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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Velocidade incompativel

O processo Colina do Sol agora está com o Ministério Público para seus argumentos finais. O que emperrava o processo era o laudo sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback. Pedido pela juíza com "urgência máxima" desde 2008, chegou no Fórum em 10 de junho.

O laudo estava pronto desde 24 de abril, mas a polícia segurou mais seis semanas. É consistente com o que aconteceu durante todo o processo. E é inconsistente com qualquer padrão de isenção ou de Justiça.

Um pouco de teoria, e depois vamos ver com detalhes a velocidade incompatível de evidências favoráveis à defesa (quase a totalidade) e à acusação (poucos, preliminares, e sem valor jurídico) no processo.


Há, no processo criminal, uma assimetria de tempo. A prisão é rápido, mas o processo demora.

A cobertura da mídia, que assegura a divulgação imediata e maciça da acusação, enquanto o veredito ganha muito menos espaço ("já passou muito tempo, não é mais notícia", " 'Fulano é inocente' não é noticia", etc) multiplica esta assimetria.

Enquanto a lerdeza do processo é visto no Brasil como sinal de impunidade, nos EUA, é visto como injustiça contra o acusado: 6ª emenda à Constituição garante "o direito de um processo rápido" entre os direito fundamentais.

Assimetria necessária

Parte desta assimetria é necessário. Não se pode imaginar que evidências fossem recolhidas devagar, e exames científicos fossem conduzidos à toque de caixa.

Reclamar que coisas que são da natureza do mundo sejam "injustiça", é discurso de tolo. Sim, há uma diferença de velocidade que pune o acusado que for inocente, e sim, tanto o pessoal da segurança pública, quanto da imprensa, agem para multiplicar em vez de diminuir esta injustiça. Há coisas que podem e devem ser melhoradas.

Existem distorções como no caso Catanduva, onde 40 policiais e 20 promotores foram acionados (e a imprensa informada antes do procedimento "sigiloso", para que poderia registrar-lo) para apreender computadores, e um perito colocado para examinar-los, que logo morreu e não foi substituído. Merece regras, para que quando o Estado gastar para acusar em alto volume, tem que apurar com rapidez compatível.

Imagine uma empresa que gastou para encher a fábrica de matéria-prima, e depois disse que não tinha recursos para pagar funcionários para transformar-la em produtos. A situação de Catanduva é igual. Se a investigação policial serve para fornecer provas para o judiciário, agiu muito mal. Se for para fazer espetáculo para a mídia, foi primoroso.

Polícia e processo

Também, não se pode confundir a ação da polícia com a da Justiça. Um juiz não deve emitir sentenças baseadas em somente indícios , da mesma maneira que um delegado não pode perseguir assaltantes com serenidade e equilíbrio.

São ritos distintos, com fins distintos. Enquanto o descompasso entre a apreensão dos dados e sua apuração em Catanduva é tudo sob as regras e a rubrica de segurança pública, um processo na Justiça, segue outro norte, por outros meios.

Comparar a rapidez de acusar da polícia, com a demora de julgar da Justiça, é então comparar coisas distintas, é misturar alhos e bugalhos.

Situações iguais

Porém, pode ser não somente esperado, mas exigido, que coisas iguais sejam tratadas de maneira igual. Não há motivo teórico, prático, ou até orçamentário, para que resultados de exames que favorecem a defesa, chegam na Justiça mas lentamente do que resultados que poderiam sustentar a acusação.

No caso Colina do Sol, os resultados de exames que inocentam os réus, chegaram ao Fórum de Taquara, com uma lerdeza extraordinária. Enquanto um exame de corpo de delito positivo (negado pelo periciado, e sem valor jurídica por faltar uma assinatura) chegou no processo em oito horas, meia-dúzia de exames negativos, feitos ao mesmo tempo, levaram oito meses para chegar ao conhecimento da juíza e da defesa.

Laudos de corpo de delito

Nós já tratamos em detalhes os exames de corpo de delito - os exames médicos, para constatar sinais físicos de algum abuso.

Reproduzo parte do que escrevi naquela data:

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Coloquei uma tabela no postagem do link acima. O resultado dos exames feitos em 17/12/2007, chegaram ao processo em 20/08/2008, oito meses depois e três dias depois. Exames feitos no IML de Taquara, em 06/03/2008, apontaram no processo em 07/11/2008, oito meses e um dia depois. No processo, todos estes laudos são negativos, e todos menos um tem laudos preliminares e finais.

Porém, há laudos positivos para LAM e O Moleque que Mente®, feitos na tarde de 18/12/2007, que chegaram no inquérito no mesmo dia.

Antes dos meus leitores pensam, "resultado positivo é importante, negativo não é": no caso de LAM, ele negou qualquer abuso (e afinal, seria o primeiro de saber se houvesse); um laudo posterior por um proctólogo particular, atesta que não há sinais de abuso; e este laudo é somente preliminar, sem duas assinaturas, e então sem valor legal de prova. No caso do MQM®, o laudo também é preliminar; e o legalista afirma que não há sinais físicas de abuso, somente a palavra do Moleque.

Mas ainda haveremos postagens dedicados aos casos do LAM e O Moleque que Mente®. Hoje estamos falando de velocidade das informações. Que a polícia entregou os laudos "positivos" no dia que foram feitos, e segurou os negativos por oito meses, prejudicou uma visão isento da Justiça, baseado no totalidade das evidências.

Laudos de informática

Nos computadores, é a mesma história. Não fizemos, ainda, uma tabela de datas. Mãos à obra, então.

Listamos na tabela em baixo, os vários laudos, incluindo a página e a data e que entraram no processo, quando sei. Há casos, como o relatório do agente de FBI americano, em que a cópia que tenho não veio pelo processo, e outros quando os papeis que foram postos fora do sigilo, não tem as datas, e olhei o que estava de papeis anteriores e posteriors.

ResultadoNúmeroItemDataFolhaData nos autos
Preliminar27276/07 Micro Fritz29/12/2007658-67210/01/2008
Negativo1965/08Barbara/
Cristiano
07/03/20083850-385910/07/2008
Negativo1966/08Compaq/
Toshiba
19/05/20083841-384910/07/2008
Negativo24714/0827 CDs04/12/20084605-461227/03/2009
Indícios9677/08HD externo28/05/20083835-384010/07/2008
Negativo17.715/08 Fitas vídeo
e DVDs
27/08/20084064-406601/10/2008
Negativo3654/09Camera
André
25/03/20094615-4618?
PreliminarRelatorio FBIMicro Fritz/
HDs externo

15/04/20114068-408402/10/2008

De novo, antes que meus leitores fiquem distraídos pelo anotação de que um relato mostrou "indícios" num disco externo, aponto para o postagem que trata deste disco, e explica quanto são frágeis os "indícios".

Demora de 1 a 4 meses

Vimos aqui de novo a demora. As vezes, é mais que os simples semanas, com quatro réus presos: o CPI do Senado Federal investigou o caso em junho de 2008, enquanto quatro laudos de computadores estavam prontos, mas nas mãos da polícia, que os sonegou da Justiça e em conseqüência, do Senado.

