sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Falecidos, envelhecidos, bebidas e dobradinhas: os fatos extintos

Certas das acusações no caso Colina do Sol foram "extinguidas", ou porque as atividades eram dentro da lei, porque a lei mudou e ficou dentro; ou porque as "vitimas" estavam fora da idade para prestar queixa. Ou, na circunstância mais triste, porque o réu morreu antes de que a Justiça julgou o caso.

A tendência é de quem acusou, apresente isso como "a Justiça solta", ou "escapou". Mas em todos que as acusações "extinguidas", houve no processo provas amplas de inocência. Vamos ver.

Os falecidos

Isaías Moreira e Sirineu Pedro da Silva morreram no curso do processo, e talvez em consequência dela. O estresse talvez provocou o câncer de Sirineu, e se Fritz estivesse em Morro da Pedra ainda, teria colocado Isaías no camionete [placas IKF8598, como a promotora sempre dizia, adorando o peso de um fato para segurar suas nuvens de fofoca] e lhe levado para tratamento médico adequado.

Este dois pais foram acusados de ter sido coniventes com a exploração dos seus filhos - na realidade, foram dois dos cinco pessoas denunciados por se recusarem de fazer acusações falsas, ou por ter reagido ao injustiça do caso.

De qualquer forma, a Justiça determinou que seus filhos não foram explorados. Inocentes, então, de ter sido coniventes com o que não aconteceu.

Os envelhecidos

A juíza extinguiu as acusações relacionados a três "vítimas" velhos demais. O primeiro foi Bob, que como os outros jovens de Morro da Pedra, sempre negava que houve qualquer crime. Mas ele tinha mais de 18 anos, e a promotora não tinha como amordaçá-lo e falar mentiras no seu nome.

O segundo era V.A.B., que com sua mãe disse em depoimento na polícia que seu irmão menor foi abusado; em segundo depoimento, mãe e filho mudaram a vítima para V.A.B mesmo. No processo, V.A.B. nada disse de ter sofrido abuso (fls 2861-2862) e sua avó materna afirmou por precatório que V.A.B "... nunca comentou com a depoente que teria sido abusado pelo réu Frederick. Refere a testemunha que se isso tivesse acontecido, [V.A.B.] teria lhe falado. Enquanto a acusação foi extinguido pela "vítima" ser velho demais, até sem sua negação, não teria dado condenação.

A terceira era Cisne, do APROMIN. A promotora estabeleceu que ele tinha capacidade suficiente que sua palavra era confiável. Ergo, disse a defesa, ela tinha capacidade o suficiente de prestar queixa por contra própria. A queixa da promotora não valia, e passou a hora de ela mesma reclamar. Ainda assim, ela tinha afirmado que Dr. André "olhou intensamente nos olhos dela", e depois que "passou a mão entre suas pernas" por cima da roupa. O laudo psiquiátrico - e a juíza coloca muita fé nestes laudos - disse que "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não". Esta acusação também então, teria resultado numa sentença de inocente.

Estes "fatos" foram os 5º, 21º e 25ª Fato.

As bebidas

Sobre o fornecimento de bebida alcoólica, nos já escrevemos: não se encaixa na lei que a promotora cita na denúncia, e não há evidência crível. A juíza sentenciou que não se encaixava na lei, e extinguiu estes quatro "fatos" do processo.

Fica aqui o suspeito que, como a MMa. Juíza mostrou em sua sentença jurisprudência de que servir bebida a menores é crime, e quem serviu bebida no restaurante da Colina do Sol era o gerente, Zumbi, acusador neste caso, ficou imperativo extinguir a acusação.

Esvaziaram os os 4º, 6º, 12º e 16ª fatos.

As dobradinhas

A lei é diferente para menores e maiores de 14 anos. A promotora fez "dobradinha" de três jovens, Oziel, Cleiton e Charles, aplicando um capítulo da lei ao que aconteceu "em datas não suficientemente esclarecidas" antes do seu 14º aniversário, e "em datas não suficientemente esclarecidas" depois de apagar 14 velas.

Os acusados foram todos inocentados nos "fatos" sub-14, então não haveria resultado diferente para os "fatos" extinguidos, onde também tinha somente fofoca.

Quando Douglas já estava com 15 anos, viajou com Fritz e Bob para a Praia do Pinho, viagem que já relatamos. É uma das poucas acusações neste 5.500 páginas que tenha um pouco de especificidade. Mas como vemos, na há o que sustenta uma condenação. Levaria um juiz isento a acreditar na raiva de um marido traído, e não do corrupção de menores.

As dobradinhas foram as 15º, 18º, 20º e Pinho o 2º fatos.

