sábado, 4 de outubro de 2014

Até o MP admite a inocência de Fritz, Barbara e Marino

O caso Colina do Sol escapou do gueto jurídico do Fórum de Taquara, e foi para o Tribunal de Justiça, onde finalmente poderia ser examinado por gente que não tem o rabo preso com este desastre jurídica. Notamos semana passado que o caso estava com uma desembargadora. Porém, quando há sobrecarga de processos, juízes podem ser convocados em "regime de exceção" para relatar processos. Assim, o caso Colina do Sol está sob exame pelo MMo Juiz Dr. José Luiz John dos Santos. Junto, ouvimos, com mais uns 1500 processos.

Mais 200 folhas

O processo inchou em mais umas 200 folhas. Vamos listar o que há, para depois examinar durante os próximos dias:

  • 5637-5641V Contra-razões de Recurso ao recurso de Fritz, Barbara e Marino, assinada Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, Promotora de Justiça Designada, 20 de agosto de 2014 (10pp)
  • 5643-5669V PARECER, assinado Dr. Paulo Antonio Todeschini, Procurador de Justiça, 10/09/2014 (56pp , dos quais fls. 5646-5667 simplesmente reproduzem a sentença da Dra. Angela.)
  • 5739-5788 Apelação André e Cleci, pelo Dr. Campana e Dr. Tiago de Souza Botene, 10 de julho de 2014;
  • 5791-5804 Contra-razões (à apelação de André e Cleci) MP assinada Dra. Natália Cagliari, 24 de julho de 2014

O MP desiste da condenação de Fritz, Barbara e Marino

A novidade mais notável é que, fora do recinto peculiar de Taquara, o Ministério Público não pede mais a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Aceita que são inocentes. Vejamos.

Nas suas contra-razões, a Dra. Sônia deveria responder à apelação do defensor dos réus, e não re-argumentar o caso. Ela foi correta nisso, ao contrário da Dra. Natalia, cuja apelação quase não menciona a sentença, que é a que deveria focar, 25 dos 44 páginas sendo simplesmente copiadas e coladas dos argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani.

Dra. Sônia fez somente uma menção à possibilidade de condenação:

[...]acaso não venha a ser reformada, para condenar os recorrentes - o que o Ministério Público espera, com o provimento de seu recurso interposto, na origem [...]

Mas a falta de empenho é evidente.

Dr. Paulo Antônio nem isso pede. Da sentença da primeira instância ele se manifesta a favor de

[...] mantendo-a, ainda, no ponto que absolveu os coacusados Frederick, Barbara e Marino."

Vimos, então, que o Ministério Publico desistiu de tentar a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Claro que o Tribunal de Justiça não é obrigado a seguir os pedidos do Ministério Publico. Mas quando nem o MP pede condenação, á algo forte a favor dos acusados.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Caso Colina no TJ-RS

As falsas acusações de pedofilia do caso Colina do Sol não podem ser entendidas fora do seu contexto, e seu contexto são os motivos que levaram a corja da Colina do Sol a usar esta arma na luta para contra vizinhos que se tornaram inconvenientes. Estavam entre a cruz e a espada: entre o medo de que os fraudes das terras seria descobertos; e ganancia para o dinheiro do SBT, fruto de um processo iniciado pelo Fritz Louderback.

No lado direito do blog, encontra-se um rol dos vários processo relacionados ao caso, Realmente, a ter todos estes links em um lugar para facilitar a acompanhamento, foi um dos motivos de criar o blog. De vez em quando escrevo um sumário da situação atual dos casos. Vamos lá.

O caso principal

O caso principal foi julgado na primeira instância em 19/08/2013, com a rejeição de 84 das 86 acusações, e a condenação de Dr. André e Cleci no 22º "fato". Não é preciso aqui repetir minha análise desta condenação absurda.

O caso está, finalmente, com o Tribunal de Justiça, com a MMa. Desembargadora Dra. Naele Ochoa Piazzeta desde dia 12/09. Dr. Edgar, que defende Fritz, Barbara, e o pai sobrevivente, Marino, argumentará para a absolução de todos eles pela inexistência do fato. A juíza rejeitou umas acusações contra Fritz porque não houve prova de que o crime aconteceu; e pelo mesmo "fato", rejeitou a acusação contra Barbara porque não houve prova de que ela estava presente, quando não foi provado que um crime aconteceu. Estranho.

É difícil prever o argumento que Dr. Campana vai utilizar para inocentar Dr. André e Cleci, até porque ele tem tantas boas escolhas: que a condenação afrontou a jurisprudência, que ignorou as evidências, que desafiou o bom senso.

