sábado, 10 de abril de 2010

Edmundo mentiu, Bolivar encobriu

O equipe da Polícia Civil que apontou latrocínio no morte do ex-secretário Eliseu Santos, teve participação igualmente desastrada no caso Colina do Sol. O inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, possível elo com o mandante no caso Eliseu, fez declarações comprovadamente falsas no inquérito no caso Colina. Delegado Bolívar Llantada comandou uma apreensão de tralha doméstica - pegou o jogo "Banco Imobiliário" como evidência - e depois sonegou da Justiça, por até seis meses, laudos que comprovam que Edmundo mentiu, e de que o antigo chefe de Bolívar, delegado Juliano Brasil Ferreira, prendeu inocentes.

Explicações estão sendo cobrados dos dois no caso Eliseu. Deveriam ter sido cobrado já faz dois anos no caso Colina do Sol.

Se o delegado Bolivar e o inspetor Edmundo tivessem sido presos para sua atuação no caso Colina do Sol, quem sabe o secretário Eliseu ainda estaria vivo?

Polícia cobrada no caso Eliseu

O delegado Bolívar Llantada afirmou em 03/03/2010 sobre o assassinato do ex-secretário de saúde Eliseu Santos, de que "A partir de todas as linhas investigadas, temos convicção de que foi latrocínio", conforme Zero Hora.

Em 03/04/2010, Rádio Guíaba diz que a Polícia Civil "terá de dizer qual o envolvimento entre outro membro da equipe de investigação, Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, e os dois integrantes da empresa de segurança." Parece que Edmundo conhece um daqueles que o MP apontou como mandantes do crime.

Os promotores pediram o afastamento do delegado Bolívar Llantada do caso, conforme o Jornal do Comêrcio.

O assassinato do Eliséu Santos é o crime mais rumoroso do ano no Rio Grande do Sol. Para a Promotoria, foi um homicídio encomendado, de vingança, e vários dos policias do Departamento de Homicídios da Polícia Civil tem ligações com os mandantes.

No caso Colina do Sol, o delegado Bolívar comandou as buscas na casa do Dr. André Herdy, e o investigador Sylvio Edmundo tinha participação de destaque: no Relatório de Viagem que relata as prisões, página 114 do processo, assinam segundo e terceiro, depois somente o delegado Juliano Brasil Ferreira.

Quando delegado Bolívar subtituiu Juliano como titular de Homicídios em março de 2008, ele ficou como responsável para o inquérito do caso Colina do Sol, e para os error e mentiras subsequentes.

Vamos examinar o comportamento dos dois no caso Colina do Sol, que ajuda entender a qualidade das suas conclusões no caso Eliseu Santos.


Foto: ACS-PC

As busca na casa do Dr. André: Auto de Apreensão

As buscas na casa do Dr. André apreenderam um monte de que, ao olho nu, não passava de tralha. Apreendeu também uma pilha de CDs e fitas VHS e um computador.

falamos antes da tralha, mas vamos repetir o laudo:


  • Uma caixa do jogo "Banco Imobiliário", da Estrela;
  • Três carrinhos de brinquedo;
  • Diversos bichinhos de pelúcia;
  • Dois pacotes de fraldas;
  • Três embalagens de talco;
  • Dois Cds-R com a inscrição "Niver Neto-2007";
  • Vinte e oito (28) Cds-R, sem identificação;
  • Um convite para aniversário com foto de um bebê;
  • Diversos cartões e adesivos com motivos infantis;
  • Vinte e uma (21) fitas CHS sobre naturismo;
  • Doze (12) Fitas VHS sem títulos;
  • Uma (01) fita VHS com identificação do desenho animado do Mickey;
  • Uma (01) fita VHS com a inscriçaõ do file "Delicada Atração";
  • Dezenove (19) disquettes sem identificação;
  • Um (01) CD MP3 Driver;
  • Doze (12) CDs diversos em um estojo, com títulos de músicas, clipes, sendo um com título "Vídeos Boys";
  • Uma (01) máquina fotográfica, digital, marca "Samsung";
  • Um (01) telefone celular marca Motorola da operadora "Claro";
  • Um (01) telefone celular marca Siemens-M50;
  • Um (01) telefone celular marca Nokia, modelo 2660; operadora "TIM";
  • Um (01) telefone celular marca NOKIA, modelo 2310, operadora "Claro".

Nada mais a apreender manda Autoridade Policial encerrar o presente que vai devidamente assinado.


Elementos desconsiderados

No Rádio Gaucho Bolívar Llantada disse que estranhar que os promotores conduzissem uma investigação desconsiderando elementos que já estavam no inquérito.

Bem, se os elementos no inquérito do morte do Eliseu Santos são semelhantes estes, bem que os promotores devem os desconsiderar.

Ainda assim, há duas coisas que, de olho nu, não dá para saber se tiver indícios de crime, os vídeos e CDs.

Vídeos

Já dedicamos uma postagem ao laudo sobre as fitas de vídeo, mas aqui de novo a parágrafo com o resultado:

Q1: "Qual o conteúdo?"

Resposta: Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.

CDs

O laudo do Instituto de Criminalistica que trata dos CDs trata de outros trecos também. De novo há um único parágrafo de substância:

Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.

Isso é a verdade. Mas o Edmundo disse, por escrito, foi outra coisa.

"Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé"

O certidão assinado por inspetor Sylvio consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 355, e nas fls. 606 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé, que analisando os CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI, onde constatei fotos e filmes de cenas de sexo entre crianças, adolescentes, e relações homossexuais masculinas. Totalizando vinde e quatro (24)CDs numerados e etiquetados nesta Delegacia. Bem como um CD com fotos diversas extraídas da máquina fotográfica digital marca SANSUNG, apreendido no mesmo local. Nada mais a Certificar, eu Sylvio Edmundo dos Santos Jr., Inspetor de Polícia, que a lavrarei, encerro. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008 -.-.-.-.-.")
(uma rubrica)

Estes são as mesmas CDs em que o Instituto Criminalistica não encontrou nada de interesse.

