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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A tortura de crianças, revista

A crime mais grave levantada no caso Colina do Sol foi a acusação de que o equipe do delegado Juliano Ferreira torturou os filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara.

A promotora Dr. Natalia Cagliari se recusou de receber os jovens no dia seguinte ao tortura. Também derem com a porta na cara quando procuraram o MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini. Depois do Natal e Ano Novo conseguiram meios de ir para Porto Alegre falar a Corregedoria da Polícia Civil, que investigou as acusações.

Como aqui já comentamos, a investigação da Corregedoria das acusações de tortura foi tudo que a investigação de abuso sexual não foi. Seguiu indícios, e encontrou provas.

Porém, o relatório da Corregedoria deu meia-volta no final, dizendo que:

Ora, presente uma gama tal de elementos probatórios, não há como crer que a Policia Judiciária, representada, especialmente, na figura dos policiais denunciados e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente na momento em que foram colhidas as declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanha repercussão, ameaçando, coagindo e agredindo vítimas de crime tão brutal.

Chegamos no final na primeira instância do caso Colina do Sol, com a sentença de que Fritz Louderback e Barbara Anner são inocentes de todas as acusações contra eles. Dr. André e Cleci foram condenados, (e o Tribunal de Justiça reverterá as condenações), mas os filhos de Isaías foram sujeitos às horas sem água, tapas, chutes, arma na mesa e ameaças de estupro na prisão para que acusassem Fritz, não André e Cleci.

A Corregedoria, ao visitar a casa de Isaías em Morro da Pedra, ouvir as vítimas confirmar a violência físico e moral que sofreram, e ainda ouviram que os mesmos policiais tinham passados no dia anterior, fazendo ameaças de morte. Confirmou esta acusação, com placa de viatura e nome dos policiais - o tipo de confirmação objetiva que nunca se deu em nenhuma das acusações de abuso sexual.

A "gama de tal elementos probatórios" de abuso sexual se mostrou inexistente.

Houve um crime real de abuso contra crianças, a tortura na delegacia.

Está na hora da Corregedoria da Polícia Civil revistar o caso de tortura. Se a existência de "gama tal de elementos probatórios", e da "investigação exitosa" foram a prova de que Delegado Juliano Brasil Ferreira não precisava tortura, sua falta é a prova de que precisava, sim. Quando um policial faz uma acusação de "tamanha repercussão", reconhecer a inocência dos acusados - como, finalmente, a Justiça reconheceu - poder significar o fim da carreira.

Igualmente, o recuso da Promotora de Justiça Dra. Natalia Cagliari de receber as vítimas de tortura, é assunto para a Corregedoria do Ministério Público.

Como também o recuso da MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini de receber crianças se dizendo vítimas de tortura oficial, é um assunto que merece a consideração da Corregedoria Geral da Justiça.

Para que haja tortura nunca mais.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Caminho do inferno: o primeiro passo

Caso começou com os acusadores
O caso Colina do Sol levou não somente os acusados ao inferno, mas também suas supostas vítimas. Ainda com uma sentença de inocente, o estrago para todos é irremediável. Mas o que foi o primeiro passo neste caminho? Como foi iniciado este caminhada longa e dolorosa, e caríssima para os envolvidos e caríssima para o contribuinte, que bancou esta absurda colheita de mais de 5.500 folhas sem indícios de crime?

Quem começou a caminhada foram os acusadores, que como já notamos, não foram as "vitimas", nem uma mãe louca, como padrão nestes casos.
A finada Nedy de Fátima Pinheiro Fedrigo qualificou os acusadores como "uma corja indo atrás de um corno". Vamos pela lista, conforme o relatório policial.

Um corno

O primeiro a fazer uma acusação foi Zumbi Steffens. Conforme o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira, na sua folha 2:

ZUMBI DE FIGUREIDO STEFFENS, morador da região, conforme depoimento, confirmou tais denúncias, especificando, inclusive, fatos de abuso sexual praticados pelos investigados. Pedimos, portanto, escusas para ilustra parte do depoimento:
"FREDERICK logo que começou a morar no Brasil se aproximou de jovens garotos... Que passado algum tempo começou a observar o comportamento de FREDERICK que levava os jovens para sua casa, tendo sido providenciadas ações para retirá-lo da Colina, porém, como ele é proprietário, é muito difícil conseguir.... Lembra que já houve um flagrante de um estrangeiro que foi encontrado fazendo sexo oral com um jovem menino, o qual iria ser expulso, mas acabou fugindo durante a noite."

Vimos, nestes mais de quatro anos de blog, de que:

  • O jovem filho de Fritz, Douglas, então com 15 anos, levava a então esposa de Zumbi para sua cama, e poucas dias depois do par fugir da Colina do Sol para Praia do Pinho, o marido abandonado fez uma acusação contra Fritz na polícia;
  • Interrogado na Justiça, Zumbi não acusou Fritz de crime nenhum;
  • Pelas palavras do próprio Zumbi, ele já no passado sabia de caso de pedofilia confirmada, e nem chamou a polícia.

Mas o relatório do delegado sugere a causa verdadeira da acusação contra Fritz, só que inverte causa e efeito: disse que o desejo de expulsar-lo veio da acusação de pedofilia, enquanto na realidade parece que para conseguir a expulsão, inventaram a acusação.

A Colina do Sol tem hábito de expulsar proprietários, com uma frequência extraordinária. Somente nos casos na Justiça no lado direito do blog, vimos um oponente da diretoria da situação que foi negado o direito de se candidatar; outro que conseguiu liminar quando sua família foi barrado; Cristiano Fedrigo foi barrado; Sirineu, analfabeto, barrado da Colina durante quatro anos foi apresentado com uma conta de mais de mil reais e uma carta renegando seu título de sócio; e já limos dos abusos antigos que beneficiava um pequeno grupo, bem antes da chegado de Fritz Louderback no Brazil. O pretexto que barrou o candidato, uma "violação disciplinar", finalmente explica o mistério do "cerco a cerca": Não era uma arbitrariedade qualquer, mas uma manobra para barrar alguém quer seria um candidato forte.

Lembre que a Colina é pequena, com uns 80 sócios ativas: as expulsões são uma porcentagem enorme.

Mas estes naturistas, gente sonhador com sua filosofia de paz e natureza, faria uma falsa acusação para se livrar de um sócio incômodo? Ora, quem plantou a bomba incendiária na chaminé da casa de Barbara, dentro dos muros atrás do portão da Colina do Sol? Lemos uma reclamação na Justiça, de gente sem ligação com Fritz, dos capangas de Celso Rossi. E quem matou Wayne quando ele ia entregar as provas do fraude do Hotel Ocara?

A corja: devedores

Seguindo o relatório do delegado, o segundo acusador foi Raul. Conforme o delegado:

ARCELINO RAUL DE OLIVEIRA testemunha e proprietário do mercadinho existente dentro da Colina do Sol, confirmou boa parte das declarações de Zumbi. Inclusive, confirmou a conduta do investigado em fazer ingressar no clube crianças, sempre do sexo masculino, com destino a casa dele....

Já desmentimos com provas fotográficas, a mentira de que Fritz beneficiava somente meninos. No relatório, Raul é seguida pela sua esposa Bete:

ELISABETE BORGES DE OLIVEIRA, confirmou o depoimento deste, em especial quanto a relação entre FRITZ e as crianças do sexo masculino que moravam no Morro da PEDRA ... (sic)

Mentira, como já mostramos. E porque Bete e Raul mentiram? Deviam dinheiro para Fritz, dívida que chegou na mesa do juiz de novo este mês.

Em tempo: Ouvi que o que Bete falou na Justiça nada tinha a ver com o que está no relatório do delegado, que nada falava contra Fritz Louderback. Ela mudou sua versão? É possível, mas já comparamos o relatório da IGP/IC com a carta com que o delegado Juliano Brasil Ferreira o encaminhou para a juíza de Taquara.

Que prova temos que Bete falou contra Fritz na policia, o que ela não falou sob juramento na Justiça? Temos somente a palavra do delegado. E já aqui documentamos muitas das mentiras do sr. Delegado.

A corja: o desafeto

O delegado segue para João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que em entrevista com este jornalista afirmou, "Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores." Falou muita coisa para o delegado, coisa que não precisava cinco anos e meia de processo para saber que era falsa. Conforme o relatório do delegado:

JOÃO UBIRATAN DOS SANTOS, declarou de início que FRITZ já há alguns anos se cerca de crianças, sempre de sexo masculino, as quais LEVA PARA PERNOITAR EM SUA CASA. Outro detalhe que esta testemunha confirmou, foi o fato de FRITZ "comprar" as pessoas, em especial os pais dos meninos com o objetivo de mantê-los próximos. Geralmente, proporciona, aos genitores, festas, ranchos, lanches e até mesmo títulos patrimoniais do clube que valem o equivalente a nada menos que R$6,000,00 (seis mil reais).
Tuca queria se vingar dos meninos?

Seis mil reais. Porque Tuca tinha este valor na sua cabeça? Era este quantia que Fritz tinha emprestado para Tuca, e seus cheques foram protestados. Talvez encontramos os motivos de Tuca não nas suas palavras, mas nas suas cifras.

E não foi somente contra Fritz que Tuca tinha motivos de se vingar. Quatro crianças tinham feito uma reclamação formal depois de ter sido xingados pelo Tuca. Foi amplamente documentado que a obra social de Fritz beneficiou dúzias de crianças em Morro da Pedra: veja o cabeçalho do blog por uma foto de muitos. Sirineu e Marino, que testemunharam a carta contra Tuca, foram dois dos pais escolhidos como "coniventes"; os quatro jovens que assinaram, receberem a estigma de "vítimas". Como que é que de supostamente dezenas de crianças beneficiados pelo Fritz, são os que criticaram Tuca que foram apontados como prostitutos-mirins? É a sede de justiça, ou a sede de vingança?

A corja: o político

Seguindo pelo relatório do delegado, chegamos ao depoimento de João Olavo Paz Rosés. Conforme o delegado:

JOÃO OLAVO PAZ ROSÉS revelou que desde o início, quando conheceu FRITZ, sempre achou muito estranho a relação dele com as crianças, sempre do sexo masculino e que freqüentavam a sua casa diariamente, nos mais diversos horários. E mais, o que ressalta é que essas crianças entravam no condomínio não para gozar da área de recreação, mas tinha como destino a casa já referida; e que devido a fiscalização dos condôminos e demais sócios do clube, FRITZ providenciou o aluguel de uma casa nas proximidades para ser utilizada para os encontros com jovens, cujos moradores são André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Machado Jaeger....

