terça-feira, 21 de setembro de 2010

Ocara - O golpe contra Wayne

Dana Wayne Harbour, assasinado na Colina do Sol, 28/11/2007
Dana Wayne Harbour morreu num "assalto" à sua casa na Colina do Sol, duas semanas antes da prisão dos quatro da Colina. Os documentos que ela tinha reunido sobre a fraude do Hotel Ocara sumiram no dia seguinte, mas parte pelo menos pode ser recuperada. Também os papeis públicos do Ocara S/A fornecem provas o suficiente, como a Ata em que o dinheiro dele entrou na fraude, que publicamos hoje.

Este americano aposentado e idoso, que morreu aos 79 anos de ataque cardíaco, amarrado e com sua boca coberto com fita adesivo, era o maior investidor no Hotel Ocara. O empreendimento consumiu mais de meio milhão de reais de capital de estrangeiros e do orçamento da União (via um empréstimo do banco público BRDE), sem que fosse terminado nem a primeira etapa do prédio, com orçamento bem menor que isso.

Supostamente, Wayne tinha planos de voltar para os EUA, deixando seu disco rígido com a Polícia Federal na saída. Mas a morte o encontrou, antes.

Perguntas

A morte de Wayne deixou perguntas. Quais foram suas provas da fraude? Quem se beneficiou com o sumiço do arquivo dele, e o sumiço dele, arquivo vivo? O que era a natureza da fraude do qual ele foi vítima? Dá para comprovar a fraude, sem as provas de Wayne?

O investimento de Wayne em Ocara era dinheiro corrente, de valor indiscutível; a contrapartida de Celso Rossi e sua família (com que ficaram com 80% do hotel) era de ceder o terreno em que o hotel seria construído. Como já comprovamos, o terreno que a familia investiu, não era aquele que prometiam.

E, ainda se o terreno tivesse sido aquele onde o hotel foi erguido; ainda se fosse da propriedade de Celso Rossi, seus pais e sua esposa: o negócio oferecido para Wayne era razoável, ou tão desvantajoso que teria sido estelionato ainda assim?

As provas no banco e no disco

As provas de Wayne, conforme alguém que as viu, eram caixas de cheques do Banco do Brasil, da sua conta ou da conta de Ocara S/A, e ouvi que ele afirmou que o primeiro cheque do investimento dele foi depositado não na conta da empresa, mas na conta particular de um dos diretores da empresa. O Banco do Brasil guarda cheques durante 20 anos, então será possível reconstituir esta parte da prova do Wayne, e verificar o destino do primeiro cheque.

O disco rígido externo de Wayne foi pego como evidência no caso Colina do Sol. Peritos do IGP/IC vistoriaram o disco a procura de pornografia infantil, que não encontraram nela, como não encontraram em parte alguma no caso Colina do Sol.

Não foi pedido aos peritos que procurassem evidência de estelionato ou que indicaria os autores do latrocínio. O que Wayne escreveu poderia estar lá no inglês, em Word ou em Excel. Há também três arquivos criptografados, "meus amigos.jpg.jbc", "mpstuff.jbc" e "Tests.jbc". Para ler estes, seria preciso encontrar a senha. Wayne tinha o hábito de escrever suas senhas no verso dos quadros da sua casa, mas estes não estão mais lá.

O relato de Wayne dos detalhes da fraude poderia estar lá no disco, fácil de ler, ou difícil de abrir, mas aguardando que alguém examinasse o disco procurando provas de crimes reais em vez de imaginários.

Além disso, a lei exige que corporações mantém livros de contabilidade. As Atas de Ocara mostram como o dinheiro entrou; os livros mostrariam que fim levou, que poderia ser ainda mais revelador.

Negócio lesivo

No dia depois de Natal de 2000, Ocara foi transformado num S/A, e 5.000 ações, representando 20% (vinte porcento) da companhia foram vendidos para Wayne, pela soma de R$250.000,00, "em dinheiro corrente nacional".

O preço pago por Wayne foi de R$50,00 por ação.

Houve um aumento anterior do capital social da empresa em 15/10/2000, 73 dias antes do ingresso de Dana Wayne Harbour. Naquela ocasião, como já demonstramos aqui, ´, Paula Fernanda Andreazza, e Luiz Alberto Rossi, entraram cada um com um terço do terreno onde ficaria o hotel, e para fechar a soma de R$5 mil, com mais R$381,42 cada.

Pagando R$1,00 por ação.

Enquanto, 73 dias depois, Wayne pagaria 50 vezes este valor por ação.

Temos vários hipóteses:

  • Que o terreno valeria muito mais do que o valor venal de $3.856,74. Celso Rossi recentemente afirmou que ele pagou $45 mil reais por menos de 45 hectares de terras em 1995. O valor da Ata de 15/10/2000 é consistente com isso.
  • Que o terreno valorizou muito nos 73 dias. Uma avaliação de 2007 coloca o valor de terreno 2025 com R$22 mil. Este é o terreno que foi substituído nos livros de Ocara pelo terreno do hotel. O valor para mais ou menos 3,5 ha é consistente com o valor de terras agrícolas no distrito, valor que varia de R$4 a R$12 mil/ha. Mais ainda que esta valorização toda tinha acontecido antes de outubro de 2000, os Rossi teriam pago o equivalente de R$23 mil para seus últimos 5 mil ações, ou R$4,80 por ação - menos de um décimo do valor cobrado de Wayne, 73 dias depois.

É perfeitamente normal que acionistas novas pagassem mais que as acionistas originais, mais em tudo tem limites, e isso os ultrapassem. A explicação que o Ato dá para o valor é:

... a justificativa do valor de emissão como sendo compatível com o efetivo valor real, face a localização privilegiada do empreendimento integrado ao Centro Naturalista Colina do Sol, benfeitorias existentes e perspectivas de resultado do empreendimento em decorrência dos investimentos em curso.

Investimentos financeiros exigem mais do que promessas vagas, existem números. As perspectivas da Colina do Sol eram a visão da revista Naturis (editor, Celso Rossi); as previsões de crescimento da naturismo brasileira conforme a FBrN (presidente, Celso Rossi) e da própria Colina do Sol (mandantes, Celso Rossi e Paula Andreazza). O círculo fechado da naturismo brasileira permitiu que Celso apresentasse para o mundo um retrato unificada de paz e prosperidade, enquanto procurava mais vítimas para sustentar a esquema Ponzi.

O Concilium Fraudis

Além do mais, em 15/01/2000, um ano antes de golpe contra Wayne, Celso e familia fizerem o contrato de gaveta em que prometeram doar as terras da Colina para o CNCS. O registrodas terras foi efetivado, (com menos para CNCS e mais para Celso e familia do que o prometido), em 07/12/2001, um ano depois do que o dinheiro de Wayne foi fisgado. A transação que foi julgado concilium fraudis.

Se alguém fez um contrato fraudulento, os outros que fizerem devem ser examinados com cuidado. O cheiro de um contrato perfume o outro.

O salário régio

Entrando R$125 mil e prometido outra parcela igual, Ocara resolveu pagar ao Celso e Paula, a soma conjunta de R$4 mil por mês - mais de dez salários mínimos na época, uma soma com que daria para vivem muito bem em Morro da Pedra.

Creio que o hotel, em funcionamento parcial, nunca teve um mês em que conseguiu dar quatro mil de renda, muito menos de lucro. Mas duvido que os sócios-dirigentes deixaram de receber, enquanto tinha dinheiro em caixa.

 

OCARA HOTÉIS E RESTAURANTES S/A
CNPJ 03.218.670/0001-77
NIRE 43 2 0424368 3
por transformação de
OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA.

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE
TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO DE
OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA.

Aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2000, às 10:00 horas, na sede social reuniram-se a totalidade dos cotistas de OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA., empresa com sede e foro jurídico em Taquara(RS), na Estrada da Grota, s/n°, Centro Naturista Colina do Sol, CNPJ nº 03.218.670/0001-77, com seu Contrato Social devidamente arquivado na MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob n° 43 2 0424368 3, em 25.05.1999 e última Alteração Contratual arquivada nesta mesma MM Junta Comercial sob n° l999280, em 13.12.2000, a saber: CELSO LUÍS ROSSI, brasileiro, divorciado, empresário,; residente e domiciliado em Taquara(RS), na Estrada da Grota s/n° - Morro da Pedra, CPF n° 3xx.xxx.xxx-72 e CI/RG n° 7xxxxxxx8 (SSP/RS); PAULA FERNANDA ANDREAZZA, brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliada em Taquara(RS), na Estrada da Grota s/n° - Morro da Pedra, CPF n° 3xx.xxx.xx-78 e CI/RG nº 40xxxxxx7 (SSP/RS) e LUIZ ALBERTO ROSSI, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Porto Alegre (RS), na Rua Anita Garibaldi n° 916 - apto. nº 30l, CPF n° 001.xxx.xxx-25 e CI/RG n° 2xxxxxxx8 (SSP/RS), os quais, de comum e pleno acordo, deliberaram: I-TRANSFORMAÇÃO aprovar a transformação do tipo jurídico da sociedade por cotas de responsabilidade limitada para sociedade por ações. De imediato, alterar a reunião de cotistas em Assembléia Geral Extraordinária, tendo sido indicado para presidir os trabalhos CELSO LUÍS ROSSI e para secretaria-lo PAULA FERNANDA ANDREAZZA. De pronto, foi aprovado pela totalidade do capital votante a transformação do tipo jurídico


Ocara- Hotéis e Restaurantes S/A ...... fls. 2

da sociedade, que passará a denominar-se OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES S.A., sendo que as atuais cotas serão substituídas por ações ordinárias nominativas com o valor de emissão de R$ 1,00 (um real) cada uma. Com efeito, os cotistas antes mencionados, detentores de cotas sociais, passam a possuir idêntica quantidade de ações ordinárias nominativas totalizando um capital social de R$ 20.000,00, a saber: PAULA FERNANDA ANDREAZZA. 9.167 ações ON: CELSO LUÍS ROSSI 9.167 ações ON e LUIZ ALBERTO ROSSI 1.666 ações ON.

II - ESTATUTO SOCIAL - necessaria, então, para a configuração da nova sociedade anônima a aprovação do Projeto do Estatuto Social, que lido pelos presentes, individualmente, restou integralmente aprovado, conforme abaixo será transcrito.

III - AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL - foi apresentada proposta da administração para que o capital social fosse aumentado em 5.000 ações ordinárias nominativas, pelo valor de emissão de R$ 50,00 cada uma, sendo que R$ 49,00 constituir-se-á em ágio sobre referidas ações e deverá, ser levado à Reserva de Ágio (R$ 245.000,00), emitindo-se 5.000 ações ordinárias nominativas, todas de R$ 1,00 (um real), cada uma. que deverão compor o capital social, para integralização de 50% (cincoenta por cento) do valor, ou sejam, R$ l25.000,00, na data da homologação, mediante aproveitamento de crédito em conta corrente e/ou em moeda corrente nacional e o saldo de R$ 125.000,00 até 05 de fevereiro de 2001, em moeda corrente nacional.

Presente a TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL, deu-se por satisfeito o direito de preferência e a justificativa do valor de emissão como sendo compatível com o efetivo valor real, face a localização privilegiada do empreendimento integrado ao Centro Naturalista Colina do Sol, benfeitorias existentes e perspectivas de resultado do empreendimento em decorrência dos investimentos em curso. Determinou o Presidente da mesa, então, a leitura, primeiramente, do

"BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO de 5. 000 ações ordinárias nominativas, pelo valor de emissão de R$50,00 cada uma, sendo que RS 49,00 constitui¬se em ágio sobre referidas aeões e deverá ser lançado à Reserva de Ágio (R$ 245. 000,00), de emissão de OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES S/A, companhia fechada, sita em Taquara (RS), na Estrada da Grata, s/nº, Centro Naturista Colina da Sol, CNPJ/MF 03,218.670/0001-77, emitindo-se 5. 000 ações ordinárias nominativas, todas de RS 1,00 (hum real), que deverão compor o


Ocara - Hotéis e Restaurantes S/A .......... fls. 3

capital social.

INTEGRALIZAÇÃO - 50% (cincoenta por cento) do valor, ou sejam, R$ 125.000,00, nesta data, mediante aprovei- tamento de crédito em conta corrente e o saldo de R$ 125.000,00 até 05 de fevereiro de 2001, em moeda corrente nacional.

SUBSCRITOR - DANA WAYNE HARBOUR, americano, casado, aposentado, passaporte n° 087274211 - New Orleans (Luiziania), com domicilio na 65 Harbour Drive, Tabor City, NC, Estados Unidos da América (USA) e residência em Taquara(RS), na Estrada da Grota, s/nº, Centro Naturista Colina do Sol, CPF 12° 830.995.900-10. VALOR DA SUBSCRIÇÃO - R$ 250.000,00. NÚMERO DE AÇÕES ON a serem emitidas 5.000. ÁGIO - R$ 245.000,00. Taquara (RS), 15 de dezembro de 2000. (ass) DANA WAYNER HARBOUR, representado por seu procurador CELSO LUÍS ROSSI".

IV - CAPITAL SOCIAL - restou, portanto, acatado o aumento proposto passando o capital social para R$ 25.000,00 dividido em 25.000 ações ordinárias nominativas, todas com valor de R$ l,00, ficando assim distribuído entre os acionistas: PAULA FERNANDA ANDREAZZA 9.167 ações ON; CELSO LUÍS ROSSI 9.167.ações ON; DANA WAYNE HARBOUR 5.000 AÇÕES ON e LUIZ ALBERTO ROSSI 1.666 ações ON.

V - ESTATUTO SOCIAL determinou em ato contínuo o Presidente da mesa a transcrição do...

[...]


Ocara - Hotéis e Restaurantes S/A .............. fls. 9

VI - ENCERRAMENTO - aprovada a TRANSFORMAÇÃO, o ESTATUTO SOCIAL e HOMOLOGADO O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL, os trabalhos prosseguiram com a eleição da primeira DIRETORIA para a qual foram eleitos pelo prazo de 3 (três) anos, para Diretores Executivos: CELSO LUÍS ROSSI e PAULA FERNANDA ANDREAZZA ambos já qualificados no preâmbulo, os quais pèrceberão remuneração mensal/global de até R$ 4.000,00. A individuação e o reajustes serão decididos pelos próprios administradores. Declaram, outrossim, Celso LUIS ROSSI e PAULA FERNANDA ANDREAZZA, que não estão inclusos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercerem atividades mercantis. Nada mais havendo a tratar foi lavrado este instrumento, que vai assinado por todos os presentes.

Taquara(RS), 26 de dezembro de 2000.

PAULA FERNANDA ANDREAZZACelso Luis Rossi
LUIZ ALBERTO ROSSIDANA WAYNE HARBOUR
pp/Celso Luís Rossi

Testemunhas:

Maria Izabel Garcia e Silva
CI. 5xxxxxxxxx7(SSP/RS)

Salete Lucina Boni
C.I. xxxxxxxxxxxx (SSP/RS)

 

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Quem importa?

Hoje faz dois anos que Nedy da Fátima Pinheiro Fedrigo morreu. Seu médico a avisou de se afastar da dna. Barbara: que o estresse que ela estava sofrendo seria fatal.

O estresse foi causado pela corja da Colina, incentivada e protegida pela promotora Dra. Natália Cagliari, e pela ausência de poder publico de Taquara, e da polícia e do judiciário, que entregaram aquele morro à corja da mesma maneira que o governo fluminense durante tantos anos entregou os morros de Rio de Janeiro às fações criminais de lá.

O aniversário da morte de Nedy é um oportunidade de refletir sobre quem, e o que, é importante - e o que não é importante.

Martin Luther King disse que "O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."

Nedy era dos bons, e não ficou no silêncio. Sabia a verdade, e foi em frente com firmeza.

Cristiano Fedrigo estava com uma bolsa de estudos em Novo Iorque, e um visto de estudante, e seu passagem de avião de volta, e poderia ter abandonado Fritz e Barbara. Ninguém teria o culpado, pois sem sua atuação, os acusados teriam sido condenados. Cristiano não hesitou, não se abalou com as acusações falsas vindo da corja da Colina, nem as ameaças veladas e não tão veladas da promotora, e ficou firme.

Isaias Moreira e seus filhos aguentaram uma noite de terror e tortura na delegacia de Taquara, nas mãos do equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, e ameaças de morte de dois destes policias, na sua casa em Morro da Pedra. E ficaram firmes.

O bom povo de Morro da Pedra não ficou no silêncio. Os filhos do morro falaram a verdade dentro do Foro Central de Porto Alegre, e dentro do Fórum de Taquara, mas naqueles ambientes falaram no surdo: enquanto o delegado mentia para a mídia nacional sem restrições, o "sigilo de Justiça" foi decretada na véspera do primeira audiência em que os acusados poderiam, finalmente, falar a verdade.

As crianças falaram então em frente ao Fórum, ao ar livre, fora da sombra e deste sigilo "da Justiça" que somente amordaça a verdade. O Conselho Tutelar disse que as crianças estavam sendo expostos a constrangimento. Falso. Era o Fórum de Taquara que estava sendo constrangido. Que merecia, e merece.

