terça-feira, 26 de outubro de 2010

Não fizerem os cursos

Vamos ouvir eventualmente dos verdadeiros culpados no caso Colina do Sol - os delegados Juliano Brasil Ferreira e Bolivar dos Reis Llantada, a promotora Dra. Natalia Cagliari, a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, e toda a turma da imprensa - de que "eu não tinha como saber" que as acusações eram infundados.

Mas é claro que tinham como saber. Eu sabia, logo do início. O caso Colina do Sol segue no modelo dos conhecidos casos Escola Base no Brasil, e da Escola McMartin nos EUA, e dezenas de casos semelhantes que já levaram inocentes à prisão nos EUA, na Inglaterra, na França, e em muitos outros lugares.

A onda já passou no primeiro mundo, deixando estragos, mas deixando sabedoria, para que isso não acontece mais. Vários livros foram escritos sobre estes casos, codificando o que foi apreendido, ao preço tão alto. Há normas para ser seguidas, antes de fazer uma acusação destas. Há estudos até do FBI, enumerando cuidados.

No primeiro mundo, é sabido que quando um acusação de pedofilia alega múltiplos adultos e múltiplas crianças, no inglês "Multidimensional Child Sex Ring" e em português "rede de pedofilia", é quase uma certeza que é falso.

Estamos montando uma bibliografia do que tem de melhor nas muitas obras sobre o área.

Mas o caso Colina do Sol não se deu devido ao falta do melhor; se seu por falta do mínimo. A polícia gaúcha tem cursos de preparo para lidar com casos envolvendo crianças e adolescentes - mas os polícias que agiram no caso eram despreparados. Uma das escolas treinou Dra. Heloisa Fischer Meyer, ainda que não tinha credenciamento, tinha um curso de ética e responsabilidade legal, mas ela faltou - a ainda assim recebeu seu certidão de faz-de-conta.

O problema da polícia no caso era mais do que despreparo. Já acusamos aqui, e comprovamos, os certidões falsos, as mentiras do delegado Juliano Brasil Ferreira, o sonegação de evidências durante meses. Mas houve despreparo, também.

Delegado Juliano, Delegado Bolívar e Dra. Heloisa não fizeram os cursos. Ninguém, parece, leu os livros.

Despreparo profissional do delegado Juliano Brasil Ferreira.

A Academia de Polícia gaúcha oferece inúmeros cursos de especialização, inclusive vários que seriam relevantes na investigação das denúncias que serviram como pretexto à Operação Predador: "Proteção à criança e adolescente", "Direito da criança e adolescente", "Estatuto da criança/adolescente" e assim por diante. Infelizmente o delegado Juliano não se aproveitou desses cursos conforme a lista no site da Polícia Civil(http://www.pc.rs.gov.br/acadepol/documentos/certificados_diversos.pdf), o que não é de estranhar visto que trabalhava na delegacia de homicídios.

Fica a impressão de que ele carece do embasamento necessário para tratar de um caso destes com isenção. Na época das prisões, ainda menos, pois a lista notou para ele um único curso de especialização.

Notas baixas em Constituição

O delegado Juliano, de 31 anos, qualificou-se para o cargo através de concurso público 03/2002. Seus resultados (que estavam online no http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResFinRetDL.txt mais não estão mais talvez devido ao fato que nos os utilizamos no relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos) situam-no em número 67 dos 441 aprovados, ou seja entre os 15% melhores, mas sua nota de 6,3 no teste de múltipla escolha em direito constitucional foi muito abaixo da média dos aprovados. Na parte dissertativa apenas dois candidatos aprovados obtiveram resultados mais baixos que o dele (5,6) na mesma matéria (estava na http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResPreProvaDiss.txt).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL Nº 03/2002


RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISSERTATIVA DA SEGUNDA ETAPA DA FASE PRELIMINAR
                                                                                              Direito
                                                                        Data de     Direito  Processual    Direito        Direito     Nota da  Resultado da
Inscrição   Nome                                   Identidade         Nascimento     Penal     Penal    Constitucional Administrativo  Prova   2ª Etapa
  [...] 
  503274-1  JULIANE LEITE THEOBALD                 6064351957          04/03/78        -         -            -             -        Ausente    Ausente
  052881-8  JULIANE PEREIRA LOPES                  3054094515          17/02/79      7.10       7.10         9.40         5.50        7.275     Aprovado
  058349-7  JULIANO BRASIL FERREIRA                5049552549          29/01/77      6.20       8.90         5.60         6.80        6.875     Aprovado
  052239-1  JULIANO RUSCHEL                        3063707883          15/06/76      4.70       7.50         8.50         6.10        6.700     Aprovado
  

Delegado Bolívar também não se especializou

A situação de delegado Bolívar Reis Llantada não é muito divergente

Dra. Heloisa Fischer Meyer faltou no curso de responsabilidade legal

Nos já notamos aquifaz pouco mais de um ano, de que os cursos de que enquanto a boletim de Ceapia de outubro de 2006 nota na página 5 que que reuniões forem feitos entre "advogados, promotores, psiquiatras, psicólogos, pediatras" e seus profissionais sobre os e "aspectos ético-legais" de situações de abuso de crianças e "providências inerentes à responsabilidade legal que tais situações acarretam". Lamentavelmente, Dra. Heloísa não está na lista daqueles que assistirem.

O boletim não está mais online, talvez por ter sido destacado aqui.

Instituições responsáveis e irresponsáveis

Como já destacamos, Dr. Heloisa Fischer Meyer recebeu treinamento não-credenciado pelo MEC em duas instituições, Ceapia e Instituto Abuchaim, e não tem especialização em psiquiatria reconhecido pelo CREMERS.

Associação Brasileira de Psiquiatra

Além do CREMERS e o Conselho Federal de Medicina, há uma Associação Brasileira de Psiquiatria. Será possível que Dra. Heloisa é credenciado por esta Associação? Seu status legal é equivalente ao de CREMERS? Psiquiatra tem suas correnteza divergentes e conflitantes, que nem religião. Mas as perguntas complicados, são vencidos pelo mais simples: Dra. Heloisa Fischer Meyer também não tem especialização reconhecido pela ABP.

A ABP concede títulos, sim. Desde 13/02/2006, o "Curso preparatório para o concurso de título de especialista em psiquiatria" do Instituto Abuchaim está reconhecido pelo Associação Brasileira de Psiquiatria - que não é CREMERS nem MEC. A Associação recomenda uma residência de dois anos em psiquiatria.

O currículo da Dra. Heloisa na sistema Lattes disse que ela fez residência pelo Instituto Abuchaim de 2006 até 2008; então não estava completa quando emitiu seus laudos no caso Colina do Sol.

Porém, a residência é somente preparatório para o concurso. E ela nem afirma no currículo que foi aprovada no concurso. A ABP tem um "Indicador Profissional", onde é possível pedir psiquiatras por estado, ou por nome. Nenhum dos dois indica Dra. Heloisa Fischer Meyer como psiquiatra. (Para quem quer verificar, o matrícula de amostra 09234, serve para ver a lista.

Liguei para ABP, mas é a véspera do seu congresso anual, e estão todos em Ceará.

Xarope

Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra, e não tem competência para avaliar pessoas e afirmar que foram abusadas. Especialmente quando eles afirmam o contrario, vigorosamente.

Sendo assim, na minha primeira visita à Taquara, pediu, de um dos adolescentes que a médica avaliou, que ele avaliasse ela - afinal, ele era tão psiquiatra quanto ela. Na avaliação do jovem, a Dra. Heloisa Fischer Meyer é "xarope". Uma avaliação não contradito por laudos médicos ou depoimentos em juízo.

Responsabilidade

O que devemos pensar de uma suposta instituto psiquiátrica que fornece treinamento insuficiente, emite certidões apesar de não ser credenciado por tal, e de permitir que alunos faltassem nas sessões de ética e responsabilidade legal, ou nem ensina tal material?