Relatórios preliminares

Os dois relatórios sobre o micro de Fritz Louderback são "preliminares". O do agente do FBI americano John D. Whitaker fala que "a investigação continua", mas não chegou em lugar nenhum. Fala grossa, mas nos detalhes ... nada.

E o equivalente forense do pedido de empréstimo para o Hotel Ocara, que classifico como estelionato. As palavras do Celso Rossi dizem que o hotel daria muito lucro, mas numa leitura dos números, o fraude salta aos olhos. O relato do agente do FBI é a mesma coisa: insinua muito, mas os específicos comprovem que nada foi encontrado.

Vale notar que tanto o relatório do agente do FBI, e o relatório do IGP/IC sobre o micro de Fritz, são "preliminares". Porque, depois mais de três anos, ainda não há um relatório final?

No caso do micro de Fritz, uma pista vem num relatório posterior. Como já destacamos aqui,

Um laudo posterior, 1966/08, diz que

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

O Departamento de Criminalística reconhece, então, que estes fotos não são pornografia.

Talvez o IGP/IC pensou que um relatório final dizendo que nada encontrou seria um acréscimo redundante, ao um relatório preliminar que nada encontrou.

Meses e horas

Vimos, então, que enquanto a velocidade dos relatórios que nada encontraram pode ser medido em meses, os que levantavam alguma suspeita, tão tênue que fosse, aportaram em horas. Sua luz era pálida, mas não sendo ofuscada pelas frases claras e redondas dos relatórios que inocentavam os réus, era a única luz que a juíza tinha para julgar os pedidos de relaxamento de prisão.

A máquina fotográfica de Fritz Louderback

A última laudo foi da máquina fotográfica de Fritz. Merece um tratamento especial, de todos os pedidos para a realização da perícia, e todas as andanças.

Mais acabou de chegar uma notícia quente, e deixamos a máquina de Fritz para a próxima.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Contando os discos

Nenhuma evidência no caso Colina do Sol deu tanta repercussão quanto umas fotos pornográficas que o delegado Juliano Brasil Ferreira incluiu no seu inquérito, dizendo que foram encontrados em CDs apreendidos na casa de Dr. André Herdy.

Nas audiência conduzidas pelo CPI de Pedofilia do Senado Federal, Senador Magno Malta apresentou para mim, das mais de três mil paginas do processo na época, somente estas folhas com pornografia. As apresentou também para dona Barbara Anner, e para Dr. André, e por este último, o senador afirmou que todas as fotos ele já conhecia do internet.

Ainda que possuir pornografia não era crime na época, e que estas fotos pela palavra do senador estavam já rodando o mundo faz tempo, a existência de fotos de forte impacto, em muito influiu o curso do processo, e o tempo que os acusados ficaram presos.

As supostas vítimas de Morro da Pedra negaram, em juízo, qualquer abuso. Os relatórios do IGP/IC chegaram - quase sempre depois do que a polícia os seguravam durante meses - e disseram que nada encontraram. Os laudos de corpo de delito chegaram, depois de ter sido segurados pelo polícia durante oito meses, e também foram negativos.

Puxa, mais tinha aquelas fotos ... e os réus continuaram presos.

Mas não disse que não tinha?

Já afirmei aqui que não há pornografia nos CDs, baseado no laudo do Instituto Geral de Perícias do Instituto Criminalística (IGP/IC). Mas há impressa em papel. Como?

Durante quase três anos, pensei que a polícia tinha plantado as fotos no processo, mas não tinha se dado o trabalho de plantar os CDs correspondentes. Talvez porque ninguém verificaria mesmo; talvez porque os policiais desconfiaram (com razão) de que é bem mais fácil comprovar um arquivo digital plantado do que uma foto impresso em papel; e talvez preguiça mesmo.

Porém, em abril deste ano, Dr. Edgar Köhn foi verificar os CDs que há no cartório da 2ª Vara de Taquara, e me relatou que tinha, sim, pornografia.

Eu tinha descartado a necessidade de verificar estas evidências, pois o trabalho já foi feito pela IGP/IC. Fiquei perplexo com o recado do Dr. Edgar, mas aqui buscamos os fatos. Pesquisei como vistoriar CDs e fotos digitais, inclusive pelos dados EXIF somente disponíveis em arquivos digitais e não em fotos em papel. Enquanto a tarefa é nova no Brasil, já existe maneira padrão de fazer isso nos EUA. E sou um progamador de computadores, dos bons e antigos, perfeitamente capaz de fazer este tipo de trabalho.

Depois de pesquisar o problema em geral, fui examinar os papeis sobre as evidências específicas no caso Colina do Sol, e desenvolver um plano de trabalho para vistoriar os CDs. Cruzei os vários relatórios e ofícios, e me dei conta: os números não fecham.

Fazendo as contas

A primeira etapa foi rever os documentos sobre informática no caso, que estão no processo 019/1.09.0007874-0 em Novo Hamburgo fora do "sigilo da Justiça". Eu os examinei na luz da afirmação, feito para Dr. Edgar e para mim em 26/04/2011 pela Dra. Renata no balcão do cartório da 2ª Vara de Taquara , de que as CDs guardados naquele cartório, não são as mesmas que foram periciados pelo Instituto Criminalística.

Quais CDs foram estes no cartório, então, e onde estavam os que o IGP/IC vistoriou? A resposta, como já vimos aqui nestes mais de dois anos de blog, está nos detalhes.

Os 43 CDs apreendidos

Revendo os "autos de apreensão", (fls 119 e 120-121 do processo) que já publicamos aqui, vimos quantos CDs foram pegos pela polícia como "evidências".

Na casa de Dr. André e Cleci
  • Dois Cds-R com a inscrição "Niver Neto-2007";
  • Vinte e oito (28) Cds-R, sem identificação;
  • Um (01) CD MP3 Driver;
  • Doze (12) CDs diversos em um estojo, com títulos de músicas, clipes, sendo um com título "Vídeos Boys";

O auto de apreensão da casa de Fritz Louderback e Barbara Anner, não lista CD nenhum como sendo apreendido.

Dá então um total de 43 CDs (2+28+1+12)

Onde foram os CDs?

Um conceito comum entre o direto brasileiro e o americano, é da "cadeia de evidência". Cada coisa apreendido tem que ter documentado cada passo que faz dentro da polícia até a justiça, para poder ter certeza que a coisa apresentada ao juiz, seja a mesma coisa que foi apreendida. Há, então, no processo, ofícios do Departamento de Homicídios, e do IGP/IC, encaminhando os CDs, como as outras evidências. Vamos seguir-los.

27 CDs foram para o IGP/IC

Vinte e sete (27) CDs foram encaminhado para o IGP/IC com Ofício 3690/2007 de 14/12/2007 (fls 342), três dias depois da apreensão. O IGP/IC emitiu Laudo Pericial 24714/08 (fls 4605-4612), concluindo que "Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia", e esclarecendo que se tratava de 26 CDs e um DVD.

