segunda-feira, 26 de setembro de 2011

"... eventual cometimento de crime falimentar"

Houve reunião conjunto dos conselhos
A falência de Naturis, revogado pelo Mm. Juiz Juliano Etchergaray Fonseca da 1ª Vara de Taquara, foi des-revogado pelo Tribunal de Justiça faz um mês, em 24 de agosto. A decisão na íntegra pode ser lido aqui.

Para relembrar, CNCS pediu a falência de Naturis, para não arcar com as dívidas dela, notavelmente o julgamento trabalhista a favor da Sucessão de Gilberto. A manutenção da falência foi, então, uma vitória para CNCS.

Damos um parágrafo para que CNCS pode saborear sua vitória.

Porém, a manutenção da falência foi pedido também pelo Ministério Público, e nas 12 páginas da decisão, pp. 5-11 são os argumentos do promotor, verbatim. O relator termina esta citação com:

Diante do exposto, e adotando as razões ministeriais como as de decidir, dou provimento ao recurso a fim de desconstituir a decisão e determinar o prosseguimento do procedimento falimentar.

Os desembargadores não atenderam o pedido de CNCS, atenderam o pedido do Ministério Público.

Os motivos do promotor

O relator resuma os motivos do promotor assim:

Em que pese os relevantes e nobres propósitos que levaram o ilustre Julgador a quo a revogar o decreto de quebra, entendo, no caso sub examine, que a manutenção da decisão recorrida consistiria em verdadeira anistia aqueles que supostamente utilizaram-se do instituto falimentar para a prática de crime, porque, nos termos do art. 180 da Lei 11.101/05, a sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade.

Em outras palavras, para que pode haver punição para o crime falimentar, é preciso que haja uma falência. Revogando a falência, não teria como punir os responsáveis pela tentativa de fraude.

Que devem ser punidos.

Vamos ver nas palavras do promotor, citados na decisão:

Ainda, vale notar as manobras feitas pela falida e pela sócia Colina do Sol, especificamente no que tange às informações contraditórias feitas ao juízo da falência, ao ingressas com o pedido de quebra da ora falida, aduzindo total liquidação do ativo, pelo sócio Celso; ao passo que, ao juízo trabalhista, ao propor embargos de terceiro, assegurou que a empresa Naturis detinha patrimônio suficiente para responder pelo débito executado (fls. 238-251). Nas informações prestadas quando do pedido de quebra, aduziu o requerente Clube Naturista Colina do Sol que o sócio Celso Luís Rossi havia procedido à alienação de todos os bens da ora falida, sem informar, contudo, que dita alienação se deu em benefício dela mesma, como se viu da doação levada a efeito. (...)”.

De outra banda, cumpre registrar que, em sendo a decisão ora vergastada desconstituída, devem ser tomadas certas medidas para o bom andamento do feito falencial, a despersonalização jurídica das empresas envolvidas na alegada fraude, conforme manifestou-se a agente ministerial a fl. 353, inclusive, viabilizando-se a análise de eventual cometimento de crime falimentar.

Os responsáveis

Não vou aqui apontar os responsáveis pelos fraudes. É fundamental a presunção de inocência, de que qualquer um é considerado inocente, até ser condenado. Neste caso, o promotor ainda nem fez a denúncia de fraude. Muito menos foi apresentada uma defesa. Somente depois disso poderia vir a condenação.

(O procedimento adotado no caso Colina do Sol - a punição imediata dos acusados com exposição à mídia, sua prisão enquanto a polícia procure evidências para sustentar as acusações feitos, a sonegação das evidências da defesa, etc. - não é normal.)

Falo aqui do que pode acontecer, sem afirmar a culpa dos que podem ser entre os réus.

O promotor fala "das empresas envolvidas" no plural, e destaca as afirmações contraditórios feitos pelo CNCS. Não é somente o Celso Rossi que tem o dele na reta, e sem toalha. Mas também os diretores, e talvez os sócios, do CNCS.

Enquanto pelo "estatuto" do CNCS, os sócios não são responsáveis pelas dívidas do clube, o fraude mude muito. Para diretor, a responsabilidade é ainda mais fácil de cobrar. Estou informando que a chapa "Colina para Sempre", encabeçado pelo sr. João Olavo Rosés, criou cargos de direção para uns 40 colineiros. Assim, o assunto dos sócios talvez nem precisa ser averiguada: como tantos "diretores" cujos bens pessoas poderiam ser exigidos para saldar os danos provocados pelos fraudes da corja da Colina do Sol, dificilmente seria preciso exigir reparação dos sócios sem cargos.

Quem são os diretores diretamente responsáveis pelos fraudes? Examinando as Atas do CNCS, podemos encontrar provas de quem participou das reuniões críticas.

Falência Naturis

O pedido de falência foi feito em 2005 na presidência da Astrid Niewöhner com a assessoria de Fritz Louderback, conforme a ata Nº 073/2005 de 24 de Setembro de 2005, onde estavam presentes: Cacildo Krebs Neto, Celso F. Costa, Elizabeth de Oliveira, Frederic Calvin Lourderback, Isolde Astrid Niewöhner, João Neri Satter Mello, Maria do Carmo F.Martins, Odoni Pedro Brondani, e Solange Santos.

