sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O promotor se manifestou

O promotor Dr. Márcio Bressani, que recebeu o processo do caso Colina do Sol em 08 de dezembro, ontem devolveu os 24 volumes para a juíza, como consta no site do TJ-RS:

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O promotor fez algo. O que?

Pediu mais tempo? Seus 30 dias, aos quais foram somados o tempo de recesso do fim do ano - 20 de dezembro ao 06 de janeiro - ainda não acabaram. Então, não pediu mais tempo.

Pediu mais diligências - exames de computadores, laudos psicológicos? Não, o rito de processo brasileiro tem várias etapas. A juíza encerrou a "instrução", a colheita de informações. Não pode pedir mais informações do que já tem. Além do qual, dizer que quatro anos e cinco mil páginas de processo não produzirem provas de que aconteceu um crime, então quero mais anos e mais gastos ... a Justiça está sem recursos suficientes para lidar com todos os assassinatos comprovados por cadáveres. A juíza já despachou, se me lembre das suas palavras, de que "o feito não pode se eternizar".

O promotor, com 30 dias para fazer os argumentos finais do Ministério Público, assim fez. É o mais provável.

O contraditório

A Justiça é baseado no "contraditório": os dois lados argumentam por seus interesses, que divergem, e o juiz no meio, faz o balanço.

Há um grande fé no contraditório entre os operadores de direto, da mesma maneira que entre os operadores da Bolsa tem um grande fé de que o mercado reflete todas as informações; e entre certos economistas e sociólogos, na luta de classes.

A atual onda de condenados sendo soltas por evidência de DNA nos EUA, sugere que os resultados alcançados pela Justiça são longe do ideal. Não sou do ramo, e não tenho muito fé de que o contraditória leva à verdade. Dá mesma maneira que não acredito que o mercado sabe de tudo, ou espero algo da luta de classes.

Sustentou todas?

Pela teoria do contraditório, o promotor deveria pedir condenação em todas os 35 "fatos". É possível. Nos EUA, um prosecutor enxergará seu papel como sendo exatamente isso. Li recentemente uma apelação no caso do Gol 1907; um assistente de acusação - advogado pago para acusar - argumentou que sendo que a polícia indiciou, e o promotor denunciou, bem, devem ter seus motivos então a Justiça deve condenar. Presumo que para o distinto conselheiro que fez este petição, que o argumento não tem validade era de menos interesse do fato que o cheque do cliente tinha fundos.

Mas enquanto a dra. Natália Cagliari poderia simplesmente usar a copia-e-cola para fazer a denuncia-padrão, não há como fazer a argumento-final-padrão da mesma maneira. Para fazer denúncia, a dúvida favorece a acusação; no julgamento favorece a defesa. Nesta hora, finalmente, a acusação tem que comprovar. E comprovar uma dezena de acusações de "sexo oral e anal com a vítima", quando em todas o acusado nega, a "vítima" nega, o laudo de corpo de delito nega, e ninguém disse que viu, foge do possível.

Como no argumento do Gol 1907, pode-se fazer um argumento ainda sabendo que não é válido, enrolando-se na teoria do contraditório. Mas fazer dez argumentos destes, deve arranhar a alma.

Manteve algumas acusações?

Nem sob o contraditório, é preciso ganhar todos. A esquema Ponzi do Encol levou a poupança de dezenas de milhares de famílias brasileiras. Condenar alguém por dezenas de milhares de "fatos" seria impossível, mas centenas, ou dezenas, já daria uns bons anos de cadeia. Bastaria.

O promotor poderia, então, abrir mão de umas, ou da maioria, das acusações, e concentrar seus esforços em poucas onde há mais chance de condenação.

Mas se ele fez isso, com quais acusações ficava? Já descartamos aqui, em detalhe, 24 das 37 "fatos", ficando 13. Eu esperava a manifestação do promotor somente no final do mês, e pretendia descartar mais umas 8 até então. Não tocaria em umas poucas, pois um advogado de defesa pediu para que eu não publicasse o "pulo do gato" antes que o promotor entregasse seus argumentos finais.

