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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Jornalismo sério: O DIA desvenda caso Creche Gente Inocente

Numa série de matérias que começou ontem com a manchete principal, e continua hoje e amanha, a jornalista Juliana Dal Piva do jornal O DIA do Rio de Janeiro, desvenda o caso do Creche Gente Inocente, onde Paulo Barcellos foi condenado a nove anos de prisão, baseado somente em "laudos psicológicos".

Na essência, um sem-número de homens foram processados ou condenados em acusações de abuso sexual, onde a prova única foi um "laudo técnico" emitido por psicologo. O DIA revelou ontem que um dos psicólogos da DCAV, Dr. Emerson Brant, teve seu registo cassado pelo Conselho Regional de Psicologia, que o condenou pelos mesmas laudos, que a Justiça usou para condenar outros. Revela que o CRP puniu outro, Artur de Oliveira, com censura pública no caso de Paulo. Revelará mais amanha.

Conheço o caso. Já tratamos aqui do Emerson Brant. Faz uns anos encontrei Cristiano Fedrigo no Rio. Jantamos com Elba, mulher do Paulo que luta incansavelmente para sua liberdade e absolvição. Quando Cristiano foi para o consulado americano renovar seu visto, eu fui ao Niteroi conversar com Paulo na cadeia. Para me internar nos fatos; para Paulo saber que houvesse quem se preocupava com sua situação, ainda que nem o conhecia; e servia mas mostrar na minha própria pessoa, de que se consegue sobreviver estas acusações.

O CRP carioca e o CRM gaúcha

A reportágem da Juliana Dal Piva parte das punições do Conselho Regional de Psicologia. O CRP sabia que DCAV fedia, e acolheu e se empenhou nas denúncias trazidas por Elba.

Em contraste, no Rio Grande do Sul fez corpo mole em face da denúncia feita contra a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer. Arquivou a denuncia. Dra. Heloisa não tinha registro de especialização em psiquiatria, nem poderia ter: não tinha qualificações acadêmicas válidas. O arquivamento é vergonhoso, que não redime a honra da Heloisa, mas somente mancha a reputação dos médicos gaúchos.

Os laudos psicológicos válidas no caso Colina do Sol incorrem em muitas dos mesmos erros apontados pelo CRP e O DIA: texto padrão é repetida, e não é o nome de uma criança mas uma data de nascimento que foi confundida.

Porém, os peritos psiquiátricos gaúchos receberem informações do inquérito policial que foram manifestamente falsas, como o a informação de que a diretora da escola de Morro da Pedra relatou "comportamento sexualizada", quando as crianças periciadas, estudaram em outra escola.

Os peritos de Porto Alegre não tinha como saber isso. A Promotora de Justiça da Vara de Infância e Juventude de Taquara, Dra. Natalia Cagliari, tinha a proximidade e até a obrigação de saber das escolas da sua comarca. Mas ou ela não se interessa em promover a Justiça, ou não se interessa pela infância e juventude, ou há outros motivos que não consigo enxergar, ou entender, ou imaginar.

E Antônio do Colégio MacKenzie

No caso do Antônio do Colegio MacKenzie, que nem Paulo foi condenado, a culpa não pode ser atribuído aos psicológicos. Um dos laudos no caso de Antônio disse que "não pode der descartado, por inteiro, a possibilidade de ocorrência de abuso", e a juíza considerou isso prova que houve crime: interpretação que provavelmente assustaria o psicólogo.

Prova frágil na produção, potente no uso

A série de Juliana Dal Piva já revelou que o a atuação de DCAV foi baseada em psicólogos que acabaram punidos pela órgão profissional. Vimos em outros casos - Colina do Sol, Catanduva, Tio Ricardo de Vila Velha - que juízes aceitaram como prova, e as vezes como a única prova, laudos psicológicos que atestaram a veracidade de acusações quer eram desmentidos por relatos objetivos, ou até que foram manifestamente absurdas.

Haverá mais a dizer, quando a série fecha amanha, e durante sua repercussão, que deverá ser longo e barulhenta.

domingo, 30 de novembro de 2014

Relato psicológico e interrogação policial

Haverá logo notícia da disciplina pelo Conselho Regional de Psicologia do segundo dos três "psicólogos voluntários" da DCAV - Delegacia de Criança e Adolescente Vitima do Rio de Janeiro. Esta vez, o psicólogo teve seu registro cassado. Não é mais psicólogo.

O psicólogo foi censurado, e o ex-psicologo foi cassado, porque não prestaram serviços de qualidade, na visão da órgão profissional. Quer dizer, os laudos não prestam. E houve dezenas ou centenas de pessoas condenadas baseada nestes laudos da DCAV, laudos que não prestam.

Há os acusadores de plantão, os ideólogos pelos quais todas as acusações são verdadeira e todos os acusados são culpados, e para quem não podemos admitir que existem acusações falsas, pois se admitimos isso, talvez vítimas verdadeiras poderiam não fazer acusações no futuro. Para esta turma, a primeira reação é "Mas houve três psicólogos, e somente dois condenados. O outro não foi disciplinado então é bom profissional!".

Não é bem assim. Os dois que foram disciplinados fizerem laudos sem qualidade no caso do creche Gente Inocente, contra Paulo. A companheira de Paulo, Elba da Rocha Machado, foi atrás, com a ajuda no finado Dr. Ésio. O terceiro não acusou Paulo, e não enfrentou Elba. Que para pegar emprestado um frase da turma da acusação, "foi super-companheira, pois teve a coragem de denunciar. É guerreira."

Outro fato alarmante, é que faz um tempo, o cassado passou a assinar o mesmo tipo de laudo, mas como "inspetor de polícia" em vez de "psicólogo". A psicologia ruim, pode ser procedimento policial bom?


Eu tive a oportunidade de conversar informalmente no final de outubro com um delegado da polícia federal. Enquanto os assuntos nada tinha a ver com o foco deste blog, ele fez umas observações que para mim revelaram umas das falhas policias que resultam em desastres do tipo do caso Colina do Sol.

Sendo que a conversa com o delegado foi em "off", e o tipo de "conversa" que não é interrogatório, não é este, não vou dar o nome do delegado.

O interrogatório policial

O delegado contrastou o rito formal do interrogatório policial com um outro tipo de investigação que não segue o mesmo formato rígido.

Ele notou que, quando em vez de uma interrogação, haja "uma conversa", e quando não há um relato formal de perguntas postas e respostas recebidos, mas "o investigador talvez nem faz anotações, mas um relato posterior do que apreendeu" que isso "não fornece subsídios para o juiz."

O tipo de investigação ao que o delegado estava se referindo não importa aqui. E claro, pelo natureza do seu trabalho, que seu interesse é em produzir evidências que podem sustentar uma condenação. Nosso interesse aqui, é em algo que poderia mostrar inocência.

A verdade está nos detalhes

O velho ditado disse que a mentira tem pernas curtas. A mentira poderia ser tanto da testemunha, quanto do policial. Recentemente, cinco jovens - bem, homens de meia-idade, mas jovens quando presos - foram liberados em Novo Iorque, revertidas suas condenações num estupro quer era quase homicídio no Central Park. Citado nos relatos dos jornais, sempre, é que as "confissões" que assinaram, eram contraditórios entre se e não bateram com as evidências físicas. Os detalhes serviram para que houvesse, tardiamente, a Justiça.

O laudo psicológico

O paralelo como o relato psicológico é obvio. No livro "No Crueler Tyrannies" de Dorothy Rabinowitz, ela conta dos jornalistas tirando sarro nos corredores do tribunal quando uma confissão gravada em vídeo foi tocado num novo processo, que acabou inocentando um antes condenado. Os "profissionais de abuso sexual" aprenderem disso, cinicamente, de não gravar interrogatórios de crianças, ela disse. O policial responsável pela caça de bruxas de Wenatchee no estado de Washington, ou não fez ou não guardou anotações de interrogações de crianças. Fez relatos posteriores do que ele lembrava, que obviamente estavam saneadas de detalhes que ajudariam a defesa.

No caso Colina do Sol, houve laudos oficias, e o que a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer chamava de "parecer técnica".

Eu reli os laudos oficiais depois da conversa com o delegado federal. Notei, realmente, as deficiências do formato que ele apontou. Não há uma lista de perguntas feitas, nem das respostas exatas recebidas. Muito "feeling", pouco "fato".

Confrontando contradições

Num interrogatório tradicional, na sala de juri do Fórum de Taquara, a promotora Dr. Natalia Cagliari cobrou de Ereni, mãe de duas "vítimas", porque ela falou uma coisa no Fórum, quando o condenado por sequestro João Ubiratan dos Santos, vulto "Tuca", disse que ela tinha dito outra coisa. Ereni respondeu na lata de que a promotora deveria cobrar de Tuca sua mentira.

Confrontada com a mentira, Ereni poderia a negar.

Porém, notamos nestes três laudos, a frase "Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada." Já notamos aqui no blog que há duas escolas em Morro da Pedra. A diretora da escola Dona Leopoldina supostamente disse que houve uma queda de rendimento escolar desde 2006. Mas os três periciados, não estudavam lá desde 2005. Não foram confrontados com o relato, não poderiam apontar a mentira.

Falta de padrões

Se os laudos psicológicos foram tão ruins assim, porque juízes condenaram centenas de pessoas baseado nos laudos? Porque em tantos casos que examinamos aqui, a condenação ou a prisão preventiva foram decretadas, baseadas num laudo destes, se for tão ruins?

Creio que parte da resposta está no análise do delegado federal.

O rito policial, enquanto não é a única maneira de procurar a verdade, é uma maneira, que desenvolveu e progrediu (e as vezes, regrediu) durante séculos junto com o processo criminal. Foi desenvolvido para responder ao pergunta, "O réu é culpado do crime?"

A entrevista psicológica não foi desenvolvido por isso, é base para terapia.

O outro tipo de entrevista ao qual o delegado federal estava referindo, também já foi utilizado incorretamente por juiz, transformando um "poder ter sido", em "foi assim."