A primeira pessoa no relatório do delegado que dá o nome do então presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Dr. André Ricardo Lisboa Herdy, é João Olavo Paz Rosés, atual presidente da FBrN. Será que ele resolveu eliminar quem ocupava o posto que cobiçava, fazendo uma acusação falsa de pedofilia? Se for, que serve com exemplo para qualquer um que queria suceder João Olavo Paz Rosés no mesmo posto.

De novo, não podemos confiar que o relatório do delegado retrata de maneira fidedigna as palavras do acusador. (Na realidade, tal a quantidade e variedade das mentiras do Sr. Delegado, não podemos confiar em nada dito ou escrito por esta figura.) Conforme o delegado, João Olavo Paz Rosés falou de "Cleci Machado Jaeger". Cleci, que tem passado cinco anos comendo o pão que o diabo amassou, faz me pediu ano retrasado para não colocar seu sobrenome do blog. Não vou aqui contra sua vontade, pois seu nome não é e nunca foi "Cleci Machado Jaeger", com João Olava deveria ter sabido. O delegado prendeu Cleci com mandado no nome de outra, e não podemos confiar no seu relato apontando Jõao Olavo como fonte do equívoco.

Disque-denúncia

Ainda, estou informado de que sr. João Olavo Paz Rosés disse no seu depoimento na Justiça, de que distribui numa reunião na Colina do Sol entre os que depois fariam as denúncias contra Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci, o numero do Disque-Denuncia. Não sei se for outro número ou Disque-100. João Olavo disse que o número não era especificamente para denuncias de pedofilia, e Disque-100 não é. Mas faz um Google no Disque-100, e veja o que aparece.

A corja: outro devedor

O próximo acusador no relatório do delegado é

ETACIR MANSKE, testemunha e treinador do tipo (sic) de futebol patrocinado pelo americano, revelou detalhes importantes:
Que FRITZ já pagou um veículo para um dos meninos que frequentava o time. Lembra que para manipular as pessoas FRITZ use dinheiro, tendo comprado títulos do clube até mesmo para aprovar seus desejos na diretoria do Clube. [...] Cita que FRTZ já deve ter dado mais de cem bicicletas para os meninos do Morro da Pedra. Disse que fica contente em ser chamado para depor pois temia que algum dia acontecesse alguma coisa contra a Colina do Sol, que é um clube de naturismo correto. Lembra que chegou a ver FRITZ incentivar os meninos a retirar a camisa ou camiseta para dançar e ficava olhando como se admirasse os jovens dançando sem camisa Disse que sabe que Zumbi viu.

Já postamos vários fotos de meninos, e meninas, ganhando bicicletas. Fritz tinha tinha dinheiro, e gostava de ver crianças felizes. A "dança", ouvi, era capoeira. Capoeirista sem camisa é tradicional. Incentivar capoeirista de lutar de calça curta, isso seria, sim, estranho. Mas isso, ainda se verdade, seria prova de alguma coisa? ou até indício? E depois, colocar o que uma testemunha "ouviu dizer" de outro ... realmente. Não é evidência.

Já destacamos que Etacir Manske devia dinheiro para Fritz.

Mas só porque devia dinheiro, faria uma acusação falsa contra Fritz? Uma coisa segue da outra?

Bem, só porque Fritz fez pequenos presentes para os pobres de Morro da Pedra, estava abusando dos filhos deles? Uma coisa segue da outra? Realmente, Fritz emprestava dinheiro também para os sócios da Colina do Sol, incluindo seus acusadores. E seu advogado perguntou para os acusadores (de uma maneira muita polida, presumo) que em troca disso, Fritz abusava dos filhos deles?

Não, somente porque Fritz dava bicicletas para meninos e meninas, não é indício de que ele abusava dos meninos.

Pagamento automático sustado

No caso do empréstimo para Etacir, foi combinado que seria pago em parcelas mensais. Etacir Manske tinha uma conta no banco Santander, e Fritz estabeleceu no banco uma conta exatamente para receber todo mês o deposito automático da conta de Etacir.
Quando Fritz saiu da cadeia, tinha muito para fazer para reorganizar a vida. Eventualmente, eu o acompanhei na sua visita para o Banco Santander. A transferência automática teria continuada, se não for interrompido. E foi interrompido, sim. Quando? O gerente informou, que a mesma semana que as acusações de Etacir Manske colocou seu credor na cadeia, ele foi ao banco cancelar a transferência automática do pagamento da dívida.

A acusação de Etacir está ligada a dívida? Pelas aparências, sim.

Parece que atualmente Etacir Manske seria "Conselheiro Maior da FBrN para a Região Sul", algo difícil de confirmar sendo que a FBrN não tem nem página de Internet. Mas João Olavo Rosés não é o único manda-chuva da FBrN cujos acusações levaram a prisão, o então presidente da FBrN.

Sem passo para trás

Na justiça criminal é bastante fácil começar um processo. O que é difícil é terminar. Isso no melhor dos hipóteses. Quando "autoridades" fazem acusações falsos em televisão nacional, e geram centenas de paginas impressas de bobagem, fica mais difícil admitir o erro.

Se "erro" foi. Erro é quando foi sem querer. Quando feito sabendo, ou com imprudência, é crime.

As acusações falsas que levaram os quatro da Colina à prisão durante treze meses, que contribuíram para a morte de três pessoas, que serviam para encobrir o assassinato de uma quarta pessoa, não foram "erros". Não foram "preocupação com os pequenos". Foram crimes, mesmo.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Capital e provincia

No curso sobre "O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo", que cobri semana passada no Superior Tribunal Militar em Brasília, foi preciso ouvir opiniões sensatas - que as vezes discordavam frontalmente; reexaminar o que sabia sobre a criminalização de acidentes aéreas - e aprender que a questão não era maniqueísta; e assistir a tentativa de criar não somente regulamentos específicos para reconciliar investigações policiais e investigações de seguranças, mas de construir teorias de Justiça que dão precedência para a preservação de vida, apesar da garantia constitucional da "inafastabilidade do Poder Judiciário".

Não sou formado nem em direito nem em segurança aérea, ainda que acompanhado o caso do Gol 1907 aprendi muito sobre a segunda disciplina, e acompanhando o caso Colina do Sol, aprendi muito da primeira, especialmente do parte mais mesquinha: agora sei que "a peça vestibular" é somente uma maneira desnecessariamente complicada de dizer "denúncia". Talvez porque o curso incluiu alunos das duas áreas, eu não me afogava nem numa, nem outra. As águas sempre davam pé, e os palestrantes estavam tentando explicar o complicado, e não complicar o simples.

Minha formação é em filosofia. As vezes o curso invadiu o campo de filosofia, como quando discursava sobre os fins diferentes de um relatório de segurança e um inquérito policial, e porque as recomendações do primeiro não podem ser usados pela Justiça como se fossem as conclusões do segundo. Minha impressão leigo tanta da matéria de direito apresentada quanto da segurança, eram de boa qualidade. De filosofia não falou como leigo, então posso dá mais de uma impressão: era bom, mesmo.

Quem tiver grande interesse no assunto (e todos que voam devem ter interesse), pode ler mais no site da CENIPA ou no do CEJUM - Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União. Recomendo também para quem tiver interesse no bom direito, para quem tiver um interesse na construção de entendimento jurídico e da lei, para quem tem um interesse que vai além de, "Há algo aqui que serve para que meu lado ganhar a causa?"

Lições para outros casos

Que lições esta experiência trouxe para o caso Colina do Sol, e os outros casos aqui examinados? Uma lição é que as dificuldades que tratamento que os acusados receberem do Fórum de Taquara eram resultado de, para falar curto e grosso, justiça falha.

Uma afirmação destas, obviamente, não pode ficar assim, sem mais nada. Dever ser ilustrada com exemplos específicos, da mesma maneira que o curso de CEJUM sempre partiu de casos específicos, ou passava por eles, ou nelas chegava. Mãos à obra, então.

Constituição está acima de estatuto de clube

Fritz Louderback, Barbara Anner, e sua família foram atormentados pela corja da Colina do Sol, pela aplicação seletiva do "estatuto" do clube. Seu direito de receber visitas na sua casa foi cercado; como foi o direito de seus funcionários de trabalhar; como de desfrutar das instalações do condomínio, para qual foram sempre cobrados. A mãe de Cristiano, Nedy e Fátima Pinheiro Fedrigo, morreu do estresse do caso, causado mais pela corja, mas com o apoio ou a anuência do Fórum. Cristiano passou de morar com Fritz e Barbara depois da morta da sua mãe, e foi posto fora do seu lar por voto do clube. Para cada reclamação ao Fórum de Taquara ou à polícia, o Fórum teve sempre a mesma resposta: "é um clube, e tem um estatuto".

Veio esta semana uma clarificação do Tribunal de Justiça de São Paulo, estampada nas páginas da Folha de S. Paulo:

 

No recurso à decisão de fevereiro, o clube argumentou que não cabia ao Estado se intrometer em assuntos de uma entidade privada.

O relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, discordou do argumento e disse que o Estado deve defender os direitos individuais.

"A ordem jurídico constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República."
 

O acórdão desde caso 0132644-15.2011.8.26.0100 cita, especificamente, o STF:

Em primeiro lugar, já decidiu o E. Supremo Tribunal Federal que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados:
“As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. (...) A ordem jurídicoconstitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais” (STF-2ª Turma, RE 201819- RJ, Relatora Min. Ellen Gracie, Relator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11/10/2005).

Vimos, então, que não estamos lidando com uma situação de jurisprudência difícil, em que a Justiça da primeira instância pode enxergar nos fatos do caso, uma escolha difícil. Seguindo precedente constitucional do STF, a Justiça da primeira e segunda instâncias de São Paulo julgaram que o "centenário Club Athletico Paulistano, frequentado pela elite da capital paulista" não está acima da Constituição.

É tão difícil assim julgar que um clubinho, frequentado por um condenado por sequestro, em cujos negócios os juízes do próprio comarca já enxergaram concilium fraudis, está também sujeito a lei máxima do Brasil? Não é que o Fórum de Taquara fez em casos difíceis decisões que não me agradaram. Não, em casos fáceis, o Fórum de Taquara fez decisões erradas.

A inafastabilidade do Poder Judiciário

Uma das experiências inacreditáveis que tive no Fórum de Taquara foi ouvir o então presidente da Colina do Sol, e devedor de Fritz Louderback, contar para uma juíza que a Colina tinha "processos disciplinares confidenciais", e ela aceitou esta "confidencial". Quando alguém reclama que o condomínio abusou do seu poder, a examinação pelo Judiciário é essencial. Um juiz americano teria reagido com brio se alguém afirmasse na sua cara que seus papeis eram "confidencias". Esta de Taquara aceitou sem um pio.

