sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Corpo de Delito

O advogado dos irmãos Naves, Dr. João Alamy Filho, no seu livro "O Caso dos Irmão Naves: o erro judiciário de Araguari", reproduze muitas das "peças" do próprio processo, o mesmo procedimento que adotamos aqui no blog.

Vamos ver hoje uns dos argumentos do Dr. João sobre o corpo de delito. O termo corpo de delito não quer dizer "corpo" no sentido de "cadáver": significa o corpo de evidência, a prova de que um crime realmente aconteceu. No caso dos irmãos Naves, seria o corpo do suposto defunto, ou também seria o dinheiro que sumiu junto com ele, os 90 contos de réis.

A acusação não basta afirmar a existência de indícios veementes. É necessário prová-los. E, 'prova, é a soma dos meios produtores da certeza' (Mittermaier J. Monteiro); 'é a demonstração dos fatos alegados em juízo (Moreira, Planiol, Glasson)' (In Whitaker - O Juri, pág 150)."

E, mais adiante, "A prova da acusação deve ser completa, plena e judicial; do contrário, o réu será absolvido porque a seu favor se presume a inocência (P. Batista, Ribas, Garraud, V. de Castro)' (In Ob. Cit., Pág. 152).

Elemento essencial, a constatação do roubo, pelo desaparecimento do objeto (dinheiro), de que modo, quando e onde foi constatado em todo o processo? Nem a violência praticada pela polícia conseguiu descobrir-lo, porque os RR são inocentes.

Dir-se-ia: há indícios. Mas não são verdadeiros, são criação da polícia, que os forjou. Eles aparecem (admitimos, para argumentar apenas a sua existência) originários da confissão arrancada aos RR, de uma falsa confissão. 'Indício é o fato certo, de existência incontestável' (Whitaker). Qual o fato certo relacionado? Nenhum.

O juiz substituto de Araguari mandou os autos para o juiz de Uberlândia, Dr. Arnaldo Moura, para aceitar ou não a denúncia. O dr. Arnaldo despachou, "Converto o julgamento em diligência para proceder-se ao corpo de delito, direto ou indireto. O exame de corpo de delito, nos crimes que deixam vestígio, é termo essencial do processo."

O caso dos irmãos Naves é famoso porque o aparecimento posterior do "morto" andando e falando não deixou dúvida de que ele não foi assassinado. Porque faltou o corpo de delito, a prova de que o crime aconteceu? Faltou porque o crime não aconteceu mesmo. Porque é essencial? Para evitar casos como o dos irmãos Naves, e evitar casos como os que analisamos neste blog.

Provas diretas e indiretas

O juiz de Uberlândia pediu o corpo de delito "direto ou indireto". Evidências diretas seriam o corpo o suposto falecido, ou o dinheiro dele roubado; indireta seria testemunhas que observaram um ou outro.

No caso Colina do Sol, na caça às bruxas de Catanduva, no caso do Tio Ricardo de Vila Velha, no caso do professor Pablo de Mendes, no caso da escolinha Gente Inocente do Rio de Janeiro, a suposta crime é abuso sexual. A prova direta de abuso seria laudo de exame médica.

Quando uma vítima de estupro é levado imediatamente para o IML, um exame pode não somente constar ato sexual, mas as vezes também pode colher DNA que permite comprovar a identidade do estuprador - ou inocentar um suspeito. Claro que casos de acusação falsa, quando o relacionamento foi consentido. Também existe homicídio em autodefesa. Pelo menos temos um começo para um investigação criminal. Nos casos listados acima estamos falando de crianças, e "consentimento" não entra. Comprovando relacionamento sexual, teríamos a prova do crime, um ponto de partido para procurar o criminoso.

Mas não há, em nenhuma destes casos listados, um laudo de corpo de delito que comprove inequivocamente, que houve relação sexual. Uma entrevista é o começo, o fim, o todo da evidência de crime e prova de autoria. Como no caso dos irmãos Naves, as provas eram, unicamente, as "confissões" arrancados sob tortura.

No caso de Catanduva, os laudos comprovaram a virgindade das meninas que se dizerem estupradas. A prova direta venceu a prova indireta: ninguém foi condenado pelo "estupro" que não houve. No caso Colina do Sol, houve um laudo positivo em que a vítima negava, procurou médico particular especializado (proctólogo) que deu laudo negativo, e quando conversei com o legalista que fez o primeiro laudo, ele não poderia comentar o caso específico, mas disse que casos semelhantes, haveria outras explicações.

E a palavra da vítima?

Já comentamos aqui faz mas de três anos o valor especial da palavra da vítima nestes casos, e também seus limites. A palavra precisa estar "em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos". A história da Catanduva, como a de Tio Ricardo, eram simplesmente fantásticas. Se William tivesse levado 61 crianças na garupa do moto ao meio-dia, durante meses, numa cidade pequena, alguém teria visto. Se Ricardo estivesse se vestindo de calcinha e sutiã dento de um colégio movimentado, alguém teria visto.

Vale notar que no caso Colina do Sol, a palavra das vítimas foi "não", e então polícia e promotora decidiram que então não tinha valor. Usaram uma intermediário para retorcer as palavras das supostas vítimas.

Psicólogo, intermediário da verdade

Característica nestes casos é o uso de psicólogos para produzir o resultado que a acusação quiser ouvir. No caso Colina do Sol, a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer assinou laudos afirmando que menores foram abusados - apesar de que eles, com 11 à 16 anos, negaram qualquer abuso. Uma criança afirmou abuso de maneira inconsistente e com mentiras comprovadas. A defesa queria ter um outro psicólogo na sala, e o da acusação não permitia. Interessante que na DCAV do Rio de Janeiro, no caso do creche Gente Inocente, até permitiram advogado de acusação na sala!

Visitei em novembro o Instituto Criminalistica da Polícia Federal. É independente, um delegado de um caso não pode pedir os resultados que sustentam a conclusão que ao que já chegou. O IGP/IC do Rio Grande do Sul é também independente em teoria, e na prática resistiu às pressões que nem a Corregedoria aguentou. Mas no DCAV, os "psicólogos voluntários" são subordinados ao delegado do DCAV! O chefe prende um sujeito na televisão, e o subordinado vai dizer "ora, entrevistei a criança, e negou abuso"? Conversa mais, ora bolas, com umas horas de conversa, uma criança pequena fala o que o entrevistador quer ouvir.

Não tive acesso aos autos do caso do Tio Ricardo, mas ouvi que três das supostas vítimas foram ouvidas na versão local da programa "Depoimento sem Dano", e seus depoimentos ajudaram a defesa. Então? Interromperam os depoimentos das "vitimas" na programa "Depoimento sem Dano"! Há um boato de que uma das mães levou seu filho a cinco (05) psicólogas até ouvir o resultado que queria. Uma opção que a defesa não tem.

Notamos que no caso do Tio Ricardo, a psicóloga Ana Beatriz Fontes Venturim estava inscrita no Conselho Regional de Psicologia somente desde 2010, então tinha de um a dois anos de experiência quando "constatou abuso". A não seguiu a norma da CFP que exige que o suposto abusador seja ouvido. Uma das acusações foi baseado somente numa única entrevista de 40 minutos. O psicólogo em Catanduva, que encontrou 61(!) crianças abusadas, tinha graduação em psicologia, e depois se especializou em ... educação especial. Houve psiquiatras de verdade no caso Colina do Sol, mas foram alimentados com dados falsos, e ainda assim somente concluíram de que "Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexua1 ou ato libidinoso". Mas a acusação foi em frente somente com esta "prova".

Voltando ao corpo de delito

Demos uma volta por estes casos, e voltamos ao corpo de delito. O caso dos irmãos Naves ilustra porque o corpo de delito é essencial. O corpo de Benedito Caetano poderia depois de autópsia, ter comprovado o assassinato ou até o morte natural. A descoberta dos 90 contos de reis teria comprovado o roubo. Na falta do corpo de delito, houve uma grande injustiça.

Um atestado psicológica não dá o mesmo grau de certeza de que houve um crime, quanto um cadáver no necrotério perfurado com bala. Um exame médico constatando vestígios de atos libidinosos comprove o crime, e poderia levar ao autor.

Mas a entrevista com uma criança, feita por um psicólogo inexperiente, sem qualificações, sem independência, ou que não segue as normas do Conselho Federal, dá a mesma grau de certeza de que uma confissão arrancada sob tortura. Não é um ponto de partido para a Justiça, mas para a injustiça.


Segue umas anotações sobre o livro "O Caso dos Irmãos Naves".

90 contos de reis

Quanto é, em dinheiro de hoje, os 90 contos de reis que sumiram com o morto-vivo Benedito Caetano? Dr. João Alamy Filho fornece o câmbio de dólar: os 90 contos davam uns US&6.500 em 1937, que seria US$106 mil hoje, conforme este calculador online, equivalente a R$218 mil. Os 90 contos era o que Benedito recebeu vendendo 2047 sacos de arroz (fls 29). Arroz fechou em volta de R$36 o saco dia 21/12/12; 2047 sacos é R$73.728 mil. Benedito comprou um caminhão Ford V-8 em sociedade com seu "assassino" Joaquim, por 16 contos de réis: os 90 contos valia 5,65 Ford. O preço hoje do caminhonete Ford que mais vende é por baixo US$24 mil (o preço brasileira é em grande parte imposto), 5,65 Ford seria US$132.750, ou R$273.465.

O avião fatal

Dr. João Alamy Filho conta (fls 350-351) que

 

Corre como verdade, merecendo credibilidade pela sua origem, a notícia de que ao ser interrogado pelo capitão delegado de polícia, Jorginho Jorge de Souza, se sabia da prisão e condenação dos irmãos Naves, acusados da sua morte, Benedito teria jurado pela vida dos seus filhos que somente viera a saber do fato no momento da sua prisão. Logo depois, deu-se o desastre aviatório, em que morreram sua mulher e filhos.

