sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Os equívocos da MMa. Juíza: os CDs sem origem

Terminamos nosso anterior com uma contradição: seguindo a cadeia da custódia das evidências, vimos que houve 43 CDs apreendidos nas casas dos acusados; estes 43 CDs estão na Distribuição no andar térreo do Fórum de Taquara; há laudo pericial confirmando que há nada de relevância em 27 deles; e não há nada que disse que há algo de interesse nos outros 16.

Ainda assim, a MMa. Juíza Ângela Martini afirma que "ter sido apreendido ... importante quantidade de material pornográfico, envolvendo crianças". Há uma contradição importante aqui, tão importante veremos depois.

Começaremos com o rol de evidências na sentença.

O rol de evidências

A sentença lista computadores, CDs, DVDs, fitas e máquinas fotográficas todos juntos, com umas frases inseridas em negrito na hora da sentença. Vamos ver por hora somente os CDs e DVDs.

Quanto aos laudos relativos ao material apreendido, tem-se que importante parte dele não teve a sua origem bem identificada. A seguir, a descrição do material e do resultado da perícia: [fls. 5514]

[...]

Vinte e seis(26) CDs, um (01) dispositivo de rede por satélite, um (01) drive de disquete externo, um (01) cartão de modem PCMCIA, um (01) leitor de cartão, um (01) transceptor e um (01) disco rígido.
Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos: Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objetivo de perícia. (Fl. 4.606 - Vol XXII). [fls. 5515-5516]

Estes descrição vem do Laudo Pericial 24714/08 como falamos no nosso postagem anterior. O laudo começa com seu lugar na cadeia de custódia: "Solicitação: Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, Of. Nº. 3690/2007 de 14/12/2007".

A juíza fez questão de incluir o ressalvo "Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos". Porque? Se os CDs incluíssem evidência de crime, seria importante saber se viessem da casa de Fritz Louderback, ou da casa do Dr. André. Mas o laudo é claro, não há nada de relevância. Então porque importa da casa de quem veiram? Foram apreendidos 43 CDs, e estes são 27 deles. Pronto.

Os 25 CDs no cartório

Mas parece que há mais 25 CDs no cartório. Donde vieram estes CDs? Um tem fotos extraídas da máquina fotográfica de Dr. André (que outro laudo assegura é sem pornô), mas os outros 24?

Nos já seguimos o dia ocupado de Sylvio Edmudo. Ele trouxe estes 24 CDs para Taquara em mãos. Mas onde ele os obteve? A polícia apreendeu 43 CDs. Mandou 27 para a perícia em 14/12/2007. 43-27=16. Não tinha 24 CDs sobrando da apreensão para Sylvio Edmundo levar, muito menos para sobrar os outros 16 que Delegado Juliano enviou com ofício 1049/2008 em 15/01/2008. Onde Sylvio Edmundo obteve estes 24 CDs?

Veio à minha cabeça duas teorias. Uma é que foram trazidos por fadas. Enquanto eu acredito em milagres, sou um pouco mais cético sobre fadas. A outra teoria, deixo com um exercício para o leitor.

O conteúdo dos CDs em cartório

O fato de ter CDs, até vinte e quatro deles, não comprove crime. O conteúdo dos CDs poderia comprovar crime. O que é o conteúdo destes CDs?

Procuramos na sentença da MMa. Juíza de Direto entre o lista de laudos nas fls. 5514-5516, qualquer referência ao laudo que comprove o que há nestes CDs. Não há referência nenhuma. E não há este laudo nos mais de cinco mil páginas que precedem a sentença. Estes CDs nunca foram periciados. O que há é uma "Certidão" nas fls. 606 que menciona estes CDs, e o Ofício N° 016/2008 do Delegado Juliano Brasil Ferreira, que menciona o nome de um, (Arq. XXX-"Carlos Vídeos"). Laudo não há.

Uma "Certidão" de um investigador ou um ofício de um delegado, não comprove de que aquele pó branco é mesmo cocaína. Isso é o papel do Instituto Criminalista. (O IC da PF tem um laboratório que determine até de onde vem o cocaína, vistei em novembro passado. Recomendo, é fantástico.) Igualmente, é preciso perito para comprovar o que há nos 24 CDs trazidos pelas fadas, e perícia não houve.

Os 24 CDs no cartório, então, não são prova. Nem indício talvez, sendo que foram apreendidos 43 CDs, que são aqueles na Distribuição, e não estes no cartório, trazidos por fadas.

Os CD tardios, as fotos em papel

Ainda, chegou tardio em 18/04/2012, Laudo Pericial Nº 2577/2012 do IGP/IC, sobre um disco rígido, 102 mídias óticas (CDs ou DVDs), e 19 disquetes 3.5". E há fotos impressos, no processo. Sofrem da mesmas problemas que os 24 CDs que estão no cartório: faltam origem pois não estão nos Autos de Apreensão, e falta uma cadeia de custódio para explicar como chegaram onde estão.

Porém, na próxima, vamos ver um dos acertos da juíza, antes to voltar a considerar as presentes das fadas.

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