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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Falso estupro na UVA: erros básicos de jornalismo

Jornalistas se esforçam muito mais para acusar do que para informar. No caso Colina do Sol, na caça as bruxas da Catanduva, nas acusações contra Tio Ricardo em Vila Velha, contra Antônio no Colégio MacKenzie, no caso da creche Gente Inocente, e para esticar a memória, no caso da Escola Base, um mínimo - um mínimo mesmo - de desconfiança, de pensamento crítico, algo menos de um corrida desfreada de ser o primeiro a veicular a próxima acusação, teria evitado colocar inocentes no pelourinho.

Ontem a noite, o Columbia Jornalism Review publicou seu estudo de como a revista Rolling Stone errou na publicação de uma falsa acusação de estupro na Universidade de Virginia. A protagonista, de nome de guerra Jackie, aparentemente inventou o agressor, o local e horário, e contou versões diversas sobre a natureza da violência, como foi amplamente documentado por outro veículos, a investigação mais profundo sendo do Washington Post, que comentou o relatório.

Conclusões dirigidas

Enquanto qualquer análise de uma reportagem falha é bem-vindo, do nosso perspectivo aqui, este tem problemas. A mea-culpa da Rolling Stone termina assim:

Assalto sexual é um problema séria nas universidades, e é importante que vítimas de estupro sejam confortáveis em falar. Ficamos tristes se pensar que sua vontade de assim fazer poderia ter sido diminuída pelas nossas falhas.

Umas frases do Secretário de Redação do Rolling Stone, Will Dana, me preocupam:

“Se eu tivesse sido informado de antemão de um problema ou discrepância com sua problema como um todo, poderiam ter agido nisso muito agressivamente," disse Dana. "Houve muitos outras histórias que poderíamos ter contado nesta peça." Se alguém teria levantado dúvidas sobre quanto que era verificável a narrativa de Jackie, o caso dela poderia ter sido sumarizado "num parágrafo bem em baixo na matéria".

A atitude é a mesma que se encontra no Brasil com estas histórias fantásticas de abuso sexual em escolas: uma vez que a pauta for escolhida, qualquer coisa que discorda, "não é notícia".

Várias matérias em vários veículos americanos, nos últimos anos, tem focado na maneira inadequada em que administrações universitárias tem lidado com acusações de violência sexual. É que, realmente, não é um assunto com que é fácil lidar.

Pelo que entendi do relatório do Columbia Jornalism Review, se o Rolling Stone tivesse seguido boas práticas jornalísticas, teria percebido cedo se que a história de Jackie tinha dificuldades, talvez tipicamente destes casos ... e poderia ter trocada ela por alguém com uma história fácil.

Assim, concordo, poderia ter apresentado administradores universitários como idiotas ou covardes, incapazes de punir estupradores, e repórteres como idealistas corajosos, por olhe como este casos são todos fáceis de entender!

A maneira em que rolou, traz lições maiores do que o bom jornalismo teria trazido. Não é sempre fácil entender estes casos, e acusações não são sempre verdadeiras.

Deferência demais às "vítimas"

Mas não vejo sinais de que as lições foram aprendidas. O relatório, e os matérias que ele gerou, e as pedidas de desculpas, todas terminam com variações do texto da reporter Sabrina Rubin Erdely, citado no NY Times:

Espero que meus error em reportar esta história não silenciam as vozes das vítimas que precisam ser ouvidas.

Duas vezes pediu desculpas as vitimas de estupro, atingidos indiretamente pela reportagem. Não falou a nome da fraternidade diretamente atingida pela notícia falsa.

A realidade desconfortável é que neste caso houve uma voz que não deveria ter sido ouvida, como muitas outras vozes que foram dados ouvidos que não mereciam, como a falsa acusação contra os jogadores de rugby da universidade Duke, a Tawana Brawley, e muitos outros que caíram nas graças da mídia.

Na leitura destas matérias, veio ao mente uma frase de Dorothy Rabinowitz, sobre os processos que um médico acusado de estupro de paciente sofreu: "Despreocupado como imperativos como a necessidade de encorajar vítima de estupro de se manifestarem, o juiz Jeffrey Atlas deu a defesa os diretos normais de questionar as testemunhas."

Balanço desequilibrado

A sistema de justiça é imperfeita (olhe o número de condenados liberados do corredor de morte em anos recentes) mas é o resultado de séculos de tentativas de equilibrar a necessidade de justiça com os direitos do acusado. A criação de um balanço especial para pesar acusações de crimes sexuais, ou nos tribunais ou na mídia, convida acusações falsas, e a condenação de inocentes para crimes que nunca aconteceram.

Tanto violência quando acusações falsas, acontecem

O relatório ainda cita um estatística sobre o número de acusações falsos de estupro, que seria de 2% a 8%. Mas a definição de acusação falso usado neste estudo, é de alegações comprovadas falsas. Até o caso de Jackie, em que a história era inconsistente (a natureza do assalto) e quando verificável, falsa (o estuprador descrito não existiu; a festa em que teria acontecido, não aconteceu) não o qualificaria como "falsa acusação" pelo critério estreito adotado.

Não se pode negar que estupro acontece. Abuso sexual de menores, também acontece. Mas também acontecem acusações falsas, e não são nada raras. Já citamos aqui a afirmação da delegada no núcleo de proteção de crianças de Paraná, de as acusações falsas chegam a 80% das acusações recebidas. Ela também afirmou que "E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada."

A repórter da Rolling Stone se apegou à história de Jackie exatamente por ser a mais grave que encontrou. Estas falsas acusações de abuso sexual que citei acima, também atraíram a imprensa por ser graves.

Mas não é suficiente de que uma acusação seja grave. Tem que ser verdadeira, também. A relaxamento das padrões em deferência as "vítimas certas" não leva ao bom jornalismo nem à justiça. Leva ao linchamento, e que os linchadores portam canetas e câmeras em vez de paus, pedras e cordas, não eleva o moral.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Universidade de Virgina e Colegio MacKenzie

Gente acusando, antes da acusação desmoronar.

Um reportagem de Rolling Stone em novembro sobre um suposto estupro múltiplo na Universidade de Virginia ganhou destaque enorme nos EUA, provocando especialmente uma reação de feministas de que o caso "comprova a cultura de estupro". Posteriormente, a revista se distanciou da matéria, depois de que uma série de reportagens no Washington Post e outros veículos, comprovaram que a suposta vítima, "Jackie", contou versões contraditórias, e que fabricou muitos detalhes, começando antes do suposto estupro.

A reação à reviravolta foi dos mais previsíveis: os mesmos "centos feministas", "defensores de vítimas", etc. gritaram que apesar das inconsistências, "algo aconteceu"; oferecerem estatísticas duvidosas alegando que acusações falsas de estupro são raríssimas; dizerem que se a história de Jackie seja verdadeira ou inexata é somente uma história e o que importa é que "há uma cultura de estupro nas universidades".

As evidências e a verdade que se danem: é essencial acreditar nas acusações.

Enquanto isso, temos no Brasil a condenação do monitor de alunos Antônio por supostamente ter passado a mão em três alunas de três anos de idade, no colégio Mackenzie Tamboré.

O Mackenzie é amplamente dotado de câmeras de monitoramento CCTV. O delegado pediu as fitas do dia do suposto assalto: Antônio não foi para o prédio em nenhum momento aquele dia. Pediu as fitas da semana anterior: Antônio não foi para o prédio aquela semana. Parou, então, de pedir fitas, e não incluiu os que já pediu no inquérito. Os laudos médicos negativos, ficaram seis meses acumulando poeira, enquanto Antônio estava preso. Conforme G1/Globo:

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), os laudos sexológicos e do computador não eram fundamentais para comprovar a principal tese da investigação, a de que as crianças teriam sofrido abusos sexuais.

Um inquérito policial é, obviamente, o registro da investigação do caso, não é uma tentativa de comprovar uma tese. Se for isso, todo laudo negativo, todo exame DNA, todo relato de testemunha que comprovasse a inocência do suspeito, ia para o lato de lixo. Presumo que a citação do Globo está incompleto ou incorreto. Notou que em outro caso famoso de falsa acusação de estupro recente nos EUA, o caso do time de lacrosse de Duke, o promotor perdeu o cargo e a carteira de advogado exatamente por ter escondido evidência que comprovassem a farsa.

Mas da maneira que está, e pela sentença da juíza, seguiu a mesma prática dos "defensores de vítimas" dos EUA: As evidências e a verdade que se danem, é essencial acreditar nas acusações.

Rabinowitz apontou o valor da acusação certa

O problema enfrentado pelo Antônio não é o mesmo do caso dos EUA. E bastante pior. No Virginia, Jackie apontou um horário e local, um fraternidade. Mas não acusou indivíduos. Ninguém ficou preso por conta das mentiras de Jackie. Antônio está preso desde maio. Ainda, há quem se arrisca em atacar a credibilidade de Jackie, e a universidade e a fraternidade, encontram seus defensores.

Dorothy Rabinowitz, no seu livro "No Crueler Tyrannies", sobre a onda de acusações de abuso de crianças em escolinhas, descreve nas pp. 17-18 as dificuldades encontrados por um advogado que resolveu ajudar um inocente falsamente condenado:

... o advogado de direitos humanos Morton M. Stavis resolveu assumir o caso pro bono. Durante este empreendimento, Stavis recebeu seu primeiro aprendizado no atitude que tais casos gerem no seu próprio mundo político. Ele logo descobriria que o Centro para Direitos Constitucionais, sediado em Novo Iorque e do qual ele era um co-fundador - uma agência enfaticamente dedicada aos causos da esquerda - não queria nada a ver com o caso. Advogando para as garantias processuais em favor de alguém acusado de abuso sexual de crianças violava as posições politicamente progressivas que muitos no centro abraçavam. Este caso, diziam para Stavis, era totalmente errado para eles.

