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domingo, 30 de novembro de 2014

Relato psicológico e interrogação policial

Haverá logo notícia da disciplina pelo Conselho Regional de Psicologia do segundo dos três "psicólogos voluntários" da DCAV - Delegacia de Criança e Adolescente Vitima do Rio de Janeiro. Esta vez, o psicólogo teve seu registro cassado. Não é mais psicólogo.

O psicólogo foi censurado, e o ex-psicologo foi cassado, porque não prestaram serviços de qualidade, na visão da órgão profissional. Quer dizer, os laudos não prestam. E houve dezenas ou centenas de pessoas condenadas baseada nestes laudos da DCAV, laudos que não prestam.

Há os acusadores de plantão, os ideólogos pelos quais todas as acusações são verdadeira e todos os acusados são culpados, e para quem não podemos admitir que existem acusações falsas, pois se admitimos isso, talvez vítimas verdadeiras poderiam não fazer acusações no futuro. Para esta turma, a primeira reação é "Mas houve três psicólogos, e somente dois condenados. O outro não foi disciplinado então é bom profissional!".

Não é bem assim. Os dois que foram disciplinados fizerem laudos sem qualidade no caso do creche Gente Inocente, contra Paulo. A companheira de Paulo, Elba da Rocha Machado, foi atrás, com a ajuda no finado Dr. Ésio. O terceiro não acusou Paulo, e não enfrentou Elba. Que para pegar emprestado um frase da turma da acusação, "foi super-companheira, pois teve a coragem de denunciar. É guerreira."

Outro fato alarmante, é que faz um tempo, o cassado passou a assinar o mesmo tipo de laudo, mas como "inspetor de polícia" em vez de "psicólogo". A psicologia ruim, pode ser procedimento policial bom?


Eu tive a oportunidade de conversar informalmente no final de outubro com um delegado da polícia federal. Enquanto os assuntos nada tinha a ver com o foco deste blog, ele fez umas observações que para mim revelaram umas das falhas policias que resultam em desastres do tipo do caso Colina do Sol.

Sendo que a conversa com o delegado foi em "off", e o tipo de "conversa" que não é interrogatório, não é este, não vou dar o nome do delegado.

O interrogatório policial

O delegado contrastou o rito formal do interrogatório policial com um outro tipo de investigação que não segue o mesmo formato rígido.

Ele notou que, quando em vez de uma interrogação, haja "uma conversa", e quando não há um relato formal de perguntas postas e respostas recebidos, mas "o investigador talvez nem faz anotações, mas um relato posterior do que apreendeu" que isso "não fornece subsídios para o juiz."

O tipo de investigação ao que o delegado estava se referindo não importa aqui. E claro, pelo natureza do seu trabalho, que seu interesse é em produzir evidências que podem sustentar uma condenação. Nosso interesse aqui, é em algo que poderia mostrar inocência.

A verdade está nos detalhes

O velho ditado disse que a mentira tem pernas curtas. A mentira poderia ser tanto da testemunha, quanto do policial. Recentemente, cinco jovens - bem, homens de meia-idade, mas jovens quando presos - foram liberados em Novo Iorque, revertidas suas condenações num estupro quer era quase homicídio no Central Park. Citado nos relatos dos jornais, sempre, é que as "confissões" que assinaram, eram contraditórios entre se e não bateram com as evidências físicas. Os detalhes serviram para que houvesse, tardiamente, a Justiça.

O laudo psicológico

O paralelo como o relato psicológico é obvio. No livro "No Crueler Tyrannies" de Dorothy Rabinowitz, ela conta dos jornalistas tirando sarro nos corredores do tribunal quando uma confissão gravada em vídeo foi tocado num novo processo, que acabou inocentando um antes condenado. Os "profissionais de abuso sexual" aprenderem disso, cinicamente, de não gravar interrogatórios de crianças, ela disse. O policial responsável pela caça de bruxas de Wenatchee no estado de Washington, ou não fez ou não guardou anotações de interrogações de crianças. Fez relatos posteriores do que ele lembrava, que obviamente estavam saneadas de detalhes que ajudariam a defesa.

No caso Colina do Sol, houve laudos oficias, e o que a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer chamava de "parecer técnica".

Eu reli os laudos oficiais depois da conversa com o delegado federal. Notei, realmente, as deficiências do formato que ele apontou. Não há uma lista de perguntas feitas, nem das respostas exatas recebidas. Muito "feeling", pouco "fato".

Confrontando contradições

Num interrogatório tradicional, na sala de juri do Fórum de Taquara, a promotora Dr. Natalia Cagliari cobrou de Ereni, mãe de duas "vítimas", porque ela falou uma coisa no Fórum, quando o condenado por sequestro João Ubiratan dos Santos, vulto "Tuca", disse que ela tinha dito outra coisa. Ereni respondeu na lata de que a promotora deveria cobrar de Tuca sua mentira.

Confrontada com a mentira, Ereni poderia a negar.

Porém, notamos nestes três laudos, a frase "Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada." Já notamos aqui no blog que há duas escolas em Morro da Pedra. A diretora da escola Dona Leopoldina supostamente disse que houve uma queda de rendimento escolar desde 2006. Mas os três periciados, não estudavam lá desde 2005. Não foram confrontados com o relato, não poderiam apontar a mentira.

Falta de padrões

Se os laudos psicológicos foram tão ruins assim, porque juízes condenaram centenas de pessoas baseado nos laudos? Porque em tantos casos que examinamos aqui, a condenação ou a prisão preventiva foram decretadas, baseadas num laudo destes, se for tão ruins?

Creio que parte da resposta está no análise do delegado federal.

O rito policial, enquanto não é a única maneira de procurar a verdade, é uma maneira, que desenvolveu e progrediu (e as vezes, regrediu) durante séculos junto com o processo criminal. Foi desenvolvido para responder ao pergunta, "O réu é culpado do crime?"

A entrevista psicológica não foi desenvolvido por isso, é base para terapia.

O outro tipo de entrevista ao qual o delegado federal estava referindo, também já foi utilizado incorretamente por juiz, transformando um "poder ter sido", em "foi assim."

Não há uma única causa por tantas condenações de inocentes. A entrevista policial também não é sem falhas. Recentemente nos EUA, com o emprego de testes de DNA, tem sido reconhecido uma quantidade enorme, e um porcentagem alto, de condenações de inocentes baseadas em reconhecimentos equivocados e confissões forçadas. Mas pelo menos o interrogatório policial é uma técnica desenvolvido pelo fim para qual é empregado, e gerações de advogados tem pressionado contra seu abuso.

O potencial enorme para o abuso da entrevista psicológico, pelo que vemos, ainda não foi reconhecido, e não foi cerceada das garantias necessários. Já houve o suficiente de homens condenados a 50 anos de prisão baseado num entrevista de 50 minutos conduzido por um profissional no começo da carreira.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

"Os fatos são os inimigos da verdade."

A frase acima - "Os fatos são os inimigos da verdade" - é a resposta de Dom Quixote de La Mancha ao afirmação de que "Não há feiticeiro, não há gigantes, não há dragões."

No caso Colina do Sol, a promotora Dra. Natália Cagliari acreditava em rede de pedofilia, pornografia infantil e abuso de criança, com o mesmo fê em que Dom Quixote acreditava em feiticeiro, gigantes e dragões. Aqui combatemos os monstros imaginários da promotora - sua "verdade" particular - com fatos. Os inimigos de fantasia.

A promotora designada do capital, Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, nas suas contrarrazões à apelação de Dr. Edgar Köhn, defensor de Fritz Louderback, Barbara Anner e Marino, afirma que:

De fato, ao ler-se os autos sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito, só a versão defensiva é verídica.

Ora, com a devida vênia da defesa, a prova é escorreita sobre os delitos praticados pelos apelantes, embora absolvidos, a sentença não vem fragilizada pelo arrazoado defensivo.

Ah, bom, substância! Lendo " ... a prova é escorreita sobre os delitos ..." aguardei as páginas (ou, em juridiquês, "fls.") destas provas escorreitas.

Bem, leitor, ela prometa mas não entrega. O Ministério Publico de Taquara citou os dados do inquérito, os gigantes que durante o processo foram desmascarados como moinhos de vento. A distinta promotora de Porto Alegre meramente afirma que as provas estão por aí, sem nos informar onde nos 5700 páginas estão. Decepção.

Felizmente, Dra. Sônia listou as provas no parte "relatório" das suas contrarrazões, começando na fls. 5638 do processo. Se "a prova é escorreita", será entre as provas que ela lista, ainda que ela não nós brindou com os números de página - desculpe, de "fls." E se o estimável Dr. Edgar realmente disse que "todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito", o que ele despreza estaria aqui.

Hoje vamos ver o que ela fala sobre as testemunhas ouvidas; no nosso próximo, os laudos.

Ouvidas as vítimas

Ela começa informando que "Foram ouvidas as vítimas", listando 14 nomes.

Dr. Edgar teria dito que as vítimas seriam "inconfiáveis e imerecedoras de crédito"? Ao contrario. Em alto e bom som, negaram abuso. Menos O Moleque que Mente® e Cisne, e já desmascaramos as inconsistências, incoerências, e mentiras do Moleque aqui no blog vezes demais para repetir. Ao assunto de Cisne voltaremos quando tratamos dos laudos.

Não, Dr. Edgar não disse que as vítimas eram imerecedoras de crédito. Pedir para a Justiça lhes ouvir, que "acredite nas crianças".

Testemunhas de acusação

Dra. Sônia segue com as provas, "... bem com 17 (dezessete) testemunhas de acusação .. ." É normal que advogado da defesa desconfia de testemunha de acusação. Mas que provas ofereceram estas testemunhas?

Aqui, vamos reproduzir as palavras da MMa. Juíza Dra. Angela Martini:

A prova testemunhal, tanto quanto evidenciado, não foi capaz de corroborar a denúncia (exceto no que diz com a vítima [O Moleque que Mente®]), notadamente porque se construiu de forma genérica.

Em outras palavras, nenhuma testemunha presenciou qualquer dos fatos delitos conformadores de tipo penal na atualidade. Os ofendidos, repise-se vez outra, negaram a existência do crime.

Como já colocamos numa tabela, a juíza disse que era só fofoca. Fofoca não é prova. Se a juíza disse que a testemunhas só repassaram fofoca, estranho seria o advogado de defesa dizer que fossem outra coisa do que "inconfiáveis e imerecedoras de crédito".

Mas já notamos que entre os fofoqueiros são devedores e desafetos de Fritz Louderback, e que entre seu número é um condenado por sequestro, que já teve rixas não somente com Fritz, mas também com quatro das crianças que sofreram com a designação de "vítima".

