sexta-feira, 4 de abril de 2014

A certeza e acusações 28, 30 e 32

Antes de entrar na filosofia da apelação de Dra. Natalia Cagliari, onde ela argumento que é impossível ter certeza absoluta, vamos ver três acusações específicas. A promotora urge na sua apelação:

Já os indícios constituem prova processual expressamente prevista no ordenamento jurídico processo penal e, no caso em tela, são robustas ...

E devido estes indícios, ela pede que o TJ-RS:

condenar [CLECI], também, nas sanções do artigo 214, c/c o artigo 224, alinea “a”, na forma do artigo 71 do Código Penal, do artigo 288, do Código Penal, bem como do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e todas na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal (23°, 24°, 28°, 30°, 32° e 34° fatos);

Pois bem. Os indícios, a promotora disse, são robustos. Mas quais indícios, Dra. Natalia? Além de relatar a denuncia, e além de pedir a condenação, estes três "fatos" nem sequer são mencionados na apelação, e nem sequer são mencionados nos argumentos finais. Pior, como já notamos aqui:

 

Depois de um noite em claro, revirando estas papeis em procura do origem no inquérito destas acusações, vi que três dos "fatos" da denúncia - 28, 30 e 32 - não tem origem nem no relatório da polícia, nem nas palavras das "vitimas", nem em qualquer lugar a não ser a imaginação da promotora.

As acusações de que os bebês foram fotografadas no banho, nascerem na denúncia, e lá morreram também, pois não foram sustentadas por evidências físicas, nem nos depoimentos em juízo.

 

A palavra certo para descreve os indícios que fundamentam a metade do que Cleci está acusado não é "robusto". É "inexistente".

A promotora pede também a condenação de Dr. André, nestas mesmas três acusações de indícios inexistentes.

Pede que alguém seja condenado por um crime que carrega uma pena de vários anos de cadeia é um ato bastante sério. Fazer isso sem saber que nem indício há, seria frívola. Fazer isso sabendo que a acusação é sem fundamento, seria infame.

"Poderia ter acontecido"?

É incrível que em casos deste tipo, sempre há alguém disposto a argumentar que "poderia ter acontecido". Não poderia. O Moleque que Mente® acusou que os três bebês tomaram banho juntos, e foram molestados. A promotora, por conta própria, inventou de que foram fotografados enquanto isso. Como comprovamos na postagem linkado acima, tanto a palavra de Cisne quanto os registros do orfanato comprovam que os três bebês nunca estavam juntos na casa de Dr. André e Cleci. Não aconteceu este banho. Não "poderia ter acontecido", não.

A certeza possível

Dra. Natalia pede na sua apelação a condenação de quatro pessoas, por um total de 23 dos "fatos" da denúncia original, baseado no argumento filosófico de que é impossível ter certeza absoluta, e este impossibilidade permite a condenação baseado em indícios robustos.

Estas três acusações são 3/23, ou 13%, dos "fatos" em que a apelação urge condençaõ. Chegam a ser 50% da condenação adicional que a promotora pede contra Cleci. São parte expressivo da apelação.

Mas os indícios dos fatos 28, 30 e 32 são totalmente inexistentes. Sendo inexistentes, não podem ser "robustos". Podemos ter certeza - sim, certeza - de que a apelação de Dra. Natalia Cagliari, em relação estes três fatos, não procede.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Colou, mas não vai colar

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
Recebemos a benção de um milagre, e recebemos a apelação de Dra. Natalia Cagliari no caso Colina do Sol. Mas o milagre é ralo. Tivemos três esperanças desda apelação, e foram frustradas.

Esperança de ouvir uma resposta

A defesa sempre fala por último. Quando o Ministério Público fez seus argumentos finais, não tinha acesso ao que as três defesas dizerem. A apelação foi a primeira oportunidade da acusação responder aos argumentos de Dr. Edgar, de Dr. Campana, de Dr. Márcio. Mas Dra. Natalia não respondeu!

