Mostrando postagens classificadas por data para a consulta cagliari. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por data para a consulta cagliari. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Papa reza pelos inocentes que sofrem sentenças injustas

O Papa Franciso rezou terça-feria pelos inocentes que sofrem sentenças injustas.


Poucas horas depois que o Supremo Corte de Austrália absolveu por unanimidade o Cardeal George Pell de falsas acusações de pedofilia, o Papa Francisco disse, "“Nestes dias de Quaresma vimos a perseguição que Jesus sofreu e como os doutores da Lei se encarniçaram contra Ele: foi julgado sob encarniçamento, com hostilidade, sendo inocente. Gostaria de rezar hoje por todas as pessoas que sofrem uma sentença injusta, por hostilidade.”

O Cardeal Pell ficou 400 dias na prisão, depois de ter sido condenado pela segundo juri que ouviu as acusações contra ele: o primeiro ficou dividido, dez a favor de inocência, dois para culpado. Porém, ainda hoje, muitas das evidências contra o cardeal continuam sob sigilo.

No caso Colina do Sol, dois dos acusados ainda aguardam que suas apelações sejam ouvidos, Cleci e Dr. André, pessoas inclusos na reza do Papa Francisco, cuja condenação reflete muitos dos mesmo erros que a Justiça, e a imprensa, cometeram contra Cardeal George Pell. 

Única testemunha

O caso contra Pell, para ser breve - há um excelente resumo no inglês das problemas da condenação, escrito não na hora de inocência, mas na hora da condenação - restava, unicamente, na palavra de um acusador. O acusador fez uma acusação altamente improvável, de que ele e um outro coroinha foram abusados depois uma missa solene no catedral. A defesa trouxe várias testemunhas, não impugnadas pela acusação, de que a coisa era logisticamente impossível: que o Cardeal estava na escadaria do catedral na hora do suposto assalto; que os coroinhas estavam na processão com outra duzia ou mais de coroinhas; que a sacristia apontada como lugar de abuso e o corredor fora dela eram movimentados depois de uma missa; que por tradição secular um bispo aparamentado nunca é deixado sozinho; etc.

No caso de Pell, o primeiro corte de apelação notou que o acusador era bastante convincente, algo em que o segundo juri concordou - mas não o primeiro.

Dúvida razoável

O advogado de Pell argumentou que a condenação, e a primeira apelação (que foi 2x1 contra Pell) colocaram no Pell o peso de comprovar que o crime alegado era impossível, quando é obrigação da acusação comprovar que o acusado cometeu o crime. O Supremo Corte reconheceu que, de improbabilidade multiplicado por improbabilidade, a defesa comprovou a quase impossibilidade do crime, como descrito. Mas não precisava comprovar que era impossível, precisava somente levantar uma dúvida razoável. E que o juri deveria ter reconhecido a existência desta dúvida razoável.

O processo, de milhares de folhas, e onde nem a acusação nem a defesa poupavam recursos - houve grandes advogados nos dois lados - mostrou quanto é difícil comprovar que uma acusação tão exata não aconteceu.

Caso Colina

No caso Colina do Sol, houve 37 "fatos", supostos crimes, que olhamos um por um, dois quais os acusados foram inocentados de 36. As acusações geralmente envolveram mais de um acusado: multiplicando deu 86 acusações, dos quais os acusados foram inocentados de 84, uma taxa de 97,67%!

Um único "fato", numero 22, levou a uma condenação. Como na acusação para qual Cardeal Pell ficou 400 dias preso injustamente, foi baseada na palavra de um único acusador. Sim, o acusador foi convincente, que nem o acusador de Pell. A juíza, na sentença, disse que a assistente social acho convincente, que o psiquiatro acho convincente, que a "facilitadora" acho convincente, etc. Mas ainda assim, não importando quantas pessoas ele convenceu, a palavra de um único acusador.

Mas no caso Colina do Sol o acusador foi dado como o fonte único de mais de uma acusação - e todos estas outras acusações foram comprovadas falsas. Ele era interno do orfanato Apromim, e como tal, houve registros de quando ele saiu e voltou, que, cruzando com outras dados, deu para comprovar que não aconteceram quase todas suas acusações.


Será que quando alguém afirma, de uma maneira muito convincente, dez coisas, e nove são comprovadas falsas, não resta uma dúvida razoável de que o décimo, onde há somente a palavra do acusador contra o acusado, também é falso?

Perdão

Rezando, Papa Francisco lembrou das vítimas de falsas acusações, como Jesus Cristo. Mas Jesus disse, "Perdoai-os, Senhor, eles não sabem o que fazem!".O Cardeal George Pell, ao ser liberado, perdoou seu acusador. Devemos perdoar o acusador no caso Colina do Sol, o único entre os 16 supostas vítimas que realmente fez uma acusação de um crime, e que aparece neste blog sob a alcunha "O Moleque que Mente®"?

Quem acusou Pell fez isso como adulto. O Moleque® foi arrolado como vítima quando criança, e como adulto, agora renega que foi vítima de crime. Conversei com ele, vários vezes, e ele disse que foi pressionado para fazer acusações. Parece então mais merecendo de perdão do que quem acusou  Pell, e de quem acusou Cristo.

Porém, revendo detalhes do caso Colina do Sol para ilustrar esta matéria, revisitei a acusação dos três bebês na banheira, que é seis dos 37 acusações - supostamente foram abusados e fotografados, que daria dois "fatos" para cada um dos três "vítimas". Eu presumi que o Moleque® fosse o fonte desta acusação, mas isso nem consta no relatório da policia. E, interrogado na Justiça, o Moleque® disse que não aconteceu.

Pilatos foi mais justo que Dra. Natalia. E ainda, lavou as mãos.
De onde veio esta acusação, então? Do que consegui ver (e não tive acesso ao processo todo) não houve indícios: nasceu na denúncia, da caneta e da cabeça da promotora, Dra. Natalia Cagliari. A culpa disso é dela, e não do Moleque®.

Das personagens da Semana Santa, quem desempenhou papel mais semelhante ao da Dra. Natalia foi o Pontius Pilatos. Mas Pilatos:
... mandou trazer água, lavou as mãos diante da multidão e disse: "Estou inocente do sangue deste homem; a responsabilidade é de vocês". - Mateus 27:24
O comportamento da Dra. Natalia Cagliari foi muito menos justo do que de Pontius Pilatos.

E nesta Semana Santa deveremos reconhecer outro comportamento laudável de Pilatos: ele lavou as mãos. 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Jornalismo sério: O DIA desvenda caso Creche Gente Inocente

Numa série de matérias que começou ontem com a manchete principal, e continua hoje e amanha, a jornalista Juliana Dal Piva do jornal O DIA do Rio de Janeiro, desvenda o caso do Creche Gente Inocente, onde Paulo Barcellos foi condenado a nove anos de prisão, baseado somente em "laudos psicológicos".

Na essência, um sem-número de homens foram processados ou condenados em acusações de abuso sexual, onde a prova única foi um "laudo técnico" emitido por psicologo. O DIA revelou ontem que um dos psicólogos da DCAV, Dr. Emerson Brant, teve seu registo cassado pelo Conselho Regional de Psicologia, que o condenou pelos mesmas laudos, que a Justiça usou para condenar outros. Revela que o CRP puniu outro, Artur de Oliveira, com censura pública no caso de Paulo. Revelará mais amanha.

Conheço o caso. Já tratamos aqui do Emerson Brant. Faz uns anos encontrei Cristiano Fedrigo no Rio. Jantamos com Elba, mulher do Paulo que luta incansavelmente para sua liberdade e absolvição. Quando Cristiano foi para o consulado americano renovar seu visto, eu fui ao Niteroi conversar com Paulo na cadeia. Para me internar nos fatos; para Paulo saber que houvesse quem se preocupava com sua situação, ainda que nem o conhecia; e servia mas mostrar na minha própria pessoa, de que se consegue sobreviver estas acusações.

O CRP carioca e o CRM gaúcha

A reportágem da Juliana Dal Piva parte das punições do Conselho Regional de Psicologia. O CRP sabia que DCAV fedia, e acolheu e se empenhou nas denúncias trazidas por Elba.

Em contraste, no Rio Grande do Sul fez corpo mole em face da denúncia feita contra a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer. Arquivou a denuncia. Dra. Heloisa não tinha registro de especialização em psiquiatria, nem poderia ter: não tinha qualificações acadêmicas válidas. O arquivamento é vergonhoso, que não redime a honra da Heloisa, mas somente mancha a reputação dos médicos gaúchos.

Os laudos psicológicos válidas no caso Colina do Sol incorrem em muitas dos mesmos erros apontados pelo CRP e O DIA: texto padrão é repetida, e não é o nome de uma criança mas uma data de nascimento que foi confundida.

Porém, os peritos psiquiátricos gaúchos receberem informações do inquérito policial que foram manifestamente falsas, como o a informação de que a diretora da escola de Morro da Pedra relatou "comportamento sexualizada", quando as crianças periciadas, estudaram em outra escola.

Os peritos de Porto Alegre não tinha como saber isso. A Promotora de Justiça da Vara de Infância e Juventude de Taquara, Dra. Natalia Cagliari, tinha a proximidade e até a obrigação de saber das escolas da sua comarca. Mas ou ela não se interessa em promover a Justiça, ou não se interessa pela infância e juventude, ou há outros motivos que não consigo enxergar, ou entender, ou imaginar.

E Antônio do Colégio MacKenzie

No caso do Antônio do Colegio MacKenzie, que nem Paulo foi condenado, a culpa não pode ser atribuído aos psicológicos. Um dos laudos no caso de Antônio disse que "não pode der descartado, por inteiro, a possibilidade de ocorrência de abuso", e a juíza considerou isso prova que houve crime: interpretação que provavelmente assustaria o psicólogo.

Prova frágil na produção, potente no uso

A série de Juliana Dal Piva já revelou que o a atuação de DCAV foi baseada em psicólogos que acabaram punidos pela órgão profissional. Vimos em outros casos - Colina do Sol, Catanduva, Tio Ricardo de Vila Velha - que juízes aceitaram como prova, e as vezes como a única prova, laudos psicológicos que atestaram a veracidade de acusações quer eram desmentidos por relatos objetivos, ou até que foram manifestamente absurdas.