E que tal aquela que disse que permitiu o abuso do filho em troca de vantagens, mas esquecer entre a polícia e a Justiça qual dos seus filhos que supostamente vendeu? E cuja ex-sogra disse que os netos (que a avô mais criava do que a mãe deles) negaram abuso; e que a ex-nora teve "o prazer de mentir para prejudicar pessoas". Esta, realmente, Dr. Edgar chamou de inconfiável e imerecedora de crédito. E a senhora bota mão no fogo por ela, Dra. Sônia?

No outro lado, vários testemunhas chamadas pela acusação defenderem vigorosamente os acusados. Também um pouco fora de comum, que nem as "vítimas" fazendo uma manifestação em frente ao Fórum em favor dos acusados. Dr. Edgar ponha confiança nestas, que merecem crédito.

57 (cinquenta e sete) testemunhas da defesa

Dr. Edgar, defensor, ponha fé nas testemunhas de defesa. Curioso, mas relendo a sentença da juíza, não encontro uma única frase das 57 (cinquenta e sete) testemunhas da defesa, nem menos o nome de qualquer delas.

Enxergar feiticeiro, gigantes e dragões é claramente atitude de um desequilibrado. Mas não enxergar nenhuma das 57 (cinquenta e sete) testemunhas da defesa, também é desequilibrado. E realmente, durante os longos anos que este processo durou, a hostilidade da Justiça de Taquara, manifestada pela Dra. Renata, assessora da Dra. Angela, era nítida. Nunca houve a ilusão que a Justiça era neutra, equilibrada: era plenamente ao lado da acusação, como podemos ler na sentença, que reluta conta a necessidade de reconhecer a inocência.

Placar parcial

Como fica até agora? Dr. Edgar não despreza a palavra da vítima, admite e abraça. Menos onde há larga prova que a pessoa mente, mentiras que o estimável defensor comprove com citações de volume e "fls.", e com a confrontação das evidências e testemunhas.

Das testemunhas de acusação, a maioria falou a favor dos acusados, ou nada contra. Dos que falaram mal: foram fofocas, para sumarizar o análise da juíza. Dr. Edgar não dá valor a fofocas, e nisso está na excelente companhia da lei e da jurisprudência. E há uma ou outra - como a mulher que "mente por prazer" e nem lembra qual filho que disse que vendeu - que realmente, não merece confiança.

E das testemunhas de defesa, a MMa. Juíza nem ao menos notou que qualquer uma delas falou qualquer coisa. Dr. Edgar, obviamente, sai melhor.

sábado, 4 de outubro de 2014

Até o MP admite a inocência de Fritz, Barbara e Marino

O caso Colina do Sol escapou do gueto jurídico do Fórum de Taquara, e foi para o Tribunal de Justiça, onde finalmente poderia ser examinado por gente que não tem o rabo preso com este desastre jurídica. Notamos semana passado que o caso estava com uma desembargadora. Porém, quando há sobrecarga de processos, juízes podem ser convocados em "regime de exceção" para relatar processos. Assim, o caso Colina do Sol está sob exame pelo MMo Juiz Dr. José Luiz John dos Santos. Junto, ouvimos, com mais uns 1500 processos.

Mais 200 folhas

O processo inchou em mais umas 200 folhas. Vamos listar o que há, para depois examinar durante os próximos dias:

  • 5637-5641V Contra-razões de Recurso ao recurso de Fritz, Barbara e Marino, assinada Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, Promotora de Justiça Designada, 20 de agosto de 2014 (10pp)
  • 5643-5669V PARECER, assinado Dr. Paulo Antonio Todeschini, Procurador de Justiça, 10/09/2014 (56pp , dos quais fls. 5646-5667 simplesmente reproduzem a sentença da Dra. Angela.)
  • 5739-5788 Apelação André e Cleci, pelo Dr. Campana e Dr. Tiago de Souza Botene, 10 de julho de 2014;
  • 5791-5804 Contra-razões (à apelação de André e Cleci) MP assinada Dra. Natália Cagliari, 24 de julho de 2014

O MP desiste da condenação de Fritz, Barbara e Marino

A novidade mais notável é que, fora do recinto peculiar de Taquara, o Ministério Público não pede mais a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Aceita que são inocentes. Vejamos.

Nas suas contra-razões, a Dra. Sônia deveria responder à apelação do defensor dos réus, e não re-argumentar o caso. Ela foi correta nisso, ao contrário da Dra. Natalia, cuja apelação quase não menciona a sentença, que é a que deveria focar, 25 dos 44 páginas sendo simplesmente copiadas e coladas dos argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani.

Dra. Sônia fez somente uma menção à possibilidade de condenação:

[...]acaso não venha a ser reformada, para condenar os recorrentes - o que o Ministério Público espera, com o provimento de seu recurso interposto, na origem [...]

Mas a falta de empenho é evidente.

Dr. Paulo Antônio nem isso pede. Da sentença da primeira instância ele se manifesta a favor de

[...] mantendo-a, ainda, no ponto que absolveu os coacusados Frederick, Barbara e Marino."

Vimos, então, que o Ministério Publico desistiu de tentar a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Claro que o Tribunal de Justiça não é obrigado a seguir os pedidos do Ministério Publico. Mas quando nem o MP pede condenação, á algo forte a favor dos acusados.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Caso Colina no TJ-RS

As falsas acusações de pedofilia do caso Colina do Sol não podem ser entendidas fora do seu contexto, e seu contexto são os motivos que levaram a corja da Colina do Sol a usar esta arma na luta para contra vizinhos que se tornaram inconvenientes. Estavam entre a cruz e a espada: entre o medo de que os fraudes das terras seria descobertos; e ganancia para o dinheiro do SBT, fruto de um processo iniciado pelo Fritz Louderback.

No lado direito do blog, encontra-se um rol dos vários processo relacionados ao caso, Realmente, a ter todos estes links em um lugar para facilitar a acompanhamento, foi um dos motivos de criar o blog. De vez em quando escrevo um sumário da situação atual dos casos. Vamos lá.

O caso principal

O caso principal foi julgado na primeira instância em 19/08/2013, com a rejeição de 84 das 86 acusações, e a condenação de Dr. André e Cleci no 22º "fato". Não é preciso aqui repetir minha análise desta condenação absurda.

O caso está, finalmente, com o Tribunal de Justiça, com a MMa. Desembargadora Dra. Naele Ochoa Piazzeta desde dia 12/09. Dr. Edgar, que defende Fritz, Barbara, e o pai sobrevivente, Marino, argumentará para a absolução de todos eles pela inexistência do fato. A juíza rejeitou umas acusações contra Fritz porque não houve prova de que o crime aconteceu; e pelo mesmo "fato", rejeitou a acusação contra Barbara porque não houve prova de que ela estava presente, quando não foi provado que um crime aconteceu. Estranho.

É difícil prever o argumento que Dr. Campana vai utilizar para inocentar Dr. André e Cleci, até porque ele tem tantas boas escolhas: que a condenação afrontou a jurisprudência, que ignorou as evidências, que desafiou o bom senso.

No processo já deveria constar a réplica à apelação de Fritz, Barbara e Marino, preparado por algum promotor de Porto Alegre. Um dos sinais típicas deste caso é operadores inexperientes: na época da denúncia, somente houve um promotor gaúcho com menos experiência de Dra. Natalia Cagliari. Atuar junto ao TJ-RS é vários degraus acima na carreira. Notamos que na interrogação do delegado Bolivar Reis Llantada, nem o promotor acreditou. Pode ser que o promotor que recebeu o caso percebeu de que se trata, mas se for, é possível que ainda assim, "fez seu papel". Vamos ver.

Crime Falimentar

Dois juízes enxergaram fraude na falência da Naturis Empreendimentos Naturistas. A falência procede, curiosamente, sob "sigilo da Justiça". Depois de duas semanas nas mãos do síndico da massa falida, Roberto Carlos Hahn, em julho, voltou para o juiz que mandou para um perito, provavelmente contábil, passou pelo MP, e agora (24/09) está de novo nas mãos de Roberto Hahn.

O caso deu cria num caso criminal, que está desde dia 10/09 com o Ministério Público. Os réus no caso criminal são Elisabeth Borges de Oliveira, Isolde Astrid Niewohner, Maria do Carmo de Freitas Martins, Paula Fernanda Andreazza, Solange Espirito Santos dos Santos, Cacildo Krebs Neto, Celso Costa, Celso Luis Rossi, Clube Naturalista Colina do Sol - CNCS, Frederic Calvin Louderback, João Neri Satter Mello, Naturis Empreendimento Naturista Ltda, Odoni Pedro Brondani e Troy Eugene Unruh.

Varias destas pessoas respondem, aparentemente, por ter sido presentes quando o conselho do CNCS votou para pedir a falência de Naturis. Nesta categoria parece que estão Frederic, Solange e Troy, que se encontrar fora do Brasil e efetivamente sem condições de serem citados, e Maria do Carmo. Astrid teria assinado a procuração para pedir falência, e quem mandava na Naturis foram Celso e Paula.

Processo de Execução BRDE x Ocara

Já detalhamos o fraude de Ocara, que vitimizou Dana Wayne Harbour e vários outros investidores estrangeiros, além do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE. O banco é público; o dinheiro veio pela linha especial de incentivo ao turismo do Orçamento da União, via BRDES. O banco é público, o dinheiro é publico, o assunto é de interesse público inegável. Notamos em 2009 que "Quando BRDE começou a cobrança em 7 de janeiro de 2006, o valor da dívida, com os juros acumulados, já tinha chegado ao R$213.215,70. Desde então tem mais juros, mais honorários de 10%, e custos que já são pelo menos R$4700. Acima, então de R$300 mil." Usando o site Dr. Calc para atualizar a dívida (e a tabela de TJ-SP, pois o site não inclua a da TJ-RS), encontramos:

Atualização da dívida de Ocara com BRDE
Data de atualização dos valores: setembro/2014
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios legais
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios  de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR
SINGELO
VALOR
ATUALIZADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LEGAIS
1 Debíto acumulado 07/01/2006 213.215,70 336.852,80 350.511,49

--------------------------------
Sub-Total
R$ 687.364,29
Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 68.736,43
Sub-Total
R$ 68.736,43

--------------------------------
TOTAL GERAL
R$ 756.100,72

Os fiadores do empréstimo não-pago foram as pessoas físicas Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza. Sendo que o terreno dado em garantia, o de matrícula 2025 no Registro de Imóveis de Taquara, não é aquele em que o hotel foi edificado, há fraude. Além das possíveis consequências criminais, acredito que o banco pode ir atrás dos outros bens dos fiadores, que no caso seria o iate, e todas as terras da Colina do Sol.