Todos inocentes

Foram então 11 "fatos", fuzilados pela força da lei, mas que no mérito teriam resultado numa sentença de inocente. Mais dois, de incluímos os que morreram com Isaías e Sirineu. Um terço do caso Colina do Sol evaporou.

Mas não foi culpado escapando pelas frestas da lei. Sem estes "escapatórios", teria dado no mesmo. Todos inocentes.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

O Adeus às Fotos

O caso Colina do Sol começou como "Operação Predador", caçando uma suposta rede de pornografia infantil. A MMa. Juiza Angela Martini lista a acusação, cita a lei, e absolve todos de todas as acusações de fotografia:

Considerando, pois, o teor do dispositivo legal vigente ao tempo dos fatos, é certo que não há prova da materialidade do delito tipificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujos verbos nucleares, reedite-se, são os de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar material pornográfico que conte com a participação de menores de idade.

"Não há prova de materialidade", significa "não há prova que nem aconteceu".

Creio que será possível concluir mais, de que foi comprovado que não aconteceu. Existem mandados de busca e apreensão para que a polícia poderia assegurar que provas de crime não sejam destruídas. Foram emitidas, e cumpridos, com acompanhamento da imprensa. A promotora Dra. Natália Cagliari pediu três perícias distintas na máquina fotográfica de Fritz Louderback, e nada encontrou. Já tinha um em 2007 um CD com todas as fotas da máquina de Dr. André, incluindo a recuperação de fotos apagadas, sem que houvesse qualquer foto impróprio de menor.

Especialmente interessante são os "fatos" 28, 30, e 32. São blefe. A denúncia inventou um "fato" que não veio de nenhuma testemunha. Não foi acusado no inquérito policial, não foi dito no interrogatório judicial, nenhum laudo notou foto nenhuma dos nenês no banho. Dissemos faz quase dois anos destes três acusaçães que "... a Justiça não pode de maneira nenhuma condenar, e nem deveria ter aceitado processar." Cabe neste caso uma determinação de que foi comprovado que o fato não existe.

A juíza agrupou junto os "fatos" 23 e 24 (supostas fotos do Moleque® na casa de André e Cleci, e na casa de Fritz e Barbara) e "fato" 33, supostas fotos dos jovens de Morro da Pedra.

Culpa do Ministério Público?

A juíza concede que as fotos de Noé que a polícia incluiu no processo "não podem ser considerados pornográficas". Não estão lá porque há qualquer sugestão de pornografia: o Moleque® está lá de peruca roxa de Carnaval para sugerir algo de "gay", e também para dá um ar de autenticidade aos outro fotos anexado, que são pornográficas - e pelo que consta no processo, plantadas.

Mas a MMa julgadora ainda faz observações que pode ser interpretadas como críticas do trabalho do Ministério Público no caso. Observa que

De outro lado, não há uma mínima identificação das crianças Noruega e os gêmeos (vigésimo oitavo, trigésimo e trigésimo segundo fatos) nas fotografias acostadas as fls. 521/529 ou às fls. 610/616 – Vol. III, sendo vedada, evidentemente, qualquer presunção em desfavor do acusado ...

De igual modo, não há prova da materialidade no que pertine ao trigésimo terceiro fato, porque o Ministério Público não logrou comprovar a presença das vítimas L., Régis, J., Charles e Cleiton em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Pelo menos não há identificação dos adolescentes nas imagens acostadas no feito – nem naquelas já citadas, nem nas que constam das fls. 122/128 e das fls. 663/672 – Vol. IV, e tampouco nas mídias apreendidas. [fls. 5493-5494]

O leitor desatento poderia pensar que faltou uma etapa essencial aqui, quer era só colocar os nomes nos rostos e prontos, todos teriam sido condenados. Nada disso. As crianças nas fotos das fls. 122/128 foram identificadas pela mártir Barbara, nas fls 800-803 do processo. São fotos naturistas normais.

A juíza disse tschau às fotos.
Há quem ficará triste.
Referente as fotos plantadas (fls. 521/529 e fls. 610/616) que vi brevemente na audiência do CPI do senador Magno Malta, havia um bebê de uns seis meses, e as outras crianças nas fotos estavam se me lembro de uns 8-10 anos. O que notei mais foi que eram muito brancos, não pareciam brasileiros. Visitei Dr. Campana pela primeira vez em março de 2008, e os gêmeos faziam dois anos na semana seguinte. Vi Noruega a mesma semana, e ele tinha uns dois anos, cabelo muito preto, e precisava limpar o nariz. Porém, não tinha nas fotos nenhuma criança desta faixa etária.

