domingo, 31 de julho de 2011

Regras sob medida

A programa Familia Acolhedora do orfanato Apromin permitiu que internos poderiam conviver com familias normais - que talvez nunca fizerem nas suas vidas. Entre as famílias que acolherem as crianças foi da Dr. André Herdy e sua então esposa Cleci, que receberem em casa os gêmeos de 02 anos que pretendiam adotar, "Noruega" da mesma idade, O Moleque que Mente®, e Cisne, cuja idade cronológica estava acima de 18, mas mental, abaixo.

Ontem, vimos as anotações da primeira visita d'O Moleque que Mente®, e prometemos mais postagens, igualmente chatas e detalhadas, das outras visitas. Porque tanta preocupação com isso?

A maior dificuldade enfrentada pelo acusado num caso destes, é que há regras especiais para avaliar, ou melhor, para validar, o depoimento de uma criança nestes casos. E estas regras tem alicerces puramente ideológicos, e blindagem espesso contra qualquer tentativa que questionar "a palavra da criança".

Casa Pia em Portugal

Houve, durante a última década, o julgamento no Portugal do "caso Casa Pia". Vou contar sem citações dos detalhes, e de memória, porque os detalhes no caso Colina do Sol são mais do que suficiente para os leitores deste blog, para nem falar do autor.

A Casa Pia é era um orfanato antigo e famoso de Lisboa, e um grupo de pessoas de porte - um embaixador, o apresentador de televisão Carlos Cruz - foram acusados de abuso sexual de menores. Foram condenados ano passado, que fala menos sobre eles do que sobre a qualidade da Justiça no Portugal. Carlos Cruz tem um site que trata do caso, Provas da Verdade, nos mesmos moldes deste aqui.

Uma das acusações é de que as vítimas fossem levadas para uma casa na cidade de Elvas, algo como duas horas de Lisboa, e lá seriam abusadas. "Identificaram" a casa.

Ninguém em Elvas (pop 16,000) nunca tinha visto nenhum dos acusados, nem das vítimas. As vítimas não conseguiram descrever corretamente o interior da casa; a acusação disse que ela tinha sido reformada para apagar evidências. A defesa encontrou a planta original, que comprovou que a casa estava inalterada. Não sei a resposta da acusação, mas os réus foram condenados.

O apresentador de televisão Carlos Cruz foi um dos acusados. Comprovou, com faturas de celular, bilhetes de avião, etc, que não poderia ter viajado para Elvas nas datas do suposto abuso. Apresenta no site as provas, não somente de que ele estava em outros lugares, mas também dos outros réus ("arguídos", no juridiquês português).

A acusação modificou a denúncia, para incluir mais datas.

Acusaram ele de abusar crianças num certo endereço em Lisboa. Ele comprovou que nunca estava no prédio indicado. A denúncia foi modificada, no final da instrução, para dizer que aconteceu em algum prédio do lado par daquela avenida. E a defesa não foi dado tempo para tentar desmentir isso - que talvez nem seria possível.

Sr. Cruz é um profissional de mídia, teve anos para pesquisar o caso, e acesso aos autos. Enquanto o caso Colina do Sol estava em toda a mídia nacional durante dias, o caso Casa Pia teve tal destaque durante anos. A matéria e farta.

Carlos Cruz observa, "Infelizmente neste caso coube às defesas fazerem prova uma vez que a acusação apenas apresenta o testemunho dos assistentes". Reconhecemos no caso Colina do Sol a mesma subversão das regras da Justiça, com o peso da prova colocado nos ombros da defesa.

As regras sob medida

As regras foram feitos sob medida para condenações. "Criança pode mentir sobre tudo, mas não mente sobre abuso." Há a pergunta óbvia - que evidência mostra isso? - e já vi estudo como interação com médico gravado em vídeo, e criança induzido para dizer depois que foi abusado. Um estudo perturbador - mas quem teria coragem de repetir, de ser a pessoa contra quem as crianças foram induzidas a fazer afirmações falsas de pedofilia?

Mas é um ideologia conveniente. A criança falou que foi abusada por Fulano em tal data, Fulano comprove que estava fora do País ... bem, a criança errou a data. O abuso aconteceu em outra data, então, "pois criança não mente sobre abuso sexual".

E se a criança fala um absurdo óbvio - foi sodomizado com uma faca de açougueiro, ou num balão - bem, "quando a realidade é doloroso demais para a criança, ela reinterpreta pela fantasia. Que a história é tão exagerada, mostra como a experiência foi difícil para a criança."

Pela mesma ideologia, quando a criança diz que não aconteceu abuso, pode estar mentindo. Como é? Ah, foi comprada, identificou com abusador, pessoa com poder sobre ele, etc. e tal.

A situação não é analógico ao casino, onde as probabilidades estão como a casa. É mais como um jogo de pôquer num beco escuro, onde as cartas são marcadas - e você não pode recusar o "convite" de jogar, você já é obrigado a apostar tudo que tem ou sonha em ter, e o prêmio máximo que você pode conseguir, é de escapar com sua vida.

A acusação no caso Colina do Sol não tinha o roteiro

Porém, enquanto a ideologia dos "defensores de criança" e dos que "lutam contra redes de pedofilia" - não deixa escapatório para o acusado, como já foi comprovado em muitos casos, em muitos países, a acusação no caso Colina do Sol não estudou o roteiro.

Pela acusação, eu quero dizer o delegado Juliano Brasil Ferreira, a corja da Colina do Sol, a promotora Natália Cagliari, e umas pessoas de Apromin, das quais vou dar os nomes nas próximas dias, junto com provas da sua perfídia.

A ideologia reduza o processo à acusação da criança contra a negação do acusado, e fornece blindagem para a acusação. Mas, para dar certo, é preciso certos cuidados na hora de escolher as "vitimas" e os "abusadores". Faltaram os cuidados. Vamos listar o requisitos:

  • Crianças que podem ser induzidas a mentir;
  • Pais que podem ser induzidos a acreditar (e induzir) mentiras
  • Convivência suficiente com os abusadores escolhidos, para que datas e detalhes podem ser "confundidos".

Isso é o básico, e faltou. Vamos ver.

Crianças induzíveis

Para que uma criança poder ser induzida a falar mentiras, é preciso, primeiro, que sabe falar. E precisa ser pequena o suficiente para não poder distinguir realidade de fantasia.

As três crianças menores do Apromin - os gêmeos e Noruega - não falavam muito (ainda que Dr. André afirma que os gêmeos o chamavam de "papai", que não faziam com mais ninguém).

As crianças de Morro da Pedra eram grandes demais: poderiam falar, sim, mas o menor faltava poucas semanas para completar 13 anos. Poderiam negar as mentiras, não somente em juízo, mas em passeata em frente do Fórum carregando placas. É preciso enganar não somente os profissionais de direito, mas também o mundo maior. Podem esconder as negações dentro do Fórum, alegando "sigilo da Justiça", mas sobre o que aconteceu fora no luz do sol, não se pode enganar o público.

Sobrou O Moleque que Mente® e Cisne. Normalmente seriam grandes demais, mas ambos portam o retardo mental leve, e como residentes do orfanato, a assistente social tinha autoridade sobre eles e contato constante, que facilitava plantar e regar acusações.

Pais que podem ser induzidos

De novo, Morro da Pedra foi um erro de estratégia. Um fator importante nos EUA, nestes casos, é a respeita que a classe média tem para a polícia. Porém, no Brasil onde o papel da polícia é de proteger os ricos contra os pobres, os pobres já crescerem sabendo que não é verdade que "Sr. Policial é seu amigo."

Quando o Poder Publico aparece no Morro da Pedra, não é para ajudar. O aumento em anos recentes da fiscalização das pedreiras, talvez acentuou esta percepção.

Agiram talvez na teoria de que quem é pobre ou analfabeto, seja burro. Não segue. Falei bastante com as pessoas de Morro da Pedra, especialmente as familias das "vitimas", e pobres podem ser, mas burros não são.

Nem lhes faltam coragem. As ameaças da corja da Colina e da polícia serviam somente para aumentar seu resolução.

Na instituição Apromin, a própria assistente social Cláudia de Cristo induzia O Moleque que Mente® de mentir. Já destacamos a proximidade física entre o orfanato e o Ministério Publico, além do que, um relato do Unisalle (sem data, mas a metadata revela que é de 20/07/2009) lista para Apromin "Parcerias: Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude, ..." (pp. 12).

Os pais de Morro da Pedra acreditavam nos seus filhos, não acreditavam nas denúncias, e não queriam representar contra os acusados - sem qual não seria possível processar-los. Dra. Natália Cagliari fez uma ginástica jurídica considerável para conseguir "representações", inclusive acusando os pais de "conivência". O desejo dela de ter representações é inegável. Que ela, junta com Cláudia de Cristo, conseguissem que os responsáveis pela instituição e seus internos assinassem a representação, não surpreende.

Convivência suficiente

É neste último quesito, que o jogo de usar as crianças de Apromin falhou.

A técnica, como apontamos acima, é de reduzir o caso à palavra da "vitima" e à palavra do "abusador". Se o acusado tiver um álibi impecável, muda-se a data, dizendo que "a criança se enganou".

Mas O Moleque que Mente®, visitou Dr. André e Cleci durante somente três fins de semana, e a Cisne e Noruega, somente um.

A teoria pelo qual tudo que a criança fala pode ser comprovada mentira, sem que isso abala a acusação de abuso sexual, pois "crianças nunca mentem sobre abuso sexual", funciona quando é somente a palavra do acusado, contra a palavra da "vitima".

Porém, faltam ocasiões suficientes para encobrir as divergências do relato do Moleque da realidade. Não se pode dizer, "deveria ter sido outra ocasião", pois faltam ocasiões o suficiente.

E até os relatos de abuso sexual - o assunto sobre qual sabemos, por doutrina, que criança nunca mente - os relatos d'O Moleque que Mente® não podem ser conciliados com os relatos do orfanato.

A vantagem de escolas infantis

Durante um bom tempo nos EUA, escolas infantis foram os palcos escolhidos para "redes de pedofilia". As crianças destas escola tem idade suficiente para falar, mas são pequenos os suficiente para ser induzíeis. Normalmente, escola infantil acolhe crianças durante meio-período ou dia inteiro, cinco dias por semana. É tempo o suficiente para que qualquer acusação é difícil derrubar. E, conhecendo o espaço, a criança pode construir um relato coerente, dos próprios conhecimentos - não é como o caso Casa Pia, em que os jovens tropeçaram em relatar o interior de uma casa que nunca visitaram.

Ainda assim ...

Ainda assim, ainda quando a evidência independente comprove que a acusação é impossível, levando à conclusão inegável que apesar de teoria, crianças as vezes mentem sobre abuso sexual, como mentem sobre outras coisas, ainda assim as vezes há condenações.

