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terça-feira, 4 de março de 2014

Celso Rossi, réu

“Considerando que os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto doa autos, notadamente se for considerado o fato de Celso Luis Rossi também figurar como réu em processo sob acusação da prática de crime(s) falimentar(es) relativamente à falida, não restou demonstrada a necessidade de ser beneficiado com a gratuidade judiciária, pelo que indefiro o pedido de fls. 1049/1050.
II - Nomeio o perito contador indicado (fl. 1043), o qual deverá ser cientificado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
III ¿ Com a proposta, ao administrador e ao Ministério Público.
IV Intime(m)-se. Diligências legais.”

Em suas razões de recurso (fls. 02-08), o agravante elabora breve resenha dos fatos e sustenta a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, pois se trata de empresa que passa por dificuldades financeiras (Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda), cujos bens foram bloqueados pelo Juízo que decretou a falência. Aduz que para fins de deferimento do benefício pleiteado, deverá ser observada a situação econômica atual do recorrente, que não possui atividade remunerada, é bolsista da faculdade FACCAT e está representado pela Defensoria Pública em outros feitos litigiosos. Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros. Diz que a negativa da concessão do benefício da AJG configura impedimento de acesso ao Judiciário. Requer o provimento do recurso.

Decisão apelação 70058634312, Des.ª Isabel Dias Almeida, 24 de fevereiro de 2014

Não temos, ainda, o texto da denúncia contra Celso Rossi, mas a decisão monocrático da desembargadora não deixe dúvida: o eterno Capitão da Colina do Sol foi finalmente denunciado criminalmente pela Justiça. Celso Rossi é réu.

Outro afirmações da decisão valem destaque:

  • " ... os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto dos autos ...". Na reintegração de posse do Morro de Tartaruga, acima da Praia do Pinho em Balneário Camboriú - onde a sentença declarando a ocupação pela AAPP com esbulho cita duas vezes o nome de Celso Rossi - um despacho de janeiro da Justiça catarinense observa, "O documento juntado (fl. 35), obviamente, não consiste na certidão de confrontação. Além disso, a matrícula não é atualizada. Concedo o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para a juntada de ambos. Intime-se. "
    Parece que um dos ensinamentos que Celso deixo por lá é o hábito de juntar documentos irrelevantes para atrasar a Justiça.
  • "Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros." A ex-senhora Zumbi me informou que quando ela operava o restaurante da Colina, já mais de 7 anos atrás, o aluguel era de R$1000 por mês. E para o restaurante, mais o hotel, é ainda menos que isso agora?
    Descarto a possibilidade de que a renda é mais que um salário mínimo, mas sendo que os outros investidores recebem a parte que lhes cabem, Celso recebe menos que um salário mínimo. A possibilidade de que outros investidores recebessem seu parte me parece fantasioso. Será que o sr. Rossi está recebendo mesmo menos que um salário mínimo?

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Colina como sempre

Recebemos de um amigo desconhecido, e confirmamos a autenticidade com outro, "manifestos" de brigas internas da Colina do Sol. São chamados "Boletim 1-12" e "Boletim 2-12 Movimento Colina para Sempre", e uma resposta a estes pelo Etacir Manske.

Os documentos evidenciam brigas internas, sendo aparentemente dirigidos contra Etacir Manske e Celso Rossi, com referências a João Olavo Paz Rosés. Digo "aparentemente" porque os documentos são retórica, palavras, sem até agora efeitos reais.

A Colina gasta uma fortuna em advogados, algo como 10% da sua receita, e cobra na Justiça quantias mesquinhas de origem duvidosa contra vários sócios. Existe uma lista de mais de 80 pessoas banidas. Confisca "títulos" e "concessões" por voto de comitiva ou por "erro" burocrático. Devedores cassam por voto os diretos constitucionais de seus credores.

A Colina pagou mais de R$30 mil que Celso Rossi devia na Justiça, no último ano. Sumiu R$240 mil de árvores na atual administração, sumiram uns R$100 mil na administração de Etacir Manske.

É dinheiro real, em quantias vultosas. A corja da Colina não tem dor nem piedade em dificultar a vida daqueles com quem tenham uma desavença. Mas o que fizerem contra estes? Pagaram suas contas, e os deixarem em paz! Déus nós abençoe com inimigos que paguem nossas contas!

No passado Colin Collins já fez encenação de oposição a Celso Rossi, e vale lembrar que depois que Wayne foi assassinado, Collins está morada na casa de Wayne, e Celso tomou contra do hotel que o dinheiro de Wayne construiu. A história conjunto dos dois é comprido, e até que ponto ela vai fundo, é assunto para meus leitores especularem. Ou a polícia averiguar.

Fica então a dúvida: estes documentos são evidência de uma briga real? Ou são uma faz-de-conta, uma briga fictícia entre as pessoas que tiram dinheiro da Colina do Sol, fumaça e espelhos para desviar a atenção dos "sócios que paguem" dos problemas reais e urgentes? Pois os assuntos levantados nestes documentos, são os assuntos errados.

Excluídos e Banidos

Um direito geral ... foi proposto ...: no lugar da alternativa de apelar à assembleia (art. 17), o sócio excluído poderia recorrer ao Conselho que o excluiu ... [Boletim 2-12]

Como que é? Se for para garantir os direitos dos condôminos, há a Lei do Condomínio. Celso Rossi escolheu fazer do empreendimento um "clube" e não um condomínio, pois assim os sócios ficariam sem as garantias previstas na Lei mais apropriada. Um "clube" poderia tirar por voto, o que pessoas compararam com seu bom dinheiro. A exclusão arbitrário de sócios por vote, pode ser abusado. E é.

Dou um exemplo: Sirineu Pedro da Silva foi acusado por sócios da Colina do Sol, e somente por sócios da Colina do Sol. "Votaram" para suspender seus direitos de Sócio Patrimonial, barrando ele e sua família do usufruto do qual ele tinha direito. Taxas não recaem sobre os "Títulos Patrimoniais". Mandaram alguém bater na porta dele com uma cobrança de mais de mil reais referente ao tempo em que ele não usufruiu nem poderia usufruir do lugar, e um "Termo de Desistência" do "Titulo Patrimonial".

Se fizerem com Sirineu, porque não poderiam fazer contra qualquer outro sócio?

A lista da pessoas banidas da Colina do Sol tem mais de 80 nomes. E um número extraordinário. Para comparar, conversei com Maurício, dono da Chácara da Pedra perto da entrada da Colina. Maurício não disfarça que o que ele tem é um clube se suinge, de troca de casais. Em dois anos de operação, ele precisava banir somente duas pessoas. Dizer que "o Naturismo e especial, é delicado" é bobagem. Não é mais delicada do que a colocação mútua de chifres.

"Debate de idéias"

Por isso, o Movimento apoia a atitude crítica e o debate de ideias, mas não pode endossar e ficar omisso diante de tentativas de turvar os fatos, de impedir o debate racional através de manobras obscurantistas que estimulam a desinformação e semeiam o pânico entre colineiros e visitantes. [Boletim 1-12]

É mesmo? Quando Fritz Louderback, Dr. André Herdy, e suas mulheres foram presos sob acusações falsas vinda de sócios da Colina (e somente de sócios da Colina), Silvio Levy, de longe o maior proprietário dos "Títulos" e "Concessões" da Colina do Sol, teve o coragem de publicar no Jornal Olho Nu um editorial e mandar para os sócios da Colina uma carta aos sócios da Colina, ambas manifestações pacificas em favor dos falsamente acusados.

Em resposta, dez sócios da Colina foram para a delegacia da polícia assinar Boletim de Ocorrência dizendo que eles de sentiram "ameaçados" pelas manifestações pacíficas de Silvio. Seus nomes são: Luiz Carlos de Oliveira de Almeida, João Ubiritan dos Santos (vulgo "Tuca"), Claudete Zagonel, Etacir Manske, Maria Cândida Silva Furtado, Vera Lúcia Bortolotti de Souza, Odoni Pedro Brodani, Adalberto Cândido de Oliveira, João Olavo Paz Roses, e Colin Peter Collins.

Estes Boletins tem uma lista de quem os assinou, e imagino minha surpresa de lá encontrar entre quem apoia "atitude crítica e o debate de ideias", os nomes de Cândida Furtado, Claudete Zagonel, Colin Collins na pessoa da sua esposa Marlene Collins, e (no segundo Boletim) Odoni Brondani!

Faz B.O. quando alguém publica algo que você não gosta, e depois reclama de quem "impedir o debate racional através de manobras obscurantistas"? Mas que hipocrisia! Que sem-vergonhice!

João Olavo está ausente da lista, mas também não mora mais na Colina do Sol: foi alvo do "processo democrático". E Etacir Manske é um dos alvos deste "Boletim" - é a sua vez no barril.

E já falamos das represálias contra Fábio e Michele, quando apoiaram Fritz e Barbara.

Os limites dos "processos democráticos"

Podemos ver na taxa altíssima de expulsões de sócios e banimentos de visitas, e no abuso corriqueiro do processo "disciplinar" para coibir qualquer divergência dos interesses da Corja que desde sempre domina a Colina do Sol, o perigo do "processo democrático" sem limite.

A Colina do Sol nunca foi economicamente viável. Funcionava no base de "enganar, exprimir, expulsar", e um fluxo constante de novas vítimas foi necessário para a esquema não desandar. O número de visitas nem paga o custo de alguém para receber a diária. Analisamos a proposta do Hotel Ocara: era para atrair "investidores" que pagariam um bom salaria para Celso e Paula, e perder seu investimento. Não era viável. Era golpe, mesmo.

O dois "Boletins" são sobre estatutos e votações, e são não somente chatos, mas bobos. Mostram uma obsessão peculiar com regrinhas, e faz isso muito mal, defendendo por exemplo uma diretoria que "elegeu a Comissão Eleitoral e tomou as decisões finais a portas fechadas." Uma comissão eleitoral que funcionou a portas fechadas? Me poupe. Pelo menos eu poupará meus leitores.