Noto que o laudo foi assinado dia 4 de dezembro de 2008, quando os quatro ainda estavam presos e o fato que não houve nada nos CDs teria importância para conseguir sua liberdade. Somente foi transmitido para a Justiça de Taquara pelo delegado Bolivar dos Reis Llantada em 23 de março de 2009. Há uma anotação à mão de abril. Quatro meses de demora, então.

Onde estão agora estes 27 CDs? Estão na sala de distribuição, no primeiro andar do Fórum de Taquara, como veremos abaixo.

Mas, foram 43 CDs, e 27 foram para o IGP/IC. Faltam 16 ainda. Vamos aos papeis.

Os outros 16 CDs

Enquanto 27 CDs foram encaminhados para o IGP/IC já em 14/12/07, olhando os papeis fora de sigilo, encontramos nas fls 654/655 do processo (299/300 do processo de Novo Hamburgo), ofício 1049/2008 de 15/01/2008, em que delegado Juliano Brasil Ferreira encaminha o restante das evidências para a juíza:


Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Justiça e da Segurança
Polícia Civil
DEIC- Delegacia de Homicídios e Desaparecidos
Of. N° 1049/2008
Ref. IP 958/07/700210A
Cart./rosie
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008
070/08-000013
070/2.07.0002473-8
sala de armas
Meritíssima Juiza:

Encaminho a Vossa Excelência os seguintes objetos apreendidos nos autos do IP, referente no Processo 20700024738

Na residência do casal FREDERIC e BARBARA: Três (03) Mídias; Três (03) DVDs — "Colina do Sol", "Werna Centre", Cristiano Pinheiro Fedrigo"; Quatro (04) envelopes pardos com documentos; Dois(02) Quadros de fotografias emolduradas em madeira; Duas (02) molduras de madeira sem fotos; Sete (07) Molduras com fotos; Quatro (04) folhas com fotos diversas; UM(01) saco plástico branco contendo diversas fotografias e negativos; Um(01) livro com titulo "Sleepers" de Lourenço Carcaterra; Um (01 O saco plástico branco contendo equipamentos (utensílios) de informática; Uma (01) Câmera fotográfica digital "Cânon" Powershot SD850IS com estojo e bateria; Uma (01) Câmera de Filmagem "JVC- Compac VHS GR-M7 PRO com maleta, cabos, baterias e controle remoto; UM (01) cinto de couro marrom; UM(01) cinto de lona azul marinho); UM (01) DVD com titulo "Cidade de Deus", Duas (2) Mídias; UM (01) Cartão com foto de CRISTIANO FEDRIGO; Quarenta e Três (43) fitas VHS com titulos diversos; Trinta (30) Revistas Naturistas e diversas; Uma (01) sacola azul; (02) caixas plásticas azul e preta; Dois (02) pares cadarços cinza e preto;

Na residência do casal ANDRÉ e CLECI: Uma(01) fita VHS com titulo "Delicada Atração"; Uma(01) agenda azul executiva 2006, Um (01) Livreto e Um folheto da "Praia da Galheta-2002"; Doze (12) fotos diversas; Tres (03) folhetos da "Praia do Pinho"; Um (01) postal "Praia do Jacumã"; Uma (01) anotação manuscrita com o nome das crianças O Moleque que Mente®, KSE e KSE; onze (11) mídias diversas; Seis (06) bichos de pelúcia; quatro (04) revistinhas infantis ("gibis"); Um (01) jogo imobiliária marca "Estrela"; quatro (04) carrinhos de brinquedo; Um (01) pacote de fraldas marca "Turma da Mônica"; Um (01) pacote de fraldas marca "Pampers": Dois (02) frascos de talco infantil marca York; Uma (01) embalagem de lenços umedecidos; Duas (02) camistas infantis; quatro (04) bermudas; um (01) pente azul de plástico; UM (01) porta CD de quebra sol; Uma (01) mochila camuflada, de armação; Vinte e Seis (26) DVDs de assuntos naturistas; Uma (01) fita VHS com titulo "Aconteceu no Natal do Mickey"; Um manual do jogo "Harry Porter" e cinco (05) postais do "Rei Leão".

Atenclosamente,
Juliano Brasil Ferreira,
Delegado de Polícia,
DHD/DEIC.

Exma. Sra
DD Juíza de Direito,
2ª Vara Crimínal do Foro da Comarca de Taquara/RS

Delegacia de Homicídios e Desaparecidos - DEIC
A. João Pessoa, 2059 bairro Santana - Porto Alegre/RS
Fones.: 3266.2154 — secretaria/ 3266.2164 -/distribuidor / 3266-2156 - cartório

Três mais dois mais onze dá dezesseis (16). Junto com os vinte e sete (27) CDs que foram para o IGP/IC, fecham a conta dos 43 CDs que a polícia apreendeu em 11/12/2007.

Mas onde estão agora? Um dos servidores prestativos do Cartório da 2ª Vara (noto que Dra. Renata afirma que ela não é servidor do cartório, e em mais de três anos de experiência com o Fórum de Taquara, ela sempre foi o oposto de prestativo) sugeriu que eu tentasse na sala de distribuição no andar térreo do Forum, onde haveria outros CDs, juntos com os computadores e outros objetos apreendidos. Não houve nenhuma motivo, ele sugeriu, que o encarregado não poderia me informar quantos CDs lá estavam.

O que está na distribuição

Voltei uns dias depois para me informar com sr. Evandro, que cuida da sala da Distribuição, e ele me forneceu uma lista do que lá estava guardado no caso 070/2.07.0002473-8. A lista está no final desta postagem.

Evandro confirmou ainda que ele mesmo recebeu estes itens, e que verificou tintin por tintim - se falar "26 CDs", ele contou e são 26 mesmo. Se falar "porta CDs" e não falar que há CDs dentro, é vazio.

Evandro afirmou que os objetos chegaram "pingandos" durante 2008.

A lista começa com um enorme bloco de coisas, que ele disse registrou em 22 de janeiro de 2008, mas "Que poderia ter chegado uns dias antes, mas eu só consegui registrar dia 22." Esta lista é exatamente o que está encaminhado nas fls 654 e 655 de 15/01/2008, que reproduzimos como texto acima, e no original, abaixo.

Dá, neste primeiro bloco, este mesmo total de dezesseis (16)cds.

Depois, há uma lista de exatamente o que chegou com Laudo Pericial 24714/08 (fls 4605); 26 CDs e 1 DVD - tinha sido encaminhado para o IGP/IC como 27 CDs.

Isso dá um total, na distribuição no andar térreo do Fórum, de quarenta e três (43)CDs. As autos de apreensão falam de um total de quarenta e três (43)CDs(2+28+1+12).

Os CDS apreendidos, então, foram todos para a sala da distribuição do Forum de Taquara, uns 27 deles depois de ter passeado pelo IGP/IC. Que certificou nada neles havia de interesse para o processo.

E os CDs no cartório?

Mas Dr. Edgar viu CDs no cartório.

