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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Encontrando Pacheco

No outro lado do muro, o Sahara
A dificuldade de encontrar Marcelo Alves Pacheco, dono e editor de "Brasil Naturista", já foi assunto aqui. O sumiço é tão completo de que se não for as constantes fotos dele mesmo nos seus veículos, ter-se-ia a impressão que ele tivesse se alistada na Legião Estrangeira.

Em fevereiro, no caso 015/1.09.0002398-2, na 3ª Vara Civil de Gravatai, Pacheco informou a Justiça que ele "mantém o mesmo endereço de sempre, qual seja Rua Rio Branco nº 806 apto.402 bloco B, Vila Ponta Porá em Cachoeirinha". Porém, minhas anotações indicam que um oficial de Justiça já bateu lá e foi informado que era o apartamento do irmão dele, e a página "contato" do site informa que Pacheco mora "em Gravatai" - sem especificar endereço.

O Google Earth ainda não disponha de imagens "Street View" do endereço, mas das fotos aéreas é possível fornecer uma referência: fica bem ao lado do Motel Sahara, no nº 880.

Ainda, neste processo ele constitui advogados, José Carlos Ribeiro Garcia e três outras Garcias, "com escritório profissional sito à Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, Nº 100 Sala 2020 - Bairro Centro - Gravataí/RS, onde recebem intimações".

Porque tão difícil?

Os advogados do Pacheco fornecem na defesa do processo 015/1.09.0002398-2 a argumentação esdrúxula de que, sendo que ele consegui fugir de oficiais de Justiça durante mais de três anos, o caso caducou. Não funciona assim: o juiz somente precisa mandar citar dentro dos três anos. Mas é uma tática que sempre foi empregada por Celso Rossi, de quem Pacheco aprendeu muita coisa, e nada boa.

Momento Van Helsing

Eu fui acusado faz uns tempo, numa das lista naturistas, de sofrer da delusão de que seja algum personagem de Scotland Yard. Partiu, obviamente, de alguém que nunca leio o suficiente para encontrar Inspetor Lestrade. Quem queria ser Lestrade?

Mas publicando o endereço onde Pacheco pode ser citado, me sinto um pouco como van Helsing. Quando Drácula espalhou caixas de terra da sua Transylvania nativa pelo Londres, para que ele teria refúgios seguros, van Helsing os procurou e, um por um, colocou uma porção da Hóstia em cada, para que o vampiro não poderia mais voltar.

Agora, um esconderijo do vampiro da imagem alheia é estourado, e ele não pode mais lá descansar, sem saber se uma batida na porta seja alguém portando uma estaca - quer dizer, um mandado de citação.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

EXIF: Os números detras das fotos

A metadata mostra coisas que nem imaginamos. É comum que a foto guarda a data e hora de uma foto, e uns modelos de câmera ou telefone equipados com GPS guardam o local, também. O modelo da câmera, e até seu número de série, poder estar visíveis para o mundo.

A variedade de metadata guardado junto com uma foto é grande. Há vários padrões, com vários propósitos - o padrão IPTC do International Press Telecommunications Council, por exemplo, pretende facilitar a identificação dos assuntos de fotos, e o pagamento de diretos autorias. A mesma fotografia pode ter metadata em vários formatos, por vários fins.

A padrão EXIF- Exchangeable image file format, um padrão que fabricantes japoneses desenvolveram para câmeras digitais conforme Wikipedia, é um dos mais comuns. É um padrão que permite muito, a opção do fabricante da máquina fotográfica, que pode incluir o que lhe convém.

Existe também diferenças entre os softwares que interpretam estes dados. Não são todos que interpretam "corretamente" todos os campos, e nem sempre há uma única maneira correta de guardar metadata. Uma programa pode escrever "palavras-chaves" no cabeçalho IPTC, enquanto outra escreve no EXIF. Ou em ambos os formatos. Experimentei vários softwares nas últimas dias, com resultadas ... variadas, vamos dizer.

Para ver metadata

O que precisamos, então, para ver metadata? E o que podemos ver?

O primeiro requisito é básico: precisamos de uma foto digital. Um foto impresso, como se encontra num processo, não tem a metadata, a menos que uma programa adequada foi configurada para imprimir isso junto.