Tais atitudes para casos de abuso sexual de crianças - para, mesmo, todos os crimes envolvendo categorias especiais de vítimas como mulheres e crianças - não eram raros. No final dos anos 80, como hoje, houve um corrente de opinião política avançada que tinha a visão de que para defender aqueles falsamente acusados de abuso sexual seria minar a batalha contra abuso sexual de crianças; seria trair crianças e todas as outras vítimas de predadores sexuais. Conseguir reverter condenações nestes casos seria mandar um recado desencorajador para as vítimas, e encorajar predadores.

Onde prevalece raciocínio deste tipo, os fatos de um caso foram simplesmente irrelevantes. O que importava era o recado - de que tais crimes eram singularmente abomináveis e deveriam ser punidos adequadamente.

Nos Brasil também, há uma enorme desinteresse no parte dos defensores de direitos humanos, em defender os humanos acusados de crimes politicamente inconvenientes. Digo da experiência própria em tentar encontrar apoio para lutar contra injustiças deste tipo.

Condenação desproporcional

Ainda, a sentença de 13 anos e uns meses, é desproporcional. O jornalista Pimenta Neves foi condenado em primeira instância ao 19 anos pelo assassinato da namorada. Uma das acusadoras da caça às bruxas de Catanduva, Roseli Cristina Prudêncio, foi condenada ao somente 5 anos e 4 meses pelo sequestro e tortura do jovem William. Um dos acusadores do caso Colina do Sol, João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", foi condenado ao 6 anos de reclusão, também por sequestro.

O que fazer?

O colégio Mackenzie fez uma mudança sábia. Aprendeu do caso de Antônio. Aprendeu também, talvez, do caso do Tio Ricardo em Vila Velha, ES; do caso do Pablo em Mendes, RJ; do caso do Paulo da creche Gente Inocente no Rio de Janeiro.

Mackenzie transferiu todos os monitores masculinos fora a educação infantil.

Reconheceu que contra uma acusação destes, não existe defesa.

domingo, 30 de novembro de 2014

Relato psicológico e interrogação policial

Haverá logo notícia da disciplina pelo Conselho Regional de Psicologia do segundo dos três "psicólogos voluntários" da DCAV - Delegacia de Criança e Adolescente Vitima do Rio de Janeiro. Esta vez, o psicólogo teve seu registro cassado. Não é mais psicólogo.

O psicólogo foi censurado, e o ex-psicologo foi cassado, porque não prestaram serviços de qualidade, na visão da órgão profissional. Quer dizer, os laudos não prestam. E houve dezenas ou centenas de pessoas condenadas baseada nestes laudos da DCAV, laudos que não prestam.

Há os acusadores de plantão, os ideólogos pelos quais todas as acusações são verdadeira e todos os acusados são culpados, e para quem não podemos admitir que existem acusações falsas, pois se admitimos isso, talvez vítimas verdadeiras poderiam não fazer acusações no futuro. Para esta turma, a primeira reação é "Mas houve três psicólogos, e somente dois condenados. O outro não foi disciplinado então é bom profissional!".

Não é bem assim. Os dois que foram disciplinados fizerem laudos sem qualidade no caso do creche Gente Inocente, contra Paulo. A companheira de Paulo, Elba da Rocha Machado, foi atrás, com a ajuda no finado Dr. Ésio. O terceiro não acusou Paulo, e não enfrentou Elba. Que para pegar emprestado um frase da turma da acusação, "foi super-companheira, pois teve a coragem de denunciar. É guerreira."

Outro fato alarmante, é que faz um tempo, o cassado passou a assinar o mesmo tipo de laudo, mas como "inspetor de polícia" em vez de "psicólogo". A psicologia ruim, pode ser procedimento policial bom?


Eu tive a oportunidade de conversar informalmente no final de outubro com um delegado da polícia federal. Enquanto os assuntos nada tinha a ver com o foco deste blog, ele fez umas observações que para mim revelaram umas das falhas policias que resultam em desastres do tipo do caso Colina do Sol.

Sendo que a conversa com o delegado foi em "off", e o tipo de "conversa" que não é interrogatório, não é este, não vou dar o nome do delegado.

O interrogatório policial

O delegado contrastou o rito formal do interrogatório policial com um outro tipo de investigação que não segue o mesmo formato rígido.

Ele notou que, quando em vez de uma interrogação, haja "uma conversa", e quando não há um relato formal de perguntas postas e respostas recebidos, mas "o investigador talvez nem faz anotações, mas um relato posterior do que apreendeu" que isso "não fornece subsídios para o juiz."

O tipo de investigação ao que o delegado estava se referindo não importa aqui. E claro, pelo natureza do seu trabalho, que seu interesse é em produzir evidências que podem sustentar uma condenação. Nosso interesse aqui, é em algo que poderia mostrar inocência.

A verdade está nos detalhes

O velho ditado disse que a mentira tem pernas curtas. A mentira poderia ser tanto da testemunha, quanto do policial. Recentemente, cinco jovens - bem, homens de meia-idade, mas jovens quando presos - foram liberados em Novo Iorque, revertidas suas condenações num estupro quer era quase homicídio no Central Park. Citado nos relatos dos jornais, sempre, é que as "confissões" que assinaram, eram contraditórios entre se e não bateram com as evidências físicas. Os detalhes serviram para que houvesse, tardiamente, a Justiça.

O laudo psicológico

O paralelo como o relato psicológico é obvio. No livro "No Crueler Tyrannies" de Dorothy Rabinowitz, ela conta dos jornalistas tirando sarro nos corredores do tribunal quando uma confissão gravada em vídeo foi tocado num novo processo, que acabou inocentando um antes condenado. Os "profissionais de abuso sexual" aprenderem disso, cinicamente, de não gravar interrogatórios de crianças, ela disse. O policial responsável pela caça de bruxas de Wenatchee no estado de Washington, ou não fez ou não guardou anotações de interrogações de crianças. Fez relatos posteriores do que ele lembrava, que obviamente estavam saneadas de detalhes que ajudariam a defesa.

No caso Colina do Sol, houve laudos oficias, e o que a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer chamava de "parecer técnica".

Eu reli os laudos oficiais depois da conversa com o delegado federal. Notei, realmente, as deficiências do formato que ele apontou. Não há uma lista de perguntas feitas, nem das respostas exatas recebidas. Muito "feeling", pouco "fato".

Confrontando contradições

Num interrogatório tradicional, na sala de juri do Fórum de Taquara, a promotora Dr. Natalia Cagliari cobrou de Ereni, mãe de duas "vítimas", porque ela falou uma coisa no Fórum, quando o condenado por sequestro João Ubiratan dos Santos, vulto "Tuca", disse que ela tinha dito outra coisa. Ereni respondeu na lata de que a promotora deveria cobrar de Tuca sua mentira.

Confrontada com a mentira, Ereni poderia a negar.

Porém, notamos nestes três laudos, a frase "Há um relato, por parte da escola, de prejuízo no desempenho escolar e conduta sexualizada." Já notamos aqui no blog que há duas escolas em Morro da Pedra. A diretora da escola Dona Leopoldina supostamente disse que houve uma queda de rendimento escolar desde 2006. Mas os três periciados, não estudavam lá desde 2005. Não foram confrontados com o relato, não poderiam apontar a mentira.

Falta de padrões

Se os laudos psicológicos foram tão ruins assim, porque juízes condenaram centenas de pessoas baseado nos laudos? Porque em tantos casos que examinamos aqui, a condenação ou a prisão preventiva foram decretadas, baseadas num laudo destes, se for tão ruins?

Creio que parte da resposta está no análise do delegado federal.

O rito policial, enquanto não é a única maneira de procurar a verdade, é uma maneira, que desenvolveu e progrediu (e as vezes, regrediu) durante séculos junto com o processo criminal. Foi desenvolvido para responder ao pergunta, "O réu é culpado do crime?"

A entrevista psicológica não foi desenvolvido por isso, é base para terapia.

O outro tipo de entrevista ao qual o delegado federal estava referindo, também já foi utilizado incorretamente por juiz, transformando um "poder ter sido", em "foi assim."

Não há uma única causa por tantas condenações de inocentes. A entrevista policial também não é sem falhas. Recentemente nos EUA, com o emprego de testes de DNA, tem sido reconhecido uma quantidade enorme, e um porcentagem alto, de condenações de inocentes baseadas em reconhecimentos equivocados e confissões forçadas. Mas pelo menos o interrogatório policial é uma técnica desenvolvido pelo fim para qual é empregado, e gerações de advogados tem pressionado contra seu abuso.

O potencial enorme para o abuso da entrevista psicológico, pelo que vemos, ainda não foi reconhecido, e não foi cerceada das garantias necessários. Já houve o suficiente de homens condenados a 50 anos de prisão baseado num entrevista de 50 minutos conduzido por um profissional no começo da carreira.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Censura, no bom sentido

Semana passada, houve um pequeno passo justo, que pode se transformar num pulo grande para a Justiça, no Diário Oficial da União:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

DA 5ª REGIÃO

AVISO DE CENSURA PÚBLICA

O Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 69 do Código de Processamento Disciplinar - Resolução CFP nº. 006/2007, dando cumprimento a decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético nº 024/11, onde figura como representante a Sr.ª Elba da Rocha Machado, vêm CENSURAR PUBLICAMENTE o Psicólogo ARTUR PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrição nº. CRP 05/34996, pelo descumprimento do Artigo 1º alínea c; Artigo 2º alínea g; Artigo 9º e Artigo 10º do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº. 010/2005.

Rio de Janeiro-RJ, 7 de outubro de 2014.

JOSÉ NOVAES

Presidente do Conselho

O nome do psicólogo Artur Pereira de Oliveira já apareceu antes aqui no blog. É um dos psicólogos/policiais da Delegacia de Criança e Adolescente Vítima (DCAV)do Rio de Janeiro. A Censura Pública está disponível também no site do Conselho Regional de Psicologia.

Isso é o homem. O que seria "Artigo 1º alínea c; Artigo 2º alínea g; Artigo 9º e Artigo 10º do Código de Ética"?