E os jovens de Morro da Pedra? Eu já conheci eles antes das audiências do senador, e quase todos eles estavam lá mesmo no Palácio do Ministério Público para a audiência. Não foram eles nas fotos plantadas - se fossem alguém teria gritado. Nem foi nenhum outro jovem de Morro da Pedra, conforme Cristiano Fedrigo, que também folhou as fotos.

Então não foi algum descuido ou preguiça no parte do Ministério Público. Não havia mesmo fotos pornôs das supostas vítimas.

A palavra da vítima

Vários dos quais afirmaram que nunca vissem os réus tirando fotos das crianças despidas, e a prova pericial, extremamente dispendiosa e demorada, nada encontrou. As várias supostas vítimas (menos o Moleque®) negaram ter tirado fotos nus, muito menos em qualquer situação pornográfica. A palavra da vítima tem valor especial, ouvimos. Se a vítima fala que não aconteceu, porque sua palavra não serve como prova de que não aconteceu?

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

"Em datas não suficientemente esclarecidas"

Cruzando informações, encontramos uma explicação
É estranho no caso Colina do Sol como que tudo flutua no tempo. Das 37 "fatos", os primeiros 22 começam, "Em datas não suficientemente esclarecidas" ou alguma pequena variação disso. Os últimos cinco voltam neste fórmula, ou dizem que foi "nas circunstâncias de tempo e local" de um "fato" anterior, "não suficientemente esclarecidas".

Em 5.500 folhas e cinco anos e meio de processo, nenhuma destas datas foram "suficientemente esclarecidas". Como já vimos, tratava-se de fofoca, de que todos foram inocentados. (Quando olhamos os outros dez "fatos" no futuro próximo, veremos como o maior especificidade permite comprovar a falsidade.)

Mas a denúncia pinta uma vasta conspiração de pedofilia internacional, conduzido quase que abertamente "entre os anos 2004 e 2007". Retrata também em cores heroicas a corja da Colina do Sol, lutando para preservar seu paraíso idealístico contra os pedófilos. Mas então, se era tão obvio assim, porque não chamaram a polícia durante três anos?

Ontem a noite, vimos o caso do fugitivo que ninguém seguiu. "Steve" era supostamente um pedófilo fugitivo dos EUA e da Colina do Sol. Um fugitivo com paradeira conhecida, atrás de quem ninguém foi. A Colina ou expulsou ou deixou fugir, e ninguém prestou queixa na polícia: se fugiu roubando o carro de alguém teriam prestado. Mas somente estaria abusando crianças, então "deixe para lá" ...?

Algo aqui não está se encaixando. Porque a polícia não foi atrás? Fritz deu um endereço aproximado, dizia com quem estava, dizia quem saberia o endereço deste amigo do fugitivo, sua dentista em Taquara. Não teria dado muito trabalho. A polícia não foi atrás. A promotora não pediu diligências. A juíza não emitiu mandado de prisão.

Estranho. Será que o caso Colina do Sol não estava mesmo sobre pedofilia?

Aqui, prezamos fatos, procuramos o fio que, puxado, desamarra o nó. Mas onde será? A finada Nedy Fedrigo memoravelmente descreveu os acusadores como sendo, "uma corja indo atrás de um corno." Então, vamos também atrás do corno, para ver o começo da história.

2º Fato: a viagem à Praia do Pinho

A única das acusações com especificidade de tempo e lugar foi feita pelo Zumbi de Figueiredo Steffan. Numa viagem no final de março de 2007 para a Praia do Pinho, Santa Catarina, conforme escrito na sentença, "Na Praia do Pinho, abriu a porta da cabana de de Fritz para chamá-lo para almoçar e o encontrou nu junto juntamente com Bob e Douglas, também nus." O que Douglas e Bob disserem para mim sobre isso está no final deste postagem, extraído do relatório para o Ouvidor.

Até neste "fato", em que ninguém nega que houve uma viagem à Praia do Pinho e que Fritz, Bob e Douglas ficaram hospedados no hotel da praia, as datas não foram esclarecidas - eu tenho umas indicações do começo do março de 2007, outros do final. A polícia não requisitou os registros do hotel, e a promotora não pediu esta diligência simples.

Zumbi disse depois, bem depois, que poderia ter visto algo. Vale notar que enquanto a promotora Dra. Natália Cagliari em quase todas os "fatos" alegava uma lista extensa de atos sexuais, neste ela deixou fora a única coisa que Zumbi disse que ele suspeita que poderia ter visto ou não visto, sexo oral (veja abaixo o texto de denuncia).

