Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Mais fatos, mais "inimigos da verdade"

"Os fatos são os inimigos da verdade" foi a tema do postagem anterior, aplicando frase do Dom Quixote de La Mancha, à visão da promotora Dra. Natalia Cagliari do Caso Colina do Sol. Na sua apelação, sugeriu que dava para fechar os olhos aos 5000 páginas de depoimentos, laudos e perícias que acumularam na instrução do processo, e condenar baseado nos "indícios" apresentados pela policia. Afinal, ela tinha sua verdade, e estes fatos inconvenientes todos atrapalhavam.

Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, a promotora do capital designado para fazer as contrarrazões à apelação de Dr. Edgar Köhn, afirma que:

De fato, ao ler-se os autos sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito, só a versão defensiva é verídica.

Vimos que a caracterização da digna promotora é incorreta ao que tange as testemunhas. Dr. Edgar acha quase todas as depoimentos confiáveis e merecedores de crédito: os 13 "vitimas" que negaram abuso; os 57 testemunhas de defesa que negaram abuso; até a grande maioria das testemunhas da acusação, que nada tinha a dizer contra os acusados.

Dr. Edgar tem suas restrições a umas poucas testemunhas, é claro. O menino do orfanato cujos afirmações, quase todos, foram desmentidos por documentos, perícias, ou outras testemunhas. O condenados por sequestro que já brigou com aqueles que acusava. O devedor que parou de pagar assim que sua acusação colocou seu credor na cadeia. A mãe que não lembrava qual dos seus filho que alegava que vendeu. O corno inconformado com a perda da sua esposa para um adolescente de 15 anos. Os policiais, que depois de prender gente na televisão, estão de rabo preso com a necessidade de uma condenação. Estas poucas, por estes bons motivos. O restante, quase todos, ele aceita.

Dra. Sônia afirma que " ... a prova é escorreita sobre os delitos ...", não a detalhe, mas afirma que as provas são depoimentos de testemunhas - que consideramos no postagem anterior - e o assunto de hoje, " ... Laudos Periciais realizados nos objetos apreendidos, Laudos de Avaliação Psiquiátrica e Exames de Corpo de Delito realizados nas vítimas ..."

Laudos Periciais

Em fls 5638v, Dra. Sônia afirma que "Foram juntados, aos autos, Laudos Periciais realizados nos objetos apreendidos ..."

De novo, o defensor Dr. Edgar Köhn admite as provas, sim, como confiáveis e merecedoras de crédito. Nos já aqui expomos os laudos do IGP/IC sobre os computadores, CDs, máquinas fotográficas, etc. Os laudos não atestam que foi encontrado nenhuma evidência de crime. Vale notar que há evidência demais. As Autos de Apreensão comprovam que a polícia apreendeu 43 CDs nas casas dos acusados; e destes 43 CDs, 169 estão no Fórum de Taquara como provas no caso. 24 deles no cartório da 2ª Vara, sem nunca ter passado pela pericia. Pela falta de perícia, não são provas. Suvenires, talvez.

Eu digo aqui que acredito que os CDs em excesso foram trazidos por fadas. Dr. Edgar, que goza de imunidade dentro do processo, lá afirma que foram plantados pela polícia.

Dr. Edgar, é claro, admite as provas. Laudo pericial do IGP/IC é prova. "Certidão" de inspetor de polícia, não é. E quando um briga com outro, vale o laudo oficial. Difícil, realmente, discordar com esta posição. Nem com a insistência de Dr. Edgar de que, se 43 CDs foram apreendidos, somente 43 CDs deveriam ser admitidos como provas.

Laudos de Avaliação Psiquiátrico

Continuando, Dra. Sônia fala de "... Laudos de Avaliação Psiquiátrico", sem dar números de página. Felizmente, a juíza de Taquara dá página e volume na sentença (fls. 5451):

...bem como laudos de avaliação psiquiátrica (fls. 597/599 – Vol. III; 603/605 – Vol. III; 600/602 – Vol. III; 3.734/3.746 – Vol. XVIII; 4.767/4.769 – Vol. XXIII; 3.747/3.761 – Vol. XVIII; 3.762/3.774 – Vol. XVIII; 3.879/3.894 – Vol. XIX).

Vamos pela lista:

  • O mais notável desta lista é o que não está. Os "pareceres" da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, simplesmente não aparecem na sentença. Foram entre as justificativas para prender os acusados, e os manter presos durante mais de treze meses, mas agora somem. Dr. Edgar não é o único de achar que eles são inconfiáveis e imerecedoras de crédito. E que ele disse isso por ato, e não por omissão.
  • Fls. 597/599, 603/605 e 600/602 outros laudos psiquiátricos são contaminados de informações falsas dos "pareceres" de Dra. Heloisa; de um "relato, por parte da escola, de ... conduto sexualizada" só que não da escola onde estudavam os periciados; e há outros erros sugerindo no mínimo uma falta de cuidado, a tal ponto que os laudos são inconfiáveis e imerecedoras de crédito. E ainda assim, a conclusão dos pareceres é "Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexual ...", sugerindo " ..novos exames para melhor esclarecimento do caso", nunca feitos.
  • Fls 3.734/3.746 é o laudo de Noruega (que só para lembrar, não é seu nome mas codinome usado aqui para preservar sua identidade). Já vimos este laudo aqui:
    Nas perguntas sobre abuso, a psicóloga informa que está "sem elementos de convicção". Há também a "quesito", que quer dizer "pergunta":
    "6. Se [Noruega] apresenta alguma alteração de conduto?" "Não."
    Bem, o psicóloga não encontrou sinais de abuso em Noruega.
  • Para fls 4.767-4.769 não tenho anotações sobre que se trata.
  • Fls 3747-3761 é a avaliação psiquiátrica do Moleque®. Notamos que a juíza dedicou 8 folhas da sentença às avaliações psiquiátricas do Moleque®. Para não fugir do assunto que tratamos hoje, concedo que Dr. Edgar discorda das avaliações psiquiátricas do Moleque®
  • Fls 3762-3774 é a avaliação psiquiátrica de Cisne. Ainda que sob codinome, não vamos entrar outra vez na intimidade da jovem, e simplesmente citamos uma linha das concluções:
    "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R:Não"
  • Fls. 3879-3883 é uma avaliação psicóloga Larissa Brasil Ullrich, CRP 07/07803, dos laudos acima citadas de Noruega e o Moleque®. Adiciona pouco, mais informa:
    "11. Pode afirmar categoricamente que a memória [do Moleque®] é absolutamente preservada no sentido de que não seja contaminada pelas opiniões de pessoas adultas e de seu entorno?" "Prejudicada".

Exames de Corpo de Delito

Por final, chegamos aos "...Exames de Corpo de Delito realizados nas vítimas". De novo, os fatos são os inimigos da "verdade" da digníssima promotora.

Nós já aqui tratamos os 15 exames de corpo de delito que constam no processo. Por uns dos jovens de Morro da Pedra, consta tanto laudo preliminar quanto final - são todos listados lá.