O curso de Brasília procurou uma maneira de respeitar a confidencialidade assegurada pela Convenção de Chicago, enquanto o debate na Escola Superior do Ministério Público em 27/06/12 (que não comentei aqui) seguiu outro rumo. No evento de junho, ouvi o ex-procurador-geral de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, dizer que nem um tratado ao qual o Brasil é signatário estaria acima da prerrogativa constitucional da promotoria de pedir qualquer documento que quiser. Mas em Taquara, a Justiça ficou perplexa ente a Constituição e um tratado? Não, um nudista diz que seus papeis eram "confidenciais", e a Justiça faz obsequia. De novo, não uma decisão difícil que me desagradou. Uma decisão fácil, e errada.

A isenção da Justiça

Um atitude que norteou todos que ouvi em Brasília, não somente juízes, mas também promotores e ate a Polícia Federal, foi que a Justiça deve condenar os culpados - mas também, livrar os inocentes. O juiz federal Marcelo Honorato lamentou vários casos em que o mau usou de relatórios de segurança aérea serviu para condenar, criminalmente ou civilmente, alguém que não tinha relação com os fatores que deram no acidente. Vários peritos do Instituto Criminalista da Polícia Federal (que recomendo como turismo da primeira linha, se você conseguir entrar com um grupo de juízes federais) falaram de casos ou circunstâncias em que seus exames inocentaram um acusado. Um fator a ser considerado, no uso dos laudos de CENIPA num processo criminal, é que um acusado simplesmente não tem como bancar uma perícia deste porte. Vai ficar sem dados técnicos, então?

Enquanto isso, houve em Taquara um esforço ferrenho para afastar da defesa o uso das evidências. O Moleque que Mente® deu um relato de abuso rebuscada de detalhes - detalhes inconsistentes, que brigam com o relato da outra "vitima" do orfanato (que nada relatou na Justiça que, ainda se for verdade, seria crime), que brigam com os relatos documentais, como os registros de entrada e saída de crianças do orfanato. Como exaustivamente comprovada aqui.

Enquanto isso, a máquina fotográfica de Dr. André tem fotos, com datas gravadas, das visitas da fim de semana no programa "Família Acolhedora", e duas órgãos policiais independentes gravaram as fotos em CDs (e atestaram que nada há nelas que seja crime). Ver as fotos na ordem da data, para ver o que realmente aconteceu? Que evidência completa e objetiva! Que ideia mais simples de executar! Esbarra na recusa Maquiavélica da 2ª de Taquara, ou pelo menos da assistente da juíza, Dra. Renata, de não permitir que a defesa examinasse as evidências, nem se for dentro do cartório, rodeada de restrições. Nem foi possível colher os números de série dos CDs. Mas a acusação pede, e leva para examinar na Promotoria ao seu lazer.

Num caso com a acusação de pornografia, aceso às evidências poder ser difícil. Neste caso não, pois houve laudos do IGP-IC garantindo que pornografia não havia. Quando a defesa se desdobrou para trabalhar sob restrições excessivas, a resposta da Justiça ou pela menos da assessora da juíza foi de inventar novas restrições: "o despacho permitindo examinar as evidência vale somente para olhar uma vez, doutor".

Negar acesso às evidências é cerceamento de defesa. O Fórum de Taquara não estava tentando achar uma solução para uma situação difícil. Estava tentando criar dificuldades para a defesa, numa situação fácil.

Punição de inocentes

Enquanto ouvi de todas em Brasília a preocupação de que inocentes não devem ser penalizadas para o que não fizerem, a preocupação em Taquara parece outro. Cinco anos, mais de 70 testemunhas e mais de 5000 folha de processo não produziram nada que poderia embasar uma condenação. Mas se os acusados não podem ser punidos pelo resultado do processo, podem ser punidos pelo próprio procedimento. Digam nos Estados Unidos que "A Justiça atrasada é a Justiça negada", mas atrasar parece a meta dos operadores de direito de Taquara. Cada dia de demora é mais um flagelo nos inocentes falsamente acusados, e traz mais perto a impunidade dos seus devedores e desafetos, autores das falsas acusações.

As crianças, que estavam na escola, estão todas de volta nas pedreiras. Quatro pessoas morrerem - dois dos acusados, a mãe de Cristiano, e o americano Wayne, assassinado na sua cabana na Colina do Sol, seu inventário não feito depois de 5 anos e seus bens nas mãos da corja. Outras não estão bem. Felizmente o crime de tortura dos filhos de Isaías Moreira na delegacia não prescreve, o equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira ainda pode responder por isso. Mas muitos dos outros culpados podem escapar, devido aos atrasos tramados pelo MP e pelo Fórum. O assassinato de Wayne também demora para prescrever.

Sonhos

Hoje o jornal traz na capa a morte de Oscar Niemeyer. Quinta-feira a noite, depois do curso, sentei por uma hora no Biblioteca Nacional para organizar minhas notas, mas ficou mais vendo o pôr-do-sol sobre o domo do Museu Nacional, a Esplanada dos Ministérios e o Congresso. É bela. A viagem a Brasília me deu ainda esta oportunidade de ver outra vez o maior obra de Oscar Niemeyer, antes da despedida do seu criador.

Na capa da Folha, há uma citação do arquiteto, "Quando cheguei lá a terra era agreste. Tomávamos caipirinha, ríamos, todos juntos, operários e engenheiros; dava a sensação de que o mundo seria melhor. Quando inaugurou, veio a muralha separando pobres e ricos, e Brasília virou uma cidade como os outros."

A Brasília que vi nesta viagem foi de gente de boa vontade e grande capacidade, sentados juntos, tentando desmontar muros. O problema que atacaram existe em outros lugares, mas o esforço brasileiro é inédito, um exemplo para o mundo, como foi a arquitetura do Capital.

A obra social de Fritz Louderback em Morro da Pedra também foi de quebrar muros. Aprendi semana passada em Brasília de juízes e promotores federais, mas em Morro da Pedra também tirei lições importantes. Ser analfabeto não quer dizer burro. Conheci bastante gente para quem faltava não capacidade mas oportunidade. Sofrerem não com limitações próprias, mas das limitações do Estado.

Niemeyer disse que "A gente tem que sonhar, senão as coisas não acontecem." Brasília aconteceu. O que vi no curso no Superior Tribunal Militar, foi um outro sonho, acontecendo.

Acusações falsas como do caso Colina do Sol são epidêmicas. O problema é difícil. Mas a criminalização das investigações de acidentes aéreas também é difícil, e nem por isso os juristas e especialistas de segurança do Brasil ficaram sentados aguardando uma solução aparecer de outro lugar.

Continuamos a luta, sabendo que as vezes os sonhos se realizam, as vezes os trabalhos rendem frutas. É preciso trabalhar para que os sonhos acontecem. E foi bom ver que a Justiça existe, sim, no Brasil, que o sonho é alcançável.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Campana entrega seus argumentos finais

Dr. Ademir Costa Campana, advogado de Dr. André Herdy e Cleci, entregou seus argumentos finais, dia 16 de abril. É o segundo dos advogados a entregar seus argumentos no caso. Falta agora Dr. Márcio Floriano Júnior, hábil defensor dos pais Sirineu, Isaías e Marino, e agora somente de Marino, devido aos falecimentos de Isaías e Sirineu, que também terá seus 30 dias.

Depois, o caso vai para a juíza. O promotor e três advogados tinha cada um seus 30 dias para escrever. Produziram, imagino, entre 60 e 120 páginas cada. Vai dar acima de 250 páginas, geralmente denso, e os três advogados discordando do promotor. A juíza vai ter que ler tudo isso, e separar a verdade da mentira.

Ouço de advogados estimativas que haverá uma sentença em julho.

Livre convicção

Um juiz julga o caso conforme sua convicção. Porém, precisa fundamentar sua decisão. Um juri americano fala "culpado" ou "inocente"; um juiz brasileiro precisa dizer porque ache assim. Precisa citar elementos dos autos. E a decisão não pode ser baseado unicamente de informações do inquérito policial, a não ser que estes não podem ser reproduzidos em juízo, sob o crivo do contraditório.

A tarefa mais dura

Dr. Campana tinha a tarefa mais dura, dos três advogados. Mais ainda assim, menos duro que o promotor.

Como já destacamos aqui, todos as supostas vítimas de Morro da Pedra negaram que qualquer crime tivesse acontecido. Nenhuma evidência física existe. As acusações referente estes vítimas partiram de devedores e desafetos de Fritz Louderback e André Herdy, um dos quais inclusive já foi condenado por sequestro. Sob juízo, dizerem somente que "ouviram dizer", ou viu o que "poderia ter sido". A única que fez uma afirmação clara foi Anerose Braga, mas entre a polícia e o Fórum ela mudou qual dos seus filhos que ela alegava estava prostituindo, e sua ex-sogra foi taxativa: Anerose "mente por prazer."

Uma criança de Morro da Pedra fez uma acusação, sim, depois de sete horas na delegacia da polícia, que retirou no dia seguinte, fez queixa de tortura, e não acusou em juízo. Se há um motivo que é proibido condenar baseado somente nas informações colhidos na investigação, é que nossa polícia tem meios e métodos para que pessoas assinam qualquer coisa, especialmente depois de interrogatórios de sete horas.

Sob os laudos, na última viagem consegui falar com o legalista, e tenho informações fascinantes para compartilhar. Na próxima.

O 22º Fato

A tarefa pesada para o Dr. Campana, foi O Moleque que Mente®. Este, sim, fez uma acusação de que foi abuso por Dr. André e Cleci, que é o 22º Fato da denúncia. A doutrina é que "a palavra da vítima tem valor especial, se for consistente e coerente com as outras provas."

Aqui, o fardo do promotor foi mais pesado. O que o Moleque® constantamente mudou sua historia do que teria acontecido, e é desmentido pela versão da outra "vítima" do orfanato, Cisne, e pelos registro do orfanato e os outros fatos independente.

A assistente social do orfanato, Cláudia de Cristo, disse que o Moleque® não mente. Mas quando na minha primeira viagem para Taquara visitei o orfanato (pois acho minha obrigação como jornalista conhece da primeira mão os fatos do que escreve, e os palcos dos acontecimentos), Cláudia foi correndo para a promotora Natalia Calgiari, para dizer que o Moleque tinha me reconhecido. Já escrevi disso, é mentira. Sabemos então que Claudia de Cristo não sabe quando o Moleque® mente. Ou até incentiva isso.

Vale notar que Claudia de Cristo assumiu a direção do Apromim e em menos de dois anos afundou uma instituição que durou mais de 60. Sobreviveu guerras, crises, revoluções, pacotes econômicos, e meia-dúzia de moedas nacionais, mas não sobreviveu a gestão de Cláudia de Cristo.

A palavra do Moleque® não é consistente, nem coerente com as demais provas. Esta doutrina vem do fato que abuso sexual geralmente acontece dentro de quatro paredes. A palavra da vítima é, nestes casos, a único prova possível. Quando há somente a palavra da vítima e a palavra do acusado, a Justiça dá peso maior à palavra da vítima.