Creio que devemos encarar da mesma maneira de uma escola de condutores de caminhão, que emite suas próprias "Cartas de Motorista", e que ensine como usar o acelerador, mas não exige que o aluno aprende como acionar o freio.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Falta de urbanidade

A Colina do Sol tem uma estrutura financeira todo peculiar. Já falamos dos títulos patrimoniais. Outro "pilar" da estrutura são os concessões comerciais: basicamente, a reserva do mercado tão amado pela ditatura militar, mas que qualquer um poderia comprar de Celso Rossi. Mas o assunto de hojé são as concessões residenciais.

Decreto-Lei 271/67

Art 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, ou outra utilização de interesse social.

(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006) (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

Art. 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

§ 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

§ 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas rendas.

§ 3º Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

§ 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.

§ 5º (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

§ 5º Para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a anuência prévia: (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

I - do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, quando se tratar de imóveis que estejam sob sua administração; e (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência de República, observados os termos do inciso III do § 1o do art. 91 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109226/decreto-lei-271-67)

As "concessões residenciais" da Colina do Sol são irregulares por dois motivos que vemos hoje, e talvez um terceiro. Primeiro, a lei permite tais concessões somente em áreas urbanas, que Colina do Sol não é. Segundo, as terras não são regularizadas, e a corja da Colina resistiu uma tentativa de as regularizar - sabendo que o posse não pode ser regularizado, sendo que parte importante das terras pertencem a outros, inclusive as terras em que ficam um terço das casas. E também houve a fraude em que o terreno em que o hotel não fica, foi dado em garantia para o banco BRDE.

O terceiro aspecto que precisamos verificar, é quantitativa. O número de concessões dados em documentos é consistente? E bate com o número na mapa? Fazemos hoje um levantamento aproximada, que precisamos aprofundar em outra oportunidade.

Como vemos pelo lei que regula concessões, foram instituídas por decreto-lei, instrumento predileto da repressão, em plena ditadura, 1967. Especifica um leque de fins específicas, entre quais "burlar a lei que proíbe loteamentos em áreas rurais" notávelmente não consta.

Porque não um loteamento?

Loteamentos em áreas rurais são proibidos. É preciso que o município declara a área como urbano, e é preciso pagar topógrafos e advogados para regularizar o loteamento. Eu fui informado por um topógrafo de Taquara que um todo o trabalho de regularizar um loteamento custaria em volta de R$80 mil a R$100 mil. Um advogado sugeriu outra manobra para legalizar, colocar dúzias de donos na escritura como co-proprietários.

A Folha de São Paulo, no 26/12/2009, tinha uma matéria sobre um belgo que compro um grande área de praia no Rio Grande do Norte, que estava loteando para casas de praia para europeus. Seu site, http://www.myhouseinparadise.com, tem instruções detalhadas sobre como registrar sua terra, e ele explica, no site ou na matéria, que ele conseguiu que a prefeitura designasse parte da sua área como um núcleo urbano, para permitir isso.

É a maneira certa de fazer.

Concessões, somente em áreas urbanas.

A alteração da lei 2006 deixa claro que concessões são um opção para áreas urbanas. Realmente, porque teria uma lei proibindo loteamentos em áreas rurais, e outra permitindo loteamentos meia-boca?

E porque não um condomínio?

Existe no Brasil a figura de condomínios horizontais, e condomínios rurais. São governados por leis específicas, o produto de anos de experiência experimentação, para ser justo para todos envolvidos.

A Colina do Sol é de fato, um condomínio. Existe casas, pessoas moram lá ou passam férias lá. As tarefas cobrados dos condôminos são quase a totalidade da renda declarada do empreendimento.

Temos uma ditada no inglês, que reza que, se parece um pato, anda como um pato, e fala como um pato, é um pato. No Brasil, a mesma idéia é chamado a "teoria de aparências."

A Colina do Sol, em tudo que importa, é um condomínio. Portanto, deve obedecer as mesmas regras que regem os condomínios, como por exemplo, o condomínio não pode restringir que visita os residentes, nem os que não estão em dia com suas contas.

