segunda-feira, 31 de maio de 2010

As perguntas do Delegado Bolívar

Delegado Bolívar Reis Llantada - ou alguém se apresentando como ele - postou um comentário, com uma serie de perguntas e colocações sobre o blog, especialmente da maneira que escrevo dele, e da sua atuação nos casos Colina do Sol e Eliseu Santos.

Muitos das suas perguntas já foram respondidas, especialmente no posto anterior ao que o delegado comentou, quando saiu uma matéria baseado numa entrevista comigo no site Consultor Juridico. Repito aqui o motivo do nome do blog:

Calunia.com, porque calunia é um negócio para a imprensa brasileira.

Qualquer um pode ser a próxima vítima

O foco do blog é os crimes de imprensa mais agudos, quando a imprensa se junta com uma "autoridade", para fazer acusações sem se importar com os fatos, confiante que pode usar como escuda a desculpa de que "estava somente relatando as notícias". E as autoridades, acostumadas com a bajulação e deferência com que a imprensa trata qualquer um que fornece uma acusação, entrem no jogo.

O delegado Bolívar, criticado pelo Ministério Publico no caso Eliseu Santos, deve estar sentindo a diferença entre o tratamento dispensado ao acusador, e ao acusado. Escrevi faz duas semanas sobre o caso do Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, no Observatório da Imprensa. No auge da caça às bruxas de Catanduva, a delegada Rosana da Silva Vanni se recusou as fazer acusações e entregar acusados na velocidade que a imprensa queria, e a imprensa virou conta ela. Eu defendi a postura dela no Observatório, e também na Ouvidoria da Polícia, conforme declaração ao lado.

Várias pessoas em Catanduva me agradecerem a matéria quando fui para lá, meses depois. Era importante para eles que houve naquela hora uma voz de razão, ainda que houve somente uma.

Mas vamos responder às perguntas do delegado.

Um profundo desconhecedor

Nota-se que Vossa Senhoria é um profundo desconhecedor sobre a minha trajetória policial e sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer

Sobre a trajetória do delegado Bolívar, realmente não me aprofundei: meu interesse não é com o homem, mas seus atos oficias no caso Colina do Sol, e outros casos que podem iluminar este. Digo sobre a trajetória do delegado Juliano Brasil Ferreira que, para ele ter chegado ao chefiar a Delegacia de Homicídios aos 30 anos, ou é devido a sua grande competência, ou é devido ao seu pai, Cleber Ferreira, sendo o delegado metropolitano de Porto Alegre, e nada que vi no caso Colina do Sol apoia a primeira hipótese.

Referente a sugestão de que eu seja "um profundo desconhecedor ... sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer", creio que o relatório ao Ouvidor Nacional de Diretos Humanos, e a rôl das evidências, comprovam com quanto afinco procurei a verdade no caso. Creio que no análise dos laudos dos psiquiatras verdadeiros, o delegado Bolívar encontraria fatos que ele desconhece.

Vincular dois casos

O mais grave em suas equivocadas assertivas é querer vincular dois casos policiais totalmente diversos

Há dois ligações entre os casos Colina do Sol e Eliseu Santos. Primeiro, que os dois, de grande repercussão, demonstram como a polícia pode agir mais para satisfazer as necessidades da imprensa, do que as da Justiça. Segundo, dois policiais - delegado Bolívar e inspetor Edmundo - tinham participação de destaque nos dois casos.

Satisfazendo a imprensa

A imprensa não insiste que seja apresentado um culpado, mas somente um algemado. E está disposto a fechar os olhos para qualquer inconsistência ou até mesmo para qualquer absurdo na acusação.

O caso Colina do Sol foi um belo espetáculo para a mídia. Que depois de dois anos e meio e 4.500 páginas de processo não há provas consistentes de nenhuma das acusações, e que a perícia desmanchou por inteira as provas materiais, comprove que a investigação serviu muito menos para a Justiça do que para a televisão.

Pesquiso nesta área muitos anos. Para dar somente um exemplo, ouvi num debate no Sindicato de Jornalistas de São Paulo sobre programa televisivas policias, no primeiro semestre de 1995, que as vezes quando estava chegando ao final do expediente e não tinha acontecido nada para veicular, um policial diria, "Bem, Fulano é um traficante, vamos lá prender Fulano." E assim foi feito.

Minha impressão, baseado em longa experiência, é que no caso Eliseu Santos a polícia correu para apresentar uma solução prontinha para um caso rumoroso, para satisfazer a mídia.

Padrão de comportamento

É praxe, quando a polícia prende alguém, divulga sua condenações ou até prisões anteriores. Fizerem isso com um dos falsemente acusados no caso Bar Bodega, quando ele foi preso mais de um ano depois. Fizerem isso com Fritz Louderback no caso Colina do Sol, divulgando um acusação antiga e arquivado como sem fundamento nos EUA.

Conforme relatos na mídia que citei, o Ministério Público viu algo na investigação do assassinato de Eliseu Santos que provocou um pedido de afastamento de dois policiais responsáveis. Estes - delegado Bolívar e inspetor Edmundo - eram entre os quatro que comandaram o caso Colina do Sol, e uma terceira era a esposa de Edmundo, inspetora Rosie.

Desconheço mesmo os detalhes do caso Eliseu Santos: não sei nem tudo que é público, muito menos o que não é. Mas conheço muito bem o caso Colina do Sol, onde o comportamento da polícia foi no mínimo inadequado.

O Ministério Publico tem uma tese de que o assassinato do secretário Eliseu Santos for vingança pelos atos oficiais dele. Suas teorias sobre porque a polícia não foi mais fundo na investigação, pelo jeito são mais cabeludas do que minha. Pela Navalha de Okham, a explicação mais simples tem mais chance de ser o correto. Mas vamos aguardar o que o MP apresenta.

Isenção, limites, e imagem

... a isenção que deve nortear a atividade jornalística? Creio que o jornalismo deve respeitar determinados limites, e me parece que o senhor realmente os ultrapassou, confundindo liberdade de expressão com dano moral, palmilhando, inclusive, a esteira dos crimes contra a honra, máxime pela exposição desmedida de minha imagem e nome, com intenção notoriamente difamatória.

Temos aqui quatro assuntos: os limites da liberdade; a difamação; a imagem; e a isenção.

Limites de liberdade, calunia, e difamação

Já falamos mais de um ano atrás neste blog da calunia, e repito algo que lá escrevi:

Lembro que a liberdade da imprensa é um valor democrático não porque é bom para a imprensa, mas porque a imprensa livre é a melhor garantia do povo contro os excessos do governo. Esta liberdade não é para que a imprensa pode com impunidade fazer coro aos acusações emanando do poder. É para se opor, é para dizer não, é para dar uma basta aos abusos. Com a informação e com a verdade.

Calunia é acusar alguém falsamente de um crime. Na calunia é permitido a prova da verdade. Acusar pode, mas tem que comprovar. Quando faço acusações de crimes contra os policiais ou a promotora do caso Colina do Sol neste blog, sempre as sustenta com provas.

A difamação não permite a prova da verdade, mas quando se trata de funcionário público no exercício da função, há maior liberdade em o que se pode dizer, pois há maior interesse público.

Imagem

A conceito de imagem inclui mais do que o simples retrato, mas as mesmas considerações são aplicáveis. Referente a imagem do delegado Bolívar, ele apareceu na televisão no caso Colina do Sol, quando os acusados aparecerem - sem sua consentimento - como pedófilos, e quando Cristiano Fedrigo apareceu de cueca como vítima de abuso sexual.

Da mesma maneira que um atriz que convida a imprensa para seu casamento não pode reclamar quando a imprensa cobre seu divórcio, delgado Bolívar não pode reclamar: tanto pelo função público que desempenha, quanto pelo fato que já apareceu por vontade própria como mocinho quando tinha outro para desempenhar o papel de bandido.

A foto que coloquei já estava na imprensa, do delegado no serviço, e não muito diferente do foto que ele coloca no seu perfil de Facebook, que está ao lado, nem difere muito dos fotos dele no site da Polícia Civil.

Isenção

Referente a "isenção", um ombudsman da Folha de São Paulo já notou que a mesma matéria política recebe reclamações dos dois lados, cada um achando que pendura para o outro. Enxergam isenção somente numa matéria que é plenamente favorável ao seu ponto de vista.

A polícia fica complacente com este tipo de cobertura da imprensa, em que seu papel é sempre do herói, a pergunta do repórter é feito para facilitar a resposta, e a sala de edição é o grande aliado.

Convido o delegado a comparar a apuração dos fatos e as criticas ao seu desempenho profissional deste blog, com a cobertura de dia 11 de dezembro de 2007 dos acusados no caso Colina do Sol, que a mídia gaúcha e nacional fez com a plena colaboração da delegacia de Homicídios.

Onde está a ética profissional?

A ética profissional está em apurar os fatos, em seguir a verdade, em estar nas audiências na Justiça e não somente nas prisões coreografadas. Está em dizer a verdade, sem medo nem parcialidade, e de apoiar os fracos e enfrentar os poderosos. Está em defender os acusados do caso Colina do Sol, ou a delegada do caso Catanduva, ainda sendo uma voz solitária.

Uma última pergunta do delegado - porque defendo a prisão de policiais nestes casos? - deixo para outra oportunidade.

domingo, 30 de maio de 2010

O mapa da Colina: José Antônio da Silva, Registro 46.485

Continuando o mapeamento dos pedaços de terreno que componham a Colina do Sol, vamos avançar pelo lado leste. Já falamos antes do sítio dos Schirmer, no lado de fora, mas vamos repetir.

O sítio dos Schirmer, matrícula 18.793

Chegado à Colina do Sol pelo portão atual, é preciso passar pelo sítio (e pelo portão) do finado advogado Dr. Décio José Shirmer. Conforme a matrícula 18.793, o terreno foi comprado pelos Shirmer de Eurico Odorico Farias e sua esposa em 12 de março de 1984.

