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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Os equívocos da MMa. Juíza: os CDs sem origem

Terminamos nosso anterior com uma contradição: seguindo a cadeia da custódia das evidências, vimos que houve 43 CDs apreendidos nas casas dos acusados; estes 43 CDs estão na Distribuição no andar térreo do Fórum de Taquara; há laudo pericial confirmando que há nada de relevância em 27 deles; e não há nada que disse que há algo de interesse nos outros 16.

Ainda assim, a MMa. Juíza Ângela Martini afirma que "ter sido apreendido ... importante quantidade de material pornográfico, envolvendo crianças". Há uma contradição importante aqui, tão importante veremos depois.

Começaremos com o rol de evidências na sentença.

O rol de evidências

A sentença lista computadores, CDs, DVDs, fitas e máquinas fotográficas todos juntos, com umas frases inseridas em negrito na hora da sentença. Vamos ver por hora somente os CDs e DVDs.

Quanto aos laudos relativos ao material apreendido, tem-se que importante parte dele não teve a sua origem bem identificada. A seguir, a descrição do material e do resultado da perícia: [fls. 5514]

[...]

Vinte e seis(26) CDs, um (01) dispositivo de rede por satélite, um (01) drive de disquete externo, um (01) cartão de modem PCMCIA, um (01) leitor de cartão, um (01) transceptor e um (01) disco rígido.
Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos: Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objetivo de perícia. (Fl. 4.606 - Vol XXII). [fls. 5515-5516]

Estes descrição vem do Laudo Pericial 24714/08 como falamos no nosso postagem anterior. O laudo começa com seu lugar na cadeia de custódia: "Solicitação: Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, Of. Nº. 3690/2007 de 14/12/2007".

A juíza fez questão de incluir o ressalvo "Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos". Porque? Se os CDs incluíssem evidência de crime, seria importante saber se viessem da casa de Fritz Louderback, ou da casa do Dr. André. Mas o laudo é claro, não há nada de relevância. Então porque importa da casa de quem veiram? Foram apreendidos 43 CDs, e estes são 27 deles. Pronto.

Os 25 CDs no cartório

Mas parece que há mais 25 CDs no cartório. Donde vieram estes CDs? Um tem fotos extraídas da máquina fotográfica de Dr. André (que outro laudo assegura é sem pornô), mas os outros 24?

Nos já seguimos o dia ocupado de Sylvio Edmudo. Ele trouxe estes 24 CDs para Taquara em mãos. Mas onde ele os obteve? A polícia apreendeu 43 CDs. Mandou 27 para a perícia em 14/12/2007. 43-27=16. Não tinha 24 CDs sobrando da apreensão para Sylvio Edmundo levar, muito menos para sobrar os outros 16 que Delegado Juliano enviou com ofício 1049/2008 em 15/01/2008. Onde Sylvio Edmundo obteve estes 24 CDs?

Veio à minha cabeça duas teorias. Uma é que foram trazidos por fadas. Enquanto eu acredito em milagres, sou um pouco mais cético sobre fadas. A outra teoria, deixo com um exercício para o leitor.

O conteúdo dos CDs em cartório

O fato de ter CDs, até vinte e quatro deles, não comprove crime. O conteúdo dos CDs poderia comprovar crime. O que é o conteúdo destes CDs?

Procuramos na sentença da MMa. Juíza de Direto entre o lista de laudos nas fls. 5514-5516, qualquer referência ao laudo que comprove o que há nestes CDs. Não há referência nenhuma. E não há este laudo nos mais de cinco mil páginas que precedem a sentença. Estes CDs nunca foram periciados. O que há é uma "Certidão" nas fls. 606 que menciona estes CDs, e o Ofício N° 016/2008 do Delegado Juliano Brasil Ferreira, que menciona o nome de um, (Arq. XXX-"Carlos Vídeos"). Laudo não há.

Uma "Certidão" de um investigador ou um ofício de um delegado, não comprove de que aquele pó branco é mesmo cocaína. Isso é o papel do Instituto Criminalista. (O IC da PF tem um laboratório que determine até de onde vem o cocaína, vistei em novembro passado. Recomendo, é fantástico.) Igualmente, é preciso perito para comprovar o que há nos 24 CDs trazidos pelas fadas, e perícia não houve.

Os 24 CDs no cartório, então, não são prova. Nem indício talvez, sendo que foram apreendidos 43 CDs, que são aqueles na Distribuição, e não estes no cartório, trazidos por fadas.

Os CD tardios, as fotos em papel

Ainda, chegou tardio em 18/04/2012, Laudo Pericial Nº 2577/2012 do IGP/IC, sobre um disco rígido, 102 mídias óticas (CDs ou DVDs), e 19 disquetes 3.5". E há fotos impressos, no processo. Sofrem da mesmas problemas que os 24 CDs que estão no cartório: faltam origem pois não estão nos Autos de Apreensão, e falta uma cadeia de custódio para explicar como chegaram onde estão.

Porém, na próxima, vamos ver um dos acertos da juíza, antes to voltar a considerar as presentes das fadas.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Casos e coragem

A materialidade é o fulcro de uma acusação de abuso sexual. Aconteceu mesmo? Conforme Dorothy Rabinowitz encerra seu livro "No Crueler Tyrannies: Acusação, Falsa Testemunha, e Outros Terrores de Nossos Tempos",

 
Finalmente, preciso notar o questionamento muitas vezes levantado durante entrevistas sobre estes casos. Eu reconhecia que o abuso sexual de crianças existe, e que é um problema séria? repórteres perguntavam. Uma pergunta estranha, aquela. A examinação de nenhuma outra crime exigiria tal ressalvo. Jornalistas que escrevem sobre acusações falsas de homicídio raramente são cobrados para assegurar que sabem que assassinato é uma coisa ruim, e que realmente acontece.
 

A polêmica vem pelo fato que em muitos casos deste tipo, e quase invariavelmente envolvendo escolas ou "redes de pedofilia", não há evidência de que um crime aconteceu, a não ser a palavra de um psicólogo. Na prática, o ônus da prova é invertida, e a defesa precisa comprovar que o crime não aconteceu. Quem defende o acusado publicamente, não tem acesso aos fatos devido o "sigilo da Justiça": precisa lutar sem munição.

Outros casos

No caso do professor Ricardo de Vila Velha, dois grupos de Facebook tem visões antagonísticas do caso: "Eu Acredito em Tio Ricardo", e "Nos Acreditamos nas Crianças". O segundo grupo é recheado de citações de outros casos, numa tentativa de comprovar que "o abuso sexual de crianças existe, e que é um problema séria", e Teorias do tipo, "quem denuncia tem coragem".

Vamos primeiro considerar os "outros casos". Um dos participantes mais vocais grupo "Nos Acreditamos nas Crianças", sr. Gustavo Carvalho, postou um caso de Mendes, no Rio de Janeiro, com link para Record. É o caso do também professor de educação física Pablo, que já analisamos aqui. É bobagem. Postou também uma notícia antiga, do caso de mais um professor de educação física, esta de Ituiutaba, interior de São Paulo. Acontece que a Justiça determinou que Adeilzio José Martins é inocente, e ele está de volta na sala de aula.

Até sr. Cavalho percebeu que os dois casos são furados. Como reagiu? Admitiu que umas acusações de abuso são falsas? Não, ele apagou as postagens no surdinho! Um ato sem coragem intelectual, nem coragem moral. Uma covardia.

Mãe Coragem

É frequente no grupo "Nos Acreditamos nas Crianças", e outros grupos do tipo, a afirmação de que quem denuncia é "corajoso". Típico é este postagem recente da sra. Roberta Gobbi, que escreveu:

 
Será que esta mãe é louca? será que a mãe é influente? será que a justiça é corrupta? será que é perseguição? será que os órgãos competentes judiciários estão cometendo uma injustiça? fala sério heim !! ESTÁ MÃE É SUPER MÃE, POIS ELA TEVE CORAGEM DE DENUNCIAR O ABUSADOR...
 

Será? No caso Colina do Sol, examinei as acusações de tortura na delegacia com os inquéritos na mão, e falei com as vítimas. As evidências de corrupção e injustiça são estrondosas.

Mas os acusadores de Vila Velha deitam e rolam no "sigilo da Justiça". Eu não tenho cópia do inquérito no caso de Ricardo, e não fui a Vila Velha falar com os envolvidos. Como saber a verdade, então? Bem, a própria sra. Gobbi segue sua perguntas com um link à acusação contra Pablo. Se outros casos valem, vamos então ver um outro caso, onde os fatos são bem documentados.

Tenho aqui o excelente livro de Alex Ribeiro sobre o caso, "Caso Escola Base: os abusos da imprensa" sobre a "mãe de todos os casos" do tipo no Brasil. Vamos ver o que o repórter Alex tem a dizer sobre a Lúcia Eiko Tanoue. Citando das páginas 139-141:

Também foi posta em xeque a forma como Lúcia obteve de seu filho o relato dos supostos crimes. Em 25 de maio depôs a teleatendente Cristiani Aparecida Próspero, mãe de um coleguinha de Fábio. Ela contou que, no dia em que foram feitas as buscas na casa de Saulo e Mara, recebeu um telefonema de Lúcia:

Lúcia me disse que para extrair os fatos do menino precisou fazer uma espécie de chantagem, isto é, dizia-lhe que se não contasse não o deixaria fazer isso ou aquilo — principalmente dormir em companhia dela, já que o menino estava acostumado a dormir em companhia da mãe. Segundo Lúcia, Fábio ficou assustado e disse que eles saíam em perua escolar, com um tio japonês, e iam para um local grande, onde existiam camas redondas, espelhos e passavam fitas de mulheres peladas.

A psicóloga Marylin Tatton, da 1ª Delegacia da Mulher, entrevistou Lúcia e fez observações sobre a sua personalidade:

[...] D. Lúcia parecia insegura. Relatou que durante uma madrugada acreditava ter visto, ela e ninguém mais, um "objeto enorme com formato de losango que tinha muitas luzes e cores e fazia um barulhinho", enquanto se dirigia ao banheiro. Não soube precisar o que seria o objeto, que não foi visto por nenhuma outra pessoa, e comenta que teve outras visões no mesmo dia.

