domingo, 24 de janeiro de 2010

As fotos em papel: as mentiras do Sr. Delegado

Na apreensão cinematográfico nas casas de Fritz Louderback e Dr. André Herdy, além dos computadores, fitas de vídeo, DVDs e CDs, a polícia diz que apreendeu "dezenas de fotografias de crianças nuas", ou talvez dizia "centenas".

Ao contrário dos outros itens, que precisariam ser investigados, ou pelo menos assistidos, para saber de que se trata, a natureza dos fotos estava imediatamente aparente ao olho nu. Dava para ver de imediata de que, como peritos eventualmente comprovaram como os outros itens, que não havia nada pornográfico nas fotos pegas na casas de Sr. Louderback e de Dr. Herdy.


Na casa de Fritz, houve fotos emoldurados na parede, visíveis a qualquer visita à casa - e Fritz recebia muitos visitas - e fotos de sobrinhos e netos de Barbara Anner, a companheira de Fritz. Houve também fotos das supostas "vítimas", só que tipo 3x4.

Fotos de crianças peladas não são ilegais, nem no Brasil, nem nos EUA. Já falamos amplamente disso ano passado, com ilustrações da imprensa brasileira. Aqui, reproduzimos ao lado a capa do maior jornal do Brasil para dia 21/12/2009. Um foto de um menino - sem dúvida, um menino - correndo pelado na praia saiu na capa do caderno Cotidiano o dia depois de Natal. Creio que isso já basta.

Vamos esclarecer os fotos das "vítimas", os fotos da familia de Barbara, o Termo de compromisso com o Ministério Público, e os outros fotos vistos na televisão, no dia das prisões.

Fotos das vítimas

A polícia afirmou que houve fotos de crianças peladas, e fotos das "vitimas". Isso é verdade, mas foi induze ao erro, que deveria ter sido a intenção do Delegado Juliano Brasil Ferreira. As fotos das "vítimas" são 3x4 mesmo, colando em formulários em que seus pais deram permissão para sua entrada na Colina do Sol (fls 129 a 157).

Fritz Louderback informa que a Colina sugeriu que o fotógrafo residente, Marcelo Pacheco, poderia tirar os fotos para os formulados. Em vez de pagar Pacheco, Fritz utilizou as fotos tirados como praxe na escola por um fotógrafo, como foi tirado de mim e creio que de todos meus leitores.

As fotos familiares

As fotos familiares são referidos pela na manifestação da Subprocuradora-Geral da República, Dra. Zélia, que refere a "existência de farta documentação - fotos e laudos de corpo de delito (fls 122 a 128:, 414 e 415)". Cruzando isso com outros documentos que já fugiram ou nunca estavam sob sigilo, chegamos ao lista dos fotos familiares em papel que foram apreendidos.

Bárbara descreve estas fotografias na fls 800-803. Abaixo, descrição dos fotos com as identificações da Barbara:

  • fl 122: Três crianças nuas, segurando a placa "Dois Amigos". "O primeiro é o ___ ____, da folha 122, a ____ ___, a menorzinha loira, e a do meio ela não sabe quem é." Fritz informa que esta foto foi tirado por Marcelo Pacheco.
  • fl 123: Menino loiro, de camiseta escura, bebendo de uma lata dentro de uma luva de papel insulada com um logotipo circular com as palavras "Keep Cool" em volta de uma cabeça de um homem barbudo, "Ela não tem certeza se o nome dele é Felipe, (...) ele filho do proprietário anterior da casa que eles compraram. E ela não sabe dizer que tipo de bebida é essa que ele está tomando. Não sabe quem tirou a foto e nunca viu antes" ;
  • fl 124: Menino adolescente nu, numa cama, uma prato de papel usada vazio no seu frente, um celular dos antigos, boné com "P", lata Pepsi visivel. "Página 124 ela diz que é o Justin, foi tirado no trailer dela, em Tamba nos Estados Unidos num resort nudista. Que ela estava cuidando na época. Foi tirado na cama superior, por volta de 1998". ;
  • fl 125: Pessoa jovem, aparentemente no mesmo lugar que a foto anterior (a estampa do cobertor é igual), nua, visto de pé com as pernas cruzadas de tal maneira que não dá para saber se é menino ou menina. "Com relação a foto da página 125, ela disse que foi tirado no mesmo dia que foi tirada a foto do Justin, que é a neta dela que estava no mesmo local em que o Justin estava no dia do foto. Agora ela tem 22 anos de idade." ;
  • fl 126: Pessoa joven, nua, menino ou menina, com colar, pintando um cerca que parece um "picket fence" tipicamente americana. "Página 126 é a Sara, filha do Glen Margolis, foi tirado em 1997. Essa menina está pintando a cerca dela";
  • fl 127: menino adolescente, sentado em frente do micro, pensativo, nu. "Página 127, o neto dela tirado ao mesmo tempo que os outros, em volta de 1998, Fritz tirou o foto e disse: Olha aqui, ele olho perto do computador, só por diversão." ;
  • fl 128: três meninos e uma menina, vestidos, não identificados, numa padaria. "Página 128 ela diz não reconhece ninguém nem onde foi tirada. Não sabe quem tirou, onde foi, nem quem são as pessoas, nunca viu a foto antes."