Segundo, é preciso um software que mostra a metadata. Da mesma maneira que é impossível enxergar a própria foto sem uma programa que sabe interpretar um JPEG, ou um PNG, ou qualquer outro formato de imagem, é impossível enxergar a metadata, sem a programa correta.

Com a programa certa, o que podemos ver? Vamos tratar esta pergunta primeira. Sem saber o que podemos ganhar com isso, não dá para entender porque devemos fazer o esforço.

Um exemplo à mão: o blog de Glacy

A sra. Glacy, residente da Colina do Sol, mantém um blog no site www.pelados.com.br, onde o dono, sr. Marcelo Pacheco, tem umas idéias estranhas sobre a privacidade e a propriedade de fotos. Ele já é réu em dois ou três processos por uso indevido de imagem de menores (veja ao lado), mas ouvi que quando outro utilize uma foto do seu site, ele veja o uso indevido com outros óculos. E já vi ele interpelar um outro na praia pública (como são todos as praias do Brasil) em Praia Brava, em São Sebastião, por tirar fotos exatamente como Pacheco estava tirando. Ele coloca seu pingolim em incontáveis fotos no Internet, mas o endereço onde um oficial de justiça pode o encontrar para citar, é guardado a sete chaves.

Vamos ver, então, o que o Exif conta sobre sra Glacy e sr Pacheco. Acabei de recebeu um email com o postagem mais recente, sobre uma visita à praia de Pedras Altas. Encontramos a postagem no http://pelados.com.br/blog/?p=2424, com onze fotos e um pequeno retrato da autora. Mas como eu posso informar meus leitores sobre estes fotos, sem reproduzir as fotos aqui, que me obrigaria de classificar o blog como "adulto", e provocaria um chilique do Marcelo Pacheco?

O Checksum MD5

A solução está no MD5 checksum, um tipo de "dígito verificador", mas por um arquivo inteiro. Qualquer alteração no arquivo, na imagem ou na metadata, resultaria numa mudança completa do MD5. Os laudos do Instituto Criminalística descrevem o uso do checksum MD5. É um padrão internacional, que qualquer programador pode seguir. Usei a programa ExactFile, disponível grátis no http://www.exactfile.com/downloads/

Para que o leitor souber que eu estou falando dos mesmo fotos que ele está lá no blog da Glacy, é preciso somente salvar a página do blog de Glacy no seu micro, abaixar a programa Exactfile ou outra que faz cálculos MD5, rodar e comparar o resultado com meu, abaixo. Batendo os MD5, sabemos que estamos falando dos mesmos fotos:

; Checksums generated by ExactFile 1.0.0.15
; http://www.exactfile.com
; 4/22/2011 4:59:04 PM

500ceaa723d95be311592bd902d6823e *comment-reply.js
abb185ae0c89791c27b9d21c0320ddb9 *DSC_0183.jpg
4b0b0c524047c5846a05c76c47d04652 *DSC_0184.jpg
205af9bd66e297759054ddaeb6162650 *DSC_0197.jpg
bc0a26148189dd04906c4c292341ce50 *DSC_0198.jpg
e8e50fe7cce4759cff82a2cb228ea277 *DSC_0199.jpg
2692ac1f4e740c09fdceb519a80f59a7 *DSC_0212.jpg
9d2dffa12047be19fd10a5ba665e768c *DSC_0235.jpg
20e25090d97cdf1a7e897a7f71a69016 *DSC_0243.jpg
603deb191847505f20333d7570188b57 *DSC_0252.jpg
b9318396c44f49d182106b91fd25aa4c *DSC_0283.jpg
9c26eb068240b377e5ce0bc3384ddcc7 *DSC_0287.jpg
72ce5c6a310fe1946b9c364525c94d79 *glacyfoto_normal.jpg
25e59325cb47d2ab5ea650d47f431a9c *jquery.js
a831e384da8dc3356f1a735ec3ab7c68 *jquery_002.js
0ee254a56334189fd471afeec067186f *rss.png

; 16 files hashed.

Data e hora

A data e hora das imagens, pode ser visto já no Microsoft Explorer (neé File Manager), sem maiores esforços. São tirados, no caso, no 1º de março de 2001, de 8:52 as 10:03, no mesmo ordem que os nomes dos arquivos sugeriam.