Nedy importava. Importava para seus filhos, importava para Morro da Pedra, importava para Barbara. Ela persistiu, continuou trabalhando, apesar das ameaças veladas constantes da Colina e das agressões verbais explícitas do residente notoriamente condenado por seqüestro, e apesar do atentado em que alguém aproveitou Bárbara ter ido ao Fórum para plantar uma bomba incendiário na chaminé da sua casa, dentro da Colina do Sol.

Sua coragem, persistência e sacrifício serve como exemplo. Se ela não desistiu, como que nós que ficamos, poderíamos abandonar a luta?

Silvio Levy compartilhava o sonho da Colina do Sol, e já tinha investido uma fortuna para libertar-lo do controle sufocante de Celso Rossi, não sabendo que a sonho era um ilusão, as terras ocupadas na base de grilagem e a prosperidade aparente alavancada nos princípios de Ponzi. De imediato escreveu a favor das vítimas das falsas acusações, na tentativa de mobilizar ajuda da comunidade da Colina e de naturismo brasileiro, ajuda daqueles que conheciam os acusados - ou pelo menos que deveriam reconhecer que eles poderiam ser os próximos na lista, uma vez aberta a estação de caça aos naturistas.

Eu já tinha visto este filme, e reconheci de longe os sinais de uma acusação falso, feito por um policial para a media, sabendo que a imprensa acredita de tudo e desconfia de nada, quando ela pode se esconder atrás de uma Autoridade que fornece alguém que pode ser flagelado para aumentar o Ibope.

O caso é importante: é o maior crime de imprensa brasileira de todos os tempos, uma injustiça de proporções Bíblicais.

A corja da Colina é de gente inconseqüente, do capitão Celso - que será processado pelos estelionatos aqui explicados - até o "diretor de disciplina" já condenado por seqüestro. Dra. Natália Cagliari, promotora interiorana, é sem importância, mas pode ser de valor para o Ministério Publico como exemplo quando seu papel no caso Colina do Sol é devidamente averiguada nas esferas administrativa, civil, e criminal, pois ela ultrapassou em muito não somente os limites da independência funcional, mas também os do Código Criminal.

Morro e Colina

Nas minhas andanças pelo Morro da Pedra, ouvi uma coisa sempre do povo de lá, sobre porque o lugar é bom: "Há serviço para todos que querem trabalhar." E da Colina do Sol, ouvi a mesma coisa sempre: "Ninguém lá faz nada o dia inteiro."

Escrevendo do Morro da Pedra, escrevo da extração da pedra grês (é o assunto que mais leva leitores de Google para este blog); escrevo das escolas; escrevo das festas comunitários do Barracão.

E escrevendo do que vive a corja da Colina, encontro grilagem de terras, e um histórico de estelionato na base de venda para pessoas de boa fé que depois são expulsos com o confisco parcial ou total dos seus bens.

O espelho de nós mesmo

Nós todos vimos o mundo não como ele é, mas como nós somos. A corja da Colina, e a promotora Natalia, vejam por todo parte conspiração e pessoas capaz de fazer tudo por dinheiro. No espelho do mundo, enxergam eles mesmo. Não há o que não fariam por dinheiro, pelos provas que já tenho, e pelos outros crimes que ainda não comprovei.

Mas dinheiro não compraria os filhos de Morro da Pedra, da mesma maneira que as ameaças da polícia e da promotora de Taquara não os comoveram. Quem já vive sem muito dinheiro, e sem qualquer amparo do poder público, entende que há muito neste mundo que dinheiro não compre, e muito que não se vende, por preço alguma.

Nedy me falou de uma festa na Colina do Sol, quando a corja se reuniu para uma comemoração prematura da sua vitória. Ela me disse que ouvi o voz penetrante de João Olavo Rosés, dizendo "É este americano que veio de São Paulo que é o problema."

Espero que sim. Nedy confiava que sim, e não posso trair a confiança e a fé dela. Ela confiou a vida inteira no poder de trabalho e num futuro melhor para seus filhos. Confiou que a verdade venceria, e que haveria justiça aqui na terra e não somente no céu.

Nedy andou um caminho longo neste mundo, e neste caso já passaram quase três ano. Há estrada para frente ainda, mas não há como desistir. Não estou sozinho neste estrada, e nunca estava: foi Cristiano Fedrigo que seguiu em frente quando os inimigos eram de legiões munidos com as armas de mídia de massa e de policias habituados e experientes no uso e abuso da fé pública, e suas aliados somente crianças munidos da verdade e pouco mais.

Os inimigos diminuem: os que procuraram vantagem descobriram que não tem; os "conselhos" de Colina que entraram na avenida resplandecentes de autoridade moral tem sido revelados sendo da mesma substância de qualquer outro carro alegórico, e com a mesma navegabilidade; a pequisa dos cartórios e foros tem encontrada mais do que o suficiente de documentos de Celso Rossi para tecer a corda que o enforcaria. O inimigos contaram com aliados de conveniência, com a gentalha que se junta rapidamente num pelotão de linchamento, mas que evapora como a orvalha no sol da manhã.

E os amigos aumentam. As vítimas da corja e do estelionato que querem a Colina livre da corja; os naturistas que faz tempo desistiram da FBrN; e sempre e de todo parte, os que não suportam a injustiça.

Estes são os amigos visíveis, e há também os que são invisíveis, invisíveis pelo menos aos olhos daqueles que não conseguem perceber nenhum valor maior que o dinheiro. Muitos estão conosco, e Deus está no nosso direto. Nós colocamos pés neste caminho, sabendo que não seria fácil, e vamos em frente, até o final. E nós venceremos.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ações espetaculosas e reações hipócritas

"Cenas preparadas e programadas, com ações espetaculosas acompanhadas por dezenas de repórteres e câmeras de TV têm que ter um basta" -- Yeda Crusius, governadora de Rio Grande do Sul.

Agora que é a vez dela, a governadora se incomoda.

Juliano Ferreira, da polícia de Yeda:
ações mais espetaculosas que investigativas
Onde estava o moral, onde estava a preocupação de que a punição acontece depois da devida processo legal, e não numa fogueira pública instantânea, nos holofotes de televisão, durante o caso Colina do Sol, ou durante as 13 meses de prisão dos acusados, que os quatro acusados amargaram presos, baseado nas mentiras da polícia gaúcha, nas evidências plantadas pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, nas acusações extraídas de crianças sob a tortura de terror, e nos laudos fajutos de uma psiquiatra farsante, convocado por este mesmo delegado.

As leis são iguais para todos - rico ou pobre, poderoso ou humilde - ou o governo não é um governo de leis, mas uma maneira de facilitar a manda dos mais fortes.

É comum que os poderosos se incomodam, quando de repente se encontram no outro lado do abuso de poder.

Mas a governadora tem a polícia sobre seu controle direto. Durante toda sua administração, tinha plenas poderes para dár uma basta na sua polícia quando houve "Cenas preparadas e programadas, com ações espetaculosas acompanhadas por dezenas de repórteres e câmeras de TV".

Agora que o Ministério Pùblico, que é independente, faz a mesma coisa com sua excelência a governadora, ela ache que "tem que ter uma basta?"

Acho uma falta de sinceridade. Quando Dna. Yeda demite e processa Juliano Brasil Ferreira e seu equipe, ela terá moral para reclamar de excessos. Mas se o Ministério Publico somente está fazendo com ela o que a polícia dela faz com os outros, ela não tem de que chiar.


Noto que um camionete da Casa Militar da governadora foi usado pelo chefe de gabinete da Ouvidoria de Segurança Pública de RS para visitar a Colina do Sol, para verificar a situação relatado por Silvio Levy, Cristiano Fedrigo e eu, inclusive no relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos.

O então Ouvidor, Dr. Adão Paiani, conta na Carta Capital desta semana sobre o espionagem gaúcho.

Silvio e eu fomos processados (e inocentados) por nosso oposição ao processo infundado contra o quatro da Colina; Cristiano e eu tivemos nossos telefones grampeados. Os grampos foram usados para interferir com nosso tentativa de levar a verdade ao CPI do Senado - a promotora Natália Cagliara mandou os documentos forjados da polícia gaúcha para Brasília - e para reprimir a manifestação pública em frente ao Fórum de Taquara, durante qual fui preso.

Tudo no melhor estilo DOPS da ditadura militar.

Tudo isso não é culpa do governo de Yeda Crusius: Dra. Natália Cagliara faz parte (por enquanto, até que o caso Colina do Sol termina e as devidas processos disciplinares começam) do mesmo Ministério Público do que a governadora agora está reclamando. Mas parte é a polícia dela, e mais ainda é que ela foi conivente com os julgamentos imediatas, ou melhor dizer as condenações imediatas, da midia.

 

13/09/2010 - 21h07 - da Folha de S. Paulo

Ministério Público apura se carros de Yeda foram usados em busca de propina

GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE

A investigação sobre um esquema clandestino de espionagem supostamente operado por assessores da governadora Yeda Crusius (PSDB-RS) voltou a elevar a temperatura política após o Ministério Público realizar, hoje, uma operação de busca nos carros usados pela segurança da tucana.

