sexta-feira, 10 de abril de 2020

Papa reza pelos inocentes que sofrem sentenças injustas

O Papa Franciso rezou terça-feria pelos inocentes que sofrem sentenças injustas.


Poucas horas depois que o Supremo Corte de Austrália absolveu por unanimidade o Cardeal George Pell de falsas acusações de pedofilia, o Papa Francisco disse, "“Nestes dias de Quaresma vimos a perseguição que Jesus sofreu e como os doutores da Lei se encarniçaram contra Ele: foi julgado sob encarniçamento, com hostilidade, sendo inocente. Gostaria de rezar hoje por todas as pessoas que sofrem uma sentença injusta, por hostilidade.”

O Cardeal Pell ficou 400 dias na prisão, depois de ter sido condenado pela segundo juri que ouviu as acusações contra ele: o primeiro ficou dividido, dez a favor de inocência, dois para culpado. Porém, ainda hoje, muitas das evidências contra o cardeal continuam sob sigilo.

No caso Colina do Sol, dois dos acusados ainda aguardam que suas apelações sejam ouvidos, Cleci e Dr. André, pessoas inclusos na reza do Papa Francisco, cuja condenação reflete muitos dos mesmo erros que a Justiça, e a imprensa, cometeram contra Cardeal George Pell. 

Única testemunha

O caso contra Pell, para ser breve - há um excelente resumo no inglês das problemas da condenação, escrito não na hora de inocência, mas na hora da condenação - restava, unicamente, na palavra de um acusador. O acusador fez uma acusação altamente improvável, de que ele e um outro coroinha foram abusados depois uma missa solene no catedral. A defesa trouxe várias testemunhas, não impugnadas pela acusação, de que a coisa era logisticamente impossível: que o Cardeal estava na escadaria do catedral na hora do suposto assalto; que os coroinhas estavam na processão com outra duzia ou mais de coroinhas; que a sacristia apontada como lugar de abuso e o corredor fora dela eram movimentados depois de uma missa; que por tradição secular um bispo aparamentado nunca é deixado sozinho; etc.

No caso de Pell, o primeiro corte de apelação notou que o acusador era bastante convincente, algo em que o segundo juri concordou - mas não o primeiro.

Dúvida razoável

O advogado de Pell argumentou que a condenação, e a primeira apelação (que foi 2x1 contra Pell) colocaram no Pell o peso de comprovar que o crime alegado era impossível, quando é obrigação da acusação comprovar que o acusado cometeu o crime. O Supremo Corte reconheceu que, de improbabilidade multiplicado por improbabilidade, a defesa comprovou a quase impossibilidade do crime, como descrito. Mas não precisava comprovar que era impossível, precisava somente levantar uma dúvida razoável. E que o juri deveria ter reconhecido a existência desta dúvida razoável.

O processo, de milhares de folhas, e onde nem a acusação nem a defesa poupavam recursos - houve grandes advogados nos dois lados - mostrou quanto é difícil comprovar que uma acusação tão exata não aconteceu.

Caso Colina

No caso Colina do Sol, houve 37 "fatos", supostos crimes, que olhamos um por um, dois quais os acusados foram inocentados de 36. As acusações geralmente envolveram mais de um acusado: multiplicando deu 86 acusações, dos quais os acusados foram inocentados de 84, uma taxa de 97,67%!

Um único "fato", numero 22, levou a uma condenação. Como na acusação para qual Cardeal Pell ficou 400 dias preso injustamente, foi baseada na palavra de um único acusador. Sim, o acusador foi convincente, que nem o acusador de Pell. A juíza, na sentença, disse que a assistente social acho convincente, que o psiquiatro acho convincente, que a "facilitadora" acho convincente, etc. Mas ainda assim, não importando quantas pessoas ele convenceu, a palavra de um único acusador.

Mas no caso Colina do Sol o acusador foi dado como o fonte único de mais de uma acusação - e todos estas outras acusações foram comprovadas falsas. Ele era interno do orfanato Apromim, e como tal, houve registros de quando ele saiu e voltou, que, cruzando com outras dados, deu para comprovar que não aconteceram quase todas suas acusações.


Será que quando alguém afirma, de uma maneira muito convincente, dez coisas, e nove são comprovadas falsas, não resta uma dúvida razoável de que o décimo, onde há somente a palavra do acusador contra o acusado, também é falso?

Perdão

Rezando, Papa Francisco lembrou das vítimas de falsas acusações, como Jesus Cristo. Mas Jesus disse, "Perdoai-os, Senhor, eles não sabem o que fazem!".O Cardeal George Pell, ao ser liberado, perdoou seu acusador. Devemos perdoar o acusador no caso Colina do Sol, o único entre os 16 supostas vítimas que realmente fez uma acusação de um crime, e que aparece neste blog sob a alcunha "O Moleque que Mente®"?

Quem acusou Pell fez isso como adulto. O Moleque® foi arrolado como vítima quando criança, e como adulto, agora renega que foi vítima de crime. Conversei com ele, vários vezes, e ele disse que foi pressionado para fazer acusações. Parece então mais merecendo de perdão do que quem acusou  Pell, e de quem acusou Cristo.

Porém, revendo detalhes do caso Colina do Sol para ilustrar esta matéria, revisitei a acusação dos três bebês na banheira, que é seis dos 37 acusações - supostamente foram abusados e fotografados, que daria dois "fatos" para cada um dos três "vítimas". Eu presumi que o Moleque® fosse o fonte desta acusação, mas isso nem consta no relatório da policia. E, interrogado na Justiça, o Moleque® disse que não aconteceu.

Pilatos foi mais justo que Dra. Natalia. E ainda, lavou as mãos.
De onde veio esta acusação, então? Do que consegui ver (e não tive acesso ao processo todo) não houve indícios: nasceu na denúncia, da caneta e da cabeça da promotora, Dra. Natalia Cagliari. A culpa disso é dela, e não do Moleque®.

Das personagens da Semana Santa, quem desempenhou papel mais semelhante ao da Dra. Natalia foi o Pontius Pilatos. Mas Pilatos:
... mandou trazer água, lavou as mãos diante da multidão e disse: "Estou inocente do sangue deste homem; a responsabilidade é de vocês". - Mateus 27:24
O comportamento da Dra. Natalia Cagliari foi muito menos justo do que de Pontius Pilatos.

E nesta Semana Santa deveremos reconhecer outro comportamento laudável de Pilatos: ele lavou as mãos. 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Naturis, Vanderlei, Veronica

 A Colina do Sol perdeu um processo no Fórum de Taquara. Já perdeu muitos no Fórum Trabalhista, e a quantia, menos de R$10 mil, é pequeno. Irrisório em comparação com a impunidade com que pisava nos condôminos, tirando-lhes os direitos mais básicos, como receber quem queria nas suas casas, escolher quem trabalhava nas suas casas, desfrutar dos instalações para qual estavam sendo cobrados mensalmente.

Mas perdeu um caso. Talvez terminou a velha impunidade, a certeza que poderiam fazer o que bem queriam, e a Justiça fecharia seus ouvidos aos frequentes reclamações dos sócios que tiverem o que compraram por dinheiro, tirado por voto. A certeza de que Colina poderia pedir o que queria e este lhe seria dado, como o julgamento milionário do clube contra SBT, baseado em depoimento falso, contradito por documentos da própria CNCS.

As várias empreendimentos naturistas de Celso Rossi, e seus vários personalidades jurídicas, se confundem. Uma é a revista Naturis, vendida para Vanderlei Castresano, mas a empresa Naturis e suas obrigações transferidas para CNCS, sem que a diretoria da CNCS soubesse disso, nem  Wanderlei.

Uma das obrigações da Naturis (qual Naturis?) era os diretos trabalhistas de Verônica, que processo a CNCS, e ganhou uma soma quase alcançando nove mil reais. Depois que sua advogada juntou a sentença no caso dos Herdeiros do Gilberto, onde foi reconhecido concilium fraudis, a Justiça de Trabalho mandou executar os bens particulares de Celso. Mas a CNCS pagou a dívida, livrando Celso.

Porque a CNCS resolveu que seus sócios deveriam socorrer Celso? Infelizmente, não tenho cópia da ata da reunião. Possivelmente, foi argumentado de que cobrariam na Justiça ressarcimento pelo Vanderlei, e nada custaria.

Conforme a sentença, "[Vanderlei] afirmou que queria isentar a empresa Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda, não a [Clube Naturista Colina do Sol]. Iria assumir os riscos da ação." 

Admiro que Vanderlei consegue fazer a diferenciação entre a revista Naturis, a empresa Naturis, e seu dono, a CNCS. Tenho dificuldade para diferenciar an entidades múltiplas pelos nomes, e nem dá pelos números: durante anos, estou informado, a FBrN e a Colina do Sol compartilham o mesmo CNPJ. 

