quarta-feira, 30 de junho de 2010

"Minha cabana está penhorada?", parte um

O mapa da Colina do Sol é um assunto chato, de interesse somente para quem tem seu dinheiro enfiado numa cabana lá. Umas destas pessoas me perguntou, "E minha cabana, como fica?", e presumo que outros querem uma resposta simples e direto.

Vamos começar respondendo pontualmente. Geralmente pelo endereço, pois muitas pessoas não querem seu nome ligado ao prática de naturismo, ou cada vez mais, ligado com a Colina do Sol. Os cujo ligação é notório, listo pelo nome.

Situações variadas

As terras da Colina se encontram em situações diferentes:

  1. Com matrícula no Registro de Terras, penhoradas pelo processo trabalhista da Sucessão de Gilberto;
  2. Com matrícula no Registro de Terras, hipotecadas e arrestadas para o banco BRDE, e também penhoradas pela Sucessão de Gilberto;
  3. De direto de posse, passado no Tabelião, sem penhor;
  4. Com matricula, nunca transferida para o nome de Celso Rossi ou CNCS, sem penhor;
  5. Invasão de propriedade alheio.

E a situação é ainda menos simples do que isso. Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza passaram suas terras para CNCS pelo "Contrato de Doação", que em outubro do ano passado foi considerado fraudulento, e anulado.

A tira fina de José Antônio

A situação 4. acima - terra matriculada, repassado para Celso Rossi e dele para CNCS, mas a transferência não registrado - afeta somente a tira estreita na divista do leste da Colina - na borda com Roberto Fischborn e com os Schirmer, onde fica a entrada atual da Colina, Registro 46.485, quer era de José Antônio da Silva.

Situado sobre este lote há as seguintes cabanas:

  • Rua do Abraço, 450
  • Rua do Abraço,470, que é ou era do padre Otávio Steffans
  • Rua do Abraço, 510
  • Rua do Comércio, 15
  • A nova portaria, a menos que seja construido nas terras dos Schirmer.

Terras hipotecadas pelo BRDE

A situação 2. acima, é ainda mais fácil listar. Nenhuma cabana está construido sobre o lote registrado com matrícula 2025, que Antônio da Silva passou para Olívio da Silva, e eventualmente chegou nas mãos de Celso Luis Rossi, que o hipotecou para o banco BRDE, para garantir um emprestimo de mais de R$170 mil de dinheiro publico.

Correção: Há três "concessões residencias" ligados ao endereços no lote 2025. São:

  • Rua da Praça, 105 - sr. Rubayat
  • Rua da Praça, 90 - sr. Octacilio
  • Rua da Praça, 15 - Concessão de Jardinagem

Sobre o lote 2025, pelo mapa de 2005 e pela Google Earth, aparentamente não há nada construido, nem meio-construido. O Hotel Ocara fica em outro lugar. Detalhes daqui uns dias.

terça-feira, 29 de junho de 2010

O mapa da Colina: conforme os filhos dos antigos

As terras de Morro da Pedra e especialmente da Colina do Sol são difíceis de entender pelos escrituras do Registro de Imóveis de Taquara. Mas o povo do pedaço sabe ao quem pertence cada pedaço, e lembra os antigos donos das terras que agora formam a Colina do Sol. Uns já se foram, mas as famílias ficam, e falei com os filhos, e os papeis dos cartórios confirmam as palavras dos filhos da terra.

Erenani Elberto da Silva

Erenani Elberto da Silva

Erenani Elberto da Silva é um dos filhos de José Antônio da Silva. Ele tem um barbearia em frente ao colegio Jorge Fleck, e sua esposa toca a lanchonete acoplada, onde até os professores comem. Ele trabalhou na Colina do Sol no começou, mas diz que "Paula queria pagar R$100 reais por mês e uma sacola de rango, e ai eu fui embora." Na época que ele trabalhava, "Nem a cabana deles estava pronto ainda."

Erenani contou que a terra do pai era "uma tira fininha" na entrada da Colina, e que no outro lado dela tinha um lote triangular, com a base no sul na borda com Leopoldo Gross, e a ponta na altura da porteira. Ele confirma que o terreno do pai foi vendido para Darci, ainda que esta transferência não consta na escritura.

Falei com Erenani pela primeira vez em 27/08/09, e em mais umas ocasiões, o mais recente sendo sábado dia 26 agora. Nesta última visita mostrei o mapa, e ele concordou que o terreno do seu pai está representado corretamente.

Há uma divergência sobre o lote triangular. Erenani afirma que há, e pelo Google Maps realmente e possível enxergar uma linha triangular bem onde ele disse. Mas Evaldo Antônio, quer era dono do terreno lá, disse que era retangular mesmo.

Edegar Luiz da Silva

Edegar Luiz da Silva
Edegar é filho de Olívio da Silva, o maior dono das terras que depois formaram a Colina do Sol. A cunhada dele me disse sábado que quando Darci comprou as terras de Olívio, exigiu uma mapa, e Edegar acompanhou os dois no circuito dos marcadores.

A Estrada da Grota dava volta para o norte de um dos maiores pedreiras do Morro da Pedra. A pedreira é de Edegar, que a abriu em 1969. Poucos meses atrás, ele mudou o traçado da rua, para o sul, para que poderia extrair a pedra abaixo do leito antigo. Está dando uma certa controvérsia em Morro da Pedra, pois no traçado novo há uma subida íngreme, que ônibus não vence na chuva, como eu mesmo presenciei sábado passado.

Conversei com ele na varanda da sua casa, pouco em frente da pedreira, ano passado e de novo sábado. Esta vez eu já tinha o mapa aproximado, e ele confirmou vários pontos. Os terras de João Jaques estão no lugar certo, e ele reconheceu o pequeno pedaço de meio hectare do Olívio na borda com Vendelino, doe registro 21.173.

O posse que era do pai no coração da Colina, incluindo o lago, o hotel, o restaurante, e os campos de esporte, ele também reconheceu como sendo no lugar e no tamanho certo.

Registro 2025

O registro 2025 é de interesse especial. O dono é diferente dos outros lotes, sendo Ocara Hoteis e Restaurantes S/A. Diferente também é o credor que o tem hipotecado e penhorado, o banco BRDE. Diferente também é o "fiel depositário". Para as terras que garantem a dívida da Sucessão de Gilberto, é João Olavo Roses; para o hotel é Celso Rossi.

Não é o caso que "é tudo Colina do Sol": as terras são diferentes, e a textura da lama em que estão afundandas.

Já escrevi antes sobre a dificuldade que tinha para estabelecer a localização deste lote. Em setembro do ano passado, pensei que ficava ao sul do Beco de Araújo; mas agora sabemos que é ao norte.

Edegar não se recordava deste lote no começou da nossa última conversa, mas uma vez que ele viu o registro, e de quem Olívio recebeu o terreno - Antônio da Silva - ele lembrou. Ano passado ele me disse que seu pai tinha 16 hectares em cima daquele morro, e estes três lotes juntos dão este total.

De novo, os registros orais do morro, e os escritas do cartório, se confirmam.

Edegar relembre Lili

O apelido de Olívio da Silva era "Lili". Ele vendeu 16 hectares onde está a Colina do Sol, e João Jaques vendeu 4, 4,5, onde está agora a piscina de pedra. O "parte chato e alto da Colina era de Olívio", e a divisa passa perto do centro naturista. Na portão de traz, o dono da terra era Vendelino.

A "área mais nobre" foi comprada de Loureci Correa, filho de Idalino Correia, o mesmo lá de cima. As terras dos Correa iam "do rio até Pega Fogo".

"Conheço as marcas das divisas", Edegar me falou. Com um topógrafo e um GPS, creio que ele poderia definir as velhas divisas com exatidão.

"Do eucalipto para baixo, há uma boa área que é da Colina, que pertenceu ao meu pai."

Uma frase incompleto nas minhas anotações é "...do Morro da Lua para frente...". O morro, acho, fica as margens da lagoa atual.

"Com Loureci, a divisa é um pouco antes da caixa d'agua, ao lado do Masti. Valquiria morou perto da divisa."

"Uma outra divisa é perto da piscina, terra que João Jaques comprou "de boca" mas que não passaram."

Edegar tinha dois hectares que ele vendeu para João Jaques que já tinha quatro, ele me falou. Eu não tinha encontrado o nome de Edegar na documentação, mas ele sugeriu na nossa primeira conversa que poderia ser que João Jaques juntou mais de um lote quando registrou. Vendo a escritura de 21.172, vimos que há dois registros anteriores, "Regº Antº. 49.693 e R 1/814 Lº 3-AU e Lº 22", que seria consistente com isso.

"O pai do Cristiano trabalhou com Darci". Gente de POA comprou o morro. Gentil ficou na chácara, morou três ou quatro anos, e depois "ficaram lá fora um tempo."

A pedreira grande começou em 69, foi Edegar que a abriu. Onde fica a casa de Sirineu, era de Olívio.

Filho trabalhou na Colina

O filho de Edegar, Lucas, agora com 19 anos, trabalhou na Colina quando tinha 16 anos. Ele pediu para sair, e "recebeu tudo certinho" de Etacir Manske. Sobre o salário, ele disse que "para aquele tipo de serviço, era bem pago".

Lucas disse do seu tempo na Colina que "trabalhou vestido, nunca experimentou naturismo".

segunda-feira, 28 de junho de 2010

O mapa da Colina: clarificando as inconsistências

"As matrículas não casam entre si", um topógrafo de Taquara me falou quando fui ver o mapa da Colina do Sol. Para quem acompanhou todos as postagens aqui sobre o assunto (e creio que poucos tiverem estes paciência, até entre os que tem dinheiro enfiado na Colina do Sol) vimos que não foi fácil, mas que as matrículas, realmente, casam. Não com a exatidão da cidade, mas dentro do esperado.

Trabalhei no Wall Street, num dos maiores corretores. O sistema de MIS ("Management Information Systems") que escrevi para Shearson American Express foi adotado pelo Lehman Brothers quando nós adquirimos aquela firma, e Lehman levou uma copia do meu sistema quando as firmas se separaram de novo. Os números sempre deram pé, como não poderia deixar de ser.

Lidar com escrituras de terras em que as áreas não encaixam exatamente, é algo que foge da minha maneira de ver o mundo. Vendo os registros das terras do Morro da Pedra, no mesmo tempo vagos sobre o comprimento e proa das bordas, e precisos em centésimos de metro quadrado sobre o tamanho ("54,047,60 m²"!) fiquei perplexo. Aqueles áreas poderia ser medido com tanta precisão? Afinal, os egípcios não já conseguiram fazer isso faz 3.000 anos?

Áreas matemáticas

Com tempo, descobri o porque daqueles áreas medidas até nos centésimos de metro. Uma gleba grande, com tamanho aproximado ao hectare, dividido entre sete ou nove filhos, dá decimais na hora de registrar o espólio no cartório. Que não implica que, lá no morro, os herdeiros fizessem uma medição milimétrica. Além do mais, Google Earth mostra que o terreno do morro onde fica a Colina é em lugares bastante íngreme, e o terreno sem possibilidade de cultivo, era efetivamente sem valor.

