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segunda-feira, 31 de maio de 2010

As perguntas do Delegado Bolívar

Delegado Bolívar Reis Llantada - ou alguém se apresentando como ele - postou um comentário, com uma serie de perguntas e colocações sobre o blog, especialmente da maneira que escrevo dele, e da sua atuação nos casos Colina do Sol e Eliseu Santos.

Muitos das suas perguntas já foram respondidas, especialmente no posto anterior ao que o delegado comentou, quando saiu uma matéria baseado numa entrevista comigo no site Consultor Juridico. Repito aqui o motivo do nome do blog:

Calunia.com, porque calunia é um negócio para a imprensa brasileira.

Qualquer um pode ser a próxima vítima

O foco do blog é os crimes de imprensa mais agudos, quando a imprensa se junta com uma "autoridade", para fazer acusações sem se importar com os fatos, confiante que pode usar como escuda a desculpa de que "estava somente relatando as notícias". E as autoridades, acostumadas com a bajulação e deferência com que a imprensa trata qualquer um que fornece uma acusação, entrem no jogo.

O delegado Bolívar, criticado pelo Ministério Publico no caso Eliseu Santos, deve estar sentindo a diferença entre o tratamento dispensado ao acusador, e ao acusado. Escrevi faz duas semanas sobre o caso do Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, no Observatório da Imprensa. No auge da caça às bruxas de Catanduva, a delegada Rosana da Silva Vanni se recusou as fazer acusações e entregar acusados na velocidade que a imprensa queria, e a imprensa virou conta ela. Eu defendi a postura dela no Observatório, e também na Ouvidoria da Polícia, conforme declaração ao lado.

Várias pessoas em Catanduva me agradecerem a matéria quando fui para lá, meses depois. Era importante para eles que houve naquela hora uma voz de razão, ainda que houve somente uma.

Mas vamos responder às perguntas do delegado.

Um profundo desconhecedor

Nota-se que Vossa Senhoria é um profundo desconhecedor sobre a minha trajetória policial e sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer

Sobre a trajetória do delegado Bolívar, realmente não me aprofundei: meu interesse não é com o homem, mas seus atos oficias no caso Colina do Sol, e outros casos que podem iluminar este. Digo sobre a trajetória do delegado Juliano Brasil Ferreira que, para ele ter chegado ao chefiar a Delegacia de Homicídios aos 30 anos, ou é devido a sua grande competência, ou é devido ao seu pai, Cleber Ferreira, sendo o delegado metropolitano de Porto Alegre, e nada que vi no caso Colina do Sol apoia a primeira hipótese.

Referente a sugestão de que eu seja "um profundo desconhecedor ... sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer", creio que o relatório ao Ouvidor Nacional de Diretos Humanos, e a rôl das evidências, comprovam com quanto afinco procurei a verdade no caso. Creio que no análise dos laudos dos psiquiatras verdadeiros, o delegado Bolívar encontraria fatos que ele desconhece.

Vincular dois casos

O mais grave em suas equivocadas assertivas é querer vincular dois casos policiais totalmente diversos

Há dois ligações entre os casos Colina do Sol e Eliseu Santos. Primeiro, que os dois, de grande repercussão, demonstram como a polícia pode agir mais para satisfazer as necessidades da imprensa, do que as da Justiça. Segundo, dois policiais - delegado Bolívar e inspetor Edmundo - tinham participação de destaque nos dois casos.

Satisfazendo a imprensa

A imprensa não insiste que seja apresentado um culpado, mas somente um algemado. E está disposto a fechar os olhos para qualquer inconsistência ou até mesmo para qualquer absurdo na acusação.

O caso Colina do Sol foi um belo espetáculo para a mídia. Que depois de dois anos e meio e 4.500 páginas de processo não há provas consistentes de nenhuma das acusações, e que a perícia desmanchou por inteira as provas materiais, comprove que a investigação serviu muito menos para a Justiça do que para a televisão.

Pesquiso nesta área muitos anos. Para dar somente um exemplo, ouvi num debate no Sindicato de Jornalistas de São Paulo sobre programa televisivas policias, no primeiro semestre de 1995, que as vezes quando estava chegando ao final do expediente e não tinha acontecido nada para veicular, um policial diria, "Bem, Fulano é um traficante, vamos lá prender Fulano." E assim foi feito.

Minha impressão, baseado em longa experiência, é que no caso Eliseu Santos a polícia correu para apresentar uma solução prontinha para um caso rumoroso, para satisfazer a mídia.

Padrão de comportamento

É praxe, quando a polícia prende alguém, divulga sua condenações ou até prisões anteriores. Fizerem isso com um dos falsemente acusados no caso Bar Bodega, quando ele foi preso mais de um ano depois. Fizerem isso com Fritz Louderback no caso Colina do Sol, divulgando um acusação antiga e arquivado como sem fundamento nos EUA.

Conforme relatos na mídia que citei, o Ministério Público viu algo na investigação do assassinato de Eliseu Santos que provocou um pedido de afastamento de dois policiais responsáveis. Estes - delegado Bolívar e inspetor Edmundo - eram entre os quatro que comandaram o caso Colina do Sol, e uma terceira era a esposa de Edmundo, inspetora Rosie.

Desconheço mesmo os detalhes do caso Eliseu Santos: não sei nem tudo que é público, muito menos o que não é. Mas conheço muito bem o caso Colina do Sol, onde o comportamento da polícia foi no mínimo inadequado.

O Ministério Publico tem uma tese de que o assassinato do secretário Eliseu Santos for vingança pelos atos oficiais dele. Suas teorias sobre porque a polícia não foi mais fundo na investigação, pelo jeito são mais cabeludas do que minha. Pela Navalha de Okham, a explicação mais simples tem mais chance de ser o correto. Mas vamos aguardar o que o MP apresenta.

Isenção, limites, e imagem

... a isenção que deve nortear a atividade jornalística? Creio que o jornalismo deve respeitar determinados limites, e me parece que o senhor realmente os ultrapassou, confundindo liberdade de expressão com dano moral, palmilhando, inclusive, a esteira dos crimes contra a honra, máxime pela exposição desmedida de minha imagem e nome, com intenção notoriamente difamatória.