Carlos Cruz foi condenado em Portugal. Houve condenações, posteriormente revertidos, na onda de acusações de escolas infantis nos EUA. Aqui no Brasil, no caso Catanduva, quando foi comprovado que o "caminhonete preto" nada tinha a ver com as crianças da escola, a juíza resolveu que o sobrinho do borracheiro, então, levou as crianças de na garupa de moto, ao meio-dia (ele trabalhava em tempo integral, então ela resolveu que encaixava o abuso infantil na hora de almoço), numa cidade pequena, sem ninguém notar.

Mas juíz brasileiro não é júri americano. Juiz tem que embasar a sentença, e tem que dar conta de toda a evidência. Condenar poderia, se gostaria de ser revertido pelas instâncias superiores.

sábado, 30 de julho de 2011

Familia Acolhedora

Um dos destaques da Apromin era a Programa Família Acolhedora, que tinha a intuito de providenciar para crianças do orfanato, uma vida fora do âmbito institucional, a convivência em família com uma família normal, algo que fazia falta na vida deles antes mesmo de para no orfanato - afinal, vinham de famílias sem condições de cuidar delas, ou não estariam lá.

A programa tinha 288 famílias cadastradas conforme um relatório. Entre as famílias era da Dr. André Herdy, que trabalhava como voluntário na clinica odontológica da Apromin, e sua então esposa Cleci, voluntária no berçário da instituição. Em várias ocasiões, levaram crianças para um fim de semana fora da instituição.

Entre este internos do orfanato era O Moleque que Mente®; uma jovem maior de 18, mas que continuava no Apromin por motivos que abordaremos, e que aqui tratamos pelo codinome de "Cisne"; gêmeos de quase dois anos de idade, cujo adoção pelo casal estava tramitando; e um outro menino de quase o mesmo idade, que aqui chamarei de "Noruega".

Controle de entrada e saída

Criança, obviamente, não é algo que se empresta sem nenhuma controle. Que nem livro de biblioteca, há registro quando é retirada, e outra quando é devolvida. Os registras de Apromin, então, mostram os dias que as crianças foram para a casa de André e Cleci.

Examinaremos os registros em outro postagem num futuro próximo.

As anotações de Dr. André

Uma das primeiras evidências que examinei no caso Colina do Sol foi umas páginas de rascunhas que Dr. André tinha feito na cadeia, comentando o inquérito policia. Eu recebi já em arquivo de computador, com as referências das páginas do inquérito, mais de 50.

Porém, o inquérito policial, eu não tinha em mãos. Estava "sob sigilo".

Resolvi, então, organizar a rascunha de André pelo ordem cronológico. O procedimento era trabalhoso, mas servia dois fins. O primeiro, de ter um relato das visitas de crianças à casa de André e Cleci.

Consistência

O segundo fim, era que é muito difícil mentir de uma maneira consistente. Computador ajudaria, mas André estava na cadeia com papel e caneta. Qualquer inconsistência no seu relato saltaria aos olhos, quando as coisas que supostamente acontecerem nas mesmas datas, era colocados lado ao lado.

Os relatos eram absolutamente consistente, outra evidência de que os acusados e as vítimas de Morro da Pedra estavam falando a verdade, e os acusadores, mentindo.

As histórias contadas pelo Moleque que Mente® também não batiam com o histórico dado por André.

Além da consistência interna do relato do Dr. André, mais tarde tinha oportunidade de comparar o que ele falou, com o que estava nos registros do orfanato. De novo, tinha uma consistência absoluta com o que foi contado por André, e desmentiu cabalmente as histórias do Moleque que Mente®.

Conforme as anotações de Dr. André e os registros do orfanato Apromin, em somente quatro ocasiões o Moleque que Mente visitou Cleci, dos quais André estava presente por três.

Contatos com O Moleque que Mente®

Concentrei, na minha análise das anotações, nos contatos com O Moleque que Mente®. Conforme as anotações de Dr. André, houve um total de quatro visitas:

  • 10 a 12 ago. (Pizza, Colina, sobrinho, churrasco)
  • 14 a 16 set (Feira calçado NH, celular)
  • 28 a 30 set (André em Paraíba)
  • 26 a 28 out. (Cisne, Noruega e gêmeos)

Vimos hoje a primeira das visitas, no formato em que coloquei no relato para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos. As outras visitas talvez resumo um pouco. Sempre prefiro apresentar aos leitores a matéria original. Aqui, podem ver as referências ao mesmo evento em páginas diferentes, e conferir a consistência. Mas uma vez disso já basta. É editado para corrigir os erros mais gritantes do meu português, e para redactar os nomes dos menores, e de Cisne.

O primeiro passeio

 

A primeira visita do MqM® foi antes da reunião do dia 15/08/07 com e realmente ele foi para a Colina do Sol. //ÚNICA OCASIÃO//. (fls. 8)

10 a 12 Ago. 2007 Visita Dia dos Pais

Reafirmo que no primeiro passeio o MqM® foi conosco para a casa que residíamos e esta era dentro da Colina do Sol. Portanto não só eu e o MqM® fomos e sim nós 3 fomos. (fls. 24)... da casa onde morávamos dentro da Colina até a "Casa do Fritz" é a casa vizinha logo não se iria de carro. (fls. 33)

Na 1ª visita ele não poderia tomar banho de piscina pois não havia piscina em nossa casa e não havia condições térmicas (fls. 40) MqM® não conviveu com o naturismo na sua primeira visita o que contraria o depoimento do próprio MqM® (fls. 37) A única vez que ele ficou na Colina foi na 1ª visita e esta foi em agosto (10/08) que estava em pleno inverno. (fls. 39)

Não conheci MqM® até a data de 10/08 quando ele junto com Cleci foram me buscar no trabalho para irmos a Sapiranga comer pizza devido a ser o dia do aniversário dele. (fls. 30) O MqM® conheceu a Cleci na Apromin, a mim ele já conheceu na clínica onde trabalho fora da Apromin já em companhia da Cleci. ( fls. 54)

Reafirmo que era impossível alguém estar pelado nestes dias devido ao frio que estava. Neste final de semana não ficamos pelados por 2 motivos:

  1. porque decidimos exatamente por causa da presença do MqM®;
  2. exatamente por causa do frio.

Nunca o MqM® me viu pelado e nunca eu o vi pelado (fls. 25)

Sexta 10 Ago. Fomos nesta sexta na pizzaria Pizza Palace em Sapiranga e depois na casa do sobrinho da Cleci, também em Sapiranga, onde mora ele, a esposa, a filha deles e o pai dele. (fls. 55)

  • Na sexta dia 10 a Cleci pegou o MqM® na Apromin e
  • me pegou no trabalho às 20 horas
  • fomos para Sapiranga e jantamos pizza no Pizza Palace, (fls. 17) Na sexta-feira dia 10/08 fomos direto a “Pizzaria Pizza Palace” em Sapiranga (fls. 24)
  • depois passamos na casa do sobrinho da Cleci em Sapiranga. (fls. 17) e depois fomos na casa do sobrinho da Cleci que é casado e tem uma filha de 4 anos aproximadamente) (fls. 24)
  • quando chegamos em casa já era tarde (10:30) e fomos dormir. (fls. 24)
  • MqM® chegou em casa, tomou seu remédio e foi dormir (fls. 30)

Não é verdade que informamos na 1ª visita do MqM® que levaríamos ele para Novo Hamburgo, mas é verdade que a temperatura do mês de agosto (10 a 12/08) impediu a prática do naturismo. (fls. 23)

O MqM® realmente dormiu num colchão de solteiro no chão da sala e eu e a Cleci na nossa cama que fica no 2º andar da casa, nunca dormimos com ele pois os afazeres normais (lavar roupa, limpar banheiro...) sempre deixados para fazer depois que as crianças já haviam dormido (todas as ocasiões onde estivemos com menores da Apromin) e também que costumamos dormir bem mais tarde do que eles costumam dormir na Apromin e respeitamos o horário dele dormir. (fls. 33)

Sábado dia 11/08 na manhã de sábado [MqM®] jogou em meu computador (um simulador de parque de diversão). Após o almoço ele assistiu ao filme “Inteligência Artificial” explicando que gostava deste filme pois se identificava com a história. (fls. 30)

O único vídeo (dvd) que o MqM® assistiu conosco foi o filme “inteligência artificial” (fls. 24) e a Cleci realmente explicou o que é o naturismo. Fez isto pois o nome da “Colina do Sol” estava na porta do condomínio e ela preferiu falar do que se trata o naturismo do que após ele retornar para a Apromin outras pessoas falassem coisas erradas. (fls. 24)

No sábado à tardinha antes de dormir ainda fomos na casa da irmã da Cleci na localidade de Fazenda Fialho onde ele conheceu mais pessoas da família. (fls. 30) no sábado à noite fomos na casa da irmã da Cleci onde ele [MqM®] inclusive aprendeu a fazer contas com 2 números porém mais de 4 dígitos em cada número. Isto quem ensinou foi a sobrinha da Cleci, numa lousa com giz. Não levei ele a casa de ninguém mais naquele final de semana. (fls. 32)

Não houve presentes neste dia e o domingo foi no churrasco na casa do meu sogro (pai da Cleci). (fls. 33)

Domingo dia 12/08 era dia dos pais e iríamos passar o dia com meu sogro (Pedro) em sua casa num churrasco familiar. (fls. 17) Neste final de semana não houve fotos, porém passamos todo o domingo na casa do pai da Cleci já que era "Dia dos Pais". (fls. 30)

Noto que o propósito da programa Família Acolhedora era para que os residentes da instituição poderiam experimentar um pouco de vida normal de família. O relato de André de pizzaria, visita à tia, churrasco no sogro no Dia dos Pais, é exatamente este tipo de normalidade que a programa buscava. O assunto de fotos, vamos abordar no futuro próximo.

Apromin, 1942-2011

Foto: Jornal Panorama
O orfanato Apromin acolheu crianças de Taquara de 1942 até seu fechamento este ano. Umas das supostas vítimas no caso Colina do Sol eram do orfanato, notavelmente O Moleque que Mente®. Várias acusações deste foram colhidas, e talvez plantadas, adubadas, e regadas também, pelo assistente social Cláudia de Cristo, que conseguiu afundar em 24 meses a instituição que Irmã Natalina conduziu durante 24 anos.

Na primeira semana que eu estava em Taquara, visitei o orfanato, conversei com a Irmã Natalina, e fiz o turismo básico. Vale notar que além de ter forte interação com o Promotoria e a Vara de Infância e Juventude, fica na mesma Rua Federação que o Ministério Publico, a 230 metros de distancia, e 200 metros em linha reta do Fórum.