Pode ser que estou errado. Mas, leitor que está considerando dar seu bom dinheiro em troca de "títulos" e "concessões" da Colina do Sol: você quer apostar?

O movimento mais recente no caso é uma Nota de Expediente publicado no Embargos de Execução, no dia 16 deste mês:

 1492/2014   4/9/2014  7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1492/2014

001/1.12.0112176-1 (CNJ 0151757-62.2012.8.21.0001) - Celso Luis Rossi e outros (pp. Karla Godinho Spalding) e Ocara Hotéis e Restaurantes (pp. Karla Godinho Spalding, Leonardo Knobloch e Sabrina Schenkel) X BRDE- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (pp. Fernando Gavronski Guimaraes, Leandro Leal Ghezzi, Márcia Marson Fonseca e Thais Pompermayer Lacroix).

1. Recebo o recurso de apelação no seu efeito devolutivo, pois tempestivo.
2. Desapensem-se os embargos, juntando-se cópia da decisão aqui proferida nos autos da execução, devendo o recorrente instrumentalizar os presentes embargos com as cópias necessárias do processo executivo.

Porto Alegre, 5 de setembro de 2014
 

A explicação que encontro de "efeito devolutivo", é que a execução volta a andar, enquanto o apelo é discutido. Em outras palavras, a tentativa de empurrar com a barriga serviu por um bom tempo, mas não serve mais.

CNCS x SBT

Outro motor das falsas acusações foi a ganância pela indenização do SBT. Com Fritz na Colina, e Dr. André no FBrN, a indenização teria que ser utilizado em prol do bem de todos os sócios do clube. Sem eles, quem reclamaria quando for desviado para pagar "consultoria" para a corja, ou para pagar as dívidas de Celso Luis Rossi?

Enquanto não tratamos do assunto aqui, há vários processos pleitando indenizações pelos danos sofridos tanto pelos acusados quanto pelas "vítimas". A responsabilidade do CNCS é claro no assunto: a corja não somente foi em grande parte idêntico com a diretoria, mas o CNCS mandou seus advogados para assistir as audiências. Porque foi permitido sua entrada em audiências sigilosos? Creio que tanto a juíza quanto a promotora perceberem que realmente, a Colina do Sol fazia parte do processo.

Sobre o processo do CNCS x SBT, as perguntas então são:

  1. CNCS conseguiria receber o dinheiro e dividir entre a corja, antes que suas vítimas conseguem congelar o dinheiro?
  2. SBT perceberá que o julgamento estava fundamentado na testemunha de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", e que documentos fiscais do CNCS comprovam que Tuca mentiu sob juramento?

Atualmente, o caso está como o juiz da 2ª Vara de Taquara - que não é mais a MMa. Dra. Angela Martini.

domingo, 21 de setembro de 2014

Homem de La Mancha

Assistimos semana retrasada a estreia de Homem de La Mancha na SESI. Altamente recomendável. O musical de Broadway de 1965, inspirado em Dom Quixote, é ambientado numa prisão onde Miguel de Cervantes e seu servo aguardam interrogação pela Inquisição, e encenam a peça entre os prisioneiros.

A produção da SESI muda a cena para um manicômio brasileiro na década da 30, e o papel do chefe dos prisioneiros, o Governador, é baseado no Bispo do Rosário, e o cenário e figuinhos no seu arte. Enquanto o musical já foi produzido no Brasil, em 1972, com as versões das músicas feitos por Chico Buarque e Ruy Guerra, gostei mais das versões novas. Mas ainda não são disponíveis no Internet Aqui a letra de 1972 da música mais famosa, "Sonhar um Sonho Impossível:"

 

Sonhar mais um sonho impossível
Lutar quando é fácil ceder
Vencer o inimigo invencível
Negar quando a regra é vender

Sofrer a tortura implacável
Romper a incabível prisão ...

 

É obvio a analogia com a luta enfrentado pelos jovens de Morro da Pedra no caso Colina do Sol. Quem cedia, assinava, concordava, com as acusações inventadas pela corja da Colina e abraçadas pela polícia e a promotora, não tinha problemas. Quem relutava ficou na mira do Ministério Público, que usou sua discrição considerável, até o limite da lei e muitas vezes, como por exemplo dos grampos de dez meses, bem além do limite.

O sonho de Dom Quixote

Dom Quixote de La Mancha foi publicado em duas partes, o primeiro em 1605, mais ou menos quando Othello, Lear e Macbeth foram encenados pelo primeiro vez. É sem dúvida entre as obras fundamentais da cultura mundial.

Dom Quixote simboliza idealismo, coragem, esperança ... e loucura. Os gigantes que ele enfrenta são moinhos de vento; o elmo dourado de Mambrino é a bacia de barbear de um barbeiro itinerante; a dama Dulcineia uma garçonete de virtude negociável.

A uso de Bispo do Rosário é uma adaptação genial. Pois Bispo do Rosário era um louco - mas suas obras ganham exposições em museus, enquanto a grande maioria de artistas equilibrados são esquecidos. Bispo do Rosário tinha um talento incomum, e Dom Quixote tinha idealismo e coragem fora do normal. A sanidade se encontra em qualquer esquina.

Um pequeno pauso para "To Dream the Impossible Dream", no filme com Peter O'Toole, e legendas em português:

Bacia x navalha

Dom Quixote é uma figura carimbada devido à sua capacidade de sonhar, não sua compreensão da realidade. Mas a analogia não cai bem no caso Colina do Sol. (E antes de alguém dizer que estou me candidatando ao papel, esclareço que não passo de Sancho Pança. Quem procure o cavalheiro pode o encontrar na ilustração de cabeçalho do blog.)

Onde a analogia falha é na insanidade. Dos instrumentos do barbeiro, o Cavalheiro da Triste Figura se fixou na bacia. Aqui, temos recorrido repetitivamente a Navalha de Okham, a regra filosófica antiga (Okham viveu três séculos antes de Cervantes e Shakespeare) de que a explicação mais simples, é a explicação melhor.

Temos nos aqui pautado pelos fatos. Examinamos os laudos do IGP/IC e comparamos às declarações do delegado, e desmentimos o delegado. Seguimos os passos do dia ocupado de Sylvio Edmundo, e encontramos provas de vários crimes - nenhum deles cometidos pelo acusados, é claro.

Há talvez uma afirmação em que sou vulnerável à uma comparação com Dom Quixote: contabilizando os CDs no processo, constatei que a polícia entregou para o cartório da 2ª Vara de Taquara, 24 CDs que não foram apreendidos nas casas dos acusados, e que não foram periciados pelo IGP/IC. Conclui que foram trazidos por fadas. Talvez é um pouco de loucura, mas foram negados todas as tentativas da defesa de periciar os CDs, de comprovar de onde vieram.

A inocência comprovada

A sentença, como já colocamos aqui, comprovou que sempre estávamos com razão: os acusados foram inocentados em 84 das 86 acusações. A condenação de Dr. André e Cleci baseado somente na palavra do Moleque que Mente® foi em flagrante contradição com a jurisprudência que ensina que a palavra da vítima tem valor especial se for consistente e coerente com as outras evidências do processo. A palavra do Moleque® não foi nem um nem outro: a condenação ilustra porque existem tribunais superiores.

O caso está atualmente com a relatora no Tribunal da Justiça. Não há data marcada ainda para o julgamento. Informaremos quando haja.

Vou adiantar também que outra vitória importante, em outra batalha semelhante, será divulgada terça-feira.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Colina do Sol, palco de tragêdias

Depois do breve alívio dos nupciais de Douglas Anner Louderback, voltamos nossa atenção para um dos fatos mais mais graves do caso Colina do Sol: o assassinato de Dana Wayne Harbor.

Os mistérios são dois. Primeiro, quem o matou? E depois, porque o crime não foi investigado?

Algo está podre no estado de Dinamarca

Já notamos que o delegado de Taquara, Luiz Carlos Aguiar, me falou que o legalista disse que Wayne morreu de ataque cardíaco, e então talvez nem poderia investigar como latrocínio. Enquanto isso, o legalista, Dr. Sami el Jundi, me falou: "O caso deve estar aberto ainda, é homicídio, e o autor não foi apontado ..."

Mas o homicídio de um estrangeiro, num caso que ganhou destaque nos jornais, não merece a atenção do DHD, o Departamento de Homicídios e Desaparecidos estadual? Ainda que, pela cronograma do caso Colina do Sol, dois investigadores do DHD já tinha visitado a Colina do Sol antes do assassinato de Wayne?

Quando ouvimos em Porto Alegre o assessor de depois sucessor do delegado Juliano Brasil Ferreira no DHD, o delegado Bolivar Reis Llantado, notamos que ninguém acreditou no delegado. E ouvi uma pergunta inesquecível do promotor para o delegado, sobre o porque da investigação pelo DHD de uma alegação de abuso sexual infantil: "Faltou serviço?"

O DHP, presidido pelo Juliano Brasil Ferreira, enfrentando no mesmo lugar e no mesmo momento, um homicídio de verdade, e uma rede de pedofilia de mentira, resolveu ir atrás da suposta rede de pedofilia. Não investigou o homicídio, e a polícia de Taquara não fez questão de investigar o homicídio. Ou, pela contradição clara entre a versão do delegado a da legalista, fez questão de não investigar o assassinato de Dana Wayne Harbour.

No parte do Ministério Publico de Taquara, conversei com o Dr. Márcio Bressani, que respondia para o Tribunal de Juri na ausência do então titular, e ele me afirmou que tinha chegado em Taquara depois que o caso Colina do Sol eclodiu, e então depois do assassinato de Wayne, que aconteceu menos de duas semanas antes. Dr. Márcio me informou que o caso nunca tinha chegado ao Ministério Publico.

"Algo está podre no estado de Dinamarca", disse uma guarda em Hamlet. A falta de investigação - melhor dito, o encobrimento - do assassinato de Dana Wayne Harbor - exale o cheiro fortíssimo de algo podre.

"Follow the money"

Uma suposta "relatório do FBI" ganhou espaço nos jornais no caso Colina do Sol, foi citado em decisão mantendo preso quatro inocentes, e foi finalmente descartado pela juíza Dra. Angela Martini como "apócrifa". Era um xerox de quinta geração, sem assinatura, aparamentante da autoria de uma xerife assistente de San Diego, que tinha rixas antigas com naturistas em geral e Fritz Louderback especificamente.

