quarta-feira, 25 de julho de 2012

Calunia e difamação em Vila Velha

Foto: Juniorzzi via Wikipedia

Calunia, injúria e difamação são crimes distintas, e a distinção pode ser ilustrada por acusações trocados em dois grupos de Facebook, no caso do professor Ricardo de Vila Velha, preso já faz mas de quatro meses baseado em acusações - e nenhuma prova - de abuso contra alunos de um colégio particular. O grupo Eu acredito no "Tio Ricardo" está a favor do rapaz, e o grupo Nos Acreditamos nas Crianças, é contra. O primeiro grupo noticia que um dos pais acusadores já foi condenado por estelionato, e o segundo aponta que Ricardo quando mais jovem foi processado por ter se envolvido em brigas - processos em que não houve condenação.

As duas acusações do passado não são equivalentes. Surpreendentemente, o jornalista de SBT que fez bons reportagens no caso, no seu blog as trata como iguais. Um delegado, que pela função é formado em direito, disse que a acusação de briga poderia espalhar, pois "está num site público". Os dois são errados. Enquanto não sou advogado, assisti o curso sobre a Lei da Imprensa organizado na Associação Paulista de Magistrados, e apreendi como as distinções entre calunia, injúria e difamação exigem tratamento diferente.

No grupo Nos acreditamos nas crianças, recentemente ainda citaram um caso de outro professor de educação física, acusado de abuso já faz quatro anos.

A exceção de verdade

Crimes são atos contra sociedade. Acusar alguém falsamente de um crime, é calunia. Na calunia há a exceção de verdade - se você pode provar que alguém cometeu mesmo um crime, pode dizer. Não é crime informar que alguém cometeu crime. Pode até ser notícia, o uso do direto de informar.

Uma sentença condenatória irrecorrível, é considerada prova de crime. Então, podem publicar o nome do pai condenado por estelionato, e os detalhes do seu crime. A exceção de verdade permite: não é calunia, mas notícia.

Ser acusado de crime, não é crime

Porém, dizer que alguém "já foi acusado", ou "já respondeu processo", é difamação. Ser acusado, não é crime. Ser processado, não e crime. Cometer crime é crime, é podendo provar, pode dizer.

Acusar alguém de algo que não seja crime, é difamação, e não há a exceção de verdade em difamação. Se for dizer algo que pega mal, que não é de interesse pública, "é verdade" não é desculpa. Falando mal dos outros continua sendo crime.

Pelos informações que tenho, então, a condenação anterior do pai acusador por estelionato, pode ser divulgado, sim. Cometeu crime, há prova, pode divulgar isso.

Divulgar que professor Ricardo foi processado, mas não condenado, não pode. É difamação. Divulgar isso é crime.

O interesse público

Ainda, há o interesse público, motivo que as vezes permite que a imprensa divulga coisa que, em outro contexto, seria difamação.

Um exemplo neste blog, que focaliza o caso Colina do Sol, é que naquele caso também houve falta total de evidência física, e ainda, todas as crianças (menos uma, que mentiu sobre muita outra coisa) negaram vigorosamente, na Justiça, em frente do Fórum em manifestação público, no cartório depois de alcançar 18 anos, de que houve qualquer crime. As acusações vierem somente de certos sócios da Colina do Sol, e estes deviam dinheiro para quem acusavam, e pararam de pagar uma vez que suas acusações colocaram seu credor na cadeia.

Dever dinheiro não é crime. Divulgar que alguém é devedor, sem mais nada, seria difamação. Mas neste caso específico, quando devedor acusava credor e quatro pessoas ficaram 13 meses na cadeia, há um interesse público grande que se sobreponha a privacidade dos acusadores.

Aqui vimos o erro do delegado. Os cartórios, e os sites dos Tribunais de Justiça, estão cheios de nomes de pessoas acusadas, e até de gente condenada em assuntos civis que não são crime. Nem por isso pode ficar espalhando por aí somente porque "está num site público."

O que seria o interesse público das acusações mútuas neste caso? Professor Ricardo se metia em brigas quando mais jovem. Era o agressor, ou o agredido? Sem detalhes, não sabemos dizer. É de interesse pública? Tem a ver com o presente caso? Certas acusações, vamos dizer, dirigir acima do limite de velocidade, seriam obviamente irrelevantes. Se meter em brigas? O psicologia pop diz que quem tenta seduzir criança tem medo de se relacionar com gente da sua própria idade. Sem dar crédito demais a teorias psicológicas, a reação imediata é que quem se mete em briga pode ter falta de juízo, mas falta de coragem de se relacionar com seus comparsas, não.

Estelionato? Temos acusações sem provas. Palavras, somente palavras, vindo de crianças facilmente manipuláveis, e dizendo absurdas, como as crianças esperando em fila para serem abusadas. Um dos autores destas palavras já mentiu no passado para prejudicar os outros. E relevante? É óbvio que é relevante.

Legalmente nem seria preciso mostrar a interesse pública, pois a exceção de verdade, permite que o crime do acusador seja divulgado. A ética imponha limites mais rigorosas, mais ainda sob esta ótica, a credibilidade do acusador é de essência, e seu passado é pertinente e até imprescindível para avaliar o caso.

O repórter de SBT, que fez um bom trabalho cavando os fatos do caso, errou em achar as duas acusações - uma irrelevante e arquivada, e outra pertinente e que resultou em condenação - como equivalentes. Não são.

A tendência da imprensa brasileira é de divulgar qualquer acusações contra o acusado, tão ténue antiga ou irrelevante que seja, e esconder qualquer coisa contra o acusado, tão pertinente, recente e comprovada que for.

Não há base por isso nem na lei nem no bom senso. É uma prática ruim, mas ninguém que assiste uma programa policial pode acreditar que a imprensa seja isenta e equilibrada.

E o outro professor acusado faz quatro anos?

Não encontro hoje a postagem no grupo "Nos acreditamos nas crianças" sobre o professor de educação física preso faz quatro anos no interior de São Paulo sob acusação semelhante. Pode ser que os moderadores apagaram, como obviamente deveriam ter apagado.

Porque deveriam ter apagado? Porque a Justiça existe. Num processo, há o contraditório, a oportunidade para que tanta a acusação quanto a defesa apresentarem seus argumentos. O juiz pesa os argumentos, as evidências, a credibilidade das testemunhas, e dá sua sentença, que pode ser tanto inocente quanto culpado.