Vizinhos antigos

Uma das áreas que me pareceu um estranho no ninho foi de está ultima que colocamos no mapa, Matrícula 23.723 de Evaldo Antônio da Silva. Os confrontantes são nomes não aparecem em outro lugar: Constantina Paz, o Arroio Boa Vista, Antonio Flores e Olímpio Silveira. É daqui mesmo?

Hoje de manha, falei com o Registo de Terras de Taquara. Matrícula 23.723 faz referência ao "Regº. Antº. 32.295 Lº 3-AF". A oficial-assistente tirou livro 3-AF do armário (confesso que gosto de ver os livros, que são bonitos), e verificou o registro anterior, que é de 17 de abril de 1960. Os confrontantes são os mesmos. Que quer dizer, que quando fizeram a transferência em 1986, simplesmente repetiram os vizinhos de um quarto de século atrás, que agora são de meio século atrás.

Ainda assim, encontramos os nomes. No Bar do Japa, falei com o neto de Olímpio Silveiro. O Arroio Boa Vista é visível no Google Earth, e fica mesmo ao sul deste lote. E ao norte, há a rua Jorge Paz, sinal que a familia Paz já tinha sim terras por lá.

Para não dizer que não falei dos Flores, bem, faz meio século. Não perguntei deles. Creio que, realmente, temos o suficiente já, e que se procurasse, encontraria.

O papel ainda que defasado, atesta que aquela terreno fica lá no morro, e Evaldo Antônio da Silva, cujo nome consta, me falou exatamente onde. Há sim uma divergência de tamanho, mas isso não é raro, me falaram no Registro, ainda que não queriam dizer quanto seria uma variação normal. Parece pela mapa e pelas palavras de Evaldo de que ele tinha o lado esquerda da rua, do Zeca até Lili, que o terreno de fato era dois terços maior do que o tamanho que consta no papel.

No Lehman Brothers, uma variação destes seriam um desastre. As colunas precisavam dar pé, ainda que os números adicionados fossem os valores atribuídos aos mortgage-backed securities, e todos eles fantasias absolutamente absurdas. Não posso esperar que Morro da Pedra seguisse as regras de Wall Street (e dado o fim que Lehman Brother levou, ainda bem!). O registro de Matrícula 23.723 casa com os vizinhos, dentro da realidade local.

Registro 2025

Fiz a mesma pergunta sobre Registro 2025, procurando o registro anterior, 31.307 do mesmo livro. Os registro de 1977 repetiu os mesmos confrontantes de 4 de junho de 1959. Falando com o seu Antônio, que está lá no Morro da Pedra e está vivo, vamos saber um pouco mais, e finalmente fecharíamos o mapa.

domingo, 27 de junho de 2010

O mapa da Colina: conversa no Barracão

Matou a cobra, tem que mostrar o pau.

Falta pouco agora para colocar a última das peças no lugar, para ver a colcha de retalhos da terras da Colina do Sol. Mas para mostrar que é assim, e não de alguma outra maneira, é preciso mostrar as evidências.

Remexer as papeis do cartório era um emprendimento solitário e frustrante. Sair a pé pelo Morro da Pedra, conversando com os nomes nas papeis, foi um dos aspetos mais agradáveis deste empreendimento todo. O lugar é lindo, e as pessoas simpáticas. Tinha sol demais, ou frio demais, e gastei sapato, mas tinha churrasco e festas juninas e doces caseiros, também.

Quando fui para Morro da Pedra pedir ajuda das pessoas locais, foi quando comecei entender as terras da Colina do Sol. Minhas tentativas inicias foram baseadas nos papeis do Registro de Imóveis, que descrevem os tamanho de cada lote e seus vizinhos, mas que não fornecem nenhuma referência geográfica que poderia ser apontado numa mapa.

A falsa pista chave

Tinha somente uma ligação entre o mundo das papeis dos cartórios, e o mundo real: o hotel, lago e restaurante ficavam no lote de registro 2025. Mas isso é errado. Obviamente, começando com a peça errada bem no meio da quebra-cabeça, nunca daria para montar. Na realidade, o Hotel Ocara fica num terreno de posse, sem escritura no Registro de Imóveis.

Quando cheguei em Taquara pela primeira vez em março de 2008, fui para o Barracão de Morro da Pedra - sem avisar antes os amigos dos acusados do caso Colina do Sol, para que eu poderia conseguir informações que não fossem filtrados, sobre Fritz Louderback e seu ONG. Foi lá que verifiquei que ele contava a verdade sobre o ONG e as aulas de futebol, e a corja da Colina estava mentindo. Foi para lá que fui no sábado, 11 de julho de 2009, para perguntar sobre as terras.

A trilha começou no Barracão

Há almoço no Barracão todo sábado, sempre churrasco. Na cozinha em frente do churrasqueira Jairinho estava jogando cartas com amigos do Morro da Pedra, e ele e Batista (João Batista Vaz de Rosa) me falaram um pouco das terras, e onde poderia obter mais informações.

Me disseram para procurar o João Guelo, "um baixinho de chapeu, que pode ser encontrado no Bar do Japa." Encontrei ele, várias vezes, sempre lá e sempre de chapeu.

Um dos donos das terras no morro que virou Colina do Sol era João Jaques, um solteiro que não deixou herdeiros. Me falaram que pagaram MIROMAR [Miromar Benkenstein Nunes], um advogado de Entrepelados, para registrar suas terras, mas que Miromar passou a perna em João Jaques.

"As terras de João Francisco da Rosa fazia divisa com a casa do Barney", conforme Jairinho, que construi várias das casas da Colina, trabalhando desde a primeira construção.

O MAURO MULLER de entrepelados, era dono de muito, e "ROBERTO FISCHBORN tem tudo registrado no parte leste."

Ouvi mais de uma vez de mapas, mas até agora vi somente o que o topógrafo Tutti preparou da Colina do Sol em 2005, ao pedido de Fritz Louderback. Houve uma mapa de Zé Silveiro, que seria nas mãos de Fernando.

Darci vendeu tudo que juntou

"Darci vendeu tudo, e não tem mais nada lá" ouvi, que é importante porque enquanto Darci andou juntando as terras, que depois vendeu para Edu Carlos e seus parceiros, o terreno de José Antônio da Silva, de registro 46.485, pela palavra corrente, foi comprado pelo Darci, mas nem esta compra nem a venda subsequente, jamais foram registrados.

Realidade no outro lado da divisa

Um coisa que queria saber era a situação da casa de Fritz Louderback. Estava nas terras penhoradas para garantir as dívidas de Celso Rossi, ou estava sem este onus? Sendo que a casa dele fica numa das divisas da Colina, descobrir os vizinhos pareceu a maneira mas fácil de proceder, pois no mundo real as coisas são mais fáceis do que entre os papeis fajutas e explicações sem nexo da Colina do Sol

A casa de Fritz Louderback está no lado norte da Colina, me disseram, e o vizinho do outro lado da divisa seria IDALINO [Idalino Correa, cujo nome aparece nas escrituras de posse da tabelião, de números 8008 e 8183]. "Pedro Silveira faz divisão para lá", mas anotei mal - parece que Pedro Franciso Carvalho da Silva é o nome certo.

Fui mostrando os papeis do cartório. José Antônio da Silva, do registro 46.485, é morto, mas deixou os herdeiros Eloi [anotei mal, é Erenani Elberto da Silva] e Fernandes, este primeiro tendo a lanchetaria em frente ao colégio Jorge Fleck. Porém antes de morrer, ele vendeu o terreno para Darci Farias. A mesma pessoa que Darci Dorivaldo Ermel Nunes, casado com Lorita Benkenstein Nunes - viz. MIROMAR. Darci está vivo, ouvi, e mora na praia - até me deram a nome da cidade.

EDIN, o ex-cunhado de Douglas, tem terras em Pega Fogo que fazem divisa com a Colina.

José Constantino Hermer (Ermel?) tinha 400 hectares por ai. Nas minhas anotações, há o especulação que seja parente de Constantino Antônio da Silva Filho, que aparece em vários registros.

O José Antônio, que Douglas conhece, sabe de tudo.

A Chacara de Pedra, que fica no Beco de Araújo menos de meio kilómetro da Colina, e lá por baixo é de Carmargo, mas "náo tem registro". "Custa caro legalizar, tem que fazer inventário" me falaram, que explica muito das lacunas nos papeis do Registro de Imóveis.

Desta para o melhor

Perguntei dos outros nomes das papeis, e ouvi que Vendelino é morto, e Belizar Martins da Silva, e José Silveira, cujos terras faz divisa no parte do norte.

No bar do Japa

No mesmo dia, subi o Beco de Araújo até o bar da Japa, a procura de João Guelo. Encontrei no mesmo lugar Luis Silveira, filho de José Silveira que consta como divisa no registro 9854, e neto de Olímpio Silveiro. Vendelino era primo do seu pai. Sua mãe está viva, e "tem uma mapa, a escritura e os números."

A família ainda tem "30 hectares, um terreno que "vem de lá perto do rio, a estrada passa por cima. Não é muito largo, mas vem lá do fundo."

Tiras estreitas

Esta informação de Luis Silveira foi muito útil para montar a mapa. No Google Maps se enxega as marcas das divisas entre mato e pasto e as linhas de cercas, e realmente os terrenos da Morro da Pedra foram traçados em longas tiras vindo do rio, quando este foi o único meio de transporte na região. As peças da quebra-cabeça seguem esta lógica de tiras finas, sendo rectángulos compridos, e não quadrados.

No Japa, ouvi também dos vizinhos no oeste. Teobaldo morreu faz 4, 5 anos, e seu herdeiro Luis Antônio faz divisa com a Colina em Pega Fogo. As terras dele fazem divisa com os que eram de João Jaques. Almiro Tavares é outro vizinho.

Outros vizinhos e herdeiros

Loureci Correa da Silva é filho do finado Idalino Correa, e mora numa casa azul atrás da Colina. Talvez ele vendeu a terra que fazia divisa com Fritz. "Procura com ele", fui avisado, "dos quatro irmãos ele é o maior, e sabe de tudo."

"Edegar tem informações melhor", ouvi, "mora na curva, no direto" na Estrada da Grota, indo na direção da estrada Integração.

Marcírio Farias, cujo nome parece na escritura 46.485, é o pai do Darci.

Roberto Fischborn, cujo genro estava no Barracão, está vivo, e mora para o leste e o norte, perto da casa do finado IDALINO.


Aqui terminam minhas anotações daquele dia. Os conselhos foram boas, e lendo de novo depois um ano, se eu tivesse seguido todos à risco e de imediato, teria chegado a mapa correto muito mais cedo.