Não há uma única causa por tantas condenações de inocentes. A entrevista policial também não é sem falhas. Recentemente nos EUA, com o emprego de testes de DNA, tem sido reconhecido uma quantidade enorme, e um porcentagem alto, de condenações de inocentes baseadas em reconhecimentos equivocados e confissões forçadas. Mas pelo menos o interrogatório policial é uma técnica desenvolvido pelo fim para qual é empregado, e gerações de advogados tem pressionado contra seu abuso.

O potencial enorme para o abuso da entrevista psicológico, pelo que vemos, ainda não foi reconhecido, e não foi cerceada das garantias necessários. Já houve o suficiente de homens condenados a 50 anos de prisão baseado num entrevista de 50 minutos conduzido por um profissional no começo da carreira.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Censura, no bom sentido

Semana passada, houve um pequeno passo justo, que pode se transformar num pulo grande para a Justiça, no Diário Oficial da União:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

DA 5ª REGIÃO

AVISO DE CENSURA PÚBLICA

O Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 69 do Código de Processamento Disciplinar - Resolução CFP nº. 006/2007, dando cumprimento a decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético nº 024/11, onde figura como representante a Sr.ª Elba da Rocha Machado, vêm CENSURAR PUBLICAMENTE o Psicólogo ARTUR PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrição nº. CRP 05/34996, pelo descumprimento do Artigo 1º alínea c; Artigo 2º alínea g; Artigo 9º e Artigo 10º do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº. 010/2005.

Rio de Janeiro-RJ, 7 de outubro de 2014.

JOSÉ NOVAES

Presidente do Conselho

O nome do psicólogo Artur Pereira de Oliveira já apareceu antes aqui no blog. É um dos psicólogos/policiais da Delegacia de Criança e Adolescente Vítima (DCAV)do Rio de Janeiro. A Censura Pública está disponível também no site do Conselho Regional de Psicologia.

Isso é o homem. O que seria "Artigo 1º alínea c; Artigo 2º alínea g; Artigo 9º e Artigo 10º do Código de Ética"?

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
[...]
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Não cumpriu o dever de "prestar serviços psicológicos de qualidade" nem de utilizar "técnicas reconhecidamente fundamentados". Ainda, fez algo vedado, ao "Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica."

Acusação pesada. Acusação, não: condenação.

Em que contexto Artur Pereira de Oliveira violou a ética profissional de psicólogo? Fez na avaliação das supostas "vitimas" de Paulo, companheiro de Elba da Rocha Machado, dona da creche "Gente Inocente", que processou o psicólogo, e depois de mais de quatro anos de esforço, conseguiu sua condenação definitiva e pública.

Artur não é o único culpado

Há também outro psicólogo/policial que agiu no caso de Paulo, Emerson Brandt. Já tratamos do psicólogo Emerson aqui no blog, que já há pelos menos três sindicâncias profissionais contra ele. Ouvi recentemente de que o Conselho de Psicologia deveria chegar num determinação transitado em julgado talvez já em novembro.

Paulo não é única vítima

Poderia haver centenas de homens condenados baseado nestes "documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica emitidos pela DCAV. O número, e a avaliação de que estes documentos são as vezes a única prova que sustenta a condenação, não é especulação minha. É afirmação de um dos ex-colegas de Artur e Emerson. Vou repetir de uma postagem de 21 de maio de 2013:

Vamos continuar com mais um policial-psicólogo do DCAV - Delegacia da Criança e Adolescente Vítima do Rio de Janeiro, Gilberto Fernandes da Silva, que no seu blog refletiu em novembro de 2012 sobre sua carreira no DCAV:

Durante, os quase 10 anos, em que atuei no Serviço Voluntário de Psicologia/DPCA e posteriormente DCAV, entrevistei algo em torno de 900 crianças e adolescentes. Neste período centenas de abusadores foram processados e condenados, com o auxilio dos relatórios produzidos pelo Serviço Voluntário de Psicologia/DCAV. Tal tempo de atuação me deu uma boa experiência sobre o tema: Abuso Sexual Infanto-juvenil e relações.

Em meados de 2011, o Serviço Voluntário de Psicologia da DCAV, foi extinto, com isso o Estado do Rio de Janeiro retrocedeu a década de 90, no que se refere a responsabilização criminal dos abusadores sexuais. Hoje no Rio de Janeiro, não existe um órgão oficial que se responsabilize por entrevistar crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, com isso as chances do abusador ser condenado é quase zero, já que nesse tipo de crime, na maioria esmagadora dos casos, não há testemunhas, nem a presença de vestígios que possam ser identificado e estabelecido, pelos peritos legistas, uma relação de causalidade entre os mesmos e o suspeito.

Gilberto afirma que as entrevistas eram essenciais para conseguir condenações; que em muitos casos não existem outras evidências ou testemunhas; e que "centenas de abusadores foram processados e condenados." É que DCAV foi fechada, e isso representa um retrocesso.

Ética profissional

A censura pública não é a punição mais dura na alcance do Conselho Regional de Psicologia. Mas por ser público, é a punição que mais chance tem de alertar não somente o público mas também os próprios condenados e suas famílias, de que sustentação precária das condenações foi jogado ao chão.

A coragem do Conselho Regional de Psicologia, e ainda do Conselho Federal, e expor as perícias do Artur para o que são, merece aplausos. Há gente, muito gente, presos por estes laudos, que tem o perspectivo agora, finalmente, de liberdade.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Assassinato e assassinato moral

O assassinato do menino Bernardo Boldrini é outro caso, quando visto pelos óculos de quem já lidou como crime mediática. O papel do pai, que saiu até na capa de Veja como a "face do mal", merece reflexão. Parece que a delegada já está refletindo, ou retratando: teve certeza da participação do pai no assassinato, e agora "a polícia" suspeita somente que tentou ocultar o crime. Vamos ver uns paralelos e esquisitices do caso.

A delegada mediática

Quando li do caso, antes de mais nada fiz Google no nome da delegada Caroline Bamberg Machado. É mediática, aparecendo em vários casos no passado, que é um sinal se não vermelho pelo menos amarelo: delegado que adora aparecer é característica de falsas acusações. Cuidado.

"Sigilo de Justiça"

A desculpa no caso Colina do Sol pelo "sigilo da Justiça" foi de "proteger as crianças", mas o Bernardo está morto. Vimos hoje no G1 uma desculpa oficial:

O advogado já teve acesso parcial ao inquérito do caso, que corre em segredo de Justiça por se tratar de caso familiar

"Caso familiar", uma ova. É um assassinato. O interesse público é nítida. E "acesso parcial" ao advogado? A imprensa também tem "acesso parcial", conforme o que interesse a polícia.

O motivo real do sigilo parece o de sempre, de proteger a acusação. Encontramos:

Procurado para falar sobre os detalhes do crime e sobre o que seu cliente contou em depoimento à polícia na semana passada, o advogado Jader Marques, que defende Leandro Boldrini, se negou a comentar a confissão de Edelvânia, mas disse estar surpreso com o fato de a informação de que seu cliente não sabia do crime nunca ter sido divulgada pela polícia. Fonte: Zero Hora.

A matéria acima informa, no dia 19, que "Zero Hora teve acesso ao depoimento" da assistente social Edelvânia. Mas vimos manchete no G1/Globo segunda-feira que "Justiça autoriza advogado do pai de Bernardo a acessar inquérito policial" e que

Como o caso corre em segredo de Justiça, o pedido havia sido negado na semana passada pela delegada Caroline Virginia Bamberg, responsável pela investigação.

A imprensa tem acesso ao inquérito, mas o advogado do acusado, não? E é chamado "sigilo de Justiça"?

Se Zero Hora tivesse acesso ao depoimento, porque não noticiou que Edelvania negou que o pai soubesse? Talvez não teve acesso integral ao depoimento, e não desconfiou (como deveria ter desconfiado) do que estava sendo escondido. Ou talvez como é padrão nestes caso, resolveu que "não é notícia" o que não sustenta a acusação.

"Frieza"

O grande Luis Nassif comentou na Folha em 2006:

No noticiário policial, ser "fria" passou a ser elemento vital no julgamento (e condenação) de qualquer suspeito. O sujeito comete um crime, é apanhado, sabe que está perdido, mas o delegado sempre se espanta com sua "frieza". Esse estereótipo freqüenta o noticiário policial e sempre é eficiente para induzir a prejulgamentos.

Duvidei ainda mais da atuação da delegada no caso quando li ela comentando a "frieza" dos acusados. A procura de maneiras de caracterizar o pai de Bernardo como pouco afetuoso com o filho caem na mesma padrão. E uma das fraquezas da imprensa é escolher primeira a padrão, e depois escolher ou adaptar os fatos para melhor caber nela.

Tanto mais estarrecedor, melhor

A imprensa não dá espaço ao fato mais bem comprovado, mais ao acusação mais estarrecedor. Bom exemplo é a acusação de que o menino estava enterrado vivo.

A Justiça que não acreditou no menino

Bernado queria ser adotado por outra família, e foi ao Ministério Publico pedir. A Justiça não acreditou no menino. Parece que vai dar investigação da Assembleia Legislativa.

Mas conforme esta matéria do Globo, o deputado Marlon Santos afirmou que Bernardo foi:

“Talvez a única criança no Brasil que foi bater na porta de órgãos públicos para pedir socorro”, comentou o deputado, em entrevista coletiva.

Não foi a única criança, não. Três filhos de Isaías Moreira bateram na porta do Ministério Publico de Taquara, querendo denunciar a tortura que sofrerem na delegacia da cidade (pelo equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira, e não pelos policias taquarenses), e a promotora Dra. Natalia Cagliari se recusou a receber-los. Sorte igual tiveram no Fórum de Taquara.

Os órgãos públicos não acreditaram no Bernardo, criança de 11 anos? Também o Fórum, o Ministério Publico, e a "técnica facilitadora" se recusaram a acreditar as "vítimas" de Morro da Pedra, que negaram qualquer abuso.