Em 2008, depois da visita ao Apromin, escrevi minha impressões, que seguem abaixo. Numa entrevista posterior, Irmã Natalina fez umas correções sobre o convênio com a prefeitura, que anotei na minha cópia do relatório, que emprestei para uma das Autoridades Competentes que está olhando o caso, então não tenho aqui para corrigir o texto.

O tempo mudou a realidade aqui retratada, também. A esperança de uma solução rápido para o caso Colina do Sol se foi, devida a intransigência da promotora, que tinha de "substância" somente as mentiras fornecidas pela Cláudia de Cristo. E a esperança que senti naquela visita ao orfanato, também já se foi, com a fechamento do Apromin.


Da cima da escada do Lar Apromin, há uma vista de uma cidade do interior, e na distância, os morros verdes da Serra Gaúcha.

Dentro, um homem de uns trinta anos aguarda ver uma menina que "me diz que é a minha filha". Ele aproveitou uma folga de trabalho para vir; em suas mãos é um presente, endereçado pela sua filha de sete anos para sua talvez meia irmã.

Na sala de teto alto, pequenas notícias informam o horário de visita, que não é agora. Mas logo uma assistente jovem aparece do fundo da instituição com uma menina de dois anos nos braços. A pequena está pouca à vontade, e vai primeira para Irmã Natalina, que conhece o peso da menina, a data da última visita do talvez pai, quantos dentes a menina tem, e para sua parte, a menina claramente não estranha o colo da diretora da instituição.

O par some para a visita. Irmã Natalina faz um esforço para relembrar a história da instituição, fundado em 1942. Mas quando o assunto passa para as crianças da casa, a hesitação some. Atualmente há 72 crianças ali no abrigo, a mais jovem de 8 meses.

Freira das Irmãs da Nossa Senhora, ela nota as mudanças. Quando ela começou em 1985, o lar abrigava somente 20 crianças. Hoje, beiram 80, e a tendência é de aumentar. Com a ECA, há uma rotatividade, pois a meta é reunir as crianças com suas famílias.

Quando a irmã chegou, uma das crianças no lar estava lá por que sofreu abuso sexual. Hoje é a maioria, encaminhadas pelo Conselho Tutelar local, depois de receber denúncias de vizinhos, ou até da própria criança, especialmente tratando de adolescente.

Umas vinte por ano saem para a adoção, ultimamente para famílias da região. A ultima adoção para um estrangeiro foi mais de dez anos atrás. Mais crianças seriam adotados, se o processo fosse mais ágil. E a Justiça, é lenta.

O talvez pai volte com sua talvez filha, a pequena agora mais a vontade. A diretora aconselha o pai a fazer o teste de paternidade "no laboratório que indiquei" – pelo estado, pela Justiça, já demorou muito, e vai demorar mais.

A instituição guarda uma tristeza, uma ala que já abrigou uma escola para 200 alunos, onde crianças ficaram durante o dia inteiro, com aulas e apoio social. Mas faz dois anos, a Prefeitura cortou o subsídio, e as salas estão vazias.

A instituição tem fortes ligações com Taquara, e nela transborda as aflições da cidade. “"Fabricas de sapatos estão fechando, e com desemprego dá briga em casa, e a criança vira saco de pancadas. Tudo sobre para ela."

Mas também é o apoio da cidade que sustenta a Apromin. Seu prédio foi construído em regime de mutirão na década de 50, e por muitos anos a instituição funcionou a base de trabalho voluntário.

E uma outra tristeza. A irmã aborda com hesitação o assunto do dentista André Herdy, "Ele foi voluntário, e queria adotar uma criança. Ele trabalhou muito bem, e foi um excelente profissional. Foi uma grande tristeza. Nem leio mais as noticias, por que dói."

As irmãs são cada ano menos. Mas Irmã Natalina esta mais do que contente com sua vida e obra. "Eu ouvi o chamado, e escolhi o caminho. Aqui a gente aprende a viver, de valorizar a vida. Aprendi com as crianças, que são uma faculdade."

Dormitórios de meninos e meninas

Uma funcionária nova, Suzy, mostra com orgulho os dormitórios da casa. Nos quartos das crianças pequenas, cores alegres dominam. Um quarto de meninas adolescentes tem a bagunça própria a qualquer dormitório, meninos da mesma idade têm uma prateleira de camionetes de brinquedo. As dormitórios são recentemente reformados, ou para ser reformado no futuro próxima. Trabalho que depende de doações. Porém, as salas administrativas têm móveis polidos por muitos anos de uso. O refeitório tem uma mesa na copa para os funcionários, que difere das crianças somente em que as cadeiras são maiores.

Uma porta de grade de ferro separa a ala de meninas dos meninos, e o quarto da Irmã Natalina fica perto deste portão. Porém, um desenho de lápis de uma mulher formosa e pouca vestida, enfeitando um quarto na ala masculina é encarado com naturalidade por Suzy, que o despreza como “coisas de adolescente”. Sobre as salas de televisão separadas por sexo, ela clarifica que não é um moralismo exagerado, "É que menino assiste futebol, e menina quer assistir novela."

Há pequenos sinais das dificuldades pelo qual as crianças passam. Um ou parede de placa de gesso mostra um buraco de um chute. O estante da despensa médica ostenta muito remédio de tarja preta.

Sala odontológica

A sala odontológica é limpa, a cadeira virada para a porta. Atrás da cabeça, onde trabalharia o dentista, duas enormes janelas antigas iluminam a ambiente. Ali, explica Suzy, são atendidos as crianças, e os funcionários, igualmente. Mas é quarta-feira à tarde, o horário em que André atendia, e a sala está vazia.

Programa famílias acolhedoras

Suzy explica a programa de "famílias acolhedoras", em que famílias levam crianças da Apromin para um final de semana em casa. Mais de duzentos famílias são cadastradas, entre elas a de Suzy. A programa serve para que as crianças aprendam a vivem com sociedade. Há regras para que eles não fiquem apegados demais, como de que a família não pode levar a mesma criança mais de uma vez por mês.

Berçário

No berçário, cinco crianças estão num sofá, incluindo a menina que recebeu a visita do talvez pai. Elas encaram um visitante com alegria e sem o menor desconfiança. "Quer colo" uma repete, até alcançar seu desejo. Na hora de sair, o pedido é "beijo". São claramente felizes.

Uma das crianças consta nas acusações contra o dentista André, e é nesta sala que Cleci trabalhava como voluntário.

Cuidar das suas crianças é uma das tarefas mais básicas de qualquer civilização. Saindo da porta do Apromin, olhando as montanhas verdes, fique a sensação de que ai, o desafio está sendo enfrentado não como um obrigação, mas como uma vocação, e com amor e esperança. Na ala vazia da escola, as portas estão recebendo uma demão de zarcão, para aguardar um futuro em que crianças voltam de aí aprenderem. Há esperança.

A sala odontológica, vazia numa quarta-feira de tarde, também aguarda.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Excesso de Zen

Original image www.macwallpapers.in
Anos atrás, li uma observação de que a sistema operacional UNIX sofre de "excesso de Zen: para entender tudo de qualquer parte, é preciso entender parte de tudo".

O caso Colina do Sol tem a mesma característica. Começando com um inquérito de mais de 500 páginas, 37 acusações, quatro pessoas presos, evidências psiquiátricas, médicas, computadores, fitas de vídeo, vizinhos acusando, e tudo ampliado pela imprensa ... Os quantidades davam a crer que haveria algo lá. E quanto mais tempo ficavam presos, quanto mais páginas o processo acumulou no caminho para seus atuais quase 5.000 folhas, quanto mais forte ficava a impressão inicial de quem encontrou o processo de repente: "Bem, este parte do assunto eu entendo realmente não procede, mais há tanta outra coisa, então por via das dúvidas, presumo que há algo."

Terceiro Polo

E para entender o caso, é preciso entender mais do que está no processo. Normalmente, um processo tem vitima que acusa, e réu que é acusado. Este tem vítimas e réus que negam, e um terceiro polo, os acusadores. Sem entender a corja da Colina do Sol, os devedores e desafetos de Fritz Louderback, e o estelionato sem calças que acontece no Morro da Pedra faz quinze anos, não é possível entender o motivo das acusações.

A presunção de inocência

Todos sabem que o acusado tem a presunção de inocência. Mas, isso vale somente no final do processo. No fase do inquérito, durante o processo, "a dúvida está a favor da sociedade". O delegado não precisava produzir um laudo final comprovando abuso, mas somente um laudo preliminar sugerindo, para levantar "suspeita" o suficiente para manter os quatro presos durante treze longos meses.

Mas estamos agora na fase final. As evidências estão completas, o laudo sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback foi entregue 1187 dias depois do que a juíza o pediu "com urgência". (Em comparação, a presidência de Kennedy durou meras 1036 dias, cinco meses a menos. É tempo, mesmo.)

O promotor, nos seus argumentos finais, não pode apresentar suspeitas e laudos preliminares. Precisa de provas, e laudos com valor jurídico. A presunção, agora, é contra a acusação, e a favor dos réus.

A situação atual do promotor não é de invejar. Entendo, pois desde que comecei a agir neste caso, eu estava sempre com a presunção contra mim. Tudo que eu disse, eu tinha que provar, e durante grande parte do tempo, as provas essenciais estava "sob sigilo", ou os laudos pedidos "com urgência", ainda não estavam prontos. Ou se prontos, não entregues.

O papel do blog

O papel do autor é de investigar, digerir, organizar e resumir o assunto para os seus leitores. Tenho me esforçado aqui para que cada vez que faço uma afirmação, apresento a prova. O hábito é saudável, me poupando de erros (e de processos).

Serve também para aprender. Eu sabia que o valor de muitas das "provas" no caso restava unicamente na "fé publica" do casal de inspetores Sylvio Edmundo e Rosie, mas aprendi do dia ocupado de Sylvio Edmundo poucos horas antes dos meus leitores, pesquisando o postagem.

Nosso metodologia aqui

Como lidar com "excesso de Zen?" Aqui, resolvi começar com detalhes. Lidando com as evidências, achei melhor começar com cada item (um computador, por exemplo), depois cada classe de coisa (como todos os computadores), para no final afirmar que não tinha nada contra os acusados, em nenhuma das evidências físicas.

O hipertexto do HTML, e sua capacidade de permitir que os leitores consultassem os detalhes apresentados anteriormente, foi de utilidade enorme para vencer a barreira do "excesso de Zen".

Outro parte da metodologia, foi de jogar uma rede de pescar abrangente, pois não sabíamos quais fatos seriam de relevância. Os psiquiatras de verdade concluíram pelo possibilidade de abuso, baseado em um só indício, um "relato da escola" de desempenho prejudicado. Porque eu tinha conhecido as escolas de Morro da Pedra, reconheci que o relato veio de uma escola, e os "periciados", estudaram na outra. Algo que nem o Dr. Campana, o advogado de Taquara, saberia (Morro da Pedra é afastado, mesmo) muito menos os doutores de Porto Alegre.