O mapa da Colina: Evaldo Antônio da Silva, Registro 23.723

Evaldo Antônio da Silva me falou ontem que o terreno que lhe pertencia ficava no lado do sul do Beco de Araújo, depois do terreno de Zeca e antes daquele de Lili.

Seu Evaldo e sua esposa Lecí Tereza são os vizinhos mais próximos de Jairinho (que já conhecemos neste blog), e sua casa faz jus a descrição que todos me deram, de "uma casa muita bonita, no alto". Ninguém me avisou da neta do casal, mais bonita ainda.

Ele lembra muito bem do terreno, e dos outros terrenos quer eram do Constantino Antônio da Silva. Entrando na Colina pelo Beco de Araújo, do lado dos Schirmer, o primeiro terreno era de "Zeca", José Antônio da Silva. Depois, no lado sul da rua, veio o terreno de Evaldo. E depois, o terreno grande de "Lili", Olívio da Silva, que "tinha os dois lados, enquanto eu só tinha o lado esquerda da rua".

O matrícula 46.485 de Zeca, diz que os vizinhos são "... a oeste, com ditas de Antônio da Silva e herdeiros de Constantino Antonio da Silva." Pronto, Evaldo é herdeiro do finado Constantino.

Para o lado direto da rua, conforme seu Evaldo, "era do Tio Alfredo, mas quem mandava era meu cunhado Antônio, que mora em cima". Me deu as indicações de como chegar a Antônio, mas não deu tempo de visitar-lo ontem, pois demorei demais na festa juninha do Colégio Jorge Fleck - bastante divertido, a primeira vez que assitei uma "festa do interior", no interior.

Qual terreno seria este, do "Tio Alfredo", administrado por Antônio? Olhando os registros, notamos que terreno 2025 fica "...confrontando-se: so sul, com terras de Constantino Antônio da Silva", ente cujos herdeiros, que como já dissemos, fica Evaldo. Alem do mais, o registro 46.485 de Zeca, com já citamos acima, tem como vizinho no oeste também Antônio da Silva, e o registro de 2025 diz que era de "ANTONIO DA SILVA, industrialista, e s/m DIVA MARIA DA SILVA", que depois venderam para "Lili", Olívio da Silva. Será o cunhado Antônio, ou algum parente? Espero que vou conseguir logo confirmar este detalhe. Mas parece que terreno 2025 fica no norte do Beco de Araújo, no outro lado da rua do terreno de Evaldo.

 
  OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE TAQUARA - RS
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL

   Taquara,  16    de    julho   de 1986
Fls
1
Matrícula
23.723

IMÓVEL: TERRENO RURAL DE CULTURA, com a área de 13.248,00m2, sem benfeitorias, situado no lugar denominado São João do Paredão, distrito de Santa Cristina, neste município, tendo as seguintes confrontações: pela frente, ao Norte, com terras de Constantina Paz e outros; ao sul, com o Arroio Boa Vista; ao Leste, com terras de Antonio Flores e ao Oeste, com terras de Olimpio Silveira e outros Cadastrado no INCRA sob no 852 120 017 361, área total: 1,3; no de modules: 0,07; fração mínima de parcelamento: 1,3. PROPRIETARIOS: CONSTANTINO ANTONIO DA SILVA FILHO, agricultor, e sua esposa ARISTELA CAETANO DA SILVA, do lar, brasileiros, CIC 524 435 900-20, domiciliados neste município. Regº. Antº. 32.295 do lº 3-AF.
O Oficial
Taquara, 16 de julho de 1986
R 1/23.723
TRANSMITENTES: HERANÇAS DE CONSTANTINO ANTONIO DA SILVA FILHO e de sua esposa ARISTELA CAETANO DA SILVA. ADQUIRENTE: EVALDO ANTONIO DA SILVA, motorista, casado com Lecí Tereza da Silva, comerciante, brasileiros, CIC 121 xxx xxx-xx, domiciliados neste município. Característicos do imóvel: "O constante da presente matricula"...

 

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Celso Rossi e seus comparsas

Boa parte das terras da Colina do Sol estão penhoradas para pagar as dívidas de Celso Rossi. Quais terras estão presos e quais livres, estamos ainda averiguiando; quanto é devido, vamos ver melhor hoje. É de R$ 200 mil a dívida com a Sucessão de Gilberto, uns $6 mil com a ex-funcionário de Naturis Veronica, e acima de R$350 mil com o banco BRDE.

Sucessão de Gilberto

Há quatro partes da dívida com a sucessão de Gilberto. Dou aqui os valores atualizada até 22/04/10, que Dra. Carmen colocou nas fls 955F do processo:

  1. A dívida vencida até o julgamento de 2005, que dá $105.033,09
  2. As parcelas da pensão vitálica vencidas de 2005 até agora, R$62.926,22
  3. Honorários advocatários, R$50.387,79
  4. Pensão de dois salário mínimos, até outubro de 2023.

A corja da Colina tem informado os sócios somente do primeiro item, e que Celso Rossi depositou o dinheiro. Um depósito de uns R$90 mil realmente foi feito, mas isso fica aquém das parcelas vencidas desde então, que já acumularam em dois terços deste montante inicial.

Sobre a pensão até 2023, Celso pediu a carteira de trabalho do finado Gilberto, para anotar o trabalho dele, e pagar os impostos da INSS devidas, assim passando a obrigação da pensão para INSS. Eu ouvi que isso é uma medida meramente protelar, porque os impostos atualizadas sempre chegam num total impagável. Mas também, devido o morte relativamente jovem de Gilberto, pode ser que este caso foge do comun nisso.

O juíz no caso já despachou que o penhor fica até que o julgamento, inclusive esta pensão, esteja integralmente pago.

Os honorários são 15% cada sobre os dois embargos de terceiro. Aqui acredito que Dra. Carmen erre: Fritz Louderback conseguiu a justíça gratúita, quando entrou com embargos para liberar sua casa do penhor. Para que outros colineiros não tentassem a mesma coisa, ele perdeu, pois não consegue demonstrar que a casa dele está na terra penhorada.

Em tempo: Recebi 28/06/10 uma ligação da Dra. Carmen, sobre os honorários advocatários e os embargos de Fritz. Fritz recebeu, sim, o benefício da justíça gratúita. Porém, não são os terceiros que devem os honorários sobre o embargo, mas o parte vencido. O parte vencido, no caso, é Naturis/Celso Rossi/CNCS. E a Justiça negou o pedido de justiça gratúita da CNCS, que pediu, sendo uma entidade sem fins lucrativos. A lei, disse os desembargadores, contempla este benefício somente para pessoas físicas, não jurídicas.

Este dívida trabalhista, então, estava um pouco menos de R$200 mil um pouco mais de R$ 218 mil em Abril, e agora já passou este valor. E um pouco menos de metade, Celso Rossi já depositou.

Vale ler o que Dra. Camen escreveu nas fls 953V do processo:

 

Do retardo do cumprimento da obrigação

Consabido por Vossa Excelência que não foram poucos os retardados esculpidos pela Reclamada para o não cumprimento da obrigação, sem receio até da utilzação de métodos inescrupulósos

Oportuno reprisar os maus capítulos da famigerada novela "Colina do Sol", tendo como principais "autores" dos episódios ilícitos (fraude a execução, crime falimentar, falsidade ideológica, intimidação das partes no curso do processo, etc,) Celso Rossi e seus comparsas, como não intitular agora esse novo capítulo senão de "ato atentatório", cujo principal ator/autor surge travestido de cordeiro atacando coisa julgado e calculos preculsos?

 

A dívida com Veronica

A dívida com Veronica, informei incorretamente que seja de R$14 mil. A Justiça mudou o valor para o "montante de R$ 5.299,37" em dezembro passado, que com juros deve ser agora R$6 mil. Mudou também o número do caso, agora 0115500-26.2005.5.04.0383, por isso a atualização de escapou.

O caso não "foi embora", houve um despacho do juíz no caso quarta-feira:

 
- Primeiramente, notifique-se o sócio da reclamada, identificado à fl. 52 dos autos, Clube Naturista Colina do Sol para que indique bens da ré Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda., livres e desembaraçados, passíveis de penhora, sob pena de redirecionamento da execução ao seu patrimônio.

- Após, voltem conclusos.

Em 23/06/2010.
 

O difícil, é claro, é encontrar bens de Naturis.

O TJRJ pesa a palávra da vítima

Temos hoje um decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que inocentou um homem contra quem tinha somente um relato contraditório de uma suposta vítima.

O Tribunal aqui rejeitou um condenação baseado no depoimento de uma vítima que estava cheio de contradições.

Outro hipótese seria uma vítima cuja palavra é internamente coerente, mas em plena contradição com os fatos apresentados nos outros elementos do caso, que nas palavras do desembargador não é "harmônico com o conjunto probatório".

Lidando com crianças, muitos vezes há a figura do psicólogo ou psiquiatra, que conhece somente o que a criança fala, e que não tem como comparar isso com relatos menos subjetivos.

No caso Colina do Sol, somente O Moleque que Mente® e uma outra incapaz (não menor, mas sem capacidade mental plena) alegaram qualquer abuso. A "técnica facilitadora" elogiou o "discurso genuíno" d'O Moleque que Mente®. Mas ela não tinha como saber, quando ele falou que nadou na piscina de Fritz, que Fritz não tem piscina. Não sabia, quando ele relatou que foi estuprado, que o exame do legalista comprovou que isso não acontece - e que o legalista já tinha ouvido este acusação dele antes, igualmente falso! E também não sabia que o Moleque afirmou que tinha me visto em Morro da Pedra anteriormente, quando eu não tinha pisado em terras gaúchos, faz mais de quinze anos.

Na caça as bruxas de Catanduva, a juíza acreditou piamente nas afirmações do psicólogo de que as crianças foram abusados. Foi comprovado que nenhuma criança entrou no famoso "caminete preto", então ela resolveu que viajaram no garupa de moto, apesar de nenhuma evidência de que alguém viu isso.

Dispensar os fatos objetivos para manter as crenças, é um dos sinais do fanático.

In dubio pro reo

Lidando com a imprensa, encontra-se sempre os dois pesos. Para acusar, a evidência precisa ter o peso de uma pena, e a pressa é extrema. Para inocentar, somente com provas absolutamente incontroversas, e o Dia de São Nunca é rápido o suficiente.

O princípio de in dubio pro reo é consagrado não somente no direto brasileiro, mas na cultura ocidental. Porém, na imprensa brasileira, e especialmente com esta acusação, a tendência é insinuar ou até dizer com todas as letras, que o acusado estava culpado, mas que não conseguiram provar.

Nos casos Colina do Sol e Catanduva, não se trata de "dúvida". As provas são contundentes de que nunca houve crime no caso Colina do Sol: que os acusadores tinham dividas ou desavenças com os que acusaram; que as "vítimas" negaram desde o começou qualquer abuso (menos os dois mentalmente incapazes do orfanato); que as "evidências" anunciadas pela polícia não existem; que a primeira psiquiatra, Dra. Heloisa Fischer Meyer, não é qualificada, e que os outros se basearam num relato falso.