O Boletim lembra da turma do jardim de infância que ganhou um coelhinho para cuidar. A primeira tarefa era escolher um nome, que inspirou uma pergunta: era menino ou menina? Como determinar? Um aluno tinha uma sugestão: "Vamos votar!"

Não é tudo na vida que poder ser resolvido com um voto, um estatuto, dois boletins com muitas palavras e poucos fatos, ou com seis manifestos.

A retórica vazia

"Renovar os laços colineiros e estabelecer uma relação positiva e propositiva com este espaço naturista é a chama que mantém vivo e atuante o Movimento Colina para Sempre", afirmava seu sexto Manifesto (01/2007) [Boletim 01-12].

A palavra "propositiva" não tem definição no Aurelio, e a frase parece retórica desprovida de sentido. E francamente, alguém que está no seu sexto manifesto, já foi pelo menos cinco longe demais.

As ameaças que Colina do Sol enfrenta

O Boletim 01-12 começa com a afirmação "Novas ameaças pairam sobre a Colina", antes de mergulhar em retórica, ataques ad hominem, e mesquinhices internas. Existem realmente ameaças, mas em grande parte não são novas: estão colhendo o que Celso Rossi semeou. Vamos ver as ameaças principais:

  1. Falência fraudulenta da Naturis CNCS é dono de 90% da Naturis Empreendimentos Naturista Ltda, e responde por ela. Dois juízes enxergaram concilium fraudis no processo da falência de Naturis, e o processo está com o juiz, talvez com um denúncia criminal contra os diretores da Naturis, ou do CNCS.
  2. Muito da Colina está em terras invadidas Um terço das cabanas da Colina do Sol estão em terras que estão devidamente registradas, no nome do vizinho, ao quem pertencem.
  3. O Banco BRDES está cobrando uns R$400 mil O empréstimo para completar o Hotel Ocara (que nunca foi completado) não foi pago, e o banco está cobrando. Houve fraude na hipoteca, e o banco pode pegar qualquer coisa que é ou recentemente era de Celso Rossi e Paul Andrezza, fiadores, para satisfazer a dívida. Inclusive a Colina do Sol, e o lote ao lado que algum coitado comprou deles em 2011.
  4. O indenização de SBT pode sumir a qualquer hora se SBT descobrir que o depoimento de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", citado na sentença, é perjúrio.
  5. Os advogados originais da ação contra SBT, processaram CNCS
  6. O beneficiamento de particulares com o uso dos recursos do CNCS, como no pagamentos das dívidas judiciais de Celso, coloca em perigo a classificação de "sem fins lucrativos". No mínimo.

"Não prestem atenção ao homem atrás da cortina"

Os boletins podem ser evidência de uma briga interna - ou não. Poder ser os de sempre, a corja da Colina do Sol, encenando uma briga para distrair os "sócios que paguem", enquanto a "turma de sempre" rouba tudo que não está parafusado no lugar (e até muito que estava enraizado) antes de fugir do palco, deixando os "sócios que paguem" para lidar com o banco BRDES, as ações civis por danos dos falsamente acusados pela corja, os outros credores de Celso Rossi, e quem sabe o que mais está para vir.

O que devem fazer os sócios que colocaram dinheiro na Colina do Sol, e continuam colocando através de boletos mensais, enquanto o patrimônio está arrancado e vendido? Ficar olhando a encenação de briga? Acreditar que as árvores foram levados em troca do trabalho de as cortar? Aceitar que os sócios arcassem com mais de R$30 mil de contas de Celso Rossi, e vão arcar com quem sabe quanto a mais?

Parem de olhar a fumaça e os espelhos. Faz Boletim de Ocorrência do rouba das árvores.

domingo, 11 de março de 2012

Leitura Temâtica

Hoje, um pouco de background, leitura temática para entender as condições que originaram o caso Colina do Sol.

Ponzi : The Incredible True Story of the King of Financial Cons

Donald Dunn foi o único jornalista que entrevistou a viúva de Carlos ou Charles Ponzi, o estelionatário italiano que enganou Boston no final da primeira guerra mundial. Ele deu seu nome para a esquema que paga os investidores de ontem com o dinheiro dos de hoje. Depois de sair da prisão, fez loteamentos em Flórida onde vendeu mais lotes para casas do que cabiam no terreno, foi condenado outra vez, e eventualmente deportado. Ele morreu em 1949 no Rio de Janeiro.

Este foi o primeiro livro de Dunn, e é bem escrito, especialmente na maneira em que encontra os traços existentes do Ponzi: sua viúva, seu mansão, etc. Mostra bem com antes do colapso, era uma figura festejado, e até cita uns jingles escritos sobre ele ("... minha nota, é assinada por Charles Ponzi!"). Dunn tem um site que remete para onde a livro pode ser comprado - com cartão internacional, e no inglês. Forbes tem um resenho sobre o livro de Dunn.

A autobiografia de Ponzi está fora de copyright, e pode ser lido aqui.

O jornal Boston Post ganhou o Prêmio Pulitzer para seus reportagens que explodiram a esquema.

Ivar Kreuger, the Swedish Match King

Ivar Kreugar construiu um império baseado em fósforos, ou se prefere, um castelo de cartas. Há aqui um extrato da biografia dela publicada na revista Fortune, pouco tempo depois do que seu império ruiu.

Nunca li nenhuma biografia de Kreugar. No colégio montamos Night of January 16th, de Ayn Rand, em que (ainda que não sabia na época) um dos personagens é transparentemente baseado em Kreuger. Um ou outro romance de uma certa época, tem personagens que são espelhos de Kreuger. E foi um conhecido de Alves Reis, que vimos abaixo.

Keugar varia dos outros nesta lista, em que além de esquemas pirâmides e vendas de vento, seu império inclua empresas sólidas e produtivas, umas ainda em existência hoje, com Ericsson e SKF. Também difere na maneira do seu fim: antes de ser preso, se suicidou.

The Man from Lisbon: Alves Reis

Artur Virgílio Alves dos Reis foi aventureiro bem-sucedido em Angola, mais voltando para Portugal foi longe demais, e foi preso. Em 54 dias na cadeia, bolou uma esquema ousada: falsificar um contrato com o Banco de Portugal, para encomendar uma fortuna em notas de 500 escudos. Até planejou como escapar de consequências: somente o próprio Banco de Portugal poderia acusar falsificação de notas - e ele compraria o banco!

O livro The Man from Lisbon, de Thomas Gifford, é uma biografia bem-escrita. Aponta que o fraude de Reis era sui generis: ninguém tinha feito nada semelhante antes, e ninguém nunca poderia fazer depois. A esquema funcionou de 1924-25, mas desandou antes do que a compra do banco poderia ser efetivada, quando os jornais de Portugal começaram desconfiar das .

Vale notar que a economia de Portugal ia bem durante o boom provocado pela inundação de notas falsas de Reis. Não era pura ilusão, pois é teoria econômica consagrada agora que numa depressão, o governo deve aumentar gastos e a dinheiro em circulação - exatamente o que Reis fez. Mas a queda de Reis contribuiu para a subida de Salazar. Tinha uma piada, Gifford conta, que para consertar o Pais, era necessário somente soltar Reis e prender Salazar.

Reis foi condenado a oito anos de cadeia e 12 de exilo; serviu 20 anos de cadeia.

Sendo um estelionatário português, podemos sugerir uma matéria em português, como fotos das notas de 500 escudos, que mostra também a capa do livro, "Alves dos Reis: uma história portuguesa".

The Great Salad Oil Swindle: Anthony de Angelis

O escândalo de oleo de soja de Novo Jersey no começo dos anos 1960 fez uma variedade de vítimas, por exemplo a ações de American Express caíram 50% quando precisava reconhecer a perda dos seus empréstimos garantido por óleo fictício.

O livro "The Great Salad Oil Scandal" de Norman C. Miller é disponível no Amazon (parece que minha cópia vale US$100!), mas um artigo do mesmo autor com as informações essenciais está aqui.

A esquema de De Angeles é complicada no papel, e simples na realidade: os tanques de óleo de soja eram cheios de água, com um metro de óleo flutuando em cima. Um fonte on-line disse que sua firma até mudou óleo de tanque em tanque, quando os inspetores almoçavam.

Miller ganhou o Prêmio Pulitzer em 1964 para seus reportagens sobre o caso, dos quais o livro é expandido.

As Confissões de Felix Krull

Os estelionatários acima e seus feitos são verdadeiras, mas Felix Krull é produto da imaginação de Thomas Mann, celebre autor de livros como A Montanha Mágica e Uma Morte em Veneza. O livro existe em tradução, foi feito uma longa-metragem, e uma mini-série alemão.

A história, escrito como auto-biografia de um "confidence man" ou vigarista de meia-idade, começa na sua infância na vale do Rhine, e segue sua carreira até Paris e Lisboa ainda na juventude. Para ai, não por arte mas pela morte de Mann. Mas há referências a sua carreira posterior, como "Eu lembro da primeira vez que fui preso...". Mann disse numa entrevista que o estilo pomposo é uma paródia da autobiografia de Goete. Pode ser, mas é comum quando os estelionatários escrevem sobre eles mesmos, e sobre seus feitos.

