segunda-feira, 31 de março de 2014

Razões e contra-razões

O caso Colina do Sol está na fase das apelações. A Dra. Natália Cagliari já apresentou as "razões" do Ministério Publico em 14 de março. Conforme despacho da juíza, as defesas - de Dr. André e Cleci; de Fritz Louderback e Barbara Anner; e de Marino José de Oliveira - terão tempo de oferecer contra-razões, uma vez que o despacho for publicado - está "aguardando publicação" desde dia 26. Depois, a defesa de Dr. André e Cleci vai fazer sua apelação, e o Ministério Público, suas contra-razões.

Sobem então os autos (aqueles 26 volumes com seus mais de 5600 páginas) para o Tribunal de Justiça, onde a defesa de Fritz, Barbara e Marino apresentará sua apelação. Assim, o advogado dos três, Dr. Edgar Köhn, economizaria uma viagem para Taquara (o TJ-RS permite que petições sejam submetidos eletronicamente) e as contra-razões serão feitos por algum promotor de Porto Alegre, e não por Dra. Natalia.

Poderia ser mais simples

O sistema de justiça brasileira não somente permite que a acusação apela uma sentença de inocente, mas oferece várias graus de "inocente". Isso complica as apelações do caso Colina do Sol, que senão seria bastante simples.

Simples porque? Simples porque a juíza deu sentença de inocente em 84 das 86 acusações. Nos EUA onde a sentença é simplesmente "culpado" ou "inocente" e somente a defesa poderia apelar, haveria somente estas duas condenações para discutir, e a discussão seria binário: "inocente" ou "culpado".

O que podemos esperar?

Podemos esperar da defesa de Fritz e Barbara, um argumento para a inocência plena. Perderem anos das sua vidas; gastaram o que tinham e não tinham para comprovar a sua inocência, e Barbara perdeu até a oportunidade de saber que sua inocência foi reconhecida, como Isaías e Sirineu também perderam.

Reconhecimento de inocência

Há um velho ditado de que fazer uma acusação destes é como rasgar um travesseiro de penas no alto da igreja. É impossível recolher todos as penas. É impossível reparar os danos feito pela polícia, o Ministério Público, e a Justiça a estas pessoas inocentes.

Mas uma coisa pode ser feito, para que os sobreviventes podem começar a reconstruir suas vidas, e para tira a mancha da memória dos mortos. A Justiça pode, e deve, reconhecer plenamente e sem ressalvas sua inocente. Admitir que as supostas crimes nunca acontecerem. Isso já foi pedido nos argumentos finais; presumo que haverá pedido neste sentido na apelação de Fritz e Bárbara.

Podemos presumir que a defesa de Dr. André e Cleci focará na única condenação, na 22ª Acusação, assunto em que a juíza gastou 15 folhas na sentença. Vai dizer, presumo, que não se pode condenar alguém baseado somente na palavra de uma testemunha que comprovadamente mentiu muito, e cuja versão em juízo foi incompatível com a evidência médica.

As "razões" do Ministério Publico são um incógnito.

Há um velho ditado de advogado: Quando a lei está contra você, bate nos fatos. Quando os fatos estão contra você, bate na lei. E quando a lei e os fatos estão contra você, bate na mesa.

A digníssima promotora Dra. Natália Cagliari, examinando 5.600 páginas de processo e 78 de sentença, teria vista que o único caminho aberto para uma apelação, é o de bater na mesa.

Sabemos que numa apelação, ela precisa argumentar contra a sentença da juíza, atacar os pontos da decisão com que ela discorda. Não pode simplesmente repetir os argumentos finais. Ganhou na 22ª Acusação, e presumo que vai aguardar os razões do Dr. Campana, quando ele argumentaria contra estas condenações, para concentrar nisso nas suas contra-razões.

Aguardando milagre

Voltando ao comparação com os EUA, a Justiça de lá não pode prender e acusar alguém sob holofotes, para depois alegar que a sentença que o inocentou seja "sigilosa". O "sigilo da Justiça" brasileiro não tem força no além-mar, e menos ainda no além.

A sentença nós recebemos aqui pelo email de Barbara Anner. Acendi uma vela, e aguardo outro milagre que entregará a apelação de Dra. Natália.

Recebendo esta benção, compartilharei as razões de Dra. Natália com meus leitores.

terça-feira, 4 de março de 2014

Celso Rossi, réu

“Considerando que os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto doa autos, notadamente se for considerado o fato de Celso Luis Rossi também figurar como réu em processo sob acusação da prática de crime(s) falimentar(es) relativamente à falida, não restou demonstrada a necessidade de ser beneficiado com a gratuidade judiciária, pelo que indefiro o pedido de fls. 1049/1050.
II - Nomeio o perito contador indicado (fl. 1043), o qual deverá ser cientificado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
III ¿ Com a proposta, ao administrador e ao Ministério Público.
IV Intime(m)-se. Diligências legais.”

Em suas razões de recurso (fls. 02-08), o agravante elabora breve resenha dos fatos e sustenta a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, pois se trata de empresa que passa por dificuldades financeiras (Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda), cujos bens foram bloqueados pelo Juízo que decretou a falência. Aduz que para fins de deferimento do benefício pleiteado, deverá ser observada a situação econômica atual do recorrente, que não possui atividade remunerada, é bolsista da faculdade FACCAT e está representado pela Defensoria Pública em outros feitos litigiosos. Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros. Diz que a negativa da concessão do benefício da AJG configura impedimento de acesso ao Judiciário. Requer o provimento do recurso.

Decisão apelação 70058634312, Des.ª Isabel Dias Almeida, 24 de fevereiro de 2014

Não temos, ainda, o texto da denúncia contra Celso Rossi, mas a decisão monocrático da desembargadora não deixe dúvida: o eterno Capitão da Colina do Sol foi finalmente denunciado criminalmente pela Justiça. Celso Rossi é réu.

Outro afirmações da decisão valem destaque:

  • " ... os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto dos autos ...". Na reintegração de posse do Morro de Tartaruga, acima da Praia do Pinho em Balneário Camboriú - onde a sentença declarando a ocupação pela AAPP com esbulho cita duas vezes o nome de Celso Rossi - um despacho de janeiro da Justiça catarinense observa, "O documento juntado (fl. 35), obviamente, não consiste na certidão de confrontação. Além disso, a matrícula não é atualizada. Concedo o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para a juntada de ambos. Intime-se. "
    Parece que um dos ensinamentos que Celso deixo por lá é o hábito de juntar documentos irrelevantes para atrasar a Justiça.
  • "Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros." A ex-senhora Zumbi me informou que quando ela operava o restaurante da Colina, já mais de 7 anos atrás, o aluguel era de R$1000 por mês. E para o restaurante, mais o hotel, é ainda menos que isso agora?
    Descarto a possibilidade de que a renda é mais que um salário mínimo, mas sendo que os outros investidores recebem a parte que lhes cabem, Celso recebe menos que um salário mínimo. A possibilidade de que outros investidores recebessem seu parte me parece fantasioso. Será que o sr. Rossi está recebendo mesmo menos que um salário mínimo?