A Promotoria investiga se o sargento César Rodrigues de Carvalho, lotado na Casa Militar e pivô do escândalo de espionagem, utilizou veículos da segurança de Yeda para recolher propina de contraventores na região metropolitana de Porto Alegre.

A busca comandada pelo promotor Amílcar Macedo, autorizada pela Justiça, gerou uma reação forte da governadora, que acusou a Promotoria de realizar "ações espetaculosas".

No site de microblog Twitter, a tucana anunciou que vai ingressar ações contra agentes do Ministério Público gaúcho ou do Tribunal de Justiça que promoverem abusos.

"Cenas preparadas e programadas, com ações espetaculosas acompanhadas por dezenas de repórteres e câmeras de TV têm que ter um basta", escreveu Yeda.

Mais no site da Folha de S. Paulo

 

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Memorial descritiva das terras

Entre os papeis que Celso Rossi ou CNCS (e sempre difícil diferenciar os dois, a não ser em coisas financeiras, onde há a regra simples de que para receber é com Celso Rossi; para pagar, é com o CNCS que quer dizer, seus sócios) colocaram no processo em que a FBrN reclamava as terras da Colina do Sol, é um "Memórial Descritivo das Terras", com data de 01/11/2007, semanas antes do assassinato de Dana Wayne Harbour e quando as acusações falsas contra os quatro da Colina já estavam sendo tramadas.

Descreve - em uma só sentença que preenche mais de uma página - as diversas divisas da Colina do Sol, não dando somente os nomes dos vizinhos, mas distâncias e direções. Dado a dificuldade de leitura deste formato, e o obrigação jornalista de não somente buscar os fatos para o leitor, mas de apresentar-los de uma maneira fácil de compreender, coloquei no Google Maps, da maneira que o leigo pode perambular o perímetro com o guia na mão: clicando nas linhas faz aparecer uma quadradinho como o texto correspondente a cada segmento. A descrição começa no lado esquerdo superior, onde aponta a flecha verde:


Visualizar Colina do Sol - Memorial Descritivo em um mapa maior

Deficiências

O memorial tem várias deficiências: como documento falta assinatura; como obra topográfica há diferenças pequenas do mapa do topógrafo Gerson Lamberti; há confusões aparentes entre esquerda e direta; como memorial lista como cadastrado pelo Registro de Imóveis terras que faltam matrícula; e como qualquer documento das terras da Colina do Sol, afirma que Celso Rossi é dono de muito que nunca comprou, e faz equívocos sobre os antigos donos das glebes.

A exatidão de topografia

As terras de agricultura no distrito de Morro da Pedra valem de R$4 mil a R$10 mil o hectare, que não compensaria as custas das técnicas mais avançadas de topografia. Afinal, não se use balança de ourives para medir esterco. Enfrenta-se então as variações de técnicas inexatas.

Pego como exemplo a divisa entre os antigos posses de Olívio da Silva, e de Idalino Correia, que é a borda horizontal ao direto do dedo de terra que aponta para o norte - no nosso mapa, o segundo segmento em laranja, no sentido horário. Conforme Dietrich, começa com

um ângulo à esquerda sentido sudeste 268°53'1,68" segue o alinhamento da cerca percorre mais 194,20m(cento e noventa e quatro metros e vinte centimetros), até fazer um a direita de 91°28'22,44",

Aquele 268° com minutos e segundos, em décimal é 268,8838°, que quer dizer 91,22° para a esquerda; a segunda medida é 91,4729° para a direta. Na "mapa de compra" de Celso os mesmos ângulos são 89,25° e 90,5° e a cerca tem 185,98 metros, quase dez a menos. Mas geralmente as medidas diferem de coisa bem menor: meio metro; três metros, por ai.

Dado o baixo valor das terras naquele região, um ou dois metros de diferença é perfeitamente aceitável. Um topógrafo de Taquara me falou ano passado, que um GPS era bom o suficiente para estas terras rurais, mas que numa área urbana, 30cm faz diferença.

No lado bom, nossos esforços aqui no Google Maps parecem tão afinados quanto os trabalhos dos profissionais que tiverem liberdade para medir a terra em situ.

Terrenos sem registro

O memorial começa com uma lista do imóveis que compõem a Colina do Sol, afirmando que são "cadastrados no RI" (que presumo quer dizer Registro de Imóveis), e na terceira página, diz que "O dito imóvel possui o título registrado no Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara-RS". Mas em seguida, no mesmo parágrafo, admite que o registro do posse dos 128.793,00m² de Olivio da Silva é encontrado somente no Tabelionato, e é omisso sobre 33.155,05 m² que eram de um suposto posse de Evaldo Otto Muller, uma pessoa que encontro somente nos papeis, desconhecido pelas pessoas do distrito.

Vale destacar também que enquanto afirma que 6,557 hectares são de um terreno "matriculado sob o nº 747", que a terceira página emenda para "matriculado sob o nº 747 e 29.119", estas matrículas não são no nome de CNCS ou Celso Rossi. São da família Fleck, e em 31/10/2008, sr. Luis Antônio Stumpf Fleck atualizou a matrícula no Registro refletindo que ele herdou o patrimônio familiar.

A diferença de tamanho

O memorial afirma que a área total do imóvel é de 47,399 hectares, mas que a área medida excede isso em pouco mais de meio hectare, dando um total de 47,929 hectares. É o tamanho do menor das matriculas, mas ainda assim, reflete um erro aceitável, e a inexatidão das medições tradicionais dos morros.

O meio hectare a mais é "coisas da vida". O que não dá para engolir, é que os 47,929 hectares incluem nos cálculos seis hectares e meio alheios.

As terras dos Fleck dentro da cerca

Enquanto a "mapa de compra" de 2004 mostra o terreno ao sudeste da Colina como sendo de Teobaldo Fleck, o Memorial delimita quase a mesma área - e afirma que esta área inclua 6,557 hectares registrados no nome dos Fleck.

Matrículas 747 e 29.119 não pertencem ao CNCS ou Celso Rossi, pertencem ao Luis Antônio Stumpf Fleck.

Em consequência, 6,557 hectares desta terra é do sr. Fleck. Quais hectares?

São os hectares contíguos aos terrenos dos Fleck na mapa de 2004: exatamente a área com mais benfeitorias, a "vila". Trinta e três (33) das casas da Colina do Sol estão nas terras do sr. Fleck.

Como já dissemos aqui, isso não somente tem nome, tem um capítulo no Código Penal.

A localização das antigas glebas

Como já mostramos aqui, Celso Rossi, Paula Andreazza, e os pais do primeiro, tiraram do patrimônio comum da Colina do Sol - que já tinham vendidos em participações fracionais na forma de "títulos patrimoniais" - um terreno para ser seu investimento no Hotel Ocara. Descobrindo que o terreno que que planejavam erguer o hotel era de simples posse, substituiriam outro, a Matrícula 2025, em que não há nem hotel nem uma cabana sequer. Em troca disso ficaram com 80% de Ocara Hoteis e Restaurantes S/A, enquanto venderem 20% para o americano Dana Wayne Harbour por R$250,000, dizendo para ele que seu dinheiro estava erguendo o hotel no terreno da corporação, e não num terreno alheio. Também oferecerem este mesmo terreno sem valor em hipoteca para o Banco BRDE, em troca de R$170.000 mil, que não pagaram, e a dívida já está acima dos R$300.000.

A fraude exigia produzir mapas com o terreno 2025 onde está o hotel. Para acomodar isso, muito do resto do mapa precisava ser "ajustado", e então quase nada bate.

Presumo que o autor do memorial trabalhou no base de documentos fornecidos por Celso Rossi. Reproduzindo o memorial aqui, é preciso apontar os erros para não os perpetuar. Vamos lá, então.

O memorial aponta "terras de Olívio da Silva e Jõao Jaques" no canto nordeste da mapa. Até a "mapa de compra" coloca os terrenos de João Jaques no lugar certo (ainda que distorcia o maior) na borda oeste, ao sul do maior dos terrenos, os 140.000 m² que eram de Vendelino.

No canto nordeste Olívio da Silva realmente tinha terreno, aquele de matrícula 2025.

O próximo erro é afirma que depois que vira para o sul, o vizinho ao lado é Darci Camargo. Errado, é Roberto Fischborn. Os terras de Camargo fica ao sul do próximo confrontante, os Shirmer - no processo dos Shirmer para tirar os postes de RGE, a localização correta dos terras dos Camargo é indicado.

O sudeste do imóvel faz divisa com as terras de Idalino Correia, conforme este memorial, mas como já vimos, Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza compraram o posse de Idalino - que ficava ao norte do posse de Olívio da Silva, que vai do norte ao sul do centro da Colina do Sol.

