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quarta-feira, 20 de julho de 2011

A herança da promotora

Terça de manha, o site do TJ-RS mostrou que o processo do caso Colina do Sol estava com a MMa. Juíza de Direto da 2ª Vara, Dra. Ângela Martini. A promotora ou fez seus argumentos finais, ou pediu mais prazo - qual das dois só saberemos pelo site, ou quando o processo volta para o cartório (ou para o MP) com o despacho da juíza.

Nova promotora

É de esperar que é um pedido de mais tempo, pois são quase cinco mil páginas - concorrendo ao recorde de processo mais extenso da história de Rio Grande do Sul - e a promotora é nova no caso, e nova na comarca.

Pois a Dra. Natalia não responde mais por este caso, nem para a 2ª Vara de Taquara. No dia 6 deste mês, ela foi promovido para o comarca de Uruguaiana, conforme o Boletim N.º 337/2011 do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul:

BOLETIM N.º 337/2011
O SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PROMOVER

- por antiguidade, para o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana, de entrância intermediá-ria, a Dra. NATÁLIA CAGLIARI, 2ª Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquara, ID n.º 3438538 (Edital 085/2011 - PR.00975.00194/2010-9).
- por merecimento, para o cargo de Procurador de Justiça Substituto, o Dr. RENOIR DA SILVA CUNHA, 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, ID n.º 3426955 (Edital 092/2011 - PR.00983.00856/2011-1).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de julho de 2011.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.

No caso Colina do Sol, Dra. Natália Cagliari teve papel de destaque nas audiências da CPI de Pedofilia do Senado Nacional, para qual foi cedido o Palácio do Ministerio Público na Praça do Três Poderes em Porto Alegre, e pela abertura de qual apareceu o próprio Procurador-Geral. O caso teve destaque na mídia nacional e internacional, e rendeu uma entrevista da Dra. Natália nas Tvs Assembléia e Justiça.

Apesar de tudo isso, está sendo promovido não por merecimento, mas por antiguidade. E no momento em que este grande caso, de quase cinco mil páginas e que durou três anos e meio, está para ser julgado.

Uruguaiana é uma cidade de uns 135 mil almas, o dobro de Taquara. Mas ambas as comarcas são de "entrância intermediária", de importância equivalente. A promoção seja talvez não tanto vertical, quanto lateral - a distância lateral sendo, no caso, uns 700 quilômeters.

A comarca de Uruguaiana é o mais distante do Capital do estado, e o mais distante de Taquara e do caso Colina do Sol. Me parece significativa, também, que é a mais próxima à Sibéria.

Independência Funcional

Promotores de Justiça tem "independência funcional". Em assuntos administrativos, respondem para seu chefe, como em qualquer empresa. Mas nas decisões jurídicas, dos casos sob seus cuidados, eles tem independência. São soberanos nesta esfera.

A promotora que substituiu Dra. Natália no caso - que fui informado é "Dra. Simone", sem maiores detalhes - tem a mesma independência. Ela não é legalmente amarrada pelas decisões anteriores de Dra. Natália, nem tem um histórico profissional ou particular ligado ao caso.

Promover Justiça

O papel do Promotor de Justiça brasileiro é diferente do prosecutor americano. É raríssimo um prosecutor americano pedir a absolvição de um acusado. Lá, levam às últimas conseqüências a teoria do "contraditório": como é papel de advogado absolver cliente culpado, não vejam nada errado em prosecutor tentar condenar réu inocente.

Em dois crimes de imprensa de destaque, o do caso da Escola Base e do caso do Bar Bodega, foram Promotores de Justiça que deram uma basta a atuação equivocado da polícia, que acusou inocentes.

No curso do processo, ouvindo as testemunhas, examinando as evidências, é possível, e aceitável, para um promotor de Justiça mudar de opinião. Poderia no início ver razão de denunciar alguém, e no final, pedir para absolver.

Há também, tanto na Promotoria quanta na Justiça, o conceito de impessoalidade. Em teoria, qualquer juiz ou promotor poderia atuar num caso. O "processo", como ato, é fundido com o "processo", a pilha de papel. "O que está no processo está no mundo", é a lema, e é desnecessário ter ouvido as testemunhas para assumir o caso. Está tudo no papel.

Mudança para o melhor

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
No caso Colina do Sol, vejo a mudança de promotor para o melhor. A teoria permite a mudança, e alguém novo - quem quer que seja - pode olhar o caso sem a necessidade de justificar as decisões anteriores da Dra. Natália.

O bagagem do passado

Enquanto a teoria e o papel profissional permitem que o promotor pessa absolvição de umas ou todas as acusações, o peso do histórico que Dra. Natália carrega no caso dificultaria isso.

Normalmente um caso tem dois polos, acusado e vítima, e a Justiça Pública representa a sociedade, a vítima. Neste, há três polos: acusados, "vítimas", e acusadores, estes últimos sendo os devedores e desafetos de Fritz Louderback e de Dr. André Herdy.

Nossa visão aqui, apoiada sempre nas evidências, é que os autos do processo Colina do Sol, e dos casos relacionados, contém provas cabais de crimes - cometidos pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira e pelos acusadores, a corja da Colina do Sol. Crimes tanto contra os acusados, quando contra as "vítimas".

A Dra. Natália assumiu as defesa não de sociedade, mas dos acusadores. Que se mostraram santos de pau oco, ainda que posavam de santos com o pau de fora.

Atos para justificar

Há certos atos de Dra. Natália durante o caso que pedem explicações melhores, o mérito dos quais não vou entrar hoje. Há o negação de ouvir os filhos de Isaías Moreira, quando reclamaram de tortura nas mãos da polícia. Há a denúncia contra Silvio Levy, baseado em seus escritos públicos, do qual foi absolvido - por óbvio - por ser o livre exercício de pensamento. Há os grampos telefônicas contra Cristiano Fedrigo e contra mim, durante inconstitucionais dez meses. Creio que aqueles grampos foram usados para minar nossos esforços político em Brasília, que ainda deve ser apurada, pois cheira das práticas da ditadura. Há os grampos nos telefones dos advogados de Fritz Louderback. Há o processo contra mim, que Dra. Natalia queria assumir na 2ª Vara, quando houve vídeo que foi ao ar e parou no site do próprio MP-RS, mostrando que era eu que fui fisicamente agredido em frente ao Fórum de Taquara.

Conversa com o Procurador-Geral

Em maio de 2008, quando a esposa de Silvio Levy, Sheila Newbury, estava no Rio Grande do Sul, eu, Sheila, e Cristiano Fedrigo fomos para a Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul e conversamos com uma comitiva sobre a atuação da Dra. Natália no caso. Entre os quatro com que conversamos estava Dr. Eduardo de Lima Viega, agora Procurador-Geral. Ouvi que um Consul americano depois procurou a Procuradoria-Geral sobre o caso de Fritz Louderback. Com certeza, nossas reclamações não teriam sido esquecidos.

Atos de omissão

Para os atos acima, a promotora que assumiu o caso não arca com as conseqüências. Mas como Dra. Simone já deveria ter descoberto, precisa lidar com as conseqüências dos atos omissos de Dra. Natália: as coisas que ela deveria ter feito, enquanto em vez disso ficou foçando conversas telefônicas alheios, na procura de uma conspiração inexistente.

Nosso preocupação aqui é com a verdade dos fatos. Quem não é da área jurídica às vezes estranha o "jogo" do contraditório e do processo, em que parece que a preocupação não seja de condenar culpados e soltar inocentes, mas de cumprir as regras do jogo, numa maneira equilibrada.

Sempre quando alguém é preso com barulho, e inocentado pela Justiça, a polícia tem a ladainha de que "a polícia prende mas a Justiça solta", e a conversa em "off" de que o acusado tinha influência, amigos, ou dinheiro. A imprensa também detesta admitir um erro, e pule para a explicação de que o advogado encontrou algum "furinho" na lei, que o acusado não é inocente, mas somente inocentado, que "escapou" devido a alguma pequena falha do tipo que somente importa para a turma que escreve meio em Latim.

Nosso foco aqui é com os fatos e a verdade, e foi sob esta ótica que dominamos, digerimos, e aqui regurgitamos os caso. Os acusados são mesmo inocentes das acusações no caso Colina do Sol.

Porém, o papel do promotor - não é do juiz - é de assegurar que não há "furos" que no jogo do contraditório, daria a vitória aos advogados da defesa. Tem que procurar os furos, e os costurar.

E, no caso Colina do Sol, apesar dos seus quase cinco milhares de páginas, há furos essenciais e erros básicos que se a promotora percebeu, ela não agiu para costurar.

Laudos preliminares

A teia de mentiras, o jogo de ilusão, construída pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no seu inquérito, tem uns poucos pontos sólidos que sustentam a estrutura. Os principais são os laudos de corpo de delito positivos d'O Moleque que Mente® e de LAM. Outro é as fotos pornográficos incluídos no inquérito, que enquanto seu posse não era ilegal na época, deram verossimilhança ao caso todo.

Como notamos aqui faz menos de uma semana, na sua sentença bastante didática no caso do Gol 1907, o juíz federal substituto de Sinop, Mm. Murilo Mendes, discursou sobre o que a lei exige de um laudo. Entre outras coisas, precisa ser assinados por dois peritos. Sem qual, não teria validade jurídica.

Vejam:

  • O laudo do exame de corpo de delito d'O Moleque que Mente® feito em 18/12/2007 que consta nas fls. 394-395 do processo, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça, então.
  • O laudo do exame de corpo de delito de LAM, feito em 18/12/2007, e que consta nas fls 414-415, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça.
  • A polícia afirmou que as fotos pornô estavam em um de 24 CDs, mas o processo mostra que apreenderam 43 CDs, e entregaram 67 à Justiça de Taquara. A descompasso entre os números coloca em dúvida a autenticidade das "evidências", e mina fatalmente seu valor como prova.

Nós aqui já desqualificados todas estas "provas", baseados não na falta de assinaturas, mas na falta de verdade. LAM já estava com treze anos na época, bem o tamanho para saber o que dizia, e negava abuso, e um laudo posterior de um proctólogo o sustentava nisso. O laudo do Moleque que Mente® atesta que não há sinal físico de abuso, mas somente a palavra dele. A conta das CDs e o certidão de conteúdo tratamos recentemente, e em detalhe.

O que a promotora deixou de fazer

Dra. Natália poderia ter pedido laudos finais nos dois casos acima, ou pedido por outro examinar as fotos e gravações de entrevistas, sendo que o legalista de Taquara se demitiu em abril de 2008, dizendo que estava sendo pressionado de "dirigir" laudos, ainda que não citou este caso específico.

No caso dos CDs, ela poderia ter pedido uma explicação da polícia, que bem que poderia ter entregue outra certidão "explicando" a diferença, e sendo que a polícia tem a fé pública, o juiz poderia ter aceito isso, juridicamente.

Passou o tempo. Terminou a "fase de instrução". A acusação não pode agora remendar a falha.

