terça-feira, 8 de junho de 2010

O mapa da Colina: a compra das terras

"Sera que Celso Rossi comprou mesmo as terras da Colina do Sol? Há documento, há recibo?" foi uma pergunta esta semana de um leitor fiel.

Há, sim, no Tabelionato de Taquara, um "Escritura de Compra e Venda" (13.072, fls10-11v, Livro de Transmissões 56) pelo qual Celso Rossi, Paula Fernanda Andreazza, Luiz Alberto Rossi e Liselotte Arnt Rossi adquiriram ... "áreas vendidas e posses cedidas formam um único totalizando 408.417,65 m2. aproximadamente".

Divergências de valores e hectares

As terras foram transferidos pelo valor venal da Prefeitura, conforme este registro, dando algo menos que R$50 mil reais. Celso Rossi já disse no processo da Sucessão de Gilberto, que pagou US$50 mil. Esta divergência de valores não foge da prática comum.

Tamanho é outra coisa. Celso afirma atualmente no site do Hotel Ocara que Colina é de 60 hectares. Medindo a mapa do topógrafo, dá 52 hectares.

Celso comprou 40,1 hectares, então, e vendeu 52? ou vendeu 60? Isso, sim, foge da prática comum, pois quem experimente pode ter que explicar a façanha para um vizinho com uma espingarda em mãos.

Parte da diferença é lote 46.485, os 23.533,00 antigamente de José Antônio da Silva, na divisa leste da Colina. Mas ainda com mais este lote, a cerca da Colina abraça dez hectares de terra para qual não há papel que justificasse o posse.

Outros possíveis complicações

O desafio aqui não é de remontar a casca de Humpty Dumpty. Pois lá tinha todos os pedaços.

Um vizinho me disse que um ou outro lote vai além da cerca da Colina, descendo o morro para o sul, E, realmente, um dos papeis tem como limite sul, o "Arroio Boa Vista". Mas neste caso, teria menos papel ainda em cima do morro.

Com uns antigos moradores, e um topógrafo, seria possível estabelecer as antigas divisas. Sem isso, estamos da terra de suposições. Não será possível remontar a mapa somente usando os papeis. E até com as testemunhas, vai sobrar terra, se parte da Colina for mesmo invasão.

 
LIVRO DE TRANSMISSÕES
n.º   56

Estado do Rio Grande do Sul
PODER JUDICIÁRIO
TABELIONATO DE TAQUARA
FOLHAS   10  

Nº 13.072- ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS E CESSÃO E TRANSFERNCIA DE DIREITOS DE POSSE QUE FAZ Carlos Edu Bernardes Martini e outros à Celso Luis Rossi e outros. SAIBAM quantos esta pública escritura virem que no ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995) aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro, nesta cidade de Taquara, estado do Rio Grande do Sul, neste Tabelionato compareceram como outorgantes vendedores

  • CARLOS EDU BERNARDES MARTINI, economiário, e sua esposa
  • MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MARTINI, do lar, CIC 509xxxxxx-49 e
  • JOSE CLAUDIO SILVEIRA MARTINS, economiário, CIC 179xxxxxx-72 e sua esposa
  • MARIA HELENA BARBOZA MARTINS, do lar, CIC 225xxxxxx-00
sendo o primeiro vendedor portador do CIC n° 175xxxxxx-68 todos residentes em Porto Alegre Rs; e como outorgados compradores em condomínio e em partes iguais
  • Celso Luis Rossi, separado, empresário, CIC 346xxxxxx-72;
  • PAULA FERNANDA ANDREZZA, divorciada, empresária, CIC 391xxxxxx-78 e
  • LUIZ ALBERTO ROSSI, empresário, CIC 001xxxxxx-25, casado com
  • Lieselotte Arnt Rossi, CIC 600xxxxxx-34, pelo regime de comunhão de bens;
todos brasileiros, residentes em Pôrto Alegre Rs; os presentes reconhecidos como sendo os próprios de mim substituta do que dou fé. E, pelos outorgantes vendedores me foi dito;

1º) que são senhores e legítimos possuidores dos seguintes imoveis:

1- Um terreno rural com a área de 140.000,00metros quadrados, sem benfeitorias, dentro de um todo maior- de 150.000,00m2, sito em Morro da Pedra, neste município, tendo este todo as seguintes confrontações: ao NORTE com terras de Vendelino José da Silveira; ao SUL com terras de Olívio da Silva e João Jaques; ao LESTE com posse de Jose Silveira e a OESTE com ditas de Belmarindo Jose de Mello;

2- Um terreno rural com DIGO de Mello; sendo que este imóvel tem como origem ao R2- 9.854 no livro n.2 ;

2- Um terreno rural com a área de 5.356,00metros quadrados, sem benfeitorias, sito em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE com terras de Darci Farias; ao OESTE, com terras de Belarmindo José de Mello; ao SUL com terras de João Jaques e ao LESTE com terras de Miromar- Benkenstein Nunes; dito imóvel tem corno origem ao R2- 21.173 no livro n.2;

3-Um terreno rural com a área de 54.047,60m2, sem benfeitorias, Morro dá Pedra, neste município, com as seguintes confrontações; ao NORTE com terras de Darci Farias; ao LESTE com terras de Olivio da Silva; ao SUL com terras de João Jaques da Silva e a OESTE com imoveis de Miromar Benkenstein Nunes; dito imóvel tem como origem ao R 2-21.172 no livro n.2;