Porém, no presente caso, o Moleque® não falou somente o 22º Fato, que foi abusado entre quatro paredes. Ele falou uma leque de outras coisas, que formaram os 23º, 24º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º Fatos. E estes outros "Fatos" todos, foram comprovados mentiras. Depois de procura exaustiva, nenhuma das supostas fotos foram encontradas. São inconsistentes: Fritz teria tirado fotos do Moleque® nas sua casa, abraçado entre André e Cleci, quando o Moleque® afirma três vezes que foi sozinho com André para a casa de Fritz, que Cleci não foi, não voltou, e estava em casa quando voltaram.

Onde termina a doutrina

A doutrina da "palavra da vítima" serve para desempatar quando há tão-somente a palavra da vítima e do acusado. Mas aqui não é o caso. Há, nos 5000 páginas do processo, ampla comprovação das mentiras d'O Moleque que Mente®. Dizer que a vítima de abuso pode mentir ou errar sobre detalhes mas nunca sobre o fato principal de abuso não é fruto de pesquisa. É ideologia, e um ideologia abraçado por promotores, pois quem não gostaria? Uma criança vira uma prova inabalável por definição.

Derrubadas 36 acusações do 37 acusações, e derrubas 9 dos 10 baseadas na palavra do Moleque®, dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria seguir jurisprudência, nem lógica, nem bom senso. Seria fanatismo. E seria a última refúgio de quem não quer admitir que o processo, com seus 5000 páginas de autos, quatro anos e meia de indas e vindas do Fórum, e 73 testemunhas, não passa de uma farsa.

E que quatro pessoas inocentes ficaram treze meses presos, porque devedores e desafetos acharam que uma acusação de pedofilia os livrariam de um vizinho e credor incômodo, e um delegado viu a oportunidade de aparecer.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Tecnicalidades

"Uma tecnicalidade" é outra frase predileta da mídia e da polícia brasileira, para explicar porque alguém acusado com todas os recursos da publicidade moderna, "escapou", sendo solto e inocentado.

"Tecnicalidades" não existem para facilitar trambiques de advogados para inocentar clientes culpados. Existem para dificultar trambiques de policiais para condenar inocentes. O caso Colina do Sol é um excelente exemplo de porque existe "tecnicalidades", e como elas evitam injustiças.

A apreensão nas casas de Fritz Louderback e Dr. André Herdy mostrar muito bem o que acontece quando as regras não são respeitadas. É óbvio que deve haver como saber o que foi apreendido, e onde foi apreendido. Mas, como veremos, neste caso não tem.

Testemunhas

Quando a polícia faz uma apreensão, é necessário uma lista pormenorizada de tudo o quanto foi apreendido, com a assinatura dos detidos, e de duas testemunhas presenciais. Na casa de André, houve somente uma testemunha, Vanderlei José Brizola, o vizinho mais próximo. Interrogado sobre a apreensão, ele disse nas fls 3233:

"T: A única coisa que eles pegaram foi o computador, que ele pegou embaixo do braço o computador. Foi a única coisa que eu vi. Não vi outra coisa.
D: CD, foto, não lhe mostraram outra coisa?
T: Não, não me mostraram nada, e também não me mostraram a relação de nada que estavam pegando. ...
T: Eu só vi o computador, eles levaram embaixo do braço o computador no carro."

A testemunha disse três vezes que nada viu além do computador, que duas vezes especifica foi levado "em baixo do braço."

Já listamos as duas autos de apreensão. Lista muito apreendido na casa de Dr. André, inclusive "Banco Imobiliária": mas não lista nenhum computador. Há no site da Secretaria de Segurança Pública uma foto que mostra "Material recolhido pela Polícia" mas nunca colocaram esta foto nos autos, e muito do que aqui foi mostrada para a imprensa como evidência do caso, nem sequer foi citado no relatório da polícia ou nas manifestações da promotoria:


Foto: ACS-PC

Certidão

A polícia "remendou" a falha, com "certidões". Não logo uma "certidão" dizendo que apreendeu um computador. Não, a existência do computador de André somente foi formalmente notificada à juíza em 10 de julho de 2008, na fls 3716 do processo, quando os réus já estavam sete meses preso. Ainda, a "certidão" fala de dois computadores. E fizerem outra certidão, em 04 de setembro de 2008 nas fls. 3826, informando de novo dos mesmos dois computadores.

Venus sem braços
Porque "certidões" não são um substituto adequada por uma auto de apreensão devidamente assinado, devidamente atestado? É por isso. A polícia "certificou" que encontraram dois computadores, quando Dr. André tinha somente um. O que garante que o que está em evidência, é realmente o que estava na casa de Dr. André? O que evita que eles certificassem que lá encontraram quatro computadores, ou oito, ou os braços perdidos da Vênus de Milo?

Já documentamos em vários ocasiões a distância entre a verdade e as mentiras do delegado Juliano Brasil Ferreira. Acompanhamos o dia ocupado de Sylvio Edmundo. Vimos que há bons motivos que a polícia tem que seguir as regras, obedecer as "tecnicalidades", e não se fingir de "João sem braços" e apresentar o que dizem seriam as provas contra alguém, depois que já passaram sete meses na cadeia.

Confusão

Na foto grande acima, vimos coisas vindas da casa de Fritz, tanto quanto coisas apreendidas na casa de André. Porquê foram assim misturadas? A foto não foi para a Justiça, em momento nenhum. Foi somente disponibilizada para a imprensa.

Dr. André afirmou para mim, que no dia das prisões, ele viu coisas da casa dele, sendo levado em caixas já cheias de coisas da casa de Fritz, sem separação nenhuma entre uma e outra.

E enquanto o Auto de Apreensão afirma que não houve CD nenhuma apreendida na casa de Fritz, nas fls 654-655 há o oficio 1049/2008, que envia à juíza, 3 mídias supostamente provindas da casa dele.

Que baita confusão, né?

Evidência mesmo não foi encontrada

No caso Colina do Sol, as "tecnicalidades" não teriam importância legal. Pois ainda assim, nada foi encontrada nem computadores, nem nos vídeos, nem nos CDs que serviria como prova de crime. Se fosse diferente, seria importante ter como comprovar em qual casa foi encontrada, e também ter como comprovar que foi mesmo encontrado com os réus. A confusão elementar nas apreensões, apesar da enorme quantidade de policiais envolvidos (que parece estavam lá para aparecer no TV, e não para trabalhar) teria invalidada as provas, se provas tivessem.

Ainda assim, a confusão atrapalhou bastante a defesa. Levou dias para determinar quantos computadores foram apreendidos, baseado nos relatos confusos da imprensa onde o número não parava de crescer - achei que estavam dando cria em cativeiro. O número de CDs periciados e pronunciados limpos pelo IGP/IC era aproximadamente igual ao número nos Autos de Apreensão. Somente quando o advogado de Fritz, Dr. Edgar, verificou os CDs no cartório da 2ª Vara de Taquara em maio de 2011, ficou claro que havia 24 CDs a mais, e que os CDs que a polícia levou diretamente para o cartório, eram de natureza bem diferente daqueles entregues a perícia.

Na época, a posse de pornografia de qualquer tipo não era crime, somente sua fabricação ou distribuição. Os CDs, ainda se fossem autênticas e não plantadas, não serviriam para fundamentar um veredito.

Mas para prejudicar os réus nos olhos da Justiça, e da imprensa, serviam muito bem. Deram peso às acusações, quer eram de uma fragilidade incrível.

O papel da polícia é investigar

A papel da polícia e de investigar, e entregar provas à Justiça.

Não é de encenar prisões para a imprensa, nem para espalhar para os quatro ventos acusações contra pessoas às quem a Constituição garante a presunção de inocência. Não é substituir uma falta de provas com barulho e bagunça, muito menos de inventar provas para tapar o buraco entre o que foi acusado, e o que foi evidenciado.

Apesar das explicações-padrão da policia e da imprensa sensacionalista, exigir que as "tecnicalidades" sejam respeitadas não atrapalha o "longo braço da lei". Atrapalha as pernas curtas da mentira. As ilegalidades grosseiras do caso Colina do Sol mostram porque a polícia - e a promotoria, e a Justiça - precisam, também, agir dento da lei.

quarta-feira, 7 de março de 2012

É se for tudo verdade?

O caso Colina do Sol recebeu horas de cobertura televisiva, capas de jornal, manteve quatro pessoas presos durante 13 meses, e encheu 5000 páginas de processo.

Há a impressão que, com tudo isso, deve ter algo de substância. Afinal, eu estaria escrevendo três anos, se não for difícil desvender o caso?

É preciso colocar em perspectivo. Se for tudo verdade, o que estaria no processo?

O que será?

A acusação, lembramos, é de um rede de pedofilia, que vendia pelo Internet fotos de abuso das vítimas. A prisão cinematográfica dos acusados aprendeu computadores, CDs, DVDs, e fitas de vídeo. Passaram por perícia técnica, inclusive dois anos aguardando a reconstituição da memória apagada das máquinas fotográficas.

Se for verdade, a polícia haveria encontrado estas fotos e filmes. As várias vítimas teria contado histórias semelhantes, que teriam sido reforçadas por outras testemunhas.

Se a investigação tivesse rendido provas, o trabalho da Promotoria seria fácil: colocar as fotos no processo, cada uma servindo como prova de abuso além de prova de produção de pornografia, e pedindo a pena máxima. A defesa será reduzido à busca de erros processuais, à tentativa de distorcer as palavras das testemunhas, à tática de cada advogado tenta empurrar a culpa para os clientes dos outros, e no último caso ao trabalho mais poético do que legal de pedir misericórdia, porque seu cliente é apenas um doente.

Em vez disso ...

Não há nada disso. Não há fotos, há laudos comprovando que fotos não há. De evidências físicas, o Ministério Público está de mãos abanadas. De vítima que acusa, há somente O Moleque que Mente®, e ele mente mal, contando cada hora uma história diferente, e em claro contradição com fatos comprovado por provas objetivas, como os registros do orfanato.

Foi a Promotoria que foi reduzida à tarefa de torcer as palavras das vítimas. Que não encontrou apoio nenhuma nos laudos do exame de corpo de delito. Que viu que nada lhe restava a não ser tentar criar dúvida, onde dúvida não havia.

Mas porque tão difícil comprovar inocência?

É sempre difícil "comprovar inocência". O Moleque® visitou somente uma vez "a casa com o portão que ia para cima", e eu tinha provas que eu estava em Fortaleza naquele fim de semana. E você, leitor? Estava onde naquele fim de semana? Se O Moleque® disse que viu você, você tem provas que não estava em Taquara?

