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sexta-feira, 17 de maio de 2013

STJ julga CNCS x SBT

Se o Capitão pegar a tesoura,
quem vai saber onde ele a enterra?
Tanto CNCS quanto SBT apelaram para o Superior Tribunal de Justiça a ação de danos morais sobre a veiculação no show de Ratinho, de filme feito num contrato que explicitamente vetava tal uso. A juíza Dra. Ângela Martini do Fórum de Taquara deu uma indenização de R$1 milhão, que o TJ-RS reduziu para R$200 mil. Parte da decisão está no final deste postagem.

Em tempo: O site do STJ agora a noite reflete a renúncia das Dras. Turk e Müller. As implicações disso ficam para outro postagem.

O patrimônio do Clube Naturista Colina do Sol é, na verdade, bastante limitada. Há uns 40 hectares de terra agricultural pobre, umas construções, as árvores, e esta indenização. O valor do outro patrimônio já examinamos, e no mais generoso de estimativa chegava a R$2,6 milhões, antes do roubo das árvores maduras.

Com esta decisão, as perguntas relevantes para os sócios da Colina do Sol, são: Quanto vale esta indenização? Quando será recebido? E como podem assegurar que o dinheiro vai para beneficiar os sócios do Clube Naturista Colina do Sol, e não parar no bolso da corja e seu eterno Capitão, Celso Rossi? Vemos rever também um pouco do histórico deste indenização.

O valor

A sentença original mandou corrigir a indenização não da data que a ação foi ajuizada, mas desde a data do ato danoso, a veiculação da reportagem. Já calculamos o valor atualizada com a ajuda de um calculador de dívidas judiciais online que agora se chama de Dr. Calc. Existe peritos especializadas neste tipo de cálculo, que podem dar um valor exato. Dr. Calc não oferece os juros judicias de Rio Grande do Sul, então utilizo os de São Paulo, e chutei quais dos opções de juros de utilizar, compensatórios em vez de moratórios. Este número está em volta do valor correto:

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: maio/2013
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios legais
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios  de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR
SINGELO
VALOR
ATUALIZADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LEGAIS
JUROS MORATÓRIOS
0,00% a.m.
MULTA
0,00%
TOTAL
1
30/07/1999 200.000,00 501.273,43 726.283,40 0,00 0,00 1.227.556,83

--------------------------------
Sub-Total
R$ 1.227.556,83
Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 122.755,68
Sub-Total
R$ 122.755,68

--------------------------------
TOTAL GERAL
R$ 1.350.312,51

O valor atual da indenização, R$1,35 milhão, é então entre um terço e dois terços de todo o patrimônio do Clube Naturista Colina do Sol. Em termos de patrimônio fungível - que pode ser fácilmente convertido em dinheiro - é quase 100%.

A Colina vs. o Capitão

Nos processos da Sucessão de Gilberto, e no da falência de Naturis, a Justiça do Trabalho e a Estadual reconhecerem a falência fraudulento, e que realmente não há diferença entre a Naturis, o Clube Naturista Colina do Sol, e o bolso de Celso Rossi.

Eu já descobri uma boa regra, ilustrada na venda de Naturis para CNCS. Celso Rossi e Paula deram seus ações de Naturis para CNCS, em troca de 100 "títulos patrimoniais". Na prática, CNCS ficou com as dívidas de Naturis. O que a empresa tinha de valor era o nome "Naturis" e o estoque de revistas, que Celso Rossi vendou posteriormente para outra pessoa, para uma quantia em dinheiro - nada do qual foi para os cofres de CNCS. Tudo ficou para Celso Rossi.

A regra, então é esta: sé é para pagar, é dos outros; se for para receber, é com o Capitão.

A preocupação dos "sócios que pagem", então, é assegurar que este dinheiro, que é patrimônio do clube e dos seus sócios, vai mesmo para os cofres do clube, e não para os bolsos da corja e do Capitão. Para evitar que o dinheiro seja roubado, é preciso ver como podem pegar - e como isso poderia ser evitado.

Vemos rever rapidamente a história da indenização.

Histórico

Em 1999, a Colina do Sol permitiu que SBT filmasse para uma programa jornalistica, SBT Repórter ou algo assim. Houve permissão formal, por escrito, que explicitamente vedava o uso das imagens na programa de Ratinho. Ainda assim, a Colina apareceu neste programa, com Ratinho fazendo gozações. Meia-dúzia de sócios que foram identificáveis no show de Ratinho, entraram com processos individuais, e ganharam indenização que com juros chegaram até R$600 mil cada.

Fritz Louderback e Dr. Sérgio Muller

Durante um breve tempo, Fritz Louderback era presidente da Colina do Sol. Neste papel, ou um pouco antes, ele notou o sucesso dos processos individuais - de fato, ele emprestou dinheiro para vários dos autores, para custear os processos - e teve uma ideia. O CNCS tinha a necessidade de regularizar as terras, e tinha a possibilidade de ganhar muito dinheiro com um processo contra SBT pelos danos causados ao clube como uma entidade. Ambos as atividades precisavam de advogados, e então ele fez um acordo com o escritório de Dr. Sérgio Muller em Porto Alegre: fariam as duas coisas e em troca receberiam metade da indenização da SBT.

O que Fritz não sabia é que as terras eram mais que irregulares: eram fraudulentas. Examinar as divisas revelaria que um terço das cabanas da Colina do Sol ficam em terras devidamente registradas para o vizinho. Examinar as matrículas no Registro de Imóveis revelaria o fraude federal contra o banco BRDE, que incriminaria não somente Paula Fernanda Andreazza e Celso Rossi, mas também os pais de Celso Rossi.

Houve uma reunião na Colina para explicar a regularização das terras. A corja, íntimos de Celso Rossi, sabiam que se alguém mexesse com as terras, ia feder. Calaram as bocas dos advogados, então, não permitindo que falassem. A regularização das terras ficou suspenso, e a indenização também.

O perjúrio

Entrou em cena Joâo Olavo Rosés, e o par de advogadas Dras. Nina Turk e Vanessa Teixeira Müller (sem parentesco com Dr. Sérgio, mas uma do pais é parente de algum sócio da Colina). Retomaram o caso. Houve duas problemas. O primeiro era afastar Fritz e o escritório de Dr. Sérgio do caso. Como Fritz foi afastado sabemos, é o tema principal deste blog. O segundo problema era, que quando o processo é por violação de um contrato, os juros correm do ajuizamento do processo, neste caso em 28/12/2005. Alegando danos morais e econômicas e não somente violação do contrato os juros correm deste o ato danoso. O diferença é enorme: voltando para DrCalc com a data de 28/12/2005, o cálculo dá R$ 616.155,85, menos que metade do valor calculado do momento que a programa foi ao ar.

Como comprovar que a programa causou danos ao reputação da Colina do Sol, que resultaram em perdas de negócios? Com documentos não da: a Colina do Sol nunca se sustentou como um negócio, pois não é, é uma esquema Ponzi. A "prova" foi feito com testemunhas, notavelmente João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", operador do "camping" da Colina do Sol.

Nós já entrevistamos Tuca, e já colocamos aqui sua condenação pelo crime de sequestro.

As afirmações de Tuca sobre perdas resultantes do programa de Ratinho não são sustentadas pelo balanços e atos da Colina do Sol. Ao contrário, os papeis desmentem cabalmente o que Tuca afirmou na Justiça e sob juramento. Há não somente um nome por isso - perjúrio - mas também um capítulo no Código Criminal. Vale notar também que Tuca afirmou na polícia que Silvio Levy ligou para ele fazendo ameaças, algo que um simples examinação de contas telefônicas desmentiria.

Fundando na violação do contrato, como na petição inicial de Dr. Sérgio, e com o precedente das ações individuais, o pedido de indenização era seguro. Baseado em depoimentos falsos, fica precário. Ainda, a falsa acusação de pedofilia usado pela corja para afastar Fritz Louderback e assustar outros sócios que teriam a termiatria de enfrentar a corja, foi explicitamente citado pela TJ-RS na redução do montante de R$ 1 milhão para R$200 mil.

O perigo atual

Agora, a STJ rejeitou os embargos tanto do CNCS quanto da SBT. O caso desce para o TJ-RS, e de lá para Taquara. Vai demorar um pouco ainda. Que tipo de tocaia a corja poderia montar para embolsar o dinheiro antes que chega nas mãos dos sócios? Três parecem especialmente perigosos, o "acordo", a "consultaria", e a "salve a Colina!".

Temos ainda a situação desconhecida das Dras. Turk e Müller. Com a eleição de novo diretoria da Colina, elas se afastaram de todos os processos da Colina do Sol, menos esta. Do que ouvi, não são afinados com Celso Rossi. Mas tem algum contrato com a Colina do Sol, em que receberiam um porcentagem desta indenização. Apesar da sua oposição ao Celso Rossi, poderiam se unir a ele por um objetivo conjunto, como um assalto aos bolsos dos sócios comuns?