Mas há mais!

Coloquei numa página separada todas as informações que a programa ExifTool extraiu da primeira das fotos.

A quantidade de informações é vasta, e em certos modelos de máquina fotográfica, é ainda maior. Mais esta foto nos informa que a máquina fotográfica atual de Marcelo Pacheco é um NIKON D5000, e o número de série é 3329656.

Em outras fotos (não estas, todas da Nikon) a sra. Glacy utiliza uma Samsung Digimax S1030/Kenox S1030. Uma foto de surf em Tambaba que ela colocou no blog em 31 de março foi feito com um "Digital Camera FUJIFILM A150 Ver1.01" , com número de série interna de 414131304D41 2009:05:18 BF359TA02835. Aquela foto é surf-8.jpg, com checksum MD5 de c25b5b44fa65f8dc97b00c27a20b3463.

Mas o que importa?

As informações estão lá, no blog da Glacy, públicas, mas o que importa?

Para dar um exemplo, há um TAC entre a Colina do Sol e a Promotoria de Taquara, em que o CNCS se compromete a não permitir que fotos de menores nús sejam tirados na Colina. Há sim fotos do filho pequeno de Etacir Manske no blog, e um dele no Carnaval de Colina já foi retirada. Mas há outros do menino ou outro menores nus, ou na presença da nudez de adultos, no blog também em março.

Alguém cobrando "quem tirou esta foto?" a tendência nestas horas, é de tudo mundo se esquivar. "Puxa, não lembro ter tirado, deveria ter sido outro" é a refrão. Mas o EXIF é o "DNA da foto", e pode apontar o autor da máquina responsável.

Enquanto o TAC entre CNCS e Colina especifica uma multa de R$10 mil por criança nas fotos - acho que é cada criança em cada foto, três fotos com duas crianças em cada daria R$60 mil - explicitamente especifica que isso não exclua outras penas, civis ou penais. A Colina, ou seus sócios, arcará com as multas. Mas quem tirou a foto, ou a publicou, ou o responsável pelo menor, ficaria sujeito às penas mais pesadas que as multas. Que são somente dinheiro.

As fotos com os menores são estas abaixo, e incluo o MD5 de novo para poder detectar futuras alterações, pois destruir evidências também é crime. Os arquivos .txt são os relatos gerados pelo ExifTool:


; Checksums generated by ExactFile 1.0.0.15
; http://www.exactfile.com
; 4/22/2011 8:12:29 PM

6feef54a83b860676a51db6accb1cf26 *marcio27.jpg
3eab6dd54234b9d3b88c840db2bc542a *DSCN0572.jpg
1adbdc44d26779b8e6126afa6ea3871d *DSCN0473.jpg
a8d81ab2e49164767c20c5fd9f69b43f *DSCN0639.jpg
c6eb23362ab550cf42115c63f15b1bb0 *DSCN0572.txt
985b10c493c7c340f4cb1d7a15867ce4 *DSCN0639.txt
3579a963bec2acec3c94724038404fbf *marcio27.txt
2f0e6754abc34a5e30a139d55de6776d *DSCN0473.txt
68238af83fe1089d8976e445435a3118 *DSCN0649.jpg
f64b48fc1d7a208bc309d61e5b1d3c7d *DSCN0649.txt

; 10 files hashed.

Dois dos fotos de Praia do Pinho foram tirados com um NIKON COOLPIX L110 - o número de série não é informado - e um mais antiga, de uma menor em frente ao restaurante da Colina, com um "SAMSUNG DIGITAL CAMERA", modelo não especificado.

Outros softwares

Uma maneira fácil de ver dados EXIF no browser Firefox é o Exif Viewer, que permite ver os dados não somente de fotos encontradas no Internet, mas também no disco do seu computador. Aplicativa integrada ao Windows Explorer que permite extrair os dados EXIF de muitos fotos de uma vez, Exif Pilot é grátis.

Outras utilidades

As informações que tenho são de que em Paraíba, fotos foram plantadas no processo contra Nelci Rones. Curiosamente, não plantaram fotos pornográficas de crianças, parece que plantaram fotos "ginecológicas" de adultas. Os dados EXIF podem ser de utilidade enorme para comprovar a fraude.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Primeiras Perguntas aos Candidatos

É normal em qualquer pleito que os candidatos divulgam suas posições sobre as questões de importância.