Ainda, lembre que fui convocado pelo CPI de Pedofilia, e dois Senadores da República me perguntaram se eu não tivesse mais algo a dizer. Eles tinham sido informados da acusação d'O Moleque®. Eu não sabia. Leitor, como você se defenderia, de uma acusação que nem conhece?

Sigilo somente para a defesa?

A defesa de Fritz e Barbara pediu, em várias ocasiões, acesso às evidências no caso, sem sucesso. Foram colocadas condições para dificultar o aceso. Foi feito um esforço considerável (do qual participei, devido aos meus conhecimentos profundas de informática, e do caso) e as condições foram mudadas.

Já falamos do valor de foto como prova. A polícia escolheu uns poucos fotos, que tirou fora do contexto, e a defesa não poderia ver o restante.

Imagine o contrário: se a defesa pudesse escolher uns poucos fotos, e esconder o restante da acusação! Parece um absurdo. Mas porque o contrário seria aceitável?

É o equivalente de um luta, em que um dos pugilistas tem os olhos vedados.

Longe do ideal, e abaixo do mínimo

A imprensa brasileira usa dois pesos e duas medidas. A acusação somente precisa ser feito, a defesa tem que ser comprovada.

Estamos três anos aqui neste blog, na tarefa de vascular os fatos do caso. O peso dos fatos sempre apontava a inocência de todos os réus, e seguimos os fatos. Averiguamos os motivos verdadeiros das denúncias partindo da corja da Colina do Sol, e comprovamos os fraudes das terras. Comprovar o fraude das terras ou do Hotel Ocara foram tarefas árduas. Mas ainda assim, bastante tarefas mais fáceis do que "comprovar inocência".

Na Justiça, ao contrário da imprensa, não se tenta "comprovar inocência". Sim, para aceitar a denúncia, a dúvida favorece a acusação, e a "dúvida" foi alcançado pela supressão dos laudos favoráveis a defesa; pelos "laudos" da falsa psiquiatra Heloisa Fischer Meyer; com os CDs entregues diretamente para o Cartório, em excesso ao número apreendido; com a tortura de vítimas, e os outros truques e crimes que trouxemos à luz aqui.

Mas o julgamento parte da presunção de inocência. A acusação tem que provar culpa, não abanar "indícios". Começamos esta postagem elucidando o que a prova poderia ter sido. O que comprovaria a "maior rede de pedofilia do Rio Grande do Sul" anunciado pelo delegado Juliano Brasil Ferreira? Fotos pornôs e laudos de corpo de delito de todas as vítima? De metade delas? De três? Bem, então, de uma?

Não importa até onde a exigência mínima foi rebaixado. Em 5000 páginas, o processo do caso Colina do Sol não chega ao patamar mais baixo para comprovar o tese do delegado. Não há nem uma única foto pornográfica, de uma única vítima. Nenhuma. Zero. E laudo que é laudo, também nenhum. Se for tudo verdade - ou até um pouquinho verdade - seria diferente.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O promotor se manifestou

O promotor Dr. Márcio Bressani, que recebeu o processo do caso Colina do Sol em 08 de dezembro, ontem devolveu os 24 volumes para a juíza, como consta no site do TJ-RS:

Últimas Movimentações:  
   06/12/2011   AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
   06/12/2011   VISTA AO MP
   07/12/2011   CARGA MP
   19/01/2012   AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
   19/01/2012   CONCLUSÃO AO JUIZ

O promotor fez algo. O que?

Pediu mais tempo? Seus 30 dias, aos quais foram somados o tempo de recesso do fim do ano - 20 de dezembro ao 06 de janeiro - ainda não acabaram. Então, não pediu mais tempo.

Pediu mais diligências - exames de computadores, laudos psicológicos? Não, o rito de processo brasileiro tem várias etapas. A juíza encerrou a "instrução", a colheita de informações. Não pode pedir mais informações do que já tem. Além do qual, dizer que quatro anos e cinco mil páginas de processo não produzirem provas de que aconteceu um crime, então quero mais anos e mais gastos ... a Justiça está sem recursos suficientes para lidar com todos os assassinatos comprovados por cadáveres. A juíza já despachou, se me lembre das suas palavras, de que "o feito não pode se eternizar".

O promotor, com 30 dias para fazer os argumentos finais do Ministério Público, assim fez. É o mais provável.

O contraditório

A Justiça é baseado no "contraditório": os dois lados argumentam por seus interesses, que divergem, e o juiz no meio, faz o balanço.

Há um grande fé no contraditório entre os operadores de direto, da mesma maneira que entre os operadores da Bolsa tem um grande fé de que o mercado reflete todas as informações; e entre certos economistas e sociólogos, na luta de classes.

A atual onda de condenados sendo soltas por evidência de DNA nos EUA, sugere que os resultados alcançados pela Justiça são longe do ideal. Não sou do ramo, e não tenho muito fé de que o contraditória leva à verdade. Dá mesma maneira que não acredito que o mercado sabe de tudo, ou espero algo da luta de classes.

Sustentou todas?

Pela teoria do contraditório, o promotor deveria pedir condenação em todas os 35 "fatos". É possível. Nos EUA, um prosecutor enxergará seu papel como sendo exatamente isso. Li recentemente uma apelação no caso do Gol 1907; um assistente de acusação - advogado pago para acusar - argumentou que sendo que a polícia indiciou, e o promotor denunciou, bem, devem ter seus motivos então a Justiça deve condenar. Presumo que para o distinto conselheiro que fez este petição, que o argumento não tem validade era de menos interesse do fato que o cheque do cliente tinha fundos.

Mas enquanto a dra. Natália Cagliari poderia simplesmente usar a copia-e-cola para fazer a denuncia-padrão, não há como fazer a argumento-final-padrão da mesma maneira. Para fazer denúncia, a dúvida favorece a acusação; no julgamento favorece a defesa. Nesta hora, finalmente, a acusação tem que comprovar. E comprovar uma dezena de acusações de "sexo oral e anal com a vítima", quando em todas o acusado nega, a "vítima" nega, o laudo de corpo de delito nega, e ninguém disse que viu, foge do possível.

Como no argumento do Gol 1907, pode-se fazer um argumento ainda sabendo que não é válido, enrolando-se na teoria do contraditório. Mas fazer dez argumentos destes, deve arranhar a alma.

Manteve algumas acusações?

Nem sob o contraditório, é preciso ganhar todos. A esquema Ponzi do Encol levou a poupança de dezenas de milhares de famílias brasileiras. Condenar alguém por dezenas de milhares de "fatos" seria impossível, mas centenas, ou dezenas, já daria uns bons anos de cadeia. Bastaria.

O promotor poderia, então, abrir mão de umas, ou da maioria, das acusações, e concentrar seus esforços em poucas onde há mais chance de condenação.

Mas se ele fez isso, com quais acusações ficava? Já descartamos aqui, em detalhe, 24 das 37 "fatos", ficando 13. Eu esperava a manifestação do promotor somente no final do mês, e pretendia descartar mais umas 8 até então. Não tocaria em umas poucas, pois um advogado de defesa pediu para que eu não publicasse o "pulo do gato" antes que o promotor entregasse seus argumentos finais.

A dura realidade, é que as opções que Dr. Márcio encontrou, vasculhando os 5000 páginas do processo, são poucas. Dois mais de 70 testemunhas, poucos tinham algo a dizer contra os acusados: Anerose Braga, cuja sogra falou do seu prazer de mentir; O Moleque que Mente®, cujas mentiras comprovamos, e que falou de fotos que não existem. A corja da Colina foi menos corajoso no Fórum do que na polícia: mentir sob sob juramento dá cana. Zumbi, que disse que viu algo na polícia, disse na Justiça que viu algo que poderia ter sido: e ainda, foi ouvido sem juramento, então sua palavra já fraca não tem valor de prova.

Das evidências físicas já escrevemos aqui, muito mais do que das palavras das testemunhas, até porque os documentos essenciais das evidências físicas foram colocados fora do sigilo de Justiça. Não há fotos pornôs das supostas vítimas. Até as fotos nos 24 CDs que não constavam nas Autos de Apreensão, não eram crime na época.

Um juiz, para condenar, precisa fundamentar sua sentença. Seria o papel do promotor oferecer esta fundamentação nos seus argumentos finais. A imprensa pode condenar na base de que "onde há fumaça, há fogo". Um juíz de direito não pode. A Mma. Dra. Ângela Martini precisaria de provas para condenar, e provas não há.

Pediu absolvição dos réus?

O promotor poderia, nesta hora, pedir a absolvição dos réus, de uns ou de todos. Poderia pedir por falta de provas, ou poderia pedir pelo inexistência do fato, porque o promotor entende de que o crime nunca aconteceu.

Esta crime mancha a reputação do acusado, mais até do que uma acusação de assassinato. Um veredito de inocente não devolveria aos acusados o que eles passaram, nem restauraria suas reputações. Nada faria isso.

Ainda, a imprensa, e o público em geral, interpreta "falta de provas" como "culpado, mas escapou". O que a Justiça poderia fazer para os acusados, nesta hora, é um veredito de inocente por inexistência de crime. Pelo menos, isso os preservam de mais ataques da imprensa.

Fora a questão elementar de reparar até onde poder, os danos da perseguição implacável e sem fundamento que os acusados sofreram, há a questão lógica. Todas as câmeras foram examinadas, várias vezes, nada foi encontrado. Os computadores foram examinados, o de Fritz Louderback vários vezes, nada foi encontrado. Idem os vídeos e os CDs que passaram por perícia. Nada, e nada. A acusação não periciou o micro de Dr. André Herdy, mas se escolheu não fazer isso, não pode alegar que as provas devem estar lá. Foram ouvidos mais de 70 testemunhas, se que foi ouvido um relato consistente e confiável de um crime qualquer.

A apreensão das evidências ao amanhecer, televisado nacionalmente e mundialmente, foi para assegurar que provas não fossem destruídas. A prisão de quatro pessoas, durante treze meses, foi para a "conveniência da instrução criminal". Os acusados pagaram um preço alto para que a acusação poderia juntar provas.

Se a acusação não juntou provas, com todo este esforço, a conclusão lógica, é que provas não existem. Não existem, porque não houve crime.

Agora, se o promotor pediu absolvição por inexistência de crime, sobraria para muito gente. Sobraria para a polícia, sobraria para os acusadores, sobraria para a promotora Dra. Natália Cagliari, que falhou no papel de fiscal da polícia.

O sofrimento dos inocentes deve continuar, para não incomodar os culpados? A resposta parece óbvio - para quem não for entre os culpados. Já ouvi no Sindicato de Jornalistas, explicitamente, que não gostam de punir um jornalista por um crime. Quem foi falsamente acusado pelo jornal pode ter perdido tudo, mas se o jornalista perde a profissão, vai viver de que?

Pediu denúncias contra outros?