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
[...]
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Não cumpriu o dever de "prestar serviços psicológicos de qualidade" nem de utilizar "técnicas reconhecidamente fundamentados". Ainda, fez algo vedado, ao "Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica."

Acusação pesada. Acusação, não: condenação.

Em que contexto Artur Pereira de Oliveira violou a ética profissional de psicólogo? Fez na avaliação das supostas "vitimas" de Paulo, companheiro de Elba da Rocha Machado, dona da creche "Gente Inocente", que processou o psicólogo, e depois de mais de quatro anos de esforço, conseguiu sua condenação definitiva e pública.

Artur não é o único culpado

Há também outro psicólogo/policial que agiu no caso de Paulo, Emerson Brandt. Já tratamos do psicólogo Emerson aqui no blog, que já há pelos menos três sindicâncias profissionais contra ele. Ouvi recentemente de que o Conselho de Psicologia deveria chegar num determinação transitado em julgado talvez já em novembro.

Paulo não é única vítima

Poderia haver centenas de homens condenados baseado nestes "documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica emitidos pela DCAV. O número, e a avaliação de que estes documentos são as vezes a única prova que sustenta a condenação, não é especulação minha. É afirmação de um dos ex-colegas de Artur e Emerson. Vou repetir de uma postagem de 21 de maio de 2013:

Vamos continuar com mais um policial-psicólogo do DCAV - Delegacia da Criança e Adolescente Vítima do Rio de Janeiro, Gilberto Fernandes da Silva, que no seu blog refletiu em novembro de 2012 sobre sua carreira no DCAV:

Durante, os quase 10 anos, em que atuei no Serviço Voluntário de Psicologia/DPCA e posteriormente DCAV, entrevistei algo em torno de 900 crianças e adolescentes. Neste período centenas de abusadores foram processados e condenados, com o auxilio dos relatórios produzidos pelo Serviço Voluntário de Psicologia/DCAV. Tal tempo de atuação me deu uma boa experiência sobre o tema: Abuso Sexual Infanto-juvenil e relações.

Em meados de 2011, o Serviço Voluntário de Psicologia da DCAV, foi extinto, com isso o Estado do Rio de Janeiro retrocedeu a década de 90, no que se refere a responsabilização criminal dos abusadores sexuais. Hoje no Rio de Janeiro, não existe um órgão oficial que se responsabilize por entrevistar crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, com isso as chances do abusador ser condenado é quase zero, já que nesse tipo de crime, na maioria esmagadora dos casos, não há testemunhas, nem a presença de vestígios que possam ser identificado e estabelecido, pelos peritos legistas, uma relação de causalidade entre os mesmos e o suspeito.

Gilberto afirma que as entrevistas eram essenciais para conseguir condenações; que em muitos casos não existem outras evidências ou testemunhas; e que "centenas de abusadores foram processados e condenados." É que DCAV foi fechada, e isso representa um retrocesso.

Ética profissional

A censura pública não é a punição mais dura na alcance do Conselho Regional de Psicologia. Mas por ser público, é a punição que mais chance tem de alertar não somente o público mas também os próprios condenados e suas famílias, de que sustentação precária das condenações foi jogado ao chão.

A coragem do Conselho Regional de Psicologia, e ainda do Conselho Federal, e expor as perícias do Artur para o que são, merece aplausos. Há gente, muito gente, presos por estes laudos, que tem o perspectivo agora, finalmente, de liberdade.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Sob censura

Recebemos hoje uma carta registrada da 3ª Vara de Comarca de Taquara, assinada pela MMa. Pretora Maria Inês Couta Terra (ou, na realidade, rubricada por Liana dos Santos Valim, Oficiala Escrevente)dizendo: "Intime-se as partes, e o querelado também para que exclua de seu site: http: www.calunia.com.br/2013/05/stj-julga-cncs-x-sbt.html, toda e qualquer referência ao querelante.

Temos cumprido a ordem judicial, nos exatos termos em que foi proferida.

É somente a tentativa mais recente pelo Fórum de Taquara de amordaçar quem ouça falar a verdade no caso Colina do Sol. Das denúncias por "conivência" de tal somente os pais que se recusava de fazer acusações que sabiam falsos, à repressão violenta da manifestação das crianças em frente ao Fórum, às grampos durante inconstitucionais dez meses de quem se ousava de levantar seu voz a favor dos inocentes, o abuso de poder do Fórum de Taquara tem sido absolutamente assustador.

E ainda assim, Fritz, Barbara e Marino foram inocentados. Sirineu e Isaías morrerem antes de ter sua inocência reconhecida.

Ah, mas Dr. André e Cleci não foram condenados? Sim, baseado somente na palavra do Moleque que Mente®. Lá também nossa atuação tem sido útil: usaram uma vez demais o Moleque® quando este foi induzido a dizer que tinha me visto antes no casa alugado pelo Dr. André e Cleci no Morro da Pedra, num data em que eu tenho provas que estava em Fortaleza.

Esta sentença é um excelente exemplo de porque existem tribunais superiores. Erra em jurisprudência; erra em lógica; erra factualmente sobre as evidências. Não posso chutar qual será a base em que o Tribunal da Justiça reverte a sentença da MMa. Dra. Ângela Martina, mas que vai reverter, vai.

A censura ao blog, como a minha prisão frente ao Fórum de Taquara, não atinge minha reputação e credibilidade. Serve somente para atingir ainda mais a credibilidade do Fórum de Taquara, já abalada por as injustiças grosseiras deste caso.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Tio Ricardo é inocente!

Acabemos de receber notícias do Espirito Santo: Tio Ricardo, o professor de Vila Velha, foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Espirito Santo, hoje a tarde, 4 de dezembro de 2013.

É o momento de celebrar o reconhecimento pela Justiça da verdade que sempre foi evidente, pelo menos aos homens de boa vontade: Tio Ricardo é inocente.

A acusação foi inconsistente, absurdo, e impossível. Quem poderia acreditar que crianças aguardaram em fila para ser abusadas, numa sala cuja porta poderia ser aberta em qualquer momento, e onde uma estagiária sempre estava presente? Mas a natureza destes casos é de acreditar em absurdos.

Havemos no momento poucos detalhes. Somente a notícia grande: Tio Ricardo foi inocentado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça de Espirito Santo.

Deus seja louvado.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

A explicação mais simples

Uma regra de ouro de filosofia é a "navalha de Occam", nome da ditada do filósofo medieval William de Ockham: a explicação mais simples é o mais provável de ser verdadeira. Vimos nas acusações da polícia e da promotoria no caso Colina do Sol uma enxurrada de explicações complicadas, necessárias para sustentar a teoria de uma conspiração de prostituição e pornografia no caso Colina do Sol.

Mas existe, sempre, uma teoria mais simples.

Porque que as "vítimas" não acusavam Fritz Louderback, Barbara Anner, Dr. André e Cleci? A explicação da polícia e da promotoria é que foram "comprados". E pela tese apresentada, eles não somente se venderem, mas se venderem bem baratinhos. É que a psicologia reza de que quem é "dependente", pode dizer o que a pessoa em que depende, queria ouvir. Que negaram abuso na polícia, no Fórum, fora do Fórum, e no cartório depois de chegar aos 18 não importa, há uma teoria que explica e pronto.

Mas realmente, os jovens de Morro da Pedra não eram dependentes em Fritz Louderback. Sim, o ONG dele forneceu um caminho para fora das pedreiras, um futuro maior e melhor. Ajudou as famílias em momentos de emergências. Mas foram Marino, Sirineu, e Isaías que sustentaram suas famílias: não foi Fritz Louderback.

A teoria de que quem depende economicamente, fala o que é preciso para agradar quem o sustente, poderia até ser as vezes verdadeiro. Nos presente caso, há duas das vítimas que foram dependentes de verdade, e falavam o que agradava quem os sustentava, e as evidências externos nos dão bons motivos de desacreditar em o que falavam.

O Moleque que Mente®, verdadeiro dependente

Duas das vítima tinha situações verdadeiras de dependência: O Moleque que Mente® e Cisne. Ambos moravam no orfanato Apromin. Estavam dependentes do orfanato e dos seus gerentes.

No caso destes dois, é aplicável a teoria de que quem é dependente, fala o que quem os sustenta quer ouvir?

Já notamos que O Moleque que Mente®, falava mentiras que a assistente social Claudia de Cristo queria ouvir.

O Moleque® disse que conversei comigo na minha visita no Apromin. Sendo que eu estava sempre acompanhado durante a visita por um adulto responsável, teria sido bastante fácil verificar se eu tivesse mesmo falado com ele. Esta verificação não foi feito pela Claudia de Cristo, nem pela Dr. Natália Cagliari, para quem não teria sido difícil - a Promotoria e a Apromin ficam na mesma quarteirão. Não, Dr. Natália pediu um grampo no meu telefone sem verificar este relato esquisito.

Porque o relato veio tal somente de uma criança, quando haveria adultos que poderiam confirmar o relato? Haveria várias explicações complicadas, e há uma explicação simples: perjúrio é crime. Adulto poderia responder criminalmente pela mentira, mas criança não.

"Mudança de comportamento"

Três das supostas vítimas tinha em volta de dois anos de idade, e sendo que falavam pouco (os gêmeos chamavam Dr. André de "papai") e a acusação de abuso foi baseada nos relatos inconsistentes e desmentidos por documentos do Moleque que Mente® e relatos de "mudança de comportamento".

Tinha realmente mudança de comportamento, e abuso (e abuso pelo Dr. André e Cleci) seria a única explicação, ou a explicação mais simples?

Notamos, primeiro, as datas. As crianças do orfanato visitaram Dr. André e Cleci sob a programa "Família Acolhedora", em datas registradas pelo orfanato, como já notamos. A última saída foi no final de outubro.

Mas a "mudança de comportamento" foi notado somente depois da prisões, em 11 de dezembro. Quarenta dias de comportamento mudado, sem que ninguém notasse nada?

