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segunda-feira, 14 de maio de 2012

O assassinato de Dana Wayne Harbour

Dana Wayne Harbour foi morto num "assalto" na sua cabana na Colina do Sol no final de novembro de 2007, duas semanas antes das prisões do Fritz Louderback, André Herdy, e suas esposas. A prisão do quatro da Colina com cobertura maciça da mídia foi conduzido pela titular da Delegacia de Homicídios do Rio Grande do Sul, Juliano Brasil Ferreira, e do seu assistente e sucessor, Bolívar Reis Llantada.

A morte de Wayne não foi investigada pela delegacia especializada, apesar de que dois dos seus investigadores já estavam no Colina antes do homicídio, ouvindo "Tuca" e outras membros da corja que manda no lugar.

A versão do delegado

Eu conversei com o delegado de Taquara, Luiz Carlos Aguiar, em junho de 2010, e ele me disse que a autopsia determinou que Wayne morreu de ataque cardíaco, e que assim, ele não poderia investigar o caso como homicídio, nem como latrocínio.  Das minhas anotações da época:

I pressed him on Wayne, and he said that according to the autopsy report, he died of a heart attack. Under Brazilian law, according to him, it may not even be "latrocinio", which is death caused during another crime. For latrocinio, there's a need for "gunshot wounds, wound from a sharp instrument, strangulation, suffocation" to have provoked death. Provoking a heart attack which caused death is not latrocínio, apparently.

A versão do perito

Consultório do Dr. Sami el Jundi em Taquara
Em março, eu estava em Taquara e finalmente conversei com Dr. Sami el Jundi, o legalista que fez a autopsia do Wayne; que fez a exame do corpo de delito de LAM, filho de Isaías, na tarde em que ele, seus irmãos e seu pai foram interrogados por sete horas na delegacia de Taquara; e fez o exame do corpo de delito d'O Moleque que Mente®.

Eu conversei com Dr. Sami sobre vários destes assuntos, dento dos limites que o sigilo profissional imponha. Levantei a morte de Wayne com Dr. Sami, e ele disse, "O caso deve estar aberto ainda, é homicídio, e o autor não foi apontado ...

Disse ainda que "O laudo é negociado entre o delegado e o legalista, não sou eu que faço os quesitos." Mas me falou duas vezes, que ele colocou a morte como ataque cardíaco, provocado por estresse, e o causo do estresse foi o roubo.

Estamos, então, com uma contradição. O delegado disse que conforme o legalista, o morte de Wayne não foi homicídio. Falando direto com o legalista, este disse que foi homicídio.

Quem se beneficiou com o morte de Wayne?

Há gente que se beneficiou com o morte de Wayne. O que ele tinha de valor - ou que pelo menos tinha custado dinheiro - foi sua participação no Hotel Ocara, uma negociata de Celso Rossi sobre qual já escrevemos bastante aqui. Ele tinha sua casa em que agora, ao que ouço, está morando Colin Peter Collins, atual presidente da Colina do Sol. Conforme Marcelito, amigo de Wayne, na manha seguinte ao seu assassinato, Collins já entrou na casa de Wayne, apesar do isolamento policial da cena do crime, para retirar papeis. Ele tinha um carro, e Douglas Anner Louderback estava tirando carteira de motorista no DMV meses depois, e viu a corja aparecer lá para atestar que Wayne queria que o carro fosse transferido para alguém.

Teorias do assassinato

Eu sei menos do que ouvi sobre a morte de Wayne, pois ouvi contradições. Há uma teoria que a morte de Wayne foi tramada, e de que foi um erro - que o alvo era Fritz. Vou dar as duas versões.

Conforme Fritz Louderback, Wayne estava juntando as provas da fraude do que ele foi vítima no seu investimento na Ocara SA, e que tinha caixas de documentos, e informações no seu disco rígido externo. Seu plano, conforme Fritz, era de voltar para os EUA, deixando com a Polícia Federal no aeroporto o disco rígido com as provas do crime. Ele também tinha feito um testamento novo, e pediu para que Fritz assinasse como testemunha no domingo seguinte. Isso foi numa segunda-feira, e Wayne foi assassinado na madrugada de quarta.

Quem se beneficiou do morte de Wayne, nesta teoria, foi Celso Rossi, autor do fraude de Ocara; Colin Peter Collins, cuja procuração teria sido cancelado pelo novo testamento; e talvez outros residentes da Colina do Sol.

A outra teoria, é que o alvo foi, na verdade, Fritz Louderback. Dentro do presídio, Fritz e Dr. André Herdy estavam no lugar onde além do um leva enorme de inocentes, há uma mistura de criminosos. Pessoas que conhece quem mate sob encomenda, o onde encontrar tais pessoas, ou até os próprios. Um boato, que veio através do fornecedor do traficante residente da Colina do Sol - todos sabem quem é - que disse que tinha sido procurado para "fazer o serviço", mas já com a polícia atrás dele, recursou. Disse que era para entrar pela portão dos fundos da Colina, entrar na terceira casa na esquerda, e matar o gringo, assaltando a casa para encobrir o crime. Na rua que segue reto, a terceira casa seria de Wayne; na rua mais a esquerda, a terceira casa seria a do Fritz Louderback.

Fritz também me disse, que um grupo de colineiros - incluindo elementos da corja - bateu na sua porta na manha depois da morte de Wayne, a pareciam surpresos em encontrar-lo vivo.

Uma terceira teoria ainda era de que o "assalto" era para dar um susto em Wayne, e que sua morte não fazia parte do plano.

Teorias de conspiração

Desconfio, em via de regras, de teorias de conspiração. Quem enxerga conspirações em todo lugar tende a ser louco ou promotor de GAECO.

Porém, no presente caso, não há como contestar a existência de uma conspiração criminal organizada. Vejamos:

  • O Hotel Ocara, bolado não para receber hóspedes, mas para burlar investidores;
  • As muitas histórias, de muitos anos, dos abusos do "conselho de disciplina" para confiscar os diretos de quem colocou dinheiro na Colina (não coloquei neste blog nem todas as histórias que estão em documentos públicos);
  • A reunião, presidido pelo sr. João Olavo Roses, em que foi distribuído o telefone do disque-denúncia, poucas meses antes da prisão dos quatro da Colina;
  • As denuncias sem fundamento contra Silvio Levy, feitas de maneira coordenada pela corja;
  • A bomba incendiário plantada dentro co chaminé da casa de Barbara Anner, dentro das portões e muros da Colina do Sol, enquanto ela estava ausente numa audiência no Fórum;
  • O abuso do "processo disciplinar" da Colina contra qualquer um que apoiasse Fritz Louderback;
  • A reclamação de que a presença dos seus advogados na casa de Barbara Anner, a 300 metros da casa mais próxima, causava tanto "incomodo" que esta senhora, então com 75 anos, fosse mandada de volta para um presídio brasileiro.
  • e não de menos, as próprias denúncias falsas de pedofilia no caso Colina do Sol.