[...] Pelo que foi observado no discurso da mãe, para algumas coisas naturais no processo de desenvolvimento infantil, a mesma trata as questões com muita fantasia e temores, ao que parece, por tratá-lo de forma muito infantilizada, como se tivesse o medo de perder o seu lugar para o mesmo.

Afirmou com exagero o fato de a criança se acariciar durante o banho. Segundo ela, por exemplo, Fábio introduzia o dedo no ânus, ou acariciava o "pipi". Muito provavelmente, as fantasias ou conflitos mal-elaborados em nível de sua sexualidade ela projeta na criança, criando uma história, ao que parece, muito fantasiosa.

Pela dificuldade de administrar sua relação afetiva e sexual com seu cônjuge, a mesma faz o movimento de manipulação com esta criança, que a satisfaz de alguma forma em nível de suas fantasias. Questiona todos os atos e gestos da criança, não admitindo que estes sejam próprios do desenvolvimento de sua sexualidade.

Pelas respostas observadas da criança e o comportamento desta, apresenta-se a hipótese de que, provavelmente, ela tenha sido induzida pela mãe a dar respostas que lhe impunham.

Sérgio Peixoto Camargo, promotor de Justiça que atuou no caso, lamentaria mais tarde "a desnecessária provocação do aparelho policial pela fantasia de pessoas imaturas, ignorantes, apoucadas de compreensão e destituídas de lógica, que não conseguem visualizar as gravíssimas conseqüências de seus atos impensados". Ele selecionou do inquérito um trecho de um depoimento de Lúcia confirmando as conclusões da psicóloga:

Fábio estava brincando com o filho do zelador, usando um brinquedo de montar destes de plástico; que, em dado momento eu notei que Fábio colocava na boca uma peça comprida, que tem aparência de um pênis; que, logo de imediato, vendo-o com aquele objeto na boca, eu cismei alguma coisa, mas não disse nada; que depois que o coleguinha dele foi embora, eu o chamei e perguntei se ele tinha colocado a boca no pipi de alguém; que Fábio me respondeu, dizendo que o japonês fez ele colocar a boca no pipi dele e me disse também que a Ângela, que é mulher e está no jornal fotografada, também colocava a boca no pipi de Fábio.

Vamos voltar às perguntas de Sra. Roberta Gobbi, e as responder, baseado neste outro caso, sobre a mãe acusadora Lúcia Eiko Tanoue:

  • Será que esta mãe é louca?
    Bem, ela vê coisas que mas ninguém enxerga, e conforme a psicóloga da polícia tem "dificuldade de administrar sua relação afetiva e sexual com seu cônjuge". Rabinowitz documenta vários casos de mães que são loucas, com (pp viii-ix) Judy Jones, acusadora no caso da Escola McMartin, que depois alegou que um fuzileiro naval assaltou sexualmente seu cachorro. Quem sabe o que encontraríamos sobre as mães e pais que acusam professor Ricardo, se tivéssemos acesso aos autos do caso?
  • será que a mãe é influente?
    O promotor lamentou a "desnecessária provocação do aparelho policial", e "as gravíssimas conseqüências de seus atos impensados". A beleza de uma acusação de abuso sexual, para quem quer se sentir importante, é que eleva a acusadora à posição de estrela. Qualquer uma que faz uma acusação destas vira influente. No caso da Colina do Sol, vimos que o assassinato comprovado de Wayne nem chegou ao Fórum ainda, enquanto uma acusação de abuso sexual negado pelas supostas vítimas já encheu 26 volumes de processo.
  • será que a justiça é corrupta?
    Não precisa ser corrupta, precisa somente ser rápida para prender, e lerda para julgar. Metade das pessoas que se encontram em presídios no Brasil estão aguardando julgamento.
  • será que é perseguição?
    No caso Escola Base uns que apoiavam os acusados me contaram que foram ameaçados pela polícia. No caso Colina do Sol, eu e Cristiano Fedrigo, além dos acusados e seus advogados, tivemos nossos telefones grampeados durante 10 meses; eu e Silvio Levy responderemos a processos sem fundamento. Isaías Moreira e seus filhos afirmaram que foram torturados na delegacia para fazer afirmações falsas. Se isso não for perseguição, não sei o que seria. Posso acreditar que houve e há perseguição no caso do professor Ricardo em Vila Velha.
  • será que os órgãos competentes judiciários estão cometendo uma injustiça?
    Alex não aponta no livro, mas o juiz que prendeu inocentes no caso Escola Base, Dr. José Galvão Bruno, voltou a prender inocentes um ano depois no quase igualmente famoso caso do Bar Bodega. No caso da Colina do Sol, não consigo enxergar a tortura de menores como sendo justo, e examinamos outro caso mediático do delegado Juliano Brasil Ferreira.
  • ESTÁ MÃE É SUPER MÃE, POIS ELA TEVE CORAGEM DE DENUNCIAR O ABUSADOR...
    Conforme o promotor Sérgio Peixoto Camargo que examinou os fatos, Lúcia Eiko Tanoue e as outras causaram "a desnecessária provocação do aparelho policial pela fantasia de pessoas imaturas, ignorantes, apoucadas de compreensão e destituídas de lógica, que não conseguem visualizar as gravíssimas conseqüências de seus atos impensados".

O que é a coragem?

Reconheço a existência de abuso sexual de crianças. Reconheço, ainda, a existência de coragem.

Eu vi coragem na pessoa da promotor da Justiça Dr. Eduardo Araújo da Silva, que pediu a liberdade dos acusado no caso Bar Bodega. Vi na pessoa da delegada Rosana da Silva Vanni, que na caça às bruxas de Catanduva se recusou de entregar os nomes de pessoas contra quem ela sabia não existia evidências, e foi massacrada pela imprensa por isso.

Eu vi coragem nas crianças que no caso da Escola Base, enquanto a imprensa nacional massacrava um vizinho, fizerem um abaixo-assinado o apoiando. Eu vi coragem nos pais de Morro da Pedra que se recusavam de acusar inocentes, ainda sabendo que eles mesmos seriam denunciados por isso. Eu vi coragem nas crianças que marcharam ao fórum de Taquara mostrar seu apoio para os falsamente acusados, sabendo que seriam reprimidos por isso, e seus nomes anotados pelas Autoridades. Eu vi coragem nos jovens que declararam em cartório a falsidade das acusações no caso Colina do Sol.

Eu vi coragem em Cristiano Fedrigo, que com 20 anos mal completas, um passagem de avião em mãos e um bolsa de estudo aguardando em Novo Iorque, resolveu ficar e lutar em favor de Fritz e Barbara, ciente que estaria lutando sozinho contra a polícia, a Justiça e a imprensa.

Eu sei que a coragem existe, e eu a reconheço.

Mas a coragem é um qualidade individual. No grupo "Eu acredito em Tio Ricardo", cada "eu" afirma. Cada um toma sua posição, coloca a cara a tapa. No grupo "Nos acreditamos nas crianças", já as pessoas se juntam ao pronome coletivo de "nos". E não se colocam pela culpa ou inocência: se escondem atrás de "as crianças". Comprovando que as mães ou as psicólogos induziram acusações como Lúcia Eiko Tanoue induziu, podem fugir da raia, dizendo que "afinal, somente acreditei nas crianças." Mentira. São responsáveis pelas "gravíssimas conseqüências de seus atos impensados", que tinham e tem condições, sim, de visualizar.

A coragem vai contra a onda, conta a poder, contra a maioria.

Quando eu era jovem, era um mistério para mim, como as pessoas eram coniventes com as males da historia. Como alguém participaria de um linchamento, entregar um vizinho ao Santo Ofício, dedurar um colega para Senador Joe McCarthy, entregar em qualquer época os inimigos do Estado?

Cresci. Vivi. Testemunhei.

Assisti no Palácio dos Bandeirantes a estreia do filme "Cabra Cega", sobre revolucionários na ditadura militar, e reconheci nos pôsteres nos ônibus com os rostos de procurados, os pôsteres de "Disque 100! Denuncia!" nos ônibus de hoje. Encontrei os devedores da Colina do Sol que acharam na denuncia falsa uma maneira de se livrar das suas dívidas. Encontrei um Senador McCarthy tropicalizado, e fui por ele convocado e questionado em CPI. E vi como em qualquer época não há falta de gente disposta a correr e participar de um linchamento, e se achar cheio de moralidade e coragem por assim fazer.

Reconheço a coragem, e reconheço a covardia. Dr. Martin Luther King disse que "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons." Eu vi no caso do Tio Ricardo de Vila Velha o bons que não ficaram no silêncio, que marcham, escrevem e falam em defesa de um homem que sabem inocente.

E ouvi também, e ouço, o grito dos maus, que se escondem atrás do sigílo, da Autoridade, e até atrás das crianças.

E reconheço a coragem, e reconheço a covardia.

   

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

A conivência comprovada

Na gabinete de Dra. Cagliari (Foto:MP/RS)
Dos sete acusados no caso Colina do Sol, três são pais, acusados de "conivência" com abuso sexual dos seus filhos: Marino, Isaías, e o finado Sirineu. A lógica da promotora Dra. Natália Cagliari, é que souberem do abuso, e nada fizerem, pois obtiverem vantagens financeiras.

É o que disse a promotora, justificando seu uso do poder enorme do seu cargo de denunciar, de acusar alguém de um crime.

Os fatos do caso, sugere que a explicação é outro.

Vejamos inconsistências:

  • Três pais foram denunciados, mas nenhuma mãe foi denunciada
  • O pai de Cleiton e Charles não foi denunciado; a única diferença aparente do caso, é que a mãe delas foi enganada para assinar um papel que não entendeu, para representar contra Fritz.
  • No seu relatório do caso, delegado Juliano Brasil Ferreira, ainda não sabendo que Isaías e seus filhos denunciaram tortura na delegacia, indiciou Sirineu e Marino. Não indiciou Isaías, pois tinha depois de sete horas na delegacia, conseguido uma acusação de Oziel.(fls 578)

A regra então é claro: quem fez uma acusação, não foi acusado.