O "acordo"

Apelações ainda devem são possíveis, da decisão monocrático para o turma completa da STJ. Dras. Turk e Müller já entraram ontem mesmo com uma petição no STJ; o site não mostra por enquanto nada da SBT.

Um acordo entre os partes poderia assegurar o pagamento de um quantia menor agora, em vez do valor integral depois de quem sabe quantas apelações amais. Uma diretoria da Colina poderia ter urgência para que o dinheiro cai nas mãos deles e não dos seus sucessores.

O perigo aqui é que o acordo poderia especificar dinheiro "oficial", e outro quantia debaixo da mesa, para quem aceitasse o acordo. Da minha própria experiência (vinte anos atrás, IBF usou parte do dinheiro que ganhei para eles com a "raspadinha" para comprar a Rede Manchete de Televisão, e trabalhando junto com a diretoria, ouvi coisas) é bem possível, especialmente tratando de uma empresa que não é uma companhia de capital aberto.

Qualquer proposta ou anúncio de "acordo" deve ser cuidadosamente examinados pelos sócios, e melhor ainda, sustado na Justiça.

"Consultaria"

A Colina do Sol é um entidade sem fins lucrativos. Não é o primeiro entidade do tipo com o desejo de transferir grana para particulares. As soluções mais comuns são contratos de emprego com salários altos - veja como o Hotel Ocara pagava Celso Rossi e Paula R$4 mil por mês para gerenciar um hotel fechado -- ou contratos de "consultaria".

Aparecendo de repente um contrato em que a Colina promete pagar valores altos para Celso Rossi ou outros da corja que a Colina sustenta, o que fazer? Eventualmente o contrato poderia ser anulado; mas "eventualmente" o dinheiro já teria sumido. Talvez o contrato só estaria anunciado depois do que o dinheiro já foi pago. Talvez ele aparece com uma data bem anterior, como o suposto contrato entre Zumbi e Etacir.

O que fazer? Apelar para os "Conselhos"? Obviamente, estariam sob domínio de quem receberia o dinheiro de "consultaria". Pois se quem mandasse foi outros, seriam eles recebendo "consultaria." A solução é prestar queixo na delegacia por roubo, pedindo congelamento de contas bancárias, e busca e apreensão imediata na procura de dinheiro em espécie. Crime, gente, não é "infração disciplinar". É crime, mesmo.

Dinheiro chegou na hora de salvar?

"Salve a Colina!"

Com a extinção dos embargos de Ocara, o BRDE pode ir em frente com a execução da dívida, que deve beirar R$400 mil agora, leiloando o terreno hipotecado.

Mas a perda do hotel, do restaurante, do lago, da coração da Colina do Sol, não seria o fim do sonho de uma vila naturista? Não seria melhor largar este R$1,35 milhão, e aceitar uma quantidade menor, até bem menor, agora em tempo para salvar a Colina? Para que serve dinheiro vários anos no futuro, se a Colina do Sol não existe mais para recebê-lo?

Bobagem.

O BRDE não tem um hipoteca sobre o hotel, o lago, e o restaurante. Aquele terreno onde estes ficam era um posse do Olívio da Silva, pai do finado sócio patrimonial Sirineu Pedro da Silva. Não tem matricula no Registro de Imóveis. Não é hipotecável.

Foi por isso que Celso Rossi, Paula, e os pais de Celso Rossi fizerem um afirmação falso e público (com assinaturas reconhecidas em cartório, e registrado na Junta Comercial) dizendo que onde o hotel fica é o imóvel da matrícula nº 2025, devidamente registrado e hipotecável.

Não, o BRDE pode leiloar um canto da Colina, três hectares de terra agricultural pobre, que se valer R$25 mil é muito.

Pagara a dívida com BRDE poder ser preciso para salvar Celso Rossi, Paula, e os pais de Celso Rossi. Pagar isso para "salvar a Colina" é balela.


Superior Tribunal de Justiça

[...]

b) Quantum indenizatório

Ainda que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária submeta-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, tal providência somente é necessária na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto.

No caso, o arbitramento da verba em destaque, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não propicia a intervenção deste Tribunal.

Entendo, com base no conjunto fático delineado no voto condutor do julgado, que o valor indenizatório fixado foi adequado, na medida em que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa e o grau de culpa e ao porte socioeconômico do causador do dano.

Assim, uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula n. 7 desta Corte.

III – Conclusão

Ante o exposto:

a) conheço do agravo interposto por CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL e nego-lhe provimento.

e

b) conheço do agravo interposto por TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A E OUTRO para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Publique-se.

Brasília, 09 de maio de 2013.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator

Documento: 28678678 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 16/05/2013

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Na miséria?

A promotora Natália Cagliari centrou sua denúncia no caso Colina do Sol na tese de que Fritz Louderback, "utilizando com artifício a entrega de presentes diversos, consistentes em valores, alimentos e bens materiais" comprou os filhos de Morro da Pedra, cujos pais, "uma vez que chegou a receber valores e alimentos em troca da exploração sexual do filho", os vendiam.

A teoria da promotora está fundamentada na "miserabilidade em que vivia a vítima", de que as famílias de Morro da Pedra moram na pobreza absoluta, e que a pobreza material está necessariamente acompanhada pela pobreza moral.

A teoria da promotora, não é sustentada pelos fatos. Perguntei para as vítimas e suas famílias, se moram na miséria. Negam. Uns riram da minha cara.

Nós vamos ver hoje que realmente, o povo de Morro da Pedra não estava dependente em Fritz Louderback para suas despesas de dia-a-dia; que não consideram que vivem na miserabilidade; que quem teve grande dependência financeira no Fritz era a corja da Colina do Sol.

Veremos também o motivo real da promotora em fazer estes alegações: os filhos negavam o abuso, e os pais, acreditando nos seus filhos, se recusavam de acusar um homem que sabiam inocente. Acusando os pais de prostituir seus filhos, a promotora poderia fazer a acusação por conta própria, baseado nas afirmações da psiquiatra fajuta Dra. Heloisa Fischer Meyer, dos CDs entregues à Justiça pela polícia que excederam em bastante o número apreendido, e outras "evidências" de valor duvidoso.

A miséria

Faz quatro anos que estou seguindo este caso, e vi várias mudanças no Morro da Pedra neste tempo. Comentei isso em novembro, depois da visita mais recente.

Isaías reformou a casa enquanto Fritz Louderback estava preso, desmontando a antiga e construindo uma nova, melhor, no mesmo terreno. Claro que não contou com ajuda do americano. Jantei com sua família uma vez, churrasco, e numa outra visita, estava com dois porcos para engordar.

Marino faz uma festança todo ano para seu aniversário. Matou um boi e uma ovelha quando eu lá estava em 2009, naquela fim de semana. Em novembro passado, notei que ele tinha adicionado um alpendre a sua casa.

Da mesma maneira o boi que matou para a festa foi criado no seu próprio campo, a pedra do alpendre (e da casa e do estábulo) veio da sua própria pedreira.

Marino planta mandioca, e na última visita me mostrou o feijão novo, plantado em terras arrendadas da família do finado Deroci Farias de Vargas. Arrenda também as terras ao lado dos Schirmer. E tem a escritura da terra onde fica sua casa.

Eu já falei com brasileiro de interior que lamentava a chegada "desta coisa de cruzeiro", gente que cresceu numa economia de autossuficiência e pequenas trocas de bens, sem uso de dinheiro. A vida no campo, que permite a criação de mandioca, de porcos, de bodes, não pode ser equivalido a uma vida na cidade com renda igual em dinheiro.

A diferença que Fritz fazia

O ONG de Fritz, New Faces, fornecia aulas de reforço, de inglês, e fornecia pequenas ajudas, como tênis e matéria escolar no começo do ano. Também, pelo médico Dr. Everton em Novo Hamburgo, conseguiu tratamento médico para o povo de Morro da Pedra.

Fritz tinha conexões americanos para tratamento mais especializado. Já falamos do tratamento da menina Laura, conseguido através da Shriners Hospital, com hospedagem e doações de nudistas, a propaganda na Boletim do AANR apontada pelo FBI como a "imagem mais notável" que encontraram nos discos rígidos externos.

A doença de Sirineu poderia ter sido identificada mais cedo, e tratado com sucesso, caso o trabalho de Fritz tivesse continuado como estava, antes das falsas acusações de pedofilia? Nunca saberemos. Há gente rica que morre de câncer: certas coisas nem todo o dinheiro do mundo compra. A esposa da própria Dr. Everton morreu de uma câncer que poderia ter sido identificado em tempo para o tratamento, mas os médicos brasileiros não identificaram.

Esperança

A diferença maior que Fritz fez, poderia ter sido a esperança. Mostrou para as crianças de Morro da Pedra um mundo maior que Morro da Pedra, e deu a elas a esperança de que fazia parte dele. Incentivava elas para que continuassem na escola.

O professor Paulo, que organizava as aulas de reforço, disse que foi interpelado, "Porque dar aulas para estes meninos? Vão todos acabar na pedreira, mesmo." E, sim, quase todos estão nas pedreiras. Uns não tiverem mesmo interesse nas aulas. Mas outros, quem sabe se o trabalho de ONG tivesse continuado, teriam um futuro maior?