Importante neste caso, é que a CNCS perdeu. A credibilidade, a impunidade, a virgindade, uma vez perdidas, são irrecuperáveis. 


O juiz Dr. Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa deu razão ao Vanderlei, conforme sentença reproduzido abaixo, curto, claro e objetivo. Normalmente nestes processos, leio tudo, mas vendo a clareza e a brevidade abençoada da sentença, resolvi encerrar a pequisa nela. 





Comarca de Taquara
2ª Vara Cível
Rua Ernesto Alves, 1750
_________________________________________________________________________

Processo nº:
070/1.15.0000424-6 (CNJ:.0000987-39.2015.8.21.0070)
Natureza:
Cobrança
Autor:
Clube Naturista Colina do Sol - CNCS
Réu:
Vanderlei Castresano
Juiz Prolator:
Juiz de Direito - Dr. Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa
Data:
23/03/2018

O Clube Naturista Colina do Sol – CNCS ajuizou a presente Ação de Cobrança contra Vanderlei Castresano, qualificados.
Disse que na Reclamatória Trabalhista nº 00691-2004-382-04-00-7, a reclamante era Verônica Cecília Rebolini e o réu declarou que a relação de emprego era de sua responsabilidade e postulou a exclusão do autor da ação, mas a reclamante não concordou. Na ação, houve condenação no valor de R$ 8.787,95, mais os honorários, mas não houve adimplemento pelo réu. Requereu a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 8.787,95.
Na contestação, a réu afirmou que queria isentar a empresa Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda, não a autora. Iria assumir os riscos da ação. Requereu a improcedência.

Houve réplica.
Em audiência, não houve acordo.
Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.
Decido.

Não havendo provas a serem produzidas em audiência, entendo estar o feito apto ao julgamento.
No mérito, entendo que não há como acolher o pedido inicial.
O autor busca junto ao réu o reembolso dos valores gastos na ação trabalhista em que foi condenado. Isso porque o demandado teria admitido na reclamatória trabalhista que a relação de emprego de Verônica Cecília Rebolini era com ele, propondo-se a assumir o polo passivo da demanda, o que pode ser verificado na fl. 11.
No entanto, creio não haver como estabelecer esta relação direta, uma vez que, tivesse assumido o polo passiva da demanda, o resultado poderia ter sido outro. Ressalto que na mesma audiência acima citada (fl. 11), ele referiu ter mantido relação de trabalho com a reclamante, “embora em termos distintos dos declinados na inicial”. Ou seja, já neste momento, referiu que a relação era diferente do que posto na inicial da reclamatória.
Isso mais confirma que havia potencialidade de a reclamatória trabalhista ter destino diverso do ocorrido, com consequência imediata no valor da condenação. Ainda, poderia nem condenação ter acontecido.
Com isso, tenho como não haver como creditar êxito ao pedido inicial.

ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido feito pelo Clube Naturista Colina do Sol – CNCS nesta Ação de Cobrança ajuizada contra Vanderlei Castresano.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, pelo trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Taquara, 04 de dezembro de 2017.


Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa
Juiz de Direito


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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Caminhando para o futuro, perdidos no passado

Engenheiro Cristiano e Fritz
Semana passada, Cristiano Fedrigo se formou em Engenharia de Produção, estudando enquanto trabalhava em tempo integral em Erechim, cidade quase na divisa de Santa Catarina, onde ele resolveu se fixar. Fritz Louderback e seu filho Douglas vieram de Califórnia para a formatura, e seguiram para Morro da Pedra, ficando mais em Parobé do que em Taquara, com o irmão de Cristiano, que com doze anos de trabalho conquistou um cargo de chefia e uma bela casa.

Deu para Fritz ver todos as supostas "vítimas", terminando com uma festa de arromba na Churrascaria Matias em Sapiranga, com 45 das "vítimas", seus pais, parentes e em muitos casos, filhos: o tempo passa. Eu tenho visitado Morro da Pedra pelo menos anualmente, reencontrando os meninos, e avisei Fritz para não temer os reencontrar: os que eram crianças boas, agora são homens bons.

Vimos também mudanças nas pedreiras de Morro da Pedra, com os velhos britadeiras trocados por serras resfriadas à água, mais eficientes, com menos desperdiço, e menos do pó nocivo aos trabalhadores.

A viagem de Fritz foi sentimental, um reencontro com os velhos tempos bons, e as pessoas boas, depois de oito anos fora. Ele espera voltar no futuro para Rio Grande do Sul, depois deste viagem, sabe que não há porque não.

Eu confirmei somente na última hora que poderia ir, e somente sobrou a opção de ônibus, primeiro para Balneário Camboriú, com uma parada na Praia do Pinho, e de lá para Erechim, um percurso bem mais rápido e barato do que passar pelo capital de Rio Grande do Sul. Acompanhei Fritz para Morro da Pedra e com ele comi muito churrasco nas casas das ex-crianças, enquanto Douglas encontrou a família e os velhos amigos de Pega Fogo.

Decadência

Falei com várias pessoas que lá entraram em meses recentes, e contam a mesma história, de decadência e descaso. "Faltou até gasolina para a roçadeira." A deterioração é  visível. Há documentos oficias (oficias mesmas, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental) apontando a falta de licenciamento ambiental.  Ouvi as novas sobre a política interna, e estavam quase exatamente iguais às velhas. As alianças mudavam, mas as nomes eram as mesmas de sempre. E continua financeiramente quebrada, como sempre foi.

Há um ditado de que "a moscas são diferentes, mas a bosta continua igual", mas na Colina do Sol até as moscas continuam as mesma.

Enquanto a Colina do Sol continua parado no passado, brigando sobre papeis de valor fictício, Morro da Pedra e seus filhos caminham para o futuro.

Clareiras foram abertas no mato para fechar buracos no balanço

Processos

Visitei como sempre o Fórum de Taquara, vendo os novos e antigos processos da Colina do Sol, dos quais há sempre muitos, que vou adicionar ao lista de processo no lado direito do blog, com explicações, conforme o tempo permite. Em geral, é o de sempre: pessoas pagaram seu bom dinheiro para se associar ao Colina do Sol, para depois sofrer por voto, restrição aos seus direito, e foram ofendidas em reuniões dos vários conselhos da Colina, que parecem estão dominados pela corja de sempre.

Enquanto a Colina do Sol parece gozar de um imunidade peculiar no Fórum de Taquara, este escudo não se estende ao Fórum Trabalhista, onde tem sofrido derrotas seguidas.O processo mais recente é de Fábiana, que durante mais de dez anos tomou conta da administração e portaria da Colina, e foi demitida por "justa causa" no começo de 2018, e ainda foi "humilhada" numa das muitas reuniões da Colina.

Ubuntu

Ocara virou "Ubuntu", com Zumbi Steffens e sua esposa Nicole assumindo a dívida do Hotel Ocara com BRDE. Como já explicamos antes, o hotel absorveu quase R$750 mil para erguer uma estrutura que, pela custa padrão da época, poderia ter sido construído por R$265 mil.

A Ocara Hoteis e Restaurantes, do qual presumivelmente Zumbi e Nicole adquiriram o controle,  é dono do terreno da matrícula 2025. O terreno da matrícula 2025 não é onde fica o hotel, e não fica em volta do lago. Se o Zumbi esteja de fato vendendo "lotes" em volta do lago, ele está vendendo o que não lhe pertence. Isso não somente tem nome, mas também artigo no Código Criminal.


domingo, 20 de maio de 2018

De volta a Morro da Pedra

Voltei para Taquara e Porto Alegre, mas também para Morro da Pedra, palco do caso Colina do Sol. Coisas mudaram. As crianças cresceram. O Morro da Pedra parece mais próspero (mas o povo ainda reclama do crise, já melhorando em São Paulo), começando com a iGui, aquela fábrica no RS20 com os gargoyles na entrada, que agora tem uma placa com seu nome, e muitos prédios a mais. Há tecnologia nova nas pedreiras, diminuindo desperdiço, e diminuindo a poeira que fazia tanta mal a saúde dos trabalhadores.

Uma mudança importante em Taquara: a censura ao blog cessou. Cessou em outubro, realmente, mas meu advogado não foi informado. Voltamos então ao ar, usufruindo da liberdade de expressão, e permitindo que nosso leitores aproveitem o direito à boa informação.

Algumas coisas perduram

Falei com as crianças, e com suas mães. Continuam pessoas boas, que é um prazer reencontrar.

