domingo, 25 de agosto de 2013

Apócrifo Now!

O "relatório da FBI" foi um dos elementos mais bizarros do caso Colina do Sol. Chegou ao seu fim nas fls. 5499-5500 do processo, onde a MMa. Juíza Ângela Martini reconheceu:

Ainda, em atenção ao tanto relatado na incoativa, especialmente à fl. 39, deixo de considerar o documento de fls. 344/363 - Vol. II e o relatório de tradução que segue (fls. 364/368), porque o mesmo, além de ser apócrifo, não foi obtido pelos meios legais ou seja em estrita observância ao que dispõe o Decreto n 3.810 de 02 de maio de 2001 que Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, corrigido em sua versão em português, por troca de Notas, em 15 de fevereiro de 2001.

Para os leitores que como eu não são fluente em juridiquês, "incoativa" é "a petição inicial do processo completa", quer dizer, a denúncia. "Apócrifo" quer dizer "obra ou fato sem autenticidade, ou cuja autenticidade não se provou". O "relatório do FBI" era na realidade um memorando interno do escritório do xerife do município de San Diego, escrito por uma M. Bustamante, que não gosta de nudists em geral e Fritz especificamente. Na forma é uns 19 páginas, borrada de gerações de xerox, sem assinatura. E no conteúdo, sem pé nem cabeça, cheio de boatos não confirmados por registos oficiais.

É bom que foi jogado na lata de lixo, no crepúsculo do processo. Deveria ter parado lá na alvorada. É apócrifo agora, foi apócrifo quando chegou no processo, foi apócrifo quando foi vazado para a imprensa (saiu no Zero Hora com a numeração do Fórum já nas folhas, então quebrou o segredo de Justiça, sem que o Ministério Público ou a juíza tomassem qualquer providência).

Nós tratamos deste relatório apócrifa em nosso relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos, disponível no lateral direto do blog. Mas a juíza finalmente sabe o que acusávamos quase seis anos atrás: e um documento sem proveniência, sem assinatura, e não merecendo de nenhum crédito.

É "evidência" falsa, sem origem, e portanto, sem valor. Veremos em nossa próxima que há outras "provas" assim no caso Colina do Sol, que a juíza de Taquara não desmascarou, mas que os tribunais superiores vão.

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