Haverá mais a dizer, quando a série fecha amanha, e durante sua repercussão, que deverá ser longo e barulhenta.

domingo, 30 de novembro de 2014

Relato psicológico e interrogação policial

Haverá logo notícia da disciplina pelo Conselho Regional de Psicologia do segundo dos três "psicólogos voluntários" da DCAV - Delegacia de Criança e Adolescente Vitima do Rio de Janeiro. Esta vez, o psicólogo teve seu registro cassado. Não é mais psicólogo.

O psicólogo foi censurado, e o ex-psicologo foi cassado, porque não prestaram serviços de qualidade, na visão da órgão profissional. Quer dizer, os laudos não prestam. E houve dezenas ou centenas de pessoas condenadas baseada nestes laudos da DCAV, laudos que não prestam.

Há os acusadores de plantão, os ideólogos pelos quais todas as acusações são verdadeira e todos os acusados são culpados, e para quem não podemos admitir que existem acusações falsas, pois se admitimos isso, talvez vítimas verdadeiras poderiam não fazer acusações no futuro. Para esta turma, a primeira reação é "Mas houve três psicólogos, e somente dois condenados. O outro não foi disciplinado então é bom profissional!".

Não é bem assim. Os dois que foram disciplinados fizerem laudos sem qualidade no caso do creche Gente Inocente, contra Paulo. A companheira de Paulo, Elba da Rocha Machado, foi atrás, com a ajuda no finado Dr. Ésio. O terceiro não acusou Paulo, e não enfrentou Elba. Que para pegar emprestado um frase da turma da acusação, "foi super-companheira, pois teve a coragem de denunciar. É guerreira."

Outro fato alarmante, é que faz um tempo, o cassado passou a assinar o mesmo tipo de laudo, mas como "inspetor de polícia" em vez de "psicólogo". A psicologia ruim, pode ser procedimento policial bom?


Eu tive a oportunidade de conversar informalmente no final de outubro com um delegado da polícia federal. Enquanto os assuntos nada tinha a ver com o foco deste blog, ele fez umas observações que para mim revelaram umas das falhas policias que resultam em desastres do tipo do caso Colina do Sol.

Sendo que a conversa com o delegado foi em "off", e o tipo de "conversa" que não é interrogatório, não é este, não vou dar o nome do delegado.

O interrogatório policial

O delegado contrastou o rito formal do interrogatório policial com um outro tipo de investigação que não segue o mesmo formato rígido.

Ele notou que, quando em vez de uma interrogação, haja "uma conversa", e quando não há um relato formal de perguntas postas e respostas recebidos, mas "o investigador talvez nem faz anotações, mas um relato posterior do que apreendeu" que isso "não fornece subsídios para o juiz."

O tipo de investigação ao que o delegado estava se referindo não importa aqui. E claro, pelo natureza do seu trabalho, que seu interesse é em produzir evidências que podem sustentar uma condenação. Nosso interesse aqui, é em algo que poderia mostrar inocência.

A verdade está nos detalhes

O velho ditado disse que a mentira tem pernas curtas. A mentira poderia ser tanto da testemunha, quanto do policial. Recentemente, cinco jovens - bem, homens de meia-idade, mas jovens quando presos - foram liberados em Novo Iorque, revertidas suas condenações num estupro quer era quase homicídio no Central Park. Citado nos relatos dos jornais, sempre, é que as "confissões" que assinaram, eram contraditórios entre se e não bateram com as evidências físicas. Os detalhes serviram para que houvesse, tardiamente, a Justiça.

O laudo psicológico

O paralelo como o relato psicológico é obvio. No livro "No Crueler Tyrannies" de Dorothy Rabinowitz, ela conta dos jornalistas tirando sarro nos corredores do tribunal quando uma confissão gravada em vídeo foi tocado num novo processo, que acabou inocentando um antes condenado. Os "profissionais de abuso sexual" aprenderem disso, cinicamente, de não gravar interrogatórios de crianças, ela disse. O policial responsável pela caça de bruxas de Wenatchee no estado de Washington, ou não fez ou não guardou anotações de interrogações de crianças. Fez relatos posteriores do que ele lembrava, que obviamente estavam saneadas de detalhes que ajudariam a defesa.

No caso Colina do Sol, houve laudos oficias, e o que a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer chamava de "parecer técnica".

Eu reli os laudos oficiais depois da conversa com o delegado federal. Notei, realmente, as deficiências do formato que ele apontou. Não há uma lista de perguntas feitas, nem das respostas exatas recebidas. Muito "feeling", pouco "fato".

Confrontando contradições

Num interrogatório tradicional, na sala de juri do Fórum de Taquara, a promotora Dr. Natalia Cagliari cobrou de Ereni, mãe de duas "vítimas", porque ela falou uma coisa no Fórum, quando o condenado por sequestro João Ubiratan dos Santos, vulto "Tuca", disse que ela tinha dito outra coisa. Ereni respondeu na lata de que a promotora deveria cobrar de Tuca sua mentira.

Confrontada com a mentira, Ereni poderia a negar.

Porém, notamos nestes três laudos, a frase "Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada." Já notamos aqui no blog que há duas escolas em Morro da Pedra. A diretora da escola Dona Leopoldina supostamente disse que houve uma queda de rendimento escolar desde 2006. Mas os três periciados, não estudavam lá desde 2005. Não foram confrontados com o relato, não poderiam apontar a mentira.

Falta de padrões

Se os laudos psicológicos foram tão ruins assim, porque juízes condenaram centenas de pessoas baseado nos laudos? Porque em tantos casos que examinamos aqui, a condenação ou a prisão preventiva foram decretadas, baseadas num laudo destes, se for tão ruins?

Creio que parte da resposta está no análise do delegado federal.

O rito policial, enquanto não é a única maneira de procurar a verdade, é uma maneira, que desenvolveu e progrediu (e as vezes, regrediu) durante séculos junto com o processo criminal. Foi desenvolvido para responder ao pergunta, "O réu é culpado do crime?"

A entrevista psicológica não foi desenvolvido por isso, é base para terapia.

O outro tipo de entrevista ao qual o delegado federal estava referindo, também já foi utilizado incorretamente por juiz, transformando um "poder ter sido", em "foi assim."

Não há uma única causa por tantas condenações de inocentes. A entrevista policial também não é sem falhas. Recentemente nos EUA, com o emprego de testes de DNA, tem sido reconhecido uma quantidade enorme, e um porcentagem alto, de condenações de inocentes baseadas em reconhecimentos equivocados e confissões forçadas. Mas pelo menos o interrogatório policial é uma técnica desenvolvido pelo fim para qual é empregado, e gerações de advogados tem pressionado contra seu abuso.

O potencial enorme para o abuso da entrevista psicológico, pelo que vemos, ainda não foi reconhecido, e não foi cerceada das garantias necessários. Já houve o suficiente de homens condenados a 50 anos de prisão baseado num entrevista de 50 minutos conduzido por um profissional no começo da carreira.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Mais fatos, mais "inimigos da verdade"

"Os fatos são os inimigos da verdade" foi a tema do postagem anterior, aplicando frase do Dom Quixote de La Mancha, à visão da promotora Dra. Natalia Cagliari do Caso Colina do Sol. Na sua apelação, sugeriu que dava para fechar os olhos aos 5000 páginas de depoimentos, laudos e perícias que acumularam na instrução do processo, e condenar baseado nos "indícios" apresentados pela policia. Afinal, ela tinha sua verdade, e estes fatos inconvenientes todos atrapalhavam.

Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, a promotora do capital designado para fazer as contrarrazões à apelação de Dr. Edgar Köhn, afirma que:

De fato, ao ler-se os autos sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito, só a versão defensiva é verídica.

Vimos que a caracterização da digna promotora é incorreta ao que tange as testemunhas. Dr. Edgar acha quase todas as depoimentos confiáveis e merecedores de crédito: os 13 "vitimas" que negaram abuso; os 57 testemunhas de defesa que negaram abuso; até a grande maioria das testemunhas da acusação, que nada tinha a dizer contra os acusados.

Dr. Edgar tem suas restrições a umas poucas testemunhas, é claro. O menino do orfanato cujos afirmações, quase todos, foram desmentidos por documentos, perícias, ou outras testemunhas. O condenados por sequestro que já brigou com aqueles que acusava. O devedor que parou de pagar assim que sua acusação colocou seu credor na cadeia. A mãe que não lembrava qual dos seus filho que alegava que vendeu. O corno inconformado com a perda da sua esposa para um adolescente de 15 anos. Os policiais, que depois de prender gente na televisão, estão de rabo preso com a necessidade de uma condenação. Estas poucas, por estes bons motivos. O restante, quase todos, ele aceita.

Dra. Sônia afirma que " ... a prova é escorreita sobre os delitos ...", não a detalhe, mas afirma que as provas são depoimentos de testemunhas - que consideramos no postagem anterior - e o assunto de hoje, " ... Laudos Periciais realizados nos objetos apreendidos, Laudos de Avaliação Psiquiátrica e Exames de Corpo de Delito realizados nas vítimas ..."

Laudos Periciais

Em fls 5638v, Dra. Sônia afirma que "Foram juntados, aos autos, Laudos Periciais realizados nos objetos apreendidos ..."

De novo, o defensor Dr. Edgar Köhn admite as provas, sim, como confiáveis e merecedoras de crédito. Nos já aqui expomos os laudos do IGP/IC sobre os computadores, CDs, máquinas fotográficas, etc. Os laudos não atestam que foi encontrado nenhuma evidência de crime. Vale notar que há evidência demais. As Autos de Apreensão comprovam que a polícia apreendeu 43 CDs nas casas dos acusados; e destes 43 CDs, 169 estão no Fórum de Taquara como provas no caso. 24 deles no cartório da 2ª Vara, sem nunca ter passado pela pericia. Pela falta de perícia, não são provas. Suvenires, talvez.

Eu digo aqui que acredito que os CDs em excesso foram trazidos por fadas. Dr. Edgar, que goza de imunidade dentro do processo, lá afirma que foram plantados pela polícia.

