terça-feira, 3 de setembro de 2013

A 22ª Acusação

A sentença no caso Colina do Sol foi de 97,67% inocência: dos 37 "fatos" que deram em 86 acusações contra 7 acusados, a MMa. Juíza Angela Martini condenou Dr. André e Cleci pela 22º "fato".

Apontamos o 22º "fato" como sendo o mais difícil para a defesa em 19/04/2012. Vamos republicar parte do que escrevemos um ano e quatro meses antes que a juíza publicou seu julgamento:

A tarefa pesada para o Dr. Campana, foi O Moleque que Mente®. Este, sim, fez uma acusação de que foi abuso por Dr. André e Cleci, que é o 22º Fato da denúncia. A doutrina é que "a palavra da vítima tem valor especial, se for consistente e coerente com as outras provas."

Aqui, o fardo do promotor foi mais pesado. O que o Moleque® constantemente mudou sua historia do que teria acontecido, e é desmentido pela versão da outra "vítima" do orfanato, Cisne, e pelos registro do orfanato e os outros fatos independente.

[...]

A palavra do Moleque® não é consistente, nem coerente com as demais provas. Esta doutrina vem do fato que abuso sexual geralmente acontece dentro de quatro paredes. A palavra da vítima é, nestes casos, a único prova possível. Quando há somente a palavra da vítima e a palavra do acusado, a Justiça dá peso maior à palavra da vítima.

Porém, no presente caso, o Moleque® não falou somente o 22º Fato, que foi abusado entre quatro paredes. Ele falou uma leque de outras coisas, que formaram os 23º, 24º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º Fatos. E estes outros "Fatos" todos, foram comprovados mentiras. Depois de procura exaustiva, nenhuma das supostas fotos foram encontradas. São inconsistentes: Fritz teria tirado fotos do Moleque® nas sua casa, abraçado entre André e Cleci, quando o Moleque® afirma três vezes que foi sozinho com André para a casa de Fritz, que Cleci não foi, não voltou, e estava em casa quando voltaram.

Onde termina a doutrina

A doutrina da "palavra da vítima" serve para desempatar quando há tão-somente a palavra da vítima e do acusado. Mas aqui não é o caso. Há, nos 5000 páginas do processo, ampla comprovação das mentiras d'O Moleque que Mente®. Dizer que a vítima de abuso pode mentir ou errar sobre detalhes mas nunca sobre o fato principal de abuso não é fruto de pesquisa. É ideologia, e um ideologia abraçado por promotores, pois quem não gostaria? Uma criança vira uma prova inabalável por definição.

Derrubadas 36 acusações do 37 acusações, e derrubadas 9 dos 10 baseadas na palavra do Moleque®, dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria sequer jurisprudência, nem lógica, nem bom senso. Seria fanatismo. E seria a última refúgio de quem não quer admitir que o processo, com seus 5000 páginas de autos, quatro anos e meia de indas e vindas do Fórum, e 73 testemunhas, não passa de uma farsa.

Dizemos 16 meses antes da sentença de que '..dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria seguir jurisprudência, nem lógica, nem bom senso.'. Mas a MMa Juíza disse:

Em enfrentamento às teses defensivas que basicamente atacam a palavra da vítima [O Moleque®], há que se reiterar o já exposto alhures acerca da sua capacidade de discernimento e de juízo crítico sobre os acontecimentos da vida, em que pese todo o infortúnio sofrido ao longo de anos de problemas familiares e de acolhimento institucional.

Na mesma linha, a circunstância de não ter havido a apreensão das fotografias cuja existência foi relatada por [O Moleque®], bem como o fato de não existir comprovação de penetração anal nos bebês [os gêmeos] e [Noruega], também referido pela mesma vítima, não serve para infirmar sua palavra quanto ao delito de atentado violento ao pudor, mas tão só para apoiar juízo absolutório com relação àquelas outras condutas descritas na denúncia (fatos que se referem à produção e armazenamento de fotografias e atentado violento ao pudor onde figuram como vitimas as outras crianças).

Temos aqui uma divergência, das bravas. A MMa Juíza veja "a circunstância de não ter" e "o fato de não existir", onde eu vejo duas mentiras. Sua Excelência deixe passar batida outras mentiras, como a impossibilidade do banho conjunto dos nenês, ou a mentira de já ter me visto antes.

A busca pelas fotografias levou cinco anos. Se não foram encontradas, é porque não existem. O Moleque® mentiu. Não é possível que nenês de 18 meses de idade, que moram num abrigo em que várias pessoas trocam suas fraldas, sofressem penetração anal sem que ninguém notasse nada. As consequências seriam traumáticas e dramáticas. Se ninguém notou nada, é porque não aconteceu nada mesmo. O Moleque® mentiu.

Eu disse, e mantenho, que pela jurisprudência, a palavra do Moleque®, não sendo "consistente e coerente com as outras provas", não tem valor para condenar. E eu disse, e mantenho, que uma condenação baseado na única acusação do Moleque® que não tinha como comprovar falsa, seria falta de lógica e falta de bom senso.

Sendo que a juíza dedicou 15 folhas a esta 22ª acusação (fls. 5477-5492), inclusive 8 folhas dedicadas aos pronunciamentos de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais que tiverem contato com o menino. Vamos examinar na próximo esta "palavra do psicólogo", e porque os profissionais não conseguiram pegar O Moleque® nas mentiras.

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