Na eleição para os vários Conselhos do CNCS este domingo, nem a lista de candidatos foi divulgada para todos os sócios com direito de voto, nem o número de vagas para quais estão concorrendo, nem se há chapas compostos, nem se há posições ou programas. O site www.colinadosol.com.br não lista até hoje nem quem são os candidatos. Disse que houve um prazo de impugnação. Mas como os sócios poderiam impugnar os inscritos, se nem foram informados quem estes são?

Ainda assim, estamos fazendo o possível. Postei a lista aqui. Também postei a lista no grupo Orkut oficial e original "Colina do Sol".

Mas a lista, sozinha, é de pouco utilidade para um sócio que quer saber quem tem a proposta mais adequada, ou pelo menos uma proposta que não está em conflito com o Código Criminal.

Informo, então, que o espaço aqui está aberto para candidatos com posições para divulgar.

Para tentar elevar o tom do debate, coloque aqui umas das perguntas mais críticas nesta hora, que devem estar no foco do pleito. Haverá mais perguntas nas próximas dias.

Também, se algum sócio tiver uma pergunta que não quer fazer diretamente por medo de represálias - faz um comentário (são lidos somente por mim) e vou colocar-la aqui.

Perguntas para todos os candidatos

  1. O CNCS ganhou uma indenização contra SBT de em volta de R$800 mil, com juros. Deve entrar durante o mandato do próximo conselho (a menos que SBT descobrir que pelo menos um das testemunhas, sr João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", mentiu em juízo, e assim conseguir anular o julgamento).
    1. Este dinheiro deve ser usado para o bem comum dos sócios do CNCS, ou deve ser desviado para indivíduos, por exemplo com "contratos de consultoria"?
    2. Se o senhor acha que deve beneficiar indivíduos, quais seriam?
    3. O senhor pretende desviar parte do dinheiro em proveito próprio?
    4. Se pretende desviar o dinheiro, como pretende justificar isso?
    5. Caso o senhor está contra o desvio, como pretende evitar que acontece?
  2. Um terço das cabanas da Colina do Sol - umas 33, mais ou menos, na área da "Vila" - foram construídas nas terras do vizinho, sr. Luis Antônio Stumpf Fleck. Enquanto antigamente sr. Celso Rossi alegava que tinha negociado parte (mas não o total) deste área ocupado, junto ao pai do sr. Luis Antônio, nunca apresentou documentos confirmando isso.
    1. O CNCS deve agir para regularizar este posse, ou é problema dos cabaneiros que pagaram por cabanas neste parte da "Vila"?
    2. Como o senhor ache que o dinheiro deve ser levantado para efetuar a regularização?
    3. O CNCS deve processar o Celso Luis Rossi por fraude?
    4. Sendo que este terra nunca pertenceu ao Celso Rossi, não participa das pendências jurídicas dele. O senhor tem um plano para que estes 33 casas, pelo menos, continuam livre de futuras cobranças para satisfazer as dívidas de Celso Rossi?
  3. Enquanto o senhor Celso Rossi afirmou antigamente que a área do lago, campo de esportes, etc. era de propriedade comum dos sócios, ele depois disse que transferiria a terra em volta do lago, incluindo o restaurante e hotel, para Ocara Hoteis, que ele controla. De fato, o que ele transferiu para a Ocara era o terreno da matrícula 2025, que fica em outro lugar (ao lado direto da portão de entrada, incluindo a pracinha)
    O lago, o restaurante e o terreno do hotel são, de fato, de posse do CNCS (posse pois não há matrícula no Registro de Imóveis).
    1. Como o senhor agiria para expulsar o invasor Celso Rossi, antes que ele afirma este terreno é também dele?
    2. O senhor seria a favor de pagar um topógrafa para, em companhia de uns dos velhos do Morro da Pedra que conhecem as marcadores, estabelecer as divisas verdadeiras das glebas que compõem a Colina do Sol, para regularizar onde a Colina invadiu as terras dos outros (Sr. Fleck) e onde outros se apossaram das terras do CNCS (Celso Rossi)?
  4. Sr. Celso Rossi e sra. Paula Andreazza compraram um terreno de uns três hectares contíguo ao Colina do Sol ao lado norte. Pagaram R$12 mil, e agora o tem à venda por R$80 mil, pelo menos quatro vezes o preço do mercado no Morro da Pedra. Além do mais, sendo que há vários julgamentos contra sr. Celso Rossi na Justiça, e ele e a esposa respondem como fiadores para a dívida de acima de R$300 mil de Ocara com o banco BRDE, quem "compra" vai ver a Justiça tirar para dar ao credor anterior. Nenhuma pessoa sã pagaria $80 mil por isso, então é presumido que ele pretende oferecer ao CNCS.
    1. Se for eleito, o senhor pretende comprar este terreno de Celso Rossi e Paula Andreazza com lucro para eles de R$68 mil, e prejuízo na certa para o CNCS de R$80 mil?
    2. O senhor aceitaria este terreno num valor acima do mercado em troca - ou por qualquer valor - em pagamento, permuta, ou outro "rolo"?
    3. O que o senhor ache que é a prioridade de adquirir este terreno sem benfeitorias de Celso e Paula, em comparação com a regularização da área da "vila" com 33 cabanas?
  5. As terras da Colina do Sol foram penhoradas para pagar a dívida trabalhista com os Herdeiros de Gilberto, atualmente acima de R$188 mil, do qual Celso Rossi depositou em volta de metade.
    1. Sendo que são as terras do CNCS em jogo, se for preciso o CNCS pagar, como pretende fazer isso?
    2. Se for preciso CNCS pagar esta dívida de Celso Rossi e Paula Andreazza, pretenderia recorrer contra os dois?
    3. Se for preciso CNCS pagar, o senhor tem um plano para tirar os nomes deles das escrituras das terras?
    1. O loteamento e construções da Colina do Sol são totalmente irregulares - não existe nenhuma construção legalizada na Colina, está tudo "sob construção".
    2. O senhor pretenderia regularizar a situação do imóvel e construções junto a prefeitura?
  6. Atualmente, a conta de luz do camping de Tuca é dividido entre os donos de cabanas; e parece que gentileza semelhante é estendida ao Hotel Ocara.
    1. Você pretende continuar cobrando dos outros sócios a eletricidade de Tuca e de Celso Rossi?
    2. Você estaria a favor de colocar medidores individuais oficiais, para que cada cabaneiro paga sua conta ao RGE, para inibir futuros abusos deste tipo?
    3. Você pretende fazer Tuca e Celso pagar da volta luz que os outros sócios pagaram para sustentar suas empreendimentos comerciais?