A Justiça de Três Passos talvez teria um deslize momentâneo para explicar. O Ministério Publico a a Justiça de Taquara, porém, tem um deslize monumental.

Sem sangue nem faca

Os motivos da assistente social Edelvania Wirganovicz, conforme a imprensa, eram que receberia R$20 mil e "Era muito dinheiro e não teria sangue nem faca". Parece mesquinha, mas o que foram os motivos dos que fizerem acusações falsas no caso Colina do Sol? Também mesquinhas. E no assassinato moral, não há "sangue nem faca", ainda que houve gente que morreu por isso, e inocentes que perderem anos de suas vidas, e todos seus posses. Mas talvez os acusadores pensaram que era tudo bem, pois não tinha "sangue nem faca".

Conforme a defesa, somente ocultou

Edelvania apontou a cova de Bernardo. Porém, o advogado dela afirma que sua participação foi somente em ocultar o cadáver.

Houve uma confissão de Edelvania? Sim, na delegacia sob interrogação sem advogado, da mesma maneira que foi conseguido uma acusação dos filhos de Isaías. Sei também de experiência própria os métodos da polícia brasileira para conseguir assinaturas em delegacia.

Houve uma conspiração anterior ao assassinato do garoto, conforme a polícia. Mas vale lembrar que isso é "conforme a polícia", e no caso Colina do Sol vimos muita coisa dito pela polícia e divulgada pela imprensa, que era falsa. Mais, era mentira.

O menino saiu vivo de Três Passos, e encontrado morto no Frederico Westphalen, cidade onde Edelvania mora. A maneira que ele foi de uma cidade para outro; quando a pá e enxada foram comprados; quando a cova foi cavada: todos estes fatos ajudariam saber o que foi a participação da Edelvania. Seguindo os passos de Sylvio Edmundo, muito ficou claro no caso Colina do Sol. Seguindo os passos de Edelvania, ajudaria saber o que aconteceu com o garoto Bernardo.

Seguinte UOL:

Conforme o advogado, Edelvania assume que auxiliou Graciele a enterrar o corpo de Bernardo, e que a cova foi aberta logo depois que a madrasta aplicou a injeção letal no menino, e não dois dias antes, como defende a polícia.

Há mais contestação do advogado no G1/Globo:

O advogado de Edelvania, porém, alega que, em conversa com a cliente nesta terça, na casa prisional onde ela está detida, ouviu uma versão distinta. “As coisas que ela me relata são diferentes. Mostrei a ela o conteúdo do depoimento e ela diz que não confirma tudo aquilo. É uma versão matemática usada pela polícia que ela jamais teria dito. Não quero entrar no mérito, não coloco em dúvida a autoridade policial. Mas ela só assume a ocultação do cadáver, ela não matou”, disse Grapiglia ao G1.

Segundo o defensor da suspeita, a cliente ficou "revoltada" ao saber o conteúdo do depoimento divulgado pela polícia. "Ela está revoltada com o fato de as pessoas a transformarem em um monstro. Ela foi enrolada e pressionada a participar da ocultação. É natural que reaja assim", afirmou.

O advogado ainda negou que dinheiro tenha sido oferecido a ela pela madrasta do garoto, como diz a polícia, mas não quis apontar os motivos para a participação dela na ocultação. "Tudo isso será informado ao juiz, ela vai se reservar a esse direito. Muito embora ela confirme, não estou autorizado a dar detalhes sobre como isso ocorreu. Não há dinheiro, pois a Edelvania estava saudável financeiramente. A defesa dela está sendo paga com recursos próprios. E ela não estava desesperada por dinheiro, como prega a polícia", assegurou Grapiglia.

Há um desigualidade de armas. O delegado "garante", o advogado da Edelvania se saiu bem ao "afirmar"; normalmente a defesa somente "alega" na imprensa. A policia vaza as folhas do inquérito que sejam convenientes; a defesa veja somente parte da papelada, e se vazar isso arrisca ser processada.

Ocultação da verdade

A participação de Edelvania na ocultação do cadáver não pode ser negado, a do pai no "ocultação do crime" resta a ser comprovada.

Mas a alegre participação da imprensa na ocultação da verdade é inegável.

A imprensa não questionou o motivo bizarro oferecido pelo "sigilo da Justiça", talvez porque estava sendo satisfeito sua sede por acusações, sem fatos inconvenientes.

O motivo que a imprensa eventualmente oferecerá será semelhante ao de Edelvania: foi a polícia que fez as acusações, e a imprensa somente espalhou pelo "dever de informar". A diferença essencial é que, enquanto pode ser que Edelvania foi apresentado com um menino já morto, o assassinato moral de Edelvania e do pai de Bernando somente foi efetivado com a participação da mídia.

Seria interessante acompanhar o que a defesa de Edelvania e do pai de Bernardo tenham a dizer, especialmente depois de que o "sigilo de Justiça" seja quebrado. Infelizmente, por isso teríamos que confiar na imprensa, e uma vez que não é mais possível ocultar as falas de cobertura, a imprensa resolverá que o caso de Bernardo "não é mais notícia".

Jogaria uma pá de cal no caso, e enterraria no final do caderno.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Os equívocos da MMa. Juíza: a quebra da cadeia

No caso Colina do Sol, a polícia apreendeu 43 CDs, e apresentaram 169 para a Justiça. Há 126 CDs que não estão nas Autos de Apreensão, quase três vezes o número documentado. Pelo que consta no processo, foram trazidos por fadas. A sentença, listando os laudos da IGP/IC, reconhece dos CDs periciadas que "Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos" [fls. 5516], mas depois discursa sobre "as imagens encontradas nos CD's apreendidos na casa de André" [fls. 5495]. Para resolver o equívoco, vamos recorrer a ideia da cadeia de custódia.

Resumindo a cadeia de custódia:

Cadeia de Custódia
Andrey R. Freitas

Devido ao usual exercício do contraditório, a defesa poderá questionar no tribunal a legitimidade dos resultados da investigação, alegando que as evidências foram alteradas ou substituídas por outras. Devido à importância das evidências, é indispensável que o perito mantenha a cadeia de custódia.

A cadeia de custódia prova onde as evidências estavam em um determinado momento e quem era o responsável por ela durante o curso da perícia. Ao documentar estas informações, você poderá determinar que a integridade das suas evidências não foi comprometida.

A cada vez que as evidências passarem de uma pessoa para outra ou de um tipo de mídia para outro, a transação deverá ser registrada.

A resenha acima é clara: se foram apreendidos 43 CDs, devem ser listados (cada CD tem um número de série, pegue um e procure os numerozinhos no plástico, normalmente perto do buraco no meio); e deve ser documentado cada transferência. Qualquer elo faltante, quebra a cadeia de custodia, e a evidência perde a credibilidade.

Confusão na apreensão e na delegacia

A MMa. Juíza nota das apreensões que "... os autos não foram assinados por duas testemunhas presenciais. Aliás, sequer o responsável pela apreensão os firmou." [fls 5517]. Nem o primeiro elo da cadeia existe. E é mais de uma ficção legal; os autos de apreensão são mesmo confusas, e tanto André quando Fritz conta da mistura indiscriminada das coisas na hora de apreensão. Se não for o suficiente, foram embaralhados para colocar num foto que estava no site da Secretaria da Segurança Pública, mas que não foi incluso no inquérito: como o caso inteiro, foi feita para a imprensa, não para a Justiça.

A cadeia é valida até um elo comprometido. Depois do primeiro elo comprometido, nada em diante tem integridade.

O certidão que fingiu certeza

Mas a sentença fala das "imagens encontradas nos CD's apreendidos na casa de André", e cita fls. 520- Nós já falamos dasfotos nas fls. 520/529, juntados na base de uma "certidão", e nunca periciadas. Não descreve o CD em que supostamente foram encontrados; não fala o nome de arquivo, nada. Para encontrar nos CDs, se mesmo aí existem, seria preciso olhar, foto por foto, 24 CDs, ou talvez 126. E como comprovar que não estejam? Como diz nossa citação acima, "cada vez que as evidências passarem de [...] um tipo de mídia para outro, a transação deverá ser registrada." Indo de CD para papel, deveria haver maneira de confirmar o fonte. Não há.

E, se pelos Autos de Apreensão não haveria como saber de quem era os CDs, como que a inspetora Rosie C. Santos saberia em 03/01/2008, três semanas depois? Não há como. Não há cadeia de custódia, não havia maneira legal nem real de dizer que quem eram os CDs. Se existiam mesmo.

A sentença ainda na mesma página faz referencia as

[...] fotografias acostadas as fls. 521/529 ou às fls. 610/616 – Vol. III, sendo vedada, evidentemente, qualquer presunção em desfavor do acusado, não obstante a repulsa, para se dizer o mínimo, que provocam. [fl. 5494]

Enquanto a inspetora Rosie C. Santos faz uma "juntada" das fotos nas fls. 521/529, as fotos nas fls 610/616 (umas repetidas do anterior) nem isso tem. Inspetor Sylvio Edmundo dos Santos faz menos da sua esposa Rosie, faz um "certidão" de que está encaminhado 24 "CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI", mas nada afirma que as imagems nas fls. 610-616 vem destes CDs. Como os 126 CDs sem origem, foram trazidos ao processo por fadas.

Contando os equívocos

O equívocos da MMa. Juíza sobre as fotos em papel são (entre outras):

  • Reconhecer o vício da apreensão, mas aceita a afirmação obviamente sem fundamento que semanas depois, a escrivã desfez a confusão irreparavelmente instaurado na apreensão;
  • Presumir que os CDs apresentados para a Justiça foram apreendidos ou na casa de André ou na de Fritz, quando pelo consta no processo, quase três quartos deles apareceram trazidos por fadas;
  • Aceitar a afirmação da inspetora (que participou da apreensão e sofreria se for desmascarada) de que as fotos vieram das CDs, quando sua "certidão" não serve como prova. Por isso, é preciso um laudo de perito, e estes CDs nunca passaram por perícia.