A dura realidade, é que as opções que Dr. Márcio encontrou, vasculhando os 5000 páginas do processo, são poucas. Dois mais de 70 testemunhas, poucos tinham algo a dizer contra os acusados: Anerose Braga, cuja sogra falou do seu prazer de mentir; O Moleque que Mente®, cujas mentiras comprovamos, e que falou de fotos que não existem. A corja da Colina foi menos corajoso no Fórum do que na polícia: mentir sob sob juramento dá cana. Zumbi, que disse que viu algo na polícia, disse na Justiça que viu algo que poderia ter sido: e ainda, foi ouvido sem juramento, então sua palavra já fraca não tem valor de prova.

Das evidências físicas já escrevemos aqui, muito mais do que das palavras das testemunhas, até porque os documentos essenciais das evidências físicas foram colocados fora do sigilo de Justiça. Não há fotos pornôs das supostas vítimas. Até as fotos nos 24 CDs que não constavam nas Autos de Apreensão, não eram crime na época.

Um juiz, para condenar, precisa fundamentar sua sentença. Seria o papel do promotor oferecer esta fundamentação nos seus argumentos finais. A imprensa pode condenar na base de que "onde há fumaça, há fogo". Um juíz de direito não pode. A Mma. Dra. Ângela Martini precisaria de provas para condenar, e provas não há.

Pediu absolvição dos réus?

O promotor poderia, nesta hora, pedir a absolvição dos réus, de uns ou de todos. Poderia pedir por falta de provas, ou poderia pedir pelo inexistência do fato, porque o promotor entende de que o crime nunca aconteceu.

Esta crime mancha a reputação do acusado, mais até do que uma acusação de assassinato. Um veredito de inocente não devolveria aos acusados o que eles passaram, nem restauraria suas reputações. Nada faria isso.

Ainda, a imprensa, e o público em geral, interpreta "falta de provas" como "culpado, mas escapou". O que a Justiça poderia fazer para os acusados, nesta hora, é um veredito de inocente por inexistência de crime. Pelo menos, isso os preservam de mais ataques da imprensa.

Fora a questão elementar de reparar até onde poder, os danos da perseguição implacável e sem fundamento que os acusados sofreram, há a questão lógica. Todas as câmeras foram examinadas, várias vezes, nada foi encontrado. Os computadores foram examinados, o de Fritz Louderback vários vezes, nada foi encontrado. Idem os vídeos e os CDs que passaram por perícia. Nada, e nada. A acusação não periciou o micro de Dr. André Herdy, mas se escolheu não fazer isso, não pode alegar que as provas devem estar lá. Foram ouvidos mais de 70 testemunhas, se que foi ouvido um relato consistente e confiável de um crime qualquer.

A apreensão das evidências ao amanhecer, televisado nacionalmente e mundialmente, foi para assegurar que provas não fossem destruídas. A prisão de quatro pessoas, durante treze meses, foi para a "conveniência da instrução criminal". Os acusados pagaram um preço alto para que a acusação poderia juntar provas.

Se a acusação não juntou provas, com todo este esforço, a conclusão lógica, é que provas não existem. Não existem, porque não houve crime.

Agora, se o promotor pediu absolvição por inexistência de crime, sobraria para muito gente. Sobraria para a polícia, sobraria para os acusadores, sobraria para a promotora Dra. Natália Cagliari, que falhou no papel de fiscal da polícia.

O sofrimento dos inocentes deve continuar, para não incomodar os culpados? A resposta parece óbvio - para quem não for entre os culpados. Já ouvi no Sindicato de Jornalistas, explicitamente, que não gostam de punir um jornalista por um crime. Quem foi falsamente acusado pelo jornal pode ter perdido tudo, mas se o jornalista perde a profissão, vai viver de que?