 

Sendo que acidentes aéreas são um dos assuntos ocasionais aqui, procurei o acidente. O Douglas CD-3 PP-ANH da Transporte Aérea Nacional caiu perto de Palmeiras de Goiás, GO, no 12 de agosto de 1952, matando todos os 21 abordo, inclusive um filho do governador de Goiás. Decolou de Rio Verde, Goias, município vizinho de Jataí onde morava Benedito e sua família.

A próxima acidente aérea brasileira com vítimas era no 14 de outubro de 1952, quando outro Douglas DC-3, PP-AXJ da Aerovias Brasil, caiu em S.Francisco de Paula, RS, município vizinho de Taquara, com 14 mortos.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O caso dos irmãos Naves

A Folha de S. Paulo trouxe ontem um relembrança do caso dos irmãos Naves, que se iniciou faz 75 anos. Já ouvi falar do caso, e sabia que a "vítima do assassinato" reapareceu, vivo. Mas eu não sabia dos motivos econômicos, nem da tortura. Conforme o autor Rubens Naves, primo distante dos irmãos:

 

Os irmãos foram condenados a 16 anos de prisão por um crime que não cometeram. Ao longo de décadas, o caso foi considerado "o maior erro judiciário brasileiro".

Neste momento da história do país, é importante fazer justiça para com o próprio significado do episódio: não se tratou de um mero erro, mas sim de bárbara e deliberada violação de direitos que culminou numa falsa confissão.

 

Depois, Rubens clarifica:

 

Sobre o citado caso dos irmãos Naves, também sabemos atualmente que a família da falsa vítima de homicídio foi cúmplice na montagem da farsa para não ter de arcar com pesadas dívidas financeiras deixadas por ele.

Esse fato indica outro aspecto crucial da questão: a frequente existência de interesses econômicos ligados a violações de direitos humanos que não são investigadas a contento.

 

Raul Cortez e Juca de Oliveira como os irmãos Naves
O caso célebre já rendeu até filme. Este relato detalhado do promotor de Justica do DFT Rogério Schietti Machado Cruz, conta mais, inclusive do morte da toda a família do falso morto Benedito Caetano num acidente de avião, por coincidência outro dos meus interesses.

E o caso Colina do Sol?

O foco da matéria de Rubens Naves é que os motivo financeiros atrás dos abusos da Justiça devem ser também examinadas. Na minha primeira viagem para Taquara, ouvi muito dos fraudes imobiliárias e financeiras que são o modelo de negócios da Colina do Sol, mas errei em achar irrelevantes. Aprendi meu erro, e cheguei na mesma visão destacada pelo Rubens. Não se pode examinar a acusação falso, sem saber o motivo econômico que motivou. No caso dos Neves, os 90 contas de réis levados pelo Benedito; no caso Colina do Sol que as acusadores eram devedores e desafetos dos acusados, e as fraudes de terras. E outros crimes.

Os motivos financeiros nem precisam ser grandes. Benedito sumiu com 90 contas de réis provindos da venda de uma safra de arroz. A Colina do Sol vale como um todo talvez R$2,6 milhões e talvez muito menos; o processo com seus 5000 páginas deveria ter custado mais do que isso.

Ameaças para conseguir acusações

No caso dos irmãos Neves, Dr. Rogério nota que:

 

A perversidade do Tenente Francisco não se limitou aos indiciados. Também as esposas e até mesmo a genitora deles foram covardemente torturadas, inclusive com ameaças de estupro, caso não concordassem em acusar os maridos e filhos.

 

No caso Colina do Sol, para conseguir representações contra quem a polícia tinha escolhida para acusar, o delegado Juliano Brasil Ferreira abusou do seu poder de indiciar, e a Dra. Natália Cagliari, Promotora de Justiça da comarca de Taquara, abusou do seu pode de denunciar, que usou para coagir.

Os métodos são diferentes, mas a ideologia, igual.

A tortura é relativa?

Dr. Rogério dá detalhes da tortura sofrido pelos irmãos Naves, que excedem em muito os relatos dos filhos de Isaías Moreira. Porém, "relativizar" a tortura, dizer que "sofrerem pouco", é como relativizar o estupro, colocando a culpa não nos criminais, mas nas vítimas que "deveriam ter resistido mais". É indiscutível que a família de Isaías foram mantidos sete horas na delegacia, até que assinaram acusações, que renegaram no dia seguinte. A polícia não precisaria sete horas para ouvir o que a testemunha quer dizer. Demora assim para arrancar o que a polícia quer ouvir.

Ainda, os filhos de Isaías contataram que sofrerem tortura e ameaças para acusar. Já comparamos a "palavra da vítima" em casos de abuso e de tortura, encontrando a mesma característica: algo que acontece sem testemunhas, a não ser vítima e criminoso, portanto, a mesma regra deve ser aplicada, que a verdade da palavra da vítima é presumida.

Bárbara e deliberada violação de direitos

Setenta anos mudaram os métodos da polícia, da promotoria, e da Justiça. A tortura é mais "amena". Em vez da confissão extorquida, reina a psiquiatria fajuta e as evidências plantadas, e escuta telefônica dos acusados e de defensores dentro e fora do âmbito jurídica. Mas a figura do delegada que coloca a condenação como prioridade continua conosco, que nem da promotor que ou por ser mal ou por ser ruim, emprega seus poderes não para promover a Justiça para para promover a condenação.

Sr. Rubens é correto em examinar os motivos não somente dos acusados, mas dos acusadores também.

Mas acredito sr. Rubens Naves erra em indicar as comissões da verdade como quem deveria presta atenção às lições do caso dos irmãos Naves, procurando os grandes interesses econômicos atrás dos abusos da ditadura.

Erra em focar interesses grandes. É lastimável o que pessoas estão capazes de fazer por interesses mesquinhas: uma safra de arroz, um campo de nudismo deficitário, trinta moedas de prata.

Ele erra por focar os crimes do passado em vez de focar os crimes atuais, como do caso Colina do Sol. É mais difícil defender os acusados do "crime imperdoável" de hoje, do que os acusados dos crimes já anistiados de ontem.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Capital e provincia

No curso sobre "O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo", que cobri semana passada no Superior Tribunal Militar em Brasília, foi preciso ouvir opiniões sensatas - que as vezes discordavam frontalmente; reexaminar o que sabia sobre a criminalização de acidentes aéreas - e aprender que a questão não era maniqueísta; e assistir a tentativa de criar não somente regulamentos específicos para reconciliar investigações policiais e investigações de seguranças, mas de construir teorias de Justiça que dão precedência para a preservação de vida, apesar da garantia constitucional da "inafastabilidade do Poder Judiciário".

Não sou formado nem em direito nem em segurança aérea, ainda que acompanhado o caso do Gol 1907 aprendi muito sobre a segunda disciplina, e acompanhando o caso Colina do Sol, aprendi muito da primeira, especialmente do parte mais mesquinha: agora sei que "a peça vestibular" é somente uma maneira desnecessariamente complicada de dizer "denúncia". Talvez porque o curso incluiu alunos das duas áreas, eu não me afogava nem numa, nem outra. As águas sempre davam pé, e os palestrantes estavam tentando explicar o complicado, e não complicar o simples.

Minha formação é em filosofia. As vezes o curso invadiu o campo de filosofia, como quando discursava sobre os fins diferentes de um relatório de segurança e um inquérito policial, e porque as recomendações do primeiro não podem ser usados pela Justiça como se fossem as conclusões do segundo. Minha impressão leigo tanta da matéria de direito apresentada quanto da segurança, eram de boa qualidade. De filosofia não falou como leigo, então posso dá mais de uma impressão: era bom, mesmo.

Quem tiver grande interesse no assunto (e todos que voam devem ter interesse), pode ler mais no site da CENIPA ou no do CEJUM - Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União. Recomendo também para quem tiver interesse no bom direito, para quem tiver um interesse na construção de entendimento jurídico e da lei, para quem tem um interesse que vai além de, "Há algo aqui que serve para que meu lado ganhar a causa?"

Lições para outros casos

Que lições esta experiência trouxe para o caso Colina do Sol, e os outros casos aqui examinados? Uma lição é que as dificuldades que tratamento que os acusados receberem do Fórum de Taquara eram resultado de, para falar curto e grosso, justiça falha.

Uma afirmação destas, obviamente, não pode ficar assim, sem mais nada. Dever ser ilustrada com exemplos específicos, da mesma maneira que o curso de CEJUM sempre partiu de casos específicos, ou passava por eles, ou nelas chegava. Mãos à obra, então.

Constituição está acima de estatuto de clube

Fritz Louderback, Barbara Anner, e sua família foram atormentados pela corja da Colina do Sol, pela aplicação seletiva do "estatuto" do clube. Seu direito de receber visitas na sua casa foi cercado; como foi o direito de seus funcionários de trabalhar; como de desfrutar das instalações do condomínio, para qual foram sempre cobrados. A mãe de Cristiano, Nedy e Fátima Pinheiro Fedrigo, morreu do estresse do caso, causado mais pela corja, mas com o apoio ou a anuência do Fórum. Cristiano passou de morar com Fritz e Barbara depois da morta da sua mãe, e foi posto fora do seu lar por voto do clube. Para cada reclamação ao Fórum de Taquara ou à polícia, o Fórum teve sempre a mesma resposta: "é um clube, e tem um estatuto".

Veio esta semana uma clarificação do Tribunal de Justiça de São Paulo, estampada nas páginas da Folha de S. Paulo:

 

No recurso à decisão de fevereiro, o clube argumentou que não cabia ao Estado se intrometer em assuntos de uma entidade privada.

O relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, discordou do argumento e disse que o Estado deve defender os direitos individuais.

"A ordem jurídico constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República."
 

O acórdão desde caso 0132644-15.2011.8.26.0100 cita, especificamente, o STF:

Em primeiro lugar, já decidiu o E. Supremo Tribunal Federal que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados:
“As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. (...) A ordem jurídicoconstitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais” (STF-2ª Turma, RE 201819- RJ, Relatora Min. Ellen Gracie, Relator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11/10/2005).