Dr. Edgar, é claro, admite as provas. Laudo pericial do IGP/IC é prova. "Certidão" de inspetor de polícia, não é. E quando um briga com outro, vale o laudo oficial. Difícil, realmente, discordar com esta posição. Nem com a insistência de Dr. Edgar de que, se 43 CDs foram apreendidos, somente 43 CDs deveriam ser admitidos como provas.

Laudos de Avaliação Psiquiátrico

Continuando, Dra. Sônia fala de "... Laudos de Avaliação Psiquiátrico", sem dar números de página. Felizmente, a juíza de Taquara dá página e volume na sentença (fls. 5451):

...bem como laudos de avaliação psiquiátrica (fls. 597/599 – Vol. III; 603/605 – Vol. III; 600/602 – Vol. III; 3.734/3.746 – Vol. XVIII; 4.767/4.769 – Vol. XXIII; 3.747/3.761 – Vol. XVIII; 3.762/3.774 – Vol. XVIII; 3.879/3.894 – Vol. XIX).

Vamos pela lista:

  • O mais notável desta lista é o que não está. Os "pareceres" da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, simplesmente não aparecem na sentença. Foram entre as justificativas para prender os acusados, e os manter presos durante mais de treze meses, mas agora somem. Dr. Edgar não é o único de achar que eles são inconfiáveis e imerecedoras de crédito. E que ele disse isso por ato, e não por omissão.
  • Fls. 597/599, 603/605 e 600/602 outros laudos psiquiátricos são contaminados de informações falsas dos "pareceres" de Dra. Heloisa; de um "relato, por parte da escola, de ... conduto sexualizada" só que não da escola onde estudavam os periciados; e há outros erros sugerindo no mínimo uma falta de cuidado, a tal ponto que os laudos são inconfiáveis e imerecedoras de crédito. E ainda assim, a conclusão dos pareceres é "Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexual ...", sugerindo " ..novos exames para melhor esclarecimento do caso", nunca feitos.
  • Fls 3.734/3.746 é o laudo de Noruega (que só para lembrar, não é seu nome mas codinome usado aqui para preservar sua identidade). Já vimos este laudo aqui:
    Nas perguntas sobre abuso, a psicóloga informa que está "sem elementos de convicção". Há também a "quesito", que quer dizer "pergunta":
    "6. Se [Noruega] apresenta alguma alteração de conduto?" "Não."
    Bem, o psicóloga não encontrou sinais de abuso em Noruega.
  • Para fls 4.767-4.769 não tenho anotações sobre que se trata.
  • Fls 3747-3761 é a avaliação psiquiátrica do Moleque®. Notamos que a juíza dedicou 8 folhas da sentença às avaliações psiquiátricas do Moleque®. Para não fugir do assunto que tratamos hoje, concedo que Dr. Edgar discorda das avaliações psiquiátricas do Moleque®
  • Fls 3762-3774 é a avaliação psiquiátrica de Cisne. Ainda que sob codinome, não vamos entrar outra vez na intimidade da jovem, e simplesmente citamos uma linha das concluções:
    "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R:Não"
  • Fls. 3879-3883 é uma avaliação psicóloga Larissa Brasil Ullrich, CRP 07/07803, dos laudos acima citadas de Noruega e o Moleque®. Adiciona pouco, mais informa:
    "11. Pode afirmar categoricamente que a memória [do Moleque®] é absolutamente preservada no sentido de que não seja contaminada pelas opiniões de pessoas adultas e de seu entorno?" "Prejudicada".

Exames de Corpo de Delito

Por final, chegamos aos "...Exames de Corpo de Delito realizados nas vítimas". De novo, os fatos são os inimigos da "verdade" da digníssima promotora.

Nós já aqui tratamos os 15 exames de corpo de delito que constam no processo. Por uns dos jovens de Morro da Pedra, consta tanto laudo preliminar quanto final - são todos listados lá.

De novo, o digno defensor aceita e abraça os laudos, quase na sua totalidade. Pois destes 15 laudos, 14 são negativos. A única exceção e refutado pela palavra do periciado e por um laudo particular, feito por especialista (proctólogo). Ainda, conversei com Dr. Sami el Jundi, legalista que assinou o laudo positivo, e enquanto a confidencialidade profissional, ele me falou que em situações idênticas, existem outras explicações além de abuso. Falando jornalisticamente, não acredito no laudo.

E, este único laudo positivo é "Preliminar". Legalmente, não vale como prova. O defensor deveria ter chamado atenção ao isso, para que um laudo definitiva poderia ter sido fabricado? Não, isso era papel da promotoria. Em que falhou.

O laudo do Moleque®

Vale também um destaque especial para o laudo sobre O Moleque que Mente®. Citamos a sentença, fls 5488:

Quanto ao auto de exame de corpo de delito, consta a seguinte conclusão: Os achados negativos ao exame físico são compatíveis com seu relato, uma vez que os atos imputados não costumam deixar vestigios fisicos, não permitindo, por si só, confirmá-lo ou negá-lo. (fls. 394/395 — Vol. II).

Bem, isso parece grave, e a MMa. Juíza Dra. Angela Martini o usou para fundamentar as duas únicas condenações do caso. Mas a digníssima julgadora, nas fls. 5490, observa que:

Com efeito, ao ser ouvido, [O Moleque®] declara que André, além de passar a mão no seu corpo, incluindo a genitália, também o obrigou à prática de felação e à prática de sexo anal.

Acorde, magistrada: a "prática de sexo anal" não está entre os atos que "não costumam deixar vestígios físicos". O Moleque que Mente® contou uma mentira ao legalista - que passar a mão nele - e outra na audiência - "colocou o tico na minha bunda"(fl. 1743), e o laudo do legalista desmente o ato para qual vossa excelência condenou os acusados.

Os laudos dos outros do orfanato

Das outras criança do orfanato, citamos da sentença de Taquara, fls 5452, onde a juíza relata a defesa de André e Cleci:

Referiu que os exames de corpo de delito junto a [Moleque que Mente®], [Noruéga], [os gêmeos] não evidenciaram indícios de abuso sexual.

A juíza ainda afirma, fls 5489, que "não existir comprovação de penetração anal nos bebês". Creio que a digníssima magistrada aqui desliza outra vez. A noção de que três crianças de 18 meses de idade poderiam ser submetido a penetração anal, e ser devolvidas para um orfanato onde vários pessoas trocassem suas fraldas, sem que nada de anormal seja notada nem constada depois em exame de corpo de delito, é absurdo. Existe comprovação que não houve, sim, este laudo. E de que o Moleque® mente.

De novo, não parece que o defensor Dr. Edgar Köhn está afirmando que "todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito". Os laudos de corpo de delito sustentam plenamente a inexistência de abuso sexual. Na apelação do Ministério Público, que cita quase na íntegra os argumentos finais, a frase "corpo de delito" aparece somente uma vez, citando o laudo provisório e sem valor probatório, também o único citado com destaque pela juíza.

Perícias, psiquiatras, e corpos de delito

A promotora designada de Porto Alegre, Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, afirmou que "sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito". Depois ela listou as provas. Passamos pela lista, ontem com as testemunhas, hoje com os relatos de peritos de coisas, mentes, e corpos.

Das perícias de coisas - computadores, máquinas fotográficas, DVDs e CDs, fitas VHS etc., dos quais nenhum apontou evidência de crime, Dr. Edgar aceita, com ressalva somente ao laudo dos CDs que aparecerem de nada quatro anos depois do que o caso foi instaurado. Que ainda assim não apontaria crime.

Dos laudos psiquiátricas, Dr. Edgar discorda dos laudos contaminadas por dados falsos provindos do inquérito; concorda com os laudos que comprovaram que nem Noruega nem Cisne sofreram abuso, e discordo dos laudos sobre o Moleque®.

Dos laudos de corpo de delito, o defensor Dr. Edgar abraça 14 dos 15 laudos, pondo restrições somente contra um, este ainda "provisório" e sem valor de prova.

O resultado foi uma surpresa, pelo menos para mim. Dr. Edgar Köhn, defensor de Fritz, Barbara e Marino, abraça como confiáveis e merecedoras de crédito quase todos os laudos e perícias. As exceções são por bons motivos, cuidadosamente elencados.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

"Os fatos são os inimigos da verdade."

A frase acima - "Os fatos são os inimigos da verdade" - é a resposta de Dom Quixote de La Mancha ao afirmação de que "Não há feiticeiro, não há gigantes, não há dragões."

No caso Colina do Sol, a promotora Dra. Natália Cagliari acreditava em rede de pedofilia, pornografia infantil e abuso de criança, com o mesmo fê em que Dom Quixote acreditava em feiticeiro, gigantes e dragões. Aqui combatemos os monstros imaginários da promotora - sua "verdade" particular - com fatos. Os inimigos de fantasia.

A promotora designada do capital, Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, nas suas contrarrazões à apelação de Dr. Edgar Köhn, defensor de Fritz Louderback, Barbara Anner e Marino, afirma que:

De fato, ao ler-se os autos sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito, só a versão defensiva é verídica.

Ora, com a devida vênia da defesa, a prova é escorreita sobre os delitos praticados pelos apelantes, embora absolvidos, a sentença não vem fragilizada pelo arrazoado defensivo.

Ah, bom, substância! Lendo " ... a prova é escorreita sobre os delitos ..." aguardei as páginas (ou, em juridiquês, "fls.") destas provas escorreitas.

Bem, leitor, ela prometa mas não entrega. O Ministério Publico de Taquara citou os dados do inquérito, os gigantes que durante o processo foram desmascarados como moinhos de vento. A distinta promotora de Porto Alegre meramente afirma que as provas estão por aí, sem nos informar onde nos 5700 páginas estão. Decepção.

Felizmente, Dra. Sônia listou as provas no parte "relatório" das suas contrarrazões, começando na fls. 5638 do processo. Se "a prova é escorreita", será entre as provas que ela lista, ainda que ela não nós brindou com os números de página - desculpe, de "fls." E se o estimável Dr. Edgar realmente disse que "todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito", o que ele despreza estaria aqui.

Hoje vamos ver o que ela fala sobre as testemunhas ouvidas; no nosso próximo, os laudos.