No processo já deveria constar a réplica à apelação de Fritz, Barbara e Marino, preparado por algum promotor de Porto Alegre. Um dos sinais típicas deste caso é operadores inexperientes: na época da denúncia, somente houve um promotor gaúcho com menos experiência de Dra. Natalia Cagliari. Atuar junto ao TJ-RS é vários degraus acima na carreira. Notamos que na interrogação do delegado Bolivar Reis Llantada, nem o promotor acreditou. Pode ser que o promotor que recebeu o caso percebeu de que se trata, mas se for, é possível que ainda assim, "fez seu papel". Vamos ver.

Crime Falimentar

Dois juízes enxergaram fraude na falência da Naturis Empreendimentos Naturistas. A falência procede, curiosamente, sob "sigilo da Justiça". Depois de duas semanas nas mãos do síndico da massa falida, Roberto Carlos Hahn, em julho, voltou para o juiz que mandou para um perito, provavelmente contábil, passou pelo MP, e agora (24/09) está de novo nas mãos de Roberto Hahn.

O caso deu cria num caso criminal, que está desde dia 10/09 com o Ministério Público. Os réus no caso criminal são Elisabeth Borges de Oliveira, Isolde Astrid Niewohner, Maria do Carmo de Freitas Martins, Paula Fernanda Andreazza, Solange Espirito Santos dos Santos, Cacildo Krebs Neto, Celso Costa, Celso Luis Rossi, Clube Naturalista Colina do Sol - CNCS, Frederic Calvin Louderback, João Neri Satter Mello, Naturis Empreendimento Naturista Ltda, Odoni Pedro Brondani e Troy Eugene Unruh.

Varias destas pessoas respondem, aparentemente, por ter sido presentes quando o conselho do CNCS votou para pedir a falência de Naturis. Nesta categoria parece que estão Frederic, Solange e Troy, que se encontrar fora do Brasil e efetivamente sem condições de serem citados, e Maria do Carmo. Astrid teria assinado a procuração para pedir falência, e quem mandava na Naturis foram Celso e Paula.

Processo de Execução BRDE x Ocara

Já detalhamos o fraude de Ocara, que vitimizou Dana Wayne Harbour e vários outros investidores estrangeiros, além do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE. O banco é público; o dinheiro veio pela linha especial de incentivo ao turismo do Orçamento da União, via BRDES. O banco é público, o dinheiro é publico, o assunto é de interesse público inegável. Notamos em 2009 que "Quando BRDE começou a cobrança em 7 de janeiro de 2006, o valor da dívida, com os juros acumulados, já tinha chegado ao R$213.215,70. Desde então tem mais juros, mais honorários de 10%, e custos que já são pelo menos R$4700. Acima, então de R$300 mil." Usando o site Dr. Calc para atualizar a dívida (e a tabela de TJ-SP, pois o site não inclua a da TJ-RS), encontramos:

Atualização da dívida de Ocara com BRDE
Data de atualização dos valores: setembro/2014
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios legais
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios  de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR
SINGELO
VALOR
ATUALIZADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LEGAIS
1 Debíto acumulado 07/01/2006 213.215,70 336.852,80 350.511,49

--------------------------------
Sub-Total
R$ 687.364,29
Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 68.736,43
Sub-Total
R$ 68.736,43

--------------------------------
TOTAL GERAL
R$ 756.100,72

Os fiadores do empréstimo não-pago foram as pessoas físicas Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza. Sendo que o terreno dado em garantia, o de matrícula 2025 no Registro de Imóveis de Taquara, não é aquele em que o hotel foi edificado, há fraude. Além das possíveis consequências criminais, acredito que o banco pode ir atrás dos outros bens dos fiadores, que no caso seria o iate, e todas as terras da Colina do Sol.

Pode ser que estou errado. Mas, leitor que está considerando dar seu bom dinheiro em troca de "títulos" e "concessões" da Colina do Sol: você quer apostar?

O movimento mais recente no caso é uma Nota de Expediente publicado no Embargos de Execução, no dia 16 deste mês:

 1492/2014   4/9/2014  7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1492/2014

001/1.12.0112176-1 (CNJ 0151757-62.2012.8.21.0001) - Celso Luis Rossi e outros (pp. Karla Godinho Spalding) e Ocara Hotéis e Restaurantes (pp. Karla Godinho Spalding, Leonardo Knobloch e Sabrina Schenkel) X BRDE- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (pp. Fernando Gavronski Guimaraes, Leandro Leal Ghezzi, Márcia Marson Fonseca e Thais Pompermayer Lacroix).