Vimos, então, que não estamos lidando com uma situação de jurisprudência difícil, em que a Justiça da primeira instância pode enxergar nos fatos do caso, uma escolha difícil. Seguindo precedente constitucional do STF, a Justiça da primeira e segunda instâncias de São Paulo julgaram que o "centenário Club Athletico Paulistano, frequentado pela elite da capital paulista" não está acima da Constituição.

É tão difícil assim julgar que um clubinho, frequentado por um condenado por sequestro, em cujos negócios os juízes do próprio comarca já enxergaram concilium fraudis, está também sujeito a lei máxima do Brasil? Não é que o Fórum de Taquara fez em casos difíceis decisões que não me agradaram. Não, em casos fáceis, o Fórum de Taquara fez decisões erradas.

A inafastabilidade do Poder Judiciário

Uma das experiências inacreditáveis que tive no Fórum de Taquara foi ouvir o então presidente da Colina do Sol, e devedor de Fritz Louderback, contar para uma juíza que a Colina tinha "processos disciplinares confidenciais", e ela aceitou esta "confidencial". Quando alguém reclama que o condomínio abusou do seu poder, a examinação pelo Judiciário é essencial. Um juiz americano teria reagido com brio se alguém afirmasse na sua cara que seus papeis eram "confidencias". Esta de Taquara aceitou sem um pio.

O curso de Brasília procurou uma maneira de respeitar a confidencialidade assegurada pela Convenção de Chicago, enquanto o debate na Escola Superior do Ministério Público em 27/06/12 (que não comentei aqui) seguiu outro rumo. No evento de junho, ouvi o ex-procurador-geral de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, dizer que nem um tratado ao qual o Brasil é signatário estaria acima da prerrogativa constitucional da promotoria de pedir qualquer documento que quiser. Mas em Taquara, a Justiça ficou perplexa ente a Constituição e um tratado? Não, um nudista diz que seus papeis eram "confidenciais", e a Justiça faz obsequia. De novo, não uma decisão difícil que me desagradou. Uma decisão fácil, e errada.

A isenção da Justiça

Um atitude que norteou todos que ouvi em Brasília, não somente juízes, mas também promotores e ate a Polícia Federal, foi que a Justiça deve condenar os culpados - mas também, livrar os inocentes. O juiz federal Marcelo Honorato lamentou vários casos em que o mau usou de relatórios de segurança aérea serviu para condenar, criminalmente ou civilmente, alguém que não tinha relação com os fatores que deram no acidente. Vários peritos do Instituto Criminalista da Polícia Federal (que recomendo como turismo da primeira linha, se você conseguir entrar com um grupo de juízes federais) falaram de casos ou circunstâncias em que seus exames inocentaram um acusado. Um fator a ser considerado, no uso dos laudos de CENIPA num processo criminal, é que um acusado simplesmente não tem como bancar uma perícia deste porte. Vai ficar sem dados técnicos, então?

Enquanto isso, houve em Taquara um esforço ferrenho para afastar da defesa o uso das evidências. O Moleque que Mente® deu um relato de abuso rebuscada de detalhes - detalhes inconsistentes, que brigam com o relato da outra "vitima" do orfanato (que nada relatou na Justiça que, ainda se for verdade, seria crime), que brigam com os relatos documentais, como os registros de entrada e saída de crianças do orfanato. Como exaustivamente comprovada aqui.

Enquanto isso, a máquina fotográfica de Dr. André tem fotos, com datas gravadas, das visitas da fim de semana no programa "Família Acolhedora", e duas órgãos policiais independentes gravaram as fotos em CDs (e atestaram que nada há nelas que seja crime). Ver as fotos na ordem da data, para ver o que realmente aconteceu? Que evidência completa e objetiva! Que ideia mais simples de executar! Esbarra na recusa Maquiavélica da 2ª de Taquara, ou pelo menos da assistente da juíza, Dra. Renata, de não permitir que a defesa examinasse as evidências, nem se for dentro do cartório, rodeada de restrições. Nem foi possível colher os números de série dos CDs. Mas a acusação pede, e leva para examinar na Promotoria ao seu lazer.

Num caso com a acusação de pornografia, aceso às evidências poder ser difícil. Neste caso não, pois houve laudos do IGP-IC garantindo que pornografia não havia. Quando a defesa se desdobrou para trabalhar sob restrições excessivas, a resposta da Justiça ou pela menos da assessora da juíza foi de inventar novas restrições: "o despacho permitindo examinar as evidência vale somente para olhar uma vez, doutor".

Negar acesso às evidências é cerceamento de defesa. O Fórum de Taquara não estava tentando achar uma solução para uma situação difícil. Estava tentando criar dificuldades para a defesa, numa situação fácil.

Punição de inocentes

Enquanto ouvi de todas em Brasília a preocupação de que inocentes não devem ser penalizadas para o que não fizerem, a preocupação em Taquara parece outro. Cinco anos, mais de 70 testemunhas e mais de 5000 folha de processo não produziram nada que poderia embasar uma condenação. Mas se os acusados não podem ser punidos pelo resultado do processo, podem ser punidos pelo próprio procedimento. Digam nos Estados Unidos que "A Justiça atrasada é a Justiça negada", mas atrasar parece a meta dos operadores de direito de Taquara. Cada dia de demora é mais um flagelo nos inocentes falsamente acusados, e traz mais perto a impunidade dos seus devedores e desafetos, autores das falsas acusações.

As crianças, que estavam na escola, estão todas de volta nas pedreiras. Quatro pessoas morrerem - dois dos acusados, a mãe de Cristiano, e o americano Wayne, assassinado na sua cabana na Colina do Sol, seu inventário não feito depois de 5 anos e seus bens nas mãos da corja. Outras não estão bem. Felizmente o crime de tortura dos filhos de Isaías Moreira na delegacia não prescreve, o equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira ainda pode responder por isso. Mas muitos dos outros culpados podem escapar, devido aos atrasos tramados pelo MP e pelo Fórum. O assassinato de Wayne também demora para prescrever.

Sonhos

Hoje o jornal traz na capa a morte de Oscar Niemeyer. Quinta-feira a noite, depois do curso, sentei por uma hora no Biblioteca Nacional para organizar minhas notas, mas ficou mais vendo o pôr-do-sol sobre o domo do Museu Nacional, a Esplanada dos Ministérios e o Congresso. É bela. A viagem a Brasília me deu ainda esta oportunidade de ver outra vez o maior obra de Oscar Niemeyer, antes da despedida do seu criador.

Na capa da Folha, há uma citação do arquiteto, "Quando cheguei lá a terra era agreste. Tomávamos caipirinha, ríamos, todos juntos, operários e engenheiros; dava a sensação de que o mundo seria melhor. Quando inaugurou, veio a muralha separando pobres e ricos, e Brasília virou uma cidade como os outros."

A Brasília que vi nesta viagem foi de gente de boa vontade e grande capacidade, sentados juntos, tentando desmontar muros. O problema que atacaram existe em outros lugares, mas o esforço brasileiro é inédito, um exemplo para o mundo, como foi a arquitetura do Capital.

A obra social de Fritz Louderback em Morro da Pedra também foi de quebrar muros. Aprendi semana passada em Brasília de juízes e promotores federais, mas em Morro da Pedra também tirei lições importantes. Ser analfabeto não quer dizer burro. Conheci bastante gente para quem faltava não capacidade mas oportunidade. Sofrerem não com limitações próprias, mas das limitações do Estado.

Niemeyer disse que "A gente tem que sonhar, senão as coisas não acontecem." Brasília aconteceu. O que vi no curso no Superior Tribunal Militar, foi um outro sonho, acontecendo.

Acusações falsas como do caso Colina do Sol são epidêmicas. O problema é difícil. Mas a criminalização das investigações de acidentes aéreas também é difícil, e nem por isso os juristas e especialistas de segurança do Brasil ficaram sentados aguardando uma solução aparecer de outro lugar.

Continuamos a luta, sabendo que as vezes os sonhos se realizam, as vezes os trabalhos rendem frutas. É preciso trabalhar para que os sonhos acontecem. E foi bom ver que a Justiça existe, sim, no Brasil, que o sonho é alcançável.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Tio Ricardo está livre

Recebemos com alegria a notícia de que Tio Ricardo em Vila Velha, ES, está livre depois de mais de oito meses preso, por um crime cujo existência está amparada somente na palavra de uma psicóloga com pouca experiência.

Estou em Brasília, cobrindo um curso sobre "O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo", sendo administrado no Superior Tribunal Militar. Bastante interessante, profundo e ponderado, considerando como os princípios divergentes podem ser conciliados: da sistema de segurança aérea que procura evitar futuros acidentes, e a missão da Justiça de averiguar responsabilidades.

A liberdade de Ricardo, e o contato com juízes e promotores dedicados e com poder de análise afinada, serve para realimentar a fé na Justiça.


Exatamente agora uma alerta de Google News trouxe isso:

O BOM DIA apurou que após cruzar informações e inclusive conseguir por determinação judicial o itinerário feito pela empregada com seu cartão magnético pessoal de transporte coletivo, a defesa teria apurado que ela não passou pelo local na hora e no momento relatado. Também teria sido informado que o filho não deu entrada no hospital dito pela mãe.

Outro caso em que acusações sem evidência além da "palavra da vítima" enfrentam provas robustas de que as vezes a "palavra da vítima" é mentira.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Colina como sempre

Recebemos de um amigo desconhecido, e confirmamos a autenticidade com outro, "manifestos" de brigas internas da Colina do Sol. São chamados "Boletim 1-12" e "Boletim 2-12 Movimento Colina para Sempre", e uma resposta a estes pelo Etacir Manske.

Os documentos evidenciam brigas internas, sendo aparentemente dirigidos contra Etacir Manske e Celso Rossi, com referências a João Olavo Paz Rosés. Digo "aparentemente" porque os documentos são retórica, palavras, sem até agora efeitos reais.

A Colina gasta uma fortuna em advogados, algo como 10% da sua receita, e cobra na Justiça quantias mesquinhas de origem duvidosa contra vários sócios. Existe uma lista de mais de 80 pessoas banidas. Confisca "títulos" e "concessões" por voto de comitiva ou por "erro" burocrático. Devedores cassam por voto os diretos constitucionais de seus credores.