E Morro da Pedra continua linda.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Mais do mesmo, em Taquara

A Rede Record investigou o rapto de crianças das suas famílias, e posterior adoção por outros, por conselheiros tutelares na cidade de Riozinho, Rio Grande do Sul. A cidade de Riozinho, mas o Comarca de Taquara. Os conselheiros tutelares de Riozinho, mas com o papelado todo passando pelo crivo do Ministério Publico e o Fórum de Taquara. Na época - a matéria fala especificamente de 2007 e 2011 - o titular da Promotoria de Infância e Juventude de Taquara foi Dra. Natalia Calgliari, e a juíza respectiva, a MMa. Dra. Angela Martini.

Ainda, a assistente social que participou de muitos casos, pressionada pelo reporter do Record, manda procurar, "o judiciário. Dra. Natalia."

Nota-se muitas semelhanças com o caso Colina do Sol, como o uso de falsas acusações contra pais, e um boletim de ocorrência contra o jornalista, desmentido pelas fitas veiculadas. Deja vú!

"17/12: Roubaram e venderam meus filhos"

3:10: "Mais um caso de adoção em que a mãe não foi ouvida pela Justiça, nem ao menos chamada pelo depoimento"
3:30: "Segundo Kátia, os Conselheiros Tutelares apresentaram denúncias falsas no processo ... tudo sem provas"

"18/12: Mães sonham em reencontrar os filhos"

0:40 processo muito parecido com os outros. No primeiro momento, os conselheiros encontravam a família. Logo depois, iniciavam o processo de denúncias falsas, entregavam para a Justiça, que retirava a guarda deste pais. A cada entrevista, descobrimos mais irregularidades...
3:55 Mais uma vez, a mãe acusada disse que não foi ouvida pela Justiça ...

21/12: Funcionários revelam "esquema" de adoção

avisa o reporter do Record

24/12: Bebê é tirado da mãe ainda no hospital

[NB: o vídeo acima tem data de 24/11/2016. O vídeo original tinha o link "http://www.rederecordrs.com.br/balanco-geral-rs/videos/bebe-e-tirado-da-mae-ainda-no-hospital-24122015" e a data de 24/12/2015. Não tenho explicação da diferença.]

Na vespera de Natal, o Record contou o caso de uma menina que nasceu no hospital de PUC em Porto Alegre - e foi levado por um conselheiro tutelar de Riozinho, e simplesmente sumiu. O prontuário do hospital conta que chegaria um ordem judicial, que quando chegou não era ordem judicial. Que o Ministério Publico seria informado, e é mostrado o que parece um email com cc:mptaquar@mp.rs.gov.br. Mas o Record passou no Fórum de Taquara, e confirmou que nunca houve um processo judicial para retirar a criança da família. 1:40 Para poder entender um pouco melhor o que aconteceu nos anos de 2007 e de 2011, que foram os anos em que estas duas crianças foram retiradas da família 9:20 a enfermeira disse que entrou em contato com a assistente social ... e Teca disse que entraria em contato com o ministério publico para

25/12: Mãe revê filhos levados na infância

[NB: o vídeo acima tem data de 24/11/2016. O vídeo original tinha o link "http://www.rederecordrs.com.br/balanco-geral-rs/videos/mae-reve-filhos-levados-na-infancia-25122015" e a data de 25/12/2015. Não tenho explicação da diferença.]

Dia 28: Como explicar o inexplicável "o Judiciário, Dra. Natalia"

[NB: o vídeo acima tem data de 24/11/2016. O vídeo original tinha o link "http://www.rederecordrs.com.br/balanco-geral-rs/videos/como-explicar-o-inexplicavel-28122015"e a data de 28/12/2015. Não tenho explicação da diferença.]

No dia 28, o reporter Matheus Felipe da Record falou com a assistente social Ariadne Wagner. Ariadne, pressionada, se esconde atrás da saia de autoridade. As 2:20 observa:

NATEUS FELIPE: Vocês fazem primeiro contato? Existem denúncias de maus tratos, e isso não é encaminhado para a Polícia Civil, é encaminhado diretamente para o Ministério Público. A pergunta que lhe faço é: Como é que vocês chegavam até estas famílias?
ARIADNE: Todas as retiradas de crianças e colocação ou em abrigos, casas de passagens, ou em famílias substitutas por ordem determinação do Ministério Público, onde esta órgão que determina a necessidade de retirada ou não.

>> VOZ EM OFF: Depois, tento descobrir como chegaram a estas famílias, se existir algum tipo de denúncia. 2:35 >> MATEUS: Chegavam a estas famílias através do Disque 100? >> ARIADNE: Não, através do Ministério Publico.

As 13:30, a assistente social

Episódio 8

termina com entrega no MP de Taquara, para Leonardo Giardin de Souza (não identificado no vídeo) Fala de irregularidade; conselheiros poucos e não-eleitos; fala um presidente associação conselheiros tutelares de RS.

domingo, 26 de julho de 2015

Blog in exile

Hello Fritz,
As I've told you, my blog www.calunia.com.br has suffered repeated censorship orders from the Taquara Courthouse, starting with an order to remove "any reference to the complainant" from a single page, which I promptly did. There then came an order to remove "remove any and all reference to the complainant in any of his publications." I went through the blog to change all references to his name to "He Who Must Not be Named".
Most recently there came  a judicial order to "cease immediately, any and all reference than can suggest the person of the complainant, in any publication, printed or in social media, while the present case transmits in the court, under penalty of a daily fine of R$ 1.000,00."
And of course, the case doesn't "transmit". The process server turned up a month ago, and no hearing has been scheduled, no decision has been made.
The initial complaint, from He Who Must Not Be Named, is mostly lies, nonsense and irrelevant garbage. It does serve to prove that He Who Must Not Be Named is a public figure, and people who welcome laudatory publicity, can't object when someone published the facts.
It's impossible to separate the false accusations against you, Barbara, Dr. André, Cleci, Sirineu, Isaías and Marino, from the long-standing frauds the accusations were made to conceal. The initial attacks against you began when Tuca - whose has served time in prison for kidnapping - objected to your attempts to regularize the land documents, an attempt which would of course reveal the fraud.
When Barbara, and on your release, you, suffered all sort of illegal restrictions on you movements, you visitors, and your employees, from the Colina mob, and the Taquara courthouse refused to move a finger in your favor, even permitting the expulsion of Cristiano from his home, you had the idea of purchasing the land under your home, and I tried to answer the question: of the many parcels making up Colina, which did your house sit on?
The land office documentation was all in Portuguese, so the research fell to me. The documentation is far different from an American land registry, giving neither the lengths of boundaries, nor their direction, but merely the size of the parcel and the names of neighbors, or former neighbors. I started with only one certainty, that the Hotel Ocara sat on Parcel 2025, mortgaged to public bank BRDE as a guarantee for a government loan, which was unpaid, and clearly unpayable.
I couldn't make the parcels fit together, despite many, many hours shuffling around filecards with the names of neighbors on each edge. The leading surveyor in Taquara, when I visited him, told me that "the parcels don't meet up."
Finally, I approached the problem as a Brazilian would, rather than an American. However confusing the paperwork at the land registry might be, the people who live in Morro da Pedra seemed to have no confusion and no land feuds. Everyone know what belonged to who. So I spend several days walking around and knocking on doors, asking tracking down former owners or their children. I looked at the named of the street branching off Estrada Integração: unpaved road, with the names on no maps, but on signs at corners, and matching the names in the land registry. I looked at headstones in the cemetery.
All of this - the land registry documents, the interviews with the people of Morro da Pedra, the progressively more correct maps in Google Earth - are documented in the blog. In fact, I think it's fair to say that the land fraud would never have been uncovered without the capacity of hypertext to interconnect related documents, and the aerial images and mapping capabilities of Goggle earth.
Fraud
Let me make this absolutely clear: the public bank BRDE was defrauded when the deed for Parcel 2025 was presented to it as a loan guarantee, when in fact the Hotel Ocara was built on a different parcel, with a value a mere fraction of the loan principal. Dana Wayne Harbour, your neighbor at Colina and fellow American naturist, was also defrauded when he was told that Parcel 2025 underlay the hotel; and when in exchange for his R$250,000 he got 20% of the investment, while He Who Must Not Be Named and his family got 80% in exchange for their investment of R$5,000.
It's a public bank; the never-repaid loan came from the Federal budget, from the taxpayer; the crime is a Federal crime.