Mas vale lembrar uma dica verdadeira do FBI. Não um falso, nem de um agente rougue como o adido da embaixada americana Ronald A. Hendren que trouxe o relatório fajuto para Rio Grande do Sul, sem observar os procedimentos estabelecidos em tratado exatamente para evitar a transmissão de relatos fajutos.

Não, eu me refiro ao famoso ditado "segue o dinheiro" do filme "All the President's Men", sobre o escândalo de Watergate. A frase é atribuído ao fonte "Deep Throat", depois revelado como o numero dois do FBI, W. Mark Felt, sugerindo como chegar aos autores do crime e do encobrimento.

Wayne tinha dinheiro? Tinha, quando veio para o Brasil: vendeu seu campo de nudismo na Carolina do Norte por algo acima de US$200 mil.

Infelizmente, Wayne colocou seu dinheiro na Colina do Sol. Colocou na sua casa, uma das mais bem construídas do lugar - que não quer dizer grande coisa, sendo que a padrão Colina é "ecológica", que poder ser considerada "biodegradável", e logo "biodegradando", ou em linguajar não-politicamente correto, apodrecendo, com nas famosas telhas de pinus, madeira totalmente inadequada para a função.

Além do dinheiro colocada na casa, Wayne perdeu R$250 mil no golpe do Hotel Ocara, onde R$750 mil de vítimas brasileiras e estrangeiras, e do banco publico BRDE, sumiram, deixando um hotel com valor comercial equivalente a um kitchenette (alugado por "menos de 01 salário mínimo mensal"), uma dívida que deve já ultrapassar meio milhão. E e deixou Celso Rossi com um iate, uma foto de qual interessados podem ver no processo da Sucessão de Gilberto.

Mas onde foi o dinheiro de Wayne? Ainda que nem a casa nem as ações do Hotel Ocara tinha valor real, tinham valor nominal - admitir que Wayne deu seu dinheiro em troca de documentos que não valham o papel em que estão impressos, confessaria o fraude. Existe ainda uma ficção de que estes "ativos" teriam valor.

Em 2012, quase cinco anos depois do assassinato de Wayne, procurei o inventário de dele no Fórum e no Tabelião de Taquara, sem sucesso. Colin Peter Collins estava morando na casa dele, na Colina do Sol, e Celso Rossi morando no hotel construído com seu dinheiro.

Ainda, Celso Rossi recentemente afirmou na Justiça de que:

"No centro das terras do Clube Naturista Colina do Sol está localizado um pedaço de terras que pertencem ao [Celso Rossi], e onde está situado o seu hotel ...”

A afirmação é, para começar, falsidade ideológico, pois enquanto o terreno de registo 2025 faz parte do patrimônio de Ocara Hotéis e Restaurantes S/A, não é o terreno em que fica o hotel. O crime é ainda mais grave, sendo feito para a Justiça.

Uma S/A, Sociedade Anônima, é uma pessoa jurídica, que tem vários acionistas. Seus ativos pertencem à pessoa jurídica, e não aos seus diretores. A afirmação de que o terreno 2025, integrado ao patrimônio de Ocara S/A como o investimento de Celso Rossi, dos seus pais, e da sua então esposa Paula Fernanda Andreazza, ainda pertence ao Celso Rossi, não é somente uma frase mal elaborado. A histórico do Hotel Ocara, da Colina do Sol, e os outros empreendimentos de Celso Rossi, mostra que sr. Rossi tem uma tendência habitual de considerar seu o que já vendeu, e uma tendência de vender o que é dos outros, como a venda do direto de construir nas terras da família Araújo na Morro da Tartaruga acima da Praia do Pinho, ou a vender do direito de construir em terras de preservação ambiental permanente na praia de Pedras Altas, ou ainda na Colina do Sol, onde sr. Rossi tem um mapa mostrando o que ele comprou, e um outro mostrando uma área bem maior, do que ele tem para vender.

Porém sr. Rossi desconsidera a existência dos sócios no empreendimento. Wayne Harbor não existe mesmo, pois seu não-existência foi arranjado de madrugada na sua cabana da Colina do Sol, depois que ele juntou as provas do fraude do que foi vítima.

A paradeira das ações de Wayne deveria estar registrado na Junta Comercial de Rio Grande do Sul, mas não houve alteração até a ultima vez que levantei os papeis, uns anos depois do morte de Wayne.

Parece que o Ministério Publico e a Justiça de Taquara tem uma disponibilidade enorme de tempo para acusar pessoas inocentes de crimes que nunca aconteceram, enquanto outras crimes claros e gritantes ficam esquecidos. Noto especificamente a tortura de crianças na delegacia de Taquara, bem sustentado pela investigação da Corregedoria da Polícia, e os CDs que aparecer no processo Colina do Sol em quantidade bem além dos apreendidos pela polícia, e de conteúdo que destoa do restante do processo. Por falta de provas - a Justiça barrou examinação dos CDs pela defesa - digo que foram trazidos por fadas. Para nem falar da bomba no chaminé da casa de Barbara Anner, plantado exatamente quando ela deixou a prisão domiciliar para comparecer numa audiência no Fórum. E vários outras crimes da corja da Colina do Sol, devidamente registrados e magisterialmente ignorados.

Estes crimes merecem empenho e investigação. O trilho de dinheiro é fácil de seguir. O Banco do Brasil guarda cheques durante 20 anos, e assim será possível ver onde parou a fortuna de Wayne.

Fica o dica do FBI: segue o dinheiro.

Kilts e kangas

Na mesma papelada confusa em que Celso Rossi afirma que é dono do terreno que transferiu para a S/A e que foi arrestado pelo BRDE, ele faz o seguinte afirmação:

... acusação feita de que a vítima foi responsável pelo assassinato da Dana Wayne ...

A suposta autor da "acusação feita" sou eu.

Fisgamos esta frase do mar de irrelevâncias tediosas em que ela nada, pela revelação curiosa que traz. Eu nunca afirmei que Celso Rossi fosse responsável pelo assassinato de Dana Wayne Harbour. Acusei sr. Rossi de uma variedade de crimes, devidamente comprovados neste blog. Nunca acusei ele do assassinato de Dana Wayne Harbour, pois não tenho provas.

Porque Celso imagina que eu o acusei do assassinato de Wayne, quando nunca fiz esta afirmação? Uma explicação Freudiana seria que fosse o peso da consciência.

E há quem diria que sugerir a autoria de uma crime grave, baseado numa interpretação amador do que poderia ser um deslize pontual, seria uma falta de seriedade beirando palhaçada. Mas é só preciso ler as "pareceres técnicas" da falsa psiquiatra Heloisa Fischer Meyer para entender o tamanho das bobagens de que o Ministério Publico e o Fórum de Taquara são capazes de engolir. "Jovem fala muito: é indício de abuso. Jovem se cala: é indicio de abuso. Jovem nega abuso: é indício de abuso." Foi mesmo palhaçada, mas serviu para manter quatro pessoas presos durante treze meses.

Dizer que "quando alguém enxergar acusação onde acusação não foi feito, seria o peso da consciência, o grito do subconsciente", seria seriedade exemplar, comparado com os "pareceres técnicas" de Heloisa Fischer Meyer, que são para a psiquiatria o que as cabanas da Colina de Sol são para construção civil.

Teoria e tragédia

Freud era grande fã do Shakespeare - há quem diga que suas teorias foram mais baseado no estudo de Shakespeare do que no estudo de pessoas, e que a obra de Freud é Shakespeare em prosa. Então em vez de mergulhar em textos psiquiátricas, vamos ao fonte, na cena em que Macbeth, olhado suas mãos ensanguentadas, se arrependa do assassinato do rei Dana, quer dizer Duncan. Primeiro no original:

Macbeth: Whence is that knocking?
How is't with me, when every noise appals me?
What hands are here? ha! they pluck out mine eyes.
Will all great Neptune's ocean wash this blood
Clean from my hand? No, this my hand will rather
The multitudinous seas in incarnadine,
Making the green one red.

E para encerrar a postagem de hoje, vamos repetir a cena em italiano, pois a tradução traz o uns (mas não eu) chamaria de "revelações":

MACBETH - Che colpi sono questi?....Da chi vengono?
...
Ma che diavolo mi sta succedendo,
che il minimo rumore mi raggela?
Che sono queste mani?...
Ah, ch'esse quasi mi strappano gli occhi!
Potrà mai il gran mare di Nettuno
lavar dalle mie mani questo sangue?
No, ché sarà piuttosto questa mano
a tinger del suo rosso
le variegate acque degli oceani
e far del loro azzurro tutto un rosso.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Interesse público e liberdade de expressão

O boletim diário do site Consultor Jurídico traz hoje dois decisões interessantes da Justiça. A primeira é sobre a primacia do direto à liberdade de expressão:

Em situações limítrofes de conflito entre a proteção à imagem e à honra e o direito à liberdade de expressão, deve-se sempre prestigiar a liberdade, uma vez que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais. Essa foi a fundamentação da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para julgar improcedente uma ação do banqueiro Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim.

A segunda tem o título "Linguagem popularesca não torna texto agressivo à honra":

Bomba! Maracutaia! Canalhice! O uso de expressões como essas em publicações jornalísticas pode não ser o mais recomendável, mas nem por isso implica ofensa à honra ou à imagem daqueles envolvidos na notícia. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista ao negar pedido de indenização apresentado por um policial militar que alegou ter tido a honra atingida por reportagens veiculadas por uma associação de classe da categoria.

Da primeira decisão, concordo com teoria, mas discordo da aplicação específico. A adulação de fontes oficias é um dos pecados principais da imprensa brasileira. A liberdade da imprensa existe não para espalhar a "versão oficial", mas para criticar-lo. Estamos aqui especialmente críticos do policial que, para parecer herói, escolhe alguém para preencher o papel de vilão. O pulo do Delegado Protógenes para Deputado Protógenes, alavancada pelas acusações a Dantas, é característica.

O solene não pode ser confundido com o sério. Já houve casos em que uma publicação fez acusações graves e sem fundamento, e foi inocentada por ter as feito em tom solene, ainda que faltou o mínimo de seriedade de apuração.

Casos específicos

Sendo que estamos sob censura aqui, com um ordem que curiosamente exige a retirada do nome de sr. Celso Rossi de somente uma postagem, é oportuno examinar o assunto de liberdade de expressão. Para diferenciar a expressão permitido e proibido, uso uma postagem minha, no blog Peladistas Unidos. O postagem é da época de uma das eleições da Colina do Sol; sendo que o CNCS não enviava noticias a todos os sócios, publicamos a propaganda eleitoral de ambos os lados, servindo assim a função essencial da imprensa.