Temos aqui quatro assuntos: os limites da liberdade; a difamação; a imagem; e a isenção.

Limites de liberdade, calunia, e difamação

Já falamos mais de um ano atrás neste blog da calunia, e repito algo que lá escrevi:

Lembro que a liberdade da imprensa é um valor democrático não porque é bom para a imprensa, mas porque a imprensa livre é a melhor garantia do povo contro os excessos do governo. Esta liberdade não é para que a imprensa pode com impunidade fazer coro aos acusações emanando do poder. É para se opor, é para dizer não, é para dar uma basta aos abusos. Com a informação e com a verdade.

Calunia é acusar alguém falsamente de um crime. Na calunia é permitido a prova da verdade. Acusar pode, mas tem que comprovar. Quando faço acusações de crimes contra os policiais ou a promotora do caso Colina do Sol neste blog, sempre as sustenta com provas.

A difamação não permite a prova da verdade, mas quando se trata de funcionário público no exercício da função, há maior liberdade em o que se pode dizer, pois há maior interesse público.

Imagem

A conceito de imagem inclui mais do que o simples retrato, mas as mesmas considerações são aplicáveis. Referente a imagem do delegado Bolívar, ele apareceu na televisão no caso Colina do Sol, quando os acusados aparecerem - sem sua consentimento - como pedófilos, e quando Cristiano Fedrigo apareceu de cueca como vítima de abuso sexual.

Da mesma maneira que um atriz que convida a imprensa para seu casamento não pode reclamar quando a imprensa cobre seu divórcio, delgado Bolívar não pode reclamar: tanto pelo função público que desempenha, quanto pelo fato que já apareceu por vontade própria como mocinho quando tinha outro para desempenhar o papel de bandido.

A foto que coloquei já estava na imprensa, do delegado no serviço, e não muito diferente do foto que ele coloca no seu perfil de Facebook, que está ao lado, nem difere muito dos fotos dele no site da Polícia Civil.

Isenção

Referente a "isenção", um ombudsman da Folha de São Paulo já notou que a mesma matéria política recebe reclamações dos dois lados, cada um achando que pendura para o outro. Enxergam isenção somente numa matéria que é plenamente favorável ao seu ponto de vista.

A polícia fica complacente com este tipo de cobertura da imprensa, em que seu papel é sempre do herói, a pergunta do repórter é feito para facilitar a resposta, e a sala de edição é o grande aliado.

Convido o delegado a comparar a apuração dos fatos e as criticas ao seu desempenho profissional deste blog, com a cobertura de dia 11 de dezembro de 2007 dos acusados no caso Colina do Sol, que a mídia gaúcha e nacional fez com a plena colaboração da delegacia de Homicídios.

Onde está a ética profissional?

A ética profissional está em apurar os fatos, em seguir a verdade, em estar nas audiências na Justiça e não somente nas prisões coreografadas. Está em dizer a verdade, sem medo nem parcialidade, e de apoiar os fracos e enfrentar os poderosos. Está em defender os acusados do caso Colina do Sol, ou a delegada do caso Catanduva, ainda sendo uma voz solitária.

Uma última pergunta do delegado - porque defendo a prisão de policiais nestes casos? - deixo para outra oportunidade.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Status dos processos, 06/05/2010

Os leitores mais assíduos teriam notados a lista de links no lado direto do blog. O processo principal deu cria: Isaías Moreira foi denunciado quando reclamou da coação que seus filhos sofreram na delegacia; Silvio Levy por ter usado o direto constitucional de liberdade de expressão, a favor da presunção constitucional de inocência; eu, Richard Pedicini, por ter levado um cotovelado de um Conselheiro Tutelar em frente do Fórum de Taquara, quando as supostas vítimas se manifestaram pela liberdade dos falsamente acusados. Houve um processo separado para grampear telefones, de Fritz e Barbara - incluindo conversas com seus advogados! - e de Cristiano Fedrigo, e ouvi dizer até do meu telefone.

Pelas notas na sistema do TJRS disponíveis pelo Internet, o processo já passou dos 4800 folhas. O recorde para Rio Grande do Sul, incluindo apelações, é de uns 5500. Este caso deve ultrapassar esta marca.

Também há processos contra a corja da Colina (várias dos acusadores deviam dinheiro para Fritz, que pararam de pagar assim que conseguiram colocar-lo na cadeia) e contra a Colina cobrando várias dívidas de Celso Rossi e sua família. E vários processos de Fritz, querendo que o poder público coibisse as tentativas repetidas da Colina do Sol de interferir com suas liberdades fundamentais.

Estes outros processos da corja, vamos ver outro dia. Não porque não são essenciais: este processo, dos mais compridos e mais caros na história do estado, teve seus origens, e toda sua evidência, nas acusações falsas da corja da Colina. Somente entendendo o que os motiva, entenderemos o caso.

Isaías Moreira, por ter caluniado a polícia

Já contamos como os filhos de Isaías Moreira foram coagidos na delegacia de Taquara, para fazer acusações: o equipe do delegado Juliano Ferreira tinha prendido quatro pessoas com grande alarde, e sem nenhuma evidência. Precisavam algo, e com urgência, e usaram as técnicas de sempre. Depois de sete horas na delegacia, os jovens "confessaram" ter sido abusados, na palavra reveladora de Juliano.

O resultado da queixa de Isaías? Ele que foi denunciado, por ter "falsamente acusado" a polícia. Felizmente por Isaías, os policias que participaram da coação foram delegado Bolívar dos Reis Llantado e inspetor Sylvio Edmundo dos Santos. Em março de 2010 a Promotoria pediu o afastamento deles da investigação do assassinato do ex-secretário Eliseu Santos. A terceira, Rosie dos Santos, é a esposa do Sylvio. A credibilidade de todos está abalado.