A família de Cleiton e Charles

Cleiton e Charles receberam as pequenas ajudas que muitas crianças de Morro da Pedra receberem de Fritz Louderback, "...entrega de presentes diversos, consistentes em valores, alimentos e bens materiais – tais como: aparelhos de telefone celular, roupas, calçados, bicicletas..." nas palavras da promotora na denúncia.

Um dos policias - não notei o nome, mas teria sido Sylvio Edmundo ou Marcos - afirmou nas fls 1430-1431 de que:

"Certifico que, nesta data, estive na residência da Sra. Ereni da Rosa, localizada na Estrada da Grota, na Vila dos Picolés, onde verifiquei que no local existem várias casinhas de madeira onde residem pessoas muito carentes, entre elas a Sra. Ereni".

Enquanto a polícia juntou fotos da casa de Sirineu - que de fora parece precisando muito de reforma, ainda que por dentro, é tudo limpo - não juntou fotos da casa de Ereni. Para meus olhos, o que mais se destaca na Vila Picolé é a verdura do gramado. A casa me pareceu bem construída, muito mais do que as cabanas da Colina do Sol, e nestes quatro anos que sigo o caso, o pai deles a aumentou duas vezes. Ele mesmo fez o trabalho, e em harmonia com o que já tinha erguido, não deixando ares de "puxadinha". E isso sem a ajuda de Fritz, que estava na cadeia, ou com suas finanças comprometidas com as despesas do processo.

"Pessoas muito carentes?" De uma das casas, restava somente os alicerces. Era da família de Gilberto, que aguardava mais de uma década quase R$200 mil reais devido pela empresa Naturis ou seus donos, Celso Rossi, Paula Fernanda Andreazza, e o Clube Naturista Colina do Sol. A casa já foi reconstruída, neste último ano.

O truque jurídica

Já comentamos que algo que chama atenção na denúncia é a folha que fala "DAS REPRESENTAÇÕES NOS CASOS DE DELITOS SEXUAIS". A promotora acho necessário explicar porque prosseguiu com estas acusações, sendo que além dos acusados, as próprias "vitimas" e seus pais, negaram que tivesse acontecido qualquer crime.

No caso de JLO, a explicação é:

Para JLO, aplica-se o art. 225, §1°, inciso II, do CP, tendo em vista que os delitos foram praticados com abuso do poder familiar, já que o pai Marino José de Oliveira foi conivente com os crimes, obtendo vantagem econômica dos fatos, sendo também denunciado em razão disso.

O raciocínio velado é que "a miséria absoluta corrompe absolutamente", que pobre faz qualquer coisa, até prostituir seus filhos, para pequenas quantias.

Mas a promotora e delegado acreditam nisso, ou é somente um pretexto?

Vimos que Ereni assinou a representação (enganada sobre o que se tratava), e seu marido não foi denunciado. Quando um filho de Isaías "confessou" ser vítima, depois de 7 horas na delegacia, delegado Juliano expressou para a imprensa a opinião de que Isaías também era vítima. Depois que Isaías e seus filhos relataram a Corregedora a agressão física e moral que sofreram, indiciou Isaías.

E nenhuma mãe foi denunciada.

Os fatos sustentam melhor a tese de que a denúncia foi motivada não pela "conivência", mas pela resistência aos desejos da promotora. Não porque foram coniventes com o abuso dos seus filhos, mas porque recusaram ser coniventes com acusações falsas.

Favores maiores para CNCS

Em valores, os empréstimos de Fritz Louderback para os sócios da Colina do Sol, foram muito mais relevantes do que os pequenos presentes para as famílias de Morro da Pedra. O único destes presentes do que recordo o valor, é uma bomba de poço dado para Isaías, no valor de uns R$300. O custo dos divisórios da casa de Marino - que era para adequar a sala, numa sala de aula, e do estábulo, que ia abranger cavalhos para uma programa de tradicionalismo gaúcho - nunca vi valor.

Mas o que era emprestado para Eta, e para Bete e Raul, era respectivamente em volta de R$ 14.000,00 e $15.500,00. Tuca também recebeu empréstimo, que Fritz chegou a protestar.

O advogado de Fritz perguntou no Fórum o que a promotora não cogitou na sua denúncia: Dado os valores expressivos que Fritz deu para estes sócios da Colina do Sol, eles emprestarem seus filhos para Fritz para favores sexuais? Responderem que não.

80% das acusações de abuso sexual infantil são falsas, conforma a delegada de NUCRIA em Paraná, que explica:

 
"Muitas das denúncias falsas são apenas para prejudicar outras pessoas. E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada."
 

A promotora usou dois pesos e duas medidas: as famílias de Morro da Pedra recebiam pequenos favores, e por isso vendariam seus filhos; a corja da Colina do Sol deviam somas altas, mas sua palavra era totalmente confiável.

domingo, 27 de novembro de 2011

Pagou?

Se pagou, donde cavou a grana?
Parece que alguém encontrou dinheiro para pagar o saldo da dívida de Celso Rossi com a Sucessão de Gilberto, que estava em volta de R$75 mil. Se for mesmo, levantará o penhor das terras da Colina do Sol - para que podem ser penhoradas para pagar a divida de Celso Rossi com o Banco BRDE. Difícil imaginar donde veio este tesouro, pois há um boato que Celso vendeu o terreno de usucapião ao lado da Colina, mas este valeria somente um quarto deste total, e na prática bem menos, pois quem comprasse não levaria o terreno, mais somente um lugar na fila de credores de Celso Rossi. E não um lugar privilegiado.

E ouvi nesta última viagem, que a viúva de Gilberto tinha finalmente recebido o que era devido. Foi a primeira parcela, só, pago em dezembro de 2009 e somente liberado em agosto, não este que saiu agora. Com este pagamento - se for mesmo pago - ela vai finalmente ter meios para criar seus filhos, se não já cresceram todos, nestes onze anos.

Quem pagou a sucessão de Gilberto?

Em outubro foi emitido uma "guia de deposito" (que é "boleto" com nome e sobrenome)em nome de Naturis, e o mês passou sem que fosse usado. Em Novembro, outro em nome de Naturis, mais um no nome de CNCS. Parece que um destes novos boletos foi cancelado, e dois boletos, pagos. Vejamos:

Movimentos nos últimos 60 dias
25/11/2011 Vara RECEBIDA GUIA DE DEPÓSITO
25/11/2011 Vara RECEBIDA GUIA DE DEPÓSITO
07/11/2011 Vara EXCLUÍDO O MOVIMENTO
Nome Movimento: EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO
Data Movimento: 07/11/2011 11:06:47
07/11/2011 Vara EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO
Depositante: CNCS - Clube Naturista Colina do Sol
07/11/2011 Vara EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO
Depositante: Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda.

Quem pagou? Dois boletos ou um? Quanto cada? O site é um pouco críptico. O processo está ainda com a advogada de Celso Rossi. Mas a 1ª Vara de Trabalho de Taquara poderia fornecer informações confiáveis.

Quem quer informações não-confiáveis, pode perguntar para os gerentes da Colina. Ou para Celso Rossi.

Alguém comprou o terreno de usucapião?

Já falamos do outro terreno de Celso e Paula, três hectares comprados dos herdeiros de Idalino Correa por R$12 mil. O juiz deu ordem para o registro do terreno, mas nunca foi registrado, talvez porque teria sido imediatamente penhorado por um credor ou outro de Celso Rossi, Paula, Naturis, ou talvez outros que nem conheço.

O terreno foi coloca à venda pelo Alice Imoveis pelo preço de R$80 mil, mais ou menos quatro vezes o que vale. Alice também deu um valor a Colina do Sol que é pelo menos o dobro do que vale.

Ouvi em Morro da Pedra que Celso Rossi tinha conseguido vender este terreno para um sócio da Colina do Sol, alguém com um ligação ao uma companhia de ônibus interestadual. E presuma-se, sem um conexão à Internet.

Já explicamos aqui que o mapa incluso no processo de usucapião é falso, mostrando o terreno 2025 como sendo debaixo do Hotel Ocara, que claramente não é, e mostrando também na divisa da região da "Vila", um traço bem diferente daquele que consta na mapa exibida no site da Colina e no parede da recepção. Umas 30 casas estão nas terras do vizinho.

O valor do terreno, sem problemas documentais, está entre R$4 mil e R$12 mil o hectare, naquele região. O valor dado para leilão no processo da Sucessão de Gilberto para 3,3 hectares era R$21 mil.

Porém, a dívida era de R$75 mil, mais ou menos. A venda do terreno não teria dado ao Celso dinheiro o suficiente para quitar esta dívida. Presumo que os sócios serão pressionados a comprar de novo o que já compraram. E o quer terá de comprar de novo, quando as outras cobranças penhoras as terras de novo.

Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza e suas empresas tem várias dívidas, umas já sendo cobradas na Justiça, como de Veronica ou do BRDE onde o casal são não somente os gerentes-diretores da Ocara Hoteis e Restaurantes S/A, mas também os fiadores do empréstimo. E sendo que já houve determinação de concilium fraudis, fica fácil qualquer credor, pedir o penhor de qualquer dos bens que são ou já foram de Celso e Paula.