A Colina pagou mais de R$30 mil que Celso Rossi devia na Justiça, no último ano. Sumiu R$240 mil de árvores na atual administração, sumiram uns R$100 mil na administração de Etacir Manske.

É dinheiro real, em quantias vultosas. A corja da Colina não tem dor nem piedade em dificultar a vida daqueles com quem tenham uma desavença. Mas o que fizerem contra estes? Pagaram suas contas, e os deixarem em paz! Déus nós abençoe com inimigos que paguem nossas contas!

No passado Colin Collins já fez encenação de oposição a Celso Rossi, e vale lembrar que depois que Wayne foi assassinado, Collins está morada na casa de Wayne, e Celso tomou contra do hotel que o dinheiro de Wayne construiu. A história conjunto dos dois é comprido, e até que ponto ela vai fundo, é assunto para meus leitores especularem. Ou a polícia averiguar.

Fica então a dúvida: estes documentos são evidência de uma briga real? Ou são uma faz-de-conta, uma briga fictícia entre as pessoas que tiram dinheiro da Colina do Sol, fumaça e espelhos para desviar a atenção dos "sócios que paguem" dos problemas reais e urgentes? Pois os assuntos levantados nestes documentos, são os assuntos errados.

Excluídos e Banidos

Um direito geral ... foi proposto ...: no lugar da alternativa de apelar à assembleia (art. 17), o sócio excluído poderia recorrer ao Conselho que o excluiu ... [Boletim 2-12]

Como que é? Se for para garantir os direitos dos condôminos, há a Lei do Condomínio. Celso Rossi escolheu fazer do empreendimento um "clube" e não um condomínio, pois assim os sócios ficariam sem as garantias previstas na Lei mais apropriada. Um "clube" poderia tirar por voto, o que pessoas compararam com seu bom dinheiro. A exclusão arbitrário de sócios por vote, pode ser abusado. E é.

Dou um exemplo: Sirineu Pedro da Silva foi acusado por sócios da Colina do Sol, e somente por sócios da Colina do Sol. "Votaram" para suspender seus direitos de Sócio Patrimonial, barrando ele e sua família do usufruto do qual ele tinha direito. Taxas não recaem sobre os "Títulos Patrimoniais". Mandaram alguém bater na porta dele com uma cobrança de mais de mil reais referente ao tempo em que ele não usufruiu nem poderia usufruir do lugar, e um "Termo de Desistência" do "Titulo Patrimonial".

Se fizerem com Sirineu, porque não poderiam fazer contra qualquer outro sócio?

A lista da pessoas banidas da Colina do Sol tem mais de 80 nomes. E um número extraordinário. Para comparar, conversei com Maurício, dono da Chácara da Pedra perto da entrada da Colina. Maurício não disfarça que o que ele tem é um clube se suinge, de troca de casais. Em dois anos de operação, ele precisava banir somente duas pessoas. Dizer que "o Naturismo e especial, é delicado" é bobagem. Não é mais delicada do que a colocação mútua de chifres.

"Debate de idéias"

Por isso, o Movimento apoia a atitude crítica e o debate de ideias, mas não pode endossar e ficar omisso diante de tentativas de turvar os fatos, de impedir o debate racional através de manobras obscurantistas que estimulam a desinformação e semeiam o pânico entre colineiros e visitantes. [Boletim 1-12]

É mesmo? Quando Fritz Louderback, Dr. André Herdy, e suas mulheres foram presos sob acusações falsas vinda de sócios da Colina (e somente de sócios da Colina), Silvio Levy, de longe o maior proprietário dos "Títulos" e "Concessões" da Colina do Sol, teve o coragem de publicar no Jornal Olho Nu um editorial e mandar para os sócios da Colina uma carta aos sócios da Colina, ambas manifestações pacificas em favor dos falsamente acusados.

Em resposta, dez sócios da Colina foram para a delegacia da polícia assinar Boletim de Ocorrência dizendo que eles de sentiram "ameaçados" pelas manifestações pacíficas de Silvio. Seus nomes são: Luiz Carlos de Oliveira de Almeida, João Ubiritan dos Santos (vulgo "Tuca"), Claudete Zagonel, Etacir Manske, Maria Cândida Silva Furtado, Vera Lúcia Bortolotti de Souza, Odoni Pedro Brodani, Adalberto Cândido de Oliveira, João Olavo Paz Roses, e Colin Peter Collins.

Estes Boletins tem uma lista de quem os assinou, e imagino minha surpresa de lá encontrar entre quem apoia "atitude crítica e o debate de ideias", os nomes de Cândida Furtado, Claudete Zagonel, Colin Collins na pessoa da sua esposa Marlene Collins, e (no segundo Boletim) Odoni Brondani!

Faz B.O. quando alguém publica algo que você não gosta, e depois reclama de quem "impedir o debate racional através de manobras obscurantistas"? Mas que hipocrisia! Que sem-vergonhice!

João Olavo está ausente da lista, mas também não mora mais na Colina do Sol: foi alvo do "processo democrático". E Etacir Manske é um dos alvos deste "Boletim" - é a sua vez no barril.

E já falamos das represálias contra Fábio e Michele, quando apoiaram Fritz e Barbara.

Os limites dos "processos democráticos"

Podemos ver na taxa altíssima de expulsões de sócios e banimentos de visitas, e no abuso corriqueiro do processo "disciplinar" para coibir qualquer divergência dos interesses da Corja que desde sempre domina a Colina do Sol, o perigo do "processo democrático" sem limite.

A Colina do Sol nunca foi economicamente viável. Funcionava no base de "enganar, exprimir, expulsar", e um fluxo constante de novas vítimas foi necessário para a esquema não desandar. O número de visitas nem paga o custo de alguém para receber a diária. Analisamos a proposta do Hotel Ocara: era para atrair "investidores" que pagariam um bom salaria para Celso e Paula, e perder seu investimento. Não era viável. Era golpe, mesmo.

O dois "Boletins" são sobre estatutos e votações, e são não somente chatos, mas bobos. Mostram uma obsessão peculiar com regrinhas, e faz isso muito mal, defendendo por exemplo uma diretoria que "elegeu a Comissão Eleitoral e tomou as decisões finais a portas fechadas." Uma comissão eleitoral que funcionou a portas fechadas? Me poupe. Pelo menos eu poupará meus leitores.

O Boletim lembra da turma do jardim de infância que ganhou um coelhinho para cuidar. A primeira tarefa era escolher um nome, que inspirou uma pergunta: era menino ou menina? Como determinar? Um aluno tinha uma sugestão: "Vamos votar!"

Não é tudo na vida que poder ser resolvido com um voto, um estatuto, dois boletins com muitas palavras e poucos fatos, ou com seis manifestos.

A retórica vazia

"Renovar os laços colineiros e estabelecer uma relação positiva e propositiva com este espaço naturista é a chama que mantém vivo e atuante o Movimento Colina para Sempre", afirmava seu sexto Manifesto (01/2007) [Boletim 01-12].

A palavra "propositiva" não tem definição no Aurelio, e a frase parece retórica desprovida de sentido. E francamente, alguém que está no seu sexto manifesto, já foi pelo menos cinco longe demais.

As ameaças que Colina do Sol enfrenta

O Boletim 01-12 começa com a afirmação "Novas ameaças pairam sobre a Colina", antes de mergulhar em retórica, ataques ad hominem, e mesquinhices internas. Existem realmente ameaças, mas em grande parte não são novas: estão colhendo o que Celso Rossi semeou. Vamos ver as ameaças principais:

  1. Falência fraudulenta da Naturis CNCS é dono de 90% da Naturis Empreendimentos Naturista Ltda, e responde por ela. Dois juízes enxergaram concilium fraudis no processo da falência de Naturis, e o processo está com o juiz, talvez com um denúncia criminal contra os diretores da Naturis, ou do CNCS.
  2. Muito da Colina está em terras invadidas Um terço das cabanas da Colina do Sol estão em terras que estão devidamente registradas, no nome do vizinho, ao quem pertencem.
  3. O Banco BRDES está cobrando uns R$400 mil O empréstimo para completar o Hotel Ocara (que nunca foi completado) não foi pago, e o banco está cobrando. Houve fraude na hipoteca, e o banco pode pegar qualquer coisa que é ou recentemente era de Celso Rossi e Paul Andrezza, fiadores, para satisfazer a dívida. Inclusive a Colina do Sol, e o lote ao lado que algum coitado comprou deles em 2011.
  4. O indenização de SBT pode sumir a qualquer hora se SBT descobrir que o depoimento de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", citado na sentença, é perjúrio.
  5. Os advogados originais da ação contra SBT, processaram CNCS
  6. O beneficiamento de particulares com o uso dos recursos do CNCS, como no pagamentos das dívidas judiciais de Celso, coloca em perigo a classificação de "sem fins lucrativos". No mínimo.

"Não prestem atenção ao homem atrás da cortina"

Os boletins podem ser evidência de uma briga interna - ou não. Poder ser os de sempre, a corja da Colina do Sol, encenando uma briga para distrair os "sócios que paguem", enquanto a "turma de sempre" rouba tudo que não está parafusado no lugar (e até muito que estava enraizado) antes de fugir do palco, deixando os "sócios que paguem" para lidar com o banco BRDES, as ações civis por danos dos falsamente acusados pela corja, os outros credores de Celso Rossi, e quem sabe o que mais está para vir.

O que devem fazer os sócios que colocaram dinheiro na Colina do Sol, e continuam colocando através de boletos mensais, enquanto o patrimônio está arrancado e vendido? Ficar olhando a encenação de briga? Acreditar que as árvores foram levados em troca do trabalho de as cortar? Aceitar que os sócios arcassem com mais de R$30 mil de contas de Celso Rossi, e vão arcar com quem sabe quanto a mais?