O terreno vai até onde tem uma pequena dente de uns 6 ou 8 metros na divisa leste da Colina; este dente - visível na mapa acima - marca o começo das terras de Roberto Fischborn.

Conversei pelo telefone com a filha e o genro do finado Dr. Décio, e pessoalmente com Roberto Fischborne.

A tira fina de José Antônio da Silva, matrícula 46.485

Conforme o matrícula de 18.793, este terreno confronte no oeste com terras de José Antônio da Silva. Uns dos contratos de uso que Celso Rossi vendeu na Colina do Sol falam que matrícula 46.485 faz parte das terras, mas o Contrato de Doação não faz menção, e a matrícula nunca foi registrado no nome de Celso Rossi nem do CNCS.

Matricula 46.485 é de 23.533,00 m2 que Olívio da Silva transmitiu para José Antônio da Silva em 3 de janeiro de 1972. Os confrontantes no leste na época eram Eugênio Francisco da Silva e Marcírio Farias; e o sítio dos Schirmer for adquirido da família Farias em 1984.

Conversei com um dos filhos do finado José Antônio da Silva. Ele confirmou que a família vendeu o terreno para sr. Darci. Foi Darci que juntou as terras, e repassou para Carlos Edu e José Claudio, que venderam para Celso Rossi.

CNCS afirmou que este terreno faz parte das terras que recebeu de Celso Rossi, Paula Andreazza, Naturis, etc., conforme o "CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO VITALÍCIO DE ÁREA RESIDENCIAL" que foi "Reviewed and Approved for Internet by DA&DC 29/09/2004":

 

II - DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO

II.1. O CONCEDENTE [CNCS] é proprietário e possuidor de um imóvel no município de Taquara/RS, em uma área conhecida como “Colina do Sol”, localidade de Morro da Pedra, com a área total aproximada de 50 ha, composta por diversos títulos, entre eles: Matrícula 46.485, Livro 3AR; Matrícula 23.723, Incra 852.120.017.361; Matrícula 21.172, Incra 852.120.021.261; Matrícula 21.173, Incra 852.120.021.114; Matrícula 9.854, Incra 852.120.034.533; Incra 852.120.034.533-8, descrita na escritura de 16.05.89 do Tabelionato de Taquara, e outra descrita na escritura do Livro 42C, folha 17v e 18, em 07.02.90, do mesmo Tabelionato.

 

O filho de José Antônio - que trabalhou na Colina na construção das primeiras edificações - descreve o terreno do pai como sendo "uma tira fina" que ia do norte ao sul na divisa leste da Colina, e confirma que estava logo dentro do portão.

E, na escritura sob Registro 46.485, tem não somente os Schirmer ao leste, mas Leopoldo Gross no sul.

Aqui, os registros escritos e orais batem: logo dentro do portão é matrícula 46.485.

 
  OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE TAQUARA - RS
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL

   Taquara,  12    de    março   de 1984
Fls
1
Matrícula
18.973

IMÓVEL: TERRENO RURAL DE CULTURA, com a área de 57.191,60m2, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Linha São João do Pinhal neste município, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de
Roberto Fischborn e Ageu Caetano Fontes; ao Sul, com ditas de Darcy Camargo de Vargas; a Leste, com terras de Nerci José Martins da Silva; e, ao Oeste, com ditas de José Antônio da Silva; cadastrado no INCRA juntamente com outros imóveis sob nº 852 120 005 894-0, área total: 17,4; no de módulos: 0,66; fração mínima de parcelamento: 15,0. PROPRIETÁRIOS: EURICO ODORICO FARIAS, agricultor, e sua esposa ALBERTINA ROSA FARIAS, do lar, [...] MARIA DE LURDES SCHIRMER [...] Regº Antº. R 2, 2 e 6/5270 do lº 2.
Oficial Ajudante
Taquara, 12 de março de 1984
R 1/18.973
TRANSMITENTE: EURICO ODORICO FARIAS, e sua esposa ALBERTINA ROSA FARIAS, já qualificados. ADQUIRENTE: MARIA DE LURDES SCHIRMER, viúva, já qualificada...

 

Não perguntei a largura aproximada da 46.485, se for realmente do norte ao sul, para ocupar 23.533,00 m², seria de uns 30 metros. Sr. Roberto Fischborne me falou que o "dente" de "uns 6 ou 8 metros" na divisa oriental foi consequência dos Schirmer ajustando a cerca para bater com o tamanho no papel. Este parte da divisa sendo aproximadamente 275 metros, comeu algo em volta de 2.000 m², que dado o valor média das terras na região, de uns R$8.000 por hectare, seria algo com R$1.600 - nada de esquentar a cabeça.

Desenhando as terras no Google Maps, deu para ver que os Schirmer colocaram a divisa alinhada com outras velhas divisas da região, e pelo mapa de 2001 do topógrafo, o marcador mais para norte do sr. Fischborne está certo, e o do lado da porteira, fora desta alinhamento. Igualmente possível, então, que José Antônio e depois Olívio da Silva comerem um algo em volta de 1.000 m² das terras de Fischborne.

Temos já então duas peças da quebra-cabeça, e estamos vendo que realmente o problema não é nenhum bicho de sete cabeças.

Resposta do Delegado Bolívar

Recebi um comentário ao postagem Edmundo mentiu, Bolívar encobriu de alguém que se apresenta como o próprio delegado Bolívar. É plausível, pois diz que me viu na sala de audiência. De qualquer maneira, as perguntas levantadas pelo autor (quem quer que seja) merecem uma resposta, escrito com calma ao luz do dia.

Do texto abaixo, comento somente duas coisas neste momento. Entendo a diferença enter uma carta precatória e um precatório, uma defesa minha do governador de Pernambuco no escândalo dos precatórios saiu na revista Imprensa uns quinze anos atrás. O que é difícil para quem cresceu com uma língua em que as palavras não tem sexo, é acertar os "o" e "a". E, sobre a opinião que eu pareço "um lorde", a mesma observação com as mesmas palavras foi feito por Dr. Abobrinha.

Prezado Senhor Richard,

Li atentamente o que o Senhor escreveu a meu respeito e sobre o caso em questão. Nota-se que Vossa Senhoria é um profundo desconhecedor sobre a minha trajetória policial e sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer, apesar de não ter formação jurídica ou policial (aliás, pela paixão como escreve, lhe aconselharia a fazer uma faculdade de direito, ou tentar concurso para a polícia).

O mais grave em suas equivocadas assertivas é querer vincular dois casos policiais totalmente diversos, sugerindo, inclusive, prisões de policiais.

O que mais me chamou a atenção em suas equivocadas colocações (sequer sabendo a diferença entre um precatório e uma carta precatória, por isso, lhe recomendo o estudo do direito), foi quando o senhor sugere a minha prisão e de outro policial. Qual o motivo? Sob que fundamento?

Outro ponto que me chama a atenção é o fervor com que defende a tese defensiva em seu site, pouco importando se fere direitos individuais, profere calúnias, macula a imagem ou a honra de pessoas, dentre outras condutas contrárias à ordem jurídica nacional. Onde está a ética profissional ou a isenção que deve nortear a atividade jornalística? Creio que o jornalismo deve respeitar determinados limites, e me parece que o senhor realmente os ultrapassou, confundindo liberdade de expressão com dano moral, palmilhando, inclusive, a esteira dos crimes contra a honra, máxime pela exposição desmedida de minha imagem e nome, com intenção notoriamente difamatória.

Aliás, lembro-me do senhor na sala de audiências (como não me lembraria de uma figura tão exótica?), uma pessoa com um ar sóbrio, aparentando cultura e lhanesa de trato, um verdadeiro lord ou gentleman...daí porque a minha profunda decepção com o rol de inverdades elencados em seu site, em um tom que me parece divorciado da imagem que o senhor aparenta transmitir.

Atenciosamente,

Bolívar Llantada.

sábado, 29 de maio de 2010

Resposta do CNCS aos trabalhadores barrados

O Clube Naturista Colina do Sol respondeu em maio de 2010 ao processo que os trabalhadores de Fritz Louderback empenetraram em fevereiro de 2009, quando o Clube usou sua portaria erguido na estrada pública, para negar o direto de Fritz de receber quem quiser na sua casa, e o direto dos trabalhadores de trabalhar.

Para quem não quer ler esta "coisa" por inteira, é fácil sumarizar.

Dizem que sendo que conseguiram barrar os trabalhadores, e que Fritz em consequência não assinou as carteiras deles (a finada Nedy, mãe de Luciano, trabalhou para ele de carteira assinada desde a primeira dia), sendo que conseguiram atrasar o processo na Justiça mais de 15 meses e os trabalhadores aceitaram outros serviços menos remunerativos - dizem que por isso, os trabalhadores não tem direto.

E equivalente a "Já roubei, não adianta chorar agora!"

Dizem que são um "clube", e tem um "estatuto" e tem três "conselhos" (que ou são os autores das falsas acusações contra Fritz Louderback e os outros, ou são pessoas que seguem os ordens destes), que tem "uma listagem confidencial", e então podem fazer o que bem entendem, não importando o que dizer a Constituição do Brasil ou as suas leis.

É a prepotência de sempre.

Um clube é uma coisa, onde pessoas podem se afiliar ou sair sem maiores consequências. Porém um condomínio - onde pessoas moram, e tem geralmente o maior parte do seu patrimônio - é outra. Por isso as leis garantem certos direitos aos moradores de um condomínio, e colocam certas limites nas arbitrariedades que pode ser cometidos por seus gerentes, conselhos, e Assembleias.

O CNCS é um condomínio, e tem que seguir as leis aplicáveis. Fica em Taquara, no Rio Grande do Sul, e no Brasil, e tem que seguir as leis municipais, estaduais, e federais.