Em vez de examinar as poucas "provas" que tinha no processo, identificando e sarando os defeitos que os deixo imprestáveis, a promotora emprestou o poder da Justiça Pública à vendeta da corja da Colina contra seus credores, e contra quem teve a coragem de publicar uma defesa dos acusados, usando o direto de livre manifestação de pensamento, a favor de pessoas com a presunção constitucional de inocência. Não somente extrapolou sua função, mas deixou de fazer o básico dentro dela.

Herança da sucessora

A sucessora de Dra. Natália, Dra. Simone, herdou este caso. Herdou 70 depoimentos que não sustentam as acusações, e muitos testemunhas da acusação, sustentam a inocência dos acusados. Herdou uma série de laudos técnicos, que constam nada que desabona os acusados, muito menos algo que comprove as acusações. Herdou vítimas que carregaram cartazes em frente do Fórum pedindo liberdade para os acusados, e dentro do Fórum, sustentaram sua inocência.

O que a Dra. Simone tem, isoladamente, sem nenhuma sustentação de evidência física, é a palavra d'O Moleque que Mente®. É suficiente? Realmente, não sei. É curioso, mas quando um adolescente afirma que não foi abusado, sua palavra não vale, mas quando fala que sim, vale. As regras nesta área foram escritos para facilitar a acusação, não para o equilíbrio entre os lados.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

A conivência comprovada

Na gabinete de Dra. Cagliari (Foto:MP/RS)
Dos sete acusados no caso Colina do Sol, três são pais, acusados de "conivência" com abuso sexual dos seus filhos: Marino, Isaías, e o finado Sirineu. A lógica da promotora Dra. Natália Cagliari, é que souberem do abuso, e nada fizerem, pois obtiverem vantagens financeiras.

É o que disse a promotora, justificando seu uso do poder enorme do seu cargo de denunciar, de acusar alguém de um crime.

Os fatos do caso, sugere que a explicação é outro.

Vejamos inconsistências:

  • Três pais foram denunciados, mas nenhuma mãe foi denunciada
  • O pai de Cleiton e Charles não foi denunciado; a única diferença aparente do caso, é que a mãe delas foi enganada para assinar um papel que não entendeu, para representar contra Fritz.
  • No seu relatório do caso, delegado Juliano Brasil Ferreira, ainda não sabendo que Isaías e seus filhos denunciaram tortura na delegacia, indiciou Sirineu e Marino. Não indiciou Isaías, pois tinha depois de sete horas na delegacia, conseguido uma acusação de Oziel.(fls 578)

A regra então é claro: quem fez uma acusação, não foi acusado.

O caso de Anerose Braga.

Ainda há o caso de Anerose Braga. (Antes de considerar as palavras da sra. Anerose, é bom lembrar que a ex-sogra dela disse que Anerose mente pelo prazer de prejudicar os outros, e que a ex-sogra conversou com seus netos - que criou mais do que a Anerose - e eles negaram abuso.)

Anerose disse, no fase do inquérito policial, que seu filho menor, tinha sido abusado por Fritz. Estranhamente, na denúncia, a vítima é o filho maior.

No seu depoimento na Justiça, ela disse (fls 2236-2237) que o filho maior sofreu abuso de Fritz, e ela sabia disso, e nada fez, porque a filha estava sendo ajudada pelo Fritz em tratamento de saúde nos Estados Unidos.

Isso é exatamente o crime do qual Sirineu, Isaías, e Marino foram acusados: de saber do abuso sexual dos seus filhos, e consentir isso, por vantagens financeiras.

Sirineu, Isaías, e Marino negaram, como seus filhos negaram. Anerose confessou. Além disso, ela relata vantagens financeiras que ela e sua família receberem de Fritz, que excedem por um ordem de magnitude, todas as vantagens recebidos pelos três pais, juntos.

Por que então, Isaías, Marino, e Sirineu foram denunciados, e Anerose não? Se Anerose fosse réu, pelas suas palavras em juízo, seria réu confessa.

Ainda, que Dr. André e Cleci alugaram uma casa fora da Colina do Sol foi usado pelo delegado como prova que eles pretendiam promover orgias com menores. Pois bem, um tempo depois das prisões, Anerose alugou a mesma casa, pessoas de Morro da Pedra me informam. Porque no caso dela, não seria indício de crime?

É crime?

O poder de um Promotor de Justiça é enorme, e sua independência para denunciar ou não denunciar, é quase absoluta.

Não sou advogado, e não conhece que limites são impostas na atuação de um promotor.

Porém, fica claro destes casos: o pai de Cleiton e Charles, que não foi denunciado pois a mãe deles foi enganada para representar; Isaías que não foi indiciado pois seu filho depois de 7 horas na delegacia, sob interrogação, "confessou" abuso, mas quando foi atrás, Isaías foi denunciado; Anerose, que confessou o crime por completo, sob juramento, e não foi denunciada.

A regra é claro: quem fez a acusação ou representação que a promotora queria, não foi denunciado. Quem insistiu na inocência dos acusados, foi denunciado.

É um abuso do poder de um Promotor de Justiça. A denúncia serve para levar a Justiça quem pode ser autor de um crime. Não é uma instrumento de coação para conseguir acusações contra quem o promotor quiser.

Perseguição de outros que defenderam inocência

Ainda, a promotora denunciou Silvio Levy por ter, na imprensa publica, usado as palavras do Evângelo a favor da presunção de inocência dos acusados.

Pediu grampo nos telefone de Cristiano Fedrigo, também por ter insistido na inocência dos acusados. Pediu grampo no meu telefone depois de eu ter batido na porta da Promotoria pedindo uma entrevista sua, e quando O Moleque que Mente® disse tinha me visto, num fim de semana em eu comprovadamente estava em Fortaleza, na mesma casa onde somente quem acusa pode aparecer sem ser suspeita. Os grampos foram mantido dez meses, prazo inconstitucional pela qual a MM. Juíza Ângela Martini também deve explicações.

Quando eu fui fisicamente agredido (agressão gravada pela televisão, colocado no ar e no site do MP-RS) e preso em frente do próprio Fórum, Dra. Natália pediu que o caso seja transferido da justiça de pequenas causas para o palco mais caro da Segunda Vara, pedido corretamente negada.

Abuso de poder

Enquanto não conheço a lei e o estatuto do Ministério Público, afirmo que aqui há uma violação grosseira de ética. Há uma diferença enorme entre promover justiça e fazer perseguição. Dra. Natália Cagliari cruzou a linha.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Três bebês numa banheira

Nas palavras do Moleque que Mente® e Cisne resta a última esperança de uma condenação no caso Colina do Sol. Já consideramos antes que a "palavra da vítima" tem relevância especial em alegações de abuso sexual - mas também precisa ser "coerente e harmoniosa".

Dos 37 "fatos" listados na denúncia pela dra. Natália Cagliari, onze (nºs. 22-32) tem como supostas vítimas os internos do orfanato Apromin.

Hoje vamos examinar seis destes "fatos", 27 a 32. São iguais, mudando somente os nomes e idades das "vitimas", e alegam que Dr. André deu banho nos três meninos menores de 2 anos; passou mão neles; tirou foto passando mão neles; e repassou estes fotos para CD.

Quarta-feria, escrevi das "regras do jogo", e comecei este ensaio planejando seguir os passos normais de alegações: do origem e investigação no inquérito policial, ao formalização na denúncia, aos depoimentos em juízo, sob o contraditório, com tanto a acusação quanto a defesa interrogando as testemunhas. Seria, finalmente, o trabalho pedestre de repórter policial.

Não vai ser esta vez.

Depois de um noite em claro, revirando estas papeis em procura do origem no inquérito destas acusações, vi que três dos "fatos" da denúncia - 28, 30 e 32 - não tem origem nem no relatório da polícia, nem nas palavras das "vitimas", nem em qualquer lugar a não ser a imaginação da promotora.

As acusações de que os bebês foram fotografadas no banho, nascerem na denúncia, e lá morreram também, pois não foram sustentadas por evidências físicas, nem nos depoimentos em juízo.

Os outros "fatos" (27, 29 e 31), tem origem sim no inquérito, mas já no fase do inquérito houve contradições entre o que foi dito pelo Moleque® e Cisne, e os documentos do orfanato. Em vez de clarificar os fatos pedindo investigações adicionais, a promotora escolheu fazer a denúncia mas vago, assim escondendo a contradição mais óbvia, que Cisne disse algo aconteceu quando André deu banho nos três bebês juntos, quando ela mesma, e os registros do orfanato, comprovam que os três nunca estavam juntos no caso do André.

Mas vamos aos detalhes, que é o que interesse.

Na fase policial

Dois dias depois das prisões na televisão, conforme o relatório do delegado (que foi colocado fora do sigilo), APROMIM entrou em contato com o Ministério Público de Taquara - ficam na mesma quarteirão - que chamou o delegado. Ainda conforme o relatório, O Moleque que Mente® disse umas coisas em 13/12/2007 (fls 293-298); Cisne disse mais (fls 299-302); falaram de novo com O Moleque® (18/12/2007 fls 391-392) e ele disse mais do que tinha dito antes. Houve também um exame de corpo de delito em 18/12/2007, que não encontrou evidência física, mas em que o médico Sami el Jundi também conversou com o Moleque, com relato nas fls. 394-395, mas que não é relevante para estes seis "fatos" que examinamos hoje.

Conforme o relatório, Cisne disse:

"Que naquela final de semana, a noite, André foi para o banheiro dar banho [no Moleque®] em [Noruega] e nos gêmeos, Cleci não entrou no banheiro sendo impedido de entrar por André... que depois disso o comportamento de André ficou alterado... assim como dos gêmeos..."

A interrogação na polícia de Cisne em 13/12/2007 está na fls. 299-302 do processo. Não foi colocado fora do sigilo, e nunca examinei.

Já falamos do registro do orfanato, que controla a entrada e saída dos menores. Estes relatórios confirmam que Cisne foi, sim, visitar André e Cleci na programa "Familia Hospedeira", e que isso se deu na fim de semana de 26 a 28 de outubro de 2007, na casa alugado em Morro da Pedra.

Na denuncia, que vamos ver abaixo, parece que a promotora também consultou estes registros, e coloco a alegada banho entre estas datas.

Nunca estavam juntos

Porém, se examinamos melhor vimos as saídas registradas pelo orfanato:

O Moleque que Mente®, Noruega e Cisne em 26/10/07, e a anotação à mão: "[Os gêmeos] foram no domingo 28/10/07 c/Cleci".

O registro não recorda o horário em que Noruega voltou no domingo, nem a hora em que os gêmeos foram retiradas, nem a hora que eles, Cisne, e o Molque® voltaram.

Mas pelos registro é claro que os três bebês não estavam juntos com André e Cleci "à noite".

Relato do Moleque®

O relato do Moleque® está citado no relatório policial (fls 564):

no segundo passeio o casal buscou o menino e Cisne, uma adolescente também do orfanato, na sexta-feira e disseram que iriam levá-los a um aniversário do neto deles, no dia seguinte buscaram outro menino no orfanato, [NORUEGA], de dois anos de idade, e no domingo os gêmeos [OS GÊMEOS] também para levar ao aniversário.