Ouvidas as vítimas

Ela começa informando que "Foram ouvidas as vítimas", listando 14 nomes.

Dr. Edgar teria dito que as vítimas seriam "inconfiáveis e imerecedoras de crédito"? Ao contrario. Em alto e bom som, negaram abuso. Menos O Moleque que Mente® e Cisne, e já desmascaramos as inconsistências, incoerências, e mentiras do Moleque aqui no blog vezes demais para repetir. Ao assunto de Cisne voltaremos quando tratamos dos laudos.

Não, Dr. Edgar não disse que as vítimas eram imerecedoras de crédito. Pedir para a Justiça lhes ouvir, que "acredite nas crianças".

Testemunhas de acusação

Dra. Sônia segue com as provas, "... bem com 17 (dezessete) testemunhas de acusação .. ." É normal que advogado da defesa desconfia de testemunha de acusação. Mas que provas ofereceram estas testemunhas?

Aqui, vamos reproduzir as palavras da MMa. Juíza Dra. Angela Martini:

A prova testemunhal, tanto quanto evidenciado, não foi capaz de corroborar a denúncia (exceto no que diz com a vítima [O Moleque que Mente®]), notadamente porque se construiu de forma genérica.

Em outras palavras, nenhuma testemunha presenciou qualquer dos fatos delitos conformadores de tipo penal na atualidade. Os ofendidos, repise-se vez outra, negaram a existência do crime.

Como já colocamos numa tabela, a juíza disse que era só fofoca. Fofoca não é prova. Se a juíza disse que a testemunhas só repassaram fofoca, estranho seria o advogado de defesa dizer que fossem outra coisa do que "inconfiáveis e imerecedoras de crédito".

Mas já notamos que entre os fofoqueiros são devedores e desafetos de Fritz Louderback, e que entre seu número é um condenado por sequestro, que já teve rixas não somente com Fritz, mas também com quatro das crianças que sofreram com a designação de "vítima".

E que tal aquela que disse que permitiu o abuso do filho em troca de vantagens, mas esquecer entre a polícia e a Justiça qual dos seus filhos que supostamente vendeu? E cuja ex-sogra disse que os netos (que a avô mais criava do que a mãe deles) negaram abuso; e que a ex-nora teve "o prazer de mentir para prejudicar pessoas". Esta, realmente, Dr. Edgar chamou de inconfiável e imerecedora de crédito. E a senhora bota mão no fogo por ela, Dra. Sônia?

No outro lado, vários testemunhas chamadas pela acusação defenderem vigorosamente os acusados. Também um pouco fora de comum, que nem as "vítimas" fazendo uma manifestação em frente ao Fórum em favor dos acusados. Dr. Edgar ponha confiança nestas, que merecem crédito.

57 (cinquenta e sete) testemunhas da defesa

Dr. Edgar, defensor, ponha fé nas testemunhas de defesa. Curioso, mas relendo a sentença da juíza, não encontro uma única frase das 57 (cinquenta e sete) testemunhas da defesa, nem menos o nome de qualquer delas.

Enxergar feiticeiro, gigantes e dragões é claramente atitude de um desequilibrado. Mas não enxergar nenhuma das 57 (cinquenta e sete) testemunhas da defesa, também é desequilibrado. E realmente, durante os longos anos que este processo durou, a hostilidade da Justiça de Taquara, manifestada pela Dra. Renata, assessora da Dra. Angela, era nítida. Nunca houve a ilusão que a Justiça era neutra, equilibrada: era plenamente ao lado da acusação, como podemos ler na sentença, que reluta conta a necessidade de reconhecer a inocência.

Placar parcial

Como fica até agora? Dr. Edgar não despreza a palavra da vítima, admite e abraça. Menos onde há larga prova que a pessoa mente, mentiras que o estimável defensor comprove com citações de volume e "fls.", e com a confrontação das evidências e testemunhas.

Das testemunhas de acusação, a maioria falou a favor dos acusados, ou nada contra. Dos que falaram mal: foram fofocas, para sumarizar o análise da juíza. Dr. Edgar não dá valor a fofocas, e nisso está na excelente companhia da lei e da jurisprudência. E há uma ou outra - como a mulher que "mente por prazer" e nem lembra qual filho que disse que vendeu - que realmente, não merece confiança.

E das testemunhas de defesa, a MMa. Juíza nem ao menos notou que qualquer uma delas falou qualquer coisa. Dr. Edgar, obviamente, sai melhor.

sábado, 4 de outubro de 2014

Até o MP admite a inocência de Fritz, Barbara e Marino

O caso Colina do Sol escapou do gueto jurídico do Fórum de Taquara, e foi para o Tribunal de Justiça, onde finalmente poderia ser examinado por gente que não tem o rabo preso com este desastre jurídica. Notamos semana passado que o caso estava com uma desembargadora. Porém, quando há sobrecarga de processos, juízes podem ser convocados em "regime de exceção" para relatar processos. Assim, o caso Colina do Sol está sob exame pelo MMo Juiz Dr. José Luiz John dos Santos. Junto, ouvimos, com mais uns 1500 processos.

Mais 200 folhas

O processo inchou em mais umas 200 folhas. Vamos listar o que há, para depois examinar durante os próximos dias:

  • 5637-5641V Contra-razões de Recurso ao recurso de Fritz, Barbara e Marino, assinada Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, Promotora de Justiça Designada, 20 de agosto de 2014 (10pp)
  • 5643-5669V PARECER, assinado Dr. Paulo Antonio Todeschini, Procurador de Justiça, 10/09/2014 (56pp , dos quais fls. 5646-5667 simplesmente reproduzem a sentença da Dra. Angela.)
  • 5739-5788 Apelação André e Cleci, pelo Dr. Campana e Dr. Tiago de Souza Botene, 10 de julho de 2014;
  • 5791-5804 Contra-razões (à apelação de André e Cleci) MP assinada Dra. Natália Cagliari, 24 de julho de 2014

O MP desiste da condenação de Fritz, Barbara e Marino

A novidade mais notável é que, fora do recinto peculiar de Taquara, o Ministério Público não pede mais a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Aceita que são inocentes. Vejamos.

Nas suas contra-razões, a Dra. Sônia deveria responder à apelação do defensor dos réus, e não re-argumentar o caso. Ela foi correta nisso, ao contrário da Dra. Natalia, cuja apelação quase não menciona a sentença, que é a que deveria focar, 25 dos 44 páginas sendo simplesmente copiadas e coladas dos argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani.

Dra. Sônia fez somente uma menção à possibilidade de condenação:

[...]acaso não venha a ser reformada, para condenar os recorrentes - o que o Ministério Público espera, com o provimento de seu recurso interposto, na origem [...]

Mas a falta de empenho é evidente.

Dr. Paulo Antônio nem isso pede. Da sentença da primeira instância ele se manifesta a favor de

[...] mantendo-a, ainda, no ponto que absolveu os coacusados Frederick, Barbara e Marino."

Vimos, então, que o Ministério Publico desistiu de tentar a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Claro que o Tribunal de Justiça não é obrigado a seguir os pedidos do Ministério Publico. Mas quando nem o MP pede condenação, á algo forte a favor dos acusados.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Caso Colina no TJ-RS

As falsas acusações de pedofilia do caso Colina do Sol não podem ser entendidas fora do seu contexto, e seu contexto são os motivos que levaram a corja da Colina do Sol a usar esta arma na luta para contra vizinhos que se tornaram inconvenientes. Estavam entre a cruz e a espada: entre o medo de que os fraudes das terras seria descobertos; e ganancia para o dinheiro do SBT, fruto de um processo iniciado pelo Fritz Louderback.

No lado direito do blog, encontra-se um rol dos vários processo relacionados ao caso, Realmente, a ter todos estes links em um lugar para facilitar a acompanhamento, foi um dos motivos de criar o blog. De vez em quando escrevo um sumário da situação atual dos casos. Vamos lá.

O caso principal

O caso principal foi julgado na primeira instância em 19/08/2013, com a rejeição de 84 das 86 acusações, e a condenação de Dr. André e Cleci no 22º "fato". Não é preciso aqui repetir minha análise desta condenação absurda.

O caso está, finalmente, com o Tribunal de Justiça, com a MMa. Desembargadora Dra. Naele Ochoa Piazzeta desde dia 12/09. Dr. Edgar, que defende Fritz, Barbara, e o pai sobrevivente, Marino, argumentará para a absolução de todos eles pela inexistência do fato. A juíza rejeitou umas acusações contra Fritz porque não houve prova de que o crime aconteceu; e pelo mesmo "fato", rejeitou a acusação contra Barbara porque não houve prova de que ela estava presente, quando não foi provado que um crime aconteceu. Estranho.

É difícil prever o argumento que Dr. Campana vai utilizar para inocentar Dr. André e Cleci, até porque ele tem tantas boas escolhas: que a condenação afrontou a jurisprudência, que ignorou as evidências, que desafiou o bom senso.

No processo já deveria constar a réplica à apelação de Fritz, Barbara e Marino, preparado por algum promotor de Porto Alegre. Um dos sinais típicas deste caso é operadores inexperientes: na época da denúncia, somente houve um promotor gaúcho com menos experiência de Dra. Natalia Cagliari. Atuar junto ao TJ-RS é vários degraus acima na carreira. Notamos que na interrogação do delegado Bolivar Reis Llantada, nem o promotor acreditou. Pode ser que o promotor que recebeu o caso percebeu de que se trata, mas se for, é possível que ainda assim, "fez seu papel". Vamos ver.

Crime Falimentar

Dois juízes enxergaram fraude na falência da Naturis Empreendimentos Naturistas. A falência procede, curiosamente, sob "sigilo da Justiça". Depois de duas semanas nas mãos do síndico da massa falida, Roberto Carlos Hahn, em julho, voltou para o juiz que mandou para um perito, provavelmente contábil, passou pelo MP, e agora (24/09) está de novo nas mãos de Roberto Hahn.