Em Catanduva, as relatos fantasiosos foram desmentidos pelas laudas do IML, os computadores pegos com tanto alarde ainda não foram periciados, o lugar do suposto abuso não foi reconhecido, o "camionete preto" foi exaustivamente clarificado.

Em Catanduva, a juíza Sueli Juarez Alonso condenou, sim, William, o sobrinho do borracheiro. Mas li a sentença, e é uma das maiores bobagens que li em toda minha vida. A sentença não confere seriedade às acusações. Retira seriedade da juíza, e do judiciário brasileiro, e nos remete aos tribunais de Salem.

 

0000146-26.2008.8.19.0044 (2009.054.00149)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 1ª Ementa DES. ADILSON VIEIRA MACABU - Julgamento: 02/02/2010 - SEGUNDA CAMARA CRIMINAL

CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
DEPOIMENTOS CONTRADITORIOS DA VITIMA
FRAGILIDADE PROBATORIA
PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO

Embargos infringentes e de nulidade. Decisão majoritária acolhendo recurso de apelação, negando-lhe provimento, para manter a condenação imposta na sentença recorrida. Crimes contra a liberdade pessoal. Ameaça, estupro e atentado violento ao pudor. Absolvição pretendida. Possibilidade. Depoimentos contraditórios da vítima. Fragilidade probatória. A condenação só pode emergir da convicção plena do julgador. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desfecho favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Muito embora nos delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima sempre tenha especial relevância, devido à clandestinidade em que eles são cometidos, imprescindível que o seu relato se apresente coerente, seguro e harmônico com o conjunto probatório, o que, in casu, não aconteceu, vez que eivado de contradições. Voto dissidente que deve ser prestigiado, porquanto em consonância com a lei e de acordo com a situação retratada nos autos. Provimento dos embargos infringentes a fim de prevalecer o voto vencido.

Ementário: 09/2010 - N. 3 - 19/05/2010

Precedente Citado : TJRJ Embs. Infr. Nul.2008.054.00346, Rel. Des. Suimei Meira Cavalieri, julgado em 26/05/2009

INTEIRO TEOR
  Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 02/02/2010

 

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Abusos antigos da Colina: favorecimento de um pequeno grupo

Nos já ouvimos aqui de Dr. Pedro Schuch, no papel de advogado, apontando as arbitrariedades e absurdos da Clube Naturista Colina do Sol, que se acha "acima das leis gerais da nação". Hoje, ouvimos ele como testemunha, contando de outro sócio que sofreu das implacáveis vendetas do "pequeno grupo" que gerencia a Colina do Sol em proveito próprio.

Dr. Pedro dá nome aos bois: destaca "Tuca" e "João Olavo" como as manda-chuvas da Colina do Sol. As advogadas da Colina enfatizam sempre que CNCS pode fazer o que bem entender porque tem um "estatuto" e um "conselho", mas Dr. Pedro explica:

Então todo mundo que fazia questionamentos ou que tinha alguma interesse diferente desse pequeno grupo do qual este "Tuca" participava passava a ser pessoa non grata lá dentro ... chegaram a criar um Conselho Disciplinar para justamente procurar enquadrar essas pessoas que divergiam do pequeno grupo.

Dr. Pedro, advogado experiente, descreve a situação da compra da terras na Colina com uma palavra que não deixe dúvidas: "estelionato".

... há provas bastante densas no sentido de que aquilo ali foi comprado a terra e implantado o Clube de forma irregular, em termos bastante objetivos há um estelionato já na origem e depois no funcionamento persistiu este estelionato ...

Dr. Pedro fala também de Ocara, e de Celso Rossi, e do empréstimo da BRDE para terminar o hotel, que continua inacabado.

E fala também do valor das terras. Já vimos este mês a carta cascata, apontando o valor de cinco milhões de reais! O hectare na área mais barato foi de R$8 mil, e o que tinha de mais valor é a casa de Fritz Louderback, e a sistema elétrica por ele construída.

Este depoimento aparece nas páginas 3545-3548 do processo principal, e nas páginas 456-459 da ação em Novo Hamburgo, neste último fora do sigilo, razão pelo qual podemos reproduzir aqui.

Testemunha: Pedro Roberto Schuck, 53 anos, divorciado, advogado, residente em Porto Alegre.

J: Aos costumes disse nada. Advertido e compromissado na forma da lei. (Lida a Denúncia). O senhor conhece o Frederick? T: Conheço.

J: Em que circunstância? T: Ele é meu cliente num processo cível lá na comarca de Taquara.

J: Qual o processo? T: É um processo de anulação de uma ata do Clube Colina do Sol, que eu fui contratado em março de dois mil e sete para fazer.

J: O que se tratava esta ata? T: Na verdade é assim foi marcada uma assembleia do Clube e que teve uma convocação nos pareceu irregular frente aos Estatutos do Clube e ali foram tornadas decisões que nós entendemos são decisões que afrontam o Estatuto e em razão disso é que eu tenho este processo que eu represento ele.

J: Mais especificamente o que ele estaria inconformado? Ele seria prejudicado? T: O meu contato com ele iniciou em virtude de uma relação que eu tenho com outro membro do Clube que é chamado R.C., o R. é meu cliente já há mais tempo, eu fiz separação dele, eu fiz ação de alimentos e depois fiz uma ação também contra o Clube porque ele já vinha sofrendo uma espécie de perseguição para ser alijado do Clube, há uma situação societária lá porque na verdade é uma associação civil mas com todo o animus de um condomínio, este Clube Naturista, e todos aqueles que questionam e reivindicam a regularização dessa situação de propriedade das casas, das cabanas e os terrenos acabam sendo mal vistos porque é uma exploração bem irregular em favorecimento de um pequeno grupo dentro do Clube, eram setenta e poucos associados e ali tinha um controle por sete ou oito que manejavam tudo e o Frederick em certa parte foi um aliado desse pessoal porque ele tinha valores, financiou melhorias no clube com recursos próprios dele e o R. depois foi convidado a fazer parte do Conselho, entrou no Conselho e começou a ver a documentação, as irregularidades e começou a questionar e fruto desses questionamentos dele ele passou a sofrer perseguições.

J: Sabe dizer quem seria o líder dessa facção contrária? T: Quem é o líder eu não sei.

J: Não é um tal de Ubirajara? T: Não senhor. Não as pessoas que viu que mandavam correspondências para o R. e que participavam disso tem uma que é João Olavo, tem outra que é conhecido como "Tuca".

J: É o Ubiratã. T: Então todo mundo que fazia questionamentos ou que tinha alguma interesse diferente desse pequeno grupo do qual este "Tuca" participava passava a ser pessoa non grata lá dentro e inclusive o próprio R. tinha e-mails em que era aberto um processo administrativo, chegaram a criar um Conselho Disciplinar para justamente procurar enquadrar essas pessoas que divergiam do pequeno grupo.

J: O seu Frederick este aí ele foi perseguido por algum do pessoal do grupo? T: A partir do processo em que ele liderava a tentativa de anulação dos atos procuro praticados nessa Assembléia começou a haver restrições que eu sei em relação a pessoa dele, do Frederick, e das pessoas que estavam com ele, tem outros americanos que também participam do Clube e disso eles tiveram duas vezes no meu escritório ele e o André, que é o presidente da Federação de Naturismo e me trouxeram alguns elementos para patrocinar um outro processo que visava dar uma nova feitura ao Clube porque como a origem dele é da Federação Brasileira de Naturismo há provas bastante densas no sentido de que aquilo ali foi comprado a terra e implantado o Clube de forma irregular, em termos bastante objetivos há um estelionato já na origem e depois no funcionamento persistiu este estelionato, então em face disso eu também estou contratado só que ainda não dei termos finais de uma ação para a Federação questionar a propriedade, não só a titularidade, mas a propriedade do local, dessas terras do Clube, e isso era uma coisa assim que sempre incomodou o pessoal que estava instalado lá.

J: O senhor sabe se o seu Frederick tinha filho? T: O que eu sei é que ele indicou algumas crianças para algumas entidades americanas porque há ali no entrono, eu tenho conhecimento de algumas pessoas muito carentes, a maioria são extratores de pedras para construção civil, é o Morro da Pedra e em face dessas carências ele tinha relações e inclusive tem um menino que foi para Nova York que conseguiu estudar, conseguiu sair daquele meio e evoluir socialmente, agora assim qual é a situação se este menino é filho, isto eu desconheço.

J: Nem conhece o menino? T: O menino eu conheço, é o Cristiano.

J: O Douglas esse conheceu? T: Esse não.

J: O senhor já esteve na casa dele? T: Lá na Colina nunca estive, eles estiveram três vezes no meu escritório e eu tive um encontro com eles no escritório - do R. aqui em Porto Alegre e eu me encontrei com eles duas vezes em Taquara, uma no Foro Cível e outra na Justiça do Trabalho, onde há um processo contra o Clube.

...esse dinheiro obtido do empréstimo
foi desviado para um outro empreendimento

J: Dada a palavra à defesa de Frederick e Bárbara. D: Excelência, o depoente sabe o tamanho da área do Clube naturista Colina do Sol e uma estimativa de valor dessa área? T: A área são quarenta e sete hectares. Destes quarenta e sete, tem dois hectares e meio aproximadamente que estão registrados em nome de uma empresa chamada "Ocara", que é um hotel parcialmente edificado lá. E esse hotel está... essa empresa tinha como controlador o que foi o iniciador disso tudo, que chamava-se Celso Rossi. E nesta área foi tirado um empréstimo pelo BRDE com recursos do Prodetur, que é um fundo de turismo e que, segundo informações que eu consegui obter, esse dinheiro obtido do empréstimo foi desviado para um outro empreendimento e o hotel está lá semiabandonado. E esse empréstimo foi cento e setenta mil reais.

J: O senhor tem como objetivar para me dizer quanto é que valeria essa área? T: Tem uma avaliação, porque agora tem uma penhora nessa reclamatória trabalhista de algumas áreas. A área menos avaliada foi oito mil reais o hectare.

J: Quantos hectares tem lá? T: Quarenta e sete. E o engenheiro que estava fazendo um projeto de unificação das áreas numa única matrícula, ele me informou que em torno de duzentos mil seria a propriedade do Frederick. E há um investimento também numa central de energia elétrica, que foi patrocinada pelo Frederick ou liderada por ele com outros habitantes, eu não sei bem, isso eu não sei bem, de um investimento em torno de duzentos mil reais em transformador, linhas de transmissão, distribuição e todo o controle, porque lá dentro também têm medidores que são do próprio Clube. Tudo patrocinado por ele, segundo uma informação que eu tenho.