O Moleque® aqui erra dizendo que Noruega só chegou no sábado. Mas afirma que os gêmeos só chegaram no domingo, que impossibilita a história de banho a três.

A denúncia

O promotor, recebendo um relatório policial, com réus presos, tem um tempo limitado para fazer uma denúncia. Formalmente, ele pode denunciar, não denunciar, ou pedir diligências adicionais.

A Corregedoria da Polícia documentou que a promotora Dra. Natália Cagliari pediu, sim, mais diligências à polícia:

Confirmou que os Policiais Civis MARCOS e EDMUNDO estiveram no Morro da Pedra a fim de colherem representação da mãe de duas vítimas a pedido da Promotora de Justiça de Taquara (fls. 22/24).

Mas ela não pediu clarificação deste contradição já aparente entre as palavras de Cisne, e os registros do orfanato que as desmentiam. Escolheu outro caminho, de fazer um par de denûncias para cada um dos três bebês, sem referência aos detalhe central e desmentido, do banho conjunto.

A denúncia comprova a perícia da dra. Natália Cagliari com editor de texto. Não é tanto escrito, quando copiado e colado, ctrl-c, ctrl-v. A promotora alega o mesmo par de "fatos" sobre cada um dos três crianças de menos de dois anos, então vamos reproduzir somente um exemplar de cada:

27º FATO (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VÍTIMA:       ) :

Entre os dias 26 e 28 de outubro de 2007, na Localidade de Morro da Pedra, na via que liga a estrada da Grota com a Estrada de Morro Negro, nas proximidades do Clube Naturista Colina do Sol, mas precisamente nas dependências da residência onde vive o denunciado ANDRÉ RICARDO LISBOA HERDY, este constrangeu a vítima, ________, mediante violência presumida, já que se trata de um bebê, contando com, aproximadamente, ________ de idade à época dos fatos, ao praticar e permitir que com ele praticasse ato libidinoso diverso da conjugação carnal, consistente em passar as mãos sobre seu corpo.

Nas ocasiões, o denunciado - aproveitando-se da inocência pueril, e do fato de ter levado a vítima até a sua moradia, através do Projeto Família Hospedeira, desenvolvido pela instituição de abrigo Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APROMIM – durante a oportunidade em que dava banho ao menino, realizou carícias sexuais nele. Após o evento, foi notado, pelos responsáveis das crianças da instituição anteriormente mencionada, e demais abrigados, que o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual.

Formalmente, esta denuncia segue mais ou menos do relatório da polícia. [Falso: veja Erramos] Em termos de substância, talvez deixa um pouco de desejar. Como exatamente se dá banho num nenê sem passar a mão pelo seu corpo? Utilize bucha de cavalho?

Mas vamos examinar o segundo em cada par de denúncias, o texto que serve para "fatos" 28, 30, e 32:

28º FATO (PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS, VÍTIMA:       ) :

Entre os dias 26 e 28 de outubro de 2007, na Localidade de Morro da Pedra, na via que liga a estrada da Grota com a Estrada de Morro Negro, nas proximidades do Clube Naturista Colina do Sol, mas precisamente nas dependências da residência onde vivem os denunciados ANDRÉ RICARDO LISBOA HERDY e CLECI _______, neste município, estes, em comunhão de desígnios e vontades, produziram e armazenaram fotografias, envolvendo a vítima _________, contando com apenas ______ de idade à época dos fatos, em cena pornográfica.

Segundo o apurado, o denunciado, valendo-se da inocência pueril da vítima, na ocasião dos atos libidinosos descritos no fato anterior, passou a fotografá-lo nas situações de carícias sexuais a que foi submetido. Posteriormente, passaram ambos os denunciados a armazenar tais imagens em CDs, os quais continham fotografias e filmagens de crianças e adolescentes praticando relações sexuais.

"Segundo o apurado"

Nos consideramos quarta-feira as regras do jogo do processo, como o caso Colina do Sol segue outras regras: prendeu-se primeiro, para procurar crime e indícios depois.

Nesta denúncia, a Dra. Nátalia Calgiari afirma que a acusação é "segundo o apurado". "Segundo o apurado", coisa nenhuma. Vejamos:

  1. Não tem no relatório policial, nenhuma afirmação nem de Cisne, nem do Moleque® nem de outra testemunha ou da própria polícia, de que os bebês eram fotografados no banho;
  2. Não há fotografias pornográficas ou até simplesmente nús de qualquer das supostas vítimas no processo;
  3. Não foram encontrados fotografias pornográficas de crianças nos computadores, nas máquinas fotográficas, nem nas CDs examinados pela IGP/IC (os 24 CDs que a policia submeteu, além dos 43 que apreenderam, podem ter - mas não das vítimas.)
  4. Quando o CPI estava em Porto Alegre, senador Magno Malta me mostrou as fotos pornô que a polícia inseriu no processo. Não houve nenhuma foto de gêmeos; não houve nenhuma foto que poderia ser Noruega; não me lembro nenhuma foto de um bebê tomando banho;
  5. As duas fotos do Moleque® incluídas pela polícia, não são nem pornográficas, nem peladas, nem sugestivas: já falamos da foto de peruca roxa.

Não há simplesmente nada no inquérito que a promotora recebeu da polícia, nenhum indício, de que fotos foram tiradas dos bebês no banho, nem de que foram transferidos para CDs.

Estas três denuncias estão completamente sem fundamento. Não deveriam ter sido escritos pela promotora, não deveriam ter sido aceitos pelo juiz.

O mal que faz

Faz mal o promotor fazer uma denúncia para qual ele não tem nem indício? Se o juiz aceitar, o promotor ainda tem que comprovar, certo? Se não comprove, o réu é inocentado, a sistema funcionou?

Poderia ser, se "há 37 acusações!" não for argumentado, e aceito, como prova da "complexidade" do caso, motivo para manter quatro pessoas presos durante treze meses.

A quantidade de acusações, dificulta o entendimento do caso, e o trabalho da defesa. Sugerem que há substância, onde há somente blefe.

Até para quem acompanhe este caso com afinco, confunde. Até esta madrugada, eu imaginava que estas três acusações eram baseadas nas mentiras do Moleque®, e que a defesa teria que enfrentar o poder especial da "palavra da vítima" para desmontar-las. Foi uma surpresa descobrir que nasceram da imaginação da promotora.

O que sobra?

O caso Colina do Sol nasceu gigante nos holofotes da imprensa, e se manteve intacto no escuro do "sigilo da Justiça". Mas se desmanche na luz do dia, na lógica fria, na apuração detalhada.

sábado, 18 de julho de 2009

E o sol se põe

(c)Charles Ferguson

O Clube Naturista Colina do Sol some no horizonte, depois um longo crepúsculo.

Na calma da noite, aparecem as estrelas. E a esperança de um novo dia.

Para explicar o que quero dizer, preciso abordar os crimes cometidos por uma corja de malfeitores, que mais ou menos coincide com a diretoria do clube. Mas começo frisando que a diretoria não é o clube. Os estelionatários, os perjuros e seus capangas não são o naturismo. Há muitos sócios que não compactuam com os crimes da diretoria. Uns tem medo mas aguentam, outros simplesmente fizeram as malas e partiram.

Celso Rossi e a corja que fazia seu coro estão sendo postos para fora como conseqüência de calotes antigos, devido ao trabalho da grande Dra. Carmen Luzia Fagundes. E não fosse isso, mais cedo ou mais tarde, de qualquer forma o CNCS perderia todos seus bens para indenizar as vítimas das falsas denúncias com que compactuou. Antes e depois das prisões o CNCS foi cúmplice dos acusadores, vários dos quais faziam parte da diretoria. O estresse da perseguição implacável do CNCS foi a causa da morte de Nedy de Fátima Pinheiro Fedrigo - algo imperdoável, e irremediável.

Tudo que o CNCS possui ou possuía é pouco em comparação com o estrago por ele provocado, e teria sido perdido para compensar as vítimas ainda vivas. Mas este mês esta possibilidade foi bloqueada, pois as terras foram tomadas para indenização de outrem.

O rol dos inocentes

A questão agora é o que será feito delas. É uma questão ainda sem resposta.

Há muitos inocentes que sofreram nesta história. Claro que há as vítimas das falsas acusações. Mas há outros. Dos que trabalharam para restabelecer a verdade há Silvio Levy, que há quase cinco anos comprou os direitos do Celso Rossi na Colina e entregou parte deles ao próprio clube, na tentativa de libertá-lo da hegemonia estranguladora do fundador. Silvio gastou muito em prol do sonho que a Colina do Sol já foi. Em troca de sua benesse, perdeu seu investimento e ficou na mira da corja. Foi processado devido às representações dos dirigentes da Colina, eles próprios incentivados pela promotora Dra. Natalia Cagliari, conforme comprova o próprio processo. Fritz Louderback conta que no dia em que foi preso um dos policias alardeou que Silvio também ia ser preso pelos mesmos crimes, e o delegado Juliano Brasil Ferreira logo espalhou para a mídia que um “professor da Universidade de Berkeley” integrava a “rede internacional” de pedofilia que ele estava combatendo. O que só mostra como a “investigação” do ilustre delegado consistiu apenas em repetir as acusações que saíram de dentro da Colina, pois Silvio, apesar de matemático e de morar em Berkeley, nunca foi professor da universidade, como saberia qualquer um que o buscasse no google.

Há Cristiano Fedrigo, que perdeu sua mãe Nedy e dois anos de seus estudos. Sem contar que teve seu nome - aliás ótimo nome, pois tinha fama já conquistada - enlameado, sofrendo a indignidade de ser exposto de cueca em rede nacional de TV como “vítima menor de abuso sexual”. (Tinha na verdade 20 anos e nunca sofreu abuso nenhum.)

São estas algumas das pessoas que conheci nesta aventura, e minha vida se enriqueceu em tê-los conhecido. Só lamento que meu convívio com Nedy tenham sido tão curto.

Há outros inocentes que sofreram, embora não fossem alvejados diretamente. Nesta hora, é bom lembrar deles.

Há o BRDE, o banco público que emprestou o dinheiro do contribuinte para o hotel inacabado. Há o americano Dana Wayne Harbour, que perdeu as economias de uma vida inteira e afinal a própria vida dentro da Colina. Seu assassinato ainda não foi esclarecido. Talvez quando o “diretor de disciplina” do CNCS não estiver mais presente, aqueles que têm pistas sobre o crime perderão o medo e dirão o que sabem.

Há também os sócios, os residentes e donos de casas na Colina que, com o CNCS varrido de Morro da Pedra, perderam seu dinheiro.

E há Taquara.

A cidade de Taquara tinha a Colina do Sol como referência nacional. A comunidade naturista durante anos deu um retorno publicitário, mas nunca com o devido destaque para a cidade, e nunca deu o devido retorno comercial nem financeiro ao município que a acolheu e até se orgulhava dela.

O CNCS sempre desprezou Morro da Pedra, até proibindo que os residentes locais se associassem. Mas o desprezo e o desrespeito para com o município são também claros.

