segunda-feira, 29 de novembro de 2010

SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA

EJC

Nº 71002827236

2010/Crime

APELAÇÃO CRIME. IMPEDIR A AÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR. ARTIGO 236 DA LEI 8.069/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

O requisito para a ocorrência do delito é a obstrução ou o embaraço concreto da autoridade pública. A obstrução deve ser evidente e objetiva e ainda se faz necessário dolo específico, isto é, a vontade livre e consciente da busca do resultado, e não apenas manifestação de descontentamento, falta de educação ou postura hostil.

Falta de prova de ter o réu impedido a ação do Conselheiro Tutelar.

APELAÇÃO IMPROVIDA.


Recurso Crime

Turma Recursal Criminal

Nº 71002827236

Comarca de Taquara

RICHARD HARROD PEDICINI

RECORRIDO

MINISTERIO PUBLICO

RECORRENTE

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, negaram provimento à apelação.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr.ª Cristina Pereira Gonzales (Presidente) e Dr. Luiz Antônio Alves Capra.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2010.



DR. EDSON JORGE CECHET,

Relator.


RELATÓRIO

O Ministério Público interpõe apelação (fls. 92/96) contra sentença (fls. 83/91) que absolveu o réu Richard harrod Pedicini do delito previsto no artigo 236 da Lei 8.069/90, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sustenta o Órgão Ministerial ser latente o cometimento do crime por parte do denunciado, pois evidenciado o dolo de obstaculização/embaraço da atuação do Conselho Tutelar.

O recurso foi contra-arrazoado pela defesa (fls. 101/106).

Nesta instância recursal, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento do recurso e por seu desprovimento.



VOTOS

Dr. Edson Jorge Cechet (RELATOR)

Conheço do recurso por estarem presentes seus requisitos de admissibilidade.

O requisitório oficial imputa ao réu a prática do delito tipificado no artigo 236 da Lei 8.069/90, que teria ocorrido no dia 14 de abril de 2008, por volta das 15h, quando embaraçou a ação do conselheiro tutelar José Antônio Rodrigues da Silveira, no exercício de sua função, ao tentar impedir a abordagem em manifestação que ocorria defronte ao Fórum da Comarca de Taquara, contando com a participação de crianças e adolescentes. O acusado, durante a manifestação, passou a embaraçar a atuação do Conselheiro, ofendendo-o, chamando-o de ladrão e tentando agredi-lo, ocasião em que foi detido pelas autoridades.

A imputação feita pela denúncia enquadra o réu como incurso nas sanções penais do artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assim dispõe:

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.



Todavia, a prova produzida não autoriza a condenação. Com efeito, partindo-se do elemento informativo da vítima, tem-se composto apenas que “ao tentar realizar o trabalho, o réu lhe dirigiu a palavra de maneira ríspida”. As declarações do ofendido, nesse sentido, são corroboradas pela palavra das testemunhas Amir Carlos Kretschemer (fl. 56) e Luciano Pinheiro Fedrigo (fl. 59), que tem, na mesma linha, a confirmação do testemunho de Hélio Teodoro Ferreira Dias (fl. 57), ao relatar que: : “quando o conselheiro José Antônio pretendeu identificar as crianças e adolescentes desacompanhados, o réu tentou impedi-lo, através de discussão”. Enquanto isso, a testemunha Laura Fagundes Prestes (fl. 58) afirmou não ter sofrido qualquer obstrução na identificação das crianças e adolescentes.

Os depoimentos examinados não indicam a tentativa ou o impedimento de atuação do Conselheiro Tutelar, por ação do réu, quando o requisito para a ocorrência do delito consiste na obstrução ou no embaraço concreto da autoridade pública. Essa obstrução deve ser evidente e objetiva, sem a inquestionável dispensa de dolo específico, representado pelo elemento subjetivo da vontade livre e consciente de pretender, com a conduta, impedir ou embaraçar a ação da autoridade e não apenas manifestar descontentamento, falta de educação ou portar-se de maneira hostil.