Para sr. Marcelo Alves Pacheco, candidato ao Conselho Deliberativo

  1. O senhor é réu em processos de 2004 em Pernambuco, e 2008 em Rio Grande do Sul, cobrando o senhor pelo uso de imagens de crianças, sem a permissão dos seus pais. Em que endereço o senhor pode ser citado por um oficial de Justiça?
  2. Em 2005, o CNCS assinou um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduto (TAC), de não permitir mais que crianças sejam fotografadas nuas na Colina do Sol, sob pena de uma multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por criança - a ser pago pelo CNCS.
    Na capa de edição 06 da revista Brasil Naturista, que o senhor é editor-proprietário, apareceu uma criança nua, num local que seria indentificável como a Colina do Sol ainda se não tivesse a frase "Colina do Sol" estampada.
    É uma violação cabal do TAC, e é longe de ser o único.<
    1. Os sócios de CNCS vão compartilhar estas múltiplas múltas de R$10.000, ou o senhor que vai pagar?
    2. Como membro do Conselho Deliberativo, o senhor não teria um conflito insuperável, dado que as multas ou quebrariam o CNCS, ou quebrariam sua revista?
    3. O senhor planeja continuar violado o TAC com o Ministério Público de Taquara?
    4. Como conselheiro, que punição o senhor ia propor contra outro sócio que fizesse o mesmo que o senhor fez?