De novo, o digno defensor aceita e abraça os laudos, quase na sua totalidade. Pois destes 15 laudos, 14 são negativos. A única exceção e refutado pela palavra do periciado e por um laudo particular, feito por especialista (proctólogo). Ainda, conversei com Dr. Sami el Jundi, legalista que assinou o laudo positivo, e enquanto a confidencialidade profissional, ele me falou que em situações idênticas, existem outras explicações além de abuso. Falando jornalisticamente, não acredito no laudo.

E, este único laudo positivo é "Preliminar". Legalmente, não vale como prova. O defensor deveria ter chamado atenção ao isso, para que um laudo definitiva poderia ter sido fabricado? Não, isso era papel da promotoria. Em que falhou.

O laudo do Moleque®

Vale também um destaque especial para o laudo sobre O Moleque que Mente®. Citamos a sentença, fls 5488:

Quanto ao auto de exame de corpo de delito, consta a seguinte conclusão: Os achados negativos ao exame físico são compatíveis com seu relato, uma vez que os atos imputados não costumam deixar vestigios fisicos, não permitindo, por si só, confirmá-lo ou negá-lo. (fls. 394/395 — Vol. II).

Bem, isso parece grave, e a MMa. Juíza Dra. Angela Martini o usou para fundamentar as duas únicas condenações do caso. Mas a digníssima julgadora, nas fls. 5490, observa que:

Com efeito, ao ser ouvido, [O Moleque®] declara que André, além de passar a mão no seu corpo, incluindo a genitália, também o obrigou à prática de felação e à prática de sexo anal.

Acorde, magistrada: a "prática de sexo anal" não está entre os atos que "não costumam deixar vestígios físicos". O Moleque que Mente® contou uma mentira ao legalista - que passar a mão nele - e outra na audiência - "colocou o tico na minha bunda"(fl. 1743), e o laudo do legalista desmente o ato para qual vossa excelência condenou os acusados.

Os laudos dos outros do orfanato

Das outras criança do orfanato, citamos da sentença de Taquara, fls 5452, onde a juíza relata a defesa de André e Cleci:

Referiu que os exames de corpo de delito junto a [Moleque que Mente®], [Noruéga], [os gêmeos] não evidenciaram indícios de abuso sexual.

A juíza ainda afirma, fls 5489, que "não existir comprovação de penetração anal nos bebês". Creio que a digníssima magistrada aqui desliza outra vez. A noção de que três crianças de 18 meses de idade poderiam ser submetido a penetração anal, e ser devolvidas para um orfanato onde vários pessoas trocassem suas fraldas, sem que nada de anormal seja notada nem constada depois em exame de corpo de delito, é absurdo. Existe comprovação que não houve, sim, este laudo. E de que o Moleque® mente.

De novo, não parece que o defensor Dr. Edgar Köhn está afirmando que "todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito". Os laudos de corpo de delito sustentam plenamente a inexistência de abuso sexual. Na apelação do Ministério Público, que cita quase na íntegra os argumentos finais, a frase "corpo de delito" aparece somente uma vez, citando o laudo provisório e sem valor probatório, também o único citado com destaque pela juíza.

Perícias, psiquiatras, e corpos de delito

A promotora designada de Porto Alegre, Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, afirmou que "sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito". Depois ela listou as provas. Passamos pela lista, ontem com as testemunhas, hoje com os relatos de peritos de coisas, mentes, e corpos.

Das perícias de coisas - computadores, máquinas fotográficas, DVDs e CDs, fitas VHS etc., dos quais nenhum apontou evidência de crime, Dr. Edgar aceita, com ressalva somente ao laudo dos CDs que aparecerem de nada quatro anos depois do que o caso foi instaurado. Que ainda assim não apontaria crime.

Dos laudos psiquiátricas, Dr. Edgar discorda dos laudos contaminadas por dados falsos provindos do inquérito; concorda com os laudos que comprovaram que nem Noruega nem Cisne sofreram abuso, e discordo dos laudos sobre o Moleque®.

Dos laudos de corpo de delito, o defensor Dr. Edgar abraça 14 dos 15 laudos, pondo restrições somente contra um, este ainda "provisório" e sem valor de prova.

O resultado foi uma surpresa, pelo menos para mim. Dr. Edgar Köhn, defensor de Fritz, Barbara e Marino, abraça como confiáveis e merecedoras de crédito quase todos os laudos e perícias. As exceções são por bons motivos, cuidadosamente elencados.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Colina do Sol, palco de tragêdias

Depois do breve alívio dos nupciais de Douglas Anner Louderback, voltamos nossa atenção para um dos fatos mais mais graves do caso Colina do Sol: o assassinato de Dana Wayne Harbor.

Os mistérios são dois. Primeiro, quem o matou? E depois, porque o crime não foi investigado?

Algo está podre no estado de Dinamarca

Já notamos que o delegado de Taquara, Luiz Carlos Aguiar, me falou que o legalista disse que Wayne morreu de ataque cardíaco, e então talvez nem poderia investigar como latrocínio. Enquanto isso, o legalista, Dr. Sami el Jundi, me falou: "O caso deve estar aberto ainda, é homicídio, e o autor não foi apontado ..."

Mas o homicídio de um estrangeiro, num caso que ganhou destaque nos jornais, não merece a atenção do DHD, o Departamento de Homicídios e Desaparecidos estadual? Ainda que, pela cronograma do caso Colina do Sol, dois investigadores do DHD já tinha visitado a Colina do Sol antes do assassinato de Wayne?

Quando ouvimos em Porto Alegre o assessor de depois sucessor do delegado Juliano Brasil Ferreira no DHD, o delegado Bolivar Reis Llantado, notamos que ninguém acreditou no delegado. E ouvi uma pergunta inesquecível do promotor para o delegado, sobre o porque da investigação pelo DHD de uma alegação de abuso sexual infantil: "Faltou serviço?"

O DHP, presidido pelo Juliano Brasil Ferreira, enfrentando no mesmo lugar e no mesmo momento, um homicídio de verdade, e uma rede de pedofilia de mentira, resolveu ir atrás da suposta rede de pedofilia. Não investigou o homicídio, e a polícia de Taquara não fez questão de investigar o homicídio. Ou, pela contradição clara entre a versão do delegado a da legalista, fez questão de não investigar o assassinato de Dana Wayne Harbour.

No parte do Ministério Publico de Taquara, conversei com o Dr. Márcio Bressani, que respondia para o Tribunal de Juri na ausência do então titular, e ele me afirmou que tinha chegado em Taquara depois que o caso Colina do Sol eclodiu, e então depois do assassinato de Wayne, que aconteceu menos de duas semanas antes. Dr. Márcio me informou que o caso nunca tinha chegado ao Ministério Publico.