O caso de Anerose Braga.

Ainda há o caso de Anerose Braga. (Antes de considerar as palavras da sra. Anerose, é bom lembrar que a ex-sogra dela disse que Anerose mente pelo prazer de prejudicar os outros, e que a ex-sogra conversou com seus netos - que criou mais do que a Anerose - e eles negaram abuso.)

Anerose disse, no fase do inquérito policial, que seu filho menor, tinha sido abusado por Fritz. Estranhamente, na denúncia, a vítima é o filho maior.

No seu depoimento na Justiça, ela disse (fls 2236-2237) que o filho maior sofreu abuso de Fritz, e ela sabia disso, e nada fez, porque a filha estava sendo ajudada pelo Fritz em tratamento de saúde nos Estados Unidos.

Isso é exatamente o crime do qual Sirineu, Isaías, e Marino foram acusados: de saber do abuso sexual dos seus filhos, e consentir isso, por vantagens financeiras.

Sirineu, Isaías, e Marino negaram, como seus filhos negaram. Anerose confessou. Além disso, ela relata vantagens financeiras que ela e sua família receberem de Fritz, que excedem por um ordem de magnitude, todas as vantagens recebidos pelos três pais, juntos.

Por que então, Isaías, Marino, e Sirineu foram denunciados, e Anerose não? Se Anerose fosse réu, pelas suas palavras em juízo, seria réu confessa.

Ainda, que Dr. André e Cleci alugaram uma casa fora da Colina do Sol foi usado pelo delegado como prova que eles pretendiam promover orgias com menores. Pois bem, um tempo depois das prisões, Anerose alugou a mesma casa, pessoas de Morro da Pedra me informam. Porque no caso dela, não seria indício de crime?

É crime?

O poder de um Promotor de Justiça é enorme, e sua independência para denunciar ou não denunciar, é quase absoluta.

Não sou advogado, e não conhece que limites são impostas na atuação de um promotor.

Porém, fica claro destes casos: o pai de Cleiton e Charles, que não foi denunciado pois a mãe deles foi enganada para representar; Isaías que não foi indiciado pois seu filho depois de 7 horas na delegacia, sob interrogação, "confessou" abuso, mas quando foi atrás, Isaías foi denunciado; Anerose, que confessou o crime por completo, sob juramento, e não foi denunciada.

A regra é claro: quem fez a acusação ou representação que a promotora queria, não foi denunciado. Quem insistiu na inocência dos acusados, foi denunciado.

É um abuso do poder de um Promotor de Justiça. A denúncia serve para levar a Justiça quem pode ser autor de um crime. Não é uma instrumento de coação para conseguir acusações contra quem o promotor quiser.

Perseguição de outros que defenderam inocência

Ainda, a promotora denunciou Silvio Levy por ter, na imprensa publica, usado as palavras do Evângelo a favor da presunção de inocência dos acusados.

Pediu grampo nos telefone de Cristiano Fedrigo, também por ter insistido na inocência dos acusados. Pediu grampo no meu telefone depois de eu ter batido na porta da Promotoria pedindo uma entrevista sua, e quando O Moleque que Mente® disse tinha me visto, num fim de semana em eu comprovadamente estava em Fortaleza, na mesma casa onde somente quem acusa pode aparecer sem ser suspeita. Os grampos foram mantido dez meses, prazo inconstitucional pela qual a MM. Juíza Ângela Martini também deve explicações.

Quando eu fui fisicamente agredido (agressão gravada pela televisão, colocado no ar e no site do MP-RS) e preso em frente do próprio Fórum, Dra. Natália pediu que o caso seja transferido da justiça de pequenas causas para o palco mais caro da Segunda Vara, pedido corretamente negada.

Abuso de poder

Enquanto não conheço a lei e o estatuto do Ministério Público, afirmo que aqui há uma violação grosseira de ética. Há uma diferença enorme entre promover justiça e fazer perseguição. Dra. Natália Cagliari cruzou a linha.

sábado, 14 de janeiro de 2012

A jovem do orfanato

Seguindo nossa meta de ver todas as 37 "fatos" da denúncia do caso Colina do Sol, vamos tratar hoje dos 25º e 26º "fatos", provindas da jovem Cisne, maior de 18 anos mas na época ainda residente no orfanato Apromin.

Para relembrar, sendo que deixamos a contagem retrogressiva já faz umas semanas, houve um total de 37 "fatos" alegados na denúncia, dos quais dois já foram descartados pela juíza. Como no sistema americano, o promotor pode abrir mão de acusações durante o processo; mas como no sistema português, pode até alterar as acusações, mudando datas ou circunstâncias, ou até acrescentando novas. Descartar estes "fatos" não inocentaria os réus, se outros crimes tivessem sido constatados durante o curso do processo. Isso na teoria. No caso Colina do Sol, não foram comprovados novos crimes. E nem os inicias, como estamos vendo. Os "fatos" são estes.

Em nosso contagem, os "fatos" em cinza, já descartamos. Os em preto e vermelho, restam a ser considerados ainda. Nesta hora, sobram 15 acusações, no final da coluna, serão 13:

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

Capacidade mental

Temos aqui um assunto delicado. Dois, realmente. O primeiro é a capacidade mental da jovem Cisne. Não a conhece, nunca falei com ela. Nos papeis do processo (fls 3762-3779) há uma avaliação psiquiátrica dela, que aponta um Q.I. de 70, que está no limite de retardado mental. Ouvi também que durante um audiência a Mma. juíza Dra. Ângela Martini qualificou Cisne como "louca". Bem, um dos papeis de juíz é de avaliar testemunhas.

As limitações de Cisne a deixa "vulnerável". Ainda assim, poderia ajudar com os nenês no berçário. Presume-se que este trabalho foi feito sob supervisão, e que Cisne fosse orientado sobre como agir quando encontrava uma situação que ultrapassava seus limites: pedindo socorro.

A jovem e o dentista

O 25º "fato" surgiu no inquérito. Não tenho o depoimento da Cisne, mas tenho o relato do delegado, (fls 560-561):

Outro jovem, de nome [Cisne], de 19 anos, também interna na APROMIN, revelou, devidamente acompanhada da pedagoga Daiana Barth, o seguinte:
Que conheceu o casal Andre e Cleci nas visitas que eles faziam como voluntários na APROMIN, tendo Andre logo passado a trabalhar no local como dentista voluntário usando o consultório do orfanato o qual o depoente passou a trabalhar e freqüentar a fim de tratar seus dentes, lembra que em certa ocasião quando estavam no consultório Andre trancou a porta por dentro e passou a lhe olhar insistentemente. Perguntado para onde ele olhava, se lhe disse alguma coisa, se lhe tocou, respondeu que não, que Andre não lhe tocou e não disse nada, apenas olhava. Perguntado para onde ele olhava responde envergonhadamente "para os peitos e para baixo, na frente"...

Dr. André nega. Afirma que nunca fechava a porta do consultório, e que a posição em que dentista atende paciente, não permite esta suposta trocar de olhos.

Mas realmente, não importa. Mentira ou verdade, não é crime.

Como já explicamos sobre outros "fatos", a frase jurídica é "falta tipicidade": ainda se tivesse acontecido, não seria crime. Se for crime olhar insistentemente para peito e para baixo do peito, seria preciso acabar com concursos de miss e jogos de vôlei feminina.

O relatório continua, e agora além de negrito, o delegado Juliano Brasil Ferreira emprega caixa alta:

QUE NA APROMIN UMA OCASIÃO QUANDO O DEPOENTE ESTAVA COM UM DOS GÊMEOS NO COLO, ANDRÉ SE ESFREGOU NA DEPOENTE. PERGUNTADO COMO SE ESFREGOU, A DEPOENTE RESPONDE QUE ESTAVA COM UM DOS GÊMEOS NO COLO E ANDRE PASSAVA AS MÃOS POR TODO CORPO DA DEPOENTE E QUE SE ENCOSTAVA TAMBÉM, QUANDO TINHA ESPAÇO PARA PASSAR LONGE... QUE TAMBÉM EM OUTRA OCASIÃO NA APROMIN A DEPOENTE ESTAVA COM 0 MENINO [Noruega] NO COLO, ANDRE SE APROXIMOU E COMECOU A PASSAR AS MÃOS EM SUAS COXAS ...

É isso que aparece na denúncia como o 25º Fato:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO

25ºFATO (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VÍTIMA: [Cisne]

Entre as meses de augusto e outubro de 2007, em duas oportunidades, na Rua Federação, nº 1610, no Bairro Ronda, mais precisamente nas dependências da instituição de abrigo Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APROMIM – nesta Cidade, o denunciado ANDRÉ RICARDO LISBOA HERDY constrangeu a vítima, [Cisne], portadora de deficiência mental, mediante violência presumida, ao praticar e permitir que com ela se praticasse ato libidinoso diverso da conjugação carnal, consistente em passar as mãos pelo seu corpo, entre suas pernas.

Nas ocasiões, o denunciado, enquanto [Cisne] cuidava das crianças, segurando-as no colo (na primeira oportunidade estava com um dos gêmeos ___ e ___, na segunda estava com o menino [Noruega]), aproveitando-se da debilidade mental da vítima, bem como o fato de atuar como dentista voluntário das crianças abrigadas, passou a lhe investir carícias, com conotação sexual, pelo seu corpo, entre as pernas.

As acusação do fato 25 então, é isso: que Dr. André, que numa outra ocasião teria olhado insistentemente para Cisne, passou a mão sobre seu corpo vestido. Para o delegado foi nas suas coxas, para a promotora Dra. Natália Cagliari foi "entre as pernas", que é curioso sendo que os dois se basearam no mesmo relato de Cisne. Tudo isso, enquanto ela segurava um bebe de colo.