Questões para a Comissão Eleitoral

  1. Quantas vagas estão para ser preenchidos em cada conselho?
  2. Tanto a Justiça trabalhista quanto o comum declararam a compra da empresa Naturis pelo CNCS como concilium fraudis para fugir das dívidas trabalhistas. Em troca de receber as dívidas de Naturis, o CNCS emitiu 100 novos títulos patrimonias, números 101-200, e os deu para Celso e Paula.
    Estes títulos foram repassados para Silvio Levy (101-150) e para os filhos de Celso e Paula, Valentina e Gabriel (151-200). Uns dos títulos 151-200 talvez foram revendidos posteriormente.
    1. Sendo que o outro lado de transação - a aquisição de Naturis - foi anulado pela Justiça, a emissão destes títulos foi nulificado também?
    2. Os títulos 101-200 tem direto de voto neste pleito?
    3. Quem são os donos dos títulos números 101-200?

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Casos atuais e golpes antigas

Vamos dar uma breve olhada no andar dos vários processos. Temos confirmação oficial do que publicamos sexta-feira sobre CNCS x SBT; um relatório aguardado no caso principal; e "Brasil Naturista" tramando outro.

CNCS x SBT

Conforme o site do TJ-RS, a situação atual do caso CNCS x SBT é:

26/08/2010 "APÓS O VOTO DO RELATOR E DO PRESIDENTE QUE IMPROVIAM A APELAÇÃO DO AUTOR E PROVIAM EM PARTE A APELAÇÃO DAS RÉS, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. PAULO ROBERTO LESSA FRANZ." Proferiu sustentação oral o(a) Dra. Nina Turk pelo(a) apelante/apelado.

Até onde vai, isso confirma o que postei sexta-feira sobre a sessão. Notam que conforme o site, o relator e presidente negaram a apelação da Colina por inteira, enquanto deram parte do que SBT pediu. Até onde o terceiro desembargador vai concordar é o assunto agora.

Pensei um pouco sobre o peso que os juízes deram ao caso de pedofilia. Achei isso uma bobagem do advogado do SBT, pois que relevância um acontecimento de 2007 pode ter sobre um fato de 1999?

Descartei o assunto, pois sei que é as acusações foram inventadas em 2007 (algo que quem as inventou também sabe). Mas na visão dos Tribunal, onde parece que uns ainda não sabem, as acusações apontam uma prática que aconteceu embaixo das saias da Colina do Sol. As acusações não são um "dano a imagem" da Colina dos Sol, posterior e independente daquele que Ratinho causou em 1999, como na lógica peculiar do Código de Ética da FBrN que enquadra não quem faz algo criticável, mas quem faz a crítica.

Não, para os juízes, a Colina do Sol é um lugar onde realmente se comia criancinha. "Não vejo como denigrar uma sociedade que já está denegrida," diz um, e para quem presume verdadeiras as acusações, as prisões somente deram notícia as práticas repugnantes acolhidos no lugar faz tempo. Desmascaram a "filosofia naturista".

Mas aqui creio que os juízes erraram.

A naturismo brasileira não serve para encobrir pedofilia.

Serve para encobrir estelionato.

Laudo para 31/08?

Conforme o site do TJRS, a situação atual do caso principal é "AGUARDA LAUDO PERICIAL P 06 31.08", e 31/08 é amanhã.

O laudo em questão é sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback. Já publicamos aqui umas das fotos, que eu obtive de Douglas Anner Louderback, que aparece nelas. A máquina antiga de Fritz tinha pifada, e ele comprou esta nos EUA em agosto de 2007, quatro meses antes das prisões.

Não vai haver nada nela, nem Douglas pelado na Colina do Sol, para a tristeza das leitores femininas, e para a desespera da Promotora Natália Cagliari, para quem esta foi a última cartada. Ela insistiu neste caso até que bateu todos os recordes gaúchos para páginas de processo criminal, e custou mais aos cofres públicos do celebrado case DETRAN. E ela não tem prova nenhuma.

Indo para a julgamento do caso criminal, Dra. Natalia Calgiari vai chegar à Justiça com mãos abanadas. E chegando os processos civis - pois o comportamento dela no caso Colina do Sol ultrapassou a imunidade funcional, e em muito - ela vai sair da Justiça com uma mão na frente e a outra atrás.

Só assim para que outros promotores pensam duas vezes, ou três, antes de perseguir inocentes numa farsa destas, confiantes que somente os inocentes vão sofrer.

