quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A critéria inconstante de fotos naturistas

Barbara Anner, naturista de muitos anos, de familia naturista, tinha fotos da familia. Fotos naturistas.

Enquanto a posição estabelecida por escrita do Ministério Publico de Taquara é que fazer fotos naturistas de crianças, sem conteúdo vexatório ou pornográfico, não é crime, uma juíza de Taquara manteve os quatro réus presos, e uma subprocuradora-geral da Republica se manifestou contra a habeas corpus pedindo sua soltura, citando estas fotos.

A promotora Dra. Natalia Cagliari citou estas fotos, argumentando que justificavam a detenção dos réus? Não sei.

Vamos examinar as fotos de Barbara Anner, e ver se deram motivo de manter quatro pessoas presos, durante treze meses.

As fotos

Eu consegui copias das fotos no micro de Fritz Louderback (inclusive a que o FBI americano achou a "mais notável"), e também das fotos da Canon Powershot dele, e as postei, sem nem infringir as regras do Blogger, ou o "sigilo de Justiça".

As fotos de Barbara são da época pré-digital, e nunca foram publicadas, então não consegui outras cópias. Já lemos as descrições dadas pela Barbara.

Refiro o leitor que quer as descrições para o link acima. As fotos da Barbara estão nas fls 122-128 do processo.

O efeito na Justiça

Um pedido de liberdade de André e Cleci foi negado em 06/06/2008, citando as fotos de fls. 520/531, que vem dos CDs da "certidão" assinada pela inspetora Rosie e entregue pelo seu marido inspetor Sylvio Edmundo no seu dia ocupado. São dois fotos, vestidos, do Moleque que Mente®, e nove de pornô que alguém abaixou do Internet. Abaixar fotos não foi crime na época, e a polícia apresentou à Justiça 67 CDs, enquanto apreendeu somente 43.

O mesmo despacho nega a liberdade de Fritz e Barbara, citando "especificamente as fotos de crianças nuas (fls 124/127)". As anotações que tenho do despacho, nas fls 3212-3214, são:

06/06/2008 despacho Mma. Juiza de Direto Luciana Barcellos Tegiacchi
Indeferidos os pedidos de liberdade provisória dos réus André e Cleci.
"Conforme depoimento de [O Moleque®], os acusados teriam praticado atos libidinosos, bem como fotografado a referida vítima núa e usando uma peruca, fotografias estas que foram encontradas na residência dos denunciados (fls 520/531)."
"Os documentos apreendidos na residência dos acusados Frederic e sua esposa, especificamente as fotos de crianças nuas (fls 124/127) igualmente reforçam as acusações, porque mesmo que o casal adote a prática do Naturismo, tal estilo de vida não gera a necessidade de exposição de crianças e adolescentes."

Para qualquer decisão de maior importância, um juiz costuma ouvir tanto a defesa quando a acusação, que apresentam suas razões, contra ou a favor, e é comum o juiz adaptar ou até reproduzir os argumentos do lado que acolhe.

As manifestações de Dra. Natália Cagliari estão nas fls 2812-2816, contra a liberdade de André e Cleci, e fls 2817-2821, contra a liberdade de Fritz e Barbara, e outros pedidos deles. Mas se a promotora citou estas fotos como motivo de manter-los presos, eu não sei. Não estão entre os documentos públicos.

Independência Funcional

Promotores de Justiça tem "independência funcional", que quer dizer, enquanto estão subordinado ao hierarquia do Ministério Publico em assuntos administrativos, nos inquéritos e processos em que atuam, tem liberdade total de agir. Ninguém pode lhes mandar, "arquive este inquérito".

Eles precisam seguir as determinações dos seus antecessores? Foi sua antecessora na Vara de Infância, Dra. Lisiane Messerschmidt Rubin, que afirmou que não tinha como processar alguém por fotos naturistas simples.

A visão da Dra. Natália pode ser diferente. Ouvi que (devido ao sigilo, eu não podia assistir), numa audiência no caso Colina do Sol, Dra. Natália brandiu uma foto de Douglas e da ex-Sra. Zumbi nas ondas da Praia do Pinho, e ouvi da Mma. Juíza Ângela Martini, "Isso não é crime, querida".

Mas se mudou a posição da promotoria da vara, precisaria aplicar o novo critério de maneira uniforme, processando todos na comarca que tiram fotos de crianças nuas. Tenho informações de que isso não acontece.

E silêncio, pode?

Vale notar que não estamos tratando de simples silêncio. Na minha primeira visita à Taquara, fui ao Promotoria tentar falar com Dra. Natalia, e pedir para ver este procedimento administrativo. Minha lembrança - faz mais de três anos já - é que a então secretária, Cassandra, além de negar me acusou de estar tentando prejudicar a gerência da Colina. Mais confiável são minas anotações na época, incluso no relatório para o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos:

 
Pedi para ver o Procedimento Administrativo 03/2004. Sobre o termo de compromisso de Colina do Sol, “qualquer parte não vai se manifestar porque está sob segredo de Justiça”. Eu sugeri que tinha “publico” no Ministério Público, e enquanto num lado era coisa da Colina, no outro lado representa algum interesse público. Como imprensa, estava querendo ver o lado público. Perguntou onde obtinha minha cópia do termo, disse que eu era jornalista e não precisava divulgar meus fontes. Perguntei quantas multas tinha sido pago ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Disse que não ia dizer. Perguntei quem administrava o fundo – secretaria municipal de finanças? – para que pudesse, então, ver quanto que entrava.
 

A promotora poderia ter mantido silêncio? Apesar da Promotoria assinar embaixo que "NÃO HÁ COMO PUNIR CRIMINALMENTE" fotos assim, estas fotos estavam sendo usados para manter pessoas presos. Poderia manter silêncio?

As regras do MP, não sei. Mas manter silêncio sobre um papel, que poderia tirar dois velhos da cadeia? Quem fez isso pode ser acusado de muita coisa. Mas não de "promover Justiça".

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