Os dirigentes da CNCS agiu sempre como se tirando as calças os desobrigou de seguir os leis. Não é o caso. Agiu como se o Fórum de Taquara fosse seu cachorro treinado, disponível sempre para fazer o que o CNCS mandasse.

O orgulho, a prepotência, vem antes da queda. Lendo esta coisa pouco convincente, creio que chegou a hora.


EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TAQUARA - RS


Processo n. 070/1.09.0000648-5


CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL - CNCS, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob no 02.808.318/0001-29, com sede na Estrada da Grota, s/nº, na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, nos autos da Ação Ordinária de Livre Acesso c/c Indenizatória e Cautelar Inominada, com Pedido Liminar que ja é movida por LEIDES DE OLIVEIRA, LUCIANO PINHEIRO FEDRIGO e EZEQUIEL MOREIRA, por suas procuradoras firmatórias, com escritório profissional em Porto Alegre-RS, na Rua Celeste Gobatto, no. 32, sala 204, vem, respeitosamente, à; presente de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, nos termos que passa a expor.

A presente ação é promovida por Leides de Olvelra, Luciano Fedrigo e Ezequiel Moreira sob a alegação de que há mais de 10 anos vêm prestando serviços gerais e domésticos no interior do Clube Réu e que, atualmente, têm tido esse acesso impedido. Sustentam que restam violados os seus direitos ao trabalho e com base nisso requerem seja determinado o livre acesso às dependências do Clube Naturista Colina do Sol.

Pugnam ainda pela condenação do Clube ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados, em especial porque deixaram de auferir rendimentos de trabalho.
Oportunizada a defesa, a ré esclareceu que os fatos não se deram como o narrado; que não há qualquer indicativo de que os autores trabalhem no interior do Clube; e que a associação tem toda a autonomia para deliberar e proibir o ingresso de freqüentadores nas suas dependências. Tudo isso restou plenamente comprovado na instrução do processo.

É de conhecimento geral e previsão legal, que a Ré na qualidade de associação privada, constituída pela união de pessoas, tem poderes para instituir as normas de ocupação e uso de sua sede social, por parte dos associados e freqüentadores (artigo 40 do Estatuto Sócial). Assim, sendo uma associação privada - um clube particular - tem toda a autonomia para deliberar e proibir o ingresso de freqüentadores nas suas dependências.

O depoimento da Conselheira Isolde Astrid, associada do Clube, não deixa margem à questionamentos sobre a forma e regramento da associação. Ela refere "Que o Clube é uma entidade particular, com sócios que pagam mensalmente para sua manutenção e deliberam quem pode ou não adentrar em seu espaço." (fls. 200)

Aos frequentadores - não-associados - é permitida a entrada no Clube na condição de visitantes, prestadores de serviços ou empregados, conforme estabelecido nas Resoluções 15/2007 e 20/2007. Disso decorre que, assim como é facultado ao Clube permitir a entrada em suas dependências, o é facultado negar o acesso.

No caso específico de Leldes, Luciano e Ezequiel, existem decisões - unânimes - dos Conselhos do Clube (Deliberativo, Fiscal e Disciplinar) optando pelo impedimento de seus acessos as dependências do Clube, motivadas no decaimento de confiança. ausência de pagamento de obrigações financeiras, animosidades, entre outros.

A questão restou bem esclarecida quando do depoimento do representante legal do clube que referiu "Que os autores tiveram acesso negado em razão de estarem com seus nomes incluídos em uma relação, em uma listagem confidencial, por decaimento de confiança e também por não atenderem às determinações estatutárias do Clube ou de norma internas estabelecidas por resoluções baixadas pelos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Disciplinar (fi. 198)". O procedimento e deliberação deste tipo é perfeitamente legal.

Desta forma, resta claro que não assiste razão aos autores no pleito formulado.

Por outro lado, em que pese restar perfeitamente demonstrada a necessidade de julgar-se improcedente a ação intentada, cumpre a Ré salientar e esclarecer como se deram os fatos.

Veja-se que os depoimentos pessoais dos autores acabaram por esclarecer que a situação não é aquele relatada na inicial; mas outra que demonstra ainda mais a necessidade de julgar-se improcedente - ou até de extinguir-se - a ação proposta.

Conforme restou referido pelos três autores em audiência, nenhum deles possui qualquer vínculo empregatício ou contratual com algum dos associados do Clube Naturista Colina do Sol que pudesse lhes gerar algum legítimo interesse.

A Sra. Leides esclareceu que não é empregada do associado Fritz, mas apenas tinha a pretensão de vir a ser. "Em 2009, pretendeu voltar ao Clube para prestar serviços na casa de "Fritz", o que lhe foi negado sob a alegação de que o impedimento era o fato de ser casada com Luciano".

E além de não prestar qualquer serviço ao Clube ou ao associado Frttz , nos esclareceu a Primeira Autora que está, inclusive, empregada na empresa Calçados Santa Cristina. Ela trabalha em Calçados Santa Cristina desde agosto de 2009 (fi. 195).

O Segundo Autor trabalha atualmente em pedreira. O Terceiro - Ezequiel - encontra-se internado no Desafio Jovem. (fls. 196 e 197).

Tudo isso comprova, salvo melhor juízo, que os autores sequer possuem interesse na proposição de ação.

Falta-lhes verdadeiro interesse de agir nesta demanda, impondo-se a rigor o indeferimento da petição inicial por carência de interesse processual, com fundamento no art. 2651 III do Código de Processo Civil e em seguida. a extinção do processai forte no art. 267, VI do mesmo diploma legal.

Ademais, os autores nos esclarecem que todos eles já tiveram acesso às dependências do Clube Naturista Colina' do Sol e que de lá saíram por livre e espontânea vontade. Surpreende-nos portanto pretenderem ser indenizados por uma situação que eles próprios deram origem.

E mais ainda, o Autor Luciano Fedrigo chega a referir que tem conhecimento da necessidade de possuir carteira assinada para ingresso nas dependências do Clube. Nos esclarece que já teve carteira assinada por associados do Clube, e que hoje não a possui.

Que durante o período em que morou na Colina trabalhou com carteira assinada para Márcio e Caren. (...) Que teve acesso negado ao Clube em razão de o novo Estatuto prever o ingresso somente de pessoas com contrato de trabalho registrado na Carteira, (...) Que teve acesso proibido quando contratado informalmente por "Fritz" para cuidar do jardim e cortar lenha. (fls. 196)

Justificaria-se, a rigor, fosse o autor impedido de adentrar nas dependências do Clube, posto que não preenche as condições da associação.

Conforme restou explicado, o CNCS possui duas resoluções internas que deliberam sobre entrada de prestadores de serviços e empregados (Resolução 20/2007 e Resolução 21/2007), que têm como único intuito preservar os direitos dos trabalhadores. O CNCS não pode admitir que trabalhadores laborem em sua sede sem registro de seus direitos em CTPS ou sem contrato de prestação de serviços e por este motivo exige tais comprovações. Quando tais documentos não são apresentados, na Diretoria do Clube, o CNCS impede o ingresso dos trabalhadores,- ante o não cumprimento das exigências feitas pelo Clube. Este é um direito que lhe assiste: o de organizar e regrar a entrada de pessoas em sua sede, sob pena de sua responsabilização pessoal pelos atos de terceiros.

Por outro lado, os depoimentos prestados geram a iegítima dúvida acerca do objetivo perseguido nesta ação. Está evidente que os autores não têm interesse e sequer direito ao pleito formulado na inicial, o que nos leva a questionar a intenção e motivação da presente medida.

Da análise do conjunto dos autos percebe-se não assistir, em absoluto, direito ao pleito os autores. Comprovada a licitude dos atos adotados pela Ré, que age dentro de suas faculdades, não' cabe o pleito de livre ingresso nas dependências da ré. Tampouco há que se falar em qualquer tipo de indenização, seja material ou moral.

Aliás, os pedidos de diligência Formulados pelos autores às fls. 201/202 seguem o mesmo caminho de falta de objetividade. Os pedidos não têm qualquer relação com o feito e não trarão qualquer esclarecimento pertinente ao processo. Além disso, na sua maioria, os pedidos dizem respeito a interesse ou intenções do Sr. Frederic, que terceiro não integrante destes autos na qualidade de autor. Dessa forma, pugna pelo indeferimento dos pedidos de fls. 201 e 202.

Dessa forma, por tudo o que foi exposto e pelas provas produzidas nestes autos, pugna o réu pela extinção do processo com fundamento nos artigos 265, III e 267, VI ambos do Código de Processo Civil. Alternativamente, pugna pelo julgamento de total improcedência da ação.
Nestes termos, aguarda deferimento.
Porto Alegre, 17 de maio de 2010.
(assinado)
Nina Turk
OAB/RS 62.233

Vanessa Teixeira Muller
OAB/RS 61.864

sexta-feira, 28 de maio de 2010

O mapa da Colina: Vendelino, Registro 9854

Um dos maiores pedaços de terra da Colina do Sol é entre os mais fáceis de localizar. A língua de terra que estica para o norte faz parte de 150.000 m2 (15 hectares) que pertenciam ao Vendelino José da Silveira. Disso, 140.000 m2 foram incorporados ao Colina do Sol. Não sei se onde estão os 10.000 m2 restantes, mas pode ser que são ao norte, do outro lado da rua que vai até o portão original.

Áreas

Aspeto curioso das escrituras do Morro da Pedra é que as vezes estão especificados até o centésimo de metro quadrado em área, mas sem o tamanho de nenhum dos lados ser especificado. Estou utilizando Map Tool 2 para desenhar os imóveis, e calcular as áreas.

No caso deste lote, sabemos os limites para o norte, leste, e oeste. Simplesmente mudei a divisa no sul até chegar ao tamanho aproximado de 140.000 m2.