D: Se em algum momento ele presenciou algum contato do seu Fritz com algum adolescente ou criança? T: Não. O único contato que eu presenciei foi com o Cristiano, que é um rapaz que tem vinte anos. Outro contato nenhum.

D: Excelência, se esta ação dá anulação que o depoente falou lá no início causou algum tipo de atrito entre o senhor Fritz e estes sete, oito membros do Conselho? T: Bom, eu não sei. A única coisa que eu obtive de informação, até porque eu tenho alguma dificuldade de comunicação com ele, porque ele só fala inglês e o meu inglês é de escola. A única coisa que eu soube é que a partir de então começou a haver inclusive restrição de circulação.

J: Aos americanos lá? T: É. A ele e aos que eram relacionados. J: Dada a palavra à Defesa dos demais Réus. D: Nada a requerer.

J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Nada a requerer.

J: Nada mais. (Pela Oficial Escrevente Estenotipista Ana Lucia Costa)

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Abusos antigos da Colina: calaram a boca dos advogados

Advogados que chegaram na Colina do Sol para explicar os problemas imobiliários foram proibidos de falar. Foi um desejo de manter o status quo, de evitar que chegasse aos ouvidos dos sócios comuns (aqueles que pagam) as informações já conhecidos pela corja (aqueles que lucram).

"[T]inha uma resistência interna muito grande a idéia de regularização", um dos advogados disse para a Justiça, também falando de um parecer que "destacava irregularidades sensíveis nas questões imobiliária e que isso poderia configurar um risco para aqueles adquirentes daquelas áreas".

O risco era para quem comprava, e não quem vendia; para quem pagava, e não para quem recebia. E a regularização, que alinha diretos e deveres com as diretrizes da lei do País, sempre encontra opositores entre os que preferem um situação irregular, onde eles ficam com os diretos, e os outros com os deveres.

Temos dito aqui muito do que a corja da Colina não queria que chegasse aos ouvidos daqueles cujo papel na Colina é de abrir a carteira e fechar a boca, a não ser que querem ser expulsos por por uma votação unanime (estes votos são sempre unânimes, como em qualquer bom regime totalitário) do "Conselho de Disciplina", executado pelo "Diretor de Disciplina", cuja grande qualificação para o papel parece ser sua ficha criminal.

Este depoimento é do advogado Thomas Muller, e aparece nas páginas 3541-3545 do processo principal, e nas páginas 452-456 da ação em Novo Hamburgo, neste último fora do sigilo, razão pelo qual podemos reproduzir aqui.

Testemunha: Thomas Muller, 30 anos solteiro, advogado, residente em Porto Alegre.

J: Aos costumes disse nada. Advertido e compromissado na forma da lei. (Lida a Denúncia). O senhor é o que do Doutor Sérgio? T: Filho.

J: O senhor trabalha no escritório do seu pai? T: Sim.

J: O senhor atendeu o seu Frederick lá? T: Atendi, na verdade atendi mais ao Clube.

J: Quantos contatos o senhor teve com ele? T: Inúmeros.

J: Onde? T: No meu escritório, a grande maioria das vezes no meu escritório, em determinado momento em algum almoço.

J: No Clube o senhor foi? T: Fui em duas oportunidades.

J: Em que circunstâncias? T: Nós fomos contratados no escritório em determinado momento para fazer uma reorganização na estrutura societária do Clube, de fato é isso que o escritório nosso atua quase que exclusivamente, com vista a dar uma sistematicidade lógica, dar uma estrutura mais racional e com vistas a esta reorganização nós elaboramos em determinado momento um modelo de Estatuto Social, não recordo bem se era um Estatuto, porque também circulava algumas questões envolvendo loteamento, regularização das estruturas imobiliárias e nós montamos um Estatuto projetado, uma minuta e fomos convocados a apresentá-lo lá no Clube, anteriormente nós fizemos uma rodada de apresentação ao Conselho de Administração, a todos os órgãos.

J: Lá no Clube? T: Não, no nosso escritório.

J: O seu pai mais ou menos já deu as informações com relação ao escritório. T: Para identificar o momento que nós fomos.

J: Vocês foram lá e o senhor foi atendido onde no Clube? T:

Numa área.

J: O senhor foi na residência dele? T: Estive, nós fornos convocados a apresentar o Estatuto na Assembléia de Acionistas.

J: Com outros interessados lá? T: Acho que todos os sócios do Clube.

J: O senhor chegou a perceber a presença de crianças ou adolescentes lá nessa reunião ou na residência? T: No Clube não me recordo, na residência não.

J: O senhor sabe se ele tinha filhos? T: Tem filhos nos Estados Unidos, não sei se são filhos legítimos, e teve o processo de doação (sic, talvez "adoção") do qual nós fomos uma vez consultados para ver se faríamos, mas não era a área de atuação do escritório.

J: Ele tinha interesse em adotar o menino? T: Exatamente.

J: O senhor lembra quem era o menino? T: Douglas.

J: O senhor conheceu ele? T: Sim.

J: Onde? T: Nós em determinado momento nós encontramos eu e ele e um colega do escritório, ele ia muito no nosso escritório na Padre Chagas e em determinado momento nós nos mudamos e ele como já conhecia o local pediu que nós nos reuníssemos perto e nós combinamos um almoço.

J: Então o Douglas veio aqui? T: Veio a Porto Alegre.

J: O senhor conheceu ele em Porto Alegre? T: Sim.

J: O rapaz era tratado corno filho e tudo? T: Como filho, até uma questão que talvez seja relevante do ponto de vista processual, ele em determinado momento num almoço ele nos questionou, que já tinha havido todo o processo de adoção, ele disse que gostaria que se nos pudéssemos indicar um psiquiatra para que pudesse auxiliá-lo no processo de transição com uma criança adotada e até imagino eu que ninguém chamaria um psiquiatra para atender urna criança que pudesse eventualmente estar em situação de ...

J: De abuso? T: Exatamente.

J: Este pai do Douglas o senhor conheceu? T: Não conheci.

J: Este psiquiatra foi contratado? T: Não foi contratado.

J: Ele perguntou para o senhor se o senhor tinha uma indicação? T: Sim.

J: Ele estava pensando em adotar judicialmente? T: Sim.

J: A ação não entrou em Juízo? T: Nós não atuamos nessa área.

J: Nem foi indicado advogado? T: Não, nós não indicamos, não tínhamos ninguém a indicar, mas me parece que houve a contratação de advogado e houve o procedimento de adoção.

J: A dona Bárbara o senhor conheceu? T: Conheci.

J: Lá no Clube ou no escritório? T: Ela esteve uma oportunidade no meu escritório, e conheci no momento da ida ao Clube.

J: O senhor falava com seu Frederick por intermédio de tradutor? T: Não eu falo inglês. E até este talvez tenha sido um dos motivos da contratação do escritório, que lá no escritório, quase todos que atendem falam inglês.

J: O senhor percebeu algum desvio de caráter? T: Não, de maneira alguma.

J: O senhor sabe se ele era combatente do Vietnã? T: Sim, isso foi nos informado, isso ele sempre fez questão de dizer em reuniões que tinha a experiência de ter combatido em guerra,. de ter sido da Marinha Norte Americana e lá teria vivido muitas coisas, nada muito além disso, um fato ou outro pontual que ele teria mencionado em alguma oportunidade de ter sido piloto de caça.

J: Dada a palavra à Defesa dos Réus Frederick e Bárbara. D:Nessas reuniões que ele participou lá no Clube Naturista em Taquara ele foi objetivamente fazer o que na reunião? T: Nessa reunião que nós fomos instados a comparecer, no primeiro momento nós gostaríamos de ter feito a reunião no nosso escritório, nenhum de nós é freqüentador de Clube Naturista e nenhum de nós se sentia a vontade de ir lá até com a cogitação de que fossemos instados a tirar a roupa e ele tomou todas as medidas para que a reunião fosse acontecendo, que a reunião fosse realizada no nosso escritório e não conseguiu trazê-los para cá, "vocês tem que ir lá para apresentar o modelo do Estatuto".

J: A idéia de exposição era a estrutura societária e tinha regularização do imóvel? T: Era mostrar aos sócios do Clube que havia uma certa irregularidade imobiliária, era mostrar que isso havia e mostrar eventualmente alguns caminhos a se fazerem dentro de uma modificação estatutária.

J: Houve alguma inconformidade? T: Sim, nós não fomos nem permitidos a falar.

J: Por quem? T: Agora não consigo nomear pessoas, acho que nem tem que se nomear, foi feito uma votação se a nós era permitido falar e se deliberou que não, e não nos permitiram falar e como não nos permitiram falar já se deliberou que nem sequer se aprovaria minuta de Estatuto, via de conseqüência nós como não tínhamos mais nada a fazer fomos embora e antes de irmos embora ele nos convidou a ir na casa dele e lembro que ele se manifestava muito chateado com um coisa, "acho que há uma irregularidade muio grande nas questões imobiliária aqui e eu tenho receio de perder o meu imóvel, da mesma maneira que os outros estrangeiros também, e do mesma maneira que isso daqui é um pólo de atração, de turismo, acho que a medida que se mantenha irregular isso aqui, não virão mais estrangeiros para cá", e nos perguntou se nós poderíamos ajudá-los e nós dissemos que não poderíamos porque éramos contratados do Clube e haveria um certo conflito de atuação.

D: Se essa irregularidade era uma irregularidade grava? T: Aparentemente sim, no primeiro momento nós tivemos acesso a um parecer elaborado por um advogado aqui de Porto Alegre, um advogado chamado Luciano Beneti Tim (Luciano Benetti Timm) que elaborou um ligan opiniun em que ele destacava irregularidades sensíveis nas questões imobiliária e que isso poderia configurar um risco para aqueles adquirentes daquelas áreas e aparentemente era algo, mas algo que poderia eventualmente se contornar, mas era um irregularidade.

D: Se o comportamento pela votação da não autorização da explanação teria a ver com a manutenção do status quo? T: Sim, evidente, era uma coisa que sempre saltou aos olhos, isso era dito por ele e mais um senhor americano que esteve num determinado momento no nosso escritório, dizendo que tinha uma resistência interna muito grande a idéia de regularização.

D: Se o seu Frederick também possuí alguns investimentos no sentido de recuperação de empresas aqui no Estado do Rio Grande do Sul? T: Sim, possui, o nosso escritório nos atuamos nas questões societárias e em recuperação de empresas e nessa questão em determinado momento nós lá no escritório nós lidamos com empresa em dificuldade de caixa e crise de liquidez e há necessidade de capital de giro e ele em determinado momento sabedor disso que nós fazíamos no escritório nos ofereceu "eu tenho condições de emprestar recursos a essas empresas" e questionamos os clientes se havia interesse e se havia necessidade e havendo necessidade ele aportaria como um investidor e de fato o fez como também recebeu de volta os recursos.