A prova, portanto, indica que a postura adotada pelo réu foi atípica, impondo-se seja mantida a sentença que o absolveu com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. É o voto.




Dr. Luiz Antônio Alves Capra (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).

Dr.ª Cristina Pereira Gonzales (PRESIDENTE) - De acordo com o(a) Relator(a).



DR.ª CRISTINA PEREIRA GONZALES - Presidente - Recurso Crime nº 71002827236, Comarca de Taquara: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL."



Juízo de Origem: 3. VARA TAQUARA - Comarca de Taquara

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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Luz del Fuego e os serpentes

Fotos de Luz del Fuego, com seus serpentes, foram recentemente colocadas no Web pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, que está digitilizando os arquivos do extinto jornal Última Hora.

Felizmente para este blog (que evita nudez, que Blogger classifica como "adulto") as fotos incluem roupa mínima - bem minima, pela época - além dos serpentes, permitindo que postamos a Luz.

Outras fotos inéditas da fundadora de naturismo brasileiro, podem ser encontrados com esta pequisa.

Para entender a influência de Luz, uma pequena busca encontra uma matéria do sul do equador, mas bem longe daqui, no jornal The Argus de Melbourne, Austrália, em 28/11/1949, anunciando a fundação do Partido Naturista Brasileira pelo "Mr." Luz del Fuego:

 
The Argus (Melbourne, Vic. : 1848-1954)
Monday 28 November 1949

NUDISTS have formed their own political party in Brazil. Its leader, Mr Luz del Fuego, said that the party would campaign against "false puritanism, conventionalism, dogma, anti-scientific morality, and against the wearing of clothes." - Special Service.
 

Notamos quanto que o naturismo brasileiro mudou em 60 anos. As áreas naturistas disfarçam seu conventionalismo usando "homem solteiro não pode" para banir homossexuais; brandam um "código de ética" que tem nada de ética mas muito de dogma; proclamam o "ambiente familiar" enquanto acobertam o "swing"; acusam inocentes baseado em o que cada um "ouviu dizer" de outro, mas que ninguém diz que viu; e definam quem traja "kanga" com "nua".

Mas uma coisa não mudou de Luz del Fuego para cá. Ainda há serpentes no naturismo brasileiro.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Contratempo

O tempo está encurtando para a corja da Colina e seu capitão. A cobrança está cada vez mais perto, e a renda, cada vez mais ilusória. A população da Colina do Sol está agora reduzida a sete almas (aceitando que as pessoas de corja tenham mesmo almas), dos quais estão querendo expulsar três: Fritz, Barbara, e Douglas.

No lado particular, há uma baixa importante entre a corja. No lado jurídico, há uma definição de valores no processo da Sucessão de Gilberto, e uma data marcada para o julgamento do TJ-RS no processo contra o SBT. Do lado de cobrança, realidade dura, no lado de recebimento, esperanças esplêndidas prestes a derreter.

O Grande Prêmio do SBT

Uma indenização gorda é a saída em que a corja apostou tudo. Falamos em agosto da audiência no TJ-RS, onde dois desembargadores se mostraram dispostos a reduzir o milhão da juíza de Taquara, para R$200 mil. E o terceiro, que pediu vistos (tempo para olhar o processo), se mostrou disposto a dar menos ainda.

Outros casos ouvidos aquele dia, eram para ser julgados em outubro, e até agora os autos repousaram no gabinete do terceiro desembargador.

Houve quatro críticos duros da quantia da primeira instância:

  • que estes casos são "uma loteria";
  • que a justificativa dada pela indenização pesada era o mesmo que nos processos individuais, "SBT tem muita grana";
  • dado o escândalo de pedofilia (que não sabem que é falso), a reputação da Colina já decaiu muito, "e não se pode manchar uma reputação que já é preto"; e
  • quando convidaram um equipe de um rede que incluiu programas como a do Ratinho, estavam se arriscando.