O promotor poderia denunciar outros baseado nas provas encontradas nos 5000 páginas do caso Colina do Sol. Nos casos criminais do acidente de Gol 1907, o juiz federal Mmo. Murilo Mendes pediu uma denúncia contra o controlador do São José dos Campos (e o juiz nem sabia que Gol 1907 era o segundo avião que ele abateu!) e contra o oficial que aprovou Jomarcelo como controlador, apesar da ser desqualificado para a função.

No caso Colina do Sol, alegações de abuso vindo de menores, firmes, consistentes, em harmonia e sustentado por fatos exteriores, há somente as acusações de tortura na delegacia. Mas isso em grande parte está nos autos do processo 070/2.08.0000272-8, que o promotor não retirou do Fórum.

Se as crimes alegadas com tanto alardeá pelo delegado Juliano Brasil Ferreira tivessem realmente acontecido, o tarefa do promotor seria bastante fácil: juntar os laudos e depoimentos, juntar as evidências, como as fotos pornôs alegadas pelo Moleque que Mente®, e pronto!

A postagem que fizemos faz seis meses, sobre O dia ocupado de Sylvio Edmundo, é o tipo de ensaio que o promotor deveria ser capaz de escrever, nesta hora.

Como disse naquele postagem, os autos do processo Colina do Sol reúne fartas provas de crimes. Só que outros crimes, contra outras pessoas.

Em dubio pro reu

Nesta etapa final do processo, finalmente vale a regra em dúbio pro reu. Até agora, a acusação precisava mostrar somente dúvida. E nisso, recebeu muito auxílio da polícia, que segurava evidências favoráveis a defesa, e entregou mais evidências contra os réus, do que foram apreendidos. Recebeu auxílio da corja da Colina do Sol, sempre disposta a dizer o que "ouviu dizer". A bagunça intencional - não deveria ter sido difícil saber quantos micros apreenderam - ajudou criar dúvida, também.

Nunca deveria ter começado

O caso Colina do Sol nunca deveria ter sido instaurado, e tanto o Fórum de Taquara, a polícia, e a Ministério Público gostaria se a coisa simplesmente sumisse. A percepção não é somente minha, outros chegam à mesma avaliação.

Nestas situações, a tendência de quem foi responsável é sempre, "Vamos deixar por isso mesmo. Cada um fica com seu prejuízo. Você que foi acusado deveria estar feliz que não foi condenado."

Para quem nada sofreu, seria muito bom se ficasse por isso mesmo. Cada um com seu prejuízo, é excelente para quem prejuízo não teve. A demora, provocada pela demora da polícia em fazer ou entregar laudos, e pela promotora Dra. Natália, em insistir em mais laudos na esperança de que um finalmente encontraria pêlo em ovo, prolongou o sofrimento dos inocentes, e aumentou a chance de impunidade dos culpados.

Mas não vai ficar por isso mesmo, não.

O caso está terminando

Se a esperança dos culpados era de que o tempo levaria o caso para esquecimento e a prescrição dos crimes reais, o tempo acabou. Tortura não prescreve. A evidência já nos autos de ameaças de morte contra quem ousava fala o verdade, pode servir para fundamentar a prisão preventiva.

Conversei com um dos réus ontem, e ele tinha falado com vários advogados que conhecem o caso, e ouviu da maioria: o promotor deveria pedir a absolvição de todos os réus, mas não é provável que faria isso.

O caso está terminando. Pode ser que com a manifestação do promotor, já terminou.

Mas se Dr. Márcio manteve as acusações da denúncia da Dra. Natália, então, vive o contraditório. Os advogados da defesa vão falar, e falam por último, e as provas reunidos nos 5000 páginas são amplamente favoráveis à tese de que nenhum crime nunca aconteceu. A não ser as crimes cometidos pela acusação e acusadores.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Três filhos de Sirineu

Três dos filhos de Sinineu Pedro da Silva aparecem como "vitimas" no caso Colina do Sol, G.F.D. no 9º Fato, J.S. no 10º Fato, e no 11º Fato é R.A.S que chegou aos 18 anos e posso chamar por seu nome, Régis.

Da forma mais objetiva, o crime aconteceu? As crianças foram abusadas? Vamos examinar os laudos do exame de corpo de delito; os exames psicológicos, e a palavra da vítima.

Há um outro aspecto das acusações feitas pelo delegado e pela promotora sobre os jovens de Morro da Pedra e seus pais, que pode ser resumido como, "pobre se vende barato". É baseado não em evidências mas em ideologia, então vamos tratar em um postagem que junta todos as "fatos" de Morro da Pedra, pois não há detalhes para averiguar.

A palavra de outras testemunhas planejei tratar hoje. Mas as da comunidade de Morro da Pedra foram unânimes em dizer que nunca ouviram nada mal de Fritz e Barbara, e em negar que Sirineu compactaria em alguém fazer mal aos seus filhos.

Houve quem disse que os filhos de Sirineu foram abusados. Foi gente da Colina do Sol. Devemos examinar o que estas testemunhas falaram, sim. Mas em outro contexto. No contexto das suas rixas com Sirineu, e no contexto de outro crime, o de denúncia calunioso.

Corpo de delito

Já examinamos os exames de corpo de delito. Os três filhos de Sirineu foram examinados em 17/12/2007, em Porto Alegre, e os exames chegaram à juiza somente em 20 de agosto de 2008. Tem laudos de "Ato Libidinoso Diversa da Conjunção Carnal" para os três, e também de "Lesão Corporal A" para GFD e RAS. Todos os laudos são negativos. Colocamos o scan de um ao lado; uma amosta em HTML (mais fácil de ler) está no link acima. Abaixo, reproduzo as linhas relevantes da tabela naquele link:

ResultadoNúmeroNomeDataFolhaData nos autos
Negativo48411-10/2007JS17/12/2007386120/08/2008
Negativo48414-10/2007GFD17/12/2007386420/08/2008
Negativo48416-05/2007GFD17/12/2007386520/08/2008
Negativo48422-10/2007RAS17/12/2007386920/08/2008
Negativo48423-05/2007RAS17/12/2007386820/08/2008

Os exames psicológicos e a "violência real"

Quando a promotora fez a denúncia, ela não tinha os autos do exame de corpo de delito: estavam prontos, mas a polícia segurou. Ela baseou a denúncia nos exames psicológicas. Conforme ela disse (fls 43):

Para os menores GFD, JS e RAS, filhos de Sirineu Pedro da Silva, foi constatado em seus laudos a violência psíquica que sofreram, aplicando-se a eles a súmula 608 do STF.

O site do STF nós informa que esta súmula determina que "NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA." "Publica incondicionada" quer dizer, que o Ministério Publico pode fazer denúncia sem a vítima ou sua família prestar queixa.

A "violência real" é um pouco mais abstrato, a promotora explicando sobre outros jovens que, "o que indica a violência psíquica causada nos adolescentes, aplicando-se a eles também a súmula 608 do STF."

O delegado Juliano Brasil Ferreira, no seu relatório do inquérito (fls 575) explique com mais detalhe:

Quanto aos filhos de Sirineu, por exemplo, lesões psíquicas foram constatadas, o que, por isso, devem ser consideradas como violência real. Ou seja, as lesões estão materializadas no laudo psiquiátrico. Não há mera presunção.

A idéia que a lesão psíquica é tão real quanto a física não é original nem nova. Em 1564 o futuro Sir Philip Sidney recebeu do seu pai uma carta aconselhando que ele evitasse "palavras que machucam para qualquer homem, pois um ferido dado por uma palavra é muitas vezes mais difícil de curar do que aquele que é inflito pela espada". Mas a subjetividade é importante no contexto, e o assunto convide um ensaio à parte.

Ainda que aceitamos a teoria do filho de Cleber Ferreira e do pai de Sir Philip, existe a dita "lesão psíquica"? A promotora nós remete para "seus laudos", e o delegado para "o laudo psiquiátrico". Lá vamos nos, então, ou melhor lá voltamos. Pois já falamos destes laudos.

Os laudos da falsa psiquiátra

Para os filhos de Sirineu, há "parecer técnico" da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que não possua especialização em psiquiatria. Psiquiatra não é. Seus pareceres não tem valor legal, pois laudo precisa de duas assinaturas de peritos, e ele nem é um.

Sobre o valor moral dos seus "pareceres", usar uma falsa formação de psiquiatra para retorcer as palavras de jovens que negam crime, para colocar inocentes na cadeia, encontra paralelo no abuso de psiquiatria pelo regime de Stalin.

J.S. é tanto psiquiatra quanto Heloisa Fischer Meyer, e no interesse do "outro lado", tão amado dos jornalistas brasileiros, pedi do J.S. sua opinião de Dra. Heloisa. Ele a qualificou como "xarope", diagnóstico que apresento aqui como "Parecer Técnico Psiquiátrico" de J.S.

Os outros psiquiatras

Há também os outros laudos psiquiátricas, que teriam valor legal: tem duas assinaturas, ambos de Perito Médico-Legal Psiquiatra do IGP.

Porém, como já notamos, são obras de copiar/colar que nem a denúncia. Apontamos isso, e colocamos um laudo por inteiro, na postagem referido acima. Ainda, erram a data de nascimento de GFD, colocando o data de nascimento de RAS e mudando somente o ano.

Quesitos prejudicados

No final do laudo, há os "quesitos", os perguntas formais. O primeiro e segundo quesito e resposta são:

  1. O periciado apresenta ou apresentou, na época dos fatos relatados, alterações psíquicas e/ou comportamentais? Caso positivo, quais? A partir das informações prestadas pelo periciado, não temos elementos para responder. Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada.
  2. Existem sinais e/ou sintomas de transtorno mental? Caso positivo, quais? Não.

Quesitos 3 e 4 dependem destes dois, começando "Se presentes, tais sintomas e/ou alterações ... " e quesito 7 pergunta de "tais sintomas são frequentemente encontradas em vítimas ".

Mas a resposta do segundo quesito é "não". O primeiro é que o peritos "não temos elementos", fora de um "relato da escola."

Já falamos aqui das escolas de Morro da Pedra. Há duas. O relato de mudança de comportamento de 2006 para cá é da diretora da Dona Leopoldina; mas de 2005 para cá JS, GFD e RAS estudaram na outra, o Colégio Jorge Fleck.

Ainda, enquanto a diretora fala de prejuízo ao desempenho escolar - sonolência nas aulas e faltas nas aulas de reforço - reli duas vezes agora, e não há nenhuma menção no relatório da escola de "comportamento sexualizada". Convido o leitor a verificar aqui.

Os diagnósticos dos psiquiatras peritos ficam então prejudicados. É como se eles tivessem sido pedido o diagnóstico de um paciente, mas foram fornecido um raio-x de outro. E ainda um raio-x retocado.