O que são estes CD no cartório?

Ou, para dizer melhor, que diabos são estes CDs no cartório?

Responderemos nisso, no próximo postagem. Como sempre, com documentos comprovando, e no alto e bom som.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Não fizerem os cursos

Vamos ouvir eventualmente dos verdadeiros culpados no caso Colina do Sol - os delegados Juliano Brasil Ferreira e Bolivar dos Reis Llantada, a promotora Dra. Natalia Cagliari, a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, e toda a turma da imprensa - de que "eu não tinha como saber" que as acusações eram infundados.

Mas é claro que tinham como saber. Eu sabia, logo do início. O caso Colina do Sol segue no modelo dos conhecidos casos Escola Base no Brasil, e da Escola McMartin nos EUA, e dezenas de casos semelhantes que já levaram inocentes à prisão nos EUA, na Inglaterra, na França, e em muitos outros lugares.

A onda já passou no primeiro mundo, deixando estragos, mas deixando sabedoria, para que isso não acontece mais. Vários livros foram escritos sobre estes casos, codificando o que foi apreendido, ao preço tão alto. Há normas para ser seguidas, antes de fazer uma acusação destas. Há estudos até do FBI, enumerando cuidados.

No primeiro mundo, é sabido que quando um acusação de pedofilia alega múltiplos adultos e múltiplas crianças, no inglês "Multidimensional Child Sex Ring" e em português "rede de pedofilia", é quase uma certeza que é falso.

Estamos montando uma bibliografia do que tem de melhor nas muitas obras sobre o área.

Mas o caso Colina do Sol não se deu devido ao falta do melhor; se seu por falta do mínimo. A polícia gaúcha tem cursos de preparo para lidar com casos envolvendo crianças e adolescentes - mas os polícias que agiram no caso eram despreparados. Uma das escolas treinou Dra. Heloisa Fischer Meyer, ainda que não tinha credenciamento, tinha um curso de ética e responsabilidade legal, mas ela faltou - a ainda assim recebeu seu certidão de faz-de-conta.

O problema da polícia no caso era mais do que despreparo. Já acusamos aqui, e comprovamos, os certidões falsos, as mentiras do delegado Juliano Brasil Ferreira, o sonegação de evidências durante meses. Mas houve despreparo, também.

Delegado Juliano, Delegado Bolívar e Dra. Heloisa não fizeram os cursos. Ninguém, parece, leu os livros.

Despreparo profissional do delegado Juliano Brasil Ferreira.

A Academia de Polícia gaúcha oferece inúmeros cursos de especialização, inclusive vários que seriam relevantes na investigação das denúncias que serviram como pretexto à Operação Predador: "Proteção à criança e adolescente", "Direito da criança e adolescente", "Estatuto da criança/adolescente" e assim por diante. Infelizmente o delegado Juliano não se aproveitou desses cursos conforme a lista no site da Polícia Civil(http://www.pc.rs.gov.br/acadepol/documentos/certificados_diversos.pdf), o que não é de estranhar visto que trabalhava na delegacia de homicídios.

Fica a impressão de que ele carece do embasamento necessário para tratar de um caso destes com isenção. Na época das prisões, ainda menos, pois a lista notou para ele um único curso de especialização.

Notas baixas em Constituição

O delegado Juliano, de 31 anos, qualificou-se para o cargo através de concurso público 03/2002. Seus resultados (que estavam online no http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResFinRetDL.txt mais não estão mais talvez devido ao fato que nos os utilizamos no relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos) situam-no em número 67 dos 441 aprovados, ou seja entre os 15% melhores, mas sua nota de 6,3 no teste de múltipla escolha em direito constitucional foi muito abaixo da média dos aprovados. Na parte dissertativa apenas dois candidatos aprovados obtiveram resultados mais baixos que o dele (5,6) na mesma matéria (estava na http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResPreProvaDiss.txt).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL Nº 03/2002


RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISSERTATIVA DA SEGUNDA ETAPA DA FASE PRELIMINAR
                                                                                              Direito
                                                                        Data de     Direito  Processual    Direito        Direito     Nota da  Resultado da
Inscrição   Nome                                   Identidade         Nascimento     Penal     Penal    Constitucional Administrativo  Prova   2ª Etapa
  [...] 
  503274-1  JULIANE LEITE THEOBALD                 6064351957          04/03/78        -         -            -             -        Ausente    Ausente
  052881-8  JULIANE PEREIRA LOPES                  3054094515          17/02/79      7.10       7.10         9.40         5.50        7.275     Aprovado
  058349-7  JULIANO BRASIL FERREIRA                5049552549          29/01/77      6.20       8.90         5.60         6.80        6.875     Aprovado
  052239-1  JULIANO RUSCHEL                        3063707883          15/06/76      4.70       7.50         8.50         6.10        6.700     Aprovado
  

Delegado Bolívar também não se especializou

A situação de delegado Bolívar Reis Llantada não é muito divergente

Dra. Heloisa Fischer Meyer faltou no curso de responsabilidade legal

Nos já notamos aquifaz pouco mais de um ano, de que os cursos de que enquanto a boletim de Ceapia de outubro de 2006 nota na página 5 que que reuniões forem feitos entre "advogados, promotores, psiquiatras, psicólogos, pediatras" e seus profissionais sobre os e "aspectos ético-legais" de situações de abuso de crianças e "providências inerentes à responsabilidade legal que tais situações acarretam". Lamentavelmente, Dra. Heloísa não está na lista daqueles que assistirem.

O boletim não está mais online, talvez por ter sido destacado aqui.

Instituições responsáveis e irresponsáveis

Como já destacamos, Dr. Heloisa Fischer Meyer recebeu treinamento não-credenciado pelo MEC em duas instituições, Ceapia e Instituto Abuchaim, e não tem especialização em psiquiatria reconhecido pelo CREMERS.

Associação Brasileira de Psiquiatra

Além do CREMERS e o Conselho Federal de Medicina, há uma Associação Brasileira de Psiquiatria. Será possível que Dra. Heloisa é credenciado por esta Associação? Seu status legal é equivalente ao de CREMERS? Psiquiatra tem suas correnteza divergentes e conflitantes, que nem religião. Mas as perguntas complicados, são vencidos pelo mais simples: Dra. Heloisa Fischer Meyer também não tem especialização reconhecido pela ABP.

A ABP concede títulos, sim. Desde 13/02/2006, o "Curso preparatório para o concurso de título de especialista em psiquiatria" do Instituto Abuchaim está reconhecido pelo Associação Brasileira de Psiquiatria - que não é CREMERS nem MEC. A Associação recomenda uma residência de dois anos em psiquiatria.

O currículo da Dra. Heloisa na sistema Lattes disse que ela fez residência pelo Instituto Abuchaim de 2006 até 2008; então não estava completa quando emitiu seus laudos no caso Colina do Sol.