A explicação mais simples é que não houve uma mudança de comportamento tão notável assim, se tivesse mesmo mudança. O que foram mesmo as mudanças? Há uma específica: o menino Noruega corria pelo orfanato segurando o pinto. Quem foi que notou isso - a coordenadora psicológica, a assistente social, os professores, a diretora? Foi uma delas, ou todas? Não foi nenhuma delas: o relato vem da Cisne, maior de idade mais ainda morando no orfanato devido a limitações intelectuais. Só ela. Porque somente ela?

A explicação mais simples seria a mesma dos relatos falsos d'O Moleque®: que ninguém que poderia ser chamado a responder criminalmente por suas mentiras, queria afirmar isso, e Cisne foi incumbida ou induzida, por isso.

Há outras explicações possíveis. Mas lembra que a Apromin abrigava 80 crianças e tinha funcionários suficientes para a demanda. Tinha pelo menos cem pares de olhos lá, e este comportamento atípico foi visto por somente uma pessoa - e esta, legalmente incapaz. Seus outros relatos, mudaram na Justiça, e o relato psiquiátrica dela afastou a possibilidade de que ela fosse vítima de abuso.

A sabedoria de Ockham

Temos duas teorias para explicar porque as "vítimas" de Apromin acusavam, e as crianças de Morro da Pedra, não. A promotoria adotou a teoria de que criança que tem dependência econômica ou afetiva, mente para agradar a pessoa que tem dominância sobre eles.

A acusação não comprovou, em 5 mil páginas de processo, a dependência econômica dos jovens de Morro da Pedra. Uns dos "fatos" eram falsos: Marino não recebeu um título da Colina do Sol, e o título que Sirineu recebeu, era presente de Silvio Levy e não de Fritz Loucerback. A caridade dispensada pela Fritz era largamente distribuída em Morro da Pedra, para meninos e meninas que necessitavam. Emprestou dinheiro também para sócios da Colina do Sol, sem exigir favores sexuais dos filhos destes em troco.

A outra teoria é que os 10 crianças de Morro da Pedra falaram a verdade, e que são os dois do orfanato que mentiram. Numericamente, é mais simples.

A dependência de quem mora num orfanato, em quem administra o orfanato, nem precisa ser comprovada. Cláudia de Cristo tinha autoridade e precisava ser temida? Chegou a diretora do orfanato logo depois: tinha autoridade, sim.

Se for para aceitar que criança fala o que agrade quem tem autoridade sobre ela, a teoria é muito mais aplicável aos jovens do orfanato, do que aos jovens de Morro da Pedra.

O Moleque que Mente®, mente. Foi comprovado aqui. Quem mente sobre uma coisa, mente sobre outra? É a explicação mais simples.

E conforme a navalha de Ockham, a explicação mais simples é a explicação melhor.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

A 22ª Acusação

A sentença no caso Colina do Sol foi de 97,67% inocência: dos 37 "fatos" que deram em 86 acusações contra 7 acusados, a MMa. Juíza Angela Martini condenou Dr. André e Cleci pela 22º "fato".

Apontamos o 22º "fato" como sendo o mais difícil para a defesa em 19/04/2012. Vamos republicar parte do que escrevemos um ano e quatro meses antes que a juíza publicou seu julgamento:

A tarefa pesada para o Dr. Campana, foi O Moleque que Mente®. Este, sim, fez uma acusação de que foi abuso por Dr. André e Cleci, que é o 22º Fato da denúncia. A doutrina é que "a palavra da vítima tem valor especial, se for consistente e coerente com as outras provas."

Aqui, o fardo do promotor foi mais pesado. O que o Moleque® constantemente mudou sua historia do que teria acontecido, e é desmentido pela versão da outra "vítima" do orfanato, Cisne, e pelos registro do orfanato e os outros fatos independente.

[...]

A palavra do Moleque® não é consistente, nem coerente com as demais provas. Esta doutrina vem do fato que abuso sexual geralmente acontece dentro de quatro paredes. A palavra da vítima é, nestes casos, a único prova possível. Quando há somente a palavra da vítima e a palavra do acusado, a Justiça dá peso maior à palavra da vítima.

Porém, no presente caso, o Moleque® não falou somente o 22º Fato, que foi abusado entre quatro paredes. Ele falou uma leque de outras coisas, que formaram os 23º, 24º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º Fatos. E estes outros "Fatos" todos, foram comprovados mentiras. Depois de procura exaustiva, nenhuma das supostas fotos foram encontradas. São inconsistentes: Fritz teria tirado fotos do Moleque® nas sua casa, abraçado entre André e Cleci, quando o Moleque® afirma três vezes que foi sozinho com André para a casa de Fritz, que Cleci não foi, não voltou, e estava em casa quando voltaram.

Onde termina a doutrina

A doutrina da "palavra da vítima" serve para desempatar quando há tão-somente a palavra da vítima e do acusado. Mas aqui não é o caso. Há, nos 5000 páginas do processo, ampla comprovação das mentiras d'O Moleque que Mente®. Dizer que a vítima de abuso pode mentir ou errar sobre detalhes mas nunca sobre o fato principal de abuso não é fruto de pesquisa. É ideologia, e um ideologia abraçado por promotores, pois quem não gostaria? Uma criança vira uma prova inabalável por definição.

Derrubadas 36 acusações do 37 acusações, e derrubadas 9 dos 10 baseadas na palavra do Moleque®, dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria sequer jurisprudência, nem lógica, nem bom senso. Seria fanatismo. E seria a última refúgio de quem não quer admitir que o processo, com seus 5000 páginas de autos, quatro anos e meia de indas e vindas do Fórum, e 73 testemunhas, não passa de uma farsa.

Dizemos 16 meses antes da sentença de que '..dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria seguir jurisprudência, nem lógica, nem bom senso.'. Mas a MMa Juíza disse:

Em enfrentamento às teses defensivas que basicamente atacam a palavra da vítima [O Moleque®], há que se reiterar o já exposto alhures acerca da sua capacidade de discernimento e de juízo crítico sobre os acontecimentos da vida, em que pese todo o infortúnio sofrido ao longo de anos de problemas familiares e de acolhimento institucional.

Na mesma linha, a circunstância de não ter havido a apreensão das fotografias cuja existência foi relatada por [O Moleque®], bem como o fato de não existir comprovação de penetração anal nos bebês [os gêmeos] e [Noruega], também referido pela mesma vítima, não serve para infirmar sua palavra quanto ao delito de atentado violento ao pudor, mas tão só para apoiar juízo absolutório com relação àquelas outras condutas descritas na denúncia (fatos que se referem à produção e armazenamento de fotografias e atentado violento ao pudor onde figuram como vitimas as outras crianças).

Temos aqui uma divergência, das bravas. A MMa Juíza veja "a circunstância de não ter" e "o fato de não existir", onde eu vejo duas mentiras. Sua Excelência deixe passar batida outras mentiras, como a impossibilidade do banho conjunto dos nenês, ou a mentira de já ter me visto antes.

A busca pelas fotografias levou cinco anos. Se não foram encontradas, é porque não existem. O Moleque® mentiu. Não é possível que nenês de 18 meses de idade, que moram num abrigo em que várias pessoas trocam suas fraldas, sofressem penetração anal sem que ninguém notasse nada. As consequências seriam traumáticas e dramáticas. Se ninguém notou nada, é porque não aconteceu nada mesmo. O Moleque® mentiu.

Eu disse, e mantenho, que pela jurisprudência, a palavra do Moleque®, não sendo "consistente e coerente com as outras provas", não tem valor para condenar. E eu disse, e mantenho, que uma condenação baseado na única acusação do Moleque® que não tinha como comprovar falsa, seria falta de lógica e falta de bom senso.

Sendo que a juíza dedicou 15 folhas a esta 22ª acusação (fls. 5477-5492), inclusive 8 folhas dedicadas aos pronunciamentos de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais que tiverem contato com o menino. Vamos examinar na próximo esta "palavra do psicólogo", e porque os profissionais não conseguiram pegar O Moleque® nas mentiras.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Porque ninguém seguiu o fugitivo?

comentamos antes do figura de Steve, um suposta "pedófilo procurado nos Estados Unidos", acolhido pelo Fritz e Barbara na Colina do Sol, que depois fugiu para paradeira desconhecido quando seria desmascarado. Foi citado para justificar a prisão preventiva de Fritz e Barbara, e para manter o casal preso.

Da mesma maneira que o "relatório do FBI" virou "apócrifo", nas três parágrafos que a MMa Juiza Angela Martini dedica ao assunto na sentença está agora tudo no subjuntivo: "estaria foragido", "teria sido condenada" [fls. 5500]. E o que ela usava para justifica a prisão, agora admite:

De qualquer sorte, estivesse ou não o casal Frederic e Barbara dando asilo a um pedófilo, dito fato não serve para daí se inferir a existência de crime de formação de quadrilha. [fls. 5500]

As perguntas não seguidas

Vamos fazer as perguntas que a juíza não levantou, muito menos respondeu?

  1. A paradeira de Steve não era desconhecido. Uma semana depois sua prisão, Fritz contou em 18/12/07 (fls. 386-387) que Steve estava em Flores da Cunha, com um "Paulo _acker"; em abril João Olavo Paz Rosez disse que ele estava em Caxias do Sul com um "Paulo _ecker" (fls 2050). Porque a polícia não o procurou?
  2. A denúncia disse que Steve "fugiu às escondidas do Clube Colina do Sol, haja vista ter sido flagrado praticando sexo com menores de idade" Se a corja da Colina do Sol viu Steve abusando de menores, porque não chamaram a polícia?
  3. Uma testemunha disse que Steve não fugiu, foi expulso, e "Fui eu que expulsei ele," e ainda "Ele era um caso de polícia e [o Conselho] disseram que não tinham prova suficiente de tudo." Steve foi pego em flagrante e contra Fritz tinha fofoca. Porque deixaram um em paz, e perseguiu o outro?
  4. Outra testemunha confirma nas fls. 647-650 o que Fritz disse, que Steve tomava conta do hotel. E o Zumbi de Figureido Steffans afirmou nas fls 3176 que houve "um acontecimento no hotel com o Steve, com algumas crianças", que "parece que ele estava fazendo sexo oral também nas crianças". Se for no hotel, porque Fritz foi preso, e não o dono do hotel, Celso Rossi?