No momento da acusação nos holofotes, a imprensa nunca dá peso ao que o acusada fala. Ele está num enorme desvantagem: ele conhece somente a verdade, e muitas vezes nem conhece as acusações. Seu advogado normalmente é alguém que também não o conhece, e com grande frequência, a polícia nega acesso aos autos. A imprensa também dá muito pesa as declarações em "off" da polícia, e tem um desgosto enorme para confessar, "O que falamos ontem, é falso."

Depois de quatro anos, houve uma denúncia, ou talvez nem foi, pois as evidências na realidade tendem a ser bem menos contundentes do que no TV. Se houver uma denúncia, é bem possível que o acusado foi inocentado. As "provas" poderiam ter sido plantadas, como tudo indica que foram no caso Colina do Sol. As acusações poderiam ter se mostrado inconsistentes, contraditórios entre se, em contradição com fatos objectivos.

Houve uma acusação? Houve. Depois de quatro anos, haverá um desfecho. Se o outro professor foi condenado em sentença irrecorrível (que não é possível, as apelações não se esgotam em quatro anos) poderiam citar o caso.

Mas sem saber do julgamento, sem pesquisar o resultado, levantar depois de quatro anos o nome de um homem dizendo que "foi acusado", não é somente difamação. É infâmia. Levaria trabalho pesquisar? Coitado! E se alguém for acusar você de algo de que você foi inocentado, e oferece a desculpa, "Eu tinha preguiça de procurar a sentença", como você responderia?

A palavra de Deus

Nos dois grupos, é constante as citações de Deus. Bom lembrar a oitava mandamento, "Não levantaras falsa testemunha contra o teu próximo".

Acusar um inocente não é somente crime, é também pecado.

Defender alguém, até um culpado, não é nem crime, nem pecado.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

O laudo que atrasou

O caso Colina do Sol está, legalmente, na fase dos argumentos finais. Na prática está, como está desde mais ou menos abril de 2008, na fase de postergação da verdade, durante qual a punição sem condenação dos acusados se estica.

Está na hora de rever a situação de todos os casos relacionados. Mas antes, para não cansar o leitores, vamos desvender o mistério laudo que apareceu no processo em 16 de abril deste ano. Infelizmente o "sigilo de Justiça" não permite conhecer o laudo na íntegra. O curto e grosso é: que ele não constata qualquer crime; ainda assim, é sobre objetos que não constam como apreendidos; e que supostamente está pendente desde janeiro de 2008.

Como apareceu o laudo?

O laudo misterioso apareceu no processo em 16 de abril. Quando Dr. Campana entregou seus argumentos finais no caso, o laudo estava aguardando no Fórum. Sem o laudo, o processo teria seguido para Dr. Márcio Flóriano Júnior, para que ele em 30 dias fizesse os argumentos finais em defesa dos três pais (agora somente de Marino, os outros dois se encontrando além da Justiça terreste), e depois para a juíza determinar a sentença.

Em vez disso, apareceu o laudo; o caso aguardou seis semanas na mesa da juíza e do juiz substituto para resolver o que fazer; foi para o Ministéiro Público; e depois de 10 dias voltou com uma "petição"; a juíza emitiu um "despacho; e um "mandado" ou foi emitido, ou devolvido. Aparece assim no site do TJ-RS, lembrando que eventos que acontecem no mesmo dia podem aparece fora de ordem:


 16/04/2012   JUNTADO OFÍCIO
   16/04/2012   JUNTADO LAUDO
   18/04/2012   DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) - Laudo pericial
   18/04/2012   CONCLUSÃO AO JUIZ
   31/05/2012   CUMPRIR DESPACHO
   04/06/2012   DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) - Petição
   04/06/2012   VISTA AO MP
   06/06/2012   CARGA MP
   18/06/2012   AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
   18/06/2012   DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) - Mandado
   18/06/2012   CUMPRIR DESPACHO
   18/06/2012   JUNTADA PETIÇÃO
   18/06/2012   CONCLUSÃO AO JUIZ

O que poderia ser o laudo?

O aparecimento do laudo foi motivo de preocupação para quem acompanha o caso. O que poderia ser? Já listamos aqui todas as evidências físicas e os laudos periciais correspondentes.

O que faltava ser periciado era: os dois discos do computador de Dr. André; uma pericia brasileira de um dos discos rígidos externos (só há do FBI americano, que não tem validade legal); e uma perícia dos CDs que aparecerem em número além do que foi apreendido. Sendo que a polícia somente informou a Justiça do suposto computador de Dr. André oito meses depois do que foi alegadamente apreendido, o valor como prova seria bastante duvidoso.

Outra possibilidade era que vários dos laudos médicos não tinham validade, por ser estampados "PRELIMINAR" e faltar a assinatura do segundo perito, necessário na época que foram elaborados. Isso foi uma das "pegadinhas" que eu sabia, e segurei. Os laudos nem se foram corretamente assinados comprovariam que houve qualquer crime, muito menos apontariam os acusados como autores. Mas melhor que ficasse também sem valor formal, quer dizer, que fossem legalmente inválidos, não importando seu conteúdo. Será que a promotoria viu os argumentos finais de Dr. Edgar, e correu para juntar os laudos finais?

Nenhuma das opções anteriores

Enquanto o estimável Dr. Edgar utilizou uma manobra jurídica para liberar os outros laudos do "Segredo de Justiça", este laudo continua sob sigilo. Para evitar encrencas, vou dizer somente o que não está no laudo.

Estou informado de que o laudo misterioso não é de nenhuma das alternativas acima. É de ainda outras coisas (um HD de 10 GB, 102 CDs e 19 floppies)que não constam nos Autos de Apreensão. E, ainda, não traz nenhuma indício de qualquer crime.

Nem sustenta O Moleque®

Das supostas vítimas, O Moleque que Mente® é a única que alega que foi abusado pelos acusados. A palavra dele é confiável? Alega ainda que me viu na casa de Dr. André antes das prisões, que comprovamos falso, e de que fotos foram tirados dele na casa de Fritz e Barbara, fotos nunca encontradas.

Ainda que não tivesse provas de crime, se houver nestas coisas as fotos das quais falou, aumentaria a credibilidade d'O Moleque®. Não há.

Este novo laudo não fala de fotos de nenhum dos acusados, nem de qualquer das supostas vítimas, nem de fotos da casa de Fritz, nem de fotos de adultos com crianças. Não traz então nada que sustenta a versão do Moleque®, e o caso continua sem nada que sustente a versão do Moleque®, fora da palavra dele, que é inconsistente, e.g., que tirou foto com André e Cleci na casa de Fritz, mas que Cleci não foi nem voltou da casa de Fritz.