4- Um terreno rural com a área de 13.248,00metros quadrados, sem benfeitorias, sito em são João do Paredão, neste município, com os seguintes confrontações: pela frente ao NORTE com terras de Constantína Paz e outros; ao SUL com o Arroio Boa Vista; ao LESTE com terras ele Antonio Flores e a OESTE com terras de Olímpío Silveira e outros; dito imóvel tem como origem ao R 3-23.723 no Livro n.2;

5- Um terreno rural com a área de 33.318,00m2, sem benfeitorias, sito em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao SUL com terras de Constantino Antonio da Silva; ao LESTE com ditas de Alfredo Antonio da Silva; ao NORTE e OESTE com terras de Generoso Antonio de Souza; dito imóvel têm como origem ao R 3- 2.025 no livro n.2 ; tôdas as origens são do Registro de Imoveis deste município;

2º) que se achando ditos imoveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais, ou extra-judiciais, pensão foro e hipoteca de qualquer natureza bem como quites de impostos e taxas, pela presente os outorgantes vendem os ditos imoveis aos outorgados compradores em condominio e em partes iguais pelo preço certo e ajustado de R$ 15.425,00, R$ 1.000,00, R$ 5.955,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.726,00, respectivamente importâncias estas que declaram os vendedores sob as Penas da lei, já terem recebido da qual dão plena e geral quitação; Certifico que por fins de pagamento do ITBI os imóveis foram avaliados pelo Municipio de Taquara em R$ 15.425,00, R$ 1.000,00, R$ 5.955,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.726,00, respectívamente, conforme guías de avalíações nºs. 7.438, 7.433, 7.439, 7.435, 7.434 de 12 de setembro de 1995;

3º) que por força desta escritura transmitem aos compradores todo o domínio, posse, direito e ação que exerciam sobre os ditos imóveis comprometendo-se por si, herdeiros e sucessores a fazer o presente boa firme e valiosa e a responder pela evicçã na forma da Lei, declarando mais sob responsabilidade civil e criminal a inexistência de quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias, e de ônus sobre o imóvel,; certifico que o ITBI no valor de R$308,50, R$ 20,00, R$119,18, R$ 40,00 e R$ 74,53 foram pagas PMT - conforma guias recibos datadas de hoje, e que ficam arquivadas neste ofício juntamente com as negativas do RI de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus datadas de 12 de setembro último; mais as negativas do Ibama de nos. 16075 e 16076 serie B, e maís uma negativa da receita federal de n2 208610, expedida pela agencia de Pôrto Alegre Rs, em 04/09/95, referente aos ITR nºs. 852120017361 -852120034533-8 e 852120021261-3;

Pela presente escritura os outorgantes CEDEM E TRANSFEREM como de fato ora CEDIDO E TRANSFERIDO tem aos mesmos outorgados retro qualificados, os direitos posse havidos pela escritura lavrada neste ofício sob nº 11706. a fls. 145 a 146 do livro n.49 datada de 17 de junho de 1993, e incidentes sobre os imóveis à seguir descritos:

1- Um terreno rural com a área de 33.155,05 metros quadrados, sito em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao OESTE com terras de Darci Farias Nunes; ao NORTE com terras de Idalino Correa; ao LESTE com terras de Pedro Francisco da Silva e Darci Farías Nunes e ao SUL com terras de Darci Farias Nunes;

2- Um terreno rural com a área de 128.793,00metros quadrados, situado em Morro da Pedra, neste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE com terras de Idalino Correa e Olíverío Farías Nunes; ao SUL com terras de Bertholdo Gross; a LESTE com terras de Constantino Antonio da Silva Filho e a OESTE com terras de Joao Jacques e Darci Farías: cessões estas feitos pelo preço de R$ 3.653,00 e R$ 14.192,00 ímportâncias estas que declaram os cedentes já terem recebido da qual dão pleno e geral quitação.

Certifico que as áreas cedidas foram avaliadas pelo município de Taquara em R$ 3.653,00 e R$ 14.192,00 conforme guias de avaliação nos 7437 de 7.436 de 12 de setembro de 1995; Que assim em virtude da presente cessão e transferência dão aos outorgados como sub-rogados nos ditos diretos, fazendo a presente boa, firme e valiosa, ficando os mesmos habilitados no respectivo processo de usucapíão;

Certifico que a presente transação não incide ITBI conf. Lei Municipal no. 1261/89 art. 16-VII conforme declaração feita pelo Secretário de Gab. da Coord. e Planejamento Genaro Jose Cruz; guias de avaliações que ficam arquivadas neste oficio

Os outorgantes declaram sob as penas da Lei que os mesmos dentro de qualquer situação que obrigue a apresentação do CND do INSS e da Receíta Federal, declarando mais que os mesmos não industrializam produtos agrícolas, não efetuam vendas à consumidor, assim nada devendo ao funrural.

Pelos compradores e cessionários me foi dito que aceitavam esta escritura em todos os seus termos. E assim me pediram que lhes lavrasse esta escritura que lhes sendo lido, acharam conforme aceitaram, ratificaram e assinam. Eu, Vera Regina Marmitt, substituta escrevi, dou fé subscrevo e assino. -

Em tempo: as partes declaram mais: que, as áreas vendidas e posses cedidas formam um único totalizando 408.417,65 m2. aproximadamente. O nome certo da compradora e PAULA FERNANDA ANDREAZZA.

      

DÉLCIA DA SILVA
TABELIÃ


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