Já mostramos como Celso Rossi expressou essa atitude soberba na sua última manifestação no processo trabalhista, logo antes de seu advogado formalmente renunciar a causa e o cliente:

O Centro Naturista Colina do Sol ... nesta cidade com mais de cem habitações ... é uma pequena cidade ... propriedade do CNCS - Clube Naturista Colina do Sol, entidade com autonomia política ...

Ainda há poucos meses, os guardas da Colina barraram na porteira - erguida em estrada pública! - os funcionários da prefeitura que foram fiscalizar o hotel, cuja abertura tinha sido noticiada na Internet. O hotel não somente carece de alvará, mas semana retrasada me informaram na Prefeitura que segundo os registros da cidade tudo lá esta “sob construção”. Nada está regularizado, nada tem habite-se.

A Colina age realmente como se tivesse “autonomia política”. O que surpreende é que por tantos anos ficou impune.

Esse empreendimento poderia, e deveria, trazer turistas, comércio, impostos, renda e fama a Taquara, da mesma maneira que poderia e deveria trazer emprego e vantagens à vizinhança imediata de Morro da Pedra.

O peso da responsabilidade

Fritz Louderback, chegado em Morro da Pedra com boa situação econômica, ajudou seus vizinhos. Muitos da Colina acharam logo que ali estava apenas um otário a ser explorado. Quando ele passou a ajudar as famílias mais humildes da vizinhança, a corja ficou ressentida, e depois conspirou para se apoderar dos seus bens com as falsas acusações de pedofilia, livrando-se também de pagar o dinheiro que pediram emprestado dele.

A promotora Dra. Natalia Cagliari achou que a generosidade do Fritz só poderiam ser em troca de algo vil, e que os habitantes de Morro da Pedra, não tendo dinheiro, também não podiam ter honra.

Mas Fritz estava agindo conforme o código cristão de moralidade universal: faça aos outros como quer lhe façam. Quem tem recursos tem obrigações. Fritz Louderback, vendo as crianças de Morro da Pedra desperdiçarem seu futuro, quando uma pequena quantia bem aplicada poderia abrir-lhes um leque de oportunidades, resolveu agir. Silvio Levy investiu pesado para colocar a Colina em condições de ajudar Fritz em sua ação social. Cristiano Fedrigo desde muito jovem agiu a favor dos ainda mais pobres. Eu, vendo de longe uma caça às bruxas, e sabendo que ninguém estaria mais bem preparado do que eu para agir, fiz o que pude, ainda que no começo não conhecesse ninguém da Colina, nem de Taquara, nem de Morro da Pedra.

O grande pioneiro da luta contra o racismo nos EUA, o reverendo Martin Luther King, disse uma vez que a maior tragédia não é “o clamor estridente dos maus, mas o espantoso silêncio dos bons”. O clamor dos maus não faltou neste caso: a violência do “diretor de disciplina” da Colina, com suas armas de fogo ilegais; a corrupção e a desonestidade dos diregentes do CNCS; os policiais que forjaram provas e seviciaram menores para obter falsos depoimentos; os repórteres preguiçosos e sem ética que divulgaram as mentiras mais extravagantes e nunca se preocuparam em questionar os absurdos, cotejar com os fatos nem ouvir o outro lado. E talvez pior de tudo a promotora Dra. Natália Cagliari, cuja atitude no começo talvez pudesse ser excesso de zelo ou trágica falta de critério, mas atualmente só se explica como algo muito mais sinistro que mera incompetência -- como aliás o indica sua amizade pessoal e seu contato com os acusadores, num claro conflito de interesse.

O silêncio dos bons também foi espantoso, mas houve exceções, como Cristiano e os pais das crianças, que preferiram ser denunciados pelo Ministério Público do que prestar falso testemunho. A esses poucos bons, que começaram apenas com a cara e a coragem, gradualmente juntamo-nos muitos outros a quebrar o silêncio: em Morro da Pedra, em Taquara, em Porto Alegre, em São Paulo, em Brasília, na Califórnia, e ainda mais longe. A batalha não está ganha, mas a maré sem dúvida virou e continuaremos enfrentando o clamor estridente dos maus com a fala da verdade e o amor pela justiça.

O sol também nasce

Há tempo de tempo de derrubar, e tempo de edificar; tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de rasgar, e tempo de coser. A responsabilidade exige que estejamos presentes também na hora de edificar, de costurar, de plantar.

A Colina do Sol nunca foi gerida como um negócio viável. Era uma negociata, uma maneira de iludir “investidores” que entregavam seu dinheiro ao Celso Rossi em troca de um belo título, elegantemente impresso em papel beige, cujo valor só faz declinar há anos e anos. A venda de “concessões” também servia para encaminhar ao fundador do CNCS quantia às vezes muito maior que o concessionário jamais conseguiria angariar. Era um modelo em que a hora da safra sempre vinha antes da hora de plantar. Não poderia dar certo, e não deu.

Seria viável haver outra vez uma comunidade naturista no local onde houve o Clube Naturista Colina do Sol? Plantando, e aguardando, haverá safra?

Há dificuldades, e não são poucas. A reputação da Colina, que há sete ou oito anos era o que ela tinha de mais valioso, já vinha decaindo há tempos, ainda antes que o assassinato do Wayne e as acusações de pedofilia a arrasassem de vez. Metade das casas são inabitáveis e até irreparáveis; o lago está cheio de lama; o valor econômico do hotel talvez nem justifique o custo de acabar de construi-lo (e já consumiu tanto dinheiro!); e mesmo se todos estes problemas se resolverem, o clima local é menos propício ao naturismo que o de muitas outras áreas do Brasil.

Mas há muitos fatores positivos também. Para começar mencionemos o povo de Morro da Pedra, que não se dobrou às ameaças da polícia nem da promotora, e que está em harmonia com aqueles que querem construir nas cinzas da Colina aquilo que a Colina se declarava ser.

Mencionemos igualmente Taquara, que acolheu e apoiou o naturismo de braços abertos, às vezes como um hábito excêntrico mas nunca com hostilidade. Taquara me impressionou e até me encantou em minhas muitas visitas nesse ano e meio. Mencionemos o bom nível de educação, as oportunidades de turismo, a proximidade de Porto Alegre, e a parte da infra-estrutura da Colina que pode ser salva do cupim e do mofo.

Estamos estudando como salvar aquilo que era a Colina. Financeiramente, já ficou claro que seria mais viável montar algo igual no nordeste, mais próximo da Europa e da América do Norte, e atraente aos brasileiros doze meses do ano.

Ainda assim, estamos tentando achar o caminho, fazer um plano, levantar o dinheiro para executá-lo. Não será fácil, mas também não foi fácil enfrentar os abusos das autoridades e o ódio da gangue da Colina. Agora que explodiu a bomba, ainda que não tenha sido plantada por nós, não queremos só deixar as ruínas para o bom povo de Morro da Pedra limpar. Queremos reconstruir juntos.

O Sol da Colina se pôs num mar de tinta vermelha. Com certeza, não será possível compensar todos que “investiram” na Colina do Sol. E nem é esse nosso dever. Arriscamos nossos bens, nosso bons nomes (Silvio e eu fomos denunciados e a promotora tentou achar algo para denunciar Cristiano), e até nossas vidas (lembrem-se do sina do Wayne e da Nedy). Não queremos criticar aqueles que ficaram só assistindo, mas também não temos a obrigação de salvar-los da sua perda meramente financeira. Quem deve compensá-los é Celso Rossi e a diretoria do CNCS.

O passado não podemos consertar. Mas criar um novo futuro talvez seja possível. Acordar do pesadelo para um novo dia, fazer brotar naquele pedaço de terra uma realidade mais próxima do antigo sonho, algo que traria para Morro da Pedra e Taquara os benefícios sempre prometidos, e para os naturistas, a terra prometida. Havendo um caminho, encontraremos. Havendo dinheiro, seguiremos.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Razões e contra-razões

O caso Colina do Sol está na fase das apelações. A Dra. Natália Cagliari já apresentou as "razões" do Ministério Publico em 14 de março. Conforme despacho da juíza, as defesas - de Dr. André e Cleci; de Fritz Louderback e Barbara Anner; e de Marino José de Oliveira - terão tempo de oferecer contra-razões, uma vez que o despacho for publicado - está "aguardando publicação" desde dia 26. Depois, a defesa de Dr. André e Cleci vai fazer sua apelação, e o Ministério Público, suas contra-razões.

Sobem então os autos (aqueles 26 volumes com seus mais de 5600 páginas) para o Tribunal de Justiça, onde a defesa de Fritz, Barbara e Marino apresentará sua apelação. Assim, o advogado dos três, Dr. Edgar Köhn, economizaria uma viagem para Taquara (o TJ-RS permite que petições sejam submetidos eletronicamente) e as contra-razões serão feitos por algum promotor de Porto Alegre, e não por Dra. Natalia.

Poderia ser mais simples

O sistema de justiça brasileira não somente permite que a acusação apela uma sentença de inocente, mas oferece várias graus de "inocente". Isso complica as apelações do caso Colina do Sol, que senão seria bastante simples.

Simples porque? Simples porque a juíza deu sentença de inocente em 84 das 86 acusações. Nos EUA onde a sentença é simplesmente "culpado" ou "inocente" e somente a defesa poderia apelar, haveria somente estas duas condenações para discutir, e a discussão seria binário: "inocente" ou "culpado".

O que podemos esperar?

Podemos esperar da defesa de Fritz e Barbara, um argumento para a inocência plena. Perderem anos das sua vidas; gastaram o que tinham e não tinham para comprovar a sua inocência, e Barbara perdeu até a oportunidade de saber que sua inocência foi reconhecida, como Isaías e Sirineu também perderam.

Reconhecimento de inocência

Há um velho ditado de que fazer uma acusação destes é como rasgar um travesseiro de penas no alto da igreja. É impossível recolher todos as penas. É impossível reparar os danos feito pela polícia, o Ministério Público, e a Justiça a estas pessoas inocentes.

Mas uma coisa pode ser feito, para que os sobreviventes podem começar a reconstruir suas vidas, e para tira a mancha da memória dos mortos. A Justiça pode, e deve, reconhecer plenamente e sem ressalvas sua inocente. Admitir que as supostas crimes nunca acontecerem. Isso já foi pedido nos argumentos finais; presumo que haverá pedido neste sentido na apelação de Fritz e Bárbara.

Podemos presumir que a defesa de Dr. André e Cleci focará na única condenação, na 22ª Acusação, assunto em que a juíza gastou 15 folhas na sentença. Vai dizer, presumo, que não se pode condenar alguém baseado somente na palavra de uma testemunha que comprovadamente mentiu muito, e cuja versão em juízo foi incompatível com a evidência médica.

As "razões" do Ministério Publico são um incógnito.

Há um velho ditado de advogado: Quando a lei está contra você, bate nos fatos. Quando os fatos estão contra você, bate na lei. E quando a lei e os fatos estão contra você, bate na mesa.

A digníssima promotora Dra. Natália Cagliari, examinando 5.600 páginas de processo e 78 de sentença, teria vista que o único caminho aberto para uma apelação, é o de bater na mesa.