Vendo o equívoco destes fotos sem origem comprovada, vimos a importância da cadeia de custódia. Mas também vimos neste equívoco, erros primários de lógica, de direito, e até de aritmética.

domingo, 26 de maio de 2013

Laudo, parecer, ou opinão pessoal?

Parecer produzido por policial/psicólogo de DCAV do Rio de Janeiro não passa de "opinião pessoal", conforme a Juíza Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, da 11ª Vara da Família daquele Capital. Na sua sentença, a Dra. Ana Célia fez referência à "resposta ao ofício n° 176/208 pela Corregedoria de Policia Civil", que admite que um papel da DCAV destes, não é um "documento técnico". Refere também a

"... fls. 229 (Parecer do Órgão competente do Governo do Estado do Rio de Janeiro) o mencionado documento atacado não é um laudo pericial, tendo apenas natureza de um parecer, ou seja, apenas uma opinião pessoal do requerido."

Vamos ver hoje este parecer, que incluímos na íntegra no pé da postagem. Eu vou começar com uma opinião pessoal: o parece me perturbe. Numa primeira leitura superficial, parece equilibrada e ponderada. Numa segunda leitura, percebe-se que a persuasão é superficial, que por baixo há erros profundos. Na terceira, a coisa se revela não somente falsa, mas tóxica.

O raciocínio circular

O parecer é uma resposta a uma juíza que perguntou, "Este papel é um laudo técnico? Eu uma prova válida, para qual eu posso me convencer?"

A autora do parece responde, "a lei adotou o principio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado forma a sua convicção pela livre apreciação da prova, não ficando adstrito a critérios valorativos." Ou, em outras palavras, "Se a senhora se deixe convencer pelo papel, então ele se mostrou uma prova válida!"

Seguindo este raciocínio circular, juiz pode aceitar qualquer coisa, porque o critério de validade e se for aceito por um juiz!. Na caça às bruxas de Catanduva, a sentença que condenou o jovem William era um terço Freud. Freud não é ciência. O TJ-SP reformou a sentença, e liberou William. Mas ele ficou três anos preso antes. Quantos ficaram quanto tipo preso, por causo de juízes que não fizeram a pergunta, "isso é valido como prova técnica?" É sofismo, é nocivo.

A falta de isenção

Quando um policial tem apontado publicamente alguém como culpado de um crime repugnante, como ele vai dizer, "O laudo é negativo, o crime nem aconteceu, o 'monstro' é inocente."? A capacidade de aceitar e corrigir o erro é raro entre pessoas em geral, e mais raro ainda em quem escolhe a carreira de policial. Ciente da tentação de "consertar a prova" para não voltar atrás na acusação, o Instituto Criminalística é mantido independente e isolada do policial que está investigando o crime. Foi uma das coisas que ouvi em novembro, quando visitei o Instituto Criminalística da Polícia Federal. A isenção é essencial para que os testes tenham credibilidade.

No caso específico do creche Gente Inocente, o dono Paulo foi preso por um delegado que comprou um terno novo para aparecer na televisão. Depois, seu subordinado Emerson Brant ficou de entrevistar a criança. Daria laudo negativo?

Se tiver dúvida da isenção, já notamos que no caso Colina do Sol, os advogados foram até o STJ na tentativa de conseguir que um psicólogo designada pela defesa acompanhasse a entrevista psicológico das crianças supostamente vítimas. Não conseguiram. Mas na DECAV, ouvi de psicólogo/policial entrevistar criança com nem psicólogo mas advogado da acusação dentro da sala!

Papel de comprovar crimes, não de investigar

A falta de isenção transparece por vários frases. O papel dos psicólogos/policiais é a "colheita de relatos de violência sofridos", não de "ouvir crianças, e determinar se tenham ou não sofrido abusos".

O papel dos policias de DCAV era de fazer "entrevistas de revelação com as vítimas". Bem, no caso da Colina do Sol, as "vitimas", já adolescentes, negaram na polícia que houve crime, e também negaram na Justiça, negaram fora do Fórum em manifestação pública, e ao chegar aos 18 anos, negaram em cartório. Porém, o delegado tinha chamado a falsa psiquiatra Heloisa Fischer Meyer para fazer "entrevistas de revelação" mesmo. Um jovem negou com muitas palavras: a verbosidade era sinal de abuso. Outro era muito calado: seu silêncio era sinal de abuso.

O memorando ainda enaltece a vantagem do duplo papel do interrogado, ".. poupando a criança de relatar diversas vezes o fato criminoso, na medida em que as suas declarações são colhidas simultaneamente pelo policial, que também e psicólogo." Bem, um advogado da defesa que também é psicólogo não poderia interrogar a criança? Serve? E senão, porque serve uma interrogação por um policial que ache bom incluir um advogado contratado para acusar?

"Eficiente, célere e responsável"

Não há como negar que combinar os papeis de policial e psicólogo é eficiente e célere; combinar os papeis de promotor e juiz seria também. Muito pode ser dito contra os processos em que Stalin liquidou milhões, mas ninguém pode negar que foram eficientes e céleres.

Porém, como todo respeito pela delegada autora deste memorando, eu não acredito que a polícia tenha interesse numa investigação "eficiente, célere e responsável". Já documentamos a velocidade incompatível com que a polícia procure e transmite para a Justiça indício de crime e provas de inocência. Para não ser injusto com a polícia, meus colegas jornalistas podem ser bastante energéticos atrás de provas de crime, mas qualquer coisa que desmente a polícia e sustenta a inocência do acusado é descartado porque "não é notícia."

Prova lícita?

O memorando afirma que o parecer de psicólogo/policial é "prova lícita":

Destaque-se que estamos diante de um meio de prova lícito, onde um profissional inscrito no Conselho Regional de Psicologia, no exercício de suas funções de psicólogo, utiliza métodos e técnicas psicológicas com o intuito de proferir diagnósticos, bem como emitir pareceres sobre a matéria. Portanto, tal parecer técnico traduz-se em um meio de prova lícito altamente esclarecedor, o qual pode ser perfeitamente utilizado pelo magistrado no momento da formação de sua livre convicção acerca do caso concreto.

Nós limos estes dias as explicação de Dr. Sidney Kiyoshi Shine, psicólogo do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que a "verdade" psicológico não é o mesmo tipo de "verdade" procurado pelos tribunais. Até presumindo um psicólogo totalmente isento, ele poder determinar o que alguém acredita, seja se for abusado como criança ou sequestrado por extraterrestres. Mas não poder afirmar se as crenças correspondem a realidade, que não é seu papel. A autora do memorando diz, corretamente, de que técnicas psicológicas são usados para "proferir diagnósticos", mas esquece de tocar na enorme diferença entre um diagnóstico e uma prova de que algo realmente aconteceu.

Técnicos psicológicos, conforme Dr. Sidney, não foram desenvolvidos para produzir provas do tipo que um tribunal exige. E isso se foram usados conforme as padrões da profissão.

No caso dos pareceres ou opiniões pessoais da DCAV, foram feitos conforme as padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia? É uma boa pergunta, mas a Consultoria Jurídica da Polícia Civil não é instância correta para responder. Seria o Conselho Regional de Psicologia. O que o CRP ache?

A resposta da CRP é que não, os "laudos" do DCAV não são feitos conforme as padrões da profissão. Sairá nas próximas dias no Diário Oficial do Rio a censura pública pelo Conselho Regional de Psicologia de outro policial/psicologo da DCAV. Minhas informações são de que o CRP já abriu pelo menos três sindicâncias contra Emerson Brant, pelo mesmo motivo. Parece provável que haverá condenações.

Há muitos que estão na cadeia porque outros juízes não fizerem a mesma pergunta que a MM. Dra. Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves: estes "laudos" da DCAV tem validade? Ou se fizerem, não leram a resposta com a mesma atenção que a meritíssima juíza da 11ª Vara.

Estes inocentes deveriam ser soltos, com a mesma eficiência e celeridade com que foram presos.


GOVERNO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Segurança
Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Assessoria Jurídica

PARECER GCMM Nº 042/1204/2008
REF.: E-09/002127/1404/2008

QUESTIONAMENTO
FORMULADO PELO JUÍZO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL ACERCA DA VALIDADE DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PSICOLOGIA REALIZADO POR POLICIAL CIVIL, LOTADO NA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA - DCAV. OBSERVAÇÕES.

Ilmo. Sr. Assessor Jurídico,

Trata-se de procedimento que teve inicio através de oficio, oriundo do MM. Juízo da 11ª Vara de Família da Comarca da Capital, solicitando esclarecimentos acerca da validade do serviço de psicologia realizado por policial civil, lotado na Delegacia da Criança e do Adolescente - DECAV.

À fl. 03 está o oficio n° 380/2007/OF, da 11ª Vara de Família, solicitando que “... informe se o serviço voluntário de psicologia realizado na DECAVE é considerado perícia oficial desta unidade ou esclareça a finalidade deste serviço. Informe ainda se o policial em questão: EMERSON MOREIRA BRANT, CRP n° 18024, está habilitado por aquele órgão estadual a atuar na função de psicólogo da DPCA ou DECAVE, ou ainda se há alguma vedação legal.".

Depreende-se de fl. 05, informação de lavra do servidor policial Emerson Moreira Brant, no sentido de que "1° O Serviço Voluntário de Psicologia é um trabalho técnico e espontâneo, que tem como objetivo contribuir com o inquérito policial, através da colheita de relatos de violência sofridos por crianças e adolescentes. 2° Que o policial Emerson Moreira Brant, lotado da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente-DPCA, presta o serviço acima citado, voluntariamente, como psicólogo a Delegacia de Proteção a Criança Vítima DCAV, estando plenamente habilitado pelo Conselho Regional de Psicologia para exercício da profissão."