Em contraste com o processo principal, este processo corre sem segredo de Justiça. Também, muitas das testemunhas foram ouvidas por precatório no Foro Central de Porto Alegre, que quer dizer com outros juízes e outros promotores, que não embarcaram no barco furado do caso Colina do Sol. É no Foro Central, no projeto Depoimento sem Dano, que as supostas vítimas falaram, e onde negaram que foram molestados. E boatos correm em foros. Todos sabem. Veja, por exemplo, este diálogo entre o juiz Carlos Francisco Gross ("J:") e inspetora Rosie Aparecida Rosa dos Santos ("T:"), em 08/04/2010:

J: Sim, porque essa inquirição não foi feita pela delegacia da infância, porque tem até um setor competente que trata disso...

T: É verdade.

J: Porque tem até depoimento sem dano, que eles contam com esse serviço.

T: Eu não sei lhe responder porque esse inquérito seguiu sendo feito pela delegacia de homicídios, realmente, é...

J: Tinha alguma determinação do comando da Polícia que isso fosse feito pela...

T: Não...

J: Não tem serviço suficiente a delegacia de homicídios talvez?

T: Não, não que eu tenha conhecimento, não houve determinação superior.

J: A delegacia de homicídios está com pouco trabalho assim?

T: Muito pelo contrário.

O processo contra Isaías já tinha audiências marcadas duas vezes em Taquara, e desmarcadas. O primeiro, em junho ou julho de 2008, foi cancelado. Outro, em dezembro do mesmo ano, idem. O advogado, Dr. Márcio Floriano Júnior, não foi informado do primeiro precatório, que por isso os policias precisavam ser ouvidos de novo.

O precatório já foi enviado de volta para Taquara. Há esta quinta-feira uma nova Nota de Expediente no caso, confirmando audiência para 10/06/2010, quando será ouvido Cristiano Fedrigo.

 83/2010   6/5/2010  2ª Vara da Comarca de Taquara

Nota de Expediente Nº 83/2010

070/2.08.0000272-8 - Justiça Pública X Isaías Moreira (pp. Márcio Floriano Junior).

Designada audiência para o dia 10 de junho de 2010 às 14 horas.

Taquara, -

CREMERS

O procedimento de CREMERS sobre a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer,ainda está na fase de sindicância. Não virou processo ainda. Ela não respondeu aos três ofícios de CREMERS. Se não responder até 19 de maio, vira processo mesmo, e ela será julgada ainda sem apresentar defesa. Já falamos como isso funciona no Conselho de São Paulo.

O processo principal - testemunhas

Houve quatro testemunhas a ser ouvidos por precatôrio ainda no processo principal. Já escrevi do depoimento do Delegado Bolívar dos Reis Llantada, ouvido por precatório dia 14/04/2010. Naquele dia faltaram os três psiquiatras, notificados somente no dia anterior. No dia 27/04/2010 parece que Luciana Alves Tissser e Luiz Carlos Illafont Coronel falaram. Somente Afonso Luís Hansel foi intimado para comparecer para outra audiência marcada para dia 27/05/2010 as 17:20.

Pela nota 295/2009 de 13/11/2009, ainda há para ouvir duas pessoas em Taquara mesmo. São Irmã Natalina, a diretora do orfanato Apromim, com quem eu já falei duas vezes, e uma moça chamada "Duda" que trabalhava no berçário, e conforme Cleci, sabe da inocência dela e do Dr. André. Já houve pedido de ouvir o legalista Dr. Sami El Jundi, mas não encontro na sistema maneira de confirmar se ele ainda será ouvido.

O processo principal - pendência no STJ

Há um recurso no STJ, com número de registro 2009/0005129-8: a psicologa da defesa não foi permitido participar da inquirição das supostas vítimas do orfanato, em que Dr. Campana vê cerceamento de defesa. O recurso em mandado de segurança está em Brasília mais de um ano.

O processo principal - evidências

Já falamos do que mostram os relatórios sobre os itens - laptops, CDs, fitas de vídeo, etc. - apreendidos pela polícia. Todos os relatórios dizem que nada foi encontrado.

A promotora Dra. Natália Cagliara, na sua eterna busca por pelo em casca de ovo, quer mais exames de mais peritos. A juíza Dra. Ângela Martini, anda dizendo "já basta". Ou assim que interpreto as notas lacônicas que aparecem na sistema, tanto as "Notas de Expediente" quanto os despachos.

Já colocamos a Nota de Expediente de dezembro, em que a Mma. Juíza falar que isso tem que terminar:

 295/2009  13/11/2009  Antes de designar audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa técnica de André e Cleci, nessa comarca, Irmã Natalina e Duda (cuja identificação deverá ser feita pelo cartório), que poderão ser encontradas na Apromin, determino a intimação do Ministério Público para que diga se há previsão de realização da perícia nos computadores e máquina fotográfica, visto que o feito não pode ficar aguardando a prova ad eternum.
 327/2009   16/12/2009  Oficie-se ao IGP e à Polícia Federal (o endereço deverá ser obtido junto ao Ministério Público), para que informem ao Juízo sobre o andamento das perícias atinentes ao presente processo, bem como para que digam acerca da previsão de conclusão e emissão de laudo. Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
  16/2010  25/2/2010  O item I do despacho da folha 4.600 ainda não foi cumprido. Cumpra-se com absoluta prioridade. Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias. Com relação à perícia, o IGP já encaminhou laudo dos computadores periciados, ressalvando apenas a impossibilidade de quebra de criptografia (folha 3.838). Não há nos autos qualquer determinação judicial para nova perícia ou notícia de que ela estaria sendo feita por outro órgão de investigação. Diante disso, indefiro o pedido que pugna pela expedição de ofício a gabinete de senador. Intime-se. O autor da ação deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial.

Vamos repassar a sequência. Vimos, então, que em novembro a juíza perguntou a promotora se pretendia outro exame de perito, que isso tem que chegar ao fim. Em dezembro, ela oficiou à Polícia Federal, pedindo um relato do progresso do peritagem no caso. Em fevereiro, ela nota que não houve pedido nenhum para a Polícia Federal, e ela nega o pedido de oficiar o "senador", que presumo seja Magno Malta. E ela determina que a promotora "deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial".