Parem de olhar a fumaça e os espelhos. Faz Boletim de Ocorrência do rouba das árvores.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O terreno desnudado

Com as árvores
"80% das denúncias [de abuso infantil] recebidas nesse período são falsas ... intrigas de vizinhos e vingança pessoal ...E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada," disse a delegada da Nucria, orgão que recebe denúncias em Paraná. Falar das denúncias sem falar do motivo, é focar no fantoche e ignorar o manipulador.

A "intriga de vizinhos" no caso Colina do Sol gira em volta dos fraudes das terras e dos outros estelionatos cometidos pela corja, o "pequeno grupo que tomou conta do local". Recentemente, este grupo vendeu as árvores que assombraram o terreno, e o dinheiro, que pelo ouvimos em volta de R$230 à R$300 mil, simplesmente sumiu. O Conselho Fiscal do condomínio, em vez de chamar a polícia, apresentou renúncia coletiva.

A quantidade é expressiva. A terra nua vale em volta de R$340 mil , conforme levantamento que fiz em 2009. Há uma expressão no inglês, "everything that's not nailed down", "tudo que não esteja fixado no lugar", e chegaram ao ponto de arrancar e vender até o que está fixado ao solo, sem voto da assembleia geral (vender o patrimônio exige consultar os sócios patrimoniais, até no estatuto maluco da Colina do Sol), e sem que o dinheiro chegasse a conta bancária do condomínio.

Depois do roubo das árvores
Mas até aqui, estamos falando somente no tamanho do rombo financeiro. O que é o efeito físico da venda das árvores? O que cortaram exatamente? É impossível verificar em loco; a corja usa a cancela construída em cima da estrada pública para vetar aceso até aos sócios e seus representantes. Mas a cancela não atrapalha as fotos aéreas de Google Earth, que atualizou hoje as fotos de Morro da Pedra. Comparando agosto de 2011 com o mesmo mês em 2012, a diferença espanta.

Há uma diferença de cor entre as duas fotos; é de Google Earth mesmo, e não de Photoshop (nem de Gimp, que é o que usamos aqui e recomendamos).

A cobrança de BRDES

A dívida com a Sucessão de Gilberto foi somente parte do legado de Celso Rossi. Há também o Hotel Ocara. O investidor maior, Dana Wayne Harbour, foi assassinado na sua cabana na Colina do Sol. Mas há também uma dívida com o banco BRDES, de dinheiro que veio de uma linha de crédito de BRDE, que saiu da Orçamento da União. O banco está cobrando, e Celso Luis Rossi e sua ex-esposa, Paula Fernanda Andreazza, foram não somente os diretores e gerentes de Ocara S/A, também assinaram como fiadores da dívida. E como já notamos, deram em garantia hipotecário um terreno dizendo que era onde o hotel estava sendo erguido - e era outro terreno. E papeis arquivados na Junta Comercial, com assinaturas e firma reconhecida, mostram que sabiam.

Ah, mas a dívida está na Justiça, e a Justiça é lerda, não é? Sim, mas "lerda" não é "eterna". Celso, Paula, e Ocara entraram com "Agravo de instrumento", que foi rejeitado, que "transitou em julgado" dia 05 de novembro, segunda-feira passada. Quer dizer, naquele pedido não cabe mais recurso, e parece que o pedido do casal foi para que a decisão a favor do BRDES ficasse suspensa até que todos os recursos no processo mesmo, fossem também esgotados. Com a rejeição do efeito suspensivo, agora o BRDES pode ir em frente, tomar o terreno, levar a leilão, e ir atrás de outros bens de Celso e Paula, inclusive, presumo, o terreno ao lado da Colina. Alguém acha que comprou este terreno, e vai ter uma surpresa ingrata.

Enquanto isso, na Praia do Pinho

Colina do Sol não é o primeiro empreendimento de Celso Rossi, nem a primeira vez que ele vende o direito de construir em terras que não lhe pertencem. A Associação de Amigos de Praia do Pinho está sendo despejada pelos donos do terreno onde ficaram quinze anos depois que venceu o comodato. Três "donos" de cabanas entraram com "Embargos de Terceiros", que suspendeu o despejo. Mas dia 5/11, houve duas mudanças. Primeiro, os três "donos" tiraram a AAPP da ação. Agora, os cabaneiros e a AAPP não podem fingir lentamente estar brigando, enquanto continuam no terreno que não é deles. Também esta segunda-feira, os donos do terreno já entregaram sua contestação. A Justiça vai permitir que a AAPP continua a usufruir do que não é deles, ou vai dizer que quase 20 anos já basta? Vamos aguardar a definição - e o mandato de despejo.

Uma realidade particular?

Durante anos, a Colina do Sol funcionava como se fosse uma realidade particular. A lei parava na porteira, e dentro houve "o Estatuto" como lei particular, um "Conselho Disciplinar" como Justiça particular; e anos de negócios escusas em que certos sócios sempre acabavam recebendo, enquanto os que não faziam parte do círculo privilegiado, pagavam.

O mundo não é mais o mesmo. O povo de Morro da Pedra já não anda tranquilo de moto, sem capacete nem carteira de motorista: a polícia se faz presente. A extração de pedra grés, que já foi algo que trabalhadores sem registro extraíram de pedreiras igualmente sem registro, já é alvo de fiscalização do Ministério Público, e placas brotam nas pedreiras.

A porteira da Colina esgotou sua utilidade como maneira de fugir de oficiais de Justiça. A Justiça transpassa a porteira, como os olhos de Google delatam o roubo das árvores. A lerdeza da Justiça posterga mas não eternamente. Os herdeiros de Gilberto cobraram, e receberam. A BRDES está cobrando, e também receberá. A Justiça está examinando o fraude falimentar, e examinará a denúncia caluniosa. Eventualmente, alguém vai perguntar como um clube sem fins lucrativos, pode ficar "doando" tanto para seus "donos".

A Colina do Sol terá um futuro como um área naturista, sem os abusos e fraudes características do lugar? Como dizemos, o mundo não é mais o mesmo. Outros empreendimentos turísticas e de lazer crescerem muito como a subida de muito gente para a classe média. O povo que andava de ônibus e agora anda de avião terá um certo quinhão que se interessaria por naturismo. Mas não vão se interessar por estelionato.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Uma luz no escuro

Ministro Marco Aurélio Bellizze
Ontem chegaram aqui de Brasília uma notícia de teoria, e outra de fatos. A teoria é o ensaio "Atos secretos tiram a legitimidade do poder público" do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira no site Consultor Juridico. Os fatos se encontram no voto-visto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no habeas corpus que procurava liberar Ricardo.

Vamos começar com uns fatos:

  1. Que uma estagiária acompanhava todas as aulas de Ricardo;
  2. Que outros professores tinham livre acesso à sala de ginástica onde Ricardo dava aulas, que nunca estava trancada;
  3. Como parte da rotina da escola os alunos falavam do seu dia a dia, e nunca reclamaram de qualquer fato estranho com Ricardo;
  4. Que "a mãe das menina abusada havia passado dois (2) dias estimulando a filha na região íntima nos horários de banho e tranquilidade";

Há provas de que as crianças sofrerem abuso? Sim - veja a ultima item da lista acima. Mas a culpada não é Ricardo, é uma mãe que não está presa - ainda.

O voto do Ministro Bellizze traz para a luz a íntegra do decreto que privou Ricardo de liberdade. Vamos o examinar posteriormente; numa leitura inicial há muitos adjetivos e poucos substantivos, e creio, pouca substância.

Procurando algo nos autos do processo que dava peso às acusações, o Ministro encontrou o "depoimento sem dano" intermediado pela psicóloga Ana Beatriz Fontes Venturim, "... que não acredita na possibilidade de M. ser sugestionada a falar sobre os fatos." O Conselho Regional de Psicologia de Espirito Santo informou que a psicóloga Ana Beatriz está inscrita deste 2010, que quer dizer, ela tinha algo entre um e no máximo dois anos de experiência quando emitiu esta opinião, que já mantenha Ricardo preso mais de seis meses. A Justiça prenderia um homem seis meses porque um advogado novato tinha certeza sobre um ponto de direito ou sobre a credibilidade de uma testemunha? Porque então daria peso equivalente à uma psicóloga recém-registrada?

Sem acesso aos autos, sem acesso aos fatos, ficamos no mundo das crenças, do "acredito" e "acreditamos", onde as redes sócias são o campo de batalha predileto - pois quando há somente opinião, a opinião de cada um tem peso igual. E sem prova dos fatos reais, como saber se alguém que oferece "fatos" que sustentam sua posição, está pesquisando, ou inventando?

É a hora da teoria. Cito do juiz Vallisney:

Quanto aos atos judiciais, é conhecida a afirmação do revolucionário francês Mirabeau, que dizia não temer ser julgado por um juiz venal e parcial, desde que fosse perante o público. Segundo a nossa Constituição, todos os julgamentos devem ser levados a conhecimento das partes e de terceiros, com exceção daqueles necessários para preservar a intimidade das pessoas ...

O "sigilo de Justiça" que supostamente preserva os inocentes, serve igualmente para manter no escuro os fatos. Quem defende o acusado fica desprovido de fatos; quem o ofende, apela sempre para a ladainha "você não sabe o que está no processo".

Este habeas corpus não liberou Ricardo da cadeia. Mas no seu voto-visto, o Ministro Marco Aurélio Bellizze liberou do sigilo muito da "substância" das acusações contra Ricardo. Foi como virar uma pedra na floresta, e expor à luz as coisas que debaixo dela moravam.

Umas notas sobre o texto do voto. Ainda sem o "sigilo de Justiça" há outras regras que amarram o jornalista: é preciso preservar os nomes das supostas vítimas, da mesma maneira que é vetado expor o nome do Ricardo. Então, inicias. Mas nada na lei nem na ética veta por os nomes das outras testemunhas, que deixei por inteiro.