O que o laudo trouxe então? Pelo menos dois meses de atraso, a demora total somente saberemos quando, finalmente, o processe segue para Dr. Márcio, para quem deveria ter seguido já faz dois meses.

O atraso beneficia os culpados, e castiga os inocentes.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Os filhos do Céu

Dr. Johnson entenderia as notícias de Vila Velha

"Palavras são as filhas da Terra, e coisas são os filhos do Céu", escreveu Dr. Samuel Johnson, autor do primeiro dicionário de inglês, que entendeu muito bem o valor das palavras - e o achava inferior ao valor das coisas, da realidade que as palavras tentam captar.

Nos casos de crime inexistentes, como da Colina do Sol, do caso do professor Ricardo da Vila Velha, da caça às bruxas de Catanduva, vimos muito bem o perigo, o fascínio, o comodidade das palavras. Bordões substituem relatos específicos; teorias tecidos para cobrir qualquer circunstância, dispensam os fatos do caso em pauta; frases de efeito enaltecem a acusação e denigram a defesa.

Vamos examinar hoje umas destas frases - não todas, pois não dá espaço. Sendo que nosso assunto hoje é exatamente o uso de palavras para entortar ou disfarçar a coisa, a realidade, não vou usar meias-palavras. As palavras às quais a acusação recorre nestes casos são bullshit, "estruma de vaca", ou em bom português, merda.

"Só queremos defender as crianças"

A imprensa adora uma acusação de pedofilia, e a ecoa no volume máximo. No caso Colina do Sol, a prisão de Barbara Anner foi visto pela filha dela pela televisão em outro continente. No caso Catanduva, a suposta "rede de pedofilia" tomou conta da imprensa estadual, com mais de mil reportagens televisivos. O professor Ricardo foi preso em Vila Velha na televisão, com os acusadores no outro lado da rua, pedindo à polícia que usasse algemas.

Pedofilia, ouvimos, acontece em segredo, escondido.

Agora me responde: depois de tanta publicidade, como que é que qualquer dos acusados, poderia ser um perigo para crianças? Como poderia voltar a cometer crimes? O pelourinho colonial foi substituído pela programa sensacionalista da TV, os chicotes pelas comentaristas repetindo acusações não comprovadas, a letra escarlatina pela foto estampada no jornal. Antigamente o vilarejo sabia da acusação, hoje é o estado, a nação, ou o globo inteiro.

A acusação pública já condena o inocente, sem processo ou defesa. Mas no caso do culpado (e em acusação de "rede de pedofilia" ou abuso em escolinha, ainda não encontrei um caso que convence) a publicidade dado à acusação, já "protege as crianças".

Depois de tanta publicidade, nada devolverá a condição de inocente ao acusado. Mas igualmente, a publicidade tira qualquer possibilidade de futuros crimes escondidos. A prisão do acusado não é preciso para "proteger as crianças", a publicidade dado à acusação já fez isso.

"Se for inocente, porque está preso?"

Aqui chegamos a "coisa", a realidade atrás da bordão "queremos defender as crianças". A imprensa brasileira, e o publico que ela informa ou desinforma (conforme qual modalidade venderia mais publicidade), acredita e prega que preso é culpado, e solto é inocente. Um processo na Justiça é medido em centenas de folhas, e o tempo de noticiário é calibrado em segundos. A TV reduze tudo ao mais simples. Consegue comunicar algemas e xadrez, mas o direito de ser considerado inocente e de responder em liberdade, já foge da sua capacidade.

Vamos ver palavras típicas. No grupo de acusadores no Facebook hoje, leia-se, assinado por "Daniele Silva", que não tem cara, nem amigos, nem coragem de acusar sob seu nome verdadeiro, "Como uma pessoa que se diz inocente fica preso por 3 meses tendo um bom advogado?" Para Daniele, ou melhor dizer para a pessoa que se esconde atrás deste fake, preso é culpado.

Quando Ricardo for solto, "Daniele" vai dizer que Ricardo então deve ser inocente? Não, vai aposentar o fake, ou dizer "vamos aguardar a Justiça".

"Vamos aguardar a Justiça"

A Justiça brasileira é rápido para acusar, e lerda para julgar. Especialmente quando gente da próprio aparato de segurança e Justiça pisam no tomate, querem que seja esquecido, que o tempo enterrasse o erro.

Na caça às bruxas de Catanduva, para apreender computadores foram mobilizados 40 policiais e 20 promotores. Para examinar tais computadores, foi destaco 01 (hum) perito, que estava doente e morreu sem ter completado laudo nenhum, e nestes três anos, não foi substituído. É óbvio que nada encontraram, então pressa não tem.

No caso Colina do Sol, apareceu em abril de 2012, durante os argumentos finais do caso, um laudo sobre coisas supostamente apreendidos em 2007. Ontem conversei com alguém que falou com um perito do Instituto Criminalística gaúcho, que explicou que o IC tem trabalho muito além do que pode fazer, e algo é feito somente quando polícia ou promotoria volta a insistir. Este laudo, sem constar evidência de crime, atrasaria em no mínimo dois meses um processo que já durou mais de quatro anos, durante qual dois dos acusados morreram.

Notamos também no caso Colina, que laudos positivos apareciam no inquérito ou processo no mesmo dia, enquanto negativos feitos no mesmo dia atrasaram até 8 meses para chegar ao conhecimento da Justiça.

Claro que a defesa pode atrasar o julgamento quando o acusado é culpado, mas isso é feito através de petições. A acusação consegue o atraso pelo simples ingerência, que não aparece nos autos. E é difícil combater. A acusação pode se opor aos pedidos da defesa que atrasam; a defesa não tem como reagir quando a acusação simplesmente nada faz.

"Vamos aguardar a Justiça", é ouvido quando a acusação desmorona. O pessoal que ficou em frente do apartamento de Ricardo, aguardando que fosse preso, pedindo algemas, não estavam "aguardando a Justiça". Não, queriam que Ricardo fosse punido, e já, para algo que não passava de uma acusação, e uma acusação que não persuadia o delegado nem o promotor natural.

Porque naquela hora não dava para "aguardar a Justiça"? Afastar o professor Ricardo da escola ou das aulas talvez, colocando ele em função administrativo, mas aguardar uma sentença até puni-lo? Porque naquela hora tinha pressa para destruir a vida de Ricardo, mas agora que as fraquezas e absurdas da acusação vierem ao público, devemos "aguardar a Justiça"?

