quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Noite de terror na Delegacia: o trabalho da Corregedoria

Hoje temos o relatório completo da Corregedoria-Geral de Policia na tortura dos filhos de Isaías Moreira pela turma do Delegado Juliano Ferreira.

Mas primeiro, umas observações sobre corregedorias, e sobre fatos e opiniões.

"O elogio do corregedor"

"A travessia de um corregedor é mar revolto de incompreensões. Não rara vez, seus pares acham que se excedeu. Simultaneamente, a opinião pública acha que pouco fez. Incompreensões, ataques e críticas exigem do corregedor altivez, resignação, espanto e indignação silenciosos."

O professor Joaquim Falcão escreve isso hoje na Folha de S. Paulo, e quem não assina pode ler a matéria completa no site do STJ.

Prof. Falcão aponta os dificuldades do papel do corregedor, especialmente o corporativismo. Ele elogia a atuação do corregedor-geral da Justiça, ministro Gilson Dipp, e anota três qualidades que ajudaram seu desempenho:

  1. A CNJ esta "acima das corregedorias locais";
  2. Dipp "Acabou com a regra de que todo processo contra juízes é, por definição, sigiloso. Inverteu: a regra é a transparência, o sigilo é exceção";
  3. "É preciso a liderança da coragem."

A Corregedoria de Polícia gaúcha fica perto da polícia que ela investiga, e se segue a regra dos agentes penitenciárias, os corregedores saem da corporação, servem um tempo limitado, e depois voltam para trabalhar lado ao lado com quem eles investigaram.

O processo do caso Colina do Sol transcorre sob sigilo de Justiça. No luz da verdade, teria derretido já faz dois anos e meio: como vimos aqui, o processo mais caro da história de Rio Grande do Sol não passe de um calhamaço de absurdos, bobagens, e mentiras. A transparência faz falta, sim.

Demorou para eu conseguir acesso ao este processo contra Isaías Moreira, mas pode ser que sempre visitei Taquara quando o processo estava mesmo no gabinete da juíza ou da promotora. Mas ouvi que nem a Ouvidoria de Segurança Pública, que por lei tem acesso ao qualquer inquérito, conseguiu colocar as mãos neste do caso Colina do Sol.

Por último, a Corregedoria documentou as ameaças de morte que os filhos de Isaías Moreira contaram que receberam do equipe de delegado Juliano Ferreira. Além disso, a corregedoria fica dentro da jurisdição do Delegado Metropolitano de Porto Alegre, delegado Cleber Ferreria. Delegado Cleber Ferreira está fora do nosso foco aqui, mas do que ouvi dele, a terceira qualidade destacado pelo professor, a coragem, é preciso sim para enfrentar esta família.

Fatos e opiniões

Todos tem direto aos seus próprios opiniões. Mas não aos seus próprios fatos.

Os mesmos fatos podem permitir diversas interpretações. Os profissionais de direto adoram a idéia do "contraditório", e jornalistas cultivam a "versão".

Mas a verdade é uma só. O mais informação que se acumula, o mais próxima nela se chega. Fatos adicionais podem confirmar uma interpretação ou uma versão - ou desmentir uma.

Quando os processos são secretos, quando nem os advogados da defesa têm acesso ao inquérito, fica tudo na "versão", e na "versão", a Autoridade que pode vazar ou inventar o que interesse, vence o defensor desprovido de dados.

"Em datas não suficientemente esclarecidas"

Uma acusação de crime - formalmente, uma "calunia", - precisa de vários elementos para proceder. Precisa ser exato. A única área da lei brasileira que entendo é a Lei da Imprensa, e lembro um caso em que um autor foi inocentado da crime de calunia, de acusação de um crime, porque o que ele escreveu faltava exatidão: disse que Fulano roubou um banco, mas não disse que banco, e quando.

Lendo a denúncia no caso Colina do Sol, a promotora Dra. Natália Cagliari começou todos referentes aos jovens de Morro da Pedra com a mesma frase, "Em datas não suficientemente esclarecidas ..."

Passaram quase três anos, falaram 73 testemunhas, foram produzidos quase 5000 páginas de processo - e as datas ainda não foram "esclarecidas".