Primeiro, daquele postagem, exemplos da expressão permitida, valorizando a informação sobre a agressão gratuita:

 
  • Fiquem focados nos assuntos importantes, evitando ser distraídos com histônicas sobre irrelevâncias. [...]
  • Não julga no "ele disse, ela disse". [...] há documentos da Junta Comercial que mostram o que aconteceu, e quando. Já levantamos estes documentos, e vamos relatar outra vez o que aconteceu. Não é preciso ficar nas "versões".
  • Age conforme o caso exige. [...] Faça Boletim de Ocorrência e reclama com a Promotoria de Justiça. {...]
 

E umas frases que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, entrando no pântano da injuria:

 
Essas pessoas que comandam o clube, hoje, são traiçoeiras, falseiam a verdade e, acima de tudo são POUCO INTELIGENTES!
 

O autor das primeiras frases sou eu; o autor da frase claramente injuriosa ... é Celso Rossi, cuja propaganda eleitoral reproduzimos sem censura na ocasião. Celso agora exige que quem escreve dele, use um tom muito mais respeitoso, do que ele costuma usar sobre os outros.

Fantasiado de pirata

sr. Rossi reclama da linguagem figurativa em que ele é caracterizado de pirata, e como eterno Capitão da Corja da Colina do Sol. Já escrevemos a respeito da visão de pirata na cultura popular, longe de ser negativo.

Vale ver o começo do postagem citado acima:

 
Continuando com nossa cobertura das mais recente rusga na Colina do Sol, temos hoje a resposta de Celso Rossi. O eterno Capitão da Colina lançou uma notinha numa garrafa, não endereçado para nos mas sem dúvida sabendo que os marés levaria para esta praia. De qualquer forma, o Capitão teve um troço quando sua resposta não foi publicado de imediato:
 

" Yo no soy marinero, soy capitan / Soy capitan, soy capitan"
A linguagem figurativa remete aos contos de pirata que todos lemos na infância, mas é uma analogia perfeita a viagem da nota de Celso às nossas mãos. A nota foi apresentada com fundo e margens que remetem às mapas de tesoura estereotípicas (veja no final desta postagem por uma amostra) - mas foi apresentada, como o Capitão exigiu, e mais importante, como as regras do bom jornalismo exigem durante uma campanha eleitoral.

Sobre a caracterização de sr. Rossi como Capitão e não como simples marinheiro, deixo Ritchie Valens com a palavra, e com a guitarra.

A negociata de Hotel Ocara

Uma diferença importante entre calunia, injúria, e difamação na lei brasileira é que na calunia, a acusação de um crime específico, é permitido a prova de verdade.

A fraude do Hotel Ocara é complexa. Para descobrir a fraude foi preciso catar inúmeros documentos em arquivos públicos. Para entendê-la, foi preciso analisar itens como planos financeiras, e os explicam em linguagem não-técnico. É uma função típica de jornalismo financeiro.

sr. Rossi reclama que fatos como as fraudes do Hotel Ocara "somente interessem a ele e as contrapartes, como bancos, ou pessoas físicas e jurídicas que com ele negociam ou litigam." Vamos examinar isso:

  • O banco BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - é banco público.
  • O dinheiro emprestado para o Hotel Ocara foi repassado do BRDES para o BRDE, e estou informado que saiu da linha especial de turismo da Orçamento da União.
  • O empréstimo foi garantido pelo hipoteca de um terreno que Celso disse que era onde fica o Hotel Ocara, mas é outro terreno, quase sem valor.
  • O BRDE não deveria ter feito o empréstimo.
  • O empréstimo não foi pago.
  • Enquanto não pagou o empréstimo, o Capitão construiu um iate, o Mojud II, um Multichine de 41 pés de aço.

Denunciar quem pega dinheiro de contribuinte, e não paga mas compre um iate, é sem dúvida função da imprensa.

Algo de que reclamamos aqui são as acusações infundadas da imprensa, baseados somente em fontes oficiais, sem nenhuma apuração. As vezes, parece que a apuração é evitada, as perguntas que desvendariam a charada não são feitas, para evitar que a realidade interfere com a reportagem. Não é o caso aqui.

A fraude do terreno hipotecado para BRDE, o da matrícula 2025 no Registro de Imoveis de Taquara, levou meses para desvendar. Houve muitas visitas ao Registro e aos cartórios; dias debruçado sobre a quebra-cabeça dos papeis; e finalmente e mais produtivas, as visitas aos velhos de Morro da Pedra que conhecem as terras. O Google Earth, tecnologia nova, permitiu juntar e expor os cacos. A apuração foi séria e honesta.

A fraude foi comprovada, e documentada aqui no blog. E foi essencial para entender os motivos por trás das acusações falsas do caso Colina do Sol.

E a exceção de verdade, o direito de comprovar o que foi escrito, é a defesa perfeita contra as acusações infundadas de Celso Rossi, eterno Capitão da corja da Colina do Sol.

Porque Pirata?

Talvez houve leitores que se perguntaram, "Porque Celso aparece como pirata?" É coincidência. Um dia para ilustrar o blog estava procurando as ilustrações de Gustavo Doré para o Inferno de Danté. Na busca apareceu um desenho de pirata. Mudei a busca, e notei que há disponíveis muitos desenhos de pirata, antigos e fora de copyright. Até marchinha de Carnaval há. E o Capitão tem um iate. Além disso, há um estoque rico e variado de conceitos de pirata, como a carta na garrafa, ou andando na prancha. O uso dos desenhos evita a repetição das poucas fotos que tenho de Celso de calças. Poderia ter sido outro conceito figurativa, como Dante mesmo, ou faroeste, ou alguma turma de quadrinhos. Mas fiquei com pirata, e tem servido muito bem.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Sob censura

Recebemos hoje uma carta registrada da 3ª Vara de Comarca de Taquara, assinada pela MMa. Pretora Maria Inês Couta Terra (ou, na realidade, rubricada por Liana dos Santos Valim, Oficiala Escrevente)dizendo: "Intime-se as partes, e o querelado também para que exclua de seu site: http: www.calunia.com.br/2013/05/stj-julga-cncs-x-sbt.html, toda e qualquer referência ao querelante.

Temos cumprido a ordem judicial, nos exatos termos em que foi proferida.

É somente a tentativa mais recente pelo Fórum de Taquara de amordaçar quem ouça falar a verdade no caso Colina do Sol. Das denúncias por "conivência" de tal somente os pais que se recusava de fazer acusações que sabiam falsos, à repressão violenta da manifestação das crianças em frente ao Fórum, às grampos durante inconstitucionais dez meses de quem se ousava de levantar seu voz a favor dos inocentes, o abuso de poder do Fórum de Taquara tem sido absolutamente assustador.

E ainda assim, Fritz, Barbara e Marino foram inocentados. Sirineu e Isaías morrerem antes de ter sua inocência reconhecida.

Ah, mas Dr. André e Cleci não foram condenados? Sim, baseado somente na palavra do Moleque que Mente®. Lá também nossa atuação tem sido útil: usaram uma vez demais o Moleque® quando este foi induzido a dizer que tinha me visto antes no casa alugado pelo Dr. André e Cleci no Morro da Pedra, num data em que eu tenho provas que estava em Fortaleza.

Esta sentença é um excelente exemplo de porque existem tribunais superiores. Erra em jurisprudência; erra em lógica; erra factualmente sobre as evidências. Não posso chutar qual será a base em que o Tribunal da Justiça reverte a sentença da MMa. Dra. Ângela Martina, mas que vai reverter, vai.

A censura ao blog, como a minha prisão frente ao Fórum de Taquara, não atinge minha reputação e credibilidade. Serve somente para atingir ainda mais a credibilidade do Fórum de Taquara, já abalada por as injustiças grosseiras deste caso.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Heraclita e a promotora

A promotora Dra. Natalia Cagliari cita na sua apelação no caso Colina do Sol um autor que cita Heráclita: "Não se desce duas vezes o mesmo rio, pois, na segunda, ele já não é o mesmo." O autor citado, o advogado Roberto Lyra, usa o aforismo para argumentar que filosofia prova que a certeza não existe. Lyra erra na sua interpretação de Heráclita, e Dra. Natália erra na aplicação de Heráclita no caso Colina do Sol.

A promotora faz uns argumentos sobre a natureza da verdade (que examinaremos em outra hora); e daí que as provas colhidas na fase policial convencem, e convencendo, justificam a condenação.

Mas a lição de Heráclita é outra, e bastante pertinente a este processo de 5600 páginas que durou já seis anos e meio. Ele ensina que o mundo está em mudança constante; que a única coisa constante no universo é a mudança. A existência na visão de Heráclita não é um estado fixo, constante: é um ... processo.

Um processo jurídico passa por vários fases; e em cada passo progrede e muda. Fisicamente, a coisa ganha páginas. Intelectualmente, deveria estar acumulando evidências e argumentos que tendem na direção da verdade. O que é verdade ganha detalhes, fica mais rebuscado e mais robusto. O que é mentira derrete como gelo no deserto.

O mundo jurídico valoriza muito o "contraditório", a teoria em que a acusação e a defesa puxam em direções opostas e a verdade se encontra no meio. Na luz do contraditório aparecem as mentiras e as contradições.

Enquanto, teoricamente, a polícia faz uma investigação isenta, a realidade é que a polícia procure evidência de culpa. A tendência é que na hora que o Ministério Publico recebe o relatório do delegado, o processo reflete monoliticamente a acusação.

Dra. Natalia urge a valorização dos indícios colhidos na fase policial:

Já os indícios constituem prova processual expressamente prevista no ordenamento jurídico processo penal e, no caso em tela, são robustas ...

Os indícios e Anerose

Os indícios constituem prova robusta? Vamos examinar um - sem importância, mas que serve bem para ilustrar. Anerose Braga disse para a polícia (fls 458) que seu filho foi abusado por Fritz Louderback. Pode ser argumentado que isso seja um indício robusto. Mas na Justiça, ela apontou seu outro filho como a vítima, e o próprio negou abuso. A avó dos jovens disse que ela conversou com seus netos depois das prisões e eles teriam negado abuso - e falou ainda que sua ex-nora Anerose tinha prazem em mentir para prejudicar os outros.

O processo já não ficou o mesmo, e o indício ninguém poderia chamar mais de robusto.

Porém, a sabedoria de Heráclita foi demonstrada.