Como este terreno. Ou as outras terras da Colina do Sol.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A conta é tua?

Pyle, "Extorquiano tributo dos cidadões"
Uma guia para o pagamento do saldo do julgamento da Sucessão de Gilbert já foi emitido pela 1ª Vara de Trabalho de Taquara, no dia 03/10. O valor deve ser em volta de R$75 mil, mas não sei o valor exato nem a validade, e não teria como saber nem se estivesse em Taquara: a advogada de Celso Rossi retirou os autos dia 3, e não os devolveu ainda.

Haveria uma sugestão de que os sócios da Colina do Sol devem ratear a dívida. A sugestão parte de quem tem o rabo preso. Como já destacamos, pagando isso nada resolve, pois há uma fila de gente para receber de Celso Rossi ou do CNCS, primeiro sendo o banco BRDE, que pode penhorar todas as terras em seguida para receber a dívida do Hotel Ocara.

O caso Colina do Sol é sobre fraudes: de terras e financeiras para começar, encobertas e agravadas por acusações fraudulentas, e por fraudes processuais.

Pessoas de boa fé foram atraídas durante anos pelo que a mídia apresentava como o sonho de uma comunidade naturista, onde todos poderiam viver e sobreviver em paz e harmonia. E sem calças.

Foram enganadas, espremidas, e expulsas. O "lucro" da Colina vem da rotatividade, para o clube das taxas cobradas de quem vende uma cabana, e para os "sócios que lucram", da intermediação das transações. Há também o confisco, por voto, dos "títulos" e "concessões" que foram comprados com dinheiro.

A expulsão serve outro fim importante, de remover quem poderia precaver os novatos boca-a-boca. Evita também de que com tempo os enganados superassem em número os enganadores, e expulsassem a corja com suas próprias técnicas.

Celso sempre consegue novos recrutas

A conta da Sucessão de Gilberto

Já detalhamos aqui a novela da cobrança na Justiça, pelos herdeiros de Gilberto, dos seus direitos trabalhistas. Em maio a conta estava em R$ 166.100,38, do qual uns R$90 mil já tinha sido depositado. O que resta, com juros de mais quatro meses, de ser em volta de R$75 mil.

A quem interesse pagar a dívida?

O Tribunal de Justiça reconfirmou a falência de Naturis. Isso quer dizer que a dívida foi extinto junto com a empresa Naturis? Não, porque o TJ-RS acolheu os motivos do promotor: para configurar crime falimentar, é preciso ter decreto de falência.

Para Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, há interesse em que a dívida seja paga. A "despersonalização jurídica das empresas envolvidas" permite que os bens dos controladores de Naturis - Celso e Paula - ou bens alienados por eles, podem servir para saldar a dívida. Quer dizer, as terras da Colina.

Para a antiga diretoria da Colina há interesse em que a dívida seja paga. Um concilium fraudis não se faz sozinho: era preciso esforço no lado do CNCS também, que acarreta responsabilidade civil, e criminal. Quer dizer, há a possibilidade de que os diretores da Colina do Sol podem responder, com seus próprios bens, pelo fraude. E podem sentar no banco dos réus num processo criminal.

Se o pagamento da dívida extinguiria a responsabilidade criminal, eu não sei, não sou advogado. Seria preciso consultar um.

O que as advogadas aconselhariam?

Mas para as advogadas da Colina do Sol há interesse também que a dívida seja paga, pois foram elas que assinaram os papeis em que afirmações simultâneas e contraditórias foram feitas perante a Justiça. Qualquer coisa que poderia apagar este assunto seria bom para elas.

De novo, não sou advogado. Duvido de que os bens das advogadas poderiam ser pegos para ressarcir as vítimas do fraude. Mas nos EUA, creio de que as carteiras de advogada delas já estariam suspensas, e que se for confirmada a participação delas num fraude, precisariam encontrar uma nova profissão. Nos EUA. No Brasil, não sei.

Não implorem Celso
para que podem pagar as contas dele.

Rachar a conta é de interesse para os sócios?

A conta é tua? Deve rachar? Não cabe uma resposta "sim" ou "não". Para começar, a situação de cada colineiro é diferente.

Apesar das tentativas da corja de criar confusão sobre a situação das terras, inclusive calando a boca do advogado contratado para regularizar as terras, determinamos aqui que há terras penhoradas, terras apenas de posse, e que pelo meu melhor cálculo, 33 das cabanas - um terço - estão nas terras do vizinho, Sr. Luis Antônio Stumpf Fleck.

Estas cabanas não são penhoradas pelo Sucessão de Gilberto, e não podem ser penhorados para pagar outras dívidas de Celso Rossi. Ele nunca foi dono desta gleba.

Porém, os "donos" destas cabanas são simples invasores de terra alheia. Eles, que nem a familia Fleck, foram vítimas de Celso Rossi, que submeteu para a Justiça na usucapião do terreno que era de Idalino Corrêa, uma mapa que comprove que ele sabia que não era dele o terreno em que "vendeu" pelo menos parte destas cabanas.

Outros cabanas são em terreno de simples posse, impenhorável, ou no terreno que era do "Zeca" e nunca foi registrado por Celso (ainda que comprado), a casa do Padre Otávio um um destes. E há ainda a gleba penhorada pelo BRDE, onde há três "concessões" reservadas, mas com nada construída.

Creio que nunca listei as cabanas no terreno de posse.

Mas realmente, somente em volta de um terço das cabanas estão nas terras penhoradas. Se sua cabana não esteja entre estas, pagar a dívida com a Sucessão de Gilberto, em nada lhe ajuda.

Se sua cabana consta nesta lista, deveria tentar persuadir seus vizinhos que "estamos todos nisso juntos" e que eles devem rachar a conta que somente interesse você?

Há mais para vir

Já explicamos aqui a dívida com BRDE, que já estava acima de R$300 mil faz dois anos. Houve fraude também naquele caso, pois o terreno dado em hipoteca, como sendo o terreno onde o hotel estava sendo erguido, era realmente outro terreno.

Existe então a possibilidade de que outros bens dos fiadores, Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, podem ser usados para pagar a dívida. Os bens que são deles, ou os bens que foram alienados. O valor dos 25 hectares de terras registradas da Colina do Sol é em volta de R$5 mil a R$12 mil o hectare. Se foram arrematadas pelo valor máximo do mercado, daria mais ou menos o valor da dívida.

Mas não é somente o BRDE que teria que ser ressarcido, com os leitores fieis sabem.

O que os sócios devem fazer?

Em 2009, quando parecia que a Colina do Sol já ia a pregão, investiguei a possibilidade de comprar-lo. Há várias maneiras de avaliar um negócio, como já vimos aqui examinando o empréstimo do BRDE para o Hotel Ocara.

Mas um pergunto sempre faço, que é: "Eu colocaria meu dinheiro nisso?" Minha resposta, naquele ocasião, foi "não". For três motivos.

Primeiro, não sabia o que estaria recebendo. Quanto mais procurei saber das terras, menos claro ficou o que estava mesmo penhorado. Segundo, porque era difícil saber se quem comprava realmente receberia, dado o estranho timidez da polícia e da Justiça de fazer a lei da Nação valer na Colina do Sol. Seria como comprar um dos morros do Rio dominado pelo tráfico: a distância entre o papel e o fato seria grande.

A terceira razão tem seus raízes não no análise, mas no "feeling". No mesmo tempo que minha certeza do que estava incluído na venda judicial minguava, crescia a sensação de que eu não deveria me esforçar tanto para encontrar uma maneira de pagar a dívida de Celso Rossi.

Já falei de que a quebra-cabeça das terras da Colina do Sol somente foi possível desvender a partir do momento que descartei o único dado que tinha como "certo", de que o Hotel Ocara ficava no lote 2025, afirmação que partiu de Celso.

Seus "titulos" e "concessões", "conselhos" e "doações", tudo vem de um mundo mirabolante onde reina a faz-de-conta, e onde reina Celso Rossi, que sempre pode mudar tudo para ficar da maneira que ele quiser, onde de vender por dinheiro e toma por voto.

O ponto fraco de Celso foram os documentos públicos. No Registo das Terras, na Junta Comercial e na Tabelião, os negócios de Celso são escritos nos termos comuns e correntes, e não na sua linguagem própria, mágica e mistificante.

E se pagarem?

Se os sócios da Colina do Sol pagarem a dívida de Celso Rossi, que contrapartida ele vai dar?

Não tenho ouvido da Colina algo específic do que Celso está propondo, mas já conheço seus métodos. Ele está propondo o que se chama no vernacular de "um rolo". Os sócios vão entrar com dinheiro que é bom, e Celso vai fabricar alguma nova tipo de papel, ou vai trocar algo que disse é dele ainda que talvez já vendeu para outros, como o Hotel Ocara. Ou vai propor algum despropósito, como trocar o terreno de Idalino Correa para qual ele pagou R$12 mil, dando nele um valor de $80 mil, talvez com a promessa de que o aumento do tamanho da Colina permitira vender mais 60 "concessões residenciais" por R$5 mil cada, dando um bom lucro para os sócios.