Sabemos que numa apelação, ela precisa argumentar contra a sentença da juíza, atacar os pontos da decisão com que ela discorda. Não pode simplesmente repetir os argumentos finais. Ganhou na 22ª Acusação, e presumo que vai aguardar os razões do Dr. Campana, quando ele argumentaria contra estas condenações, para concentrar nisso nas suas contra-razões.

Aguardando milagre

Voltando ao comparação com os EUA, a Justiça de lá não pode prender e acusar alguém sob holofotes, para depois alegar que a sentença que o inocentou seja "sigilosa". O "sigilo da Justiça" brasileiro não tem força no além-mar, e menos ainda no além.

A sentença nós recebemos aqui pelo email de Barbara Anner. Acendi uma vela, e aguardo outro milagre que entregará a apelação de Dra. Natália.

Recebendo esta benção, compartilharei as razões de Dra. Natália com meus leitores.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A tortura de crianças, revista

A crime mais grave levantada no caso Colina do Sol foi a acusação de que o equipe do delegado Juliano Ferreira torturou os filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara.

A promotora Dr. Natalia Cagliari se recusou de receber os jovens no dia seguinte ao tortura. Também derem com a porta na cara quando procuraram o MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini. Depois do Natal e Ano Novo conseguiram meios de ir para Porto Alegre falar a Corregedoria da Polícia Civil, que investigou as acusações.

Como aqui já comentamos, a investigação da Corregedoria das acusações de tortura foi tudo que a investigação de abuso sexual não foi. Seguiu indícios, e encontrou provas.

Porém, o relatório da Corregedoria deu meia-volta no final, dizendo que:

Ora, presente uma gama tal de elementos probatórios, não há como crer que a Policia Judiciária, representada, especialmente, na figura dos policiais denunciados e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente na momento em que foram colhidas as declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanha repercussão, ameaçando, coagindo e agredindo vítimas de crime tão brutal.

Chegamos no final na primeira instância do caso Colina do Sol, com a sentença de que Fritz Louderback e Barbara Anner são inocentes de todas as acusações contra eles. Dr. André e Cleci foram condenados, (e o Tribunal de Justiça reverterá as condenações), mas os filhos de Isaías foram sujeitos às horas sem água, tapas, chutes, arma na mesa e ameaças de estupro na prisão para que acusassem Fritz, não André e Cleci.

A Corregedoria, ao visitar a casa de Isaías em Morro da Pedra, ouvir as vítimas confirmar a violência físico e moral que sofreram, e ainda ouviram que os mesmos policiais tinham passados no dia anterior, fazendo ameaças de morte. Confirmou esta acusação, com placa de viatura e nome dos policiais - o tipo de confirmação objetiva que nunca se deu em nenhuma das acusações de abuso sexual.

A "gama de tal elementos probatórios" de abuso sexual se mostrou inexistente.

Houve um crime real de abuso contra crianças, a tortura na delegacia.

Está na hora da Corregedoria da Polícia Civil revistar o caso de tortura. Se a existência de "gama tal de elementos probatórios", e da "investigação exitosa" foram a prova de que Delegado Juliano Brasil Ferreira não precisava tortura, sua falta é a prova de que precisava, sim. Quando um policial faz uma acusação de "tamanha repercussão", reconhecer a inocência dos acusados - como, finalmente, a Justiça reconheceu - poder significar o fim da carreira.

Igualmente, o recuso da Promotora de Justiça Dra. Natalia Cagliari de receber as vítimas de tortura, é assunto para a Corregedoria do Ministério Público.

Como também o recuso da MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini de receber crianças se dizendo vítimas de tortura oficial, é um assunto que merece a consideração da Corregedoria Geral da Justiça.

Para que haja tortura nunca mais.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

O fugitivo

Uma das acusações que rendeu muito no caso Colina do Sol foi a alegação de que Fritz Louderback e Barbara Anner acolherem um tal de Glen Steven Margolis, supostamente um "pedófilo fugitivo norte-americano".

Nome não consta nas listas

Bem, primeiro os fatos. A busca por "Margolis" no site do FBI encontra referencias a uma juiza e a um promotor com este sobrenome. Há também no site do Ministério de Justiça dos EUA um "National Sex Offender Public Website" ferramento de buscar um nome em todas as listas de pedófilos nos EUA - e tem quase um milhão de pessoas nestas listas, é uma mania lá. Pode buscar "Glen Margolis", "G Margolis", "Steve Margolis", e "Steven Margolis". Não estão lá.

Realmente ficou um tempo na Colina um homem que se chamado Steve Zanelli, trazido por Celso Rossi. Steve Zanelli também não se encontra nestas listas. Quem quer saber mais sobre ele deve procurar Celso Rossi.

Glen Steven Margolis existe? Existe, e há vários. Vamos ver um pouco da realidade no final. Mas primeiro, vamos embarcar nas fantasias da polícia e da promotora.

A versão da polícia

Podemos ver as alegações da polícia melhor na imprensa: foram, afinal, produzidos para a julgamento no tribunal da imprensa, e não da Justiça comum. Conforme Zero Hora:

A policial seguiu os passos do norte-americano de 1998 a 2000. Fez isso porque tentava localizar outro norte-americano suspeito de abusos sexuais, Glen Steven Margolis, que hoje está foragido da Justiça nos EUA. A última notícia sobre Margolis, aliás, é de que ele foi surpreendido abusando de uma criança no clube de nudismo em Taquara, na casa de Fritz. Ele teria ingressado no Brasil com passaporte argentino, permanecido por cinco meses na residência de Fritz e Barbara e fugido quando seria denunciado à Polícia Civil.

A promotora acrescenta

Na denúncia, a promotora Natália Cagliari adiciona mais pimenta:

Outrossim, corrobora para a autoria dos atos pedófilos praticados pelos acusados, o fato de terem recebido, em sua residência, o pedófilo americano procurado pelo FBI, Glen Stevens Margolis – condenado nos EUA à pena de morte -, o qual, inclusive, fugiu às escondidas do Clube Colina do Sol, haja vista ter sido flagrado praticando sexo com menores de idade.

Puxa, será que a Dra. Natália não tem a Vara de Infância, mas sim a Vara de Condão? Transformou Margolis de "suspeito" em "condenado nos EUA à pena de morte". Sem pesquisa, sem evidência, sem processo. E sem o menor credibilidade.

Não há ninguém nos EUA condenado à morte por abuso sexual, e não há atualmente ao que sei, ninguém condenado à morte que é fugitivo - geralmente estes pessoas estão mantido em condições razoavelmente seguros. A transmorgrificação da promotora falta não somente verdade, mas verosimilitude.

Pernas curtas

Dizem que a mentira tem pernas curtas. Porém esta, lamentavelmente, andou muito. Foi uma acusação predileta da promotora, citado por ela é engolido pela juíza da 2ª Vara e fundamentou mas de um negação de habeas corpus, por exemplo:

Consta do relatório policial que Frederick tem contato com Glen Steven Margolis, que é pedófilo, condenado nos Estados Unidos e atualmente foragido. Referida pessoa esteve na residência do paciente – na Colina do Sol – no ano de 2005...
7ª Câmera Criminal, HC Nº 70023460322

Porque ninguém pegou?

A imprensa não pegou isso - apesar das listas citados no começo ser públicos - porque não procura encontrar a verdade, procura comprovar a acusação. Se a defesa apresenta uma prova, a imprensa procura qualquer motivo, pequeno que seja, para descreditar. Mas procura desculpar qualquer dificuldade, enorme que seja, nas acusações.

E a promotora? Porque ela não confirmou antes de basear sua denúncia nisso? De que cartola puxou "condenado à pena de morte" que nem consta nas fantasias policias?

Talvez um dia Dra. Natália Cagliari explica. De preferência, da banca dos réus.

O verdade sobre Glen Steven Margolis

Existe mesmo Glen Steven Margolis. Depois da separação da esposa, levou os três filhos para Costa Rica. A mais velha dos três disse que eles não tentaram falar com a mãe porque preferiam morar com o pai.

A matéria que conta sobre a reunião conta de várias problemas da mãe - morando no seu carro e com amigos, etc - como sendo consequência da perda dos filhos. Ouvi que talvez fossem condições preexistentes, e mais causa do que consequência.

Barbara e Fritz conhecem, sim, Margolis e seus filhos, e Barbara sempre veja a filha mas velha quando visite os EUA. Conhece também a mãe. Que não visita.

Ela conhece Margolis, e conheceu Steve Zanelli. Não são a mesma pessoa.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Colou, mas não vai colar

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
Recebemos a benção de um milagre, e recebemos a apelação de Dra. Natalia Cagliari no caso Colina do Sol. Mas o milagre é ralo. Tivemos três esperanças desda apelação, e foram frustradas.

Esperança de ouvir uma resposta

A defesa sempre fala por último. Quando o Ministério Público fez seus argumentos finais, não tinha acesso ao que as três defesas dizerem. A apelação foi a primeira oportunidade da acusação responder aos argumentos de Dr. Edgar, de Dr. Campana, de Dr. Márcio. Mas Dra. Natalia não respondeu!

Tampouco respondeu à sentença da juíza. Além de falta de resposta ao argumentos da defesa, há uma falta de crítica específica a sentença da juíza. E apelação é exatamente por isso, de recorrer da sentença.

Esperança de ouvir Dra. Natalia

Foi Dra. Natalia quem fez a denúncia; foi Dra. Natalia quem pediu os grampos que se estenderam por inconstitucionais 10 meses; foi Dra. Natalia que pediu que Barbara Anner, então com 73 anos, seja mandado de volta para a prisão porque seus vizinhos - a mais próximo morando a uns 100 metros de distância - alegaram que era inconveniente que ela, sob prisão domiciliar, seja visitada por seus advogados. Foi Dra. Natalia que pediu a prisão preventiva, e argumentou contra a liberdade dos acusados.

Mas na hora de fazer os argumentos finais, em janeiro de 2012, ela estava de licença do Ministério Público. Esta apelação foi nossa oportunidade de ouvir as palavras de Dra. Natalia, ouvir ela tentando encontrar nos cinco mil páginas do processo, uma justificava dos estragos que ela provocou nas vidas de sete inocentes acusadas, nas vidas dos seus filhos arroladas contra sua vontade como vítimas, nas suas famílias e na comunidade.

De novo, ficamos desapontados. A apelação engorda a papelada, adicionando 5600-5620v, frente e verso. Mas de p. 7 (fls. 5603) até o começa de página 32 (fls 5615v), 25 dos 44 páginas, ela simplesmente copia e cola os argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani, mais de dois anos atrás. Uns outros trechos "de praxe" aumentam o total de argumentos reciclados até quase dois terços.

Há ainda uns cinco páginas com um argumento genérico de que "indícios" colhidos na investigação policial servem como prova para condenação. "Genérico" quer dizer, que não faz referência específica a este caso. O argumento serviria tão bem (ou melhor dito, tão mal) para qualquer caso.

Ou, para melhor dizer, o argumento serviria igualmente mal para qualquer caso.