A n. Delegada Titular da DCAV, Dra. Renata Teixeira de Assis, à fl. 06, esclarece que:

"O atendimento psicológico prestado pelos servidores públicos policiais trata-se de um Serviço Interdisciplinar Voluntário que foi instituído nesta Especializada quando de sua criação para se tornar mais breve a análise de casos, principalmente os que não deixam marcas físicas, fazendo estes policiais, formados em Psicologia e possuindo n° de CRP, entrevistas de revelação com as vítimas.
O serviço prestado por estes policiais formados em Psicologia é voluntário e é formalizado em forma de parecer, não sendo peça técnica (laudo).
Em relação à proibição deste serviço voluntário, não há nada que disciplina este atendimento como proibido, ilegal ou imoral. Acreditando ter prestado as informações necessárias.
".

Extrai-se de fls. 07/08, elucidante oficio CRP-05 N°381/07, oriundo do Conselho Regional de Psicologia - RJ, informando que Emerson Moreira Brant possui inscrição ativa neste Conselho, sob o n° 18024, bem como que se enquadra entre as funções do psicólogo realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia.

À fl. 10, o n. Assessor-Chefe da ATA/GAB/PCERJ remeteu os autos a este Órgão Consultivo para exame e pronunciamento, momento em que foi encartada cópia de parte da Lei Estadual n° 3.586/2001.

Em síntese, é o relatório.

Em primeiro lugar, insta mencionar que a n. Delegada de Policia Titular da DCAV abordou de forma criteriosa o tema em apreço.

Prosseguindo, teceremos brevíssimos comentários sobre as provas no direito processual penal pátrio, os quais acreditamos que serão proveitosos no enfrentamento do p. questionamento.

Sabemos que. a apuração das infrações penais. em regra, compete à Policia Civil, a qual ao tomar conhecimento da prática de um crime, autorizada pelo artigo 6° do Código de Processo Penal, tem o dever de empreender todas as diligências admissíveis para a apuração da existência da infração, bem como de sua autoria.

Dentro da colheita de provas encontramos a possibilidade de utilizarmos todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, diretos ou indiretos, utilizados para alcançar a verdade dos fatos, desde que observado os limites constitucionais, previstos no artigo 5°, inciso LVIII, da Constituição da República.

Com relação ao modo de valoração da prova, insta mencionar que a lei adotou o principio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado forma a sua convicção pela livre apreciação da prova, não ficando adstrito a critérios valorativos.

Com o escopo de enriquecer a p. análise, pedimos vènia para nos valermos dos ensinamentos do mestre Eugenio Pacelll de Oliveira. esposado em seu “Curso de Processo Penal”. editora Lumen Juris, 8° edição, página 286. a seguir transcrito:

"Por tal sistema, o juiz é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. Um único testemunho, por exemplo, poderá ser levado em consideração pelo juiz, ainda que em sentido contrário a dois ou mais testemunhos, desde que em consonância com outras provas. A liberdade quanto ao convencimento não dispensa, porém, a sua fundamentação, ou a sua explicitação. (...)".

Outrossim. passaremos agora ao ponto nodal dos autos, que consiste em saber se o estudo realizado pelos policiais civis lotados na DECAV, graduados em Psicologia, sobre as crianças vitimas de crimes, possui natureza de prova pericial.

A perícia é o exame de algo ou alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, sendo a eles permitido fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal.

Em regra a perícia e elaborada por peritos oficiais, ou seja, por pessoas investidas na função através de lei e não por nomeação judicial.

Não podemos esquecer que o Código de Processo Penal, em seu artigo 159, admite que na ausência de peritos oficiais pessoas idôneas realizem o exame pericial.

Entretanto, esta não é a hipótese ora apresentada, tendo em vista que o estudo psicológico realizado pelos policiais com formação em psicologia, lotados na DCAV, tem natureza de parecer técnico e não de laudo pericial, na medida em que não se reveste dos requisitos elencados no CPP.

Destaque-se que estamos diante de um meio de prova lícito, onde um profissional inscrito no Conselho Regional de Psicologia, no exercício de suas funções de psicólogo, utiliza métodos e técnicas psicológicas com o intuito de proferir diagnósticos, bem como emitir pareceres sobre a matéria. Portanto, tal parecer técnico traduz-se em um meio de prova lícito altamente esclarecedor, o qual pode ser perfeitamente utilizado pelo magistrado no momento da formação de sua livre convicção acerca do caso concreto.

Convém mencionar que o Serviço Voluntário de Psicologia da DCAV é de grande valia nas investigações policiais, poupando a criança de relatar diversas vezes o fato criminoso, na medida em que as suas declarações são colhidas simultaneamente pelo policial, que também e psicólogo. Evita-se, com isso, que a criança seja "revitimizada".

Por fim, há que se destacar que a presente análise, norteada pela perseguição incessante do interesse público em se alcançar uma investigação eficiente, célere e responsável, visa, tão somente, prestar esclarecimentos, bem como ofertar subsídios, ao douto juízo, quanto a validade do parecer técnico elaborado pelo Serviço de Psicologia da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima.

Face ao acima exposto, elevo os autos à Superior Administração para apreciação e adoção das medidas que julgar cabíveis.

É o parecer sub censura.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008

(assinado)
GISÉLIA CRISTINA MARTINS MIRANDA
Delegado de Policia
Mat. 871.609-4

C:\ASSEJUR\Gisélia\Pareceres\2008\042 Parecer Técnico Psicológicos DECAV.doc

 
 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A tortura de crianças, impune

Dermi, Carlos Alexandre, Darcyr:
tortura de filho no DOPS nunca punida

Recebi ontem a noite com grande tristeza a notícia do morte de Carlos Alexandre Azevedo, filho de Dermi de Azevedo, uma vítima ainda criança de tortura pela polícia brasileira. Tortura que deixou sequelas que nunca passaram, relata Dermi.

Não conheci Carlos Alexandre, mas ouvi várias histórias dele de Dermi, que conheci quando ele era secretário executivo da Condepe - Conselho da Defesa da Pessoa Humana de São Paulo. Dermi me apresentou a vários dos seus companheiros nas lutas do passado, e nas lutas atuais, notavelmente o finado Frei Giorgio Callegari, cujo projeto CEPE na Colônia Veneza em Peruíbe cheguei a conhecer e como a Condepe, ajudar, fazendo para ambos suas primeiras páginas de Internet.

Ambos Frei Giorgio e Dermi foram perseguidos pela ditadura, e o "Centro de Estudos" do Frei carrega o nome de Frei Tito de Alencar Lima, outro perseguido até a morte pelas sequelas da tortura.

Famosamente, Frei Giorgio foi preso por dois soldados fortemente armados que encontraram sua prensa perigosíssimo de joelhos, rezando. Dermi fugiu pelo cordilheiro dos Andes. Assim me foi dito, mas somente consigo imaginar-lo fazendo isso da maneira que sempre o vi, baixo, redondo, de gravata meio solto e terno amassado e paletó aberto, carregando uma maleta estufada de papeis.

Chega também também ontem notícias de que o cônsul americano Claris Rowley Halliwell apareceu com certa frequência no DOPS, centro de tortura.

Digo que ajudei o CEPE. E ajudei. Mas também fui ajudado. Numa época conturbada da minha vida, durante uma longa sucessão de vacas magras, na primeira infância da minha filha, umas passagens nossos pela Colônia Veneza foram momentos de paz. Momentos cujo importância cresce com tempo, momentos verdes na memória, da minha filha correndo solta na praia, procurando a lua, de um menino de nariz arrebitado soltando pipas no morro, ele agora faz poucos meses também pai. Momentos que devo à sensibilidade de Dermi Azevedo, que entendeu o que minha família precisava, talvez pelo que a família dele passou.

Lições não aprendidas

A tortura do filho de Dermi Azevedo, com menos de dois anos, comove pela inumanidade. Quem tortura crianças? Quem tolera a tortura de crianças? Quem tem a obrigação de investigar e punir quem comete estes crimes que quebram os princípios mais básicas da civilização?

No caso do filho de Dermi Azevedo, que talvez finalmente encontrou paz, há a anistia, há o passagem de anos e a perda de memória humano e da memória institucional de aquivos, perdidos ou "perdidos". Houve para Carlos Alexandre uma indenização. Mas não houve Justiça, e não haverá.

Mas algo foi aprendido?

Na minha primeira viagem à Taquara, ouvi que os filhos de Isaías Moreira foram torturados na delegacia de Taquara, pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira. Os relatos que ouvi foram detalhados e consistentes. O crime foi denunciada a Corregedoria da Polícia, depois que o Ministério Publico, na pessoa da promotora Natália Cagliari, se recusou a receber vítimas querendo denunciar o crime. Depois que procuraram a gabinete da juíza Mma Ângela Martini, e foram informados de que o relato de vítimas não seria ouvido.

Quem torturou? 

A Corregedoria investigou o caso. Descobriu o nome dos investigadores que junto com delegado Júlio Brasil Ferreira participaram da interrogação com ameaças, arma na mesa, chute na canela, e tapa na cabeça de fazer boné voar, conforme relato dos filhos de Isaías Moreira: foram Rosie Aparecida Costa dos Santos, seu marido Sylvio Edmundo dos Santos Júnior e Marcos Stoffels Kaefer.

Recolhendo informações dos jovens em Morro da Pedra, a Corregedoria ouviu que os jovens foram ameaçados no dia anterior pelos mesmos investigadores; estabeleceu que de fato estavam lá, e em qual viatura.

Isaias: tortura dos filhos na delegacia de Taquara,
nunca punido

Relativizar a tortura é como relativizar o estupro. A tortura é crime hediondo, e que não prescreve. Quem justifica a tortura de menores, ("foi pouca violência", "já eram grandes") logo justifica tudo.

Dei os nomes que estavam lá na hora da tortura, conforme a investigação da Corregedoria. Mas porque a impunidade? Porque os torturadores não foram indiciados, presos, e condenados?