Agora, olhamos o relatório da Corregedoria nas ameaças sofridos pelos filhos de Isaías Moreira, nas fls 120-121 de que:

Importante salientar que, quando da entrega do ofício encaminhando à perícia (10/01/2008), na residência dos citados, OZIEL referiu que na data anterior (09/01/2008) dois Policiais estiveram no local, conduzindo uma viatura com escrito GOE/PC, sendo que um deles, de nome EDMUNDO, teria afirmado que retomaria até aquele local e acabaria com a vida de todos se continuasse a declarar que tinha sido agredido por policiais (fl. 21).

Na investigação da Corregedoria, que durou menos de um mês, foi confirmado que no dia que Oziel indicou, os policiais Marcos Stoffels Kaefer e Sylvio Edmundo dos Santos Júnior estavam mesmo em Morro da Pedra, e que lá colherem a representação de Erani, mãe de Cleiton, que disse que foi enganada para assinar. A corregedoria conseguiu até descrição do carro que estavam dirigindo.

É a diferença entre fato de verdade, facilmente confirmável, e o que existe somente no reino da imaginação, que até um esforço fabuloso (e fabulosamente caro) não esclarece.

Conclusões que divirgem

Já tratamos, em duas ocasiões anteriores, das conclusões deste relatório, e como eles divergem completamente dos fatos levantados pela investigação.

Enquanto ela estabeleceu com riqueza de detalhes os fatos afirmados pelo Isaías e seus filhos, a corregedora optou para denunciar Isaías, e não os policias. Porque? Como apontamos em julho, ela conclua que as acusações da coação "não merecem credibilidade":

 
"Ora, presente uma gama de tal elementos probatórios, não há como crer que a Polícia Judiciária, representado especialmente, nas figuras dos policias denunciadas e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente no momento em que foram colhidos os declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanho repercussão ameaçando, coagindo, e agredindo vítimas de crime tão brutal."
 

Nós sabemos mais que a corregedora sabia: ela disse por exemplo que Juliano não agiria assim, porque tinha um laudo pericial que confirmava abuso. Ela não sabia dos oito laudos comprovando que não houve abuso, que a polícia simplesmente segurava durante meses, para que a Justiça não ficasse sabendo da fragilidade das acusações.

Sabemos aqui, que o tal "elementos probatórios" preencherem uma "gama" sim, do laudo sem valor de psiquiatra falsa, até "evidências" sem nenhuma afirmação de onde vieram (e laudos posteriores comprovando que não vieram das apreensões tão bem veiculada na mídia nas casas dos acusados).

A corregedora conclua que JULIANO BRASIL FERREIRA e seu equipe não ameaçaram, coagiram, e agrediram os filhos de Isaias, porque não precisavam os declarações deles - tinham uma "investigação exitosa" de "tamanho repercussão".

Bem, como vimos, a investigação não foi exitosa coisa nenhuma. Era, sim, de enorme repercussão, e o processo que rendeu, de custo enorme para o contribuinte de Rio Grande do Sul. Era tão desastrada que ainda em janeiro, acharam que valeu a pena enganar uma mãe a assinar um papel sabendo que ela o repudiaria em frente da juíza.

O valor do relatório

As conclusões deste relatório da Corregedoria não tem valor, mas o relatório tem.

Ele serve para comprovar as ameaças, coação e agressões que os filhos de Isaías sofreram. Documenta a consistência das afirmações de Isaias e dos seus filhos: qualquer tentativa de substanciar o que eles disseram, encontrou provas objetivas e testemunhas.

Já na primeira parágrafo, o relatório anota quando e onde aconteceu as agressões: "entre 14h30min e 21h30min, na Delegacia de Policia de Taquara/RS".

Ora, sabendo que ficaram sete horas na delegacia, já sabemos tudo. Ninguém demora sete horas na delegacia porque está logo disposta a dizer o que a polícia quer ouvir. Demora sete horas, quando demora ouvir o desejado.

A corregedora conseguiu descrições dos agressores, que documentou, e os identificou, com precisão.

Documentou que Isaías e seus filhos tentaram logo na dia seguinte denunciar a agressão real que sofreram, mas que encontraram as portas do Fórum e da Promotoria de Taquara fechadas para eles - estas portas que eram sempre abertas para as acusações fajutas da corja da Colina do Sol, como por exemplo contra Silvio Levy.