Dr. André nega.

O fato alegado, se aconteceria num salão de baile, passaria despercebido. Como "ato libidinoso", não é somente "diferente da conjugação carnal", mas é bastante longe dela.

Mas um orfanato não é um salão de baile, onde certas liberdades podem ser esperadas, ou até fazer parte dos passos da dança. Um ato normal num ambiente, seria um "atentado ao pudor" num outro.

Orfanato igualmente não é ambiente de trabalho, onde muitos mulheres aguentam assedio sexual por medo de perder o emprego. Há chefes que aproveitam-se da superioridade hierárquica para assediar, há professores que aproveitam-se da posição de autoridade para o mesmo fim.

Porém, é o primeiro vez que encontra a alegação que "aproveitando-se ... [d]o fato de atuar como dentista voluntário", alguém assediasse. Uma analogia com chefe ou professor é apenas sugerida. Não é afirmada explicitamente, talvez porque examinado, não procede. Todos nós sabem da importância de ordens de chefe ou de professor. O dentista que aparece uma vez por semana, não tem o mesmo autoridade. Um jaleco branco e o título de "doutor" carregam um certo respeito. Mas não carregam o medo de desobediência.

Um grito teria trazido ajuda

Eu visitei o Apromim, para ter um idéia do ambiente física, além do ambiente da instituição. O consultório ortodôntico fica a poucos passos da recepção e do escritório do orfanato. Visitei quase no mesmo horário que Dr. André clinicava, e tinha gente na recepção, ainda do que eu me recordo, o escritório estava vazio.

Felizmente, saímos da época em que uma vítima de estupro precisava mostrar as marcas deixadas pela luta corporal para comprovar estupro. Mas no Apromim, um grito teria trazido dúzias de pessoas em poucos segundos.

O berçário, onde Cleci ajudava como voluntário, estava no lado aposto do Apromin. Deserto não poderia ter sido, não com uma dúzia de bebês no berçário, precisando de cuidados constantes. Abre para um enorme pátio, aberto aos olhos de todos.

Dois internos, dispostos a ser encontrar à sós, poderiam encontrar num lugar no orfanato onde poderiam ficar sozinhos? Lembrando do prédio, pensei que sim; mas lembrando das freiras, achou que não.

Que um estranho do prédio poderia arranjar para surpreender alguém exatamente no momento em que ela carregava um nenê no colo e passasse por um lugar ermo, seria bastante mais difícil do que um encontro combinado.

Com certeza, nenhuma lugar do prédio, onde moravam dúzias de jovens, fica longe de um grito.

A palavra do psicólogo

Já notamos o laudo psiquiátrica de Cisne. Lembramos que, com outras crianças, "mudança de comportamento" foi citado como prova de que o jovem for vítima de abuso sexual, apesar dele negar isso. O laudo afirma que Cisne Não teve mudança de comportamento depois dos supostos fatos, e ainda afirma: "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não".

Os outros laudos dizem, no máximo, "talvez", que a promotora queria tomar por "sim". Talvez seguindo esta linha, ela interpretaria este "não" como um "talvez". Será que o abuso foi somente tentado e não realizado, então não deixou feridos psicológicos? Alguém que sofreu tentativa de estupro poderia comentar esta teoria, mas não sou eu quem vai perguntar. Seria um afronto.

Um outro hipótese

Chegamos ao segundo assunto delicado, ao qual me referi acima. O laudo psiquiátrico levanta um outro hipótese. O relato ainda informa que Cisne já rodou dois anos na escola porque "só pensava em namorar", e que ela tem envolvimento afetivo e sexual com um abrigado no Apromin.

Que Cisne tem desenvolvimento mental atrasada não quer dizer que seu desenvolvimento físico ou emocional é menos que normal. A "violência presumida" em menores de 14 anos é porque eles não podem consentir ao que não tem idade para entender, ou para querer.

Cisne tem idade para namorar, e já mostrou o desejo. De um modo geral, decretar que aqueles que tem capacidade limitada, somente tem capacidade para escolher o celibato, é crueldade. (É curioso que o celibato sempre parece uma boa escolha - para os outros.)

O jaleco branco e o título de doutor, não criam uma figura de autoridade. Mas podem, especialmente para uma adolescente, criar um figura de romance, que pode ser protagonista de suas fantasias.

Para mim, é o hipótese mais provável.

O 26º Fato

O 26º Fato vem do mesmo relato de Cisne: ela disse que Dr. André teria passado mãos nela, e também no bebê de colo que ela estava segurando, Noruega. No relato do delegado:

QUE TAMBÉM EM OUTRA OCASIÃO NA APROMIN A DEPOENTE ESTAVA COM 0 MENINO [Noruega] NO COLO, ANDRE SE APROXIMOU E COMECOU A PASSAR AS MÃOS EM SUAS COXAS ... E NAS COSTAS DE [Noruega], PERGUNTADO QUE TIPO DE CARÍCIAS ANDRE FAZIA EM [Noruéga] A DEPOENTE RESPONDE QUE NAS COSTAS E NA BUNDINHA DELE...

A promotora Dra. Natália Cagliari colocou assim na denúncia

Na ocasião, enquanto a vítima era segurada nos braços por Cisne (vítima no fato anterior) o denunciado, aproveitando-se da debilidade mental desta, bem com da tenra idade daquela (2 anos) e ainda, do fato de atuar como dentista voluntário das crianças abrigadas, passou a investir carícias na vítima, com conotação sexual, consistente em passar as mãos na coxas e nádegas.

Já notamos que a Dra. Natália não está fazendo os argumentos finais, pois está em licença-maternidade. Ela já deveria ter descoberta de que quem passar as mãos na nádega de nenê encontre, quando tiver sorte, somente fralda. Com todo respeito para a digníssima promotora, torço que ela já encontrasse .... azar.

Cisne foi ouvido no processo, na programa "Depoimento sem Dano". Li o depoimento (fls 1784 -1815), mas encontro nas minhas anotações somente que ela confirmou que o Noruega foi levado de volta ao orfanato, no mesmo viagem que buscou os gêmeos, desmentindo a história dos três bebês numa banheira. Eu deveria ler de novo, pois em 30 páginas teria dito algo a mais, mas este depoimento não foi colocado fora do sigilo da Justiça e não tenho cópia. Se tiver oportunidade, vou conferir de ela explicou como se diferencia uma mão lascívia nas consta de nenê, e se explicou exatamente onde no orfanato ela estava com um nenê nos braços. E porque não chamou ajuda.

A gente encontra no Globo

A escolha destes dois "fatos" para ser os próximos, é devido a um foto no resumo diário de notícias de Jornal NH, da atriz da Globo Juliana Paes com o filho Pedro, numa campanha de amamentação do Ministério de Saude.

O link acima, da revista Caras, mostra não somente as fotos de Juliana e Pedro feitos para a campanha, mais um "vídeo dos bastidores":

É a prova cabal de que Juliana Paes permitiu que tirassem fotos do filho nu, acho que ela até está assinando permissão por isso no vídeo, as 0:10. E ela esta passando as mãos "nas coxas e nádegas" dele, sim.

No máximo, mínimo

Das supostos incidentes, "olhou insistentemente" não seria crime. Os outros incidentes, se tivessem acontecido, não foram num lugar isolada onde Cisne, sozinha, poderia temer que precisaria se render. A planta física do Apromim não facilita um encontro a sós, e um grito teria trazido amigos e conhecidos de Cisne, em grande quantidade e quase de imediata. E ela sabia disso, e qualquer um que pensava em importunar-lá, saberia o mesmo.

Relatos psicológicos foram tratado pela promotoria como a pedra filosofal capaz de transformar qualquer acusação de abuso sexual numa condenação irrecorrível. Mas no caso da Cisne, o relato é bastante claro: o diagnóstico não é compatível com abuso sexual.

Referente Noruega, a logística de fraldas dificultaria estas supostas investidas contra as costas e nádegas do nenê. É normal que se faz carícias num nenê, como Juliana Paes faz nas fotos acima. Creio que seria difícil para qualquer um, ainda mais deficiente mental, diferenciar uma "carícia malvada" de uma carícia normal.

Se Cisne tivesse percebido algo fora do normal, ela poderia ter buscado socorro na hora, como presume-se ela foi orientada a agir quando algo fugisse do normal. Não pediu socorro.

Na onda

O caso Colina do Sol procedia "na onda". Na onda da mídia, na onda da quantidade de acusações. Estamos examinando as acusações uma por uma, para fugir deste efeito de onda.

Olhadas em separada, estas duas alegações, o 25º e 26º Fatos, não chegam num nível mínimo de verossimilhança. Fora da onda, não teriam resultado em inquérito nem denúncia. Condenações nestes casos geralmente são fundamentas num relato psiquiátrica e num desdém pelas divergências entre o relato da vítima e os fatos comprovados por documentação ou por outras testemunhas. Mas a avaliação psiquiátrica de Cisne não é compatível com abuso.

Tiramos estes dois fatos, então, da lista que poderia resultar numa condenação. Sobram agora treze:

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

O comportamento dos bebês

Já consideramos os três bebês na banheira: o relato de fotografia descrevia uma cena, que os registros do orfanato comprovaram nunca aconteceu. Nenhuma destas supostas fotos dos bebês apareceu, depois de busca compreensiva, demorada, e cara. Descartamos os três fatos (28, 30, e 32) de fotografias dos bebês.

Notamos ainda que os registros que comprovaram a impossibilidade desta fotos, já estavam no inquérito antes da Dra. Natalia Cagliara fazer sua denúncia. Pequeno detalhe não é; estes três "fatos" foram quase metade do que pesava contra Cleci. Outro "fato", 24, disse que fotos eram tirados do Moleque que Mente® na Colina do Sol, mas consta no inquérito, antes da denúncia, que o Moleque® "...teria ido junto com ANDRÉ para a Colina, Cleci teria ficada em casa" (fls 306-308). Só depois da denúncia ficou claro que este "fato" também era invenção, e até se for verdade, o MP-Taquara já se definiu: foto naturista de criança não é crime.