Porém, a residência é somente preparatório para o concurso. E ela nem afirma no currículo que foi aprovada no concurso. A ABP tem um "Indicador Profissional", onde é possível pedir psiquiatras por estado, ou por nome. Nenhum dos dois indica Dra. Heloisa Fischer Meyer como psiquiatra. (Para quem quer verificar, o matrícula de amostra 09234, serve para ver a lista.

Liguei para ABP, mas é a véspera do seu congresso anual, e estão todos em Ceará.

Xarope

Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra, e não tem competência para avaliar pessoas e afirmar que foram abusadas. Especialmente quando eles afirmam o contrario, vigorosamente.

Sendo assim, na minha primeira visita à Taquara, pediu, de um dos adolescentes que a médica avaliou, que ele avaliasse ela - afinal, ele era tão psiquiatra quanto ela. Na avaliação do jovem, a Dra. Heloisa Fischer Meyer é "xarope". Uma avaliação não contradito por laudos médicos ou depoimentos em juízo.

Responsabilidade

O que devemos pensar de uma suposta instituto psiquiátrica que fornece treinamento insuficiente, emite certidões apesar de não ser credenciado por tal, e de permitir que alunos faltassem nas sessões de ética e responsabilidade legal, ou nem ensina tal material?

Creio que devemos encarar da mesma maneira de uma escola de condutores de caminhão, que emite suas próprias "Cartas de Motorista", e que ensine como usar o acelerador, mas não exige que o aluno aprende como acionar o freio.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Noite de terror na Delegacia: o relatório da Corregedoria

Na tarde e na noite do 18 de dezembro de 2007, os filhos de Isaías Moreira sofrerem coação físico e moral na delegacia de Taquara, nas mãos do equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, incluindo o próprio, mais os inspetores Sylvio Edmundo dos Santos Júnior e Marcos Stoffels Kaefer e a escrivã Rosie C. Santos, a fim de que assinassem acusações falsas contra Fritz Louderback, Barbara Anner, Dr. André Herdy, e Cleci Ieggli da Silva.

Correção: afirmei erroneamente que o delegado Bolívar participou do interrogatório dos filhos de Isaías. Foram estes quatro, e não ele - corrigi lá, e corrigo no alto e em negrito aqui.

O relatório estabelece também que foi logo no dia seguinte, 19/12/2007, que os filhos de Isaías procuraram Cristiano Fedrigo, pedindo ajuda para retirar as afirmações falsos arrancados deles pela coação da polícia. Foi com ele que chegaram na Corregedoria.

O relatório da Corregedoria

A investigação da Corregedoria da Policia Civil da queixa-crime de Isaías Moreira, é tudo que o investigação do caso Colina do Sol não é. Reúne provas fartas e consistentes da coação físico e moral dos menores.

O relatório foi concluído em 31/01/2008, e está incluso no processo. Nas fls. 120, a delegada da corregedoria nota que Oziel reconheceu MARCOS STOFFELS KAEFER como o policial que o agrediu, e SYLVIO EDMUNDO DOS SANTOS como aquele que o intimidou.

A agressão física - uma tapa na orelha que fez o boné voar, e chutes na cadeira em que ele estava sentado que também acertaram sua perna - está bem documentada. Relata também que o tratamento do menor dos três filhos de Isaías que lá estavam, L.A.M., que ainda faltava uma semanas para fazer 13 anos. Ele foi pego pelo queixo por um policial, que mandou a criança olhar para ele. Seria grosseira, mas L.A.M. estava com uma ferida ainda não sarada no queixo - tinha tropeçado e caído em cima da fogão de lenha, sofrendo queimadura grave que deixou uma cicatriz enorme - e ele chorou de dor quando o policial mexeu na ferida.

O relatório documenta, também, as ameaças de morte que os jovens sofreram no Morro da Pedra, e estabelece que de fato aqueles policiais estavam naquele lugar distante, naquele dia, quando fala nas fls 122 que Marcos Kaeffer:

... confirmou ter estado no Morro da Pedra, recentemente, junto com seu colega [Sylvio Edmundo], a fim de atender solicitação da Promotora de Justiça de Taquara no sentido de obter representação da mãe das vítimas C.R. e Cleiton. Negou, no entanto, que tivesse ameaçada de morte Oziel ou outra pessoa em caso de continuar fazendo denúncias.

O depoimento da Inspetora Rosie

Neste processo foi ouvida a inspetora Rosie C. Santos (cuja atuação conjunta no caso com seu marido, Sylvio Edmundo dos Santos, está entre as dezenas de irregularidades do processo), e também outros policiais, por carta precatória em Porto Alegre. Não consegui encontrar os depoimentos em abril deste ano dos outros, que foram ouvidos anteriormente sem que o advogado de Isaías, Dr. Márcio Floriano Júnior, fosse informado, o que invalidou os depoimentos.

Veja, por exemplo, este diálogo entre o juiz Carlos Francisco Gross ("J:") e inspetora Rosie Aparecida Rosa dos Santos ("T:"), em 08/04/2010:

J: Sim, porque essa inquirição não foi feita pela delegacia da infância, porque tem até um setor competente que trata disso...

T: É verdade.

J: Porque tem até depoimento sem dano, que eles contam com esse serviço.

T: Eu não sei lhe responder porque esse inquérito seguiu sendo feito pela delegacia de homicídios, realmente, é...

J: Tinha alguma determinação do comando da Polícia que isso fosse feito pela...

T: Não...

J: Não tem serviço suficiente a delegacia de homicídios talvez?

T: Não, não que eu tenha conhecimento, não houve determinação superior.

J: A delegacia de homicídios está com pouco trabalho assim?

T: Muito pelo contrário.

A representação de Erani

A única dos pais que "representou" - maneira jurídica de dizer que quer ver alguém processado - contra os acusados no Colina do Sol for Ereni, mãe de Cleiton e outro filho arrolado como vítima.

Ereni é quase analfabeto, e negou na Justiça que queria processar os acusados. Foi a Inspetora Rosie que colheu a assinatura dela, conforme este processo, acompanhado de Marcos Stoffels Kaefer e Sylvio Edmundo. Conversei com Ereni sobre a representação em 14/03/2008, e enquanto pela minha lembrança ela disse que foi uma mulher, que ela imaginava alguém do Fórum, que veio a casa dela, conforme minhas anotações ela falou "ele":

Ereni: "Ele chegou, 'A senhora assina aqui representando eles.'"

Cleiton: "Minha mãe não sabe ler bem."

Ereni: "Diz que eu era responsável por eles, que eu tinha que assinar."

Cleiton: "Eles chegaram se achando."

Ereni: "Eu disse, 'A gente não aguenta mais esta história por que sabemos que as coisas não são assim'. E ele disse 'A senhora assina aqui e ai fala para a juíza o que pensa.'"

Ereni: "Não disse que era para processar Fritz."

Já lidei com oficiais de Justiça, e falei com o chefe de serviço em Taquara (repassei onde os oficias poderiam citar um estelionatário, que não estavam conseguindo encontrar) e esta coisa de enganar pessoas para assinar papeis, é algo que foge da minha experiência com estes oficias.