"Algo está podre no estado de Dinamarca", disse uma guarda em Hamlet. A falta de investigação - melhor dito, o encobrimento - do assassinato de Dana Wayne Harbor - exale o cheiro fortíssimo de algo podre.

"Follow the money"

Uma suposta "relatório do FBI" ganhou espaço nos jornais no caso Colina do Sol, foi citado em decisão mantendo preso quatro inocentes, e foi finalmente descartado pela juíza Dra. Angela Martini como "apócrifa". Era um xerox de quinta geração, sem assinatura, aparamentante da autoria de uma xerife assistente de San Diego, que tinha rixas antigas com naturistas em geral e Fritz Louderback especificamente.

Mas vale lembrar uma dica verdadeira do FBI. Não um falso, nem de um agente rougue como o adido da embaixada americana Ronald A. Hendren que trouxe o relatório fajuto para Rio Grande do Sul, sem observar os procedimentos estabelecidos em tratado exatamente para evitar a transmissão de relatos fajutos.

Não, eu me refiro ao famoso ditado "segue o dinheiro" do filme "All the President's Men", sobre o escândalo de Watergate. A frase é atribuído ao fonte "Deep Throat", depois revelado como o numero dois do FBI, W. Mark Felt, sugerindo como chegar aos autores do crime e do encobrimento.

Wayne tinha dinheiro? Tinha, quando veio para o Brasil: vendeu seu campo de nudismo na Carolina do Norte por algo acima de US$200 mil.

Infelizmente, Wayne colocou seu dinheiro na Colina do Sol. Colocou na sua casa, uma das mais bem construídas do lugar - que não quer dizer grande coisa, sendo que a padrão Colina é "ecológica", que poder ser considerada "biodegradável", e logo "biodegradando", ou em linguajar não-politicamente correto, apodrecendo, com nas famosas telhas de pinus, madeira totalmente inadequada para a função.

Além do dinheiro colocada na casa, Wayne perdeu R$250 mil no golpe do Hotel Ocara, onde R$750 mil de vítimas brasileiras e estrangeiras, e do banco publico BRDE, sumiram, deixando um hotel com valor comercial equivalente a um kitchenette (alugado por "menos de 01 salário mínimo mensal"), uma dívida que deve já ultrapassar meio milhão. E e deixou Celso Rossi com um iate, uma foto de qual interessados podem ver no processo da Sucessão de Gilberto.

Mas onde foi o dinheiro de Wayne? Ainda que nem a casa nem as ações do Hotel Ocara tinha valor real, tinham valor nominal - admitir que Wayne deu seu dinheiro em troca de documentos que não valham o papel em que estão impressos, confessaria o fraude. Existe ainda uma ficção de que estes "ativos" teriam valor.

Em 2012, quase cinco anos depois do assassinato de Wayne, procurei o inventário de dele no Fórum e no Tabelião de Taquara, sem sucesso. Colin Peter Collins estava morando na casa dele, na Colina do Sol, e Celso Rossi morando no hotel construído com seu dinheiro.

Ainda, Celso Rossi recentemente afirmou na Justiça de que:

"No centro das terras do Clube Naturista Colina do Sol está localizado um pedaço de terras que pertencem ao [Celso Rossi], e onde está situado o seu hotel ...”

A afirmação é, para começar, falsidade ideológico, pois enquanto o terreno de registo 2025 faz parte do patrimônio de Ocara Hotéis e Restaurantes S/A, não é o terreno em que fica o hotel. O crime é ainda mais grave, sendo feito para a Justiça.

Uma S/A, Sociedade Anônima, é uma pessoa jurídica, que tem vários acionistas. Seus ativos pertencem à pessoa jurídica, e não aos seus diretores. A afirmação de que o terreno 2025, integrado ao patrimônio de Ocara S/A como o investimento de Celso Rossi, dos seus pais, e da sua então esposa Paula Fernanda Andreazza, ainda pertence ao Celso Rossi, não é somente uma frase mal elaborado. A histórico do Hotel Ocara, da Colina do Sol, e os outros empreendimentos de Celso Rossi, mostra que sr. Rossi tem uma tendência habitual de considerar seu o que já vendeu, e uma tendência de vender o que é dos outros, como a venda do direto de construir nas terras da família Araújo na Morro da Tartaruga acima da Praia do Pinho, ou a vender do direito de construir em terras de preservação ambiental permanente na praia de Pedras Altas, ou ainda na Colina do Sol, onde sr. Rossi tem um mapa mostrando o que ele comprou, e um outro mostrando uma área bem maior, do que ele tem para vender.

Porém sr. Rossi desconsidera a existência dos sócios no empreendimento. Wayne Harbor não existe mesmo, pois seu não-existência foi arranjado de madrugada na sua cabana da Colina do Sol, depois que ele juntou as provas do fraude do que foi vítima.

A paradeira das ações de Wayne deveria estar registrado na Junta Comercial de Rio Grande do Sul, mas não houve alteração até a ultima vez que levantei os papeis, uns anos depois do morte de Wayne.

Parece que o Ministério Publico e a Justiça de Taquara tem uma disponibilidade enorme de tempo para acusar pessoas inocentes de crimes que nunca aconteceram, enquanto outras crimes claros e gritantes ficam esquecidos. Noto especificamente a tortura de crianças na delegacia de Taquara, bem sustentado pela investigação da Corregedoria da Polícia, e os CDs que aparecer no processo Colina do Sol em quantidade bem além dos apreendidos pela polícia, e de conteúdo que destoa do restante do processo. Por falta de provas - a Justiça barrou examinação dos CDs pela defesa - digo que foram trazidos por fadas. Para nem falar da bomba no chaminé da casa de Barbara Anner, plantado exatamente quando ela deixou a prisão domiciliar para comparecer numa audiência no Fórum. E vários outras crimes da corja da Colina do Sol, devidamente registrados e magisterialmente ignorados.

Estes crimes merecem empenho e investigação. O trilho de dinheiro é fácil de seguir. O Banco do Brasil guarda cheques durante 20 anos, e assim será possível ver onde parou a fortuna de Wayne.

Fica o dica do FBI: segue o dinheiro.

Kilts e kangas

Na mesma papelada confusa em que Celso Rossi afirma que é dono do terreno que transferiu para a S/A e que foi arrestado pelo BRDE, ele faz o seguinte afirmação:

... acusação feita de que a vítima foi responsável pelo assassinato da Dana Wayne ...

A suposta autor da "acusação feita" sou eu.

Fisgamos esta frase do mar de irrelevâncias tediosas em que ela nada, pela revelação curiosa que traz. Eu nunca afirmei que Celso Rossi fosse responsável pelo assassinato de Dana Wayne Harbour. Acusei sr. Rossi de uma variedade de crimes, devidamente comprovados neste blog. Nunca acusei ele do assassinato de Dana Wayne Harbour, pois não tenho provas.

Porque Celso imagina que eu o acusei do assassinato de Wayne, quando nunca fiz esta afirmação? Uma explicação Freudiana seria que fosse o peso da consciência.