Zumbi contou para a polícia em outubro de 2007 (mais de sete meses depois!) que viu algo mais. Ele disse no seu depoimento por precatório (nas fls 3183) de que ele não fez registro com a Polícia Civil na Praia do Pinho, nem comunicou com o proprietário do hotel. Falou que comentou na hora com sua então esposa, mas ela nega nas fls. 3383-3384 de que Zumbi lhe disse algo na ocasião:

Que não houve qualquer comentário de "Zumbi" sobre a ocorrência dos fatos narrados na Denúncia no Clube Naturista Colina do Sol. Que a depoente teve relacionamento amoroso com o menor Douglas, sendo ele o motivo da separação do depoente. Que Zumbi teria comentado de que teria comentado de que de alguma forma iria se vingar dos pais do menor Douglas, sem referir-se qual a forma. Que Douglas seria filho adotivos (sic) dos acusados Bárbara e Frederick."

O que provocou a denúncia tardia?

Voltamos ao assunto do tempo. Zumbi não registro o suposto acontecimento na hora. Porque ele fez quando fez, então?

O que ouvi (e lamento não encontrar de quem nas minhas anotações) três dias depois do que sua esposa abscondeu para Praia do Pinho com o jovem Douglas, então com 16 anos, mas já seu amante desde seus 15. Zumbi estava de repente incomodado com pedofilia, sem nenhuma provocação? Ou foi o incomodo dos chifres colocados nele pelo menino, que provocou a denúncia?

Encontramos o fio. Pela data, a denuncia de Zumbi não foi sobre pedofilia. Parece, que foi pela chateação com a traição extensa da esposa (alguém que estava no camping da Praia do Pinho na época que os amantes lá chegaram, me disse que noite a barracava não parava de tremer).

E a corja que seguiu o corno? Será que também não foi sobre pedofilia?

Vamos puxar este fio, e a conversa, em outra hora.

Abaixo, do relatório para o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, o relato da visita para a Praia do Pinho, em março de 2007.


A visita à Praia do Pinho

Entre as acusações contra Fritz usadas para conseguir os mandados de prisão, a única que se propõe a ser testemunho ocular é a do Zumbi, que declarou ter uma vez flagrado Fritz num quarto, em cena de sexo com seu filho adotivo Douglas e o amigo deste, Bob. Isso teria ocorrido durante uma visita à Praia do Pinho, famosa praia naturista de Santa Catarina. Em seu depoimento, dia 11 de outubro, Zumbi não entrou em sórdidos detalhes, mas a polícia e a promotora souberam supri-los admiravelmente:

CALVIN LOUDERBACK, ao tirar férias, levou o adolescente Douglas para a Praia do Pinho, conhecido praia naturista de Santa Catarina, sendo que, em uma das noites, no quarto onde estavam hospedados, para saciar sua concupiscência, praticou atos de libidinagem com a vítima Douglas Anner Louderback – tais como masturbação, carícias com conotação sexual junto ao corpo deste, especialmente em seus órgãos genitais, bem como praticando coito anal – restando por corrompê-lo.

Tanto Fritz como os rapazes negam veementemente terem praticado sexo juntos. O que em nada influencia a onisciente polícia. Douglas diz que quando foi chamado a depor, o delegado já o recebeu dizendo “[O Zumbi] pegou vocês pelados, só faltou medir” - e fez o conhecido gesto com as mãos paralelas. Douglas continua: “Eu respondi 'Como que não vamos estar pelados numa área de nudismo?' E o delegado parou de encher o saco.”

Bob é o apelido de Ezequiel Moreira, de 21 anos; toda a família o tratava assim quando estive lá. Está casado faz dois anos, “mas não de papel passado”, e quando foi à Praia do Pinho estava temporariamente separado. Ele conta a viagem nos seguintes termos. Foi como convidado de Douglas, que é quem tinha proposto o passeio, e Fritz concordou em levá-lo. Saíram numa quinta ou sexta à tarde, no verão passado, e voltaram sábado ou domingo, saindo por volta de seis da manhã. (São oito horas de estrada para cada lado.) Já havia gente da Colina quando chegaram lá; Zumbi e Kelli, “talvez André e Cleci”. O alojamento era em cabanas de quatro quartos, mas só tinha um quarto disponível, com uma cama de casal e uma de solteiro. Fritz ficou na de solteiro, os meninos na de casal. Dormiram em direções opostas, os pés de um com a cabeça do outro. Perguntei se o Douglas tinha chulé. “Bem, aquele dia não, ficou o dia inteiro descalço na areia. Mas é ruim dormir assim, se o outro cara vira, se pode tomar chute na cabeça.”