Noto também que enquanto a digitalização de processos por parte da STJ é uma inciativa louvável, a tecnologia é ainda falha. A mesma professora é "Nespoli" e "Nesfole"; e o ministro refere a psicóloga Ana Beatriz Fontes Venturim como "Ana Beatriz Fontes Amorim"


Afirmou o decreto constritivo "existir provas indiciárias de que o denunciado investiu bestialmente contra as pobres vítimas utilizando-se da condição de professor. As declarações colhidas na esfera policial, comprovam de forma segura a existência de crimes perpetrados pelo réu."

Em referência a essas "provas indiciárias", consta dos autos as declarações de 2 (duas) das supostas vítimas, ouvidas no sistema de "depoimento sem dano", feitas por intermédio da psicóloga, cujo depoimento foi assim reproduzido nos autos (fls. 356⁄358):

a) Ana Beatriz Fontes Amorim, psicóloga:

[...] que está atendendo as crianças M. e I. atualmente, que a declarante foi contratada pelo Colégio São José, que chegou a atender a criança L. (...) que nos atendimentos a declarante percebeu que L. era uma criança calada, mas arredia e que a conversa com dela gira em torno de aconselhar a ela da necessidade de ir para a escol, a mesma dizia que não gostava, sem revelar porque (...) que L. já estava em processo de alta no início de setembro, pois estava respondendo bem ao processo terapêutico (...) que no final de outubro a declarante recebeu uma ligação da mãe de L. em que a mesma estava chorando e queria uma sessão urgente (...) a mãe de L. conversou com ela e L. chegou a falar para ela acerca de algumas brincadeiras, de cosquinhas, beijos na boca, mostrar cueca e calcinha, que foi relatado pela mãe de L. a declarante, que no mesmo dia, em que a genitora de L. esteve no consultório da declarante, na parte da tarde levou L. ao consultório e que em atendimento à L. a declarante disse a ela que já sabia acerca do segredo do tio Ricard, então L. respondeu : 'a brincadeira da cosquinha ?, que a partir daí L. foi mostrando as partes do corpo onde as cosquinhas eram realizadas (...) que nesse mesmo dia chegou a conversar com o pai , que o genitor de L. chegou a comentar que um determinado dia à noite, quando o mesmo acariciava a cabeça dela, ela chegou a dizer para ele que era mais gostoso que fosse feito carinho na perereca, que disse também que L. estava com a sexualidade aflorada, já que queria beija-lo na boca e querendo vê-lo pelado, que L. falou com a declarante acerca de beijos na boca do professor e não de colegas, que L. disse que a classe toda brincava de mostrar calcinha e cueca e que o professor também mostrava a dele (...) que a declarante acredita que L. não estava sugestionada, pois L. declarou os fatos de uma forma muito natura, que não há nem indícios de isso ser uma fantasia (...) que com relação a M. passou a atendê-la em 18⁄11⁄2011(...) que começou a conversar com M. dizendo que teria descoberto o segredo, que M. então começou a lhe contar a cerca das cosquinhas, do beijo na boca, de mostrar o pênis e a vagina, que M. chegou a dizer e mostrar para a declarante, fazendo um gesto com a mão de que o mesmo introduzia o dedo no ânus e que esta brincadeira ela não gostava porque doía (...) M. chegou a dizer que o pênis do tio Ricardo era diferente do pai dela (...) que M. falava das brincadeiras do tapete mágico e da cosquinha, que M. não chegou a dizer da brincadeira do dragão, que perguntado onde ocorriam as brincadeiras M. dizia que era na sala do tapete mágico (...) que não acredita na possibilidade de M. ser sugestionada a falar sobre os fatos

A par dessas provas, há também declarações com forte carga positiva a afastar a autoria delitiva, valendo recolher, a propósito, os seguintes depoimentos extraídos dos memorais apresentados, algumas ouvidas em sede policial e outras perante o Ministério Público:

a) Juliana Nespoli Barra Afonso, Professora da Turma Maternal II C:

[...] que a declarante quando deixava a sala dos professores e ia receber as crianças elas voltavam da aula do tio Ricardo sempre com muita alegria, que ora recebia elas na própria sala ou mesmo no caminho, que todas as vezes no término da aulas as crianças são levadas pela estagiária até o banheiro (...) que qualquer fato de anormalidade que ocorresse a estagiária tinha que passar para a declarante para que então a mesma passasse para os pais; que durante a aula de educação física a estagiária ficava com Ricardo [...]

b) Sônia Aparecida de Oliveira, Estagiária da Turma Maternal II C , que acompanhava todas as aulas, inclusive a de educação física :

[...] que a declarante trabalhou com a professora Juliana Nesfole e também com outros professores, como o professor Ricardo e o professor de música (...) que as aulas do professor Ricardo eram ministradas as terças-feiras da 14:00 as 15:30 horas (...) que o tempo de aula a ser ministrada pelo professor Ricardo era muito pouco; que era em torno de 15 a 20 min em média, que auxiliavam o professor Ricardo a levar as crianças da sala de aula até o local onde seria ministrada a aula de educação física, a declarante, a estagiária Iasmin e a Irmã Helena (...) que sabe qual é a brincadeira do dragão, que chegou a participar da brincadeira que a brincadeira do dragão era feita da seguinte forma: que o professor Ricardo ficava se passando pelo dragão, dormindo e que todas as crianças tinham que acordar o dragão, que a partir daí passavam elas a correr na lateralidade, em direções, para a esquerda e para a direita, que a declarante as vezes até acordava o dragão, que depois que acordava o dragão o dragão dava a direção a ser tomada pelas crianças, que o dragão também ia de encontro para pegar as crianças, como se fosse um pique e pega, que a declarante também participava dessa brincadeira, que as criança adoravam essa brincadeira, que no auge da aula a brincadeira tinha que acabar porque a aula se encerrava, que a declarante trabalhou com as crianças até o mês de novembro (...) que na aula da professora Juliana, os alunos revelavam o seu dia a dia, ou seja, como foi o final de semana, como foi o dia anterior, que nesse momento, em que as crianças revelavam seu dia a dia, nenhuma criança chegou a fazer reclamações nessas rodas, do professor Ricardo.; que em nenhum momento as crianças reclamavam do professor Ricardo, que as crianças não reclamavam, mas sim amavam o professor Ricardo (...) que pode assegurar que esteve em 100% das aulas ministradas por Ricardo, nas salas e na quadra, que também pode assegurar que permanecia 100% do tempo das aulas nas salas onde eram ministradas as aulas de Ricardo[...]

c) Iasmine Guimarães Braga, estagiária de pátio coordenador de educação física :

[...] Que afirma que a estagiária Sônia estava presente em todas as aulas, e que a declarante, assim como outros profissionais, tinham livre acesso e que o acompanhavam frequentemente, e que a sala nunca estava trancada (...) que a declarante nunca presenciou nenhuma situação de desapreço ao professor Ricardo por parte de seus alunos, mas, pelo contrário sempre se mostravam alegres e entusiasmadas com a presença do mesmo [...]

d) Sonia Cristina Costa dos Santos, professora de educação física:

[...] Que a declarante por vezes, adentrava a sala onde o Professor Ricardo estava com seus alunos, no intuito de resgatar objetos que seriam usados em sua sala, que neste período a Escola estava em período de visitação de pais e estes acompanhados por uma pessoa da escola, tinham acesso as salas de ginástica e de dança, sem qualquer restrição ou prévio aviso de visita (...) que nenhuma das crianças da turma em que o Professor Ricardo era responsável, relatou à declarante ou qualquer outro agente da escola, principalmente a Regente de Turma, fato estranho ou ligado à pedofilia por parte do referido professor [...]

e) L. x. x., mãe de aluno:

[...] que a declarante é genitora de um menino com idade atual de 5 cinco anos, que tal criança nos idos do ano passado próximo foi aluno do Professor Ricardo quando cursava a turma infantil (...) que recebeu uma ligação da amiga P., noticiando a demissão do professor Ricardo por parte da instituição de ensino sob suspeita de pedofilia (...) que a declarante em conversava com as outras mães e havia uma delas transtornada dizendo que sua filha havia sido abusada sexualmente pelo Professor Ricardo, Que a senhora P., amiga da declarante perguntou àquela mãe como poderia ter acontecido tal situação, recebendo a resposta de que a mãe das menina abusada havia passado dois (2) dias estimulando a filha na região íntima nos horários de banho e tranquilidade, que a mãe da menina supostamente abusada havia usado este artifício tentando alguma situação parecida que poderia ter ocorrido nas dependências da escola, que a declarante e sua amiga P., ficaram chocadas com a forma pela qual a mãe da menina supostamente abusada narrou o fato, inclusive com os gestos utilizados pela própria mãe para estimular a filha, chamando a menor para que fosse apresentada a outras mães (...) que as denúncias relacionadas ao nome do Professor Ricardo sempre estiveram cercadas de incertezas e fundamentações controvertidas por parte dos pais que queriam incrimina-lo

Em verdade, contrapõem-se indícios negativos e positivos a colocar em "xeque" a uniformidade dos indícios de que o paciente tenha supostamente praticados os referidos atos delituosos, do que resulta certo afirmar que, ao menos em um primeiro momento, que a fumaça do bom direito cautelar não se mostra evidente na espécie.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A tragêdia da viúva

Hoje a tarde os recursos serão julgados no caso do Gol 1907. O ministéro publico quer um aumento da pena, de 4 anos e 4 meses em regime semi-aberto, revertido para serviços comunitários, e uma perda equivelente dos brêves de piloto. Dr. Theodomiro Dias defenderá os pilotos, pedindo absolvição no único das seis acusações de que foram condenados. A sra. Rosane Prates de Amorim Gutjahr pede que sejam condenados em tudo que foram absolvidos na primeira instância, e a pena aumentada.

O foco deste blog é crimes de imprensa, o uso do barulho da mídia numa tentativa de pressionar a Justiça de condenar pessoas. No caso do Gol 1907, o barulho inicial foi a falha padrão da imprensa brasileira: de procurar um culpado, e depois de escolhido, berrar tudo que apoiava a acusação, e ignorar tudo que apoiava conclusão disparate: pois "não é notícia".