Porém, sabendo que foi a inspetora Rosie, é completamente consistente com o que sabemos dela. Nos já aqui comprovamos que inspetora Rosie C. dos Santos mentiu ao afirmar que as fotos pornográficos que ela juntou ao processo saíram de um CD encontrado na casa de Dr. André: Laudo Pericial 24714/08 é sucinto sobre os CDs:

Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.

A presença do Juliano: as mentiras do Sr. Delegado

O delegado Juliano Brasil Ferreira afirma no processo da Corregedoria, que ele estava presente durante todos os interrogatórios.

Mas, Isaías afirmou do Juliano, "Eu só vi ele quando chegamos ali e depois desapareceu, não vi mais." E os filhos dele me contaram que o interregatório (que foi até 21:30) ficou mais pesada depois que os policiais e o legalista de Taquara, e "o gordo", tinham ido embora.

Em quem acreditar? Todos os depoimentos tem a rubrica de Juliano, que parece uma "J", consta bem grande no meio dos depoimentos.

Li o processo no balcão do cartório, e enquanto não tenho um Xerox na minha frente para poder citar tudo com exatidão, vi no original que enquanto o rubrico nos outros depoimentos está xerocado, no de Oziel - que recebeu o abuso físico - o rubrico está em caneta azul, nas fls 40-43. Que para mim quer dizer que ele não assinou no dia (ou melhor dizer, na noite), porque não estava lá.

Mas porque Isaías foi denunciado?

O relatório, até as últimas parágrafos, serviria muito bem para fundamentar uma denúncia contra os policiais. No final, conta uma outra história, ao que chegaremos na próxima postagem.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Audiência hoje na coação dos filhos menores de Isaías

O caso Colina do Sol em dezembro de 2007 rendeu uma tremenda saia-justa para a polícia: quatro pessoas foram presos com o máximo de publicidade - e todas as supostas "vítimas" estavam negando qualquer abuso.

O problema foi resolvido seguindo as tradições da polícia brasileira: depois de sete horas na delegacia, os filhos menores de Isaías Moreira "confessaram" ser vítimas de abuso sexual. Negaram antes da interrogatório prolongada. Negaram depois. Para reclamar da coação sofrido, procuraram a Promotoria em Taquara, onde a promotora Natália Cagliari se recusou a receber-los. Depois foram para a Corregedoria em Porto Alegre.

Mas foi Isaías, o pai dos menores, que acabou denunciado. Depois de dois anos, haverá audiência sobre a denúncia hoje, no Fórum de Taquara, as 15:00.

Enquanto o processo principal está sob sigilo de Justiça, o processo contra Isaías Moreira é publico.

Os policiais do caso Eliseu Santos

O interrogação dos filhos de Isaías foi conduzido na Delegacia de Taquara, mas pelo equipe da Delegacia de Homicídios do capital, chefiada na época por delegado Juliano Brasil Ferreira. Conforme relatos, Juliano deixou a interrogatório antes do final, e as "confissões" foram conseguidos pelo delegado Bolívar Reis Llantada inspetor Marcos Stoffels Kaefer e inspetor Sylvio Edmundo dos Santos, cujo afastamento da investigação do morte do ex-secretário Eliseu Santos chegou a ser pedido pelo Ministério Público, e inspetora Rosie Santos, esposa do inspetor Sylvio Edmundo.

Relato do delegado não colou

Delegado Bolívar foi questionado por carta precatória em Porto Alegre em abril, num audiência em que nem o promotor ou juiz parecerem acreditar na sua versão do interrogatório dos filhos de Isaías. Mais detalhes daquela audiência aqui. Várias das suas afirmações - por exemplo, que pornografia infantil foi encontrada no caso Colina do Sol - foram em clara contradição com os fatos estabelecidos nos mais de 4.500 folhas do inquérito principal.

Relembrando o caso Colina do Sol

No caso Colina do Sol, o delegado Bolívar comandou a busca e apreensão na casa de Dr. André Herdy, então presidente da Federação Brasileiro de Naturismo. O que ele apreendeu foi itens domésticos corriqueiros, com destaque para o jogo "Banco Imobiliário" e fitas VHS de Disney.

As prisões e as acusações de "rede de pornografia infantil" receberem cobertura máxima na imprensa na época, mas o processo em que foram ouvidos 73 testemunhas, e que já ultrapassou 4.500 folhas, ainda não encontrou nada de convincente contra os acusados, que foram soltos em janeiro de 2009, depois de mais de 13 meses presos.

Pornografia inexistente

Enquanto os subordinados do delegado Bolívar alegaram na época que as fitas e CD contiverem pornografia, os laudos do Instituto Criminalista compravam que isso foi mentira: não há nenhum conteúdo desabonador em nada do que foi apreendido no caso.

Delegado Bolivar assumiu o inquérito do caso Colina do Sol em março de 2008, junto com a Delegacia de Homicídios e Desaparecidos. Enquanto quatro acusados estavam presos, as policiou demorou até oito meses para entregar laudos negativos de exame de corpo de delito para a Justiça. Laudos de fitas e informática, todos negativos, demoraram mais de três meses para ser entregues a Justiça.

Cinco denunciados por defender inocência

No caso Colina do Sol, três pais foram denunciados porque se negaram a prestar queixa contra os acusados, um sendo Isaías, e processo continua, sob sigilo. Dois outros já foram inocentados: Silvio Levy que foi denunciado por ter publicado textos sustentando a inocência dos acusados, e Richard Pedicini que foi agredido por um conselheiro tutelar e preso num protesto pelos supostas vítimas pedindo a liberdade dos acusados, em frente do Fórum de Taquara, onde a audiência de hoje acontecerá.

Mais detalhes

Mais detalhes do atuação do delegado Bolivar no caso Colina do Sol, com links para laudos e outros documentos, podem ser encontrados aqui: http://www.calunia.com.br/2010/04/edmundo-mentiu-bolivar-encobriu.html

Um resumo completo das evidências no caso, com cópias dos documentos, é aqui: http://www.calunia.com.br/2009/12/aquilo-que-e-visto-revisto.html

A falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que foi chamada pelo Delegado Juliano para atestar que adolescentes foram abusados, apesar deles mesmos negaram isso, está sendo processado pelo Cremers, por atuar como psiquiatra ainda que ela não possua esta especialização: http://www.calunia.com.br/2009/10/representacao-no-cremers-protocolo.html

O caso Colina do Sol foi destacado pelo site Consultor Jurídico no dia 2 de abril: http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/cobertura-crimes-imprensa-sempre-lado-quem-acusa

domingo, 6 de junho de 2010

Direto à imagem

Semana passada, ouvimos do Delegado Bolívar, falando entre outras coisas do uso de imagem. Notei na resposta que a imagem vai além do retrato, mas não expliquei. Revendo arquivos antigos, encontrei uma explicação de uma juíza federal, que segue abaixo.

O CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) organizou uns quinze anos atrás um seminário sobre "Violência e Direto à Imagem". Uma das palestrantes foi MM. Dra. Marisa Ferreira dos Santos, juíza Federal em São Paulo, e professora de ética jornalística.