E há quem diria que sugerir a autoria de uma crime grave, baseado numa interpretação amador do que poderia ser um deslize pontual, seria uma falta de seriedade beirando palhaçada. Mas é só preciso ler as "pareceres técnicas" da falsa psiquiatra Heloisa Fischer Meyer para entender o tamanho das bobagens de que o Ministério Publico e o Fórum de Taquara são capazes de engolir. "Jovem fala muito: é indício de abuso. Jovem se cala: é indicio de abuso. Jovem nega abuso: é indício de abuso." Foi mesmo palhaçada, mas serviu para manter quatro pessoas presos durante treze meses.

Dizer que "quando alguém enxergar acusação onde acusação não foi feito, seria o peso da consciência, o grito do subconsciente", seria seriedade exemplar, comparado com os "pareceres técnicas" de Heloisa Fischer Meyer, que são para a psiquiatria o que as cabanas da Colina de Sol são para construção civil.

Teoria e tragédia

Freud era grande fã do Shakespeare - há quem diga que suas teorias foram mais baseado no estudo de Shakespeare do que no estudo de pessoas, e que a obra de Freud é Shakespeare em prosa. Então em vez de mergulhar em textos psiquiátricas, vamos ao fonte, na cena em que Macbeth, olhado suas mãos ensanguentadas, se arrependa do assassinato do rei Dana, quer dizer Duncan. Primeiro no original:

Macbeth: Whence is that knocking?
How is't with me, when every noise appals me?
What hands are here? ha! they pluck out mine eyes.
Will all great Neptune's ocean wash this blood
Clean from my hand? No, this my hand will rather
The multitudinous seas in incarnadine,
Making the green one red.

E para encerrar a postagem de hoje, vamos repetir a cena em italiano, pois a tradução traz o uns (mas não eu) chamaria de "revelações":

MACBETH - Che colpi sono questi?....Da chi vengono?
...
Ma che diavolo mi sta succedendo,
che il minimo rumore mi raggela?
Che sono queste mani?...
Ah, ch'esse quasi mi strappano gli occhi!
Potrà mai il gran mare di Nettuno
lavar dalle mie mani questo sangue?
No, ché sarà piuttosto questa mano
a tinger del suo rosso
le variegate acque degli oceani
e far del loro azzurro tutto un rosso.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Assassinato e assassinato moral

O assassinato do menino Bernardo Boldrini é outro caso, quando visto pelos óculos de quem já lidou como crime mediática. O papel do pai, que saiu até na capa de Veja como a "face do mal", merece reflexão. Parece que a delegada já está refletindo, ou retratando: teve certeza da participação do pai no assassinato, e agora "a polícia" suspeita somente que tentou ocultar o crime. Vamos ver uns paralelos e esquisitices do caso.

A delegada mediática

Quando li do caso, antes de mais nada fiz Google no nome da delegada Caroline Bamberg Machado. É mediática, aparecendo em vários casos no passado, que é um sinal se não vermelho pelo menos amarelo: delegado que adora aparecer é característica de falsas acusações. Cuidado.

"Sigilo de Justiça"

A desculpa no caso Colina do Sol pelo "sigilo da Justiça" foi de "proteger as crianças", mas o Bernardo está morto. Vimos hoje no G1 uma desculpa oficial:

O advogado já teve acesso parcial ao inquérito do caso, que corre em segredo de Justiça por se tratar de caso familiar

"Caso familiar", uma ova. É um assassinato. O interesse público é nítida. E "acesso parcial" ao advogado? A imprensa também tem "acesso parcial", conforme o que interesse a polícia.

O motivo real do sigilo parece o de sempre, de proteger a acusação. Encontramos:

Procurado para falar sobre os detalhes do crime e sobre o que seu cliente contou em depoimento à polícia na semana passada, o advogado Jader Marques, que defende Leandro Boldrini, se negou a comentar a confissão de Edelvânia, mas disse estar surpreso com o fato de a informação de que seu cliente não sabia do crime nunca ter sido divulgada pela polícia. Fonte: Zero Hora.

A matéria acima informa, no dia 19, que "Zero Hora teve acesso ao depoimento" da assistente social Edelvânia. Mas vimos manchete no G1/Globo segunda-feira que "Justiça autoriza advogado do pai de Bernardo a acessar inquérito policial" e que

Como o caso corre em segredo de Justiça, o pedido havia sido negado na semana passada pela delegada Caroline Virginia Bamberg, responsável pela investigação.

A imprensa tem acesso ao inquérito, mas o advogado do acusado, não? E é chamado "sigilo de Justiça"?

Se Zero Hora tivesse acesso ao depoimento, porque não noticiou que Edelvania negou que o pai soubesse? Talvez não teve acesso integral ao depoimento, e não desconfiou (como deveria ter desconfiado) do que estava sendo escondido. Ou talvez como é padrão nestes caso, resolveu que "não é notícia" o que não sustenta a acusação.

"Frieza"

O grande Luis Nassif comentou na Folha em 2006:

No noticiário policial, ser "fria" passou a ser elemento vital no julgamento (e condenação) de qualquer suspeito. O sujeito comete um crime, é apanhado, sabe que está perdido, mas o delegado sempre se espanta com sua "frieza". Esse estereótipo freqüenta o noticiário policial e sempre é eficiente para induzir a prejulgamentos.

Duvidei ainda mais da atuação da delegada no caso quando li ela comentando a "frieza" dos acusados. A procura de maneiras de caracterizar o pai de Bernardo como pouco afetuoso com o filho caem na mesma padrão. E uma das fraquezas da imprensa é escolher primeira a padrão, e depois escolher ou adaptar os fatos para melhor caber nela.

Tanto mais estarrecedor, melhor

A imprensa não dá espaço ao fato mais bem comprovado, mais ao acusação mais estarrecedor. Bom exemplo é a acusação de que o menino estava enterrado vivo.

A Justiça que não acreditou no menino

Bernado queria ser adotado por outra família, e foi ao Ministério Publico pedir. A Justiça não acreditou no menino. Parece que vai dar investigação da Assembleia Legislativa.

Mas conforme esta matéria do Globo, o deputado Marlon Santos afirmou que Bernardo foi:

“Talvez a única criança no Brasil que foi bater na porta de órgãos públicos para pedir socorro”, comentou o deputado, em entrevista coletiva.

Não foi a única criança, não. Três filhos de Isaías Moreira bateram na porta do Ministério Publico de Taquara, querendo denunciar a tortura que sofrerem na delegacia da cidade (pelo equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira, e não pelos policias taquarenses), e a promotora Dra. Natalia Cagliari se recusou a receber-los. Sorte igual tiveram no Fórum de Taquara.

Os órgãos públicos não acreditaram no Bernardo, criança de 11 anos? Também o Fórum, o Ministério Publico, e a "técnica facilitadora" se recusaram a acreditar as "vítimas" de Morro da Pedra, que negaram qualquer abuso.