Uma conspiração criminal existe dentro da Colina do Sol, e se utilize da sua estrutura de "clube", e da alegação de que naturismo precisa de "regras especias", para de uma maneira sistemática praticar estelionato. Isso é um fato mais que comprovado.

Eu li vários das cartas com decisões do CNCS. Eu li, na caça as bruxas da Catanduva, as conversas do membros do "Tribunal" do PCC. E não vejo grande diferença entre uma coisa e outra.

A agressão contra Fritz Louderback e qualquer familiar ou amigo seu, dentro da estrutura do "clube", esbarrou numa única limite, da imaginação da corja em inventar novas maneiras de dificultar sua vida. A bomba incendiária foi fruto do mesmo grupo? O "assalto" em que Wayne foi morto, e o sortudo João Olavo Roses não foi amarrado pois acabou a fita, e tinha seu carro recuperado no dia seguinte sem um arranhão, teve seu autor intelectual dentro da Colina do Sol?

A questão não é se houvesse e ou se haja conspiração criminal. Tinha, e tem. A questão é se o morte de um idoso de 79 anos estava além do que este grupo faria. Ora, mandando Bárbara de volta ao presídio, eles sabiam perfeitamente que ela corria o risco de morte. Foi feito com dolo, com malícia calculada, com planejamento, feito em conjunto.

Eles comprovaram que não conhecem limites.

O estado de direito

O fim do caso Colina do Sol, e a inocentação dos acusados, está para acontecer em poucos meses. A corja já está de prevenindo: várias cabanas foram vendidas em semanas recentes, comprados por pessoas que vão descobrir que jogaram seu dinheiro pela janela. Problema deles, pois a realidade foi amplamente divulgado e documentado aqui.

Mas a corja ainda tem o que perder. E se não conhecerem limites antes, o que eles vão fazer quando não há mais como atrasar? Quando a lei vem para cobrar as consequências dos seus atos, não somente na esfera civil, mas também no criminal? Quando a imprensa vem saber que história foi esta que engoliu e regurgitou? Quando a polícia procura um bode expiatório para seus crimes?

O que eles vão fazer?

E o que será feito com eles?

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A Rosa Branca

Alexandre Schmorell, amanha São Alexandre
A leitura de cama do momento, "The Treasure of the Sierra Madre", levou a uma busca de informações do autor, B. Traven. A identidade real dele é um mistério até hoje. Wikipedia sugere que outro livro dele, The White Rose, poderia ter inspirado o nome de um grupo estudantil anti-nazista em Munich durante a segunda guerra mundial.

O White Rose de Munich distribuiu panfletas contra o governo nazista. Vários dos seus líderes morreram na guilhotina. Outros, processados, foram inocentados, até sob a regime nazista.

Um dos executados, Alexander Schmorell, será canonizado pelo Russian Orthodox Church Outside Russia, este sábado e domingo, 4 e 5 de fevereiro de 2012.

Terrores de nossos tempos

É bom lembrar que a Corregedoria da Policia relatou que ouviu dos filhos de Isaías Moreira, de que foram ameaçados de morte por policias do equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira - e confirmou que de fatos estes policiais estavam em Morro da Pedra no dia relatado.

As vítimas do caso Colina do Sol sofreram, sim, ameaças de morte. E quem morre pela polícia gaúcha não fica menos morto do que quem morreu pelo Gestapo. O povo de Morro da Pedra enfrentou com coragem o mesmo perigo que os estudantes da Rosa Branca.

E não somente ameaças. Os três pais, Marino, Isaías, e o finado Sirineu, enfrentaram um processo criminal (no caso de Isaías, dois processos) em vez de acusar inocentes. Cristiano Fedrigo foi informado no Palácio da Polícia em Porto Alegre que ele seria "o oitavo acusado". Tinha sua bilhete de avião para Nova Iorque na bolsa, e ficou e lutou. Sua mãe, Nedy Pinheiro Fedrigo, informada pelo seu médico que morreria caso não abandonasse Barbara e o estresse provocado pela corja da Colina, não a abandonou. E morreu, mesmo. Silvio Levy foi processado por ter defendido os acusados em textos no Jornal Olho Nu. Até eu fui processado, por ter levado uma cotovelada de um conselheiro tutelar, durante uma manifestação até então pacífica, em frente ao Fórum.

Amigos de Fritz Louderback, dentro da Colina do Sol, enfrentaram a ameaça da perda do seu patrimônio às mãos do Conselho Disciplinar da Colina, que não vou comparar com os tribunais nazistas, pois as nazistas as vezes inocentavam, como nos casos de uns dos membros da Rosa Branca.

O livro "No Crueler Tyrannies", pelo qual Dorothy Rabinowitz ganhou o Prêmio Pulitzer, leva o subtítulo de "Acusação, Falsa Testemunha, e Outros Terrores de Nossos Tempos". A onda de "redes de pedofilia" já passou nos EUA, devido em parte ao trabalho de Rabinowitz, mas ainda está em alto aqui. O terror de nossos tempos.

As formas de covardia

A covardia toma muitas formas, como "não é comigo", ou "é preciso salvaguardar o nome da firma", ou "é melhor aguardar a Justiça", ou "deixe para as autoridades competentes". Toma tantas formas, porque é tão comum.

Bastante comum é a "coragem" daqueles que se juntam a um linchamento: é mais fácil participar de uma "marcha contra a pedofilia" do que recursar o convite. Mais passivamente, há aqueles que acham "mais seguro" acreditar na acusação do que na defesa. Outra forma de sair de fininho é achar que "é muito complicado". Simples o suficiente para acreditar nas acusações, mas complicada demais para entender-los.

Coragem é mais raro

A coragem é mais raro, e mais difícil. Os do White Rose enfrentaram a possibilidade da morte, mas também Isaías e seus filhos, e Nedy, enfrentaram a mesma ameaça, e não no anonimato. Os três pais tinha a certeza de ser processados, caso não cedessem. Ficaram firmes.

A data é propicio para saudar a coragem de Alexander Schmorell, logo São Alexandre. Ele enfrentou o terror do seu tempo. Mas o povo de Morro da Pedra enfrentou o terror de nossos dias, e seu coragem não é menor.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Não basta a Colina do Sol

Ontem marcou quatro anos da eclosão do caso Colina do Sol, e os 25 volumes do processo estão nas mãos do Ministério Publico. Haveria um fim.

Aqui examinamos as evidências no caso, e desmontamos as acusações. Não vou repetir tudo hoje. Há links logo ao direito da tela, para quem chegou tarde.