D: Se o depoente percebeu alguma intenção do seu Frederick em auxiliar pessoas carentes? T: Sim, isso foi curioso, teve um comentário que foi feito internamente no escritório, como nós sabíamos no escritório que ele era um sujeito que havia lutado na guerra nós chegarmos um dia a comentar o seguinte, ele disse "eu empresto os recursos para essas empresas e os juros pagos eu pretendo revertê-los para entidades de assistência", que até não nos interessou que era, ele disse "vou reverter para auxiliar pessoas" e isso ele fez referências explícitas a mim e outros colegas do escritório e um dia nós comentamos "este sujeito deve ter passado por algumas coisas na guerra e se as fez e hoje está agindo desse jeito é porque está buscando um lugar no céu".

D: Se ele notou nesse contato que teve com Frederick e Douglas algum comportamento estranho da relação pai e filho? T: Não. O que havia por parte do senhor Frederick essa questionamento que ele nos fez do psiquiatra, isso foi um comentário feito "é muito difícil para uma criança ser adotada na adolescência e ele talvez tenha dificuldade na escola, vocês teriam um psiquiatra para nos recomendar porque isso auxiliaria ele na adaptação.

J: Dada a palavra à Defesa dos demais Réus. D: Nada a requerer.

J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Nada a requerer. J: Nada mais. (Pela Oficial Escrevente Estenotipista Ana Lucia Costa)

domingo, 13 de junho de 2010

Abusos antigos na Colina: O homem que regularizava

O terreno da Colina do Sol "deveria ser loteado em imóveis individualizados para os integrantes da associação" conforme Dr. Sérgio Muller, advogado contratado por Fritz Louderback durante seu mandato breve como presidente do CNCS. Foi ele também que entrou como o pedido de indenização do clube contra SBT, este onde a sentença corrigida agora está acima de seis milhões de reais.

O desejo de Fritz Louderback de regularizar tinha oponentes, que ficaram mais ferrenhos com tempo. Porque o desejo de Fritz, e porque a oposição?

As vantagens de regularizar

Com os imóveis individualizadas, cada casa pertenceria ao seu dono, que teria sua escritura, ou seu fração ideal do condomínio. Seus direitos seriam resguardados, e sujeito aos leis do Brasil que regulam condomínios, desenvolvidos por anos de experiência, para equilibrar os interesses de todos os partes, do individual e do coletivo.

Assim, não seria mais possível pelo voto expulsar alguém e ficar com seus bens. Com a sentença no caso CNCS x SBT, tem de repente uma bolada para dividir. Dividir como? A mania da corja de CNCS de expulsar integrantes, usando até acusações falsas de pedofilia, é para ter menos gente para dividir o dinheiro.

A regularização também exigiria pesquisar as terras da Colina do Sol, e Celso Rossi falou que era 50 ou 60 hectares, enquanto sabia perfeitamente que comprou somente pouco mais de 40 hectares. O restante é invasão de propriedade alheio.

A depoimento de hoje é do advogado renomeado e desembargador aposentado Sérgio José Dulac Muller, e aparece nas páginas 3538-3541 do processo principal, e nas páginas 449-452 da ação em Novo Hamburgo onde foi encostado, fora do sigilo, que permite que reproduzimos aqui. Não coloco os nomes dos sócios da Colina do Sol que podem não querer ser identificados como tal (CNCS sempre contou com este desejo de não aparecer, como fator que assegurava impunidade para seus abusos). Dr. Sérgio, porém, somente prestou serviços profissionais: não é sócio, e pelo que diz, nunca visitou a Colina do Sol.

Testemunha: Sérgio José Dulac Muller, 68 anos, casado, desembargador aposentado e advogado, residente em Porto Alegre.

J: Aos costumes disse nada. Advertido e compromissado na forma da lei. (Lida a Denúncia). O senhor conhece o Frederick e a Bárbara? T: Sim.

J: Conhece eles da onde? T: O Fritz apareceu no escritório e nós nos perguntávamos como ele chegou ao escritório, talvez por alguma referência de algum outro cliente e em razão do fato que no escritório nós temos atendimento ao pessoal que vem de fora, estrangeiros e nós lidamos apenas com a parte de direito empresarial e ele chegou lá com a idéia que nós além da acessibilidade do idioma pudéssemos ajudá-lo na estruturação da sociedade da qual ele fazia parte, a nossa idéia era que pudéssemos dar apoio jurídico para a formatação técnica da associação, eu lidei com ele ocasionalmente e conversei com ele pessoalmente em não mais que em três ou quatro oportunidades.

J: No seu escritório? T: No escritório.

J: Este Clube Colina do Sol de Naturismo em Taquara o senhor desconhece? T: Eu sei da existência do Clube.

J: Conhece o ambiente? T: Nunca estive lá.

J: Era com relação a isso que ele pretendia fazer a regulamentação? T: Na verdade há um problema da conformação societária e há outro problema paralelo que é o da regularização do imóvel porque o imóvel que está registrado em nome de um, proprietário individual, mas o imóvel foi adquirido com financiamento feito por uma outra entidade e deveria ser rateado, deveria ser loteado em imóveis individualizados para os integrantes da associação e esta também seria uma atividade que seria desenvolvida pelo escritório. Mas há um outro detalhe que também num primeiro momento o escritório acompanhou, aliás foi quem iniciou uma ação ajuizada contra o SBT postulando uma indenização em função de uma reportagem que aos integrantes do Clube este pareceu injuriosa, então houve o ajuizamento da ação, acho que está em tramitação na comarca de Taquara e mais adiante com a mudança da administração houve a constituição de novos advogados e nós nos afastamos.

J: Ele era na época o presidente? T: Não sei se ele era o presidente, mas ele era pessoa que de certa maneira liderava isso, ele tinha uma personalidade curiosa, ele era oficial das Forças Armadas Americanas e está a me parecer que ele até passou para a reserva no posto de Almirante, ele era Piloto e não é o primeiro caso que eu conheço, eu também fui juiz e como juiz eu atuei em Novo Hamburgo e em Novo Hamburgo havia também um piloto aposentado ou afastado da Força Aérea Americana e que tinha combatido também no Vietnã e talvez isto reflita uma certa dificuldade na recomposição da vida civil.

J: A famosa neurose de guerra? T: Neurose pós-guerra ou coisa parecida, mas me parece que talvez tenha havido. isto, o Fritz no contato pessoal é uma pessoa absolutamente normal, centrada, sem dificuldades de comunicação.

J: Só fala inglês? T: Sim, não fala português.

J: A senhora dele a o senhor não conheceu? T: Não conheci, a dona Bárbara não conheci.

J: Dada a palavra à Defesa dos Réus Frederick e Bárbara. D: Quando o seu Sérgio mencionou que ele foi procurado pelo seu Fritz e um dos motivos seria a regularização do imóvel eu queria saber se o interesse do seu Fritz era a regularização? T: Sim, o interesse dele era que as coisas todas estivessem ajustadas do ponto de vista técnico-jurídico, ele tinha essa preocupação.

D: Se o depoente sentiu por parte do seu Fritz alguma intenção, alguma vontade de auxiliar aquela comunidade que ele estava vivendo? T: Ele tinha esta preocupação benemerente, ele entendia a grosso modo que ele tinha alguma missão por ser cumprida.

D: O senhor chegou a saber se o sei Fritz adotou um filho no Brasil? T: Só de conversas no escritório é que se falou que ele estaria encaminhando um processo de adoção, o que eu sei é que ele teria encaminhado aos Estados Unidos um dos garotos que estava por la e que ele patrocinava o processo de educação e parece que o menino teria ido para os Estados Unidos.

D: O senhor nunca chegou a presenciar o contato dele com crianças e adolescentes? T: Não.

D: Pelo que o senhor conheceu do seu Fritz o senhor acredita que ele poderia cometer o crime que está sendo acusado?

J: Isto é juízo de valor.

D: Em algum dos contatos que o senhor teve com seu Fritz o senhor percebeu algum comportamento na maneira de agir, de gesticular, algum comportamento que apontasse algum desvio sexual? T: Não, em primeiro lugar nós nunca conversamos a respeito desses aspectos mais íntimos, agora tanto quanto eu tive oportunidade de ter duas ou três conversas com ele, todas as conversas ou ficavam restritas aos aspectos profissionais, onde ele se revelava preocupado com a regularização dessas situações todas ou quando houvesse algum momento rato de conversa sobre alguma amenidade, ele me pareceu uma pessoa absolutamente centrada, ele não tinha assim desvios de atenção, ele sabia do que falava, quando ele fazia relatos inclusive a respeito de episódios da guerra eram coisas bem objetivas, ele não era pessoa que desviasse a conversa para uma área que mesmo o leigo pudesse perceber que aquela pessoa viajasse, ele não tinha estes desvios.

J: Dada a palavra à Defesa dos demais Réus. D: Nada a requerer.

J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Nada a requerer.

J: Nada mais. (Pela Oficial Escrevente Estenotipista Ana Lucia Costa)

sábado, 12 de junho de 2010

Os postes e a porteira do vizinho

Quem chega para o atual portão da Colina do Sol, passa por uma casa amarela, com uma placa de "Vende-se", e uma porteira que pode fechar, ainda que nunca fechou, o Beco de Araújo.

O sítio é dos herdeiros do finado Dr. Délcio José Schirmer, como já falamos.

Mas aquela porteira? Podem fechar?

Justiça mandou tirar os postes de RGE

Situação semelhante é os postes de RGE que foram colocados nas terras dos Schirmer, para levar luz à Colina do Sol. Os velho Dr. Délcio, advogado de mão cheia, entrou com um ação na Justiça para que a RGE retirasse os postes. E foi o Dr. Délcio também que ergueu a porteira.

Os Schirmer ganharam contra o RGE, e o juiz a mandou retirar seus postes, e pagar aluguel para o tempo que eles ocuparam as terras. A decisão foi dado em 24 de maio de 2007, pelo Mm. Dr. João Carlos Corrêa Grey, na sua sentença no caso 070/1.06.0004002-5, parte do qual reproduzo abaixo. A sentença foi apelada, mas já havia, ano passado, um requerimento no RGE para o desligamento de um dos dois relógios da Colina, que presumo fosse este, que tem a entrada menor.

Não trazendo qualquer proveito

Um dos motivos dados pelo juiz, para mandar tirar os postes, é que ele não estão "trazendo qualquer proveito aos autores".

Não sou advogado, mas sei que há situações em que é preciso dar passagem para o vizinho. Um amigo em Mato Grosso precisa deixar um vizinho que não tem frente no asfalto, transitar sobre suas terras. Eu preciso deixar passar o cano de esgoto do vizinho de traz: estamos num declive, e não se pode pedir que água sobe morro.

Porém, o Beco de Araújo passa pela Colina do Sol, ligando a Estrada da Grota no sul ao Rua Vendelino Silveira, no norte. Antigamente, a entrada no norte foi o principal da Colina.

Os Schirmer são dono da terra nos dois lados do Beco de Araújo, na portão da Colina do Sol. Eles podem, sem mais nem menos, fechar a estrada pública?