Temos aqui uma acusação bem mais específica de pedofilia. Porque, pego em flagrante, a turma da Colina do Sol expulsou Steve, ou permitiu que ele fugisse, em vez de chamar a polícia? Porque a polícia, dado indicações claros de onde encontrar o "pedófilo fugitivo condenado a morte", não foi até Flores da Cunha ou Caxias do Sul?

Ao que parece, que a Colina do Sol não queria combater pedofilia. Queria mesmo era prender Fritz Louderback e André Herdy.

Fofoca

A juíza sumarizou o que os 75 testemunhas do caso Colina do Sol dizerem assim:

A prova testemunhal, tanto quanto evidenciado, não foi capaz de corroborar a denúncia (exceto no que diz com a vítima [O Moleque que Mente®]), notadamente porque se construiu de forma genérica.

Em outras palavras, nenhuma testemunha presenciou qualquer dos fatos delitos conformadores de tipo penal na atualidade. Os ofendidos, repise-se vez outra, negaram a existência do crime.

Disse que era só fofoca. Erá mesmo? A MMa. Juíza Angela Martini incluiu na sentença somente falas de testemunhas da acusação, que colocamos numa tabela para a conveniência dos leitores, que poder ver se a juíza tivesse razão.

Consideramos em postagem posterior, o que disserem as testemunhas de defesa.

Também vamos deixar para outra ocasião, os depoimentos acerca das únicas duas condenações.

 

Página O que está escrito O que significa
5471 não está demonstrada a autoria do fato relatado, notadamente em razão da negativa levada a efeito pelos réus, das declarações do ofendido e da genérica prova oral foi só fofoca
5499 o mero fato (descrito) de que Barbara acompanhava Frederic e André em festas patrocinadas no interior do Clube Naturista Colina do Sol (ou mesmo fora dela) não serve de elemento probatório a demonstrar que tivesse associada aos corréus para perpetrar crimes. Ir para festa na Colina não é prova de formação de quadrilha
5499 apócrifo obra ou fato sem autenticidade
5499 além de ser apócrifo, não foi obtido pelos meios legais foi só fofoca [A juíza não comente o conteúdo, mas era fofoca antiga]
5501 não há um minimo de prova idônea a amparar a acusação se verá em seguida Vamos ver que foi só fofoca
5502 tampouco a prova oral amealhada, não obstante as demoradas horas de instrução, revela-se apta a amparar a denúncia, porque destituída da objetividade e da clareza Ouvimos, muito, mas foi só fofoca, e vaga
5503 os filhos jamais fizeram referência a algum constrangimento sofrido e sempre frequentaram a Colina com sua autorização ... Concluiu que os réus são inocentes nunca ouvi nada, e não acredita
5503 Disse que havia boatos na Colina tinha fofoca
5503 Aduziu crer fofocou
5504 Frequentava a casa de André e Cleci seguidamente; fazia uso do computador e nunca viu fotos pornográficas. não viu nada
5505 Referiu nunca ter visto algum dos menores sendo fotografados. não viu nada
5505 Nunca viu os réus fotografando os menores nus, Afirmou não ter vislumbrado atividade suspeita entre André, Cleci e os menores quando os via juntos na piscina e na praia. não viu nada
5505 tampouco ouviu comentários de que os diversos presentes oferecidos por Fritz eram condicionados a favores sexuais.. nem ouviu fofocas
5505 Afirmou não ter vislumbrado atividade suspeita entre André, Cleci e os menores quando os via juntos na piscina e na praia. viu e não tinha nada
5505 ponderou que achava estranho fofocou
5506 a própria testemunha admitiu eu não vi. Só supus. foi só fofoca
5507 afirmou não ter presenciado não viu nada
5507 Relatou nunca ter visto André e Cleci em ato promiscuo com menores. Disse o mesmo com relação a Barbara e Frederic não viu nada
5507 disse que começou a desconfiar quando houve suspeita ouviu fofoca
5507 Asseverou que o padrasto de Luciana viu repassou fofoca
5508 Não viu André e Cleci oferecendo bebidas a menores. Não presenciou André ou Cleci “se passando” com menores. não viu nada
5508 não presenciou o fato. O que declarou às fls. 2.445 – Vol. XII) o fez com base no que ouviu de terceiros Não viu, foi só fofoca
5508 João Ubiratan (Tuca) que, como antes dito nada viu, só supôs ter visto, foi só fofoca
5508 Luciana que, a sua vez, o que narrou foi com base no que ouviu de terceiros foi só fofoca
5508 Referiu que não havia, na escola, comentários de que os meninos estariam prestando favores sexuais. nem fofoca ouviu
5509 declarou que sabia por meio de comentados ouviu fofoca
5509 Referiu acerca de episódio visto por terceiro fofocou
5509 Nunca viu Fritz ou André fotografando os menores Não viu
5509 a testemunha nada presenciou e, o que disse, foi a partir da fala infirmada da vitima em juízo. Não viu, disse que ouviu, a suposta vítima negou: foi fofoca, e mentira
5510 mais uma vez, frise-se, a testemunha nada viu. Narrou que Deroci, seu cunhado, disse que ele viu Não viu nada, só contou fofoca
5510 narrou que tem conhecimento de tudo que foi noticiado e dos comentários que se estabeleceram na Colina, porque possui uma cabana na comunidade desde 1997 e a frequenta nos fins de semana. ele ouve fofocas
5511 relatou que frequentava a Colina porque sua mãe [...] trabalhava lá. Chegou a morar no local por um tempo. Frequentava a casa de Fritz [...] Disse que nunca foi fotografado no interior da Colina do Sol. Assertoou que, com ele, “nunca aconteceu nada lá". Viu de tudo pessoalmente, e nunca viu nada de errado.
5512 ...trabalhou na Colina por dois anos e “meu filho frequentava lá, nunca viu nada”. Asseverou que as crianças iam à casa de Fritz e juntavam ciscos do chão, lavavam a camioneta em troca de dez reais. Nunca viu os garotos sendo fotografados na Colina. Relatou que os meninos e as meninas ganhavam bicicletas, tênis e roupas de presente. Disse ter certeza que seu filho não foi abusado e nunca achou estranho o comportamento de Fritz com as crianças; nunca ouviu comentários sobre André e Cleci e jamais proibiu seu filho de frequentar a Colina. Viu de perto, nunca viu nada de errado.
5512 Revelou que todos comentavam havia fofoca
5512 Seus filhos diziam que os amigos comentavam que ouviu fofoca
5512 disse que [...] comentaram com seus filhos fofocou
5512 informações de caráter genérico, desvinculadas de fatos específicos narrados fofocas vagas
5512 repita-se, a sua fala não decorre de evento por ela presenciado, já que soube o tanto declarado por terceiro e, principalmente, porque a fonte (os próprios ofendidos) negaram a sua ocorrência. repetindo: foi só fofoca, e ainda desmentida por quem melhora saberia
5513 A prova testemunhal, tanto quanto evidenciado, não foi capaz de corroborar a denúncia [...] notadamente porque se construiu de forma genérica. só tinha fofoca, e ainda vaga
5513 Em outras palavras, nenhuma testemunha presenciou qualquer dos fatos delitos conformadores de tipo penal na atualidade. foi só fofoca, ninguém viu nada que é crime

domingo, 25 de agosto de 2013

Apócrifo Now!

O "relatório da FBI" foi um dos elementos mais bizarros do caso Colina do Sol. Chegou ao seu fim nas fls. 5499-5500 do processo, onde a MMa. Juíza Ângela Martini reconheceu:

Ainda, em atenção ao tanto relatado na incoativa, especialmente à fl. 39, deixo de considerar o documento de fls. 344/363 - Vol. II e o relatório de tradução que segue (fls. 364/368), porque o mesmo, além de ser apócrifo, não foi obtido pelos meios legais ou seja em estrita observância ao que dispõe o Decreto n 3.810 de 02 de maio de 2001 que Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, corrigido em sua versão em português, por troca de Notas, em 15 de fevereiro de 2001.

Para os leitores que como eu não são fluente em juridiquês, "incoativa" é "a petição inicial do processo completa", quer dizer, a denúncia. "Apócrifo" quer dizer "obra ou fato sem autenticidade, ou cuja autenticidade não se provou". O "relatório do FBI" era na realidade um memorando interno do escritório do xerife do município de San Diego, escrito por uma M. Bustamante, que não gosta de nudists em geral e Fritz especificamente. Na forma é uns 19 páginas, borrada de gerações de xerox, sem assinatura. E no conteúdo, sem pé nem cabeça, cheio de boatos não confirmados por registos oficiais.

É bom que foi jogado na lata de lixo, no crepúsculo do processo. Deveria ter parado lá na alvorada. É apócrifo agora, foi apócrifo quando chegou no processo, foi apócrifo quando foi vazado para a imprensa (saiu no Zero Hora com a numeração do Fórum já nas folhas, então quebrou o segredo de Justiça, sem que o Ministério Público ou a juíza tomassem qualquer providência).

Nós tratamos deste relatório apócrifa em nosso relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos, disponível no lateral direto do blog. Mas a juíza finalmente sabe o que acusávamos quase seis anos atrás: e um documento sem proveniência, sem assinatura, e não merecendo de nenhum crédito.

É "evidência" falsa, sem origem, e portanto, sem valor. Veremos em nossa próxima que há outras "provas" assim no caso Colina do Sol, que a juíza de Taquara não desmascarou, mas que os tribunais superiores vão.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Os equívocos da MMa. Juíza: os CDs sem origem

Terminamos nosso anterior com uma contradição: seguindo a cadeia da custódia das evidências, vimos que houve 43 CDs apreendidos nas casas dos acusados; estes 43 CDs estão na Distribuição no andar térreo do Fórum de Taquara; há laudo pericial confirmando que há nada de relevância em 27 deles; e não há nada que disse que há algo de interesse nos outros 16.