Vale notar que das fotos supostamente de CDs que a polícia incluiu no inquérito, há somente duas de uma pessoa reconhecível, esta completamente vestido e sem nenhuma conotação erótica. Estas fotos, conforme Dr. André Herdy, estavam no micro dele e nenhuma outra lugar no mundo, e especificamente nunca foram gravados em CD.

Há fotos pornôs que a polícia anexou nos processo, mostrando pessoas muito brancos, e um até vem com palavras em Russo sobrepostas. Poderiam ter vindo do Internet, ou do coleção pessoal de algum policial. Mas não vieram destas CDs.

Laudos sonegados

Delegado Juliano Brasil Ferreira fez várias afirmações contraditórios e mirabolantes para a imprensa sobre os computadores apreendidos no caso Colina do Sol, afirmando por exemplo que recuperou imagens (que examinadas se mostraram inocentes) mas que os computadores eram todos criptografados, que é falso.

Os laudos de vários dos micros estavam prontos antes da vinda da CPI de Pedofilia para Porto Alegre no começo de junho, mas apesar de várias requerimentos da Mma. Juíza Ângela Martini, o DHPD disse que não tinha os laudos.

Na fls 3798 do processo, Ofício 5134/2008 de 08/08/2008 da Instituto Criminalista dá as datas que os laudos sobre os micros foram retirados pelo DHDP:

  • 1965/2008 [fls 3850, completado 7 março 2008];
  • 1966/2008 [fls 3841, completado 19/05/2008]; e
  • 9677/2008 [fls 3835, completado 28/05/2008]
foram retirados pelo servidor Alexandre, de Homicídios, em 27/06/2008, 13/06/2008 e num data ilegível, respectivamente. Também algo ilegível e LP 27276/2007 foram retirada por uma servidora ilegível numa data ilegível.

Todos estes laudos comprovam que nenhum indício de crime foi encontrado em cinco computadores (dois dos laudos tratam de dois micros cada).

Quatro pessoas inocentes estavam presos, em grande parte porque a polícia tinha afirmado que encontrou evidência nos computadores e nos CDs. A CPI de Magno Malta, que já se mostrou capaz de perceber uma acusação falsa, poderia ter os liberado, se tivesse as provas das mentiras da polícia em mãos.

Delegado Bolívar não buscou os laudos, delegado Bolívar não os encaminhou à Justiça.

Já notamos que os laudos de corpo de delito negativos demoraram até oito meses para aparecer no processo, enquanto o único laudo positivo (depois desmentido por médico especialista) aportou em menos de 24 horas.

Mentira

A tendência da imprensa, enfrentando uma situação destas, e dizer que "as exames dos peritos não confirmaram as teses inicias da polícia. O delegado disse que não poderia comentar o caso por causa do sigilo."

Merda.

Sim, merda.

O que temos aqui é a prova cabal de que o inspetor Edmundo mentiu, quando diz que "Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé". E que a esposa dela, a também inspetora Rosie C. Santos forjou evidências quando anexou as fotos no processo afirmado que vieram dos CDs.

Há provas de crime sim no caso Colina do Sol, e as crimes foram todos cometidos pelo acusadores e pelas supostas agentes da lei. E pela imprensa, para cujo delito a farsa foi montada e encenada.

Já notamos aqui que calunia é acusar alguém falsamente de um crime. Não corro perigo da lei, pois o que falo - em alto e bom som - é a verdade, como aqui comprovo.

Se corro perigo dos fora-da-lei, é outro assunto.

"A ética foi ferida de morte"

Zero Hora disse sobre o caso Eliseu de que "Diretor do Deic fala em pressão do MP e esbraveja: "A ética foi ferida de morte"

O delgado reclama de "inocentes presos cinco dias" no caso Eliseu. O que ele acha dos quatro inocentes presos treze meses no caso Colina do Sol?

Ele fala também que cabe ao autoridade policial julgar a "conveniência do sigilo". O sigilo foi mesmo conveniente para a polícia no caso Colina do Sol, evitando que as mentiras do inspetor Edmundo e as evidências forjadas por sua esposa Rosie pudessem ser examinados no luz do dia.

No assassinato do secretário, como no caso da Bar Bodega, os policias fizer a descoberta infeliz de que num crime de verdade, existem evidências de verdade, e estas podem atrapalhar a responsabilização de qualquer dos "suspeitos de sempre".

Nos crimes inventados para que a polícia poder posar de mocinho (fazendo o acusado aparece no papel de bandido) não existe este risco. Sendo que o crime não aconteceu, de onde apareciam evidências inconvenientes? Permite também escolher o crime. Pedofilia é ideal: a imprensa adora, ninguém ousa defender os acusados, e agora a lei estabelece o sigilo, que mantém as provas forjadas longes da luz do dia.

A imprensa sempre cita o caso Escola Base, que já faz 16 anos, pois assim parece que isso não acontece mais. Mas há casos piores e atuais: o caso Colina do Sol, a caça às bruxas de Catanduva, e o caso Craig Alden em Planaltina, são todos piores. E nos três casos, inocentes ainda padecem de justiça, sofrendo por crimes que nunca aconteceram.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Calunia, o peso de prova, e este blog

Porque este blog? De que se trata? Porque tantos detalhes? Como estes assuntos tem a ver com o caso Colina do Sol?

"www.calunia.com.br"

É o sufixo, .com que dá sentido à palavra calunia. Num caso como da Colina do Sol, jornalistas não procuram e divulgam a verdade: tentam tal-somente ser o primeiro de comprovar a acusação.

Calunia.com, porque calunia é um negócio para a imprensa brasileira.

Tratamos aqui de crimes de imprensa, de pessoas que são alvos das armas de destruição da mídia da massa. O caso Colina do Sol é o maior crime do tipo, é uma marca histórica da imprensa brasileira.

Tratamos assim da caça das bruxas de Catanduva, onde inocentes já estão mais de um ano na cadeia, e estou começando colher informações do caso Craig Alden, uma injustiça que já se estica quase oito anos já em Planaltina, Goias.