O desejo de Celso Rossi em não fazer um condomínio, e não seguir as regras que regem todos, é que assim, ele não poder mudar as regras conforme lhe agradar.

Habemus urbi?

Uma saída parece óbvio: a cidade de Taquara poderia simplesmente declarar a área de Colina do Sol urbano, abrindo uma porta para a regularização das concessões.

Conversei com um vereador de Taquara sobre a possibilidade, e ele indicou que não é da competência da Câmera Municipal, mas do prefeito.

O prefeito pegaria sua caneta de declarar aquele morro uma área urbana? O vereador não veja possibilidade. A indicação de uma área como urbano traz obrigações pra a cidade, como de fornecer serviço de esgoto. Mas grande parte de Taquara não tem sistema de esgotos, e o vereador disse que ele veja regiões muito mais prioritários do que a Colina do Sol, e que sem dúvida o prefeito encararia da mesma maneira.

Contando as concessões

A mapa que Celso Rossi usava para vender concessões, tem uma marca para um existente. Uma contágem rápida dá um total de 506 concessões.

O "Contrato de Doação" não dá o total de "concessões residenciais", especificando que "somente poderão ser contratadas mais quatocentos (400) concessões de uso residencial", sem dizer quantos já tinham sido vendidos. A lista mais recente mostra um total de 425, incluindo os 250 que Celso Rossi e sua família tinham vendido para Sílvio Levy.

Destes 506, umas 40 ficam no terreno 2025, dado em hipoteca ao banco BRDE.

Outras 100, aproximadamente, ficam nas terras da família Fleck.

No antigo terreno de Vendelino, o dedo que aponta para o norte, umas 80 concessões ficam num área de terreno acidentado, difícil para construção, mais teoricamente possível. Só que, durante 2008, as árvores que deram ares de montanha este área foram cortadas, deixando o terreno baldio. Por enquanto, então, outros 80 lotes efetivamente estão inutilizadas.

Ficam fora, então, 220 lotes sem valor: ou a Colina não comprou o terreno em baixo, ou vendeu as árvores acima, ou estão nas mãos do banco.

Os 140 concessões que concedem direitos sobre as terras de terceiros, são da responsabilidade de Celso Rossi e sua família. Os 80 desnudados das suas árvores podem ser melhor explicados pelo sr. Etacir Manske, oficialmente presidente do CNCS, sob cuja administração as árvores forem vendidas. Ele seria mais indicado também para explicar onde foi o dinheiro da venda, que ouvi que nunca entrou na caixa do CNCS. (Normalmente não faço afirmações deste tipo sem ter as provas nas mãos, mas sr. Etacir não manda os relatos financeiros aos sócios. Comprovando o contrário, eu retirarei a acusação. Mas é o preço de não prestar contas.)

Não tem onde todos podem assentar
A lista mais recente das concessões residenciais que tenho em mãos, lista uns 145 lotes nas mãos de vários, quase 250 ainda pertencente a Silvio Levy, e umas 30 tem CNCS como dono. As concessões de Silvio e do CNCS não estão ligados ao um lugar específico na mapa; os outros geralmente são - e um muitos casos, este lugar pertence ou à familia Fleck, ou ao banco BRDE.

Será preciso uma levantamento mais detalhado de quantos donos individuais foram lesados pela esquema, e ao que ponto Silvio Levy foi vítima de "overbooking", da venda de lugares que simplesmente não existem. É claro que não tem onde todos podem assentar, mas quantos estão nos assentos que são de outros donos, e quantos estão rodando as lugares ilegais e insuficientes nas terras de que Celso pelo menos comprou.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Na Naturis, a cerca aperta

Já vimos que na Colina do Sol, Celso Rossi vivia alargando a cerca. Comprou 42 hectares conforme os documentos que ele mostra; colocou uma cerca em volta de uns 47; diz no site da Hotel Ocara que é 60, e além do mapa do terreno que ele comprou, ele tinha outro mapa do terrenos que oferecia a venda - com qual conseguiu sim vender terrenos que sabia não eram dele.