Uns poucos incidentes dão o sabor do livro. Krull conta da adega do pai, que produzia um espumante intragável:

 
... A firma de Englebert Krull dispensou atenção fora do comum ao lada de fora das suas garrafas, aqueles adornos finais que são conhecidos tecnicamente como o coiffure. O cortiço prensada foi segurada com fios de prata e cordões de ouro, selados com cera de roxo avermelhada; houve, ainda, um selo redondo impressionante - como se encontra em decretos eclesiásticos e antigos documentos de Estado- suspensa de um cordão de ouro; os gargalos das garrafas fora embrulhados com uma profusão de folha de prata reluzente, e as garrafas barrigudas ostentavam um rótulo com retoques de ouro nas bordas. Este rótulo tinha sido desenhado para a firma por meu padrinho Schimmelpreester e carregava vários brasões e estrelas, a monograma do meu pai, e o nome da marca, Loreley extra cuvée, tudo em letras douradas, e uma figura fêmea vestindo somente pulseiras e colares, sentada com as pernas cruzadas em cima de uma pedra, com o braço levantado no ato de pentear seu cabelo comprido. Infelizmente, parece que a qualidade do vinho não estava a altura do esplendor do coiffure.
 

Dois incidentes do destacam a vaidade característica dos estelionatários, que nem sua capacidade extraordinário de justificar seus atos. Krull é um camaleão que apresenta para todos o que querem ver. Ele fala do seu padrinho o artista:

 
... e lá no estande rústico, caseiro, eu sentaria para ele, como ele disse, durante horas enquanto ele pincelava e raspava. Vários vezes eu posava nu para um grande quadro de mitologia grega que enfeitaria a sala de jantar de um vendedor de vinho em Mainz. Quando eu fiz isso meu padrinho não poupava elogias; e eu era de fato um pouco como um jovem deus, magro, elegante, mas poderoso de corpo, como pele dourado e proporções perfeitos. Estas sessões compõem ainda uma lembrança única.
 

Outo momento é quando o jovem Krull precisa escapar do serviço militar. É chamado mom os outros jovens para o exame médico, ficam enfileiradas somente de camisa, e se apresentam nus em frente do junto médico. A cena é precedido por um elogia filosófica do estado nobre e igualitário de nudez. Mas creio que meus leitores encontram o suficiente daquele tipo de coisa, sem eu traduzir mais. Dou somente uma sentença, "... Eu estava cheio de felicidade e um orgulho altiva, que eu era para me apresentar ante da alta comissão não na roupa decepcionante de um mendigo, mas na minha própria forma, livre." Krull tinha comprado um livro medico, e treina e simula um ataque epiléptico em frente da comissão. Abaixo, a cena de televisão alemão - em que, ao contrário do livro, ele continua de camisa:

Mas se Felix Krull é um deus grego, qual deus seria? Todd Curtis Kontje, no "The Cambridge Introduction to Thomas Mann", oferece uma teoria: uma combinação de Hermes, deus de ladrões, e Narciso, o belo apaixonado por si mesmo.

Creio que seja uma boa maneira de entender nossos estelionatários de cada dia. Enquanto tenho uns outro livros que merecem menção, como "Catch Me If You Can", a história de Frank Abagnale Jr., ou algo sobre Bernie Madoff. Mas chega para hoje.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A conta é tua?

Pyle, "Extorquiano tributo dos cidadões"
Uma guia para o pagamento do saldo do julgamento da Sucessão de Gilbert já foi emitido pela 1ª Vara de Trabalho de Taquara, no dia 03/10. O valor deve ser em volta de R$75 mil, mas não sei o valor exato nem a validade, e não teria como saber nem se estivesse em Taquara: a advogada de Celso Rossi retirou os autos dia 3, e não os devolveu ainda.

Haveria uma sugestão de que os sócios da Colina do Sol devem ratear a dívida. A sugestão parte de quem tem o rabo preso. Como já destacamos, pagando isso nada resolve, pois há uma fila de gente para receber de Celso Rossi ou do CNCS, primeiro sendo o banco BRDE, que pode penhorar todas as terras em seguida para receber a dívida do Hotel Ocara.

O caso Colina do Sol é sobre fraudes: de terras e financeiras para começar, encobertas e agravadas por acusações fraudulentas, e por fraudes processuais.

Pessoas de boa fé foram atraídas durante anos pelo que a mídia apresentava como o sonho de uma comunidade naturista, onde todos poderiam viver e sobreviver em paz e harmonia. E sem calças.

Foram enganadas, espremidas, e expulsas. O "lucro" da Colina vem da rotatividade, para o clube das taxas cobradas de quem vende uma cabana, e para os "sócios que lucram", da intermediação das transações. Há também o confisco, por voto, dos "títulos" e "concessões" que foram comprados com dinheiro.

A expulsão serve outro fim importante, de remover quem poderia precaver os novatos boca-a-boca. Evita também de que com tempo os enganados superassem em número os enganadores, e expulsassem a corja com suas próprias técnicas.

Celso sempre consegue novos recrutas

A conta da Sucessão de Gilberto

Já detalhamos aqui a novela da cobrança na Justiça, pelos herdeiros de Gilberto, dos seus direitos trabalhistas. Em maio a conta estava em R$ 166.100,38, do qual uns R$90 mil já tinha sido depositado. O que resta, com juros de mais quatro meses, de ser em volta de R$75 mil.

A quem interesse pagar a dívida?

O Tribunal de Justiça reconfirmou a falência de Naturis. Isso quer dizer que a dívida foi extinto junto com a empresa Naturis? Não, porque o TJ-RS acolheu os motivos do promotor: para configurar crime falimentar, é preciso ter decreto de falência.

Para Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, há interesse em que a dívida seja paga. A "despersonalização jurídica das empresas envolvidas" permite que os bens dos controladores de Naturis - Celso e Paula - ou bens alienados por eles, podem servir para saldar a dívida. Quer dizer, as terras da Colina.

Para a antiga diretoria da Colina há interesse em que a dívida seja paga. Um concilium fraudis não se faz sozinho: era preciso esforço no lado do CNCS também, que acarreta responsabilidade civil, e criminal. Quer dizer, há a possibilidade de que os diretores da Colina do Sol podem responder, com seus próprios bens, pelo fraude. E podem sentar no banco dos réus num processo criminal.

Se o pagamento da dívida extinguiria a responsabilidade criminal, eu não sei, não sou advogado. Seria preciso consultar um.

O que as advogadas aconselhariam?

Mas para as advogadas da Colina do Sol há interesse também que a dívida seja paga, pois foram elas que assinaram os papeis em que afirmações simultâneas e contraditórias foram feitas perante a Justiça. Qualquer coisa que poderia apagar este assunto seria bom para elas.

De novo, não sou advogado. Duvido de que os bens das advogadas poderiam ser pegos para ressarcir as vítimas do fraude. Mas nos EUA, creio de que as carteiras de advogada delas já estariam suspensas, e que se for confirmada a participação delas num fraude, precisariam encontrar uma nova profissão. Nos EUA. No Brasil, não sei.

Não implorem Celso
para que podem pagar as contas dele.

Rachar a conta é de interesse para os sócios?

A conta é tua? Deve rachar? Não cabe uma resposta "sim" ou "não". Para começar, a situação de cada colineiro é diferente.

Apesar das tentativas da corja de criar confusão sobre a situação das terras, inclusive calando a boca do advogado contratado para regularizar as terras, determinamos aqui que há terras penhoradas, terras apenas de posse, e que pelo meu melhor cálculo, 33 das cabanas - um terço - estão nas terras do vizinho, Sr. Luis Antônio Stumpf Fleck.

Estas cabanas não são penhoradas pelo Sucessão de Gilberto, e não podem ser penhorados para pagar outras dívidas de Celso Rossi. Ele nunca foi dono desta gleba.

Porém, os "donos" destas cabanas são simples invasores de terra alheia. Eles, que nem a familia Fleck, foram vítimas de Celso Rossi, que submeteu para a Justiça na usucapião do terreno que era de Idalino Corrêa, uma mapa que comprove que ele sabia que não era dele o terreno em que "vendeu" pelo menos parte destas cabanas.

Outros cabanas são em terreno de simples posse, impenhorável, ou no terreno que era do "Zeca" e nunca foi registrado por Celso (ainda que comprado), a casa do Padre Otávio um um destes. E há ainda a gleba penhorada pelo BRDE, onde há três "concessões" reservadas, mas com nada construída.

Creio que nunca listei as cabanas no terreno de posse.

Mas realmente, somente em volta de um terço das cabanas estão nas terras penhoradas. Se sua cabana não esteja entre estas, pagar a dívida com a Sucessão de Gilberto, em nada lhe ajuda.

Se sua cabana consta nesta lista, deveria tentar persuadir seus vizinhos que "estamos todos nisso juntos" e que eles devem rachar a conta que somente interesse você?

Há mais para vir

Já explicamos aqui a dívida com BRDE, que já estava acima de R$300 mil faz dois anos. Houve fraude também naquele caso, pois o terreno dado em hipoteca, como sendo o terreno onde o hotel estava sendo erguido, era realmente outro terreno.

Existe então a possibilidade de que outros bens dos fiadores, Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, podem ser usados para pagar a dívida. Os bens que são deles, ou os bens que foram alienados. O valor dos 25 hectares de terras registradas da Colina do Sol é em volta de R$5 mil a R$12 mil o hectare. Se foram arrematadas pelo valor máximo do mercado, daria mais ou menos o valor da dívida.

Mas não é somente o BRDE que teria que ser ressarcido, com os leitores fieis sabem.

O que os sócios devem fazer?

Em 2009, quando parecia que a Colina do Sol já ia a pregão, investiguei a possibilidade de comprar-lo. Há várias maneiras de avaliar um negócio, como já vimos aqui examinando o empréstimo do BRDE para o Hotel Ocara.

Mas um pergunto sempre faço, que é: "Eu colocaria meu dinheiro nisso?" Minha resposta, naquele ocasião, foi "não". For três motivos.

Primeiro, não sabia o que estaria recebendo. Quanto mais procurei saber das terras, menos claro ficou o que estava mesmo penhorado. Segundo, porque era difícil saber se quem comprava realmente receberia, dado o estranho timidez da polícia e da Justiça de fazer a lei da Nação valer na Colina do Sol. Seria como comprar um dos morros do Rio dominado pelo tráfico: a distância entre o papel e o fato seria grande.