Conseguiu, também que Juliano colocasse por escrito suas insinuações contra Cristiano Fedrigo, que vou tratar outra hora. Mas noto que nestes casos de "rede de pedofilia", no mundo inteiro, a tendência da polícia é pegar qualquer um que defende os acusados, e dizer que "faz parte do rede". Cala um defensor, e cala outros que pensariam em falar contra a Autoridade.

Curioso que indivíduos que enxergam conspirações em tudo são considerados doentes mentais.

Modelo de relatório

Outro aspeto de jurisprudência brasileira é que decisões da Justiça precisam ser fundamentadas - um juiz não pode somente decidir, por exemplo de dar um mandado de busca e apreensão, ele precisa escrever porque resolveu fazer aquilo.

A corregedora, resolvendo indiciar Isaías, dá suas razões. Tendo suas razões, posso discordar. Tendo informações que ela não tinha, eu posso mostrar que sua decisão foi incorreto.

Ela disse que Delegado Juliano não precisava forçar uma acusação de Isaías e seus filho - tinha aquela "gama de tal elementos probatórios" comprovando a acusação que fez com tanto estrondo.

Mas ele não tinha. Não tinha mesmo.

Meio, motivo, oportunidade

Delegado Juliano precisava mesmo de "vitimas" para sustentar o caso que começou com acusações feitas com tanta publicidade. Ele sabia da fragilidade do que estava no processo.

Nos romances policiais, procurando o autor do crime, há sempre a busca de meio, motivo e oportunidade.

A corregedora disse que Juliano não tinha motivo. Comprovamos que ela tinha, e de sobra.

Meio e oportunidade, e prova que as ameaças, coação, e agressões aconteceram, este relatório da Corregedoria fornece, devidamente documentados.

O investigação policial sobre a coação dos filhos de Isaías, é tudo que a investigação no caso Colina do Sol não foi.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA

DELEGACIA DE FEITOS ESPECIAIS


RELATÓRIO
IP N°001I2008I350003-A

O presente procedimento foi instaurado para apurar os fatos narrados na comunicação de ocorrência n.° 01/2008- DFE/COGEPOL, fato que teria ocorrido em 18/12/2007, hora incerta, entre 14h30min e 21h30min, na Delegacia de Policia de Taquara/RS, e imputado aos inspetores de Policia Marcos Stoffels Kaefer e Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, onde figuram como vítimas Oziel Moreira e L.A.M. e como denunciante ISAIAS MOREIRA, genitor de ambos.

O fato chegou ao conhecimento desta Autoridade Policial através de registro de ocorrência (fls. 03/04) e termo de declarações (fls. 05/07) prestados por ISAIAS MOREIRA no qual relata que seu filho OZlEL sofreu agressões e ameaças por parte de dois policiais civis com o flm de confessar que tinha sido abusado sexualmente pelo americano conhecido por FRITZ e que também tinha conhecimento de outras pessoas que sofreram os mesmos constrangimentos. Disse que diante das negativas de OZlEL, os policiais passaram a dar chutes e socos na cadeira em que ele estava sentado, e dar tapas na cabeça (altura da orelha direita) e a ameaçá-lo de colocá-lo na Febem, fatos que o fizeram admitir que FRITZ o obrigara a masturbá- lo, o que não era verdade. Quanto ao seu outro filho, L.A.M., referiu que os policiais também queriam que ele confessasse o mesmo que OZIEL, no entanto não obtiveram êxito, porque ele continuava a negar o ocorrido, mesmo depois de um deles o pegar com força pelo queixo em que tem uma cicatriz, fazendo com que chorasse de dor. Afirmou, ainda, ISAIAS, que tentou intervir durante estes fatos, mas mandaram que se calasse. Salientou que seus filhos foram examinados por médico naquela data.

[fls 120]

OZIEL MOREIRA confirmou as declarações prestadas pelo pai, afirmando que o Policial de cor morena, cabelos pretos e curtos, estatura baixa, gordinho, que usava óculos de grau, agrediu-lhe com tapas na cabeça e no rosto, tendo também dado chutes na cadeira em que estava sentado, atingindo sua perna esquerda, enquanto que o outro Policial, de cor banca (sic), cabelos loiros, que também usava óculos, fez-lhe ameaças de que seria preso, tudo para que confessasse que mantinha relações sexuais com FRITZ. Salientou somente ter confessado porque foi agredido e ameaçado, mas que tudo o que disse era mentira. Mencionou que de tais agressões não ficaram marcas. Negou que tivesse, assim como seu irmão, submetido-se a qualquer exame médico para a comprovação do que os policiais estariam alegando. Reconheceu o Policial Civil Marcos Stotfels Kaefer omo (sic) sendo aquele que o agrediu, e o Policial Sylvio Edmundo como aquele que o intimidou (fls. 08/10).