1. Recebo o recurso de apelação no seu efeito devolutivo, pois tempestivo.
2. Desapensem-se os embargos, juntando-se cópia da decisão aqui proferida nos autos da execução, devendo o recorrente instrumentalizar os presentes embargos com as cópias necessárias do processo executivo.

Porto Alegre, 5 de setembro de 2014
 

A explicação que encontro de "efeito devolutivo", é que a execução volta a andar, enquanto o apelo é discutido. Em outras palavras, a tentativa de empurrar com a barriga serviu por um bom tempo, mas não serve mais.

CNCS x SBT

Outro motor das falsas acusações foi a ganância pela indenização do SBT. Com Fritz na Colina, e Dr. André no FBrN, a indenização teria que ser utilizado em prol do bem de todos os sócios do clube. Sem eles, quem reclamaria quando for desviado para pagar "consultoria" para a corja, ou para pagar as dívidas de Celso Luis Rossi?

Enquanto não tratamos do assunto aqui, há vários processos pleitando indenizações pelos danos sofridos tanto pelos acusados quanto pelas "vítimas". A responsabilidade do CNCS é claro no assunto: a corja não somente foi em grande parte idêntico com a diretoria, mas o CNCS mandou seus advogados para assistir as audiências. Porque foi permitido sua entrada em audiências sigilosos? Creio que tanto a juíza quanto a promotora perceberem que realmente, a Colina do Sol fazia parte do processo.

Sobre o processo do CNCS x SBT, as perguntas então são:

  1. CNCS conseguiria receber o dinheiro e dividir entre a corja, antes que suas vítimas conseguem congelar o dinheiro?
  2. SBT perceberá que o julgamento estava fundamentado na testemunha de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", e que documentos fiscais do CNCS comprovam que Tuca mentiu sob juramento?

Atualmente, o caso está como o juiz da 2ª Vara de Taquara - que não é mais a MMa. Dra. Angela Martini.

domingo, 21 de setembro de 2014

Homem de La Mancha

Assistimos semana retrasada a estreia de Homem de La Mancha na SESI. Altamente recomendável. O musical de Broadway de 1965, inspirado em Dom Quixote, é ambientado numa prisão onde Miguel de Cervantes e seu servo aguardam interrogação pela Inquisição, e encenam a peça entre os prisioneiros.

A produção da SESI muda a cena para um manicômio brasileiro na década da 30, e o papel do chefe dos prisioneiros, o Governador, é baseado no Bispo do Rosário, e o cenário e figuinhos no seu arte. Enquanto o musical já foi produzido no Brasil, em 1972, com as versões das músicas feitos por Chico Buarque e Ruy Guerra, gostei mais das versões novas. Mas ainda não são disponíveis no Internet Aqui a letra de 1972 da música mais famosa, "Sonhar um Sonho Impossível:"

 

Sonhar mais um sonho impossível
Lutar quando é fácil ceder
Vencer o inimigo invencível
Negar quando a regra é vender

Sofrer a tortura implacável
Romper a incabível prisão ...

 

É obvio a analogia com a luta enfrentado pelos jovens de Morro da Pedra no caso Colina do Sol. Quem cedia, assinava, concordava, com as acusações inventadas pela corja da Colina e abraçadas pela polícia e a promotora, não tinha problemas. Quem relutava ficou na mira do Ministério Público, que usou sua discrição considerável, até o limite da lei e muitas vezes, como por exemplo dos grampos de dez meses, bem além do limite.

O sonho de Dom Quixote

Dom Quixote de La Mancha foi publicado em duas partes, o primeiro em 1605, mais ou menos quando Othello, Lear e Macbeth foram encenados pelo primeiro vez. É sem dúvida entre as obras fundamentais da cultura mundial.

Dom Quixote simboliza idealismo, coragem, esperança ... e loucura. Os gigantes que ele enfrenta são moinhos de vento; o elmo dourado de Mambrino é a bacia de barbear de um barbeiro itinerante; a dama Dulcineia uma garçonete de virtude negociável.

A uso de Bispo do Rosário é uma adaptação genial. Pois Bispo do Rosário era um louco - mas suas obras ganham exposições em museus, enquanto a grande maioria de artistas equilibrados são esquecidos. Bispo do Rosário tinha um talento incomum, e Dom Quixote tinha idealismo e coragem fora do normal. A sanidade se encontra em qualquer esquina.