A Justiça comum

Deixem Celso à Justiça comum
Então meu conselho para os sócios da Colina é: saem desta. Deixem Celso Rossi para a Justiça comum. Deixem que ele pague sua dívida com seus bens; deixem que o Ministério Público apurar o crime falimentar. Depois, deixem que a Justiça apura o fraude contra o banco BRDE, pois fraude houve, como já documentamos. Celso e Paula são os fiadores, e o processo está chegando na execução.

Enfia sua mão no bolso para pagar esta conta, e há somente uma certeza: você terá menos dinheiro, e Celso Rossi haverá menos dívidas. E haveria outras contas à pagar. Você nunca terá sua cabana, e você sempre terá Celso Rossi.

Para Celso Rossi, é um excelente negócio trocar a posição de devedor e fiador em processos já chegando no final, pela posição de "assumir um compromisso perante o Conselho do CNCS".

Quando o negócio é excelente por um lado, quem pense em assumir o outro, deve pensar duas vezes. Ou melhor, sai correndo. Ou pelo menos cerrar seus ouvidos contra o canto da iara de Celso Rossi.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

A conta da Sucessão de Gilberto: R$ 166.100,38

Uma das muitas nuvens que pairam sobre a Colina do Sol é o julgamento da Sucessão de Gilberto. Gilberto trabalhava para Naturis, sem registro em carteira, e quando Celso Rossi e Paula Fernanda Andreaza "doaram" 90% de Naturis para o CNCS, eles ficaram com 100 títulos patrimonias da CNCS, e o CNCS ficou com as dívidas de Naturis.

Metade das terras da Colina, a metade que tem matrícula no Registro de Imóveis, está penhorada para garantir a dívida de Celso.

Se for a última facada ...

Descontando o que Celso já depositou, sobra para pagar uns R$ 75 mil. Não seria impossível, com uns 85 sócios ativos pelo boato (com a Colina, tudo é sempre boato) se fosse isso a fim da questão. Mas há outras dividas da Colina, como a multa que deveria ser apresentada pela violação do TAC. Há os 33 casas nas terras dos Fleck. Há ninguém sabe quantas dívidas de Celso Rossi que serão cobradas ainda.

Não é como pagar a conta e ponto final. É mais como pagar extorsão. Não ponha um fim ao assunto, é sempre somente uma prestação. E para qualquer um que sucede o Celso Rossi, haveria sempre uma próxima facada.

Não vai eternizar

Estamos perto da conta final, depois de mais um esforço de Celso de protelar o julgamento e "eternizar" o processo, nas palavras de Dra. Carmen. A decisão foi proferida pela juíza substituta da vara, Dra. Patrícia Helena Alves de Souza, o título estando em férias, e a quantia é de R$ 166.100,38.

A conta inclua R$142.513,13 para a viúva de Gilberto, e R$22.999,37 para a advogada dela, dra. Carmen, e mais alguma coisa devida ao INSS.

Disso, Celso Rossi já depositou uns $90 mil, do qual dez mil e pouco já foram repassados para a familia de Gilberto.

Abaixou

A ultima vez que fizemos a conta, o total era de R$188 mil. A grande diferença é que foi tirado os honorários sobre os Embargos de Terceiro de Fritz Louderback. Ele perdeu, pois nem conseguia provar que sua casa estava nas terras penhoradas. Agora, com uma mapa mais ou menos completa da Colina, sabemos que é.

Na última cálculo, o saldo, para qual as terras da Colina do Sol servem como garantia, foi de uma R$110 mil. Agora, é de uns R$75 mil.

Dra Carmen pediu que o dinheiro já depositado seja liberado para a família; que os honorários sobre os embargos sejam liberados (Fritz tinha a benefício da justiça gratuita; Celso/Naturis/Colina que pagariam, não tem); e que se o dinheiro não fosse depositada, as terras iam para a leilão.

A juíza substituta negou a liberação do dinheiro já depositado, e não comentou os outros pedidos. Presumo que somente na volta do titular, será tudo resolvido.

 

Vistos, etc.

Adequados os cálculos de liquidação às fls. 241/261 pelo contador do Juízo, em atenção à determinação da fl. 1007, são intimadas as partes, sendo dispensada a manifestação do INSS, nos termos do Provimento nº 04/2010 do Presidente e Corregedor do TRT da 4ª Região, de 31/05/2010. Com impugnação da parte autora às fls. 1030-1031 e da ré às fls. 1040-1042, retornam os autos ao perito contador, que se manifesta a propósito às fls. 1046-1047, apresentando novo quadro resumo à fl. 1048. Intimadas novamente às partes, o autor se manifesta às fls. 1050-1051 concordando com a nova conta, tendo a reclamada apresentada nova impugnação às fls. 1056-1057.

É o relatório.

Isso posto, decido.

Incabível a insurgência da executada contra a sentença que julgou os embargos à execução, sob o fundamento de erro de julgamento, pois aquela sentença já transitou em julgado. Os embargos à execução foram improcedentes, de modo que foram mantidos os critérios de liquidação adotados pelo contador. Assim, rejeito a impugnação da executada. A conta apresentada se encontra em consonância com os critérios e parâmetros estabelecidos na decisão exeqüenda e foi elaborada de acordo com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Diante disso, acolho a conta das fls.1010/1026, com a retificação da fl. 1048, no valor bruto ainda devido à parte reclamante de R$ 142.859,39 e de R$ 241,62 referente ao INSS devido pela reclamada, atualizados até 01/10/2010, julgando líquido o título executivo judicial.

Indefiro, por ora, a liberação dos valores depositados no processo.

Oficie-se ao INSS para que informe se a viúva do "de cujus", Sra. Arlete Lucas da Silva de Vargas, CPF nº 736.182.250-91, está recebendo o benefício de pensão por morte em face do beneficiário Gilberto Antonio Duarte de Vargas (PIS nº 12580658698 - CTPS nº 1066/00050 RS), bem como a data do início do pagamento.

Intimem-se as partes.

Em 17/05/2011.

 

terça-feira, 15 de março de 2011

Presidente sem nome, penhor sem recursos

O site da Colina do Sol ainda não divulgou o nome do novo presidente e vice-presidente, e muitos sócios foram cortado da lista de email, sem explicação. E não divulgou o "balanço" apresentado no reunião antes da eleição.

Mas, estou ainda em Taquara, e fui para o Cartório Civil, buscar novos registros do CNCS.  O balanço não consta, somente o resultado das eleições. Não veriquei o que foi registrado como o resultado da eleição do conselho, mas o Cartório informou o presidente, Colin Peter Collins, e o vice-presidente, Gerson da Silva Bernardo.

O procedimento tradicional, estou informado, é que o candidato com o maior número de votos é presidente, a menos que não quer o cargo. Na eleição de Colina, o mais votado era Vicente João Cauduro com 55 votos. Com 46 votos, Collins estava na penúltimo dos conselheiros eleitos, com dois votos a mais que o último colocado. 

É curioso que sr. Collins assumiu como presidente do CNCS, sendo que todos seus negócios são feitos no nome da sua mullher, Marlene. 


Penhor

Um dos grandes problemas financeiras da Colina do Sol é o julgamento no processo trabalhista da Sucessão de Gilberto, em que foram penhoradas quase todas as terras da Colina que são registrados mesmo, e não de posso ou de invasão na cara dura. Na última vez que visitamos o caso, o valor era de R$188.995,87, do qual sr. Celso Rossi já tinha depositado uns R$90 mil, deixando um saldo de em volta de R$100 mil.  Pelo novo cálculo, a condenação é de R$166.100,38, porém ainda falta completar uns R$76 mil.

Vou reptir parte da nossa expliação naquele ocasião:

Notamos também que há nesta conta honorário advocatários, para dois embargos de terceiro, na soma de R$23 mil cada. "Embargos de terceiro" é alguém dizendo, "A Justiça não deve penhorar isso, pois eu vou sofrer e nada tenho a ver com a disputa."

Um destes embargos era de CNCS, dizendo que os terrenos era dele, e não poderiam ser penhorados para pagar uma dívida de Naturis. Um absurdo, pois CNCS é dono de 90% de Naturis, e recebeu as terras como "doação" de Naturis, quando a dívida já existia.
O outro embargo era de Fritz Louderback, não reclamando do penhor da totalidade das terras, mas somente da sua própria casa. Foi rejeitado pois ele não comprovou que sua casa ficava naquelas terras penhoradas. Ele só tinha o "mapa de vender" de Celso Rossi, que não mostra as glebas. O "mapa de compra" tem este informação (ainda que Celso mentiu para a Justiça sobre a localização do terreno 2025, hipotecado para BRDE) mas mostra corretamente o terreno de Vendelino, onde fica a casa de Fritz.
Fritz recebeu a justiça gratuita. Perdeu os embargos dele, por não ter as informações guardadas a sete chaves pela corja, guardadas porque comprovaram as fraudes. CNCS perdeu por não ter a razão ao seu lado, mesmo. Os honorários nos dois casos, sobram para o parte vencido, quer dizer Naturis/Celso Rossi/Paula Fernanda Andreazza/CNCS.
A diferença entre os cálculos, é que pelo novo, o contador não incluiu honorários para os embargos de Fritz, pois ele recebeu a justíça gratúita. Isso diminua o total em aqueles R$23 mil. Presumo que a dra. Carmen que defende a família de Gilberto, vai recorrer - até porque esta mudança sai diretamente da bolsa dela. 

