sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Liberdades reconhecidas

Sexta-feira dia sete, uma nova Nota de Expediente foi publicado no caso Colina do Sol. A nota é um convite de contemplar a natureza e a importância de liberdade: da pessoa, de ir e vir, de informação, e da imprensa.

Nota de Expediente Nº 195/2009

195/2009 7/8/2009 2ª Vara da Comarca de Taquara
Nota de Expediente Nº 195/2009
070/2.07.0002473-8
À Defesa de Frederick para que indique o endereço e o órgão exatos para onde pretende sejam encaminhados os ofícios da petição das folhas 4.581/4.582. Vista as partes dos laudos juntados.

  1. Mantenho a decisão de folhas 4600/4601, quanto à restituição dos computadores, por seus próprios fundamentos.
  2. Sobre a possibilidade de os réus Frederick e Barbara prestarem serviço voluntário, deixo de me manifestar uma vez que desnecessário provimento jurisdicional para tanto.
  3. Defiro o pedido de devolução de passaporte de Barbara. Assim o faço, por dois motivos: primeiro, porque o mesmo foi entregue voluntariamente pela ré; segundo, porque a mesma teve o pedido de prisão preventiva revogado, não subsistindo qualquer condição para que permaneça em liberdade.
  4. Demonstrado o interesse jurídico, defiro o pedido do Grupo Editorial Sinos S/A.
  5. Cumpra-se o último despacho.
Intimem-se.
Taquara, -

A liberdade de ir e vir

Devolvendo seu passaporte, Dra. Ângela destacou que Barbara tem sua liberdade restaurada, "não subsistindo qualquer condição para que permaneça em liberdade."

Ela pode ficar, ou ir para São Paulo, ou ir para os EUA visitar seu médico, e conhecer seu neto mais novo. Ela precisa estar em Taquara quando a Justiça exige (ainda que isso foi dispensado quando a logística falha do Estado não providenciava a presença dela ou dos outros).

Mas estritamente falando, nem isso é preciso. Há um tratado de cooperação jurídica entre Brasil e os EUA que permitiria a Barbara responder de lá. O juiz federal de Sinop, MT, entendeu assim com os pilotos do Legacy. O advogado dos três pesquisadores americanos presos em Corumbá MS em junho se apoio nisso quando os três, passaportes em mãos, voltaram para casa.

"...desnecessário provimento jurisdicional para tanto"

Algo que todos nós sonhamos quando crianças, é que crescendo, poderíamos fazer o que queríamos, sem pedir permissão para ninguém. Ir a cama na hora que queríamos, comprar o brinquedo desejado ... Não é tão simples assim, descobrimos. Ganhamos obrigações na medida que ganhamos liberdades, ou até mais.

Mas ganhamos umas liberdades, sim. O direto de escolher quem vem para nossa casa, em que trabalhamos, quem empregamos se tivemos cacife para tal.

A liberdade específica que Fritz e Barbara ganham neste despacho é a de continuar como o trabalho da associação New Faces, interrompido pelas suas prisões.

Mas não foi que ela não diz nada? Ela não simplesmente diz desnecessário qualquer permissão sua?

Sim, leitor, sim. Mas você não vive na sombra do pequeno reino de terro do Clube Naturista Colina do Sol. A mãe de um suposto "vítima" precisou deixar seu trabalho de babá, ano passado, devida as ameaças da corja: foi informada que alguém contaria para o Fórum que ela estava trabalhando com crianças. Tuca, o "Diretor de Disciplina", já fez boletim de ocorrência falso dizendo que Fritz e Barbara estavam levando menores para sua casa.

Com sua afirmação de que é "desnecessário provimento jurisdicional", Dra. Ângela demoliu a imagem que a corja sempre tentou passar, de que a Justiça é seu fantoche. Ela acabou com o bicho-papão que o CNCS usava para assustar sócios, funcionários, e vizinhos.

...defiro o pedido do Grupo Editorial Sinos S/A.

Algum pedido não-identificável foi feito pela empresa responsável pelo Jornal NH e outros publicações da região, de padrão no máximo duvidoso.

Antes de mais nada, clarifico que a cobertura que o Jornal NH deu às prisões no caso Colina do Sol ultrapassava a sensacionalista para chegar claramente no criminal. Grande parte da imprensa brasileira parece ter como meta falar tão mal possível de qualquer acusado, sem cruzar a linha fatal. Isso exige boa técnica, e bons advogados.