A Justiça de Três Passos talvez teria um deslize momentâneo para explicar. O Ministério Publico a a Justiça de Taquara, porém, tem um deslize monumental.

Sem sangue nem faca

Os motivos da assistente social Edelvania Wirganovicz, conforme a imprensa, eram que receberia R$20 mil e "Era muito dinheiro e não teria sangue nem faca". Parece mesquinha, mas o que foram os motivos dos que fizerem acusações falsas no caso Colina do Sol? Também mesquinhas. E no assassinato moral, não há "sangue nem faca", ainda que houve gente que morreu por isso, e inocentes que perderem anos de suas vidas, e todos seus posses. Mas talvez os acusadores pensaram que era tudo bem, pois não tinha "sangue nem faca".

Conforme a defesa, somente ocultou

Edelvania apontou a cova de Bernardo. Porém, o advogado dela afirma que sua participação foi somente em ocultar o cadáver.

Houve uma confissão de Edelvania? Sim, na delegacia sob interrogação sem advogado, da mesma maneira que foi conseguido uma acusação dos filhos de Isaías. Sei também de experiência própria os métodos da polícia brasileira para conseguir assinaturas em delegacia.

Houve uma conspiração anterior ao assassinato do garoto, conforme a polícia. Mas vale lembrar que isso é "conforme a polícia", e no caso Colina do Sol vimos muita coisa dito pela polícia e divulgada pela imprensa, que era falsa. Mais, era mentira.

O menino saiu vivo de Três Passos, e encontrado morto no Frederico Westphalen, cidade onde Edelvania mora. A maneira que ele foi de uma cidade para outro; quando a pá e enxada foram comprados; quando a cova foi cavada: todos estes fatos ajudariam saber o que foi a participação da Edelvania. Seguindo os passos de Sylvio Edmundo, muito ficou claro no caso Colina do Sol. Seguindo os passos de Edelvania, ajudaria saber o que aconteceu com o garoto Bernardo.

Seguinte UOL:

Conforme o advogado, Edelvania assume que auxiliou Graciele a enterrar o corpo de Bernardo, e que a cova foi aberta logo depois que a madrasta aplicou a injeção letal no menino, e não dois dias antes, como defende a polícia.

Há mais contestação do advogado no G1/Globo:

O advogado de Edelvania, porém, alega que, em conversa com a cliente nesta terça, na casa prisional onde ela está detida, ouviu uma versão distinta. “As coisas que ela me relata são diferentes. Mostrei a ela o conteúdo do depoimento e ela diz que não confirma tudo aquilo. É uma versão matemática usada pela polícia que ela jamais teria dito. Não quero entrar no mérito, não coloco em dúvida a autoridade policial. Mas ela só assume a ocultação do cadáver, ela não matou”, disse Grapiglia ao G1.

Segundo o defensor da suspeita, a cliente ficou "revoltada" ao saber o conteúdo do depoimento divulgado pela polícia. "Ela está revoltada com o fato de as pessoas a transformarem em um monstro. Ela foi enrolada e pressionada a participar da ocultação. É natural que reaja assim", afirmou.

O advogado ainda negou que dinheiro tenha sido oferecido a ela pela madrasta do garoto, como diz a polícia, mas não quis apontar os motivos para a participação dela na ocultação. "Tudo isso será informado ao juiz, ela vai se reservar a esse direito. Muito embora ela confirme, não estou autorizado a dar detalhes sobre como isso ocorreu. Não há dinheiro, pois a Edelvania estava saudável financeiramente. A defesa dela está sendo paga com recursos próprios. E ela não estava desesperada por dinheiro, como prega a polícia", assegurou Grapiglia.

Há um desigualidade de armas. O delegado "garante", o advogado da Edelvania se saiu bem ao "afirmar"; normalmente a defesa somente "alega" na imprensa. A policia vaza as folhas do inquérito que sejam convenientes; a defesa veja somente parte da papelada, e se vazar isso arrisca ser processada.

Ocultação da verdade

A participação de Edelvania na ocultação do cadáver não pode ser negado, a do pai no "ocultação do crime" resta a ser comprovada.

Mas a alegre participação da imprensa na ocultação da verdade é inegável.

A imprensa não questionou o motivo bizarro oferecido pelo "sigilo da Justiça", talvez porque estava sendo satisfeito sua sede por acusações, sem fatos inconvenientes.

O motivo que a imprensa eventualmente oferecerá será semelhante ao de Edelvania: foi a polícia que fez as acusações, e a imprensa somente espalhou pelo "dever de informar". A diferença essencial é que, enquanto pode ser que Edelvania foi apresentado com um menino já morto, o assassinato moral de Edelvania e do pai de Bernando somente foi efetivado com a participação da mídia.

Seria interessante acompanhar o que a defesa de Edelvania e do pai de Bernardo tenham a dizer, especialmente depois de que o "sigilo de Justiça" seja quebrado. Infelizmente, por isso teríamos que confiar na imprensa, e uma vez que não é mais possível ocultar as falas de cobertura, a imprensa resolverá que o caso de Bernardo "não é mais notícia".

Jogaria uma pá de cal no caso, e enterraria no final do caderno.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Indícios desmentidos

O Ministério Publico argumenta na apelação de que "indícios" foram colhidos pela polícia no caso Colina do Sol, e que estes indícios são o suficiente para condenar.

Além da evidência de testemunhas, há evidências físicas e há provas documentais. Estas duas últimas formas de prova (que são o que mais examinamos aqui no blog) também nascerem como "indícios fortes", e murcharam antes do julgamento.

A promotora argumenta que faltou provas porque houve uma conspiração para comprar a testemunha das supostas vítimas, e por isso não aparecerem provas em juízo.

Conspiração explica? O bom senso sugere que não. As evidências não-testemunhais seguiram a mesma padrão que as testemunhais: apresentadas para a imprensa como evidências de um rede de pedofilia e pornografia infantil, sob examinação se mostraram como não sendo provas de coisa nenhuma.

As evidências físicas

O caso Colina do Sol eclodiu como um "rede de pedofilia" que produzia pornografia infantil, armenizadas em computadores e CDs. Na sentença, a juíza disse que a produção de pornografia não foi comprovada, muito menos de que os acusados foram responsabilizados. O que aconteceu?

Os laudos da IGP/IC comprovaram que não houve pornografia infantil nem nos computadores, nem nos CDs, nem nas máquinas fotográficas.

Na hora das prisões em dezembro de 2007 a polícia mostrou para a imprensa uma maleta cheia de fitas de vídeo. O laudo do IGP/IC concluiu em agosto de 2008 que:

 
Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.
 

Não foi a defesa que fez evaporar os "indícios" dos DVDs e fitas. Foi o IGP/IC.

E os CDs e DVDs? O laudo do IGP/IC concluiu:

 
Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.
 

De novo, não foi obra da defesa, mas da IGP/IC.