O caso deu cria num caso criminal, que está desde dia 10/09 com o Ministério Público. Os réus no caso criminal são Elisabeth Borges de Oliveira, Isolde Astrid Niewohner, Maria do Carmo de Freitas Martins, Paula Fernanda Andreazza, Solange Espirito Santos dos Santos, Cacildo Krebs Neto, Celso Costa, Celso Luis Rossi, Clube Naturalista Colina do Sol - CNCS, Frederic Calvin Louderback, João Neri Satter Mello, Naturis Empreendimento Naturista Ltda, Odoni Pedro Brondani e Troy Eugene Unruh.

Varias destas pessoas respondem, aparentemente, por ter sido presentes quando o conselho do CNCS votou para pedir a falência de Naturis. Nesta categoria parece que estão Frederic, Solange e Troy, que se encontrar fora do Brasil e efetivamente sem condições de serem citados, e Maria do Carmo. Astrid teria assinado a procuração para pedir falência, e quem mandava na Naturis foram Celso e Paula.

Processo de Execução BRDE x Ocara

Já detalhamos o fraude de Ocara, que vitimizou Dana Wayne Harbour e vários outros investidores estrangeiros, além do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE. O banco é público; o dinheiro veio pela linha especial de incentivo ao turismo do Orçamento da União, via BRDES. O banco é público, o dinheiro é publico, o assunto é de interesse público inegável. Notamos em 2009 que "Quando BRDE começou a cobrança em 7 de janeiro de 2006, o valor da dívida, com os juros acumulados, já tinha chegado ao R$213.215,70. Desde então tem mais juros, mais honorários de 10%, e custos que já são pelo menos R$4700. Acima, então de R$300 mil." Usando o site Dr. Calc para atualizar a dívida (e a tabela de TJ-SP, pois o site não inclua a da TJ-RS), encontramos:

Atualização da dívida de Ocara com BRDE
Data de atualização dos valores: setembro/2014
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios legais
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios  de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR
SINGELO
VALOR
ATUALIZADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LEGAIS
1 Debíto acumulado 07/01/2006 213.215,70 336.852,80 350.511,49

--------------------------------
Sub-Total
R$ 687.364,29
Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 68.736,43
Sub-Total
R$ 68.736,43

--------------------------------
TOTAL GERAL
R$ 756.100,72

Os fiadores do empréstimo não-pago foram as pessoas físicas Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza. Sendo que o terreno dado em garantia, o de matrícula 2025 no Registro de Imóveis de Taquara, não é aquele em que o hotel foi edificado, há fraude. Além das possíveis consequências criminais, acredito que o banco pode ir atrás dos outros bens dos fiadores, que no caso seria o iate, e todas as terras da Colina do Sol.

Pode ser que estou errado. Mas, leitor que está considerando dar seu bom dinheiro em troca de "títulos" e "concessões" da Colina do Sol: você quer apostar?

O movimento mais recente no caso é uma Nota de Expediente publicado no Embargos de Execução, no dia 16 deste mês:

 1492/2014   4/9/2014  7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1492/2014

001/1.12.0112176-1 (CNJ 0151757-62.2012.8.21.0001) - Celso Luis Rossi e outros (pp. Karla Godinho Spalding) e Ocara Hotéis e Restaurantes (pp. Karla Godinho Spalding, Leonardo Knobloch e Sabrina Schenkel) X BRDE- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (pp. Fernando Gavronski Guimaraes, Leandro Leal Ghezzi, Márcia Marson Fonseca e Thais Pompermayer Lacroix).

1. Recebo o recurso de apelação no seu efeito devolutivo, pois tempestivo.
2. Desapensem-se os embargos, juntando-se cópia da decisão aqui proferida nos autos da execução, devendo o recorrente instrumentalizar os presentes embargos com as cópias necessárias do processo executivo.

Porto Alegre, 5 de setembro de 2014
 

A explicação que encontro de "efeito devolutivo", é que a execução volta a andar, enquanto o apelo é discutido. Em outras palavras, a tentativa de empurrar com a barriga serviu por um bom tempo, mas não serve mais.

CNCS x SBT

Outro motor das falsas acusações foi a ganância pela indenização do SBT. Com Fritz na Colina, e Dr. André no FBrN, a indenização teria que ser utilizado em prol do bem de todos os sócios do clube. Sem eles, quem reclamaria quando for desviado para pagar "consultoria" para a corja, ou para pagar as dívidas de Celso Luis Rossi?

Enquanto não tratamos do assunto aqui, há vários processos pleitando indenizações pelos danos sofridos tanto pelos acusados quanto pelas "vítimas". A responsabilidade do CNCS é claro no assunto: a corja não somente foi em grande parte idêntico com a diretoria, mas o CNCS mandou seus advogados para assistir as audiências. Porque foi permitido sua entrada em audiências sigilosos? Creio que tanto a juíza quanto a promotora perceberem que realmente, a Colina do Sol fazia parte do processo.

Sobre o processo do CNCS x SBT, as perguntas então são:

  1. CNCS conseguiria receber o dinheiro e dividir entre a corja, antes que suas vítimas conseguem congelar o dinheiro?
  2. SBT perceberá que o julgamento estava fundamentado na testemunha de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", e que documentos fiscais do CNCS comprovam que Tuca mentiu sob juramento?

Atualmente, o caso está como o juiz da 2ª Vara de Taquara - que não é mais a MMa. Dra. Angela Martini.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Assassinato e assassinato moral

O assassinato do menino Bernardo Boldrini é outro caso, quando visto pelos óculos de quem já lidou como crime mediática. O papel do pai, que saiu até na capa de Veja como a "face do mal", merece reflexão. Parece que a delegada já está refletindo, ou retratando: teve certeza da participação do pai no assassinato, e agora "a polícia" suspeita somente que tentou ocultar o crime. Vamos ver uns paralelos e esquisitices do caso.

A delegada mediática

Quando li do caso, antes de mais nada fiz Google no nome da delegada Caroline Bamberg Machado. É mediática, aparecendo em vários casos no passado, que é um sinal se não vermelho pelo menos amarelo: delegado que adora aparecer é característica de falsas acusações. Cuidado.

"Sigilo de Justiça"

A desculpa no caso Colina do Sol pelo "sigilo da Justiça" foi de "proteger as crianças", mas o Bernardo está morto. Vimos hoje no G1 uma desculpa oficial:

O advogado já teve acesso parcial ao inquérito do caso, que corre em segredo de Justiça por se tratar de caso familiar

"Caso familiar", uma ova. É um assassinato. O interesse público é nítida. E "acesso parcial" ao advogado? A imprensa também tem "acesso parcial", conforme o que interesse a polícia.

O motivo real do sigilo parece o de sempre, de proteger a acusação. Encontramos:

Procurado para falar sobre os detalhes do crime e sobre o que seu cliente contou em depoimento à polícia na semana passada, o advogado Jader Marques, que defende Leandro Boldrini, se negou a comentar a confissão de Edelvânia, mas disse estar surpreso com o fato de a informação de que seu cliente não sabia do crime nunca ter sido divulgada pela polícia. Fonte: Zero Hora.

A matéria acima informa, no dia 19, que "Zero Hora teve acesso ao depoimento" da assistente social Edelvânia. Mas vimos manchete no G1/Globo segunda-feira que "Justiça autoriza advogado do pai de Bernardo a acessar inquérito policial" e que

Como o caso corre em segredo de Justiça, o pedido havia sido negado na semana passada pela delegada Caroline Virginia Bamberg, responsável pela investigação.

A imprensa tem acesso ao inquérito, mas o advogado do acusado, não? E é chamado "sigilo de Justiça"?

Se Zero Hora tivesse acesso ao depoimento, porque não noticiou que Edelvania negou que o pai soubesse? Talvez não teve acesso integral ao depoimento, e não desconfiou (como deveria ter desconfiado) do que estava sendo escondido. Ou talvez como é padrão nestes caso, resolveu que "não é notícia" o que não sustenta a acusação.

"Frieza"

O grande Luis Nassif comentou na Folha em 2006:

No noticiário policial, ser "fria" passou a ser elemento vital no julgamento (e condenação) de qualquer suspeito. O sujeito comete um crime, é apanhado, sabe que está perdido, mas o delegado sempre se espanta com sua "frieza". Esse estereótipo freqüenta o noticiário policial e sempre é eficiente para induzir a prejulgamentos.

Duvidei ainda mais da atuação da delegada no caso quando li ela comentando a "frieza" dos acusados. A procura de maneiras de caracterizar o pai de Bernardo como pouco afetuoso com o filho caem na mesma padrão. E uma das fraquezas da imprensa é escolher primeira a padrão, e depois escolher ou adaptar os fatos para melhor caber nela.

Tanto mais estarrecedor, melhor

A imprensa não dá espaço ao fato mais bem comprovado, mais ao acusação mais estarrecedor. Bom exemplo é a acusação de que o menino estava enterrado vivo.

A Justiça que não acreditou no menino

Bernado queria ser adotado por outra família, e foi ao Ministério Publico pedir. A Justiça não acreditou no menino. Parece que vai dar investigação da Assembleia Legislativa.

Mas conforme esta matéria do Globo, o deputado Marlon Santos afirmou que Bernardo foi:

“Talvez a única criança no Brasil que foi bater na porta de órgãos públicos para pedir socorro”, comentou o deputado, em entrevista coletiva.

Não foi a única criança, não. Três filhos de Isaías Moreira bateram na porta do Ministério Publico de Taquara, querendo denunciar a tortura que sofrerem na delegacia da cidade (pelo equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira, e não pelos policias taquarenses), e a promotora Dra. Natalia Cagliari se recusou a receber-los. Sorte igual tiveram no Fórum de Taquara.

Os órgãos públicos não acreditaram no Bernardo, criança de 11 anos? Também o Fórum, o Ministério Publico, e a "técnica facilitadora" se recusaram a acreditar as "vítimas" de Morro da Pedra, que negaram qualquer abuso.

A Justiça de Três Passos talvez teria um deslize momentâneo para explicar. O Ministério Publico a a Justiça de Taquara, porém, tem um deslize monumental.