Um nome não tenho: o autor dos últimos parágrafos do relatório da Corregedoria, que mudam o teor de tudo que veio antes. De repente diz que "presente uma gama de tal elementos probatórios", Delegado Juliano não teria porque fazer uma coisa destas. Mas mostramos aqui, ao longa dos postagens deste blog, a natureza verdadeira dos "tal elementos": eram atestados sem valor de uma falsa psiquiatra; laudos que comprovaram somente a ausência de provas; enquanto outros laudos que exoneraram os acusados foram sonegadas da Justiça durante meses; evidências claramente plantadas como os CDs entregues para a Justiça em quantidade muito maior dos que foram apreendidos; cartas do delegado Juliano "sumarizando" os resultados de laudos, de maneira completamente equivocada. Era lixo.

Juliano precisava, sim, de acusações, pois ele não tinha evidência nenhuma para apoiar as acusações que fez para as câmeras da televisão.

E não devemos deixar fora a Embaixada Americana, que mandou o agente Ronald A. Hendren da FBI para Rio Grande do Sol com um relatório fajuta para prejudicar os acusados, fugindo completamente dos procedimentos estabelecidos exatamente para evitar que este tipo de ação, procedimentos que exigem que alguém verifique e responde pela autenticidade de documentos. Também nada aprenderam.

Quem tolerou?

Mas quem tolerou a tortura de menores em Taquara? De quem era a responsabilidade de ouvir as denúncias das vítimas, de cobrar a investigação delas, de denunciar os culpados? Que foi que em vez disso, fechou a Promotoria às vítimas, mandando eles procurar a Corregedoria em Porto Alegre, sabendo perfeitamente que não tiverem condições financeiras de fazer tal viagem? Quem pediu grampos nos telefones de quem denunciou a tortura, e de quem defendeu os acusados? Quem ouviu acusações absolutamente absurdas do grupo de acusadores (que não são as supostas vítimas, que sempre negaram qualquer crime), do sequestrador, dos devedores, do corno e do resto da corja da Colina do Sol, e os aconselhou como fazer para que suas bobagens virassem denúncia?

Este pessoa tem nome, sobrenome, e cargo: Dra. Natália Cagliari, Promotora de Infância e Juventude da Comarca de Taquara. Na época a penúltima na lista de antiguidade dos promotores do Rio Grande do Sul, pode ser que ela faltava experiência. Pode ser que faltava aptidão. Pode ser que lhe faltava o mínimo de discernimento ou emprenho precisos para reconhecer a conta de fadas que foi lhe apresentada.

Mas faltou algo, algo essencial a um Promotor de Justiça.

E falto muito também no Fórum de Taquara.

Uma matéria sobre a tortura do filhos de Dermi levou o titulo "A ditadura não acabou". Em Taquara, o espírito da ditadura está vivo, como estava 40 anos atrás, com a tortura de crianças na delegacia, e a perversão das mecanismos da lei para castigar os inocentes, e encobrir os culpados. Continua, lamento especialmente, a diplomacia americana como criatura dos esgotos. Nada foi aprendido. E a polícia, nada esqueceu.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A régua da acusação

Sempre há duas réguas e duas medidas nestes crimes em que a imprensa se junta a uma Autoridade, polícia ou promotor, que procure a luz da ribalta com um crime de "repercussão". A imprensa brasileira está sempre ao lado do acusador. Especialmente difícil de defender é a acusação de pedofilia, onde o acusado não pode analisar e estudar as evidências para comprovar que o criminoso não era ele. Pois nestes crimes a grande dúvida preliminar é a materialidade do crime - aconteceu mesmo? - e geralmente não há evidência fora das acusações que um psicólogo com Teorias conseguiu arrancar de uma criança de idade tenra, cuja palavra não seria aceita num tribunal para identificar o acusado de qualquer outro crime.

A Justiça tende a prender o acusado, pois é tão fácil induzir uma criança a afirmar que foi ameaçada, quando induzir-la a dizer que foi abusado. Então porque não? Para prender o acusado a Justiça é rápida, mas uma vez preso, é lerda, muito lerda.

Defender um culpado não é crime nem pecado; acusar um inocente é ambos. Mas quem faz parte da pelotão de linchamento neste caso se finge de moralista, que está "protegendo as crianças". Claro que não é nada disso: não é nada difícil manter as crianças longe do acusado. Manter o Ricardo na cadeia seis meses, em nada "protege" as crianças.

É que um acusado preso, dá peso à "luta" dos linchadores. O mais tempo que fica preso, mais que os acusadores dizem, "Se for inocente, não seria preso tanto tempo".

Vamos ver hoje as medidas, as réguas, que esticam as acusações e encurtam as defesas. Na próxima vamos no caso de Tio Ricardo de Vila Velha, dá nomes aos bois, e mede as acusadores pela régua da lei. Pois uma régua serve muito bem como palmatória.

Teoria feita para condenar

E as Teorias são feitas para condenar. O acusado muda sua versão, "entrou em contradição". A criança disse que não aconteceu nada, e depois disse que sim? "É o processo de revelação". Volta atrás e nega que foi abusada? Ai, foi comprada ou ameaçada. O exame médico do corpo de delito deu negativo? Pela Teoria, os abusadores geralmente comentem atos que não deixam marcas. O acusado comprove com testemunhas idôneos e documentos que não estava no lugar, comprove um alibi perfeito? Ah, a criança recordou incorretamente a data ou lugar dos fatos, mas "criança nunca mente sobre abuso", uma afirmação de Teoria inabalada pelas crianças que recantaram nos casos famosos da Escola McMartin e da Wenatchee nos EUA, ou as afirmações de tortura na delegacia no caso da Colina do Sol, onde a Corregedoria comprovou que os policias acusados estavam sim, na data e no lugar das torturas e ameaças posteriores.

Imprensa sempre ao lado da acusação

Além da Teoria sob medida, há o tratamento diferenciada da imprensa para com acusados e acusadores. Sempre que alguém é preso, ouvimos se ele tenha antecedentes policias. Mas a imprensa nunca consulta seus próprios arquivos para ver se o policial que o acusa tem um histórico de prender e acusar inocentes. Os acusadores recebem o mesmo tratamento privilegiado. No casos Colina do Sol e Catanduva, os acusadores principais foram condenados por sequestro, um antes e um depois as acusações falsas, mas para a imprensa, isso não era informação relevante. Imagine se os acusados tinha sido condenados por sequestro! E a imprensa não aprende. Faz uns seis meses, o jornal O Estado de São Paulo revistou o caso Escola Base. A mãe acusadora, Lúcia Eiko Tanoue, que na época fez questão de aparecer na mídia, agora não quer seu nome no jornal, e o Estadão não colocou. Um casal acusado, que obviamente não queria aparecer na época, disse que não queria aparecer 18 anos depois. Mas o Estadão colocou os nomes deles. A História já determinou quem era inocente e quem culpado, mas a imprensa continua a privilegiar acusadores, e macular os nomes de acusados.

Um diferencial no caso do Tio Ricardo de Vila Velha, é que o jornalista Fábio Diamante da emissora SBT, se deu o trabalho de investigar o caso, e não somente fazer o papel padrão da imprensa brasileira, e tentar comprovar as acusações. No seu blog, Fabio Diamante aponta que as acusadores se sentiram indignados quando ele deu ouvidos à defesa, o acusando de ter sido pago para fazer materiais baseadas nos fatos. É que os fatos pesam muito em favor de Ricardo.

E há a parcialidade da Justiça. No caso Colina do Sol, em maio de 2011, a defesa pediu aceso às "evidências" no caso, depois de constar que a polícia entregou à Justiça muito mais do que aprendeu. Pediu anos antes, mas foram colocados obstáculos até para ver os laudos do Instituto Criminalística na íntegra. Os laudos resumidos em papel já disserem que não tinha nada contra os acusados, então pareceu que não valeu a pena pular sobre os obstáculos novos colocados com cada pedido novo. Em maio de 2011, o tempo para análises novos tinha passado, disse o juiz substituto. Mas em abril de 2012, a polícia veio com um laudo novo, e para isso, tinha tempo. E quanto tempo! Um laudo sobre "evidências" que não constam nos autos de apreensão, e ainda assim não tem nada de relevante para as acusações, atrasou o julgamento em pelo menos seis meses. A primeira defesa (há três times de advogados) entregou novos argumento no dia 8 de junho, e a 2a Vara de Taquara notou isso somente no 8 de julho, numa nota que publicou somente em 22 de julho, um atrasa completamente desnecessário de seis semanas num caso que parece que vai fazer seu quinto aniversário sem uma sentença. Dois dos acusados já morreram a espera da Justiça.

A defesa não pode ver as evidências no caso Colina, porque conforma a Justiça, há fotos comprometedoras de menores. Só que, conforma os laudos em papel, não há fotos comprometedoras de menores. E enquanto todo obstaculo foi colocado para que a defesa não poderia ver as evidências, nem no ambiente restrito do Cartório, a promotoria pediu acesso e levou tudo para examinar onde e como queria. Há uma Teoria de que "cada vez que a fotografia é vista, a criança é abusada de nova". A Teoria tem sentido somente se for acreditar que uma fotografia prende um pedaço da alma do retratado, mas ainda assim, como poder ser que os olhos da defesa prejudicam as (inexistentes neste caso) crianças, mas os olhos da promotoria, não?

O sigilo de injustiça

O "Sigilo da Justiça", é algo que parece que amordaça somente a defesa. Em via de regra, a polícia faz as acusações na luz da ribalta, muitos vezes passando em "off" informações que chama de privilegiadas mas que as vezes são totalmente inventadas. A defesa, geralmente sem acesso aos autos do caso, fica reduzida a "alegar inocência". Chegando a hora que a defesa pode finalmente falar com as documentos em mãos que comprovam a farsa, vem o "Sigilo da Justiça". Não comentamos aqui antes o caso da Dr. Sando Fernandes em Bauru, outro caso com todas as características de uma acusação forjada, mas o advogado da defesa se veja na obrigação de se manter calado por causa do "Sigilo da Justiça", enquanto o "assistente de acusação", um tal de Dr. Evandro Dias Joaquim, aproveita cada audiência para fazer uma nova acusação contra Sandro Fernandes, ou relatar para a imprensa os acontecimentos dentro do Fórum. Bem, a acusação não precisa se preocupar com a possibilidade de que o Ministério Público vai abrir ou tocar com vigor um processo para quebra de sigilo; a defesa tem tudo a temer.

