quinta-feira, 27 de agosto de 2009

"Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores."

Nossa título de hoje é cortesia de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca". Ele se diz leitor do blog, mas que não gosta.

Porém, ele pediu maiores esclarecimentos sobre o assunto de calunia, injúria, e difamação. Sendo que aqui tentamos atender os interesses dos leitores (grande parte dos quais procura informações sobre a pedra grés, produto típica de Morro da Pedra), vamos adicionar um pouco aos nossos explicações anteriores.

Sr. Tuca não gostou de que sua ficha criminal foi aqui exposta. Com já dizemos, com nota de rodapé: problema dele. A lei permite, explicitamente. Afirmei e comprovei, e ponto final.

Porém, nunca aqui diz que Tuca roubou. Foi da boca dele que ouvi isso pela primeira vez. E que fez "coisas piores", eu já ouvi de que, quando Tuca tinha bebido, ou queria por medo em alguém, ele afirmava isso.

Dá para acreditar? Sr. Tuca é um fonte confiável de informações? Nem quando sejam sobre ele mesmo?

Vamos examinar uma afirmação dele, ainda que não ouvi diretamente dele. Tuca afirma, conforme relatos, que ele seja dono do terreno do Camping, que "comprou do Celso Rossi". Esta afirmação serve, sócios da Colina me contam, para que Tuca não paga sua conta de luz - é rateada entre os outros moradores do condomínio. (Confesso que a lógica disso me deixa perplexo. O leitor que segue a lógica, e é dono do seu terreno, favor levar sua próxima conta de luz para seus vizinhos sugerindo que eles fazem "vaquinha" para pagar. Me mande o resultado, e eu imprimo aqui.)

Aqui fazemos jornalismo: buscamos fatos para não ficar no diz-que-diz. Vamos ver.

  1. No Registro de Imóveis de Taquara, e no Tabelião de Taquara, não consta nenhum imóvel no nome de João Ubiritan dos Santos.
  2. Conforme o "CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO VITALÍCIO DE ÁREA RESIDENCIAL" que foi "Reviewed and Approved for Internet by DA&DC 29/09/2004":
    II - DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO
    II.1. O CONCEDENTE [CNCS] é proprietário e possuidor de um imóvel no município de Taquara/RS, em uma área conhecida como “Colina do Sol”, localidade de Morro da Pedra, com a área total aproximada de 50 ha, composta por diversos títulos, entre eles: Matrícula 46.485, Livro 3AR; Matrícula 23.723, Incra 852.120.017.361; Matrícula 21.172, Incra 852.120.021.261; Matrícula 21.173, Incra 852.120.021.114; Matrícula 9.854, Incra 852.120.034.533; Incra 852.120.034.533-8, descrita na escritura de 16.05.89 do Tabelionato de Taquara, e outra descrita na escritura do Livro 42C, folha 17v e 18, em 07.02.90, do mesmo Tabelionato.
  3. O imóvel Matrícula 46.485, Livro 3AR é descrito na matrícula, em 1972, como 23.533 m2 sendo de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA e "confrontando-se ... a leste com terrenos de Eugênio Franciso da Silva e ditas de Marcelo Farias."
  4. A matrícula 18.973 é descrito em 1984 como sendo de Eurico Odorico Farias e outros, e "com os seguintes confrontações: ...a Oeste, com ditas de José Antônio da Silva". Foi repassado ao DÊCIO JOSÉ SCHIRMER, e agora está nas mãos dos seus herdeiros.
  5. A terra dos Shirmer está logo ao leste da portão da Colina - o Beco de Araújo passa por seu terreno.
  6. O filho do José Antônio da Silva, com quem conversei hoje mais ou menos ao meio-dia, lembra que as terras do seu pai são uma "uma tira estreita" que vai da borda sul até o norte, especificamente incluindo a área atrás do portão. Que é a área do Camping. O filho até trabalhou para Paula quando nem a cabana dela esta pronta ainda. Porém, achou R$100/mes e um saco de mantimento insuficiente, e saiu.
  7. Confirmamos então que Tuca não tem terra no seu nome; o Camping fica na terra do Matrícula 46.485; conforme documento aprovado por várias dos conselhos da Colina, e constando em contratos assinados por várias compradores, a terra da Matrícula 46.485 faz parte dos terrenos comuns da Colina.

É claro então que a terra do Camping não pertence ao Tuca.

O estudante de lógica, ou o seguidor fiel deste blog, ou alguém que já fez negócios com Celso Rossi, enxerga logo o erro. Eu presumo que, simplesmente porque Celso Rossi já tinha "doado" as terras da Colina para CNCS, ele não poderia vender a terra de novo para Tuca. Como a terra de matrícula 2025, que Celso já tinha dito para os compradores dos seus "títulos" e "concessões" fazia parte da área comun, ele usou como seu investimento total no empreendimento Ocara.

O assunto da terra do Camping é um que talvez sr. Tuca deveria conversar com Celso Rossi. Tendo em mãos uma cópia impressa deste blog - o fonte de informação mais completo e fiel sobre o assunto.

Passei no portão ontem a noite. Encontrei um "Colineiro" de quem nunca tinha ouvido falar antes. Não consta na minha lista de autores de denúncias falsas, mais vou conferir. Ouvi depois que "ele é a próxima" que a corja da Colina vai devorar. Poder ser mais vítima do que vilão, então preservo o nome dele aqui. Até aqui repasso o aviso para ele.

Deixamos ao critério do leitor - e de qualquer um que pensa em por os pés onde esta figura é "Diretor de Disciplina" - responder por si a pergunta: Tuca diga que fez coisas piores que seqüestrar e roubar. Verdade ou não? Matou ou mentiu? Você decide.




POLICIA CIVILTAQUARA FOLHA 1
ORGÃO 15054 - TAQUARA - DPPA
OCCORÊNCIA 3126/2009SIMPLES 26/08/2009 23:40:41
Registro :26/08/2009 as 20:57 horas COMMUNICAÇÃO: PESSOAL ABERTA
FATO :CONSTRANGIMENTO ILLEGAL - ABUSO DE PODER CONSUMADO 
LOCAL : ESTR GROTA S/, COLINA DO SOL - TAQUARA RS - BRASIL
OUTROS
CONDOMINIO COLINA DO SOL
 

HISTÓRICO: Comunica que ao chegarem na portaria do condomínio onde mora a 08 anos foram empedidos de entrar pelo acusado que deu ordens ao vigia conhecido por Paulo para obstruir a entrada do comunicante e seu amigo Richard. O acusado também atrevessou seu veículo na estrada para que não passaram o comunicante, sua companheira e seu amigo Richard estava sem poder entrar em sua casa por decisaõ de um conselho reunido no Condominio o qual tomou a decisão de quem pode ou não entrar na casa do comunicante. Deseja respresentar contra o acusado. Foi constrangido na presença de outros moradores do condomínio.




PARTICIPANTE: 1 - VÍTIMA PRESENTE
  FREDERIC CALVIN LOUDERBACK
 
PARTICIPANTE: 2 - VÍTIMA PRESENTE
  RICHARD HARROD PEDICINI
 
PARTICIPANTE: 3 - ACUSADO NÃO PRESENTE
  JOÃO UBIRATAN DOS SANTOS

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