Um pequeno pauso para "To Dream the Impossible Dream", no filme com Peter O'Toole, e legendas em português:

Bacia x navalha

Dom Quixote é uma figura carimbada devido à sua capacidade de sonhar, não sua compreensão da realidade. Mas a analogia não cai bem no caso Colina do Sol. (E antes de alguém dizer que estou me candidatando ao papel, esclareço que não passo de Sancho Pança. Quem procure o cavalheiro pode o encontrar na ilustração de cabeçalho do blog.)

Onde a analogia falha é na insanidade. Dos instrumentos do barbeiro, o Cavalheiro da Triste Figura se fixou na bacia. Aqui, temos recorrido repetitivamente a Navalha de Okham, a regra filosófica antiga (Okham viveu três séculos antes de Cervantes e Shakespeare) de que a explicação mais simples, é a explicação melhor.

Temos nos aqui pautado pelos fatos. Examinamos os laudos do IGP/IC e comparamos às declarações do delegado, e desmentimos o delegado. Seguimos os passos do dia ocupado de Sylvio Edmundo, e encontramos provas de vários crimes - nenhum deles cometidos pelo acusados, é claro.

Há talvez uma afirmação em que sou vulnerável à uma comparação com Dom Quixote: contabilizando os CDs no processo, constatei que a polícia entregou para o cartório da 2ª Vara de Taquara, 24 CDs que não foram apreendidos nas casas dos acusados, e que não foram periciados pelo IGP/IC. Conclui que foram trazidos por fadas. Talvez é um pouco de loucura, mas foram negados todas as tentativas da defesa de periciar os CDs, de comprovar de onde vieram.

A inocência comprovada

A sentença, como já colocamos aqui, comprovou que sempre estávamos com razão: os acusados foram inocentados em 84 das 86 acusações. A condenação de Dr. André e Cleci baseado somente na palavra do Moleque que Mente® foi em flagrante contradição com a jurisprudência que ensina que a palavra da vítima tem valor especial se for consistente e coerente com as outras evidências do processo. A palavra do Moleque® não foi nem um nem outro: a condenação ilustra porque existem tribunais superiores.

O caso está atualmente com a relatora no Tribunal da Justiça. Não há data marcada ainda para o julgamento. Informaremos quando haja.

Vou adiantar também que outra vitória importante, em outra batalha semelhante, será divulgada terça-feira.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Colina do Sol, palco de tragêdias

Depois do breve alívio dos nupciais de Douglas Anner Louderback, voltamos nossa atenção para um dos fatos mais mais graves do caso Colina do Sol: o assassinato de Dana Wayne Harbor.

Os mistérios são dois. Primeiro, quem o matou? E depois, porque o crime não foi investigado?

Algo está podre no estado de Dinamarca

Já notamos que o delegado de Taquara, Luiz Carlos Aguiar, me falou que o legalista disse que Wayne morreu de ataque cardíaco, e então talvez nem poderia investigar como latrocínio. Enquanto isso, o legalista, Dr. Sami el Jundi, me falou: "O caso deve estar aberto ainda, é homicídio, e o autor não foi apontado ..."

Mas o homicídio de um estrangeiro, num caso que ganhou destaque nos jornais, não merece a atenção do DHD, o Departamento de Homicídios e Desaparecidos estadual? Ainda que, pela cronograma do caso Colina do Sol, dois investigadores do DHD já tinha visitado a Colina do Sol antes do assassinato de Wayne?

Quando ouvimos em Porto Alegre o assessor de depois sucessor do delegado Juliano Brasil Ferreira no DHD, o delegado Bolivar Reis Llantado, notamos que ninguém acreditou no delegado. E ouvi uma pergunta inesquecível do promotor para o delegado, sobre o porque da investigação pelo DHD de uma alegação de abuso sexual infantil: "Faltou serviço?"

O DHP, presidido pelo Juliano Brasil Ferreira, enfrentando no mesmo lugar e no mesmo momento, um homicídio de verdade, e uma rede de pedofilia de mentira, resolveu ir atrás da suposta rede de pedofilia. Não investigou o homicídio, e a polícia de Taquara não fez questão de investigar o homicídio. Ou, pela contradição clara entre a versão do delegado a da legalista, fez questão de não investigar o assassinato de Dana Wayne Harbour.

No parte do Ministério Publico de Taquara, conversei com o Dr. Márcio Bressani, que respondia para o Tribunal de Juri na ausência do então titular, e ele me afirmou que tinha chegado em Taquara depois que o caso Colina do Sol eclodiu, e então depois do assassinato de Wayne, que aconteceu menos de duas semanas antes. Dr. Márcio me informou que o caso nunca tinha chegado ao Ministério Publico.