É que as palavras "vamos aguardar a Justiça", querem dizer, "vamos deixar isso para o dia de São Nunca, ou para uma hora que não é mais notícia, ou para quando prescreverem os crimes de calunia e falsa denúncia dos quais Ricardo foi vítima."

"Vamos aguardar a Justiça" não é uma expressão de respeito para a Justiça. É um pedido de impunidade para os verdadeiros criminosos.

No caso de Catanduva, o jovem William "aguardou a Justiça" quase três anos, para ser solto pelo TJ-SP sem nada da publicidade que acompanhou sua prisão e  condenação na primeira instância. As palavras do desembargador relator - estes, sim, com o brilho dos filhos do Céu - merecem ser repetidos:

"A repercussão provocada pela grande exposição dos fatos - repercussão orientada no sentido único da condenação - não pode servir como elemento de prova para base da acusação posta na denúncia e a condenação não pode ser decretada apenas em razão da gravidade das infrações imputadas, sendo indispensável que a prova da autoria venha apoiada em prova cabal e estreme de dúvidas (o clamor público não serve como prova dessa qualidade que se exige para fundamento da condenação, como é evidente)."
- Des. Antônio Luiz Pires Neto, no voto 21.173 do TJ-SP, Apelação Nº 0002341-79.2009.8.26.0132

"Acreditamos nas crianças"

Isso é a bordão principal, a invocação da inocência dos pequenos, a bandeira e o escudo da pelotão de linchamento moral. Voltaremos ao este frase, e ver atrás destas palavras lindas, a coisa real. E veremos que os palavras não são, na formulação de Dr. Johnson, da terra. São da lama, da imundice em que porcos se banham.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Relembrando Catanduva

Três anos e meia atrás, no interior paulista, em Catanduva, a "Cidade Fetiço", houve um caças às bruxas com alegações fantásticos de pedofilia. Eu fui o primeiro que publicou e assinou embaixo que era tudo mentira, no Observatório da Imprensa. Um advogado de defesa me disse que a matéria embasou o habeas corpus que livrou uns dos acusados da cadeia, homens que até hoje nem foram denunciados. Um pai me agradeceu depois para o que era, naquela hora, a única defesa no imprensa dos acusados que estavam sendo massacrados pela "grande imprensa" em peso. Uma voz conta por muito, quando é a única.

Dois meses depois, dei uma entrevista num revista de Catanduva, a énoticia da Noticia da Manha. Na minha experiência, a imprensa local acorda antes que o nacional, talvez porque tem que viver com os resultados dos seus reportagens. Não pode cagar e sair andando. Quando visitei Catanduva meses depois, fui recebido com toda cerimônia pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Crippa. Sua secretária me falou que a entrevista "deu muito a falar" em Catanduva. Reproduzo a entrevista abaixo na forma original.

O jovem William, sobrinho do borracheiro que ficou famoso no caso, foi condenado na primeira instância como toda publicidade, para depois ser inocentado na apelação em silêncio. Escrevi da sentença original da juíza Sueli Juarez Alonso, depois reformada pelo Tribunal de Justiça. A sentença foi uma vergonha para a Justiça paulista, comparável as das caças às bruxas de Salem, 300 anos atrás.

Amanha o habeas corpus do  professor Ricardo de Vila Velha será julgado pelo Tribunal de Justiça de Espirito Santo. É uma boa hora de lembrar o caso de Catanduva, onde a Justiça levou William para a cadeia durante três anos, para resolver depois que ele era inocente.


domingo, 3 de junho de 2012

Um laudo para apreciação

"A justiça atrasada é a justiça negada", disse William Gladstone, e o caso Colina do Sol ilustra isso bem. As vítimas inocentes das falsas acusações agonizam na aguarda da Justiça - dois dos sete já morrerem, e Bárbara está quase nos 80 anos - enquanto os autores das falsas acusações torcem para que prescreve a possibilidade de qualquer ação contra eles. Os fraudes imobiliárias da Colina do Sol continuam impunes, também.

Um caso específico disso foi o processo para garantir que Cristano Fedrigo pudesse continuar a viver na casa de Fritz e Barbara, dentro da Colina do Sol, para onde foi depois da morte da sua mãe. A corja simplesmente resolveu que ia fechar contra ele a portão que construíram em cima da estrada pública. Pode? Claro que não pode. Mas se a Justiça leva mais de um ano para considerar o caso, o que importa se for ilegal ou não?

Vimos também a velocidade incompatível dentro do caso principal. Doze laudos de exame de corpo de delito negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Isso enquanto quatro pessoas estavam presos. Mas dois laudos "positivos", chegaram no inquérito em menos de 24 horas!

A promotoria, a polícia, e a Justiça tem poderes enormes para espalhar a acusação de imediata na imprensa, e depois atrasar o andamento do processo. A questão para os acusados num caso destes não é tanto "O que será a sentença?" mas "Quanto tempo mais vai demorar ainda?"

O laudo misterioso vai ao Ministério Público

Já falamos do laudo que apareceu no processo quando o promotor e dois dos três equipes de advogados já tinham entregue seus argumentos finais. Citamos a decisão do juiz federal MM. Dr. Murilo Mendes no caso de Gol 1907, de que um laudo apresentado pelos advogados dos pilotos do Legacy era "precluso". Chegou tarde demais.

O laudo ficou seis semanas "em conclusão" aguardando uma decisão do juiz substituto (Dra. Ângela estava em feiras). Quinta-feira o juiz mandou para a apreciação do Ministério Público.

Especulamos sobre o que este laudo poderia ser. Vale citar a MMa. Dr. Ângela, na Nota de Expediente Nº 16/2010, de 26 de fevereiro de 2010, quer dizer, faz mais de dois anos:

Com relação à perícia, o IGP já encaminhou laudo dos computadores periciados, ressalvando apenas a impossibilidade de quebra de criptografia (folha 3.838). Não há nos autos qualquer determinação judicial para nova perícia ou notícia de que ela estaria sendo feita por outro órgão de investigação. Diante disso, indefiro o pedido que pugna pela expedição de ofício a gabinete de senador. Intime-se. O autor da ação deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial.

O jornalista goza do sigilo do fonte.
Do que se trata? Os advogados da defesa já conseguiram cópia do laudo. Eu já sei do conteúdo, e como jornalista tenho direto de resguardar o sigilo dos meus fontes.

Eu já tenho segurado informações ao pedido da defesa, por exemplo das "pegadinhas" que queriam que fossem publicadas somente depois do que o promotoria já tinha se manifestado, e não teria mais como corrigir as falhas.