Esquerda e direta

Na mapa acima, a divisa do sul da Colina do Sol está faltando. O motivo, é que não consegui, com várias horas de esforço, entender o memorial.

A caminhada termina com aquele linha roxa, que pelos mapas que vi, marca o canto sudoeste da Colina, onde a divisa deve virar para o oeste. Mas no memorial:

.... segue a esquerda na direção leste em linha reta, percorre 116,10m

Isso invadiria as terras dos herdeiros de Darci Camargo Vargas, que nunca vi papel afirmando, e sei que não é o caso na realidade.

Alem do mais, não consigo fazer a mapa fechar seguindo o Memorial.

Indo no outro direção - do final para o começo - somente o último trecho, aquele em azul turquesa, tenho certeza onde fica.

Cansaço?

Há várias possíveis explicações. Pode ser que eu estava cansado e confuso em cada ocasião que tentei endender este parte do Memorial. Pode ser que o autor estava cansado e confuso quando o escreveu.

É possível também que a confusão é intencionada, uma maneira de deixar os limites não-fixados, parar que no futuro poderiam ser empurrados ainda mais dentro de terras alheias.

Há coisas na mapa que são claramente falsas; porque não isso, também?

Documento sem assinatura

O documento tem o nome, mas não a assinatura, de "LAONI RUDI DIETRICH, TÉCN. AGRÍCOLA, CREA/RS - 76.675-D" e a página de CREA confirma a existência do profissional; Google encontra um "Laoni Dietrich" no faculdade FACCAT em Taquara em 2007.

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL

PROPRIETÁRIO: CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL

CARACTERÍSTICA DO IMOVEL: UMA ÁREA DE TERRA RURAL DE LAZER E MATA NATIVA

LOCALIDADE: ESTRADA DA GROTA - MORRO DA PEDRA - TAQUARA

ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 473.992,05 m2 (47,399 há),

ÁREA MEDIDA ENCONTRADA: 479.295,28 m2 (47,929 há),

CADASTRADO NO RI DE TAQUARA:

1matriculado sob o nº 9854 : área 140.000,00 m2 (14,000 ha)
2matriculado sob o nº 21.172 : área 54.047,60 m2 (5,404 ha)
3matriculado sob o nº 21.173 : área 5.356,00 m2 (0,535 ha)
4matriculado sob o nº 2.025 : área 33.818,00 m2 (3,381 ha) OCARA
5matriculado sob o nº L 42 C : área 128.793,00 m2(12,879ha)
6matriculado sob o nº 747 : área 65.575,00m2 (6.557 ha)
7matriculado sob o nº 23.723 : área 13.248,00m2 (1.324 ha)
8matriculado sob o nº : área33.155,05m23,315 ha)

LOCALIDADE: COLINA DO SOL - MORRO DA PEDRA CIDADE: TAQUARA — RS

DESCRIÇÃO DA GLEBA: Uma área de terra rural de propriedade do Clube Naturista Colina do Sol, formando um poligono irregular, com área total de 473.992,65 m2 (47,399 há), constituida de parque de lazer e mata nativa, com benfeitorias, situada na localidade denominada "Colina do Sol", com acesso na Estrada Geral da Grota, Morro da Pedra no municipio de Taquara no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes confrontações:

ao Norte com terras que eram de Vendelino José da Silveira e esposa, e foram-de Darci Dorivaldo Ermel Nunes e esposa, divisa a oeste com terras de Belarmindo Jose de Melo onde faz um ângulo de 139° 4',17,04", segue em direção ao alinhamento da estrada sentido nordeste percorre 18,70 m(dezoito metros setenta centímetros), faz um ângulo de 189°21'26,60" a esquerda, percorre 101,20 m(cento e dois metros vinte centímetros) segue ainda o alinhamento da estrada mais 70,50 m(setenta metros e cinqüenta centímetros), e, faz um ângulo a direita de 100° 58'31,8", segue o alinhamento da cerca sendo ao noroeste terras de Belarmindo José de Melo, percorre 108 m(cento e oito metros), faz uma ângulo a direita de 77°50'37,68", sendo

a Leste divisa com José Silveira, seguindo em direção ao sul percorre 538,0 m(quinhentos e trinta e oito metros), até fazer um ângulo à esquerda sentido sudeste 268°53'1,68" segue o alinhamento da cerca percorre mais 194,20m(cento e noventa e quatro metros e vinte centímetros), até fazer um a direita de 91°28'22,44", segue em direção ao sul pelo alinhamento da cerca percorre mais 117,60 m(cento e dezessete metros e sessenta centímetros), até fazer um ângulo à esquerda de 265°47'0,24" onde eram terras de Olívio da Silva e João Jaques, percorre o alinhamento da cerca a distancia de 135,40 m(cento e trinta e cinco metros e quarenta centímetros),

até fazer um ângulo a direita sentido sul de 96°41'44,16", percorre mais 346,10 m(trezentos e quarenta e seis metros e dez centímetros), divisa com terras de Darci Camargo, até fazer um ângulo à direita 91°48'21,6", percorre 15,10 m(quinze metros e dez centímetros até fazer um ângulo a esquerda de 266°2'12,84", seguindo o alinhamento percorre mais 83,10 m(oitenta e três metros e dez centímetros), até o portão principal de acesso, onde o mesmo possui 21,0 m(vinte e um metros) e faz um ângulo a esquerda de 179°37'54,4", e segue o alinhamento da cerca percorre mais 171,70m(cento e setenta e um metros e setenta centímetros), onde divisa com terras de Lourdes Farias Schirmer e Lothario dos Santos, até onde faz um ângulo de 271° 59'15,7", segue a esquerda na direção leste em linha reta, percorre 116,10 m( cento e dezesseis metros e dez centímetros), que faz divisa com terras de Antônio Flores e Lothário dos Santos, até encontrar um ângulo de 160°19'27,1", segue a direita sentido sul, percorre mais 22,70 m(vinte e dois metros e setenta centímetros), até o Arroio Boa Vista lado leste,

segue a direita onde faz um ângulo de 104°19'49,4", que ao Sul, faz divisa com Lothário dos Santos, onde percorre em linha reta 169,80 m(cento e sessenta e nove metros e oitenta centímetros), até encontrar o ângulo de divisa de 265°16'10,9", onde segue uma linha reta percorre 314,33 (trezentos e quatorze metros e trinta e três centímetros), ao sul faz divisa com terras de Bertoldo Gross, até fazer um ângulo de 267° 4'15,6", percorre mais 142,30 m(cento e quarenta e dois metros e trinta centímetros), até fazer um ângulo a direita de 162°20'56", onde divisa com terras de Almiro Tavares ao sul, percorre 89,0 m(oitenta e nove metros), faz um ângulo de 117° 36'20,8",

a direita sentido norte divisa à Oeste da gleba, percorre 53,90m(cinquenta e três metros de noventa centímetros), faz um ângulo a direita de 78° 36'17,28", divisa de Idalino Correa e Almiro Tavares lado oeste, percorre mais 42,20m(quarenta e dois metros e vinte centímetros), faz um ângulo a direita de 276°44'7,08", segue em linha reta percorre 212.90m(duzentos e doze metros e noventa centímetros). até fazer um ângulo de a direita de 137°41'44,52", segue no sentido diagonal percorre 34,60m(trinta e quatro metros e sessenta centímetros), até encontrar um ângulo a esquerda de 221°52'21", onde percorre em linha reta no alinhamento da cerca 454,80m(quatrocentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros), até encontrar o portão de acesso secundário, onde faz um ângulo a direita de 178°50'23,2", e largura de 30,0m (trinta metros), onde divisa com terras de Belarmindo José de Melo, segue pelo alinhamento da cerca percorre mais 325,50m(trezentos e vinte e cinco metros e cincoenta centímetros), até encontrar o ângulo de 139° 4'17,04", sentido norte lado oeste encontrando o alinhamento da estrada fechando a poligonal da área.

SOBRE O REFERIDO IMOVEL: O dito imóvel possui o título registrado no Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara-RS, no Livro 2, folhas 01(um) do Registro Geral, matriculado sob o n° 2.025 e, no INCRA o imóvel está Cadastrado sob o n° 852.120.034.533, e, no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 21.172 e, no INCRA o imovel esta Cadastrado sob o n° 852.120.021.261, no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 21.173 e, no INCRA o imóvel esta Cadastrado sob o n° 852.120.021.114, no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 9854 e, no INCRA o imovel esta Cadastrado sob o n° 852.120.034.533, area escriturada no tabelionato de Taquara na data de 16/05/1989, o INCRA o imovel esta Cadastrado sob o n° 852.120.034.533-8. no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 747 o 29.119 e, sem o devido cadastro no INCRA, e Livro 42 C, no Tabelionato de Taquara, se encontra no Livro 44, do Tabelionato de Taquara, 10/02/94, o imovel cadastrado sob o n° 852.120.005.363-9, os imoveis acima relacionados se encontram sob propriedade e posse do CLUBE NATURISTA COLINA D0 SOL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 02.808.318l0001-29, com Contrato Social registrado no Ofício do Registro Civil, das Pessoas Juridicas, no Livro A-03, f1s.056v, sob o n° 598 de 17/02/97, pela ATA n° 17 do Conselho Deliberativo, onde constam os imoveis descritos de acordo com o teor da escritura do Tabelionato de Taquara n° 16.678 de 12/072004,

Taquara, 01 de novembro de 2007.