Erramos

Critico com freqüência a incapacidade da "grande imprensa" em assumir e corrigir seus erros. Já corrijo então um dos meus, para qual vou dar a mesma desculpa que meus colegas e concorrentes: estava tarde, precisava terminar o texto, a matéria em que estava trabalhando era confusa e mal organizada, e errei a presumir que bem, deve estar lá em algum lugar.

Escrevi dos "fatos" 27, 29, e 31 (são iguais, a promotora domina o ctrl-c, ctrl-v):

Formalmente, esta denuncia segue mais ou menos do relatório da polícia.

Isso é falso. Errei. Menti. Não verifiquei. Peço desculpas dos leitores.

Vamos rever a parte relevante da denuncia:

Após o evento, foi notado, pelos responsáveis das crianças da instituição anteriormente mencionada, e demais abrigados, que o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual.

Ao contrário do que eu disse, isso não segue o relatório da polícia. Não há nada no relatório da polícia sugerindo que os três bebês foram de qualquer maneira molestados. Dos "demais abrigados" foram ouvidos somente O Moleque® e Cisne, e há uma única linha de Cisne, "depois disso o comportamento de André ficou alterado ... assim como dos gêmeos".

Isso não sustenta a afirmação, repetida três vezes, de que "o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual."

E se for verdade?

Há uma técnica de lógia, o reductio ad absurdum, que é mais ou menos: vamos por que é verdade, e seguir as conseqüências, e ver onde que chegamos.

Neste caso, vamos por que é verdade: Crianças saem do orfanato, passam o fim de semana com um casal, voltam, e responsáveis e outros internos notam "comportamento com conotação sexual".

E na fim de semana seguinte, as crianças saem de novo? Um total de seis crianças, em seis fins de semana, e os responsáveis e outros internos notando "comportamento com conotação sexual"? E as visitas continuem, até adoção sendo aprovada?

Seriam um absurdo. Não aconteceu. E sendo que nós leva para uma conclusão absurda, nossa premissa é falsa. Além do fato que não há nada no inquérito que sugere que os três meninos passaram a adotar comportamento com conotação sexual, se tivesse acontecido, o orfanato teria agido de outra maneira do que agiu.

Psicologia

Há, porém, quem confia mais em psicologia do que filosofia. Vamos citar então Marcia Ferreira Amendola, (pp 5:)

 
"...desta forma, identificar comportamentos sexuais em crianças em idade pré-escolar, como: masturbação, exibicionismo ou ferimentos nos genitais, não implica, necessariamente, a ocorrência de abuso sexual; tampouco a manifestação de sintomas ligados à depressão, como: tristeza, insônia, apatia e retraimento social."
 

Em outras palavras, até que fosse verdade - e como vimos, não há nenhuma indicação no processo que fosse - "comportamento com conotação sexual" não é necessariamente uma conseqüência de abuso sexual.

Denuncia sem indícios

Já detalhamos aqui no blog que o comportamento dos policias chefiados pelo delegado Juliano Brasil Ferreira não seguiu os melhores tradições da polícia. Nem os melhores tradições, nem os padrões mínimos. Somente o dia ocupado de Sylvio Edmundo estava repleto de horrores.

"Fui enganado pela polícia" é algo que imagino vamos ouvir no futuro, ou "Como poderia desconfiar? A polícia tem a fé pública!"

Pode ser. O "sigilo de Justiça" permite que a polícia branda acusações ao mesmo tempo que esconde os detalhes que as desmentem.

Quem fiscaliza a polícia? Um dos papeis do Ministério Público é de agir como fiscal da polícia, atento para violações da lei. Há quem acha mais importante o papel no contraditório: o promotor deve acusar, a defesa contesta, e chegamos à verdade pela mágica do contraditório.

Mas não é o papel do Ministério Publico de fazer denúncias sem, pelo menos, indícios. Se a polícia inventou evidências e conseguiu acusações por meio de coação e decepção - e "vitimas" e responsáveis afirmaram sob juramento que assim agiriam, a dra. Natalia Cagliari foi mais longe. Fez acusações que não fizeram parte da decepção da polícia, não constaram no relatório do delegado nem tinham indício no inquérito.

Mas a denúncia foi recebido ...

O juiz substituto recebeu, sim, a denúncia. Isso quer dizer que a promotora tinha razão?

Em que outro ramo, "Mas ele acreditou!" serviria com desculpa para mentira?

Se a promotora pode formalmente confiar na polícia, que tem o "fé pública", o juiz pode confiar não somente na polícia, mas também que a promotora analisou o inquérito com um mínimo de rigor. Que a dra. Natália Cagliari, não fez. Repassou as mentiras, e as piorou, adicionando suas próprias.

Mas comprovou depois?

Será que, ainda que a denúncia for feito sem fundamento, sob pressão de tempo, no curso de processo foram comprovados?

Não.

O que O Moleque que Mente® disse em juízo, na programa Depoimento sem Dano, esta nas fls 1751 do processo:

"Na hora do banho, André teria feito alguma coisa nos meninos?
V: Quando eu tava lá dentro?
TF: É.
V: Ele não fez nada."

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

As regras do jogo

Em teoria, a justiça segue certos passos, certas regras.

Um crime acontece. A polícia investiga. Encontra indícios de autoria, e produze um relatório, dando os indícios e geralmente indiciando um suspeito. O Ministério Público recebe o relato, e se for convencido, faz uma denúncia, especificando o crime que teria sido cometido. Se for recebida pela Justiça, começa um processo.

No curso do processo, é o papel do Ministério Público comprovar a acusação. As testemunhas ouvidos pela polícia são ouvidas de novo, agora sob o contraditório: o advogado de defesa pode questionar-las. E a defesa também pode chamar suas testemunhas, e examinar as provas materiais.

Lembra o jogo de infância, "Clue", em que o objetivo é de desvendar o assassino, o lugar, e a arma do crime, tipo "Coronel Mustard na biblioteca com a castiçal."

É a teoria. No caso Colina do Sol, procedeu-se de outra maneira: prendeu-se primeiro, para procurar crime e indícios depois. Como escreveu o desembargador Marcelo Bandeira Pereria, na decisão do habeas corpus que soltou Fritz e Barbara:

Novas diligências ainda estão em curso, que, como natural, poderão provocar outras, e assim por diante, com tem sido, ao que parece, a tônica do procedimento.

Os indícios foram produzidos pela polícia: entregando à Justiça mais evidências do que apreendeu; coagidindo menores, moralmente e fisicamente; enganando uma mãe de assinar um papel que, analfabeta, não entendeu. Os laudos das pericias oficiais foram segurados pela polícia durante até oito meses, quando eram à favor dos réus: qualquer coisa contra chegava no processo no mesmo dia.

Mas o truculência não é somente da polícia gaúcha. O FBI americano emitiu um relatório que escondeu em informatiquês o resultado, "Não encontramos nada."

O papel do jornalismo

O jornalismo brasileiro costuma usar o "dever de informar" para justificar a veiculação apressada de acusações não-comprovadas.

A jornalismo no Brasil não procura informar, procura acusar, e só. Qualquer coisa que sustenta a acusação é "noticia" e é vasculhado com todo afinco. Se qualquer fato que comprova a inocência do réu for encontrado sem querer (pois buscado não é), o intruso é descartado como a desculpa de que "não é notícia".

Uma afirmação destas merece uns exemplos concretos. Quinze anos atrás, quando fui ouvir o professor Leonardo, acusado de explodir um avião da TAM, antes da coletiva ouvi uma moça da TV dizendo, "Só vai ser notícia se ele confessar". Jorge Kajuru escreveu sobre a entrevista com o goleiro Bruno (caso em que também há muito para esclarecer):

O que me agrada, é saber, que a maioria massacrante do meu público respondeu da seguinte forma: "Kajuru, nós não queremos ver esse 'lixo' entrevistado por ninguém; muito menos por você. Exceto, se ele fizer a confissão óbvia que todos sabem."

Acompanho também o caso dos pilotos do Legacy, sobreviventes da colisão com o vôo Gol 1907. Dos seis "fatos" ou "condutos" do que foram acusados, foram inocentados de cinco. Alguém noticiou? Não, somente falou que foram condenados por um, ainda que cada uma das outras cinco acusações já rendeu manchetes. A Agência Brasil chegou ao cúmulo: depois da sentença, repetiu as cinco acusações, sem dizer que foram inocentados. Mas não repetiu a única da qual foram condenados!

Estes outros casos são famosos, mas distantes de Taquara e da imprensa que cobriu a eclosão do caso Colina do Sol. Mas delegado Juliano Ferreira fez outra "Operação" ano passado em Taquara, que comentamos neste blog, apontando a mesma metodologia policial, e a mesma jornalismo chapa-branca, disposta a engolir e regurgitar qualquer absurdo, sendo que vem de um "fonte oficial". Ainda um que já se comprovou não confiável.

Investigação

O bom jornalismo é difícil? Será que Agência Brasil não teve tempo de ler a sentença dos pilotos, publicado no site do G1/Globo, em duas partes? Será que os jornalistas gaúchos não tinha como dividir 5 armas por 40 supostas ladrões, e questionar o "armamento pesada"? Ou o que dois sacos de castanhas tinham a ver com roubo ao banco? No caso Colina do Sol, todos noticiaram as aulas da ONG de Fritz Louderback, mas quatro meses depois, quando visitei a sala de aula no Barração, fui o primeiro - jornalista ou policial - de investigar. Porque sempre que investigo um caso, e procuro não as acusações mas os fatos, encontro terra virgin? É tão difícil assim?

Acusar é preciso?

Até parece que para noticiar, não é preciso acusar. Se for possível noticiar o caso sem identificar as "vítimas", não é igualmente possível fazer sem identificar os acusados? É feito assim em outros países. O Jornal NH, depois de descobrir que dedicou sua primeira página a uma acusação falso de pedofilia, parou de identificar os acusados nestes casos. E ainda assim não falta no dever de informar seus leitores. Será que alguém percebeu que poderia doer no próprio bolso, e não somente arrasar com a vida do "noticiado"?

