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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Criptografia: As mentiras do Sr. Delegado

Delegado Juliano Brasil Ferreira disse primeiro de que os micros pegos no caso Colina do Sol estavam cheios de pornô. Depois, disse que não dava para acessar-los pois estavam criptografadas.

Das duas uma: ou dava para ver este pornô, ou não dava para ver nada. As duas afirmações não podem ser verdadeiras. De fato, ambas são falsas: não há pornô, e os micros não estavam criptografadas.

E nada de "o delegado cometeu um equívoco". Os documentos comprovam que o delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu, e sabia que estava mentindo. Ele mentiu para a imprensa, mentiu para o Senado, e mentiu para a Justiça.

Já comprovamos que o delegado mentiu quando disse que encontrou pornografia no CDs.

No relatório do delegado

No relatório final da sua "investigação", delegado Juliano informou que

[...] e ainda 7 (sete) computadores criptografados. Apenas para consignar, uma pessoa comum, devido a complexidade, jamais criptografa seus documentos eletrônicos, por mais sigiloso que seja o material. Para optar por essa precaução, a criptografia, algo de muito grave ou criminoso deve constar em tais computadores. Esses materiais de informática foram encaminhados ao Departamento de Criminalística para exame pericial e ainda não obtivemos resposta.

Tudo leva a crer que nesses computadores estão as provas cabais de tráfico de crianças e do crime previsto no art. 241 da Lei n. 8069/90 [...]

fls 150 (NH)/560 (Taquara)

O delegado sabia do micro do Fritz

O relatório, sem data, foi colocado no inquérito no dia 4 de janeiro. O que delegado Juliano sabia no dia 4 de janeiro?

O Laudo Pericial nº 27276/07 sobre o micro de Fritz Louderback foi completado dia 29 de dezembro. Os peritos afirmam que:

4. Conclusão

Passamos a concluir o Laudo respondendo o quesito pertinente como segue.

"QUAL O CONTEÚDO, ARQUIVOS, HD E PARA QUE SERVEM?"

R.:Conforme descrito anteriormente, este laudo não está completo, ou seja, a perícia no disco rígido descrito continuará e um laudo pericial será gerado. No entanto, algumas imagens e informações de acesso a vídeos e imagens e consideradas úteis para a investigação. Para que isso fosse possível foi realizado contato com a Delegacia que solicitou a perícia. Os dados considerados relevantes são descritos no item 2.2 e no anexo.

O laudo disse ainda;

Foi encontrado o software BestCrypt, que conforme o site do fabricante (https://www.jetico.com), realiza criptografia de arquivos, entre outras coisas. Porém a análise deste software bem como dos possíveis dados cifrados por ele não foi realizado neste laudo preliminar.

Porém, como já destacamos antes, enquanto a perícia encontrou software de criptografia, não encontrou arquivos criptografados. É a diferença entre encontrar uma churrasqueira, e encontrar um churrasco, ou encontrar uma arma, e encontrar uma vítima baleado. Este laudo não afirma que nenhum arquivo criptografado foi encontrado no computador. E não seria crime, ou indício de crime, se fosse.

Os outros micros

O delegado fala de sete micros; mas já mostramos que o numero de micros com discos rígidos - com algo para vistoriar - é seis. Além disso, há dois HDs externos.

Há laudos sobre quatro destes outros cinco micros. Não há menção sequer de criptografia nos laudos.

Destes outros cinco micros, um laudo mostra que dois foram desligados no dia das prisões, as 15:13 e 15:24, outro laudo que um outro foi desligado "em 11/12/2007 às 16h25min". É notório que as prisões acontecerem em volta de 07:00 de manha. Os laptops foram levados aquela manha para a Delegacia de Homicídios em Porto Alegre junto com Fritz, Barbara, André e Cleci. Estes três micros foram, então, ligados pela polícia, que então sabiam perfeitamente que não estavam trancados com criptografia.

Um quarto micro foi desligado pela última vez em 10/12/2006, conforme o laudo: ou um erro de digitação, ou um micro enconstado mais de ano. Porém, igualmente sem pornografia nem criptografia.

Há ainda o micro de Dr. André Herdy, sobre qual não há nenhuma laudo ainda. Ele afirma que dois dos fotos que foram impressos e colocados no processo, existiam somente em um lugar deste mundo, numa pasta no desktop do computador dele. Para ter colocado este foto no processo, a polícia precisava ter acessado o micro dele.

A polícia tem a "fé pública", a presunção que fala a verdade, até comprovado o contrário. Já expomos aqui amplas provas que o delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe mentiram a torta e a direta neste inquérito.

É tradicional que jornalista presume que o acusado mente; o acusado sempre "alega". Este presunção não levou à verdade no caso Colina do Sol, então vamos dar ao Dr. André não somente a presunção de inocência que a Constituição garante, mas a presunção de que ele está falando a verdade nisso. Um eventual laudo sobre o micro dele deve apontar a data que foi desligado, mas podemos presumir que dele, também, a polícia tinha ciência: sem criptografia e sem pornografia.

Relatório do FBI

O disco rígido do micro de Fritz foi também remetido para examinação pelo FBI americano. O relatório disse que encontrou três arquivos criptografados pelo software BestCrypt. Porém, como explicados no mesmo postagem (onde traduzimos não somente o inglês, mas também o informatiques) conforme o site do fabricante, trata-se de resíduos do programa BestWipe que limpa o disco rígido.

Discos externos

Além dos seis micros, há dois discos externos - um de 20 GB e outro de 100 GB - que não pertencem nem ao Fritz Louderback, nem ao Dr. André Herdy, nem aos seus familiares. Fritz diz que um dos discos era utilizado pelo finado Dana Wayne Harbour, e talvez armeniza as provas dos fraudes do Hotel Ocara. O outro disco, ele nunca viu antes.

Há no processo Laudo Pericial nº 9677/08 da IGP/IC de 28/03/2008 sobre o disco maior, de 100GB, e há o relatório do FBI que trata dos dois discos. O laudo gaúcho diz que:

Foram encontrados três arquivos criptografados com o software BestCrypt (arquivos com formato extensão JBC) denominados "meus amigos.jpg.jbc", "mpstuff.jbc" e "Tests.jbc".

Infelizmente, o laudo não fala da data dos arquivos, nem dos tamanhos: este último dado é verificável, com ou sem criptografia.

O relatório do FBI examinou este disco, mas não fala deste arquivos. Do outro disco, o de 20GB, fala que encontrou dois arquivos, e dá tamanhos, ainda que errados (só pode ser bytes, e não megabytes):

  • Nome: Tests2.jbc, aproximadamente 2.147.483.648 MB, localizado em c:\
  • Nome: Test.jbc, aproximadamente 2.147.483.648 MB localizado em c:\
Não sabemos se quaisquer são idênticos, entre test.jbc, tests2.jbc, e tests.jbc.

A realidade do criptografia

Vimos então, de que há, entre todas as matérias apreendidos, cinco arquivos criptografados, somente nos discos externos, não nos micros com donos conhecidos. Aparentemente ocupam algo como 5% do espaço nestes discos. Não sabemos os datas, mas pelos nomes, trata-se de algum teste.

Mas desmente, cabalmente, o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira.

O delegado fala da criptografia para a imprensa

"Criptografia" foi uma tecla em que o delegado bateu quase desde o primeiro momento. Desde, parece, o momento em que percebeu que não tinha testemunhas nem evidência contra as pessoas que tinha prendidos com tanto publicidade.

Vimos no Zero Hora, um afirmação feito dois dias depois as prisões:

Hoje, Ferreira deve pedir a prorrogação por mais cinco dias da prisão temporária dos quatro suspeitos. O laudo da análise feita por uma psicóloga com seis crianças, para confirmar se elas foram abusadas, e a perícia em sete laptops apreendidos com o casal norte-americano, nos quais haveria fotos criptografadas, ficam prontos hoje.
ZERO HORA, 14/12/2007, via www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=2069 [link broken]"

Já falamos da falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer. Afirmar que "haveria fotos criptografadas", é como falar de um cofre "haveria jóias e diamantes". Antes de abir o cofre, ou o arquivo, não há como afirmar o que haveria dentro.

E como mostram os laudos dos seis (não sete) micros, sabemos que rigorosamente, não há fotos criptografadas neles.

Quando o delegado entregou seu relatório, ele fez declarações para a imprensa. Vimos do Correio do Povo:

 

Seis pessoas indiciadas por pedofilia

O maior caso de pedofilia registrado no Estado e com repercussão mundial teve ontem importante passo dado pela Polícia Civil: o envio do inquérito, com 531 páginas, que indicia o casal norte-americano Frederic Calvin Louderback, o Fritz, 64 anos, e Barbara Louise Anne, de 72, por atentado violento ao pudor, corrupção de menores, formação de quadrilha e divulgação de cenas de sexo com crianças e adolescentes, à Justiça de Taquara.

Responsável pelas investigações que duraram 11 meses na chamada Operação Predador, o delegado Juliano Ferreira, da Delegacia de Homicídios do Deic, mostrou à imprensa parte das milhares de fotografias encontradas em cerca de 30 CDs e três dos quatro computadores apreendidos na cabana dos acusados no interior da Colônia Naturista Colina do Sol (CNCS), no Morro da Pedra, em Taquara. 'As imagens são chocantes', revelou o delegado. As fotografias mostram meninos e até bebês – sempre do sexo masculino –, em poses obscenas, violações, atos sexuais e perversões, entre si ou com adultos não identificados. A maioria do material fotográfico é proveniente do exterior, o que aponta indícios de envolvimento do casal com uma rede internacional de pedofilia – o que poderá ser confirmado com o desbloqueio da criptografia dos computadores restantes sob perícia do Departamento de Criminalística. Há fotografias que mostram algumas das 12 vítimas de abusos, entre 8 e 12 anos, da comunidade de Morro da Pedra, presentes no inquérito.[Correio do Povo, 05/01/2008], via www.anuarioeducativo.iela.ufsc.br [link broken]
 

Há um verdade aqui, de que há fotografias que mostram algumas da 12 "vitimas". São tipo 3x4, em fichas que dão permissão para que freqüentassem a Colina do Sol.

E, de novo, temos o paradoxo - se os computadores são bloqueados com criptografia, como que é que haveria fotos encontrados neles?

Como o delegado disse, o Departamento de Criminalística poderia confirmar suas afirmações. Não confirmou. Desmentiu o delegado.

Mas até agora, os laudos estavam sob o "sigilo de Justiça", e suas mentiras não foram desmascaradas. E com certeza, ele contava com isso, e e anunciou suas mentiras em frente aos holofotes, confiante que a verdade seria amordaçada.

E, de novo, o laudo do Instituto Criminalista comprove que não houve nada nos CDs. Foi outro mentira do Sr. Delegado.

Mentiras

Vamos repetir, mais uma vez, em alto e bom som.

Quando o Delegado Juliano Brasil Ferreira, na época titular do Departamento de Homicídios da Polícia do Rio Grande do Sul, afirmou que os computadores apreendidos no caso Colina do Sol estavam bloqueados com criptografia, ele mentiu.

Mentiu no sentido "mentiu". O que ele disse era falso, e ele tinha plena ciência que era falso.

Quando o delegado Juliano Brasil Ferreira disse que encontrou pornografia infantil nos computadores apreendidos no caso Colina do Sol, ele mentiu.

Era falso, e ela sabia quer era falso.

O delegado mentiu no relatório do inquérito, e portanto mentiu para a Justiça.

O relatório foi transmitido pelo CPI de Pedofilia do Senado Federal, e portanto colocou senador Magno Malta bancando o ridículo, exigindo que Fritz Louderback destravasse um computador que nem sequer estava travada.

Juliano Brasil Ferreira mentiu, portanto, para o Senado.

E o delegado mentiu também para a imprensa, que falta ou a inteligência ou a coragem para questionar as bobagens ditas por um Fonte Oficial.

Digo, e repito, e assino em baixo: delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu quando ele disse que os computadores apreendidos no caso Colina do Sol fossem criptografados, e mentiu quando disse que ele encontrou pornografia infantil.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Caminho do inferno: o primeiro passo

Caso começou com os acusadores
O caso Colina do Sol levou não somente os acusados ao inferno, mas também suas supostas vítimas. Ainda com uma sentença de inocente, o estrago para todos é irremediável. Mas o que foi o primeiro passo neste caminho? Como foi iniciado este caminhada longa e dolorosa, e caríssima para os envolvidos e caríssima para o contribuinte, que bancou esta absurda colheita de mais de 5.500 folhas sem indícios de crime?

Quem começou a caminhada foram os acusadores, que como já notamos, não foram as "vitimas", nem uma mãe louca, como padrão nestes casos.
A finada Nedy de Fátima Pinheiro Fedrigo qualificou os acusadores como "uma corja indo atrás de um corno". Vamos pela lista, conforme o relatório policial.

Um corno

O primeiro a fazer uma acusação foi Zumbi Steffens. Conforme o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira, na sua folha 2:

ZUMBI DE FIGUREIDO STEFFENS, morador da região, conforme depoimento, confirmou tais denúncias, especificando, inclusive, fatos de abuso sexual praticados pelos investigados. Pedimos, portanto, escusas para ilustra parte do depoimento:
"FREDERICK logo que começou a morar no Brasil se aproximou de jovens garotos... Que passado algum tempo começou a observar o comportamento de FREDERICK que levava os jovens para sua casa, tendo sido providenciadas ações para retirá-lo da Colina, porém, como ele é proprietário, é muito difícil conseguir.... Lembra que já houve um flagrante de um estrangeiro que foi encontrado fazendo sexo oral com um jovem menino, o qual iria ser expulso, mas acabou fugindo durante a noite."

Vimos, nestes mais de quatro anos de blog, de que:

  • O jovem filho de Fritz, Douglas, então com 15 anos, levava a então esposa de Zumbi para sua cama, e poucas dias depois do par fugir da Colina do Sol para Praia do Pinho, o marido abandonado fez uma acusação contra Fritz na polícia;
  • Interrogado na Justiça, Zumbi não acusou Fritz de crime nenhum;
  • Pelas palavras do próprio Zumbi, ele já no passado sabia de caso de pedofilia confirmada, e nem chamou a polícia.

Mas o relatório do delegado sugere a causa verdadeira da acusação contra Fritz, só que inverte causa e efeito: disse que o desejo de expulsar-lo veio da acusação de pedofilia, enquanto na realidade parece que para conseguir a expulsão, inventaram a acusação.

A Colina do Sol tem hábito de expulsar proprietários, com uma frequência extraordinária. Somente nos casos na Justiça no lado direito do blog, vimos um oponente da diretoria da situação que foi negado o direito de se candidatar; outro que conseguiu liminar quando sua família foi barrado; Cristiano Fedrigo foi barrado; Sirineu, analfabeto, barrado da Colina durante quatro anos foi apresentado com uma conta de mais de mil reais e uma carta renegando seu título de sócio; e já limos dos abusos antigos que beneficiava um pequeno grupo, bem antes da chegado de Fritz Louderback no Brazil. O pretexto que barrou o candidato, uma "violação disciplinar", finalmente explica o mistério do "cerco a cerca": Não era uma arbitrariedade qualquer, mas uma manobra para barrar alguém quer seria um candidato forte.

Lembre que a Colina é pequena, com uns 80 sócios ativas: as expulsões são uma porcentagem enorme.

Mas estes naturistas, gente sonhador com sua filosofia de paz e natureza, faria uma falsa acusação para se livrar de um sócio incômodo? Ora, quem plantou a bomba incendiária na chaminé da casa de Barbara, dentro dos muros atrás do portão da Colina do Sol? Lemos uma reclamação na Justiça, de gente sem ligação com Fritz, dos capangas de Celso Rossi. E quem matou Wayne quando ele ia entregar as provas do fraude do Hotel Ocara?

A corja: devedores

Seguindo o relatório do delegado, o segundo acusador foi Raul. Conforme o delegado:

ARCELINO RAUL DE OLIVEIRA testemunha e proprietário do mercadinho existente dentro da Colina do Sol, confirmou boa parte das declarações de Zumbi. Inclusive, confirmou a conduta do investigado em fazer ingressar no clube crianças, sempre do sexo masculino, com destino a casa dele....

Já desmentimos com provas fotográficas, a mentira de que Fritz beneficiava somente meninos. No relatório, Raul é seguida pela sua esposa Bete:

ELISABETE BORGES DE OLIVEIRA, confirmou o depoimento deste, em especial quanto a relação entre FRITZ e as crianças do sexo masculino que moravam no Morro da PEDRA ... (sic)

Mentira, como já mostramos. E porque Bete e Raul mentiram? Deviam dinheiro para Fritz, dívida que chegou na mesa do juiz de novo este mês.

Em tempo: Ouvi que o que Bete falou na Justiça nada tinha a ver com o que está no relatório do delegado, que nada falava contra Fritz Louderback. Ela mudou sua versão? É possível, mas já comparamos o relatório da IGP/IC com a carta com que o delegado Juliano Brasil Ferreira o encaminhou para a juíza de Taquara.

Que prova temos que Bete falou contra Fritz na policia, o que ela não falou sob juramento na Justiça? Temos somente a palavra do delegado. E já aqui documentamos muitas das mentiras do sr. Delegado.

A corja: o desafeto

O delegado segue para João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que em entrevista com este jornalista afirmou, "Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores." Falou muita coisa para o delegado, coisa que não precisava cinco anos e meia de processo para saber que era falsa. Conforme o relatório do delegado:

JOÃO UBIRATAN DOS SANTOS, declarou de início que FRITZ já há alguns anos se cerca de crianças, sempre de sexo masculino, as quais LEVA PARA PERNOITAR EM SUA CASA. Outro detalhe que esta testemunha confirmou, foi o fato de FRITZ "comprar" as pessoas, em especial os pais dos meninos com o objetivo de mantê-los próximos. Geralmente, proporciona, aos genitores, festas, ranchos, lanches e até mesmo títulos patrimoniais do clube que valem o equivalente a nada menos que R$6,000,00 (seis mil reais).
Tuca queria se vingar dos meninos?

Seis mil reais. Porque Tuca tinha este valor na sua cabeça? Era este quantia que Fritz tinha emprestado para Tuca, e seus cheques foram protestados. Talvez encontramos os motivos de Tuca não nas suas palavras, mas nas suas cifras.

E não foi somente contra Fritz que Tuca tinha motivos de se vingar. Quatro crianças tinham feito uma reclamação formal depois de ter sido xingados pelo Tuca. Foi amplamente documentado que a obra social de Fritz beneficiou dúzias de crianças em Morro da Pedra: veja o cabeçalho do blog por uma foto de muitos. Sirineu e Marino, que testemunharam a carta contra Tuca, foram dois dos pais escolhidos como "coniventes"; os quatro jovens que assinaram, receberem a estigma de "vítimas". Como que é que de supostamente dezenas de crianças beneficiados pelo Fritz, são os que criticaram Tuca que foram apontados como prostitutos-mirins? É a sede de justiça, ou a sede de vingança?

A corja: o político

Seguindo pelo relatório do delegado, chegamos ao depoimento de João Olavo Paz Rosés. Conforme o delegado:

JOÃO OLAVO PAZ ROSÉS revelou que desde o início, quando conheceu FRITZ, sempre achou muito estranho a relação dele com as crianças, sempre do sexo masculino e que freqüentavam a sua casa diariamente, nos mais diversos horários. E mais, o que ressalta é que essas crianças entravam no condomínio não para gozar da área de recreação, mas tinha como destino a casa já referida; e que devido a fiscalização dos condôminos e demais sócios do clube, FRITZ providenciou o aluguel de uma casa nas proximidades para ser utilizada para os encontros com jovens, cujos moradores são André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Machado Jaeger....

A primeira pessoa no relatório do delegado que dá o nome do então presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Dr. André Ricardo Lisboa Herdy, é João Olavo Paz Rosés, atual presidente da FBrN. Será que ele resolveu eliminar quem ocupava o posto que cobiçava, fazendo uma acusação falsa de pedofilia? Se for, que serve com exemplo para qualquer um que queria suceder João Olavo Paz Rosés no mesmo posto.

De novo, não podemos confiar que o relatório do delegado retrata de maneira fidedigna as palavras do acusador. (Na realidade, tal a quantidade e variedade das mentiras do Sr. Delegado, não podemos confiar em nada dito ou escrito por esta figura.) Conforme o delegado, João Olavo Paz Rosés falou de "Cleci Machado Jaeger". Cleci, que tem passado cinco anos comendo o pão que o diabo amassou, faz me pediu ano retrasado para não colocar seu sobrenome do blog. Não vou aqui contra sua vontade, pois seu nome não é e nunca foi "Cleci Machado Jaeger", com João Olava deveria ter sabido. O delegado prendeu Cleci com mandado no nome de outra, e não podemos confiar no seu relato apontando Jõao Olavo como fonte do equívoco.

Disque-denúncia

Ainda, estou informado de que sr. João Olavo Paz Rosés disse no seu depoimento na Justiça, de que distribui numa reunião na Colina do Sol entre os que depois fariam as denúncias contra Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci, o numero do Disque-Denuncia. Não sei se for outro número ou Disque-100. João Olavo disse que o número não era especificamente para denuncias de pedofilia, e Disque-100 não é. Mas faz um Google no Disque-100, e veja o que aparece.

A corja: outro devedor

O próximo acusador no relatório do delegado é

ETACIR MANSKE, testemunha e treinador do tipo (sic) de futebol patrocinado pelo americano, revelou detalhes importantes:
Que FRITZ já pagou um veículo para um dos meninos que frequentava o time. Lembra que para manipular as pessoas FRITZ use dinheiro, tendo comprado títulos do clube até mesmo para aprovar seus desejos na diretoria do Clube. [...] Cita que FRTZ já deve ter dado mais de cem bicicletas para os meninos do Morro da Pedra. Disse que fica contente em ser chamado para depor pois temia que algum dia acontecesse alguma coisa contra a Colina do Sol, que é um clube de naturismo correto. Lembra que chegou a ver FRITZ incentivar os meninos a retirar a camisa ou camiseta para dançar e ficava olhando como se admirasse os jovens dançando sem camisa Disse que sabe que Zumbi viu.

Já postamos vários fotos de meninos, e meninas, ganhando bicicletas. Fritz tinha tinha dinheiro, e gostava de ver crianças felizes. A "dança", ouvi, era capoeira. Capoeirista sem camisa é tradicional. Incentivar capoeirista de lutar de calça curta, isso seria, sim, estranho. Mas isso, ainda se verdade, seria prova de alguma coisa? ou até indício? E depois, colocar o que uma testemunha "ouviu dizer" de outro ... realmente. Não é evidência.

Já destacamos que Etacir Manske devia dinheiro para Fritz.

Mas só porque devia dinheiro, faria uma acusação falsa contra Fritz? Uma coisa segue da outra?

Bem, só porque Fritz fez pequenos presentes para os pobres de Morro da Pedra, estava abusando dos filhos deles? Uma coisa segue da outra? Realmente, Fritz emprestava dinheiro também para os sócios da Colina do Sol, incluindo seus acusadores. E seu advogado perguntou para os acusadores (de uma maneira muita polida, presumo) que em troca disso, Fritz abusava dos filhos deles?

Não, somente porque Fritz dava bicicletas para meninos e meninas, não é indício de que ele abusava dos meninos.

Pagamento automático sustado

No caso do empréstimo para Etacir, foi combinado que seria pago em parcelas mensais. Etacir Manske tinha uma conta no banco Santander, e Fritz estabeleceu no banco uma conta exatamente para receber todo mês o deposito automático da conta de Etacir.
Quando Fritz saiu da cadeia, tinha muito para fazer para reorganizar a vida. Eventualmente, eu o acompanhei na sua visita para o Banco Santander. A transferência automática teria continuada, se não for interrompido. E foi interrompido, sim. Quando? O gerente informou, que a mesma semana que as acusações de Etacir Manske colocou seu credor na cadeia, ele foi ao banco cancelar a transferência automática do pagamento da dívida.

A acusação de Etacir está ligada a dívida? Pelas aparências, sim.

Parece que atualmente Etacir Manske seria "Conselheiro Maior da FBrN para a Região Sul", algo difícil de confirmar sendo que a FBrN não tem nem página de Internet. Mas João Olavo Rosés não é o único manda-chuva da FBrN cujos acusações levaram a prisão, o então presidente da FBrN.

Sem passo para trás

Na justiça criminal é bastante fácil começar um processo. O que é difícil é terminar. Isso no melhor dos hipóteses. Quando "autoridades" fazem acusações falsos em televisão nacional, e geram centenas de paginas impressas de bobagem, fica mais difícil admitir o erro.

Se "erro" foi. Erro é quando foi sem querer. Quando feito sabendo, ou com imprudência, é crime.

As acusações falsas que levaram os quatro da Colina à prisão durante treze meses, que contribuíram para a morte de três pessoas, que serviam para encobrir o assassinato de uma quarta pessoa, não foram "erros". Não foram "preocupação com os pequenos". Foram crimes, mesmo.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

A conclusão da prova pericial

A juíza Dra. Ângela Martini também já reconheceu o que os leitores deste blog sabem: que os peritos que examinaram as evidências no caso Colina do Sol não encontraram rigorosamente nada.

E a juíza negou um pedido da promotora de procurar, mais uma vez pelo em casca de ovo que muitos peritos já pronunciaram careca.

Os peritos nada encontraram

Não encontraram nada nos computadores - nem do Fritz, nem da Barbara ou do Cristiano, nem do Douglas ou outro da Barbara.

Não encontraram nada nos CDs.

Não encontraram nada nas fitas de vídeo e DVDs.

Não encontraram nada na na máquina fotográfica de Fritz Louderback, nem na máquina do Dr. André Herdy.

E as fotos físicas, em papel, que prenderam junto com os quatro, também não incluem nenhuma evidência de crime.

As mentiras do Sr. Delegado

Porque os quatro acusados ficaram treze meses presos, então, se não houve nenhuma evidência contra eles?

Porque, como acusávamos e comprovamos, o delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu.

No dia das prisões, o delegado mentiu sobre as fotos físicas. a

O delegado mentiu sobre os CDs.

O delegado mentiu sobre criptografia.

Ele indicou a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que psiquiatra não é.

Ele mentiu sobre o "perfil do pedófilo", técnica predileta em qualquer caça às bruxas, mas também citando fontes fajutas.

O delegado também mentiu sobre os exames de corpo de delito.

E, em atrasando os relatórios - que estavam completos, comprovando as mentiras do delegado, meses antes que foram entregues nas mãos da juíza - ele tentou encobrir suas mentiras.

A juíza exige a conclusão da prova pericial

Numa nota de expediente publicado sexta-feira, 26/02/2010, a juiza:

  • Reconheceu que a IGP já vistorou os computadores, a única ressalva sendo três arquivos criptografados num disco externo
  • Disse que não há outras perícias pendentes
  • Dá 20 dias item "com absoluta prioridade" para completar o que ela requeriu no "item I do despacho da folha 4.600".

Nós não temos como saber o que está na página 4.600. Porém, podemos presumir que vai dar o mesmo resultado que todas as outras perícias: não haveria provas nem indícios de crimes.

 16/2010   25/2/2010  2ª Vara da Comarca de Taquara

Nota de Expediente Nº 16/2010

O item I do despacho da folha 4.600 ainda não foi cumprido. Cumpra-se com absoluta prioridade. Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias. Com relação à perícia, o IGP já encaminhou laudo dos computadores periciados, ressalvando apenas a impossibilidade de quebra de criptografia (folha 3.838). Não há nos autos qualquer determinação judicial para nova perícia ou notícia de que ela estaria sendo feita por outro órgão de investigação. Diante disso, indefiro o pedido que pugna pela expedição de ofício a gabinete de senador. Intime-se. O autor da ação deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial.

Taquara, 26 de fevereiro de 2010

Fim das mentiras, fim das atrasas

Lemos neste despacho que as mentiras do delegado, que enganaram a juíza durante mais de um ano, não enganam mais. Ela sabe o que está nos laudos agora.

Perguntei para alguém perto dos caso, meses atrás, até quando a promotora continuaria pedindo que as câmeras fossem re-examinados? (Um já tinha passado pelo IGP-IC, um laboratório em Taquara, e outro em São Paulo.) A resposta que ouvi foi, "até que um desse o resultado que ela quer ouvir."

Quatro pessoas inocentes não podem continuar com suas reputações manchadas e suas vidas paradas, enquanto a promotora tenta comprovar uma fantasia. A juíza está exigindo um fim.

Está mais do que na hora.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

As mentiras do Sr. Delegado: os exames de corpo de delito

O exame de corpo de delito é feito por médico-legalista, para comprovar injúria ao corpo.

No caso Colina do Sol, parece que nem todos os laudos dos exames de corpo de delito que foram feitos, chegaram à Justiça. Dos documentos que escaparam do sigilo, há os laudos de sete crianças; tenho informações de mais um. Um, pelo menos, falta.

O que mais assusta sobre estes laudos é a demora com que entraram no processo. Os que não acusam sinais de abuso, levaram oito meses a chegar ao conhecimento da juíza e da defesa.

Faltando com a verdade

Nos EUA, que presta depoimento perante a Justiça jura que vai contar "a verdade, toda a verdade, e nada que não seja a verdade".

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Dois outros laudos feito nas mesmas condições, um preliminar positivo (posteriormente desmentido por médico particular) e um negativo da única "vitima" que se diz abusada, O Moleque que Mente®, não demoram nem oito horas para entrar no inquérito.

O papel da polícia é de investigar. Não é de descartar ou esconder as evidências que discordam com a acusação, nem quando eles comprovam que o delegado estava falando bobagem para a imprensa nacional e internacional.

Esta sonegação de informações tinha repercussões. Até o maior jornal do país, a Folha de S.Paulo, equivocou ao dizer que "Exames de corpo de delito constataram vestígios de abusos nos menores." A promotora, na sua denúncia, destacou o único laudo positivo "(auto de exame de corpo de delito das fls. 359-360)". [359-360 do inquérito é equivalente ao 414-415 do processo]; a subprocuradora-geral da República que examinou um pedido de habeas corpus no STJ, também citou este único laudo de fls 414-415.

Será que se todos os laudos estivessem no processo, este não teria sido visto para a aberração que é, especialmente dado a laudo de outro médico que o desmente?

Num situação destes, fica claro a importância de dizer "toda a verdade". Anunciar um laudo positivo, e esconder sete negativos, é faltar com a verdade. É uma maneira de mentir.

Troca de delegado

Durante o processo do caso Colina do Sol, o delegado titular do Departamento de Homicídios foi trocado. Saiu Juliano Brasil Ferreira, e entrou Bolivar dos Reis Llantada, o mesmo que comandou a busca e apreensão na casa do Dr. André Herdy. Delgado Juliano não mandou os laudos de imediata, mas delgado Bolivar também ficou sentado neles, sonegando a Justiça.

O laudo positivo e O Moleque que Mente ®

Como apontamos, houve um único laudo positivo. Nós vamos examinar este laudo num outro postagem. O laudo d'O Moleque que Mente® será examinado num postagem que só trata dele.

Identificação dos menores

O "sigilo de Justiça" é supostamente necessário para proteger as identidades das vítimas. Porém, todas as "vitimas" do caso já foram amplamente identificadas pela polícia e pela promotora, quando suas casas foram veiculadas na televisão; e quando seus pais foram denunciados por sua obstinação em recusar de fazer denúncias falsas.

Se a polícia pode dizer aos quatro ventos de que os jovens foram abusados, porque as provas que não foram abusados, não podem ser divulgados na forma mais séria e mais discreto deste blog? Afinal, não desabonada um laudo que certifica que alguém "é zero bala", na palavras de um deles.

Os menores estão aqui identificados pelos iniciais, artifício comum em jornais. Somente O Moleque que Mente ® não foi identificado na imprensa, e para ele usei os iniciais deste apelido.

Demora para chegar à Justiça

A tabela em baixo lista os vários laudos, incluindo a página e a data e que entraram no processo.

ResultadoNúmeroNomeDataFolhaData nos autos
Negativo48411-10/2007JS17/12/2007386120/08/2008
Negativo48414-10/2007GFD17/12/2007386420/08/2008
Negativo48416-05/2007GFD17/12/2007386520/08/2008
Negativo48422-10/2007RAS17/12/2007386920/08/2008
Negativo48423-05/2007RAS17/12/2007386820/08/2008
Negativo
Provisório
MQM18/12/2007394-39518/12/2007
Positivo
Provisório
0847/2007LAM18/12/2007414-41518/12/2007
NegativoProctólogoLAM25/01/2008744antes de
15/02/2008
Negativo
Provisório
133/2008CRS06/03/2008424107/11/2008
Negativo133/2008CRS06/03/2008423607/11/2008
Negativo
Provisório
134/2008CLS06/03/2008423907/11/2008
Negativo134/2008CLS06/03/2008423707/11/2008
Negativo
Provisório
135/2008JLO06/03/2008423807/11/2008
Negativo135/2008JLO06/03/2008423507/11/2008
Negativo
Provisório
140-05/2008OM06/03/2008424007/11/2008

Coação

O único laudo positivo foi feito em 18 de dezembro de 2007, na Delegacia de Taquara, o ocasião em que Isaías Moreira e seus filhos dizerem que foram coagidos a fazer acusações falsos contra Fritz Louderback.

Amostras de laudos

Abaixo são uns dos laudos, em texto, e todos que já estão públicos, escaneados.

Um laudo, visto sozinho, parece uma obra de peso e seriedade. Vendo vários juntos, é claro ao ponto o texto padrão é retocado para cada laudo.

Laudo 48411-10/2007 Fls. 3861

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
DEPARTAMENTO MÉDICO-LEGAL
AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

(ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇAO CARNAL)
N°.48411-10/2007
Prt. 64430/2007
Oc. N° s/n/2007
Of. N° 370912007

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Porto Alegre, no Hospital Presidente Vargas, à requisição do Sr. Delegado de Polícia da 2ª DP HOMICÍDIOS/DCP, difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais). para proceder a exame em [JS], filho(a) de Sirineu Pedro da Silva e Dinamar Regina Fernandes, nascido(a) em [data], de cor (nada consta), RG n° (nada consta), do sexo masculino, estado civil solteiro, profissão (nada consta), natural de (nada consta) e residente na Estrada da Grota.s/nrua - Morro da Pedra - Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; TERCEIRO, se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); QUARTO, se a vitima é alienada ou débil mental; QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. - Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Suspeita de abuso sexual. Criança nega. DESCRIÇÃO: Regiões anal, perianal, perineal íntegras e contínuas. Desenvolvimento mental de acordo coma idade cronológica. Colhido material anal para pesquisa de espermatozóides, cujo resultado foi negativo, segue laudo anexo. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, não temos elementos para responder. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu, Helena Araújo, que o digitei e o subscrevo................................

(assinado)
Dr. Flávio Pettenuzzo Mansur
(Perito relator)
(assinado)
Dr. Silvro Eugênio Gonçalves Dias
(Perito revisor)

Laudo 133/2008 Fls. 4236

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
POSTO DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL DE TAQUARA

AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA
CONJUNÇÃO CARNAL
N.º.: 133/2008
Prt.: 2008
CP.: 002/2008
Of.: 0000/2008

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Taquara, no Posto Médico Legal, a requisição do Sr. Delegado de Polícia da DP de Taquara. Difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais), para proceder a exame em CRS, filho(a) de PAULO LUIS LUCAS DA SILVA e ERENI ROSA, nascido(a) em 02/08/1991, de cor branca, estado civil solteiro, profissão nada consta, natural de Taquara/RS, residente à Rua Estrada da Grota, Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; - SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; - TERCEIRO, se da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); - QUARTO, se a vítima é alienada ou débil mental; - QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Periciado de dezesseis anos de idade comparece para exame dizendo não saber o motivo do mesmo, que sabe apenas que envolve "a acusação de pedofilia do Fritiz". Nega ter participado de qualquer atividade com conotação sexual que envolvesse os acusados; refere [referencia a uma dama]. DESCRIÇÃO: Ao exame geral, nesta data, não se observam lesões ou ofensas à integridade física do periciado, o qual não apresenta sinais evidentes de alienação ou debilidade mental. Ao exame especializado, caracteres sexuais secundários desenvolvidos, com genitália trófica e púbis com pêlos castanhos. No períneo, pregas anais tróficas e íntegras, com tônus esfincteriano preservado. Sem mais. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, prejudicado. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu Flávia Oliveira, que o digitei e o subscrevo. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


 
(assinado)
Dr. Sami A. R. J. El Jundi
(Perito Médico Legista Relator)
(assinado)
Dr. João Luis Corso
(Perito Médico Legista Revisor)

Laudo 134/2008 Fls. 4237

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
POSTO DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL DE TAQUARA

AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA
CONJUNÇÃO CARNAL
N.º.: 140-05/2008
Prt.: 2008
CP.: 002/2008
Of.: 0000/2008

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Taquara, no Posto Médico Legal, a requisição do Sr. Delegado de Polícia da DP de Taquara. Difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais), para proceder a exame em OM, filho(a) de ISAIAS MOREIRA DA SILVA e TERESINHA DE ALMEIDA, nascido(a) em 18/02/1991, de cor branca, estado civil solteiro, profissão nada consta, natural de nada consta, residente à Rua nada consta, Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; - SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; - TERCEIRO, se da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); - QUARTO, se a vítima é alienada ou débil mental; - QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Periciado de quatorze anos de idade comparece para exame pois "dizem que fui vítima de abuso pelo Fritz". Diz que apenas trabalhava noa casa do Fritz nos sábados, na limpeza do pátio,; que depois jogavam vídeo-game e futebol; que não nadava na piscina, só no açude; que algumas vezes nadou nu, apensas com seus amigos de idade semelhante. Nega ter sofrido qualquer forma de manipulação física ou abuso sexual.DESCRIÇÃO: Ao exame geral, nesta data, não se observam lesões ou ofensas à integridade física do periciado, o qual não apresenta sinais evidentes de alienação ou debilidade mental. Ao exame especializado, caracteres sexuais secundários desenvolvidos, com genitália trófica e púbis com pêlos castanhos. No períneo, pregas anais tróficas e íntegras, com tônus esfincteriano preservado. Sem mais. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, prejudicado. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu Flávia Oliveira, que o digitei e o subscrevo. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


 
(assinado)
Dr. Sami A. R. J. El Jundi
(Perito Médico Legista Relator)
(assinado)
Dr. João Luis Corso
(Perito Médico Legista Revisor)

Laudo 135/2008 Fls. 4235

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
POSTO DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL DE TAQUARA

AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA
CONJUNÇÃO CARNAL
N.º.: 135/2008
Prt.: 2008
CP.: 002/2008
Of.: 0000/2008

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Taquara, no Posto Médico Legal, a requisição do Sr. Delegado de Polícia da DP de Taquara. Difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais), para proceder a exame em JLO, filho(a) de MARINO JOSE DE OLIVEIRA e NELZA DE MORAIS LABRIS, nascido(a) em 12/10/1993, de cor branca, estado civil solteiro, profissão nada consta, natural de Taquara/RS, residente à Rua Estrada da Grota, Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; - SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; - TERCEIRO, se da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); - QUARTO, se a vítima é alienada ou débil mental; - QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Periciado de quatorze anos de idade comparece para exame alegando que "dizem que fui abusado", mas negando ter sofrido qualquer forma de abuso sexual. DESCRIÇÃO: Ao exame geral, nesta data, não se observam lesões ou ofensas à integridade fisica do periciado, o qual não apresenta sinais evidentes de alienação ou debilidade mental. Ao exame especializado, caracteres sexuais secundários desenvolvidos, com genitália trófica e púbis com pêlos castanhos. No períneo, pregas anais tróficas e íntegras, com tônus esfincteriano preservado. Sem mais. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, prejudicado. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu Flávia Oliveira, que o digitei e o subscrevo. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


 
(assinado)
Dr. Sami A. R. J. El Jundi
(Perito Médico Legista Relator)
(assinado)
Dr. João Luis Corso
(Perito Médico Legista Revisor)

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Pornô nos CDs: As mentiras do Sr. Delegado

Os CDs do processo Colina do Sol foram examinados pelo Instituto Criminalistica, que emitiu Laudo Pericial 24714/08. Este laudo é claro e breve sobre os CDs:

Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.

Contradição

Mas há no processo, impresso, umas fotos pornográficas de crianças. Quando fui convocado para depor no CPI de Pedofilia em Porto Alegre, estas folhas foram as únicas mostrados para mim, dos quase 20 volumes do processo na época.

Há uma clara contradição entre o laudo do Instituto Criminalistica - que é o que vale - e o que a polícia falou no processo, e para a mídia.

O que o Laudo fala, é verdade. O que discorda dele, é mentira.

Há um inconsistência gritante entre o que a polícia afirmou dos CDS, e as outras evidências no processo. Os laudos mostram que todos os computadores são limpos, e foge da credibilidade supor de que se eles fossem usados para acessar ou gravar pornô em CDs, estariam livres de qualquer vestígio no momento em que foram apreendidos na operação cinematográfica da polícia.

E nenhuma das fotos no processo mostra qualquer das supostas vítimas fazendo qualquer coisa pornográfica. As pessoas nos fotos pornôs não são as "vitimas", não são ninguém do bairro, e pela cara e cor, nem brasileiros parecem.

Eu presumi, desde o começo, que evidências tinhas sido plantadas, ou pela corja da Colina do Sol, ou pela polícia.

Mas vendo o laudo do IGP/IC, é claro que nem se deram o trabalho de plantar CDs com as "evidências": somente imprimirem as fotos e as enfiaram nas papeladas.

Mentira

A filosofia nos fornece uma regra, conhecido como a Navalha de Okham, que reze o seguinte: a explicação mais simples é o mais provável de ser verdadeira.

E como já explicamos, na lei brasileira, a calunia consiste na acusar alguém falsamente de um crime.

O Laudo dos peritos do Instituto de Criminalística é prova forense. O Laudo desmente os papeis do Inquérito, da autoria e da responsabilidade do delegado Juliano e seu time. Impossível que os CDs foram "trocados", sendo que a defesa não conseguir por mãos nelas nem no Fórum.

O que é desmentido, mentira é.

Digo então, em alto e bom som, que como comprova o Laudo agora fora de sigilo:

  • A Inspetora da Policia Rosie C. Santos ao afirmar em 03/01/2008 no inquérito policial, de que fotos pornográficos foram retiradas de CDs encontrados na casa de André Ricardo Lisboa Herdy, mentiu conforme Laudo Pericial 24714/08.
  • Inspetor da Polícia Sylvio Edmundo dos Santos Jr. quando em 09/01/2008 escreveu que "certifico em razão do meu cargo e disso dou fé" de que constatou cenas de sexo, inclusive com crianças e adolescentes, nestes CDs, mentiu conforme Laudo Pericial 24714/08.
  • Delegado Juliano Brasil Ferreira, então Delegado Titular da Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, ao afirmar à Juíza em 09/01/2009, de que encaminhou "algumas fotos encontradas nesses Cds (Arq.XXX -"Carlos Vídeos") os quais foram apreendidos na casa dos indiciados ANDRE e CLECI", e quando diz numa entrevista à Rádio ABC 900 em 10/01/2008 de que "nós encontramos um dos cds apreendidos na casa dos brasileiros: um bebê sendo molestado", ele mentiu conforme Laudo Pericial 24714/08.

Marido e mulher

Uma acusação séria, é claro. Mas a polícia não tem procedimentos para evitar que inquéritos sejam forjados?

Tem, sim. Um é que é proibido que policias casados entre se trabalham no mesmo caso, e estou informado de que entre os inúmeros irregularidades do processo é que Sylvio Edmundo dos Santos e Rosie C. Santos são marido e mulher.

Outro medida para evitar evidência forjada é exatamente o Instituto Criminalista. Que neste caso, desmascarou a fraude.

Fotos inócuas de "vítima"

Mais um dado nos ajudou, para determinar que o equipe de Juliano Brasil Ferreira mentiu. As várias papeis do inquérito policial afirmam de que pornô foi achado em CDs, e até a denúncia fala dos CDs.

A acusação contra os Quatro da Colina é de fabricar pornô, e enquanto senador Magno Malta nos afirma que é bastante fácil encontrar pornô infantil no Orkut ou outros lugares da Internet, não é possível assim encontrar pornô com as supostas vítimas do Morro da Pedra, sendo que pornografia nunca foi fabricado com elas.

A solução encontrada foi de colocar no processo pornô encontrado em algum lugar (talvez Rússia; uma das fotos pornô tem um inscrição em russo), e juntas, duas fotografias inócuas de uma das supostas vítimas.

Estes duas fotos, Dr. André me assegura, estavam numa pasta no desktop do seu computador. Não estavam mais na máquina fotográfica, e nunca foram gravadas num CD. Vendo a afirmação que estavam num CD, ele afirmou sem pestanejar, "É mentira".

Peruca Lilas

Nas duas fotos, o moleque é completamente vestido. Uma destas fotos foi tirado pelo próprio moleque, do seu rosto, deitado num sofá, os olhos meio-fechados por causa do flash. A outra, com uma peruca lilas.

André e Cleci me informam que tanto o moleque quando Cleci, André, e a irmã de Cleci, tiram fotos em seguida com a peruca. Já vi a peruca (como já vi os transponders do Legacy N600XL, repórter sério é assim) e é uma daqueles coisas de Carnaval.

Mais parece que esta foi a foto mais erótica que a polícia encontrou das "vítimas".

O Moleque que Mente®

O sujeito destes duas fotos é um moleque que André e Cleci tinham cogitado adotar. Ainda que os documentos estão fora de sigilo, tanto a ECA quanto a ética proíbem dar os nomes de menores nestes casos. Como chamar-lo então?

Este mesmo moleque, estou informado, me viu visitando o orfanato Apromim em Taquara (fui também o único repórter a visitar a sala de aula do ONG de Fritz) e diz que tinha me visto antes das prisões, na casa do Dr. André.

Bem, eu não tinha visitado Rio Grande do Sul em 15 anos, e então sabia que o moleque mente. Ele disse também que tomou banho na piscina do Fritz. Fritz não tem piscina. O moleque mente, e neste blog será O Moleque que Mente®.

Os certidões

O Laudo do IGP/IC é a verdade. Reproduzimos agora as afirmações do delgado Juliano e inspetores Rosie e Sylvio não porque eles afirmam qualquer coisa sobre as evidências contra os quatro da Colina, mas para confirmar de onde saíram as mentiras.

A afirmação da inspetora Rosie está numa "juntada", e consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 353, e nas fls. 520 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

JUNTADA

Nesta data faço JUNTADA aos autos de:
  • NOVE (09)Cópias de fotos com conteúdo pornográfico e pedófilo;
  • DUAS (02) fotos do menor [O MOLEQUE QUE MENTE®], cujo Termo de Informações consta nas fls. 242 a 247 e     dos autos,
Saleinte-se que em uma das fotos o menor aparece vestido de mulher com peruca.
Todas estas fotos foram retiradas dos CDS apreendidos na casa de ANDRE RICARDO LISBOA HERDY, onde somente em um CD constam mais de três mil fotos com conteúdo sexual pornográfico e pedófilo.
POA., 03/01/2008.
(uma rubrica)
Rosie C. Santos,
Insp. Pol.
Cart./DHD

O certidão assinado por inspetor Sylvio consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 355, e nas fls. 606 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé, que analisando os CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI, onde constatei fotos e filmes de cenas de sexo entre crianças, adolescentes, e relações homossexuais masculinas. Totalizando vinde e quatro (24)CDs numerados e etiquetados nesta Delegacia. Bem como um CD com fotos diversas extraídas da máquina fotográfica digital marca SANSUNG, apreendido no mesmo local. Nada mais a Certificar, eu Sylvio Edmundo dos Santos Jr., Inspetor de Polícia, que a lavrarei, encerro. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008 -.-.-.-.-.")
(uma rubrica)
JornalNH.com.br

Violência | quinta-feira, 10 de janeiro de 2008 - 10h53

Delegado fala do choque ao ver cenas de bebê molestado

Acusados de pedofilia presos na Colina do Sol tinham preferência por meninos.

Da Redação

Taquara - Em entrevista à Rádio ABC 900, o delegado Juliano Brasil Ferreira, titular da Delegacia de Homicídios do Deic, relatou o choque refletido nele e em seus colegas ao ver cenas de abuso sexual em crianças. "O que chocou não só a mim, mas policiais mais experientes, foi quando nós encontramos um dos cds apreendidos na casa dos brasileiros: um bebê sendo molestado, inclusive sofrendo penetração. Este bebê, pelas características, não tem mais de seis meses de vida".

O delegado ainda afirmou que em todos os materiais apreendidos na casa dos acusados de pedofilia em Taquara só havia imagens de meninos.



terça-feira, 29 de dezembro de 2009

O perfil do pedófilo: As mentiras do Sr. Delegado

Que Fritz Louderback se encaixe no "perfil do pedófilo" foi um dos argumentos dados pelo Delegado Juliano Brasil Ferreira no seu relatório final, acolhido pela MMa. Juíza Dra. Ângela Martini para manter Fritz, Barbara Anner, Dr. André Herdy e Cleci Ieggli da Silva presos durante treze meses.

Onde foi que Delgado Juliano encontrou este perfil? Ele dá seu "autoridade":

Consonante site WWW.PEDOFILIA-NÃO.INF.BR, pedófilo é, na maioria dos casos, um amigo da família, tem o conhecimento da família e, o que é pior, é amigo da criança. Partindo daí, a criança aceita o abuso, por mais chocante que isto pode parecer.

329 palavras de boas intenções

Conforme nosso hábito aqui, formos confirmar. O site - o URL é sem o tilde - tem um total de 329 palavras de informações, com o título grandioso de "Campanha Nacional Contra a Pedofilia". A autora da página, Alda Terezinha Inacio, não aparenta nenhuma qualificação profissional. Ela tem boas intenções, mas destas o caminho ao Inferno é pavimentado.

O site tem duas páginas. A página de índice disse:

Site de informação contra a pedofilia

Este site foi criado e mantido por Alda Inácio
e a única outra página, http://www.pedofilia-nao.inf.br/pedofilia.html reproduzimos integralmente abaixo.

Apesar da tentação de criticar as falhas de português do site, vou seguir o velho ditado que reze de que quem mora em casa de vidro não deve atirar pedras.

O texto exato do qual delegado Juliano baseou seu "perfil de pedófilo" é

O que sabemos é que o pedófilo não porta um perfil de pedófilo e na maioria dos casos o pedófil é um amigo da família, tem o concentimento da família e pior, é amigo da criança. Partindo daí, a criança aceita o abuso, por mais chocante que isto possa parecer.

Bruxas

De interesse especial é a afirmação da Dna. Alda de que:

O que sabemos é que o pedófilo não porta um perfil de pedófilo

De utilidade universal, esta frase. Lembre a velha teste para bruxas. Pega-se a bruxa suspeita, amarra-lhe, e jogue-lhe numa lagoa. Se flutuar, é bruxa, pois a água de batismo se recusava a aceitar-la. Se afundava, poderia-se enterrar a afogada em terra consagrada, pois era inocente.

Ao lado há uma foto do delegado. Aos leitores, perguntamos, das duas uma:

  • O delegado parece um pedófilo?, ou, então,
  • O delegado se encaixe no perfil do pedófilo?

O perigo mora perto: previne-se então do Internet?

O perfil que Dna. Alda oferece é errado: na maioria das vezes o pedófilo não é "amigo da família", e parente da vítima: padastro, tio, pai, irmão, avô, etc. Ela está correto em nos avisar que o perigo mora perto: mas dos quatro parágrafos do seu site enxuto, três falam de pedófilos do Internet.

Os conselhos dela servem não contra os pedófilos da vida real, mas somente contra aqueles que assombram o mundo da imaginação.

O mínimo de plausabilidade

Neste blog, preferimos pecar pelo excesso de detalhe e documentos, porque "eu li no Internet" não é prova de nada. Qualquer um pode colocar qualquer coisa no Internet, e é a dever de quem lê separar a jóia do trigo.

O site www.pedofilia-nao.inf.br é um exemplo de porque este cuidado é necessário, e de quanto pouco cuidado basta. Já dava para desconfiar pelo tamanho enxuta do texto, ou pelo fato de que apesar do tamanho pequena ,consegue embutir inconsistências. A autora nem alega qualificações, em contrasta à falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer.

O delegado aceitou sem crítica as afirmações da Dna. Alda. Porém, a promotora e a juíza também tinha condições de desconfiar da atribuição do "perfil" ao site, e verificar as informações. Não fizeram, ainda que citaram o "perfil" para fundamentar suas decisões.

 

COMO PROTEGER NOSSAS CRIANCAS



Determinar uma ação para impedir que nossas crianças venham a ser atacadas por um pedófilo na Internet não é uma tarefa fácil. Temos obrservado uma tecnologia galopante sendo aberta diante dos olhos de jovens e de crianças, tecnologia que não consegue ser seguida pela maioria dos pais. Diante disto, como orientar uma criança contra um ataque de pedófilos que estão aos milhares nos sites web e mesmo em lugares tão comuns, como os messengers (bate-papo)? A escola assume uma grande responsabilidade como aliada desta campanha na orientação das crianças.

O que sabemos é que o pedófilo não porta um perfil de pedófilo e na maioria dos casos o pedófilo é um amigo da família, tem o concentimento da família e pior, é amigo da criança. Partindo daí, a criança aceita o abuso, por mais chocante que isto possa parecer. Sendo um ser humano em formação, sua curiosidade ajuda mais do que tudo ao pedófilo.

O controle parental utilizado por um número cada vez maior de pais é necessário, mas ajuda pouco no que se refere à impedir o acesso a sites de pedofilia. Não creia você que os sites pedófilos se encontram neste nivel de interdição. Eles são colocados no ar com função «non-clic» o que interdita os robôs de sites como Google, Alta Vista e Yahoo de tetectá-los. Os sites pedófilos são mantidos em segredo, escondidos e são apresentados nos bate-papos (messengers etc). Claro que no Orkut eles existem em grande quantidade, mas pouco a pouco, aqueles acessíveis à Polícia Federal brasileira, vão sendo fechados, mas ainda resta muito a fazer na Internet e diariamente as denúncias se multiplicam.

A melhor atitude é não abandonar seu filho diante do computador. Fale com ele. Explique!
Em caso de denúncia, o número 100 foi colocado à disposição da população. Denuncie!.

Disque 100.



Muito obrigada a todos; continuem na luta.

Alda Inacio


 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Resumo da Ópera

Até para os leitores fieis, há tantos detalhes no caso Colina do Sol, que é bom de vez em quando, resumir o caso.

No 11 de dezembro de 2007, quatro naturistas foram presos dentro e perto da comunidade naturista Colina do Sol, pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, sob acusações de pedofilia.

Era aparente, desde o começou, que as acusações eram falsas. O caso tinha três polos: os acusados, que negaram o crime; as "vitimas", que negaram o crime; e os acusadores, de dentro da Colina do Sol, devedores e desafetos dos acusados.

Certidões falsas, exames sonegados

Houve crime? Sim, por parte dos policiais do Departamento de Homicídios que agiram no caso. Fizeram "certidões" de que encontraram pornografia infantil; os laudos do Instituto Geral de Perícias/Instituto Criminalista cabalmente desmentiram as "certidões". Sem rodeadas, os policiais mentiram. As mentiras nas "certidões" foram divulgadas imediatamente para as câmeras de televisão; os laudos que revelaram a inocência dos acusados, e comprovaram os crimes dos policias, aguardaram prontos durante meses até que finalmente o Departamento de Homicídios os entregaram à Justiça. Exames de corpo de delito foram feitos em menores, na semana das prisões. Um, positivo (negado na hora pelo examinado, e posteriormente por médico especialista) chegou no inquérito no mesmo dia; seis laudos negativos, demoraram oito meses para chegar no processo.

A falsa psiquiatra

Os menores apontados como "vitimas" negaram que houve qualquer crime. Delegado Juliano deu um jeito, chamando uma falsa psiquiatra, Dra. Heloisa Fischer Meyer, que não tem especialização em psiquiatra no CREMERS nem curso credenciado, para retorcer as palavras dos jovens e afirmar que foram abusados, sim. Delegado Juliano também chamou psiquiatros verdadeiros - mas lhes deu informações falsos, para induzir-los ao erro.

O abuso de psiquiatra funciona em pessoas de qualquer idade somente em países stalinistas, mas aqui somente com criança pequena: e no caso Colina o menor das "vitimas" faltava duas semanas para fazer 13 anos. Negaram abuso dentro do Fórum em juizo, vigorosamente. Também negaram numa manifestação pública em frente do Fórum de Taquara, em abril de 2008, para furam o "sigilo de Justiça" quer permite que a policia espalha mentiras, mas nega à defesa as armas que precisa, as provas, para comunicar a verdade.

Promotora entusiasmada com abuso sexual, abusa do conceito de que "a palavra da vítima" é irrefutável nestes casos. Não é. Mas neste caso, a palavra da vitima, é "não". Não houve abuso, não houve crime. Então, a promotora busca desvalorizar a palavra da vítima. Querem não de que a palavra da vítima não admite dúvida, mas de que esta acusação não admite defesa.

Tortura na delegacia não interessou a promotora

Um dos jovens alegou abuso, sim - depois uma interrogação de sete horas pelo equipe de delegado Juliano, com direto a tapa na cabeça, chute na perna, arma na mesa, e ameaças de que seria mandando para Febem se não acusasse o gringo. Foi com seu pai e irmãos que passaram pelo mesmo interrogatório ao Fórum e ao Promotoria no dia seguinte, denunciar a coação - ou talvez tortura é a palavra mais certo - a promotora Dra. Natalia Cagliari se negou a receber-los, mandando os três procurar a corregedoria em Porto Alegre, uma viagem que consumiria pelo menos metade de um dia, e metade a renda mensal da familia. Mandou, então, às favas.

Perseguição aos defensores

Um dos pontos mais assustadores no caso é o ataque ferrenho ao defensores conduzido pela promotora Dra. Natalia Cagliari. As crianças negaram qualquer abuso, e seus pais, conseqüentemente, se recusaram de representar para que inocentes sejam processados por um crime que não aconteceu. Um mãe, analfabeta confessada, assinou um papel que foi lhe oferecida pelo equipe do delegado Juliano, que dizerem quer era preciso para que ela representasse seus filhos perante a juíza. O marido dela não foi denunciado. Três pais que se recusaram a representar, foram denunciados com coniventes - nenhuma mãe foi denunciada, e a diferença entre as familias em que os pais foram denunciados e a família em que não foi, foi que não assinaram o que a promotora queria. Outra familia escapou pois as filhas falaram que conheciam os acusados, e falaram bem deles: e Juliano queria pintar os acusados de homossexuais, e menina no processo interferia.

Denuncia é para averiguar crime perante a Justiça. Não é uma ameaça para coagir pessoas à fazer acusações que elas sabem são falsos.

Além dos três pais denunciados, dr. Silvio Levy, o maior investidor na Colina do Sol, escreveu na imprensa publica textos pácificas defendendo a inocência dos acusados. A corja da Colina do Sol procurou Dra. Natalia, que os recebeu da mesma maneira de que se recusou a receber as crianças vítimas de tortura; os orientou para fazer registro na Polícia, e prontamente fez uma denúncia.

O presente autor não organizou a manifestação em frente do Fórum de Taquara, mas foi encarregado de chamar a imprensa: manifestação público é para ser visto. Que ele fez, de celular em mão, em frente do Fórum, no olhar de todos. Quando a manifestação foi reprimido pelo Conselho Tutelar, um dos conselheiros me deu uma cotovelada no peito - que foi filmado e foi ao ar, e até parou no site do Ministério Público! - e quem foi denunciado pelo Ministério Publico de Taquara, fui eu.

Três pais, Silvio Levy, e eu - cinco pessoas denunciados por ter dito que os acusados são inocentes. Cristiano Fedrigo, jovem que defendeu os acusados desde o começo, foi informado no Palácio da Polícia de que era "o oitava acusado", e Dra. Natalia pediu que seu celular fosse grampeado, que a juíza da causa deferiu - durante inacreditáveis e inconstitutionais dez meses!

O presente autor, no seu primeiro visita a Taquara, deixou seu cartão no Ministerio Público, pedido uma entrevista jornalistica com a promotora. Dra Natalia, na mesmo tarde, pediu um grampo! A juiza negou, mas ouvi (está sob sigilo e não tenho acesso) que dias depois, foi deferido, sendo fornecido o informação que eu fui "envolvido num caso semelhantes antes" - o notório Caso da Escola Base, referência no Brasil para estes crimes conjuntos da polícia e da imprensa.

Sem vítimas nem provas

O processo já consumiu mais de três anos, mais de cinco mil páginas, e ouviu mais de 70 testemunhas. Não há provas contra os acusados, nem indícios com consistência mínima. A promotora conseguiu um adolescente deficiente mental para contar uns mentiras contra os acusados (ele falou que tinha me visto em Taquara antes das prisões, quando eu não tinha pisado em Rio Grande do Sol em mais de 15 anos, então sei que mente). Mas fora disso, nada há.

Várious dos menores já chegaram aos 18 anos, e com a maioridade o Estado não tem mais como usar uma falsa psiquiatra para retorcer suas palavras. Falam por se mesmo, e falaram em alto e bom tom, no Tabelionato, de que nunca foram abusados.

O rôl das evidências

O Jornal NH pediu acesso aos autos do caso, apesar do "sigilo de Justiça", para se defender, promentendo somente usar na causa. O advogado que acusou NH para seu comportamento no caso (e é interessante notar que desde que viu que poderia doer na bolsa do jornal, Jornal NH não mais identifica os acusados de crimes sexuais ...) pediu o mesmo direto - e colocou os laudos que comprovam o inocência dos acusados neste outro processo, fora da mordaça do "sigilo de Justiça".

Assim poderiamos listar exaustivamente todas as "evidências" apreendidos pela polícia, junto com os laudos correspondentes. E fizemos isso.

Colocamos no blog todos os laudos de informática, vídeos, etc: nenhuma aponta evidência de pornografia ou abuso de crianças. Típico é o laudo sobre fitas de vídeo, onde colocamos o foto do site de Secretaria de Segurança Pública com a fitas tal como foram apresentado a imprensa, e como aparecem no laudo:

 
Q1: "Qual o conteúdo?"

Resposta: Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.

 

O sigilo de injustiça

A acusação mentirosa, em todas as redes de televisão do País; a verdade, sob "sigilo de Justiça". Eu precisei redactar talvez uma dúzia de ocorrências de nomes - nomes que o site do TJ-RS coloca por extenso - para poder publicar os documentos, sem causar mais danos aos menores.

A primeira artimanha do Delegado Juliano era, depois que afirmar que os computadores estavam cheios de pornografia, afirmar que não poderiam ser acessados por ser criptografados - afirmações contraditórios, mas uma explicação para a imprensa, de porque ele não tinha as provas cabais prometidos. Na realidade, os relatórios do IC/IGP mostram que enquanto a apreensão aconteceu as 07:00 de manha, os computadores foram desligados na tarde daquele dia, que quer dizer foram ligados e examinados no Palácio da Policia - e a policia sabia que não tinha pornografia nem criptografia.

Um documento sem assinatura - e sem pé nem cabeça - que o delegado Juliano alardeou como um "relatório do FBI", saiu no Zero Hora com os números do Fórum na página, comprovando que já estava sob sigilo. O sigilo, pelo jeito, não amarra a polícia, e geralmente vem só depois do que eles já espalharam suas mentiras. E também, a policia é um "fonte oficial" atrás do qual a imprensa pode se esconder; a defesa para comprovar o que fala, precisa o poder de mostrar os documentos. A aplicação do "sigilo" na prática é desigual; até se fosse aplicado da forma equilibrada, a defesa estaria em desvantagem.

A acusação de abuso sexual de menores é uma predileta da polícia porque garante cobertura farta da imprensa, e porque sabem que vem o sigilo, que amordaça somente a defesa. Num crime verdadeiro, como o da Bar Bodega, há o perigo que evidências reais vão apontar os criminosos reais. Num crime inventado, nem este perigo a polícia corre! E podem agendar o crime para a hora que a carreira está precisando de uma ajudinha.

Mal debaixo do sol: estelionato entre os nudistas

Muito deste blog é dedicado à temas que podem parecer estranhos ao assunto principal: as terras e os estelionatos da Colina do Sol.

Mas quem diz que as acusações são falsas, ouve imediatamente, "Então porque foram feitos?"

O resposta melhor que ouvi disso veio da finada Nedy da Fátima Pinheiro Fedrigo, que descreveu os acusadores como "uma corja indo atrás de um corno". O primeiro acusador, Zumbi Steffans, estava sofrendo de dor de cabeça, pois sua esposa tinha fugida para a Praia do Pinho com o filho de apenas quinze anos do americano - não adianta acusar menor, então acusou o americano.

Nedy continuo, "Eles acham que porque moram dentro da Colina do Sol, que é uma empresa de marca, que já alcançam uma certa grandeza. Mas vão sobreviver do ar, do lago? Eles também tem que trabalhar."

Nisso Nedy estava errado. Porque trabalhar, quando podem sobreviver do estelionato? De vender o que não é deles, de vender o que já venderam, de receber de braços abertos pessoas que acreditaram na sua boa fé, extrair o dinheiro deles, e depois expulsar-los por voto, com o confisco total ou parcial dos seus bens.

Determinar os donos das terras exigiu um trabalho extenso e detalhado, entre repartições públicos e entrevistas com os vizinhos e os antigos donos das terras da Colina do Sol. Trinta e três das casas, estão nas terras invadidas dos vizinhos. E pelo mapa que submeteu na Justiça num outra causa, o fundador e eterno capitão da Colina, Celso Rossi, sabia perfeitamente disso. E o Hotel Ocara com qual ele extraiu dinheiro de estrangeiros e da Orçamento da União via BRDE, estava construído em terra de posse, e a matrícula que Celso ofereceu como investimento e garantia, era de outro terreno - um fraude federal.

Sr. Fritz Louderback, um dos acusados, chamou advogados para regularizar as terras: foram expulsos da Colina do Sol aos gritos, por aqueles que sabiam que qualquer investigação fatalmente descobriria a invasão e o fraude. Outro acusado, Dr. André Herdy, então presidente da Federação Brasileira de Naturismo, viu a confusão entre a Federação e a Colina do Sol - que compartilharam o mesmo CNPJ - e os negócios de Celso Rossi, sempre em beneficio deste último. Falou que ia averiguar - e foi preso. Ainda assim levou melhor sorte do que o americano de 79 anos Sr. Dana Wayne Harbour, maior investidor no Hotel Ocara, que acumulou caixas de documentos sobre o fraude do qual foi vítima - e que foi sufocado na sua cabana na Colina do Sol, seus documentos sendo surrupiados apesar da fita policial isolando a cabana, já na manha seguinte a sua morte.

E como está?

O caso anda parado. Falta um laudo, da máquina fotográfica do sr. Fritz Louderback, que nestes três anos e mais, apesar de ter sido determinada múltiplas vezes pela juíza, ainda não foi confeccionado - ou, pelo menos, não foi enviado da Polícia para o Fórum. Há ainda duas testemunhas, dispensáveis.

Um pouco de boa vontade, e o caso está pronto para ser julgado. E não há nada nas mais de 5000 páginas, que sustenta uma condenação de qualquer dos acusados.

Porém, há provas irrefutáveis de crimes cometidos pelo delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe, e pela Dra. Natalia Cagliari, que usou e abusou dos poderes da sua carga neste caso, fazendo de tudo, menos de promover Justiça.

Houve nestes três anos inúmeros ações impenetradas na Justiça de Taquara pelo sr. Fritz Louderback, conta a perseguição incessante dos seus vizinhos e acusadores, a corja da Colina do Sol. Sempre, o Fórum de Taquara - depois de meses de artifícios como deixar o processo "aguardando juntada", resolve que o Clube Naturista Colina do Sol "tem um estatuto", e que este estatuto está acima da Constituição.

Houve, igualmente, queixa-crimes entregues na Promotoria e na Policia Civil de Taquara, comprovando uns dos múltiplos crimes da corja da Colina do Sol. O estelionato de Celso Rossi; o perjúrio de de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", já condenado por seqüestro e "diretor de disciplina" da Colina do Sol, sem que nenhuma providência é tomada. A investigação do morte de Wayne, ainda não chegou a Justiça. Presuma-se que a Promotoria de Justiça é tão ocupado com crimes falsos, que não tem tempo para o crime verdadeiro e comprovado.

O alternativo seria que está comprometido em dar cobertura pelos crimes da corja da Colina do Sol.

Há outros crimes a ser relatadas, e umas de competência federal, fora do redomo hermético da Comarca de Taquara, onde somente os inocentes devem temer a Justiça.