Ainda assim, ouvi que a Dra. Natália Cagliari afirmava que tinha provas fortes no caso, que confiava numa condenação. Como pode ser?

Acredito que a Dra. Natália sofreu de um excesso de confiança. Confiou demais nas "evidências" e relatórios da polícia (em quem, por lei, ela pode confiar), que desmascaramos como mentiras. Confiou que a "palavra da vítima" é imbativel, enquanto isso é somente verdade dentro de certos limites.

Mas, acima de tudo, ela confiou na Colina do Sol. Confiou que era "a comunidade", que estava "defendendo a ética", e que falariam numa maneira orquestrada, o suficiente para persuadir qualquer juiz.

"Steve", o gringo foragido

Um fato que ilustra isso bem é o "americano foragido", de quem já falamos. Dra. Natália colocou na denúncia entre as justificativas do "34º Fato (Formação de Quadrilha)" de que

Outrossim, corrobora para a autoria dos atos pedófilos praticados pelos acusados, o fato de terem recebido, em sua residência, o pedófilo americano procurado pelo FBI, Glen Stevens Margolis – condenado nos EUA à pena de morte -, o qual, inclusive, figiu às escondidas do Clube Colina do Sol, haja vista ter sido flagrado praticando sexo com menores de idade.

A acusação é farcial: no EUA não existe pena de morte para pedofila, mas há uma fartura de listas públicas de gente condenado por crimes sexuais, e o nome de Glen Margolis não consta nelas. E o americano "Steve Zanelli" que estava na Colina do Sol, não é Margolis.

Dava para investigar isso? Claro que dava. A Polícia Federal tem controle de quem entre no Brasil. Mas nunca, em mais de 5000 páginas, foi oficiado por informações sobre qualquer dos "Steve".

Ainda, já em 18/12/2007, na declaração de Fritz Louderback na polícia (fls 386-387), ele esclarece que STEVE e MARGOLIS são pessoas diferentes, e afirmou que STEVE "... está residindo na casa de um juiz aposentado em Caxias do Sul." Deu o nome do juíz, e até o nome da sua dentista. Descreveu o prédio em que Steve dava aulas de inglês na cidade de Flores da Cunha.

Não há tantos juízes no Brasil, e os aposentados recebem do governo. Não devem ser difíceis de encontrar. Mas nenhum esforço foi feito pela polícia, nem pedido pela promotora, em quatro anos.

A palavra da Colina

O que a promotora fez, foi mostrar uma foto de Glen Steven Margolis para vários das testemunhas da Colina do Sol, umas a identificando como sendo de "Steve". A polícia fez isso antes com Etacir Manske (fls 446).

Porém, umas não reconheceram a foto. E enquanto umas confirmaram que "Steve" foi expulso depois um incidente com crianças, outras afirmaram que somente ouviu disso bem depois. Ou nunca.

Eu vi a primeira leva de testemunhas de da Colina do Sol, aguardando fora da Sala do Juri em Taquara, onde aconteceram as audiências. Trocaram informações; as anotações de Etacir Manske foram feitos numa agenda, enquanto João Olavo Paz Rosés tinha uns "file cards" (aqueles cartões 10x15cm com linhas) na bolsa direita do paletó.

Mas parece que no questão de reconhecer Steve como Margolis, e dizer que era pedófilo, não tinha a mesma coordenação e sintonia.

E se for mesmo verdade?

Mas se for tudo verdade, se realmente Steve, gerente do hotel (fls 648), fez algo com crianças na Colina do Sol? Neste caso haveria duas perguntas pertinentes:

  • Porque, se a Colina do Sol formalmente e conjuntamente tomou conhecimento de um crime, não chamou a polícia, mas simplesmente mandou o criminoso embora, para que poderia fazer suas vítimas em outro lugar? Quem era o responsável para "ética" na Colina na época, 2005? Quem formalmente fez a expulsão, e não chamou a polícia?
  • Os responsáveis pelo hotel eram Celso Rossi e Paula Andreazza, e o Steve como gerente era funcionário deles. Porque Fritz Louderback e Barbara Anner foram presos, e a promotora citou especificamente o "Steve" como motivo de negar habeas corpus. Porque Celso e Paula não foram presos?

A Colina serviu para muita coisa

A Colina serviu para muito, sim. Cristiano Fedrigo se esforçou para liberar os americanos, e a Colina encontrou gente para afirmar que ele estava pondo medo nos nudistas. Silvio Levy escreveu cartas pacíficas, e a Colina foi em massa para a delegacia prestar queixo que eles se sentiram ameaçados por citações do Evangelho.

Era possível investigar Steve, sem muito esforço. Nada foi feito. Não talvez porque a investigação não acharia Steve, mas porque acharia mesmo, e os fatos não iam bater com a denúncia.

A promotora achava que a Colina serviria para tudo. Mas não basta a Colina do Sol.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Comoção e convocação

Recebemos de um amigo a convocação para uma reunião domingo na Colina do Sol. O assunto é a sentença trabalhista dos herdeiros de Gilberto, sobre a andança de qual já informamos os sócios aqui.

Escrevi em detalhe sobre situação da dívida e das terras faz dez dias, e não pretendia deixar assuntos mais importantes para voltar nisso agora. Mas para resumir:

  • O processo continua, até hoje, em mãos da advogada de Celso Rossi, inacesível ao CNCS;
  • O total ainda devida está em volta de R$75 mil;
  • O leilão das terras já foi determinada pela Justiça, caso não for pago a dívida;
  • Somente parte das terras estão penhoradas, a situação de cada cabana depende de onde fica. Fiz uma mapa, mas somente um topólogo, depois de visitar as terras junto com antigos moradores de Morro da Pedra que conhecem os marcadores, poderia dar certeza;
  • Há outras dívidas, esta sendo somente a mais urgente, não a maior;
  • O "camping" de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", está nas terras penhoradas, e ele não é "dono da sua terra" em grau maior do que qualquer outro sócio;
  • O CNCS não notificou todos os sócios da reunião, e especificamente não notificou Silvio Levy, dono de uns 40% dos "títulos patrimoniais" e mais de 50% das "concessões residenciais";
  • Vários dos conselheiros atuais do CNCS participaram do pedido de falência onde a Promotoria viu indício de concilium fraudis;
  • As advogadas Dra. Vanessa Teixeira Muller e/ou Dra. Nina Turk assinaram as petições contraditórios e simultâneas em processos diferentes, que atraiu o interesse do Promotoria;
  • Não se deve contar com a indenização de SBT para "salvar a pátria", pois outros lesados por CNCS já pediram que a Justiça segura o dinheiro para garantir que sejam indenizados.