Recentemente, o barulho veio mais de um tal de "Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo Gol 1907." O portal G1 hoje diz que tal Associação "é um dos apelantes." Falso, a apelante é Rosane Gutjahr, como dito acima, e fácilmente verificável no site do TRF-1:



Partes
Tipo Ent OAB Nome Caract.
APTE 779 JUSTICA PUBLICA
PROC/S/OAB ANALICIA ORTEGA HARTZ
APTE ROSANE PRATES DE AMORIM GUTJAHR
ADVOGADO DF00032151 GABRIELA NEHME BEMFICA E OUTROS(AS)
APDO JOSEPH LEPORE
APDO JAN PAUL PALADINO
ADVOGADO SP00206739 FRANCISCO PEREIRA DE QUEIROZ E OUTROS(AS)

Esta Associação representa quem? Bem, no dia 13 de junho de 2007, a Associação foi para a CPI da Câmara - e encontrou um monte de parentes dizendo que esta Associação não representava eles, não. Na transcrição da Câmara (pp 47-48 do pdf, pp 48-49 do arquivo) lemos:

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Quando esteve aquela associação de familiares aqui, nós fizemos um acordo, todos nós, e encerramos os depoimentos. Não fizemos mais perguntas porque não vimos legitimidade. Naquele momento, anunciei –e até por falha minha não fiz o requerimento -- para fazermos uma audiência pública com as famílias das vítimas. Eu acho que isso aí, como não tem oitava de depoimentos, não tem...
[...]
A nossa preocupação com as famílias, que a gente gostaria de ter tido naquele momento, com aquela associação que a gente acreditava representá-los, mas a gente viu que na prática era, digamos, uma coisa não muito séria, então não ...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Castro) - Não era representativa do universo.

Um trecho do áudio da  audiéncia incluindo estas falas está disponível em .MP3 aqui.

"Se o transponder estivesse ligado ..."

Os fatos deste acidente, como de qualquer acidente aéreo, são complexos. É resultado de uma série de fatores, uma cadeia de eventos. Quanquer interrução da cadeia, teria evitado o acidente.

O acidente teria sido evitado se o transponder estivesse ligado? Sim. O acidente teria sido evitado se o Boeing tivesse voado a 41 mil pés, conforme seu plano de voo? Sim. O acidente teria sido evitado caso o controlador Jomarcelo tivesse cumprido pelo menos uma das suas obrigações referentes o voo do Legacy N600XL? Sim.

Qualquer dos fatores pode ser escolhido, para dizer, "se não for isso, não teria acontecido." Nenhum dos fatores é "a causa." E não necessariamente existe um "culpado".

A filosofia SIPAER

A filosofia de investigação de acidentes aéreas não é de apontar culpados, mas de indentificar fatores que contribuiram, e fazer recomendações para que os mesmos fatores não causarem acidentes futuros.

A filosofia de investigação de acidentes aéreas não é de apontar culpados, mas de indentificar fatores que contribuiram, e fazer recomendações para que os mesmos fatores não causarem acidentes futuros.

Pois nada podemos fazer para corrigir o passado, mas o futuro podemos melhorar, sim. O que é mais importante: caçar e punir um punhado de "culpados"; ou evitar um futuro acidente e salvar talvez centenas de vidas?

A doutrina de segurança aérea ensina que qualquer acidente tem um antecessor conhecido, e qualquer fator que não foi corrigido, contribuirá para um futuro acidente.

O antecessor conhecido

Curioso que no acidente do Gol 1907, a "grande imprensa" brasileiro não procurou o antecessor conhecido.

Em 19 de setembro de 1986, um avião novo de Embraer, na sua voo de entrega para os EUA passando pela Brasília e Manaus, decolou de São José dos Campos com um tripulação americano, o piloto voando no Brasil pela primeira vez. Um clearance errado do torre de São José colocou a avião em rota de desastre; duas chamadas dos pilotos para o controle não foram atentidos, ainda que foram gravados pela CINDACTA de Brasilia, que estava ouvindo numa frequência que não era aquele dado para os pilotos.

A Brasília N219AS bateu na pedra da Queixa d'Anta, na Serra da Mantiqueira, matando todos abordo.

Vinte anos e dez dias depois, o mesmo contralador estava no torre de São José. E deu outro clearance fatal.

A causa do tragédia

Em 1986 uma série de recomendações foram feitas: que a sala AIS de São José deve estar melhor preparada para lidar com pilotos estrangeiros no Brasil pela primeira vez; que Embraer deve melhorar o acompanhamento para clientes nesta situação; que os controladores de SJC precisam de inglês melhor (esta recomendação já era de 1984); entre outras.

Estas recomendações, infelizmente, continuavam atuais 20 anos depois.

Porque as recomendações não foram cumpridos? Porque, realmente, estas causas não foram reconhecidas como as causas da tragêdia.

Era mais fácil colocar a culpa nos pilotos americanos, mortos, do que reconhecer os problemas da sistema de controle aérea brasileira.

A tragêdia da Sra. Gutjahr

Para entender a tragêdia da luta solitária da Sra. Gutjahr (digo solitária, pois sua Associação representa poucos) é preciso voltar à filosofia SIAPER. O acidente que passou é sem remenda, mas o acidente que está para vir, pode ser evitado.

A acidente de Voo Gol 1907 não foi evitado, porque as recomendações do acidente anterior não foram implementados. Foi isso que matou o marido da Sra. Gutjahr, e os outros 153 que perderem suas vidas na colisão, onde os únicos sobreviventes eram os sete que viajavam na avião menor.

A luta da Sra. Gutjahr é para culpar os pilotos americanos. Mas a causa da perda do seu marido, é que vinte anos antes, a culpa foi colocado nos pilotos americanos.

A sede se vingança da Sra. Gutjahr não vai em nada remendar a tragêdia de Gol 1907. Há perdas que não tem cura. Mas ela pode muito bem causar o próximo acidente, e a próxima safra de viuvas.

Aí que mora a tragêdia.

domingo, 14 de outubro de 2012

Um parente de Vila Velha pergunta

É nosso hábito aqui publicar comentários e responder perguntas. Há limites: não aceito acusações contra terceiros. (Eu acuso pessoas de crimes nos meus textos, sim, mas é diferente: eu sempre tenho as provas do que digo.)

Recebi estas dias comentários de alguém que se diz parente de uma suposta vítima de Vila Velha, com perguntas. Reproduzo os comentários abaixo, com respostas. Não li e respondi antes devido meus outros compromissos.

Hoje vamos responder ao primeiro dos comentários.


Em primeiro lugar boa tarde, vou me fazer de anonimo pois tenho também esse direito. Sou parente de uma das crianças e tenho total certeza e provas que esse professor cometeu esse ato. Você fala o tempo todo que não leu nada somente cita que não pode dizer da onde tirou as informações que se buscar no processo verá que está TOTALMENTE EQUIVOCADO: o professor foi ouvido na delegacia e disse para o delegado de polícia da delegacia de crimes contra criança e adolescentes que TINHA UM COMBINADO COM A ESTAGIARIA DE QUE ELA NÃO PARTICIPARIA DAS AULAS POIS FAZENDO ISSO ELAS OBEDECERIAM SEUS COMANDOS.

  1. Não tive acesso ao processo de Vila Velha. Tive acesso aos processos do caso Colina do Sol, e da caça às bruxas de Catanduva, e do caso Escola Base. Todos sem provas. Presume que este seja, também.
  2. O que pessoas digam na delegacia, ou o que os papeis dizem que falam na delegacia, não necessariamente corresponde à verdade. Veja neste blog sobre o noite de terror na delegacia. O que foi que o professor falou em juízo?
  3. "Não participar" não necessariamente quer dizer "não esteja presente": poderia estar presente, mas silenciosa.
  4. O comentário caiu num erro lógico. Até poderia ser que o professor disse isso, ou até pode ser que seja verdade. Mas não se pode concluir disso que é verdade que as crianças aguardarem em fila indiana para ser molestado, durante semanas ou meses, sem que nenhuma delas falassem disso para alguém, e sem que ninguém por ocaso abrisse a porta da sala.

Você disse também que as psicologas são todas recém-formadas mas não citou que no primeiro atendimento na Vara da Infância e Juventude de Vila Velha as crianças foram atendidas pela coordenadora do curso de psicologia da UVV, ou seja uma pessoa de total confiança da Justiça Capixaba e uma profissional de caráter, as crianças foram ouvidas também no PAVIVIS mantido pela prefeitura de Vitoria, policia civil e Ufes, outro órgão que também atestou que seria impossível as crianças terem sido sugestionadas por seus pais a falarem uma mentira sobre o tal professor, também foram ouvidas pela JUIZA da vara da infância e juventude da Serra e pelas profissionais que trabalham com ela, todas disseram não ter duvidas do que aconteceu

  1. O comentarista fala muito de "confiança" e "certeza" e "não ter dúvidas". Falou, em outras palavras, de crenças e usou a técnica de "apelo a autoridade". Não falou em provas físicas, não falou de testemunhas, falou somente de crenças.
  2. Na caça às bruxas de Catanduva, o psicólogo do Fórum era da confiança total da juíza. Ela colocou na sentença que ele tinha mestrado e estava doutorando; não informou que estes estudos pós eram em educação especial e não psicologia. E que concluiu de que todas as 61 crianças examinadas foram abusadas: pela sentença, teriam sidos carregadas na garupa de moto na hora de almoço num cidade pequena, durante meses, sem ninguém notar. Era impossível, e nenhuma quantidade de crenças e confiança tornaria isso possível.
  3. PAVIVIS depende de orçamento público, sua verba estava em perigo ano passado, e encontrar vítimas é uma maneira de garantir que seus funcionários continuam recebendo seus salários.
  4. Um ONG que protege crianças fabricaria crimes para assegurar seu orçamento? Lê NOTA PÚBLICA - MPF rescinde Termo de Cooperação com Safernet
  5. O caso clássico nos EUA é da Escola McMartin, o processo criminal mais caro da história dos EUA. Custo uns Us$15 milhões: dos quais UR$12 milhões foram para o ONG que "diagnosticou" e depois "tratou" as supostas vítimas. Alegações falsas de abuso sexual de crianças são um bom negócio.

depois fala de uma família que desistiu de continuar com o processo pedindo desculpas para o acusado, sendo que realmente com a filha da "PAULA" não aconteceu nada mas duas crianças da sala da filha da "Paula" foram abusadas pelo professor conforme esta no IP.