Aliás, segundo Douglas, “quase não dormimos, ficamos atrás das gurias e só dormimos quando voltamos para cá.” Bateu nesta tecla outra vez: durante o dia “Fritz ficou bebendo na praia com Zumbi e Kelli. [Eu e Bob] ficamos pescando e tentado pegar gurias, ou para melhor dizer, fingindo pescar e tentando pegar gurias.” À tardinha: “[Kelli e Zumbi] nos pegaram e fomos para um restaurante, fora da área de nudismo, depois para uma festa, dentro da área, com gente pelada.”

Sobre a pescaria, Bob diz: “Dava para pescar, tem umas pedras onde se podia tentar. Eu não pescava nada, mas dava para 'molhar a minhoca'. E também dava em cima das mulheres.” Perguntei se neste sentido também dava para “molhar a minhoca”, e Bob disse. “Bem, é difícil da primeira vez, mas a gente tenta.” Quem tinha mais sorte, ele ou Douglas? A pergunta mereceu uma risada. “O Douglas, é claro. Ele sempre teve muito sucesso com mulheres.”

Como era a Praia de Pinho? Bob lembra que tinha mais mulher do que homem. Vendo minha expressão cética, corrigiu, “Bem, talvez não fosse, mas eu só vi as mulheres.”

Os relatos de Bob e de Douglas são o que se esperaria de dois rapazes numa praia cheia de garotas, muitas delas nuas. O provável é que o Fritz tenha feito exatamente o que eles disseram que fez: tratado da própria vida e deixado os meninos se divertirem em paz.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Porque ninguém seguiu o fugitivo?

comentamos antes do figura de Steve, um suposta "pedófilo procurado nos Estados Unidos", acolhido pelo Fritz e Barbara na Colina do Sol, que depois fugiu para paradeira desconhecido quando seria desmascarado. Foi citado para justificar a prisão preventiva de Fritz e Barbara, e para manter o casal preso.

Da mesma maneira que o "relatório do FBI" virou "apócrifo", nas três parágrafos que a MMa Juiza Angela Martini dedica ao assunto na sentença está agora tudo no subjuntivo: "estaria foragido", "teria sido condenada" [fls. 5500]. E o que ela usava para justifica a prisão, agora admite:

De qualquer sorte, estivesse ou não o casal Frederic e Barbara dando asilo a um pedófilo, dito fato não serve para daí se inferir a existência de crime de formação de quadrilha. [fls. 5500]

As perguntas não seguidas

Vamos fazer as perguntas que a juíza não levantou, muito menos respondeu?

  1. A paradeira de Steve não era desconhecido. Uma semana depois sua prisão, Fritz contou em 18/12/07 (fls. 386-387) que Steve estava em Flores da Cunha, com um "Paulo _acker"; em abril João Olavo Paz Rosez disse que ele estava em Caxias do Sul com um "Paulo _ecker" (fls 2050). Porque a polícia não o procurou?
  2. A denúncia disse que Steve "fugiu às escondidas do Clube Colina do Sol, haja vista ter sido flagrado praticando sexo com menores de idade" Se a corja da Colina do Sol viu Steve abusando de menores, porque não chamaram a polícia?
  3. Uma testemunha disse que Steve não fugiu, foi expulso, e "Fui eu que expulsei ele," e ainda "Ele era um caso de polícia e [o Conselho] disseram que não tinham prova suficiente de tudo." Steve foi pego em flagrante e contra Fritz tinha fofoca. Porque deixaram um em paz, e perseguiu o outro?
  4. Outra testemunha confirma nas fls. 647-650 o que Fritz disse, que Steve tomava conta do hotel. E o Zumbi de Figureido Steffans afirmou nas fls 3176 que houve "um acontecimento no hotel com o Steve, com algumas crianças", que "parece que ele estava fazendo sexo oral também nas crianças". Se for no hotel, porque Fritz foi preso, e não o dono do hotel, Celso Rossi?

Temos aqui uma acusação bem mais específica de pedofilia. Porque, pego em flagrante, a turma da Colina do Sol expulsou Steve, ou permitiu que ele fugisse, em vez de chamar a polícia? Porque a polícia, dado indicações claros de onde encontrar o "pedófilo fugitivo condenado a morte", não foi até Flores da Cunha ou Caxias do Sul?

Ao que parece, que a Colina do Sol não queria combater pedofilia. Queria mesmo era prender Fritz Louderback e André Herdy.

Fofoca

A juíza sumarizou o que os 75 testemunhas do caso Colina do Sol dizerem assim:

A prova testemunhal, tanto quanto evidenciado, não foi capaz de corroborar a denúncia (exceto no que diz com a vítima [O Moleque que Mente®]), notadamente porque se construiu de forma genérica.

