segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A conta é tua?

Pyle, "Extorquiano tributo dos cidadões"
Uma guia para o pagamento do saldo do julgamento da Sucessão de Gilbert já foi emitido pela 1ª Vara de Trabalho de Taquara, no dia 03/10. O valor deve ser em volta de R$75 mil, mas não sei o valor exato nem a validade, e não teria como saber nem se estivesse em Taquara: a advogada de Celso Rossi retirou os autos dia 3, e não os devolveu ainda.

Haveria uma sugestão de que os sócios da Colina do Sol devem ratear a dívida. A sugestão parte de quem tem o rabo preso. Como já destacamos, pagando isso nada resolve, pois há uma fila de gente para receber de Celso Rossi ou do CNCS, primeiro sendo o banco BRDE, que pode penhorar todas as terras em seguida para receber a dívida do Hotel Ocara.

O caso Colina do Sol é sobre fraudes: de terras e financeiras para começar, encobertas e agravadas por acusações fraudulentas, e por fraudes processuais.

Pessoas de boa fé foram atraídas durante anos pelo que a mídia apresentava como o sonho de uma comunidade naturista, onde todos poderiam viver e sobreviver em paz e harmonia. E sem calças.

Foram enganadas, espremidas, e expulsas. O "lucro" da Colina vem da rotatividade, para o clube das taxas cobradas de quem vende uma cabana, e para os "sócios que lucram", da intermediação das transações. Há também o confisco, por voto, dos "títulos" e "concessões" que foram comprados com dinheiro.

A expulsão serve outro fim importante, de remover quem poderia precaver os novatos boca-a-boca. Evita também de que com tempo os enganados superassem em número os enganadores, e expulsassem a corja com suas próprias técnicas.

Celso sempre consegue novos recrutas

A conta da Sucessão de Gilberto

Já detalhamos aqui a novela da cobrança na Justiça, pelos herdeiros de Gilberto, dos seus direitos trabalhistas. Em maio a conta estava em R$ 166.100,38, do qual uns R$90 mil já tinha sido depositado. O que resta, com juros de mais quatro meses, de ser em volta de R$75 mil.

A quem interesse pagar a dívida?

O Tribunal de Justiça reconfirmou a falência de Naturis. Isso quer dizer que a dívida foi extinto junto com a empresa Naturis? Não, porque o TJ-RS acolheu os motivos do promotor: para configurar crime falimentar, é preciso ter decreto de falência.

Para Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, há interesse em que a dívida seja paga. A "despersonalização jurídica das empresas envolvidas" permite que os bens dos controladores de Naturis - Celso e Paula - ou bens alienados por eles, podem servir para saldar a dívida. Quer dizer, as terras da Colina.

Para a antiga diretoria da Colina há interesse em que a dívida seja paga. Um concilium fraudis não se faz sozinho: era preciso esforço no lado do CNCS também, que acarreta responsabilidade civil, e criminal. Quer dizer, há a possibilidade de que os diretores da Colina do Sol podem responder, com seus próprios bens, pelo fraude. E podem sentar no banco dos réus num processo criminal.

Se o pagamento da dívida extinguiria a responsabilidade criminal, eu não sei, não sou advogado. Seria preciso consultar um.

O que as advogadas aconselhariam?

Mas para as advogadas da Colina do Sol há interesse também que a dívida seja paga, pois foram elas que assinaram os papeis em que afirmações simultâneas e contraditórias foram feitas perante a Justiça. Qualquer coisa que poderia apagar este assunto seria bom para elas.

De novo, não sou advogado. Duvido de que os bens das advogadas poderiam ser pegos para ressarcir as vítimas do fraude. Mas nos EUA, creio de que as carteiras de advogada delas já estariam suspensas, e que se for confirmada a participação delas num fraude, precisariam encontrar uma nova profissão. Nos EUA. No Brasil, não sei.

Não implorem Celso
para que podem pagar as contas dele.

Rachar a conta é de interesse para os sócios?

A conta é tua? Deve rachar? Não cabe uma resposta "sim" ou "não". Para começar, a situação de cada colineiro é diferente.

Apesar das tentativas da corja de criar confusão sobre a situação das terras, inclusive calando a boca do advogado contratado para regularizar as terras, determinamos aqui que há terras penhoradas, terras apenas de posse, e que pelo meu melhor cálculo, 33 das cabanas - um terço - estão nas terras do vizinho, Sr. Luis Antônio Stumpf Fleck.

Estas cabanas não são penhoradas pelo Sucessão de Gilberto, e não podem ser penhorados para pagar outras dívidas de Celso Rossi. Ele nunca foi dono desta gleba.

Porém, os "donos" destas cabanas são simples invasores de terra alheia. Eles, que nem a familia Fleck, foram vítimas de Celso Rossi, que submeteu para a Justiça na usucapião do terreno que era de Idalino Corrêa, uma mapa que comprove que ele sabia que não era dele o terreno em que "vendeu" pelo menos parte destas cabanas.

Outros cabanas são em terreno de simples posse, impenhorável, ou no terreno que era do "Zeca" e nunca foi registrado por Celso (ainda que comprado), a casa do Padre Otávio um um destes. E há ainda a gleba penhorada pelo BRDE, onde há três "concessões" reservadas, mas com nada construída.