Em 08/03/2010, temos este despacho da Mma. Juíza:

R. h. 01. A certidão da folha 3.220 não dá conta de encaminhamento de computadores ao Senado Federal, senão da participação de técnico da Polícia Federal na realização de perícia juntamente com o Instituto Geral de Perícias. Outrossim, a expedição de ofício àquela instituição pode ser realizada pelo próprio postulante, se assim entender necessário. Portanto, mantenho a decisão da folha 4.749. Intime-se.

A juíza nota, de novo, que a IGP periciou os computadores, e de que nenhum pedido de perícia foi feito à PF, e se a promotora quiser escrever (talvez ao Magno Malta, talvez à Polícia Federal), que fique à vontade.

Os despachos são curtos, a linguajar jurídica. Mas eu ficou com a nítida sensação de que em outro contexto menos formal, "intime-se" seria outro verbo.

O processo principal - a outra câmera

Também no despacho de 08/03/2010, talvez de folha 4.764,temos uma determinação sobre uma outra máquina fotográfica:


02. À Distribuição para que encaminhe a câmera especificada no ofício 184/2010 pela mesma via e modo utilizados para o encaminhamento da primeira câmera periciada.

Esta "câmera especificada" só pode ser a de Fritz Louderback, pois a do Dr. André Herdy já foi periciada, várias vezes.

Notamos, porém, uma sugestão de que o cartão da memória da câmera se extraviou, temporariamente:

07/04 R.h. Considerando a manifestação do Sr. Distribuidor, certifique a serventuária responsável se houve devolução do cartão de memória, bem como para quem foi entregue. Cumpra-se com prioridade.

20/04 R. h. Voltem os autos à Distribuição, para fins de cumprimento do item 02 do despacho de folha 4.764, haja vista o teor da certidão retro.

28/04 R.h. Primeiro, ao Ministério Público para que esclareça o objeto da perícia e apresente quesitos. Depois, às defesas técnicas para apresentação de quesitos. Intimem-se.

Das evidências físicas, então sobra somente esta perícia de câmera, sobre qual já falamos o que vai render. E até agora, as perícias deram um zero completo para a promotora: deram um atestado de idoneidade para os acusados.

Das testemunhas, sobram uma em Porto Alegre dia 27, e talvez outras duas, quando a juíza for marcar.

E, depois, querendo, os acusados podem falar na própria defesa. Os três pais já falaram, pelo seu advogado, que não pretendem falar de novo. Dos outros quatro, não sei. Mas o que eles teriam de rebater? Fora d'O Moleque que Mente®, nada há contra eles.

Temos em vista, então, o fim do processo.

Richard Pedicini, por ter levado um cotovelado

No processo conta mim, a Mma. Pretora Maria Inês Couto Terra me absolveu, dizendo:

No caso em comento, pelo que se verifica, ausentes os pressupostos caracterizadores do crime imputado, pois a identificação foi realizada pelos Conselheiros Tutelares chamados pela direção do Fórum, mesmo enquanto presente o denunciado.

Interessante destacar que a vítima, José Antônio, afirmou que “ao tentar realizar o trabalho, o réu lhe dirigiu a palavra de maneira ríspida [...]. Viu como desrespeitosa a atitude do réu ao expor crianças e adolescentes [...]. Em nenhum momento, referiu ter sido impedido de executar ação inerente à sua função de Conselheiro Tutelar.

Embora reprovável a conduta do réu ao dirigir-se de maneira deseducada ao Conselheiro Tutelar, entendo que seu agir não tipificou o ilícito descrito na peça vestibular. É possível que Richard tenha expressado real descontentamento com a presença dos Conselheiros Tutelares e com eventual proibição do prosseguimento da manifestação em favor dos casais acusados de pedofilia, que participavam de audiência no Fórum.

Ressalto que não há prova, estreme de dúvida, do impedimento à ação dos Conselheiros Tutelares, e sim de comportamento descortês e grosseiro por parte do réu.



O MP apelou a absolvição, mas a sentença da Pretora me parece bem fundamentado e argumentado.

Meu comportamento, seja ríspido ou grosseiro, é algo que o tempo apagará. O comportamento dos jovens de Morro da Pedra, que tiveram a coragem de desafiar os poderes locais para proclamar a verdade, é algo que não será esquecido tão cedo.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Ninguém acreditou no delegado

Delegado Bolívar Reis Llantada falou ontem a tarde as 16:00 no Foro Central de Porto Alegre, num precatório do caso Colina do Sol.

Ninguém acreditou no delegado.

O ponto alto do depoimento perante MM. juíz Dr. Breno Beutler Junior foi quando o delegado foi questionado sobre o coação dos filhos de Isaías pelo equipe de DHD. Bolivar, que não participou da "confissão" das vítimas, alcançado depois de sete horas, disse que "me causou muito revolta", que "conhecendo nosso equipe, era impossível ter acontecido", e que "eu não teria colocar a cabeça no travesseiro" sabendo disso, e que "achei um expediente da defesa, para perturbar o processo."

Falou grosso, mas a descrença foi palpável na sala. Obviamente, no parte dos acusados, e dos seus advogados, mas também no parte do promotor e do juiz.

Mais detalhes da noite na delegacia

Hoje, conversei com Isaías Moreira e seu filho Ezequiel. Foi Osiel, então com 16 anos, que recebeu a tapa na cabeça que fez o boné voar, e o chuta na canela. Foi deferido pelo policial mais alto e moreno.

Ele chegaram em volta de 14:30 na delegacia, foram interrogados pela polícia, e depois passaram pelo exame de corpo de delito. Ezequiel conta que apesar de ser maior, ele fez questão de passar pelo exame também. Não lembre o ordem em que fizeram exames, mas lembra que outros foram atendidos antes, eles ficando por último. Os exames terminaram por volta de 17:00, e o legalista Sami el Jundi foi embora.