  1. Mas a história não era que as crianças ficaram em fila para ser abusadas? A filha da Paula tava na fim da fila? E não contou? Que o suposto abuso é mentira é mais crível.

Você sabia também que a família do acusado contratou um trio elétrico para passar e parar por um minuto na frente das residencias dos pais das crianças, se desejar tenho tudo gravado inclusive as falas, copia do cheque que foi dado para o proprietário do trio e outras artimanhas combinado por eles.

  1. E quando Professor Ricardo foi preso, as câmeras de TV em frente do seu prédio, e o monte de parentes lá aguardando para sair na telinha com acusações? O senhor estava lá? Como que é que somente a acusação pode, mas a defesa não pode?

Mas sei que tudo isso pra você não será de valia pois realmente está contaminado por uma MENTIRA contada por uma família enganada por um MONSTRO, mas o dia da sentença esta chegando e veremos quem realmente falou sempre a verdade.

  1. O senhor obviamente leu pouco do blog. Lê dos outros laudos psiquiátricos, ou do Dia Ocupado de Sylvio Edmundo, onde cruzei documentos e gastei muito solo de sapato, e veja se estou facilmente contaminado por mentiras.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

O Pirata Bom

É preciso examinar as motivos verdadeiras atrás destas acusações falsas, e olhar o que tem debaixo da máscara de "mocinho" dos acusadores. Senão, ficamos examinando somente a cortina da fumaça, e não a verdade que ela foi criada para esconder.

No caso Colina do Sol, a realidade é uma teia de fraudes financeiras e imobiliárias que se estenderem por mais de 20 anos. Eles são o motivo verdadeiro das acusações falsas de pedofilia, e possivelmente o motivo também do assassinato de Dana Wayne Harbour. A tarefa de explicar transações e documentos tramados para confundir, é uma farda pesada. Determinar os fatos é um trabalho detalhado, às vezes cansativo. Recontar os fatos para o leitor, sem entediar, chega a ser tão árdua quando o trabalho investigativa.

Muitas informações são imediatamente compreensíveis. Etacir Manske e o casal Bete e Raul deviam dinheiro para Fritz Louderback, e Etacir parou de pagar sua dívida na mesma semana que suas acusações colocaram seu credor na cadeia. Muitos dos fatos são assim, e não carecem maiores explicações. Outros são mais complexos, como o das terras, mas uma vez que a quebra-cabeça seja montada, fica fácil entender. Outra quebra-cabeça, em que for preciso juntar os cacos de tempo e não de espaço, foi o Dia Ocupado de Sylvio Edmundo. Visto em ordem e por inteiro, estes fatos também são fáceis de entender.

Outros fatos já estavam em papel, mas precisavam ser explicados. A negociata de Ocara S/A foi transparente para mim -- não trabalhei anos no Wall Street sem aprender alguma coisa sobre balancetes e projeções financeiras. Analises de balancetes ou são bajulação, ou são áridos e sóbrios. Raramente são divertidos. Se estes estejam, não é devido ao talento deste autor. É preciso agradecer a criatividade do eterno Capitão da Colina do Sol, Celso Rossi, cujos malabarismos contáveis e otimismo alucinante pulam o abismo entre contabilidade e ficção romântico.

E as ilustrações?

E também temos as ilustrações, que servem para temperar com um pouco de leveza estas crônicas de crimes, as vezes áridas. Já explicamos que a lei e a Constituição são nosso escudo nesta luta onde a pena é nossa arma. Porém, recentemente recebi esta pergunta: ilustrar a carreira empresarial de Celso Rossi com desenhos de piratas não ultrapassa os limites de informar? Não seria injurioso ou defamatório?

A resposta é não, pois a imagem de pirata não é necessariamente ruim. Há quem fala que é bom ser um pirata. Melhor: há quem canta que é bom ser um pirata:

And it is, it is a glorious thing
To be a Pirate King!

The Saint

Leslie Charteris, criador de Simon Templar
Gilbert e Sullivan não são os únicos que romantizam a figura do pirata. A lista é longa. Pensei em começar com Tom Sawyer e Huckeberry Finn, brincando de piratas vestidos somente de camisa num ilha do Rio Mississípi.

Mas para este trabalho, a escolha de um pirata bom para servir como contraste para Celso Rossi, caiu no Simon Templar, "The Saint", personagem de Leslie Charteris. Templar foi vivido na tela pelo Roger Moore, antes que ele encarnou 007. Pierce Brosnan, outro futuro James Bond, também foi cogitado para fazer o papel. Um pirata com que qualquer um gostaria de ser comparado!

The Reluctant Nudist

No conto "The Reluctant Nudist", Templar investigou um homicídio na Île du Levant. A conta foi mais tarde adaptado para a tela, mas enquanto a trama foi aproveitado, o lugar foi trocado para um que não dispensaria o trabalho da figurinista.

Neste conto, Templar vai para a Île du Levant, e na praia uma moça o convide para nadar, e nas palavras de Charteris:


"De alguma forma, era sempre uma nova surpresa, porque as oportunidades eram tão raros, a redescobrir a diferença fantástica entre nadar vestindo nada e nadar vestindo alguma coisa qualquer. Talvez não foi só a inusitada liberdade física total, mas uma regressão de memória para o antigo poço do rio e as cabulamentos de infância e os dias dourados de inocência que nunca poderiam vir de novo."
 

Dr. Cec Cinder identifica Charteris como naturista no seu monumental "The Nudist Idea", nas pp. 449-450, mas em 2011 Tim Forcer escreve que enquanto o autor e um amigo visitaram sim a Île du Levant, no começo da década de 50, mas foi uma experiência isolada. Ele cita um Ian Dickerson, que por seu parte, remete às notas biográficas de Charteris sobre a viagem em The Saint Mystery Magazine, USA, April 1965. Forcer fornece um extrato do livro aqui.

Um Corsário Moderno

Simon Templar é retratado nos livros como um "corsário moderno", ou simplesmente "pirata", um homem que se sente acima da lei, e que sempre consegue escapar do braço comprido da Lei. No conto "The Helpful Pirate", lemos na primeira página:


"Ele poderia ter acrescentado que ainda que ele tivesse sido chamado de um dos corsários mais brilhantes do século vinte, ele nunca tinha achado necessário dar pulos calçando botas de cano até a virilha, usando brincos e com uma espada entre seus dentes; mais ele ainda tinha umas reticências imprevisíveis."
 

Talento: Estelionato

The Saint usa menos a violência do que seu talento de desvendar estelionato, ou de praticar o arte, quando conveniente. No conto "The Intemperate Reformer" ele seduz um evangélico de abstinência com a promessa de muito dinheiro, e um contrato complicadíssimo, cheio de cláusulas e exigências como que o assinante "se absteve de práticas como nudismo, andar com astrólogos ou se apresentar num balé" e caso contrário, a promessa ficaria nula.

Num outro conto, The Saint precisa atrair um ladrão americano de Suécia para Dinamarca, de onde poderia ser extraditado. Ele monta um grupo em que cada um encena um papel, num esquema arquitetada para fisgar a prensa. Uma mulher fingia ser uma divorciada rica com seus diamantes guardados no hotel em Copenhague. Foi difícil?


"... ela não precisava improvisar qualquer das suas explicações, pois a criação de sua histórias e identidades foi uma das especialidades maiores do Saint, e quando ele tinha lapidado uma, raramente ficava uma crevasse nela que não tinha sido antecipada e uma resposta preparada."
 

Dá para reconhecer no pirata de Charteris, o Capitão da Corja da Colina do Sol. As habilidades são as mesmas, mas os dois diferem na maneira em que utilizam os seus talentos. O apelido de "The Saint" derive não somente dos seus iniciais ST, mas também do seu estilo "Robin Hood", roubando aqueles que merecem ser roubados. Nisso, os dois piratas não poderiam ser mais diferentes.

Silvio Levy gosta de democracia, e conseguiria emancipando a Colina do Sol comprando o interesse de Celso Rossi: o mesmo grupinho continuava em poder, confiscando como votos o que os sócios inocentes tinham comprado com seu bom dinheiro. Um novato queria preservar a natureza na Colina do Sol: comprava um terreno de Celso por pelo menos quatro vezes seu valor de mercado (e pode a perder a qualquer hora para BRDES, que tem direito anterior aos bens dos fiadores Celso Luis Rossi e Paula Fernanada Andreazza); meses depois, cortou-se todos as árvores maduras da Colina.

E outros tem seus papeis, como Colin Collins, que já encenava outras vezes o papel da oposição ao Celso Rossi.

Pirata bom, pirata mal

Vimos, então, que associar alguém a desenhos de pirata não é, só por si, difamatório. Não há uma falta de piratas de bem em ficção, ou piratas celebrados em música, nem mesmo uma falta de piratas sem calças.

Nem a lei nem a ética exigem que jornalismo seja desempenhado de maneira solene. Exigem a seriedade, sim. Quem acompanhou as investigações das terras da Colina do Sol notou como o mapa apresentado aqui no blog evoluiu conforme minhas pesquisas avançaram, pelos papeis empoeirados dar repartições públicas, e pelas estradas empoeiradas de Morro da Pedra. Acusei Celso Rossi de apresentar um mapa falsa para a Justiça quando encontrei o mapa, com sua assinatura, num processo arquivado no Fórum de Taquara.

Irresponsável seria acusar sete pessoas de ser criminosos, prender quatro deles, e depois procurar provas de um crime, qualquer crime, do qual poderiam ser condenados.

Apresentamos a mapa acompanhado sim de desenho de pirata, e também do "outro lado". Mas o que arranha a imagem do Capitão não seria desenhos de pirata, mas mapas e documentos que ele assinou. Que comprovem a atividade pirática.