Há três páginas, 5617v-5618v, argumentando que:

Insurge-se o Ministério Público, igualmente, quanto ao reconhecimento, pela Magistrada a quo, da forma tentada em relação ao delito de atentado violento ao pudor praticado pela acusada Cleci, relativo ao 22ª fato descrito na exordial acusatório.

("Magistrada a quo é Dra. Angela Martini; "exordial acusatório" é juridiquês por "denúncia")

Mas de novo, o argumento é genérico, sem nenhuma referência aos fatos específicos do caso.

Finalmente, do final de fls 5618v - 2619v, duas páginas, Dra. Natalia argumenta que atentado violento ao pudor é "crime hediondo", e que Dr. André e Cleci devem estar mandando de volta a cadeia. O argumento, mais uma vez, é genérico.

Eu esperava ouvir a voz da própria Dra. Natalia sobre os fatos deste caso. Em vez disso, encontrei argumentos genéricos, e longos trechos de acordões de outros casos. Claro que citar jurisprudência faz parte de uma apelação. Não critico porque é advocacia ruim; critico porque ficou frustrada minha esperança de finalmente ouvir Dra. Natalia defender o que fez.

Encontrei nas palavras da própria Dra. Natalia, somente uma referência específica aos fatos do caso, quando ela fala do "Laudo Psiquiátrico Legal das fls 3.762/3.770". Trataremos desta única grão de milho entre esta ... coisa ... toda, num outro postagem.

Esperança de provas

É notório que, na justiça criminal, a dúvida favorece o réu. Não cabe ao acusado comprovar sua inocência; cabe a promotoria comprovar sua culpa.

Porém, isso vale na hora de sentença. Antes, a dúvida favorece a acusação: na dúvida, o processo vai em frente. Depois de mais de cinco anos de "indícios" e "suspeitas", foi para mim um alívio chegar ao fase de processo em que a acusação, finalmente, precisava comprovar alguma coisa, em vez de se enrolar num nuvem de "suspeitas" e um um muro de sigilo.

Passávamos cinco em que Dra. Natalia poderia argumentar que tinha indícios. Chegamos ao ponto em que finalmente euesperava que a Dra. Natalia precisaria argumentar à base de provas, de que entre as 37 acusações, ela tentaria mostrar que tinha provas concretas de pelo menos uma.

Em vez disso, ela argumentou de que indício seja suficiente para para condenar.

Esperança frustrada, mas talvez o fato que ela argumenta que provas não são precisas, pode ser aceito como uma confissão de que provas não há.

Filosofia

Enquanto a apelação de Dra. Natalia frustrou nossas esperanças de que ela finalmente falaria sobre provas, ela ofereceu um brinde inesperada: se aventurou no campo de filosofia, com argumentos sobre a natureza da verdade. Cita Heráclita, ou pelo menos cita alguém que cita Heráclita.

A Dra. Natalia entre nos campo de epistemologia, e discursa sobre a natureza da verdade. Eu não estudei direito, e confundo decadência com prescrição com ... há um terceiro sabor de "demorou demais". Mas sou formado em filosofia, e está bastante evidente que a Dra. Natalia não é. Vamos, num postagem próxima, filosofar.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

A certeza e acusações 28, 30 e 32

Antes de entrar na filosofia da apelação de Dra. Natalia Cagliari, onde ela argumento que é impossível ter certeza absoluta, vamos ver três acusações específicas. A promotora urge na sua apelação:

Já os indícios constituem prova processual expressamente prevista no ordenamento jurídico processo penal e, no caso em tela, são robustas ...

E devido estes indícios, ela pede que o TJ-RS:

condenar [CLECI], também, nas sanções do artigo 214, c/c o artigo 224, alinea “a”, na forma do artigo 71 do Código Penal, do artigo 288, do Código Penal, bem como do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e todas na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal (23°, 24°, 28°, 30°, 32° e 34° fatos);

Pois bem. Os indícios, a promotora disse, são robustos. Mas quais indícios, Dra. Natalia? Além de relatar a denuncia, e além de pedir a condenação, estes três "fatos" nem sequer são mencionados na apelação, e nem sequer são mencionados nos argumentos finais. Pior, como já notamos aqui:

 

Depois de um noite em claro, revirando estas papeis em procura do origem no inquérito destas acusações, vi que três dos "fatos" da denúncia - 28, 30 e 32 - não tem origem nem no relatório da polícia, nem nas palavras das "vitimas", nem em qualquer lugar a não ser a imaginação da promotora.

As acusações de que os bebês foram fotografadas no banho, nascerem na denúncia, e lá morreram também, pois não foram sustentadas por evidências físicas, nem nos depoimentos em juízo.

 

A palavra certo para descreve os indícios que fundamentam a metade do que Cleci está acusado não é "robusto". É "inexistente".

A promotora pede também a condenação de Dr. André, nestas mesmas três acusações de indícios inexistentes.

Pede que alguém seja condenado por um crime que carrega uma pena de vários anos de cadeia é um ato bastante sério. Fazer isso sem saber que nem indício há, seria frívola. Fazer isso sabendo que a acusação é sem fundamento, seria infame.

"Poderia ter acontecido"?

É incrível que em casos deste tipo, sempre há alguém disposto a argumentar que "poderia ter acontecido". Não poderia. O Moleque que Mente® acusou que os três bebês tomaram banho juntos, e foram molestados. A promotora, por conta própria, inventou de que foram fotografados enquanto isso. Como comprovamos na postagem linkado acima, tanto a palavra de Cisne quanto os registros do orfanato comprovam que os três bebês nunca estavam juntos na casa de Dr. André e Cleci. Não aconteceu este banho. Não "poderia ter acontecido", não.

A certeza possível

Dra. Natalia pede na sua apelação a condenação de quatro pessoas, por um total de 23 dos "fatos" da denúncia original, baseado no argumento filosófico de que é impossível ter certeza absoluta, e este impossibilidade permite a condenação baseado em indícios robustos.

Estas três acusações são 3/23, ou 13%, dos "fatos" em que a apelação urge condençaõ. Chegam a ser 50% da condenação adicional que a promotora pede contra Cleci. São parte expressivo da apelação.

Mas os indícios dos fatos 28, 30 e 32 são totalmente inexistentes. Sendo inexistentes, não podem ser "robustos". Podemos ter certeza - sim, certeza - de que a apelação de Dra. Natalia Cagliari, em relação estes três fatos, não procede.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A critéria inconstante de fotos naturistas

Barbara Anner, naturista de muitos anos, de familia naturista, tinha fotos da familia. Fotos naturistas.

Enquanto a posição estabelecida por escrita do Ministério Publico de Taquara é que fazer fotos naturistas de crianças, sem conteúdo vexatório ou pornográfico, não é crime, uma juíza de Taquara manteve os quatro réus presos, e uma subprocuradora-geral da Republica se manifestou contra a habeas corpus pedindo sua soltura, citando estas fotos.

A promotora Dra. Natalia Cagliari citou estas fotos, argumentando que justificavam a detenção dos réus? Não sei.

Vamos examinar as fotos de Barbara Anner, e ver se deram motivo de manter quatro pessoas presos, durante treze meses.

As fotos

Eu consegui copias das fotos no micro de Fritz Louderback (inclusive a que o FBI americano achou a "mais notável"), e também das fotos da Canon Powershot dele, e as postei, sem nem infringir as regras do Blogger, ou o "sigilo de Justiça".

As fotos de Barbara são da época pré-digital, e nunca foram publicadas, então não consegui outras cópias. Já lemos as descrições dadas pela Barbara.

Refiro o leitor que quer as descrições para o link acima. As fotos da Barbara estão nas fls 122-128 do processo.

O efeito na Justiça

Um pedido de liberdade de André e Cleci foi negado em 06/06/2008, citando as fotos de fls. 520/531, que vem dos CDs da "certidão" assinada pela inspetora Rosie e entregue pelo seu marido inspetor Sylvio Edmundo no seu dia ocupado. São dois fotos, vestidos, do Moleque que Mente®, e nove de pornô que alguém abaixou do Internet. Abaixar fotos não foi crime na época, e a polícia apresentou à Justiça 67 CDs, enquanto apreendeu somente 43.

O mesmo despacho nega a liberdade de Fritz e Barbara, citando "especificamente as fotos de crianças nuas (fls 124/127)". As anotações que tenho do despacho, nas fls 3212-3214, são:

06/06/2008 despacho Mma. Juiza de Direto Luciana Barcellos Tegiacchi
Indeferidos os pedidos de liberdade provisória dos réus André e Cleci.
"Conforme depoimento de [O Moleque®], os acusados teriam praticado atos libidinosos, bem como fotografado a referida vítima núa e usando uma peruca, fotografias estas que foram encontradas na residência dos denunciados (fls 520/531)."
"Os documentos apreendidos na residência dos acusados Frederic e sua esposa, especificamente as fotos de crianças nuas (fls 124/127) igualmente reforçam as acusações, porque mesmo que o casal adote a prática do Naturismo, tal estilo de vida não gera a necessidade de exposição de crianças e adolescentes."

Para qualquer decisão de maior importância, um juiz costuma ouvir tanto a defesa quando a acusação, que apresentam suas razões, contra ou a favor, e é comum o juiz adaptar ou até reproduzir os argumentos do lado que acolhe.

As manifestações de Dra. Natália Cagliari estão nas fls 2812-2816, contra a liberdade de André e Cleci, e fls 2817-2821, contra a liberdade de Fritz e Barbara, e outros pedidos deles. Mas se a promotora citou estas fotos como motivo de manter-los presos, eu não sei. Não estão entre os documentos públicos.

Independência Funcional

Promotores de Justiça tem "independência funcional", que quer dizer, enquanto estão subordinado ao hierarquia do Ministério Publico em assuntos administrativos, nos inquéritos e processos em que atuam, tem liberdade total de agir. Ninguém pode lhes mandar, "arquive este inquérito".

Eles precisam seguir as determinações dos seus antecessores? Foi sua antecessora na Vara de Infância, Dra. Lisiane Messerschmidt Rubin, que afirmou que não tinha como processar alguém por fotos naturistas simples.

A visão da Dra. Natália pode ser diferente. Ouvi que (devido ao sigilo, eu não podia assistir), numa audiência no caso Colina do Sol, Dra. Natália brandiu uma foto de Douglas e da ex-Sra. Zumbi nas ondas da Praia do Pinho, e ouvi da Mma. Juíza Ângela Martini, "Isso não é crime, querida".

Mas se mudou a posição da promotoria da vara, precisaria aplicar o novo critério de maneira uniforme, processando todos na comarca que tiram fotos de crianças nuas. Tenho informações de que isso não acontece.

E silêncio, pode?