Ele continuaram sendo interrogados na sala de frente à do legalista. Relatou também que numa certa hora o "policial gordo" que creio seria Juliano foi embora, deixando os outros três. Não tinha fotos comigo para confirmar as identidades.

Descrença começou na audiência anterior

Dr. Márcio Floriano Júnior, o defensor hábil e empenhado do Isaías Moreira, explicou depois da audiência. Semana passada, no dia 08/04, houve uma outra audiência precatório com o mesmo promotor, Dr. Mauro Luís Silva de Souza, no caso contra Isaías para ter supostamente mentido quando falou que seus filhos sofreram coação nas mãos do delegado Juliano Brasil Ferreira, inspetor Syvlio Edmundo dos Santos Junior, Inspetor Marcos Stoffels Kaefer, e a escrivã Rosie C. dos Santos. Os primeiros três compareceram, a escrivão Rosie faltou.

Dr. Márcio relata que no começo daquele audiência, sentiu que o juiz e promotor estavam ao lado da polícia, alias o normal nestes casos. Mas lá para o meio da audiência, mudaram de visão, e começaram acreditar no que falaram Isaías e seus filhos, e desacreditar na versão da polícia.

Promotor - "Porque Taquara?"

O promotor fez suas perguntas por último, e um dos assuntos em que ele focalizou foi, porque Homicídios pegou este investigação de abuso sexual em Taquara? Não tinha homicídio o suficiente para investigar? E se a delegacia de Taquara for receber uma denúncia de homicídio em POA, poderia assumir o caso e ir para ca investigar?

Mais mentiras

O delegado deu seu depoimento sob juramento - e disse muito coisa em clara contradição dos fatos. Vou detalhar quando já tiver em mãos a transcrição das respostas do delegado.

A imprensa faltou

Alertei a imprensa gaúcha sobre a depoimento do delegado. O delegado Bolivar, cuja investigação do assassinato do secretário Eliseu Santos foi questionado pelo Ministério Público, num lugar público, fora do Palácio da Polícia, onde não poderia fugir.

E, também, a oportunidade de esclarecer o caso Colina do Sol, de começar desfazer as mentiras tão amplamente divulgados.

Ninguém veio.

Falta de competência?

Falta de coragem de enfrentar a polícia, a menos que se escondendo trás do MP?

Falta de memória?

Não importando o motivo, uma falta. Que será cobrada.

domingo, 11 de abril de 2010

Noite de terror na Delegacia: Relatório para o Ouvidor Nacional

Eu falei com os filhos de Isaías Moreira em 15 de março de 2008, na minha primeira viagem para Taquara. Me recontaram das ameaças da polícia na delegacia, na tentativa de conseguir alguma depoimento de vítima que sustentava as acusações que delegado Juliano Brasil Ferreira tinha feito para a mídia do país inteiro, logo que prendeu os quatro no dia 11 de dezembro de 2007.

Silvo Levy e eu colocamos um resumo das suas palavras no relatório que preparamos para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos em março de 2008. Aqui, da página 12 do relatório:


Coação de depoentes

A família de Isaías Moreira foi chamada a depor na delegacia de Taquara. Foram ele e seus filhos Ezequiel (Bob), Oziel e [LAM]. Mantiveram-nos lá por sete horas, de 14:00 até 21:00, até que finalmente as crianças "confessaram" o que a polícia queria ouvir.

Segundo Oziel, a polícia não fez rodeios. "Um policial me levou num canto para dizer, Ajuda nós aqui para a gente ferrar este homem. Vamos dar um jeito de leve este cara de volta aos Estados Unidos e prender ele lá."

À proporção que as crianças insistiam que nada tinha havido, a polícia apertava o cerco.

"Estávamos apavorados. Houve chute, tapa, falaram que iam nos prender." O tratamento incluiu um coice na perna de um dos meninos, uma tapa que fez seu boné voar e foi ouvido até no corredor, murros na mesa, gritaria. Até o simples pedido de ir ao banheiro foi recebido com "Não, tu vais ao banheiro lá no presídio."

Mais tarde a família tentou retificar o depoimento. Foram primeiro ao fórum de Taquara. "Fomos lá falar com a juíza mas ela estava ocupada e não podia falar. No fórum, disseram para falar com a Corregedoria" [em Porto Alegre]. Lá perguntaram por que levou uma semana até irem. "Nós não tínhamos como ir para a Corregedoria aquele dia." Depois: “Nem a assessora queria falar conosco. Disseram que não adiantava nada reclamar, não faria diferença."

Mas fez diferença. Dias depois que Isaías e seus filhos contaram sua história na Corregedoria, Isaías foi indiciado por falsa denúncia contra a polícia!


A guerra dos versões

A polícia, é óbvia, nega que houve coerção dos jovens. Eu, que já fui espancado em delegacia (em tempo: não a de Taquara), tendo a não acreditar muito na versão da polícia. Ainda assim, vamos postar aqui mais tarde sua "versão".

A imprensa adora o "outro lado", e o teoria de que há duas versões para tudo. Formado nem em jornalismo nem direito, mas em filosofia e lógica, acredito que existe a verdade, acessível a quem se esforça para encontrar-la.

Nos já tratamos aqui do valor especial da palavra da vítima em casos de abuso sexual - e de tortura. Um dos quais explica as acusações assinados pelos filhos de Isaías Moreira, depois de 7 horas na delegacia.

Peço para o leitor, por um momento, deixa ao lado o ela-disse-ele-disse, e contemplas o caso sem paixões. Noto que:

  • Os filhos de Isaías Moreira, como as outras supostas vítimas, negaram abuso antes da sessão com os policias da DHPD, no caso do L.M. minutos antes dentro da delegacia perante o medico-legalista de Taquara dizendo que "nunca tocaram ou manipularam seu corpo";
  • Os filhos de Isaías negaram abuso no dia seguinte à entrevista de sete horas com a DHPD, procurando a Promotoria e a Corregedoria para tal fim;
  • As acusações partiram não das vítimas, mas dos devedores e desafetos dos acusados, que pararam de pagar na mesma semana que conseguiram a prisão do seu credor;
  • O papel que Isaías assinou, ninguém leu para ele. E ele não sabe ler e escrever;
  • Isaías e seus filhos foram mantidos sete horas dentro da delegacia.