L.A.M. também confirmou que durante o depoimento que prestou os dois policiais 'forçavam' para que confessasse que FRITZ "mexia na sua bunda", no entanto afirmou que tal pessoa nunca tentou fazer nada. Disse que durante suas declarações um dos policiais machucou seu pescoço na ocasião em que puxou-o mandando que olhasse para ele. Referiu que os policiais insistiam para que dissesse a verdade porque em caso contrário iria para a Febem. Afirmou que antes do depoimento foi conduzido até uma sala onde os policiais mandaram que tirasse a roupa, ocasião em que o fotografaram, sem a presença de seu pai (fl. 11).

Não obstante o fato ter sido noticiado após o transcurso de um mês, aproximadamente, do abuso policial, e de terem referido aqueles que se dizem vítimas não restar marcas visíveis (lesões), para espancar qualquer sombra de dúvida e primando pela transparência encaminhamos os adolescentes a exame de lesão (fls. 19/20).

Importante salientar que, quando da entrega do ofício encaminhando à perícia (10/01/2008), na residência dos citados, OZIEL referiu que na data anterior (09/01/2008) dois Policiais estiveram no

[fls 121]

local, conduzindo uma viatura com escrito GOE/PC, sendo que um deles, de nome EDMUNDO, teria afirmado que retomaria até aquele local e acabaria com a vida de todos se continuasse a declarar que tinha sido agredido por policiais (fl. 21).

Acerca deste fato não houve representação.

lnquiridos para esclarecerem referidos fatos, disseram os Policiais Civis envolvidos:

O Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, responsável pelas investigações destinadas a apurar o cometimento de abusos sexuais de crianças e adolescentes por parte do americano FREDERIC COLVIN LAUDERBACK (conhecido por FRITZ) e outros, referiu, quanto às acusações formuladas por ISAIAS e os filhos OZIEL e L.A.M., que são inverídicas. Esclareceu que, ao contrário do afirmado por aquele, esteve presente nos depoimentos de ambos os adolescentes e durante os mesmos não houve nenhum tipo de constrangimento por parte de qualquer policial civil. Afirmou que depois de darem conhecimento a OZIEL acerca das provas até então colhidas, bem como do resultado do laudo pericial feito em seu irmão L.A.M. constatando lesões do tal crime, ele confessou que mantinha relações sexuais com FRITZ. Salientou o Delegado que, antes de prestarem depoimento, OZIEL e L.A.M. foram submetidos a exame de atentado violento ao pudor, motivo pelo qual L.A.M. mencionou ter sido fotografado despido. Disse acreditar que as acusações formuladas têm por objetivo desqualificar o inquérito policial, já que os denunciantes vieram até esta Especializada acompanhados por CRISTIANO FEDRIGO o qual está ameaçando testemunhas do mencionado procedimento conforme ocorrências policiais juntadas. Ressaltou ter tido conhecimento de que o advogado do casal americano, VITOR PERUCHIN, informou a imprensa de que o pai de algumas vítimas teria estado nesta Corregedoria para denunciar agressões sofridas com o intuito de confessarem abuso sexual cometido por seu cliente. Confirmou que os Policiais Civis MARCOS e EDMUNDO estiveram no Morro da Pedra a fim de colherem representação da mãe de duas vítimas a pedido da Promotora de Justiça de Taquara (fls. 22/24).

[fls 122]

A Inspetora de Polícia ROSIE APARECIDA COSTA DOS SANTOS declarou ter servido de escrivã no inquérito policial que apurou crimes de abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes no Morro da Pedra. Afirmou que todos os depoimentos das vítimas foram presididos pelo Delegado de Policia Juliano. Em relação aos fatos denunciados por ISAIAS e os filhos OZIEL e L.A.M., disse não serem verdadeiros, acreditando que tal conduta possa ter sido orientada pelo advogado dos acusados. Ressaltou que CRISTIANO FEDRIGO, pessoa que acompanhou Isaias e os filhos até esta Delegacia, é de confiança do americano FRITZ, um dos acusados, e é quem está comandando os negócios dele. Referiu que na data de 09/01/2008 esteve na cidade de Taquara, juntamente com os colegas Marcos e Edmundo, a fim tomar o depoimento de uma testemunha, no entanto os colegas deslocaram-se até o Morro da Pedra, por solicitação da Promotora daquele Município, a fim de obterem a representação da mãe dos adolescentes Cleiton e CLRS (fls. 46/47).

