Já consideramos os três bebês na banheira: o relato de fotografia descrevia uma cena, que os registros do orfanato comprovaram nunca aconteceu. Nenhuma destas supostas fotos dos bebês apareceu, depois de busca compreensiva, demorada, e cara. Descartamos os três fatos (28, 30, e 32) de fotografias dos bebês.
Notamos ainda que os registros que comprovaram a impossibilidade desta fotos, já estavam no inquérito antes da Dra. Natalia Cagliara fazer sua denúncia. Pequeno detalhe não é; estes três "fatos" foram quase metade do que pesava contra Cleci. Outro "fato", 24, disse que fotos eram tirados do Moleque que Mente® na Colina do Sol, mas consta no inquérito, antes da denúncia, que o Moleque® "...teria ido junto com ANDRÉ para a Colina, Cleci teria ficada em casa" (fls 306-308). Só depois da denúncia ficou claro que este "fato" também era invenção, e até se for verdade, o MP-Taquara já se definiu: foto naturista de criança não é crime.
Erramos
Critico com freqüência a incapacidade da "grande imprensa" em assumir e corrigir seus erros. Já corrijo então um dos meus, para qual vou dar a mesma desculpa que meus colegas e concorrentes: estava tarde, precisava terminar o texto, a matéria em que estava trabalhando era confusa e mal organizada, e errei a presumir que bem, deve estar lá em algum lugar.
Escrevi dos "fatos" 27, 29, e 31 (são iguais, a promotora domina o ctrl-c, ctrl-v):
Formalmente, esta denuncia segue mais ou menos do relatório da polícia.
Isso é falso. Errei. Menti. Não verifiquei. Peço desculpas dos leitores.
Vamos rever a parte relevante da denuncia:
Ao contrário do que eu disse, isso não segue o relatório da polícia. Não há nada no relatório da polícia sugerindo que os três bebês foram de qualquer maneira molestados. Dos "demais abrigados" foram ouvidos somente O Moleque® e Cisne, e há uma única linha de Cisne, "depois disso o comportamento de André ficou alterado ... assim como dos gêmeos".
Isso não sustenta a afirmação, repetida três vezes, de que "o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual."
E se for verdade?
Há uma técnica de lógia, o reductio ad absurdum, que é mais ou menos: vamos por que é verdade, e seguir as conseqüências, e ver onde que chegamos.
Neste caso, vamos por que é verdade: Crianças saem do orfanato, passam o fim de semana com um casal, voltam, e responsáveis e outros internos notam "comportamento com conotação sexual".
E na fim de semana seguinte, as crianças saem de novo? Um total de seis crianças, em seis fins de semana, e os responsáveis e outros internos notando "comportamento com conotação sexual"? E as visitas continuem, até adoção sendo aprovada?
Seriam um absurdo. Não aconteceu. E sendo que nós leva para uma conclusão absurda, nossa premissa é falsa. Além do fato que não há nada no inquérito que sugere que os três meninos passaram a adotar comportamento com conotação sexual, se tivesse acontecido, o orfanato teria agido de outra maneira do que agiu.
Psicologia
Há, porém, quem confia mais em psicologia do que filosofia. Vamos citar então Marcia Ferreira Amendola, (pp 5:)
"...desta forma, identificar comportamentos sexuais em crianças em idade pré-escolar, como: masturbação, exibicionismo ou ferimentos nos genitais, não implica, necessariamente, a ocorrência de abuso sexual; tampouco a manifestação de sintomas ligados à depressão, como: tristeza, insônia, apatia e retraimento social."
Em outras palavras, até que fosse verdade - e como vimos, não há nenhuma indicação no processo que fosse - "comportamento com conotação sexual" não é necessariamente uma conseqüência de abuso sexual.
Denuncia sem indícios
Já detalhamos aqui no blog que o comportamento dos policias chefiados pelo delegado Juliano Brasil Ferreira não seguiu os melhores tradições da polícia. Nem os melhores tradições, nem os padrões mínimos. Somente o dia ocupado de Sylvio Edmundo estava repleto de horrores.
"Fui enganado pela polícia" é algo que imagino vamos ouvir no futuro, ou "Como poderia desconfiar? A polícia tem a fé pública!"
Pode ser. O "sigilo de Justiça" permite que a polícia branda acusações ao mesmo tempo que esconde os detalhes que as desmentem.
Quem fiscaliza a polícia? Um dos papeis do Ministério Público é de agir como fiscal da polícia, atento para violações da lei. Há quem acha mais importante o papel no contraditório: o promotor deve acusar, a defesa contesta, e chegamos à verdade pela mágica do contraditório.
Mas não é o papel do Ministério Publico de fazer denúncias sem, pelo menos, indícios. Se a polícia inventou evidências e conseguiu acusações por meio de coação e decepção - e "vitimas" e responsáveis afirmaram sob juramento que assim agiriam, a dra. Natalia Cagliari foi mais longe. Fez acusações que não fizeram parte da decepção da polícia, não constaram no relatório do delegado nem tinham indício no inquérito.
Mas a denúncia foi recebido ...
O juiz substituto recebeu, sim, a denúncia. Isso quer dizer que a promotora tinha razão?
Em que outro ramo, "Mas ele acreditou!" serviria com desculpa para mentira?
Se a promotora pode formalmente confiar na polícia, que tem o "fé pública", o juiz pode confiar não somente na polícia, mas também que a promotora analisou o inquérito com um mínimo de rigor. Que a dra. Natália Cagliari, não fez. Repassou as mentiras, e as piorou, adicionando suas próprias.
Mas comprovou depois?
Será que, ainda que a denúncia for feito sem fundamento, sob pressão de tempo, no curso de processo foram comprovados?
Não.
O que O Moleque que Mente® disse em juízo, na programa Depoimento sem Dano, esta nas fls 1751 do processo:
V: Quando eu tava lá dentro?
TF: É.
V: Ele não fez nada."
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