Vamos considerar aquele último ponto. Sete horas. Entraram as 14:30, e saíram depois das 21:00. Imagina levar quase um dia inteiro de serviço, numa reunião. Ainda que você pudesse beber água ou ir ao banheiro, que me contaram que não foi lhes permitido. Sete horas.

Sete horas não são precisas para o que quatro pessoas querem dizer.

São precisas para o que a polícia quer ouvir.

Para saber que meios os policiais usaram para conseguir o que queriam ouvir, precisamos entrar nas versões. Mas pelos sete horas, já sabemos que algum meio foi utilizado.

Noite de terror na Delegacia: Boletim de Ocorrência

Inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, possível elo do DHPD com os mandantes do assassinato do ex-secretário Eliseu Santos na visão do Ministério Público, participou da tortura dos filhos menores do Isaías Moreira no caso Colina do Sol.

A polícia encarou o queixo de agressão física e constrangimento na delegacia como denuncia falso de Isaías e seus filhos.

Eu não acredito no inspetor Sylvio Edmundo que, como aqui já comprovamos, fez afirmações comprovadamente falsas sobre os CDs apreendidos no caso Colina do Sol.

Eu não acredito na escrivã Rosie C. Santos, que forjou evidências no processo.

Eu não acredito no delegado Juliano Brasil Ferreira, cujas muitas mentiras no caso Colina do Sol já documentamos aqui.


Isaías Moreira, em frente a sua casa em Morro da Pedra

Eu acredito no Isaías Moreira, que ainda não sabendo ler e escrever, sabe contar a verdade. Acredito no seus filhos. Acredito em Cristiano Fedrigo, que acompanhou seus depoimentos.

Acredito. Acreditando, não sigo o procedimento padrão e covarde da imprensa, de aceitar e colocar a palavra de qualquer autoridade como verdade, e a palavra de qualquer acusado pela polícia como "alegação".

Digo então, como todas as letras, que na tarde e na noite do 18 de dezembro de 2007, os filhos de Isaías Moreira sofrerem coação físico e moral na delegacia de Taquara, nas mãos do equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, incluindo o próprio, mais os inspetores Sylvio Edmundo dos Santos Júnior e Marcos Stoffels Kaefer e a escrivã Rosie C. Santos, a fim de que assinassem acusações falsas contra Fritz Louderback, Barbara Anner, Dr. André Herdy, e Cleci Ieggli da Silva.

No caso Colina do Sol, as supostas vítimas de Morro da Pedra sempre negaram que houve qualquer abuso sexual. Negaram ao médico legalista, negaram na Justiça, chegando aos 18 anos negaram em cartório, negaram em frente ao Fórum de Taquara numa manifestação público.

Sete horas na delegacia com Sylvio Edmundo

Mais, depois de sete horas na delegacia, na presença do inspetor Sylvio Edmundo, a escrivã Rosie C. Santos (que estou informado é a esposa de Sylvio Edmundo dos Santos Jr.), o inspetor Marcos Stoffels Kaefer, e o delegado Juliano Brasil Ferreira, eles assinaram papeis afirmaram que foram vítimas de abuso.

No dia seguinte, procuraram Cristiano Fedrigo, que os levou para o MP em Taquara para que poderiam denunciar à promotora Dra. Natália Cagliari os maus-tratos nas mãos da polícia, e retirar as acusações.

A distinta representante do Ministério Publico não somente se negou a receber menores que queriam prestar queixa de tortura pela polícia, mas pediu que o telefone de Cristiano fosse grampeado!

A promotora os mandou fazer queixa na Corregedoria em Porto Alegre, que fizeram no dia 2 de janeiro de 2008.




SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICAFEITOS ESPECIAIS/COGEPOL    FOLHA 1
OCCORÊNCIA 1/2008SIMPLES 02/01/2008 11:58:40
ORGÃO 350003 -- FEITOS ESPECIAIS/COGEPOL
REGISTRO :02/01/2008 as 10:48 horas COMMUNICAÇÃO: PESSOAL    ABERTA
MICRO :02860 - MONO
FATO :FATO, EM TESE, ATÍPICO
CONSUMADO
INICIO :18/12/2007 as 14:30 horas até 18/12/2007 as 21:?0 horas
LOCAL :JOÃO BAYER, 860 - CENTRO - PORTO ALEGRE RS - BRASIL
OUTROS
DP TAQUARA

HISTÓRICO: Comparece nesta DPE/COGEPOL para comunicar que na data e hora acima foi levado por policias até a Delegacia de Taquara, juntamente com seus filhos menores de idade participantes 2 e 3, para esclarecimentos sobre a prisão do homem a quem conhecia por FRITZ nesta Delegacia veio a saber chamar-se Frederic Colvin lauderback.

Na DP Taquara, os menores sofrerem agressões dos policiais e foram obrigados a dizer que teriam mantido relações sexuais com FRITZ, o qual está sendo acusado de abusar sexualmente de crianças. Das agressões sofridas por seus filhos não resultaram lesões. Que o comunicante estava presente quando do interrogatório dos menores e tentou intervir quando das agressões e intimidações sofridos pelos mesmos, mas foi mandado calar a boca por um dos policiais.

Não sabe o nome dos dois policiais, mas veio a saber na Delegacia de Taquara que os policiais eram da Cidade de Porto Alegre. Na Delegacia no momento de interrogatório estava presente uma policial feminina, que colheu o depoimento dos menores. O comunicante não sabe ler e escrever e faz-se acompanhar neste momento de Cristiano Pinheiro Fedrigo, que apresenta o documento de identificação a CNH no. XXXXXXXXX - RG- XXXXXXXX-SJS/II-RS, e informa endereço Morro da Pedra, Estrada da Grota, s/n e que assina a rogo.