Para ser curto e grosso, o que é de interesse dos conselheiros e as advogadas do CNCS, talvez não seja é de interesse dos sócios. Eles correm o risco de responder na Justiça criminal, e responder com os próprios bens para a dívida. Os sócios, não correm estes riscos - correm o risco somente de jogar dinheiro pelo ralo.

Eu sugeri várias perguntas para os candidatos para as eleições do conselho da Colina, em março. Não sei se foram respondidas. Talvez domingo seria um bom momento de colocar as perguntas de novo.

Quem "comprou" uma cabana na Colina do Sol desembolsou uma grana razoável; poderia ter comprado de verdade uma casa melhor na região como a mesma quantia. Apontei acima que os interesses dos donos de cabanas não são as mesmas que as interesses dos conselheiros atuais ou anteriores, e as advogadas dras Vanessa e Nina tem suas próprias carreiras em jogo nesta brincadeira.

Seria prudente, então, consultar seu próprio advogado, para determinar o que são seus interesses, e como defender-los. O fonte mais completo de informações é o blog aqui. Garanto que todos os documentos aqui apresentados são autênticos. Afirmo que a mapa das divisões da Colina é o mais correto que pode ser feito, sem acesso ao local em companhia de quem conhece os antigos marcadores.

A quem interesse?

Mas antes de resolver como proceder domingo, sugiro que cada um, que pense em "ajudar Colina", devem pensar naqueles que investiram dinheiro, trabalho, ou esforço em Colina do Sol.

  • Onde está Wayne, o maior investidor no Hotel Ocara?
  • Onde estão os franceses, que também investiram pesados no hotel?
  • Porque não foi informado da reunião Silvio Levy, dono de metade das "concessões residenciais"?
  • Onde está Cleci, que durante anos trabalhou para preparar as festas da Colina?
  • Onde está Fritz Louderback, que reformou as sistemas de luz e água, e trouxe tantos outros benfeitorias?
  • Onde está Nedy, que estava na Colina desde o começo, a sócia que trabalhava para criar seus filhos, e nunca teve tempo de desfrutar do lazer?
  • Onde é a familia do padre, que aparecia sempre na mídia como a "cara da Colina", e nunca receberam nada por isso?

Sugiro também que se olhe bem para quem pede que "todas colaborassem para salvar a Colina do Sol", e pergunta: estes são pessoas que tiram seu sustento da Colina do Sol, ou que colocam algo para dentro? E o que eles vão colocar - não de promessas, ou "rolos", ou "permutas", ou de "concessões", ou do "ovo de ouro" que continua na galinha do SBT, mas de dinheiro que é bom? Quanto que eles vão colocar?

As respostas não tenho. Mas as perguntas são estas. O exemplo de todos que já fizerem sacrifícios para o "bem da Colina do Sol" está nítida, e as pessoas pedindo sacrifício, são os de sempre.

 

CONVOCAÇÃO

PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

 O CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL CONVOCA SEUS ASSOCIADOS PARA COMPARECIMENTO EM REUNIÃO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 30.10.2011, (DOMINGO), ÀS 10:00 HORAS NA SEDE SOCIAL CNCS.

A REUNIÃO TEM COMO OBJETIVO ESCLARECER AOS ASSOCIADOS OS REFLEXOS DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA MOVIDA POR SUCESSÃO DE GILBERTO ANTÔNIO DUARTE DE VARGAS SOBRE O PATRIMÔNIO DO CLUBE, DEBATER SOBRE ALTERNATIVAS PARA SALDAR DÍVIDAS DE TERCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE VISAM SALVAGUARDAR A SEDE DO CNCS.

CENTRAL DE ATENDIMENTO DA COLINA DO SOL.

51-9959.3490


quinta-feira, 3 de março de 2011

Clube ou condomínio?

Nos já fizemos uma lista de perguntas sobre os desafios que enfrentam, ou melhor dizer, engolem a Colina do Sol. As primeiras perguntas focalizaram os assuntos patrimoniais: a situação das terras (invasão do alheio; a penhora da metade; o fraude federal da Ocara, BRDE, e a matricula 2025); a indenização de SBT; o próximo golpe de Celso contra o CNCS (o terreno ao lado); as multas pendentes das violações repetidas do TAC com o Ministério Publico de Taquara.

Em assuntos patrimoniais, dinheiro resolve. Claro que ninguém pode prever quantas pendências dos negócios de Celso Rossi podem aparecer. Nem quanto será o total da multa pelas violações que Etacir Manske e Marcelo Pacheco cometeram do TAC que Colin Collins assinou com o Ministério Público - outra violação (mais R$10.000) apareceu ainda hoje (veja foto nª 4).

Mas há assuntos que dinheiro não resolve. O encolhimento catastrófico do número de residentes, de sócios, de visitantes. O conflito, nunca reconhecido e então nunca resolvido, entre o conceito de clube e o conceito de condomínio. Vamos abordar estes assuntos agora, e deixar a concessões comerciais para sua próprio postagem.

Perguntas para todos os candidatos

O encolhimento da Colina do Sol
  1. Faz uns três anos, a Colina do Sol tinha aproximadamente 60 habitantes permanentes, e numa fim de semana de calor fora da estação, atrairia quase 100 pessoas. No ano passado, os residentes eram menos de 10, e num fim de semana de sol e calor em junho, contei menos de 10 visitas.
    1. Qual das políticas da atual administração o senhor mudaria para reverter a fuga dos sócios da Colina do Sol?
    2. Há uma "lista negra", aparentemente enorme, de pessoas banidos da Colina pela atual administração, disposto a punir qualquer desvio ideológico ou desavença particular com banimento. O senhor estaria a favor de uma revisão desta lista, ou sua abolição?
    3. Sr. João Olavo Roses fez um Boletim de Ocorrência dizendo que achou ameaçador seis jovens de Morro da Pedra andando na rua, que como qualquer um que já foi à Colina sabe é o único lugar de andar em Morro da Pedra. Até antes disso ele já agiu para excluir da Colina os adolescentes e crianças vizinhos. O senhor tem medo e preconceito contra os habitantes de Morro da Pedra? Excluiria eles da Colina do Sol? Se não, agiria como para acolher-los de novo?
    4. Quem comprou um Título Patrimonial foi informado que entraria na Colina sem taxas ou cobranças pelo resto da vida. Foi instalado uma cobrança de "taxa de segurança" de R$50/mes para sócios patrimoniais, uns dos quais tinham suas privilégios de sócios suspensas antes - sendo cobrados, portanto, para custear um guarda contratado para não os deixar entrar. O senhor suspenderia esta cobrança? Faria o reembolso para os sócios que pagaram? Que plano tem para reintegrar os sócios suspensos ou excluídos por não pago esta taxa?
    5. A taxa de entrada na Colina nem compensa o custo de um funcionário para receber-lo. Como o senhor lidaria com isso?
    6. Antigamente a Colina tinha mil, e depois 300, e depois 100 sócios mensalistas. Parece que a categoria está quase extinta. O senhor pretende revigorar esta categoria? Se sim, como? Se não, porque?
Clube vs Condomínio

O Clube Naturista Colina do Sol reúne os donos de cabanas, para quem o CNCS é essencialmente um condomínio de lazer; e os sócios que vão para passar o dia; os que de alguma maneira pagam para passar a noite, como os frequentadores do camping, ou os que alugam cabanas ou ficam no albergue ou hotel; e turistas diárias ocasionais.