Será que quando enxergou a possibilidade de perder o jogo, o jornal resolveu mudar suas regras?


Estamos chegando às últimas acusações no caso Colina do Sol. Já demolirmos quase por inteiro as acusações em que os jovens de Morro da Pedra são vítimas. Pretendo ainda duas resenhas sobre estas "vítimas", examinando a viagem para a Praia do Pinho, e o jovem LAM.

Mas nas próximas postagens, vamos considerar as acusações referente aos internos do orfanato Apromim.

As acusações provindas do orfanato Apromin são um pouco diferentes. São minimalmente plausíveis, mas também minimalmente específicos. Como no "Clue", especifiquem que um determinado crime aconteceu num determinado lugar, num determinado tempo.

Plausibilidade mínima

"Uma mínima de plausabilidade" quer dizer que pelo menos as "vítimas" não negam que houve crime, como os menores de Morro da Pedre negam dentro e fora do Fórum, nos jornais e no cartório. Pode parecer que por isso, estas acusações são mais graves.

Nem tanto. Pois além de mais plausíveis, são mais específicos. E sendo específicos, suas contradições e impossibilidades podem ser comprovados. Já mostrei que O Moleque que Mente® contou mentiras contra mim, e que a assistente social Cláudia de Cristo era incapaz de detectar as mentiras.

Foi possível comprovar, pois as mentiras eram específicas, e eu poderia buscar os fatos.

Finalmente no tabuleiro

Com as acusações das "vítimas" do orfanato, estamos no tabuleiro. No tabuleiro do processo criminal, onde há eventos, datas, e lugares definidos. Saímos das vagas afirmações de que alguém sofreu algo não bem específicado, em algum momento durante um intervalo de três anos ou mais, numa região de umas centenas de hectares, mas que podemos ter certeza que aconteceu, pois uma falsa psiquiatra assim disse.

Não estamos mais voando em nuvens de teorias psicológicas. Estamos no tabuleiro, onde precisamos proceder conforme as regras do jogo, passo por passo. E assim as mentiras mostrariam que suas pernas são curtas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Kit de detecção de picaretagem

Na Folha de São Paulo de hoje, o crítico Ricardo Bonalume Neto tira sarro de um filme que alega que Hitler não se suicidou em Berlim, mas fugiu para Patagônia:

 

Esse tipo de "documentário" merece passar pelo que o astrônomo Carl Sagan (1934-1996) chamava de "kit de detecção de picaretagem". São ferramentas simples que servem para checar alegações extraordinárias. São:

  • sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos;
  • argumentos baseados na autoridade não são suficientes;
  • evite o vago e o qualitativo;
  • se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar;
  • se há hipóteses concorrentes para explicar os mesmos fatos, utilize a mais simples;
  • veja se a hipótese pode ser falseada.
Ou seja, assista com várias pulgas atrás da orelha!

 

Vamos aplicar o kit ao caso Colina do Sol?

Sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos

As alegações são de abuso sexual de crianças, e produção e venda de fotos pornográficas de crianças. Qual confirmação independente seria possível?

A confirmação independente de abuso sexual é feito através de exame de corpo de delito por médico legalista. As exames não confirmaram a alegação, menos um, e este foi negado pelo próprio "vitima" e por médico especializado e independente.

A prova independente das fotos pornográficas ... seria as supostas fotos pornográficas. Que, em três anos, as exames independentes do Instituto Criminalista nada encontaram nos computadores; nos CDs ou DVDs, ou nas fitas apreendidas pela polícia. Não somente não encontraram, comprovaram que nada há.

No caso d'O Moleque que Mente®, interno do orfanato Apromin, as alegações específicas dele - de que isso ou aquilo aconteceu com tais pessoas em tal local - poderiam ser confirmados pelos registro do orfanato das saídas e entradas das crianças. Nós ainda não concluímos a apresentação aqui das alegações d'O Moleque®, mas as evidências independentes não comprovam o que ele disse. Desmentem: o que ele falou é contradito pelos registros independentes.

Argumentos baseados na autoridade não são suficientes

O latim para o apelo à autoridade é a "fé pública", e remeto o leitor ao análise já feito aqui.

Outro aspecto extraordinário do caso é as "representações". A acusação de abuso das crianças do Morro da Pedra não é baseada na palavra deles: eles todos negaram, menos um que foi torturado para assinar uma acusação. Não foi baseado na representação dos pais deles, menos uma mãe, analfabeta, que foi enganada para assinar um papel que não entendeu, pelos mesmos policias que os menores torturados identificaram como seus algozes.

A promotora Dra. Natalia Calgiari denunciou os pais por conivência - ora bolas, entre o que um Autoridade falou, e ou que seus filhos falaram, acreditaram nos seus filhos - e o Conselho Tutelar foi chamado para fazer a "representação".

O abuso de crianças do Morro da Pedra se apóia, então, somente na Autoridade.

Mas não há "evidências"? Já falamos dos exames do IGP/IC. Sim, há CDs no cartório da 2ª Vara e no depósito do Fórum de Taquara. Há uma fartura de evidências: apesar da polícia ter apreendido 43 CDs nas casas dos acusados, encaminharam 67 para a Justiça!

Mas estes CDs não foram examinados pelo IGP/IC, e a defesa do Fritz Louderback foi impedido de vistoriar-los. Temos a palavra da Autoridade de que há pornografia, mas até se for verdade, possuir pornografia não foi crime na época, somente fabricar. E não há nem alegação da Autoridade de que qualquer das "vitimas" aparecessem nestes CDs.

Evite o vago e o qualitativo

Há duas frase que começam 23 das 37 acusações da denuncia apresentada pela promotora Dra. Natália Cagliari. São "Em datas não suficientemente apurada nos autos ..." e "Em data não suficientemente esclarecidas ..." , seguidas por intervalos de vários anos.

Além destes duas frases, há também três que começam "Nas mesmas circunstâncias de tempo e local dos fatos acima descritos..." Tudo isso referente às supostas vítimas de Morro da Pedra.

É notável que em 24 volumes, quase 5 mil páginas, mais de 70 testemunhas ouvidas, estas datas não foram melhor apuradas. Até uma que seria fácil de apurar - uma viagem para a Praia do Pinho - não foi apurada.

Há mais onze acusações, referente às supostas vítimas do orfanato Apromin, em que as datas são exatas o suficientemente: exatos o suficiente para que as acusações podem ser refutadas.

Um versão menos resumido do "Baloney Detection Kit" coloca esta regra de outra forma: "Quantifica sempre que possível". O delegado Juliano Brasil Ferreira disse que houve CDs cheias de pornografia; nós contamos - quantificamos - os CDs, e descobrimos que o equipe de Juliano apresentou 24 a mais do que apreendeu.

Outro exemplo de quantificação, é o análise que fizemos da proposta do Hotel Ocara.

Se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar

Um dos argumentos feitos pelo delegado e a promotora, foi de que Fritz emprestou dinheiro para os pais de Morro da Pedra, e deu presentes de bicicleta no Natal para muitas crianças, então deveria ter recebido favores sexuais em troca, os pais assim vendendo seus filhos, e bem baratos.

Porém, Fritz emprestou dinheiro para vários dos moradores da Colina do Sol, inclusive uns que o acusaram. Quando Etacir Manske, Arcelino Raul de Oliveira, Elisabethe Borges de Oliveira, e João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", foram interrogados, o advogado de Fritz perguntou:

  • Fritz emprestou dinheiro para você, não foi?

  • E seus filhos deram favores sexuais em troca do empréstimo?

A cadeia de argumento, se funcionasse para uns, funcionaria para todos.

Utilize a hipótese mais simples

Todas as pericias feitas nas evidências apreendidas pela polícia, dizerem que não encontraram pornografia. A hipótese mais simples, é que não existia pornografia. Qualquer outro hipótese é menos preferido. E, na prática, mirabolante.

Todos as crianças de Morro da Pedra negaram qualquer abuso. A hipótese mais simples, é que não houve abuso. O Moleque que Mente® afirma que houve: mais onde seus relatos podem ser confrontados com os fatos, está mentindo. Já escrevi que ele fez o erro de contar mentiras sobre mim, que eu poderia desmentir. A hipótese mais simples, é que ele está mentindo sobre o abuso, também.

Se a hipótese pode ser falseada?

A questão de falsear, ultrapassa o tempo que temos hoje, e deixo para outra oportunidade.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Velocidade incompativel

O processo Colina do Sol agora está com o Ministério Público para seus argumentos finais. O que emperrava o processo era o laudo sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback. Pedido pela juíza com "urgência máxima" desde 2008, chegou no Fórum em 10 de junho.

O laudo estava pronto desde 24 de abril, mas a polícia segurou mais seis semanas. É consistente com o que aconteceu durante todo o processo. E é inconsistente com qualquer padrão de isenção ou de Justiça.

Um pouco de teoria, e depois vamos ver com detalhes a velocidade incompatível de evidências favoráveis à defesa (quase a totalidade) e à acusação (poucos, preliminares, e sem valor jurídico) no processo.


Há, no processo criminal, uma assimetria de tempo. A prisão é rápido, mas o processo demora.

A cobertura da mídia, que assegura a divulgação imediata e maciça da acusação, enquanto o veredito ganha muito menos espaço ("já passou muito tempo, não é mais notícia", " 'Fulano é inocente' não é noticia", etc) multiplica esta assimetria.

Enquanto a lerdeza do processo é visto no Brasil como sinal de impunidade, nos EUA, é visto como injustiça contra o acusado: 6ª emenda à Constituição garante "o direito de um processo rápido" entre os direito fundamentais.

Assimetria necessária

Parte desta assimetria é necessário. Não se pode imaginar que evidências fossem recolhidas devagar, e exames científicos fossem conduzidos à toque de caixa.