PARTICIPANTE: 1 - SÓ COMUNICANTEPRESENTE
  ISAÍAS MOREIRA
PARTICIPANTE: 2 - VÍTIMA PRESENTE
  OZIEL MOREIRA
PARTICIPANTE: 3 - VÍTIMA PRESENTE
  LAM

Boletim de Ocorrência COGEPOL 01/2008 está nas fls. 742-743 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e nas fls. 381-382 do processo 019/1.09.0007874-0, donde é permitido tirar cópias, sendo que está fora do "sigilo de Justiça". Estará também sem sigilo no processo 070/2.08.0000272-8, em que Isaías consta como réu para ter acusado a polícia. A Promotoria de Taquara denunciou cinco pessoas que sustentaram o inocência dos réus no caso Colina do Sol; Isaías Moreira é o único que foi denunciado duas vezes.


sábado, 10 de abril de 2010

Edmundo mentiu, Bolivar encobriu

O equipe da Polícia Civil que apontou latrocínio no morte do ex-secretário Eliseu Santos, teve participação igualmente desastrada no caso Colina do Sol. O inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, possível elo com o mandante no caso Eliseu, fez declarações comprovadamente falsas no inquérito no caso Colina. Delegado Bolívar Llantada comandou uma apreensão de tralha doméstica - pegou o jogo "Banco Imobiliário" como evidência - e depois sonegou da Justiça, por até seis meses, laudos que comprovam que Edmundo mentiu, e de que o antigo chefe de Bolívar, delegado Juliano Brasil Ferreira, prendeu inocentes.

Explicações estão sendo cobrados dos dois no caso Eliseu. Deveriam ter sido cobrado já faz dois anos no caso Colina do Sol.

Se o delegado Bolivar e o inspetor Edmundo tivessem sido presos para sua atuação no caso Colina do Sol, quem sabe o secretário Eliseu ainda estaria vivo?

Polícia cobrada no caso Eliseu

O delegado Bolívar Llantada afirmou em 03/03/2010 sobre o assassinato do ex-secretário de saúde Eliseu Santos, de que "A partir de todas as linhas investigadas, temos convicção de que foi latrocínio", conforme Zero Hora.

Em 03/04/2010, Rádio Guíaba diz que a Polícia Civil "terá de dizer qual o envolvimento entre outro membro da equipe de investigação, Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, e os dois integrantes da empresa de segurança." Parece que Edmundo conhece um daqueles que o MP apontou como mandantes do crime.

Os promotores pediram o afastamento do delegado Bolívar Llantada do caso, conforme o Jornal do Comêrcio.

O assassinato do Eliséu Santos é o crime mais rumoroso do ano no Rio Grande do Sol. Para a Promotoria, foi um homicídio encomendado, de vingança, e vários dos policias do Departamento de Homicídios da Polícia Civil tem ligações com os mandantes.

No caso Colina do Sol, o delegado Bolívar comandou as buscas na casa do Dr. André Herdy, e o investigador Sylvio Edmundo tinha participação de destaque: no Relatório de Viagem que relata as prisões, página 114 do processo, assinam segundo e terceiro, depois somente o delegado Juliano Brasil Ferreira.

Quando delegado Bolívar subtituiu Juliano como titular de Homicídios em março de 2008, ele ficou como responsável para o inquérito do caso Colina do Sol, e para os error e mentiras subsequentes.

Vamos examinar o comportamento dos dois no caso Colina do Sol, que ajuda entender a qualidade das suas conclusões no caso Eliseu Santos.


Foto: ACS-PC

As busca na casa do Dr. André: Auto de Apreensão

As buscas na casa do Dr. André apreenderam um monte de que, ao olho nu, não passava de tralha. Apreendeu também uma pilha de CDs e fitas VHS e um computador.

Já falamos antes da tralha, mas vamos repetir o laudo:


  • Uma caixa do jogo "Banco Imobiliário", da Estrela;
  • Três carrinhos de brinquedo;
  • Diversos bichinhos de pelúcia;
  • Dois pacotes de fraldas;
  • Três embalagens de talco;
  • Dois Cds-R com a inscrição "Niver Neto-2007";
  • Vinte e oito (28) Cds-R, sem identificação;
  • Um convite para aniversário com foto de um bebê;
  • Diversos cartões e adesivos com motivos infantis;
  • Vinte e uma (21) fitas CHS sobre naturismo;
  • Doze (12) Fitas VHS sem títulos;
  • Uma (01) fita VHS com identificação do desenho animado do Mickey;
  • Uma (01) fita VHS com a inscriçaõ do file "Delicada Atração";
  • Dezenove (19) disquettes sem identificação;
  • Um (01) CD MP3 Driver;
  • Doze (12) CDs diversos em um estojo, com títulos de músicas, clipes, sendo um com título "Vídeos Boys";
  • Uma (01) máquina fotográfica, digital, marca "Samsung";
  • Um (01) telefone celular marca Motorola da operadora "Claro";
  • Um (01) telefone celular marca Siemens-M50;
  • Um (01) telefone celular marca Nokia, modelo 2660; operadora "TIM";
  • Um (01) telefone celular marca NOKIA, modelo 2310, operadora "Claro".

Nada mais a apreender manda Autoridade Policial encerrar o presente que vai devidamente assinado.


Elementos desconsiderados

No Rádio Gaucho Bolívar Llantada disse que estranhar que os promotores conduzissem uma investigação desconsiderando elementos que já estavam no inquérito.

Bem, se os elementos no inquérito do morte do Eliseu Santos são semelhantes estes, bem que os promotores devem os desconsiderar.

Ainda assim, há duas coisas que, de olho nu, não dá para saber se tiver indícios de crime, os vídeos e CDs.

Vídeos

Já dedicamos uma postagem ao laudo sobre as fitas de vídeo, mas aqui de novo a parágrafo com o resultado:

Q1: "Qual o conteúdo?"

Resposta: Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.

CDs

O laudo do Instituto de Criminalistica que trata dos CDs trata de outros trecos também. De novo há um único parágrafo de substância:

Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.