Sem sangue nem faca

Os motivos da assistente social Edelvania Wirganovicz, conforme a imprensa, eram que receberia R$20 mil e "Era muito dinheiro e não teria sangue nem faca". Parece mesquinha, mas o que foram os motivos dos que fizerem acusações falsas no caso Colina do Sol? Também mesquinhas. E no assassinato moral, não há "sangue nem faca", ainda que houve gente que morreu por isso, e inocentes que perderem anos de suas vidas, e todos seus posses. Mas talvez os acusadores pensaram que era tudo bem, pois não tinha "sangue nem faca".

Conforme a defesa, somente ocultou

Edelvania apontou a cova de Bernardo. Porém, o advogado dela afirma que sua participação foi somente em ocultar o cadáver.

Houve uma confissão de Edelvania? Sim, na delegacia sob interrogação sem advogado, da mesma maneira que foi conseguido uma acusação dos filhos de Isaías. Sei também de experiência própria os métodos da polícia brasileira para conseguir assinaturas em delegacia.

Houve uma conspiração anterior ao assassinato do garoto, conforme a polícia. Mas vale lembrar que isso é "conforme a polícia", e no caso Colina do Sol vimos muita coisa dito pela polícia e divulgada pela imprensa, que era falsa. Mais, era mentira.

O menino saiu vivo de Três Passos, e encontrado morto no Frederico Westphalen, cidade onde Edelvania mora. A maneira que ele foi de uma cidade para outro; quando a pá e enxada foram comprados; quando a cova foi cavada: todos estes fatos ajudariam saber o que foi a participação da Edelvania. Seguindo os passos de Sylvio Edmundo, muito ficou claro no caso Colina do Sol. Seguindo os passos de Edelvania, ajudaria saber o que aconteceu com o garoto Bernardo.

Seguinte UOL:

Conforme o advogado, Edelvania assume que auxiliou Graciele a enterrar o corpo de Bernardo, e que a cova foi aberta logo depois que a madrasta aplicou a injeção letal no menino, e não dois dias antes, como defende a polícia.

Há mais contestação do advogado no G1/Globo:

O advogado de Edelvania, porém, alega que, em conversa com a cliente nesta terça, na casa prisional onde ela está detida, ouviu uma versão distinta. “As coisas que ela me relata são diferentes. Mostrei a ela o conteúdo do depoimento e ela diz que não confirma tudo aquilo. É uma versão matemática usada pela polícia que ela jamais teria dito. Não quero entrar no mérito, não coloco em dúvida a autoridade policial. Mas ela só assume a ocultação do cadáver, ela não matou”, disse Grapiglia ao G1.

Segundo o defensor da suspeita, a cliente ficou "revoltada" ao saber o conteúdo do depoimento divulgado pela polícia. "Ela está revoltada com o fato de as pessoas a transformarem em um monstro. Ela foi enrolada e pressionada a participar da ocultação. É natural que reaja assim", afirmou.

O advogado ainda negou que dinheiro tenha sido oferecido a ela pela madrasta do garoto, como diz a polícia, mas não quis apontar os motivos para a participação dela na ocultação. "Tudo isso será informado ao juiz, ela vai se reservar a esse direito. Muito embora ela confirme, não estou autorizado a dar detalhes sobre como isso ocorreu. Não há dinheiro, pois a Edelvania estava saudável financeiramente. A defesa dela está sendo paga com recursos próprios. E ela não estava desesperada por dinheiro, como prega a polícia", assegurou Grapiglia.

Há um desigualidade de armas. O delegado "garante", o advogado da Edelvania se saiu bem ao "afirmar"; normalmente a defesa somente "alega" na imprensa. A policia vaza as folhas do inquérito que sejam convenientes; a defesa veja somente parte da papelada, e se vazar isso arrisca ser processada.

Ocultação da verdade

A participação de Edelvania na ocultação do cadáver não pode ser negado, a do pai no "ocultação do crime" resta a ser comprovada.

Mas a alegre participação da imprensa na ocultação da verdade é inegável.

A imprensa não questionou o motivo bizarro oferecido pelo "sigilo da Justiça", talvez porque estava sendo satisfeito sua sede por acusações, sem fatos inconvenientes.

O motivo que a imprensa eventualmente oferecerá será semelhante ao de Edelvania: foi a polícia que fez as acusações, e a imprensa somente espalhou pelo "dever de informar". A diferença essencial é que, enquanto pode ser que Edelvania foi apresentado com um menino já morto, o assassinato moral de Edelvania e do pai de Bernando somente foi efetivado com a participação da mídia.

Seria interessante acompanhar o que a defesa de Edelvania e do pai de Bernardo tenham a dizer, especialmente depois de que o "sigilo de Justiça" seja quebrado. Infelizmente, por isso teríamos que confiar na imprensa, e uma vez que não é mais possível ocultar as falas de cobertura, a imprensa resolverá que o caso de Bernardo "não é mais notícia".

Jogaria uma pá de cal no caso, e enterraria no final do caderno.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Heraclita e a promotora

A promotora Dra. Natalia Cagliari cita na sua apelação no caso Colina do Sol um autor que cita Heráclita: "Não se desce duas vezes o mesmo rio, pois, na segunda, ele já não é o mesmo." O autor citado, o advogado Roberto Lyra, usa o aforismo para argumentar que filosofia prova que a certeza não existe. Lyra erra na sua interpretação de Heráclita, e Dra. Natália erra na aplicação de Heráclita no caso Colina do Sol.

A promotora faz uns argumentos sobre a natureza da verdade (que examinaremos em outra hora); e daí que as provas colhidas na fase policial convencem, e convencendo, justificam a condenação.

Mas a lição de Heráclita é outra, e bastante pertinente a este processo de 5600 páginas que durou já seis anos e meio. Ele ensina que o mundo está em mudança constante; que a única coisa constante no universo é a mudança. A existência na visão de Heráclita não é um estado fixo, constante: é um ... processo.

Um processo jurídico passa por vários fases; e em cada passo progrede e muda. Fisicamente, a coisa ganha páginas. Intelectualmente, deveria estar acumulando evidências e argumentos que tendem na direção da verdade. O que é verdade ganha detalhes, fica mais rebuscado e mais robusto. O que é mentira derrete como gelo no deserto.

O mundo jurídico valoriza muito o "contraditório", a teoria em que a acusação e a defesa puxam em direções opostas e a verdade se encontra no meio. Na luz do contraditório aparecem as mentiras e as contradições.

Enquanto, teoricamente, a polícia faz uma investigação isenta, a realidade é que a polícia procure evidência de culpa. A tendência é que na hora que o Ministério Publico recebe o relatório do delegado, o processo reflete monoliticamente a acusação.

Dra. Natalia urge a valorização dos indícios colhidos na fase policial:

Já os indícios constituem prova processual expressamente prevista no ordenamento jurídico processo penal e, no caso em tela, são robustas ...

Os indícios e Anerose

Os indícios constituem prova robusta? Vamos examinar um - sem importância, mas que serve bem para ilustrar. Anerose Braga disse para a polícia (fls 458) que seu filho foi abusado por Fritz Louderback. Pode ser argumentado que isso seja um indício robusto. Mas na Justiça, ela apontou seu outro filho como a vítima, e o próprio negou abuso. A avó dos jovens disse que ela conversou com seus netos depois das prisões e eles teriam negado abuso - e falou ainda que sua ex-nora Anerose tinha prazem em mentir para prejudicar os outros.

O processo já não ficou o mesmo, e o indício ninguém poderia chamar mais de robusto.

Porém, a sabedoria de Heráclita foi demonstrada.

Os outros indícios sofreram destino igual. Um riacho de indícios liberados pela polícia foram varridos pela enxurrada de provas de que os acusado são todos inocentes.

O rio já não é mais o mesmo

Dra. Natalia quer pisar de novo no mesmo rio. Urge que os acusados sejam julgados e condenados baseado nos indícios que a polícia liberou seis anos atrás, e não pelas provas que agora constam no processo, pelo rio depois passado seis anos e 5600 páginas de processo.

Heráclita foi citado na apelação como se a analogia do rio ilustrava a dificuldade de encontrar a verdade. Que comprove somente desentendimento do que disse Heráclita. Segue para um desentendimento epistemológica, sobre a natureza de verdade. Mas é outro desentendimento, que urge outro postagem.

domingo, 6 de abril de 2014

O "Efeito CSI" e o caso Colina

Já li várias reclamações de pessoas da área jurídica, sobre o "efeito CSI": na televisão americana há uma onda de programas policiais em que peritos criminais com tecnologia de ponto sempre encontram as provas cabais da culpa dos acusados. Na vida real, a tecnologia não está ao alcance de todas as forças policiais; evidências não brotam como se fossem produtos da caneta de uma roteirista; e até quando há tecnologia e o que testar, nem sempre dá um resultado claro.

Os jurados de lá assistam na TV várias vezes por semana uma tecnologia criminalística que sempre dentro dos 60 minutos de cada episódio atinge a certeza. No Fórum, esperem que o promotor apresenta resultados semelhantes, e quando estas esperanças irreais não são satisfeitas, absolvem quando deveriam condenar.

O argumento é valido, e ainda mais válido no Brasil. Porém, é distinto do argumento apresentada pela promotora na apelação do caso Colina do Sol. E ainda que a promotora tivesse apresentado este argumento, é inválido neste caso específico. Pois vastos recursos tecnológicos foram empregados (e vastos recursos financeiros desperdiçados) contra os acusados, sem que fosse encontrado evidência de culpa.

Li do "efeito CSI". Visitei o Instituto Criminalística da Policia Federal numa vista a Brasília. No Fórum de Taquara, durante o processo do morte de Zeca Diabo, ouvi a promotora Dra. Lisiane pedir desculpas para o juri sobre a paucidade de fotos da cena do assassinato: "os recursos da polícia são limitadas."

Se até nos EUA com seus orçamentos enormes de segurança pública, as policias não tenham acesso à tecnologia dos seriados, como que é que a polícia brasileira teria?

E o caso Colina do Sol?

Dra. Natalia Cagliari argumentou na sua apelação do caso Colina do Sol de que "prova cabal" é uma figura inexistente na lei. Ainda, apoiado numa citação indireta e incorreta de Heráclita, argumenta que a certeza é coisa impossível neste mundo. Não seria este argumento o mesmo que do "efeito CSI"?