Vale notar que não estamos tratando de simples silêncio. Na minha primeira visita à Taquara, fui ao Promotoria tentar falar com Dra. Natalia, e pedir para ver este procedimento administrativo. Minha lembrança - faz mais de três anos já - é que a então secretária, Cassandra, além de negar me acusou de estar tentando prejudicar a gerência da Colina. Mais confiável são minas anotações na época, incluso no relatório para o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos:

 
Pedi para ver o Procedimento Administrativo 03/2004. Sobre o termo de compromisso de Colina do Sol, “qualquer parte não vai se manifestar porque está sob segredo de Justiça”. Eu sugeri que tinha “publico” no Ministério Público, e enquanto num lado era coisa da Colina, no outro lado representa algum interesse público. Como imprensa, estava querendo ver o lado público. Perguntou onde obtinha minha cópia do termo, disse que eu era jornalista e não precisava divulgar meus fontes. Perguntei quantas multas tinha sido pago ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Disse que não ia dizer. Perguntei quem administrava o fundo – secretaria municipal de finanças? – para que pudesse, então, ver quanto que entrava.
 

A promotora poderia ter mantido silêncio? Apesar da Promotoria assinar embaixo que "NÃO HÁ COMO PUNIR CRIMINALMENTE" fotos assim, estas fotos estavam sendo usados para manter pessoas presos. Poderia manter silêncio?

As regras do MP, não sei. Mas manter silêncio sobre um papel, que poderia tirar dois velhos da cadeia? Quem fez isso pode ser acusado de muita coisa. Mas não de "promover Justiça".

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

A palavra da vítima

Induvidoso que nos crimes sexuais, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime. Precedente (STF - 2ª Turma, HC 79.850-1, rel. Min. Maurício Corrêa).
Em crimes sexuais, praticados na clandestinidade, não há por que pôr em dúvida a palavra da vítima, se coerente e nada indicado que movida por propósito escuso, ainda mais quando contrariada apenas pelo relato do próprio acusado. (TJ-RS, 7ª Câmera Criminal, Nº 70020179594, rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira.

De peso especial em acusações de crimes sexuais, a palavra da vítima é essencial no caso Colina do Sol.

Mas neste caso, a palavra da vítima é "não". Que não houve abuso, que nunca foram assediadas ou mal tratadas pelos acusados.

Desprezando a voz da vítima

No dia das prisões em Morro da Pedra, amplamente coberto pela imprensa, as "vitimas" foram levadas para o Departamento de Homicídios em Porto Alegre. E lá, disserem "não".

Disseram todos, "não". Mas a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer fez laudos dizendo que foram abusados, a Justiça aceitou isso como "indício".

A palavra da vítima vale, parece, somente quando acusa.

A família que sabe

No acordão citado acima, a vítima, ainda que maior, é portadora da síndrome de down. Desembargador Marcelo Bandeira Pereira observou que,

E a família da vítima, que bem a conhece, assim em condições de medir o grau de verossimilhança de seus dizeres, acreditou nos seus ditos ...

No caso das "vítimas" de Morro da Pedra, suas famílias souberam medir seu grau de verossimilhança. Acreditaram nos seus filhos, e - fora uma mãe que diz que foi enganada - não representaram contra os acusados.

Mas a Promotoria e a Justiça de Taquara não seguiram a sabedoria da sétima câmara. Denunciaram os pais (e, curiosamente, nunca as mães) por ser "coniventes".

Não vale a palavra da vítima, que seria a primeira a saber de abuso. Não vale avaliação da família, que conhece a vítima desde que nasceu.

A promotoria e a justiça e a psiquiatra fajuta sabem o que a vítima não sabe, e a conhece melhor que a própria família conhece. Seria onisciência? Ou prepotência?

In dúbio pro torturado

O promotor Nadilson Portilho Gomes argumenta que o "Ministério Público deve, sempre que possível, adotar o entendimento a favor da vítima de tortura", sugerindo analogia ao tratamento de vítima de violência sexual, argumentando que:

Semelhantemente aos crimes sexuais, os delitos de tortura ocorrem às escondidas, em lugares ermos, longe de testemunhas, onde os seus autores, na maior parte das vezes, valem-se das condições indefesas das vítimas para perpetrarem suas maldades.

Dr. Nadilson sugere um procedimento do Ministério Público nestes casos:

As investigações e as instruções criminais dos casos de tortura devem ter atenção especial por parte do MP, de forma a garantir-se a preservação das provas e a busca da verdade real dado o caráter único desses tipos de violências, a necessidade de suas prevenções e repressões rigorosas e situação singular de fragilidade da vítima.

A coação da família de Isaías Moreira

Em 10/12/2007, Isaías Moreira e três dos seus filhos foram mantido por sete horas dentro da Delegacia de Taquara, por policiais da Delegacia de Homicídios de Porto Alegre. Conforme declaração de Sr. Isaías na Ocorrência 1/2000 da Corregedoria:

Na DP Taquara, os menores sofrerem agressões dos policiais e foram obrigados a dizer que teriam mantido relações sexuais com FRITZ, o qual está sendo acusado de abusar sexualmente de crianças. Das agressões sofridas por seus filhos não resultaram lesões. Que o comunicante estava presente quando do interrogatório dos menores e tentou intervir quando das agressões e intimidações sofridos pelos mesmos, mas foi mandado calar a boca por um dos policiais.

Estava presente uma policial feminina, aparentemente a Inspetora Rosie C. Santos que assinou uma Certidão desmentido por Laudo do Instituto de Criminalística.

No dia seguinte às suas horas de terror na delegacia, os filhos de Sr. Isaías procuraram Cristiano Fedrigo, querendo retirar os depoimentos que fizeram sob coação. Cristiano os levou para o Ministério Publico em Taquara, para falar como a Dra. Natália Cagliari.


Dra. Natália se recusou a recebê-los.

Dr. Nadilson Portilho Gomes fez uma argumentação sensata comparando a vítima de tortura à vítima de violência sexual, justificando peso especial para suas palavras.

Dra. Natália segue uma outra metodologia, e nem dá ouvidos às vítimas.

Mais ainda, ela usou o fato de que Cristiano a procurou para denunciar o crime de tortura de menores, como justificativa para grampear o telefone dele.

Depois, Dra. Natália denunciou Isaías por ter reclamado da tortura na Corregedoria

Uma atitude que teria assegurada sua subida na carreira profissional, 40 anos atrás. Eu imaginava que vivemos em outros tempos, mas o Ministério Publico do Rio Grande do Sul continua na defesa da Dra. Natália no caso Colina do Sol.

Palavra precisa ser coerente

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em 06/11/2008, notada no site Consultor Juridico, aponta que:

A tese que fundamentou a decisão foi a de que, em delitos contra os costumes, a palavra da vítima, apesar de relevante, precisa ser firme, coerente e harmônica. Não pode deixar dúvidas sobre a verdade.

Outros decisões são semelhantes: apesar da sua relevância especial, a palavra da vítima precisa ser coerente. E ainda que não tiver evidência que a sustenta - sendo que muitas vezes estas ofensas não tenham testemunhas e não deixam vestígios - igualmente não podem existir provas que desmentem a vítima.

...nos delitos contra os costumes, pela sua própria natureza, a palavra da vítima assume excepcional relevância, particularmente quando coerente e harmoniosa com os demais elementos dos autos. A versão da vítima para os fatos deve prevalecer sobre as negativas do acusado, salvo se provado de modo cabal e incontroverso que se equivocou ou mentiu. (TJMG. Apelação Criminal n. 1.0400.99.0000806-4/001. 2005) – (sem grifo no original), em O valor da palavra da vítima nos crimes de abuso sexual contra crianças nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de Mônica Jacinto

O Moleque que Mente®

Vamos detalhar numa matéria futura porque O Moleque que Mente® merece seu codinome. Por hoje, digo que ele afirmou que nadou na piscina do Fritz que não tem piscina, e que me viu antes das prisões em Taquara quando eu não tinha pisado em terras gaúchas em mais de 15 anos. E por aí vai.

A palavra de todas as "vitimas" de Morro da Pedra foi firme e coerente: não foram abusadas.

A promotora não acredita nelas.

A palavra d'O Moleque que Mente® e da outra testemunha do orfanato, uma moça com deficiência mental (que aqui chamaremos de "Cisne"), são inconsistentes uma com outra, e brigam com os registros em papel do orfanato e outros fatos objetivos.

Mas a promotora acredita na palavra delas.

A promotora não está dando "relevância especial" à palavra da vítima. Está dando "relevância especial" a quem acusa, e só. E não há nada na jurisprudência que sustente esta atitude.

"Depoimento sem dano"

No caso Colina do Sol, quase todos os menores deram seus depoimentos através do projeto "Depoimento sem Dano" no Fórum Central de Porto Alegre. Neste sistema, as crianças falam numa sala separada, as perguntas passadas com ponto eletrônico para um psicólogo, chamado de "Técnico Facilitador".

AO sistema tem suas vantagens. O depoimento é gravado, o qual seria útil para futuros estudantes deste caso. E protege as crianças, como pode ser visto no interrogatório do único menor ouvido na sala de audiência em Taquara. Este foi tratado com cortesia pelos advogados dos acusados, mas reduzido aos prantos pela promotora Dra. Natália Calgiari, ao ponto que o avô do menino ameaçou retirar-lo da sala.

O depoimento sem dano não protege de tudo, como foi o caso de um menor interrogado neste sistema. Seu depoimento talvez foi sem dano, mas Dra. Natália perguntou para seus parentes e vizinhos, na Sala de Juri do Fórum de Taquara, se não achavam o menor "gays".

Mas que sistema poderia proteger menores de uma promotora destas?

Apesar da isolação dos acusados na hora de depoimento, os menores precisavam entrar na sala de audiência para assinar o termo da audiência. Os de Morro da Pedra aproveitaram para dar abraços em Fritz e Barbara, os acusados.

Intermediários da verdade

A jornalista americana Dorothy Rabinowitz ganhou o prêmio Pulitzer com suas colunas, inclusive as juntadas no livro "No Crueler Tyrannies: Accusation, False Witness, and other terrors of our times", sobre casos específicos da onda de falsas acusações de "redes de pedofilia" nos Estados Unidos.

Uma das técnicas que Rabinowitz critica é o uso de testemunhas "expert" com o suposto dom de dizer quando uma criança acusadora está falando a verdade, e quando o acusado está mentindo. Umas destas "experts" iam de processo em processo pelo país, informando jurados que esta ou aquela criança exibia sintomas de abuso, e que a maneira em que seu acusador afirmava inocência - pelo vocabulário, peloa postura corporal - estava na verdade fazendo "admissão por negação". (Rabinowitz, pp. 215-218)

No sistema americano, Rabinowitz diz, é a função do júri determinar qual dos testemunhas está falando a verdade, e qual está mentindo. Introduzindo uma suposta testemunha "expert" para dizer que outra testemunha está mentindo ou não, usurpa esta função do júri.

Na Justiça brasileira, cabe ao Juiz de Direto determinar quais das testemunhas que aparecem na sua sala de audiência estão faltando com a verdade. E não é a menor das suas atribuições.

Perigo da "Técnica Facilitadora"

A promotora pediu, e a juíza permitiu, que a Técnica Facilitadora Vanea Maria Visnievski do projeto Depoimento sem Dano enviasse um relatório sobre os depoimentos dos menores.

Este relatório remete ao problema dos "experts" destacado por Rabinowitz. Para começar, é intitulado "Relatório Técnico" como se o dom de dizer se alguém esteja mentindo, fosse alguma técnica melhor dominada por Assistente Social Judiciária, do que por Juiz de Direto.