LAONI RUDI DIETRICH

TÉCN. AGRÍCOLA

CREA/RS - 76.675-D

 

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Noite de terror na Delegacia: o trabalho da Corregedoria

Hoje temos o relatório completo da Corregedoria-Geral de Policia na tortura dos filhos de Isaías Moreira pela turma do Delegado Juliano Ferreira.

Mas primeiro, umas observações sobre corregedorias, e sobre fatos e opiniões.

"O elogio do corregedor"

"A travessia de um corregedor é mar revolto de incompreensões. Não rara vez, seus pares acham que se excedeu. Simultaneamente, a opinião pública acha que pouco fez. Incompreensões, ataques e críticas exigem do corregedor altivez, resignação, espanto e indignação silenciosos."

O professor Joaquim Falcão escreve isso hoje na Folha de S. Paulo, e quem não assina pode ler a matéria completa no site do STJ.

Prof. Falcão aponta os dificuldades do papel do corregedor, especialmente o corporativismo. Ele elogia a atuação do corregedor-geral da Justiça, ministro Gilson Dipp, e anota três qualidades que ajudaram seu desempenho:

  1. A CNJ esta "acima das corregedorias locais";
  2. Dipp "Acabou com a regra de que todo processo contra juízes é, por definição, sigiloso. Inverteu: a regra é a transparência, o sigilo é exceção";
  3. "É preciso a liderança da coragem."

A Corregedoria de Polícia gaúcha fica perto da polícia que ela investiga, e se segue a regra dos agentes penitenciárias, os corregedores saem da corporação, servem um tempo limitado, e depois voltam para trabalhar lado ao lado com quem eles investigaram.

O processo do caso Colina do Sol transcorre sob sigilo de Justiça. No luz da verdade, teria derretido já faz dois anos e meio: como vimos aqui, o processo mais caro da história de Rio Grande do Sol não passe de um calhamaço de absurdos, bobagens, e mentiras. A transparência faz falta, sim.

Demorou para eu conseguir acesso ao este processo contra Isaías Moreira, mas pode ser que sempre visitei Taquara quando o processo estava mesmo no gabinete da juíza ou da promotora. Mas ouvi que nem a Ouvidoria de Segurança Pública, que por lei tem acesso ao qualquer inquérito, conseguiu colocar as mãos neste do caso Colina do Sol.

Por último, a Corregedoria documentou as ameaças de morte que os filhos de Isaías Moreira contaram que receberam do equipe de delegado Juliano Ferreira. Além disso, a corregedoria fica dentro da jurisdição do Delegado Metropolitano de Porto Alegre, delegado Cleber Ferreria. Delegado Cleber Ferreira está fora do nosso foco aqui, mas do que ouvi dele, a terceira qualidade destacado pelo professor, a coragem, é preciso sim para enfrentar esta família.

Fatos e opiniões

Todos tem direto aos seus próprios opiniões. Mas não aos seus próprios fatos.

Os mesmos fatos podem permitir diversas interpretações. Os profissionais de direto adoram a idéia do "contraditório", e jornalistas cultivam a "versão".

Mas a verdade é uma só. O mais informação que se acumula, o mais próxima nela se chega. Fatos adicionais podem confirmar uma interpretação ou uma versão - ou desmentir uma.

Quando os processos são secretos, quando nem os advogados da defesa têm acesso ao inquérito, fica tudo na "versão", e na "versão", a Autoridade que pode vazar ou inventar o que interesse, vence o defensor desprovido de dados.

"Em datas não suficientemente esclarecidas"

Uma acusação de crime - formalmente, uma "calunia", - precisa de vários elementos para proceder. Precisa ser exato. A única área da lei brasileira que entendo é a Lei da Imprensa, e lembro um caso em que um autor foi inocentado da crime de calunia, de acusação de um crime, porque o que ele escreveu faltava exatidão: disse que Fulano roubou um banco, mas não disse que banco, e quando.

Lendo a denúncia no caso Colina do Sol, a promotora Dra. Natália Cagliari começou todos referentes aos jovens de Morro da Pedra com a mesma frase, "Em datas não suficientemente esclarecidas ..."

Passaram quase três anos, falaram 73 testemunhas, foram produzidos quase 5000 páginas de processo - e as datas ainda não foram "esclarecidas".

Agora, olhamos o relatório da Corregedoria nas ameaças sofridos pelos filhos de Isaías Moreira, nas fls 120-121 de que:

Importante salientar que, quando da entrega do ofício encaminhando à perícia (10/01/2008), na residência dos citados, OZIEL referiu que na data anterior (09/01/2008) dois Policiais estiveram no local, conduzindo uma viatura com escrito GOE/PC, sendo que um deles, de nome EDMUNDO, teria afirmado que retomaria até aquele local e acabaria com a vida de todos se continuasse a declarar que tinha sido agredido por policiais (fl. 21).

Na investigação da Corregedoria, que durou menos de um mês, foi confirmado que no dia que Oziel indicou, os policiais Marcos Stoffels Kaefer e Sylvio Edmundo dos Santos Júnior estavam mesmo em Morro da Pedra, e que lá colherem a representação de Erani, mãe de Cleiton, que disse que foi enganada para assinar. A corregedoria conseguiu até descrição do carro que estavam dirigindo.

É a diferença entre fato de verdade, facilmente confirmável, e o que existe somente no reino da imaginação, que até um esforço fabuloso (e fabulosamente caro) não esclarece.

Conclusões que divirgem

Já tratamos, em duas ocasiões anteriores, das conclusões deste relatório, e como eles divergem completamente dos fatos levantados pela investigação.

Enquanto ela estabeleceu com riqueza de detalhes os fatos afirmados pelo Isaías e seus filhos, a corregedora optou para denunciar Isaías, e não os policias. Porque? Como apontamos em julho, ela conclua que as acusações da coação "não merecem credibilidade":

 
"Ora, presente uma gama de tal elementos probatórios, não há como crer que a Polícia Judiciária, representado especialmente, nas figuras dos policias denunciadas e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente no momento em que foram colhidos os declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanho repercussão ameaçando, coagindo, e agredindo vítimas de crime tão brutal."
 

Nós sabemos mais que a corregedora sabia: ela disse por exemplo que Juliano não agiria assim, porque tinha um laudo pericial que confirmava abuso. Ela não sabia dos oito laudos comprovando que não houve abuso, que a polícia simplesmente segurava durante meses, para que a Justiça não ficasse sabendo da fragilidade das acusações.

Sabemos aqui, que o tal "elementos probatórios" preencherem uma "gama" sim, do laudo sem valor de psiquiatra falsa, até "evidências" sem nenhuma afirmação de onde vieram (e laudos posteriores comprovando que não vieram das apreensões tão bem veiculada na mídia nas casas dos acusados).

A corregedora conclua que JULIANO BRASIL FERREIRA e seu equipe não ameaçaram, coagiram, e agrediram os filhos de Isaias, porque não precisavam os declarações deles - tinham uma "investigação exitosa" de "tamanho repercussão".

Bem, como vimos, a investigação não foi exitosa coisa nenhuma. Era, sim, de enorme repercussão, e o processo que rendeu, de custo enorme para o contribuinte de Rio Grande do Sul. Era tão desastrada que ainda em janeiro, acharam que valeu a pena enganar uma mãe a assinar um papel sabendo que ela o repudiaria em frente da juíza.

O valor do relatório

As conclusões deste relatório da Corregedoria não tem valor, mas o relatório tem.

Ele serve para comprovar as ameaças, coação e agressões que os filhos de Isaías sofreram. Documenta a consistência das afirmações de Isaias e dos seus filhos: qualquer tentativa de substanciar o que eles disseram, encontrou provas objetivas e testemunhas.

Já na primeira parágrafo, o relatório anota quando e onde aconteceu as agressões: "entre 14h30min e 21h30min, na Delegacia de Policia de Taquara/RS".

Ora, sabendo que ficaram sete horas na delegacia, já sabemos tudo. Ninguém demora sete horas na delegacia porque está logo disposta a dizer o que a polícia quer ouvir. Demora sete horas, quando demora ouvir o desejado.