Resumir?

É no quesito "resumir", que estou mais devendo para meus leitores. Até uma refutação, ponto por ponto, dos acusações no relatório do delegado, e na denúncia da promotora, seria extensa, com 37 "fatos" na denúncia. E aqueles documentos nem tocam no terceiro polo do caso: os acusadores e seus motivos.

E antes de chegar ao resumo, temos uns detalhes ainda a esclarecer.

O orfanato

Concentramos no blog, como a mídia concentrou, nas acusações de que crianças de Morro da Pedra foram abusados pelo Frederic "Fritz" Louderback, sua esposa Barbara Anner, e seus vizinhos Dr. André Ricardo Lisboa Herdy, e sua então mulher Cleci. (Eles se separaram, a perda do casamento é um custo não raro de quem sofre o estresse de um processo destes.)

Mas enquanto a situação das "vítimas" de Morro da Pedra era absolutamente inusitada, elas negando abuso dentro do Fórum e em frente dele, há mais supostas "vítimas", abrigados no orfanato Apromin em Taquara. Enquanto as vítimas de Morro da Pedra negam abuso, dois do orfanato afirmaram, com riqueza de detalhes, que foram abusados.

Os leitores sabem que prezo detalhes. Os detalhes, neste caso, são ricos, no sentido que uma moeda de chumbo é "rico". Pode parece reluzente, mas batida contra a realidade, o som mostra que é falsa.

Porque no final?

Deixamos o orfanato e O Moleque Que Mente® para o final, porque é a parte mais forte do caso.

Nos vamos ver que, em todas as declarações do Moleque que Mente®, quando podem ser comparadas com a realidade, ele está mentindo.

Revela muito sobre este caso, iniciado com tanto barulho, de que depois de 5.000 páginas, o que há de mais forte é a declaração de uma criança, cujas outras declarações se mostram todas falsas.

Revela muito sobre a sistema jurídica, e o atual pânico moral de pedofilia, que já houve condenações em circunstâncias idênticas.

Como pode ser que a palavra de alguém que é comprovado mente muito, pode servir para condenar alguém?

É uma das perguntas que vamos examinar nas próximas postagens.

domingo, 24 de julho de 2011

Trêz vezes Trindade

O nome de Jorge Trindade apareceu três vezes como autoridade em psicologia e pedofilia no caso Colina do Sol. Porém, sua voz não foi ouvido no processo. Porque?

Um breve biografia de Jorge Trindade pode ser encontrada no site da Tribunal Regional de Trabalho da 4ª Região, onde ele deu uma palestra ano passado (e de onde veio a foto ao lado). Conforme o TRT:

Professor Jorge Trindade, graduado em Direito e Psicologia, Fundador da Escola Superior do Ministério Público, Coordenador do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica, Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica, Professor do Curso de Mestrado em Criminologia da Universidade de Aconcágua (Argentina). Trindade também já foi Promotor e Procurador de Justiça.

No site dele mesmo, há outro biografia, menos virado para o perfil jurídico:

Prof. Dr. Jorge Trindade: Psicoterapia, Psicologia Clínica, Laudos e perícias.
CRP: 07/3962

Prof. Jorge Trindade Professor Titular da Universidade Luterana do Brasil. Professor do Curso de Especialização da Criança e Adolescente da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Professor do Curso de Mestrado em Criminologia da Universidade de Aconcágua (ARGENTINA). Mestre em Desenvolvimento Comunitário (1996), Doutor em Psicologia (1998) e Livre-Docente (2000). Membro Associado do Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha e da International Academy of Law and Mental Health. Recebeu o Prêmio Henrique Bertaso (1994). Atualmente é Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica (SBPJ) e Vice-Presidente da Associação Latino Americana de Magistrados e Operadores de Criança, Adolescência e Família. Autor de diversas obras, dentre elas: Manual de Psicologia Jurídica (5ª. Ed); Pedofilia: aspectos psicológicos e penais; Delinqüência Juvenil: uma abordagem transdisciplinar (3ª. Ed); Psicopatia: a máscara da Justiça e Psicologia Judiciária para a Carreira da Magistratura.

As qualificações de Trindade, psicólogo e ex-procurador de Justiça, parecem de 24 quilates. Mas além destes dois biografias, vamos consultar o bibliografia do homem. A lista dos seus cinco livros começa com "Psicologia Jurídica" e a última na lista é "Pedofilia":

Pedofilia
Autores: Jorge Trindade e Ricardo Ferreira Breier
Editora: Livraria do Advogado
Páginas: 127

Conclusões terminativas sobre o tema da pedofilia são difíceis. Entretanto, parece não haver dúvida de que pedófilos representam um grande risco para a criança, para a família, para a sociedade e para a justiça, uma vez que é tormentoso encontrar o equilíbrio entre castigo justo, segurança social e reabilitação. Direito e psicologia precisam urgentemente dar as mãos, se não quiserem oferecer uma leitura simplista e unilateral para um fenômeno tão complexo como o da pedofilia.

Enquanto o sumário tem um certo cheiro das fogueiras de bruxas, é notável que em um parágrafo neste assunto antipático aparece a palavra "equilíbrio" e uma advertência contra "uma leitura simplista e unilateral".

Professor doutor Jorge Trindade é, pelo jeito, uma autoridade nacional, mas o endereço do seu instituto, no bairro de Moinhos do Vento em Porto Alegre, traz a conveniência de ser local.

Parece a escolha óbvia para atuar no caso do "maior rede de pedofilia de Rio Grande do Sul." E posso confirmar que o nome dele surgiu, sim, três vezes. Porque não atuou? Hoje, ao contrário do nosso procedimento habitual de citar documentos, vou ficar no "ouvi dizer", e no que eu mesmo fiz.

A família de Cleci procure um psicólogo

Cheguei em Taquara pela primeira vez (ainda que deveria ter passado pelo município em volta de 1990, indo para Gramado) em março de 2008, três meses depois as prisões, com o apoio de Silvio Levy que tinha defendido publicamente os acusados e era o maior investidor na Colina do Sol. Cristiano Fedrigo me recebeu no rodoviária, e me apresentou a umas das "vítimas" e suas famílias.

A prudência padrão me fez visitar uns dos lugares que aparecerem na trama, sem a ajuda nem o conhecimento de Cristiano. O que ouvi do gerente do Barracão de Morro da Pedra, do Secretário Municipal de Esporte e Turismo, e de outros, confirmou o que já suspeitei: que os acusados estavam falando a verdade, e os acusadores e a polícia, mentindo.

Outros contatos na primeira visita foram com o advogado de Dr. André e Cleci, Dr. Ademir Costa Campana, e com a família de Cleci.

Dr. Campana é um criminalista do interior, enquanto os advogados de Fritz Louderback, da capital, eram especializados em crimes de colarinho branco, que no Brasil quer dizer, em que o acusado não vai preso. Cada estilo de advocacia tem seu lado forte e seus pontos fracos, mas felizmente, são diferentes.

Um das problemas sendo enfrentados pela família de Cleci era de indicar um psicólogo para atuar no processo. Tinham poucos dias - três, se me lembro - para sugerir um nome, e o assunto fugiu da área do Dr. Campana.

Conversei com o advogado de Fritz, e ele sugeriu o nome de Jorge Trindade, e me mostrou um dos livros dele. Repassei a sugestão para a família de Cleci.

Pedindo socorro da FAB

Enquanto a sugestão advindo de um elegante advogado de Porto Alegre parecia uma indicação forte, presente neste momento é sempre o lado financeiro. A família do acusado geralmente gasta tudo que tem, com o melhor advogado que suas condições permitem. Ainda, um criminalista me explicou anos atrás, com esta acusação e a ampla cobertura da imprensa, ele precisaria cobrar mais - sendo que a imprensa já o trataria como vilão, o "defensor do pedófilo".

Alguém com as qualificações de Trindade não seria barato, pensei. Mas onde encontrar outra sugestão? Não sou brasileiro, muito menos gaúcho, e não tenho um baralho de antigos colegas de escola para quem posso apelar numa hora destas.

Mas em outubro de 2007, numa palestra de segurança aérea, eu tinha encontrado a psicóloga da FAB que cuidava dos controladores de CINDACTA I antes da colisão do Gol 1907 com a Legacy. Ela era simpática, Fritz Louderback é piloto militar aposentado, e a carreira militar é notória para sua mobilidade. Talvez ela conheceria alguém da sua profissão, que agora se estabeleceu em Rio Grande do Sul.

Procurei nos contatos, e pedi uma indicação. Ela me deu a nome de uma colega em Rio Grande do Sul, para quem eu liguei do orelhão do aeroporto de POA. De orelhão não porque suspeitava que meu telefone estava grampeado - e já estava mesmo - mas porque era a maneira mais barata.

A colega ouviu com atenção, e mostrou que entendeu o problema. Mas era fora da especialização dela. Porém, ela poderia sugerir o nome de um especialista.

O especialista que ela recomendou, era Jorge Trindade.

A terceira citação

A terceira vez que o nome de Jorge Trindade apareceu no caso, era realmente a primeira. Mas eu só fiquei sabendo tempo depois, quando vi o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira, finalizando seu inquérito no caso Colina do Sol.

Pois o primeiro parágrafo do relatório do delegado, é uma citação do Jorge Trindade. E ele é citado depois, para justificar a falta de evidência médica para sustentar as acusações.

Porque não foi ouvido, então?

Citado pelo delegado, recomendado à defesa, autoridade nacional e residente local, porque professor Jorge Trindade não foi ouvido no caso Colina do Sol?

Os autos de um processo, os pilhas de papel - neste caso, atualmente uns 24 volumes - na teoria, contém tudo que aconteceu no curso do processo.

Mas não tudo, é claro. As duas recomendações de Jorge Trindade à defesa, não constam, nem devem. O motivo que o eminente professor/psicólogo/promotor não foi ouvido, não sei que consta. Mas vou contar o que eu ouvi.

O que eu ouvi, é que as famílias de Cleci e de Dr. André falaram mesmo com Jorge Trindade, e chegaram num acordo sobre sua participação, e seus honorários.

Porém, a promotora Dra. Natália Cagliari se opus ao participação de Dr. Trindade, e ele se retirou do caso.

O que a promotora não gostou

Pela versão que ouvi, a Dra. Natalia tinha uma amiga que era aluna de Jorge Trindade na ULBRA em Canoas, e ele teria comentado numa aula sobre o caso Colina do Sol: notícia nacional, acontecimento local, e bem no assunto do curso, psicologia jurídica.

O comentário atribuído ao professor Trindade, era de que as acusações no caso Colina do Sol eram falsas.

Não se pode negar que um perito deveria estudar os fatos num caso, antes de emitir um juízo de valor.