Os outros indícios sofreram destino igual. Um riacho de indícios liberados pela polícia foram varridos pela enxurrada de provas de que os acusado são todos inocentes.

O rio já não é mais o mesmo

Dra. Natalia quer pisar de novo no mesmo rio. Urge que os acusados sejam julgados e condenados baseado nos indícios que a polícia liberou seis anos atrás, e não pelas provas que agora constam no processo, pelo rio depois passado seis anos e 5600 páginas de processo.

Heráclita foi citado na apelação como se a analogia do rio ilustrava a dificuldade de encontrar a verdade. Que comprove somente desentendimento do que disse Heráclita. Segue para um desentendimento epistemológica, sobre a natureza de verdade. Mas é outro desentendimento, que urge outro postagem.

domingo, 6 de abril de 2014

O "Efeito CSI" e o caso Colina

Já li várias reclamações de pessoas da área jurídica, sobre o "efeito CSI": na televisão americana há uma onda de programas policiais em que peritos criminais com tecnologia de ponto sempre encontram as provas cabais da culpa dos acusados. Na vida real, a tecnologia não está ao alcance de todas as forças policiais; evidências não brotam como se fossem produtos da caneta de uma roteirista; e até quando há tecnologia e o que testar, nem sempre dá um resultado claro.

Os jurados de lá assistam na TV várias vezes por semana uma tecnologia criminalística que sempre dentro dos 60 minutos de cada episódio atinge a certeza. No Fórum, esperem que o promotor apresenta resultados semelhantes, e quando estas esperanças irreais não são satisfeitas, absolvem quando deveriam condenar.

O argumento é valido, e ainda mais válido no Brasil. Porém, é distinto do argumento apresentada pela promotora na apelação do caso Colina do Sol. E ainda que a promotora tivesse apresentado este argumento, é inválido neste caso específico. Pois vastos recursos tecnológicos foram empregados (e vastos recursos financeiros desperdiçados) contra os acusados, sem que fosse encontrado evidência de culpa.

Li do "efeito CSI". Visitei o Instituto Criminalística da Policia Federal numa vista a Brasília. No Fórum de Taquara, durante o processo do morte de Zeca Diabo, ouvi a promotora Dra. Lisiane pedir desculpas para o juri sobre a paucidade de fotos da cena do assassinato: "os recursos da polícia são limitadas."

Se até nos EUA com seus orçamentos enormes de segurança pública, as policias não tenham acesso à tecnologia dos seriados, como que é que a polícia brasileira teria?

E o caso Colina do Sol?

Dra. Natalia Cagliari argumentou na sua apelação do caso Colina do Sol de que "prova cabal" é uma figura inexistente na lei. Ainda, apoiado numa citação indireta e incorreta de Heráclita, argumenta que a certeza é coisa impossível neste mundo. Não seria este argumento o mesmo que do "efeito CSI"?

Não, são dois problemas diferentes. Não houve uma falta de recursos no caso Colina do Sol. Uns objetos, como a máquina fotográfica de Fritz Louderback, passaram por até três pericias. Há dois CDs no processo como todo o conteúdo da máquina fotográfica de Dr. André.

Não encontraram nada nos computadores - nem do Fritz, nem da Barbara ou do Cristiano, nem do Douglas ou outro da Barbara.

Não encontraram nada nos CDs.

Não encontraram nada nas fitas de vídeo e DVDs.

Não encontraram nada na na máquina fotográfica de Fritz Louderback, nem na máquina do Dr. André.

Foram acumulados 5500 páginas de processo, 26 volumes. Se nenhuma prova foi encontrada, é porque não tinha prova nenhuma para encontrar.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Razões e contra-razões

O caso Colina do Sol está na fase das apelações. A Dra. Natália Cagliari já apresentou as "razões" do Ministério Publico em 14 de março. Conforme despacho da juíza, as defesas - de Dr. André e Cleci; de Fritz Louderback e Barbara Anner; e de Marino José de Oliveira - terão tempo de oferecer contra-razões, uma vez que o despacho for publicado - está "aguardando publicação" desde dia 26. Depois, a defesa de Dr. André e Cleci vai fazer sua apelação, e o Ministério Público, suas contra-razões.

Sobem então os autos (aqueles 26 volumes com seus mais de 5600 páginas) para o Tribunal de Justiça, onde a defesa de Fritz, Barbara e Marino apresentará sua apelação. Assim, o advogado dos três, Dr. Edgar Köhn, economizaria uma viagem para Taquara (o TJ-RS permite que petições sejam submetidos eletronicamente) e as contra-razões serão feitos por algum promotor de Porto Alegre, e não por Dra. Natalia.

Poderia ser mais simples

O sistema de justiça brasileira não somente permite que a acusação apela uma sentença de inocente, mas oferece várias graus de "inocente". Isso complica as apelações do caso Colina do Sol, que senão seria bastante simples.

Simples porque? Simples porque a juíza deu sentença de inocente em 84 das 86 acusações. Nos EUA onde a sentença é simplesmente "culpado" ou "inocente" e somente a defesa poderia apelar, haveria somente estas duas condenações para discutir, e a discussão seria binário: "inocente" ou "culpado".

O que podemos esperar?

Podemos esperar da defesa de Fritz e Barbara, um argumento para a inocência plena. Perderem anos das sua vidas; gastaram o que tinham e não tinham para comprovar a sua inocência, e Barbara perdeu até a oportunidade de saber que sua inocência foi reconhecida, como Isaías e Sirineu também perderam.

Reconhecimento de inocência

Há um velho ditado de que fazer uma acusação destes é como rasgar um travesseiro de penas no alto da igreja. É impossível recolher todos as penas. É impossível reparar os danos feito pela polícia, o Ministério Público, e a Justiça a estas pessoas inocentes.

Mas uma coisa pode ser feito, para que os sobreviventes podem começar a reconstruir suas vidas, e para tira a mancha da memória dos mortos. A Justiça pode, e deve, reconhecer plenamente e sem ressalvas sua inocente. Admitir que as supostas crimes nunca acontecerem. Isso já foi pedido nos argumentos finais; presumo que haverá pedido neste sentido na apelação de Fritz e Bárbara.

Podemos presumir que a defesa de Dr. André e Cleci focará na única condenação, na 22ª Acusação, assunto em que a juíza gastou 15 folhas na sentença. Vai dizer, presumo, que não se pode condenar alguém baseado somente na palavra de uma testemunha que comprovadamente mentiu muito, e cuja versão em juízo foi incompatível com a evidência médica.

As "razões" do Ministério Publico são um incógnito.

Há um velho ditado de advogado: Quando a lei está contra você, bate nos fatos. Quando os fatos estão contra você, bate na lei. E quando a lei e os fatos estão contra você, bate na mesa.

A digníssima promotora Dra. Natália Cagliari, examinando 5.600 páginas de processo e 78 de sentença, teria vista que o único caminho aberto para uma apelação, é o de bater na mesa.

Sabemos que numa apelação, ela precisa argumentar contra a sentença da juíza, atacar os pontos da decisão com que ela discorda. Não pode simplesmente repetir os argumentos finais. Ganhou na 22ª Acusação, e presumo que vai aguardar os razões do Dr. Campana, quando ele argumentaria contra estas condenações, para concentrar nisso nas suas contra-razões.

Aguardando milagre

Voltando ao comparação com os EUA, a Justiça de lá não pode prender e acusar alguém sob holofotes, para depois alegar que a sentença que o inocentou seja "sigilosa". O "sigilo da Justiça" brasileiro não tem força no além-mar, e menos ainda no além.

A sentença nós recebemos aqui pelo email de Barbara Anner. Acendi uma vela, e aguardo outro milagre que entregará a apelação de Dra. Natália.

Recebendo esta benção, compartilharei as razões de Dra. Natália com meus leitores.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

A explicação mais simples

Uma regra de ouro de filosofia é a "navalha de Occam", nome da ditada do filósofo medieval William de Ockham: a explicação mais simples é o mais provável de ser verdadeira. Vimos nas acusações da polícia e da promotoria no caso Colina do Sol uma enxurrada de explicações complicadas, necessárias para sustentar a teoria de uma conspiração de prostituição e pornografia no caso Colina do Sol.

Mas existe, sempre, uma teoria mais simples.

Porque que as "vítimas" não acusavam Fritz Louderback, Barbara Anner, Dr. André e Cleci? A explicação da polícia e da promotoria é que foram "comprados". E pela tese apresentada, eles não somente se venderem, mas se venderem bem baratinhos. É que a psicologia reza de que quem é "dependente", pode dizer o que a pessoa em que depende, queria ouvir. Que negaram abuso na polícia, no Fórum, fora do Fórum, e no cartório depois de chegar aos 18 não importa, há uma teoria que explica e pronto.

Mas realmente, os jovens de Morro da Pedra não eram dependentes em Fritz Louderback. Sim, o ONG dele forneceu um caminho para fora das pedreiras, um futuro maior e melhor. Ajudou as famílias em momentos de emergências. Mas foram Marino, Sirineu, e Isaías que sustentaram suas famílias: não foi Fritz Louderback.

A teoria de que quem depende economicamente, fala o que é preciso para agradar quem o sustente, poderia até ser as vezes verdadeiro. Nos presente caso, há duas das vítimas que foram dependentes de verdade, e falavam o que agradava quem os sustentava, e as evidências externos nos dão bons motivos de desacreditar em o que falavam.

O Moleque que Mente®, verdadeiro dependente

Duas das vítima tinha situações verdadeiras de dependência: O Moleque que Mente® e Cisne. Ambos moravam no orfanato Apromin. Estavam dependentes do orfanato e dos seus gerentes.

No caso destes dois, é aplicável a teoria de que quem é dependente, fala o que quem os sustenta quer ouvir?

Já notamos que O Moleque que Mente®, falava mentiras que a assistente social Claudia de Cristo queria ouvir.

O Moleque® disse que conversei comigo na minha visita no Apromin. Sendo que eu estava sempre acompanhado durante a visita por um adulto responsável, teria sido bastante fácil verificar se eu tivesse mesmo falado com ele. Esta verificação não foi feito pela Claudia de Cristo, nem pela Dr. Natália Cagliari, para quem não teria sido difícil - a Promotoria e a Apromin ficam na mesma quarteirão. Não, Dr. Natália pediu um grampo no meu telefone sem verificar este relato esquisito.

Porque o relato veio tal somente de uma criança, quando haveria adultos que poderiam confirmar o relato? Haveria várias explicações complicadas, e há uma explicação simples: perjúrio é crime. Adulto poderia responder criminalmente pela mentira, mas criança não.