Tampouco respondeu à sentença da juíza. Além de falta de resposta ao argumentos da defesa, há uma falta de crítica específica a sentença da juíza. E apelação é exatamente por isso, de recorrer da sentença.

Esperança de ouvir Dra. Natalia

Foi Dra. Natalia quem fez a denúncia; foi Dra. Natalia quem pediu os grampos que se estenderam por inconstitucionais 10 meses; foi Dra. Natalia que pediu que Barbara Anner, então com 73 anos, seja mandado de volta para a prisão porque seus vizinhos - a mais próximo morando a uns 100 metros de distância - alegaram que era inconveniente que ela, sob prisão domiciliar, seja visitada por seus advogados. Foi Dra. Natalia que pediu a prisão preventiva, e argumentou contra a liberdade dos acusados.

Mas na hora de fazer os argumentos finais, em janeiro de 2012, ela estava de licença do Ministério Público. Esta apelação foi nossa oportunidade de ouvir as palavras de Dra. Natalia, ouvir ela tentando encontrar nos cinco mil páginas do processo, uma justificava dos estragos que ela provocou nas vidas de sete inocentes acusadas, nas vidas dos seus filhos arroladas contra sua vontade como vítimas, nas suas famílias e na comunidade.

De novo, ficamos desapontados. A apelação engorda a papelada, adicionando 5600-5620v, frente e verso. Mas de p. 7 (fls. 5603) até o começa de página 32 (fls 5615v), 25 dos 44 páginas, ela simplesmente copia e cola os argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani, mais de dois anos atrás. Uns outros trechos "de praxe" aumentam o total de argumentos reciclados até quase dois terços.

Há ainda uns cinco páginas com um argumento genérico de que "indícios" colhidos na investigação policial servem como prova para condenação. "Genérico" quer dizer, que não faz referência específica a este caso. O argumento serviria tão bem (ou melhor dito, tão mal) para qualquer caso.

Ou, para melhor dizer, o argumento serviria igualmente mal para qualquer caso.

Há três páginas, 5617v-5618v, argumentando que:

Insurge-se o Ministério Público, igualmente, quanto ao reconhecimento, pela Magistrada a quo, da forma tentada em relação ao delito de atentado violento ao pudor praticado pela acusada Cleci, relativo ao 22ª fato descrito na exordial acusatório.

("Magistrada a quo é Dra. Angela Martini; "exordial acusatório" é juridiquês por "denúncia")

Mas de novo, o argumento é genérico, sem nenhuma referência aos fatos específicos do caso.

Finalmente, do final de fls 5618v - 2619v, duas páginas, Dra. Natalia argumenta que atentado violento ao pudor é "crime hediondo", e que Dr. André e Cleci devem estar mandando de volta a cadeia. O argumento, mais uma vez, é genérico.

Eu esperava ouvir a voz da própria Dra. Natalia sobre os fatos deste caso. Em vez disso, encontrei argumentos genéricos, e longos trechos de acordões de outros casos. Claro que citar jurisprudência faz parte de uma apelação. Não critico porque é advocacia ruim; critico porque ficou frustrada minha esperança de finalmente ouvir Dra. Natalia defender o que fez.

Encontrei nas palavras da própria Dra. Natalia, somente uma referência específica aos fatos do caso, quando ela fala do "Laudo Psiquiátrico Legal das fls 3.762/3.770". Trataremos desta única grão de milho entre esta ... coisa ... toda, num outro postagem.

Esperança de provas

É notório que, na justiça criminal, a dúvida favorece o réu. Não cabe ao acusado comprovar sua inocência; cabe a promotoria comprovar sua culpa.

Porém, isso vale na hora de sentença. Antes, a dúvida favorece a acusação: na dúvida, o processo vai em frente. Depois de mais de cinco anos de "indícios" e "suspeitas", foi para mim um alívio chegar ao fase de processo em que a acusação, finalmente, precisava comprovar alguma coisa, em vez de se enrolar num nuvem de "suspeitas" e um um muro de sigilo.