"Algo está podre no estado de Dinamarca", disse uma guarda em Hamlet. A falta de investigação - melhor dito, o encobrimento - do assassinato de Dana Wayne Harbor - exale o cheiro fortíssimo de algo podre.

"Follow the money"

Uma suposta "relatório do FBI" ganhou espaço nos jornais no caso Colina do Sol, foi citado em decisão mantendo preso quatro inocentes, e foi finalmente descartado pela juíza Dra. Angela Martini como "apócrifa". Era um xerox de quinta geração, sem assinatura, aparamentante da autoria de uma xerife assistente de San Diego, que tinha rixas antigas com naturistas em geral e Fritz Louderback especificamente.

Mas vale lembrar uma dica verdadeira do FBI. Não um falso, nem de um agente rougue como o adido da embaixada americana Ronald A. Hendren que trouxe o relatório fajuto para Rio Grande do Sul, sem observar os procedimentos estabelecidos em tratado exatamente para evitar a transmissão de relatos fajutos.

Não, eu me refiro ao famoso ditado "segue o dinheiro" do filme "All the President's Men", sobre o escândalo de Watergate. A frase é atribuído ao fonte "Deep Throat", depois revelado como o numero dois do FBI, W. Mark Felt, sugerindo como chegar aos autores do crime e do encobrimento.

Wayne tinha dinheiro? Tinha, quando veio para o Brasil: vendeu seu campo de nudismo na Carolina do Norte por algo acima de US$200 mil.

Infelizmente, Wayne colocou seu dinheiro na Colina do Sol. Colocou na sua casa, uma das mais bem construídas do lugar - que não quer dizer grande coisa, sendo que a padrão Colina é "ecológica", que poder ser considerada "biodegradável", e logo "biodegradando", ou em linguajar não-politicamente correto, apodrecendo, com nas famosas telhas de pinus, madeira totalmente inadequada para a função.

Além do dinheiro colocada na casa, Wayne perdeu R$250 mil no golpe do Hotel Ocara, onde R$750 mil de vítimas brasileiras e estrangeiras, e do banco publico BRDE, sumiram, deixando um hotel com valor comercial equivalente a um kitchenette (alugado por "menos de 01 salário mínimo mensal"), uma dívida que deve já ultrapassar meio milhão. E e deixou Celso Rossi com um iate, uma foto de qual interessados podem ver no processo da Sucessão de Gilberto.

Mas onde foi o dinheiro de Wayne? Ainda que nem a casa nem as ações do Hotel Ocara tinha valor real, tinham valor nominal - admitir que Wayne deu seu dinheiro em troca de documentos que não valham o papel em que estão impressos, confessaria o fraude. Existe ainda uma ficção de que estes "ativos" teriam valor.

Em 2012, quase cinco anos depois do assassinato de Wayne, procurei o inventário de dele no Fórum e no Tabelião de Taquara, sem sucesso. Colin Peter Collins estava morando na casa dele, na Colina do Sol, e Celso Rossi morando no hotel construído com seu dinheiro.

Ainda, Celso Rossi recentemente afirmou na Justiça de que:

"No centro das terras do Clube Naturista Colina do Sol está localizado um pedaço de terras que pertencem ao [Celso Rossi], e onde está situado o seu hotel ...”

A afirmação é, para começar, falsidade ideológico, pois enquanto o terreno de registo 2025 faz parte do patrimônio de Ocara Hotéis e Restaurantes S/A, não é o terreno em que fica o hotel. O crime é ainda mais grave, sendo feito para a Justiça.

Uma S/A, Sociedade Anônima, é uma pessoa jurídica, que tem vários acionistas. Seus ativos pertencem à pessoa jurídica, e não aos seus diretores. A afirmação de que o terreno 2025, integrado ao patrimônio de Ocara S/A como o investimento de Celso Rossi, dos seus pais, e da sua então esposa Paula Fernanda Andreazza, ainda pertence ao Celso Rossi, não é somente uma frase mal elaborado. A histórico do Hotel Ocara, da Colina do Sol, e os outros empreendimentos de Celso Rossi, mostra que sr. Rossi tem uma tendência habitual de considerar seu o que já vendeu, e uma tendência de vender o que é dos outros, como a venda do direto de construir nas terras da família Araújo na Morro da Tartaruga acima da Praia do Pinho, ou a vender do direito de construir em terras de preservação ambiental permanente na praia de Pedras Altas, ou ainda na Colina do Sol, onde sr. Rossi tem um mapa mostrando o que ele comprou, e um outro mostrando uma área bem maior, do que ele tem para vender.