Mentiras do relato da escola

Realmente, a diretora da Dona Leopoldina falou dos "filhos de Sirineu", mas o Sirineu tem muitos filhos, uns 8. Sendo que ela relata alterações de 2006 para cá e estes deixaram sua escola em 2005, ela falava de outros filhos dele. Ainda, o Termo de Declarações de 14/12/2007 tomado pelo delegado Juliano Brasil Ferreira e a Inspetora Rosie C. Santos (que já conhecemos neste blog, junto com seu marido inspetor Sylvio Edmundo), disse que foi feito "nesta cidade de Porto Alegre ... na Delegacia de Polícia", (fls 334-337, e nas fls 316-320 do processo 019/1.09.0007874-0 em Novo Hamburgo fora do "sigilo da Justiça"), mas a diretora falou em juízo (fls 1925-1944) que o depoimento aconteceu na própria escola.

"Não é possível indicar ... a ocorrência de abuso"

Heloisa Fischer Meyer encontrou abusos, mas não é psiquiatra. Sua palavra não tem valor.

Apesar das afirmação categórica do delegado e da promotora de que nos laudos psiquiátricos "lesões psíquicas foram constatadas", não foi isso que os peritos disseram. Vejamos que para os três filhos de Sirineu, falaram que:

COMENTÁRIOS MEDICO-LEGAIS ...Tendo em vista esta atitude do periciado durante o presente exame, não e possível indicar, com maior grau de certeza, a ocorrência de abuso sexual ou ato libidinoso, todavia, o tipo de relacionamento estabelecido entre o periciado e o Sr. Frederic, caracterizado por uma forte vinculação de dependência econômica, [J.A.S.: "grande vinculação e quase devoção"] lança dúvidas quanto a credibilidade das declarações feitos pelo menino...

CONCLUSÃO: O relato do periciado apresenta características que comprometem sua credibilidade. Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexual ou ato libidinoso, embora haja indícios que permitem manter esta hipótese e indicar a realização de novos exames para melhor esclarecimento do caso.

Os peritos receberem suas informações com mentiras, sendo informados de que "houve um relato por parte da escola ... de conduto sexualizada". Ainda assim, disserem duas vezes em cada laudo, que não era possível concluir por abuso. Mas o delegado no seu relatório repassou suas conclusões com mentira, sendo transformadas na afirmação de que "lesões psíquicas foram constatadas". Que não é o que disseram.

Os peritos, no meio de onda da mídia, e alimentados com mentira ("Houve um relato"), levantaram a possibilidade de "sindrome de Estocolmo", onde a vítima defende o abusador. Temos agora a perspectiva de tempo, senhor da razão e todos os jovens de Morro da Pedra continuam dizendo a mesma coisa depois quatro anos, que pesa para um hipótese mais provável: que com a coragem de juventude, estavam defendendo um amigo de uma acusação que souberem era falsa.

A palavra da vitima

Já falamos da palavra da vítima, e que nesta caso a palavra da vítima é "não".

Os filhos de Sirineu falaram na polícia, falaram no IML para o exame de corpo de delito, falaram com a falsa psiquiatra, falaram como os psiquiatras de verdade, e falaram em juízo no projeto Depoimento Sem Dano. O que foi que os filhos de Sirineu falaram?

Vamos seguir JS. Não tenho o depoimento dele para a polícia, e suas palavras não foram citado no relatório do delegado.

Lamento que também não tenho o parecer de Dra. Heloisa Fischer Meyer sobre JS, que está nas fls 218-220 para quem tiver. Lamento, pois ao que recordo, a médica perguntou para ele se sabia porque estava lá, e tendo notado que estavam na Delegacia de Homicidios, JS respondeu, "Vai ver que matei alguém."

No IML em 17/12/2007, Laudo 48411-10/2007 Fls. 3861:

HISTÓRICO: Suspeita de abuso sexual. Criança nega.

Com os psiquiatras de verdade, em 17/12/07, fls 597-599:

Inicialmente, fala de sua escola e das suas atividades preferidas. Quanto ao motivo desta perícia, relata que conheceu Frederic, vulgo Fritz através de um amigo. Afirma que Fritz é uma pessoa muito boa, que ajuda a todos. Refere que Fritz tem ajudado muito a sua família e que lhe deu roupas, tênis e uma bicicleta. Fritz também paga a escolinha de futebol. Afirma que Fritz jamais cometeu qualquer tipo de abuso ou maltrato. Diz freqüentar a casa de Fritz junto com seus irmãos e outros meninos mas que ficam jogando videogame e que nunca ficam a sós com Fritz, sempre tem uma empregada junto deles que serve lanches. Afirma que todas estas acusações contra Fritz são falsas. Conta que freqüenta as áreas de nudismo sempre em companhia de um responsável adulto e que todos se respeitam.

O depoimento na Justiça em 05/05/2008 também não tenho, mais negou abuso. Está nas fls 1676-1695.

O caso do G.F.D. é ainda mais emblemática do que seu irmão. JS fala muito; G.F.D. é mais reservado. As citações das suas palavras nos laudos do IGP, médico e psiquiátrico, são bem semelhantes do que seu irmão. O parecer da falsa psiquiatra é citado pelo delegado no seu relatório, nas fls 561:

Conforme pareceres técnicos psiquiátricos, foi concluído que os filhos do sr. Sirineu Pedro da Silva, todos eles, foram vítimas de abuso, inclusive, o menor deles, G.F.D. Conforme parecer, quando questionado se sofreu abuso sexual, este menino ficou em silêncio, em que pesa tenha sido ressaltado a ele que seu silêncio seria um sim. Ele, em depoimento, manteve o mesmo comportamento.

J.S. falou muito em defesa de Fritz, e era sinal de abuso. G.F.D. se calou, e era sinal de abuso. Realmente, não parece que houve maneira dos jovens evitar ser classificados como vítimas.

G.F.D. também falou em juízo, e também negou abuso. Anotei uma frase dele, irônico, que talvez seria retorcido pela promotoria: "Então, se nós fomos abusados, ele também foi abusado, porque ele estava junto, não era só nós. E o L.A.M. e o [outro filho se Isaías], não era só nós."

R.A.S., quer dizer Regis, fez 18 anos em outubro, e falou como adulto, negando de novo que houve qualquer crime. Vamos tratar as palavras dele separadamente.

Afirmações extraordinários

Meu colega Joe Sharkey citou no seu blog sexta-feira a morte do escritor Christopher Hitchens. Vários obituários de Hitchens lembraram seu frase, "Esquecidos foram as regras elementares de lógica, de que afirmações extraordinárias exigem evidências extraordinárias, e o que pode ser afirmado sem evidência, pode também ser dispensada sem provas."

A afirmação de que Sirineu vendeu seus filhos, durante anos, sem que ninguém na pequena comunidade de Morro da Pedra notassem isso, era simplesmente extraordinária.

As evidências nem chegaram ao nível de medíocre. O padrão mínimo teria sido as vítimas pelo menos não ter negado ser vítimas - mas negaram com vigor. Até com evidências inexistentes ("há um relato por parte da escola ...") tudo que o delegado conseguiu do peritos do IGP era "não é possível determinar". Da psiquiatra fajuta conseguiu algo, sim, mas é moeda de chumbo ou chocolate, sem valor.

As acusações de que os três filhos de Sirineu foram abusados, com o consentimento dele, não procedem. Não há como acreditar nelas, e não há como condenar baseado nelas. Os 9º, 10º 11º e 37º Fatos, nos não "dispensamos sem provas", mas com rico e consistente evidência de inocência, e os riscamos da lista.

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Não basta a Colina do Sol

Ontem marcou quatro anos da eclosão do caso Colina do Sol, e os 25 volumes do processo estão nas mãos do Ministério Publico. Haveria um fim.

Aqui examinamos as evidências no caso, e desmontamos as acusações. Não vou repetir tudo hoje. Há links logo ao direito da tela, para quem chegou tarde.

Ainda assim, ouvi que a Dra. Natália Cagliari afirmava que tinha provas fortes no caso, que confiava numa condenação. Como pode ser?

Acredito que a Dra. Natália sofreu de um excesso de confiança. Confiou demais nas "evidências" e relatórios da polícia (em quem, por lei, ela pode confiar), que desmascaramos como mentiras. Confiou que a "palavra da vítima" é imbativel, enquanto isso é somente verdade dentro de certos limites.

Mas, acima de tudo, ela confiou na Colina do Sol. Confiou que era "a comunidade", que estava "defendendo a ética", e que falariam numa maneira orquestrada, o suficiente para persuadir qualquer juiz.

"Steve", o gringo foragido

Um fato que ilustra isso bem é o "americano foragido", de quem já falamos. Dra. Natália colocou na denúncia entre as justificativas do "34º Fato (Formação de Quadrilha)" de que

Outrossim, corrobora para a autoria dos atos pedófilos praticados pelos acusados, o fato de terem recebido, em sua residência, o pedófilo americano procurado pelo FBI, Glen Stevens Margolis – condenado nos EUA à pena de morte -, o qual, inclusive, figiu às escondidas do Clube Colina do Sol, haja vista ter sido flagrado praticando sexo com menores de idade.

A acusação é farcial: no EUA não existe pena de morte para pedofila, mas há uma fartura de listas públicas de gente condenado por crimes sexuais, e o nome de Glen Margolis não consta nelas. E o americano "Steve Zanelli" que estava na Colina do Sol, não é Margolis.

Dava para investigar isso? Claro que dava. A Polícia Federal tem controle de quem entre no Brasil. Mas nunca, em mais de 5000 páginas, foi oficiado por informações sobre qualquer dos "Steve".

Ainda, já em 18/12/2007, na declaração de Fritz Louderback na polícia (fls 386-387), ele esclarece que STEVE e MARGOLIS são pessoas diferentes, e afirmou que STEVE "... está residindo na casa de um juiz aposentado em Caxias do Sul." Deu o nome do juíz, e até o nome da sua dentista. Descreveu o prédio em que Steve dava aulas de inglês na cidade de Flores da Cunha.

Não há tantos juízes no Brasil, e os aposentados recebem do governo. Não devem ser difíceis de encontrar. Mas nenhum esforço foi feito pela polícia, nem pedido pela promotora, em quatro anos.

A palavra da Colina

O que a promotora fez, foi mostrar uma foto de Glen Steven Margolis para vários das testemunhas da Colina do Sol, umas a identificando como sendo de "Steve". A polícia fez isso antes com Etacir Manske (fls 446).

Porém, umas não reconheceram a foto. E enquanto umas confirmaram que "Steve" foi expulso depois um incidente com crianças, outras afirmaram que somente ouviu disso bem depois. Ou nunca.

