terça-feira, 8 de abril de 2014

Indícios desmentidos

O Ministério Publico argumenta na apelação de que "indícios" foram colhidos pela polícia no caso Colina do Sol, e que estes indícios são o suficiente para condenar.

Além da evidência de testemunhas, há evidências físicas e há provas documentais. Estas duas últimas formas de prova (que são o que mais examinamos aqui no blog) também nascerem como "indícios fortes", e murcharam antes do julgamento.

A promotora argumenta que faltou provas porque houve uma conspiração para comprar a testemunha das supostas vítimas, e por isso não aparecerem provas em juízo.

Conspiração explica? O bom senso sugere que não. As evidências não-testemunhais seguiram a mesma padrão que as testemunhais: apresentadas para a imprensa como evidências de um rede de pedofilia e pornografia infantil, sob examinação se mostraram como não sendo provas de coisa nenhuma.

As evidências físicas

O caso Colina do Sol eclodiu como um "rede de pedofilia" que produzia pornografia infantil, armenizadas em computadores e CDs. Na sentença, a juíza disse que a produção de pornografia não foi comprovada, muito menos de que os acusados foram responsabilizados. O que aconteceu?

Os laudos da IGP/IC comprovaram que não houve pornografia infantil nem nos computadores, nem nos CDs, nem nas máquinas fotográficas.

Na hora das prisões em dezembro de 2007 a polícia mostrou para a imprensa uma maleta cheia de fitas de vídeo. O laudo do IGP/IC concluiu em agosto de 2008 que:

 
Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.
 

Não foi a defesa que fez evaporar os "indícios" dos DVDs e fitas. Foi o IGP/IC.

E os CDs e DVDs? O laudo do IGP/IC concluiu:

 
Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.
 

De novo, não foi obra da defesa, mas da IGP/IC.

Nos computadores, sorte igual. No máximo, descobriu um pouco de pornô que alguém jogo na pasta de lixo em 2003, e pasta de lixo é destino cento de pornô indesejado. Não comprove nada e até nada sugere.

Os exames de corpo de delito

falamos sobre os exames de corpo de delito:

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Dois outros laudos feito nas mesmas condições, um preliminar positivo (posteriormente desmentido por médico particular) e um negativo da única "vitima" que se diz abusada, O Moleque que Mente®, não demoram nem oito horas para entrar no inquérito.

Um exame positivo de corpo de delito é indício? É sim, lembrando que indício é somente indício, e já houve outros casos em que inocentes foram presos basada em laudo positivo, para qual depois outras explicações foram encontradas.

Doze exames negativos entregues juntos, faria uma pessoal razoável proceder com cuidado sobre o único laudo positivo. Talvez por isso que os doze exames negativos não foram entregues juntos.

Com a chegada tardia dos outros exames negativos, o laudo positivo ficou isolado, e perdeu credibilidade. Não sustentava mais a teoria de uma grande "rede de pedofilia" com várias vítimas. Para nem falar de exame de especialista, e o palavra do próprio periciado, que negava abuso, e afinal seria o primeiro a saber.

Os laudos psicológicos

Em dezembro de 2007, logo dias depois das prisões, houve um forte indício, conforme os jornais: uma psiquiatra comprovou que as crianças foram abusadas.

Só que a Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra. E ainda, seus "pareceres" não eram laudos; e ainda, seus "pareceres" eram absurdos. Um jovem falou muito: era sinal de abuso. Outro falou pouco: era sinal de abuso. E por aí vai.

Quando uns dos jovens foram levados para psiquiatras de verdade, ainda que os psiquiatras foram contaminados pelas informações falsas no inquéritos, não concluíram que os jovens foram abusados: somente que a possibilidade não poderia ser descartada.

Que é pouco para sustentar uma denúncia, e nada para embasar uma condenação.

E o que os jovens falaram

Dra. Natalia urge que indícios servem em lugar de provas, e sustenta que uma conspiração (do qual o presente autor supostamente fazia parte) causou os jovens de Morro da Pedra de negar abuso.

Vale notar primeiro que os jovens de Morro da Pedra sempre negaram abuso. Menos um que depois de sete horas na delegacia, sob "técnicas de interrogatório", disse o que a polícia queria ouvir. E voltar a negar abuso no dia seguinte. Bateu na porta da promotora, que se negou a lhe ouvir. Como nega, até neste apelação, ouvir o que as supostas vítimas tem a dizer.

Os jovens não mudaram o que falaram. Não houve conspiração, não houve pressão. Houve uma verdade, repetido sempre, que a promotora achava inconveniente.

Indício basta?

A argumento da promotora é que o inquérito policial colheu indícios o suficiente para a condenação, e o fato que não foram produzidos sob a crivo do contraditório não os invalida.

Bem, o que os invalida não é a falta do contraditório. No caso dos CDs, fitas, DVDs, discos, e computadores, são os laudos do IGP/IC que os invalidam. No caso do único laudo positivo de corpo de delito, o que o invalida é sua falta de assinatura, e a existência de doze laudos negativos.

É o que invalida a versão da falsa psiquiatra e da "técnica facilitadora" é a própria palavra das "vitimas", repetido dento e fora do Forum, desde o começo, a todos os momentos, menos sob "técnicas de interrogatório" da polícia.

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