Nos computadores, sorte igual. No máximo, descobriu um pouco de pornô que alguém jogo na pasta de lixo em 2003, e pasta de lixo é destino cento de pornô indesejado. Não comprove nada e até nada sugere.

Os exames de corpo de delito

Já falamos sobre os exames de corpo de delito:

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Dois outros laudos feito nas mesmas condições, um preliminar positivo (posteriormente desmentido por médico particular) e um negativo da única "vitima" que se diz abusada, O Moleque que Mente®, não demoram nem oito horas para entrar no inquérito.

Um exame positivo de corpo de delito é indício? É sim, lembrando que indício é somente indício, e já houve outros casos em que inocentes foram presos basada em laudo positivo, para qual depois outras explicações foram encontradas.

Doze exames negativos entregues juntos, faria uma pessoal razoável proceder com cuidado sobre o único laudo positivo. Talvez por isso que os doze exames negativos não foram entregues juntos.

Com a chegada tardia dos outros exames negativos, o laudo positivo ficou isolado, e perdeu credibilidade. Não sustentava mais a teoria de uma grande "rede de pedofilia" com várias vítimas. Para nem falar de exame de especialista, e o palavra do próprio periciado, que negava abuso, e afinal seria o primeiro a saber.

Os laudos psicológicos

Em dezembro de 2007, logo dias depois das prisões, houve um forte indício, conforme os jornais: uma psiquiatra comprovou que as crianças foram abusadas.

Só que a Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra. E ainda, seus "pareceres" não eram laudos; e ainda, seus "pareceres" eram absurdos. Um jovem falou muito: era sinal de abuso. Outro falou pouco: era sinal de abuso. E por aí vai.

Quando uns dos jovens foram levados para psiquiatras de verdade, ainda que os psiquiatras foram contaminados pelas informações falsas no inquéritos, não concluíram que os jovens foram abusados: somente que a possibilidade não poderia ser descartada.

Que é pouco para sustentar uma denúncia, e nada para embasar uma condenação.

E o que os jovens falaram

Dra. Natalia urge que indícios servem em lugar de provas, e sustenta que uma conspiração (do qual o presente autor supostamente fazia parte) causou os jovens de Morro da Pedra de negar abuso.

Vale notar primeiro que os jovens de Morro da Pedra sempre negaram abuso. Menos um que depois de sete horas na delegacia, sob "técnicas de interrogatório", disse o que a polícia queria ouvir. E voltar a negar abuso no dia seguinte. Bateu na porta da promotora, que se negou a lhe ouvir. Como nega, até neste apelação, ouvir o que as supostas vítimas tem a dizer.

Os jovens não mudaram o que falaram. Não houve conspiração, não houve pressão. Houve uma verdade, repetido sempre, que a promotora achava inconveniente.

Indício basta?

A argumento da promotora é que o inquérito policial colheu indícios o suficiente para a condenação, e o fato que não foram produzidos sob a crivo do contraditório não os invalida.

Bem, o que os invalida não é a falta do contraditório. No caso dos CDs, fitas, DVDs, discos, e computadores, são os laudos do IGP/IC que os invalidam. No caso do único laudo positivo de corpo de delito, o que o invalida é sua falta de assinatura, e a existência de doze laudos negativos.

É o que invalida a versão da falsa psiquiatra e da "técnica facilitadora" é a própria palavra das "vitimas", repetido dento e fora do Forum, desde o começo, a todos os momentos, menos sob "técnicas de interrogatório" da polícia.

domingo, 6 de abril de 2014

O "Efeito CSI" e o caso Colina

Já li várias reclamações de pessoas da área jurídica, sobre o "efeito CSI": na televisão americana há uma onda de programas policiais em que peritos criminais com tecnologia de ponto sempre encontram as provas cabais da culpa dos acusados. Na vida real, a tecnologia não está ao alcance de todas as forças policiais; evidências não brotam como se fossem produtos da caneta de uma roteirista; e até quando há tecnologia e o que testar, nem sempre dá um resultado claro.

Os jurados de lá assistam na TV várias vezes por semana uma tecnologia criminalística que sempre dentro dos 60 minutos de cada episódio atinge a certeza. No Fórum, esperem que o promotor apresenta resultados semelhantes, e quando estas esperanças irreais não são satisfeitas, absolvem quando deveriam condenar.

O argumento é valido, e ainda mais válido no Brasil. Porém, é distinto do argumento apresentada pela promotora na apelação do caso Colina do Sol. E ainda que a promotora tivesse apresentado este argumento, é inválido neste caso específico. Pois vastos recursos tecnológicos foram empregados (e vastos recursos financeiros desperdiçados) contra os acusados, sem que fosse encontrado evidência de culpa.

Li do "efeito CSI". Visitei o Instituto Criminalística da Policia Federal numa vista a Brasília. No Fórum de Taquara, durante o processo do morte de Zeca Diabo, ouvi a promotora Dra. Lisiane pedir desculpas para o juri sobre a paucidade de fotos da cena do assassinato: "os recursos da polícia são limitadas."

Se até nos EUA com seus orçamentos enormes de segurança pública, as policias não tenham acesso à tecnologia dos seriados, como que é que a polícia brasileira teria?

E o caso Colina do Sol?

Dra. Natalia Cagliari argumentou na sua apelação do caso Colina do Sol de que "prova cabal" é uma figura inexistente na lei. Ainda, apoiado numa citação indireta e incorreta de Heráclita, argumenta que a certeza é coisa impossível neste mundo. Não seria este argumento o mesmo que do "efeito CSI"?

Não, são dois problemas diferentes. Não houve uma falta de recursos no caso Colina do Sol. Uns objetos, como a máquina fotográfica de Fritz Louderback, passaram por até três pericias. Há dois CDs no processo como todo o conteúdo da máquina fotográfica de Dr. André.

Não encontraram nada nos computadores - nem do Fritz, nem da Barbara ou do Cristiano, nem do Douglas ou outro da Barbara.

Não encontraram nada nos CDs.

Não encontraram nada nas fitas de vídeo e DVDs.

Não encontraram nada na na máquina fotográfica de Fritz Louderback, nem na máquina do Dr. André.

Foram acumulados 5500 páginas de processo, 26 volumes. Se nenhuma prova foi encontrada, é porque não tinha prova nenhuma para encontrar.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Razões e contra-razões

O caso Colina do Sol está na fase das apelações. A Dra. Natália Cagliari já apresentou as "razões" do Ministério Publico em 14 de março. Conforme despacho da juíza, as defesas - de Dr. André e Cleci; de Fritz Louderback e Barbara Anner; e de Marino José de Oliveira - terão tempo de oferecer contra-razões, uma vez que o despacho for publicado - está "aguardando publicação" desde dia 26. Depois, a defesa de Dr. André e Cleci vai fazer sua apelação, e o Ministério Público, suas contra-razões.