A corregedora conseguiu descrições dos agressores, que documentou, e os identificou, com precisão.

Documentou que Isaías e seus filhos tentaram logo na dia seguinte denunciar a agressão real que sofreram, mas que encontraram as portas do Fórum e da Promotoria de Taquara fechadas para eles - estas portas que eram sempre abertas para as acusações fajutas da corja da Colina do Sol, como por exemplo contra Silvio Levy.

Conseguiu, também que Juliano colocasse por escrito suas insinuações contra Cristiano Fedrigo, que vou tratar outra hora. Mas noto que nestes casos de "rede de pedofilia", no mundo inteiro, a tendência da polícia é pegar qualquer um que defende os acusados, e dizer que "faz parte do rede". Cala um defensor, e cala outros que pensariam em falar contra a Autoridade.

Curioso que indivíduos que enxergam conspirações em tudo são considerados doentes mentais.

Modelo de relatório

Outro aspeto de jurisprudência brasileira é que decisões da Justiça precisam ser fundamentadas - um juiz não pode somente decidir, por exemplo de dar um mandado de busca e apreensão, ele precisa escrever porque resolveu fazer aquilo.

A corregedora, resolvendo indiciar Isaías, dá suas razões. Tendo suas razões, posso discordar. Tendo informações que ela não tinha, eu posso mostrar que sua decisão foi incorreto.

Ela disse que Delegado Juliano não precisava forçar uma acusação de Isaías e seus filho - tinha aquela "gama de tal elementos probatórios" comprovando a acusação que fez com tanto estrondo.

Mas ele não tinha. Não tinha mesmo.

Meio, motivo, oportunidade

Delegado Juliano precisava mesmo de "vitimas" para sustentar o caso que começou com acusações feitas com tanta publicidade. Ele sabia da fragilidade do que estava no processo.

Nos romances policiais, procurando o autor do crime, há sempre a busca de meio, motivo e oportunidade.

A corregedora disse que Juliano não tinha motivo. Comprovamos que ela tinha, e de sobra.

Meio e oportunidade, e prova que as ameaças, coação, e agressões aconteceram, este relatório da Corregedoria fornece, devidamente documentados.

O investigação policial sobre a coação dos filhos de Isaías, é tudo que a investigação no caso Colina do Sol não foi.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA

DELEGACIA DE FEITOS ESPECIAIS


RELATÓRIO
IP N°001I2008I350003-A

O presente procedimento foi instaurado para apurar os fatos narrados na comunicação de ocorrência n.° 01/2008- DFE/COGEPOL, fato que teria ocorrido em 18/12/2007, hora incerta, entre 14h30min e 21h30min, na Delegacia de Policia de Taquara/RS, e imputado aos inspetores de Policia Marcos Stoffels Kaefer e Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, onde figuram como vítimas Oziel Moreira e L.A.M. e como denunciante ISAIAS MOREIRA, genitor de ambos.

O fato chegou ao conhecimento desta Autoridade Policial através de registro de ocorrência (fls. 03/04) e termo de declarações (fls. 05/07) prestados por ISAIAS MOREIRA no qual relata que seu filho OZlEL sofreu agressões e ameaças por parte de dois policiais civis com o flm de confessar que tinha sido abusado sexualmente pelo americano conhecido por FRITZ e que também tinha conhecimento de outras pessoas que sofreram os mesmos constrangimentos. Disse que diante das negativas de OZlEL, os policiais passaram a dar chutes e socos na cadeira em que ele estava sentado, e dar tapas na cabeça (altura da orelha direita) e a ameaçá-lo de colocá-lo na Febem, fatos que o fizeram admitir que FRITZ o obrigara a masturbá- lo, o que não era verdade. Quanto ao seu outro filho, L.A.M., referiu que os policiais também queriam que ele confessasse o mesmo que OZIEL, no entanto não obtiveram êxito, porque ele continuava a negar o ocorrido, mesmo depois de um deles o pegar com força pelo queixo em que tem uma cicatriz, fazendo com que chorasse de dor. Afirmou, ainda, ISAIAS, que tentou intervir durante estes fatos, mas mandaram que se calasse. Salientou que seus filhos foram examinados por médico naquela data.

[fls 120]

OZIEL MOREIRA confirmou as declarações prestadas pelo pai, afirmando que o Policial de cor morena, cabelos pretos e curtos, estatura baixa, gordinho, que usava óculos de grau, agrediu-lhe com tapas na cabeça e no rosto, tendo também dado chutes na cadeira em que estava sentado, atingindo sua perna esquerda, enquanto que o outro Policial, de cor banca (sic), cabelos loiros, que também usava óculos, fez-lhe ameaças de que seria preso, tudo para que confessasse que mantinha relações sexuais com FRITZ. Salientou somente ter confessado porque foi agredido e ameaçado, mas que tudo o que disse era mentira. Mencionou que de tais agressões não ficaram marcas. Negou que tivesse, assim como seu irmão, submetido-se a qualquer exame médico para a comprovação do que os policiais estariam alegando. Reconheceu o Policial Civil Marcos Stotfels Kaefer omo (sic) sendo aquele que o agrediu, e o Policial Sylvio Edmundo como aquele que o intimidou (fls. 08/10).

L.A.M. também confirmou que durante o depoimento que prestou os dois policiais 'forçavam' para que confessasse que FRITZ "mexia na sua bunda", no entanto afirmou que tal pessoa nunca tentou fazer nada. Disse que durante suas declarações um dos policiais machucou seu pescoço na ocasião em que puxou-o mandando que olhasse para ele. Referiu que os policiais insistiam para que dissesse a verdade porque em caso contrário iria para a Febem. Afirmou que antes do depoimento foi conduzido até uma sala onde os policiais mandaram que tirasse a roupa, ocasião em que o fotografaram, sem a presença de seu pai (fl. 11).

Não obstante o fato ter sido noticiado após o transcurso de um mês, aproximadamente, do abuso policial, e de terem referido aqueles que se dizem vítimas não restar marcas visíveis (lesões), para espancar qualquer sombra de dúvida e primando pela transparência encaminhamos os adolescentes a exame de lesão (fls. 19/20).

Importante salientar que, quando da entrega do ofício encaminhando à perícia (10/01/2008), na residência dos citados, OZIEL referiu que na data anterior (09/01/2008) dois Policiais estiveram no

[fls 121]

local, conduzindo uma viatura com escrito GOE/PC, sendo que um deles, de nome EDMUNDO, teria afirmado que retomaria até aquele local e acabaria com a vida de todos se continuasse a declarar que tinha sido agredido por policiais (fl. 21).

Acerca deste fato não houve representação.

lnquiridos para esclarecerem referidos fatos, disseram os Policiais Civis envolvidos:

O Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, responsável pelas investigações destinadas a apurar o cometimento de abusos sexuais de crianças e adolescentes por parte do americano FREDERIC COLVIN LAUDERBACK (conhecido por FRITZ) e outros, referiu, quanto às acusações formuladas por ISAIAS e os filhos OZIEL e L.A.M., que são inverídicas. Esclareceu que, ao contrário do afirmado por aquele, esteve presente nos depoimentos de ambos os adolescentes e durante os mesmos não houve nenhum tipo de constrangimento por parte de qualquer policial civil. Afirmou que depois de darem conhecimento a OZIEL acerca das provas até então colhidas, bem como do resultado do laudo pericial feito em seu irmão L.A.M. constatando lesões do tal crime, ele confessou que mantinha relações sexuais com FRITZ. Salientou o Delegado que, antes de prestarem depoimento, OZIEL e L.A.M. foram submetidos a exame de atentado violento ao pudor, motivo pelo qual L.A.M. mencionou ter sido fotografado despido. Disse acreditar que as acusações formuladas têm por objetivo desqualificar o inquérito policial, já que os denunciantes vieram até esta Especializada acompanhados por CRISTIANO FEDRIGO o qual está ameaçando testemunhas do mencionado procedimento conforme ocorrências policiais juntadas. Ressaltou ter tido conhecimento de que o advogado do casal americano, VITOR PERUCHIN, informou a imprensa de que o pai de algumas vítimas teria estado nesta Corregedoria para denunciar agressões sofridas com o intuito de confessarem abuso sexual cometido por seu cliente. Confirmou que os Policiais Civis MARCOS e EDMUNDO estiveram no Morro da Pedra a fim de colherem representação da mãe de duas vítimas a pedido da Promotora de Justiça de Taquara (fls. 22/24).