O Inspetor de Policia MARCOS STOFFELS KAEFER, um dos acusados nas denúncias formuladas por Isaias e os filhos Oziel e L.A.M., confirmou ter participado das investigações policiais destinadas a elucidar a noticia da existência de pedofilia que estaria ocorrendo na Colina do Sol, município de Taquara. Referiu que durante o trabalho realizado participou dos depoimentos prestados pelos citados, não tendo ocorrido nenhum tipo de constrangimento ao contrário do que declararam. Salientou que Oziel e L.A.M. foram inquiridos separadamente, mas sempre na presença do pai Isaias, do Delegado Juliano, da lnspetora Rosie e também do colega Edmundo. Mencionou que enquanto um deles era ouvido o outro era submetido a exame pericial no Posto Médico-Legal situado no mesmo prédio da Delegacia. Referiu que na mesma ocasião também prestou declarações outro filho de Isaias, de nome Ezequiel, o qual logo de depois de encerrado termo afirmou "isso não vai ficar assim". Mencionou que tais denúncias têm o objetivo de desqualificar o trabalho que realizaram e que provavelmente essa atitude tenha sido orientada pela defesa. Confirmou ter estado no Morro da Pedra, juntamente com seu colega, recentemente, a fim de atender solicitação da Promotora de Justiça de Taquara no sentido de obter representação da mãe das vítimas Charles

[fls 123]

e Cleiton. Negou, no entanto, que tivessem ameaçado de morte Oziel ou outra pessoa em caso de continuarem fazendo denúncias (fls. 48/50). O Inspetor de Polícia SYLVIO EDMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR também negou as acusações, alegando que foram feitas porque a defesa do casal de americanos é medíocre. Confirmou que estava presente no depoimento de Ezequiel, Oziel e L.A.M., assim como o pai dos mesmos, o Delegado Juliano e os colegas Marcos e Rosie. Referiu que apenas Oziel admitiu ter mantido relações sexuais com o americano FRITZ, um dos acusados de pedofilia. Admitiu ter estado há poucos dias no Morro da Pedra a fim de obter a representação dos pais de adolescentes vítimas por determinação do Delegado Juliano a pedido da Promotora de Taquara, sendo que, na ocasião, não teve nenhum contato com Oziel (fls. 51I52).

lntimado a prestar depoimento a respeito do porquê acompanhou ISAIAS e os filhos até esta Especializada, CRISTIANO PINHEIRO FEDRIGO, amigo do americano conhecido por FRlTZ, explicou que na data de 19/12/2007 foi procurado por referidas pessoas as quais relataram ter sofrido 'pressão' de Policiais para prestarem depoimento contra FRITZ. Disseram, inclusive, que Oziel teria até mesmo sofrido agressões físicas de um dos Policiais. Afirmou que Isaias pediu-lhe que os levassem até o Fórum para contarem a verdade. Em tal local foram encaminhados até o Ministério Público no qual conversaram com a secretária da Promotora que forneceu o endereço desta Especializada tendo em vista que lá nada poderiam fazer. Esclareceu que somente estiveram nesta Repartição no dia 02/01/2008 em razão dos feriados de fim de ano. Negou que tivesse sido orientado pelo advogado de FRlTZ, Sr. VÍTOR, para trazer Isaias e os filhos até esta Corregedoria (fls. 53/55).

Diante dos depoimentos prestados, passou-se à análise dos autos do inquérito Policial n°958/2007/700210-A, elaborado pela Delegada de Homicídios e Desaparecidos/DEIC, processo n°2010002473-8/2a Vara da Comarca de Taquara. Neste Inquérito, onde também foram ouvidos na condição de vitimas L.A.M. e OZIEL, verificamos, em breve análise, a existência de vários elementos

[fls 124]

probatórios dando conta dos delitos cometidos por FRITZ e sua esposa BÁRBARA, assim como pelos brasileiros ANDRÉ e CLECI. Não havendo, a critério desta Autoridade Policial, portanto, necessidade imprescindível do testemunho de L.A.M. E OZIEL, para ensejar indiciamento dos acusados FRITZ e outros, motivo pelo qual não merecem credibilidade as declarações, isoladas, de lsaias e seus filhos Oziel e L.A.M. quando denunciam abusos policiais para obrigá-los a denunciar FRITZ. Vejamos.

