quinta-feira, 26 de novembro de 2009

A camera de Dr. Herdy: Laudo Pericial 3654/09


Uma das fantasias da polícia, apresentada à promotora e à imprensa, e engolida por estes com credulidade total, é da "rede de pornografia infantil", sempre útil nestes casos numa tentativa de alegar um motivo econômico, cifras podendo ser inventadas à vontade.

Naturists são vulneráveis, pois a polícia pode pegar qualquer fotografia de uma criança nua - que não é crime - e alegar que se trata de um "indício".

Antes da criminalização de posse de pornografia infantil, era preciso comprovar que o acusado tinha fabricado aquilo. Que faz das máquinas fotográficas digitais itens de grande interesse.

Dr. André me confirmou que a máquina Samsung Digimax A402, cuja foto aparece no laudo de perito, parece ser a dele. Era seu costume sempre abaixar suas fotos para seu computador, logo as apagando da memória da câmera depois.

Dr. André disse ainda de que ele não tinha comprado a cartão de memória de 256MB que estava na máquina. Tinha ganho de sr. Marcelo Pacheco, dono da revista Brasil Naturista, quando este comprou uma nova máquina, em que o cartão não servia.

Laudo Pericial nº 3654/09 está nas fls. 4615-4618 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol, e nas fls. 370-373 do processo 019/1.09.0007874-0, donde é permitido tirar cópias, sendo que está fora do "sigilo de Justiça". Foi completado em 25 de março de 2009.

Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
Instituto-Geral de Perícias
Departamento de Criminalística
Seção de Informática Forense

Laudo Pericial Nº 3654/09




Ilmo. Sr. Delegado de Polícia,
M.D. Titular da DEIC/DHD desta Capital/RS

Em atendimento à solicitação em epigrafe, no dia 23 de Março de 2009, a Direção deste Departamento, incumbiu aos peritos signatários a realização dos exames periciais no material a seguir descrito.

1. Objeto dos Exames

Foi encaminhada para exame pericial nesta Seção uma câmera fotográfica digital marca Samsung, modelo Digimax A402 (em mau estado de conservação), carregada com duas baterias marca Leadership, modelo AA, tipo Ni-MH 2500mAh, e uma cartão de memória marca Sandisk, modelo SD 256MB (fotografia 1).

2. Exames Periciais Realizados

2.1 Metodologia

Inicialmente realizamos a identificação e teste do equipamento questionado. Realizamos a cópia do conteúdo armazenado (duplicação forense) para a coleta de informações e atendimento à solicitação. Todos os procedimentos foram precedidos de cuidados para preservar a integridade dos dados.

Foram realizados análises nas estruturas dos dados armazenados em busca de dados excluídos.

Os dados encontrados, mencionados neste laudo, foram extraídos e gravados em uma mídia DVD-R. Para garantir a integridade dos arquivos, gerou-se um resumo (hash) com o algoritmo MD5 (Message-Digest algorithm #5) para o conteúdo de cada arquivo existente na mídia, gravando-se os resultados em um arquivo chamado "arquivo_de_verificacao.md5", presento no raiz de diretórios do DVD. Para finalizar gerou-se o hash do arquivo citado, colocando o resultado impresso nas considerações finais deste laudo.

O objectivo desta perícia é determinar ou recuperar conteúdo que contenha alguma informação relacionada ao "Crime contra Liberdade Sexual - Vítima Criança e Adolescente" ou "Pedofilia" que possam estar armazenados no dispositivo apresentado.

2.2 Resultados

A Câmera fotográfica digital apresentou condições de funcionamento, o conteúdo de sua memória interna (aproximadamente 27,8MB) pode ser adquirido e analisado.

O cartão de memória, identificado como principal armazenamento de dados usado pela câmera (aproximadamente 256MB) também apresentou condições de funcionamento, possibilitando sua aquisição e análise.

Na memória interna da câmera, não foi encontrado nem recuperado conteúdo relvante ou relacionado ao objetivo desta perícia.

No cartão de memória foi encontrado e recuperado grande volume de imagens, alguns vídeos e arquivos de áudio. Os vídeos e áudios não apresentam relevância ao objetivo desta perícia, algumas das imagens (fotografias) apresentam pessoas desnudas (no contexto de pode ser considerado "naturismo"), fotos íntimas produzidos em ambiente fechado, além de fotografias domésticas. Algumas imagens incluem crianças e adolescentes (notoriamente), no entanto estas se apresentam vestidos e sem nenhuma associação pornográfica.

Todas as imagens (fotografias) e vídeos encontrados ou recuperados possam indicações e características de terem sido produzidos pela câmera questionada, no entanto, algumas informações de data e hora estão incorretas, possivelmente decorrente do mau uso do aparelho, logo estas informações não são confiáveis.

Todos os dados encontrados ou recuperados no equipamento questionado, foram copiados para o DVD ANEXO a este laudo (alguns podem não estar acessíveis, devido à perda de partes essenciais de sua estrutura). O conteúdo desta mídia inclui imagens íntimas e privadas dos usuários do equipamento.

3. Considerações finais

Integram o presente laudo, 01 (uma) página anexa, contendo a fotografia do equipamento questionado, e 01 (um) DVD ANEXO, número de série/lote "5351 538 -R C B 17116", indicando o número deste laudo, protocolo e requisição em seu rótulo, contendo 1.558 arquivos em 18 pastas, cujo chave de integridade é:

"C9E9F82F321863E09EC358401CBA03D2"
(obtidos de acordo com a metodologia indicada neste laudo).

Porto Alegre, 25 de março de 2009

(assinado)
Cristiano Rodrigues Tessmann
Perito Criminal - Relator
(assinado)
Evandro Della Vecchia Pereira
Perito Criminal - Revisor


(assinado)
Visto da Chefia

Imagens íntimas e privadas

Pornografia infantil não há, mas "imagens íntimas e privadas dos usuários do equipamento" foram recuperados da máquina.

Encontramos de novo o conflito entre o interesse público e o direto de privacidade.

Na caça as bruxas de Catanduva, um dos acusados para se defender foi forçado a revelar o que ele estava fazendo estacionando seu camionete perto de uma escola: conduzindo um caso extra-conjugal, que acabou com o casamento dele.

Na hora da operação cinematográfico, a tendência da polícia é expor à imprensa qualquer coisa desabonador, ainda que irrelevante, sobre quem eles prenderam. Realmente, isso é um dos sinais pelo qual se reconhece um destes crimes da imprensa e polícia: a Autoridade nunca fala "Não encontramos nada". Em vez disso, ele apresenta irrelevâncias.

O que é a interesse pública nesta imagens íntimas? Deixo a pergunta para o leitor refletir. E, para aprofundar a reflexão, estas imagens foram recuperados das coisas apagadas de um cartão de memória usado tanto por Dr. André Herdy quanto por Marcelo Pacheco. As imagens poderiam mostrar Dr. André e sua esposa Cleci, ou Marcelo e sua colaboradora Carina Moreschi. Ou qualquer destas pessoas com alguma outra, ou outras pessoas quaisquer.

A interesse pública justifica expor a intimidade destas pessoas, sem prova que cometeram um crime? Se tivessem sido acusadas ou até condenadas por estelionato, justificaria? A exposição de Fritz, Barbara, André, Cleci e até Cristiano Fedrigo na mídia no dia de prisão foi justificada? Se for, como que é diferente?


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