Creio que nunca listei as cabanas no terreno de posse.

Mas realmente, somente em volta de um terço das cabanas estão nas terras penhoradas. Se sua cabana não esteja entre estas, pagar a dívida com a Sucessão de Gilberto, em nada lhe ajuda.

Se sua cabana consta nesta lista, deveria tentar persuadir seus vizinhos que "estamos todos nisso juntos" e que eles devem rachar a conta que somente interesse você?

Há mais para vir

Já explicamos aqui a dívida com BRDE, que já estava acima de R$300 mil faz dois anos. Houve fraude também naquele caso, pois o terreno dado em hipoteca, como sendo o terreno onde o hotel estava sendo erguido, era realmente outro terreno.

Existe então a possibilidade de que outros bens dos fiadores, Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, podem ser usados para pagar a dívida. Os bens que são deles, ou os bens que foram alienados. O valor dos 25 hectares de terras registradas da Colina do Sol é em volta de R$5 mil a R$12 mil o hectare. Se foram arrematadas pelo valor máximo do mercado, daria mais ou menos o valor da dívida.

Mas não é somente o BRDE que teria que ser ressarcido, com os leitores fieis sabem.

O que os sócios devem fazer?

Em 2009, quando parecia que a Colina do Sol já ia a pregão, investiguei a possibilidade de comprar-lo. Há várias maneiras de avaliar um negócio, como já vimos aqui examinando o empréstimo do BRDE para o Hotel Ocara.

Mas um pergunto sempre faço, que é: "Eu colocaria meu dinheiro nisso?" Minha resposta, naquele ocasião, foi "não". For três motivos.

Primeiro, não sabia o que estaria recebendo. Quanto mais procurei saber das terras, menos claro ficou o que estava mesmo penhorado. Segundo, porque era difícil saber se quem comprava realmente receberia, dado o estranho timidez da polícia e da Justiça de fazer a lei da Nação valer na Colina do Sol. Seria como comprar um dos morros do Rio dominado pelo tráfico: a distância entre o papel e o fato seria grande.

A terceira razão tem seus raízes não no análise, mas no "feeling". No mesmo tempo que minha certeza do que estava incluído na venda judicial minguava, crescia a sensação de que eu não deveria me esforçar tanto para encontrar uma maneira de pagar a dívida de Celso Rossi.

Já falei de que a quebra-cabeça das terras da Colina do Sol somente foi possível desvender a partir do momento que descartei o único dado que tinha como "certo", de que o Hotel Ocara ficava no lote 2025, afirmação que partiu de Celso.

Seus "titulos" e "concessões", "conselhos" e "doações", tudo vem de um mundo mirabolante onde reina a faz-de-conta, e onde reina Celso Rossi, que sempre pode mudar tudo para ficar da maneira que ele quiser, onde de vender por dinheiro e toma por voto.

O ponto fraco de Celso foram os documentos públicos. No Registo das Terras, na Junta Comercial e na Tabelião, os negócios de Celso são escritos nos termos comuns e correntes, e não na sua linguagem própria, mágica e mistificante.

E se pagarem?

Se os sócios da Colina do Sol pagarem a dívida de Celso Rossi, que contrapartida ele vai dar?

Não tenho ouvido da Colina algo específic do que Celso está propondo, mas já conheço seus métodos. Ele está propondo o que se chama no vernacular de "um rolo". Os sócios vão entrar com dinheiro que é bom, e Celso vai fabricar alguma nova tipo de papel, ou vai trocar algo que disse é dele ainda que talvez já vendeu para outros, como o Hotel Ocara. Ou vai propor algum despropósito, como trocar o terreno de Idalino Correa para qual ele pagou R$12 mil, dando nele um valor de $80 mil, talvez com a promessa de que o aumento do tamanho da Colina permitira vender mais 60 "concessões residenciais" por R$5 mil cada, dando um bom lucro para os sócios.

A Justiça comum

Deixem Celso à Justiça comum
Então meu conselho para os sócios da Colina é: saem desta. Deixem Celso Rossi para a Justiça comum. Deixem que ele pague sua dívida com seus bens; deixem que o Ministério Público apurar o crime falimentar. Depois, deixem que a Justiça apura o fraude contra o banco BRDE, pois fraude houve, como já documentamos. Celso e Paula são os fiadores, e o processo está chegando na execução.

Enfia sua mão no bolso para pagar esta conta, e há somente uma certeza: você terá menos dinheiro, e Celso Rossi haverá menos dívidas. E haveria outras contas à pagar. Você nunca terá sua cabana, e você sempre terá Celso Rossi.

Para Celso Rossi, é um excelente negócio trocar a posição de devedor e fiador em processos já chegando no final, pela posição de "assumir um compromisso perante o Conselho do CNCS".

Quando o negócio é excelente por um lado, quem pense em assumir o outro, deve pensar duas vezes. Ou melhor, sai correndo. Ou pelo menos cerrar seus ouvidos contra o canto da iara de Celso Rossi.

Nenhum comentário:

Postar um comentário