Não vou, por enquanto, explicar o laudo misterioso. O motivo esta vez não é pedido da defesa. É que tenho leitores na Justiça e no Promotoria, e prefiro que a digníssima Promotor de Justiça Dra. Natália Cagliari suasse a camisa para entender o laudo, e sua utilidade, ou para dizer melhor, falta de utilidade para comprovar qualquer dos crimes alegados, ou qualquer outro crime. O juiz substituto mandou o laudo para a promotora apreciar. Que ela aprecia, então.

Para quem serve a demora?

Um dificuldade de um linchamento na imprensa é que geralmente os advogados da defesa imaginam que estejam defendendo um caso criminal, enquanto a polícia está fazendo uma batalha publicitário, em que ela detém todas as armas.

Faz a acusação com toda estardalhaço, com a presença da imprensa nacional. Faz acusações polêmicas, de crimes horrendas, da altura da sua condição de "fonte oficial".

A imprensa procura na polícia não tanto informação, quanto impunidade. Reproduzindo as declarações de um "fonte oficial", ainda sem verificar, e ainda sabendo absurdas, podem alegar que estão "informando".

A defesa não é fonte oficial. Nem pode citar documentos que comprovam a fraude, pois a polícia sonega o inquérito. Na hora que a defesa finalmente tem aceso às informações que pode comprovar que a polícia está mentindo, vem o "sigilo da Justiça", que amordaça a defesa, e fornece à polícia uma desculpa para não ter que explicar suas mentiras e contradições.

Falamos hoje da demora. A polícia não precisa comprovar um crime. Precisa somente atrasar o processo até que os acusados não podem mais processar a polícia, nem na Justiça criminal nem na civil. O acusado, inocente, fica preso e gasta tudo que tem para se defender; o culpado, alcance a impunidade. Não é precisa ter a razão, é suficiente provocar a demora.

E a imprensa? É chato admitir "mentimos". É chato, e até perigoso, apontar conduto criminal da polícia, fonte diária de acusações. Às vezes a única maneira de explicar a inocentação dos acusados, é dizer, "a polícia mentiu". Mais cômodo dizer que não é mais notícia, e deixe para lá. O direto de informar, parece, só vale para acusar quem não pode se defender.

As ladainhas de sempre

Reportagem exige trabalho. E a imprensa brasileira não possua marcha ré. Em vez de entender e explicar uma sentença de inocente, é mais fácil recorrer para as ladainhas de sempre. Poupe trabalho. Poupe a necessidade de informar os crimes da polícia, os parceiros de sempre da imprensa sensacionalista. Poupe a necessidade de admitir os próprios erros, e os próprios crimes.

Pois não há dúvida: o comportamento da imprensa no caso Colina do Sol não foi "erro", não foi "deslize", não foi "a custa da democracia decorrente da pressa em informar o público": foi crime, mesmo. E a imprensa prefere não admitir. Uma imprensa livre vale qualquer preço - sendo, é claro, que são os outros que paguem. Inocente poder ser arruinado, inocente pode ir preso, mas jornalista pagar o "preço da democracia?" Isso seria um escândalo! Abafa isso, esquece isso, e vamos correr para acusar o próximo inocente.

O que a polícia pretendia?

Era para este laudo ser rejeitado pela juíza, por ser tarde. Assim, seria armado a desculpa da polícia. "A polícia prende, e a Justiça solta." "Conseguimos as provas, mas os pedófilos escaparam por um tecnicalidade." "Demorou? Sim, porque a polícia não tem os recursos necessários para processar as evidências e produzir as provas contra estes criminosos. É preciso mais orçamento para que não volte a acontecer."

Tudo isso era possível, como o laudo rejeitado por ser tardio. Mas o juiz substituto cortou o barato. Mandou para o Ministério Publico para apreciar o mérito. E este laudo não tem mérito nenhum. Vai ser julgado irrelevante, de "evidências" aparecendo de lugar nenhuma sem provar coisa sequer.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Tio Ricardo de Vila Velha

"Tio Ricardo", professor de escolinha em Vila Velha, Esprito Santo, é mais uma vítima de falsas acusações, psicólogos, e um promotor que acredita porque acredita, numa história que leva todos os sinais padrão de uma histéria coletiva. Ou de uma mentira planejada em sangue frio, e levada em frente por quem ache que pode se beneficiar se vestindo de herói.

Roberta, amiga de Ricardo, me mandou um resumo do caso. Três reportagens de TV SBT dão mais detalhes, incluindo depoimentos de pessoas que (as vezes não sabendo que estava sendo gravadas) dizerem com todas as letras, que as acusações são falsas, e Ricardo é inocente. Há um grupo de Facebook e uma página apoiando "Tio Ricardo".

Convém comparar as acusações com os outros casos que analisamos aqui. Veremos os bobagens de sempre. Convém também comparar os procedimentos, e os posicionamentos dos "autoridades". O delegado, por exemplo, fala que não há nada que sustenta a acusação.

Os sinais da mentira

Há os sinais de sempre:

  • Escola infantil é um dos indícios clássicos, como no caso Escola Base, no creche "Gente Inocente" no Rio de Janeiro, e em muitos dos casos apurados por Dorothy Rabinowitz no seu livro de ensaios que ganhar o Prêmio Pulitzer, "No Crueler Tyrannies: Accusation, False Witness, and Other Terrors of our Times."
  • Exame de corpo de delito negativo. A tendência de acusadores mais espertos e de alegar algo que não deixaria marcas, mas conforme o reportagem do SBT, em Vila Velha, alegaram algo que deixaria. E não deixou.
  • Acusadores devedores. SBT conseguiu com câmera escondida a afirmação da diretora da escola de que o pai que encabeçou as denúncias, devia um ano inteira de mensalidades. No caso Colina, três dos denunciantes deviam dinheiro para quem acusavam. No caso do creche "Gente Inocente", também tinha devedores entre os denunciantes.
  • No Depoimento sem Dano, as crianças não acusaram. Foi assim também no caso Colina do Sol, a não ser O Moleque que Mente® que fez acusações inconsistentes e comprovadamente falsos.
  • Laudos de Psicólogos embasaram o pedido de prisão. No caso Colina do Sol, uns laudos foram de uma falsa psiquiatra, e os de psiquiatras verdadeiras (que nem afirmaram que houve abuso) eram baseados em indícios falsos. No caso Escola Base, o psicólogo da polícia afirmou que não houve abuso e que as acusações refletiram as problemas sexuais da mãe acusadora, a saída desta mãe era encontrar um psicólogo particular disposto a afirmar que houve sim abuso. Não se sabe por quantos ela passou na procura de um que diria o que ela queria ouvir, ou quanto este opinião lhe custou. No caso Gente Inocente, o psicólogo/policial também tinha consultório particular, que é proibido por lei.
  • A sala da "Tapete Mágica" do caso de Tio Ricardo lembra a "sala mágica" tão frequente nos casos relatados por Rabinowitz. "Mágica" é realmente a única maneira de explicar como os supostos abusos não foram presenciados por ninguém e não deixaram vestígio nenhum.