Também, não há dúvida de que o advogado da defesa poderia pedir o afastamento de um perito que já tinha uma opinião formado, contrário ao interesse do seu cliente. Poderia e deveria, o papel do advogado é de defender seu cliente.

Porém, o papel do Ministério Publico é de defender a sociedade, de promover justiça. Quando a Dra. Natália ouviu que um eminente expert, citado pelo próprio delegado, disse que as acusações eram falsas, ela deveria ter agido para fortalecer a chance de uma condenação?

Ou ela deveria ter feito uma pausa, para pensar?

Quando as "vitimas" negaram em juízo dentro do Fórum, e em passeata fora dele, de que os acusados eram inocentes, ela deveria ter feito uma pausa para pensar? Ou bolado uma teoria de que foram comprados, e ainda, se venderem bem baratinhos?

Quando laudo depois laudo voltou dizendo que não tinha nada contra os acusados nos micros, nas fitas, nas máquinas fotográficas, ela deveria ter feito uma pausa para pensar? Deveria ter notado o tempo extraordinário e injustificável que a polícia segurava os exames já prontos do IGP/IC? Ou ela deveria pedido, como de fato pediu, mais exames, esperando sempre que alguma coisa apareceria para sustentar a denúncia que ela tinha feito?

Dava para saber?

O comentário de Jorge Trindade, sobre um caso em que ele não examinou nem as vítimas nem os acusados, é ultraje? Creio que não.

Acusações falsas nestes casos são bastante comuns. Outro psicólogo do Estado, consultado pela juíza, informou que em volta de metade destes acusações são sem fundamento. Senador Magno Malta disse, depois do encerrado seu CPI, "De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade. Falsa comunicação de crime é crime." (http://www.apase.org.br/11000-leialienacaoparental.htm)

A conclusão de Trindade baseado somente na mídia, não é em nada mirabolante: pela estatística, é cara-ou-coroa.

Geralmente, dá para saber baseado em o que não sai na mídia. O delegado anuncia que as vítimas serão examinados por uma psiquiatra. Acontece o exame, e é de esperar a notícia que as crianças confirmaram o abuso. Quando sai outra coisa - por exemplo, o delegado anuncia que "a psiquiatra confirmou o abuso", já se sabe que as "vitimas" negaram. Quando estas tiverem 13, 14, 15 anos - chegaram à "idade de razão" - como neste caso, se negam a acusação, é falsa. No caso Colina do Sol informações públicas desmascararam que a psiquiatra era fajuta, mais uma confirmação da farsa.

Banido da entrevista

Mas, conforme ouvi, Jorge Trindade se retirou do caso. A reputação dele, já consolidada, não precisa de mais este caso, nem precisa o desgaste de brigar com uma promotora, cujo cargo tem um poder que ele já conhecia por já ter exercitado.

Ele sugeriu uma psicóloga que trabalhava no instituto dele, que poderia fazer o papel de perito no caso.

Então, quando supostas vítimas foram examinadas por uma psicóloga aprovada pela juíza, a assistente da defesa apareceu para a perícia.

Ela foi barrada da sala.

Conforme Dr. André Herdy me falou - ele é dentista e conhece bem o código de ética profissional de odontologia - os psicólogos tem um código de ética, que não permite que eles se opinam sobre quem não examinou. Examinar laudo de colega e dizer "não é assim, ele errou" é falta grave de ética. Se a assistente da defesa não poderia examinar o periciado, não poderia, então, discordar do laudo da acusação.

Dr. Campana apelou para que a assistente da defesa pudesse assistir a entrevista. O recurso está no STJ, Processo RMS 28617, Registro: 2009/0005129-8, e entrou na gabinete da Ministra Laurita Hilário Vaz em 23/07/2009, quer dizer, faz exatos dois anos. O Moleque que Mente®, que tinha uns 13 anos quando os supostos crimes teriam acontecido, teria uns 17 agora. Outro suposta vitima (para qual o exame psiquiátrico deu negativo) tinha 2 anos na época, e sua idade é o triplo agora.

Passou tempo demais. Um ordem da STJ para que as crianças sejam re-examinadas agora, seria do ponto de vista jurídico, inútil: seria como num assassinato procurar pólvora na mão do acusado um mês depois dos disparos. Do ponto de vista médico e ético, no seu livro No Crueler Tyrannies Dorothy Rabinowitz afirma que fazer criança acreditar que sofreu abuso, quando de fato não sofreu, faz tanto mal quanto abuso de verdade. Infligir esta bobagem nesta criança de novo, em nada lhe ajudaria, e pode lhe prejudicar em muito. Seria cruel.

Dois pesos, duas medidas

Como já falei, nossa preocupação aqui não é com o equilíbrio do processo sob o Código do Processo Penal, mas com a verdade dos fatos. A promotora tinha sim, formalmente, a opção de excluir um perito que já tinha uma opinião formada.

Mas moralmente, ela deveria ter perguntado para si mesmo, porque o expert preeminente, disse que as acusações eram falsas.

Caso a defesa tivesse excluído um perito com a reputação do tamanho da de Trindade, meus distintos colegas jornalistas teriam agarrado o fato como a prova de que os acusados eram, de fato, culpados. Por algum motivo, quando a mesma coisa é feito pelo Ministério Publico, as regras são outras.

Minha experiência neste caso, como em outras, é que enquanto a imprensa brasileira fala que é movido pelo desejo e pelo dever de informar, de fato o que lhe interesse é acusar. O que sustenta a acusação é veiculada com velocidade máxima para "furar" a concorrência. O que apoiar a defesa é sujeito a todo esforço de desqualificação. E caso sobrevive isso, bem, aí "não é notícia".

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Emperrou

Quarta-feira, no site do TJ-RS, apareceu uma notícia inesperada: de que o caso, que parece finalmente indo para julgamento, vai demorar mais uns três meses.

Uma audiência foi marcado para dia 04 de novembro, para ouvir Dr. André e Cleci. Este processo já durou tanto que o Código de Processo Penal sofre alterações durante o curso. Antigamente, o réu falava no começo do processo, e agora fala no final. A mesma mudança influiu no curso do caso Gol 1907, que acompanho por perto, ainda que nem tanto aqui no blog.

A mudança visa dar para o acusado a oportunidade de responder às evidências e testemunhas que surgiram durante o curso do processo. Mas o que há para responder? Os quatro negaram ter abusado as crianças de Morro da Pedra; as crianças, dizerem que não foram abusados dentro do Fórum de em frente dele em passeata. Passou tanto tempo que vários das crianças (adolescentes, realmente) agora são adultos, e como adultos registraram em cartório, que não aconteceu nenhum abuso mesmo.

Dizerem todos que não fizerem fotos pornográficos, com as "vítimas" ou com qualquer outras. E as exames dos computadores, das fitas de vídeo, dos CDs, das máquinas fotográficas de Fritz e de Dr. André, sustentaram os que dizerem no começo do processo.

E as fotos pornôs no processo, que a polícia disse vierem dos CDs? Um simples contagem dos CDs, mostrou que enquanto 43 CDs foram apreendidos pela polícia, 67 foram entregues à Justiça. Como estes 24 CDs a mais aportaram no processo? Acabamos de reconstruir o dia muito ocupado de Sylvio Edmundo.

Testemunhas

Não precisam, então, responder às evidências. Responder às testemunhas? Mentir em juízo dá cana, mentir para a polícia, geralmente não. Sob juramento, a corja da Colina recuou das suas acusações, menos Anerose, que testemunhou por precatório em Santa Catarina e não sabia que os outros iam lhe deixar isolada. E a sogra dela contou num depoimento hilariante de que "Ane Rose tinha o prazer de mentir para prejudicar pessoas." Não, não é preciso dizer mais nada sobre Anerose. Foi dito.

Tempo não ajuda a promotora

Há uma promotora nova cuidando do caso, sendo que Dra. Natália foi mandando para Uruguaiana, presumo porque "as Favas" não é comarca gaúcha.

O equilíbrio exige que a promotora recebe mais do que 10 dias para examinar um processo de quase cinco mil páginas e se manifestar. Tempo, porém, em nada ajudaria a acusação. Simplesmente não há elementos no processo para sustentar os 37 "fatos" da denúncia. O sistema jurídica brasileira permite que as acusações sejam mesmo modificadas nesta etapa do processo. Mas nenhuma modificação destas acusações as salvariam, muito menos há algo que sustentaria novas acusações.

Há evidência sim no processo de crimes, mas crimes dos quais os réus são vítimas, junto com os jovens falsamente exibidos para o mundo como prostitutos homossexuais juvenis.

A demora poderia permitir que os verdadeiros criminais escapassem de umas das conseqüências dos seu crimes. Sendo que o papel do Ministério Pública não é de proteger criminosos, a demora provocado por esta audiência, não vai promover Justiça. Muito ao contrário.

Sobre o motivo desta audiência ter sido marcado, ouvi versões contraditórias. Sabemos mais, vamos informar aqui. Até então, pretendo continuar com a série de postagens já em curso, esclarecendo os assuntos remanescentes do caso.

 83/2010   6/5/2010  2ª Vara da Comarca de Taquara

Nota de Expediente Nº 109/2011

0070/2.07.0002473-8 (CNJ 0024732-29.2007.8.21.0070) - J.P. X A.R.L.H. e C.I.S. (pp. Ademir Costa Campana) , S.P.S., M.J.O. e I.M. (pp. Márcio Floriano Junior e Neida Terezinha Leal Floriano) , F.C.L. e B.L.A. (pp. Edgar Peter Josef Kohn Levi de Lira).

Designo novo interrogatório dos réus Cleci e André para dia 04 de novembro de 2011, às 14h.

Taquara, 20 de julho de 2011

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A herança da promotora

Terça de manha, o site do TJ-RS mostrou que o processo do caso Colina do Sol estava com a MMa. Juíza de Direto da 2ª Vara, Dra. Ângela Martini. A promotora ou fez seus argumentos finais, ou pediu mais prazo - qual das dois só saberemos pelo site, ou quando o processo volta para o cartório (ou para o MP) com o despacho da juíza.

Nova promotora

É de esperar que é um pedido de mais tempo, pois são quase cinco mil páginas - concorrendo ao recorde de processo mais extenso da história de Rio Grande do Sul - e a promotora é nova no caso, e nova na comarca.

Pois a Dra. Natalia não responde mais por este caso, nem para a 2ª Vara de Taquara. No dia 6 deste mês, ela foi promovido para o comarca de Uruguaiana, conforme o Boletim N.º 337/2011 do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul:

BOLETIM N.º 337/2011
O SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PROMOVER

- por antiguidade, para o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana, de entrância intermediá-ria, a Dra. NATÁLIA CAGLIARI, 2ª Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquara, ID n.º 3438538 (Edital 085/2011 - PR.00975.00194/2010-9).
- por merecimento, para o cargo de Procurador de Justiça Substituto, o Dr. RENOIR DA SILVA CUNHA, 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, ID n.º 3426955 (Edital 092/2011 - PR.00983.00856/2011-1).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de julho de 2011.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.