A terceira razão tem seus raízes não no análise, mas no "feeling". No mesmo tempo que minha certeza do que estava incluído na venda judicial minguava, crescia a sensação de que eu não deveria me esforçar tanto para encontrar uma maneira de pagar a dívida de Celso Rossi.

Já falei de que a quebra-cabeça das terras da Colina do Sol somente foi possível desvender a partir do momento que descartei o único dado que tinha como "certo", de que o Hotel Ocara ficava no lote 2025, afirmação que partiu de Celso.

Seus "titulos" e "concessões", "conselhos" e "doações", tudo vem de um mundo mirabolante onde reina a faz-de-conta, e onde reina Celso Rossi, que sempre pode mudar tudo para ficar da maneira que ele quiser, onde de vender por dinheiro e toma por voto.

O ponto fraco de Celso foram os documentos públicos. No Registo das Terras, na Junta Comercial e na Tabelião, os negócios de Celso são escritos nos termos comuns e correntes, e não na sua linguagem própria, mágica e mistificante.

E se pagarem?

Se os sócios da Colina do Sol pagarem a dívida de Celso Rossi, que contrapartida ele vai dar?

Não tenho ouvido da Colina algo específic do que Celso está propondo, mas já conheço seus métodos. Ele está propondo o que se chama no vernacular de "um rolo". Os sócios vão entrar com dinheiro que é bom, e Celso vai fabricar alguma nova tipo de papel, ou vai trocar algo que disse é dele ainda que talvez já vendeu para outros, como o Hotel Ocara. Ou vai propor algum despropósito, como trocar o terreno de Idalino Correa para qual ele pagou R$12 mil, dando nele um valor de $80 mil, talvez com a promessa de que o aumento do tamanho da Colina permitira vender mais 60 "concessões residenciais" por R$5 mil cada, dando um bom lucro para os sócios.

A Justiça comum

Deixem Celso à Justiça comum
Então meu conselho para os sócios da Colina é: saem desta. Deixem Celso Rossi para a Justiça comum. Deixem que ele pague sua dívida com seus bens; deixem que o Ministério Público apurar o crime falimentar. Depois, deixem que a Justiça apura o fraude contra o banco BRDE, pois fraude houve, como já documentamos. Celso e Paula são os fiadores, e o processo está chegando na execução.

Enfia sua mão no bolso para pagar esta conta, e há somente uma certeza: você terá menos dinheiro, e Celso Rossi haverá menos dívidas. E haveria outras contas à pagar. Você nunca terá sua cabana, e você sempre terá Celso Rossi.

Para Celso Rossi, é um excelente negócio trocar a posição de devedor e fiador em processos já chegando no final, pela posição de "assumir um compromisso perante o Conselho do CNCS".

Quando o negócio é excelente por um lado, quem pense em assumir o outro, deve pensar duas vezes. Ou melhor, sai correndo. Ou pelo menos cerrar seus ouvidos contra o canto da iara de Celso Rossi.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

"Botou Fermento?"

Folheando numeros antigos da revista Naturis, quer era a Voz de Celso Rossi, constatei algo incrível: o crescimento vertiginoso das terras da Colina do Sol, sem que Celso tivesso comprado mais terra. Um dos meus consultores em assuntos imobiliárias olhou as mapas e disparou, "Botou fermenta?

Na edição número 17, da útimo trimestre de 1997, há uma mapa colorida no "centerfold", fls 20-21, mostrando "45 ha de área total", e com as divisas com os vizinhos seguindo as bordas do mapa falso entregue à Justiça. (Eram as divisas internas daquele mapa, que eram falsas).

O norte está para a esquerda; em todas estas mapas a língua para o norte, da matrícula 9854 de Vendelino, é abreviada.

Há nesta pilha outra mapa, em papel um pouco mais duro, com a capa de Naturis No. 21, de 1998 sem mês especificada. Há o mesmo mapa de novo, mostrando o mesmo terreno, com tratamento gráfico diferente, com cabanas estilizada espalhadas:

Mas notamos que agora, ainda que se trata do mesmo terreno, e Celso Rossi e familia não tiverem comprado nada a mais, o terreno cresceu de 45 ha para 55 ha; a praia cresceu 50 metros; os mesmos lagos agora ocupam 3 ha em vez de 2 ha.

A mapa atual não faz afirmações sobre a área, mas mostra claramente que está afirmado que CNCS é o dono de muito, que pertence aos vizinhos. Presta atenção ao borda ao oeste - o lado inferior da mapa, que esta de cima para baixo para seguir a orientação dos outros mapas - e canto direto inferior:

Neste canto direto está onde fica as terras da familia Fleck. A mapa original acima já incluia um avanço sobre as terras dos Fleck, pelo menos isso é o que mostra meus melhores esforços de desvender as mentiras das terras.

Sr. Celso Rossi e o CNCS ofereceram a venda, e efectivamente venderem, o direto de construim em cima de terra que não lhes pertecem. E não foi pouca coisa, dos 100 cabanas da Colina do Sol, parece que 33 estão nas terras do vizinho. Como os mapas anteriores publicados na revista do próprio Celso comprovam, e como o mapa falso submetido à Justiça comprovou, Celso Rossi sabia muito bem o que era dele, e o que pertencia aos outros. Só que não deu muita bola para a diferença.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Quebrando o ciclo?

Três anos depois da eclosão do caso Colina do Sol, na Praia de Tambaba, o mais famoso recinto naturista do nordeste do Brasil, um naturista foi preso sob acusações idênticas - abuso de menores, produção e distribuição internacional de fotos, etc.

As acusaçoes contra Nelci-Rones Pereira de Souza parecem tão frágeis quando os contra Dr. André Herdy, Fritz Louderback, Cleci Iegli da Silva e Barbara Anner. As fotos são todos de máquina de filme - que quer dizer, precisavam ser reveladas, e o processador não viu nada demais - e o que foi mostrada pela polícia, está longe de cruzar os limites da lei. As jovens ouvidas até agora, negam abuso.

Comentamos o caso no blog Peladistas Unidos, assim que ouvimos, onde também veiculamos uma carta aberta do filho de Rones; e onde examinamos a proibição de crianças na praia de Tambaba.

Eu escrevi para uma jornalista da região e conversei com ela. César Fleury localizou os filhos de Nelci (para quem demos umas dicas) e falou com o prefeito de Conde e outras autoridades. De Rio de Janeiro, Pedro Ribeiro - editor de Jornal Olho Nu, fundador e Marquês de Abricó - deu entrevista questionando a proibição de menores em praias naturistas.

Adiantou alguma coisa?

Ontem a noite, um radialista e advogado de Paraíba, Gutemberg Cardoso, olhou o caso. Seguindo o twitter dele, ele leu primeiro o blog Peladistas, achou que o caso poderia ser uma injustiça, e conversou com um dos promotores, e "ele diz que é preciso prudência neste caso".

Vindo de promotor, um aviso de que prudência é preciso - depois de tanta precipitação - é coisa muito forte.

Espero que na conversa entre o jornalista-advogado e o promotor, os fatos e as considerações levantados pelo blog foram ventiladas, e contribuiriam para a prudência súbita.

Desviando atenção

A acusação contra Nelci-Rones Pereira de Souza vem poucas semanas depois do que a prefeitura de Conde revogou a concessão da praia, em 22/11. Durante uns seis anos Tambaba foi gerenciado pela Sonata, ONG do qual Nelci-Rones era diretor e ex-presidente.

Uma coisa tem algo a ver com a outra? Bem, no caso Colina do Sol às acusações no começo de dezembro de 2007, serviram para desviar atenção das irregularidades das terras e de dinheiro, em que a direção da Colina do Sol estava fortemente envolvida, e do assassinato do americano Wayne no final do novembro de 2007. Wayne estava investigando as irregularidades do Hotel Ocara, erguido com mais de R$500 mil de dinheiro de investidores estrangeiros e de empréstimo de dinheiro publico, e em que Celso Rossi colocou um terreno para qual tinha pago R$5 mil - e nem era o terreno onde ficava o hotel.

No caso Colina do Sol, é sabido de onde partiram as denúncias infundadas, primeiro contra Fritz e André e suas mulheres, depois contra quem os apoiava, inclusive Cristiano Fedrigo, Silvio Levy, e eu. Partiram da corja da Colina, os devedores e desafetos.

Sr. Nelci-Rones é, pelo que li, é um "cabeça-dura", o tipo de pessoa que age conforme princípios ainda que contra conveniência. Dependendo do que motivou o rompimento do convênio, afastar Nelci-Rones e abalar sua reputação poderia parecer não somente conveniente, mas essencial.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Na Naturis, a cerca aperta

Já vimos que na Colina do Sol, Celso Rossi vivia alargando a cerca. Comprou 42 hectares conforme os documentos que ele mostra; colocou uma cerca em volta de uns 47; diz no site da Hotel Ocara que é 60, e além do mapa do terreno que ele comprou, ele tinha outro mapa do terrenos que oferecia a venda - com qual conseguiu sim vender terrenos que sabia não eram dele.

Bem, a cerca está fechando. Não morro acima, mas no Fórum, em três casos: Vimos esta semana progresso nos casos de Verónica na Justiça de Trabalho; na falência fraudulento da Naturis, e o cálculo final no caso da Sucessão de Gilberto.

Houve sempre uma confusão considerável sobre o que era de Celso Rossi e de Paula Fernanda Andreazza, e o que era da FBrN, da Colina do Sol/CNCS, do Hotel Ocara, ou da Naturis. A regra parece foi que se era para receber, era com Celso e Paula; se for pagar, é com os outros.

E era flexível. O terreno em volta do lago era de todos os sócios, na hora de vender "Títulos Patrimoniais" para eles; na hora de construir o hotel, era de Celso e Paulo para utilizar como seu investimento no empreendimento; e quando um terreno sem registro não servia para hipotecar, os papeis do Registro de Imóveis poderiam ser trocados de lugar. O Registro sendo um mero cartório com fé público, menos do que poeira abaixo das sandálias de Celso Rossi.