Bem, a cerca está fechando. Não morro acima, mas no Fórum, em três casos: Vimos esta semana progresso nos casos de Verónica na Justiça de Trabalho; na falência fraudulento da Naturis, e o cálculo final no caso da Sucessão de Gilberto.

Houve sempre uma confusão considerável sobre o que era de Celso Rossi e de Paula Fernanda Andreazza, e o que era da FBrN, da Colina do Sol/CNCS, do Hotel Ocara, ou da Naturis. A regra parece foi que se era para receber, era com Celso e Paula; se for pagar, é com os outros.

E era flexível. O terreno em volta do lago era de todos os sócios, na hora de vender "Títulos Patrimoniais" para eles; na hora de construir o hotel, era de Celso e Paulo para utilizar como seu investimento no empreendimento; e quando um terreno sem registro não servia para hipotecar, os papeis do Registro de Imóveis poderiam ser trocados de lugar. O Registro sendo um mero cartório com fé público, menos do que poeira abaixo das sandálias de Celso Rossi.

Porém, existe a Justiça, que é lento, mais anda. Anda, e seus passos estão chegando à porta de Celso Rossi.

Veronica x Naturis

Temos um despacho na reclamação trabalhista de Verónica, que ilustra bem a confusão entre Celso e suas criaturas:

 
Despacho: Ante o silêncio do sócio notificado à fl. 468, identificado à fl. 52, determino o redirecionamento da execução contra seus bens particulares. Reautue-se o feito, incluindo-o no pólo passivo. Cite-se. Em 06/10/2010. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Substituta
 

Quem é o "sócio ... identificado à fl. 52"? Encontramos a resposta num despacho anterior, de 23 de junho:

 
Despacho: - Primeiramente, notifique-se o sócio da reclamada, identificado à fl. 52 dos autos, Clube Naturista Colina do Sol para que indique bens da ré Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda., livres e desembaraçados, passíveis de penhora, sob pena de redirecionamento da execução ao seu patrimônio. - Após, voltem conclusos. Em 23/06/2010. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

 

A Colina do Sol não indicou bens de Naturis, nem dos sócios Celso e Paula, ainda que há um terreno que pertence aos dois, na comarca de Taquara, de um valor aproximadamente do débito mais juros e correção.

O despacho da mma. juíza, então, convide o penhor de bens não de Celso e Paula, mas do CNCS - bens que pertencem ao todos os sócios.

Será que os sócios vão ter que ratear mais esta dívida de Celso e Paula? E porque a diretoria da clube não indicou para a Justiça o outro terreno de Celso e Paulo?

Esta última pergunta teria sentido somente de quem pense que a diretoria do Clube Naturista Colina do Sol representasse os sócios. Não representa: está em guerra declarada aos sócios, que anda expulsando sob qualquer pretexto. Já conseguiu reduzir o número de residentes de 60 para apenas 9, e já mandou carta expulsando um terço dos que restam.

A falência de Naturis volta a Taquara

Dois juízes declararam a falência de Naturis um fraude. Naturis transferiu todos seus bens para CNCS, e CNCS - acionista de 90% de Naturis - pediu a falencia, para que as dívidas morressem com a firma.

Isso, obviamente, não pode.

CNCS apelou a decisão de reverter a falência, deixando CNCS/Naturis responsável, sim, pelas dívidas. O caso foi para o Tribunal da Justiça, mas somente com os argumentos do CNCS, sem nada dos credores. O Tribunal agora mandou de volta para Taquara, para que o outro lado - quem está contra a falência - seja ouvido.

Obviamente, isso causa mais demora. E realmente, a decisão de reverter a falência é lúcida, e o fatos, gritantes. Não houve muito dúvida de que a TJ-RS mantivera a sentença da primeira grau, mas com outros argumentos, a certeza disso somente aumenta.