Ainda assim, a MMa. Juíza Ângela Martini afirma que "ter sido apreendido ... importante quantidade de material pornográfico, envolvendo crianças". Há uma contradição importante aqui, tão importante veremos depois.

Começaremos com o rol de evidências na sentença.

O rol de evidências

A sentença lista computadores, CDs, DVDs, fitas e máquinas fotográficas todos juntos, com umas frases inseridas em negrito na hora da sentença. Vamos ver por hora somente os CDs e DVDs.

Quanto aos laudos relativos ao material apreendido, tem-se que importante parte dele não teve a sua origem bem identificada. A seguir, a descrição do material e do resultado da perícia: [fls. 5514]

[...]

Vinte e seis(26) CDs, um (01) dispositivo de rede por satélite, um (01) drive de disquete externo, um (01) cartão de modem PCMCIA, um (01) leitor de cartão, um (01) transceptor e um (01) disco rígido.
Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos: Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objetivo de perícia. (Fl. 4.606 - Vol XXII). [fls. 5515-5516]

Estes descrição vem do Laudo Pericial 24714/08 como falamos no nosso postagem anterior. O laudo começa com seu lugar na cadeia de custódia: "Solicitação: Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, Of. Nº. 3690/2007 de 14/12/2007".

A juíza fez questão de incluir o ressalvo "Não foi possível identifica onde se deu a apreensão destes objetos". Porque? Se os CDs incluíssem evidência de crime, seria importante saber se viessem da casa de Fritz Louderback, ou da casa do Dr. André. Mas o laudo é claro, não há nada de relevância. Então porque importa da casa de quem veiram? Foram apreendidos 43 CDs, e estes são 27 deles. Pronto.

Os 25 CDs no cartório

Mas parece que há mais 25 CDs no cartório. Donde vieram estes CDs? Um tem fotos extraídas da máquina fotográfica de Dr. André (que outro laudo assegura é sem pornô), mas os outros 24?

Nos já seguimos o dia ocupado de Sylvio Edmudo. Ele trouxe estes 24 CDs para Taquara em mãos. Mas onde ele os obteve? A polícia apreendeu 43 CDs. Mandou 27 para a perícia em 14/12/2007. 43-27=16. Não tinha 24 CDs sobrando da apreensão para Sylvio Edmundo levar, muito menos para sobrar os outros 16 que Delegado Juliano enviou com ofício 1049/2008 em 15/01/2008. Onde Sylvio Edmundo obteve estes 24 CDs?

Veio à minha cabeça duas teorias. Uma é que foram trazidos por fadas. Enquanto eu acredito em milagres, sou um pouco mais cético sobre fadas. A outra teoria, deixo com um exercício para o leitor.

O conteúdo dos CDs em cartório

O fato de ter CDs, até vinte e quatro deles, não comprove crime. O conteúdo dos CDs poderia comprovar crime. O que é o conteúdo destes CDs?

Procuramos na sentença da MMa. Juíza de Direto entre o lista de laudos nas fls. 5514-5516, qualquer referência ao laudo que comprove o que há nestes CDs. Não há referência nenhuma. E não há este laudo nos mais de cinco mil páginas que precedem a sentença. Estes CDs nunca foram periciados. O que há é uma "Certidão" nas fls. 606 que menciona estes CDs, e o Ofício N° 016/2008 do Delegado Juliano Brasil Ferreira, que menciona o nome de um, (Arq. XXX-"Carlos Vídeos"). Laudo não há.

Uma "Certidão" de um investigador ou um ofício de um delegado, não comprove de que aquele pó branco é mesmo cocaína. Isso é o papel do Instituto Criminalista. (O IC da PF tem um laboratório que determine até de onde vem o cocaína, vistei em novembro passado. Recomendo, é fantástico.) Igualmente, é preciso perito para comprovar o que há nos 24 CDs trazidos pelas fadas, e perícia não houve.

Os 24 CDs no cartório, então, não são prova. Nem indício talvez, sendo que foram apreendidos 43 CDs, que são aqueles na Distribuição, e não estes no cartório, trazidos por fadas.

Os CD tardios, as fotos em papel

Ainda, chegou tardio em 18/04/2012, Laudo Pericial Nº 2577/2012 do IGP/IC, sobre um disco rígido, 102 mídias óticas (CDs ou DVDs), e 19 disquetes 3.5". E há fotos impressos, no processo. Sofrem da mesmas problemas que os 24 CDs que estão no cartório: faltam origem pois não estão nos Autos de Apreensão, e falta uma cadeia de custódio para explicar como chegaram onde estão.

Porém, na próxima, vamos ver um dos acertos da juíza, antes to voltar a considerar as presentes das fadas.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Eu acredito em milagres!

Eu acredito, sim, em milagres. Acabou de chegar na minha caixa postal as 78 páginas da sentença do caso Colina do Sol, vindo do email de Barbara Anner, de quem eu nunca mais imaginaria ouvir.

Sou simples para acreditar em milagres? Não, sou católico, acreditando nos milagres dos mártires, e martirizada Barbara foi. E se eu for simples, não estou sozinho, pois folheando a sentença fica claro que a Mma. Dra. Ângela Martini, Juíza de Direto, também acredita em milagres, maiores e ao atacado: como a milagre da multiplicação de CDs.

Haveria uma explicação mais simples de como a sentença veio do email de Barbara? Bem, há uma explicação mais simples dos "indícios" apresentados no caso Colina do Sol: CDs e fotos plantadas pela polícia; acusações extraídas sob tortura na delegacia de Taquara pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira; e isso e só para começar a lista. A Mma. Dra. Ânglea Martini, dona ou de muita fé, ou sucessora da Velinha de Taubaté, aparentemente prefere acreditar em milagres.

Perguntamos em nosso anterior, como reparar os danos? Como deixar os inocentes, falsamente acusados de pedofilia, recomeçar as suas vidas? Como restaurar a honra das supostas vítimas, amplamente identificadas pela mídia nacional pela veiculação de imagens das suas casas, e pelos nomes dos seus pais, indiciados pela Polícia Civil, e denunciados pelo Ministério Publico de Taquara? Ser chamado de pedófilo é ruim, ser identificado como prostituto homossexual mirim, ser acusado de dar o rabo, é talvez até pior.

Considerações Constitucionais Preliminares

Podemos enxergar uma certa esperança nas considerações constitucionais preliminares da juíza. Ela nota que:

Terceiro, o ônus da prova é - e sempre será em um Estado Democrático de Direito - de quem acusa.

Quem acompanhou este blog, estes quatro anos, entende a importância disso. Quando a acusação é pedofilia, a defesa fica com o peso de provar que o acusado é inocente. E é um peso grande. Com a desculpa de "proteger as vítimas", aceso aos autos foi dificultado. Aceso às evidências, a defesa nunca conseguiu.

Ainda, apesar dos muitos defensores de direitos humanos no Brasil, há poucos dispostos a ajudar quando a acusação é este.

Ficamos então na luta com poucas armas e poucos aliados. Não foi nada fácil. Mas um dos aliados, o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, Dr. Fermino Fechio Filho, falou logo no começo para mim e para Cristiano Fedrigo, "Ninguém nunca disse que seria fácil", palavra sábias que me sustentaram em horas difíceis.

Mas na hora dos argumentos finais, e na hora da sentença, não basta mais indícios e alegações. A dúvida finalmente beneficia o réu, a acusação precisa finalmente provar o que disse, em vez de dizer que precisamos ter tudo cuidado (quer dizer, prender os acusados) porque "poderia ser."

Agora é nossa hora, depois de cinco anos e meia. E negado até a sentença, usando mais uma vez a desculpa do "segredo de Justiça", vem um milagre, e recebemos. Deus seja louvado!

Vimos umas boas intenções. Há mais:

1.4 Por fim, esclareço que as preliminares invocadas pela defesa não serão examinadas sempre que houver, no mérito, solução que lhe beneficia - assim entendia como a absolvição - em face do carácter de prejudicialidade.

Se eu entender, a ideia é que é melhor ser declarado inocente baseado nos fatos, do que por cause de uma "pegadinha" jurídica, que poderia dar a impressão de que o réu fosse um culpado que "escapou". Bem, é o mesmo princípio que argumentamos ontem.

Boas intenções, sim. Porém, orientaram mesmo a sentença? Vamos examinar uns "fatos" específicos, começando com os mais claros, que comprovamos não aconteceram.

Provada a inexistência do fato

Vimos no anterior que o Artigo 386 do Código Civil estabelece vários hipóteses, começando "O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

I - estar provada a inexistência do fato;"

Nos cinco milhares e meia de folhas, cinco anos de meio de processo, setenta e cinco testemunhas, com certeza há alguma prova de que um dos 37 "fatos" não aconteceu. Vamos escolher um fácil, um dos três filhos de Sirineu arrolados como vítimas. Regis Adriano da Silva está apontado como vítima no "11º FATO (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VÍTIMA: REGIS ADRIANO DA SILVA)" e "12º FATO (FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA, VÍTIMA: REGIS ADRIANO DA SILVA)"

Vamos procurar na sentença como que a Mma. Dra. Ângela Martini tratou as acusações envolvendo Régis. O 12º fato, bebida alcoólico, de que até o Ministério Público pediu absolvição, vamos pular.

O 11º fato, atentado violento ao pudor, é tratado nas fls. 3460, onde fala que Regis:

... negou qualquer pedido em troca dos presentes que ganhou. Afirmou desconhecer abuso sexual praticado pelo acusado e negou ter visto cenas envolvendo sexo na piscina da Colina, na Prainha, ou nas festas (fls 1.696/1730 - Vol VIII).