No caso de Tio Ricardo, o professor de educação física de Vila Velha, o sigilo servia pelo menos para que seu nome não fosse publicado. A cidade inteira sabe de quem se trata, mas formalmente seu bom nome é preservado. O motivo que o sigilo serviu neste caso é que a polícia não entrou na acusação: o delegado não acredite que houve crime. Foi um promotor que resolveu fazer a guerra santa, mas assim a acusação já nasceu como processo (sigiloso) e não como inquérito.

A desvantagem em que o sigilo coloca a defesa fica evidente nos dois grupos de internet que acompanham o caso, "Eu Acredito no Tio Ricardo" e "Nos acreditamos nas crianças". Sem poder lançar mãos de informações, os dois lados ficam cada um chamando Deus como testemunha - Ele, pelo menos, está acima do "Sigilo da Justiça", mas apesar deste privilégio divino, não faz declarações.

Materialidade

Num caso destes, o primeiro passo, e o entrave essencial, e a materialidade, a maneira jurídica a dizer: houve crime? Num assassinato, há um cadáver ou pelo menos o sumiço de alguém. Raramente há uma dúvida de que houve mesmo uma morte. Poderia haver dúvida se a causa da morte for criminosa, ou dúvidas podem ser criados onde inexistentes, como no acobertamento da morte de Wayne na Colina do Sol [link].

Mas geralmente alguém morreu mesmo, e num local e num data que são conhecidos ou que podem ser determinados. E geralmente isso deixa marcas, evidências, provas, que podem apontar para o assassino. E igualmente, podem comprovar que alguém não seja o culpado.

Já citamos aqui a delegada especializada de Paraná que disse que durante uma campanha de "Denuncia!", 80% das denúncia de abuso sexual de crianças que chegam a polícia são falsas. "E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada". A acusação contra Tio Ricardo, de que as crianças esperavam em fila para ser abusadas, dentro de uma escola onde a qualquer hora alguém poderia aparecer na sala, é com certeza das "mais graves". Do que tenho visto e lido, qualquer acusação de abuso contra um professor, deve ser presumida falsa.

Num suposto caso de abuso, a materialidade do crime, repousa numa depoimento que um psicólogo extraiu de uma criança. Muito comum nestes caso, é que o psicólogo seja pouco experiente. No caso Colina, notamos isso com a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que completou um telecurso em abuso sexual um dia antes do que deu seus "laudos", que não tinha qualificações para assinar.

Notamos que no caso de Tio Ricardo, há quatro psicólogas envolvidas nas acusações, cuja experiência profissional varia entre pouca, e muito pouca.

Vimos umas das maneiras em que a defesa é medida com outra régua do que a acusação. Na próxima, como prometido, vamos trocar as regras, e aplicar as acusadores de Tio Ricardo, a régua com que se mede um acusado.

Vamos ver os nomes das psicólogas que fizerem os laudos sobre as supostas vítimas. Vamos examinar também o acusador beligerante do grupo "Nos acreditamos nas crianças", sr. Gustavo Carvalho, e vamos ver porque não se deve acreditar nele.

Eu acredito nos fatos, nas evidências, no bom senso. Não acredito laudos psicológicas baseado em Teorias, que recusam a consideram fatos físicos.

E acredito, de vez em quando, na aplicação da palmatória, em quem se comporta mal.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mais um caso: Pablo em Mendes, RJ

Eclodiu mais uma acusação falsa de pedofilia, este vez em Mendes, RJ, perto de Volta Redonda. Como no caso de Tio Ricardo de Vila Velha, o alvo deste linchamento, Pablo Mello Pereira, é um professor e educação física.

Das primeiras notícias da imprensa já dava para desconfiar. Seguiram o release da Polícia Civil, que reproduzimos abaixo na integra, ou melhor dizer, na falta total de integridade:

Preso professor acusado de estuprar aluno de cinco anos

Contra ele havia uma mandado de prisão por estupro de vulnerável

17/8/2012 - Camila Donato

Policiais da 97ª DP (Mendes) prenderam, nesta sexta-feira (17/08), o professor de Educação Física, Pablo de Mello Pereira, 26 anos. Ele é acusado de ter abusado sexualmente de um aluno de quatro anos, dentro do colégio onde ele trabalha e o menor estuda.

De acordo com os agentes, a mãe do menor desconfiou da atitude da criança e procurou a delegacia no último dia 09 para fazer o registro. Os policiais começaram a investigar e chegaram a identificação do professor que foi preso em casa em cumprimento a mandado de prisão por estupro de vulnerável.

A notícia é incoerente. Há poucos fatos objetivos, e um dos principais, o idade da "vitima" muda entre o título e texto, de cinco anos para quatro. O jornal O Dia reproduziu o release, dando 4 anos para o aluno no título. Eis a técnica da imprensa: quando a polícia faz um erro grosseiro, é escondido; quando o acusado faz o mesmo, ele "entre em contradição." Pelo menos O Dia não imprimiu o nome do acusado. Band News mudou o título, mas manteve o nome de Pablo.

Descaso desfreado

Jornalista brasileiro chama isso de "dando notícia" e "liberdade de informação"; advogado e juiz norte-americano chamam de "reckless disregard for the truth", descaso desfreado para com a verdade. É notório que mais de metade de acusações de abuso sexual de crianças são falsos. Quando é contra professor, já beira os 99%. O dano que uma acusação falsa cause é irreparável. Uma notícia destas deve ser recebido na redação com desconfiança. Chegando com erro óbvio, não deve ir para o jornal ou para o site. Deve ir direto para o lixo.

Apoio

A reação dos amigos de Pablo foi semelhante ao dos amigos de Ricardo: protesto na rua, com as caras à tapa. O Diário do Vale veiculou que teria uma passeata, e quando aconteceu veiculou com fotos mostrando os 450 pessoas que colocaram a cara à tapa e a pé na estrada em apoia ao Pablo. Há também um grupo de Facebook,"Pablo Liberdade. Você é do Bem" atualmente com 846 seguidores.

A passeata imediata, e o percurso - Fórum, delegacia e igreja - foram acertados. A técnica padrão da polícia nestes casos é de criar pânico, de instigar mais "vitimas", e de alegar que há uma conspiração. Uma conspiração explica tudo, pois quem discordar faz parte da conspiração! Em muitos casos nos EUA - notavelmente a caça às bruxas de Wenatchee, qualquer um que desconfiava das acusações, que desafiava os Autoridades, foi denunciado como suspeito.

Acontece no Brasil também. No caso Colina do Sol, os filhos de Isaías Moreira foram torturados na delegacia porque negaram que foram "vítimas". Cristiano Fedrigo, Silvio Levy, e depois eu agimos contra, e a tática da promotora local era pedir grampos em nossos telefones, abrir processos sem fundamento, e em geral abusar da maquinaria da Justiça para tentar apavorar quem ousava apoiar os acusados. A passeata em frente do Fórum foi reprimida com violência por um Conselheiro Tutelar, chamado pelo Fórum. Mas Taquara é uma cidade pequena do interior.

Em Mendes, uma manifestação pública imediata com 450 pessoas, já jogou areia nas engrenagens. Já desnuda o imperador de vez. O que resta para a mãe acusadora, e os policiais que engoliram a história, é tentar escapar consequências.

Houve crime?

Que prova há que a criança foi abusada? "A mãe do menos desconfiou do atitude da criança". Isso nos conta muitos mais da mãe, desconfiante, do que do filho, cujo "atitude" nem descrito é. No caso Colina do Sol, a diretora de uma escola apontou "perda de rendimento escolar" - só que as "vítimas" estudaram em outra escola, então nada tinha a ver.

Houve laudo de psicólogo? No caso Colina do Sol, o delegado Juliano Brasil Ferreira disse que tinha laudo de psiquiatra, mas Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra. No Rio de Janeiro, há a DCAV que produze laudos "pret-à-prender", e onde um "psicólogo voluntário" enfrente processo ético-disciplinar da CRP em setembro.

No Diário do Vale, a organizadora da página de Facebook, Regina Lucia Guimarães Pereira, disse:

 
"Acho muito interessante que esse momento seja registrado pela imprensa, até para mostrar as duas faces da moeda e solicitar a máxima urgência nas apurações do caso, pois além de um inocente detido, temos uma menor incapaz precisando de apoio e um criminoso solto."
 

Dna. Regina talvez esteja enganada. Quem é honesto presume que os outros são, e que os outros estão agindo de boa fé. Então ela está acreditando em quem não merece credibilidade. Ou pode ser que ela calculou, corretamente, que a imprensa tem muito mais interesse num criminoso solto, do que num inocente preso.

Mas quem de Mendes ache que a criança devia ter sofrido algo, e deveria haver um criminoso solto por aí, sugiro este texto sobre o caso Catanduva. Sim, o fatos do caso de Mendes não são os fatos da caça às bruxas de Catanduva. Mas eu não tenho os fatos do caso Mendes. De longe, Catanduva convencia muito gente, por perto era bobagem.

Corpo de delito?

Pode ser que há um laudo de exame de corpo de delito positivo. Tinha no caso da Escola Base, e o que tinha, na realidade, era fezes ressecadas. Tinha no caso Colina do Sol também, e quando finalmente conversei este março com o legalista, Dr. Sami el Jundi, ele me falou que em casos semelhantes (ele não poderia falar deste rapaz especificamente) há outras explicações para o resultado, e ainda, tinha muitas mudanças neste área de medicina legal nos últimos cinco anos, e muito dado como sinal certo de abuso antes, não é considerado mais.