Porém, existe a Justiça, que é lento, mais anda. Anda, e seus passos estão chegando à porta de Celso Rossi.

Veronica x Naturis

Temos um despacho na reclamação trabalhista de Verónica, que ilustra bem a confusão entre Celso e suas criaturas:

 
Despacho: Ante o silêncio do sócio notificado à fl. 468, identificado à fl. 52, determino o redirecionamento da execução contra seus bens particulares. Reautue-se o feito, incluindo-o no pólo passivo. Cite-se. Em 06/10/2010. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Substituta
 

Quem é o "sócio ... identificado à fl. 52"? Encontramos a resposta num despacho anterior, de 23 de junho:

 
Despacho: - Primeiramente, notifique-se o sócio da reclamada, identificado à fl. 52 dos autos, Clube Naturista Colina do Sol para que indique bens da ré Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda., livres e desembaraçados, passíveis de penhora, sob pena de redirecionamento da execução ao seu patrimônio. - Após, voltem conclusos. Em 23/06/2010. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

 

A Colina do Sol não indicou bens de Naturis, nem dos sócios Celso e Paula, ainda que há um terreno que pertence aos dois, na comarca de Taquara, de um valor aproximadamente do débito mais juros e correção.

O despacho da mma. juíza, então, convide o penhor de bens não de Celso e Paula, mas do CNCS - bens que pertencem ao todos os sócios.

Será que os sócios vão ter que ratear mais esta dívida de Celso e Paula? E porque a diretoria da clube não indicou para a Justiça o outro terreno de Celso e Paulo?

Esta última pergunta teria sentido somente de quem pense que a diretoria do Clube Naturista Colina do Sol representasse os sócios. Não representa: está em guerra declarada aos sócios, que anda expulsando sob qualquer pretexto. Já conseguiu reduzir o número de residentes de 60 para apenas 9, e já mandou carta expulsando um terço dos que restam.

A falência de Naturis volta a Taquara

Dois juízes declararam a falência de Naturis um fraude. Naturis transferiu todos seus bens para CNCS, e CNCS - acionista de 90% de Naturis - pediu a falencia, para que as dívidas morressem com a firma.

Isso, obviamente, não pode.

CNCS apelou a decisão de reverter a falência, deixando CNCS/Naturis responsável, sim, pelas dívidas. O caso foi para o Tribunal da Justiça, mas somente com os argumentos do CNCS, sem nada dos credores. O Tribunal agora mandou de volta para Taquara, para que o outro lado - quem está contra a falência - seja ouvido.

Obviamente, isso causa mais demora. E realmente, a decisão de reverter a falência é lúcida, e o fatos, gritantes. Não houve muito dúvida de que a TJ-RS mantivera a sentença da primeira grau, mas com outros argumentos, a certeza disso somente aumenta.

 

Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70035385673

Último Julgamento:

05/10/2010 DESPACHO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Clube Naturista Colina do Sol (fls. 498-521), objetivando reformar a decisão do ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquara (fls. 452-454) que, nos autos da ação n. 070/1.05.0003887-8 em que foi decretada a falência de Naturis Empreendimento Naturista Ltda., revogou o decreto de quebra (fls. 160-168).Distribuídos, os autos aportaram neste Gabinete para a elaboração do correspondente voto. Nesta instância, a ilustre Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou, preliminarmente, para que os autos retornem à origem a fim de que a Massa Falida e o credor Gilberto sejam intimados para contra-arrazoar o apelo interposto pela autora e, no mérito, pela desconstituição da sentença. É o relatório.

Compulsando os autos verifico que procede às questões preliminares levantadas pelo ilustre procurador de Justiça, Dr. Antônio Augusto Vergara Cerqueira, no seu parecer de fls. 589-606, quando aponta as seguintes irregularidades, verbis:

  • De início, cumpre registrar a ocorrência de algumas irregularidades que embasam pedido de diligência nos autos. Com efeito, verifica-se dos autos, que Gilberto Antônio Duarte Vargas, credor trabalhista da Massa Falida, o qual formulou pedido de suspensão dos efeitos da falência, apenas foi intimado do ato sentencial (fl. 454), sendo que, não ocorreu sua intimação para contra-arrazoar o recurso interposto pela autora, conforme Nota de Expediente nº 4260 (fl. 571).
  • Outrossim, o curador especial nomeado para representar a falida e não a Massa Falida, Evandro Montemezzo reportou-se ao pedido de fl. 301 para que fosse excluído de seu encargo, o que restou deferido (fl. 563). Deste modo, também não houve intimação da empresa falida para apresentar contrarrazões, eis que, repisa-se, seu defensor foi destituído.
  • Ademais, ainda conforme Nota de Expediente de fl. 571, constata-se que não houve intimação da Massa Falida para apresentar contrarrazões ao apelo. Destaca-se que a Massa Falida possui administrador judicial nomeado, o Sr. Roberto Carlos Hahn (fl. 355).

Deste modo, mostra-se necessário, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que os autos sejam retornados ao primeiro grau a fim de que o administrador judicial da Massa Falida e o credor Gilberto Antônio Duarte Vargas sejam intimados a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerente.

Assim, com base no art. 169, inciso XXII, do Regimento Interno do TJRS, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se abra oportunidade tanto à Massa Falida como ao terceiro interessado, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo autor.

Intimem-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.
Des. Gelson Rolim Stocker, Relator.

 

A sucessão de Gilberto: hora da conta

Nos já falamos da dívida com os herdeiros de Gilberto: há a dívida até o julgamento, que parece foi depositada; a pensão até 2023, onde parece que os atrasados foram pagos, a carteira assinada, e agora a pensão é da responsabilidade de INSS; e as pagamentos do julgamento até agora, mais os honorários advocatários.

De grosso modo, cada uma destes é um terço. Dois terços foram pagos, falta um terço.

Quanto é? O processo, sete volumes (!) está com o contador, desde meados do mês passado, para que ele some o que ainda resta, e passa uma linha por baixo:

15/09/2010 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO

Nome Perito: ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING
Prazo: 27/09/2010
Número carga: 217
Folhas: 1009
Volumes: 7
Cód. Registro: 50600

Haverá, então, um valor total, e a necessidade de o pagar.

Pode parecer que, com dois terços pagos, o pior já passou. Mas com a expulsão dos sócios, diminuiu a renda da Colina do Sol; e como qualquer um que já lidou com problemas financeiras sabe, o primeiro terço é mais fácil que o último, pois quando este chega, as alternativas já estão todos exploradas - já se busco os trocados de baixo das almofadas da sofá.

Eu já ouvi muito sobre o valor desta dívida, e até cogitamos quitar-lo para ficar com as terras da Colina. (Isso foi antes de descobrir que as terras, no maior parte, nem estão registrados na nome do CNCS ou de Celso Rossi.) Será interessante saber quanto é realmente devido.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Casos atuais e golpes antigas

Vamos dar uma breve olhada no andar dos vários processos. Temos confirmação oficial do que publicamos sexta-feira sobre CNCS x SBT; um relatório aguardado no caso principal; e "Brasil Naturista" tramando outro.

CNCS x SBT

Conforme o site do TJ-RS, a situação atual do caso CNCS x SBT é:

26/08/2010 "APÓS O VOTO DO RELATOR E DO PRESIDENTE QUE IMPROVIAM A APELAÇÃO DO AUTOR E PROVIAM EM PARTE A APELAÇÃO DAS RÉS, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. PAULO ROBERTO LESSA FRANZ." Proferiu sustentação oral o(a) Dra. Nina Turk pelo(a) apelante/apelado.

Até onde vai, isso confirma o que postei sexta-feira sobre a sessão. Notam que conforme o site, o relator e presidente negaram a apelação da Colina por inteira, enquanto deram parte do que SBT pediu. Até onde o terceiro desembargador vai concordar é o assunto agora.

Pensei um pouco sobre o peso que os juízes deram ao caso de pedofilia. Achei isso uma bobagem do advogado do SBT, pois que relevância um acontecimento de 2007 pode ter sobre um fato de 1999?

Descartei o assunto, pois sei que é as acusações foram inventadas em 2007 (algo que quem as inventou também sabe). Mas na visão dos Tribunal, onde parece que uns ainda não sabem, as acusações apontam uma prática que aconteceu embaixo das saias da Colina do Sol. As acusações não são um "dano a imagem" da Colina dos Sol, posterior e independente daquele que Ratinho causou em 1999, como na lógica peculiar do Código de Ética da FBrN que enquadra não quem faz algo criticável, mas quem faz a crítica.

Não, para os juízes, a Colina do Sol é um lugar onde realmente se comia criancinha. "Não vejo como denigrar uma sociedade que já está denegrida," diz um, e para quem presume verdadeiras as acusações, as prisões somente deram notícia as práticas repugnantes acolhidos no lugar faz tempo. Desmascaram a "filosofia naturista".

Mas aqui creio que os juízes erraram.

A naturismo brasileira não serve para encobrir pedofilia.

Serve para encobrir estelionato.

Laudo para 31/08?

Conforme o site do TJRS, a situação atual do caso principal é "AGUARDA LAUDO PERICIAL P 06 31.08", e 31/08 é amanhã.

O laudo em questão é sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback. Já publicamos aqui umas das fotos, que eu obtive de Douglas Anner Louderback, que aparece nelas. A máquina antiga de Fritz tinha pifada, e ele comprou esta nos EUA em agosto de 2007, quatro meses antes das prisões.

Não vai haver nada nela, nem Douglas pelado na Colina do Sol, para a tristeza das leitores femininas, e para a desespera da Promotora Natália Cagliari, para quem esta foi a última cartada. Ela insistiu neste caso até que bateu todos os recordes gaúchos para páginas de processo criminal, e custou mais aos cofres públicos do celebrado case DETRAN. E ela não tem prova nenhuma.