Reclamar que coisas que são da natureza do mundo sejam "injustiça", é discurso de tolo. Sim, há uma diferença de velocidade que pune o acusado que for inocente, e sim, tanto o pessoal da segurança pública, quanto da imprensa, agem para multiplicar em vez de diminuir esta injustiça. Há coisas que podem e devem ser melhoradas.

Existem distorções como no caso Catanduva, onde 40 policiais e 20 promotores foram acionados (e a imprensa informada antes do procedimento "sigiloso", para que poderia registrar-lo) para apreender computadores, e um perito colocado para examinar-los, que logo morreu e não foi substituído. Merece regras, para que quando o Estado gastar para acusar em alto volume, tem que apurar com rapidez compatível.

Imagine uma empresa que gastou para encher a fábrica de matéria-prima, e depois disse que não tinha recursos para pagar funcionários para transformar-la em produtos. A situação de Catanduva é igual. Se a investigação policial serve para fornecer provas para o judiciário, agiu muito mal. Se for para fazer espetáculo para a mídia, foi primoroso.

Polícia e processo

Também, não se pode confundir a ação da polícia com a da Justiça. Um juiz não deve emitir sentenças baseadas em somente indícios , da mesma maneira que um delegado não pode perseguir assaltantes com serenidade e equilíbrio.

São ritos distintos, com fins distintos. Enquanto o descompasso entre a apreensão dos dados e sua apuração em Catanduva é tudo sob as regras e a rubrica de segurança pública, um processo na Justiça, segue outro norte, por outros meios.

Comparar a rapidez de acusar da polícia, com a demora de julgar da Justiça, é então comparar coisas distintas, é misturar alhos e bugalhos.

Situações iguais

Porém, pode ser não somente esperado, mas exigido, que coisas iguais sejam tratadas de maneira igual. Não há motivo teórico, prático, ou até orçamentário, para que resultados de exames que favorecem a defesa, chegam na Justiça mas lentamente do que resultados que poderiam sustentar a acusação.

No caso Colina do Sol, os resultados de exames que inocentam os réus, chegaram ao Fórum de Taquara, com uma lerdeza extraordinária. Enquanto um exame de corpo de delito positivo (negado pelo periciado, e sem valor jurídica por faltar uma assinatura) chegou no processo em oito horas, meia-dúzia de exames negativos, feitos ao mesmo tempo, levaram oito meses para chegar ao conhecimento da juíza e da defesa.

Laudos de corpo de delito

Nós já tratamos em detalhes os exames de corpo de delito - os exames médicos, para constatar sinais físicos de algum abuso.

Reproduzo parte do que escrevi naquela data:

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Coloquei uma tabela no postagem do link acima. O resultado dos exames feitos em 17/12/2007, chegaram ao processo em 20/08/2008, oito meses depois e três dias depois. Exames feitos no IML de Taquara, em 06/03/2008, apontaram no processo em 07/11/2008, oito meses e um dia depois. No processo, todos estes laudos são negativos, e todos menos um tem laudos preliminares e finais.

Porém, há laudos positivos para LAM e O Moleque que Mente®, feitos na tarde de 18/12/2007, que chegaram no inquérito no mesmo dia.

Antes dos meus leitores pensam, "resultado positivo é importante, negativo não é": no caso de LAM, ele negou qualquer abuso (e afinal, seria o primeiro de saber se houvesse); um laudo posterior por um proctólogo particular, atesta que não há sinais de abuso; e este laudo é somente preliminar, sem duas assinaturas, e então sem valor legal de prova. No caso do MQM®, o laudo também é preliminar; e o legalista afirma que não há sinais físicas de abuso, somente a palavra do Moleque.

Mas ainda haveremos postagens dedicados aos casos do LAM e O Moleque que Mente®. Hoje estamos falando de velocidade das informações. Que a polícia entregou os laudos "positivos" no dia que foram feitos, e segurou os negativos por oito meses, prejudicou uma visão isento da Justiça, baseado no totalidade das evidências.

Laudos de informática

Nos computadores, é a mesma história. Não fizemos, ainda, uma tabela de datas. Mãos à obra, então.

Listamos na tabela em baixo, os vários laudos, incluindo a página e a data e que entraram no processo, quando sei. Há casos, como o relatório do agente de FBI americano, em que a cópia que tenho não veio pelo processo, e outros quando os papeis que foram postos fora do sigilo, não tem as datas, e olhei o que estava de papeis anteriores e posteriors.

ResultadoNúmeroItemDataFolhaData nos autos
Preliminar27276/07 Micro Fritz29/12/2007658-67210/01/2008
Negativo1965/08Barbara/
Cristiano
07/03/20083850-385910/07/2008
Negativo1966/08Compaq/
Toshiba
19/05/20083841-384910/07/2008
Negativo24714/0827 CDs04/12/20084605-461227/03/2009
Indícios9677/08HD externo28/05/20083835-384010/07/2008
Negativo17.715/08 Fitas vídeo
e DVDs
27/08/20084064-406601/10/2008
Negativo3654/09Camera
André
25/03/20094615-4618?
PreliminarRelatorio FBIMicro Fritz/
HDs externo

15/04/20114068-408402/10/2008

De novo, antes que meus leitores fiquem distraídos pelo anotação de que um relato mostrou "indícios" num disco externo, aponto para o postagem que trata deste disco, e explica quanto são frágeis os "indícios".

Demora de 1 a 4 meses

Vimos aqui de novo a demora. As vezes, é mais que os simples semanas, com quatro réus presos: o CPI do Senado Federal investigou o caso em junho de 2008, enquanto quatro laudos de computadores estavam prontos, mas nas mãos da polícia, que os sonegou da Justiça e em conseqüência, do Senado.

Relatórios preliminares

Os dois relatórios sobre o micro de Fritz Louderback são "preliminares". O do agente do FBI americano John D. Whitaker fala que "a investigação continua", mas não chegou em lugar nenhum. Fala grossa, mas nos detalhes ... nada.

E o equivalente forense do pedido de empréstimo para o Hotel Ocara, que classifico como estelionato. As palavras do Celso Rossi dizem que o hotel daria muito lucro, mas numa leitura dos números, o fraude salta aos olhos. O relato do agente do FBI é a mesma coisa: insinua muito, mas os específicos comprovem que nada foi encontrado.

Vale notar que tanto o relatório do agente do FBI, e o relatório do IGP/IC sobre o micro de Fritz, são "preliminares". Porque, depois mais de três anos, ainda não há um relatório final?

No caso do micro de Fritz, uma pista vem num relatório posterior. Como já destacamos aqui,

Um laudo posterior, 1966/08, diz que

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

O Departamento de Criminalística reconhece, então, que estes fotos não são pornografia.

Talvez o IGP/IC pensou que um relatório final dizendo que nada encontrou seria um acréscimo redundante, ao um relatório preliminar que nada encontrou.

Meses e horas

Vimos, então, que enquanto a velocidade dos relatórios que nada encontraram pode ser medido em meses, os que levantavam alguma suspeita, tão tênue que fosse, aportaram em horas. Sua luz era pálida, mas não sendo ofuscada pelas frases claras e redondas dos relatórios que inocentavam os réus, era a única luz que a juíza tinha para julgar os pedidos de relaxamento de prisão.

A máquina fotográfica de Fritz Louderback

A última laudo foi da máquina fotográfica de Fritz. Merece um tratamento especial, de todos os pedidos para a realização da perícia, e todas as andanças.

Mais acabou de chegar uma notícia quente, e deixamos a máquina de Fritz para a próxima.

sábado, 16 de julho de 2011

A ficha limpa de Fritz Louderback

Uma das alegações feitos pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no caso Colina do Sol era que Frederic Louderback já tinha sido preso nos EUA por abuso, mais de 20 anos antes. Este alegação tinha peso forte com a imprensa, e foi usada pela promotora na sua denúncia.

Um dos acusadores no caso (como todos os acusadores, da corja da Colina do Sol) João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que já foi condenado por seqüestro em 1980, já teve desavencos sr Louderback, e continuou ameaçando os reús e seus amigos e familiares durante o processo. Foi processado por isso. A juíza no caso, a pretora Mma. Maria Inês Couto Terra, me falou que a condenação antiga não poderia ser usado contra Tuca, que "Nisso, ele é tão inocente quando eu e você."

Como que é que uma acusação antiga e não comprovada poderia ser usado contra sr. Louderback, mas uma condenação por seqüestro não pode ser usado contra Tuca?

A pergunta é válido, mas teórico. Fritz Louderback, conforme seu equivalente americano de "ficha corrida", não tem nenhuma processo ou prisão no seu histórico. Era, nos anos 80, oficial de patente alto da Marinha americana, e até depois de ir para reserva, continuava trabalhando em áreas, notavelmente a detecção de minas terrestres, que exigiam que ele tivesse "security clearance", autorização de acessar matéria sigiloso. Se fosse condenado ou processado, teria perdido patente e clearance.

Também não teria conseguido o visto de residência no Brasil.

Limpando a casa na Colina do Sol, antes de ir para os EUA, Fritz Louderback encontrou em papeis do ano 2000 não somente sua "ficha corrida" da polícia do município onde residiu nos EUA, mas também seu arquivo "security clearance" da CIA. Passou para mim, e estão no final desta postagem.

A frase que interesse, da polícia local, é " XXXX No record on file ("Nenhum registro nos arquivos")"

Bancos de dados

Nos EUA, há uma proliferação de bancos de dados de pessoas condenados por ofensas sexuais. Há até quem revende a informação; esta site promete que tem 491 mil nomes de tais condenados.

California mantém tais registro desde antes de 1970.

Nem o nome de Frederic Louderback, nem Barbara Anner, nem os vários nomes do suposto fugitivo "Steve" constam no quase meio milhão de nomes em tais bancos de dados.

Qualquer jornalista poderia ter desmentido o delegado, em menos de cinco minutos. Não creio que não se deram o trabalho. Provavelmente, procuraram, e se tivessem encontrados, teriam publicados. Não encontrando, "não é notícia".