Mas Jornal NH, julgado pela sua cobertura, pulou de cabeça. Em águas desconhecidos. E, como já descobriu, rasas.

O que seria o patamar de indenização por uma acusação falso destes, dado com destaque máxima e cuidado inexistente? Imagino que o Grupo Sinos já deveria ter feito esta pergunta, e encontrou a resposta no poeta John Donne: "Não perguntas por quem os sinos dobram, dobram por tí."

Só que não sabemos a natureza do pedido. Primeiro estranhei que veio não do jornal, mas do "S/A", e que a juíza citou o "interesse jurídico." Porém, o pedido deve ter sido feito por um advogado, que tanto pelo hábito quanto pelo papel timbrado, escreve em nome da S/A; e a juíza citando o "interesse jornalística" seria tão estranho quanto um editor citando "interesse jurídico". Cada macaco no seu galho.

O jornal quer ver algo que está no processo, visando um "retratação espontânea" que reduziria o valor do eventual indenização? Ou recebeu "informações" que examinou com o mesmo cuidado que as acusações iniciais - aparentemente nenhum - e quer as colocar no processo, visando uma condenação, aliviando seu bolso?

Não sabemos. Não sabemos, também o que seria "a petição das folhas 4.581/4.582." Todos as acusações sabemos pelos jornais, tudo que a polícia alega foi par a televisão antes de ir pro inquérito, mas quando é a vez da defesa falar, vem a mordaça.

Vista as partes dos laudos juntados

Aqui, encontramos de novo a dificuldade do "sigilo de Justiça." Que laudos são estes? E o que eles dizem?

O problema não é somente nosso, mas dos advogados também. Consegui o laudo do FBI fora do sigilo, traduzi e publiquei aqui com explicações e até ilustrações. Assim qualquer um pode entender o que aquilo disse: o FBI nada encontrou, não queria admitir, e resolveu encher linguiça. Até no inglês era difícil entender, imagine como está no processo com um tradução ao preço da tabela.

...quanto à restituição dos computadores

Aqui vemos de novo o problema da cerceamento da defesa, causado pelo "sigilo da Justiça".

Vamos aos fatos. Todos as vítimas, menos um, negam que houve qualquer crime. O único que diz que foi abusado, mente.

Como sei disso? Porque tenho de fontes confiáveis que ele disse que me viu na casa do Dr. André Herdy antes das prisões, e eu não tinha passado em Rio Grande do Sul desde antes que o moleque nasceu. Ele disse que nadou na piscina do Fritz, e na casa do Fritz não há piscina. Q.E.D., o moleque mente.

Um dos principais "evidências" contra Dr. André é uma foto desta moleque, com uma peruca lilas. A foto faz parte de uma série, em que o moleque coloca a peruca, Cleci coloca a peruca, André coloca a peruca e a irma da Cleci também coloca a peruca. Todas este fotos, digitais, estão no computador do Dr. André, com as devidas dados que mostram a data e a hora em que foram tirados. A serie de fotos serve como prova de exatamente o que aconteceu aquela tarde - todo mundo experimentou uma peruca ridícula.

A polícia já sabe que está lá, foi de lá que extraíram duas fotos. Sabe que vendo a série completa de fotos, a alegação policial de que estas fotos sugeriam atos indecentes, seria exposta para o que é, uma fraude. Com o computador, Dr. André poderia comprovar a verdade, sem o computador, fica a palavra de um moleque que mente, e que pode ser distorcido por policiais, assistentes sociais, e psicólogos.

Em tempo: a foto do moleque de peruca só existia no disco rígido do computador. A foto foi mostrado para mim no CPI (sem compromisso de sigilo) junto com um papel da polícia dizendo que esta e outras fotos foram encontradas num CD. Que é cabalmente falso.

Calunia, lembrem, é uma acusação falsa de um crime, e a acusação que faço é verdadeira, e comprovável. O que eu escrevo não é crime, o que a polícia escreveu, é.

Uns passos para frente, mas ainda o sigilo

Permanece, ainda o "sigilo da Justiça". Enquanto ele permanece, a farsa continua em pé. Na hora que o sigilo cai, o caso desmorona também, para o alivio tanto dos acusados quando do erário público, que está bancando a despesa absurdo desta caça às bruxas.

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