Noto que o fato que o relatório é previsto para dia 31, não é garantia que vai chegar. A IGP-IC pode dar prioridade a outros casos, onde tem réus presos ou onde um crime aconteceu mesmo, em vez de gastar tempo num caso onde uma dúzia de laudos já saíram redondamente em favor dos réus.

Naturis, abril de 1995, p. 10

"Brasil Naturista"

Entre os papeis no caso 070/1.08.0004990-5 na vara de Taquara, RS, em que o FBrN reclamou as terras da Colina do Sol, sr. Celso Rossi - ou talvez a corja que tomou posse da Colina do Sol - juntou a edição de abril de 1995 da revista "Naturis", em que na página 10 da mesma - fls 104 do processo - está:

 
Roberto Soares, delegado do NGN, lançou uma grife "Brasil Naturista", durante o 1º RIOSP, realizado em Guaratinguetá/SP, no clube Rincão.
 

Está marca que Roberto Soares lançou com pinturas corporais, agora está sendo usado por uma revista cujo editor, Marcelo Alves Pacheco, nunca está, pelo menos quando oficiais de Justiça o procuram.

Aparentemente, sr. Pacheco não negociou o uso da marca, da mesma maneira que pelo menos dois casos na Justiça (links ao lado) afirmam que ele usou fotos de menores pelados sem permissão anterior dos pais ou responsáveis destes.

Mais fascinante ainda é que a diretoria da Colina do Sol foi surpreendida pela descoberto de que o clube tinha comprado a empresa Naturis, ficando responsável por suas dívidas. Sr. Wanderley Castreano pensou que tinha comprado Naturis, mas ficou somente com os números antigos da revista - e, também, com as dívidas.

Mas quem ficou mesmo dono da única revista brasileira de naturismo era o antigo funcionário do sr. Rossi, Marcelo Pacheco, que foi em frente com outro nome.

Que o Sr. Pacheco está usando um nome inventado por outro não é, então, algo que deve nos assustar. É coerente com o histórico do estimado "Conselheiro de Ética" da FBrN.

Registro no INPI

O registro de marcas e patentes no Brasil é feito pelo INPI, e no seu site qualquer um pode pesquisar quem é o dono de uma marca.

Sr. Soares me informou pelo e-mail que ele nunca registrou a marca "Brasil Naturista". Sendo que meus leitores buscam informações e não "achismos", fui consultar.

"PORTAL BRASIL NATURISTA E EDIÇÃO DE REVISTAS LTDA" pediu o registro da marca "Brasil Naturista" em duas categorias, no dia 2 de julho de 2010, e o pedido foi publicado no dia 17, quer dizer menos de duas semanas atrás.

A publicação serve para a contestação, para permitir que alguém dizer, "Há aqui prova impresso de que eu estou usando este marca faz mais de 15 anos, nesta comunidade pequena."

Os pedidos são 902767020 no categoria de impressos, e 902744429 em "Assessoria em gestão de negócios" e outras áreas, um claro sinal de que naturistas brasileiras e de fora, devem segurar suas carteiras.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Onde está Willy?

O encontro de sexta-feira na Praia Brava sobre naturismo e turismo, julgando pela matéria da Folha de S. Paulo, deve começar numa clima de desconfiança generalizada, especialmente por parte da Ambrava - Ambiental Praia Brava. Quem são estas pessoas que se chamam de FBrN, e vem de longe - do Capital, do interior, e até de Goias e o Planalto Central - para "tomar conta" da praia que Ambrava já faz anos está tentando preservar?

Vamos tentar acabar com esta desconfiança generalizada - dando motivos específicos e fundamentados de desconfiar das intenções e da ética da FBrN.

Começaremos com o "conselheiro de ética", Marcelo Alves Pacheco.

Procurado por oficiais de justiça

Semana passada, dois oficiais de justiça não conseguiram localizar Marcelo Alves Pacheco, de novo, para citar-lo em ações em que ele é responsabilizado por colocar nas suas revistas fotos de crianças peladas, sem a permissão dos seus pais.

Pacheco dá varios endereços na sua revista e nos seus contatos empresariais, mas nunca o endereço dele. No endereço para qual é registrado seu domínio "pelados.com.br", na Rua Dinarte Ribeiro, em Gravataí, foi encontrada somente a mãe dele. Ela disse que ele mora em Cachoerinha, mas o endereço encontrado lá, na Rua Rio Branco, e do seu irmão.