Indo para a julgamento do caso criminal, Dra. Natalia Calgiari vai chegar à Justiça com mãos abanadas. E chegando os processos civis - pois o comportamento dela no caso Colina do Sol ultrapassou a imunidade funcional, e em muito - ela vai sair da Justiça com uma mão na frente e a outra atrás.

Só assim para que outros promotores pensam duas vezes, ou três, antes de perseguir inocentes numa farsa destas, confiantes que somente os inocentes vão sofrer.

Noto que o fato que o relatório é previsto para dia 31, não é garantia que vai chegar. A IGP-IC pode dar prioridade a outros casos, onde tem réus presos ou onde um crime aconteceu mesmo, em vez de gastar tempo num caso onde uma dúzia de laudos já saíram redondamente em favor dos réus.

Naturis, abril de 1995, p. 10

"Brasil Naturista"

Entre os papeis no caso 070/1.08.0004990-5 na vara de Taquara, RS, em que o FBrN reclamou as terras da Colina do Sol, sr. Celso Rossi - ou talvez a corja que tomou posse da Colina do Sol - juntou a edição de abril de 1995 da revista "Naturis", em que na página 10 da mesma - fls 104 do processo - está:

 
Roberto Soares, delegado do NGN, lançou uma grife "Brasil Naturista", durante o 1º RIOSP, realizado em Guaratinguetá/SP, no clube Rincão.
 

Está marca que Roberto Soares lançou com pinturas corporais, agora está sendo usado por uma revista cujo editor, Marcelo Alves Pacheco, nunca está, pelo menos quando oficiais de Justiça o procuram.

Aparentemente, sr. Pacheco não negociou o uso da marca, da mesma maneira que pelo menos dois casos na Justiça (links ao lado) afirmam que ele usou fotos de menores pelados sem permissão anterior dos pais ou responsáveis destes.

Mais fascinante ainda é que a diretoria da Colina do Sol foi surpreendida pela descoberto de que o clube tinha comprado a empresa Naturis, ficando responsável por suas dívidas. Sr. Wanderley Castreano pensou que tinha comprado Naturis, mas ficou somente com os números antigos da revista - e, também, com as dívidas.

Mas quem ficou mesmo dono da única revista brasileira de naturismo era o antigo funcionário do sr. Rossi, Marcelo Pacheco, que foi em frente com outro nome.

Que o Sr. Pacheco está usando um nome inventado por outro não é, então, algo que deve nos assustar. É coerente com o histórico do estimado "Conselheiro de Ética" da FBrN.

Registro no INPI

O registro de marcas e patentes no Brasil é feito pelo INPI, e no seu site qualquer um pode pesquisar quem é o dono de uma marca.

Sr. Soares me informou pelo e-mail que ele nunca registrou a marca "Brasil Naturista". Sendo que meus leitores buscam informações e não "achismos", fui consultar.

"PORTAL BRASIL NATURISTA E EDIÇÃO DE REVISTAS LTDA" pediu o registro da marca "Brasil Naturista" em duas categorias, no dia 2 de julho de 2010, e o pedido foi publicado no dia 17, quer dizer menos de duas semanas atrás.

A publicação serve para a contestação, para permitir que alguém dizer, "Há aqui prova impresso de que eu estou usando este marca faz mais de 15 anos, nesta comunidade pequena."

Os pedidos são 902767020 no categoria de impressos, e 902744429 em "Assessoria em gestão de negócios" e outras áreas, um claro sinal de que naturistas brasileiras e de fora, devem segurar suas carteiras.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Um terço da Colina, e um terço da dívida

Celso Rossi
Quem faz negócio com Celso Rossi está na posição de quem acorda de ressaca com uma desconhecida: não se sabe exatamente o que fez, nem exatamente o que pode ser as futuras obrigações. Mas parece que os sucessores de Gilberto receberam mais um terço do que lhes estava devido; parece que um terço dos donos de cabanas se livraram do ônus das obrigações de Celso Rossi.

Um terço da dívida com a Sucessão de Gilberto é o pensão até 2023, que INSS teria pago, caso Naturis não tivesse se esquivada de registrar o trabalhador, assinando a carteira de Gilberto. Mas parece que, atrasado e com juros e multas, o registro foi feito.

Um terço das cabanas da Colina estão construídas em terras que Celso Rossi nunca comprou nem repassou para Colina do Sol.

Como sempre, vamos ver os detalhes

Registro em Carteira

Dia 20 de julho - terça-feira desta semana - o juiz trabalhista publicou que a carteira de trabalho do finado Gilberto foi assinada pela Naturis com os pagamentos devidos e atualizados:

 
  • Inicialmente, cumpra-se o despacho da fl. 960.
  • Após, notifique-se a sucessão para retirar a CTPS, bem como para vista dos comprovantes de recolhimento previdenciário juntados pela reclamada às fls. 971/996 e também para que encaminhe o pedido de pensão por morte, no prazo de 10 dias.
  • Expeça-se ofício à Previdência Social, conforme requerido à fl. 670.
Em 20/07/2010.
 

Detalhamos a dívida no caso da Sucessão de Gilberto um mês atrás, que naquela altura estava em R$218 mil, contra qual Celso já tinha depositado uns R$93 mil, mais a pensão até 2023. Com o pensão futuro garantido pelo INSS, sobra a diferença entre estes valores, uns R$115 mil.

Há como pagar, há porque pagar?

É comum no Brasil um empresa ter processos pendentes na Justiça. O número de pendências jurídicas da Colina do Sol me assustou no primeiro ata de reunião que vi, pois exorbita até o padrão brasileira. Mas o processo é urgente, sendo que já foi pagamento de quase 2/3 do devido? A boa-fé não foi demonstrada, e a Justiça não daria tempo para completar o que falta?

O que foi demonstrado não foi a boa-fé: passaram-se mais de dez anos que o dinheiro está devido, e os filhos de Gilberto já crescerem sem o apoio deste pensão. O juiz determinou, explicitamente, que o penhor persiste até que a divida esteja totalmente quitada:

16/11/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO

Despacho: - Mantenho a penhora efetivada nos autos até o pagamento total do débito constituído no processo, ficando a executada ciente da proibição de prática de quaisquer atos atentatórios à dignidade da Justiça, sob pena de imposição de pena pecuniária, sem prejuízo de outras sanções legais. - Ciência à parte contrária dos cálculos das fls. 848-851, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Em 16/11/2009. EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho

Esta penhora persiste.

Sobre a capacidade de pagar, se a Colina do Sol, na sua apogeu, tivesse somente esta dívida para quitar, talvez não seria tão pesada assim. Mas ouvi que o CNCS já tem uma dívida deste ordem de grandeza com o Banco do Brasil. E não tem mais centenas de sócios: a corja anda expulsando muito gente, e geralmente as pessoas que colocaram dinheiro dentro da Colina, deixando somente aqueles que sempre tiravam. Os que sobram são em grande parte aquele que não tem disposição de colocar dinheiro dentro da Colina. Nem dinheiro disponível.

Contrato de Promessa de Doação com Encargos

Já falamos que um terço das cabanas da Colina do Sol, uns 33, estão fora dos terrenos para qual o título registrado ou o posse foi transmitido para o Colina do Sol. É claro que a linha na mapa "oficial" da Colina engloba terras dos outros: os papeis cobram uns 42 hectares, e a mapa, mais de 50.

A área "descoberta" fica no canto sudoeste, quer dizer, na "vila". Celso sabia que a terra tinha dono com tudo corretamente registrado, e sabia quem era o dono.

Celso Rossi prometeu num "Contrato de Promessa de Doação com Encargos" de doar as terras para Colina do Sol em troca de 380 "concessões residenciais". Sem nenhuma menção de "Títulos Patrimoniais". Este contrato está embaixo. Noto para minha surpresa que nunca coloquei no blog o contrato público, uma omissão que vou corrigir este final de semana.

Este "contrato de gaveta" também não fala da Matrícula 46.485, que é o terreno quer era de José Antônio da Silva, a tira fina na entrada da Colina. Mas identifica o terreno invadido pela "vila":

 
VIII - Área de 65.575 metros quadrados, parte de um todo maior, registrado no Registro de Imóveis de Taquara, RS, pelas Matriculas 747 e/ou 29.229, conforme contrato de promessa de compra e venda firmado entre os DOADORES e Theobaldo Albino Fleck e sua mulher.
 

Que este contrato existe ou existia, temos somente a palavra de sr. Celso Rossi, que pela nossa experiência aqui quer dizer, o voz do vento. Além do mais, a mapa da Colina engole muito mais de 6,5 hectares das terras dos Fleck.

As atas do CNCS falam sempre de usucapião (geralmente de ortografia errada, como "uso capeão") e talvez a idéia foi de aguardar vários anos, e depois tomar mais do que o combinado.

De qualquer forma, imóvel se transmite com contrato público, que este não seria, ainda que existisse. Sr. Teobaldo já morreu faz uns anos, e sua viúva o seguiu faz três anos: ela estava aborda de Voo JJ3054 da TAM. Seu filho herdou estes terrenos, como foi registrado no Registro de Terras em 31/10/2008. Ainda que houvesse mesmo este "contrato de gaveta" entre os donos e Celso, os terrenos dos Fleck não fazem parte do "Contrato de Doação" de Celso para o CNCS.

Livre do peso

Mas pode ser que quem tem sua cabana nos terras do sr. Fleck está com sorte. O CNCS sem saber ficou dono da Naturis, e com isso ganhou somente dívidas. Sobre as terras que já passaram pelas mãos de Celso Rossi, pesam ainda um terço da indenização à Sucessão de Gilberto. Pesa a dívida com BRDE - enquanto somente o canto oposto da Colina, onde ficaria a praça, está hipotecado para o banco, Celso e Paula são os fiadores do empréstimo, e qualquer bem deles pode ser pego para satisfazer a dívida.