Porém sr. Rossi desconsidera a existência dos sócios no empreendimento. Wayne Harbor não existe mesmo, pois seu não-existência foi arranjado de madrugada na sua cabana da Colina do Sol, depois que ele juntou as provas do fraude do que foi vítima.

A paradeira das ações de Wayne deveria estar registrado na Junta Comercial de Rio Grande do Sul, mas não houve alteração até a ultima vez que levantei os papeis, uns anos depois do morte de Wayne.

Parece que o Ministério Publico e a Justiça de Taquara tem uma disponibilidade enorme de tempo para acusar pessoas inocentes de crimes que nunca aconteceram, enquanto outras crimes claros e gritantes ficam esquecidos. Noto especificamente a tortura de crianças na delegacia de Taquara, bem sustentado pela investigação da Corregedoria da Polícia, e os CDs que aparecer no processo Colina do Sol em quantidade bem além dos apreendidos pela polícia, e de conteúdo que destoa do restante do processo. Por falta de provas - a Justiça barrou examinação dos CDs pela defesa - digo que foram trazidos por fadas. Para nem falar da bomba no chaminé da casa de Barbara Anner, plantado exatamente quando ela deixou a prisão domiciliar para comparecer numa audiência no Fórum. E vários outras crimes da corja da Colina do Sol, devidamente registrados e magisterialmente ignorados.

Estes crimes merecem empenho e investigação. O trilho de dinheiro é fácil de seguir. O Banco do Brasil guarda cheques durante 20 anos, e assim será possível ver onde parou a fortuna de Wayne.

Fica o dica do FBI: segue o dinheiro.

Kilts e kangas

Na mesma papelada confusa em que Celso Rossi afirma que é dono do terreno que transferiu para a S/A e que foi arrestado pelo BRDE, ele faz o seguinte afirmação:

... acusação feita de que a vítima foi responsável pelo assassinato da Dana Wayne ...

A suposta autor da "acusação feita" sou eu.

Fisgamos esta frase do mar de irrelevâncias tediosas em que ela nada, pela revelação curiosa que traz. Eu nunca afirmei que Celso Rossi fosse responsável pelo assassinato de Dana Wayne Harbour. Acusei sr. Rossi de uma variedade de crimes, devidamente comprovados neste blog. Nunca acusei ele do assassinato de Dana Wayne Harbour, pois não tenho provas.

Porque Celso imagina que eu o acusei do assassinato de Wayne, quando nunca fiz esta afirmação? Uma explicação Freudiana seria que fosse o peso da consciência.

E há quem diria que sugerir a autoria de uma crime grave, baseado numa interpretação amador do que poderia ser um deslize pontual, seria uma falta de seriedade beirando palhaçada. Mas é só preciso ler as "pareceres técnicas" da falsa psiquiatra Heloisa Fischer Meyer para entender o tamanho das bobagens de que o Ministério Publico e o Fórum de Taquara são capazes de engolir. "Jovem fala muito: é indício de abuso. Jovem se cala: é indicio de abuso. Jovem nega abuso: é indício de abuso." Foi mesmo palhaçada, mas serviu para manter quatro pessoas presos durante treze meses.

Dizer que "quando alguém enxergar acusação onde acusação não foi feito, seria o peso da consciência, o grito do subconsciente", seria seriedade exemplar, comparado com os "pareceres técnicas" de Heloisa Fischer Meyer, que são para a psiquiatria o que as cabanas da Colina de Sol são para construção civil.

Teoria e tragédia

Freud era grande fã do Shakespeare - há quem diga que suas teorias foram mais baseado no estudo de Shakespeare do que no estudo de pessoas, e que a obra de Freud é Shakespeare em prosa. Então em vez de mergulhar em textos psiquiátricas, vamos ao fonte, na cena em que Macbeth, olhado suas mãos ensanguentadas, se arrependa do assassinato do rei Dana, quer dizer Duncan. Primeiro no original:

Macbeth: Whence is that knocking?
How is't with me, when every noise appals me?
What hands are here? ha! they pluck out mine eyes.
Will all great Neptune's ocean wash this blood
Clean from my hand? No, this my hand will rather
The multitudinous seas in incarnadine,
Making the green one red.