"Mudança de comportamento"

Três das supostas vítimas tinha em volta de dois anos de idade, e sendo que falavam pouco (os gêmeos chamavam Dr. André de "papai") e a acusação de abuso foi baseada nos relatos inconsistentes e desmentidos por documentos do Moleque que Mente® e relatos de "mudança de comportamento".

Tinha realmente mudança de comportamento, e abuso (e abuso pelo Dr. André e Cleci) seria a única explicação, ou a explicação mais simples?

Notamos, primeiro, as datas. As crianças do orfanato visitaram Dr. André e Cleci sob a programa "Família Acolhedora", em datas registradas pelo orfanato, como já notamos. A última saída foi no final de outubro.

Mas a "mudança de comportamento" foi notado somente depois da prisões, em 11 de dezembro. Quarenta dias de comportamento mudado, sem que ninguém notasse nada?

A explicação mais simples é que não houve uma mudança de comportamento tão notável assim, se tivesse mesmo mudança. O que foram mesmo as mudanças? Há uma específica: o menino Noruega corria pelo orfanato segurando o pinto. Quem foi que notou isso - a coordenadora psicológica, a assistente social, os professores, a diretora? Foi uma delas, ou todas? Não foi nenhuma delas: o relato vem da Cisne, maior de idade mais ainda morando no orfanato devido a limitações intelectuais. Só ela. Porque somente ela?

A explicação mais simples seria a mesma dos relatos falsos d'O Moleque®: que ninguém que poderia ser chamado a responder criminalmente por suas mentiras, queria afirmar isso, e Cisne foi incumbida ou induzida, por isso.

Há outras explicações possíveis. Mas lembra que a Apromin abrigava 80 crianças e tinha funcionários suficientes para a demanda. Tinha pelo menos cem pares de olhos lá, e este comportamento atípico foi visto por somente uma pessoa - e esta, legalmente incapaz. Seus outros relatos, mudaram na Justiça, e o relato psiquiátrica dela afastou a possibilidade de que ela fosse vítima de abuso.

A sabedoria de Ockham

Temos duas teorias para explicar porque as "vítimas" de Apromin acusavam, e as crianças de Morro da Pedra, não. A promotoria adotou a teoria de que criança que tem dependência econômica ou afetiva, mente para agradar a pessoa que tem dominância sobre eles.

A acusação não comprovou, em 5 mil páginas de processo, a dependência econômica dos jovens de Morro da Pedra. Uns dos "fatos" eram falsos: Marino não recebeu um título da Colina do Sol, e o título que Sirineu recebeu, era presente de Silvio Levy e não de Fritz Loucerback. A caridade dispensada pela Fritz era largamente distribuída em Morro da Pedra, para meninos e meninas que necessitavam. Emprestou dinheiro também para sócios da Colina do Sol, sem exigir favores sexuais dos filhos destes em troco.

A outra teoria é que os 10 crianças de Morro da Pedra falaram a verdade, e que são os dois do orfanato que mentiram. Numericamente, é mais simples.

A dependência de quem mora num orfanato, em quem administra o orfanato, nem precisa ser comprovada. Cláudia de Cristo tinha autoridade e precisava ser temida? Chegou a diretora do orfanato logo depois: tinha autoridade, sim.

Se for para aceitar que criança fala o que agrade quem tem autoridade sobre ela, a teoria é muito mais aplicável aos jovens do orfanato, do que aos jovens de Morro da Pedra.

O Moleque que Mente®, mente. Foi comprovado aqui. Quem mente sobre uma coisa, mente sobre outra? É a explicação mais simples.

E conforme a navalha de Ockham, a explicação mais simples é a explicação melhor.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Uma conversa com a promotora

Semana retrasada, conversei com a promotora cuidado da apelação do caso Colina do Sol pelo Ministério Público, Dra. Lisiane Messerschmidt Rubin. Quando passei no MP como os jovens, depois que "tomaram reconhecimento" da sentença no Fórum, a Dra. Lisiane não os atendeu porque estava com uma audiência no Fórum. Não choveu, então somente uma das vitimas do caso me acompanhou.

Vítimas, é bom esclarecer, não de Fritz Louderback, como a Justiça já reconheceu, mas vítimas da perseguição de um crime que nunca aconteceu.

Dra. Lisiane tinha lido a manifestação assinado pelos jovens (escrito por mim, mas refletindo seus sentimentos) e disse que o documento tinha como destino certo a defesa, e não a Promotoria. Perguntei se o Ministério Pública não representava os interesses das vitimas? e a doutora respondeu que não, representava "o interesse da sociedade". Ela adiantou ainda de que na sua apelação rogaria pela condenação dos que foram inocentados, e a manutenção das condenações de Dr. André e de Cleci. Disse que não tinha ainda lido o caso (normal, porque 26 volumes não é algo para ler de noite para dia). Eu pedi e ela prometeu de gastar um pouco tempo pelo menos considerando que o caso inteiro é o que sempre mantivemos aqui: uma farsa.

Sobre o Dr. André e Cleci, eu notei que O Moleque que Mente® mentiu quando disse que teria me visto antes das prisões em Taquara. Ela repetiu a mantra de que "crianças nunca mentem sobre abuso sexual".

Repassei também uma cópia, impresso do blog, da relatório da Corregedoria sobre a tortura das crianças na delegacia de Taquara pelo equipe do delegado Juliano Ferreira. Aquele relatório que terminou:

 
"Ora, presente uma gama de tal elementos probatórios, não há como crer que a Polícia Judiciária, representado especialmente, nas figuras dos policias denunciadas e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente no momento em que foram colhidos os declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanho repercussão ameaçando, coagindo, e agredindo vítimas de crime tão brutal."
 

Conforme os relatos das crianças, a polícia queria que incriminassem Fritz Louderback. Fritz e Barbara foram inocentados: tal "gama de tal elementos probatórios" foi extremamente frágil. A investigação não foi em não exitoso. Muitas das "provas" ou "indícios" foram fajutas: a psiquiatra não era psiquiatra; os laudos finais que teriam valor legal nunca foram juntadas; a farta quantidade de filmes eram inocentes. O policial Sylvio Edmundo, identificado na tortura, estava presente num série de irregularidades, etc.

Com a sentença de inocente, há sim como crer que a Polícia Judiciaria não somente faria isso, mas fez, e que fez muito coisa mais que não deveria ter feito. Pedi para a Dra. Lisiane der uma olhada nisso, "se ela se importasse com a tortura de crianças".

Dra. Lisiane se ofendeu com a sugestão de que ela não se importasse com isso. Pensando bem, ela tinha razão: enquanto Dra. Natália se recusou de receber as crianças torturadas, Dra. Lisiane nos recebeu.

Do que consigo ver do site da TJ-RS, ela ainda não entregou sua apelação. É possível até que ela leu o caso, e viu o que era clara para mim desde o começou, e o que foi claro para o promotor que participou da interrogação do delegado Bolivar Reis Llantado: trata-se de uma farsa.

Visões da busca de verdade

Existem crenças diferentes e divergentes não somente sobre a verdade, mas sobre a busca de verdade. São questões próprios não de juristas, mas de filósofos. Felizmente, sou formado em filosofia.

Vamos, então, filosofar um pouco.

Porque o caso demorou tanta a ser esclarecido? Porque, apesar do desmoronamento de mais de 97% das acusações, Dr. André e Cleci ainda foram condenados baseado somente na palavra inconsistente e desapoiada de um mentiroso contumaz? Porque nada ainda aconteceu com os verdadeiras culpados, os autores das falsas acusações, e a polícia que diz uma coisa para a imprensa, e entregou outra para a Justiça?

Não dá para responder tudo num único postagem. Vejo porém uma divergência sobre não somente a verdade, mas sobre a maneira da busca da verdade: a ciência e a Justiça funcionam de maneiras diferentes. Ainda (que não veremos hoje) a sistema da Justiça não funcionou como deveria funcionar neste caso.

A ideologia do contraditório

A mundo não carece de metodologias ou ideologias que confirmam que uma conclusão esteja certa: "Segue a palavra do rei ou da igreja"; a "lógica escolástica" da idade média que comprova o resultado desejado, qualquer que seria; o "dialéctico" ou a "sabedoria perfeita dos mercados". Cada um serve ou servia para sustentar a crença de quem o promove.

No mundo jurídico, há enorme crença no poder do "contraditório". Há dois lados, cada um puxe para seu lado, e a sentença resulta da encontra das forças.

Não sou advogado, não compartilha este fé no contraditório. Antes de mergulhar no caso Gol 1907, eu estava lendo os Autos da Devassa da Inconfidência Mineira. Comparando os dois casos, é incrível quando pouco mudou no ramo de direito de 1789 para cá. Ou os cortes coloniais foram muito modernos, ou o direto está atrasado.

Você confiaria numa dentista que usou o metodologia de Tiradentes? Então porque num sistema de Justiça que usa os instrumentos do advogado que o defendeu, ou do juiz que o condenou?

Além do mais, enquanto o método científico busca a verdade, ou a teoria que melhor explicar os fatos, a sistema da Justiça não busca a verdade. Busca uma luta equilibrada entre os dois lados. Isso pode parecer estranho para quem não é do ramo, mas tem suas conveniências. Ajuda justificar um advogado que defende um culpado. Nos EUA, até justifica um promotor que luta para condenar um inocente, algo que felizmente não faz parte do ideologia brasileiro.

Em vários casos destes crimes de imprensa no Brasil, estes em que a polícia segura enquanto a imprensa bate, um Promotor de Justiça tem dado uma basta. No caso do Bar Bodega foi assim, no caso Escola Base a promotoria não denunciou, negando que houve evidência de crime. Na caça de bruxas de Catanduva, e no caso de Tio Ricardo em Vila Velha, o "promotor natural" do caso estava contra, ainda que os casos foram surrupiados por colegas.

Valeu a pena ir conversar com Dra. Lisiane. Promotores tem "independência funcional", não são obrigados a aderir aos posições dos colegas. O caso Colina do Sol, visto com um pouco de descrença - tão pouco que um semente de mostarda, talvez - já não convence.

Reconhecendo o próprio erro

O mundo ficou moderno com o método científico. Não porque ele fornece uma maneira de saber quando estamos certos, mas porque ele fornece uma maneira de reconhecer quando estamos errados. Comparamos a teoria com os dados; quando não combinam, é a teoria que mude.

Sou filósofo por formação, programador de computadores pro profissão. Meu professor de filosofia, Scott Soames, nos falou que "Deveriam escrever filosofia de tal maneira que, se estiver errado, é óbvio." Programar computadores consiste em grande parte de olhar para a tela (ou quando eu comecei, o papel), procurando responder à pergunta, "Onde foi que errei ontem?"