No caso Colina do Sol, Dra. Natália Cagliari teve papel de destaque nas audiências da CPI de Pedofilia do Senado Nacional, para qual foi cedido o Palácio do Ministerio Público na Praça do Três Poderes em Porto Alegre, e pela abertura de qual apareceu o próprio Procurador-Geral. O caso teve destaque na mídia nacional e internacional, e rendeu uma entrevista da Dra. Natália nas Tvs Assembléia e Justiça.

Apesar de tudo isso, está sendo promovido não por merecimento, mas por antiguidade. E no momento em que este grande caso, de quase cinco mil páginas e que durou três anos e meio, está para ser julgado.

Uruguaiana é uma cidade de uns 135 mil almas, o dobro de Taquara. Mas ambas as comarcas são de "entrância intermediária", de importância equivalente. A promoção seja talvez não tanto vertical, quanto lateral - a distância lateral sendo, no caso, uns 700 quilômeters.

A comarca de Uruguaiana é o mais distante do Capital do estado, e o mais distante de Taquara e do caso Colina do Sol. Me parece significativa, também, que é a mais próxima à Sibéria.

Independência Funcional

Promotores de Justiça tem "independência funcional". Em assuntos administrativos, respondem para seu chefe, como em qualquer empresa. Mas nas decisões jurídicas, dos casos sob seus cuidados, eles tem independência. São soberanos nesta esfera.

A promotora que substituiu Dra. Natália no caso - que fui informado é "Dra. Simone", sem maiores detalhes - tem a mesma independência. Ela não é legalmente amarrada pelas decisões anteriores de Dra. Natália, nem tem um histórico profissional ou particular ligado ao caso.

Promover Justiça

O papel do Promotor de Justiça brasileiro é diferente do prosecutor americano. É raríssimo um prosecutor americano pedir a absolvição de um acusado. Lá, levam às últimas conseqüências a teoria do "contraditório": como é papel de advogado absolver cliente culpado, não vejam nada errado em prosecutor tentar condenar réu inocente.

Em dois crimes de imprensa de destaque, o do caso da Escola Base e do caso do Bar Bodega, foram Promotores de Justiça que deram uma basta a atuação equivocado da polícia, que acusou inocentes.

No curso do processo, ouvindo as testemunhas, examinando as evidências, é possível, e aceitável, para um promotor de Justiça mudar de opinião. Poderia no início ver razão de denunciar alguém, e no final, pedir para absolver.

Há também, tanto na Promotoria quanta na Justiça, o conceito de impessoalidade. Em teoria, qualquer juiz ou promotor poderia atuar num caso. O "processo", como ato, é fundido com o "processo", a pilha de papel. "O que está no processo está no mundo", é a lema, e é desnecessário ter ouvido as testemunhas para assumir o caso. Está tudo no papel.

Mudança para o melhor

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
No caso Colina do Sol, vejo a mudança de promotor para o melhor. A teoria permite a mudança, e alguém novo - quem quer que seja - pode olhar o caso sem a necessidade de justificar as decisões anteriores da Dra. Natália.

O bagagem do passado

Enquanto a teoria e o papel profissional permitem que o promotor pessa absolvição de umas ou todas as acusações, o peso do histórico que Dra. Natália carrega no caso dificultaria isso.

Normalmente um caso tem dois polos, acusado e vítima, e a Justiça Pública representa a sociedade, a vítima. Neste, há três polos: acusados, "vítimas", e acusadores, estes últimos sendo os devedores e desafetos de Fritz Louderback e de Dr. André Herdy.

Nossa visão aqui, apoiada sempre nas evidências, é que os autos do processo Colina do Sol, e dos casos relacionados, contém provas cabais de crimes - cometidos pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira e pelos acusadores, a corja da Colina do Sol. Crimes tanto contra os acusados, quando contra as "vítimas".

A Dra. Natália assumiu as defesa não de sociedade, mas dos acusadores. Que se mostraram santos de pau oco, ainda que posavam de santos com o pau de fora.

Atos para justificar

Há certos atos de Dra. Natália durante o caso que pedem explicações melhores, o mérito dos quais não vou entrar hoje. Há o negação de ouvir os filhos de Isaías Moreira, quando reclamaram de tortura nas mãos da polícia. Há a denúncia contra Silvio Levy, baseado em seus escritos públicos, do qual foi absolvido - por óbvio - por ser o livre exercício de pensamento. Há os grampos telefônicas contra Cristiano Fedrigo e contra mim, durante inconstitucionais dez meses. Creio que aqueles grampos foram usados para minar nossos esforços político em Brasília, que ainda deve ser apurada, pois cheira das práticas da ditadura. Há os grampos nos telefones dos advogados de Fritz Louderback. Há o processo contra mim, que Dra. Natalia queria assumir na 2ª Vara, quando houve vídeo que foi ao ar e parou no site do próprio MP-RS, mostrando que era eu que fui fisicamente agredido em frente ao Fórum de Taquara.

Conversa com o Procurador-Geral

Em maio de 2008, quando a esposa de Silvio Levy, Sheila Newbury, estava no Rio Grande do Sul, eu, Sheila, e Cristiano Fedrigo fomos para a Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul e conversamos com uma comitiva sobre a atuação da Dra. Natália no caso. Entre os quatro com que conversamos estava Dr. Eduardo de Lima Viega, agora Procurador-Geral. Ouvi que um Consul americano depois procurou a Procuradoria-Geral sobre o caso de Fritz Louderback. Com certeza, nossas reclamações não teriam sido esquecidos.

Atos de omissão

Para os atos acima, a promotora que assumiu o caso não arca com as conseqüências. Mas como Dra. Simone já deveria ter descoberto, precisa lidar com as conseqüências dos atos omissos de Dra. Natália: as coisas que ela deveria ter feito, enquanto em vez disso ficou foçando conversas telefônicas alheios, na procura de uma conspiração inexistente.

Nosso preocupação aqui é com a verdade dos fatos. Quem não é da área jurídica às vezes estranha o "jogo" do contraditório e do processo, em que parece que a preocupação não seja de condenar culpados e soltar inocentes, mas de cumprir as regras do jogo, numa maneira equilibrada.

Sempre quando alguém é preso com barulho, e inocentado pela Justiça, a polícia tem a ladainha de que "a polícia prende mas a Justiça solta", e a conversa em "off" de que o acusado tinha influência, amigos, ou dinheiro. A imprensa também detesta admitir um erro, e pule para a explicação de que o advogado encontrou algum "furinho" na lei, que o acusado não é inocente, mas somente inocentado, que "escapou" devido a alguma pequena falha do tipo que somente importa para a turma que escreve meio em Latim.

Nosso foco aqui é com os fatos e a verdade, e foi sob esta ótica que dominamos, digerimos, e aqui regurgitamos os caso. Os acusados são mesmo inocentes das acusações no caso Colina do Sol.

Porém, o papel do promotor - não é do juiz - é de assegurar que não há "furos" que no jogo do contraditório, daria a vitória aos advogados da defesa. Tem que procurar os furos, e os costurar.

E, no caso Colina do Sol, apesar dos seus quase cinco milhares de páginas, há furos essenciais e erros básicos que se a promotora percebeu, ela não agiu para costurar.

Laudos preliminares

A teia de mentiras, o jogo de ilusão, construída pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no seu inquérito, tem uns poucos pontos sólidos que sustentam a estrutura. Os principais são os laudos de corpo de delito positivos d'O Moleque que Mente® e de LAM. Outro é as fotos pornográficos incluídos no inquérito, que enquanto seu posse não era ilegal na época, deram verossimilhança ao caso todo.

Como notamos aqui faz menos de uma semana, na sua sentença bastante didática no caso do Gol 1907, o juíz federal substituto de Sinop, Mm. Murilo Mendes, discursou sobre o que a lei exige de um laudo. Entre outras coisas, precisa ser assinados por dois peritos. Sem qual, não teria validade jurídica.

Vejam:

  • O laudo do exame de corpo de delito d'O Moleque que Mente® feito em 18/12/2007 que consta nas fls. 394-395 do processo, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça, então.
  • O laudo do exame de corpo de delito de LAM, feito em 18/12/2007, e que consta nas fls 414-415, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça.
  • A polícia afirmou que as fotos pornô estavam em um de 24 CDs, mas o processo mostra que apreenderam 43 CDs, e entregaram 67 à Justiça de Taquara. A descompasso entre os números coloca em dúvida a autenticidade das "evidências", e mina fatalmente seu valor como prova.

Nós aqui já desqualificados todas estas "provas", baseados não na falta de assinaturas, mas na falta de verdade. LAM já estava com treze anos na época, bem o tamanho para saber o que dizia, e negava abuso, e um laudo posterior de um proctólogo o sustentava nisso. O laudo do Moleque que Mente® atesta que não há sinal físico de abuso, mas somente a palavra dele. A conta das CDs e o certidão de conteúdo tratamos recentemente, e em detalhe.

O que a promotora deixou de fazer

Dra. Natália poderia ter pedido laudos finais nos dois casos acima, ou pedido por outro examinar as fotos e gravações de entrevistas, sendo que o legalista de Taquara se demitiu em abril de 2008, dizendo que estava sendo pressionado de "dirigir" laudos, ainda que não citou este caso específico.

No caso dos CDs, ela poderia ter pedido uma explicação da polícia, que bem que poderia ter entregue outra certidão "explicando" a diferença, e sendo que a polícia tem a fé pública, o juiz poderia ter aceito isso, juridicamente.

Passou o tempo. Terminou a "fase de instrução". A acusação não pode agora remendar a falha.

Em vez de examinar as poucas "provas" que tinha no processo, identificando e sarando os defeitos que os deixo imprestáveis, a promotora emprestou o poder da Justiça Pública à vendeta da corja da Colina contra seus credores, e contra quem teve a coragem de publicar uma defesa dos acusados, usando o direto de livre manifestação de pensamento, a favor de pessoas com a presunção constitucional de inocência. Não somente extrapolou sua função, mas deixou de fazer o básico dentro dela.

Herança da sucessora

A sucessora de Dra. Natália, Dra. Simone, herdou este caso. Herdou 70 depoimentos que não sustentam as acusações, e muitos testemunhas da acusação, sustentam a inocência dos acusados. Herdou uma série de laudos técnicos, que constam nada que desabona os acusados, muito menos algo que comprove as acusações. Herdou vítimas que carregaram cartazes em frente do Fórum pedindo liberdade para os acusados, e dentro do Fórum, sustentaram sua inocência.