Das vitimas identificadas, a saber: J.S., R.A.S., G.F.D., J.L.O., Oziel Moreira, L.A.M., Ezequiel Moreira, Claiton Daniel Rosa da Silva, C.L.R.S., O Moleque que Mente®, Cisne, Douglas Anner Louderbach, M.V.S.O., Vitor Augusto Braga, AIB, KSE e KSE), apenas O Moleque que Mente® , Oziel, L.A.M., Vítor e Cisne (os dois últimos já maiores de idade) confirmaram ter sofrido algum tipo de abuse sexual por parte dos acusados no procedimento (folhas 293 e s., 391/392; 402/404; 410/412; 581/583; 299/302, dos autos do processo-crime). Considere-se, também, que AIB, KSE e KSE são crianças de tenra idade (2 anos de idade), não tendo prestado qualquer tipo de informações, e Douglas, por fim, que é filho adotivo de FRlTZ, negou ter sido abusado sexualmente.

Além disso, no que se refere a prova pericial elaborada, naquele procedimento, foram feitos (todas as folhas dos autos do processo-crime):

a - pareceres técnico-psiquiatricos de J.S., R.A.S., e G.F.D., conforme se denota das folhas 218/220; 221/222; e 231/233, os quais afirmaram existirem indícios de abuso sexual;

b - exames de corpo de delito em que num deles comprovou-se a existência de ato libidinoso (fls. 414/415), e no outro que os atos imputados não deixaram vestígios (fls. 394/395);

c - laudos psiquiátricos em J.S. (471/473; 597/599), R.A.S., (474/475; 603/605) e G.F.D. (477/479; 600/602) tendo os mesmos demonstrado indícios de abuso sexual.

[fls 125]

Veja-se, ainda, que encontramos naquele procedimento, várias fotografias apreendidas na residência de FRlTZ retratando cenas que revelam os fatos relativos aos quais, posteriormente, foi denunciado (folhas 122/128; 520/231 e 610/616 do autos do processo-crime.

Ora, presente uma gama tal de elementos probatórios, não há como crer que a Policia Judiciária, representada, especialmente, na figura dos policiais denunciados e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente na momento em que foram colhidas as declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanha repercussão, ameaçando, coagindo e agredindo vítimas de crime tão brutal.

DIANTE DO EXPOSTO, concluo pelo indiciamento de ISAIAS MOREIRA pelo cometimento do delito de denunciação caluniosa conforme artigo 339 do CP.

Entendo, s.m.j., que os motivos que trouxeram ISAIAS nesta Especializada, são os mesmos que o levaram a silenciar em relação aos abusos sexuais, investigados no inquérito policial n°958/2007/700210-A tal. O auxílio material recebido.

Apenas para ilustrar, com a devida vênia, leia-se os depoimentos prestados pelos mesmos - vitima - os quais são unânimes em frisar que recebem roupas, comida, brinquedos, material escolar, aula particular, atendimento médico, dinheiro (fls. 369/371; 373/374; 376/378; 400; 402/404; 410/412; 491/495; 496/498; 502/504; 505/508; 509/511 dos autos do processo-crime). Não foi por isso, afinal, que também foi denunciado, no processo-crime referido. Lá por omissão, aqui se indicia por ação.

Quanto às declarações dos adolescentes, deixo o valor a critério de Vossa Excelência, pois aqui também as vejo como vítimas.

[fls 126]

lnformo a Vossa Excelência que deixo de remeter cópia do Inquérito Policial n°958/2007/700210-A, cujas páginas foram referidas neste relatório, pois já se encontra em juízo, nessa mesma Comarca e que o resultado do laudo de perícia a que foram encaminhados Ozias e L.A.M., será remetido a juízo tão logo aporte nesta Especializada.

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2008.

Rosana Maria B de Andrade,
Delegada de Polícia,
DFE/COGEPOL


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