Passávamos cinco em que Dra. Natalia poderia argumentar que tinha indícios. Chegamos ao ponto em que finalmente euesperava que a Dra. Natalia precisaria argumentar à base de provas, de que entre as 37 acusações, ela tentaria mostrar que tinha provas concretas de pelo menos uma.

Em vez disso, ela argumentou de que indício seja suficiente para para condenar.

Esperança frustrada, mas talvez o fato que ela argumenta que provas não são precisas, pode ser aceito como uma confissão de que provas não há.

Filosofia

Enquanto a apelação de Dra. Natalia frustrou nossas esperanças de que ela finalmente falaria sobre provas, ela ofereceu um brinde inesperada: se aventurou no campo de filosofia, com argumentos sobre a natureza da verdade. Cita Heráclita, ou pelo menos cita alguém que cita Heráclita.

A Dra. Natalia entre nos campo de epistemologia, e discursa sobre a natureza da verdade. Eu não estudei direito, e confundo decadência com prescrição com ... há um terceiro sabor de "demorou demais". Mas sou formado em filosofia, e está bastante evidente que a Dra. Natalia não é. Vamos, num postagem próxima, filosofar.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Razões e contra-razões

O caso Colina do Sol está na fase das apelações. A Dra. Natália Cagliari já apresentou as "razões" do Ministério Publico em 14 de março. Conforme despacho da juíza, as defesas - de Dr. André e Cleci; de Fritz Louderback e Barbara Anner; e de Marino José de Oliveira - terão tempo de oferecer contra-razões, uma vez que o despacho for publicado - está "aguardando publicação" desde dia 26. Depois, a defesa de Dr. André e Cleci vai fazer sua apelação, e o Ministério Público, suas contra-razões.

Sobem então os autos (aqueles 26 volumes com seus mais de 5600 páginas) para o Tribunal de Justiça, onde a defesa de Fritz, Barbara e Marino apresentará sua apelação. Assim, o advogado dos três, Dr. Edgar Köhn, economizaria uma viagem para Taquara (o TJ-RS permite que petições sejam submetidos eletronicamente) e as contra-razões serão feitos por algum promotor de Porto Alegre, e não por Dra. Natalia.

Poderia ser mais simples

O sistema de justiça brasileira não somente permite que a acusação apela uma sentença de inocente, mas oferece várias graus de "inocente". Isso complica as apelações do caso Colina do Sol, que senão seria bastante simples.

Simples porque? Simples porque a juíza deu sentença de inocente em 84 das 86 acusações. Nos EUA onde a sentença é simplesmente "culpado" ou "inocente" e somente a defesa poderia apelar, haveria somente estas duas condenações para discutir, e a discussão seria binário: "inocente" ou "culpado".

O que podemos esperar?

Podemos esperar da defesa de Fritz e Barbara, um argumento para a inocência plena. Perderem anos das sua vidas; gastaram o que tinham e não tinham para comprovar a sua inocência, e Barbara perdeu até a oportunidade de saber que sua inocência foi reconhecida, como Isaías e Sirineu também perderam.

Reconhecimento de inocência

Há um velho ditado de que fazer uma acusação destes é como rasgar um travesseiro de penas no alto da igreja. É impossível recolher todos as penas. É impossível reparar os danos feito pela polícia, o Ministério Público, e a Justiça a estas pessoas inocentes.

Mas uma coisa pode ser feito, para que os sobreviventes podem começar a reconstruir suas vidas, e para tira a mancha da memória dos mortos. A Justiça pode, e deve, reconhecer plenamente e sem ressalvas sua inocente. Admitir que as supostas crimes nunca acontecerem. Isso já foi pedido nos argumentos finais; presumo que haverá pedido neste sentido na apelação de Fritz e Bárbara.