E para encerrar a postagem de hoje, vamos repetir a cena em italiano, pois a tradução traz o uns (mas não eu) chamaria de "revelações":

MACBETH - Che colpi sono questi?....Da chi vengono?
...
Ma che diavolo mi sta succedendo,
che il minimo rumore mi raggela?
Che sono queste mani?...
Ah, ch'esse quasi mi strappano gli occhi!
Potrà mai il gran mare di Nettuno
lavar dalle mie mani questo sangue?
No, ché sarà piuttosto questa mano
a tinger del suo rosso
le variegate acque degli oceani
e far del loro azzurro tutto un rosso.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Casamento na California

Este resumo não está disponível. Clique aqui para ver a postagem.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Um passo para a cidadania

Recebemos boas notícias de California. A petição I-130 de Barbara Anner, para que seu filho Douglas Anner Louderback recebesse sua vista de imigração, passo importante para a cidadania, foi aprovado depois de muitos, muitos meses de protelação burocrática.

Fritz Louderback retransmitiu a carta de parabéns que mandou para a advocacia Leon Hazany, especializada em imigração, que travou uma luta incansável ao favor de Douglas.

Fritz dá credito para mais uma pessoa, na segunda-feira depois de Dia das Mães. Traduzindo da carta:

 
Barbara, desde o começo fincou pé e se recusou de desistir, ela sempre sabia que o senhor e o equipe do seu escritório aguentaria com ela para alcançar a última obra que ela queria realizar no seu tempo abreviado nesta Terra. Assim sendo, é certíssimo que Douglas conquistando seu passo mais importante para a cidadania, foi mesmo realizado com sua ajuda, através do trabalho que Barbara começou.
 

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Interesse público e liberdade de expressão

O boletim diário do site Consultor Jurídico traz hoje dois decisões interessantes da Justiça. A primeira é sobre a primacia do direto à liberdade de expressão:

Em situações limítrofes de conflito entre a proteção à imagem e à honra e o direito à liberdade de expressão, deve-se sempre prestigiar a liberdade, uma vez que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais. Essa foi a fundamentação da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para julgar improcedente uma ação do banqueiro Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim.

A segunda tem o título "Linguagem popularesca não torna texto agressivo à honra":

Bomba! Maracutaia! Canalhice! O uso de expressões como essas em publicações jornalísticas pode não ser o mais recomendável, mas nem por isso implica ofensa à honra ou à imagem daqueles envolvidos na notícia. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista ao negar pedido de indenização apresentado por um policial militar que alegou ter tido a honra atingida por reportagens veiculadas por uma associação de classe da categoria.

Da primeira decisão, concordo com teoria, mas discordo da aplicação específico. A adulação de fontes oficias é um dos pecados principais da imprensa brasileira. A liberdade da imprensa existe não para espalhar a "versão oficial", mas para criticar-lo. Estamos aqui especialmente críticos do policial que, para parecer herói, escolhe alguém para preencher o papel de vilão. O pulo do Delegado Protógenes para Deputado Protógenes, alavancada pelas acusações a Dantas, é característica.

O solene não pode ser confundido com o sério. Já houve casos em que uma publicação fez acusações graves e sem fundamento, e foi inocentada por ter as feito em tom solene, ainda que faltou o mínimo de seriedade de apuração.

Casos específicos

Sendo que estamos sob censura aqui, com um ordem que curiosamente exige a retirada do nome de sr. Celso Rossi de somente uma postagem, é oportuno examinar o assunto de liberdade de expressão. Para diferenciar a expressão permitido e proibido, uso uma postagem minha, no blog Peladistas Unidos. O postagem é da época de uma das eleições da Colina do Sol; sendo que o CNCS não enviava noticias a todos os sócios, publicamos a propaganda eleitoral de ambos os lados, servindo assim a função essencial da imprensa.

Primeiro, daquele postagem, exemplos da expressão permitida, valorizando a informação sobre a agressão gratuita:

 
  • Fiquem focados nos assuntos importantes, evitando ser distraídos com histônicas sobre irrelevâncias. [...]
  • Não julga no "ele disse, ela disse". [...] há documentos da Junta Comercial que mostram o que aconteceu, e quando. Já levantamos estes documentos, e vamos relatar outra vez o que aconteceu. Não é preciso ficar nas "versões".
  • Age conforme o caso exige. [...] Faça Boletim de Ocorrência e reclama com a Promotoria de Justiça. {...]
 

E umas frases que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, entrando no pântano da injuria:

 
Essas pessoas que comandam o clube, hoje, são traiçoeiras, falseiam a verdade e, acima de tudo são POUCO INTELIGENTES!
 

O autor das primeiras frases sou eu; o autor da frase claramente injuriosa ... é Celso Rossi, cuja propaganda eleitoral reproduzimos sem censura na ocasião. Celso agora exige que quem escreve dele, use um tom muito mais respeitoso, do que ele costuma usar sobre os outros.