Não, são dois problemas diferentes. Não houve uma falta de recursos no caso Colina do Sol. Uns objetos, como a máquina fotográfica de Fritz Louderback, passaram por até três pericias. Há dois CDs no processo como todo o conteúdo da máquina fotográfica de Dr. André.

Não encontraram nada nos computadores - nem do Fritz, nem da Barbara ou do Cristiano, nem do Douglas ou outro da Barbara.

Não encontraram nada nos CDs.

Não encontraram nada nas fitas de vídeo e DVDs.

Não encontraram nada na na máquina fotográfica de Fritz Louderback, nem na máquina do Dr. André.

Foram acumulados 5500 páginas de processo, 26 volumes. Se nenhuma prova foi encontrada, é porque não tinha prova nenhuma para encontrar.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

A certeza e acusações 28, 30 e 32

Antes de entrar na filosofia da apelação de Dra. Natalia Cagliari, onde ela argumento que é impossível ter certeza absoluta, vamos ver três acusações específicas. A promotora urge na sua apelação:

Já os indícios constituem prova processual expressamente prevista no ordenamento jurídico processo penal e, no caso em tela, são robustas ...

E devido estes indícios, ela pede que o TJ-RS:

condenar [CLECI], também, nas sanções do artigo 214, c/c o artigo 224, alinea “a”, na forma do artigo 71 do Código Penal, do artigo 288, do Código Penal, bem como do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e todas na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal (23°, 24°, 28°, 30°, 32° e 34° fatos);

Pois bem. Os indícios, a promotora disse, são robustos. Mas quais indícios, Dra. Natalia? Além de relatar a denuncia, e além de pedir a condenação, estes três "fatos" nem sequer são mencionados na apelação, e nem sequer são mencionados nos argumentos finais. Pior, como já notamos aqui:

 

Depois de um noite em claro, revirando estas papeis em procura do origem no inquérito destas acusações, vi que três dos "fatos" da denúncia - 28, 30 e 32 - não tem origem nem no relatório da polícia, nem nas palavras das "vitimas", nem em qualquer lugar a não ser a imaginação da promotora.

As acusações de que os bebês foram fotografadas no banho, nascerem na denúncia, e lá morreram também, pois não foram sustentadas por evidências físicas, nem nos depoimentos em juízo.

 

A palavra certo para descreve os indícios que fundamentam a metade do que Cleci está acusado não é "robusto". É "inexistente".

A promotora pede também a condenação de Dr. André, nestas mesmas três acusações de indícios inexistentes.

Pede que alguém seja condenado por um crime que carrega uma pena de vários anos de cadeia é um ato bastante sério. Fazer isso sem saber que nem indício há, seria frívola. Fazer isso sabendo que a acusação é sem fundamento, seria infame.

"Poderia ter acontecido"?

É incrível que em casos deste tipo, sempre há alguém disposto a argumentar que "poderia ter acontecido". Não poderia. O Moleque que Mente® acusou que os três bebês tomaram banho juntos, e foram molestados. A promotora, por conta própria, inventou de que foram fotografados enquanto isso. Como comprovamos na postagem linkado acima, tanto a palavra de Cisne quanto os registros do orfanato comprovam que os três bebês nunca estavam juntos na casa de Dr. André e Cleci. Não aconteceu este banho. Não "poderia ter acontecido", não.

A certeza possível

Dra. Natalia pede na sua apelação a condenação de quatro pessoas, por um total de 23 dos "fatos" da denúncia original, baseado no argumento filosófico de que é impossível ter certeza absoluta, e este impossibilidade permite a condenação baseado em indícios robustos.

Estas três acusações são 3/23, ou 13%, dos "fatos" em que a apelação urge condençaõ. Chegam a ser 50% da condenação adicional que a promotora pede contra Cleci. São parte expressivo da apelação.

Mas os indícios dos fatos 28, 30 e 32 são totalmente inexistentes. Sendo inexistentes, não podem ser "robustos". Podemos ter certeza - sim, certeza - de que a apelação de Dra. Natalia Cagliari, em relação estes três fatos, não procede.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Colou, mas não vai colar

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
Recebemos a benção de um milagre, e recebemos a apelação de Dra. Natalia Cagliari no caso Colina do Sol. Mas o milagre é ralo. Tivemos três esperanças desda apelação, e foram frustradas.

Esperança de ouvir uma resposta

A defesa sempre fala por último. Quando o Ministério Público fez seus argumentos finais, não tinha acesso ao que as três defesas dizerem. A apelação foi a primeira oportunidade da acusação responder aos argumentos de Dr. Edgar, de Dr. Campana, de Dr. Márcio. Mas Dra. Natalia não respondeu!

Tampouco respondeu à sentença da juíza. Além de falta de resposta ao argumentos da defesa, há uma falta de crítica específica a sentença da juíza. E apelação é exatamente por isso, de recorrer da sentença.

Esperança de ouvir Dra. Natalia

Foi Dra. Natalia quem fez a denúncia; foi Dra. Natalia quem pediu os grampos que se estenderam por inconstitucionais 10 meses; foi Dra. Natalia que pediu que Barbara Anner, então com 73 anos, seja mandado de volta para a prisão porque seus vizinhos - a mais próximo morando a uns 100 metros de distância - alegaram que era inconveniente que ela, sob prisão domiciliar, seja visitada por seus advogados. Foi Dra. Natalia que pediu a prisão preventiva, e argumentou contra a liberdade dos acusados.

Mas na hora de fazer os argumentos finais, em janeiro de 2012, ela estava de licença do Ministério Público. Esta apelação foi nossa oportunidade de ouvir as palavras de Dra. Natalia, ouvir ela tentando encontrar nos cinco mil páginas do processo, uma justificava dos estragos que ela provocou nas vidas de sete inocentes acusadas, nas vidas dos seus filhos arroladas contra sua vontade como vítimas, nas suas famílias e na comunidade.

De novo, ficamos desapontados. A apelação engorda a papelada, adicionando 5600-5620v, frente e verso. Mas de p. 7 (fls. 5603) até o começa de página 32 (fls 5615v), 25 dos 44 páginas, ela simplesmente copia e cola os argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani, mais de dois anos atrás. Uns outros trechos "de praxe" aumentam o total de argumentos reciclados até quase dois terços.

Há ainda uns cinco páginas com um argumento genérico de que "indícios" colhidos na investigação policial servem como prova para condenação. "Genérico" quer dizer, que não faz referência específica a este caso. O argumento serviria tão bem (ou melhor dito, tão mal) para qualquer caso.

Ou, para melhor dizer, o argumento serviria igualmente mal para qualquer caso.

Há três páginas, 5617v-5618v, argumentando que:

Insurge-se o Ministério Público, igualmente, quanto ao reconhecimento, pela Magistrada a quo, da forma tentada em relação ao delito de atentado violento ao pudor praticado pela acusada Cleci, relativo ao 22ª fato descrito na exordial acusatório.

("Magistrada a quo é Dra. Angela Martini; "exordial acusatório" é juridiquês por "denúncia")

Mas de novo, o argumento é genérico, sem nenhuma referência aos fatos específicos do caso.

Finalmente, do final de fls 5618v - 2619v, duas páginas, Dra. Natalia argumenta que atentado violento ao pudor é "crime hediondo", e que Dr. André e Cleci devem estar mandando de volta a cadeia. O argumento, mais uma vez, é genérico.

Eu esperava ouvir a voz da própria Dra. Natalia sobre os fatos deste caso. Em vez disso, encontrei argumentos genéricos, e longos trechos de acordões de outros casos. Claro que citar jurisprudência faz parte de uma apelação. Não critico porque é advocacia ruim; critico porque ficou frustrada minha esperança de finalmente ouvir Dra. Natalia defender o que fez.

Encontrei nas palavras da própria Dra. Natalia, somente uma referência específica aos fatos do caso, quando ela fala do "Laudo Psiquiátrico Legal das fls 3.762/3.770". Trataremos desta única grão de milho entre esta ... coisa ... toda, num outro postagem.

Esperança de provas

É notório que, na justiça criminal, a dúvida favorece o réu. Não cabe ao acusado comprovar sua inocência; cabe a promotoria comprovar sua culpa.

Porém, isso vale na hora de sentença. Antes, a dúvida favorece a acusação: na dúvida, o processo vai em frente. Depois de mais de cinco anos de "indícios" e "suspeitas", foi para mim um alívio chegar ao fase de processo em que a acusação, finalmente, precisava comprovar alguma coisa, em vez de se enrolar num nuvem de "suspeitas" e um um muro de sigilo.

Passávamos cinco em que Dra. Natalia poderia argumentar que tinha indícios. Chegamos ao ponto em que finalmente euesperava que a Dra. Natalia precisaria argumentar à base de provas, de que entre as 37 acusações, ela tentaria mostrar que tinha provas concretas de pelo menos uma.

Em vez disso, ela argumentou de que indício seja suficiente para para condenar.

Esperança frustrada, mas talvez o fato que ela argumenta que provas não são precisas, pode ser aceito como uma confissão de que provas não há.

Filosofia

Enquanto a apelação de Dra. Natalia frustrou nossas esperanças de que ela finalmente falaria sobre provas, ela ofereceu um brinde inesperada: se aventurou no campo de filosofia, com argumentos sobre a natureza da verdade. Cita Heráclita, ou pelo menos cita alguém que cita Heráclita.

A Dra. Natalia entre nos campo de epistemologia, e discursa sobre a natureza da verdade. Eu não estudei direito, e confundo decadência com prescrição com ... há um terceiro sabor de "demorou demais". Mas sou formado em filosofia, e está bastante evidente que a Dra. Natalia não é. Vamos, num postagem próxima, filosofar.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Razões e contra-razões

O caso Colina do Sol está na fase das apelações. A Dra. Natália Cagliari já apresentou as "razões" do Ministério Publico em 14 de março. Conforme despacho da juíza, as defesas - de Dr. André e Cleci; de Fritz Louderback e Barbara Anner; e de Marino José de Oliveira - terão tempo de oferecer contra-razões, uma vez que o despacho for publicado - está "aguardando publicação" desde dia 26. Depois, a defesa de Dr. André e Cleci vai fazer sua apelação, e o Ministério Público, suas contra-razões.

