este motivo, eu peço à este Conselho Deliberativo que remova o Tuca da Colina do Sol permanentemente e que estas atitudes dele e esta decisão seja reportada à FBrN e talvez até para a INF.

Obrigado

Abraços,

(assinado)

F. C. "Fritz" Louderback

Testemunhas: JS, RAS e GFD

(assinado)

Sirineu da Silva (pai deles)

Testemunha: JLO

(assinado)

Marino Oliveira (pai)