Os autoridades

O processo segue a teoria do "contraditório": os dois lados cada um puxa para sua versão, e nesta luta, a verdade se revela.(NB: É a teoria da Justiça, eu confio mais no método científico.) Enquanto "in dubio pro reo", a dúvida favorece o acusado, isso vale somente no final do processo. No começo, na menor dúvida a coisa vai em frente: o delegado indicia, o promotor denuncia, o juiz aceita a denúncia, e haja um processo.

Mas caso do Tio Ricardo, os autoridades que normalmente encontrariam pelo em ovo, nada encontraram. O delegado coloca a cara a tapa no reportagem da SBT, com cabelo penteado e microfone na lapela: não há indícios de crime, ele diga. O inquérito policial não foi completada, foi para o Ministério Público e nunca mais voltou, sem ter chegado numa conclusão da polícia. Um promotor que queria por que queria, fez uma denuncia.

No caso Catanduva, a delegada Rosana da Silva Vani se recusou de identificar pessoas acusadas contra quais não tinha encontrado indício nenhum. Vi um vídeo dela cercada pela imprensa, como uma cristão entre os leões, se recusando a dar nomes. Por isso foi duramente criticada pelo senador de Espirito Santo, Magno Malta, quando levou sua CPI para Catanduva. Vale dizer que não morro de amores pela polícia, mas na época fiz uma declaração formal de apoio a Dra. Rosana na Ouvidoria de Polícia. O coragem e retitude merecem reconhecimento.

Normalmente, um mandado de prisão seria executado pela Polícia Civil. Mas no filme do SBT, vemos o Serviço Reservado do PM fazendo a prisão. O uso do Serviço Reservado é uma medida excepcional. No caso da Bar Bodega a Polícia Civil prendeu novo pardos, por um crime cometido por cinco brancos. O promotor que pediu a soltura dos inocentes agiu com informações do Serviço Reservado que já apontaram os verdadeiros culpados. Seu uso é um sinal de descordo entre a Polícia Civil e o Ministério Público.

A impessoalidade

O promotor natural não acredita em crime. Também entrevistado pelo SBT, mas com câmera escondido, afastado em licença médica ele conta que disse para o colega que assumiu, "Não faça isso". No caso Catanduva, o promotor Dr. Antônio Bandeira me falou, "Não há rede de pedofilia em Catanduva". Sua colega Noeli Correia pegou o caso, que não era dela, e Dra. Bandeira representou contra ela por isso. Infelizmente, sem resultado.

O que é o "promotor natural"? É o promotor para quem, por geografia ou sorte, cabe um processo. Uns promotores, e uns juízes, são mais "duros" que outros. É obvio porque alguém acusado de encabeçar o PCC ou ter roubado o banco, não pode escolher o promotor que prefere para lhe acusar. Mas da exatamente a mesma maneira, um promotor não pode escolher quais crimes ou réus quer processar. Não se pode fazer todos os promotores ou juízes iguais, mas pode-se assegurar que pelo menos o sorte ou azar do acusado é aleatório.

Existe também a suspeição, pelo qual um advogado pode pedir o afastamento de um juiz que mostra parcialidade. O comportamento da juíza no caso Catanduva foi absolutamente escandaloso, inclusive dando entrevista coletiva em que divulgava resultado de diligência, sem ter recebido o relatório da delegada, cujo relatório desmentiu a juíza. Mas já era tarde. Infelizmente, o TJ-SP achou tardia o pedido de suspeição da juíza Dra. Sueli Juarez Alonso de Catanduva.

Em sumo, ninguém deve ser julgado por alguém que já julgou o caso antes mesmo de ouvir as evidências, ou acusado por quem realmente, realmente quer assumir o caso, por bem ou por mal.

Não parece que em Vila Velha reina a serenidade e a impessoalidade, como não foi o caso em Catanduva, nem no caso Colina do Sol, onde a Delegacia de Homicídio assumiu um caso que não era da sua competência, mas que prometeu muito espaço na imprensa. Ouvi naquele caso um promotor perguntar para o delegado, "Faltou serviço?"

Julgamento pela imprensa

Um mandado de prisão normalmente não é comunicado para os quatro ventos. O acusado, obviamente, poderia fugir. Em Catanduva, "evidências" foram pegos com o auxílio de 40 policias e 20 promotores, mas as câmeras de televisão estavam lá, pré-avisados. (NB: E colocaram hum (01) perito, que estava doente, morreu, e não foi substituído. A operação não era para colher evidências para a Justiça, era para fazer teatro para a imprensa.)

Vendo o vídeo da prisão de "Tio Ricardo", lá são as acusadores, no outro lado da rua. Quem os avisou? Porque chamar o Serviço Reservado, o serviço secreto da polícia, e avisar a imprensa? Foi uma operação policial, ou uma campanha publicitária?

Acusadores nestes casos adoram a imprensa. A imprensa brasileira finge que procura informar, mas o que faz de fato, é procurar acusar. Em vários casos de destaque que investiguei, notavelmente o do Gol 1907 e da Colina do Sol, a "grande imprensa" não poupou esforços para comprovar qualquer acusação. Mas chegando para averiguar os fatos, encontrei território virgem.

No caso de "Tio Ricardo", seus apoiadores estão lançando mão das táticas que sempre foram abraçados por acusadores. Notei agora num grupo de Facebook esdrúxula, alguém reclamando que a carreata de apoio de Tio Ricardo passou em frente da casa de um acusador. Os acusadores podem fazer fileira em frente da casa de Ricardo e exigem algemas para ele, mas seus apoiadores não podem nem passar em frente da casa de um acusador?

É dois pesos e duas medidas.

Um celebridade que convida a imprensa para seus casamento, não pode reclamar quando se interessam por seu divórcio.

Quem adora o apoio cega da imprensa, tem que aguentar quando de este tira as viseiras, e começa olha não somente a trilha estreita da acusação, mas o mundo maior dos fatos e da verdade.

E, realmente, eles não tem - ainda - de que se queixarem. Se a imprensa tratasse a defesa com um décimo da crença que dá para a acusação, e a acusação com um décimo da ceticismo que com ouve a defesa, estes casos não aconteceriam.