O auto de exame de corpo de delito apontou a inexistência de vestígio de ato libidinoso ou de ofensa à saúde ou integridade física do periciado (fls 3868/3869 - Vol XIX)

Sobre outras testemunhas, ela nota nas fls. 5513 que:

Em outras palavras, nenhuma testemunha presenciou qualquer dos fatos descritos conformadores de tipo penal na atualidade. Os ofendidos, repise-se vez outra, negaram a existência do crime. E, só para ficar nos crimes contra a dignidade sexual, sacramentada a fórmula segundo a qual "a palavra da vítima em crimes sexuais tem especial relevância", a partir do que se edifica juízo de culpa, não há motivos para desprezá-la quando a situação é diversa, ou seja, quando ela vem ao entro da tese do réu.

A situação é extremamente claro. Não há testemunha que disse que Regis foi abusado. O exame de corpo de delito, comprovou falta de qualquer vestígio. Como já notamos anteriormente, a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Meyer, psiquiatra não é, seus "laudos" carecendo de qualquer valor probatório, a não ser por instruir uma processo de falsidade ideológico. Os psiquiatras oficiais, ainda que receberem informações falsas sugerindo indícios (e a Juíza de Menores deveria ter tido conhecimento suficiente da sua comarca para saber que Regis já não estava em idade de ser estudante da EMEF Dona Leopoldina) concluíram "Não é possível, neste exame, determinar a ocorrência de abuso sexual ou ato libidinoso".

"A palavra da vítima em crimes sexuais tem especial relevância"

A MMa. Dra. Ângela Martini destaca o valor da palavra da vítima em crimes sexuais. Vamos examinar, então, a palavra de Regis:

  • Ele negou qualquer abuso na polícia;
  • negou qualquer abuso dentro do Fórum;
  • era um dos jovens que participou da manifestação em frente do Fórum pedindo a liberdade dos acusados,
  • ao alcançar 18 anos e o Estado perder a direto de falar mentiras em seu nome, negou no Tabelionato de Parobé em Ato Notarial Nº10 em 08 de Novembro de 2011, perante Bel. Luiz Paulo de Brito, Tabelião Substituto (veja no final).

Temos, então, a promessa da juíza de que então nenhuma testemunha. Temos laudo médico que disse não. Temos laudos psiquiátricas sem valor, mais ainda assim, dizendo que não há como afirmar abuso. Temos a palavra da vítima, firme, forte, repetida, em alto e bom som - e como a juíza destacou o valor disso, e de que "... o ônus da prova é - e sempre será em um Estado Democrático de Direito - de quem acusa.", me parece que temos aqui uma situação perfeita de inexistência de fato. Vemos então a conclusão da juíza sobre o 11º Fato, o suposto abuso de Regis que encontramos nas fls. 5520:

(B.2) No artigo 386, inciso VII (não existir prova suficiente para a condenação), do Código de Processo Penal, quanto ao 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 17 e 19 fatos delituosos.

"Não existe prova suficiente para a condenação"????

Esta conclusão não está em conformidade com as evidências. Faltava o que, Meritíssima? Letras de fogo no céu?

Acima: Ato Notarial Nº10
O leitor habitual teria notado as várias cores de fundo de textos diferentes. O tecido listrado foi escaneado de uma gravata-borboleta que Barbara Anner me mandou, chegando depois da sua morte. A original é mais bonita; precisei deixar apagadinha para poder ler o texto sobreposto. A listra amarela tem significância cultural nos EUA.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Como reparar os danos?

Como reparar os danos, depois de uma grande injustiça? Como conserta a reputação dos vivos, como remendar a lembrança dos mortos? Como restituir paz para os velhos, e um futuro para os jovens?

As coisa se faz em etapas. E como muitos participaram no linchamento moral, muitos tem a obrigação de participar da reparação. O primeiro etapa cabe à Justiça: estabelecer plenamente a inocência.

A inocência plena 

Faz parte do ser humano ser mais disposto a acreditar uma acusação do que uma defesa. "Onde há fumaça, há fogo." Para a Justiça, "inocentado por falta de provas" é "inocente". Para a imprensa, é "culpado, mas escapou". Faz uma diferença na hora de pedir indenização, também para reparar o dano material e moral sofrido com uma acusação falsa - e especialmente uma acusação destas.

Temos uma descrição no inglês de um pedido de desculpas bem-feito, "high, wide and handsome", "alto, largo e bonito". Uma sentença deve ser assim, tirando qualquer dúvida sobre a inocência do acusado. A Mma. Dra. Ângela Martina deu sentenças assim, inocentando Silvo Levy por ter escrito cartas pacíficas ao favor dos acusados, e inocentando Fritz Louderback por posse de uma pistola.

A reparação dos danos começa, então, com uma absolvição plena. É o primeiro passo essencial para o reconhecimento público da inocência e a prova que simplifica o pedido de indenização.

Os hipóteses de absolvição

Enquanto um juri americano decide inocente ou culpado, um juiz brasileiro ao inocentar pode escolher vários hipóteses, listados no Artigo 386 do Código Penal, que encontramos no site da Presidência da República:
Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
        I - estar provada a inexistência do fato;
        II - não haver prova da existência do fato;
        III - não constituir o fato infração penal;
        IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
        IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
        V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal);

        V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

        VI - não existir prova suficiente para a condenação.

        VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
        VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Para o réu, tanto mais cedo na lista o hipótese de absolvição, melhor. Se o crime não aconteceu, é claro que o réu não o cometeu. Se há insuficiência de provas, quem sabe?

Melhor ilustrar com um exemplo concreto.

O caso da Bar Bodega

Pouco depois das prisões de inocentes no caso Colina do Sol, o jornalista da serra gaúcha Carlos Dornelles lançou o livro Bar Bodega – Um Crime de Imprensa. O texto linkado, de José Paulo Lanyi, resume bem o caso. Cinco brancos cometerem um crime bárbaro (na realidade típico da periferia, mas bárbaro por ser contra a classe média, num bar de donos famosos), a polícia prendeu sete pardos, e conseguiu confissões pelo meios de praxe.

Depois de uns dois meses presos, o promotor Eduardo Araújo da Silva disse, "não há provas que foram eles." Foram soltos. A reação da imprensa foi chula: o tradicional O Estado de São Paulo colocou a foto deles com não com a legenda, "Inocentes", mas "Na rua". Foram recebidos com alívio nos seus bairros.

Meses depois, os verdadeiros assaltantes foram presos, identificados pelas vítimas, confessaram. E ai, veio a festa nos bairros da periferia.

Vejamos neste incidente a diferença entre "VII - evidências insuficientes" e "IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal". Foram outros, então não foi eles. Convence.

A obrigação da Justiça

Os danos causados pelo caso Colina do Sol são irreparáveis. Nada devolverá pai ou mãe aos órfãs; nada devolverá os treze meses que os inocentes passaram na cadeia; nada devolverá os anos passados sob a nuvem de acusação.

Na hora da sentença, a Justiça tem a oportunidade de reparar, no que é possível, os danos que ela causar. De fornecer aos sobreviventes, um fundação para reconstruir a vida. É o poder da Justiça, e é sua obrigação. Senão, não seria justiça.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Caminho do inferno: o primeiro passo

Caso começou com os acusadores
O caso Colina do Sol levou não somente os acusados ao inferno, mas também suas supostas vítimas. Ainda com uma sentença de inocente, o estrago para todos é irremediável. Mas o que foi o primeiro passo neste caminho? Como foi iniciado este caminhada longa e dolorosa, e caríssima para os envolvidos e caríssima para o contribuinte, que bancou esta absurda colheita de mais de 5.500 folhas sem indícios de crime?

Quem começou a caminhada foram os acusadores, que como já notamos, não foram as "vitimas", nem uma mãe louca, como padrão nestes casos.
A finada Nedy de Fátima Pinheiro Fedrigo qualificou os acusadores como "uma corja indo atrás de um corno". Vamos pela lista, conforme o relatório policial.

Um corno

O primeiro a fazer uma acusação foi Zumbi Steffens. Conforme o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira, na sua folha 2:

ZUMBI DE FIGUREIDO STEFFENS, morador da região, conforme depoimento, confirmou tais denúncias, especificando, inclusive, fatos de abuso sexual praticados pelos investigados. Pedimos, portanto, escusas para ilustra parte do depoimento:
"FREDERICK logo que começou a morar no Brasil se aproximou de jovens garotos... Que passado algum tempo começou a observar o comportamento de FREDERICK que levava os jovens para sua casa, tendo sido providenciadas ações para retirá-lo da Colina, porém, como ele é proprietário, é muito difícil conseguir.... Lembra que já houve um flagrante de um estrangeiro que foi encontrado fazendo sexo oral com um jovem menino, o qual iria ser expulso, mas acabou fugindo durante a noite."

Vimos, nestes mais de quatro anos de blog, de que:

  • O jovem filho de Fritz, Douglas, então com 15 anos, levava a então esposa de Zumbi para sua cama, e poucas dias depois do par fugir da Colina do Sol para Praia do Pinho, o marido abandonado fez uma acusação contra Fritz na polícia;
  • Interrogado na Justiça, Zumbi não acusou Fritz de crime nenhum;
  • Pelas palavras do próprio Zumbi, ele já no passado sabia de caso de pedofilia confirmada, e nem chamou a polícia.

Mas o relatório do delegado sugere a causa verdadeira da acusação contra Fritz, só que inverte causa e efeito: disse que o desejo de expulsar-lo veio da acusação de pedofilia, enquanto na realidade parece que para conseguir a expulsão, inventaram a acusação.

A Colina do Sol tem hábito de expulsar proprietários, com uma frequência extraordinária. Somente nos casos na Justiça no lado direito do blog, vimos um oponente da diretoria da situação que foi negado o direito de se candidatar; outro que conseguiu liminar quando sua família foi barrado; Cristiano Fedrigo foi barrado; Sirineu, analfabeto, barrado da Colina durante quatro anos foi apresentado com uma conta de mais de mil reais e uma carta renegando seu título de sócio; e já limos dos abusos antigos que beneficiava um pequeno grupo, bem antes da chegado de Fritz Louderback no Brazil. O pretexto que barrou o candidato, uma "violação disciplinar", finalmente explica o mistério do "cerco a cerca": Não era uma arbitrariedade qualquer, mas uma manobra para barrar alguém quer seria um candidato forte.