 
  OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE TAQUARA - RS
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL

   Taquara,  28    de    Outubro   de 1980
Fls
1
Matrícula
9854

IMÓVEL: TERRENO RURAL DE CULTURA, com a área de 150.000m2, sem benfeitorias, situado no Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras dos proprietários; ao Sul, com terras de Olivio da Silva e João Jaques; ao Leste, com posse de José Silveira e ao Oeste, com ditas de Belarmindo José de Mello. Cadastra­o no INCRA sob nº 852 120 020 443; área total: 31,o; nº de módulos: 0,83; fração mínima de parcelamento: 15,o. PROPRlETÁRIOS: VENDELINO JOSÉ DA SILVEIRA, aposentado e sua esposa, ARMELINDA BILIZAR MARTINS DA SILVEIRA, do lar, brasileiros, CIC 025 xxx xxx-xx, domiciliados neste municipio. Reg. Anterior: Nº 20.604, Lº 3-AA.
O Oficial


Taquara, 28 de outubro de 1980
R 1/9.854

TRANSMITENTES: VENDELINO JOSÉ DA SILVEIRA, e sua esposa, ARMELINDA BILIZAR MARTINS DA SILVEIRA, já qualificados. ADQUIRENTE: DARCI DORIVALDO ERMEL NUNES, industriário, casado com LORITA BENKENSTEIN NUNES CIC 074 xxx xxx-xx, brasileiros, domiciliados em Campo Bom Rs. Característicos do imóvel: "O constante da presente matricula"...


 

Para quem está familiarizado com a Colina do Sol, este lote inclui a casa de Fritz Louderback e Barbara Anner, mas não chega ao abandonado "Masti". Fritz informa que quando ele foi preso, este terreno incluiu muitos pés de eucalipto grandes, mas que quando voltou, estes tinham sido cortados, e presuma-se, vendidos, ainda que o dinheiro não entrou para as contas do CNCS.

Este lote é um daqueles que foi penhorado pela Sucessão de Gilberto, para pagar os antigos dívidas trabalhistas que CNCS adquiriu junto com a empresa Naturis.

Dúvidas?

Como destacamos na postagem anterior, as estradas do Morro da Pedra levan os nomes dos antigos proprietários das terras. Seus nomes continuam com seus filhos, também. Falei com um dos filhos de José Silveira, que me falou que sua mãe guarda a mapa das terras do pai ainda.

Eu planejei postar aqui além dos papeis, as entrevistas com as pessoas de Morro da Pedra que me informaram sobre as terras - são mais interessantes que os papeis. Mas sendo que nada menos que cinco pessoas que apoiaram os falsemente acusados no caso Colina foram denunciadas pela Promotoria e o Fórum de Taquara, acho melhor não expor mais pessoas à perseguição.

De qualquer forma, a localização desta gleba é bastante segura. Porém, os pontos exatos podem estar fora por uns cinco ou dez metros.


quinta-feira, 27 de maio de 2010

O mapa da Colina: os vizinhos

Roberto Fischborn
Roberto Fischborn, vizinho no leste
Já falamos que o caso Colina do Sol não é sobre pedofilia, mas sobre terras.

E que naturismo não é para esconder pedofilia. No Brasil, pelo menos, é para esconder estelionato.

Em Taquara, em 2008 e 2009, pesquisei no Registro de Imóveis em Taquara, no Tabelionato, e ainda mais útil, entre os vizinhos. Vou postar nas próximas dias a situação das terras da Colina, para os residentes que querem saber se suas casas estão penhoradas para garantir as dívidas de Celso Rossi, ou não.

Pesquisei isso quando pareceu que o caminho mais fácil seria a compra das terras, e a expulsão da corja que tomou conta da Colina do Sol. A preço foi ficando mais alto, e as garantias mais nébulas, e pulei fora. Mas anotei toda a pesquisa.

Sendo americano, e da cidade, fiquei assustado com os papeis. Enquanto o tamanho das terras é dado com exato, do papel não se consegue localizar os lotes na mapa. Falta aquelas descrições da divisa sendo "200 metro na direção 28 graus ...". É somente "Ao leste, com as terras de João Jaques, ao norte ..."

Sabedoria local

Mas, fui falar com os vizinhos. Não há problema de terras em Morro da Pedra, todos sabem o que pertencem a quem. Os três árvores altos em frente ao terraço de Fritz Louderback, por exemplo, marcam uma divisa. Em outros lugares é uma pedra, ou um poste, ou outro marcador qualquer. E os nomes são de famílias, e os descendentes estão por aí.

Aprendi também falando com os residentes de Morro da Pedra que analfabeto não é o mesmo que ignorante. A inteligência rápida de Dinamar, esposa de Sirineu, foi aparente em nosso primeiro encontro. A frase de Nedy qualificando os acusadores como "Uma corja indo atrás de um corno", foi exato, incisivo, e memorável.

Hoje, temos a mapa feito anos atras da pretendido loteamento da Colina, superimposto em imagens que vem de Google Maps. Superimpostos, mostram onde o papel e a terra coincidem, e fora da Colina dá para enxergar as divisas entre as tiras finas de glebas originais que avançavam do rio dos Sinos para o sul.

Junto com a mapa, hoje temos os nomes dos vizinhos lindeiros.

Sendo que a mapa pode ser difícil de ler (é muito grande, e Blogger faz adjustes imprevisíveis) vamos repetir aqui os nomes dos vizinhos, começando no canto SE, onde esta o atual portão, e seguindo no sentido anti-horário.

No leste, antigos donos viraram nomes de rua

Logo fora do portão tem a casa dos Schirmer, herdeiros de um advogado que registou tudo corretamente, sob Matrícula 18.973. Vai da esquina da Colina ate um "dente" na borda leste, que marca a começo das terras do Roberto Fischborne, conforme os documentos, e conforme o próprio sr. Roberto. A terra do Roberto Fischborne vai uns 350 metros até uma esquina marcado com um poste, onde vira uns cem metros para o oeste, depois mais cem para o norte.

O vizinho da Colina neste canto é Pedro Francisco Carvalho da Silva. A borda vira de novo pouco mais de cem metros para o oeste, chegando mais ou menos ao casa do Fritz Louderback.

As terras lá pertenciam ao Idalino José Correa. Para chegar na casa de Roberto Fischborne, é preciso subir Rua Idalino José Correa, e passar no lado direto a casa de um dos filhos dele.

Na mapa à direta, que vem das mapas oficiais de Taquara, a rua vermelho em cima é a estrada Integração. Descendo no lado direto é a Estrada da Grota; para a esquerda desta, em vermelho, é a Rua Idalino Correa. As outras duas curtas são, do direto para esquerda, Rua Nova Iguaçu, e depois Rua Jorge Paz. Depois - nas minhas anotações e "bastante distante", mas eu estava a pé, e o dia, quente - vem a Rua Vendelino Silveira, que vai até o antigo portão da Colina, e bem a esquerda desta, logo antes do cemitério que fica no outro lado da Integração, é a Rua Aguiar.

Menciona as ruas, pois batem com os nomes nos documentos. Já vou adiantar que a língua da Colina que se estica para o norte era de Vendelino José da Silveira, e para o norte da Colina, as terras também eram dele. Já o vizinho no leste desta língua era José Silveira.

Oeste

O oeste é mais fácil: as terras de Belarmindo José de Mello foram menos subdivididas. Quase todo o oeste faz frente com terras que são ou eram dele.

Para o sul de Belarmindo são as terras de Luis Antônio Stumpf Fleck, registradas sob Matricula 29.119 e Matricula 747. Sr. Stumpf Fleck registrou em 31/10/2008 as terras herdadas, dando seu endereço (que é carnavalesco) em Novo Hamburgo.

A Colina do Sol ocupa mais espaço na Terra do que nos cartórios. Creio que avançou nas terras dos outros, e creio que um destes outros seria sr. Stumpf Fleck, e que as áreas em que a Colina age como posseiro são exatamente a área da "vila", com mais casas, área que nunca visitei.

No sul, a família Gross

Dois nomes aparecem no sul, Bertholdo Gross e Leopoldo Gross. Não falei com os herdeiros dos Gross, mas fui informado que moram na Estrada da Grota, não muito longe da Estrada Integração.

Isso nos traz de volta para a esquina sudeste, e a fim de nosso passeio para hoje. Quem são os donos fora da Colina é mais fácil determinar, mas confiando na sabedoria local, e desconfiando das afirmações de Celso Rossi, conseguiremos ver onde são as divisas entre as antigas glebas que hoje formam a Colina do Sol - e, em consequência, quem tem a casa para que pagou, penhorada para saldar as dívidas de Celso Rossi, e quem não tem.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

A CPI paulista se reune sob a sombra do caso Catanduva

Este relato de uma reunião que assisti ontem na Assembleia Legislativa de São Paulo saiu hoje de manha no blog www.passandoalimpo.com, em que o jornalista Arthur Godoy Júnior trata de notícias de Catanduva. Reproduzo aqui, incluindo o comentário de Arthur no final, e com fotos da agência da AL-SP.

Opinião
CPI da Pedofilia: fatos e comentários

Richard Pedicini

Prezado Artur,

Hoje, 25 de maio, na Assembleia Legislativa aconteceu a quinta audiência da CPI da Pedofilia, e a sombra do caso de Catanduva estava sempre presente, como estavam presentes Beth Sayão e Geraldo Vinholi, deputados com base eleitoral na Cidade Fetiço.

O convidado do dia era o promotor José Carlos Blat, do GAECO, e da primeira promotoria criminal do capital.

Dr. José Carlos começou contando um caso de 2001, um pediatro renomeado que sedava e abusava pacientes, e gravava os abusos. O caso veio a tona quando ele descartou as fitas numa caçamba, um curioso pegou, assistiu, e levou para Rede Globo, querendo R$ 20 mil para as fitas. Rede Globo chamou a promotoria, que prendeu as fitas como evidência, sem pagar nada.