Isso é a verdade. Mas o Edmundo disse, por escrito, foi outra coisa.

"Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé"

O certidão assinado por inspetor Sylvio consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 355, e nas fls. 606 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé, que analisando os CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI, onde constatei fotos e filmes de cenas de sexo entre crianças, adolescentes, e relações homossexuais masculinas. Totalizando vinde e quatro (24)CDs numerados e etiquetados nesta Delegacia. Bem como um CD com fotos diversas extraídas da máquina fotográfica digital marca SANSUNG, apreendido no mesmo local. Nada mais a Certificar, eu Sylvio Edmundo dos Santos Jr., Inspetor de Polícia, que a lavrarei, encerro. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008 -.-.-.-.-.")
(uma rubrica)

Estes são as mesmas CDs em que o Instituto Criminalistica não encontrou nada de interesse.

Vale notar que das fotos supostamente de CDs que a polícia incluiu no inquérito, há somente duas de uma pessoa reconhecível, esta completamente vestido e sem nenhuma conotação erótica. Estas fotos, conforme Dr. André Herdy, estavam no micro dele e nenhuma outra lugar no mundo, e especificamente nunca foram gravados em CD.

Há fotos pornôs que a polícia anexou nos processo, mostrando pessoas muito brancos, e um até vem com palavras em Russo sobrepostas. Poderiam ter vindo do Internet, ou do coleção pessoal de algum policial. Mas não vieram destas CDs.

Laudos sonegados

Delegado Juliano Brasil Ferreira fez várias afirmações contraditórios e mirabolantes para a imprensa sobre os computadores apreendidos no caso Colina do Sol, afirmando por exemplo que recuperou imagens (que examinadas se mostraram inocentes) mas que os computadores eram todos criptografados, que é falso.

Os laudos de vários dos micros estavam prontos antes da vinda da CPI de Pedofilia para Porto Alegre no começo de junho, mas apesar de várias requerimentos da Mma. Juíza Ângela Martini, o DHPD disse que não tinha os laudos.

Na fls 3798 do processo, Ofício 5134/2008 de 08/08/2008 da Instituto Criminalista dá as datas que os laudos sobre os micros foram retirados pelo DHDP:

  • 1965/2008 [fls 3850, completado 7 março 2008];
  • 1966/2008 [fls 3841, completado 19/05/2008]; e
  • 9677/2008 [fls 3835, completado 28/05/2008]
foram retirados pelo servidor Alexandre, de Homicídios, em 27/06/2008, 13/06/2008 e num data ilegível, respectivamente. Também algo ilegível e LP 27276/2007 foram retirada por uma servidora ilegível numa data ilegível.

Todos estes laudos comprovam que nenhum indício de crime foi encontrado em cinco computadores (dois dos laudos tratam de dois micros cada).

Quatro pessoas inocentes estavam presos, em grande parte porque a polícia tinha afirmado que encontrou evidência nos computadores e nos CDs. A CPI de Magno Malta, que já se mostrou capaz de perceber uma acusação falsa, poderia ter os liberado, se tivesse as provas das mentiras da polícia em mãos.

Delegado Bolívar não buscou os laudos, delegado Bolívar não os encaminhou à Justiça.

Já notamos que os laudos de corpo de delito negativos demoraram até oito meses para aparecer no processo, enquanto o único laudo positivo (depois desmentido por médico especialista) aportou em menos de 24 horas.

Mentira

A tendência da imprensa, enfrentando uma situação destas, e dizer que "as exames dos peritos não confirmaram as teses inicias da polícia. O delegado disse que não poderia comentar o caso por causa do sigilo."

Merda.

Sim, merda.

O que temos aqui é a prova cabal de que o inspetor Edmundo mentiu, quando diz que "Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé". E que a esposa dela, a também inspetora Rosie C. Santos forjou evidências quando anexou as fotos no processo afirmado que vieram dos CDs.

Há provas de crime sim no caso Colina do Sol, e as crimes foram todos cometidos pelo acusadores e pelas supostas agentes da lei. E pela imprensa, para cujo delito a farsa foi montada e encenada.

Já notamos aqui que calunia é acusar alguém falsamente de um crime. Não corro perigo da lei, pois o que falo - em alto e bom som - é a verdade, como aqui comprovo.

Se corro perigo dos fora-da-lei, é outro assunto.

"A ética foi ferida de morte"

Zero Hora disse sobre o caso Eliseu de que "Diretor do Deic fala em pressão do MP e esbraveja: "A ética foi ferida de morte"

O delgado reclama de "inocentes presos cinco dias" no caso Eliseu. O que ele acha dos quatro inocentes presos treze meses no caso Colina do Sol?

Ele fala também que cabe ao autoridade policial julgar a "conveniência do sigilo". O sigilo foi mesmo conveniente para a polícia no caso Colina do Sol, evitando que as mentiras do inspetor Edmundo e as evidências forjadas por sua esposa Rosie pudessem ser examinados no luz do dia.

No assassinato do secretário, como no caso da Bar Bodega, os policias fizer a descoberta infeliz de que num crime de verdade, existem evidências de verdade, e estas podem atrapalhar a responsabilização de qualquer dos "suspeitos de sempre".

Nos crimes inventados para que a polícia poder posar de mocinho (fazendo o acusado aparece no papel de bandido) não existe este risco. Sendo que o crime não aconteceu, de onde apareciam evidências inconvenientes? Permite também escolher o crime. Pedofilia é ideal: a imprensa adora, ninguém ousa defender os acusados, e agora a lei estabelece o sigilo, que mantém as provas forjadas longes da luz do dia.

A imprensa sempre cita o caso Escola Base, que já faz 16 anos, pois assim parece que isso não acontece mais. Mas há casos piores e atuais: o caso Colina do Sol, a caça às bruxas de Catanduva, e o caso Craig Alden em Planaltina, são todos piores. E nos três casos, inocentes ainda padecem de justiça, sofrendo por crimes que nunca aconteceram.