Na faculdade e no trabalho, a procura do próprio erro sempre fazia parte. Porém, no sistema jurídica, a ideia é comprovar o erro do outro.

Sempre presumo que há espaço para a razão, de que pessoas podem ser convencidas com evidências e lógica, e que sejam capazes de perceber e reconhecer seus erros, da mesma maneira que sou capaz de reconhecer meus.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Falecidos, envelhecidos, bebidas e dobradinhas: os fatos extintos

Certas das acusações no caso Colina do Sol foram "extinguidas", ou porque as atividades eram dentro da lei, porque a lei mudou e ficou dentro; ou porque as "vitimas" estavam fora da idade para prestar queixa. Ou, na circunstância mais triste, porque o réu morreu antes de que a Justiça julgou o caso.

A tendência é de quem acusou, apresente isso como "a Justiça solta", ou "escapou". Mas em todos que as acusações "extinguidas", houve no processo provas amplas de inocência. Vamos ver.

Os falecidos

Isaías Moreira e Sirineu Pedro da Silva morreram no curso do processo, e talvez em consequência dela. O estresse talvez provocou o câncer de Sirineu, e se Fritz estivesse em Morro da Pedra ainda, teria colocado Isaías no camionete [placas IKF8598, como a promotora sempre dizia, adorando o peso de um fato para segurar suas nuvens de fofoca] e lhe levado para tratamento médico adequado.

Este dois pais foram acusados de ter sido coniventes com a exploração dos seus filhos - na realidade, foram dois dos cinco pessoas denunciados por se recusarem de fazer acusações falsas, ou por ter reagido ao injustiça do caso.

De qualquer forma, a Justiça determinou que seus filhos não foram explorados. Inocentes, então, de ter sido coniventes com o que não aconteceu.

Os envelhecidos

A juíza extinguiu as acusações relacionados a três "vítimas" velhos demais. O primeiro foi Bob, que como os outros jovens de Morro da Pedra, sempre negava que houve qualquer crime. Mas ele tinha mais de 18 anos, e a promotora não tinha como amordaçá-lo e falar mentiras no seu nome.

O segundo era V.A.B., que com sua mãe disse em depoimento na polícia que seu irmão menor foi abusado; em segundo depoimento, mãe e filho mudaram a vítima para V.A.B mesmo. No processo, V.A.B. nada disse de ter sofrido abuso (fls 2861-2862) e sua avó materna afirmou por precatório que V.A.B "... nunca comentou com a depoente que teria sido abusado pelo réu Frederick. Refere a testemunha que se isso tivesse acontecido, [V.A.B.] teria lhe falado. Enquanto a acusação foi extinguido pela "vítima" ser velho demais, até sem sua negação, não teria dado condenação.

A terceira era Cisne, do APROMIN. A promotora estabeleceu que ele tinha capacidade suficiente que sua palavra era confiável. Ergo, disse a defesa, ela tinha capacidade o suficiente de prestar queixa por contra própria. A queixa da promotora não valia, e passou a hora de ela mesma reclamar. Ainda assim, ela tinha afirmado que Dr. André "olhou intensamente nos olhos dela", e depois que "passou a mão entre suas pernas" por cima da roupa. O laudo psiquiátrico - e a juíza coloca muita fé nestes laudos - disse que "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não". Esta acusação também então, teria resultado numa sentença de inocente.

Estes "fatos" foram os 5º, 21º e 25ª Fato.

As bebidas

Sobre o fornecimento de bebida alcoólica, nos já escrevemos: não se encaixa na lei que a promotora cita na denúncia, e não há evidência crível. A juíza sentenciou que não se encaixava na lei, e extinguiu estes quatro "fatos" do processo.

Fica aqui o suspeito que, como a MMa. Juíza mostrou em sua sentença jurisprudência de que servir bebida a menores é crime, e quem serviu bebida no restaurante da Colina do Sol era o gerente, Zumbi, acusador neste caso, ficou imperativo extinguir a acusação.

Esvaziaram os os 4º, 6º, 12º e 16ª fatos.

As dobradinhas

A lei é diferente para menores e maiores de 14 anos. A promotora fez "dobradinha" de três jovens, Oziel, Cleiton e Charles, aplicando um capítulo da lei ao que aconteceu "em datas não suficientemente esclarecidas" antes do seu 14º aniversário, e "em datas não suficientemente esclarecidas" depois de apagar 14 velas.

Os acusados foram todos inocentados nos "fatos" sub-14, então não haveria resultado diferente para os "fatos" extinguidos, onde também tinha somente fofoca.

Quando Douglas já estava com 15 anos, viajou com Fritz e Bob para a Praia do Pinho, viagem que já relatamos. É uma das poucas acusações neste 5.500 páginas que tenha um pouco de especificidade. Mas como vemos, na há o que sustenta uma condenação. Levaria um juiz isento a acreditar na raiva de um marido traído, e não do corrupção de menores.

As dobradinhas foram as 15º, 18º, 20º e Pinho o 2º fatos.

Todos inocentes

Foram então 11 "fatos", fuzilados pela força da lei, mas que no mérito teriam resultado numa sentença de inocente. Mais dois, de incluímos os que morreram com Isaías e Sirineu. Um terço do caso Colina do Sol evaporou.

Mas não foi culpado escapando pelas frestas da lei. Sem estes "escapatórios", teria dado no mesmo. Todos inocentes.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

O Adeus às Fotos

O caso Colina do Sol começou como "Operação Predador", caçando uma suposta rede de pornografia infantil. A MMa. Juiza Angela Martini lista a acusação, cita a lei, e absolve todos de todas as acusações de fotografia:

Considerando, pois, o teor do dispositivo legal vigente ao tempo dos fatos, é certo que não há prova da materialidade do delito tipificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujos verbos nucleares, reedite-se, são os de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar material pornográfico que conte com a participação de menores de idade.

"Não há prova de materialidade", significa "não há prova que nem aconteceu".

Creio que será possível concluir mais, de que foi comprovado que não aconteceu. Existem mandados de busca e apreensão para que a polícia poderia assegurar que provas de crime não sejam destruídas. Foram emitidas, e cumpridos, com acompanhamento da imprensa. A promotora Dra. Natália Cagliari pediu três perícias distintas na máquina fotográfica de Fritz Louderback, e nada encontrou. Já tinha um em 2007 um CD com todas as fotas da máquina de Dr. André, incluindo a recuperação de fotos apagadas, sem que houvesse qualquer foto impróprio de menor.

Especialmente interessante são os "fatos" 28, 30, e 32. São blefe. A denúncia inventou um "fato" que não veio de nenhuma testemunha. Não foi acusado no inquérito policial, não foi dito no interrogatório judicial, nenhum laudo notou foto nenhuma dos nenês no banho. Dissemos faz quase dois anos destes três acusaçães que "... a Justiça não pode de maneira nenhuma condenar, e nem deveria ter aceitado processar." Cabe neste caso uma determinação de que foi comprovado que o fato não existe.

A juíza agrupou junto os "fatos" 23 e 24 (supostas fotos do Moleque® na casa de André e Cleci, e na casa de Fritz e Barbara) e "fato" 33, supostas fotos dos jovens de Morro da Pedra.

Culpa do Ministério Público?

A juíza concede que as fotos de Noé que a polícia incluiu no processo "não podem ser considerados pornográficas". Não estão lá porque há qualquer sugestão de pornografia: o Moleque® está lá de peruca roxa de Carnaval para sugerir algo de "gay", e também para dá um ar de autenticidade aos outro fotos anexado, que são pornográficas - e pelo que consta no processo, plantadas.

Mas a MMa julgadora ainda faz observações que pode ser interpretadas como críticas do trabalho do Ministério Público no caso. Observa que

De outro lado, não há uma mínima identificação das crianças Noruega e os gêmeos (vigésimo oitavo, trigésimo e trigésimo segundo fatos) nas fotografias acostadas as fls. 521/529 ou às fls. 610/616 – Vol. III, sendo vedada, evidentemente, qualquer presunção em desfavor do acusado ...

De igual modo, não há prova da materialidade no que pertine ao trigésimo terceiro fato, porque o Ministério Público não logrou comprovar a presença das vítimas L., Régis, J., Charles e Cleiton em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Pelo menos não há identificação dos adolescentes nas imagens acostadas no feito – nem naquelas já citadas, nem nas que constam das fls. 122/128 e das fls. 663/672 – Vol. IV, e tampouco nas mídias apreendidas. [fls. 5493-5494]

O leitor desatento poderia pensar que faltou uma etapa essencial aqui, quer era só colocar os nomes nos rostos e prontos, todos teriam sido condenados. Nada disso. As crianças nas fotos das fls. 122/128 foram identificadas pela mártir Barbara, nas fls 800-803 do processo. São fotos naturistas normais.

A juíza disse tschau às fotos.
Há quem ficará triste.
Referente as fotos plantadas (fls. 521/529 e fls. 610/616) que vi brevemente na audiência do CPI do senador Magno Malta, havia um bebê de uns seis meses, e as outras crianças nas fotos estavam se me lembro de uns 8-10 anos. O que notei mais foi que eram muito brancos, não pareciam brasileiros. Visitei Dr. Campana pela primeira vez em março de 2008, e os gêmeos faziam dois anos na semana seguinte. Vi Noruega a mesma semana, e ele tinha uns dois anos, cabelo muito preto, e precisava limpar o nariz. Porém, não tinha nas fotos nenhuma criança desta faixa etária.

E os jovens de Morro da Pedra? Eu já conheci eles antes das audiências do senador, e quase todos eles estavam lá mesmo no Palácio do Ministério Público para a audiência. Não foram eles nas fotos plantadas - se fossem alguém teria gritado. Nem foi nenhum outro jovem de Morro da Pedra, conforme Cristiano Fedrigo, que também folhou as fotos.

Então não foi algum descuido ou preguiça no parte do Ministério Público. Não havia mesmo fotos pornôs das supostas vítimas.

A palavra da vítima

Vários dos quais afirmaram que nunca vissem os réus tirando fotos das crianças despidas, e a prova pericial, extremamente dispendiosa e demorada, nada encontrou. As várias supostas vítimas (menos o Moleque®) negaram ter tirado fotos nus, muito menos em qualquer situação pornográfica. A palavra da vítima tem valor especial, ouvimos. Se a vítima fala que não aconteceu, porque sua palavra não serve como prova de que não aconteceu?