Ainda assim, é R$76 mil que precisa ser pago ainda. Acredito que sr. Celso Rossi não tenha; mas também não acreditei que ele tinha R$90 mil.  

A dívida é de Celso Rossi, o problema é dos sócios da Colina do Sol. A solução, o futuro dirá.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Para Celso Rossi, o carnaval acabou

Quarta-feria das cinzas é mesmo dia de trabalho? Foi para o MM Luis Fettermann Bosak, Juiz do Trabalho em Taquara, que decretou:

 

Despacho: Prossiga-se a execução com a penhora de bens do executado identificado na citação da fl. 479. Em 09/03/2011.

LUIS FETTERMANN BOSAK
Juiz do Trabalho

 

O processo é o de Verônica, antiga funcionária de Naturis, contra Naturis/CNCS/Celso Rossi.

Em 18/10/2010 o valor do processo era de R$8314,16. Na fls 479 do processo, um oficial de Justiça conta que citou Celso Luis Rossi em 04/11/2010 na Colina do Sol.

Celso respondeu no processo que não era com ele, que tinha vendido sua participação na Naturis em 2000, anos antes de Verônica entrar com seu processo.

Nós já especulamos aqui, que a tática empresarial e jurídica de Celso Rossi é de ficar correndo um pouco mais rápido.

A excelente Dra. Juçara, defendendo Verônica, juntou uma petição falando de concilium fraudis e anexando a sentença do caso da sucessão de Gilberto, além da sentença do TRT4 que a confirmou.

Não deu outro: o juíz mandou executar os bens particulares de Celso. Dos quais tem poucos, um sendo o terreno de três hectares ao lado da Colina do Sol, para qual ele pagou R$12 mil, e recentemente colocou a venda pelo preço absurdo de R$80 mil. Fora o iate - para qual o mercado no momento é péssimo - é o último bem de Celso Rossi. Sujerimos em janeiro duas possibilidades:

Há duas opções: Ou Celso está colcando um preço irreal para evita o penhor para pagar Verônica, ou ele tem planos para que o CNCS pega o dinheiro dos sócios, e dar para ele.

Na eleição recente, até a candidatura de Celso foi barrado, e dois dos seus fieis escudeiros ficaram na suplência. O que sobre para Celso, agora, é o suplício.

Suas vítimas estão cruzando informações. A máscara caiu, a fantasia foi rasgada, a música parou.

Para Celso Rossi, na Quarta-Feira de Cinzas, o Carnaval mesmo acabou.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Contratempo

O tempo está encurtando para a corja da Colina e seu capitão. A cobrança está cada vez mais perto, e a renda, cada vez mais ilusória. A população da Colina do Sol está agora reduzida a sete almas (aceitando que as pessoas de corja tenham mesmo almas), dos quais estão querendo expulsar três: Fritz, Barbara, e Douglas.

No lado particular, há uma baixa importante entre a corja. No lado jurídico, há uma definição de valores no processo da Sucessão de Gilberto, e uma data marcada para o julgamento do TJ-RS no processo contra o SBT. Do lado de cobrança, realidade dura, no lado de recebimento, esperanças esplêndidas prestes a derreter.

O Grande Prêmio do SBT

Uma indenização gorda é a saída em que a corja apostou tudo. Falamos em agosto da audiência no TJ-RS, onde dois desembargadores se mostraram dispostos a reduzir o milhão da juíza de Taquara, para R$200 mil. E o terceiro, que pediu vistos (tempo para olhar o processo), se mostrou disposto a dar menos ainda.

Outros casos ouvidos aquele dia, eram para ser julgados em outubro, e até agora os autos repousaram no gabinete do terceiro desembargador.

Houve quatro críticos duros da quantia da primeira instância:

  • que estes casos são "uma loteria";
  • que a justificativa dada pela indenização pesada era o mesmo que nos processos individuais, "SBT tem muita grana";
  • dado o escândalo de pedofilia (que não sabem que é falso), a reputação da Colina já decaiu muito, "e não se pode manchar uma reputação que já é preto"; e
  • quando convidaram um equipe de um rede que incluiu programas como a do Ratinho, estavam se arriscando.

Vimos no site do tribunal, um petição entregue dia 16, e no mesmo dia, o julgamento marcado para dia 25, quinta-feira, as 14:00. Que petição seria está? Talvez alguém informou o tribunal de que as testemunhas da Colina do Sol, Tuca e outras da corja, cometeram perjúrio, pois as balanças da Colina desmentem os prejuízos financeiras alegadas.

Pode ser também que a mudança na situação de SBT - R$2,5 bilhões não é café pequeno - pesariam no pensamento dos desembargadores. "SBT tem muito dinheiro", o único argumento para fixar a quantia, não é mais verdade.

Mais significativo para CNCS e a corja - que estão com o lobo na porta - é que com o desfalque no SBT, a possibilidade de um acordo ficou mais remoto. Com a TJ-RS reduzindo a quantia em 80%, um acordo por algum parte disso, vamos dizer R$250 mil, seria uma trocada para SBT encerrar o assunto, e suficiente para quitar a dívida com os herdeiros de Gilberto, e o principal da dívida com BRDE.

(Sim, estas dívidas não são da CNCS mais de Celso Rossi, mas a regra invariável é que renda é para Celso, dívidas são para a coletiva. Sem dúvida há uma maneira já planejado, um contrato de consultoria ou algo assim, para desviar o dinheiro para a bolsa da corja.)

Mas com a necessidade de quitar um empréstimo de R$2,5 bilhões, SBT precisa de caixa. E não há maneira mais barato no Brasil, do que adiar pagamentos. A possibilidade de um acordo rápido agora é remoto. Se o TJ-RS não resolver simplesmente reduzir a indenização a zero.

Chegou a conta dos herdeiros de Gilberto: R$110 mil ainda

A quantia devido à Sucessão de Gilberto era um número que variava muito, dependendo em quem foi ouvido. Numa certa época, eu e Silvio Levy ouvimos quer era mais de meio milhão. As terras da Colina foram penhorados para garantir a dívida. Comprar na Justiça pareceu uma maneira de encerrar o caso, pondo a corja para fora, mas o "due diligence" mostrou que o penhor cobria somente parte das terras, e nem era sabido que parte.

E a valor da Colina do Sol, que eu imaginava seria várias milhões, na luz de cálculos frios, era num avaliação bastante generoso 2,6 milhões - e isso calculando 1,5 milhões para as casas, dos quais descobri mais tarde um terço estão no terreno dos vizinhos, os Fleck.

Pulamos fora, uma decisão bastante acertada.

O valor de uma dívida destes é calculado por um perito, e o que ele calculou é R$ 188.995,87:


O que é mais notável aqui é que, registrando o trabalho de Gilberto em carteira, a pensão vitalícia passou a ser responsabilidade do INSS. Devia ter sido pago uma multa brutal, e seria interessante saber onde Celso encontrou o dinheiro. Deste total está descontado R$10.469,73 já pagou à familia de Gilberto. Do depósito já feito pelo Celso Rossi, de uns R$92 mil, sobraria uns R$80. Há juros e correções, no depósito e na dívida, mas em números redondos, Celso ainda deve uns R$110 mil. Para qual grande parte das terras da Colina do Sol, servem como garantia.

Notamos também que há nesta conta honorário advocatários, para dois embargos de terceiro, na soma de R$23 mil cada. "Embargos de terceiro" é alguém dizendo, "A Justiça não deve penhorar isso, pois eu vou sofrer e nada tenho a ver com a disputa."

Um destes embargos era de CNCS, dizendo que os terrenos era dele, e não poderiam ser penhorados para pagar uma dívida de Naturis. Um absurdo, pois CNCS é dono de 90% de Naturis, e recebeu as terras como "doação" de Naturis, quando a dívida já existia.

O outro embargo era de Fritz Louderback, não reclamando do penhor da totalidade das terras, mas somente da sua própria casa. Foi rejeitado pois ele não comprovou que sua casa ficava naquelas terras penhoradas. Ele só tinha o "mapa de vender" de Celso Rossi, que não mostra as glebas. O "mapa de compra" tem este informação (ainda que Celso mentiu para a Justiça sobre a localização do terreno 2025, hipotecado para BRDE) mas mostra corretamente o terreno de Vendelino, onde fica a casa de Fritz.

Fritz recebeu a justiça gratuita. Perdeu os embargos dele, por não ter as informações guardadas a sete chaves pela corja, guardadas porque comprovaram as fraudes. CNCS perdeu por não ter a razão ao seu lado, mesmo. Os honorários nos dois casos, sobram para o parte vencido, quer dizer Naturis/Celso Rossi/Paula Fernanda Andreazza/CNCS.