O que a Dra. Simone tem, isoladamente, sem nenhuma sustentação de evidência física, é a palavra d'O Moleque que Mente®. É suficiente? Realmente, não sei. É curioso, mas quando um adolescente afirma que não foi abusado, sua palavra não vale, mas quando fala que sim, vale. As regras nesta área foram escritos para facilitar a acusação, não para o equilíbrio entre os lados.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Velocidade incompativel

O processo Colina do Sol agora está com o Ministério Público para seus argumentos finais. O que emperrava o processo era o laudo sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback. Pedido pela juíza com "urgência máxima" desde 2008, chegou no Fórum em 10 de junho.

O laudo estava pronto desde 24 de abril, mas a polícia segurou mais seis semanas. É consistente com o que aconteceu durante todo o processo. E é inconsistente com qualquer padrão de isenção ou de Justiça.

Um pouco de teoria, e depois vamos ver com detalhes a velocidade incompatível de evidências favoráveis à defesa (quase a totalidade) e à acusação (poucos, preliminares, e sem valor jurídico) no processo.


Há, no processo criminal, uma assimetria de tempo. A prisão é rápido, mas o processo demora.

A cobertura da mídia, que assegura a divulgação imediata e maciça da acusação, enquanto o veredito ganha muito menos espaço ("já passou muito tempo, não é mais notícia", " 'Fulano é inocente' não é noticia", etc) multiplica esta assimetria.

Enquanto a lerdeza do processo é visto no Brasil como sinal de impunidade, nos EUA, é visto como injustiça contra o acusado: 6ª emenda à Constituição garante "o direito de um processo rápido" entre os direito fundamentais.

Assimetria necessária

Parte desta assimetria é necessário. Não se pode imaginar que evidências fossem recolhidas devagar, e exames científicos fossem conduzidos à toque de caixa.

Reclamar que coisas que são da natureza do mundo sejam "injustiça", é discurso de tolo. Sim, há uma diferença de velocidade que pune o acusado que for inocente, e sim, tanto o pessoal da segurança pública, quanto da imprensa, agem para multiplicar em vez de diminuir esta injustiça. Há coisas que podem e devem ser melhoradas.

Existem distorções como no caso Catanduva, onde 40 policiais e 20 promotores foram acionados (e a imprensa informada antes do procedimento "sigiloso", para que poderia registrar-lo) para apreender computadores, e um perito colocado para examinar-los, que logo morreu e não foi substituído. Merece regras, para que quando o Estado gastar para acusar em alto volume, tem que apurar com rapidez compatível.

Imagine uma empresa que gastou para encher a fábrica de matéria-prima, e depois disse que não tinha recursos para pagar funcionários para transformar-la em produtos. A situação de Catanduva é igual. Se a investigação policial serve para fornecer provas para o judiciário, agiu muito mal. Se for para fazer espetáculo para a mídia, foi primoroso.

Polícia e processo

Também, não se pode confundir a ação da polícia com a da Justiça. Um juiz não deve emitir sentenças baseadas em somente indícios , da mesma maneira que um delegado não pode perseguir assaltantes com serenidade e equilíbrio.

São ritos distintos, com fins distintos. Enquanto o descompasso entre a apreensão dos dados e sua apuração em Catanduva é tudo sob as regras e a rubrica de segurança pública, um processo na Justiça, segue outro norte, por outros meios.

Comparar a rapidez de acusar da polícia, com a demora de julgar da Justiça, é então comparar coisas distintas, é misturar alhos e bugalhos.

Situações iguais

Porém, pode ser não somente esperado, mas exigido, que coisas iguais sejam tratadas de maneira igual. Não há motivo teórico, prático, ou até orçamentário, para que resultados de exames que favorecem a defesa, chegam na Justiça mas lentamente do que resultados que poderiam sustentar a acusação.

No caso Colina do Sol, os resultados de exames que inocentam os réus, chegaram ao Fórum de Taquara, com uma lerdeza extraordinária. Enquanto um exame de corpo de delito positivo (negado pelo periciado, e sem valor jurídica por faltar uma assinatura) chegou no processo em oito horas, meia-dúzia de exames negativos, feitos ao mesmo tempo, levaram oito meses para chegar ao conhecimento da juíza e da defesa.

Laudos de corpo de delito

Nós já tratamos em detalhes os exames de corpo de delito - os exames médicos, para constatar sinais físicos de algum abuso.

Reproduzo parte do que escrevi naquela data:

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Coloquei uma tabela no postagem do link acima. O resultado dos exames feitos em 17/12/2007, chegaram ao processo em 20/08/2008, oito meses depois e três dias depois. Exames feitos no IML de Taquara, em 06/03/2008, apontaram no processo em 07/11/2008, oito meses e um dia depois. No processo, todos estes laudos são negativos, e todos menos um tem laudos preliminares e finais.

Porém, há laudos positivos para LAM e O Moleque que Mente®, feitos na tarde de 18/12/2007, que chegaram no inquérito no mesmo dia.

Antes dos meus leitores pensam, "resultado positivo é importante, negativo não é": no caso de LAM, ele negou qualquer abuso (e afinal, seria o primeiro de saber se houvesse); um laudo posterior por um proctólogo particular, atesta que não há sinais de abuso; e este laudo é somente preliminar, sem duas assinaturas, e então sem valor legal de prova. No caso do MQM®, o laudo também é preliminar; e o legalista afirma que não há sinais físicas de abuso, somente a palavra do Moleque.

Mas ainda haveremos postagens dedicados aos casos do LAM e O Moleque que Mente®. Hoje estamos falando de velocidade das informações. Que a polícia entregou os laudos "positivos" no dia que foram feitos, e segurou os negativos por oito meses, prejudicou uma visão isento da Justiça, baseado no totalidade das evidências.

Laudos de informática

Nos computadores, é a mesma história. Não fizemos, ainda, uma tabela de datas. Mãos à obra, então.

Listamos na tabela em baixo, os vários laudos, incluindo a página e a data e que entraram no processo, quando sei. Há casos, como o relatório do agente de FBI americano, em que a cópia que tenho não veio pelo processo, e outros quando os papeis que foram postos fora do sigilo, não tem as datas, e olhei o que estava de papeis anteriores e posteriors.

ResultadoNúmeroItemDataFolhaData nos autos
Preliminar27276/07 Micro Fritz29/12/2007658-67210/01/2008
Negativo1965/08Barbara/
Cristiano
07/03/20083850-385910/07/2008
Negativo1966/08Compaq/
Toshiba
19/05/20083841-384910/07/2008
Negativo24714/0827 CDs04/12/20084605-461227/03/2009
Indícios9677/08HD externo28/05/20083835-384010/07/2008
Negativo17.715/08 Fitas vídeo
e DVDs
27/08/20084064-406601/10/2008
Negativo3654/09Camera
André
25/03/20094615-4618?
PreliminarRelatorio FBIMicro Fritz/
HDs externo

15/04/20114068-408402/10/2008

De novo, antes que meus leitores fiquem distraídos pelo anotação de que um relato mostrou "indícios" num disco externo, aponto para o postagem que trata deste disco, e explica quanto são frágeis os "indícios".

Demora de 1 a 4 meses

Vimos aqui de novo a demora. As vezes, é mais que os simples semanas, com quatro réus presos: o CPI do Senado Federal investigou o caso em junho de 2008, enquanto quatro laudos de computadores estavam prontos, mas nas mãos da polícia, que os sonegou da Justiça e em conseqüência, do Senado.

Relatórios preliminares

Os dois relatórios sobre o micro de Fritz Louderback são "preliminares". O do agente do FBI americano John D. Whitaker fala que "a investigação continua", mas não chegou em lugar nenhum. Fala grossa, mas nos detalhes ... nada.

E o equivalente forense do pedido de empréstimo para o Hotel Ocara, que classifico como estelionato. As palavras do Celso Rossi dizem que o hotel daria muito lucro, mas numa leitura dos números, o fraude salta aos olhos. O relato do agente do FBI é a mesma coisa: insinua muito, mas os específicos comprovem que nada foi encontrado.

Vale notar que tanto o relatório do agente do FBI, e o relatório do IGP/IC sobre o micro de Fritz, são "preliminares". Porque, depois mais de três anos, ainda não há um relatório final?

No caso do micro de Fritz, uma pista vem num relatório posterior. Como já destacamos aqui,

Um laudo posterior, 1966/08, diz que

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

O Departamento de Criminalística reconhece, então, que estes fotos não são pornografia.

Talvez o IGP/IC pensou que um relatório final dizendo que nada encontrou seria um acréscimo redundante, ao um relatório preliminar que nada encontrou.

Meses e horas

Vimos, então, que enquanto a velocidade dos relatórios que nada encontraram pode ser medido em meses, os que levantavam alguma suspeita, tão tênue que fosse, aportaram em horas. Sua luz era pálida, mas não sendo ofuscada pelas frases claras e redondas dos relatórios que inocentavam os réus, era a única luz que a juíza tinha para julgar os pedidos de relaxamento de prisão.

A máquina fotográfica de Fritz Louderback

A última laudo foi da máquina fotográfica de Fritz. Merece um tratamento especial, de todos os pedidos para a realização da perícia, e todas as andanças.

Mais acabou de chegar uma notícia quente, e deixamos a máquina de Fritz para a próxima.

sábado, 16 de julho de 2011

A ficha limpa de Fritz Louderback

Uma das alegações feitos pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no caso Colina do Sol era que Frederic Louderback já tinha sido preso nos EUA por abuso, mais de 20 anos antes. Este alegação tinha peso forte com a imprensa, e foi usada pela promotora na sua denúncia.

Um dos acusadores no caso (como todos os acusadores, da corja da Colina do Sol) João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que já foi condenado por seqüestro em 1980, já teve desavencos sr Louderback, e continuou ameaçando os reús e seus amigos e familiares durante o processo. Foi processado por isso. A juíza no caso, a pretora Mma. Maria Inês Couto Terra, me falou que a condenação antiga não poderia ser usado contra Tuca, que "Nisso, ele é tão inocente quando eu e você."

Como que é que uma acusação antiga e não comprovada poderia ser usado contra sr. Louderback, mas uma condenação por seqüestro não pode ser usado contra Tuca?

A pergunta é válido, mas teórico. Fritz Louderback, conforme seu equivalente americano de "ficha corrida", não tem nenhuma processo ou prisão no seu histórico. Era, nos anos 80, oficial de patente alto da Marinha americana, e até depois de ir para reserva, continuava trabalhando em áreas, notavelmente a detecção de minas terrestres, que exigiam que ele tivesse "security clearance", autorização de acessar matéria sigiloso. Se fosse condenado ou processado, teria perdido patente e clearance.

Também não teria conseguido o visto de residência no Brasil.

Limpando a casa na Colina do Sol, antes de ir para os EUA, Fritz Louderback encontrou em papeis do ano 2000 não somente sua "ficha corrida" da polícia do município onde residiu nos EUA, mas também seu arquivo "security clearance" da CIA. Passou para mim, e estão no final desta postagem.