Wayne was murdered in his house in Colina do Sol. The police chief told me he couldn't investigate the crime as murder because the coroner said Wayne died of a heart attack; the coroner said, "The case must still be open, it was homicide." That, too, is documented in the blog. The then-president of Colina do Sol is living in Wayne's house; and of course He Who Must Not Be Named is living in the hotel built with Wayne's money, with the taxpayers' money, and the money of other defrauded "investors".
No slander
Brazilian libel law is peculiar. One can describe a transaction, or a series of transactions as fraud, but one can't describe as a "cheat" someone whose every traceable transaction over thirty years was a fraud. Knowing the law, I never broke it.
And in the case of accusation of a crime - presenting false documents to the court, defrauding a public bank - truth is a defense. BRDE Bank was defrauded by the presentation of worthless guarantees for the Ocara Hotel loan. That's proven in the blog.
Fraudulent Bankruptcy
The Taquara Courthouse indicted me for slandering the good name of He Who Must Not Be Named, but in another case at the same courthouse, he's indicted for fraudulent bankruptcy: Naturis Inc. gave its assets to Colina do Sol, leaving a labor judgement in the death of an employee, unpaid.

Colina filed for Naturis's bankruptcy on discovering it had become the owner of Naturis. Quite a number of Colina residents who were present at the meeting where it was decided to ask for bankruptcy, were also indicted - you among them. I wouldn't be surprised though if the Taquara Courthouse feels that it's perfectly OK to say that you were indicted in that case, but not all right at all to say that He Who Must Not Be Named or other members of the Colina mob were indicted.
Truth is the only defense 
As you've learned, Fritz, being accused of a crime that never happened is difficult. You can be proven innocent of a real crime, when the actual criminal is caught. Since it happened, there are traces, and there's a criminal out there somewhere. Unless the real criminal is caught, many people will always think, "They must be guilty or they wouldn't have been accused".

But in the case of an invented crime, how do you show you're innocent?  The police invent such evidence and elicit such testimony as backs up their accusations. Mostly they do it badly, we were able to prove many contradictions, documented in the blog. The one-sided "court secrecy" practiced by the Taquara Courthouse was also a hindrance, allowing the police to freely spread lies, but cracking down on anyone who spoke the truth.
The blog shows the truth. In Portuguese, of course, but still the truth. It's long, it's complex, it's cross-connected, but it answers the questions. The answer to "Why were they accused if nothing happened?" has an answer, and it's "To cover up the land frauds, that they were getting to close to." I believe it was also to cover up the murder of Wayne Harbour, but proving that would require a police investigation, and an investigation of the police.
You are allowed to defend your reputation. The blog is your best defense. It's not possible to eliminate from the blog "any and all reference than can suggest the person of the complainant", because the fraud is the elephant in the room, the motive for the false accusations that led to the false imprisonments, to the deaths that left so many orphans.
I cannot prune the blog, nor can I leave it off the air indefinitely, while the Colina Courthouse, having censored the truth, simply never sets a hearing.
So I'm sending you a copy of the blog. Not a simple task, it took a week of programming to insure that all the links worked - for without the interconnections, the proof underlaying every accusation of a crime on the part of the police, the accusers, the false psychiatrists or the Colina mob, an investigation and documentation that took months of work becomes disconnected chunks of unsupported text.
My blog, www.calunia.com.br, remains off the air. www.calunia.com, without the .br, is your responsibility, just as it is your defense. You are beyond the range of the Brazilian courts. In fact there's an American law, inspired in part by an absurd Brazilian court case against by friend Joe Sharkey, that gives you damages in three times the amount of your legal costs, should anyone down here attempt to attack you.
Best of luck to you and your family.
Cheers,
Richard

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Falso estupro na UVA: erros básicos de jornalismo

Jornalistas se esforçam muito mais para acusar do que para informar. No caso Colina do Sol, na caça as bruxas da Catanduva, nas acusações contra Tio Ricardo em Vila Velha, contra Antônio no Colégio MacKenzie, no caso da creche Gente Inocente, e para esticar a memória, no caso da Escola Base, um mínimo - um mínimo mesmo - de desconfiança, de pensamento crítico, algo menos de um corrida desfreada de ser o primeiro a veicular a próxima acusação, teria evitado colocar inocentes no pelourinho.

Ontem a noite, o Columbia Jornalism Review publicou seu estudo de como a revista Rolling Stone errou na publicação de uma falsa acusação de estupro na Universidade de Virginia. A protagonista, de nome de guerra Jackie, aparentemente inventou o agressor, o local e horário, e contou versões diversas sobre a natureza da violência, como foi amplamente documentado por outro veículos, a investigação mais profundo sendo do Washington Post, que comentou o relatório.

Conclusões dirigidas

Enquanto qualquer análise de uma reportagem falha é bem-vindo, do nosso perspectivo aqui, este tem problemas. A mea-culpa da Rolling Stone termina assim:

Assalto sexual é um problema séria nas universidades, e é importante que vítimas de estupro sejam confortáveis em falar. Ficamos tristes se pensar que sua vontade de assim fazer poderia ter sido diminuída pelas nossas falhas.

Umas frases do Secretário de Redação do Rolling Stone, Will Dana, me preocupam:

“Se eu tivesse sido informado de antemão de um problema ou discrepância com sua problema como um todo, poderiam ter agido nisso muito agressivamente," disse Dana. "Houve muitos outras histórias que poderíamos ter contado nesta peça." Se alguém teria levantado dúvidas sobre quanto que era verificável a narrativa de Jackie, o caso dela poderia ter sido sumarizado "num parágrafo bem em baixo na matéria".

A atitude é a mesma que se encontra no Brasil com estas histórias fantásticas de abuso sexual em escolas: uma vez que a pauta for escolhida, qualquer coisa que discorda, "não é notícia".

Várias matérias em vários veículos americanos, nos últimos anos, tem focado na maneira inadequada em que administrações universitárias tem lidado com acusações de violência sexual. É que, realmente, não é um assunto com que é fácil lidar.

Pelo que entendi do relatório do Columbia Jornalism Review, se o Rolling Stone tivesse seguido boas práticas jornalísticas, teria percebido cedo se que a história de Jackie tinha dificuldades, talvez tipicamente destes casos ... e poderia ter trocada ela por alguém com uma história fácil.

Assim, concordo, poderia ter apresentado administradores universitários como idiotas ou covardes, incapazes de punir estupradores, e repórteres como idealistas corajosos, por olhe como este casos são todos fáceis de entender!

A maneira em que rolou, traz lições maiores do que o bom jornalismo teria trazido. Não é sempre fácil entender estes casos, e acusações não são sempre verdadeiras.

Deferência demais às "vítimas"

Mas não vejo sinais de que as lições foram aprendidas. O relatório, e os matérias que ele gerou, e as pedidas de desculpas, todas terminam com variações do texto da reporter Sabrina Rubin Erdely, citado no NY Times:

Espero que meus error em reportar esta história não silenciam as vozes das vítimas que precisam ser ouvidas.

Duas vezes pediu desculpas as vitimas de estupro, atingidos indiretamente pela reportagem. Não falou a nome da fraternidade diretamente atingida pela notícia falsa.

A realidade desconfortável é que neste caso houve uma voz que não deveria ter sido ouvida, como muitas outras vozes que foram dados ouvidos que não mereciam, como a falsa acusação contra os jogadores de rugby da universidade Duke, a Tawana Brawley, e muitos outros que caíram nas graças da mídia.

Na leitura destas matérias, veio ao mente uma frase de Dorothy Rabinowitz, sobre os processos que um médico acusado de estupro de paciente sofreu: "Despreocupado como imperativos como a necessidade de encorajar vítima de estupro de se manifestarem, o juiz Jeffrey Atlas deu a defesa os diretos normais de questionar as testemunhas."

Balanço desequilibrado

A sistema de justiça é imperfeita (olhe o número de condenados liberados do corredor de morte em anos recentes) mas é o resultado de séculos de tentativas de equilibrar a necessidade de justiça com os direitos do acusado. A criação de um balanço especial para pesar acusações de crimes sexuais, ou nos tribunais ou na mídia, convida acusações falsas, e a condenação de inocentes para crimes que nunca aconteceram.

Tanto violência quando acusações falsas, acontecem

O relatório ainda cita um estatística sobre o número de acusações falsos de estupro, que seria de 2% a 8%. Mas a definição de acusação falso usado neste estudo, é de alegações comprovadas falsas. Até o caso de Jackie, em que a história era inconsistente (a natureza do assalto) e quando verificável, falsa (o estuprador descrito não existiu; a festa em que teria acontecido, não aconteceu) não o qualificaria como "falsa acusação" pelo critério estreito adotado.

Não se pode negar que estupro acontece. Abuso sexual de menores, também acontece. Mas também acontecem acusações falsas, e não são nada raras. Já citamos aqui a afirmação da delegada no núcleo de proteção de crianças de Paraná, de as acusações falsas chegam a 80% das acusações recebidas. Ela também afirmou que "E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada."