E haverá eventuais indenizações devido aos várias pessoas que foram alvos de falsas acusações partindo de conselheiros do CNCS, em que CNCS embarcou em peso no lado da acusações, banindo os acusados e seus amigos. CNCS participou do processo nas pessoas dos seus advogados.

Quem tem uma cabana que fica nas terras do Sr. Fleck pode chegar num entendimento com este, sem precisar temer que sua paz será interrompida a toda hora por um oficial de justiça, trazendo mais uma contra de Celso Rossi para pagar.

domingo, 13 de junho de 2010

Abusos antigos na Colina: O homem que regularizava

O terreno da Colina do Sol "deveria ser loteado em imóveis individualizados para os integrantes da associação" conforme Dr. Sérgio Muller, advogado contratado por Fritz Louderback durante seu mandato breve como presidente do CNCS. Foi ele também que entrou como o pedido de indenização do clube contra SBT, este onde a sentença corrigida agora está acima de seis milhões de reais.

O desejo de Fritz Louderback de regularizar tinha oponentes, que ficaram mais ferrenhos com tempo. Porque o desejo de Fritz, e porque a oposição?

As vantagens de regularizar

Com os imóveis individualizadas, cada casa pertenceria ao seu dono, que teria sua escritura, ou seu fração ideal do condomínio. Seus direitos seriam resguardados, e sujeito aos leis do Brasil que regulam condomínios, desenvolvidos por anos de experiência, para equilibrar os interesses de todos os partes, do individual e do coletivo.

Assim, não seria mais possível pelo voto expulsar alguém e ficar com seus bens. Com a sentença no caso CNCS x SBT, tem de repente uma bolada para dividir. Dividir como? A mania da corja de CNCS de expulsar integrantes, usando até acusações falsas de pedofilia, é para ter menos gente para dividir o dinheiro.

A regularização também exigiria pesquisar as terras da Colina do Sol, e Celso Rossi falou que era 50 ou 60 hectares, enquanto sabia perfeitamente que comprou somente pouco mais de 40 hectares. O restante é invasão de propriedade alheio.

A depoimento de hoje é do advogado renomeado e desembargador aposentado Sérgio José Dulac Muller, e aparece nas páginas 3538-3541 do processo principal, e nas páginas 449-452 da ação em Novo Hamburgo onde foi encostado, fora do sigilo, que permite que reproduzimos aqui. Não coloco os nomes dos sócios da Colina do Sol que podem não querer ser identificados como tal (CNCS sempre contou com este desejo de não aparecer, como fator que assegurava impunidade para seus abusos). Dr. Sérgio, porém, somente prestou serviços profissionais: não é sócio, e pelo que diz, nunca visitou a Colina do Sol.

Testemunha: Sérgio José Dulac Muller, 68 anos, casado, desembargador aposentado e advogado, residente em Porto Alegre.

J: Aos costumes disse nada. Advertido e compromissado na forma da lei. (Lida a Denúncia). O senhor conhece o Frederick e a Bárbara? T: Sim.

J: Conhece eles da onde? T: O Fritz apareceu no escritório e nós nos perguntávamos como ele chegou ao escritório, talvez por alguma referência de algum outro cliente e em razão do fato que no escritório nós temos atendimento ao pessoal que vem de fora, estrangeiros e nós lidamos apenas com a parte de direito empresarial e ele chegou lá com a idéia que nós além da acessibilidade do idioma pudéssemos ajudá-lo na estruturação da sociedade da qual ele fazia parte, a nossa idéia era que pudéssemos dar apoio jurídico para a formatação técnica da associação, eu lidei com ele ocasionalmente e conversei com ele pessoalmente em não mais que em três ou quatro oportunidades.

J: No seu escritório? T: No escritório.

J: Este Clube Colina do Sol de Naturismo em Taquara o senhor desconhece? T: Eu sei da existência do Clube.

J: Conhece o ambiente? T: Nunca estive lá.

J: Era com relação a isso que ele pretendia fazer a regulamentação? T: Na verdade há um problema da conformação societária e há outro problema paralelo que é o da regularização do imóvel porque o imóvel que está registrado em nome de um, proprietário individual, mas o imóvel foi adquirido com financiamento feito por uma outra entidade e deveria ser rateado, deveria ser loteado em imóveis individualizados para os integrantes da associação e esta também seria uma atividade que seria desenvolvida pelo escritório. Mas há um outro detalhe que também num primeiro momento o escritório acompanhou, aliás foi quem iniciou uma ação ajuizada contra o SBT postulando uma indenização em função de uma reportagem que aos integrantes do Clube este pareceu injuriosa, então houve o ajuizamento da ação, acho que está em tramitação na comarca de Taquara e mais adiante com a mudança da administração houve a constituição de novos advogados e nós nos afastamos.

J: Ele era na época o presidente? T: Não sei se ele era o presidente, mas ele era pessoa que de certa maneira liderava isso, ele tinha uma personalidade curiosa, ele era oficial das Forças Armadas Americanas e está a me parecer que ele até passou para a reserva no posto de Almirante, ele era Piloto e não é o primeiro caso que eu conheço, eu também fui juiz e como juiz eu atuei em Novo Hamburgo e em Novo Hamburgo havia também um piloto aposentado ou afastado da Força Aérea Americana e que tinha combatido também no Vietnã e talvez isto reflita uma certa dificuldade na recomposição da vida civil.

J: A famosa neurose de guerra? T: Neurose pós-guerra ou coisa parecida, mas me parece que talvez tenha havido. isto, o Fritz no contato pessoal é uma pessoa absolutamente normal, centrada, sem dificuldades de comunicação.

J: Só fala inglês? T: Sim, não fala português.

J: A senhora dele a o senhor não conheceu? T: Não conheci, a dona Bárbara não conheci.

J: Dada a palavra à Defesa dos Réus Frederick e Bárbara. D: Quando o seu Sérgio mencionou que ele foi procurado pelo seu Fritz e um dos motivos seria a regularização do imóvel eu queria saber se o interesse do seu Fritz era a regularização? T: Sim, o interesse dele era que as coisas todas estivessem ajustadas do ponto de vista técnico-jurídico, ele tinha essa preocupação.

D: Se o depoente sentiu por parte do seu Fritz alguma intenção, alguma vontade de auxiliar aquela comunidade que ele estava vivendo? T: Ele tinha esta preocupação benemerente, ele entendia a grosso modo que ele tinha alguma missão por ser cumprida.

D: O senhor chegou a saber se o sei Fritz adotou um filho no Brasil? T: Só de conversas no escritório é que se falou que ele estaria encaminhando um processo de adoção, o que eu sei é que ele teria encaminhado aos Estados Unidos um dos garotos que estava por la e que ele patrocinava o processo de educação e parece que o menino teria ido para os Estados Unidos.

D: O senhor nunca chegou a presenciar o contato dele com crianças e adolescentes? T: Não.

D: Pelo que o senhor conheceu do seu Fritz o senhor acredita que ele poderia cometer o crime que está sendo acusado?

J: Isto é juízo de valor.

D: Em algum dos contatos que o senhor teve com seu Fritz o senhor percebeu algum comportamento na maneira de agir, de gesticular, algum comportamento que apontasse algum desvio sexual? T: Não, em primeiro lugar nós nunca conversamos a respeito desses aspectos mais íntimos, agora tanto quanto eu tive oportunidade de ter duas ou três conversas com ele, todas as conversas ou ficavam restritas aos aspectos profissionais, onde ele se revelava preocupado com a regularização dessas situações todas ou quando houvesse algum momento rato de conversa sobre alguma amenidade, ele me pareceu uma pessoa absolutamente centrada, ele não tinha assim desvios de atenção, ele sabia do que falava, quando ele fazia relatos inclusive a respeito de episódios da guerra eram coisas bem objetivas, ele não era pessoa que desviasse a conversa para uma área que mesmo o leigo pudesse perceber que aquela pessoa viajasse, ele não tinha estes desvios.

J: Dada a palavra à Defesa dos demais Réus. D: Nada a requerer.

J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Nada a requerer.

J: Nada mais. (Pela Oficial Escrevente Estenotipista Ana Lucia Costa)

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Naturis e outras velhas surpresas

Que Colina do Sol comprou a empresa Naturis foi uma surpresa para a diretoria da CNCS, nós já sabemos de ouvir falar. Hoje temos um documento de 2005 comprovando que a transação era desconhecido ao diretoria, tanto quanto para o sr. Vanderlei Castresano, que pensou que tinha comprado a empresa, tanto que ainda estava ainda pagando. Vanderlei participou numa reunião da Diretoria da FBrN em 2005 na condição de dono de Naturis, então a crença era geral entre naturistas brasileiros.

A diretoria do CNCS somente descobriu que tinha esta bomba na mão isso devido a uma funcionário antiga de Naturis, ainda devida seus diretos, que em 2005 foi para a Junta Comercial descobrir quem era o dono de Naturis.

Um "Relatório - Fim de Gestão" de 2005 relata isso. Relata também que a "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduto" que a Promotoria forçou na CNCS, e que foi levantado na ocasião das prisões do caso Colina do Sol, foi motivado não por qualquer foto tirado por Fritz Louderback (e lembram, que os peritos da polícia não encontraram nada ilegal nas evidências no caso), mas devido, sim, ao um filme distribuído no Brasil por Marcelo Pacheco.

Há um velho ditado, "Me engana uma vez, vergonha sua; me engana duas vezes, vergonha minha." Ao que parece, CNCS está de novo fazendo negócios com sr. Celso Rossi, cuja trajetória empresarial já contamos aqui. Ou a diretoria está sendo enganada mais uma vez, ou juntaram forças com Celso para passar a perna nos sócios da Colina. Ou eles acham que é esta segunda opção, e só mais tarde que vai descobrir que é, com de hábito, a primeira.