Das fotos familiares, nada demais. Barbara Anner morou durante anos em áreas naturistas nos EUA - por isso escolherem a Colina do Sol e não outra loteamento no Brasil - e sua família a visitava nesta áreas, com freqüência. É de esperar que suas fotos de familia seriam destes lugares, e não há nada ilegal nem suspeito nisso.

O Termo de Compromisso

Zero Hora notou que:

Ministério Público proibira fotografias de crianças nuas

A promotora pública de Taquara, Lisiane Rubin, lembrou que havia firmado um termo de compromisso com a direção da comunidade naturista, em março de 2005, proibindo que crianças e adolescentes fossem fotografados nus na Colina do Sol. Caso os pais ou responsáveis aceitem, as imagens não poderiam ser vexatórias, humilhantes ou pornográficas.

Atuando como substituta na Promotoria da Infância e da Juventude de Taquara, Lisiane observou que não existe regra proibindo que crianças freqüentem áreas de nudismo. Lembrou que há famílias vivendo nesses locais. No entanto, alertou que os menores de 18 anos só podem entrar nesses locais na companhia dos pais ou responsáveis.

Antes de mais nada, é preciso discordar do segundo parágrafo acima. Confio na capacidade da digna promotora, que já viu atuar, pedindo justiça no morte de Zeca Diabo. Porém, nada impede que menores freqüentam áreas de naturismo, formais ou informais, com ou sem seus pais. Todos conhecem Chico Bento. O Jornal Olho Nu noticiou que na Praia de Abricó, no Dia do Índio do ano passado, "Entre algumas novidades deste dia, a presença de muitos casais adolescentes (Meninos e meninas entre 14 e 18 anos)."

Segundo, este Termo de Compromisso não compromete Fritz Louderback, compromete a Colina do Sol.

Em Claúsula Primeira deste Termo, a Colina do Sol se compromete a não permitir, divulgar, ou comercializar fotos de crianças ou adolescentes nus.

Obviamente, se isso for ilegal, não haveria necessidade de um Termo de Compromisso. O que é ilegal, não se pode fazer.

Claúsula Terceira estabelece uma multa de R$10.000 por cada criança que tiver a imagem divulgado, a ser pago pelo compromitente responsável - quer dizer, pela Colina do Sol.

De interesse especial é Claúsula Quarta, que ilustra bem o cuidado com que este Termo foi elaborado. Correto leitor, o documento pula direto para Claúsula Quinto.

Filme em 2000

O Termo cita várias trechos da Constituição e da ECA, mas chega ao motivo do Termo quando cita fatos específicos:

Considerando, enfim, a constatação de que, em janeiro de 2000, foram realizadas fotografia e um filme com crianças e adolescentes nús no Centro Naturista Colina do Sol, cujas imagens foram autorizadas pelo compromitente e divulgadas em revistas, jornais, videos e DVDS, inclusive comercializados pelo Intenet;

Em 2000 a Colina do Sol estava ainda sob pleno controle, formal e informal, de Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza. O Termo de Compromisso foi motivado por seus atos, não por qualquer coisa que Fritz Louderback fez.

E, como parece sempre é o caso quando se trata da Colina do Sol, o lucro foi para o bolso de Celso Rossi, e as conseqüências ficaram para os outros.

Fotos emolduradas

Houve fotos emolduradas, inclusive naturistas, inclusive de crianças. Foram exibidos para a mídia, quando retiradas da casa do Fritz, e saíram no noticiário nacional.

Porém, não constam no processo. Devem estar guardadas no depósito judiciário do Fórum de Taquara, mas o que passou na televisão era nada diferente do que as fotos cotidianas da Folha de S.Paulo. Não servem como evidência de crime, pois não são.

Porém, serviram para sugerir à mídia que tinha evidência de crime no caso, quando de verdade não tinha evidência nenhuma.

De qualquer forma, se estas fotos constrangissem os crianças e adolescentes, exibir-las para a televisão não agravaria o constrangimento?


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