Podemos presumir que a defesa de Dr. André e Cleci focará na única condenação, na 22ª Acusação, assunto em que a juíza gastou 15 folhas na sentença. Vai dizer, presumo, que não se pode condenar alguém baseado somente na palavra de uma testemunha que comprovadamente mentiu muito, e cuja versão em juízo foi incompatível com a evidência médica.

As "razões" do Ministério Publico são um incógnito.

Há um velho ditado de advogado: Quando a lei está contra você, bate nos fatos. Quando os fatos estão contra você, bate na lei. E quando a lei e os fatos estão contra você, bate na mesa.

A digníssima promotora Dra. Natália Cagliari, examinando 5.600 páginas de processo e 78 de sentença, teria vista que o único caminho aberto para uma apelação, é o de bater na mesa.

Sabemos que numa apelação, ela precisa argumentar contra a sentença da juíza, atacar os pontos da decisão com que ela discorda. Não pode simplesmente repetir os argumentos finais. Ganhou na 22ª Acusação, e presumo que vai aguardar os razões do Dr. Campana, quando ele argumentaria contra estas condenações, para concentrar nisso nas suas contra-razões.

Aguardando milagre

Voltando ao comparação com os EUA, a Justiça de lá não pode prender e acusar alguém sob holofotes, para depois alegar que a sentença que o inocentou seja "sigilosa". O "sigilo da Justiça" brasileiro não tem força no além-mar, e menos ainda no além.

A sentença nós recebemos aqui pelo email de Barbara Anner. Acendi uma vela, e aguardo outro milagre que entregará a apelação de Dra. Natália.

Recebendo esta benção, compartilharei as razões de Dra. Natália com meus leitores.

terça-feira, 4 de março de 2014

Celso Rossi, réu

“Considerando que os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto doa autos, notadamente se for considerado o fato de Celso Luis Rossi também figurar como réu em processo sob acusação da prática de crime(s) falimentar(es) relativamente à falida, não restou demonstrada a necessidade de ser beneficiado com a gratuidade judiciária, pelo que indefiro o pedido de fls. 1049/1050.
II - Nomeio o perito contador indicado (fl. 1043), o qual deverá ser cientificado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
III ¿ Com a proposta, ao administrador e ao Ministério Público.
IV Intime(m)-se. Diligências legais.”

Em suas razões de recurso (fls. 02-08), o agravante elabora breve resenha dos fatos e sustenta a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, pois se trata de empresa que passa por dificuldades financeiras (Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda), cujos bens foram bloqueados pelo Juízo que decretou a falência. Aduz que para fins de deferimento do benefício pleiteado, deverá ser observada a situação econômica atual do recorrente, que não possui atividade remunerada, é bolsista da faculdade FACCAT e está representado pela Defensoria Pública em outros feitos litigiosos. Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros. Diz que a negativa da concessão do benefício da AJG configura impedimento de acesso ao Judiciário. Requer o provimento do recurso.

Decisão apelação 70058634312, Des.ª Isabel Dias Almeida, 24 de fevereiro de 2014

Não temos, ainda, o texto da denúncia contra Celso Rossi, mas a decisão monocrático da desembargadora não deixe dúvida: o eterno Capitão da Colina do Sol foi finalmente denunciado criminalmente pela Justiça. Celso Rossi é réu.

Outro afirmações da decisão valem destaque:

  • " ... os documentos de fls. 1052/1080 não são compatíveis com o contexto dos autos ...". Na reintegração de posse do Morro de Tartaruga, acima da Praia do Pinho em Balneário Camboriú - onde a sentença declarando a ocupação pela AAPP com esbulho cita duas vezes o nome de Celso Rossi - um despacho de janeiro da Justiça catarinense observa, "O documento juntado (fl. 35), obviamente, não consiste na certidão de confrontação. Além disso, a matrícula não é atualizada. Concedo o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para a juntada de ambos. Intime-se. "
    Parece que um dos ensinamentos que Celso deixo por lá é o hábito de juntar documentos irrelevantes para atrasar a Justiça.
  • "Assevera que recebe menos de 01 salário mínimo mensal em razão da locação do hotel e restaurante naturista que possui no Clube para terceiros." A ex-senhora Zumbi me informou que quando ela operava o restaurante da Colina, já mais de 7 anos atrás, o aluguel era de R$1000 por mês. E para o restaurante, mais o hotel, é ainda menos que isso agora?
    Descarto a possibilidade de que a renda é mais que um salário mínimo, mas sendo que os outros investidores recebem a parte que lhes cabem, Celso recebe menos que um salário mínimo. A possibilidade de que outros investidores recebessem seu parte me parece fantasioso. Será que o sr. Rossi está recebendo mesmo menos que um salário mínimo?

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Tio Ricardo é inocente!

Acabemos de receber notícias do Espirito Santo: Tio Ricardo, o professor de Vila Velha, foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Espirito Santo, hoje a tarde, 4 de dezembro de 2013.

É o momento de celebrar o reconhecimento pela Justiça da verdade que sempre foi evidente, pelo menos aos homens de boa vontade: Tio Ricardo é inocente.

A acusação foi inconsistente, absurdo, e impossível. Quem poderia acreditar que crianças aguardaram em fila para ser abusadas, numa sala cuja porta poderia ser aberta em qualquer momento, e onde uma estagiária sempre estava presente? Mas a natureza destes casos é de acreditar em absurdos.

Havemos no momento poucos detalhes. Somente a notícia grande: Tio Ricardo foi inocentado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça de Espirito Santo.

Deus seja louvado.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

A explicação mais simples

Uma regra de ouro de filosofia é a "navalha de Occam", nome da ditada do filósofo medieval William de Ockham: a explicação mais simples é o mais provável de ser verdadeira. Vimos nas acusações da polícia e da promotoria no caso Colina do Sol uma enxurrada de explicações complicadas, necessárias para sustentar a teoria de uma conspiração de prostituição e pornografia no caso Colina do Sol.

Mas existe, sempre, uma teoria mais simples.

Porque que as "vítimas" não acusavam Fritz Louderback, Barbara Anner, Dr. André e Cleci? A explicação da polícia e da promotoria é que foram "comprados". E pela tese apresentada, eles não somente se venderem, mas se venderem bem baratinhos. É que a psicologia reza de que quem é "dependente", pode dizer o que a pessoa em que depende, queria ouvir. Que negaram abuso na polícia, no Fórum, fora do Fórum, e no cartório depois de chegar aos 18 não importa, há uma teoria que explica e pronto.

Mas realmente, os jovens de Morro da Pedra não eram dependentes em Fritz Louderback. Sim, o ONG dele forneceu um caminho para fora das pedreiras, um futuro maior e melhor. Ajudou as famílias em momentos de emergências. Mas foram Marino, Sirineu, e Isaías que sustentaram suas famílias: não foi Fritz Louderback.

A teoria de que quem depende economicamente, fala o que é preciso para agradar quem o sustente, poderia até ser as vezes verdadeiro. Nos presente caso, há duas das vítimas que foram dependentes de verdade, e falavam o que agradava quem os sustentava, e as evidências externos nos dão bons motivos de desacreditar em o que falavam.

O Moleque que Mente®, verdadeiro dependente

Duas das vítima tinha situações verdadeiras de dependência: O Moleque que Mente® e Cisne. Ambos moravam no orfanato Apromin. Estavam dependentes do orfanato e dos seus gerentes.

No caso destes dois, é aplicável a teoria de que quem é dependente, fala o que quem os sustenta quer ouvir?

Já notamos que O Moleque que Mente®, falava mentiras que a assistente social Claudia de Cristo queria ouvir.

O Moleque® disse que conversei comigo na minha visita no Apromin. Sendo que eu estava sempre acompanhado durante a visita por um adulto responsável, teria sido bastante fácil verificar se eu tivesse mesmo falado com ele. Esta verificação não foi feito pela Claudia de Cristo, nem pela Dr. Natália Cagliari, para quem não teria sido difícil - a Promotoria e a Apromin ficam na mesma quarteirão. Não, Dr. Natália pediu um grampo no meu telefone sem verificar este relato esquisito.

Porque o relato veio tal somente de uma criança, quando haveria adultos que poderiam confirmar o relato? Haveria várias explicações complicadas, e há uma explicação simples: perjúrio é crime. Adulto poderia responder criminalmente pela mentira, mas criança não.

"Mudança de comportamento"

Três das supostas vítimas tinha em volta de dois anos de idade, e sendo que falavam pouco (os gêmeos chamavam Dr. André de "papai") e a acusação de abuso foi baseada nos relatos inconsistentes e desmentidos por documentos do Moleque que Mente® e relatos de "mudança de comportamento".

Tinha realmente mudança de comportamento, e abuso (e abuso pelo Dr. André e Cleci) seria a única explicação, ou a explicação mais simples?

Notamos, primeiro, as datas. As crianças do orfanato visitaram Dr. André e Cleci sob a programa "Família Acolhedora", em datas registradas pelo orfanato, como já notamos. A última saída foi no final de outubro.

Mas a "mudança de comportamento" foi notado somente depois da prisões, em 11 de dezembro. Quarenta dias de comportamento mudado, sem que ninguém notasse nada?

A explicação mais simples é que não houve uma mudança de comportamento tão notável assim, se tivesse mesmo mudança. O que foram mesmo as mudanças? Há uma específica: o menino Noruega corria pelo orfanato segurando o pinto. Quem foi que notou isso - a coordenadora psicológica, a assistente social, os professores, a diretora? Foi uma delas, ou todas? Não foi nenhuma delas: o relato vem da Cisne, maior de idade mais ainda morando no orfanato devido a limitações intelectuais. Só ela. Porque somente ela?

A explicação mais simples seria a mesma dos relatos falsos d'O Moleque®: que ninguém que poderia ser chamado a responder criminalmente por suas mentiras, queria afirmar isso, e Cisne foi incumbida ou induzida, por isso.

Há outras explicações possíveis. Mas lembra que a Apromin abrigava 80 crianças e tinha funcionários suficientes para a demanda. Tinha pelo menos cem pares de olhos lá, e este comportamento atípico foi visto por somente uma pessoa - e esta, legalmente incapaz. Seus outros relatos, mudaram na Justiça, e o relato psiquiátrica dela afastou a possibilidade de que ela fosse vítima de abuso.

A sabedoria de Ockham

Temos duas teorias para explicar porque as "vítimas" de Apromin acusavam, e as crianças de Morro da Pedra, não. A promotoria adotou a teoria de que criança que tem dependência econômica ou afetiva, mente para agradar a pessoa que tem dominância sobre eles.

A acusação não comprovou, em 5 mil páginas de processo, a dependência econômica dos jovens de Morro da Pedra. Uns dos "fatos" eram falsos: Marino não recebeu um título da Colina do Sol, e o título que Sirineu recebeu, era presente de Silvio Levy e não de Fritz Loucerback. A caridade dispensada pela Fritz era largamente distribuída em Morro da Pedra, para meninos e meninas que necessitavam. Emprestou dinheiro também para sócios da Colina do Sol, sem exigir favores sexuais dos filhos destes em troco.

A outra teoria é que os 10 crianças de Morro da Pedra falaram a verdade, e que são os dois do orfanato que mentiram. Numericamente, é mais simples.

A dependência de quem mora num orfanato, em quem administra o orfanato, nem precisa ser comprovada. Cláudia de Cristo tinha autoridade e precisava ser temida? Chegou a diretora do orfanato logo depois: tinha autoridade, sim.

Se for para aceitar que criança fala o que agrade quem tem autoridade sobre ela, a teoria é muito mais aplicável aos jovens do orfanato, do que aos jovens de Morro da Pedra.