Uma tema recorrente do promotor Blat foi a criação de delegacias especializadas ou outro mecanismo pelo qual "equipes multi-disciplinares" poderiam atender estes casos. Não poderia parar na delegacia, ele disse, notando que um caso que chega na Justiça vindo da Delegacia do Idoso, pousa em qualquer vara comum.

Enquanto a falta de sensibilidade é uma problema, o excesso também pode ser, como quando um juiz infantiliza demais um jovem adolescente.

Tema recorrente do Dr. José Carlos Blat foi o perigo de erros, e o alto custo. Ele contou de um caso que aconteceu em Diadema. Um homem foi acusado de estupro por uma menor de 12 anos, e tinha sua prisão decretado por 30 dias, prorrogado para mais 30. Eventualmente, aconteceu o processo, e "a história não batia. Em duas horas de interrogatório deu para perceber que o motivo era vingança." A suposta vítima era a enteada do acusado, e ele tinha ameaçado abandonar o lar, e a moça e sua mãe. A menor já tinha tido relações com um amiguinho da escola, e daí veio a ideia da acusação de estupro. A mãe foi processada por denúncia caluniosa, e a menor foi parar na FEBEM.

O acusado agradeceu quando foi solto, mas disse que "nada vai me devolver a dignidade. Perdi a família, perdi o emprego" e foi encurralado umas 10 ou 20 vezes por dia na cadeia, aguardando julgamento.

Mais tarde, Blat voltou ao tema das acusações falsos, e levantou a ideia de equipes multi-disciplinares como uma maneira de evitar isso. Ele falou que é comum um casos destes começar numa delegacia às 03:00 de madrugada, quando não há ninguém no MP. "Tudo é feito no calor da situação. Tem casos em que quem conta é a mãe, a vítima só chora."

É fundamental, ele disse, informações da vizinhança, um laudo de uma assistente social que pergunta aos vizinhos, ver se o casal vivia brigando, etc. E isso tem que ser feito de imediato. "Se demora uma, duas semanas, já está tudo 'preparado'." E avisou, "É uma minoria de casos, em que a "vítima' é o criminoso, mas estas pessoas são ardilosas". Um equipe multi-disciplinar, na visão dele, poderia melhor detectar as acusações falsas.


Deputada Beth Sayão questionou um dado do promotor, de que as vítimas são mais meninos do que meninas, dizendo que os outros que a CPI ouviu, mostraram estatísticas comprovando o oposto. Realmente, Blat disse, os números dele eram de dez anos atrás, e hoje poder ser diferente, e enfatizou a falta de estatísticas até dos casos que chegam à Justiça.

A deputada falou também de "processos que não andam, que ficam parados" e de uma "denúncia do interior de um processo parado", sem pronunciar o nome de Catanduva. Ela também falou a favor de varas especializadas, e reclamou da falta de uma tipificação específica de pedofilia na código penal.

Deputado Vinholi elogiou as colocações da Deputada Sayão, e sugeriu que uma solução ao problema de uma vítima ir a delegacia e não haver apuração, seria estes casos ir diretamente para a promotoria. Falou também da necessidade e estatísticas melhores. "O que pode ser os resultados desta CPI?", questionou, dizendo que resultados práticos devem ser o foco.

Deputada Beth Sayão falou de novo, e esta vez explicitamente de Catanduva. Ela reclamou que a delegada tinha avisado o advogado do acusado que o computador seria buscado aquele dia (não falou o intervalo, que era uns 20 minutos) e que ela tinha reclamado com o Secretário da Segurança Publica e "a delegada está respondendo processo administrativo".

Ela levantou o pergunta, "Há rede em Catanduva? A juíza diz que tinha, e depois recuou, dizendo que não há dados."

A reunião terminou com uma conversa sobre provedores de Internet, crime organizada, e redes. E com o presidente da CPI, deputado José Bruno, dizendo que ia amanhã para Brasília falar com o CPI do Senado.


Arthur,

Isso é a notícia.

Agora, opinião. Não há de maneira alguma, uma "rede de pedofilia" em Catanduva. Zé da Pipa nem computador tinha. Sua câmara falava diretamente com sua impressora, e ele não tinha nenhuma foto pornográfico. A ideia de que houve um rede enorme, e não houve nada em nenhuma computador pego num operação com 60 policias e promotores, mas aquele computador que estava no conserto era a única peça-chave ... não cola.

Um indivíduo que enxerga conspiração em toda parte é logo diagnosticado com problema mentais. Porque numa instituição, a mesma não acontece? Na onda de casos de "abuso ritual satânico" nos EUA nas décadas de 80 e 90, uma tática da polícia e promotoria, era cada pessoa que protestava que os acusados eram inocentes, era logo adicionada à conspiração. No caso Colina do Sol, ainda em curso no Rio Grande do Sul, nada menos que cinco pessoas foram denunciados por dizer que não houve crime, e o processo fosse uma farsa.

Há pelo menos três inocentes presos na caça às bruxas de Catanduva: William e os dois menores. Devem ser liberados já. Depois, apura os fatos. E puna os verdadeiros criminosos.

DO EDITOR - Como fui nominalmente citado nesta explanação do sr. Pedicini, o qual não conheço pessoalmente, deixo minha opinião. A cidade de Catanduva ainda se ressente e muito de toda aquela avalanche de situações que chegaram a trazer a CPI da Pedofilia para a Câmara Municipal. Acho válido o direito de se contestar uma decisão judicial, porém, nos governos democráticos temos que ter instrumentos capazes de nos orientar e dar uma resposta à sociedade. Não resta dúvida que a Justiça é um desses caminhos. Caso esta resposta seja equivocada, existem dentro desta própria estrutura novos meios de se chegar à verdade - ou pelo menos algo que se aproxime dela. Um desses meios é o recurso para instância superior, que irá reavaliar tudo o que foi apurado e manter, ou não, a decisão anteriormente tomada. Assim sendo, temos que aguardar os trâmites legais. No momento, não há como falar em soltura sumária. É chover no molhado, sem resultados práticos. Nesta história temos que torcer para que inocentes sejam inocentados e culpados...condenados. (AGJ)

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Escolha CIMOL na imprensa

Já falamos aqui das escolas de Morro da Pedra. Sendo que as supostas vítimas são todas de idade escolar, e o ONG New Faces concentra seu trabalho no reforço escolar, escolas são uma referência importante para entender o caso Colina do Sol.

O melhor escola pública de Taquara é CIMOL. Uma das maneiras de medir o sucesso de New Faces é que antes dela, CIMOL não tinha alunos de Morro da Pedra. Cristiano Fedrigo foi o primeiro, houve várias desde então, e muitos agora. O irmãozinho de Cristiano, Roberto, foi um; Cleiton se formou ano passado; vários outros, menores, estão cursando CIMOL ainda.

O site BAH! do grupo Sinos em Novo Hamburgo tem uma matéria hoje sobre CIMOL.

Educação

Cimol em Taquara é referência estadual

Escola técnica agora está apta a promover cursos em outras cidades.
Claucia Ferreira/ Da redação - 21/5/2010 - 09:55

Taquara - Os alunos e equipe profissional da Escola Técnica Estadual Monteiro Lobato (Cimol), de Taquara, estão rindo à toa. Também, quem dera poder estudar em um educandário, da rede estadual, e este se tornar um Centro Estadual de Referência em Educação Profissional. Entre todas as escolas estaduais foram escolhidas apenas seis, e o Cimol foi uma delas. Imagine só a galera estudando na única escola do Estado a tornar-se um Centro de Referência na modalidade industrial!

Lê o restante no http://www.bahdigital.com.br/site/news/reporterbah,canal-77,ed-299,ct-903,cd-260923.htm

terça-feira, 18 de maio de 2010

O secretário entra para o clube

Estamos no Observatório da Imprensa hoje, falando sobre outros que sofrerem da dupla infernal polícia/imprensa, como Romeu Tuma Junior e Daniel Dantas. E, é claro, dos casos Colina do Sol e Catanduva.

domingo, 16 de maio de 2010

Programa Bem-me-quer do Hospital Pérola Byington

Sexta-feira durante a audiência na FIESP, o deputado José Bruno me convidou a conhecer os programas do Hospital Pérola Byington. Eu já tinha assistido uma apresentação do equipe, em 16 de abril de 2009, na própria Assembleia, organizado pelo deputado. Na época, tinha escrito uma matéria que mandei para um jornal de Catanduva. Não sei se chegaram a usar. Porém, com mais de um ano de atraso, aqui está.


Cada vez mais, vitimas de abuso sexual são crianças e adolescentes, diz o equipe especializado do Hospital Pérola Byington, quinta-feira na Assembleia Legislativa. A programa Bem-me-quer atende umas 300 vitimas de abuso sexual cada mês, mas enquanto poucos anos atras menores de 14 anos eram 50-60% dos pacientes, mas em 2008 foi 60-70%. Já em 2009 230 meninas e 52 meninos foram atendidos.

A apresentação pelo Dr. Jefferson Drezett e membros do seu equipe foi o destaque da audiência "O Combate e Pedofilia" organizado pelo deputado estadual José Bruno, que lotou o auditório da Assembleia.

A programa do hospital começou nos anos 90, ideia do então governador Mário Covas, para que vitimas de abuso sejam atendidos em um lugar só, em vez de peregrinar pela Capital. "Sou ginecologista, não sou psiquiatra, pediatra, infectologista, ou advogado", diz dr. Jefferson Drezett, explicando as variedade de apoio que vítimas de abuso precisam.

"Não tem ninguém neste mundo que mais quer perder seu trabalho do que eu," ele disse, lamentando que há necessidade para os serviços que o hospital fornece. A programa atende o capital, Grande São Paulo, e cidades de interior próximas ao capital. Na visão do Dr. Jefferson, crescimento deve vir na forma de centros regionais. "Não tem porque uma mulher deve viajar quatro horas para falar com nossas psiquiatras."