Sobem então os autos (aqueles 26 volumes com seus mais de 5600 páginas) para o Tribunal de Justiça, onde a defesa de Fritz, Barbara e Marino apresentará sua apelação. Assim, o advogado dos três, Dr. Edgar Köhn, economizaria uma viagem para Taquara (o TJ-RS permite que petições sejam submetidos eletronicamente) e as contra-razões serão feitos por algum promotor de Porto Alegre, e não por Dra. Natalia.

Poderia ser mais simples

O sistema de justiça brasileira não somente permite que a acusação apela uma sentença de inocente, mas oferece várias graus de "inocente". Isso complica as apelações do caso Colina do Sol, que senão seria bastante simples.

Simples porque? Simples porque a juíza deu sentença de inocente em 84 das 86 acusações. Nos EUA onde a sentença é simplesmente "culpado" ou "inocente" e somente a defesa poderia apelar, haveria somente estas duas condenações para discutir, e a discussão seria binário: "inocente" ou "culpado".

O que podemos esperar?

Podemos esperar da defesa de Fritz e Barbara, um argumento para a inocência plena. Perderem anos das sua vidas; gastaram o que tinham e não tinham para comprovar a sua inocência, e Barbara perdeu até a oportunidade de saber que sua inocência foi reconhecida, como Isaías e Sirineu também perderam.

Reconhecimento de inocência

Há um velho ditado de que fazer uma acusação destes é como rasgar um travesseiro de penas no alto da igreja. É impossível recolher todos as penas. É impossível reparar os danos feito pela polícia, o Ministério Público, e a Justiça a estas pessoas inocentes.

Mas uma coisa pode ser feito, para que os sobreviventes podem começar a reconstruir suas vidas, e para tira a mancha da memória dos mortos. A Justiça pode, e deve, reconhecer plenamente e sem ressalvas sua inocente. Admitir que as supostas crimes nunca acontecerem. Isso já foi pedido nos argumentos finais; presumo que haverá pedido neste sentido na apelação de Fritz e Bárbara.

Podemos presumir que a defesa de Dr. André e Cleci focará na única condenação, na 22ª Acusação, assunto em que a juíza gastou 15 folhas na sentença. Vai dizer, presumo, que não se pode condenar alguém baseado somente na palavra de uma testemunha que comprovadamente mentiu muito, e cuja versão em juízo foi incompatível com a evidência médica.

As "razões" do Ministério Publico são um incógnito.

Há um velho ditado de advogado: Quando a lei está contra você, bate nos fatos. Quando os fatos estão contra você, bate na lei. E quando a lei e os fatos estão contra você, bate na mesa.

A digníssima promotora Dra. Natália Cagliari, examinando 5.600 páginas de processo e 78 de sentença, teria vista que o único caminho aberto para uma apelação, é o de bater na mesa.

Sabemos que numa apelação, ela precisa argumentar contra a sentença da juíza, atacar os pontos da decisão com que ela discorda. Não pode simplesmente repetir os argumentos finais. Ganhou na 22ª Acusação, e presumo que vai aguardar os razões do Dr. Campana, quando ele argumentaria contra estas condenações, para concentrar nisso nas suas contra-razões.

Aguardando milagre

Voltando ao comparação com os EUA, a Justiça de lá não pode prender e acusar alguém sob holofotes, para depois alegar que a sentença que o inocentou seja "sigilosa". O "sigilo da Justiça" brasileiro não tem força no além-mar, e menos ainda no além.

A sentença nós recebemos aqui pelo email de Barbara Anner. Acendi uma vela, e aguardo outro milagre que entregará a apelação de Dra. Natália.

Recebendo esta benção, compartilharei as razões de Dra. Natália com meus leitores.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Uma conversa com a promotora

Semana retrasada, conversei com a promotora cuidado da apelação do caso Colina do Sol pelo Ministério Público, Dra. Lisiane Messerschmidt Rubin. Quando passei no MP como os jovens, depois que "tomaram reconhecimento" da sentença no Fórum, a Dra. Lisiane não os atendeu porque estava com uma audiência no Fórum. Não choveu, então somente uma das vitimas do caso me acompanhou.

Vítimas, é bom esclarecer, não de Fritz Louderback, como a Justiça já reconheceu, mas vítimas da perseguição de um crime que nunca aconteceu.

Dra. Lisiane tinha lido a manifestação assinado pelos jovens (escrito por mim, mas refletindo seus sentimentos) e disse que o documento tinha como destino certo a defesa, e não a Promotoria. Perguntei se o Ministério Pública não representava os interesses das vitimas? e a doutora respondeu que não, representava "o interesse da sociedade". Ela adiantou ainda de que na sua apelação rogaria pela condenação dos que foram inocentados, e a manutenção das condenações de Dr. André e de Cleci. Disse que não tinha ainda lido o caso (normal, porque 26 volumes não é algo para ler de noite para dia). Eu pedi e ela prometeu de gastar um pouco tempo pelo menos considerando que o caso inteiro é o que sempre mantivemos aqui: uma farsa.

Sobre o Dr. André e Cleci, eu notei que O Moleque que Mente® mentiu quando disse que teria me visto antes das prisões em Taquara. Ela repetiu a mantra de que "crianças nunca mentem sobre abuso sexual".

Repassei também uma cópia, impresso do blog, da relatório da Corregedoria sobre a tortura das crianças na delegacia de Taquara pelo equipe do delegado Juliano Ferreira. Aquele relatório que terminou:

 
"Ora, presente uma gama de tal elementos probatórios, não há como crer que a Polícia Judiciária, representado especialmente, nas figuras dos policias denunciadas e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente no momento em que foram colhidos os declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanho repercussão ameaçando, coagindo, e agredindo vítimas de crime tão brutal."
 

Conforme os relatos das crianças, a polícia queria que incriminassem Fritz Louderback. Fritz e Barbara foram inocentados: tal "gama de tal elementos probatórios" foi extremamente frágil. A investigação não foi em não exitoso. Muitas das "provas" ou "indícios" foram fajutas: a psiquiatra não era psiquiatra; os laudos finais que teriam valor legal nunca foram juntadas; a farta quantidade de filmes eram inocentes. O policial Sylvio Edmundo, identificado na tortura, estava presente num série de irregularidades, etc.

Com a sentença de inocente, há sim como crer que a Polícia Judiciaria não somente faria isso, mas fez, e que fez muito coisa mais que não deveria ter feito. Pedi para a Dra. Lisiane der uma olhada nisso, "se ela se importasse com a tortura de crianças".

Dra. Lisiane se ofendeu com a sugestão de que ela não se importasse com isso. Pensando bem, ela tinha razão: enquanto Dra. Natália se recusou de receber as crianças torturadas, Dra. Lisiane nos recebeu.

Do que consigo ver do site da TJ-RS, ela ainda não entregou sua apelação. É possível até que ela leu o caso, e viu o que era clara para mim desde o começou, e o que foi claro para o promotor que participou da interrogação do delegado Bolivar Reis Llantado: trata-se de uma farsa.