Estes grupos tem ideias diferentes de como a Colina do Sol deve funcionar. Cabaneiros, por exemplo, podem não gostar as visitas de estranhos. Podem também não gostar de subsidiar empresas comerciais - perguntamos antes das contas de luz de Tuca e Celso Rossi. Os sócios que moram longe, raramente visitam, e não mantém uma cabana, talvez não gostam de pagar serviços permanentes de condomínio, como guardas.

  1. O senhor ache possível reconciliar os interesses divergentes dos grupos diferentes dentro da Colina do Sol?
  2. O senhor ache desejável cobrar de cada grupo conforme os serviços que recebe? É possível fazer isso? Como o senhor faria isso?
  3. Parece que o poço está secando, e haverá racionamento. Antes que Fritz Louderback melhorou a sistema de água, o racionamento era comum, e uma maneira que funcionava era que Celso Rossi fechava a torneira para a vila para que houvesse água para os hóspedes do seu hotel (durante o breve tempo em que teve hóspedes). Como o senhor alocaria a água entre cabanas e empresas comerciais?
  4. Cabaneiros que recebem visitas nas suas casas, que não usam as áreas de lazer, devem pagar a taxa da portaria?
  5. Turismo diário, ou até em hospedagem alugado, realmente traz qualquer benefício para a Colina do Sol? O senhor ache que o CNCS deve ser transformado num condomínio de lazer puro, aberto somente aos donos de cabanas e seus convidados?

terça-feira, 24 de agosto de 2010

A mapa falsa da Colina do Sol

Papeis falsos são coisa pesada no Brasil. Celso Rossi geralmente toma cuidado com isso, assegurando que quem assina em baixo, é outro. Pensamos já no avaliação do Ocara em R$714.828,46, assinado somente pelo contador com o espaço para a assinatura de Celso em branco, ou a descrição fantasioso da Colina com a avaliação de mais de R$5 milhões, assinado somente pela Dra. Alice de Alice Imóveis.

Até os peritos deslizam

Eu pedi o desarquivamento do processo de usucapião das terras cujo posse Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza compraram dos herdeiros de Idalino Correa. Eu esperei que por deslize Celso teria colocado uma mapa mostrando a situação verdadeira das terras, que mostraria que ele sabia muito bem que deu um terreno sem valor em garantia do empréstimo do BRDE.

Mas ele deu uma mapa falsa. E, além da assinatura do topógrafo, há a assinatura de Celso Rossi. E, depois de assinar o documento "frio", ele o deu para a Justiça. Um deslize. Não fatal, mas criminal, sem dúvida nenhuma.

Mapa grande

A mapa é um daqueles tamanho de uma mesa, e escanear-la é difícil, viajando. Mas umas das mentiras dá para apontar, já. A mapa mostra terreno 23.723 como incluindo o prédio da administração, também chamado do antigo restaurante, e parte da "vila".

Mas como já falamos aqui, o terreno do registro 23.723 pertencia a Evaldo Antônio da Silva. Que é uma pessoa verdadeira, e vivo - vi ele e a esposa ontem em frente ao supermercado Rissul na rua principal de Taquara - e me informou na última viagem, claramente, que seu terreno ficava na entrada, depois do terreno 46.485 de Zeca, no lado sul da estrada.

O terreno 2025 - aquele fraudulentamente ofericido em garantia do empréstimo de BRDE, é colocado onde está o hotel. Mas a fantasia dos terrenos em volta, parece um pouco diferente do que na mapa oferecido ao BRDE.

O terreno 2025 pertenceu ao Antônio da Silva, antes que ele vendeu para o finado Olívio. Mas Antônio está vivo, foi chamado para depor neste mesmo processo de usucapião, e eu falei com ele, também. O terreno dele ficava no lado de norte da rua, e o registro de Zeca, e o Registro de Imóveis, afirmam que 2025 era vizinho de Zeca.

O desprezo de Celso Rossi e a Colina do Sol para seus vizinhos de Morro da Pedra os pegou aqui. Este bobagem é facilmente desmentido, simplesmente ouvindo as pessoas cujos nomes constam nos papeis. Que existem, e são honestas.

Crime e prova de crime

As mentiras da mapa não acarretam grande diferença para o processo de usucapião. Não vejo porque deve ser revertido, até porque é um bem que pode ressarcir uma vítima ou outro do casal Celso e Paula.

Mas no Brasil, fazer uso oficial de um papel falso - até um papel falso que afirma um fato verdadeiro! - é crime. Ter dado este documento falso para a Justiça é crime, já em si. Celso e o engenheiro Gerson Lamberto assinaram a mapa falsa em março de 2004, mas Paula Fernanda Andreazza também é parte do processo. Não sei se ela responde também - é uma pergunta para a promotoria e a Justiça.

Quando os capitães falham ...
A mapa difere, e muito, da mapa "oficial" que enfeita o site da Colina do Sol, e que está na parede da recepção. Esta mapa já invade as terras da familia Fleck, mas não tanto quanto a outra. Várias casas - o do Marcelito, que ele acabou de vender para "um japones" conforme Douglas, e para um "Chinese" conforme Fritz, é claramente nas terras dos Fleck. A cabana de Roni, também, está nas terras que Celso sabia muito bem que nunca comprou.

Talvez isso explica a hostilidade da corja da Colina para com Roni e Marcelito. Vários deles sabem da situação verdadeira das terras, tanto que levaram um susto quando eu e Fritz Louderback almoçamos com Sr. Luis Antônio Stumpf Fleck, na casa do Marino. Sabem que um terço das casas da Colina do Sol, 33 casas, realmente estão nas terras devidamente registrado ao sr. Fleck.

Muitas das "concessões residenciais" vendidos para Silvio Levy, também se encontram situadas em terras que nunca pertencerem ao Celso nem ao CNCS. A mapa "oficial" da Colina engole muito que pertence aos outros. E que, como a mapa de 2004 submetido com o usucapião mostra, em terras que Celso Rossi muito bem sabia que pertenciam aos outros.