Em outras palavras, nenhuma testemunha presenciou qualquer dos fatos delitos conformadores de tipo penal na atualidade. Os ofendidos, repise-se vez outra, negaram a existência do crime.

Disse que era só fofoca. Erá mesmo? A MMa. Juíza Angela Martini incluiu na sentença somente falas de testemunhas da acusação, que colocamos numa tabela para a conveniência dos leitores, que poder ver se a juíza tivesse razão.

Consideramos em postagem posterior, o que disserem as testemunhas de defesa.

Também vamos deixar para outra ocasião, os depoimentos acerca das únicas duas condenações.

 

Página O que está escrito O que significa
5471 não está demonstrada a autoria do fato relatado, notadamente em razão da negativa levada a efeito pelos réus, das declarações do ofendido e da genérica prova oral foi só fofoca
5499 o mero fato (descrito) de que Barbara acompanhava Frederic e André em festas patrocinadas no interior do Clube Naturista Colina do Sol (ou mesmo fora dela) não serve de elemento probatório a demonstrar que tivesse associada aos corréus para perpetrar crimes. Ir para festa na Colina não é prova de formação de quadrilha
5499 apócrifo obra ou fato sem autenticidade
5499 além de ser apócrifo, não foi obtido pelos meios legais foi só fofoca [A juíza não comente o conteúdo, mas era fofoca antiga]
5501 não há um minimo de prova idônea a amparar a acusação se verá em seguida Vamos ver que foi só fofoca
5502 tampouco a prova oral amealhada, não obstante as demoradas horas de instrução, revela-se apta a amparar a denúncia, porque destituída da objetividade e da clareza Ouvimos, muito, mas foi só fofoca, e vaga
5503 os filhos jamais fizeram referência a algum constrangimento sofrido e sempre frequentaram a Colina com sua autorização ... Concluiu que os réus são inocentes nunca ouvi nada, e não acredita
5503 Disse que havia boatos na Colina tinha fofoca
5503 Aduziu crer fofocou
5504 Frequentava a casa de André e Cleci seguidamente; fazia uso do computador e nunca viu fotos pornográficas. não viu nada
5505 Referiu nunca ter visto algum dos menores sendo fotografados. não viu nada
5505 Nunca viu os réus fotografando os menores nus, Afirmou não ter vislumbrado atividade suspeita entre André, Cleci e os menores quando os via juntos na piscina e na praia. não viu nada
5505 tampouco ouviu comentários de que os diversos presentes oferecidos por Fritz eram condicionados a favores sexuais.. nem ouviu fofocas
5505 Afirmou não ter vislumbrado atividade suspeita entre André, Cleci e os menores quando os via juntos na piscina e na praia. viu e não tinha nada
5505 ponderou que achava estranho fofocou
5506 a própria testemunha admitiu eu não vi. Só supus. foi só fofoca
5507 afirmou não ter presenciado não viu nada
5507 Relatou nunca ter visto André e Cleci em ato promiscuo com menores. Disse o mesmo com relação a Barbara e Frederic não viu nada
5507 disse que começou a desconfiar quando houve suspeita ouviu fofoca
5507 Asseverou que o padrasto de Luciana viu repassou fofoca
5508 Não viu André e Cleci oferecendo bebidas a menores. Não presenciou André ou Cleci “se passando” com menores. não viu nada
5508 não presenciou o fato. O que declarou às fls. 2.445 – Vol. XII) o fez com base no que ouviu de terceiros Não viu, foi só fofoca
5508 João Ubiratan (Tuca) que, como antes dito nada viu, só supôs ter visto, foi só fofoca
5508 Luciana que, a sua vez, o que narrou foi com base no que ouviu de terceiros foi só fofoca
5508 Referiu que não havia, na escola, comentários de que os meninos estariam prestando favores sexuais. nem fofoca ouviu
5509 declarou que sabia por meio de comentados ouviu fofoca
5509 Referiu acerca de episódio visto por terceiro fofocou
5509 Nunca viu Fritz ou André fotografando os menores Não viu
5509 a testemunha nada presenciou e, o que disse, foi a partir da fala infirmada da vitima em juízo. Não viu, disse que ouviu, a suposta vítima negou: foi fofoca, e mentira
5510 mais uma vez, frise-se, a testemunha nada viu. Narrou que Deroci, seu cunhado, disse que ele viu Não viu nada, só contou fofoca
5510 narrou que tem conhecimento de tudo que foi noticiado e dos comentários que se estabeleceram na Colina, porque possui uma cabana na comunidade desde 1997 e a frequenta nos fins de semana. ele ouve fofocas
5511 relatou que frequentava a Colina porque sua mãe [...] trabalhava lá. Chegou a morar no local por um tempo. Frequentava a casa de Fritz [...] Disse que nunca foi fotografado no interior da Colina do Sol. Assertoou que, com ele, “nunca aconteceu nada lá". Viu de tudo pessoalmente, e nunca viu nada de errado.
5512 ...trabalhou na Colina por dois anos e “meu filho frequentava lá, nunca viu nada”. Asseverou que as crianças iam à casa de Fritz e juntavam ciscos do chão, lavavam a camioneta em troca de dez reais. Nunca viu os garotos sendo fotografados na Colina. Relatou que os meninos e as meninas ganhavam bicicletas, tênis e roupas de presente. Disse ter certeza que seu filho não foi abusado e nunca achou estranho o comportamento de Fritz com as crianças; nunca ouviu comentários sobre André e Cleci e jamais proibiu seu filho de frequentar a Colina. Viu de perto, nunca viu nada de errado.
5512 Revelou que todos comentavam havia fofoca
5512 Seus filhos diziam que os amigos comentavam que ouviu fofoca
5512 disse que [...] comentaram com seus filhos fofocou
5512 informações de caráter genérico, desvinculadas de fatos específicos narrados fofocas vagas
5512 repita-se, a sua fala não decorre de evento por ela presenciado, já que soube o tanto declarado por terceiro e, principalmente, porque a fonte (os próprios ofendidos) negaram a sua ocorrência. repetindo: foi só fofoca, e ainda desmentida por quem melhora saberia
5513 A prova testemunhal, tanto quanto evidenciado, não foi capaz de corroborar a denúncia [...] notadamente porque se construiu de forma genérica. só tinha fofoca, e ainda vaga
5513 Em outras palavras, nenhuma testemunha presenciou qualquer dos fatos delitos conformadores de tipo penal na atualidade. foi só fofoca, ninguém viu nada que é crime