Os excluídos x CNCS

Há dois processos para ser julgados, das pessoas excluídos pelo CNCS na sua perseguição de Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci. São dos trabalhadores, proibídos de entrar para trabalhar, e de Cristiano, Douglas e Fritz, contra as proibições de ir e vir para a própria casa, inconstitucionais.

O primeiro está para julgar desde junho, com todos os papeis entregues e testemunhas ouvidos. O segundo está "aguardando juntada" desde o dia primeiro de outubro: as vezes demora muito no Fórum de Taquara, a tarefa árdua de fazer dois furos numa folha de papel.

Os trabalhadores, que sofrem prejuízo diário pela proibição de trabalhar, pedirem indenização diário. Parece que a demora do Fórum favorece a corja, mas a conta está aumentando. Um dia terá que ser paga.

Divórcio e dinheiro

Chega aos nossos ouvidos que João Olavo Rosés e Astrid se separaram, João Olavo continuando na Colina do Sol, e Astrid se mudando para lugar incerto e não sabido. Um cuidado sábio. Astrid, casada com João Olavo, sabia da maneira que a corja procedia. Ela sabe demais, como o velho Dana Wayne Harbour sabia demais. E sabemos que fim Wayne levou.

Faz uns meses que os pais de Astrid deixaram a Colina do Sol. Um lugar tão isolado não é ideal para pessoas idosos de saúde que exige cuidados.

Não tenho grande simpatia para a sra. Astrid. Vi ela somente uma vez, na tarde de abril de 2008 em que a corja da Colina fez suas acusações no Fórum de Taquara. Atrid não foi testemunha, ficou na corredor fora do sala do júri, fazendo seu tricot. Pensei em Madame Defarge fazendo tricô no pé da guilhotina.

Porém, pelo boato que ouvimos, sra. Atrid é também uma vítima da corja: supostamente, todo seu dinheiro sumiu no complô que visava tomar conta da Colina do Sol, e de alguma maneira lucrar com isso, talvez dividindo entre as comparsas o prêmio de SBT.

Sabemos de umas das fontes de dinheiro que sustentam a corja até agora, apesar do encolhimento da Colina do Sol. A rouba das árvores trouxe uma boa grana, que nunca entrou para a caixa oficial. Outra notícia que chega por meios não-oficiais, é que a familia de Wayne, apesar de promessa de receber metade do valor da casa dele, e de ter ouvido que o investimento em Ocara vale alguma coisa, não recebeu dinheiro nenhum.

A corja talvez se sustentou com estes três fontes: o dinheiro de Wayne, das árvores, e da Astrid, e ainda mais, da esperança do Grande Prêmio do SBT. Mas as três fontes de dinheiro vivo se esgotaram, as cobranças empurradas com a barriga estão vencendo, e o dinheiro da SBT não vem - e talvez, não vem nunca.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Na Naturis, a cerca aperta

Já vimos que na Colina do Sol, Celso Rossi vivia alargando a cerca. Comprou 42 hectares conforme os documentos que ele mostra; colocou uma cerca em volta de uns 47; diz no site da Hotel Ocara que é 60, e além do mapa do terreno que ele comprou, ele tinha outro mapa do terrenos que oferecia a venda - com qual conseguiu sim vender terrenos que sabia não eram dele.

Bem, a cerca está fechando. Não morro acima, mas no Fórum, em três casos: Vimos esta semana progresso nos casos de Verónica na Justiça de Trabalho; na falência fraudulento da Naturis, e o cálculo final no caso da Sucessão de Gilberto.

Houve sempre uma confusão considerável sobre o que era de Celso Rossi e de Paula Fernanda Andreazza, e o que era da FBrN, da Colina do Sol/CNCS, do Hotel Ocara, ou da Naturis. A regra parece foi que se era para receber, era com Celso e Paula; se for pagar, é com os outros.

E era flexível. O terreno em volta do lago era de todos os sócios, na hora de vender "Títulos Patrimoniais" para eles; na hora de construir o hotel, era de Celso e Paulo para utilizar como seu investimento no empreendimento; e quando um terreno sem registro não servia para hipotecar, os papeis do Registro de Imóveis poderiam ser trocados de lugar. O Registro sendo um mero cartório com fé público, menos do que poeira abaixo das sandálias de Celso Rossi.

Porém, existe a Justiça, que é lento, mais anda. Anda, e seus passos estão chegando à porta de Celso Rossi.

Veronica x Naturis

Temos um despacho na reclamação trabalhista de Verónica, que ilustra bem a confusão entre Celso e suas criaturas:

 
Despacho: Ante o silêncio do sócio notificado à fl. 468, identificado à fl. 52, determino o redirecionamento da execução contra seus bens particulares. Reautue-se o feito, incluindo-o no pólo passivo. Cite-se. Em 06/10/2010. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Substituta
 

Quem é o "sócio ... identificado à fl. 52"? Encontramos a resposta num despacho anterior, de 23 de junho:

 
Despacho: - Primeiramente, notifique-se o sócio da reclamada, identificado à fl. 52 dos autos, Clube Naturista Colina do Sol para que indique bens da ré Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda., livres e desembaraçados, passíveis de penhora, sob pena de redirecionamento da execução ao seu patrimônio. - Após, voltem conclusos. Em 23/06/2010. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

 

A Colina do Sol não indicou bens de Naturis, nem dos sócios Celso e Paula, ainda que há um terreno que pertence aos dois, na comarca de Taquara, de um valor aproximadamente do débito mais juros e correção.

O despacho da mma. juíza, então, convide o penhor de bens não de Celso e Paula, mas do CNCS - bens que pertencem ao todos os sócios.

Será que os sócios vão ter que ratear mais esta dívida de Celso e Paula? E porque a diretoria da clube não indicou para a Justiça o outro terreno de Celso e Paulo?

Esta última pergunta teria sentido somente de quem pense que a diretoria do Clube Naturista Colina do Sol representasse os sócios. Não representa: está em guerra declarada aos sócios, que anda expulsando sob qualquer pretexto. Já conseguiu reduzir o número de residentes de 60 para apenas 9, e já mandou carta expulsando um terço dos que restam.

A falência de Naturis volta a Taquara

Dois juízes declararam a falência de Naturis um fraude. Naturis transferiu todos seus bens para CNCS, e CNCS - acionista de 90% de Naturis - pediu a falencia, para que as dívidas morressem com a firma.

Isso, obviamente, não pode.

CNCS apelou a decisão de reverter a falência, deixando CNCS/Naturis responsável, sim, pelas dívidas. O caso foi para o Tribunal da Justiça, mas somente com os argumentos do CNCS, sem nada dos credores. O Tribunal agora mandou de volta para Taquara, para que o outro lado - quem está contra a falência - seja ouvido.

Obviamente, isso causa mais demora. E realmente, a decisão de reverter a falência é lúcida, e o fatos, gritantes. Não houve muito dúvida de que a TJ-RS mantivera a sentença da primeira grau, mas com outros argumentos, a certeza disso somente aumenta.

 

Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70035385673

Último Julgamento:

05/10/2010 DESPACHO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Clube Naturista Colina do Sol (fls. 498-521), objetivando reformar a decisão do ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquara (fls. 452-454) que, nos autos da ação n. 070/1.05.0003887-8 em que foi decretada a falência de Naturis Empreendimento Naturista Ltda., revogou o decreto de quebra (fls. 160-168).Distribuídos, os autos aportaram neste Gabinete para a elaboração do correspondente voto. Nesta instância, a ilustre Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou, preliminarmente, para que os autos retornem à origem a fim de que a Massa Falida e o credor Gilberto sejam intimados para contra-arrazoar o apelo interposto pela autora e, no mérito, pela desconstituição da sentença. É o relatório.

Compulsando os autos verifico que procede às questões preliminares levantadas pelo ilustre procurador de Justiça, Dr. Antônio Augusto Vergara Cerqueira, no seu parecer de fls. 589-606, quando aponta as seguintes irregularidades, verbis:

  • De início, cumpre registrar a ocorrência de algumas irregularidades que embasam pedido de diligência nos autos. Com efeito, verifica-se dos autos, que Gilberto Antônio Duarte Vargas, credor trabalhista da Massa Falida, o qual formulou pedido de suspensão dos efeitos da falência, apenas foi intimado do ato sentencial (fl. 454), sendo que, não ocorreu sua intimação para contra-arrazoar o recurso interposto pela autora, conforme Nota de Expediente nº 4260 (fl. 571).
  • Outrossim, o curador especial nomeado para representar a falida e não a Massa Falida, Evandro Montemezzo reportou-se ao pedido de fl. 301 para que fosse excluído de seu encargo, o que restou deferido (fl. 563). Deste modo, também não houve intimação da empresa falida para apresentar contrarrazões, eis que, repisa-se, seu defensor foi destituído.
  • Ademais, ainda conforme Nota de Expediente de fl. 571, constata-se que não houve intimação da Massa Falida para apresentar contrarrazões ao apelo. Destaca-se que a Massa Falida possui administrador judicial nomeado, o Sr. Roberto Carlos Hahn (fl. 355).