O hospital, que é público e não cobra por tratamento, é considerado centro de referência. Dr. Jefferson rejeita a idéia de que Brasil precisa oferecer tratamento inferior por não ser "do primeiro mundo". O hospital foi pioneiro do mundo em fornecer tratamento preventivo contra HIV para vítimas de violência sexual, e é estimado que 10.681 tratamentos evitarem 259 casos da doença durante os últimos 15 anos.

A primeira etapa do tratamento é dado pelas médicas legalistas, que constam o abuso. Dra. Daniele Munoz diz que a maioria das vítimas crianças não sofrem penetração, mas somente "atos libidinosos", que são mais difíceis de comprovar, as vezes somente por laudo psicológico.

Abuso é um único ato em menos de 10% dos casos. Tende a ser repetido. Em quase 60% dos casos, continua por mais de um ano, e em 12% dos casos, continua por mais de cinco anos. Enquanto um em cada quatro crianças atendidos é menino, o abusador é quase sempre masculino, conforme Dra. Vera Denise de Toledo Leme, outra legalista do centro. Somente 2% dos abusadores de meninos são mulheres.

O tratamento do centro envolve traumatismos genitais e extragenitais; gravidez; impacto emocional e dano psicológico; e doenças sexualmente transmissíveis. "Não temos mais gravidez só porque muitos dos pacientes são imaturas demais para engravidar," disse Dr. Jefferson.

A audiência foi a segunda da AL na tema de abuso sexual, e o deputado José Bruno incentivou a plateia a conseguir assinaturas em favor de uma CPI estadual na tema.

sábado, 15 de maio de 2010

Caso Catanduva no International Forum of Justice na Fiesp

O International Forum of Justice na FIESP termina hoje, depois de três dias de palestras reunindo pessoas do ramo jurídico de 37 países. Ontem a tarde houve um debate sobre Combate a Pedofilia, onde o caso Catanduva foi citado como exemplo de como a promotoria, a Justiça, e a mídia devem agir em conjunto - ou não.

O painel contou com o Presidente do TJSP, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos; Deputado José Bruno, presidente do CPI da Pedofilia estadual; jornalista Renato Lombardi, do TV Record; Roseane Miranda, criadora do site www.censura.com.br; e Luiz Maurício, secretário-geral do Fórum.

Instauração do CPI estadual

Deputado José Bruno começou a debate, falando da necessidade de políticas públicas para combater pedofilia, pois "o pedófilo não tem perfil". Elogiou como "grande avanço" a mudança na lei que agora classifica como "estupro de vulnerável" o que antigamente era atentado violento ao pudor. Notou que não é advogado, mas engenheiro civil e pastor.

Conforme o deputado, levou dois anos para instaurar o CPI em São Paulo, procedimento sugerido pelo senador Magno Malta, quando passou por São Paulo com o CPI federal. Os tramites da Assembleia, como o limite no número de CPIs simultâneas, causaram a demora, ainda que levou menos de um dia para conseguir os 48 assinaturas necessárias.

Como os outros palestrantes, o deputado falou de dois aspetos de pedofilia. Falou de coisas horríveis que foram encontrados no Internet, como fotos de uma menina de 8 anos sendo estuprada, ou um menino de 3. Falou de imagens sendo vendidos pelo Intenet por US$1 mil, US$5 mil, ous US$100, "tanto mais jovem, mais caro."

Mas também falou do Hospital Pérola Byington, e mostrou estatísticas: pai e padastro, cado um, responde por uns 35% dos agressores, e a agressão acontece na própria residência da vítima em 67% dos casos. Em 59.7% dos casos, é a mãe para quem a criança relata o abuso.

Deputado Bruno, como os outros, acredita no caso de Catanduva, falando da participação "do médico, do empresário", e dizendo do caso que "ganhamos com isso." Durante o debate que segui as exposições inicias, ele definiu o caso Catanduva como sui generis, onde a "reportagem investigativa tinha importância fundamental".

Primeiro passo é conscientização

O deputado falou das dificuldades em enfrentar o abuso sexual de menores: os conselhos tutelares sem sala ou computador, e os conselheiros sem preparo. Ele quer reunir num conselho só juízo, segurança pública, e especialistas.

"Porque não podemos discutir pedofilia, dentro da escola?" perguntou, sugerido também a formação permanente de professores.

Evitando revitimização

Deputado Bruno enfatizou a problema de revitimização, quando uma criança fala várias vezes. "Fala, fala, fala" e as vezes é tradado "sem um pingo de sensibilidade".

O hospital Pérola Byington tem um equipe multi-disciplinar que atende vítimas, e um procedimento em que o depoimento da vítima é gravada em vídeo e áudio, por profissionais especializadas. Se este depoimento pudesse ser utilizado em todas as instâncias da Justiça, evitaria a reinquiração da criança.

O deputado deu seu página de internet, www.josebruno.com.br, e indicou também www.spcontrapedofilia.com.br.

"Duas gotas no oceano"

Roseane Miranda, criadora do site www.censura.com.br, descreveu o trabalho que ela e o marido desenvolve desde 1998 como sendo de "duas gotas no oceano". O nome do site é proposital, "Sou a favor de liberdade de expressão, mas não vejo outra maneira, a não ser a censura." A crime virtual, ela disse, é crime real. O titulo de "Campanha Nacional" que o site ostenta, foi conferido e não auto-intitulado.

Em 1998, numa sala de bate-papo, ela viu duas outras pessoas trocando, sem mais nem menos, uma série de fotos de estupro de uma menina de seis anos. Do primeiro impacto nasceu o comprometimento.

Entre os sem-ONG

Roseane falou que enfrentou dificuldade políticos e econômicos no desempenho do trabalho voluntário. Enfatizou que ela e o marido não fundaram um ONG, apesar de muitos sugeriram isso, pois o objetivo deles não é captar dinheiro.

No começou, "Montamos dossies, e levamos com a cara e a coragem." A senadora Patrícia Saboya foi uma que ajudou cedo. Atualmente, tem parcerias com a Polícia Federal, o Ministério Publico Federal, Interpol, e outros. Receberam 150.000 denúncias, e somente nos últimos cinco anos houve 8 milhões de acessos.

Tamanho da problema

Conforme Roseane, um em 5 crianças recebe um proposta indecente pelo Internet. Ela contou umas problemas anecdóticas, como de uma pessoa do interior fazendo vídeos. Um freguês queria um vídeo com uma menina de dois anos, e ouvi, "Não tenho, mas consigo". Foi pego e condenado - a multa e serviço comunitário.

Ela afirma que "As máfias de pedofilia existem sim, e as vezes é só bandido, quer quer dinheiro, e fotos viram dólares pelo Internet." Falou de uma denúncia faz uns oito anos, de um clube que fazia vídeos e fotos sob encomenda, e o freguês poderia escolher como terminava o filme, com a criança viva ou morta."

"Começamos com uma página de protesto, somente eu e o marido, duas gotas no oceano."

Renato Lombardi, do Record

Jornalista Renato Lombardi abriu dizendo que tem 30 anos de experiência cobrindo polícia e justiça, durante uma carreia em que ele trabalhou no Estadão, Globo, Bandeirantes, e agora TV Record.

Sempre tinha casos de pedofilia, mas não sairam na mídia. Ele sempre questionou, "porque não se dá este notícia." Agora, ele disse, Record tem uma postura ativa com a pedofilia, "Todos os dias temos notícia de pedofila." E ele disse que em Catanduva "tinha o médico, o empresário".

A maioria dos políticos não se interessem por este assunto, e polícia também. Policias não querem ser encaminhados por este tipo de delegacia especializada, querem ficar cobatendo "bandido mesmo"

Ele contou de um caso em Vila Mariana, um senhor que aparentava um interesse numa mãe, mas quando o computador dele foi apreendido, houve uma troca de emails: o filho loiro de 8 anos dela era seu alvo. Quando ele foi condenado, "triou uma peso das costas", foi condenado a 28 anos de cadeia.

Novela provoca denúncias

Durante anos, ele disse, televisão não deu notícias nem de drogas, que era "outro tabu". Quando uma novela tratou de viciados em drogas, uma clínica de tratamento disse que explodiram os pedidos de ajuda.

"Catanduva andou rápido porque a mídia estava em cima". Houve este tipo de empenho porque "a mídia fez sua parte." Quando a investigação é mal feito, o caso não vai em frente, e a morosidade gera impunidade.

Durante sua exposição inicial, e depois no debate, ele falou duas vezes do caso da Escola Base.


Depois eu, ainda que não convidado, falei um pouco. Sobre isso, os links abaixo:

Estes links sugerem uma preocupação vaga com prejulgamentos teóricas, quando o que falei foi motivos específicos e detalhadas para desconfiar do julgamento em Catanduva.

Falei da falta de perítos, falei que todos os laudos médicos deram negativos, falei dos dois menores que entraram de gaiato. Falei especificamente de William. Falei do sumiço da caminhonete da sentença, falei do absurdo de William supostamente levando 61 crianças durante meses no seu moto ao meio-dia num cidade pequena, sem ninguém notar.

domingo, 9 de maio de 2010

O prazer de mentir

No caso Colina do Sol, 73 testemunhas foram ouvidos, sem contar as carta precatórias mais recentes. Destes, 70 não fizeram acusações contra os réus, ou até falavam que os achavam inocentes.

Já vimos que vários da corja tinha motivos financeiras para acusar Fritz Louderback: deviam dinheiro para ele, que pararam de pagar assim que suas acusações colocaram seu credor na cadeia.

Conhecemos hoje outro motivo atrás das acusações, "o prazer de mentir para prejudicar pessoas". Quem teve este prazer é Anerose Braga; quem a entregou foi a ex-sogra, num depoimento por carta precatória em Novo Hamburgo, em 10/12/2008.