Coragem e covardia

Ainda, os acusadores estão sendo tratado com muito respeito, muito mais do que merecem. E estão se queixando.

Porém, SBT merece parabéns, neste caso de "Tio Ricardo" de Vila Velha, por ter se esforçado um pouco para informar, e não somente acusar. Não vou os parabenizar pela coragem, pois o coragem é do delegado que colocou a cara a tapa. Do promotor e da diretora da escola, que dizerem a verdade, ainda se somente foram filmados secretamente.

E vou parabenizar a família e os amigos de Tio Ricardo, que colocaram suas caras na rua e no ar, para defender um homem falsamente preso. É o tipo de protesto mais antigo e honrado que há. Foi por isso que os nobres ingleses exigiram que o rei assinasse a Magna Carta, foi por este causa que os camponeses franceses tomaram o Bastile.

E tenho também uma palavra para quem esconde a cara e a voz, que usa criancinhas como fantoches e se esconde atrás delas para acusar; que elogia a imprensa quando amplifica suas mentiras e a acusa quando levanta a primeira dúvida. Sua motivação não é "preservar a família". É covardia mesmo, e do mais vil.

Reportágens do SBT

     

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O laudo misterioso

O caso Colina do Sol já se esticou quatro anos e meio, ilustrando o princípio básico de que justiça atrasada, é justiça negada. A demora é uma punição pesada para os inocentes, e um brinde para os culpados, que gozam de impunidade enquanto o processo se estica. O grande causa de lerdeza no caso Colina do Sol é os "laudos", que aparecem conforme a conveniência da polícia: os laudos negativos do corpo de delito, oito meses depois de prontos; os laudos negativos dos computadores somente quando o CPI do Sendo tinha deixado Rio Grande do Sul, etc.

Um novo laudo apareceu na mesma hora que Dr. Campana entregou seus argumentos finais. É misterioso, o site do TJRS disse que existe, mas não de que ele trata.

Vamos primeiro rever os laudos anteriores.

O penúltimo laudo: a máquina fotográfica de Fritz

A promotora Dra. Natália Cagliari insistiu na "reconstrução da memória" da máquina fotográfica de Fritz Louderback, fazendo pedidos começando em março de 2008, e persistindo, resultado negativo depois resultado negativo, até a juíza negou mais destes pedidos, em junho do ano passado.

Eu escrevi sobre a máquina de Fritz em 23/12/2009, quando calculei:

 
A reconstituição da memória das máquinas fotográficas foi requerido "com urgência", em 10/03/2008. Desde então até hoje passaram 653 dias, ou 1 ano, 9 meses, e 13 dias, durante 10 meses dos quais quatro pessoas continuavam presos, sem que a promotora desiste de pedir perícias na máquina de Fritz.
 

O laudo da máquina estava finalmente pronto em 12/04/2011, mas somente chegou no Fórum de Taquara no dia 10/06/2011, e isso depois de umas cutucadas partindo do advogado de Fritz, e outras partindo daqui mesmo. A juíza formalmente reconheceu o laudo em 16/06/2011 conforme despacho:

R.h. Vista às partes do laudo juntado. Intimem-se as defesas para se manifestarem sobre a intenção de realizarem novos interrogatórios. O silêncio será interpretado como ausência de interesse.

O calculo final é que depois do primeiro pedido "com urgência" até o despacho, demorou 1,193 dias, ou três anos, três meses, e oito dias. Em comparação a presidência de Kennedy foi de 1036 dias, quase seis meses a menos do que demorou esta perícia.

Imagine como ficaria se não for a "urgência"!

E vale lembrar que este laudo, como todos os outros, foi negativo. Não há pornografia infantil.

O laudo misterioso

O caso Colina do Sol está na reta final, na fase dos argumentos finais. A juíza determinou 30 dias para a promotoria, e em seguida 30 dias para cada advogado, começando com Dr. Edgar, advogado de Fritz e Barbara; seguido pelo Dr. Campana, defensor de André e Cleci; e por último Dr. Márcio, que era defensor de Marino, Isaías, e Sirineu, mas perdeu os últimos dois clientes para a Justiça Final, antes que chegou a oportunidade de apresentar suas defesas.

Dr. Campana entregou a defesa de seus clientes no dia 16 de abril, faz 30 dias. Pelo passo normal, o processo já deveria ter sido entregue para Dr. Márcio, e estaríamos por estes dias aguardando a entrega dos seus argumentos finais, e o momento em que finalmente, depois de quase 5 anos, a Justiça teria quer avaliar o processo no base do que foi provado, e não o que foi alegado, sugerido, dito em off para a televisão, etc.

Porém, o processo está 30 dias "em conclusão". Porque? O que está levando mais tempo para a juíza decidir, do que foi preciso para o promotor e dois advogados cada um ler cinco mil páginas, e escrever no mínimo 60?

Apareceu no processo, no dia 16 de abril, mais um "laudo", junto com um "ofício":

Últimas Movimentações:  
   16/04/2012  JUNTADA ALEGAÇÕES FINAIS
   16/04/2012  JUNTADO OFÍCIO
   16/04/2012  JUNTADO LAUDO
   18/04/2012  DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) - Laudo pericial
   18/04/2012  CONCLUSÃO AO JUIZ

De que se trata? Bem, um "ofício" não vem dos defensores, nem da Promotoria. É da polícia ou outra órgão oficial. É mais provável da polícia, ou do Instituto de Criminalistica. Fontes me informam (e podem estar errados) de que é um laudo de objeto físico, não outra entrevista com as supostas vítimas sobre qual a promotora poderia ter ainda algum controle.

As possibilidades são:

  1. Laudos psiquiátricas finais com duas assinaturas;
  2. Um laudo final do computador de Fritz Louderback, do qual somente tem um preliminar no processo;
  3. Um laudo do computador de André Herdy, do qual não há no processo laudo nenhum sobre o conteúdo;
  4. Um laudo qualquer do FBI americano sobre objetos de informática.

Irrelevante

Depois das prisões do caso Colina do Sol, a posse de pornografia foi criminalizada. O lado ruim desta lei é evidente, considerando este caso. De fato, as crianças de Morro da Pedra e do orfanato nunca foram usadas na criação de pornografia infantil. Os defensores estão tranquilos pois o que não existe, não poderia "aparecer". Nem poderia ter sido produzido posteriormente, pois as supostas vítimas já cresceram muito.