O Diário do Vale permite comentários de leitores, e há vários do mesmo estirpe, falando do "verdadeiro culpado", "estuprador solto", "não deve ter impunidade", etc. Martelando que houve um crime é a técnica da Grande Mentira: repete o suficiente, e há quem vai acreditar.

Porque estes casos continuam acontecendo?

A verdade padrão nestes casos é uma mãe desequilibrada como fantasias, um psicólogo inexperiente com Teorias, e policiais que pretendem alavancar a carreira com um caso de repercussão. E nada além.

A insistência na realidade do abuso, serve para que quem realmente tem culpa se esquiva das consequências.

O verdadeiro culpado, neste caso, é a autora das falsas acusações. Não é que "criança não mente", criança é facilmente induzível. Quem faz uma acusações destes quer parecer vítima e herói, não importando que por isso é preciso que um outro seja convocado para o papel de vilão.

Neste caso o inocente que sofre é Pablo. Em Vila Velha é Ricardo; no caso do creche "Gente Inocente" é Paulo; em Catanduva foram os jovens William e André, os menores José Henrique e Nilton Rodrigo, o médico, o empresário, e creio também o "Zé da Pipa" não recebeu um julgamento justo; e no caso Colina do Sol os quatro de falamos muito aqui, ainda aguardam a Justiça.

O sofrimento de inocentes nada serviu para que isso parasse.

Enquanto a falsa acusação de abuso sexual continua impune, vai continuar acontecendo.

Já é hora de experimentar o sofrimento dos culpados.

Se não houver no mínimo um laudo médica comprovando evidência física de abuso, prende e processe a mãe acusadora! E deixa "a sistema funcionar" em cima dela. Se ela "comprove sua inocência", tudo bem. Mas deveria fazer um passeio pelo Inferno antes, para servir como exemplo para pessoas que no futuro achem bacana e sem consequências levantar falsa testemunha conto o próximo.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Calunia e difamação em Vila Velha

Foto: Juniorzzi via Wikipedia

Calunia, injúria e difamação são crimes distintas, e a distinção pode ser ilustrada por acusações trocados em dois grupos de Facebook, no caso do professor Ricardo de Vila Velha, preso já faz mas de quatro meses baseado em acusações - e nenhuma prova - de abuso contra alunos de um colégio particular. O grupo Eu acredito no "Tio Ricardo" está a favor do rapaz, e o grupo Nos Acreditamos nas Crianças, é contra. O primeiro grupo noticia que um dos pais acusadores já foi condenado por estelionato, e o segundo aponta que Ricardo quando mais jovem foi processado por ter se envolvido em brigas - processos em que não houve condenação.

As duas acusações do passado não são equivalentes. Surpreendentemente, o jornalista de SBT que fez bons reportagens no caso, no seu blog as trata como iguais. Um delegado, que pela função é formado em direito, disse que a acusação de briga poderia espalhar, pois "está num site público". Os dois são errados. Enquanto não sou advogado, assisti o curso sobre a Lei da Imprensa organizado na Associação Paulista de Magistrados, e apreendi como as distinções entre calunia, injúria e difamação exigem tratamento diferente.

No grupo Nos acreditamos nas crianças, recentemente ainda citaram um caso de outro professor de educação física, acusado de abuso já faz quatro anos.

A exceção de verdade

Crimes são atos contra sociedade. Acusar alguém falsamente de um crime, é calunia. Na calunia há a exceção de verdade - se você pode provar que alguém cometeu mesmo um crime, pode dizer. Não é crime informar que alguém cometeu crime. Pode até ser notícia, o uso do direto de informar.

Uma sentença condenatória irrecorrível, é considerada prova de crime. Então, podem publicar o nome do pai condenado por estelionato, e os detalhes do seu crime. A exceção de verdade permite: não é calunia, mas notícia.

Ser acusado de crime, não é crime

Porém, dizer que alguém "já foi acusado", ou "já respondeu processo", é difamação. Ser acusado, não é crime. Ser processado, não e crime. Cometer crime é crime, é podendo provar, pode dizer.

Acusar alguém de algo que não seja crime, é difamação, e não há a exceção de verdade em difamação. Se for dizer algo que pega mal, que não é de interesse pública, "é verdade" não é desculpa. Falando mal dos outros continua sendo crime.

Pelos informações que tenho, então, a condenação anterior do pai acusador por estelionato, pode ser divulgado, sim. Cometeu crime, há prova, pode divulgar isso.

Divulgar que professor Ricardo foi processado, mas não condenado, não pode. É difamação. Divulgar isso é crime.

O interesse público

Ainda, há o interesse público, motivo que as vezes permite que a imprensa divulga coisa que, em outro contexto, seria difamação.

Um exemplo neste blog, que focaliza o caso Colina do Sol, é que naquele caso também houve falta total de evidência física, e ainda, todas as crianças (menos uma, que mentiu sobre muita outra coisa) negaram vigorosamente, na Justiça, em frente do Fórum em manifestação público, no cartório depois de alcançar 18 anos, de que houve qualquer crime. As acusações vierem somente de certos sócios da Colina do Sol, e estes deviam dinheiro para quem acusavam, e pararam de pagar uma vez que suas acusações colocaram seu credor na cadeia.

Dever dinheiro não é crime. Divulgar que alguém é devedor, sem mais nada, seria difamação. Mas neste caso específico, quando devedor acusava credor e quatro pessoas ficaram 13 meses na cadeia, há um interesse público grande que se sobreponha a privacidade dos acusadores.

Aqui vimos o erro do delegado. Os cartórios, e os sites dos Tribunais de Justiça, estão cheios de nomes de pessoas acusadas, e até de gente condenada em assuntos civis que não são crime. Nem por isso pode ficar espalhando por aí somente porque "está num site público."

O que seria o interesse público das acusações mútuas neste caso? Professor Ricardo se metia em brigas quando mais jovem. Era o agressor, ou o agredido? Sem detalhes, não sabemos dizer. É de interesse pública? Tem a ver com o presente caso? Certas acusações, vamos dizer, dirigir acima do limite de velocidade, seriam obviamente irrelevantes. Se meter em brigas? O psicologia pop diz que quem tenta seduzir criança tem medo de se relacionar com gente da sua própria idade. Sem dar crédito demais a teorias psicológicas, a reação imediata é que quem se mete em briga pode ter falta de juízo, mas falta de coragem de se relacionar com seus comparsas, não.

Estelionato? Temos acusações sem provas. Palavras, somente palavras, vindo de crianças facilmente manipuláveis, e dizendo absurdas, como as crianças esperando em fila para serem abusadas. Um dos autores destas palavras já mentiu no passado para prejudicar os outros. E relevante? É óbvio que é relevante.

Legalmente nem seria preciso mostrar a interesse pública, pois a exceção de verdade, permite que o crime do acusador seja divulgado. A ética imponha limites mais rigorosas, mais ainda sob esta ótica, a credibilidade do acusador é de essência, e seu passado é pertinente e até imprescindível para avaliar o caso.

O repórter de SBT, que fez um bom trabalho cavando os fatos do caso, errou em achar as duas acusações - uma irrelevante e arquivada, e outra pertinente e que resultou em condenação - como equivalentes. Não são.

A tendência da imprensa brasileira é de divulgar qualquer acusações contra o acusado, tão ténue antiga ou irrelevante que seja, e esconder qualquer coisa contra o acusado, tão pertinente, recente e comprovada que for.

Não há base por isso nem na lei nem no bom senso. É uma prática ruim, mas ninguém que assiste uma programa policial pode acreditar que a imprensa seja isenta e equilibrada.

E o outro professor acusado faz quatro anos?

Não encontro hoje a postagem no grupo "Nos acreditamos nas crianças" sobre o professor de educação física preso faz quatro anos no interior de São Paulo sob acusação semelhante. Pode ser que os moderadores apagaram, como obviamente deveriam ter apagado.

Porque deveriam ter apagado? Porque a Justiça existe. Num processo, há o contraditório, a oportunidade para que tanta a acusação quanto a defesa apresentarem seus argumentos. O juiz pesa os argumentos, as evidências, a credibilidade das testemunhas, e dá sua sentença, que pode ser tanto inocente quanto culpado.

No momento da acusação nos holofotes, a imprensa nunca dá peso ao que o acusada fala. Ele está num enorme desvantagem: ele conhece somente a verdade, e muitas vezes nem conhece as acusações. Seu advogado normalmente é alguém que também não o conhece, e com grande frequência, a polícia nega acesso aos autos. A imprensa também dá muito pesa as declarações em "off" da polícia, e tem um desgosto enorme para confessar, "O que falamos ontem, é falso."

Depois de quatro anos, houve uma denúncia, ou talvez nem foi, pois as evidências na realidade tendem a ser bem menos contundentes do que no TV. Se houver uma denúncia, é bem possível que o acusado foi inocentado. As "provas" poderiam ter sido plantadas, como tudo indica que foram no caso Colina do Sol. As acusações poderiam ter se mostrado inconsistentes, contraditórios entre se, em contradição com fatos objectivos.

Houve uma acusação? Houve. Depois de quatro anos, haverá um desfecho. Se o outro professor foi condenado em sentença irrecorrível (que não é possível, as apelações não se esgotam em quatro anos) poderiam citar o caso.

Mas sem saber do julgamento, sem pesquisar o resultado, levantar depois de quatro anos o nome de um homem dizendo que "foi acusado", não é somente difamação. É infâmia. Levaria trabalho pesquisar? Coitado! E se alguém for acusar você de algo de que você foi inocentado, e oferece a desculpa, "Eu tinha preguiça de procurar a sentença", como você responderia?

A palavra de Deus

Nos dois grupos, é constante as citações de Deus. Bom lembrar a oitava mandamento, "Não levantaras falsa testemunha contra o teu próximo".

Acusar um inocente não é somente crime, é também pecado.

Defender alguém, até um culpado, não é nem crime, nem pecado.