Sobem então os autos (aqueles 26 volumes com seus mais de 5600 páginas) para o Tribunal de Justiça, onde a defesa de Fritz, Barbara e Marino apresentará sua apelação. Assim, o advogado dos três, Dr. Edgar Köhn, economizaria uma viagem para Taquara (o TJ-RS permite que petições sejam submetidos eletronicamente) e as contra-razões serão feitos por algum promotor de Porto Alegre, e não por Dra. Natalia.

Poderia ser mais simples

O sistema de justiça brasileira não somente permite que a acusação apela uma sentença de inocente, mas oferece várias graus de "inocente". Isso complica as apelações do caso Colina do Sol, que senão seria bastante simples.

Simples porque? Simples porque a juíza deu sentença de inocente em 84 das 86 acusações. Nos EUA onde a sentença é simplesmente "culpado" ou "inocente" e somente a defesa poderia apelar, haveria somente estas duas condenações para discutir, e a discussão seria binário: "inocente" ou "culpado".

O que podemos esperar?

Podemos esperar da defesa de Fritz e Barbara, um argumento para a inocência plena. Perderem anos das sua vidas; gastaram o que tinham e não tinham para comprovar a sua inocência, e Barbara perdeu até a oportunidade de saber que sua inocência foi reconhecida, como Isaías e Sirineu também perderam.

Reconhecimento de inocência

Há um velho ditado de que fazer uma acusação destes é como rasgar um travesseiro de penas no alto da igreja. É impossível recolher todos as penas. É impossível reparar os danos feito pela polícia, o Ministério Público, e a Justiça a estas pessoas inocentes.

Mas uma coisa pode ser feito, para que os sobreviventes podem começar a reconstruir suas vidas, e para tira a mancha da memória dos mortos. A Justiça pode, e deve, reconhecer plenamente e sem ressalvas sua inocente. Admitir que as supostas crimes nunca acontecerem. Isso já foi pedido nos argumentos finais; presumo que haverá pedido neste sentido na apelação de Fritz e Bárbara.

Podemos presumir que a defesa de Dr. André e Cleci focará na única condenação, na 22ª Acusação, assunto em que a juíza gastou 15 folhas na sentença. Vai dizer, presumo, que não se pode condenar alguém baseado somente na palavra de uma testemunha que comprovadamente mentiu muito, e cuja versão em juízo foi incompatível com a evidência médica.

As "razões" do Ministério Publico são um incógnito.

Há um velho ditado de advogado: Quando a lei está contra você, bate nos fatos. Quando os fatos estão contra você, bate na lei. E quando a lei e os fatos estão contra você, bate na mesa.

A digníssima promotora Dra. Natália Cagliari, examinando 5.600 páginas de processo e 78 de sentença, teria vista que o único caminho aberto para uma apelação, é o de bater na mesa.

Sabemos que numa apelação, ela precisa argumentar contra a sentença da juíza, atacar os pontos da decisão com que ela discorda. Não pode simplesmente repetir os argumentos finais. Ganhou na 22ª Acusação, e presumo que vai aguardar os razões do Dr. Campana, quando ele argumentaria contra estas condenações, para concentrar nisso nas suas contra-razões.

Aguardando milagre

Voltando ao comparação com os EUA, a Justiça de lá não pode prender e acusar alguém sob holofotes, para depois alegar que a sentença que o inocentou seja "sigilosa". O "sigilo da Justiça" brasileiro não tem força no além-mar, e menos ainda no além.

A sentença nós recebemos aqui pelo email de Barbara Anner. Acendi uma vela, e aguardo outro milagre que entregará a apelação de Dra. Natália.

Recebendo esta benção, compartilharei as razões de Dra. Natália com meus leitores.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

A explicação mais simples

Uma regra de ouro de filosofia é a "navalha de Occam", nome da ditada do filósofo medieval William de Ockham: a explicação mais simples é o mais provável de ser verdadeira. Vimos nas acusações da polícia e da promotoria no caso Colina do Sol uma enxurrada de explicações complicadas, necessárias para sustentar a teoria de uma conspiração de prostituição e pornografia no caso Colina do Sol.

Mas existe, sempre, uma teoria mais simples.

Porque que as "vítimas" não acusavam Fritz Louderback, Barbara Anner, Dr. André e Cleci? A explicação da polícia e da promotoria é que foram "comprados". E pela tese apresentada, eles não somente se venderem, mas se venderem bem baratinhos. É que a psicologia reza de que quem é "dependente", pode dizer o que a pessoa em que depende, queria ouvir. Que negaram abuso na polícia, no Fórum, fora do Fórum, e no cartório depois de chegar aos 18 não importa, há uma teoria que explica e pronto.

Mas realmente, os jovens de Morro da Pedra não eram dependentes em Fritz Louderback. Sim, o ONG dele forneceu um caminho para fora das pedreiras, um futuro maior e melhor. Ajudou as famílias em momentos de emergências. Mas foram Marino, Sirineu, e Isaías que sustentaram suas famílias: não foi Fritz Louderback.

A teoria de que quem depende economicamente, fala o que é preciso para agradar quem o sustente, poderia até ser as vezes verdadeiro. Nos presente caso, há duas das vítimas que foram dependentes de verdade, e falavam o que agradava quem os sustentava, e as evidências externos nos dão bons motivos de desacreditar em o que falavam.

O Moleque que Mente®, verdadeiro dependente

Duas das vítima tinha situações verdadeiras de dependência: O Moleque que Mente® e Cisne. Ambos moravam no orfanato Apromin. Estavam dependentes do orfanato e dos seus gerentes.

No caso destes dois, é aplicável a teoria de que quem é dependente, fala o que quem os sustenta quer ouvir?

Já notamos que O Moleque que Mente®, falava mentiras que a assistente social Claudia de Cristo queria ouvir.

O Moleque® disse que conversei comigo na minha visita no Apromin. Sendo que eu estava sempre acompanhado durante a visita por um adulto responsável, teria sido bastante fácil verificar se eu tivesse mesmo falado com ele. Esta verificação não foi feito pela Claudia de Cristo, nem pela Dr. Natália Cagliari, para quem não teria sido difícil - a Promotoria e a Apromin ficam na mesma quarteirão. Não, Dr. Natália pediu um grampo no meu telefone sem verificar este relato esquisito.

Porque o relato veio tal somente de uma criança, quando haveria adultos que poderiam confirmar o relato? Haveria várias explicações complicadas, e há uma explicação simples: perjúrio é crime. Adulto poderia responder criminalmente pela mentira, mas criança não.

"Mudança de comportamento"

Três das supostas vítimas tinha em volta de dois anos de idade, e sendo que falavam pouco (os gêmeos chamavam Dr. André de "papai") e a acusação de abuso foi baseada nos relatos inconsistentes e desmentidos por documentos do Moleque que Mente® e relatos de "mudança de comportamento".

Tinha realmente mudança de comportamento, e abuso (e abuso pelo Dr. André e Cleci) seria a única explicação, ou a explicação mais simples?

Notamos, primeiro, as datas. As crianças do orfanato visitaram Dr. André e Cleci sob a programa "Família Acolhedora", em datas registradas pelo orfanato, como já notamos. A última saída foi no final de outubro.

Mas a "mudança de comportamento" foi notado somente depois da prisões, em 11 de dezembro. Quarenta dias de comportamento mudado, sem que ninguém notasse nada?

A explicação mais simples é que não houve uma mudança de comportamento tão notável assim, se tivesse mesmo mudança. O que foram mesmo as mudanças? Há uma específica: o menino Noruega corria pelo orfanato segurando o pinto. Quem foi que notou isso - a coordenadora psicológica, a assistente social, os professores, a diretora? Foi uma delas, ou todas? Não foi nenhuma delas: o relato vem da Cisne, maior de idade mais ainda morando no orfanato devido a limitações intelectuais. Só ela. Porque somente ela?

A explicação mais simples seria a mesma dos relatos falsos d'O Moleque®: que ninguém que poderia ser chamado a responder criminalmente por suas mentiras, queria afirmar isso, e Cisne foi incumbida ou induzida, por isso.

Há outras explicações possíveis. Mas lembra que a Apromin abrigava 80 crianças e tinha funcionários suficientes para a demanda. Tinha pelo menos cem pares de olhos lá, e este comportamento atípico foi visto por somente uma pessoa - e esta, legalmente incapaz. Seus outros relatos, mudaram na Justiça, e o relato psiquiátrica dela afastou a possibilidade de que ela fosse vítima de abuso.

A sabedoria de Ockham

Temos duas teorias para explicar porque as "vítimas" de Apromin acusavam, e as crianças de Morro da Pedra, não. A promotoria adotou a teoria de que criança que tem dependência econômica ou afetiva, mente para agradar a pessoa que tem dominância sobre eles.

A acusação não comprovou, em 5 mil páginas de processo, a dependência econômica dos jovens de Morro da Pedra. Uns dos "fatos" eram falsos: Marino não recebeu um título da Colina do Sol, e o título que Sirineu recebeu, era presente de Silvio Levy e não de Fritz Loucerback. A caridade dispensada pela Fritz era largamente distribuída em Morro da Pedra, para meninos e meninas que necessitavam. Emprestou dinheiro também para sócios da Colina do Sol, sem exigir favores sexuais dos filhos destes em troco.

A outra teoria é que os 10 crianças de Morro da Pedra falaram a verdade, e que são os dois do orfanato que mentiram. Numericamente, é mais simples.

A dependência de quem mora num orfanato, em quem administra o orfanato, nem precisa ser comprovada. Cláudia de Cristo tinha autoridade e precisava ser temida? Chegou a diretora do orfanato logo depois: tinha autoridade, sim.

Se for para aceitar que criança fala o que agrade quem tem autoridade sobre ela, a teoria é muito mais aplicável aos jovens do orfanato, do que aos jovens de Morro da Pedra.

O Moleque que Mente®, mente. Foi comprovado aqui. Quem mente sobre uma coisa, mente sobre outra? É a explicação mais simples.

E conforme a navalha de Ockham, a explicação mais simples é a explicação melhor.