Porém, quem for preso hoje, estaria vulnerável a evidências plantadas. Já notamos que a única pornografia no caso está nos 24 CDs que não constam nos Autos de Apreensão, que foram levados em mãos para o Fórum de Taquara pela polícia sem passar por perícia. A Justiça de Taquara não permitiu que estes CDs fossem examinados em procura de provas de que foram plantados.

Ainda se a polícia "encontrou" pornografia, seria irrelevante para a Justiça, pois a posse não era crime na época. Os CDs "achados" serviram como "indício", um sinal de que poderia haver algo vedado por lei. Porém, nos argumentos finais, o promotor precisa apresentar provas, e não somente indícios que poderiam crescer com a investigação, chegando em algum ilícito. A investigação terminou. O processo também, menos o argumento final de Dr. Márcio, e a sentença. Não há mais tempo para "crescer", e já passaram cinco verões, sem que os "indícios" cresceram e deram frutas. Chega.

No caso dos laudos psiquiátricas, ainda com as duas assinaturas, não serviriam para basear uma condenação. Os dois importantes são sobre L.A.M. e O Moleque que Mente®, assinados por Dr. Sami el Jundi. Que tinha algo interessantes a dizer sobre casos assim (não poderia comentar estes específicos), como veremos num postagem próxima.

Intempestivo

É hora de introduzir nova prova pericial no caso? Não sou advogado. Porém, no caso Gol 1907, a defesa dos pilotos americanos apresentou, nos argumentos finais, um laudo que tinha demorado de ficar pronta, sobre a tendência do transponder do jato modelo Legacy se desligar sem interferência dos pilotos, e sem dar sinal no cabine que estava fora do ár. O juiz federal Mm. Murilo Mendes escreveu:

Ainda que se quisesse admitir por um raciocínio bem forçado que ele teria característica de prova pericial, também aí não se poderia afastar a conclusão de que a fase de prova pericial já passou. Não faz sentido que, instruído o processo, no curso do qual a defesa teve todas as oportunidades para requerer prova pericial, se ignore que o processo é uma "sucessão de fases", se esqueça tudo o que ficou para trás e, na fase da sentença, permita-se que se instaure novamente procedimento probatório de natureza pericial. Casa coisa no seu tempo é isso que diz o instituto da preclusão. (sentença, Ação Penal 2006.36.03.0002400-5, fls 21-22)

A prova, de grande relevância, era fora da hora, conforme o juiz.

No caso Colina do Sol, a defesa de Fritz tentou examinar os 24 CDs "extras", faz um ano, para fazer atos simples como anotar os números de série das mesmas, e também ver os CDs que são "parte integral do laudo" da IGP/IC. Não conseguiu. Conforme a Justiça de Taquara:

Diversamente, somente agora, quando já transcorrido longo período (como a própria defesa insiste em afirmar), é que o pleito é formulado. Portanto, fora do momento processual adequado e com relação a fatos que não surgiram durante a instrução do feito, indefiro a prova pretendida pela defesa de Frederick.

Um outro laudo, chegando agora, é tarde demais. Sendo que foram negados cinco (05) pedidos pela defesa de examinar as evidências, ou pelo menos ter acesso aos resultados das perícias, seria difícil encarar a aceitação desta lauda, nesta hora, como ato de uma Justiça isenta. Exigiria que, no mínimo, que a promotoria, o Dr. Edgar, e o Dr. Campana recebessem o caso de novo, para comentar.

É muito demora, num processo que já demorou demais. Presumo que os advogados vão se opor com unhas e dentes. Para não refazer seu trabalho, já feito. E para não aceitar mais "provas", ao qual somente a polícia e a promotoria tem acesso, sendo negado às defesas nem o direto de acessar plenamente os laudos que já estão no processo.

A beleza, da ponta de vista da polícia, é que a briga, e a apelação, levam tempo. Trazem mas demora. O caso é uma farsa transparente, e nas 5000 páginas faltam provas para fundamentar uma condenação dos acusados. Nas circunstâncias, o melhor que a polícia e os acusadores podem conseguir é a demora. Pois contra eles, as provas são fartas.

Infelizmente, em outros casos, o TJ-RS tem aceito documentos juntados nesta etapa do processo. Veja:

Número: 70029540754    Inteiro Teor: doc  htmlTribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Tipo de Processo: Correição Parcial
Órgão Julgador: Sexta Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: Mario Rocha Lopes FilhoComarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS ALEGAÇÕES FINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. Conforme o artigo 231 do CPP, as partes podem oferecer documentos em qualquer fase do processo, salvo os casos expressos em lei. Como não há vedação legal da juntada de documentos com as alegações finais, após o encerramento da instrução, o desentranhamento opera em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais. Julgaram procedente a correição parcial para assegurar ao Ministério Público o direito de que os documentos juntados permaneçam nos autos. Unânime. (Correição Parcial Nº 70029540754, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 28/05/2009)
Assunto: CORREIÇÃO PARCIAL. DEFERIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ASSEGURADA AO MP.
Referências Legislativas: CPP - 231 - 563 - 566 COJE - 195
Jurisprudência: CP 70012232443
Data de Julgamento: 28/05/2009
Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2009

Velocidade incompatível

É possível que, ao contrario do pedido da defesa de examinar os CDs "extras", que este laudo fosse resultado de um perícia já pedido e aprovado faz muito tempo. Neste caso, é de suma importância quanto tempo o laudo foi segurado pela polícia, depois que pronto.

Nos já observamos aqui a velocidade incompatível do trânsito dos laudos. O que favorece a acusação chega no inquérito ou processo na mesma dia; o que favorece a defesa demora até oito meses, ou mais. O atraso com que este laudo chegou, pela experiência neste caso, favorece a acusação. Se o laudo realmente trouxe provas, teria sido fornecido faz tempo. Traz, então, somente a demora.

Férias

A Mma. Dra. Ângela Martini, juíza da segunda vara de Taquara, está em férias. Tirou férias na mesma época ano passado. Uma decisão deste tipo - admitir ou desentranhar o laudo, ou mandar o caso em frente para Dr. Márcio, ou de volta para o Promotoria, pode ser tomado por um juiz substituto. Descascar o abacaxi mesmo, fazer a sentença, deveria ficar nas mãos dela. Porque quem mais queria pegar numa coisa destas?

Aguardaremos uma decisão. Triste, quando os acusados esperavam já estar aguardando uma sentença, depois de quatro anos e meio desta bobagem, treze meses dos quais passaram atrás das grades, enquanto a polícia seguravam laudos que comprovavam sua inocência. O caso começou assim, e assim termina.