RELATÓRIO - FIM DE GESTÃO

20 de março de 2005

LEGAL

1. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Por intermédio de um amigo do Administrador Adalberto, Dr. Luiz Carlos Haag advogado de Taquara, tomei conhecimento de uma audiência a ser realizada no dia 30 de março no TRT de Taquara.

Fui no Tribunal e fui informado que existem três processos em aberto citando ou a Colina ou a Naturis.

VERÔNICA REBOLINI00691-2004-382-04-00-7
GILBERTO ANTONIO DUARTE DE VARGAS Sucessão00910-381/99-2

PLÍNIO0091-2004-382-04-00-6

O caso Verônica Rebolini confirmou o que foi me dito numa reunião com ela uns dias antes quando me trouxe um documento emitido pela Junta Comercial de Taquara em que consta que o Clube é dono de 90% da Naturis. Nessa Alteração Contratual do mês de junho 2000 ficou registrado que o Celso Rossi e Paula Andreazza venderam 90% da Naturis ao Clube em troca de 200 títulos patrimoniais do Clube. (ANEXO 1).

Esse fato chegou atona porquê, segundo a Veronica Rebolini , ela não conseguiu tratar do assunto diretamente com Vanderlei Castresano e o seu advogado resolveu processar a Naturis. Após 5 audiências sem a presença de um representante da Naturis resolveu ir atrás para saber do verdadeiro dono da Naturis. Foi assim, para a surpresa de todos, que constatou que é o Clube.

As várias etapas desse processo constam em ANEXO II.

Questionei este assunto com o Vanderlei Castresano por e-mail e na resposta ele expressou surpresa em ser informado dessa situação. Não era do conhecimento dele. Me informou que o último pagamento dele ao Celso Rossi pela Naturis será feito este mês de março.

Em conversação entre Vanderlei Castresano e Dr. Luiz Carlos Haag resolveram que o advogado representará o Vanderlei nessa audiência e que ele vem pessoalmente da Alemanha para se defender.

Ficou para ser resolvido se o Clube deve enviar um representante à audiência ou se haverá um acordo entre Vanderlei e Verônica obviando a necessidade dessa presença.

O Vanderlei deve chegar ao Brasil no fim do mês.

O caso Gilberto Vargas Sucessão vem desde dia 15/07/1999. Veja ANEXO III

O caso Plínio------------- já foi negociado e acertado com ele por R$1.000,00. Esse valor foi pago ao seu advogado e o comprovante se encontra na Central.

Resta saber porquê o processo ainda se encontra em aberto no Tribunal.

2. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO etc.................

Durante a gestão do Conselho Fiscal a qual fiz parte no ano de 2003, veio à luz do dia essa Escritura que faz parte de uma mudança radical na administração e organização do Clube. Veja ANEXO IV.

Preocupado com o conteúdo e suas implicações fui incumbido por um sócio a contratar um advogado especializado em associações e clubes para obter seu parecer sobre o documento e outras considerações quanto a situação do Clube. Suas recomendações são importantes e merecem a atenção do próximo Conselho. O parecer foi liberado para o uso desse Conselho. (ANEXO V)

3. USOCAPIÃO

Lamentavelmente não foi possível, durante este ano, prosseguir com o assunto de usocapião dos terrenos ocupados pelo Clube.

Cópias das escrituras estão sendo entregues ao novo Conselho. Em primeira mão o Clube teve que adaptar seus estatutos ao novo Código Civil até o mês de janeiro de 2005. Isso tomou prioridade.

Em segunda, o processo de usocapião exige dinheiro em caixa por ser caro e até agora o Clube não dispus dos recursos necessários.

4. CABANEIROS EM ATRASO

Aconselhado por nosso Adminstrador Alberto consultamos o Dr. Luiz Carlos Haag sobre a maneira legal de exercer o direito do Clube em retomar as cabanas dos sócios em atraso com sua obrigações financeiros junto ao Clube. Isso conforme os contratos assinados por todos os cabaneiros.

Dr. Luiz Carlos apresentou seu parecer veja ANEXO VI

Em reunião posterior do Conselho e Dr. Luiz Carlos foi resolvido seguir outro caminho mas de qualquer jeito o parecer dele é válido

5. REPRESENTANTE LEGAL

O Conselho já considerou a possibilidade de contratar um escritório de advocacia para representa-lo. Isso surgiu com o caso Plinio --------------. Mais uma vez sua situação financeira não permitia essa contratação. Foi resolvido contratar um advogado para representar o Clube no processo do Plinio e aguardar outra oportunidade para reabrir este assunto.

Ao submeter os novos Estatutos 2005 ao Cartório de Registro de Taquara era necessário o visto de um advogado. O Conselho contatou o Luis Rossi por telefone e ele concordou em prestar este favor ao Clube. Enviei um email anexando os Estatutos mas não recebí nenhuma resposta.

Visto que era necessário conseguir aprovação dos Estatutos 2005 antes da eleição do novo Conselho no dia 30 de março entrei em contato com o Dr. Luiz Carlos Haag e ele prestou este serviço sem cobrança.

Levando em conta:

1º a iniciativa do Dr. Luiz Carlos em alertar o Clube sobre o processo da Verônica Rebolini – fato que nos desconhecemos –

2º o favor que prestou em assinar os estatutos

3º o parecer dele sobre os aspectos legais da retomada de cabaneiros dos devedores

o Conselho considerou a possibilidade de conversar com ele no sentido de contrata-lo como nosso representante legal. Ele chegou a comparecer a uma reunião do Conselho em que o caso dos cabaneiros em atraso foi discutido, veja Ata de Reunião Nº............

A questão da contratação não foi discutido porquê o Conselho achou que sendo assunto de política futura do Clube este assunto cabe ao próximo Conselho determinar. Na minha opinião, sendo ele ou outro é necessário contar com o apoio de um profissional. Não esperamos entrar na justiça com frequência portanto a contratação poderá ser feita na base de um honorário pequeno que permitirá consultas por telefone, por exemplo, e cada caso de representação negociado na época com honorários baseado em sua complexidade etc.

6. MINISTÉRIO PÚBLICO

Fui notificado pessoalmente para aparecer à Promotoria de Justiça de Taquara no dia 08 de março. Isso sem nenhuma informação do que se tratava.

Fui informado pela Promotora Lisiane Messerschmidt Rubin que queria falar sobre o uso de imagens de crianças e adolescentes (que daqui para frente chamarei de "jovens") em trabalhos de vídeo e fotografia.

Especificamente estava examinando o caso da produção do Richard West que veio ao Clube uns anos atrás, fez uma reportagem em que aparecem muitos jovens e até hoje comercializa um DVD. O sócio Marcelo Pacheco distribui este DVD pelo Brasil.

Enquanto julga que não existe conteúdo pornográfico se preocupou com um processo aberto nos nomes de duas jovens Pernambucanas que aparecem na produção. Este caso está em trâmite na Justiça e deve chegar aos nossos mãos daqui um pouco, segundo a Promotora. Enfim, o motivo da minha notificação era de exigir que o Clube assine um documento que é ANEXO VII.

Visto os abusos aos quais o Clube e seus sócios vêm submetidos recentemente me parece que é necessário tomar uma atitude severa referente o uso, no Clube, de equipamentos de registro de imagens, no senso mais amplo. Nisso incluo telefones celulares.

Não podemos correr o risco de serem surpreendidos pela utilização de imagens captadas no Clube para finalidades não autorizadas pelo Conselho.

Pessoalmente acho que:

1º deve ser proibida a captação de imagens em qualquer circunstância a não ser autorizada, por escrito, pelo Conselho.

2º a gravação das imagens ser acompanhada por um ou mais Conselheiros durante o tempo todo

3º o resultado da captação das imagens seja examinado na hora pelo Conselho.

4º que o próprio Conselheiro acompanhando a captação de imagens seja responsável pela autorização por escrito de cada pessoa que aparece no trabalho ou seu responsável no caso de jovens.

5º que um aviso seja enviado a todos os sócios informando que não será permitida a captação de imagens dentro do Clube sem fiscalização do Conselho.

6º que uma comunicação seja enviada à empresa Richard West informando que o Clube não autoriza mais a distribuição da matéria dele informando o motivo da decisão.

7º que uma comunicação seja enviada à distribuidora do trabalho da empresa Richard West proibindo sua venda no Brasil.

8º que o Clube deve examinar a distribuição de vídeos de modo geral, se for caso em consulta com a própria Promotoria de Justiça de Taquara, a fim de evitar prejuízo maior no futuro. Incluído nisso deve ser a fita da “Recepção” do Clube que usa imagens de jovens.

7. CONTRATOS: CONCESSÕES RESIDENCIAIS E HABITACIONAIS

Ao vender a casa onde morava o Barney Louderback o Fritz procurou os contratos. Fazem parte de um número considerável que deixaram de ser entregues no ato da venda. Outros eram emitidos em nome da Naturis e faltou modificar para constar o nome do Clube.

Foi informado que os contratos encontram-se no poder do Luiz Ross. Ao telefonar para o mesmo recebeu a resposta que não pretende entregar nenhum contrato de volta do Clube até que fosse paga a quantia de R$10.000,00.

O que falta para a Administração emitir esse contratos é apenas a sua numeração.

Ao meu ver a numeração é totalmente aleatória, sem sentido nenhum para os donos das concessões. Caso o Clube confirmar oficialmente que esse notícia e verídica e optar para não pagar a quantia a solução é de enviar uma comunicação aos donos de concessões pedindo que aqueles que não possuem contratos informassem o fato à Administração. A partir disso novos contratos serão emitidos utilizando o número do lote da cabana ou terreno. É uma numeração bem mais sensata levando em conta que qualquer um se identifica no mapa do Clube. De fato um mapa do Clube poderia ser exposto permanentemente na Administração citando os nomes dos donos de todos as concessões.