Vimos no site do tribunal, um petição entregue dia 16, e no mesmo dia, o julgamento marcado para dia 25, quinta-feira, as 14:00. Que petição seria está? Talvez alguém informou o tribunal de que as testemunhas da Colina do Sol, Tuca e outras da corja, cometeram perjúrio, pois as balanças da Colina desmentem os prejuízos financeiras alegadas.

Pode ser também que a mudança na situação de SBT - R$2,5 bilhões não é café pequeno - pesariam no pensamento dos desembargadores. "SBT tem muito dinheiro", o único argumento para fixar a quantia, não é mais verdade.

Mais significativo para CNCS e a corja - que estão com o lobo na porta - é que com o desfalque no SBT, a possibilidade de um acordo ficou mais remoto. Com a TJ-RS reduzindo a quantia em 80%, um acordo por algum parte disso, vamos dizer R$250 mil, seria uma trocada para SBT encerrar o assunto, e suficiente para quitar a dívida com os herdeiros de Gilberto, e o principal da dívida com BRDE.

(Sim, estas dívidas não são da CNCS mais de Celso Rossi, mas a regra invariável é que renda é para Celso, dívidas são para a coletiva. Sem dúvida há uma maneira já planejado, um contrato de consultoria ou algo assim, para desviar o dinheiro para a bolsa da corja.)

Mas com a necessidade de quitar um empréstimo de R$2,5 bilhões, SBT precisa de caixa. E não há maneira mais barato no Brasil, do que adiar pagamentos. A possibilidade de um acordo rápido agora é remoto. Se o TJ-RS não resolver simplesmente reduzir a indenização a zero.

Chegou a conta dos herdeiros de Gilberto: R$110 mil ainda

A quantia devido à Sucessão de Gilberto era um número que variava muito, dependendo em quem foi ouvido. Numa certa época, eu e Silvio Levy ouvimos quer era mais de meio milhão. As terras da Colina foram penhorados para garantir a dívida. Comprar na Justiça pareceu uma maneira de encerrar o caso, pondo a corja para fora, mas o "due diligence" mostrou que o penhor cobria somente parte das terras, e nem era sabido que parte.

E a valor da Colina do Sol, que eu imaginava seria várias milhões, na luz de cálculos frios, era num avaliação bastante generoso 2,6 milhões - e isso calculando 1,5 milhões para as casas, dos quais descobri mais tarde um terço estão no terreno dos vizinhos, os Fleck.

Pulamos fora, uma decisão bastante acertada.

O valor de uma dívida destes é calculado por um perito, e o que ele calculou é R$ 188.995,87:


O que é mais notável aqui é que, registrando o trabalho de Gilberto em carteira, a pensão vitalícia passou a ser responsabilidade do INSS. Devia ter sido pago uma multa brutal, e seria interessante saber onde Celso encontrou o dinheiro. Deste total está descontado R$10.469,73 já pagou à familia de Gilberto. Do depósito já feito pelo Celso Rossi, de uns R$92 mil, sobraria uns R$80. Há juros e correções, no depósito e na dívida, mas em números redondos, Celso ainda deve uns R$110 mil. Para qual grande parte das terras da Colina do Sol, servem como garantia.

Notamos também que há nesta conta honorário advocatários, para dois embargos de terceiro, na soma de R$23 mil cada. "Embargos de terceiro" é alguém dizendo, "A Justiça não deve penhorar isso, pois eu vou sofrer e nada tenho a ver com a disputa."

Um destes embargos era de CNCS, dizendo que os terrenos era dele, e não poderiam ser penhorados para pagar uma dívida de Naturis. Um absurdo, pois CNCS é dono de 90% de Naturis, e recebeu as terras como "doação" de Naturis, quando a dívida já existia.

O outro embargo era de Fritz Louderback, não reclamando do penhor da totalidade das terras, mas somente da sua própria casa. Foi rejeitado pois ele não comprovou que sua casa ficava naquelas terras penhoradas. Ele só tinha o "mapa de vender" de Celso Rossi, que não mostra as glebas. O "mapa de compra" tem este informação (ainda que Celso mentiu para a Justiça sobre a localização do terreno 2025, hipotecado para BRDE) mas mostra corretamente o terreno de Vendelino, onde fica a casa de Fritz.