Aspecto estranho deste busca, é que qualquer tentativa de encontrar o endereço de Marcelo Pacheco, acaba dando o pênis dele, ou no inglês vulgo, "willy". Nunca a expressão "cara de pau" foi tão acertado. A procura da parceira dele, Carina, dá resultada semelhante, mas pelo menos feminina.

Fora da lei

Até a revogação do antigo Lei de Imprensa, 5250/67, esta providenciava que:

Art . 7º No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.

§ 1º Todo jornal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome do diretor ou redator-chefe, que deve estar no gôzo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária de, no máximo, um salário-mínimo da região, nos têrmos do art. 10. <;/p>

§ 2º Ficará sujeito à apreensão pela autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou fôr exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, sede da mesma e data da impressão.

Esta informação, sem qual a revista seria sujeito a apreensão, não constava na época que a lei vigorava, como não consta agora. Era obrigatória exatamente para que o veículo poderia ser responsabilizado para o que publicava. O que sr. Marcelo Alves Pacheco está tentando evitar.

Conselheiro de ética

O que deixe isso não somente a conduta inescrupulosa de um indivíduo, é que Marcelo Pacheco é membro do "Conselho de Ética" da FBrN. A FBrN é ciente dos processo contra ele, e foi informado antes da primeira eleição, inválida, conduzido em março do ano passado.

O atitude da FBrN, naquela ocasião, apesar da decisão liminar da Justiça obrigando Pacheco de tirar do seu site a revista em que ele mais recentemente infringiu o direto de imagem, sendo que ele ainda não tinha sido citado por oficial de Justiça, poderia votar e ser votado na eleição. Pelo menos isso é o que ouvi falar, a reunião acontecendo à portas fechadas, em violação da lei brasileira, não posso ter certeza.

Me pega se puder

O recado para Ambrava e a prefeitura de São Sebastião, então, é que se for tentar cobrar qualquer promessa feita, seria preciso encontrar a FBrN e seus diretores primeiro. E o busca será um caminho muito mais comprido e árdua do que o trilha até Praia Brava.

Os casos contra Marcelo Pacheco

Um dos casos está correndo na Justiça de Pernambuco desde 2004, relacionado a revista "Naturis", veículo em que Pacheco trabalhou e depois comprou, anterior ao atual "Brasil Naturista".

No caso mais recente, já de "Brasil Naturista" mesmo, a juíza disse em decisão liminar:

Ocorre que sem consulta aos acompanhantes ou aos pais, a Revista ré fotografou a criança, confeccionando a capa da revista, bem como publicando na internet. Pede a reparação por danos morais, bem como tutela antecipada no sentido de que seja a Ré intimada a retirar da internet as imagens que aparecem o menino no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Pede a gratuidade da Justiça. Juntou documentos. Em que pese a fotografia não demonstre claramente a nudez da criança, tampouco a exponha pejorativamente, é salutar o deferimento, em razão da publicação da foto sem prévia autorização dos pais da criança. De qualquer sorte, o deferimento da liminar só virá em proteção à intimidade da criança. Defiro o pedido de antecipação de tutela no sentido de determinar a intimação dos Requeridos para que procedam à retirada da imagem da criança Adrian do site da internet, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Como a FBrN pode mostrar a Ambrava que merece confiança?

Evitar oficial de justiça não é um comportamento que convide confiança. Estão, porém aberto dois meios fáceis de acabar com este empecilho específico.

Marcelo Alves Pacheco estará na reunião, ele disse. Bem, ele poderia fornecer um endereço onde um oficial de justiça poderia encontrar-lo, para citar-lo nestes dois casos.

Ele fazendo isso, eu até pediria desculpas para ter dito que ele estava fugindo dos oficias. Ele fazendo isso por escrito, com duas testemunhas, de preferência do governo de São Sebastião, pois também não sou burro.

A outra alternativa seria a FBrN destituir Marcelo Pacheco de seu papel de Conselheiro de Ética, e o colocar de quarentena, sem poder assumir qualquer papel de direção, nem de votar ou ser votado, por um bom tempo, até a próxima diretoria assumir em 2012.