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Os equívocos da MMa. Juíza: a quebra da cadeia

No caso Colina do Sol, a polícia apreendeu 43 CDs, e apresentaram 169 para a Justiça. Há 126 CDs que não estão nas Autos de Apreensão, quase três vezes o número documentado. Pelo que consta no processo, foram trazidos por fadas. A sentença, listando os laudos da IGP/IC, reconhece dos CDs periciadas que "Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos" [fls. 5516], mas depois discursa sobre "as imagens encontradas nos CD's apreendidos na casa de André" [fls. 5495]. Para resolver o equívoco, vamos recorrer a ideia da cadeia de custódia.

Resumindo a cadeia de custódia:

Cadeia de Custódia
Andrey R. Freitas

Devido ao usual exercício do contraditório, a defesa poderá questionar no tribunal a legitimidade dos resultados da investigação, alegando que as evidências foram alteradas ou substituídas por outras. Devido à importância das evidências, é indispensável que o perito mantenha a cadeia de custódia.

A cadeia de custódia prova onde as evidências estavam em um determinado momento e quem era o responsável por ela durante o curso da perícia. Ao documentar estas informações, você poderá determinar que a integridade das suas evidências não foi comprometida.

A cada vez que as evidências passarem de uma pessoa para outra ou de um tipo de mídia para outro, a transação deverá ser registrada.

A resenha acima é clara: se foram apreendidos 43 CDs, devem ser listados (cada CD tem um número de série, pegue um e procure os numerozinhos no plástico, normalmente perto do buraco no meio); e deve ser documentado cada transferência. Qualquer elo faltante, quebra a cadeia de custodia, e a evidência perde a credibilidade.

Confusão na apreensão e na delegacia

A MMa. Juíza nota das apreensões que "... os autos não foram assinados por duas testemunhas presenciais. Aliás, sequer o responsável pela apreensão os firmou." [fls 5517]. Nem o primeiro elo da cadeia existe. E é mais de uma ficção legal; os autos de apreensão são mesmo confusas, e tanto André quando Fritz conta da mistura indiscriminada das coisas na hora de apreensão. Se não for o suficiente, foram embaralhados para colocar num foto que estava no site da Secretaria da Segurança Pública, mas que não foi incluso no inquérito: como o caso inteiro, foi feita para a imprensa, não para a Justiça.

A cadeia é valida até um elo comprometido. Depois do primeiro elo comprometido, nada em diante tem integridade.