De todos os palestrantes, Dra. Marisa foi quem mais focalizou no assunto de dano à imagem, e conseguiu esclarecer a diferença entre o dano moral, o dano material, e o dano a imagem. Ela diferenciou também a "imagem retrato" da "imagem atributa", que tem a ver com a colocação do delegado Bolívar.

As palestras foram gravadas. Naquela época eu tinha menos português, e menos prática jornalística. Esta antiga transcrição dos meus anotações pode não refletir corretamente os pensamentos da juíza, e ainda se estiver fidedigna, os pensamento dela poderia ter evoluído desde então.

 

O jornalista é o primeiro juiz de qualquer crime, e tem se mostrado um juiz implacável. Seu decisão é inapelável e sumário, pois ele julga e executa.


A formação profissional do jornalista ensina tudo sobre técnica, mas nada sobre ética.

Acusados são julgados na arena, não o dos romanos, mas da média, que é muito maior.

Jornalista, o primeiro juiz

Os jornalistas são "sempre os primeiros juizes do fato", e tem pouco fundamento na dignidade da pessoa humana.

Sua atuação é tudo inconstitucional, responsável por atentados diários contra a dignidade humano. O Artigo Quinto da Constituição fala do inviolabilidade da intimidade, honra, e imagem.

Se a imagem da pessoa foi violado, há direto de indenização.

Dano moral, dano material, e dano à imagem

Existe um grande confusão entre dano moral, dano material, e dano à imagem. É possível ter violação de imagem sem dano moral e material. Ainda é indenizável.

Há o imagem retrato, e o imagem atributo. Imagem retrato é imagem fotográfico. Violação de imagem retrato seria por exemplo uso de foto de pessoa em propaganda sem seu consentimento.

O imagem atributo é nosso papel social. Cada um de nós é único. Cada um tem um "papel social" que nada tem a ver com o imagem retrato.

A juíza estava no seminário como juíza, mas tem outros papeis - é professora, é mãe, filha, e esposa.

Marca que fica

Os acusados da Escola Base eram pais, filhos, esposas, vizinhos, empresários, trabalhadores, donos de escola, professores.

Não são mais aqueles. Cada um é agora "aquele do caso da Escola Base".

É um violaçãa indecorosa.

No caso da Bar Bodega, não há duvida que foram inocentes. Mas não são mais aqueles. Ouvimos no seminário daqueles que não conseguem emprego. A imagem não sai.

Juíza deu exemplo hipotético. "Digamos que alguma engraçado me fotografa com bobbies no cabelo, e dia seguinte o foto sai no jornal. Quem me conhece sabe que na hora vou soltar palavrões, e fica com raiva xingando o fotógrafo por uns três dias. Mais depois de uma semana, passa.

"Não vou perder meu emprego por isso. Não vou ter dano moral. Não vou ter dano material". Mas depois, para sempre, será não "a juíza que deu a palestra no seminário do CONDEPE" ou "a juíza que escreveu este ou aquele decisão", será "aquela juíza de bobbies". Ainda sem dano moral e material, há dano de imagem.

Três danos distintos

Dano material: alguém bate em carro, dono de carro tem dano material, pois tem que pagar conserto ou trocar de carro.

Dano moral: Alguém bate no carro, mata filho de dois anos de motorista. Motorista não tem dano material, pois filho de dois anos não estava ganhando dinheiro. Mas tem um dor em perda do filho. Ainda sem dano material, há dano moral.

Quem tem imagem violado, pode ter os três danos, de material, moral, e à imagem.

Juíza aponta que com bastante frequência ela lê sentenças "devido ao dano à imagem, dou danos materiais e morais de tanto". É errado. Danos à imagem são independentes ao dano material e moral.

Exemplo do patoxó

A juíza usou exemplo dos jovens que incendiaram o patoxó em Brasília. Opinou que provavelmente serão condenados. Eles vão a cadeia, e vão sair, talvez em uns 30 anos. Mas não haverá mais lugar para eles no sociedade, lugar para aqueles que queimaram o índio, ainda que pagaram seu débito com a sociedade.

Consertar é impossível, então certo é evitar

O dano à imagem é um dano ao longo prazo.

A sociedade tem interesse em saber que aconteceu um crime, mas não há necessariamente um interesse no imagem do culpado.

Dado impossibilidade de consertar erro, caminho certo é evitando danos à imagem.

Valores dados são modestos demais

Justiça tem sido criticado por valores modestos dados. Bem, todos os casos que ela tem recebido, foram baseado no Lei de Imprensa, que limita danos ao 200 salário mínimos. Juiz não pode dar mais do que pedido. As vítimas precisam pedir mais.

 

segunda-feira, 31 de maio de 2010

As perguntas do Delegado Bolívar

Delegado Bolívar Reis Llantada - ou alguém se apresentando como ele - postou um comentário, com uma serie de perguntas e colocações sobre o blog, especialmente da maneira que escrevo dele, e da sua atuação nos casos Colina do Sol e Eliseu Santos.

Muitos das suas perguntas já foram respondidas, especialmente no posto anterior ao que o delegado comentou, quando saiu uma matéria baseado numa entrevista comigo no site Consultor Juridico. Repito aqui o motivo do nome do blog:

Calunia.com, porque calunia é um negócio para a imprensa brasileira.

Qualquer um pode ser a próxima vítima

O foco do blog é os crimes de imprensa mais agudos, quando a imprensa se junta com uma "autoridade", para fazer acusações sem se importar com os fatos, confiante que pode usar como escuda a desculpa de que "estava somente relatando as notícias". E as autoridades, acostumadas com a bajulação e deferência com que a imprensa trata qualquer um que fornece uma acusação, entrem no jogo.

O delegado Bolívar, criticado pelo Ministério Publico no caso Eliseu Santos, deve estar sentindo a diferença entre o tratamento dispensado ao acusador, e ao acusado. Escrevi faz duas semanas sobre o caso do Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, no Observatório da Imprensa. No auge da caça às bruxas de Catanduva, a delegada Rosana da Silva Vanni se recusou as fazer acusações e entregar acusados na velocidade que a imprensa queria, e a imprensa virou conta ela. Eu defendi a postura dela no Observatório, e também na Ouvidoria da Polícia, conforme declaração ao lado.

Várias pessoas em Catanduva me agradecerem a matéria quando fui para lá, meses depois. Era importante para eles que houve naquela hora uma voz de razão, ainda que houve somente uma.

Mas vamos responder às perguntas do delegado.

Um profundo desconhecedor

Nota-se que Vossa Senhoria é um profundo desconhecedor sobre a minha trajetória policial e sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer

Sobre a trajetória do delegado Bolívar, realmente não me aprofundei: meu interesse não é com o homem, mas seus atos oficias no caso Colina do Sol, e outros casos que podem iluminar este. Digo sobre a trajetória do delegado Juliano Brasil Ferreira que, para ele ter chegado ao chefiar a Delegacia de Homicídios aos 30 anos, ou é devido a sua grande competência, ou é devido ao seu pai, Cleber Ferreira, sendo o delegado metropolitano de Porto Alegre, e nada que vi no caso Colina do Sol apoia a primeira hipótese.