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A Inspetora de Polícia ROSIE APARECIDA COSTA DOS SANTOS declarou ter servido de escrivã no inquérito policial que apurou crimes de abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes no Morro da Pedra. Afirmou que todos os depoimentos das vítimas foram presididos pelo Delegado de Policia Juliano. Em relação aos fatos denunciados por ISAIAS e os filhos OZIEL e L.A.M., disse não serem verdadeiros, acreditando que tal conduta possa ter sido orientada pelo advogado dos acusados. Ressaltou que CRISTIANO FEDRIGO, pessoa que acompanhou Isaias e os filhos até esta Delegacia, é de confiança do americano FRITZ, um dos acusados, e é quem está comandando os negócios dele. Referiu que na data de 09/01/2008 esteve na cidade de Taquara, juntamente com os colegas Marcos e Edmundo, a fim tomar o depoimento de uma testemunha, no entanto os colegas deslocaram-se até o Morro da Pedra, por solicitação da Promotora daquele Município, a fim de obterem a representação da mãe dos adolescentes Cleiton e CLRS (fls. 46/47).

O Inspetor de Policia MARCOS STOFFELS KAEFER, um dos acusados nas denúncias formuladas por Isaias e os filhos Oziel e L.A.M., confirmou ter participado das investigações policiais destinadas a elucidar a noticia da existência de pedofilia que estaria ocorrendo na Colina do Sol, município de Taquara. Referiu que durante o trabalho realizado participou dos depoimentos prestados pelos citados, não tendo ocorrido nenhum tipo de constrangimento ao contrário do que declararam. Salientou que Oziel e L.A.M. foram inquiridos separadamente, mas sempre na presença do pai Isaias, do Delegado Juliano, da lnspetora Rosie e também do colega Edmundo. Mencionou que enquanto um deles era ouvido o outro era submetido a exame pericial no Posto Médico-Legal situado no mesmo prédio da Delegacia. Referiu que na mesma ocasião também prestou declarações outro filho de Isaias, de nome Ezequiel, o qual logo de depois de encerrado termo afirmou "isso não vai ficar assim". Mencionou que tais denúncias têm o objetivo de desqualificar o trabalho que realizaram e que provavelmente essa atitude tenha sido orientada pela defesa. Confirmou ter estado no Morro da Pedra, juntamente com seu colega, recentemente, a fim de atender solicitação da Promotora de Justiça de Taquara no sentido de obter representação da mãe das vítimas Charles

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e Cleiton. Negou, no entanto, que tivessem ameaçado de morte Oziel ou outra pessoa em caso de continuarem fazendo denúncias (fls. 48/50). O Inspetor de Polícia SYLVIO EDMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR também negou as acusações, alegando que foram feitas porque a defesa do casal de americanos é medíocre. Confirmou que estava presente no depoimento de Ezequiel, Oziel e L.A.M., assim como o pai dos mesmos, o Delegado Juliano e os colegas Marcos e Rosie. Referiu que apenas Oziel admitiu ter mantido relações sexuais com o americano FRITZ, um dos acusados de pedofilia. Admitiu ter estado há poucos dias no Morro da Pedra a fim de obter a representação dos pais de adolescentes vítimas por determinação do Delegado Juliano a pedido da Promotora de Taquara, sendo que, na ocasião, não teve nenhum contato com Oziel (fls. 51I52).

lntimado a prestar depoimento a respeito do porquê acompanhou ISAIAS e os filhos até esta Especializada, CRISTIANO PINHEIRO FEDRIGO, amigo do americano conhecido por FRlTZ, explicou que na data de 19/12/2007 foi procurado por referidas pessoas as quais relataram ter sofrido 'pressão' de Policiais para prestarem depoimento contra FRITZ. Disseram, inclusive, que Oziel teria até mesmo sofrido agressões físicas de um dos Policiais. Afirmou que Isaias pediu-lhe que os levassem até o Fórum para contarem a verdade. Em tal local foram encaminhados até o Ministério Público no qual conversaram com a secretária da Promotora que forneceu o endereço desta Especializada tendo em vista que lá nada poderiam fazer. Esclareceu que somente estiveram nesta Repartição no dia 02/01/2008 em razão dos feriados de fim de ano. Negou que tivesse sido orientado pelo advogado de FRlTZ, Sr. VÍTOR, para trazer Isaias e os filhos até esta Corregedoria (fls. 53/55).

Diante dos depoimentos prestados, passou-se à análise dos autos do inquérito Policial n°958/2007/700210-A, elaborado pela Delegada de Homicídios e Desaparecidos/DEIC, processo n°2010002473-8/2a Vara da Comarca de Taquara. Neste Inquérito, onde também foram ouvidos na condição de vitimas L.A.M. e OZIEL, verificamos, em breve análise, a existência de vários elementos

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probatórios dando conta dos delitos cometidos por FRITZ e sua esposa BÁRBARA, assim como pelos brasileiros ANDRÉ e CLECI. Não havendo, a critério desta Autoridade Policial, portanto, necessidade imprescindível do testemunho de L.A.M. E OZIEL, para ensejar indiciamento dos acusados FRITZ e outros, motivo pelo qual não merecem credibilidade as declarações, isoladas, de lsaias e seus filhos Oziel e L.A.M. quando denunciam abusos policiais para obrigá-los a denunciar FRITZ. Vejamos.

Das vitimas identificadas, a saber: J.S., R.A.S., G.F.D., J.L.O., Oziel Moreira, L.A.M., Ezequiel Moreira, Claiton Daniel Rosa da Silva, C.L.R.S., O Moleque que Mente®, Cisne, Douglas Anner Louderbach, M.V.S.O., Vitor Augusto Braga, AIB, KSE e KSE), apenas O Moleque que Mente® , Oziel, L.A.M., Vítor e Cisne (os dois últimos já maiores de idade) confirmaram ter sofrido algum tipo de abuse sexual por parte dos acusados no procedimento (folhas 293 e s., 391/392; 402/404; 410/412; 581/583; 299/302, dos autos do processo-crime). Considere-se, também, que AIB, KSE e KSE são crianças de tenra idade (2 anos de idade), não tendo prestado qualquer tipo de informações, e Douglas, por fim, que é filho adotivo de FRlTZ, negou ter sido abusado sexualmente.

Além disso, no que se refere a prova pericial elaborada, naquele procedimento, foram feitos (todas as folhas dos autos do processo-crime):

a - pareceres técnico-psiquiatricos de J.S., R.A.S., e G.F.D., conforme se denota das folhas 218/220; 221/222; e 231/233, os quais afirmaram existirem indícios de abuso sexual;

b - exames de corpo de delito em que num deles comprovou-se a existência de ato libidinoso (fls. 414/415), e no outro que os atos imputados não deixaram vestígios (fls. 394/395);

c - laudos psiquiátricos em J.S. (471/473; 597/599), R.A.S., (474/475; 603/605) e G.F.D. (477/479; 600/602) tendo os mesmos demonstrado indícios de abuso sexual.

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Veja-se, ainda, que encontramos naquele procedimento, várias fotografias apreendidas na residência de FRlTZ retratando cenas que revelam os fatos relativos aos quais, posteriormente, foi denunciado (folhas 122/128; 520/231 e 610/616 do autos do processo-crime.

Ora, presente uma gama tal de elementos probatórios, não há como crer que a Policia Judiciária, representada, especialmente, na figura dos policiais denunciados e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente na momento em que foram colhidas as declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanha repercussão, ameaçando, coagindo e agredindo vítimas de crime tão brutal.

DIANTE DO EXPOSTO, concluo pelo indiciamento de ISAIAS MOREIRA pelo cometimento do delito de denunciação caluniosa conforme artigo 339 do CP.

Entendo, s.m.j., que os motivos que trouxeram ISAIAS nesta Especializada, são os mesmos que o levaram a silenciar em relação aos abusos sexuais, investigados no inquérito policial n°958/2007/700210-A tal. O auxílio material recebido.

Apenas para ilustrar, com a devida vênia, leia-se os depoimentos prestados pelos mesmos - vitima - os quais são unânimes em frisar que recebem roupas, comida, brinquedos, material escolar, aula particular, atendimento médico, dinheiro (fls. 369/371; 373/374; 376/378; 400; 402/404; 410/412; 491/495; 496/498; 502/504; 505/508; 509/511 dos autos do processo-crime). Não foi por isso, afinal, que também foi denunciado, no processo-crime referido. Lá por omissão, aqui se indicia por ação.

Quanto às declarações dos adolescentes, deixo o valor a critério de Vossa Excelência, pois aqui também as vejo como vítimas.

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lnformo a Vossa Excelência que deixo de remeter cópia do Inquérito Policial n°958/2007/700210-A, cujas páginas foram referidas neste relatório, pois já se encontra em juízo, nessa mesma Comarca e que o resultado do laudo de perícia a que foram encaminhados Ozias e L.A.M., será remetido a juízo tão logo aporte nesta Especializada.

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2008.

Rosana Maria B de Andrade,
Delegada de Polícia,
DFE/COGEPOL