 

Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70035385673

Último Julgamento:

05/10/2010 DESPACHO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Clube Naturista Colina do Sol (fls. 498-521), objetivando reformar a decisão do ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquara (fls. 452-454) que, nos autos da ação n. 070/1.05.0003887-8 em que foi decretada a falência de Naturis Empreendimento Naturista Ltda., revogou o decreto de quebra (fls. 160-168).Distribuídos, os autos aportaram neste Gabinete para a elaboração do correspondente voto. Nesta instância, a ilustre Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou, preliminarmente, para que os autos retornem à origem a fim de que a Massa Falida e o credor Gilberto sejam intimados para contra-arrazoar o apelo interposto pela autora e, no mérito, pela desconstituição da sentença. É o relatório.

Compulsando os autos verifico que procede às questões preliminares levantadas pelo ilustre procurador de Justiça, Dr. Antônio Augusto Vergara Cerqueira, no seu parecer de fls. 589-606, quando aponta as seguintes irregularidades, verbis:

  • De início, cumpre registrar a ocorrência de algumas irregularidades que embasam pedido de diligência nos autos. Com efeito, verifica-se dos autos, que Gilberto Antônio Duarte Vargas, credor trabalhista da Massa Falida, o qual formulou pedido de suspensão dos efeitos da falência, apenas foi intimado do ato sentencial (fl. 454), sendo que, não ocorreu sua intimação para contra-arrazoar o recurso interposto pela autora, conforme Nota de Expediente nº 4260 (fl. 571).
  • Outrossim, o curador especial nomeado para representar a falida e não a Massa Falida, Evandro Montemezzo reportou-se ao pedido de fl. 301 para que fosse excluído de seu encargo, o que restou deferido (fl. 563). Deste modo, também não houve intimação da empresa falida para apresentar contrarrazões, eis que, repisa-se, seu defensor foi destituído.
  • Ademais, ainda conforme Nota de Expediente de fl. 571, constata-se que não houve intimação da Massa Falida para apresentar contrarrazões ao apelo. Destaca-se que a Massa Falida possui administrador judicial nomeado, o Sr. Roberto Carlos Hahn (fl. 355).

Deste modo, mostra-se necessário, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que os autos sejam retornados ao primeiro grau a fim de que o administrador judicial da Massa Falida e o credor Gilberto Antônio Duarte Vargas sejam intimados a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerente.

Assim, com base no art. 169, inciso XXII, do Regimento Interno do TJRS, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se abra oportunidade tanto à Massa Falida como ao terceiro interessado, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo autor.

Intimem-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.
Des. Gelson Rolim Stocker, Relator.

 

A sucessão de Gilberto: hora da conta

Nos já falamos da dívida com os herdeiros de Gilberto: há a dívida até o julgamento, que parece foi depositada; a pensão até 2023, onde parece que os atrasados foram pagos, a carteira assinada, e agora a pensão é da responsabilidade de INSS; e as pagamentos do julgamento até agora, mais os honorários advocatários.

De grosso modo, cada uma destes é um terço. Dois terços foram pagos, falta um terço.

Quanto é? O processo, sete volumes (!) está com o contador, desde meados do mês passado, para que ele some o que ainda resta, e passa uma linha por baixo:

15/09/2010 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO

Nome Perito: ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING
Prazo: 27/09/2010
Número carga: 217
Folhas: 1009
Volumes: 7
Cód. Registro: 50600

Haverá, então, um valor total, e a necessidade de o pagar.

Pode parecer que, com dois terços pagos, o pior já passou. Mas com a expulsão dos sócios, diminuiu a renda da Colina do Sol; e como qualquer um que já lidou com problemas financeiras sabe, o primeiro terço é mais fácil que o último, pois quando este chega, as alternativas já estão todos exploradas - já se busco os trocados de baixo das almofadas da sofá.

Eu já ouvi muito sobre o valor desta dívida, e até cogitamos quitar-lo para ficar com as terras da Colina. (Isso foi antes de descobrir que as terras, no maior parte, nem estão registrados na nome do CNCS ou de Celso Rossi.) Será interessante saber quanto é realmente devido.