Fantasiado de pirata

sr. Rossi reclama da linguagem figurativa em que ele é caracterizado de pirata, e como eterno Capitão da Corja da Colina do Sol. Já escrevemos a respeito da visão de pirata na cultura popular, longe de ser negativo.

Vale ver o começo do postagem citado acima:

 
Continuando com nossa cobertura das mais recente rusga na Colina do Sol, temos hoje a resposta de Celso Rossi. O eterno Capitão da Colina lançou uma notinha numa garrafa, não endereçado para nos mas sem dúvida sabendo que os marés levaria para esta praia. De qualquer forma, o Capitão teve um troço quando sua resposta não foi publicado de imediato:
 

" Yo no soy marinero, soy capitan / Soy capitan, soy capitan"
A linguagem figurativa remete aos contos de pirata que todos lemos na infância, mas é uma analogia perfeita a viagem da nota de Celso às nossas mãos. A nota foi apresentada com fundo e margens que remetem às mapas de tesoura estereotípicas (veja no final desta postagem por uma amostra) - mas foi apresentada, como o Capitão exigiu, e mais importante, como as regras do bom jornalismo exigem durante uma campanha eleitoral.

Sobre a caracterização de sr. Rossi como Capitão e não como simples marinheiro, deixo Ritchie Valens com a palavra, e com a guitarra.

A negociata de Hotel Ocara

Uma diferença importante entre calunia, injúria, e difamação na lei brasileira é que na calunia, a acusação de um crime específico, é permitido a prova de verdade.

A fraude do Hotel Ocara é complexa. Para descobrir a fraude foi preciso catar inúmeros documentos em arquivos públicos. Para entendê-la, foi preciso analisar itens como planos financeiras, e os explicam em linguagem não-técnico. É uma função típica de jornalismo financeiro.

sr. Rossi reclama que fatos como as fraudes do Hotel Ocara "somente interessem a ele e as contrapartes, como bancos, ou pessoas físicas e jurídicas que com ele negociam ou litigam." Vamos examinar isso:

  • O banco BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - é banco público.
  • O dinheiro emprestado para o Hotel Ocara foi repassado do BRDES para o BRDE, e estou informado que saiu da linha especial de turismo da Orçamento da União.
  • O empréstimo foi garantido pelo hipoteca de um terreno que Celso disse que era onde fica o Hotel Ocara, mas é outro terreno, quase sem valor.
  • O BRDE não deveria ter feito o empréstimo.
  • O empréstimo não foi pago.
  • Enquanto não pagou o empréstimo, o Capitão construiu um iate, o Mojud II, um Multichine de 41 pés de aço.

Denunciar quem pega dinheiro de contribuinte, e não paga mas compre um iate, é sem dúvida função da imprensa.

Algo de que reclamamos aqui são as acusações infundadas da imprensa, baseados somente em fontes oficiais, sem nenhuma apuração. As vezes, parece que a apuração é evitada, as perguntas que desvendariam a charada não são feitas, para evitar que a realidade interfere com a reportagem. Não é o caso aqui.

A fraude do terreno hipotecado para BRDE, o da matrícula 2025 no Registro de Imoveis de Taquara, levou meses para desvendar. Houve muitas visitas ao Registro e aos cartórios; dias debruçado sobre a quebra-cabeça dos papeis; e finalmente e mais produtivas, as visitas aos velhos de Morro da Pedra que conhecem as terras. O Google Earth, tecnologia nova, permitiu juntar e expor os cacos. A apuração foi séria e honesta.

A fraude foi comprovada, e documentada aqui no blog. E foi essencial para entender os motivos por trás das acusações falsas do caso Colina do Sol.

E a exceção de verdade, o direito de comprovar o que foi escrito, é a defesa perfeita contra as acusações infundadas de Celso Rossi, eterno Capitão da corja da Colina do Sol.

Porque Pirata?

Talvez houve leitores que se perguntaram, "Porque Celso aparece como pirata?" É coincidência. Um dia para ilustrar o blog estava procurando as ilustrações de Gustavo Doré para o Inferno de Danté. Na busca apareceu um desenho de pirata. Mudei a busca, e notei que há disponíveis muitos desenhos de pirata, antigos e fora de copyright. Até marchinha de Carnaval há. E o Capitão tem um iate. Além disso, há um estoque rico e variado de conceitos de pirata, como a carta na garrafa, ou andando na prancha. O uso dos desenhos evita a repetição das poucas fotos que tenho de Celso de calças. Poderia ter sido outro conceito figurativa, como Dante mesmo, ou faroeste, ou alguma turma de quadrinhos. Mas fiquei com pirata, e tem servido muito bem.