segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A tortura de crianças, revista

A crime mais grave levantada no caso Colina do Sol foi a acusação de que o equipe do delegado Juliano Ferreira torturou os filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara.

A promotora Dr. Natalia Cagliari se recusou de receber os jovens no dia seguinte ao tortura. Também derem com a porta na cara quando procuraram o MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini. Depois do Natal e Ano Novo conseguiram meios de ir para Porto Alegre falar a Corregedoria da Polícia Civil, que investigou as acusações.

Como aqui já comentamos, a investigação da Corregedoria das acusações de tortura foi tudo que a investigação de abuso sexual não foi. Seguiu indícios, e encontrou provas.

Porém, o relatório da Corregedoria deu meia-volta no final, dizendo que:

Ora, presente uma gama tal de elementos probatórios, não há como crer que a Policia Judiciária, representada, especialmente, na figura dos policiais denunciados e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente na momento em que foram colhidas as declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanha repercussão, ameaçando, coagindo e agredindo vítimas de crime tão brutal.

Chegamos no final na primeira instância do caso Colina do Sol, com a sentença de que Fritz Louderback e Barbara Anner são inocentes de todas as acusações contra eles. Dr. André e Cleci foram condenados, (e o Tribunal de Justiça reverterá as condenações), mas os filhos de Isaías foram sujeitos às horas sem água, tapas, chutes, arma na mesa e ameaças de estupro na prisão para que acusassem Fritz, não André e Cleci.

A Corregedoria, ao visitar a casa de Isaías em Morro da Pedra, ouvir as vítimas confirmar a violência físico e moral que sofreram, e ainda ouviram que os mesmos policiais tinham passados no dia anterior, fazendo ameaças de morte. Confirmou esta acusação, com placa de viatura e nome dos policiais - o tipo de confirmação objetiva que nunca se deu em nenhuma das acusações de abuso sexual.

A "gama de tal elementos probatórios" de abuso sexual se mostrou inexistente.

Houve um crime real de abuso contra crianças, a tortura na delegacia.

Está na hora da Corregedoria da Polícia Civil revistar o caso de tortura. Se a existência de "gama tal de elementos probatórios", e da "investigação exitosa" foram a prova de que Delegado Juliano Brasil Ferreira não precisava tortura, sua falta é a prova de que precisava, sim. Quando um policial faz uma acusação de "tamanha repercussão", reconhecer a inocência dos acusados - como, finalmente, a Justiça reconheceu - poder significar o fim da carreira.

Igualmente, o recuso da Promotora de Justiça Dra. Natalia Cagliari de receber as vítimas de tortura, é assunto para a Corregedoria do Ministério Público.

Como também o recuso da MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini de receber crianças se dizendo vítimas de tortura oficial, é um assunto que merece a consideração da Corregedoria Geral da Justiça.

Para que haja tortura nunca mais.

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