Eu vi a primeira leva de testemunhas de da Colina do Sol, aguardando fora da Sala do Juri em Taquara, onde aconteceram as audiências. Trocaram informações; as anotações de Etacir Manske foram feitos numa agenda, enquanto João Olavo Paz Rosés tinha uns "file cards" (aqueles cartões 10x15cm com linhas) na bolsa direita do paletó.

Mas parece que no questão de reconhecer Steve como Margolis, e dizer que era pedófilo, não tinha a mesma coordenação e sintonia.

E se for mesmo verdade?

Mas se for tudo verdade, se realmente Steve, gerente do hotel (fls 648), fez algo com crianças na Colina do Sol? Neste caso haveria duas perguntas pertinentes:

  • Porque, se a Colina do Sol formalmente e conjuntamente tomou conhecimento de um crime, não chamou a polícia, mas simplesmente mandou o criminoso embora, para que poderia fazer suas vítimas em outro lugar? Quem era o responsável para "ética" na Colina na época, 2005? Quem formalmente fez a expulsão, e não chamou a polícia?
  • Os responsáveis pelo hotel eram Celso Rossi e Paula Andreazza, e o Steve como gerente era funcionário deles. Porque Fritz Louderback e Barbara Anner foram presos, e a promotora citou especificamente o "Steve" como motivo de negar habeas corpus. Porque Celso e Paula não foram presos?

A Colina serviu para muita coisa

A Colina serviu para muito, sim. Cristiano Fedrigo se esforçou para liberar os americanos, e a Colina encontrou gente para afirmar que ele estava pondo medo nos nudistas. Silvio Levy escreveu cartas pacíficas, e a Colina foi em massa para a delegacia prestar queixo que eles se sentiram ameaçados por citações do Evangelho.

Era possível investigar Steve, sem muito esforço. Nada foi feito. Não talvez porque a investigação não acharia Steve, mas porque acharia mesmo, e os fatos não iam bater com a denúncia.

A promotora achava que a Colina serviria para tudo. Mas não basta a Colina do Sol.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Trinta Dias

Terça-feira, dia 06 de dezembro, aconteceu a última audiência no caso Colina do Sol. O Ministério Publico tem 30 dias para fazer seus argumentos finais, de tirar dos 5000 páginas do processo, provas de alguma transgressão da lei. Depois, as três defesas terão também 30 dias cada para seus argumentos finais.

Um advogado estima que a veredito somente será ouvido em julho do ano que vem.

Neste julho passado, a juíza Mma. Dra. Ângela Martini definiu que primeiro responderia o advogado de Fritz e Barbara, Dr. Edgar; depois, defendendo Dr. André Herdy e Cleci, o dr. Campana; e por último dr. Márcio Floriano Júnior, defensor dos três pais, Marino, Isaías, e Sirineu. Em julho, a juíza deu 10 dias para a Dra. Natália fazer os argumentos finais, mas como vemos abaixo Dr. Márcio Bressani assumiu o caso, e por não ser familiarizado, pediu e foi dado 30 dias.

André e Cleci falaram ontem

Ouvi dizer um pouco sobre a audiência - com o "sigilo de Justiça", o que a defesa fala é sempre no base de "ouviu dizer". A audiência foi marcado para que Dr. André Herdy e Cleci falassem de novo. Já foram ouvidos em janeiro de 2008, mas o Código Penal mudou, e agora o réu e ouvido no final. Os outros cinco dispensaram ser ouvidos outra vez.

O que Cleci falou varia um pouco do que Fritz Louderback falou em 2008. Fritz diz que a corja da Colina fez as denúncias falsas por causa dos fraudes de terras, que as atividades de Fritz ameaçavam expor, por exemplo quando chamando um advogado para examinar o que não aguentaria ser examinado.

Cleci tem outra versão. Ela ache que a corja da Colina fez as acusações falsas, porque Dr. André implicava com o "swing" que aconteceu pouco disfarçado na Colina do Sol.

Do que Dr. André falou, não recebi relato ainda.

Mudança de promotor

Ao contrário do que publicamos anteriormente, e apesar do Diário do Ministério Publico, Dra. Natália Cagliari não foi transferida para Urugaiana. (A explicação é complexo, e publico outra hora.) Mas ela está, sim, de licença-maternidade até janeiro, e ainda tem férias acumuladas que vai estender sua ausência até março. Sendo que a Dra. Lisiane também está de licença-maternidade, o o efetivo do MP-Taquara é de quatro promotores, é de presumir que os dois que sobraram estejam trabalhando em dobro.

Na sistema judicial brasileira, o promotor, como o juiz, tem impessoalidade. Quer dizer, o processo é aquela pilha de papel (ou no caso Colina do Sol, 25 pilhas de papel) e outro juiz ou promotor pode assumir. É só ler e pronto, está a par de tudo.

O juiz que julga (ou o que escreve os argumentos finais) não precisa ser aquele que ouviu as testemunhas. Há até quem mantenha que o juiz que julga o case deve ser outro do que aquele que colheu as evidências, aprovou os mandados de prisão, etc. para manter imparcialidade.

Para gringo, parece um pouco estranho. Mas, até nos EUA, um juiz, promotor, ou advogado pode ser substituído. Como neste caso.

Dr. Márcio Bressani assumiu

Dr. Márcio Bressani (E) Foto: MP-RS
O promotor que assumiu é Dr. Márcio Bressani. Eu já tive ocasião de conhecer o trabalho de Dr. Márcio no Fórum, e já conversei com ele na Promotoria. A vara normal dele é onde correu um dos fraudes do Celso Rossi, o da mapa falsa.

Fritz Louderback foi junto comigo, e depois da reunião, Fritz comentou que em todo o tempo desde que ele foi preso, foi a primeira vez que ele teve a sensação de que alguém ligado à Justiça em Taquara, tinha ouvido o que ele falou.

De qualquer forma, Dr. Márcio não é Dra. Natalia. Não fez a denúncia, não tentou manter Bárbara, já com 75 anos na época, na prisão. Não tem o impulso - que é humano - de querer provar que estava certo o tempo todo.

O promotor novo

Jovem, nascido em 20/09/78, Márcio Bressani foi aprovado no concurso Edital 247/2003 para promotor de Justiça. Prestou concurso para delegado de polícia no ano anterior, mas não passou. O site do MP informa que ele participou da "Maratona de revezamento em Porto Alegre" em 2008, e o AMPRS do participação neste agosto do Circuito Adidas de Corridas. Isso talvez tem relevância, sendo que ele tem 30 dias para examinar 25 volumes, enquanto faz o trabalho de dois promotores. Será uma corrida, mesmo.

Dr. Márcio foi efetivado como 3º Promotor de Justiça de Taquara em abril deste ano (anunciado em Boletim Nº 666, mais apropriado para Dra. Natália, ao meu ver). Foi promovido de "comarca de entrância inicial" para "intermediária" por mérito, enquanto a promoção de Dra. Natália foi por antiguidade.

Google encontra 3.200 ocorrências de "Natália Cagliari", os primeiros três páginas sendo de sites sociais e notícias relacionados ao rumoroso Caso Colina do Sol. No começo do caso, procurei levantar algo que ajudaria entender a promotora - onde nasceu, o que fez antes de entrar no MP, que outros interesses tem na vida? - e encontrei, basicamente, nada.

Google encontra 13.600 resultados por "Márcio Emílio Lemes Bressani", e são de outro textura. Ele escreve para o site TCA com uma certa freqüência sobre assuntos de Taquara, como o hospital ou o problema de crack, assunto sobre qual participou de um evento de SESI neste agosto passado que o CREMERS noticiou. Escreve também sobre assuntos mais variadas, como "Meu primeiro Gre-Nal". Ele é secretário do Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Uma procura de fotos de Dr. Márcio confirma uma impressão que tenho pessoalmente. Enquanto o pessoal de jatos executivos de Embraer sempre me dão a impressão de "slick", como de que a lustração dos sapatos estendeu até a cabeça, Dr. Márcio sempre transmite estar levemente amassado, até quanto não esteja. Curioso.

Mentira e realidade, na mesma hora

Outro fato que talvez vai pesar, é que Dr. Márcio vai ter que ler os 5000 páginas, de uma vez. Onde há o "instrução do processo", o coleto de informações, completo. Enfatizo, completo. Já notamos que a policia mandou de imediato para Dra. Natália e Dra. Ângela (as vezes ampliada pela imprensa) qualquer informação que sustentava a acusação, enquanto informações que inocentavam os acusados, foram seguradas durante até oito meses.

Na haverá este intervalo de meses para Dr. Márcio. Vai ver as afirmações do delegado, e as provas correspondentes, durante estes trinta dias.

E ele vai ver que o delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu.

No dia das prisões, o delegado mentiu sobre as fotos físicas.

O delegado mentiu sobre os CDs.

O delegado mentiu sobre criptografia.

O delegado indicou a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que psiquiatra não é.

O delegado também mentiu sobre os exames de corpo de delito.

Entre as acusações do delegado, e a apresentação das provas que desmascaravam a mentira, muito tempo passou. Ajudou esconder as discrepâncias. E demorou também notar, por exemplo, que a psiquiatra é fajuta, ou que a polícia entregou mais CDs do que aprendeu. Mas agora está tudo alí, nos 25 volumes de papel.

Dr. Márcio vai formar sua livre convicção do caso, baseado nas provas, e não nas acusações, um oportunidade que Dra. Natalia não teve. Ainda que, ela sempre teve a opção de mudar de idéia.

Induzida a erro?

Eventualmente, vamos ouvir Dra. Natália se defender dizendo que foi "induzida a erro". Comprovamos aqui que o delegado mentiu, que seu equipe segurou umas evidências favoráveis, e entregou outras desfavoráveis que curiosamente não constam nas listas de evidências que apreenderam.

Mas pessoas tentam me induzir a erro também, e meu mister é de não ser enganado. Um promotor, pela profissão, lida o tempo todo com gente tentando enganar o juiz. Eu mesmo, cedo e com insistência, disse que este processo era bobagem. A Dra. Natália persistiu no erro, ainda que ouviu todas as crianças de Morro da Pedra, afirmar que não aconteceu abuso nenhum.

O peso da prova

No sistema jurídico brasileiro, in dubio pro reo - a dúvida favorece o acusado - vale somente no final do processo. Na polícia, na denúncia, qualquer dúvida é resolvido "a favor da sociedade". A polícia precisa mostrar somente "indícios", algo que sugere que pode ser.

Em nosso trabalho aqui de jornalismo investigativo, durante quase quatro anos, precisei comprovar tudo que eu disse. E muitos vezes, o "sigilo de Justiça" colocava fora de alcance as provas de que as declarações do delegado para a imprensa nacional não passavam de mentiras descaradas.

Mas agora, o peso da prova está com a promotoria.

"Indícios" não servem mais.

É preciso apresentar provas, e em 5000 páginas de processo, não há prova de que sequer houve crime.