Variedade de tópicos

Pode parecer que este blog foge com freqüência do suposto foco no caso Colina do Sol. Nem tanto. Três fatores explicam:

Não é sobre pedofilia
Neste caso, nenhuma criança de Morro da Pedra afirma ter sido molestado, e os laudos da Instituto Criminalistica apontam rigorosamente nada de pornografia infantil. O caso, então é sobre outras coisas: as dívidas que engolem Colina; os esqueletos do Hotel Ocara, abandonado inacabado ao lado do lago; as ações na Justiça reclamando as terras; o histórico confusa dos "títulos" e "concessões" de Naturis e as outras empresas dos quais Celso Rossi espremeu lucro antes de deixar a casca e as dívidas para outros.
Quebra-cabeças
De quem são as terras? Quem matou Wayne? Donde foi o dinheiro que tanta gente "investiu" na Colina? O que pretendiam a corja da Colina que foram os autores destes denúncias? Porque há gente da Colina que tanta detesta Morro da Pedra? O caso é destas coisas. Cada postagem é um pedaço da quebra-cabeça, e um dia ficará claro como eles se encaixam.
"Excesso de Zen"
É preciso entender um pouco sobre tudo, para poder entender tudo sobre qualquer parte. Sabendo um pouco do povo de Morro da Pedra ajuda entender as aulas de futebol, estudando as finanças de Ocara ajuda desvender os títulos patrimoniais. Nisso, os hiperlinks ajudam bastante.

Monstros

Uns assuntos fogem da Colina para Morro da Pedra e a cidade de Taquara, e uns destes realmente pouco tem a ver com a Colina do Sol. Tratar sempre daquela corja cansa o autor, e presumo que cansa o leitor, também. E há um aviso de Nietzsche:

"Quem luta com monstros deve velar por que, ao fazê-lo, não se transforme também em monstro. E se tu olhares, durante muito tempo, para um abismo, o abismo também olha para dentro de ti."

Faz bem olhar gente normal, sadia, pessoas com esperanças para o futuro, que visam o que eles podem construir com o trabalho, e não o que podem tirar do próximo com decepção, calunia, e ameaças. E em vez de olhar para o abismo, é bom olhar para as pedreiras.

Sabia de longe que as acusações de pedofilia no caso Colina do Sol eram falsos. Acusações assim quase sempre são. Chegui em Taquara, e vi que Morro da Pedra é de uma beleza rara. Conheci as pessoas de lá, e as gostei. Sabia que um dia seria preciso traçar uma linha e travar a luta, e achei que não encontraria lugar ou ocasião melhor. Outros também pensaram assim, e são pessoas da primeira água.

Mas não somos os monstros, e não usamos as armas deles. Fico com as armas do bom jornalismo: encontrando a verdade com a investigação, e a divulgando com a palavra. A arma contra a mentira é a verdade; contra o segredo abusivo é a publicidade; contra a confusão proposital é a clareza.

Contra as trevas, é a luz.


Não encontraria lugar ou ocasião melhor para traçar uma linha e travar a luta.

Detalhes, detalhes

Há muito detalhe aqui, e chega a ser chato.

A diferença entre o jornalismo e a fofoca, é que o jornalismo procure os fatos, e os comprove. Sem as provas, é "ele disse, ela disse". Sem detalhes, eu não seria nada diferente da corja da Colina que sussurra mentiras e alega sigilo.

E também, é fácil fazer acusações, e é fácil ser um "autoridade". Generalizações são suficientes. Veja a denúncia: afirma que várias crianças foram abusadas, em "datas e horas ainda a ser estabelecidas", e que depois de 27 meses e 73 testemunhas, ainda não foram estabelecidas.

Posso eu simplesmente responder que os acusados tem álibis "ainda a ser estabelecidas"?

Nem brinque. Num processo no tribunal da imprensa, com este, o peso de prova para a defesa é muito diferente do que para a acusação. Detalhes são precisos, sim.

Há, também, o fator credibilidade. Não sou autoridade, nem ONG. O que digo, preciso comprovar.

E calunia - acusar alguém falsamente de um crime - é crime. A imprensa acusa, e se esconde atrás da polícia; a polícia acusa, e se esconde atrás do Estado e do sigílio, invocado quando a verdade ameaça fazer uma aparência inconveniente.

Eu escreve, sem meias palavras, e assino, com o nome complete.

Meu escudo é a verdade - acusar alguém de crime que realmente cometeu, não é crime. Acuso o delegado da polícia Juliano Brasil Ferreira dos multiplos crimes por ele cometidos no caso Colina do Sol, e comprovo. Acuso a promotora Dra. Natália Caglieri dos crimes por ela cometidos,e sua guerra ferrena contra a verdade, e comprovo. Acuso a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, e comprovo.

Sem estas provas, eu estaria sujeito a mais perseguições do que eu e os outros que defendem a verdade e a presunção de inocência já sofreram, e ainda sofrem.

Ninguém cobrou detalhes do delegado, Afinal, ele é um autoridade, fazendo um acusação. Eu sou uma pessoa, fazendo uma defesa, e as regras para mim são outras. Eu não posso fazer generalizações. Preciso comprovar o que digo. Então, detalhes e citações.

Porque defender pedófilos?

Não são pedófilos. São alvos de acusações falsas. Lê o blog, para maiores detalhes.

Vale citar a jornalista americana Dorothy Rabinowitz, que ganhou o Prêmio Pulitzer para suas colunas, inclusive os sobre falsas acusações que aparecerem no seu livro "No Crueler Tyrannies: Accusation, false witness, and other terrors of our times." A penúltima parágrafo do livro é:

Finalmente, preciso notar a pergunta levantada com freqüência no curso das entrevistas sobre estes casos. Eu não reconheço que abuso sexual de crianças existe e é uma problema séria? repórteres perguntariam. Uma pergunta estranha, aquela. A conversa sobre nenhum outro crime exigiria uma afirmação assim. Raramente são pedidos de jornalistas que escreveram sobre acusações falsas de assassinato, afirmações de que eles sabem que assassinato é uma coisa ruim, e que realmente acontece.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Onde está Willy?