 
4)NATURIS
Os Conselheiros Fritz e Odoni relataram a reunião realizada com a CMRZ,em 22 de setembro, com a presença da Presidenta Astrid, na qual foram debatidos diversos assuntos, entre os quais o pedido de falência da Naturis Empreendimentos. O Conselheiro Odoni registrou que ficou muito bem impressionado com a qualidade da equipe da empresa que nos assessora contábil e juridicamente. Os livros da Naturis foram localizados no escritório do contador da mesma em Sapiranga (Dário/ Servicon). O pedido de falência, por sócio (CNCS) está pronto e deverá brevemente ser entregue no Fórum. O assunto sai de pauta.
 

Mas o fraude destacado pelo promotor, as afirmações contraditórios entregues em processos simultâneos, acontecerem depois. Os embargos de terceiro das quais ele fala, foram ajuizados em 04/10/2006, com a Colina já sob o domínio da corja, a dra. Vanessa Teixeira Müller já agindo como advogada da Colina.

Houve porém uma "Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Disciplinar e Fiscal" em 13/10/2007, com a presença de:

Conselheiros Presentes(10): João Olavo, Luiz Carlos, Luiz Inácio, Odoni, Vera, Astrid, Cacildo, Claudete, Colin Collins e Gerson.
Ausências justificadas (2): Anerose T. K. Braga (motivo licença-saúde) e Ronaldo T. de Oliveira (motivo de força maior). O Conselheiro suplente João Vicente Anoni foi convocado – como titular - para as reuniões do CD durante o período de licença-saúde da Conselheira Anerose, tendo confirmado presença para esta reunião conjunta.
Demais participantes (4): Diretor Administrativo/Operacional Adalberto, sócios Maria Cândida, Egon e Sônia.

Nesta reunião foi levantado o assunto:

 
15.3. Pedido de Falência da NATURIS.
Ação distribuída em 17/11/2005 e até o momento não concluída pela impossibilidade de citação do cotista gerente Celso Rossi. Finalmente em agosto passado foi autorizada sua citação por Edital o que deverá ser feito nas próximas semanas no Diário da Justiça (uma publicação) e Jornal Panorama (duas publicações).
 

Na mesma reunião, foi levantado o processo trabalhista, em que as declarações contraditórias foram feitas:

 
15.6. Sucessão de Gilberto Antonio Duarte x NATURIS.
Esta ação originalmente era da Sucessão de Gilberto contra a NATURIS. Em 04/10/2006 o CNCS adentrou ao processo para embargar a indicação – pelo Sr. Celso Rossi - para penhora de quatro (4) matrículas de terrenos de propriedade do Clube. Aguardamos julgamento dos embargos interpostos para defesa dos interesses do CNCS.
 

Vimos, então, a consideração simultânea dos processos com declarações contraditórios. A lista dos presentes neste reunião pode ser um bom ponto de partido para identificar os responsáveis pelo fraude, no lado do CNCS.

E as advogadas?

Caso à parte são as advogadas da Colina, Dra. Vanessa Teixeira Muller e Dra. Nina Turk. Foram elas, salve engano, que assinaram as petições para a Justiça comum e para a Justiça de Trabalho, com as afirmações contraditórios citados pelo promotor.

Além disso, foram estas doutoras que chamaram para o processo contra SBT, pelo menos uma testemunha que cometeu perjúrio, alegando efeitos da programa de Ratinho nas finanças da Colina do Sol, que as Atas e as demonstrações financeiras da Colina do Sol comprovam não são verdadeiras. SBT não percebeu ou não contestou o perjúrio. Estas advogadas cuidam de tudo para o CNCS. Poderiam não conhecer o mínimo das finanças da Colina necessárias para perceber o perjúrio?

E, ainda, elas compareceram nas audiências do caso Colina do Sol, apesar do "sigilo de Justiça", apesar do CNCS não ser parte formal do processo. Com um eventual sentença de inocente - pois as evidências não sustentam outra decisão - a atenção da Justiça necessariamente volta para a corja e suas declarações coordenadas, e falsas, para imputar crimes horrendas a pessoas inocentes. Para a corja, e para quem fez sua assessoria jurídica.

Um feito destes atrapalha uma carreira. Três, e deveria estar em jogo não a carreira de advogado, mas a carteira do OAB.

Outros efeitos

A corja da Colina do Sol tem perpetrada um enorme leque de abusos contra os sócios, amparada sempre na afirmação de que "é um clube" e "há um estatuto". Já relatei uns dos antigos abusos, e especificamente o que levou às acusações falsas contra Fritz Louderback.

Mas "há um denúncia criminal por fraude" fala mais alto que "há um estatuto". Seria a agulha que estoura o balão, o vento que balança o castelo de cartas, o fim da charada sem figurinos da Colina do Sol.

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