Que, ao ver dele, não foi impedimento para que ele as vendiam para Silvio e para outros vitimas da Colina do Sol.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Verdade e calunia

No direito brasileiro existe a calunia, a injuria e a difamação. A calúnia consiste de fazer uma acusação falso de um crime; difamação de acusar alguém de algo que não é crime, mas pega mal; e injúria é a adjetivação, por exemplo dizer que alguém é ladrão.

Vamos pegar um exemplo concreto: João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que foi condenado a seis anos de reclusão por sequestro em 13/09/1980.

Dizer isso é calunia? Não é, porque se trata de uma acusação verdadeira de que ele cometeu um crime. Tenho a ficha aqui no meu frente (e agora está ai ao lado). E ele já apareceu na televisão como "o primeiro seqüestrador do Rio Grande do Sul", ouvi dizer.

Porém, o processo em que Tuca foi condenado, nunca li. Um advogado me disse que tentou ver o processo, mas não está lá. Isso, de esconder processo, parece é um favor que as vezes a polícia faz aos seus informantes. Ainda que poderia haver outras explicações: as vezes papeis de perdem mesmo.

Mas passou muito tempo. É justo relembrar este condenação, quase trinte anos depois?

Vamos responder primeiro uma pergunta mais simples. É legal? Não sou advogado, mas tenho aqui "Comentários à Lei de Imprensa", do grande Darcy Arruda Miranda. Ele nos ensina neste ponto (Vol 1, pp. 294):"

"Assim, se em épocas passadas o ofendido teve uma fraqueza de conduta, ou se foi condenado por qualquer crime, por mais leve que tivesse sido, e cumprido a pena, se o passado dos seus pais for vulnerável à investigação bisbilhoteira, poderá ver revolvida essa lama agitada a salsugem, sem meios de impedi-las ou punir o seu denegridor, porque este poderá, facilmente, produzir a prova da verdade."

Mas a pergunta mais difícil: é justo revirar a passado deste homem?

A resposta, nos livros de direto pelo menos, gira no assunto de interesse pública. Se a palavra de João Ubiratan dos Santos merece fé é, sim, de grande interesse público. Já falamos aqui das suas falsas declarações para a polícia contra Dr. Silvio Levy: dizendo que foi por ele ameaçado numa data em que Silvio nem estava no mesmo continente; e por telefone quando Silvio tinha somente uma vez na vida ligado para Tuca, e isso no ano anterior. Silvio respondeu processo - de qual já foi absolvido, vale notar - em parte devido as acusações falsas, porém caluniosos, de Tuca.

Também, Tuca foi um dos acusadores no caso Colina do Sol, como é de conhecimento público. Quatro pessoas inocentes ficaram presos 13 meses devido as declaracões de Tuca. A Promotoria e a Justiça de Taquara dão ouvidos ao este senhor. Não devem.

Lembro que a liberdade da imprensa é um valor democrático não porque é bom para a imprensa, mas porque a imprensa livre é a melhor garantia do povo contro os excessos do governo. Esta liberdade não é para que a imprensa pode com impunidade fazer coro aos acusações emanando do poder. É para se opor, é para dizer não, é para dar uma basta aos abusos. Com a informação e com a verdade.

Mais Tuca é perigoso em mais do que sua palavra? Se os poderes de Taquara não o ouvisse, ainda seria perigoso? Bem, Radio Taquara divulgou em junho do ano passado que uma arma sem registro foi tirado de Tuca pela Polícia Civil. Porém, era de calibre menor do que a arma com que Tuca ameaçou Dr. André Herdy, Douglas Anner Louderback, e outros em 2007, conforme Boletim de Ocorrência já postado aqui, ou entre os documentos no lado direto da página. E depois do que entregou aquela arma, Barbara Anner informa que Tuca acenou com uma arma para ela em frente da sua residência, gritando palavras em português que ela não entendeu.

E não são as únicos relatos que tenho, sempre de várias testemunhas, das ameaças armadas proferidas por João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca".

terça-feira, 28 de abril de 2009

Status dos processos, 28/04/2009

Na última semana, testemunhas foram intimadas para aparecerem nas audiências nos casos contra Isaías Moreira e Richard Pedicini, e a promotoria liu a sentença absolvendo Silvio Levy.

No processo contra Isaías Moreira, há audiência marcada para 14/05/2009 as 14:00, e foram emitidos mandatos de intimação de testemunhas:


Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20800002728

Mandados Oficiais:
No. Mandado Tipo Destinatário Oficial Data Receb. Data Devol. Resultado Valor Condução
Data Repasse
2008/46712 Mandado de Citação - Crime Isaías Moreira Maria Rejane Martins dos Santos 25/06/2008 15/07/2008 Cumprido Positivo
 
 
2009/25541 Mandado de Intimação de Audiência Eduardo Antônio Miranda Lopes Silvania Lima Nunes Alves 01/04/2009 22/04/2009 Cumprido Positivo
 
 
2009/25537 Mandado de Intimação de Audiência Cristiano Pinheiro Fedrigo Clarice Federici Rodrigues 01/04/2009
 
 
2009/25536 Mandado de Intimação de Audiência Isaías Moreira Clarice Federici Rodrigues 01/04/2009
 
 
2009/25535 Mandado de Intimação de Audiência Oziel Moreira Clarice Federici Rodrigues 01/04/2009
 
 
2009/25534 Mandado de Intimação de Audiência Teresinha de Almeida Clarice Federici Rodrigues 01/04/2009
 
 

Teresinha é a esposa do Isaías e Oziel um dos filhos (menor na época, mas já com 18 anos). Dr. Eduardo Antônio Miranda Lopes é um médico proctólogo de Taquara; é sabido que um proctólogo examinou um dos filhos de Isaías e lhe deu razão (e certidão de virgindade).

No caso contra Richard Pedicini, a audiência está marcada para 03/06/2009 as 16:00. Dias 22, os autos foram para a promotoria, e dia 23 foram emitidos mandados de citação de testemunhas:

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20800010631

Mandados Oficiais:
No. Mandado Tipo Destinatário Oficial Data Receb. Data Devol. Resultado Valor Condução
Data Repasse
2009/33184 Segredo de Justiça Segredo de Justiça Maria Rejane Martins dos Santos 23/04/2009
 
 
2009/33179 Mandado de Notificação para Audiência - Crime José Antônio Rodrigues da Silveira Maria Rejane Martins dos Santos 23/04/2009
 
 
2009/33178 Mandado de Notificação para Audiência - Crime Laura Fagundes Prestes Maria Rejane Martins dos Santos 23/04/2009
 
 

José Antônio Rodrigues da Silveira é um Conselheiro Tutelar, que pode ser visto dando um cotovelado no peito do Richard Pedicini, no final de um clipe de TV Record no site da MP-RS. Dna. Laura Fagundes Prestes deixou o Conselho Tutelar para assumir a Secretaria de Assistência Social de Taquara. A testemunha-surpresa, quem sabe.