A imprensa fala que procura informar. Mas pela pratica, quer acusar, e só.

O que delegado Juliano apresentou a imprensa?

O jornal Zero Hora imprimiu fotos do que dizia era um "relatorio da FBI". Trataremos deste documento e seu fascinante histórico num outro postagem. Vale dize que pelo Zero Hora deu para ver que o relatório já estava com a numeração do processo, que quer dizer que estava sob sigilo judicial e seu vazamento foi crime. E que ele não tinha assinatura nenhuma, sendo então sem validade, além de bobo. Mas é para outra postagem.

  

sexta-feira, 15 de julho de 2011

O dia ocupado de Sylvio Edmundo

Há 24 CDs no 2º Cartório de Taquara, como evidência no caso Colina do Sol. Contamos estes dias que 43 CDs foram apreendidos na casa de Dr. André Herdy, e 43 há no Distribuição no primeiro andar do Fórum de Taquara. Estas outros 24 entraram no processo apoiado na fé publica do casal de inspetores de polícia Rosie e Sylvio Edmundo dos Santos.

E entraram numa hora em que, já examinados os computadores e a máquina fotográfica de Dr. André, delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe sabiam que não foi encontrado nenhuma pornografia infantil. As vítimas negaram abuso (a menos os que "confessaram abuso" sob tortura), os laudos médicos foram todos negativos - menos um, mas era somente preliminar, e a suposta vítima negava. Não tinha evidência que sustentava as acusações feitas com tanto alarde. Até que aparecerem estes CDs, e as fotos supostamente neles encontradas.

O conteúdo destes 24 CDs destoa de todas as outras evidências do caso. Destoa também que estão no cartório, enquanto todas as outras evidências estão no depósito. E destoa a velocidade com que estes CDs e seu "certidão" chegaram a Taquara.

Notamos no postagem anterior, que o inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Jr. "certificou" no dia 9 de janeiro de 2008, de que inspecionando 24 CDs - do total de 16 que ainda estavam no DEIC - encontrou pornografia.

Os CDs e o "Certidão" foram encaminhados ao Fórum de Taquara pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no dia 9 de janeiro de 2008.

O leitor atento notaria no ofício do delegado (que reproduzimos no final desta postagem, como praxe) um carimbo da "COMARCA DE TAQUARA - 2º CARTÓRIO JUDICIAL", com a data do recebimento do ofício e os itens que transmitia: 9 de janeiro de 2008.

Esta rapidez, se aplicada de uma maneira equilibrada em todos os transmites do processo, seria admirável. Mas traçando os tramites deste Ofício, pelas pegadas que deixou no papelado oficial, nos deixa com um retrato menos do que admirável, de um dia muito ocupado do inspetor policial Sylvio Edmundo dos Santos Jr..

Primeiro, o Oficio:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-DEIC
DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DESAPARECIDOS - DHD
 
Ofício N° 016/2008          Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008

Inquérito Policial n° 958/2007
Indicados: FREDERIC CALVIN LOUDERBACK

Senhora Juíza:

Em complementação ao inquérito em referência, encaminhamos:

  1. Os depoimentos de mais uma vítima e de sua representante legal, de nomes VAB e ANEROSE TERNUS KLERING, respectivamente, que confirmam os abusos sexuais, bem como o modo de agir, em especial, do indiciado americano;
  2. Ocorrências policiais das 50/08 e 56/08 da Delegacia de Polícia de Taquara, registradas por testemunhas do IP que referem ameaças que vem sofrendo de CRISTLANO FEDRIGO, jovem que quando das buscas, estava na casa do casal americano;
  3. Laudos do DML, referente aos acusados e às vitimas JS, GFD, e RAS;
  4. Vinte e Quatro Cds(24) e algumas fotos encontrados nesses CDs (Arq. XXX-"Carlos Vídeos"), os quais foram apreeendidos na casa dos indiciados ANDRE e CLECI;
  5. UM CD com fotos da máquina fotográfica SANSUNG, do acusado ANDRE, n° 14764/2007-DELEMIG/SR/DPF/RS e resposta ao of. N° 3681/07 desta DHD;
  6. Certidão da análise dos referidos CDs.

Deve ser consignado, por fim, por fim, que a prisão preventiva, salvo melhor juízo com todo respeito, deve ser mantida, pois testemunhas serão constrangidas caso os ora indiciados sejam soltos.

Era o que havia a encaminhar em informar.

Atensiosamente,

Juliano Brasil Ferreira,
Delegado de Polícia.

A Exma. Sra. Dra.
Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial,
Comarca de Taquara/RS.

Para que o leitor não se distrair com o "conteúdo" do ofício; já tratamos de item 1, Anerose Braga e sua "prazer de mentir", e VAB negou em juízo que fosse molestado. Itens 4 e 6, os 24 CDs e a "certidão" de Sylvio Edmundo, foram tratados esta semana. Também já cobrimos item 5, a máquina fotográfica de Dr. André Herdy, que conforme o IGP/IC não tem pornografia. Ainda que pretendo voltar em breve a este CD produzido pelo Delegacia de Imigração da Polícia Federal.

Os laudos em item 3 são psiquiátricos, e não médicas, e já os examinamos. Mas em tempo, vale lembrar que os documentos do processo mostram que exames de corpo de delito já foram feitos nestes três em 17/12/2007, mas que entraram no processo não no mesmo dia, como o certidão de Sylvio Edmundo, mas somente em 20/08/2008 - oito meses em vez de oito horas. Os laudos de corpo de delito são negativos, é claro.

Item 2, a alegação por residentes da Colina do Sol de que foram ameaçados por Cristiano Fedrigo, vamos tratar no futuro. Mas vale notar aqui que os que fizerem os BOs, não são "testemunhas do IP", apesar da palavra do delegado Juliano.

Sylvio Edmundo volta para Taquara

Vimos então que em 09/01/2008, Sylvio Edmundo certificou que tinha examinado estes 24 CDs, e afirmou que foram encontrados na casa de Dr. André, ainda que pela aritmética simples, isso é impossível.

Depois, delegado Juliano Brasil Ferreira dirigiu seu ofício acima, adicionando outras informações '(Arq. XXX - "Carlos Vídeos")' mostrando que não somente transmitiu passivamente o certidão de Sylvio Edmundo.

Como chegou em Taquara no mesmo dia? Sylvio Edmundo mesmo levou em mãos. E parou no caminho.

A Corregedoria apontou sua presença

Conforme o relatório da Corregedoria da Polícia Civil, que investigou a tortura dos filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara pelo equipe de delegado Juliano (colocado aqui por inteiro):

Importante salientar que, quando da entrega do ofício encaminhando à perícia (10/01/2008), na residência dos citados, OZIEL referiu que na data anterior (09/01/2008/) dois Policiais estiveram no local, conduzindo uma viatura com escrito GOE/PC, sendo que um deles, de nome EDMUNDO, teria afirmado que retomaria até aquele local e acabaria com a vida de todos se continuasse a declarar que tinha sido agredido por policiais (fl. 21).

Temos a palavra de uma vítima, então, de que foi ameaçado de morte pelo "Edmundo" no Morro da Pedra, Taquara, em 09/01/2008. Mas foi Sylvio Edmundo mesmo?

O relatório da Corregedoria esclarece, pouco adiante:

Confirmou que os Policiais Civis MARCOS e EDMUNDO estiveram no Morro da Pedra a fim de colherem representação da mãe de duas vítimas a pedido da Promotora de Justiça de Taquara (fls. 22/24).

A esposa de Sylvio Edmundo, a também Inspetora de Polícia ROSIE APARECIDA COSTA DOS SANTOS, conforme o relatório da Corregedoria:

Referiu que na data de 09/01/2008 esteve na cidade de Taquara, juntamente com os colegas Marcos e Edmundo, a fim tomar o depoimento de uma testemunha, no entanto os colegas deslocaram-se até o Morro da Pedra, por solicitação da Promotora daquele Município, a fim de obterem a representação da mãe dos adolescentes Cleiton e CLRS (fls. 46/47).

A representação colhido

E esta representação de que inspetora Rosie contou? Já falamos dela, mas vou citar de novo. Foi Ereni que assinou a representação, e falei com ela do assunto dois meses depois, em 14/03/2008, e enquanto pela minha lembrança ela disse que foi uma mulher que veio à casa dela, conforme minhas anotações Ereni falou em "ele":

Ereni: "Ele chegou, 'A senhora assina aqui representando eles.'"

Cleiton: "Minha mãe não sabe ler bem."

Ereni: "Diz que eu era responsável por eles, que eu tinha que assinar."

Cleiton: "Eles chegaram se achando."

Ereni: "Eu disse, 'A gente não aguenta mais esta história por que sabemos que as coisas não são assim'. E ele disse 'A senhora assina aqui e ai fala para a juíza o que pensa.'"

Ereni: "Não disse que era para processar Fritz."

Ereni confirmou em juízo, um mês depois, que não queria representar contra Fritz e Barbara.

Relato do dia de Sylvio Edmundo

O monte de papel que é um inquérito policial, e depois um processo jurídico, recorda tudo, para que um crime pode ser comprovado. Consultado o processo do caso Colina do Sol, e o relatório da Corregedoria, comprovamos que Sylvio Edmundo, somente no dia 09 de janeiro de 2008:

  • Certificou que 24 CDs vierem da casa de Dr. André, quando outros papeis comprovam que dos 43 CDs apreendidos, 27 já foram para o IGP/IC, então não havia 24 no DEIC;
  • Ameaçou de morte um menor arrolado como vítima no caso, na palavra deste;
  • Enganou uma mãe para que ela assinasse uma papel que não sabia ler, para fazer uma acusação que ela não queria fazer, como afirmou para a juíza depois.

Parece que o inspetor Edmundo tinha um dia bastante movimentado, mesmo. Que um policial estava no mesmo dia na cena de tantos crimes, é um sinal de ... eficiência.

E o inquérito cumpriu, sim, seu papel de constatar crimes.