A frase que interesse, da polícia local, é " XXXX No record on file ("Nenhum registro nos arquivos")"

Bancos de dados

Nos EUA, há uma proliferação de bancos de dados de pessoas condenados por ofensas sexuais. Há até quem revende a informação; esta site promete que tem 491 mil nomes de tais condenados.

California mantém tais registro desde antes de 1970.

Nem o nome de Frederic Louderback, nem Barbara Anner, nem os vários nomes do suposto fugitivo "Steve" constam no quase meio milhão de nomes em tais bancos de dados.

Qualquer jornalista poderia ter desmentido o delegado, em menos de cinco minutos. Não creio que não se deram o trabalho. Provavelmente, procuraram, e se tivessem encontrados, teriam publicados. Não encontrando, "não é notícia".

A imprensa fala que procura informar. Mas pela pratica, quer acusar, e só.

O que delegado Juliano apresentou a imprensa?

O jornal Zero Hora imprimiu fotos do que dizia era um "relatorio da FBI". Trataremos deste documento e seu fascinante histórico num outro postagem. Vale dize que pelo Zero Hora deu para ver que o relatório já estava com a numeração do processo, que quer dizer que estava sob sigilo judicial e seu vazamento foi crime. E que ele não tinha assinatura nenhuma, sendo então sem validade, além de bobo. Mas é para outra postagem.

  

sexta-feira, 15 de julho de 2011

O dia ocupado de Sylvio Edmundo

Há 24 CDs no 2º Cartório de Taquara, como evidência no caso Colina do Sol. Contamos estes dias que 43 CDs foram apreendidos na casa de Dr. André Herdy, e 43 há no Distribuição no primeiro andar do Fórum de Taquara. Estas outros 24 entraram no processo apoiado na fé publica do casal de inspetores de polícia Rosie e Sylvio Edmundo dos Santos.

E entraram numa hora em que, já examinados os computadores e a máquina fotográfica de Dr. André, delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe sabiam que não foi encontrado nenhuma pornografia infantil. As vítimas negaram abuso (a menos os que "confessaram abuso" sob tortura), os laudos médicos foram todos negativos - menos um, mas era somente preliminar, e a suposta vítima negava. Não tinha evidência que sustentava as acusações feitas com tanto alarde. Até que aparecerem estes CDs, e as fotos supostamente neles encontradas.

O conteúdo destes 24 CDs destoa de todas as outras evidências do caso. Destoa também que estão no cartório, enquanto todas as outras evidências estão no depósito. E destoa a velocidade com que estes CDs e seu "certidão" chegaram a Taquara.

Notamos no postagem anterior, que o inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Jr. "certificou" no dia 9 de janeiro de 2008, de que inspecionando 24 CDs - do total de 16 que ainda estavam no DEIC - encontrou pornografia.

Os CDs e o "Certidão" foram encaminhados ao Fórum de Taquara pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no dia 9 de janeiro de 2008.

O leitor atento notaria no ofício do delegado (que reproduzimos no final desta postagem, como praxe) um carimbo da "COMARCA DE TAQUARA - 2º CARTÓRIO JUDICIAL", com a data do recebimento do ofício e os itens que transmitia: 9 de janeiro de 2008.

Esta rapidez, se aplicada de uma maneira equilibrada em todos os transmites do processo, seria admirável. Mas traçando os tramites deste Ofício, pelas pegadas que deixou no papelado oficial, nos deixa com um retrato menos do que admirável, de um dia muito ocupado do inspetor policial Sylvio Edmundo dos Santos Jr..

Primeiro, o Oficio:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-DEIC
DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DESAPARECIDOS - DHD
 
Ofício N° 016/2008          Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008

Inquérito Policial n° 958/2007
Indicados: FREDERIC CALVIN LOUDERBACK

Senhora Juíza:

Em complementação ao inquérito em referência, encaminhamos:

  1. Os depoimentos de mais uma vítima e de sua representante legal, de nomes VAB e ANEROSE TERNUS KLERING, respectivamente, que confirmam os abusos sexuais, bem como o modo de agir, em especial, do indiciado americano;
  2. Ocorrências policiais das 50/08 e 56/08 da Delegacia de Polícia de Taquara, registradas por testemunhas do IP que referem ameaças que vem sofrendo de CRISTLANO FEDRIGO, jovem que quando das buscas, estava na casa do casal americano;
  3. Laudos do DML, referente aos acusados e às vitimas JS, GFD, e RAS;
  4. Vinte e Quatro Cds(24) e algumas fotos encontrados nesses CDs (Arq. XXX-"Carlos Vídeos"), os quais foram apreeendidos na casa dos indiciados ANDRE e CLECI;
  5. UM CD com fotos da máquina fotográfica SANSUNG, do acusado ANDRE, n° 14764/2007-DELEMIG/SR/DPF/RS e resposta ao of. N° 3681/07 desta DHD;
  6. Certidão da análise dos referidos CDs.

Deve ser consignado, por fim, por fim, que a prisão preventiva, salvo melhor juízo com todo respeito, deve ser mantida, pois testemunhas serão constrangidas caso os ora indiciados sejam soltos.

Era o que havia a encaminhar em informar.

Atensiosamente,

Juliano Brasil Ferreira,
Delegado de Polícia.

A Exma. Sra. Dra.
Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial,
Comarca de Taquara/RS.

Para que o leitor não se distrair com o "conteúdo" do ofício; já tratamos de item 1, Anerose Braga e sua "prazer de mentir", e VAB negou em juízo que fosse molestado. Itens 4 e 6, os 24 CDs e a "certidão" de Sylvio Edmundo, foram tratados esta semana. Também já cobrimos item 5, a máquina fotográfica de Dr. André Herdy, que conforme o IGP/IC não tem pornografia. Ainda que pretendo voltar em breve a este CD produzido pelo Delegacia de Imigração da Polícia Federal.

Os laudos em item 3 são psiquiátricos, e não médicas, e já os examinamos. Mas em tempo, vale lembrar que os documentos do processo mostram que exames de corpo de delito já foram feitos nestes três em 17/12/2007, mas que entraram no processo não no mesmo dia, como o certidão de Sylvio Edmundo, mas somente em 20/08/2008 - oito meses em vez de oito horas. Os laudos de corpo de delito são negativos, é claro.

Item 2, a alegação por residentes da Colina do Sol de que foram ameaçados por Cristiano Fedrigo, vamos tratar no futuro. Mas vale notar aqui que os que fizerem os BOs, não são "testemunhas do IP", apesar da palavra do delegado Juliano.

Sylvio Edmundo volta para Taquara

Vimos então que em 09/01/2008, Sylvio Edmundo certificou que tinha examinado estes 24 CDs, e afirmou que foram encontrados na casa de Dr. André, ainda que pela aritmética simples, isso é impossível.

Depois, delegado Juliano Brasil Ferreira dirigiu seu ofício acima, adicionando outras informações '(Arq. XXX - "Carlos Vídeos")' mostrando que não somente transmitiu passivamente o certidão de Sylvio Edmundo.

Como chegou em Taquara no mesmo dia? Sylvio Edmundo mesmo levou em mãos. E parou no caminho.

A Corregedoria apontou sua presença

Conforme o relatório da Corregedoria da Polícia Civil, que investigou a tortura dos filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara pelo equipe de delegado Juliano (colocado aqui por inteiro):

Importante salientar que, quando da entrega do ofício encaminhando à perícia (10/01/2008), na residência dos citados, OZIEL referiu que na data anterior (09/01/2008/) dois Policiais estiveram no local, conduzindo uma viatura com escrito GOE/PC, sendo que um deles, de nome EDMUNDO, teria afirmado que retomaria até aquele local e acabaria com a vida de todos se continuasse a declarar que tinha sido agredido por policiais (fl. 21).

Temos a palavra de uma vítima, então, de que foi ameaçado de morte pelo "Edmundo" no Morro da Pedra, Taquara, em 09/01/2008. Mas foi Sylvio Edmundo mesmo?

O relatório da Corregedoria esclarece, pouco adiante:

Confirmou que os Policiais Civis MARCOS e EDMUNDO estiveram no Morro da Pedra a fim de colherem representação da mãe de duas vítimas a pedido da Promotora de Justiça de Taquara (fls. 22/24).

A esposa de Sylvio Edmundo, a também Inspetora de Polícia ROSIE APARECIDA COSTA DOS SANTOS, conforme o relatório da Corregedoria:

Referiu que na data de 09/01/2008 esteve na cidade de Taquara, juntamente com os colegas Marcos e Edmundo, a fim tomar o depoimento de uma testemunha, no entanto os colegas deslocaram-se até o Morro da Pedra, por solicitação da Promotora daquele Município, a fim de obterem a representação da mãe dos adolescentes Cleiton e CLRS (fls. 46/47).

A representação colhido

E esta representação de que inspetora Rosie contou? Já falamos dela, mas vou citar de novo. Foi Ereni que assinou a representação, e falei com ela do assunto dois meses depois, em 14/03/2008, e enquanto pela minha lembrança ela disse que foi uma mulher que veio à casa dela, conforme minhas anotações Ereni falou em "ele":

Ereni: "Ele chegou, 'A senhora assina aqui representando eles.'"

Cleiton: "Minha mãe não sabe ler bem."

Ereni: "Diz que eu era responsável por eles, que eu tinha que assinar."

Cleiton: "Eles chegaram se achando."

Ereni: "Eu disse, 'A gente não aguenta mais esta história por que sabemos que as coisas não são assim'. E ele disse 'A senhora assina aqui e ai fala para a juíza o que pensa.'"

Ereni: "Não disse que era para processar Fritz."

Ereni confirmou em juízo, um mês depois, que não queria representar contra Fritz e Barbara.

Relato do dia de Sylvio Edmundo

O monte de papel que é um inquérito policial, e depois um processo jurídico, recorda tudo, para que um crime pode ser comprovado. Consultado o processo do caso Colina do Sol, e o relatório da Corregedoria, comprovamos que Sylvio Edmundo, somente no dia 09 de janeiro de 2008:

  • Certificou que 24 CDs vierem da casa de Dr. André, quando outros papeis comprovam que dos 43 CDs apreendidos, 27 já foram para o IGP/IC, então não havia 24 no DEIC;
  • Ameaçou de morte um menor arrolado como vítima no caso, na palavra deste;
  • Enganou uma mãe para que ela assinasse uma papel que não sabia ler, para fazer uma acusação que ela não queria fazer, como afirmou para a juíza depois.

Parece que o inspetor Edmundo tinha um dia bastante movimentado, mesmo. Que um policial estava no mesmo dia na cena de tantos crimes, é um sinal de ... eficiência.

E o inquérito cumpriu, sim, seu papel de constatar crimes.