Fritz recebeu a justiça gratuita. Perdeu os embargos dele, por não ter as informações guardadas a sete chaves pela corja, guardadas porque comprovaram as fraudes. CNCS perdeu por não ter a razão ao seu lado, mesmo. Os honorários nos dois casos, sobram para o parte vencido, quer dizer Naturis/Celso Rossi/Paula Fernanda Andreazza/CNCS.

Os excluídos x CNCS

Há dois processos para ser julgados, das pessoas excluídos pelo CNCS na sua perseguição de Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci. São dos trabalhadores, proibídos de entrar para trabalhar, e de Cristiano, Douglas e Fritz, contra as proibições de ir e vir para a própria casa, inconstitucionais.

O primeiro está para julgar desde junho, com todos os papeis entregues e testemunhas ouvidos. O segundo está "aguardando juntada" desde o dia primeiro de outubro: as vezes demora muito no Fórum de Taquara, a tarefa árdua de fazer dois furos numa folha de papel.

Os trabalhadores, que sofrem prejuízo diário pela proibição de trabalhar, pedirem indenização diário. Parece que a demora do Fórum favorece a corja, mas a conta está aumentando. Um dia terá que ser paga.

Divórcio e dinheiro

Chega aos nossos ouvidos que João Olavo Rosés e Astrid se separaram, João Olavo continuando na Colina do Sol, e Astrid se mudando para lugar incerto e não sabido. Um cuidado sábio. Astrid, casada com João Olavo, sabia da maneira que a corja procedia. Ela sabe demais, como o velho Dana Wayne Harbour sabia demais. E sabemos que fim Wayne levou.

Faz uns meses que os pais de Astrid deixaram a Colina do Sol. Um lugar tão isolado não é ideal para pessoas idosos de saúde que exige cuidados.

Não tenho grande simpatia para a sra. Astrid. Vi ela somente uma vez, na tarde de abril de 2008 em que a corja da Colina fez suas acusações no Fórum de Taquara. Atrid não foi testemunha, ficou na corredor fora do sala do júri, fazendo seu tricot. Pensei em Madame Defarge fazendo tricô no pé da guilhotina.

Porém, pelo boato que ouvimos, sra. Atrid é também uma vítima da corja: supostamente, todo seu dinheiro sumiu no complô que visava tomar conta da Colina do Sol, e de alguma maneira lucrar com isso, talvez dividindo entre as comparsas o prêmio de SBT.

Sabemos de umas das fontes de dinheiro que sustentam a corja até agora, apesar do encolhimento da Colina do Sol. A rouba das árvores trouxe uma boa grana, que nunca entrou para a caixa oficial. Outra notícia que chega por meios não-oficiais, é que a familia de Wayne, apesar de promessa de receber metade do valor da casa dele, e de ter ouvido que o investimento em Ocara vale alguma coisa, não recebeu dinheiro nenhum.

A corja talvez se sustentou com estes três fontes: o dinheiro de Wayne, das árvores, e da Astrid, e ainda mais, da esperança do Grande Prêmio do SBT. Mas as três fontes de dinheiro vivo se esgotaram, as cobranças empurradas com a barriga estão vencendo, e o dinheiro da SBT não vem - e talvez, não vem nunca.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

The Legacy has landed

O Legacy N600XL, agora com outro dono e registro, finalmente terminou seu vôo inaugural, que foi interrompido quando o aeronave bateu com o Boeing que fazia Gol 1907, para qual o controle de tráfego aéreo deu o mesmo altitude.

Chegou ontem a noite na Flórida, e agora mesmo está no ar para Cleveland onde será revisado.

É possível seguir o vôo no http://pt.flightaware.com/live/flight/N965LL

Meu colega Matt Thurber escreveu um boletim especial sobre o caso no Aviation International News.

O avião foi filmado em Manaus. Ainda falta o winglet equerda: