quarta-feira, 21 de março de 2012

STJ julgará: Psicólogo da defesa tambem pode?

Em alegações de abuso sexual de crianças, o laudo psicológico é a prova principal. Às vezes é a único prova, em outras vezes é a prova que leva a condenação, apesar de que todas as outras provas estejam contra.

Se for algo objetivo, como exame de DNA, aí tudo bem. Mas é altamente subjetivo. Sendo que a prova pode ser decisiva, a escolha de psicólogo é de importância decisiva, podendo determinar o desfecho do caso.

Falamos este mês dos laudos prêt-a-prender da DCAV do Rio de Janeiro, produzidos por psicólogos-policias subordinados ao delegado que fez a acusação, que às vezes entrevistam a criança com o advogado de acusação na sala!

No caso Colina do Sol, o advogado de André e Cleci, Dr. Campana, queria que o expert mais conhecido nesta área no Rio Grande do Sul, Dr. Jorge Trindade, examinasse as supostas vítimas. Já falamos de porque a promotora Dra. Natália Cagliari impediu: Trindade já tinha dito em sala de aula, baseado no que saiu na mídia, que as acusações no caso Colina do Sol eram falsas. Da mesma maneira que eu percebi, nos primeiros dias, que se tratava de uma farsa.

Campana então nomeou outro perito, uma assistente de Dr. Trindade. Porém, chegando para a entrevista com as supostas vítimas, não foi permitido que ela entrasse na sala. Assim, ficaria difícil para ela opinar sobre o caso, até por questões de ética.

Depois de três anos ...

O direito da psicólogo nomeado pela defesa de participar da entrevista, ainda como observador passiva, foi apelado até o Superior Tribunal de Justiça, onde a Quinta Turma vai, finalmente decidir o assunto - caso RMS-28617 RS (2009/0005129-8), no dia 27:

21/03/2012 - 07:04 - PAUTA PUBLICADA NO DJE EM 21/03/2012
20/03/2012 - 19:02 - PAUTA DISPONIBILIZADA NO DJE EM 20/03/2012
19/03/2012 - 18:10 - INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 27/03/2012 DA QUINTA TURMA NO DJE EM 21/03/2012
16/07/2009 - 12:00 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PARECER
15/07/2009 - 15:16 - PROCESSO RECEBIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM PARECER
23/01/2009 - 08:37 - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
22/01/2009 - 18:07 - PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2008/0065937-5 EM 22/01/2009 - MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA




Vale notar que o assunto está pendente no STJ desde janeiro de 2009, quer dizer, três anos e dois meses. Caso o STJ afirma o direito da defesa, seria preciso re-entrevistar as crianças, inclusive as que estavam com tenros dois anos na época dos supostos fatos, já mais de quatro anos no passado.

Qualquer pessoa razoável duvidaria da validade de uma entrevista com uma criança que já tem seis anos, sobre o que aconteceu quanto tinha dois. Infelizmente, é mais que evidente neste caso e outros semelhantes, que "razoável" não é algo que se pode esperar de quem abraçou, ou melhor, quem esposou, a Causa.

Mas o que os laudos falam?

Lembrando que aqui nosso interesse não é com manobras jurídicas mas com fatos, vale consultar os laudos produzidos no caso. Os de interesse seriam dos bebês, os gêmeos e Noruega; de Cisne; e d'O Moleque que Mente®.

Os gêmeos

Não há laudo dos gêmeos. Enquanto André e Cleci estavam presos, foram adotados por outra, que como mãe, não permitiu que fossem sujeitos à perícia. (fls 3195-3197). Numa petição de 05/06/2008, afirmou que adotou os dois "há sete meses", que seria desde a data das prisões. Sei que não estavam no orfanato em março de 2008 quando visitei, pois dois meninos iguais, seriam identificáveis até para quem nunca os viu antes.

É interessante que na petição dela, ela informa que os gêmeos foram medicados incorretamente no Apromin, um recebendo o remédio que era para o outro. Caso André e Cleci tivessem sido acusados disso, haveria outro "fato" na denúncia. Mas o Caso Colina do Sol não é de apurar quem cometeu crimes ou negligência contra crianças. Seu foco é uma vez presos quatro "culpados", buscar algo de que eles podem ser condenados.

Porém, como disse, não houve entrevista de psicólogo com os gêmeos, então a decisão da STJ é irrelevante para eles.

Noruega

Noruega é o outro bebê. Há no caso dele, sim, um Laudo 246/2008, (fls 3879-3883) de uma avaliação feito em 06/06/2008, de Larissa Brasil Ullrich, Psicóloga, CRP 07/07803, e um análise do laudo realizado pelo Afonso Luis Hansel, Luciana Alves Tisser, e Luiz Carlos Illafont Coronel.

Sobre abuso, a resposta é "sem elementos de convicção".

Quesito 6 é "Se Noruega apresenta alguma alteração de conduto?" "Não."

O laudo de Noruega é negativo. Não disse em tantas palavras, mas não se poder condenar alguém no base de um laudo dizendo que não tem elementos para afirmar que houve um crime.

Cisne

No caso de Cisne, há duas avaliações psiquiátricas. Nas fls. 3762-3779 há uma que informa que ela já rodou dois anos na escola porque "só pensava em namorar", e que teve envolvimento afetivo e sexual com um abrigado no Apromin. (Que, sendo acima de 18 anos, é um direito dela.) A avaliação ainda nota que não teve mudança de comportamento depois dos supostos fatos.

No quesito chave: "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R:Não"

Este laudo não simplesmente deixe de afirmar que houve abuso, mas descarta a possibilidade.

Nas fls 3890-3894, há outra avaliação feita pela Larissa Brasil Ullrich. Minhas anotações deste laudo dizem:

"[...] aponta para uma jovem com postura reservada. [...] Conta que o casal [André e Cleci] acenou com possibilidade de ser babá dos gémeos, quando ao adotasse, e que ameaçava 'Se tu falar, tu não vai ser babá dos gêmeos'. Relata que o casal tinha intimidade sexual na sua frente, que Cleci circulava sem roupas pela casa."

Para entender este caso, li vários livros sobre casos semelhantes. Tema recorrente é ameaças feitos para assegurar silêncio, as vezes supostamente reforçadas com pequenas animais sendo mortas em frente das crianças. Ou até elefantes. As ameaças são tipicamente do tipo, "Se você contar, vou matar você", ou "vou matar sua família toda".

A ameaça "Tu não vai ser babá", não aparece nos outros casos documentados. A ameaça de revogar uma possibilidade não muito específico de um emprego, não é da mesma seriedade de que "vou matar seus pais". Como ameaça para garantir silêncio, creio que não esteja entre as Dez Ameaças Mais Usadas por Crime Organizada. Não soa eficaz.

Os vários depoimentos de Cisne não estão entre os documentos que viraram públicos, e não tenho cópias deles aqui. Porém, as alegações relatadas acima não constam nas afirmações d'O Moleque que Mente®, e acho difícil ele não ter notado e contado intimidades sexuais no seu frente numa casa pequena. Cisne também desmente O Moleque® em vários detalhes vitais, por exemplo informando que André levou Noruega de volta ao orfanato quando buscou os gêmeos, impossibilitando a historia de três bebês na banheira, porque os três nunca estavam juntos na casa de André e Cleci.

De qualquer forma, uma avaliação de Cisne descarta plenamente abuso sexual. Como já dissemos, as acontecimentos que ela relata ("ele olhou intensamente nos meus olhos") parecem fruto da imaginação de uma adolescente, e ainda se tivessem acontecidos, não se encaixam no Código Criminal.

O Moleque que Mente

A decisão do STJ, então, tem relevância somente para o caso d'O Moleque que Mente®.

Um caso a parte, que trataremos separadamente.

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