A neta Laura

Uma figura que reparece no caso Colina do Sol é Laura, filha de Anerose, menina da Colina do Sol que nasceu sem os dois antebraços. Fritz Louderback, pelas suas conexões com hospitais e naturistas nos EUA, conseguiu prósteses para Laura no Hospital Shriners em Florida, transporte para a menina e seus pais, e hospedagem, este numa área naturista perto do hospital.

Estes viagens, com pai ou mãe, para tratamento médico gratuito, foi um dos casos de "tráfico de crianças" do qual Delegado Juliano Brasil Ferreira falou.

Recursos foram levantados com uma propaganda na AANR Bulletin; esta propaganda foi "uma das imagens mais notáveis" que a FBI encontrou periciando itens de informática apreendidos no caso.


"Uma das imagens mais notáveis"

Família tinha estreitas ligações

A família de Anerose Braga tinha fortes ligações com Fritz Louderback e Barbara Anner, como a sogra relata aqui. Barbara me contou que numa certa época, depois que compraram a casa em Colina do Sol, viajaram e para não deixar a casa vazia, a família de Anerose morava lá. O marido de Anerose trabalhava para Fritz como tradutor e secretário.

Dona Elsa conta que seus netos nunca falaram de abuso antes das prisões, e quando ela perguntou depois, negaram.

Anerose Braga é um dos três que fizerem acusações em juízo. Temos aqui, de quem a conhece bem, uma explicação clara de porque não devemos acreditar nas palavras que saem da língua envenenada de Anerose Braga.

Comarca de Novo Hamburgo
3ª Vara Criminal
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 66 - CEP: 93548011 Fone: 51-3593-4233
_____________________________________________________________

TERMO DE AUDIÊNCIA - CRIME

Data:
10/12/2008
Hora: 16:15
Juiz Presidente:
Cláudia Caprio Tarasconi Vellinho
Processo nº:
019/2.08.0009892-4
Natureza:
Precatória de Inquirição
DEPOIMENTO:
ELZA MARIA ASTOLFI BRAGA, 88 anos, do lar, residente na rua Três de Outubro, xxx, bairro Ideal, Novo Hamburgo/ RS. Aos costumes disse nada. Advertida e compromissada. A depoente não conhece o local dos fatos narrados na denúncia. Nunca esteve lá. Conhece o réu Frederick Calvin Louderback. Refere que o filho da depoente morava em Taquara, com a esposa, que era professora. De lá, o filho conheceu o réu Frederick. O filho da depoente convidou os réus Frederick e Bárbara, e mais um tio do réu Frederick, atualmente falecido, para passar o natal, pois seu filho referiu que aqueles estavam sozinhos, que não tinham parentes. Refere que a neta da depoente não possuía nenhuma das mãos em ambos os braços. Refere que o réu Frederick viu a menina e quis ajudá-la, e fez questão de conhecer os pais para dar o tratamento específico em sua clínica situada nos Estados Unidos. Refere que sua neta foi para os Estados Unidos acompanhada pelo pai e pela mãe. Permaneceram por volta de um mês nos Estados Unidos, na casa do réu Frederick, onde foram muito bem tratados. Na clínica do réu fizeram vários exames e uma prótese de couro, que a menina podia mexer os braços e mãos. Atualmente, a menina tem 14 anos e já está no primeiro ano do segundo grau. Diante disso, o filho da depoente convidou o Frederick e sua esposa Bárbara para passarem o natal na casa da depoente. Refere que ambos são muito agradáveis e educados. Refere que falavam inglês, muito pouco português. O filho da depoente traduzia. A depoente não acredita que os fatos da denúncia sejam verdadeiros em relação aos réus Frederick e Bárbara, porque eles ajudaram muitas crianças, são pessoas muitos boas. Quando a depoente soube pelo jornal do ocorrido, a depoente perguntou para os seus dois netos menores, que residiam em Taquara, se havia acontecido alguma coisa com eles, e os netos responderam que não. Esclarece que os netos moravam com a mãe, que havia se separado do filho da depoente. PELA DEFESA: O nome do filho da depoente é Gerson Antônio Braga. O nome da neta da depoente é Laura Astolfi Braga. O nome da mãe da menina é Ane Rose. A depoente nunca tinha ouvido falar de que o réu Frederick e Bárbara tivessem abusado de alguma criança, até ler a reportagem pelos jornais. Refere que sua ex-nora tem problemas comportamentais. Refere que a palavra certa é “destruidora de família, não quer ver ninguém feliz”. Ela destruiu o casamento da outra filha da depoente, falando mal para o noivo da filha da depoente, fazendo intrigas e fofocas. Refere que a Ane Rose era uma compradora compulsiva. Refere que Ane Rose tinha o prazer de mentir para prejudicar pessoas. A depoente não permite mais que Ane Rose freqüente a casa da depoente, de tanto que prejudicou a família da depoente. Refere que Vitor é neto da depoente e foi criado mais pela depoente do que pela mãe. Refere que Vitor nunca comentou com a depoente que teria sido abusado pelo réu Frederick. Refere a testemunha que se isso tivesse acontecido, Vitor teria lhe falado. A depoente acredita que Ane Rose tenha sido influenciada para fazer denúncias, e também acredita que Ane Rose também teria influenciado outras pessoas. A depoente desconhece que pessoas seriam, mas pelo caráter e personalidade de Ane Rose poderia ter ocorrido. Refere que o tratamento que a sua neta recebeu foi muito bom para ela, foi muito positivo na vida dela. No tratamento que a neta recebeu não teve custo nenhum para a família da depoente. Refere que em nenhum momento Ane Rose comentou com a depoente sobre abusos dos réus. Refere que não fala com Ane Rose há mais de quatro ou cinco anos. Refere que os netos é quem trazem informações de Ane Rose para a depoente. Refere que Ane Rose não é doente, mas sim “maluca”. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Refere que sua neta precisou ir duas vezes para os Estados Unidos, para tratamento. A neta começou o tratamento com 09 anos, e acabou com onze anos. Atualmente, sua neta possui 14 anos. Refere que sua neta não quis mais usar a prótese porque achou incômoda. Desistiu da adaptação do aparelho. Refere que o réu Frederick ficou comovido com a neta da depoente, por isso ofereceu ajuda. A depoente não se recorda bem de datas no que se refere a época do natal em que os réus Frederick e Bárbara estiveram na casa da depoente. Atualmente Vitor tem 22 anos recém completados. A depoente não fala com Vitor desde que o mesmo foi trabalhar de garçom em um navio italiano de turismo, em junho deste ano. Refere que Laura e Lucas moram com a mãe. Refere a depoente que Lucas dá mais assistência à Laura do que a própria mãe. Refere que Vitor antes de trabalhar no navio, morava com o pai e com a depoente. Nada mais.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Status dos processos, 06/05/2010

Os leitores mais assíduos teriam notados a lista de links no lado direto do blog. O processo principal deu cria: Isaías Moreira foi denunciado quando reclamou da coação que seus filhos sofreram na delegacia; Silvio Levy por ter usado o direto constitucional de liberdade de expressão, a favor da presunção constitucional de inocência; eu, Richard Pedicini, por ter levado um cotovelado de um Conselheiro Tutelar em frente do Fórum de Taquara, quando as supostas vítimas se manifestaram pela liberdade dos falsamente acusados. Houve um processo separado para grampear telefones, de Fritz e Barbara - incluindo conversas com seus advogados! - e de Cristiano Fedrigo, e ouvi dizer até do meu telefone.

Pelas notas na sistema do TJRS disponíveis pelo Internet, o processo já passou dos 4800 folhas. O recorde para Rio Grande do Sul, incluindo apelações, é de uns 5500. Este caso deve ultrapassar esta marca.

Também há processos contra a corja da Colina (várias dos acusadores deviam dinheiro para Fritz, que pararam de pagar assim que conseguiram colocar-lo na cadeia) e contra a Colina cobrando várias dívidas de Celso Rossi e sua família. E vários processos de Fritz, querendo que o poder público coibisse as tentativas repetidas da Colina do Sol de interferir com suas liberdades fundamentais.

Estes outros processos da corja, vamos ver outro dia. Não porque não são essenciais: este processo, dos mais compridos e mais caros na história do estado, teve seus origens, e toda sua evidência, nas acusações falsas da corja da Colina. Somente entendendo o que os motiva, entenderemos o caso.

Isaías Moreira, por ter caluniado a polícia

Já contamos como os filhos de Isaías Moreira foram coagidos na delegacia de Taquara, para fazer acusações: o equipe do delegado Juliano Ferreira tinha prendido quatro pessoas com grande alarde, e sem nenhuma evidência. Precisavam algo, e com urgência, e usaram as técnicas de sempre. Depois de sete horas na delegacia, os jovens "confessaram" ter sido abusados, na palavra reveladora de Juliano.

O resultado da queixa de Isaías? Ele que foi denunciado, por ter "falsamente acusado" a polícia. Felizmente por Isaías, os policias que participaram da coação foram delegado Bolívar dos Reis Llantado e inspetor Sylvio Edmundo dos Santos. Em março de 2010 a Promotoria pediu o afastamento deles da investigação do assassinato do ex-secretário Eliseu Santos. A terceira, Rosie dos Santos, é a esposa do Sylvio. A credibilidade de todos está abalado.

Em contraste com o processo principal, este processo corre sem segredo de Justiça. Também, muitas das testemunhas foram ouvidas por precatório no Foro Central de Porto Alegre, que quer dizer com outros juízes e outros promotores, que não embarcaram no barco furado do caso Colina do Sol. É no Foro Central, no projeto Depoimento sem Dano, que as supostas vítimas falaram, e onde negaram que foram molestados. E boatos correm em foros. Todos sabem. Veja, por exemplo, este diálogo entre o juiz Carlos Francisco Gross ("J:") e inspetora Rosie Aparecida Rosa dos Santos ("T:"), em 08/04/2010:

J: Sim, porque essa inquirição não foi feita pela delegacia da infância, porque tem até um setor competente que trata disso...