A Assistente Social adota atitudes diferentes para com os jovens de Morro da Pedra, e para com os dois menores institucionalizados. A estes últimos, O Moleque que Mente® e Cisne, Vanea dedica tanto espaço quanto aos nove menores de Morro da Pedra.

O relatório inclui entre seus "COMENTÁRIOS TÉCNICOS" de que:

"No conteúdo das vítimas que se encontram com seus pais ou responsáveis, fica evidente a vulnerabilidade social em que esses adolescentes se encontram, oriundos de famílias numerosas, em situação de pobreza. ..."

A Assistente Social dá os nomes dos jovens de Morro da Pedra e suas idades, mas com erros, e.g. Douglas é dado 18 anos quando na época tinha somente 17. Além disso, ela cita no relatório a defesa dos réus, sempre com trechos falando de presentes.

"Discurso Genuíno"

Falando de Cisne e O Moleque que Mente®, a Assistente Social usa as frases "relato genuíno" e "discurso genuíno". Mas visto objetivamente, comparando o que O Moleque que Mente® fala com as informações de outras fontes, e com o que Cisne fala, é claro que, "discurso genuíno" ou não, o moleque mente. E a Assistente Social não percebe, ou não dá muita bola para fatos objetivos como idades, datas e horários.

A procura de acusações

A Assistente Social despreza os jovens de Morro da Pedra. Enfatiza que são pobres e que receberam presentes sugerindo que eles se venderam. Prova maior do desprezo é que nem verifica suas idades, e que para ela, cada um merece um quinto do espaço daqueles que seguem o roteiro, e acusam.

Para a promotora, a palavra da vítima, dita durante sete horas de ameaças da polícia, vale; o que é dito no dia seguinte e nos meses que seguem, dentro e fora do Fórum, não. Para a Assistente Técnica, a palavra afirmando abuso é "genuína" ainda que recheada de contradições e contra-fatuais, mas a palavra de quem nega abuso precisa ser desvalorizada.

A palavra filtrada

No caso Colina do Sol, não é a palavra da vítima que é dado valor probante: é a palavra de acusação. Quando a palavra de um menor, dada sob coação, é de acusação, vale. Mas a palavra de renegação não vale, nem a palavra contra a polícia. Os jovens cujas famílias tem a coragem de enfrentar o poder do governo, mantendo sua palavra ainda sabendo que seriam denunciados por isso: bem, a palavra destes não vale, pobre se vende barato. Mas os institucionalizados, prestes a inventar algo contra uma visita quando seus tutores assim quiserem, cujos relatos são falsos em tudo que puder ser confirmado com dados objetivos: estes, sim, tem "discurso genuíno"!

A palavra da vítima não pode ser uma arma de uso exclusivo da acusação. Ou ele vale sempre, tanto para inocentar quanto para condenar, ou não passa de um truque a serviço de ideólogos que vejam abusadores atrás de cada árvore.

A Justiça não pode ceder aos Assistentes Sociais o papel de determinar se uma testemunha está faltando com a verdade. Nos crimes sexuais a palavra da vítima pode assumir um peso especial. Mas não poderia haver uma panelinha cujos salários e carreiras dependem do número de processos e condenações por crimes sexuais, filtrando a palavra da vítima conforme sua ideologia e sua conveniência, para que sempre pese no lado de condenação da balança.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Quem importa?

Hoje faz dois anos que Nedy da Fátima Pinheiro Fedrigo morreu. Seu médico a avisou de se afastar da dna. Barbara: que o estresse que ela estava sofrendo seria fatal.

O estresse foi causado pela corja da Colina, incentivada e protegida pela promotora Dra. Natália Cagliari, e pela ausência de poder publico de Taquara, e da polícia e do judiciário, que entregaram aquele morro à corja da mesma maneira que o governo fluminense durante tantos anos entregou os morros de Rio de Janeiro às fações criminais de lá.

O aniversário da morte de Nedy é um oportunidade de refletir sobre quem, e o que, é importante - e o que não é importante.

Martin Luther King disse que "O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."

Nedy era dos bons, e não ficou no silêncio. Sabia a verdade, e foi em frente com firmeza.

Cristiano Fedrigo estava com uma bolsa de estudos em Novo Iorque, e um visto de estudante, e seu passagem de avião de volta, e poderia ter abandonado Fritz e Barbara. Ninguém teria o culpado, pois sem sua atuação, os acusados teriam sido condenados. Cristiano não hesitou, não se abalou com as acusações falsas vindo da corja da Colina, nem as ameaças veladas e não tão veladas da promotora, e ficou firme.

Isaias Moreira e seus filhos aguentaram uma noite de terror e tortura na delegacia de Taquara, nas mãos do equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, e ameaças de morte de dois destes policias, na sua casa em Morro da Pedra. E ficaram firmes.

O bom povo de Morro da Pedra não ficou no silêncio. Os filhos do morro falaram a verdade dentro do Foro Central de Porto Alegre, e dentro do Fórum de Taquara, mas naqueles ambientes falaram no surdo: enquanto o delegado mentia para a mídia nacional sem restrições, o "sigilo de Justiça" foi decretada na véspera do primeira audiência em que os acusados poderiam, finalmente, falar a verdade.

As crianças falaram então em frente ao Fórum, ao ar livre, fora da sombra e deste sigilo "da Justiça" que somente amordaça a verdade. O Conselho Tutelar disse que as crianças estavam sendo expostos a constrangimento. Falso. Era o Fórum de Taquara que estava sendo constrangido. Que merecia, e merece.

Nedy importava. Importava para seus filhos, importava para Morro da Pedra, importava para Barbara. Ela persistiu, continuou trabalhando, apesar das ameaças veladas constantes da Colina e das agressões verbais explícitas do residente notoriamente condenado por seqüestro, e apesar do atentado em que alguém aproveitou Bárbara ter ido ao Fórum para plantar uma bomba incendiário na chaminé da sua casa, dentro da Colina do Sol.

Sua coragem, persistência e sacrifício serve como exemplo. Se ela não desistiu, como que nós que ficamos, poderíamos abandonar a luta?

Silvio Levy compartilhava o sonho da Colina do Sol, e já tinha investido uma fortuna para libertar-lo do controle sufocante de Celso Rossi, não sabendo que a sonho era um ilusão, as terras ocupadas na base de grilagem e a prosperidade aparente alavancada nos princípios de Ponzi. De imediato escreveu a favor das vítimas das falsas acusações, na tentativa de mobilizar ajuda da comunidade da Colina e de naturismo brasileiro, ajuda daqueles que conheciam os acusados - ou pelo menos que deveriam reconhecer que eles poderiam ser os próximos na lista, uma vez aberta a estação de caça aos naturistas.

Eu já tinha visto este filme, e reconheci de longe os sinais de uma acusação falso, feito por um policial para a media, sabendo que a imprensa acredita de tudo e desconfia de nada, quando ela pode se esconder atrás de uma Autoridade que fornece alguém que pode ser flagelado para aumentar o Ibope.

O caso é importante: é o maior crime de imprensa brasileira de todos os tempos, uma injustiça de proporções Bíblicais.

A corja da Colina é de gente inconseqüente, do capitão Celso - que será processado pelos estelionatos aqui explicados - até o "diretor de disciplina" já condenado por seqüestro. Dra. Natália Cagliari, promotora interiorana, é sem importância, mas pode ser de valor para o Ministério Publico como exemplo quando seu papel no caso Colina do Sol é devidamente averiguada nas esferas administrativa, civil, e criminal, pois ela ultrapassou em muito não somente os limites da independência funcional, mas também os do Código Criminal.

Morro e Colina

Nas minhas andanças pelo Morro da Pedra, ouvi uma coisa sempre do povo de lá, sobre porque o lugar é bom: "Há serviço para todos que querem trabalhar." E da Colina do Sol, ouvi a mesma coisa sempre: "Ninguém lá faz nada o dia inteiro."

Escrevendo do Morro da Pedra, escrevo da extração da pedra grês (é o assunto que mais leva leitores de Google para este blog); escrevo das escolas; escrevo das festas comunitários do Barracão.

E escrevendo do que vive a corja da Colina, encontro grilagem de terras, e um histórico de estelionato na base de venda para pessoas de boa fé que depois são expulsos com o confisco parcial ou total dos seus bens.

O espelho de nós mesmo

Nós todos vimos o mundo não como ele é, mas como nós somos. A corja da Colina, e a promotora Natalia, vejam por todo parte conspiração e pessoas capaz de fazer tudo por dinheiro. No espelho do mundo, enxergam eles mesmo. Não há o que não fariam por dinheiro, pelos provas que já tenho, e pelos outros crimes que ainda não comprovei.

Mas dinheiro não compraria os filhos de Morro da Pedra, da mesma maneira que as ameaças da polícia e da promotora de Taquara não os comoveram. Quem já vive sem muito dinheiro, e sem qualquer amparo do poder público, entende que há muito neste mundo que dinheiro não compre, e muito que não se vende, por preço alguma.

Nedy me falou de uma festa na Colina do Sol, quando a corja se reuniu para uma comemoração prematura da sua vitória. Ela me disse que ouvi o voz penetrante de João Olavo Rosés, dizendo "É este americano que veio de São Paulo que é o problema."

Espero que sim. Nedy confiava que sim, e não posso trair a confiança e a fé dela. Ela confiou a vida inteira no poder de trabalho e num futuro melhor para seus filhos. Confiou que a verdade venceria, e que haveria justiça aqui na terra e não somente no céu.

Nedy andou um caminho longo neste mundo, e neste caso já passaram quase três ano. Há estrada para frente ainda, mas não há como desistir. Não estou sozinho neste estrada, e nunca estava: foi Cristiano Fedrigo que seguiu em frente quando os inimigos eram de legiões munidos com as armas de mídia de massa e de policias habituados e experientes no uso e abuso da fé pública, e suas aliados somente crianças munidos da verdade e pouco mais.

Os inimigos diminuem: os que procuraram vantagem descobriram que não tem; os "conselhos" de Colina que entraram na avenida resplandecentes de autoridade moral tem sido revelados sendo da mesma substância de qualquer outro carro alegórico, e com a mesma navegabilidade; a pequisa dos cartórios e foros tem encontrada mais do que o suficiente de documentos de Celso Rossi para tecer a corda que o enforcaria. O inimigos contaram com aliados de conveniência, com a gentalha que se junta rapidamente num pelotão de linchamento, mas que evapora como a orvalha no sol da manhã.

E os amigos aumentam. As vítimas da corja e do estelionato que querem a Colina livre da corja; os naturistas que faz tempo desistiram da FBrN; e sempre e de todo parte, os que não suportam a injustiça.

Estes são os amigos visíveis, e há também os que são invisíveis, invisíveis pelo menos aos olhos daqueles que não conseguem perceber nenhum valor maior que o dinheiro. Muitos estão conosco, e Deus está no nosso direto. Nós colocamos pés neste caminho, sabendo que não seria fácil, e vamos em frente, até o final. E nós venceremos.