A repórter da Rolling Stone se apegou à história de Jackie exatamente por ser a mais grave que encontrou. Estas falsas acusações de abuso sexual que citei acima, também atraíram a imprensa por ser graves.

Mas não é suficiente de que uma acusação seja grave. Tem que ser verdadeira, também. A relaxamento das padrões em deferência as "vítimas certas" não leva ao bom jornalismo nem à justiça. Leva ao linchamento, e que os linchadores portam canetas e câmeras em vez de paus, pedras e cordas, não eleva o moral.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Jornalismo sério: O DIA desvenda caso Creche Gente Inocente

Numa série de matérias que começou ontem com a manchete principal, e continua hoje e amanha, a jornalista Juliana Dal Piva do jornal O DIA do Rio de Janeiro, desvenda o caso do Creche Gente Inocente, onde Paulo Barcellos foi condenado a nove anos de prisão, baseado somente em "laudos psicológicos".

Na essência, um sem-número de homens foram processados ou condenados em acusações de abuso sexual, onde a prova única foi um "laudo técnico" emitido por psicologo. O DIA revelou ontem que um dos psicólogos da DCAV, Dr. Emerson Brant, teve seu registo cassado pelo Conselho Regional de Psicologia, que o condenou pelos mesmas laudos, que a Justiça usou para condenar outros. Revela que o CRP puniu outro, Artur de Oliveira, com censura pública no caso de Paulo. Revelará mais amanha.

Conheço o caso. Já tratamos aqui do Emerson Brant. Faz uns anos encontrei Cristiano Fedrigo no Rio. Jantamos com Elba, mulher do Paulo que luta incansavelmente para sua liberdade e absolvição. Quando Cristiano foi para o consulado americano renovar seu visto, eu fui ao Niteroi conversar com Paulo na cadeia. Para me internar nos fatos; para Paulo saber que houvesse quem se preocupava com sua situação, ainda que nem o conhecia; e servia mas mostrar na minha própria pessoa, de que se consegue sobreviver estas acusações.

O CRP carioca e o CRM gaúcha

A reportágem da Juliana Dal Piva parte das punições do Conselho Regional de Psicologia. O CRP sabia que DCAV fedia, e acolheu e se empenhou nas denúncias trazidas por Elba.

Em contraste, no Rio Grande do Sul fez corpo mole em face da denúncia feita contra a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer. Arquivou a denuncia. Dra. Heloisa não tinha registro de especialização em psiquiatria, nem poderia ter: não tinha qualificações acadêmicas válidas. O arquivamento é vergonhoso, que não redime a honra da Heloisa, mas somente mancha a reputação dos médicos gaúchos.

Os laudos psicológicos válidas no caso Colina do Sol incorrem em muitas dos mesmos erros apontados pelo CRP e O DIA: texto padrão é repetida, e não é o nome de uma criança mas uma data de nascimento que foi confundida.

Porém, os peritos psiquiátricos gaúchos receberem informações do inquérito policial que foram manifestamente falsas, como o a informação de que a diretora da escola de Morro da Pedra relatou "comportamento sexualizada", quando as crianças periciadas, estudaram em outra escola.

Os peritos de Porto Alegre não tinha como saber isso. A Promotora de Justiça da Vara de Infância e Juventude de Taquara, Dra. Natalia Cagliari, tinha a proximidade e até a obrigação de saber das escolas da sua comarca. Mas ou ela não se interessa em promover a Justiça, ou não se interessa pela infância e juventude, ou há outros motivos que não consigo enxergar, ou entender, ou imaginar.

E Antônio do Colégio MacKenzie

No caso do Antônio do Colegio MacKenzie, que nem Paulo foi condenado, a culpa não pode ser atribuído aos psicológicos. Um dos laudos no caso de Antônio disse que "não pode der descartado, por inteiro, a possibilidade de ocorrência de abuso", e a juíza considerou isso prova que houve crime: interpretação que provavelmente assustaria o psicólogo.

Prova frágil na produção, potente no uso

A série de Juliana Dal Piva já revelou que o a atuação de DCAV foi baseada em psicólogos que acabaram punidos pela órgão profissional. Vimos em outros casos - Colina do Sol, Catanduva, Tio Ricardo de Vila Velha - que juízes aceitaram como prova, e as vezes como a única prova, laudos psicológicos que atestaram a veracidade de acusações quer eram desmentidos por relatos objetivos, ou até que foram manifestamente absurdas.

Haverá mais a dizer, quando a série fecha amanha, e durante sua repercussão, que deverá ser longo e barulhenta.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Universidade de Virgina e Colegio MacKenzie

Gente acusando, antes da acusação desmoronar.

Um reportagem de Rolling Stone em novembro sobre um suposto estupro múltiplo na Universidade de Virginia ganhou destaque enorme nos EUA, provocando especialmente uma reação de feministas de que o caso "comprova a cultura de estupro". Posteriormente, a revista se distanciou da matéria, depois de que uma série de reportagens no Washington Post e outros veículos, comprovaram que a suposta vítima, "Jackie", contou versões contraditórias, e que fabricou muitos detalhes, começando antes do suposto estupro.

A reação à reviravolta foi dos mais previsíveis: os mesmos "centos feministas", "defensores de vítimas", etc. gritaram que apesar das inconsistências, "algo aconteceu"; oferecerem estatísticas duvidosas alegando que acusações falsas de estupro são raríssimas; dizerem que se a história de Jackie seja verdadeira ou inexata é somente uma história e o que importa é que "há uma cultura de estupro nas universidades".

As evidências e a verdade que se danem: é essencial acreditar nas acusações.

Enquanto isso, temos no Brasil a condenação do monitor de alunos Antônio por supostamente ter passado a mão em três alunas de três anos de idade, no colégio Mackenzie Tamboré.

O Mackenzie é amplamente dotado de câmeras de monitoramento CCTV. O delegado pediu as fitas do dia do suposto assalto: Antônio não foi para o prédio em nenhum momento aquele dia. Pediu as fitas da semana anterior: Antônio não foi para o prédio aquela semana. Parou, então, de pedir fitas, e não incluiu os que já pediu no inquérito. Os laudos médicos negativos, ficaram seis meses acumulando poeira, enquanto Antônio estava preso. Conforme G1/Globo:

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), os laudos sexológicos e do computador não eram fundamentais para comprovar a principal tese da investigação, a de que as crianças teriam sofrido abusos sexuais.

Um inquérito policial é, obviamente, o registro da investigação do caso, não é uma tentativa de comprovar uma tese. Se for isso, todo laudo negativo, todo exame DNA, todo relato de testemunha que comprovasse a inocência do suspeito, ia para o lato de lixo. Presumo que a citação do Globo está incompleto ou incorreto. Notou que em outro caso famoso de falsa acusação de estupro recente nos EUA, o caso do time de lacrosse de Duke, o promotor perdeu o cargo e a carteira de advogado exatamente por ter escondido evidência que comprovassem a farsa.

Mas da maneira que está, e pela sentença da juíza, seguiu a mesma prática dos "defensores de vítimas" dos EUA: As evidências e a verdade que se danem, é essencial acreditar nas acusações.

Rabinowitz apontou o valor da acusação certa

O problema enfrentado pelo Antônio não é o mesmo do caso dos EUA. E bastante pior. No Virginia, Jackie apontou um horário e local, um fraternidade. Mas não acusou indivíduos. Ninguém ficou preso por conta das mentiras de Jackie. Antônio está preso desde maio. Ainda, há quem se arrisca em atacar a credibilidade de Jackie, e a universidade e a fraternidade, encontram seus defensores.

Dorothy Rabinowitz, no seu livro "No Crueler Tyrannies", sobre a onda de acusações de abuso de crianças em escolinhas, descreve nas pp. 17-18 as dificuldades encontrados por um advogado que resolveu ajudar um inocente falsamente condenado:

... o advogado de direitos humanos Morton M. Stavis resolveu assumir o caso pro bono. Durante este empreendimento, Stavis recebeu seu primeiro aprendizado no atitude que tais casos gerem no seu próprio mundo político. Ele logo descobriria que o Centro para Direitos Constitucionais, sediado em Novo Iorque e do qual ele era um co-fundador - uma agência enfaticamente dedicada aos causos da esquerda - não queria nada a ver com o caso. Advogando para as garantias processuais em favor de alguém acusado de abuso sexual de crianças violava as posições politicamente progressivas que muitos no centro abraçavam. Este caso, diziam para Stavis, era totalmente errado para eles.

Tais atitudes para casos de abuso sexual de crianças - para, mesmo, todos os crimes envolvendo categorias especiais de vítimas como mulheres e crianças - não eram raros. No final dos anos 80, como hoje, houve um corrente de opinião política avançada que tinha a visão de que para defender aqueles falsamente acusados de abuso sexual seria minar a batalha contra abuso sexual de crianças; seria trair crianças e todas as outras vítimas de predadores sexuais. Conseguir reverter condenações nestes casos seria mandar um recado desencorajador para as vítimas, e encorajar predadores.