No processo contra Silvio Levy, a sentença absolutória foi lido pela promotora, e o processo devolvido:

Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações 
   01/04/2009   AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
   01/04/2009   SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - 01/04/2009 S.V.F.L.
   01/04/2009   ORDENADA INTIMAÇÃO DO MP
   23/04/2009   CARGA MP
   28/04/2009   AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO

Nos outros casos, nada aconteceu. O juiz da falência de Naturis não aceitou ou rejeito a denúncia de concilium fraudis; e a Colina ainda não foi citada na ação do Fritz Louderback para que seus funcionários e visitas podem ter livre acesso à sua casa.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Sentença absolvendo Sílvio Levy

COMARCA DE TAQUARA – 2ª Vara             Nº de ordem:
Processo nº 2.08.0000594-8
Natureza: Crimes contra a Administração da Justiça
Autor: Ministério Público
Réu: Silvio Vieira Ferreira Levy
Juíza prolatora: Angela Martini
Data: 01 de abril de 2009.



I. Vistos etc.

O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, por sua Promotora de Justiça, com base nos registros de ocorrência nº 820, 829, 831 e 867/2008, da Delegacia de Polícia de Taquara/RS, ofereceu denúncia contra Silvio Vieira Ferreira Levy, qualificado nos autos, pela prática do seguinte fato delituoso:

PRIMEIRO FATO:

No dia 04 de fevereiro de 2008, por volta das 10 horas, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, s/nº, Clube Naturista Colina do Sol, na localidade de Morro da Pedra, neste Município, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, usando de grave ameaça, coagiu a vítima Luiz Carlos Oliveira de Almeida, com o fim de favorecer interesse alheio, no curso do processo judicial nº 070/2.07.0002374-8, que tramita na segunda vara judicial desta comarca, tendo em visto ser amigo íntimo de Barbara Louise Anner, Frederic Calvin Louderback, André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Ieggli da Silva, os quais figuram como acusados dos crimes contra a liberdade sexual descritos no referido feito.

Na oportunidade, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, aproveitando-se da condição de sócio-proprietário, e, ainda, de responsável pelas concessões comerciais no Clube Naturista Colina do Sol, enviou um e-mail – levy@msri.org - , para a vítima Luiz Carlos Oliveira de Almeida, que possui uma das concessões pertencentes ao acusado, dando conta dos depoimentos prestados por ela durante o decorrer do inquérito policial ensejador do processo acima mencionado, alegando tratar-se de uma farsa, que faria parte de um complô elaborado pela direção do Clube Naturista Colina do Sol, do qual a vítima faz parte, bem como publicou em veículo de informação, pela internet – Jornal Olho Nu: www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu n_087/edit.html, uma carta à comunidade naturista brasileira, a fim de que seus membros tomassem providências acerca da conduta dos componentes da direção do referido clube.

SEGUNDO FATO:

No dia 11 de fevereiro de 2008, por volta das 10 horas, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, s/nº, Clube Naturista Colina do sol, na Localidade de Morro da Pedra, neste Município, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, usando de grave ameaça, coagiu a vítima João Ubiratan dos Santos, com o fim de favorecer interesse alheio, no curso do processo judicial nº 070/2.07.0002374-8, que tramita na segunda vara judicial desta comarca, tendo em visto ser amigo íntimo de Barbara Louise Anner, Frederic Calvin Louderback, André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Ieggli da Silva, os quais figuram como acusados dos crimes contra a liberdade sexual descritos no referido feito.

Na oportunidade, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, aproveitando-se da condição de sócio-proprietário, e, ainda, de responsável pelas concessões comerciais no Clube Naturista Colina do Sol, efetuou contatos pessoais bem como via telefonemas, junto à vítima João Ubiratan dos Santos, buscando satisfações acerca dos depoimentos prestados por ela durante o decorrer do inquérito policial ensejador do processo acima mencionado, alegando tratar-se de uma farsa, que faria parte de um complô elaborado pela direção do Clube Naturista Colina do Sol, do qual a vítima faz parte, bem como publicou em veículo de informação, pela internet – Jornal Olho Nu: www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_087/edit.html, uma carta à comunidade naturista brasileira, a fim de que seus membros tomassem providências acerca da conduta dos componentes da direção do referido clube.

TERCEIRO FATO:

No dia 25 de fevereiro de 2008, por volta das 00h25min, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, s/nº, Clube Naturista Colina do sol, na Localidade de Morro da Pedra, neste Município, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, usando de grave ameaça, coagiu as vítimas Claudete Zagonel, Etacir Manske, Maria Cândida Silva Furtado e Vera Lúcia Bortolott de Souza, com o fim de favorecer interesse alheio, no curso do processo judicial nº 070/2.07.0002374-8, que tramita na segunda vara judicial desta comarca, tendo em visto ser amigo íntimo de Barbara Louise Anner, Frederic Calvin Louderback, André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Ieggli da Silva, os quais figuram como acusados dos crimes contra a liberdade sexual descritos no referido feito.

Na oportunidade, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, aproveitando-se da condição de sócio-proprietário, e, ainda, de responsável pelas concessões comerciais no Clube Naturista Colina do Sol, enviou um e-mail – levy@msri.org - , para as vítimas Claudete Zagonel e Etacir Manske, dando conta dos depoimentos prestados por elas durante o decorrer do inquérito policial ensejador do processo acima mencionado, alegando tratar-se de uma farsa, que faria parte de um complô elaborado pela direção do Clube Naturista Colina do Sol, do qual a vítima faz parte, bem como publicou em veículo de informação, pela internet – Jornal Olho Nu: www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_087/edit.html, uma carta à comunidade naturista brasileira, a fim de que seus membros tomassem providências acerca da conduta dos componentes da direção do referido clube.

QUARTO FATO:

No dia 25 de fevereiro de 2008, por volta das 05h25min, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, s/nº, Clube Naturista Colina do sol, na Localidade de Morro da Pedra, neste Município, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, usando de grave ameaça, coagiu as vítimas Odoni Pedro Brondani, Adalberto Cândido de Oliveira, João Olavo Paz Roses e Colin Peter Collins, com o fim de favorecer interesse alheio, no curso do processo judicial nº 070/2.07.0002374-8, que tramita na segunda vara judicial desta comarca, tendo em visto ser amigo íntimo de Barbara Louise Anner, Frederic Calvin Louderback, André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Ieggli da Silva, os quais figuram como acusados dos crimes contra a liberdade sexual descritos no referido feito.