O encontro de sexta-feira na Praia Brava sobre naturismo e turismo, julgando pela matéria da Folha de S. Paulo, deve começar numa clima de desconfiança generalizada, especialmente por parte da Ambrava - Ambiental Praia Brava. Quem são estas pessoas que se chamam de FBrN, e vem de longe - do Capital, do interior, e até de Goias e o Planalto Central - para "tomar conta" da praia que Ambrava já faz anos está tentando preservar?

Vamos tentar acabar com esta desconfiança generalizada - dando motivos específicos e fundamentados de desconfiar das intenções e da ética da FBrN.

Começaremos com o "conselheiro de ética", Marcelo Alves Pacheco.

Procurado por oficiais de justiça

Semana passada, dois oficiais de justiça não conseguiram localizar Marcelo Alves Pacheco, de novo, para citar-lo em ações em que ele é responsabilizado por colocar nas suas revistas fotos de crianças peladas, sem a permissão dos seus pais.

Pacheco dá varios endereços na sua revista e nos seus contatos empresariais, mas nunca o endereço dele. No endereço para qual é registrado seu domínio "pelados.com.br", na Rua Dinarte Ribeiro, em Gravataí, foi encontrada somente a mãe dele. Ela disse que ele mora em Cachoerinha, mas o endereço encontrado lá, na Rua Rio Branco, e do seu irmão.

Aspecto estranho deste busca, é que qualquer tentativa de encontrar o endereço de Marcelo Pacheco, acaba dando o pênis dele, ou no inglês vulgo, "willy". Nunca a expressão "cara de pau" foi tão acertado. A procura da parceira dele, Carina, dá resultada semelhante, mas pelo menos feminina.

Fora da lei

Até a revogação do antigo Lei de Imprensa, 5250/67, esta providenciava que:

Art . 7º No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.

§ 1º Todo jornal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome do diretor ou redator-chefe, que deve estar no gôzo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária de, no máximo, um salário-mínimo da região, nos têrmos do art. 10. <;/p>

§ 2º Ficará sujeito à apreensão pela autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou fôr exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, sede da mesma e data da impressão.

Esta informação, sem qual a revista seria sujeito a apreensão, não constava na época que a lei vigorava, como não consta agora. Era obrigatória exatamente para que o veículo poderia ser responsabilizado para o que publicava. O que sr. Marcelo Alves Pacheco está tentando evitar.

Conselheiro de ética

O que deixe isso não somente a conduta inescrupulosa de um indivíduo, é que Marcelo Pacheco é membro do "Conselho de Ética" da FBrN. A FBrN é ciente dos processo contra ele, e foi informado antes da primeira eleição, inválida, conduzido em março do ano passado.

O atitude da FBrN, naquela ocasião, apesar da decisão liminar da Justiça obrigando Pacheco de tirar do seu site a revista em que ele mais recentemente infringiu o direto de imagem, sendo que ele ainda não tinha sido citado por oficial de Justiça, poderia votar e ser votado na eleição. Pelo menos isso é o que ouvi falar, a reunião acontecendo à portas fechadas, em violação da lei brasileira, não posso ter certeza.

Me pega se puder

O recado para Ambrava e a prefeitura de São Sebastião, então, é que se for tentar cobrar qualquer promessa feita, seria preciso encontrar a FBrN e seus diretores primeiro. E o busca será um caminho muito mais comprido e árdua do que o trilha até Praia Brava.

Os casos contra Marcelo Pacheco

Um dos casos está correndo na Justiça de Pernambuco desde 2004, relacionado a revista "Naturis", veículo em que Pacheco trabalhou e depois comprou, anterior ao atual "Brasil Naturista".

No caso mais recente, já de "Brasil Naturista" mesmo, a juíza disse em decisão liminar:

Ocorre que sem consulta aos acompanhantes ou aos pais, a Revista ré fotografou a criança, confeccionando a capa da revista, bem como publicando na internet. Pede a reparação por danos morais, bem como tutela antecipada no sentido de que seja a Ré intimada a retirar da internet as imagens que aparecem o menino no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Pede a gratuidade da Justiça. Juntou documentos. Em que pese a fotografia não demonstre claramente a nudez da criança, tampouco a exponha pejorativamente, é salutar o deferimento, em razão da publicação da foto sem prévia autorização dos pais da criança. De qualquer sorte, o deferimento da liminar só virá em proteção à intimidade da criança. Defiro o pedido de antecipação de tutela no sentido de determinar a intimação dos Requeridos para que procedam à retirada da imagem da criança Adrian do site da internet, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Como a FBrN pode mostrar a Ambrava que merece confiança?

Evitar oficial de justiça não é um comportamento que convide confiança. Estão, porém aberto dois meios fáceis de acabar com este empecilho específico.

Marcelo Alves Pacheco estará na reunião, ele disse. Bem, ele poderia fornecer um endereço onde um oficial de justiça poderia encontrar-lo, para citar-lo nestes dois casos.

Ele fazendo isso, eu até pediria desculpas para ter dito que ele estava fugindo dos oficias. Ele fazendo isso por escrito, com duas testemunhas, de preferência do governo de São Sebastião, pois também não sou burro.

A outra alternativa seria a FBrN destituir Marcelo Pacheco de seu papel de Conselheiro de Ética, e o colocar de quarentena, sem poder assumir qualquer papel de direção, nem de votar ou ser votado, por um bom tempo, até a próxima diretoria assumir em 2012.

sábado, 6 de março de 2010

Não "invista" na Colina do Sol!

Falamos das evidências no processo principal do caso Colina do Sol. Mostramos que não há nada nos laudos apresentados que desabona os acusados, e de que somente um laudo ainda falta.

Precisamos falar ainda das testemunhas, d'O Moleque que Mente® e da noite de terror na delegacia que arrancou "admissões" de uns menores, relatos diferentes do que disserem horas antes, ou no dia seguinte. Creio que o que passou na delegacia é, infelizmente, claro não somente a qualquer brasileiro, mas a qualquer latino-americano.