Referente a sugestão de que eu seja "um profundo desconhecedor ... sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer", creio que o relatório ao Ouvidor Nacional de Diretos Humanos, e a rôl das evidências, comprovam com quanto afinco procurei a verdade no caso. Creio que no análise dos laudos dos psiquiatras verdadeiros, o delegado Bolívar encontraria fatos que ele desconhece.

Vincular dois casos

O mais grave em suas equivocadas assertivas é querer vincular dois casos policiais totalmente diversos

Há dois ligações entre os casos Colina do Sol e Eliseu Santos. Primeiro, que os dois, de grande repercussão, demonstram como a polícia pode agir mais para satisfazer as necessidades da imprensa, do que as da Justiça. Segundo, dois policiais - delegado Bolívar e inspetor Edmundo - tinham participação de destaque nos dois casos.

Satisfazendo a imprensa

A imprensa não insiste que seja apresentado um culpado, mas somente um algemado. E está disposto a fechar os olhos para qualquer inconsistência ou até mesmo para qualquer absurdo na acusação.

O caso Colina do Sol foi um belo espetáculo para a mídia. Que depois de dois anos e meio e 4.500 páginas de processo não há provas consistentes de nenhuma das acusações, e que a perícia desmanchou por inteira as provas materiais, comprove que a investigação serviu muito menos para a Justiça do que para a televisão.

Pesquiso nesta área muitos anos. Para dar somente um exemplo, ouvi num debate no Sindicato de Jornalistas de São Paulo sobre programa televisivas policias, no primeiro semestre de 1995, que as vezes quando estava chegando ao final do expediente e não tinha acontecido nada para veicular, um policial diria, "Bem, Fulano é um traficante, vamos lá prender Fulano." E assim foi feito.

Minha impressão, baseado em longa experiência, é que no caso Eliseu Santos a polícia correu para apresentar uma solução prontinha para um caso rumoroso, para satisfazer a mídia.

Padrão de comportamento

É praxe, quando a polícia prende alguém, divulga sua condenações ou até prisões anteriores. Fizerem isso com um dos falsemente acusados no caso Bar Bodega, quando ele foi preso mais de um ano depois. Fizerem isso com Fritz Louderback no caso Colina do Sol, divulgando um acusação antiga e arquivado como sem fundamento nos EUA.

Conforme relatos na mídia que citei, o Ministério Público viu algo na investigação do assassinato de Eliseu Santos que provocou um pedido de afastamento de dois policiais responsáveis. Estes - delegado Bolívar e inspetor Edmundo - eram entre os quatro que comandaram o caso Colina do Sol, e uma terceira era a esposa de Edmundo, inspetora Rosie.

Desconheço mesmo os detalhes do caso Eliseu Santos: não sei nem tudo que é público, muito menos o que não é. Mas conheço muito bem o caso Colina do Sol, onde o comportamento da polícia foi no mínimo inadequado.

O Ministério Publico tem uma tese de que o assassinato do secretário Eliseu Santos for vingança pelos atos oficiais dele. Suas teorias sobre porque a polícia não foi mais fundo na investigação, pelo jeito são mais cabeludas do que minha. Pela Navalha de Okham, a explicação mais simples tem mais chance de ser o correto. Mas vamos aguardar o que o MP apresenta.

Isenção, limites, e imagem

... a isenção que deve nortear a atividade jornalística? Creio que o jornalismo deve respeitar determinados limites, e me parece que o senhor realmente os ultrapassou, confundindo liberdade de expressão com dano moral, palmilhando, inclusive, a esteira dos crimes contra a honra, máxime pela exposição desmedida de minha imagem e nome, com intenção notoriamente difamatória.

Temos aqui quatro assuntos: os limites da liberdade; a difamação; a imagem; e a isenção.

Limites de liberdade, calunia, e difamação

Já falamos mais de um ano atrás neste blog da calunia, e repito algo que lá escrevi:

Lembro que a liberdade da imprensa é um valor democrático não porque é bom para a imprensa, mas porque a imprensa livre é a melhor garantia do povo contro os excessos do governo. Esta liberdade não é para que a imprensa pode com impunidade fazer coro aos acusações emanando do poder. É para se opor, é para dizer não, é para dar uma basta aos abusos. Com a informação e com a verdade.

Calunia é acusar alguém falsamente de um crime. Na calunia é permitido a prova da verdade. Acusar pode, mas tem que comprovar. Quando faço acusações de crimes contra os policiais ou a promotora do caso Colina do Sol neste blog, sempre as sustenta com provas.

A difamação não permite a prova da verdade, mas quando se trata de funcionário público no exercício da função, há maior liberdade em o que se pode dizer, pois há maior interesse público.

Imagem

A conceito de imagem inclui mais do que o simples retrato, mas as mesmas considerações são aplicáveis. Referente a imagem do delegado Bolívar, ele apareceu na televisão no caso Colina do Sol, quando os acusados aparecerem - sem sua consentimento - como pedófilos, e quando Cristiano Fedrigo apareceu de cueca como vítima de abuso sexual.

Da mesma maneira que um atriz que convida a imprensa para seu casamento não pode reclamar quando a imprensa cobre seu divórcio, delgado Bolívar não pode reclamar: tanto pelo função público que desempenha, quanto pelo fato que já apareceu por vontade própria como mocinho quando tinha outro para desempenhar o papel de bandido.

A foto que coloquei já estava na imprensa, do delegado no serviço, e não muito diferente do foto que ele coloca no seu perfil de Facebook, que está ao lado, nem difere muito dos fotos dele no site da Polícia Civil.

Isenção

Referente a "isenção", um ombudsman da Folha de São Paulo já notou que a mesma matéria política recebe reclamações dos dois lados, cada um achando que pendura para o outro. Enxergam isenção somente numa matéria que é plenamente favorável ao seu ponto de vista.

A polícia fica complacente com este tipo de cobertura da imprensa, em que seu papel é sempre do herói, a pergunta do repórter é feito para facilitar a resposta, e a sala de edição é o grande aliado.

Convido o delegado a comparar a apuração dos fatos e as criticas ao seu desempenho profissional deste blog, com a cobertura de dia 11 de dezembro de 2007 dos acusados no caso Colina do Sol, que a mídia gaúcha e nacional fez com a plena colaboração da delegacia de Homicídios.

Onde está a ética profissional?

A ética profissional está em apurar os fatos, em seguir a verdade, em estar nas audiências na Justiça e não somente nas prisões coreografadas. Está em dizer a verdade, sem medo nem parcialidade, e de apoiar os fracos e enfrentar os poderosos. Está em defender os acusados do caso Colina do Sol, ou a delegada do caso Catanduva, ainda sendo uma voz solitária.

Uma última pergunta do delegado - porque defendo a prisão de policiais nestes casos? - deixo para outra oportunidade.