Na oportunidade, o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy, aproveitando-se da condição de sócio-proprietário, e, ainda, de responsável pelas concessões comerciais no Clube Naturista Colina do Sol, enviou um e-mail – levy@msri.org - , para as vítimas Odoni Pedro Brondani, Adalberto Cândido de Oliveira, João Olavo Paz Roses e Colin Peter Collins, dando conta dos depoimentos prestados por ela durante o decorrer do inquérito policial ensejador do processo acima mencionado, alegando tratar-se de uma farsa, que faria parte de um complô elaborado pela direção do Clube Naturista Colina do Sol, do qual a vítima faz parte, bem como publicou em veículo de informação, pela internet – Jornal Olho Nu: www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_087/edit.html, uma carta à comunidade naturista brasileira, a fim de que seus membros tomassem providências acerca da conduta dos componentes da direção do referido clube.

Assim agindo, incorreu o denunciado Silvio Vieira Ferreira Levy nas sanções do art. 344, caput, do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 29 de abril de 2008 (folha 52).

Citado, o réu deixou escoar o prazo de resposta escrita sem se manifestar, razão pela qual sua defesa preliminar foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado (folhas 60/61), que pugnou pela sua absolvição sumária.

O Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento do feito com a instrução processual.

Vieram os autos conclusos.

II. É o relato. Passo a fundamentar.

Trata-se de ação penal por crime de coação no curso do processo tipificado no artigo 344 do Código Penal que assim dispõe:

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


Observe-se que a denúncia relata quatro fatos, descrevendo a mesma conduta com vítimas distintas que teriam sofrido ameaça por e-mail ou telefone. Refere que o réu teria usado de grave ameaça para coagir as vítimas com o fim de favorecer interesse alheio em processo crime em andamento. Todavia, a peça incoativa não descreve em que consistiria tal grave ameaça. Apontou que ele teria enviado correspondência eletrônica e telefonado para as vítimas dando conta dos depoimentos prestados durante o inquérito policial ensejador do processo antes mencionado e que o mesmo seria uma farsa, um complô, do qual elas fariam parte.

Entretanto, o que se conhece por ameaça não vem descrito na exordial acusatória. Tem-se, nas palavras de Julio Fabbrini Mirabete, o conceito do que ela é:

Ameaça, denominada também violência moral (vis compulsiva ou vis animo illata), é a promessa da prática de um mal a alguém, dependente da vontade do agente, perturbando-lhe a liberdade psíquica e a tranqüilidade. (...) É necessário, para a existência de ameaça, que o mal prenunciado seja certo (não vago), verossímil (passível de ocorrer), iminente (que está para ocorrer e não previsto para o futuro longíquo) e inevitável (que o ameaçado não possa evitar). (...) Basta que o prenúncio do mal seja hábil a intimidar.1


Assim, o que se vê no caso telado passa longe do que poderia ser uma grave ameaça. Isso porque não houve prenúncio de mal algum nos escritos juntados, nem nas comunicações de ocorrências, tampouco houve narrativa nesse sentido na denúncia; ademais, não há notícias de que tivessem as vítimas se intimidado ao prestarem seus depoimentos na fase policial e judicial relativamente ao processo nº 2.07.0002473-8. Sobre o tema:

APELAÇÃO CRIME. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. Para a caracterização do crime de coação no curso do processo, a ameaça tem de ser clara, sem deixar dúvida. Expressões de sentido dúbio, que permitem interpretações divergentes, não tipificam o crime do art. 344 do CP. Recurso provido. (Apelação Crime Nº 70027838416, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 19/03/2009 – sem grifo na origem)

Além disso, o crime em questão exige dolo específico, o que não vem lastreado em nenhum dos fatos narrados e tampouco demonstrado nos meios de comunicação utilizados pelo réu para se expressar. A propósito:

APELAÇÃO CRIME. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 344 DO CPP. DELITO NÃO CARACTERIZADO. APELOS PROVIDOS. 1. A caracterização do delito exige dolo específico, que é favorecer interesse próprio ou alheio, sendo que, no caso, seria obrigar a testemunha a depor a seu favor. Portanto, tendo em vista que a grave ameaça foi proferida após a vítima já ter testemunhado em desfavor do réu, não há falar em coação no curso do processo. 2. Em que pese a exaltação de ânimo do réu, apenas alertou a testemunha das penas do falso testemunho e, como tem-se entendido, tal advertência não configura o tipo previsto no art. 344 do Código Penal. (Apelação Crime Nº 70025858804, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 11/12/2008 – sem grifo na origem).


Por tudo isso, é cabível o julgamento antecipado da lide, com a absolvição sumária do réu, pois a hipótese se enquadra no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal (o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime).

III. Decido.

Ao exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, declaro absolvido sumariamente Silvio Vieira Ferreira Levy das acusações que sobre si pesam.


Publique-se.

Registre-se. Intimem-se.

Taquara, 01 de abril de 2009.

Angela Martini,

Juíza de Direito – 2ª Vara.


1MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial – arts. 121 a 234 do CP. Vol. 2. 19 ed. São Paulo:Atlas.2002. p. 53.

Silvio Levy absolvido!

Hoje, Silvio Levy foi sumariamente absolvido da acusação de "grave ameaça" contra integrantes da Colina do Sol. Este ameaça foi baseado tão-somente em duas matérias que ele escreveu para o jornal naturista on-line Olho Nu (e um ex-sequestrador dizendo que sofreu ameaças por telefone e em pessoa quando Silvio não se encontrava no mesmo continente). É uma vitória para a liberdade da imprensa. Conforme a sentença
Observe-se que a denúncia relata quatro fatos, descrevendo a mesma conduta com vítimas distintas que teriam sofrido ameaça por e-mail ou telefone. Refere que o réu teria usado de grave ameaça para coagir as vítimas com o fim de favorecer interesse alheio em processo crime em andamento. Todavia, a peça incoativa não descreve em que consistiria tal grave ameaça. Apontou que ele teria enviado correspondência eletrônica e telefonado para as vítimas dando conta dos depoimentos prestados durante o inquérito policial ensejador do processo antes mencionado e que o mesmo seria uma farsa, um complô, do qual elas fariam parte. Entretanto, o que se conhece por ameaça não vem descrito na exordial acusatória.[...] Assim, o que se vê no caso telado passa longe do que poderia ser uma grave ameaça. Isso porque não houve prenúncio de mal algum nos escritos juntados, nem nas comunicações de ocorrências, tampouco houve narrativa nesse sentido na denúncia ...
Espero que esteja a primeira de muitas absolvições. A íntégra da sentença está anexo (formato Open Office); link é http://tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibe_doc1g_oracle.php?id_comarca=taquara&ano_criacao=2009&cod_documento=27047&tem_campo_tipo_doc=S ou se não der, clique no link 27047/2009 nesta página: http://tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_sentenca.php?id_comarca=taquara&num_processo=20800005948