Deste modo, mostra-se necessário, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que os autos sejam retornados ao primeiro grau a fim de que o administrador judicial da Massa Falida e o credor Gilberto Antônio Duarte Vargas sejam intimados a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerente.

Assim, com base no art. 169, inciso XXII, do Regimento Interno do TJRS, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se abra oportunidade tanto à Massa Falida como ao terceiro interessado, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo autor.

Intimem-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.
Des. Gelson Rolim Stocker, Relator.

 

A sucessão de Gilberto: hora da conta

Nos já falamos da dívida com os herdeiros de Gilberto: há a dívida até o julgamento, que parece foi depositada; a pensão até 2023, onde parece que os atrasados foram pagos, a carteira assinada, e agora a pensão é da responsabilidade de INSS; e as pagamentos do julgamento até agora, mais os honorários advocatários.

De grosso modo, cada uma destes é um terço. Dois terços foram pagos, falta um terço.

Quanto é? O processo, sete volumes (!) está com o contador, desde meados do mês passado, para que ele some o que ainda resta, e passa uma linha por baixo:

15/09/2010 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO

Nome Perito: ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING
Prazo: 27/09/2010
Número carga: 217
Folhas: 1009
Volumes: 7
Cód. Registro: 50600

Haverá, então, um valor total, e a necessidade de o pagar.

Pode parecer que, com dois terços pagos, o pior já passou. Mas com a expulsão dos sócios, diminuiu a renda da Colina do Sol; e como qualquer um que já lidou com problemas financeiras sabe, o primeiro terço é mais fácil que o último, pois quando este chega, as alternativas já estão todos exploradas - já se busco os trocados de baixo das almofadas da sofá.

Eu já ouvi muito sobre o valor desta dívida, e até cogitamos quitar-lo para ficar com as terras da Colina. (Isso foi antes de descobrir que as terras, no maior parte, nem estão registrados na nome do CNCS ou de Celso Rossi.) Será interessante saber quanto é realmente devido.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Um terço da Colina, e um terço da dívida

Celso Rossi
Quem faz negócio com Celso Rossi está na posição de quem acorda de ressaca com uma desconhecida: não se sabe exatamente o que fez, nem exatamente o que pode ser as futuras obrigações. Mas parece que os sucessores de Gilberto receberam mais um terço do que lhes estava devido; parece que um terço dos donos de cabanas se livraram do ônus das obrigações de Celso Rossi.

Um terço da dívida com a Sucessão de Gilberto é o pensão até 2023, que INSS teria pago, caso Naturis não tivesse se esquivada de registrar o trabalhador, assinando a carteira de Gilberto. Mas parece que, atrasado e com juros e multas, o registro foi feito.

Um terço das cabanas da Colina estão construídas em terras que Celso Rossi nunca comprou nem repassou para Colina do Sol.

Como sempre, vamos ver os detalhes

Registro em Carteira

Dia 20 de julho - terça-feira desta semana - o juiz trabalhista publicou que a carteira de trabalho do finado Gilberto foi assinada pela Naturis com os pagamentos devidos e atualizados:

 
  • Inicialmente, cumpra-se o despacho da fl. 960.
  • Após, notifique-se a sucessão para retirar a CTPS, bem como para vista dos comprovantes de recolhimento previdenciário juntados pela reclamada às fls. 971/996 e também para que encaminhe o pedido de pensão por morte, no prazo de 10 dias.
  • Expeça-se ofício à Previdência Social, conforme requerido à fl. 670.
Em 20/07/2010.
 

Detalhamos a dívida no caso da Sucessão de Gilberto um mês atrás, que naquela altura estava em R$218 mil, contra qual Celso já tinha depositado uns R$93 mil, mais a pensão até 2023. Com o pensão futuro garantido pelo INSS, sobra a diferença entre estes valores, uns R$115 mil.

Há como pagar, há porque pagar?

É comum no Brasil um empresa ter processos pendentes na Justiça. O número de pendências jurídicas da Colina do Sol me assustou no primeiro ata de reunião que vi, pois exorbita até o padrão brasileira. Mas o processo é urgente, sendo que já foi pagamento de quase 2/3 do devido? A boa-fé não foi demonstrada, e a Justiça não daria tempo para completar o que falta?

O que foi demonstrado não foi a boa-fé: passaram-se mais de dez anos que o dinheiro está devido, e os filhos de Gilberto já crescerem sem o apoio deste pensão. O juiz determinou, explicitamente, que o penhor persiste até que a divida esteja totalmente quitada:

16/11/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO

Despacho: - Mantenho a penhora efetivada nos autos até o pagamento total do débito constituído no processo, ficando a executada ciente da proibição de prática de quaisquer atos atentatórios à dignidade da Justiça, sob pena de imposição de pena pecuniária, sem prejuízo de outras sanções legais. - Ciência à parte contrária dos cálculos das fls. 848-851, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Em 16/11/2009. EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho

Esta penhora persiste.

Sobre a capacidade de pagar, se a Colina do Sol, na sua apogeu, tivesse somente esta dívida para quitar, talvez não seria tão pesada assim. Mas ouvi que o CNCS já tem uma dívida deste ordem de grandeza com o Banco do Brasil. E não tem mais centenas de sócios: a corja anda expulsando muito gente, e geralmente as pessoas que colocaram dinheiro dentro da Colina, deixando somente aqueles que sempre tiravam. Os que sobram são em grande parte aquele que não tem disposição de colocar dinheiro dentro da Colina. Nem dinheiro disponível.

Contrato de Promessa de Doação com Encargos

Já falamos que um terço das cabanas da Colina do Sol, uns 33, estão fora dos terrenos para qual o título registrado ou o posse foi transmitido para o Colina do Sol. É claro que a linha na mapa "oficial" da Colina engloba terras dos outros: os papeis cobram uns 42 hectares, e a mapa, mais de 50.

A área "descoberta" fica no canto sudoeste, quer dizer, na "vila". Celso sabia que a terra tinha dono com tudo corretamente registrado, e sabia quem era o dono.

Celso Rossi prometeu num "Contrato de Promessa de Doação com Encargos" de doar as terras para Colina do Sol em troca de 380 "concessões residenciais". Sem nenhuma menção de "Títulos Patrimoniais". Este contrato está embaixo. Noto para minha surpresa que nunca coloquei no blog o contrato público, uma omissão que vou corrigir este final de semana.

Este "contrato de gaveta" também não fala da Matrícula 46.485, que é o terreno quer era de José Antônio da Silva, a tira fina na entrada da Colina. Mas identifica o terreno invadido pela "vila":

 
VIII - Área de 65.575 metros quadrados, parte de um todo maior, registrado no Registro de Imóveis de Taquara, RS, pelas Matriculas 747 e/ou 29.229, conforme contrato de promessa de compra e venda firmado entre os DOADORES e Theobaldo Albino Fleck e sua mulher.
 

Que este contrato existe ou existia, temos somente a palavra de sr. Celso Rossi, que pela nossa experiência aqui quer dizer, o voz do vento. Além do mais, a mapa da Colina engole muito mais de 6,5 hectares das terras dos Fleck.

As atas do CNCS falam sempre de usucapião (geralmente de ortografia errada, como "uso capeão") e talvez a idéia foi de aguardar vários anos, e depois tomar mais do que o combinado.

De qualquer forma, imóvel se transmite com contrato público, que este não seria, ainda que existisse. Sr. Teobaldo já morreu faz uns anos, e sua viúva o seguiu faz três anos: ela estava aborda de Voo JJ3054 da TAM. Seu filho herdou estes terrenos, como foi registrado no Registro de Terras em 31/10/2008. Ainda que houvesse mesmo este "contrato de gaveta" entre os donos e Celso, os terrenos dos Fleck não fazem parte do "Contrato de Doação" de Celso para o CNCS.

Livre do peso

Mas pode ser que quem tem sua cabana nos terras do sr. Fleck está com sorte. O CNCS sem saber ficou dono da Naturis, e com isso ganhou somente dívidas. Sobre as terras que já passaram pelas mãos de Celso Rossi, pesam ainda um terço da indenização à Sucessão de Gilberto. Pesa a dívida com BRDE - enquanto somente o canto oposto da Colina, onde ficaria a praça, está hipotecado para o banco, Celso e Paula são os fiadores do empréstimo, e qualquer bem deles pode ser pego para satisfazer a dívida.

E haverá eventuais indenizações devido aos várias pessoas que foram alvos de falsas acusações partindo de conselheiros do CNCS, em que CNCS embarcou em peso no lado da acusações, banindo os acusados e seus amigos. CNCS participou do processo nas pessoas dos seus advogados.

Quem tem uma cabana que fica nas terras do Sr. Fleck pode chegar num entendimento com este, sem precisar temer que sua paz será interrompida a toda hora por um oficial de justiça, trazendo mais uma contra de Celso Rossi para pagar.