Onde prevalece raciocínio deste tipo, os fatos de um caso foram simplesmente irrelevantes. O que importava era o recado - de que tais crimes eram singularmente abomináveis e deveriam ser punidos adequadamente.

Nos Brasil também, há uma enorme desinteresse no parte dos defensores de direitos humanos, em defender os humanos acusados de crimes politicamente inconvenientes. Digo da experiência própria em tentar encontrar apoio para lutar contra injustiças deste tipo.

Condenação desproporcional

Ainda, a sentença de 13 anos e uns meses, é desproporcional. O jornalista Pimenta Neves foi condenado em primeira instância ao 19 anos pelo assassinato da namorada. Uma das acusadoras da caça às bruxas de Catanduva, Roseli Cristina Prudêncio, foi condenada ao somente 5 anos e 4 meses pelo sequestro e tortura do jovem William. Um dos acusadores do caso Colina do Sol, João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", foi condenado ao 6 anos de reclusão, também por sequestro.

O que fazer?

O colégio Mackenzie fez uma mudança sábia. Aprendeu do caso de Antônio. Aprendeu também, talvez, do caso do Tio Ricardo em Vila Velha, ES; do caso do Pablo em Mendes, RJ; do caso do Paulo da creche Gente Inocente no Rio de Janeiro.

Mackenzie transferiu todos os monitores masculinos fora a educação infantil.

Reconheceu que contra uma acusação destes, não existe defesa.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Os 10 melhores piratas

O jornal britânico The Guardian brindou seus leitores no dia 28 de novembro com um relato dos dez melhores piratas.

Procurando a explicação real das falsas acusações no caso Colina do Sol, chegamos aos fraudes de terras, e analisamos vários dos negociatas do eterno Capitão da corja da Colina, frequentemente aqui apresentado com iconografia de pirata.

Já explicamos a escolha de pirata, em grande parte devido à disponibilidade de imagens de pirata, antigas e fora de copyright. Olhando a matéria do Guardian encontro pelo menos três desenhos que já aparecerem aqui no blog.

Também, há tantas referência a piratas. Tantos até que que conseguimos vários piratas pelados entre vários piratas bons da literatura.

As dez escolhidos pelo Guardian são não somente dos melhores, mas também dos bons: " Lafitte stayed loyal to his adopted homeland and helped General Andrew Jackson defeat the British fleet in exchange for a full pardon," fala de número dois; e "This civilised seadog preferred tea to rum, dressed in his finest clothes for battle and made his crew agree to a strict 11-point code of conduct," de número quatro.

Vimos, então, que piratas não são de todos ruins na realidade, nem nas homenagens prestadas na literatura, e a caracterização como pirata não é em si necessariamente pejorativa ou ofensiva.

Porém, numero 10, Henry Every aparece na ilustração acima ofuscado pelo 11º Doctor de Doctor Who, cuja frase de efeito mais famosa é "Gravatas borboletas são bacanas." Até piratas encontram seus limites.

domingo, 30 de novembro de 2014

Relato psicológico e interrogação policial

Haverá logo notícia da disciplina pelo Conselho Regional de Psicologia do segundo dos três "psicólogos voluntários" da DCAV - Delegacia de Criança e Adolescente Vitima do Rio de Janeiro. Esta vez, o psicólogo teve seu registro cassado. Não é mais psicólogo.

O psicólogo foi censurado, e o ex-psicologo foi cassado, porque não prestaram serviços de qualidade, na visão da órgão profissional. Quer dizer, os laudos não prestam. E houve dezenas ou centenas de pessoas condenadas baseada nestes laudos da DCAV, laudos que não prestam.

Há os acusadores de plantão, os ideólogos pelos quais todas as acusações são verdadeira e todos os acusados são culpados, e para quem não podemos admitir que existem acusações falsas, pois se admitimos isso, talvez vítimas verdadeiras poderiam não fazer acusações no futuro. Para esta turma, a primeira reação é "Mas houve três psicólogos, e somente dois condenados. O outro não foi disciplinado então é bom profissional!".

Não é bem assim. Os dois que foram disciplinados fizerem laudos sem qualidade no caso do creche Gente Inocente, contra Paulo. A companheira de Paulo, Elba da Rocha Machado, foi atrás, com a ajuda no finado Dr. Ésio. O terceiro não acusou Paulo, e não enfrentou Elba. Que para pegar emprestado um frase da turma da acusação, "foi super-companheira, pois teve a coragem de denunciar. É guerreira."

Outro fato alarmante, é que faz um tempo, o cassado passou a assinar o mesmo tipo de laudo, mas como "inspetor de polícia" em vez de "psicólogo". A psicologia ruim, pode ser procedimento policial bom?


Eu tive a oportunidade de conversar informalmente no final de outubro com um delegado da polícia federal. Enquanto os assuntos nada tinha a ver com o foco deste blog, ele fez umas observações que para mim revelaram umas das falhas policias que resultam em desastres do tipo do caso Colina do Sol.

Sendo que a conversa com o delegado foi em "off", e o tipo de "conversa" que não é interrogatório, não é este, não vou dar o nome do delegado.

O interrogatório policial

O delegado contrastou o rito formal do interrogatório policial com um outro tipo de investigação que não segue o mesmo formato rígido.

Ele notou que, quando em vez de uma interrogação, haja "uma conversa", e quando não há um relato formal de perguntas postas e respostas recebidos, mas "o investigador talvez nem faz anotações, mas um relato posterior do que apreendeu" que isso "não fornece subsídios para o juiz."

O tipo de investigação ao que o delegado estava se referindo não importa aqui. E claro, pelo natureza do seu trabalho, que seu interesse é em produzir evidências que podem sustentar uma condenação. Nosso interesse aqui, é em algo que poderia mostrar inocência.

A verdade está nos detalhes

O velho ditado disse que a mentira tem pernas curtas. A mentira poderia ser tanto da testemunha, quanto do policial. Recentemente, cinco jovens - bem, homens de meia-idade, mas jovens quando presos - foram liberados em Novo Iorque, revertidas suas condenações num estupro quer era quase homicídio no Central Park. Citado nos relatos dos jornais, sempre, é que as "confissões" que assinaram, eram contraditórios entre se e não bateram com as evidências físicas. Os detalhes serviram para que houvesse, tardiamente, a Justiça.

O laudo psicológico

O paralelo como o relato psicológico é obvio. No livro "No Crueler Tyrannies" de Dorothy Rabinowitz, ela conta dos jornalistas tirando sarro nos corredores do tribunal quando uma confissão gravada em vídeo foi tocado num novo processo, que acabou inocentando um antes condenado. Os "profissionais de abuso sexual" aprenderem disso, cinicamente, de não gravar interrogatórios de crianças, ela disse. O policial responsável pela caça de bruxas de Wenatchee no estado de Washington, ou não fez ou não guardou anotações de interrogações de crianças. Fez relatos posteriores do que ele lembrava, que obviamente estavam saneadas de detalhes que ajudariam a defesa.

No caso Colina do Sol, houve laudos oficias, e o que a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer chamava de "parecer técnica".

Eu reli os laudos oficiais depois da conversa com o delegado federal. Notei, realmente, as deficiências do formato que ele apontou. Não há uma lista de perguntas feitas, nem das respostas exatas recebidas. Muito "feeling", pouco "fato".

Confrontando contradições

Num interrogatório tradicional, na sala de juri do Fórum de Taquara, a promotora Dr. Natalia Cagliari cobrou de Ereni, mãe de duas "vítimas", porque ela falou uma coisa no Fórum, quando o condenado por sequestro João Ubiratan dos Santos, vulto "Tuca", disse que ela tinha dito outra coisa. Ereni respondeu na lata de que a promotora deveria cobrar de Tuca sua mentira.

Confrontada com a mentira, Ereni poderia a negar.

Porém, notamos nestes três laudos, a frase "Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada." Já notamos aqui no blog que há duas escolas em Morro da Pedra. A diretora da escola Dona Leopoldina supostamente disse que houve uma queda de rendimento escolar desde 2006. Mas os três periciados, não estudavam lá desde 2005. Não foram confrontados com o relato, não poderiam apontar a mentira.

Falta de padrões

Se os laudos psicológicos foram tão ruins assim, porque juízes condenaram centenas de pessoas baseado nos laudos? Porque em tantos casos que examinamos aqui, a condenação ou a prisão preventiva foram decretadas, baseadas num laudo destes, se for tão ruins?