Mas hoje vamos dar uma pausa, e ver o que está passando na Colina do Sol.

É tudo sobre terras e fraudes

Pois o caso não é sobre pedofilia. É sobre as terras da Colina do Sol, sobre o histórico de fraudes lá cometidos, sobre o morte violento do maior investidor do Hotel Ocara - judicialmente penhorado pelo banco BRDE - Dana Wayne Harbour, e o sumiço das provas que ele juntou, sobre os R$300 mil de dinheiro do contribuinte que sumiu no mesmo hotel.

E também é sobre o milhão de reais - e com juros e correção já são seis milhões - que o Clube Naturista Colina ganhou da SBT. Na primeira instância. Um pássaro voando, então, ou seis milhões de pássaros voando, se prefere. Que já foi apelado.

Etacir Manske deve para Fritz Louderback

As visitas à Colina do Sol deveriam ter ouvido um discurso formal de bem-vindas do sr. Etacir Manske, atual presidente do CNCS - Clube Naturista Colina do Sol, e depois, de uma maneira mais informal, propostas de "investir" na Colina do Sol.

Sejam avisados, hermanos, de que sr. Etacir deve dinheiro para Fritz Louderback. Fez uma denúncia falsa de pedofilia contra Fritz, e a mesma semana que Fritz foi preso, ele parou de pagar a dívida.

Não de deve colocar seu dinheiro na mão deste homem. Realmente, nem se deve apertar a mão dele.

A Sucessão de Gilberto

As visitas ao Colina do Sol devem estar ouvindo de que o julgamento contra Naturis, Clube Naturista Colina do Sol, Celso Rossi, e Paula Andreaza, foi pago pouco antes de 07/12/2009, num quantia no total de uns R$92 mil.

O julgamento em 2005, atualizado, daria uns R$92 mil, sim. Só que pagando isso não quita a dívida: a sentença inclui um pensão vitalício, até 2023.

O juiz determinou, explicitamente, que o penhor persiste até que a divida esteja totalmente quitada:

16/11/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO

Despacho: - Mantenho a penhora efetivada nos autos até o pagamento total do débito constituído no processo, ficando a executada ciente da proibição de prática de quaisquer atos atentatórios à dignidade da Justiça, sob pena de imposição de pena pecuniária, sem prejuízo de outras sanções legais. - Ciência à parte contrária dos cálculos das fls. 848-851, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Em 16/11/2009. EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho

Esta penhora persiste.

E não esquecem de que o juíz enxergou fraude na maneira em que a Colina do Sol e Naturis, a empresa anterior de Celso Rossi, se comportaram no caso.

Cálculos disputados e pendentes

Celso Rossi apresentou cálculos dizendo que a dívida é de R$92 mil, Dra. Carmen, da Sucessão de Gilberto, de que beira R$800 mil. Os dois cálculos são furados - do Celso por desconsiderar o pensão, da Dra. Carmen por calcular juros sobre a pensão até 2023 como se estivesse tudo devido já em 2005. O valor correto é algo em torno de R$300 mil.

O decisão mais recente, disponível no link ao lado - que seria publicado no Diário Oficial dia 17 deste mês, chama Celso e Colina para comentar os cálculos da Dra. Carmen:

02/03/2010 Vara DECISÃO / DESPACHO

Despacho: Manifeste-se a ré, em 10 (dez) dias sobre os termos da petição das fls. 698-902 e documentos das fls. 904-931. Após manifestação, voltem conclusos. Em 02/03/2010. EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho

A divida não está quitada. O assunto ainda está na Justiça.

A Justiça pode ser enganada para sempre?

Caso visitas tivessem ouvido outra história - de que a Justiça brasileira não importa, que é tão lerda que isso nunca vai dar em nada, etc., é bom lembrar que há duas perspectivas sobre isso.

Uma é de quem vende, que só precisa que a Justiça demora até que ele recebe e some com o dinheiro.

A outra é de quem presume que está comprando algo que vai lhe pertencer, para quem a Justiça teria que demorar a vida inteira.

A Justiça demora, mas chega. Está na reta final. Desconfiem do papo do vendedor.

As terras voltaram para Celso Rossi?

Antes de Natal eu ouvi um boato, de que na Colina corre que "Celso pagou a dívida e as terras voltaram para as mãos dele."

Se outro tivesse pago a dívida, as terras pertenceria a este outro.

Celso, porém, já vendeu as terras uma vez para Colina, afirmando que não tinha pendência contra elas, em troca de "Títulos Patrimonias" e "Concessões residenciais". E ele vendeu estes papeis para Silvio Levy.

E se as terras tivessem voltados para as mãos dele, responderiam para a dívida de Ocara com BRDES, de uns R$300 mil agora, para qual Celso Rossi e Paula Andreazza são fiadores.

As terras não voltam para Celso porque ele já vendeu sua interesse nelas. Esta dívida é uma obrigação anterior dele mesmo. E ele não pagou a dívida integralmente. E ainda se as terras voltassem para ele, seriam prontamente penhoradas para satisfazer a dívida com o banco BRDES, pois ele é fiador da dívida.

Você quer fazer negócios com este homem?

Nos já seguimos aqui, com documentos e provas, a carreira empresarial do sr. Celso Rossi. Falamos da metodologia geral da Hotel Ocara; mostramos como são duvidosos suas projeções financeiras; mostramos ainda que no negócio do hotel, os outros sócios entraram com o dinheiro, e ele e a esposa somente com um terreno - um terreno que os primeiros colineiros entenderem como parte do patrimônio comum, e que Tuca, gerente do camping, entendeu como sendo dele.

Em troca disso, presumo, Celso prometeu seu trabalho, de que ele e Paula Andrazza iam fazer todos estes sonhos virassem realidade. Mas quando todos os outros já tinham feito seu parte, já tinham colocados R$700 mil, Celso e Paula revelaram "a indisponibilidade de acionistas da empresa virem a comprometer-se com o gerenciamento do hotel"

sábado, 27 de fevereiro de 2010

A conclusão da prova pericial

A juíza Dra. Ângela Martini também já reconheceu o que os leitores deste blog sabem: que os peritos que examinaram as evidências no caso Colina do Sol não encontraram rigorosamente nada.

E a juíza negou um pedido da promotora de procurar, mais uma vez pelo em casca de ovo que muitos peritos já pronunciaram careca.

Os peritos nada encontraram

Não encontraram nada nos computadores - nem do Fritz, nem da Barbara ou do Cristiano, nem do Douglas ou outro da Barbara.

Não encontraram nada nos CDs.

Não encontraram nada nas fitas de vídeo e DVDs.

Não encontraram nada na na máquina fotográfica de Fritz Louderback, nem na máquina do Dr. André Herdy.

E as fotos físicas, em papel, que prenderam junto com os quatro, também não incluem nenhuma evidência de crime.

As mentiras do Sr. Delegado

Porque os quatro acusados ficaram treze meses presos, então, se não houve nenhuma evidência contra eles?

Porque, como acusávamos e comprovamos, o delegado Juliano Brasil Ferreira mentiu.

No dia das prisões, o delegado mentiu sobre as fotos físicas. a

O delegado mentiu sobre os CDs.

O delegado mentiu sobre criptografia.

Ele indicou a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, que psiquiatra não é.

Ele mentiu sobre o "perfil do pedófilo", técnica predileta em qualquer caça às bruxas, mas também citando fontes fajutas.

O delegado também mentiu sobre os exames de corpo de delito.

E, em atrasando os relatórios - que estavam completos, comprovando as mentiras do delegado, meses antes que foram entregues nas mãos da juíza - ele tentou encobrir suas mentiras.

A juíza exige a conclusão da prova pericial

Numa nota de expediente publicado sexta-feira, 26/02/2010, a juiza:

  • Reconheceu que a IGP já vistorou os computadores, a única ressalva sendo três arquivos criptografados num disco externo
  • Disse que não há outras perícias pendentes
  • Dá 20 dias item "com absoluta prioridade" para completar o que ela requeriu no "item I do despacho da folha 4.600".

Nós não temos como saber o que está na página 4.600. Porém, podemos presumir que vai dar o mesmo resultado que todas as outras perícias: não haveria provas nem indícios de crimes.

 16/2010   25/2/2010  2ª Vara da Comarca de Taquara

Nota de Expediente Nº 16/2010

O item I do despacho da folha 4.600 ainda não foi cumprido. Cumpra-se com absoluta prioridade. Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias. Com relação à perícia, o IGP já encaminhou laudo dos computadores periciados, ressalvando apenas a impossibilidade de quebra de criptografia (folha 3.838). Não há nos autos qualquer determinação judicial para nova perícia ou notícia de que ela estaria sendo feita por outro órgão de investigação. Diante disso, indefiro o pedido que pugna pela expedição de ofício a gabinete de senador. Intime-se. O autor da ação deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial.

Taquara, 26 de fevereiro de 2010

Fim das mentiras, fim das atrasas

Lemos neste despacho que as mentiras do delegado, que enganaram a juíza durante mais de um ano, não enganam mais. Ela sabe o que está nos laudos agora.

Perguntei para alguém perto dos caso, meses atrás, até quando a promotora continuaria pedindo que as câmeras fossem re-examinados? (Um já tinha passado pelo IGP-IC, um laboratório em Taquara, e outro em São Paulo.) A resposta que ouvi foi, "até que um desse o resultado que ela quer ouvir."

Quatro pessoas inocentes não podem continuar com suas reputações manchadas e suas vidas paradas, enquanto a promotora tenta comprovar uma fantasia. A juíza está exigindo um fim.

Está mais do que na hora.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

As mentiras do Sr. Delegado: os exames de corpo de delito

O exame de corpo de delito é feito por médico-legalista, para comprovar injúria ao corpo.

No caso Colina do Sol, parece que nem todos os laudos dos exames de corpo de delito que foram feitos, chegaram à Justiça. Dos documentos que escaparam do sigilo, há os laudos de sete crianças; tenho informações de mais um. Um, pelo menos, falta.

O que mais assusta sobre estes laudos é a demora com que entraram no processo. Os que não acusam sinais de abuso, levaram oito meses a chegar ao conhecimento da juíza e da defesa.

Faltando com a verdade

Nos EUA, que presta depoimento perante a Justiça jura que vai contar "a verdade, toda a verdade, e nada que não seja a verdade".

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Dois outros laudos feito nas mesmas condições, um preliminar positivo (posteriormente desmentido por médico particular) e um negativo da única "vitima" que se diz abusada, O Moleque que Mente®, não demoram nem oito horas para entrar no inquérito.

O papel da polícia é de investigar. Não é de descartar ou esconder as evidências que discordam com a acusação, nem quando eles comprovam que o delegado estava falando bobagem para a imprensa nacional e internacional.

Esta sonegação de informações tinha repercussões. Até o maior jornal do país, a Folha de S.Paulo, equivocou ao dizer que "Exames de corpo de delito constataram vestígios de abusos nos menores." A promotora, na sua denúncia, destacou o único laudo positivo "(auto de exame de corpo de delito das fls. 359-360)". [359-360 do inquérito é equivalente ao 414-415 do processo]; a subprocuradora-geral da República que examinou um pedido de habeas corpus no STJ, também citou este único laudo de fls 414-415.

Será que se todos os laudos estivessem no processo, este não teria sido visto para a aberração que é, especialmente dado a laudo de outro médico que o desmente?

Num situação destes, fica claro a importância de dizer "toda a verdade". Anunciar um laudo positivo, e esconder sete negativos, é faltar com a verdade. É uma maneira de mentir.