A Colina do Sol, só porque é dono da terra nos dois lados do rua, podem fechar a rua?

A lei é para todos

Falando não da lei - que não conheço - mas de justiça, não consigo ver a diferença entre a Colina do Sol fechando sua porteira na estrada pública, e os Schirmer fazendo a mesma coisa. Afinal, os Schirmer não precisam deixar passar os fios da RGE - há outras maneiras da RGE chegar ao seu freguês morro acima. E a Colina do Sol tem outra entrada de estrada, que resolverem fechar. Mas que poderiam re-abrir.

A única diferença que enxergo entre os casos, é o de sempre: a Colina do Sol ache que, a ela, a lei não se aplica. Eles tem um estatuto, e um conselho, então podem tudo. Nem a lei nem a Constituição vale dentro daquele portão, pois lá se anda sem calças.

Confesso que não entendo a lógica, e não entendo com conseguiram tanto tempo fazer que o Fórum de Taquara compartilhasse este visão peculiar.

Um dia eles vão ter que se explicar.

Mas para hoje, temos parte da decisão do Mm. Dr. João Carlos Corrêa Grey, o restante disponível no link acima e ao lado. Talvez o leitor consegue enxergar a diferença que para mim é invisível.


Pelo que se pode depreender dos autos, a rede instalada no imóvel dos autores decorreu de turbação possessória, pois realizada sem autorização dos proprietários, não trazendo qualquer proveito aos autores para que se aplicassem as normas do Decreto n. 41.019/57, prova esta que deveria ser feita pela RGE, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.

Nessas circunstâncias, impedindo os postes da RGE que os autores edifiquem em seu terreno, a remoção dos postes pela concessionária de energia elétrica é de rigor.

Ademais, tenho como satisfeitos pelos autores os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, devendo a posse plena do imóvel ser restituída e eles em definitivo.

Relativamente a pretensão dos autores em perdas e danos, tenho que o pleito merece provimento. O valor de R$ 200,00 por mês como custo de utilização da área não se mostra em demasia, razão pela qual acolho a pretensão dos autores, contudo, a prestação pecuniária é devida somente a partir do ajuizamento desta ação.

Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos proposta por DÉLCIO JOSÉ SHIRMER e JANY SCHIRMER contra RGE – RIO GRANDE ENERGIA S/A, para REINTEGRAR os requerentes na posse da área esbulhada, concedendo o prazo de cento e vinte (120) dias para a retirada dos postes. Após este prazo a ré pagará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

CONDENO ainda a requerida a pagar a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, relativamente à ocupação da área, a contar da data do ajuizamento da ação (13.09.06), corrigida monetariamente pelo IGP-M, até a efetiva desocupação do imóvel.

Condeno a requerido no pagamento das custas e em honorários advocatícios, fixados estes em quinhentos reais (R$ 500,00), corrigido pelo IGP-M a contar desta data, com fulcro no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Abusos antigos na Colina: a conta de luz

Os abusos da corja da Colina do Sol antecederam as falsas acusações de pedofilia. Uns antigos sócios e profissionais que prestaram serviços para a Colina foram ouvidos no processo. Suas palavram comprovam a animosidade e os abusos do "estatuto" e dos "conselhos" não são de hoje.

Celso C., Radialista de Porto Alegra - fls 3535-3538

[...]
J: Quanto tempo o teve foi vizinho do seu Frederick? O senhor conheceu ele dessas reuniões? T: Uns seis ou oito meses por aí, ele fez um mandato tampão, a presidenta saiu e ele assumiu, e a gente deu uma mão para ele que tinha muito problema para resolver, problemas polêmicos e ele enfrentou, inclusive o problema do camping, do consumo exagerado de energia elétrica e ele enfrentou de frente e foi aí que se incomodou um pouco lá.

J: Qual era o problema? T: Acho que de excesso consumo de energia que tinha no camping, não tinha contador.

J: Era um contador para todas as casas? T: Era um contador para todos e o camping tinha excesso de consumo sem contador, tinha mais de vinte geladeiras lá dentro e ele cortou isso aí, fez um nova entrada de corrente independente do camping, fez um belo trabalho.

J: O senhor disse que ele teria se incomodado com quem? T: Com o administrador do camping.

J: Quem era? T: O seu Ubiratã, "Tuca". J: Este camping ele não faz parte do Clube? T: Ele faz parte do Conjunto, não do Clube, os freqüentadores do camping podem ser sócios do Clube também.

J: Ele teria sido vítima do que? O que o seu Ubiratã falou para? T: Eu não soube pormenores. Ele fez também um trabalho no lago, um lago que tem lá, que é a praia do camping, o lago foi feito e nunca foi feito uma limpeza de tronco de árvores e ele fez essa limpeza.

J: Isso aí incomodou alguém? A limpeza do lago incomodou alguém? T: Não.

J: Dada a palavra à Defesa dos Réus Frederick e Bárbara. D: Quanto tempo mais ou menos o seu Celso ele ficou participando do Conselho do qual o seu Fritz era o presidente? T: De seis a oito meses, como nós fizemos um mandato tampão até sair a eleição.

D: Se nesse período o Conselho e o presidente tomaram ciência que algum problema havia com a área do Clube naturista? Se foi descoberto algum problema com relação a matrícula? A escritura?

J: Sabe disso? T: A gente estava dando andamento para regularizar toda a área, mas acho que seu Fritz não chegou a mexer nisso aí.

J: Não foi nessa administração dele? T: Não foi, foi na administração posterior.

D: Se a imagem desse senhor Ubiratã que o depoente mencionou, era uma pessoa mal vista por todos lá? Pela grande maioria, se ele poderia detalhar melhor este aspecto? T: Ele foi um dos fundadores daquilo lá, foi para lá levado pelo Celso Rossi que foi o primeiro proprietário, ninguém sabe de onde ele veio, depois se soube que ele teve um envolvimento policial, eu não sabia, conheço assim, mas não tenho amizade com ele.

D: Se por essa razão de ele ter sido um dos pioneiro, se esse "Tuca" ele tinha um comportamento de quem se achava dono? T: Isso sim, quando se mexeu no negócio do consumo de energia elétrica ele se sentiu atingido porque a despesa maior de energia era dentro do camping.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Audiência hoje na coação dos filhos menores de Isaías

O caso Colina do Sol em dezembro de 2007 rendeu uma tremenda saia-justa para a polícia: quatro pessoas foram presos com o máximo de publicidade - e todas as supostas "vítimas" estavam negando qualquer abuso.

O problema foi resolvido seguindo as tradições da polícia brasileira: depois de sete horas na delegacia, os filhos menores de Isaías Moreira "confessaram" ser vítimas de abuso sexual. Negaram antes da interrogatório prolongada. Negaram depois. Para reclamar da coação sofrido, procuraram a Promotoria em Taquara, onde a promotora Natália Cagliari se recusou a receber-los. Depois foram para a Corregedoria em Porto Alegre.

Mas foi Isaías, o pai dos menores, que acabou denunciado. Depois de dois anos, haverá audiência sobre a denúncia hoje, no Fórum de Taquara, as 15:00.

Enquanto o processo principal está sob sigilo de Justiça, o processo contra Isaías Moreira é publico.

Os policiais do caso Eliseu Santos

O interrogação dos filhos de Isaías foi conduzido na Delegacia de Taquara, mas pelo equipe da Delegacia de Homicídios do capital, chefiada na época por delegado Juliano Brasil Ferreira. Conforme relatos, Juliano deixou a interrogatório antes do final, e as "confissões" foram conseguidos pelo delegado Bolívar Reis Llantada inspetor Marcos Stoffels Kaefer e inspetor Sylvio Edmundo dos Santos, cujo afastamento da investigação do morte do ex-secretário Eliseu Santos chegou a ser pedido pelo Ministério Público, e inspetora Rosie Santos, esposa do inspetor Sylvio Edmundo.

Relato do delegado não colou

Delegado Bolívar foi questionado por carta precatória em Porto Alegre em abril, num audiência em que nem o promotor ou juiz parecerem acreditar na sua versão do interrogatório dos filhos de Isaías. Mais detalhes daquela audiência aqui. Várias das suas afirmações - por exemplo, que pornografia infantil foi encontrada no caso Colina do Sol - foram em clara contradição com os fatos estabelecidos nos mais de 4.500 folhas do inquérito principal.

Relembrando o caso Colina do Sol

No caso Colina do Sol, o delegado Bolívar comandou a busca e apreensão na casa de Dr. André Herdy, então presidente da Federação Brasileiro de Naturismo. O que ele apreendeu foi itens domésticos corriqueiros, com destaque para o jogo "Banco Imobiliário" e fitas VHS de Disney.

As prisões e as acusações de "rede de pornografia infantil" receberem cobertura máxima na imprensa na época, mas o processo em que foram ouvidos 73 testemunhas, e que já ultrapassou 4.500 folhas, ainda não encontrou nada de convincente contra os acusados, que foram soltos em janeiro de 2009, depois de mais de 13 meses presos.

Pornografia inexistente

Enquanto os subordinados do delegado Bolívar alegaram na época que as fitas e CD contiverem pornografia, os laudos do Instituto Criminalista compravam que isso foi mentira: não há nenhum conteúdo desabonador em nada do que foi apreendido no caso.

Delegado Bolivar assumiu o inquérito do caso Colina do Sol em março de 2008, junto com a Delegacia de Homicídios e Desaparecidos. Enquanto quatro acusados estavam presos, as policiou demorou até oito meses para entregar laudos negativos de exame de corpo de delito para a Justiça. Laudos de fitas e informática, todos negativos, demoraram mais de três meses para ser entregues a Justiça.

Cinco denunciados por defender inocência

No caso Colina do Sol, três pais foram denunciados porque se negaram a prestar queixa contra os acusados, um sendo Isaías, e processo continua, sob sigilo. Dois outros já foram inocentados: Silvio Levy que foi denunciado por ter publicado textos sustentando a inocência dos acusados, e Richard Pedicini que foi agredido por um conselheiro tutelar e preso num protesto pelos supostas vítimas pedindo a liberdade dos acusados, em frente do Fórum de Taquara, onde a audiência de hoje acontecerá.

Mais detalhes

Mais detalhes do atuação do delegado Bolivar no caso Colina do Sol, com links para laudos e outros documentos, podem ser encontrados aqui: http://www.calunia.com.br/2010/04/edmundo-mentiu-bolivar-encobriu.html

Um resumo completo das evidências no caso, com cópias dos documentos, é aqui: http://www.calunia.com.br/2009/12/aquilo-que-e-visto-revisto.html

A falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que foi chamada pelo Delegado Juliano para atestar que adolescentes foram abusados, apesar deles mesmos negaram isso, está sendo processado pelo Cremers, por atuar como psiquiatra ainda que ela não possua esta especialização: http://www.calunia.com.br/2009/10/representacao-no-cremers-protocolo.html

O caso Colina do Sol foi destacado pelo site Consultor Jurídico no dia 2 de abril: http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/cobertura-crimes-imprensa-sempre-lado-quem-acusa

terça-feira, 8 de junho de 2010

O mapa da Colina: a compra das terras

"Sera que Celso Rossi comprou mesmo as terras da Colina do Sol? Há documento, há recibo?" foi uma pergunta esta semana de um leitor fiel.