O Moleque que Mente®, mente. Foi comprovado aqui. Quem mente sobre uma coisa, mente sobre outra? É a explicação mais simples.

E conforme a navalha de Ockham, a explicação mais simples é a explicação melhor.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Uma conversa com a promotora

Semana retrasada, conversei com a promotora cuidado da apelação do caso Colina do Sol pelo Ministério Público, Dra. Lisiane Messerschmidt Rubin. Quando passei no MP como os jovens, depois que "tomaram reconhecimento" da sentença no Fórum, a Dra. Lisiane não os atendeu porque estava com uma audiência no Fórum. Não choveu, então somente uma das vitimas do caso me acompanhou.

Vítimas, é bom esclarecer, não de Fritz Louderback, como a Justiça já reconheceu, mas vítimas da perseguição de um crime que nunca aconteceu.

Dra. Lisiane tinha lido a manifestação assinado pelos jovens (escrito por mim, mas refletindo seus sentimentos) e disse que o documento tinha como destino certo a defesa, e não a Promotoria. Perguntei se o Ministério Pública não representava os interesses das vitimas? e a doutora respondeu que não, representava "o interesse da sociedade". Ela adiantou ainda de que na sua apelação rogaria pela condenação dos que foram inocentados, e a manutenção das condenações de Dr. André e de Cleci. Disse que não tinha ainda lido o caso (normal, porque 26 volumes não é algo para ler de noite para dia). Eu pedi e ela prometeu de gastar um pouco tempo pelo menos considerando que o caso inteiro é o que sempre mantivemos aqui: uma farsa.

Sobre o Dr. André e Cleci, eu notei que O Moleque que Mente® mentiu quando disse que teria me visto antes das prisões em Taquara. Ela repetiu a mantra de que "crianças nunca mentem sobre abuso sexual".

Repassei também uma cópia, impresso do blog, da relatório da Corregedoria sobre a tortura das crianças na delegacia de Taquara pelo equipe do delegado Juliano Ferreira. Aquele relatório que terminou:

 
"Ora, presente uma gama de tal elementos probatórios, não há como crer que a Polícia Judiciária, representado especialmente, nas figuras dos policias denunciadas e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente no momento em que foram colhidos os declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanho repercussão ameaçando, coagindo, e agredindo vítimas de crime tão brutal."
 

Conforme os relatos das crianças, a polícia queria que incriminassem Fritz Louderback. Fritz e Barbara foram inocentados: tal "gama de tal elementos probatórios" foi extremamente frágil. A investigação não foi em não exitoso. Muitas das "provas" ou "indícios" foram fajutas: a psiquiatra não era psiquiatra; os laudos finais que teriam valor legal nunca foram juntadas; a farta quantidade de filmes eram inocentes. O policial Sylvio Edmundo, identificado na tortura, estava presente num série de irregularidades, etc.

Com a sentença de inocente, há sim como crer que a Polícia Judiciaria não somente faria isso, mas fez, e que fez muito coisa mais que não deveria ter feito. Pedi para a Dra. Lisiane der uma olhada nisso, "se ela se importasse com a tortura de crianças".

Dra. Lisiane se ofendeu com a sugestão de que ela não se importasse com isso. Pensando bem, ela tinha razão: enquanto Dra. Natália se recusou de receber as crianças torturadas, Dra. Lisiane nos recebeu.

Do que consigo ver do site da TJ-RS, ela ainda não entregou sua apelação. É possível até que ela leu o caso, e viu o que era clara para mim desde o começou, e o que foi claro para o promotor que participou da interrogação do delegado Bolivar Reis Llantado: trata-se de uma farsa.

Visões da busca de verdade

Existem crenças diferentes e divergentes não somente sobre a verdade, mas sobre a busca de verdade. São questões próprios não de juristas, mas de filósofos. Felizmente, sou formado em filosofia.

Vamos, então, filosofar um pouco.