Pediu denúncias contra outros?

O promotor poderia denunciar outros baseado nas provas encontradas nos 5000 páginas do caso Colina do Sol. Nos casos criminais do acidente de Gol 1907, o juiz federal Mmo. Murilo Mendes pediu uma denúncia contra o controlador do São José dos Campos (e o juiz nem sabia que Gol 1907 era o segundo avião que ele abateu!) e contra o oficial que aprovou Jomarcelo como controlador, apesar da ser desqualificado para a função.

No caso Colina do Sol, alegações de abuso vindo de menores, firmes, consistentes, em harmonia e sustentado por fatos exteriores, há somente as acusações de tortura na delegacia. Mas isso em grande parte está nos autos do processo 070/2.08.0000272-8, que o promotor não retirou do Fórum.

Se as crimes alegadas com tanto alardeá pelo delegado Juliano Brasil Ferreira tivessem realmente acontecido, o tarefa do promotor seria bastante fácil: juntar os laudos e depoimentos, juntar as evidências, como as fotos pornôs alegadas pelo Moleque que Mente®, e pronto!

A postagem que fizemos faz seis meses, sobre O dia ocupado de Sylvio Edmundo, é o tipo de ensaio que o promotor deveria ser capaz de escrever, nesta hora.

Como disse naquele postagem, os autos do processo Colina do Sol reúne fartas provas de crimes. Só que outros crimes, contra outras pessoas.

Em dubio pro reu

Nesta etapa final do processo, finalmente vale a regra em dúbio pro reu. Até agora, a acusação precisava mostrar somente dúvida. E nisso, recebeu muito auxílio da polícia, que segurava evidências favoráveis a defesa, e entregou mais evidências contra os réus, do que foram apreendidos. Recebeu auxílio da corja da Colina do Sol, sempre disposta a dizer o que "ouviu dizer". A bagunça intencional - não deveria ter sido difícil saber quantos micros apreenderam - ajudou criar dúvida, também.

Nunca deveria ter começado

O caso Colina do Sol nunca deveria ter sido instaurado, e tanto o Fórum de Taquara, a polícia, e a Ministério Público gostaria se a coisa simplesmente sumisse. A percepção não é somente minha, outros chegam à mesma avaliação.

Nestas situações, a tendência de quem foi responsável é sempre, "Vamos deixar por isso mesmo. Cada um fica com seu prejuízo. Você que foi acusado deveria estar feliz que não foi condenado."

Para quem nada sofreu, seria muito bom se ficasse por isso mesmo. Cada um com seu prejuízo, é excelente para quem prejuízo não teve. A demora, provocada pela demora da polícia em fazer ou entregar laudos, e pela promotora Dra. Natália, em insistir em mais laudos na esperança de que um finalmente encontraria pêlo em ovo, prolongou o sofrimento dos inocentes, e aumentou a chance de impunidade dos culpados.

Mas não vai ficar por isso mesmo, não.

O caso está terminando

Se a esperança dos culpados era de que o tempo levaria o caso para esquecimento e a prescrição dos crimes reais, o tempo acabou. Tortura não prescreve. A evidência já nos autos de ameaças de morte contra quem ousava fala o verdade, pode servir para fundamentar a prisão preventiva.

Conversei com um dos réus ontem, e ele tinha falado com vários advogados que conhecem o caso, e ouviu da maioria: o promotor deveria pedir a absolvição de todos os réus, mas não é provável que faria isso.

O caso está terminando. Pode ser que com a manifestação do promotor, já terminou.

Mas se Dr. Márcio manteve as acusações da denúncia da Dra. Natália, então, vive o contraditório. Os advogados da defesa vão falar, e falam por último, e as provas reunidos nos 5000 páginas são amplamente favoráveis à tese de que nenhum crime nunca aconteceu. A não ser as crimes cometidos pela acusação e acusadores.

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