Creio que parte da resposta está no análise do delegado federal.

O rito policial, enquanto não é a única maneira de procurar a verdade, é uma maneira, que desenvolveu e progrediu (e as vezes, regrediu) durante séculos junto com o processo criminal. Foi desenvolvido para responder ao pergunta, "O réu é culpado do crime?"

A entrevista psicológica não foi desenvolvido por isso, é base para terapia.

O outro tipo de entrevista ao qual o delegado federal estava referindo, também já foi utilizado incorretamente por juiz, transformando um "poder ter sido", em "foi assim."

Não há uma única causa por tantas condenações de inocentes. A entrevista policial também não é sem falhas. Recentemente nos EUA, com o emprego de testes de DNA, tem sido reconhecido uma quantidade enorme, e um porcentagem alto, de condenações de inocentes baseadas em reconhecimentos equivocados e confissões forçadas. Mas pelo menos o interrogatório policial é uma técnica desenvolvido pelo fim para qual é empregado, e gerações de advogados tem pressionado contra seu abuso.

O potencial enorme para o abuso da entrevista psicológico, pelo que vemos, ainda não foi reconhecido, e não foi cerceada das garantias necessários. Já houve o suficiente de homens condenados a 50 anos de prisão baseado num entrevista de 50 minutos conduzido por um profissional no começo da carreira.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Censura, no bom sentido

Semana passada, houve um pequeno passo justo, que pode se transformar num pulo grande para a Justiça, no Diário Oficial da União:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

DA 5ª REGIÃO

AVISO DE CENSURA PÚBLICA

O Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 69 do Código de Processamento Disciplinar - Resolução CFP nº. 006/2007, dando cumprimento a decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético nº 024/11, onde figura como representante a Sr.ª Elba da Rocha Machado, vêm CENSURAR PUBLICAMENTE o Psicólogo ARTUR PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrição nº. CRP 05/34996, pelo descumprimento do Artigo 1º alínea c; Artigo 2º alínea g; Artigo 9º e Artigo 10º do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº. 010/2005.

Rio de Janeiro-RJ, 7 de outubro de 2014.

JOSÉ NOVAES

Presidente do Conselho

O nome do psicólogo Artur Pereira de Oliveira já apareceu antes aqui no blog. É um dos psicólogos/policiais da Delegacia de Criança e Adolescente Vítima (DCAV)do Rio de Janeiro. A Censura Pública está disponível também no site do Conselho Regional de Psicologia.

Isso é o homem. O que seria "Artigo 1º alínea c; Artigo 2º alínea g; Artigo 9º e Artigo 10º do Código de Ética"?

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
[...]
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Não cumpriu o dever de "prestar serviços psicológicos de qualidade" nem de utilizar "técnicas reconhecidamente fundamentados". Ainda, fez algo vedado, ao "Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica."

Acusação pesada. Acusação, não: condenação.

Em que contexto Artur Pereira de Oliveira violou a ética profissional de psicólogo? Fez na avaliação das supostas "vitimas" de Paulo, companheiro de Elba da Rocha Machado, dona da creche "Gente Inocente", que processou o psicólogo, e depois de mais de quatro anos de esforço, conseguiu sua condenação definitiva e pública.

Artur não é o único culpado

Há também outro psicólogo/policial que agiu no caso de Paulo, Emerson Brandt. Já tratamos do psicólogo Emerson aqui no blog, que já há pelos menos três sindicâncias profissionais contra ele. Ouvi recentemente de que o Conselho de Psicologia deveria chegar num determinação transitado em julgado talvez já em novembro.

Paulo não é única vítima

Poderia haver centenas de homens condenados baseado nestes "documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica emitidos pela DCAV. O número, e a avaliação de que estes documentos são as vezes a única prova que sustenta a condenação, não é especulação minha. É afirmação de um dos ex-colegas de Artur e Emerson. Vou repetir de uma postagem de 21 de maio de 2013:

Vamos continuar com mais um policial-psicólogo do DCAV - Delegacia da Criança e Adolescente Vítima do Rio de Janeiro, Gilberto Fernandes da Silva, que no seu blog refletiu em novembro de 2012 sobre sua carreira no DCAV:

Durante, os quase 10 anos, em que atuei no Serviço Voluntário de Psicologia/DPCA e posteriormente DCAV, entrevistei algo em torno de 900 crianças e adolescentes. Neste período centenas de abusadores foram processados e condenados, com o auxilio dos relatórios produzidos pelo Serviço Voluntário de Psicologia/DCAV. Tal tempo de atuação me deu uma boa experiência sobre o tema: Abuso Sexual Infanto-juvenil e relações.

Em meados de 2011, o Serviço Voluntário de Psicologia da DCAV, foi extinto, com isso o Estado do Rio de Janeiro retrocedeu a década de 90, no que se refere a responsabilização criminal dos abusadores sexuais. Hoje no Rio de Janeiro, não existe um órgão oficial que se responsabilize por entrevistar crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, com isso as chances do abusador ser condenado é quase zero, já que nesse tipo de crime, na maioria esmagadora dos casos, não há testemunhas, nem a presença de vestígios que possam ser identificado e estabelecido, pelos peritos legistas, uma relação de causalidade entre os mesmos e o suspeito.

Gilberto afirma que as entrevistas eram essenciais para conseguir condenações; que em muitos casos não existem outras evidências ou testemunhas; e que "centenas de abusadores foram processados e condenados." É que DCAV foi fechada, e isso representa um retrocesso.

Ética profissional

A censura pública não é a punição mais dura na alcance do Conselho Regional de Psicologia. Mas por ser público, é a punição que mais chance tem de alertar não somente o público mas também os próprios condenados e suas famílias, de que sustentação precária das condenações foi jogado ao chão.

A coragem do Conselho Regional de Psicologia, e ainda do Conselho Federal, e expor as perícias do Artur para o que são, merece aplausos. Há gente, muito gente, presos por estes laudos, que tem o perspectivo agora, finalmente, de liberdade.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Mais fatos, mais "inimigos da verdade"

"Os fatos são os inimigos da verdade" foi a tema do postagem anterior, aplicando frase do Dom Quixote de La Mancha, à visão da promotora Dra. Natalia Cagliari do Caso Colina do Sol. Na sua apelação, sugeriu que dava para fechar os olhos aos 5000 páginas de depoimentos, laudos e perícias que acumularam na instrução do processo, e condenar baseado nos "indícios" apresentados pela policia. Afinal, ela tinha sua verdade, e estes fatos inconvenientes todos atrapalhavam.

Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, a promotora do capital designado para fazer as contrarrazões à apelação de Dr. Edgar Köhn, afirma que:

De fato, ao ler-se os autos sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito, só a versão defensiva é verídica.

Vimos que a caracterização da digna promotora é incorreta ao que tange as testemunhas. Dr. Edgar acha quase todas as depoimentos confiáveis e merecedores de crédito: os 13 "vitimas" que negaram abuso; os 57 testemunhas de defesa que negaram abuso; até a grande maioria das testemunhas da acusação, que nada tinha a dizer contra os acusados.

Dr. Edgar tem suas restrições a umas poucas testemunhas, é claro. O menino do orfanato cujos afirmações, quase todos, foram desmentidos por documentos, perícias, ou outras testemunhas. O condenados por sequestro que já brigou com aqueles que acusava. O devedor que parou de pagar assim que sua acusação colocou seu credor na cadeia. A mãe que não lembrava qual dos seus filho que alegava que vendeu. O corno inconformado com a perda da sua esposa para um adolescente de 15 anos. Os policiais, que depois de prender gente na televisão, estão de rabo preso com a necessidade de uma condenação. Estas poucas, por estes bons motivos. O restante, quase todos, ele aceita.

Dra. Sônia afirma que " ... a prova é escorreita sobre os delitos ...", não a detalhe, mas afirma que as provas são depoimentos de testemunhas - que consideramos no postagem anterior - e o assunto de hoje, " ... Laudos Periciais realizados nos objetos apreendidos, Laudos de Avaliação Psiquiátrica e Exames de Corpo de Delito realizados nas vítimas ..."

Laudos Periciais

Em fls 5638v, Dra. Sônia afirma que "Foram juntados, aos autos, Laudos Periciais realizados nos objetos apreendidos ..."

De novo, o defensor Dr. Edgar Köhn admite as provas, sim, como confiáveis e merecedoras de crédito. Nos já aqui expomos os laudos do IGP/IC sobre os computadores, CDs, máquinas fotográficas, etc. Os laudos não atestam que foi encontrado nenhuma evidência de crime. Vale notar que há evidência demais. As Autos de Apreensão comprovam que a polícia apreendeu 43 CDs nas casas dos acusados; e destes 43 CDs, 169 estão no Fórum de Taquara como provas no caso. 24 deles no cartório da 2ª Vara, sem nunca ter passado pela pericia. Pela falta de perícia, não são provas. Suvenires, talvez.