Porque o caso demorou tanta a ser esclarecido? Porque, apesar do desmoronamento de mais de 97% das acusações, Dr. André e Cleci ainda foram condenados baseado somente na palavra inconsistente e desapoiada de um mentiroso contumaz? Porque nada ainda aconteceu com os verdadeiras culpados, os autores das falsas acusações, e a polícia que diz uma coisa para a imprensa, e entregou outra para a Justiça?

Não dá para responder tudo num único postagem. Vejo porém uma divergência sobre não somente a verdade, mas sobre a maneira da busca da verdade: a ciência e a Justiça funcionam de maneiras diferentes. Ainda (que não veremos hoje) a sistema da Justiça não funcionou como deveria funcionar neste caso.

A ideologia do contraditório

A mundo não carece de metodologias ou ideologias que confirmam que uma conclusão esteja certa: "Segue a palavra do rei ou da igreja"; a "lógica escolástica" da idade média que comprova o resultado desejado, qualquer que seria; o "dialéctico" ou a "sabedoria perfeita dos mercados". Cada um serve ou servia para sustentar a crença de quem o promove.

No mundo jurídico, há enorme crença no poder do "contraditório". Há dois lados, cada um puxe para seu lado, e a sentença resulta da encontra das forças.

Não sou advogado, não compartilha este fé no contraditório. Antes de mergulhar no caso Gol 1907, eu estava lendo os Autos da Devassa da Inconfidência Mineira. Comparando os dois casos, é incrível quando pouco mudou no ramo de direito de 1789 para cá. Ou os cortes coloniais foram muito modernos, ou o direto está atrasado.

Você confiaria numa dentista que usou o metodologia de Tiradentes? Então porque num sistema de Justiça que usa os instrumentos do advogado que o defendeu, ou do juiz que o condenou?

Além do mais, enquanto o método científico busca a verdade, ou a teoria que melhor explicar os fatos, a sistema da Justiça não busca a verdade. Busca uma luta equilibrada entre os dois lados. Isso pode parecer estranho para quem não é do ramo, mas tem suas conveniências. Ajuda justificar um advogado que defende um culpado. Nos EUA, até justifica um promotor que luta para condenar um inocente, algo que felizmente não faz parte do ideologia brasileiro.

Em vários casos destes crimes de imprensa no Brasil, estes em que a polícia segura enquanto a imprensa bate, um Promotor de Justiça tem dado uma basta. No caso do Bar Bodega foi assim, no caso Escola Base a promotoria não denunciou, negando que houve evidência de crime. Na caça de bruxas de Catanduva, e no caso de Tio Ricardo em Vila Velha, o "promotor natural" do caso estava contra, ainda que os casos foram surrupiados por colegas.

Valeu a pena ir conversar com Dra. Lisiane. Promotores tem "independência funcional", não são obrigados a aderir aos posições dos colegas. O caso Colina do Sol, visto com um pouco de descrença - tão pouco que um semente de mostarda, talvez - já não convence.

Reconhecendo o próprio erro

O mundo ficou moderno com o método científico. Não porque ele fornece uma maneira de saber quando estamos certos, mas porque ele fornece uma maneira de reconhecer quando estamos errados. Comparamos a teoria com os dados; quando não combinam, é a teoria que mude.

Sou filósofo por formação, programador de computadores pro profissão. Meu professor de filosofia, Scott Soames, nos falou que "Deveriam escrever filosofia de tal maneira que, se estiver errado, é óbvio." Programar computadores consiste em grande parte de olhar para a tela (ou quando eu comecei, o papel), procurando responder à pergunta, "Onde foi que errei ontem?"

Na faculdade e no trabalho, a procura do próprio erro sempre fazia parte. Porém, no sistema jurídica, a ideia é comprovar o erro do outro.

Sempre presumo que há espaço para a razão, de que pessoas podem ser convencidas com evidências e lógica, e que sejam capazes de perceber e reconhecer seus erros, da mesma maneira que sou capaz de reconhecer meus.