Visões da busca de verdade

Existem crenças diferentes e divergentes não somente sobre a verdade, mas sobre a busca de verdade. São questões próprios não de juristas, mas de filósofos. Felizmente, sou formado em filosofia.

Vamos, então, filosofar um pouco.

Porque o caso demorou tanta a ser esclarecido? Porque, apesar do desmoronamento de mais de 97% das acusações, Dr. André e Cleci ainda foram condenados baseado somente na palavra inconsistente e desapoiada de um mentiroso contumaz? Porque nada ainda aconteceu com os verdadeiras culpados, os autores das falsas acusações, e a polícia que diz uma coisa para a imprensa, e entregou outra para a Justiça?

Não dá para responder tudo num único postagem. Vejo porém uma divergência sobre não somente a verdade, mas sobre a maneira da busca da verdade: a ciência e a Justiça funcionam de maneiras diferentes. Ainda (que não veremos hoje) a sistema da Justiça não funcionou como deveria funcionar neste caso.

A ideologia do contraditório

A mundo não carece de metodologias ou ideologias que confirmam que uma conclusão esteja certa: "Segue a palavra do rei ou da igreja"; a "lógica escolástica" da idade média que comprova o resultado desejado, qualquer que seria; o "dialéctico" ou a "sabedoria perfeita dos mercados". Cada um serve ou servia para sustentar a crença de quem o promove.

No mundo jurídico, há enorme crença no poder do "contraditório". Há dois lados, cada um puxe para seu lado, e a sentença resulta da encontra das forças.

Não sou advogado, não compartilha este fé no contraditório. Antes de mergulhar no caso Gol 1907, eu estava lendo os Autos da Devassa da Inconfidência Mineira. Comparando os dois casos, é incrível quando pouco mudou no ramo de direito de 1789 para cá. Ou os cortes coloniais foram muito modernos, ou o direto está atrasado.

Você confiaria numa dentista que usou o metodologia de Tiradentes? Então porque num sistema de Justiça que usa os instrumentos do advogado que o defendeu, ou do juiz que o condenou?

Além do mais, enquanto o método científico busca a verdade, ou a teoria que melhor explicar os fatos, a sistema da Justiça não busca a verdade. Busca uma luta equilibrada entre os dois lados. Isso pode parecer estranho para quem não é do ramo, mas tem suas conveniências. Ajuda justificar um advogado que defende um culpado. Nos EUA, até justifica um promotor que luta para condenar um inocente, algo que felizmente não faz parte do ideologia brasileiro.

Em vários casos destes crimes de imprensa no Brasil, estes em que a polícia segura enquanto a imprensa bate, um Promotor de Justiça tem dado uma basta. No caso do Bar Bodega foi assim, no caso Escola Base a promotoria não denunciou, negando que houve evidência de crime. Na caça de bruxas de Catanduva, e no caso de Tio Ricardo em Vila Velha, o "promotor natural" do caso estava contra, ainda que os casos foram surrupiados por colegas.

Valeu a pena ir conversar com Dra. Lisiane. Promotores tem "independência funcional", não são obrigados a aderir aos posições dos colegas. O caso Colina do Sol, visto com um pouco de descrença - tão pouco que um semente de mostarda, talvez - já não convence.

Reconhecendo o próprio erro

O mundo ficou moderno com o método científico. Não porque ele fornece uma maneira de saber quando estamos certos, mas porque ele fornece uma maneira de reconhecer quando estamos errados. Comparamos a teoria com os dados; quando não combinam, é a teoria que mude.

Sou filósofo por formação, programador de computadores pro profissão. Meu professor de filosofia, Scott Soames, nos falou que "Deveriam escrever filosofia de tal maneira que, se estiver errado, é óbvio." Programar computadores consiste em grande parte de olhar para a tela (ou quando eu comecei, o papel), procurando responder à pergunta, "Onde foi que errei ontem?"

Na faculdade e no trabalho, a procura do próprio erro sempre fazia parte. Porém, no sistema jurídica, a ideia é comprovar o erro do outro.

Sempre presumo que há espaço para a razão, de que pessoas podem ser convencidas com evidências e lógica, e que sejam capazes de perceber e reconhecer seus erros, da mesma maneira que sou capaz de reconhecer meus.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A tortura de crianças, revista

A crime mais grave levantada no caso Colina do Sol foi a acusação de que o equipe do delegado Juliano Ferreira torturou os filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara.

A promotora Dr. Natalia Cagliari se recusou de receber os jovens no dia seguinte ao tortura. Também derem com a porta na cara quando procuraram o MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini. Depois do Natal e Ano Novo conseguiram meios de ir para Porto Alegre falar a Corregedoria da Polícia Civil, que investigou as acusações.

Como aqui já comentamos, a investigação da Corregedoria das acusações de tortura foi tudo que a investigação de abuso sexual não foi. Seguiu indícios, e encontrou provas.

Porém, o relatório da Corregedoria deu meia-volta no final, dizendo que:

Ora, presente uma gama tal de elementos probatórios, não há como crer que a Policia Judiciária, representada, especialmente, na figura dos policiais denunciados e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente na momento em que foram colhidas as declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanha repercussão, ameaçando, coagindo e agredindo vítimas de crime tão brutal.

Chegamos no final na primeira instância do caso Colina do Sol, com a sentença de que Fritz Louderback e Barbara Anner são inocentes de todas as acusações contra eles. Dr. André e Cleci foram condenados, (e o Tribunal de Justiça reverterá as condenações), mas os filhos de Isaías foram sujeitos às horas sem água, tapas, chutes, arma na mesa e ameaças de estupro na prisão para que acusassem Fritz, não André e Cleci.

A Corregedoria, ao visitar a casa de Isaías em Morro da Pedra, ouvir as vítimas confirmar a violência físico e moral que sofreram, e ainda ouviram que os mesmos policiais tinham passados no dia anterior, fazendo ameaças de morte. Confirmou esta acusação, com placa de viatura e nome dos policiais - o tipo de confirmação objetiva que nunca se deu em nenhuma das acusações de abuso sexual.

A "gama de tal elementos probatórios" de abuso sexual se mostrou inexistente.

Houve um crime real de abuso contra crianças, a tortura na delegacia.

Está na hora da Corregedoria da Polícia Civil revistar o caso de tortura. Se a existência de "gama tal de elementos probatórios", e da "investigação exitosa" foram a prova de que Delegado Juliano Brasil Ferreira não precisava tortura, sua falta é a prova de que precisava, sim. Quando um policial faz uma acusação de "tamanha repercussão", reconhecer a inocência dos acusados - como, finalmente, a Justiça reconheceu - poder significar o fim da carreira.

Igualmente, o recuso da Promotora de Justiça Dra. Natalia Cagliari de receber as vítimas de tortura, é assunto para a Corregedoria do Ministério Público.

Como também o recuso da MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini de receber crianças se dizendo vítimas de tortura oficial, é um assunto que merece a consideração da Corregedoria Geral da Justiça.

Para que haja tortura nunca mais.