Eu digo aqui que acredito que os CDs em excesso foram trazidos por fadas. Dr. Edgar, que goza de imunidade dentro do processo, lá afirma que foram plantados pela polícia.

Dr. Edgar, é claro, admite as provas. Laudo pericial do IGP/IC é prova. "Certidão" de inspetor de polícia, não é. E quando um briga com outro, vale o laudo oficial. Difícil, realmente, discordar com esta posição. Nem com a insistência de Dr. Edgar de que, se 43 CDs foram apreendidos, somente 43 CDs deveriam ser admitidos como provas.

Laudos de Avaliação Psiquiátrico

Continuando, Dra. Sônia fala de "... Laudos de Avaliação Psiquiátrico", sem dar números de página. Felizmente, a juíza de Taquara dá página e volume na sentença (fls. 5451):

...bem como laudos de avaliação psiquiátrica (fls. 597/599 – Vol. III; 603/605 – Vol. III; 600/602 – Vol. III; 3.734/3.746 – Vol. XVIII; 4.767/4.769 – Vol. XXIII; 3.747/3.761 – Vol. XVIII; 3.762/3.774 – Vol. XVIII; 3.879/3.894 – Vol. XIX).

Vamos pela lista:

  • O mais notável desta lista é o que não está. Os "pareceres" da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, simplesmente não aparecem na sentença. Foram entre as justificativas para prender os acusados, e os manter presos durante mais de treze meses, mas agora somem. Dr. Edgar não é o único de achar que eles são inconfiáveis e imerecedoras de crédito. E que ele disse isso por ato, e não por omissão.
  • Fls. 597/599, 603/605 e 600/602 outros laudos psiquiátricos são contaminados de informações falsas dos "pareceres" de Dra. Heloisa; de um "relato, por parte da escola, de ... conduto sexualizada" só que não da escola onde estudavam os periciados; e há outros erros sugerindo no mínimo uma falta de cuidado, a tal ponto que os laudos são inconfiáveis e imerecedoras de crédito. E ainda assim, a conclusão dos pareceres é "Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexual ...", sugerindo " ..novos exames para melhor esclarecimento do caso", nunca feitos.
  • Fls 3.734/3.746 é o laudo de Noruega (que só para lembrar, não é seu nome mas codinome usado aqui para preservar sua identidade). Já vimos este laudo aqui:
    Nas perguntas sobre abuso, a psicóloga informa que está "sem elementos de convicção". Há também a "quesito", que quer dizer "pergunta":
    "6. Se [Noruega] apresenta alguma alteração de conduto?" "Não."
    Bem, o psicóloga não encontrou sinais de abuso em Noruega.
  • Para fls 4.767-4.769 não tenho anotações sobre que se trata.
  • Fls 3747-3761 é a avaliação psiquiátrica do Moleque®. Notamos que a juíza dedicou 8 folhas da sentença às avaliações psiquiátricas do Moleque®. Para não fugir do assunto que tratamos hoje, concedo que Dr. Edgar discorda das avaliações psiquiátricas do Moleque®
  • Fls 3762-3774 é a avaliação psiquiátrica de Cisne. Ainda que sob codinome, não vamos entrar outra vez na intimidade da jovem, e simplesmente citamos uma linha das concluções:
    "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R:Não"
  • Fls. 3879-3883 é uma avaliação psicóloga Larissa Brasil Ullrich, CRP 07/07803, dos laudos acima citadas de Noruega e o Moleque®. Adiciona pouco, mais informa:
    "11. Pode afirmar categoricamente que a memória [do Moleque®] é absolutamente preservada no sentido de que não seja contaminada pelas opiniões de pessoas adultas e de seu entorno?" "Prejudicada".

Exames de Corpo de Delito

Por final, chegamos aos "...Exames de Corpo de Delito realizados nas vítimas". De novo, os fatos são os inimigos da "verdade" da digníssima promotora.

Nós já aqui tratamos os 15 exames de corpo de delito que constam no processo. Por uns dos jovens de Morro da Pedra, consta tanto laudo preliminar quanto final - são todos listados lá.

De novo, o digno defensor aceita e abraça os laudos, quase na sua totalidade. Pois destes 15 laudos, 14 são negativos. A única exceção e refutado pela palavra do periciado e por um laudo particular, feito por especialista (proctólogo). Ainda, conversei com Dr. Sami el Jundi, legalista que assinou o laudo positivo, e enquanto a confidencialidade profissional, ele me falou que em situações idênticas, existem outras explicações além de abuso. Falando jornalisticamente, não acredito no laudo.

E, este único laudo positivo é "Preliminar". Legalmente, não vale como prova. O defensor deveria ter chamado atenção ao isso, para que um laudo definitiva poderia ter sido fabricado? Não, isso era papel da promotoria. Em que falhou.

O laudo do Moleque®

Vale também um destaque especial para o laudo sobre O Moleque que Mente®. Citamos a sentença, fls 5488:

Quanto ao auto de exame de corpo de delito, consta a seguinte conclusão: Os achados negativos ao exame físico são compatíveis com seu relato, uma vez que os atos imputados não costumam deixar vestigios fisicos, não permitindo, por si só, confirmá-lo ou negá-lo. (fls. 394/395 — Vol. II).

Bem, isso parece grave, e a MMa. Juíza Dra. Angela Martini o usou para fundamentar as duas únicas condenações do caso. Mas a digníssima julgadora, nas fls. 5490, observa que:

Com efeito, ao ser ouvido, [O Moleque®] declara que André, além de passar a mão no seu corpo, incluindo a genitália, também o obrigou à prática de felação e à prática de sexo anal.

Acorde, magistrada: a "prática de sexo anal" não está entre os atos que "não costumam deixar vestígios físicos". O Moleque que Mente® contou uma mentira ao legalista - que passar a mão nele - e outra na audiência - "colocou o tico na minha bunda"(fl. 1743), e o laudo do legalista desmente o ato para qual vossa excelência condenou os acusados.

Os laudos dos outros do orfanato

Das outras criança do orfanato, citamos da sentença de Taquara, fls 5452, onde a juíza relata a defesa de André e Cleci:

Referiu que os exames de corpo de delito junto a [Moleque que Mente®], [Noruéga], [os gêmeos] não evidenciaram indícios de abuso sexual.

A juíza ainda afirma, fls 5489, que "não existir comprovação de penetração anal nos bebês". Creio que a digníssima magistrada aqui desliza outra vez. A noção de que três crianças de 18 meses de idade poderiam ser submetido a penetração anal, e ser devolvidas para um orfanato onde vários pessoas trocassem suas fraldas, sem que nada de anormal seja notada nem constada depois em exame de corpo de delito, é absurdo. Existe comprovação que não houve, sim, este laudo. E de que o Moleque® mente.

De novo, não parece que o defensor Dr. Edgar Köhn está afirmando que "todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito". Os laudos de corpo de delito sustentam plenamente a inexistência de abuso sexual. Na apelação do Ministério Público, que cita quase na íntegra os argumentos finais, a frase "corpo de delito" aparece somente uma vez, citando o laudo provisório e sem valor probatório, também o único citado com destaque pela juíza.

Perícias, psiquiatras, e corpos de delito

A promotora designada de Porto Alegre, Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, afirmou que "sob o que reza a cartilha da defesa, todas as provas são inconfiáveis e imerecedoras de crédito". Depois ela listou as provas. Passamos pela lista, ontem com as testemunhas, hoje com os relatos de peritos de coisas, mentes, e corpos.

Das perícias de coisas - computadores, máquinas fotográficas, DVDs e CDs, fitas VHS etc., dos quais nenhum apontou evidência de crime, Dr. Edgar aceita, com ressalva somente ao laudo dos CDs que aparecerem de nada quatro anos depois do que o caso foi instaurado. Que ainda assim não apontaria crime.

Dos laudos psiquiátricas, Dr. Edgar discorda dos laudos contaminadas por dados falsos provindos do inquérito; concorda com os laudos que comprovaram que nem Noruega nem Cisne sofreram abuso, e discordo dos laudos sobre o Moleque®.

Dos laudos de corpo de delito, o defensor Dr. Edgar abraça 14 dos 15 laudos, pondo restrições somente contra um, este ainda "provisório" e sem valor de prova.

O resultado foi uma surpresa, pelo menos para mim. Dr. Edgar Köhn, defensor de Fritz, Barbara e Marino, abraça como confiáveis e merecedoras de crédito quase todos os laudos e perícias. As exceções são por bons motivos, cuidadosamente elencados.