T: É verdade.

J: Porque tem até depoimento sem dano, que eles contam com esse serviço.

T: Eu não sei lhe responder porque esse inquérito seguiu sendo feito pela delegacia de homicídios, realmente, é...

J: Tinha alguma determinação do comando da Polícia que isso fosse feito pela...

T: Não...

J: Não tem serviço suficiente a delegacia de homicídios talvez?

T: Não, não que eu tenha conhecimento, não houve determinação superior.

J: A delegacia de homicídios está com pouco trabalho assim?

T: Muito pelo contrário.

O processo contra Isaías já tinha audiências marcadas duas vezes em Taquara, e desmarcadas. O primeiro, em junho ou julho de 2008, foi cancelado. Outro, em dezembro do mesmo ano, idem. O advogado, Dr. Márcio Floriano Júnior, não foi informado do primeiro precatório, que por isso os policias precisavam ser ouvidos de novo.

O precatório já foi enviado de volta para Taquara. Há esta quinta-feira uma nova Nota de Expediente no caso, confirmando audiência para 10/06/2010, quando será ouvido Cristiano Fedrigo.

 83/2010   6/5/2010  2ª Vara da Comarca de Taquara

Nota de Expediente Nº 83/2010

070/2.08.0000272-8 - Justiça Pública X Isaías Moreira (pp. Márcio Floriano Junior).

Designada audiência para o dia 10 de junho de 2010 às 14 horas.

Taquara, -

CREMERS

O procedimento de CREMERS sobre a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer,ainda está na fase de sindicância. Não virou processo ainda. Ela não respondeu aos três ofícios de CREMERS. Se não responder até 19 de maio, vira processo mesmo, e ela será julgada ainda sem apresentar defesa. Já falamos como isso funciona no Conselho de São Paulo.

O processo principal - testemunhas

Houve quatro testemunhas a ser ouvidos por precatôrio ainda no processo principal. Já escrevi do depoimento do Delegado Bolívar dos Reis Llantada, ouvido por precatório dia 14/04/2010. Naquele dia faltaram os três psiquiatras, notificados somente no dia anterior. No dia 27/04/2010 parece que Luciana Alves Tissser e Luiz Carlos Illafont Coronel falaram. Somente Afonso Luís Hansel foi intimado para comparecer para outra audiência marcada para dia 27/05/2010 as 17:20.

Pela nota 295/2009 de 13/11/2009, ainda há para ouvir duas pessoas em Taquara mesmo. São Irmã Natalina, a diretora do orfanato Apromim, com quem eu já falei duas vezes, e uma moça chamada "Duda" que trabalhava no berçário, e conforme Cleci, sabe da inocência dela e do Dr. André. Já houve pedido de ouvir o legalista Dr. Sami El Jundi, mas não encontro na sistema maneira de confirmar se ele ainda será ouvido.

O processo principal - pendência no STJ

Há um recurso no STJ, com número de registro 2009/0005129-8: a psicologa da defesa não foi permitido participar da inquirição das supostas vítimas do orfanato, em que Dr. Campana vê cerceamento de defesa. O recurso em mandado de segurança está em Brasília mais de um ano.

O processo principal - evidências

Já falamos do que mostram os relatórios sobre os itens - laptops, CDs, fitas de vídeo, etc. - apreendidos pela polícia. Todos os relatórios dizem que nada foi encontrado.

A promotora Dra. Natália Cagliara, na sua eterna busca por pelo em casca de ovo, quer mais exames de mais peritos. A juíza Dra. Ângela Martini, anda dizendo "já basta". Ou assim que interpreto as notas lacônicas que aparecem na sistema, tanto as "Notas de Expediente" quanto os despachos.

Já colocamos a Nota de Expediente de dezembro, em que a Mma. Juíza falar que isso tem que terminar:

 295/2009  13/11/2009  Antes de designar audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa técnica de André e Cleci, nessa comarca, Irmã Natalina e Duda (cuja identificação deverá ser feita pelo cartório), que poderão ser encontradas na Apromin, determino a intimação do Ministério Público para que diga se há previsão de realização da perícia nos computadores e máquina fotográfica, visto que o feito não pode ficar aguardando a prova ad eternum.
 327/2009   16/12/2009  Oficie-se ao IGP e à Polícia Federal (o endereço deverá ser obtido junto ao Ministério Público), para que informem ao Juízo sobre o andamento das perícias atinentes ao presente processo, bem como para que digam acerca da previsão de conclusão e emissão de laudo. Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
  16/2010  25/2/2010  O item I do despacho da folha 4.600 ainda não foi cumprido. Cumpra-se com absoluta prioridade. Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias. Com relação à perícia, o IGP já encaminhou laudo dos computadores periciados, ressalvando apenas a impossibilidade de quebra de criptografia (folha 3.838). Não há nos autos qualquer determinação judicial para nova perícia ou notícia de que ela estaria sendo feita por outro órgão de investigação. Diante disso, indefiro o pedido que pugna pela expedição de ofício a gabinete de senador. Intime-se. O autor da ação deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial.

Vamos repassar a sequência. Vimos, então, que em novembro a juíza perguntou a promotora se pretendia outro exame de perito, que isso tem que chegar ao fim. Em dezembro, ela oficiou à Polícia Federal, pedindo um relato do progresso do peritagem no caso. Em fevereiro, ela nota que não houve pedido nenhum para a Polícia Federal, e ela nega o pedido de oficiar o "senador", que presumo seja Magno Malta. E ela determina que a promotora "deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial".

Em 08/03/2010, temos este despacho da Mma. Juíza:

R. h. 01. A certidão da folha 3.220 não dá conta de encaminhamento de computadores ao Senado Federal, senão da participação de técnico da Polícia Federal na realização de perícia juntamente com o Instituto Geral de Perícias. Outrossim, a expedição de ofício àquela instituição pode ser realizada pelo próprio postulante, se assim entender necessário. Portanto, mantenho a decisão da folha 4.749. Intime-se.

A juíza nota, de novo, que a IGP periciou os computadores, e de que nenhum pedido de perícia foi feito à PF, e se a promotora quiser escrever (talvez ao Magno Malta, talvez à Polícia Federal), que fique à vontade.

Os despachos são curtos, a linguajar jurídica. Mas eu ficou com a nítida sensação de que em outro contexto menos formal, "intime-se" seria outro verbo.

O processo principal - a outra câmera

Também no despacho de 08/03/2010, talvez de folha 4.764,temos uma determinação sobre uma outra máquina fotográfica:


02. À Distribuição para que encaminhe a câmera especificada no ofício 184/2010 pela mesma via e modo utilizados para o encaminhamento da primeira câmera periciada.

Esta "câmera especificada" só pode ser a de Fritz Louderback, pois a do Dr. André Herdy já foi periciada, várias vezes.

Notamos, porém, uma sugestão de que o cartão da memória da câmera se extraviou, temporariamente:

07/04 R.h. Considerando a manifestação do Sr. Distribuidor, certifique a serventuária responsável se houve devolução do cartão de memória, bem como para quem foi entregue. Cumpra-se com prioridade.

20/04 R. h. Voltem os autos à Distribuição, para fins de cumprimento do item 02 do despacho de folha 4.764, haja vista o teor da certidão retro.

28/04 R.h. Primeiro, ao Ministério Público para que esclareça o objeto da perícia e apresente quesitos. Depois, às defesas técnicas para apresentação de quesitos. Intimem-se.

Das evidências físicas, então sobra somente esta perícia de câmera, sobre qual já falamos o que vai render. E até agora, as perícias deram um zero completo para a promotora: deram um atestado de idoneidade para os acusados.

Das testemunhas, sobram uma em Porto Alegre dia 27, e talvez outras duas, quando a juíza for marcar.

E, depois, querendo, os acusados podem falar na própria defesa. Os três pais já falaram, pelo seu advogado, que não pretendem falar de novo. Dos outros quatro, não sei. Mas o que eles teriam de rebater? Fora d'O Moleque que Mente®, nada há contra eles.

Temos em vista, então, o fim do processo.

Richard Pedicini, por ter levado um cotovelado

No processo conta mim, a Mma. Pretora Maria Inês Couto Terra me absolveu, dizendo:

No caso em comento, pelo que se verifica, ausentes os pressupostos caracterizadores do crime imputado, pois a identificação foi realizada pelos Conselheiros Tutelares chamados pela direção do Fórum, mesmo enquanto presente o denunciado.

Interessante destacar que a vítima, José Antônio, afirmou que “ao tentar realizar o trabalho, o réu lhe dirigiu a palavra de maneira ríspida [...]. Viu como desrespeitosa a atitude do réu ao expor crianças e adolescentes [...]. Em nenhum momento, referiu ter sido impedido de executar ação inerente à sua função de Conselheiro Tutelar.

Embora reprovável a conduta do réu ao dirigir-se de maneira deseducada ao Conselheiro Tutelar, entendo que seu agir não tipificou o ilícito descrito na peça vestibular. É possível que Richard tenha expressado real descontentamento com a presença dos Conselheiros Tutelares e com eventual proibição do prosseguimento da manifestação em favor dos casais acusados de pedofilia, que participavam de audiência no Fórum.

Ressalto que não há prova, estreme de dúvida, do impedimento à ação dos Conselheiros Tutelares, e sim de comportamento descortês e grosseiro por parte do réu.



O MP apelou a absolvição, mas a sentença da Pretora me parece bem fundamentado e argumentado.

Meu comportamento, seja ríspido ou grosseiro, é algo que o tempo apagará. O comportamento dos jovens de Morro da Pedra, que tiveram a coragem de desafiar os poderes locais para proclamar a verdade, é algo que não será esquecido tão cedo.