O certidão que fingiu certeza

Mas a sentença fala das "imagens encontradas nos CD's apreendidos na casa de André", e cita fls. 520- Nós já falamos dasfotos nas fls. 520/529, juntados na base de uma "certidão", e nunca periciadas. Não descreve o CD em que supostamente foram encontrados; não fala o nome de arquivo, nada. Para encontrar nos CDs, se mesmo aí existem, seria preciso olhar, foto por foto, 24 CDs, ou talvez 126. E como comprovar que não estejam? Como diz nossa citação acima, "cada vez que as evidências passarem de [...] um tipo de mídia para outro, a transação deverá ser registrada." Indo de CD para papel, deveria haver maneira de confirmar o fonte. Não há.

E, se pelos Autos de Apreensão não haveria como saber de quem era os CDs, como que a inspetora Rosie C. Santos saberia em 03/01/2008, três semanas depois? Não há como. Não há cadeia de custódia, não havia maneira legal nem real de dizer que quem eram os CDs. Se existiam mesmo.

A sentença ainda na mesma página faz referencia as

[...] fotografias acostadas as fls. 521/529 ou às fls. 610/616 – Vol. III, sendo vedada, evidentemente, qualquer presunção em desfavor do acusado, não obstante a repulsa, para se dizer o mínimo, que provocam. [fl. 5494]

Enquanto a inspetora Rosie C. Santos faz uma "juntada" das fotos nas fls. 521/529, as fotos nas fls 610/616 (umas repetidas do anterior) nem isso tem. Inspetor Sylvio Edmundo dos Santos faz menos da sua esposa Rosie, faz um "certidão" de que está encaminhado 24 "CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI", mas nada afirma que as imagems nas fls. 610-616 vem destes CDs. Como os 126 CDs sem origem, foram trazidos ao processo por fadas.

Contando os equívocos

O equívocos da MMa. Juíza sobre as fotos em papel são (entre outras):

  • Reconhecer o vício da apreensão, mas aceita a afirmação obviamente sem fundamento que semanas depois, a escrivã desfez a confusão irreparavelmente instaurado na apreensão;
  • Presumir que os CDs apresentados para a Justiça foram apreendidos ou na casa de André ou na de Fritz, quando pelo consta no processo, quase três quartos deles apareceram trazidos por fadas;
  • Aceitar a afirmação da inspetora (que participou da apreensão e sofreria se for desmascarada) de que as fotos vieram das CDs, quando sua "certidão" não serve como prova. Por isso, é preciso um laudo de perito, e estes CDs nunca passaram por perícia.

Vendo o equívoco destes fotos sem origem comprovada, vimos a importância da cadeia de custódia. Mas também vimos neste equívoco, erros primários de lógica, de direito, e até de aritmética.

domingo, 25 de agosto de 2013

Apócrifo Now!

O "relatório da FBI" foi um dos elementos mais bizarros do caso Colina do Sol. Chegou ao seu fim nas fls. 5499-5500 do processo, onde a MMa. Juíza Ângela Martini reconheceu:

Ainda, em atenção ao tanto relatado na incoativa, especialmente à fl. 39, deixo de considerar o documento de fls. 344/363 - Vol. II e o relatório de tradução que segue (fls. 364/368), porque o mesmo, além de ser apócrifo, não foi obtido pelos meios legais ou seja em estrita observância ao que dispõe o Decreto n 3.810 de 02 de maio de 2001 que Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, corrigido em sua versão em português, por troca de Notas, em 15 de fevereiro de 2001.

Para os leitores que como eu não são fluente em juridiquês, "incoativa" é "a petição inicial do processo completa", quer dizer, a denúncia. "Apócrifo" quer dizer "obra ou fato sem autenticidade, ou cuja autenticidade não se provou". O "relatório do FBI" era na realidade um memorando interno do escritório do xerife do município de San Diego, escrito por uma M. Bustamante, que não gosta de nudists em geral e Fritz especificamente. Na forma é uns 19 páginas, borrada de gerações de xerox, sem assinatura. E no conteúdo, sem pé nem cabeça, cheio de boatos não confirmados por registos oficiais.

É bom que foi jogado na lata de lixo, no crepúsculo do processo. Deveria ter parado lá na alvorada. É apócrifo agora, foi apócrifo quando chegou no processo, foi apócrifo quando foi vazado para a imprensa (saiu no Zero Hora com a numeração do Fórum já nas folhas, então quebrou o segredo de Justiça, sem que o Ministério Público ou a juíza tomassem qualquer providência).

Nós tratamos deste relatório apócrifa em nosso relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos, disponível no lateral direto do blog. Mas a juíza finalmente sabe o que acusávamos quase seis anos atrás: e um documento sem proveniência, sem assinatura, e não merecendo de nenhum crédito.

É "evidência" falsa, sem origem, e portanto, sem valor. Veremos em nossa próxima que há outras "provas" assim no caso Colina do Sol, que a juíza de Taquara não desmascarou, mas que os tribunais superiores vão.