Há, sim, no Tabelionato de Taquara, um "Escritura de Compra e Venda" (13.072, fls10-11v, Livro de Transmissões 56) pelo qual Celso Rossi, Paula Fernanda Andreazza, Luiz Alberto Rossi e Liselotte Arnt Rossi adquiriram ... "áreas vendidas e posses cedidas formam um único totalizando 408.417,65 m2. aproximadamente".

Divergências de valores e hectares

As terras foram transferidos pelo valor venal da Prefeitura, conforme este registro, dando algo menos que R$50 mil reais. Celso Rossi já disse no processo da Sucessão de Gilberto, que pagou US$50 mil. Esta divergência de valores não foge da prática comum.

Tamanho é outra coisa. Celso afirma atualmente no site do Hotel Ocara que Colina é de 60 hectares. Medindo a mapa do topógrafo, dá 52 hectares.

Celso comprou 40,1 hectares, então, e vendeu 52? ou vendeu 60? Isso, sim, foge da prática comum, pois quem experimente pode ter que explicar a façanha para um vizinho com uma espingarda em mãos.

Parte da diferença é lote 46.485, os 23.533,00 antigamente de José Antônio da Silva, na divisa leste da Colina. Mas ainda com mais este lote, a cerca da Colina abraça dez hectares de terra para qual não há papel que justificasse o posse.

Outros possíveis complicações

O desafio aqui não é de remontar a casca de Humpty Dumpty. Pois lá tinha todos os pedaços.

Um vizinho me disse que um ou outro lote vai além da cerca da Colina, descendo o morro para o sul, E, realmente, um dos papeis tem como limite sul, o "Arroio Boa Vista". Mas neste caso, teria menos papel ainda em cima do morro.

Com uns antigos moradores, e um topógrafo, seria possível estabelecer as antigas divisas. Sem isso, estamos da terra de suposições. Não será possível remontar a mapa somente usando os papeis. E até com as testemunhas, vai sobrar terra, se parte da Colina for mesmo invasão.

 
LIVRO DE TRANSMISSÕES
n.º   56

Estado do Rio Grande do Sul
PODER JUDICIÁRIO
TABELIONATO DE TAQUARA
FOLHAS   10  

Nº 13.072- ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS E CESSÃO E TRANSFERNCIA DE DIREITOS DE POSSE QUE FAZ Carlos Edu Bernardes Martini e outros à Celso Luis Rossi e outros. SAIBAM quantos esta pública escritura virem que no ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995) aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro, nesta cidade de Taquara, estado do Rio Grande do Sul, neste Tabelionato compareceram como outorgantes vendedores

  • CARLOS EDU BERNARDES MARTINI, economiário, e sua esposa
  • MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MARTINI, do lar, CIC 509xxxxxx-49 e
  • JOSE CLAUDIO SILVEIRA MARTINS, economiário, CIC 179xxxxxx-72 e sua esposa
  • MARIA HELENA BARBOZA MARTINS, do lar, CIC 225xxxxxx-00
sendo o primeiro vendedor portador do CIC n° 175xxxxxx-68 todos residentes em Porto Alegre Rs; e como outorgados compradores em condomínio e em partes iguais
  • Celso Luis Rossi, separado, empresário, CIC 346xxxxxx-72;
  • PAULA FERNANDA ANDREZZA, divorciada, empresária, CIC 391xxxxxx-78 e
  • LUIZ ALBERTO ROSSI, empresário, CIC 001xxxxxx-25, casado com
  • Lieselotte Arnt Rossi, CIC 600xxxxxx-34, pelo regime de comunhão de bens;
todos brasileiros, residentes em Pôrto Alegre Rs; os presentes reconhecidos como sendo os próprios de mim substituta do que dou fé. E, pelos outorgantes vendedores me foi dito;

1º) que são senhores e legítimos possuidores dos seguintes imoveis:

1- Um terreno rural com a área de 140.000,00metros quadrados, sem benfeitorias, dentro de um todo maior- de 150.000,00m2, sito em Morro da Pedra, neste município, tendo este todo as seguintes confrontações: ao NORTE com terras de Vendelino José da Silveira; ao SUL com terras de Olívio da Silva e João Jaques; ao LESTE com posse de Jose Silveira e a OESTE com ditas de Belmarindo Jose de Mello;

2- Um terreno rural com DIGO de Mello; sendo que este imóvel tem como origem ao R2- 9.854 no livro n.2 ;

2- Um terreno rural com a área de 5.356,00metros quadrados, sem benfeitorias, sito em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE com terras de Darci Farias; ao OESTE, com terras de Belarmindo José de Mello; ao SUL com terras de João Jaques e ao LESTE com terras de Miromar- Benkenstein Nunes; dito imóvel tem corno origem ao R2- 21.173 no livro n.2;

3-Um terreno rural com a área de 54.047,60m2, sem benfeitorias, Morro dá Pedra, neste município, com as seguintes confrontações; ao NORTE com terras de Darci Farias; ao LESTE com terras de Olivio da Silva; ao SUL com terras de João Jaques da Silva e a OESTE com imoveis de Miromar Benkenstein Nunes; dito imóvel tem como origem ao R 2-21.172 no livro n.2;

4- Um terreno rural com a área de 13.248,00metros quadrados, sem benfeitorias, sito em são João do Paredão, neste município, com os seguintes confrontações: pela frente ao NORTE com terras de Constantína Paz e outros; ao SUL com o Arroio Boa Vista; ao LESTE com terras ele Antonio Flores e a OESTE com terras de Olímpío Silveira e outros; dito imóvel tem como origem ao R 3-23.723 no Livro n.2;

5- Um terreno rural com a área de 33.318,00m2, sem benfeitorias, sito em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao SUL com terras de Constantino Antonio da Silva; ao LESTE com ditas de Alfredo Antonio da Silva; ao NORTE e OESTE com terras de Generoso Antonio de Souza; dito imóvel têm como origem ao R 3- 2.025 no livro n.2 ; tôdas as origens são do Registro de Imoveis deste município;

2º) que se achando ditos imoveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais, ou extra-judiciais, pensão foro e hipoteca de qualquer natureza bem como quites de impostos e taxas, pela presente os outorgantes vendem os ditos imoveis aos outorgados compradores em condominio e em partes iguais pelo preço certo e ajustado de R$ 15.425,00, R$ 1.000,00, R$ 5.955,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.726,00, respectivamente importâncias estas que declaram os vendedores sob as Penas da lei, já terem recebido da qual dão plena e geral quitação; Certifico que por fins de pagamento do ITBI os imóveis foram avaliados pelo Municipio de Taquara em R$ 15.425,00, R$ 1.000,00, R$ 5.955,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.726,00, respectívamente, conforme guías de avalíações nºs. 7.438, 7.433, 7.439, 7.435, 7.434 de 12 de setembro de 1995;

3º) que por força desta escritura transmitem aos compradores todo o domínio, posse, direito e ação que exerciam sobre os ditos imóveis comprometendo-se por si, herdeiros e sucessores a fazer o presente boa firme e valiosa e a responder pela evicçã na forma da Lei, declarando mais sob responsabilidade civil e criminal a inexistência de quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias, e de ônus sobre o imóvel,; certifico que o ITBI no valor de R$308,50, R$ 20,00, R$119,18, R$ 40,00 e R$ 74,53 foram pagas PMT - conforma guias recibos datadas de hoje, e que ficam arquivadas neste ofício juntamente com as negativas do RI de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus datadas de 12 de setembro último; mais as negativas do Ibama de nos. 16075 e 16076 serie B, e maís uma negativa da receita federal de n2 208610, expedida pela agencia de Pôrto Alegre Rs, em 04/09/95, referente aos ITR nºs. 852120017361 -852120034533-8 e 852120021261-3;

Pela presente escritura os outorgantes CEDEM E TRANSFEREM como de fato ora CEDIDO E TRANSFERIDO tem aos mesmos outorgados retro qualificados, os direitos posse havidos pela escritura lavrada neste ofício sob nº 11706. a fls. 145 a 146 do livro n.49 datada de 17 de junho de 1993, e incidentes sobre os imóveis à seguir descritos:

1- Um terreno rural com a área de 33.155,05 metros quadrados, sito em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao OESTE com terras de Darci Farias Nunes; ao NORTE com terras de Idalino Correa; ao LESTE com terras de Pedro Francisco da Silva e Darci Farías Nunes e ao SUL com terras de Darci Farias Nunes;

2- Um terreno rural com a área de 128.793,00metros quadrados, situado em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE com terras de Idalino Correa e Olíverío Farías Nunes; ao SUL com terras de Bertholdo Gross; a LESTE com terras de Constantino Antonio da Silva Filho e a OESTE com terras de Joao Jacques e Darci Farías: cessões estas feitos pelo preço de R$ 3.653,00 e R$ 14.192,00 ímportâncias estas que declaram os cedentes já terem recebido da qual dão pleno e geral quitação.

Certifico que as áreas cedidas foram avaliadas pelo município de Taquara em R$ 3.653,00 e R$ 14.192,00 conforme guias de avaliação nos 7437 de 7.436 de 12 de setembro de 1995; Que assim em virtude da presente cessão e transferência dão aos outorgados como sub-rogados nos ditos diretos, fazendo a presente boa, firme e valiosa, ficando os mesmos habilitados no respectivo processo de usucapíão;

Certifico que a presente transação não incide ITBI conf. Lei Municipal no. 1261/89 art. 16-VII conforme declaração feita pelo Secretário de Gab. da Coord. e Planejamento Genaro Jose Cruz; guias de avaliações que ficam arquivadas neste oficio

Os outorgantes declaram sob as penas da Lei que os mesmos dentro de qualquer situação que obrigue a apresentação do CND do INSS e da Receíta Federal, declarando mais que os mesmos não industrializam produtos agrícolas, não efetuam vendas à consumidor, assim nada devendo ao funrural.

Pelos compradores e cessionários me foi dito que aceitavam esta escritura em todos os seus termos. E assim me pediram que lhes lavrasse esta escritura que lhes sendo lido, acharam conforme aceitaram, ratificaram e assinam. Eu, Vera Regina Marmitt, substituta escrevi, dou fé subscrevo e assino. -

Em tempo: as partes declaram mais: que, as áreas vendidas e posses cedidas formam um único totalizando 408.417,65 m2. aproximadamente. O nome certo da compradora e PAULA FERNANDA ANDREAZZA.

      

DÉLCIA DA SILVA
TABELIÃ