Troca de delegado

Durante o processo do caso Colina do Sol, o delegado titular do Departamento de Homicídios foi trocado. Saiu Juliano Brasil Ferreira, e entrou Bolivar dos Reis Llantada, o mesmo que comandou a busca e apreensão na casa do Dr. André Herdy. Delgado Juliano não mandou os laudos de imediata, mas delgado Bolivar também ficou sentado neles, sonegando a Justiça.

O laudo positivo e O Moleque que Mente ®

Como apontamos, houve um único laudo positivo. Nós vamos examinar este laudo num outro postagem. O laudo d'O Moleque que Mente® será examinado num postagem que só trata dele.

Identificação dos menores

O "sigilo de Justiça" é supostamente necessário para proteger as identidades das vítimas. Porém, todas as "vitimas" do caso já foram amplamente identificadas pela polícia e pela promotora, quando suas casas foram veiculadas na televisão; e quando seus pais foram denunciados por sua obstinação em recusar de fazer denúncias falsas.

Se a polícia pode dizer aos quatro ventos de que os jovens foram abusados, porque as provas que não foram abusados, não podem ser divulgados na forma mais séria e mais discreto deste blog? Afinal, não desabonada um laudo que certifica que alguém "é zero bala", na palavras de um deles.

Os menores estão aqui identificados pelos iniciais, artifício comum em jornais. Somente O Moleque que Mente ® não foi identificado na imprensa, e para ele usei os iniciais deste apelido.

Demora para chegar à Justiça

A tabela em baixo lista os vários laudos, incluindo a página e a data e que entraram no processo.

ResultadoNúmeroNomeDataFolhaData nos autos
Negativo48411-10/2007JS17/12/2007386120/08/2008
Negativo48414-10/2007GFD17/12/2007386420/08/2008
Negativo48416-05/2007GFD17/12/2007386520/08/2008
Negativo48422-10/2007RAS17/12/2007386920/08/2008
Negativo48423-05/2007RAS17/12/2007386820/08/2008
Negativo
Provisório
MQM18/12/2007394-39518/12/2007
Positivo
Provisório
0847/2007LAM18/12/2007414-41518/12/2007
NegativoProctólogoLAM25/01/2008744antes de
15/02/2008
Negativo
Provisório
133/2008CRS06/03/2008424107/11/2008
Negativo133/2008CRS06/03/2008423607/11/2008
Negativo
Provisório
134/2008CLS06/03/2008423907/11/2008
Negativo134/2008CLS06/03/2008423707/11/2008
Negativo
Provisório
135/2008JLO06/03/2008423807/11/2008
Negativo135/2008JLO06/03/2008423507/11/2008
Negativo
Provisório
140-05/2008OM06/03/2008424007/11/2008

Coação

O único laudo positivo foi feito em 18 de dezembro de 2007, na Delegacia de Taquara, o ocasião em que Isaías Moreira e seus filhos dizerem que foram coagidos a fazer acusações falsos contra Fritz Louderback.

Amostras de laudos

Abaixo são uns dos laudos, em texto, e todos que já estão públicos, escaneados.

Um laudo, visto sozinho, parece uma obra de peso e seriedade. Vendo vários juntos, é claro ao ponto o texto padrão é retocado para cada laudo.

Laudo 48411-10/2007 Fls. 3861

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
DEPARTAMENTO MÉDICO-LEGAL
AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

(ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇAO CARNAL)
N°.48411-10/2007
Prt. 64430/2007
Oc. N° s/n/2007
Of. N° 370912007

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Porto Alegre, no Hospital Presidente Vargas, à requisição do Sr. Delegado de Polícia da 2ª DP HOMICÍDIOS/DCP, difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais). para proceder a exame em [JS], filho(a) de Sirineu Pedro da Silva e Dinamar Regina Fernandes, nascido(a) em [data], de cor (nada consta), RG n° (nada consta), do sexo masculino, estado civil solteiro, profissão (nada consta), natural de (nada consta) e residente na Estrada da Grota.s/nrua - Morro da Pedra - Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; TERCEIRO, se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); QUARTO, se a vitima é alienada ou débil mental; QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. - Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Suspeita de abuso sexual. Criança nega. DESCRIÇÃO: Regiões anal, perianal, perineal íntegras e contínuas. Desenvolvimento mental de acordo coma idade cronológica. Colhido material anal para pesquisa de espermatozóides, cujo resultado foi negativo, segue laudo anexo. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, não temos elementos para responder. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu, Helena Araújo, que o digitei e o subscrevo................................

(assinado)
Dr. Flávio Pettenuzzo Mansur
(Perito relator)
(assinado)
Dr. Silvro Eugênio Gonçalves Dias
(Perito revisor)

Laudo 133/2008 Fls. 4236

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
POSTO DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL DE TAQUARA

AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA
CONJUNÇÃO CARNAL
N.º.: 133/2008
Prt.: 2008
CP.: 002/2008
Of.: 0000/2008

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Taquara, no Posto Médico Legal, a requisição do Sr. Delegado de Polícia da DP de Taquara. Difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais), para proceder a exame em CRS, filho(a) de PAULO LUIS LUCAS DA SILVA e ERENI ROSA, nascido(a) em 02/08/1991, de cor branca, estado civil solteiro, profissão nada consta, natural de Taquara/RS, residente à Rua Estrada da Grota, Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; - SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; - TERCEIRO, se da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); - QUARTO, se a vítima é alienada ou débil mental; - QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Periciado de dezesseis anos de idade comparece para exame dizendo não saber o motivo do mesmo, que sabe apenas que envolve "a acusação de pedofilia do Fritiz". Nega ter participado de qualquer atividade com conotação sexual que envolvesse os acusados; refere [referencia a uma dama]. DESCRIÇÃO: Ao exame geral, nesta data, não se observam lesões ou ofensas à integridade física do periciado, o qual não apresenta sinais evidentes de alienação ou debilidade mental. Ao exame especializado, caracteres sexuais secundários desenvolvidos, com genitália trófica e púbis com pêlos castanhos. No períneo, pregas anais tróficas e íntegras, com tônus esfincteriano preservado. Sem mais. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, prejudicado. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu Flávia Oliveira, que o digitei e o subscrevo. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


 
(assinado)
Dr. Sami A. R. J. El Jundi
(Perito Médico Legista Relator)
(assinado)
Dr. João Luis Corso
(Perito Médico Legista Revisor)

Laudo 134/2008 Fls. 4237

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
POSTO DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL DE TAQUARA

AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA
CONJUNÇÃO CARNAL
N.º.: 140-05/2008
Prt.: 2008
CP.: 002/2008
Of.: 0000/2008

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Taquara, no Posto Médico Legal, a requisição do Sr. Delegado de Polícia da DP de Taquara. Difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais), para proceder a exame em OM, filho(a) de ISAIAS MOREIRA DA SILVA e TERESINHA DE ALMEIDA, nascido(a) em 18/02/1991, de cor branca, estado civil solteiro, profissão nada consta, natural de nada consta, residente à Rua nada consta, Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; - SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; - TERCEIRO, se da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); - QUARTO, se a vítima é alienada ou débil mental; - QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Periciado de quatorze anos de idade comparece para exame pois "dizem que fui vítima de abuso pelo Fritz". Diz que apenas trabalhava noa casa do Fritz nos sábados, na limpeza do pátio,; que depois jogavam vídeo-game e futebol; que não nadava na piscina, só no açude; que algumas vezes nadou nu, apensas com seus amigos de idade semelhante. Nega ter sofrido qualquer forma de manipulação física ou abuso sexual.DESCRIÇÃO: Ao exame geral, nesta data, não se observam lesões ou ofensas à integridade física do periciado, o qual não apresenta sinais evidentes de alienação ou debilidade mental. Ao exame especializado, caracteres sexuais secundários desenvolvidos, com genitália trófica e púbis com pêlos castanhos. No períneo, pregas anais tróficas e íntegras, com tônus esfincteriano preservado. Sem mais. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, prejudicado. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu Flávia Oliveira, que o digitei e o subscrevo. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


 
(assinado)
Dr. Sami A. R. J. El Jundi
(Perito Médico Legista Relator)
(assinado)
Dr. João Luis Corso
(Perito Médico Legista Revisor)

Laudo 135/2008 Fls. 4235

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
POSTO DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL DE TAQUARA

AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA
CONJUNÇÃO CARNAL
N.º.: 135/2008
Prt.: 2008
CP.: 002/2008
Of.: 0000/2008

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Taquara, no Posto Médico Legal, a requisição do Sr. Delegado de Polícia da DP de Taquara. Difusão, a mesma, compareceram o(s) perito(s) oficial(ais), para proceder a exame em JLO, filho(a) de MARINO JOSE DE OLIVEIRA e NELZA DE MORAIS LABRIS, nascido(a) em 12/10/1993, de cor branca, estado civil solteiro, profissão nada consta, natural de Taquara/RS, residente à Rua Estrada da Grota, Taquara/RS, descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se há vestígio de ato libidinoso; - SEGUNDO, se há vestígio de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado; - TERCEIRO, se da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada); - QUARTO, se a vítima é alienada ou débil mental; - QUINTO, se houve outra causa, diversa de idade não maior de quatorze anos, alienação ou debilidade mental, que a impossibilitasse de oferecer resistência. Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Periciado de quatorze anos de idade comparece para exame alegando que "dizem que fui abusado", mas negando ter sofrido qualquer forma de abuso sexual. DESCRIÇÃO: Ao exame geral, nesta data, não se observam lesões ou ofensas à integridade fisica do periciado, o qual não apresenta sinais evidentes de alienação ou debilidade mental. Ao exame especializado, caracteres sexuais secundários desenvolvidos, com genitália trófica e púbis com pêlos castanhos. No períneo, pregas anais tróficas e íntegras, com tônus esfincteriano preservado. Sem mais. Nestas condições respondemos: ao primeiro quesito, não; ao segundo quesito, não; ao terceiro quesito, prejudicado; ao quarto quesito, não; ao quinto quesito, prejudicado. E, como nada mais houvesse para constar, encerramos o presente. Eu Flávia Oliveira, que o digitei e o subscrevo. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


 
(assinado)
Dr. Sami A. R. J. El Jundi
(Perito Médico Legista Relator)
(assinado)
Dr. João Luis Corso
(Perito Médico Legista Revisor)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Januário Renna é solto

Januário Renna, o ex-secretário de Sorocaba que foi preso no 15 de agosto sob acusação de ter feito programas com prostitutas menores de idade - que eu vi quando o CPI de Magno Malta visitou Sorocaba - foi solto segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O motivo foi excesso de prazo. Quer dizer, a Promotoria tem um certo tempo de julgar o acusado, se não ele pode aguardar o julgamento em liberdade. Pois se for absolvido, como ele receberia de volta aquela parte da sua vida que passou atrás das grades?

Creio que a prisão inicial foi mais uma reação à publicidade do que qualquer necessidade de manter Sr. Januário preso. Como todos, ele tem a presunção de inocência. Aguardaria o julgamento em liberdade. Apesar do linchamento da imprensa que sofreu.




Dados do Processo
Processo 990.09.310083-5    Julgado  
Classe Habeas Corpus
Assunto DIREITO PENAL - Crimes contra os Costumes - Atentado Violento ao Pudor
Origem Comarca de Itu / Fórum de Itu / 2ª. Vara Criminal
Números de origem 581/2009
Distribuição 2ª Câmara de Direito Criminal
Relator ROBERTO MARTINS DE SOUZA
Volume / Apenso 1 / 0


01/02/2010 Julgado POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A ORDEM PARA RELAXAR A PRISÃO DO PACIENTE JANUÁRIO RENNA POR EXCESSO DE PRAZO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, VENCIDO O RELATOR, QUE A DENEGAVA E DECLARARÁ VOTO. ACÓRDÃO COM O 3º JUIZ, DES. IVAN MARQUES. COMUNIQUE-SE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO, DR. MARIO DEL CISTIA FILHO E USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. ANTONIO OZÓRIO LEME DE BARROS.