Lembre que a Colina é pequena, com uns 80 sócios ativas: as expulsões são uma porcentagem enorme.

Mas estes naturistas, gente sonhador com sua filosofia de paz e natureza, faria uma falsa acusação para se livrar de um sócio incômodo? Ora, quem plantou a bomba incendiária na chaminé da casa de Barbara, dentro dos muros atrás do portão da Colina do Sol? Lemos uma reclamação na Justiça, de gente sem ligação com Fritz, dos capangas de Celso Rossi. E quem matou Wayne quando ele ia entregar as provas do fraude do Hotel Ocara?

A corja: devedores

Seguindo o relatório do delegado, o segundo acusador foi Raul. Conforme o delegado:

ARCELINO RAUL DE OLIVEIRA testemunha e proprietário do mercadinho existente dentro da Colina do Sol, confirmou boa parte das declarações de Zumbi. Inclusive, confirmou a conduta do investigado em fazer ingressar no clube crianças, sempre do sexo masculino, com destino a casa dele....

Já desmentimos com provas fotográficas, a mentira de que Fritz beneficiava somente meninos. No relatório, Raul é seguida pela sua esposa Bete:

ELISABETE BORGES DE OLIVEIRA, confirmou o depoimento deste, em especial quanto a relação entre FRITZ e as crianças do sexo masculino que moravam no Morro da PEDRA ... (sic)

Mentira, como já mostramos. E porque Bete e Raul mentiram? Deviam dinheiro para Fritz, dívida que chegou na mesa do juiz de novo este mês.

Em tempo: Ouvi que o que Bete falou na Justiça nada tinha a ver com o que está no relatório do delegado, que nada falava contra Fritz Louderback. Ela mudou sua versão? É possível, mas já comparamos o relatório da IGP/IC com a carta com que o delegado Juliano Brasil Ferreira o encaminhou para a juíza de Taquara.

Que prova temos que Bete falou contra Fritz na policia, o que ela não falou sob juramento na Justiça? Temos somente a palavra do delegado. E já aqui documentamos muitas das mentiras do sr. Delegado.

A corja: o desafeto

O delegado segue para João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que em entrevista com este jornalista afirmou, "Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores." Falou muita coisa para o delegado, coisa que não precisava cinco anos e meia de processo para saber que era falsa. Conforme o relatório do delegado:

JOÃO UBIRATAN DOS SANTOS, declarou de início que FRITZ já há alguns anos se cerca de crianças, sempre de sexo masculino, as quais LEVA PARA PERNOITAR EM SUA CASA. Outro detalhe que esta testemunha confirmou, foi o fato de FRITZ "comprar" as pessoas, em especial os pais dos meninos com o objetivo de mantê-los próximos. Geralmente, proporciona, aos genitores, festas, ranchos, lanches e até mesmo títulos patrimoniais do clube que valem o equivalente a nada menos que R$6,000,00 (seis mil reais).
Tuca queria se vingar dos meninos?

Seis mil reais. Porque Tuca tinha este valor na sua cabeça? Era este quantia que Fritz tinha emprestado para Tuca, e seus cheques foram protestados. Talvez encontramos os motivos de Tuca não nas suas palavras, mas nas suas cifras.

E não foi somente contra Fritz que Tuca tinha motivos de se vingar. Quatro crianças tinham feito uma reclamação formal depois de ter sido xingados pelo Tuca. Foi amplamente documentado que a obra social de Fritz beneficiou dúzias de crianças em Morro da Pedra: veja o cabeçalho do blog por uma foto de muitos. Sirineu e Marino, que testemunharam a carta contra Tuca, foram dois dos pais escolhidos como "coniventes"; os quatro jovens que assinaram, receberem a estigma de "vítimas". Como que é que de supostamente dezenas de crianças beneficiados pelo Fritz, são os que criticaram Tuca que foram apontados como prostitutos-mirins? É a sede de justiça, ou a sede de vingança?

A corja: o político

Seguindo pelo relatório do delegado, chegamos ao depoimento de João Olavo Paz Rosés. Conforme o delegado:

JOÃO OLAVO PAZ ROSÉS revelou que desde o início, quando conheceu FRITZ, sempre achou muito estranho a relação dele com as crianças, sempre do sexo masculino e que freqüentavam a sua casa diariamente, nos mais diversos horários. E mais, o que ressalta é que essas crianças entravam no condomínio não para gozar da área de recreação, mas tinha como destino a casa já referida; e que devido a fiscalização dos condôminos e demais sócios do clube, FRITZ providenciou o aluguel de uma casa nas proximidades para ser utilizada para os encontros com jovens, cujos moradores são André Ricardo Lisboa Herdy e Cleci Machado Jaeger....

A primeira pessoa no relatório do delegado que dá o nome do então presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Dr. André Ricardo Lisboa Herdy, é João Olavo Paz Rosés, atual presidente da FBrN. Será que ele resolveu eliminar quem ocupava o posto que cobiçava, fazendo uma acusação falsa de pedofilia? Se for, que serve com exemplo para qualquer um que queria suceder João Olavo Paz Rosés no mesmo posto.

De novo, não podemos confiar que o relatório do delegado retrata de maneira fidedigna as palavras do acusador. (Na realidade, tal a quantidade e variedade das mentiras do Sr. Delegado, não podemos confiar em nada dito ou escrito por esta figura.) Conforme o delegado, João Olavo Paz Rosés falou de "Cleci Machado Jaeger". Cleci, que tem passado cinco anos comendo o pão que o diabo amassou, faz me pediu ano retrasado para não colocar seu sobrenome do blog. Não vou aqui contra sua vontade, pois seu nome não é e nunca foi "Cleci Machado Jaeger", com João Olava deveria ter sabido. O delegado prendeu Cleci com mandado no nome de outra, e não podemos confiar no seu relato apontando Jõao Olavo como fonte do equívoco.

Disque-denúncia

Ainda, estou informado de que sr. João Olavo Paz Rosés disse no seu depoimento na Justiça, de que distribui numa reunião na Colina do Sol entre os que depois fariam as denúncias contra Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci, o numero do Disque-Denuncia. Não sei se for outro número ou Disque-100. João Olavo disse que o número não era especificamente para denuncias de pedofilia, e Disque-100 não é. Mas faz um Google no Disque-100, e veja o que aparece.

A corja: outro devedor

O próximo acusador no relatório do delegado é

ETACIR MANSKE, testemunha e treinador do tipo (sic) de futebol patrocinado pelo americano, revelou detalhes importantes:
Que FRITZ já pagou um veículo para um dos meninos que frequentava o time. Lembra que para manipular as pessoas FRITZ use dinheiro, tendo comprado títulos do clube até mesmo para aprovar seus desejos na diretoria do Clube. [...] Cita que FRTZ já deve ter dado mais de cem bicicletas para os meninos do Morro da Pedra. Disse que fica contente em ser chamado para depor pois temia que algum dia acontecesse alguma coisa contra a Colina do Sol, que é um clube de naturismo correto. Lembra que chegou a ver FRITZ incentivar os meninos a retirar a camisa ou camiseta para dançar e ficava olhando como se admirasse os jovens dançando sem camisa Disse que sabe que Zumbi viu.

Já postamos vários fotos de meninos, e meninas, ganhando bicicletas. Fritz tinha tinha dinheiro, e gostava de ver crianças felizes. A "dança", ouvi, era capoeira. Capoeirista sem camisa é tradicional. Incentivar capoeirista de lutar de calça curta, isso seria, sim, estranho. Mas isso, ainda se verdade, seria prova de alguma coisa? ou até indício? E depois, colocar o que uma testemunha "ouviu dizer" de outro ... realmente. Não é evidência.

Já destacamos que Etacir Manske devia dinheiro para Fritz.

Mas só porque devia dinheiro, faria uma acusação falsa contra Fritz? Uma coisa segue da outra?

Bem, só porque Fritz fez pequenos presentes para os pobres de Morro da Pedra, estava abusando dos filhos deles? Uma coisa segue da outra? Realmente, Fritz emprestava dinheiro também para os sócios da Colina do Sol, incluindo seus acusadores. E seu advogado perguntou para os acusadores (de uma maneira muita polida, presumo) que em troca disso, Fritz abusava dos filhos deles?

Não, somente porque Fritz dava bicicletas para meninos e meninas, não é indício de que ele abusava dos meninos.

Pagamento automático sustado

No caso do empréstimo para Etacir, foi combinado que seria pago em parcelas mensais. Etacir Manske tinha uma conta no banco Santander, e Fritz estabeleceu no banco uma conta exatamente para receber todo mês o deposito automático da conta de Etacir.
Quando Fritz saiu da cadeia, tinha muito para fazer para reorganizar a vida. Eventualmente, eu o acompanhei na sua visita para o Banco Santander. A transferência automática teria continuada, se não for interrompido. E foi interrompido, sim. Quando? O gerente informou, que a mesma semana que as acusações de Etacir Manske colocou seu credor na cadeia, ele foi ao banco cancelar a transferência automática do pagamento da dívida.

A acusação de Etacir está ligada a dívida? Pelas aparências, sim.

Parece que atualmente Etacir Manske seria "Conselheiro Maior da FBrN para a Região Sul", algo difícil de confirmar sendo que a FBrN não tem nem página de Internet. Mas João Olavo Rosés não é o único manda-chuva da FBrN cujos acusações levaram a prisão, o então presidente da FBrN.

Sem passo para trás

Na justiça criminal é bastante fácil começar um processo. O que é difícil é terminar. Isso no melhor dos hipóteses. Quando "autoridades" fazem acusações falsos em televisão nacional, e geram centenas de paginas impressas de bobagem, fica mais difícil admitir o erro.

Se "erro" foi. Erro é quando foi sem querer. Quando feito sabendo, ou com imprudência, é crime.

As acusações falsas que levaram os quatro da Colina à prisão durante treze meses, que contribuíram para a morte de três pessoas, que serviam para encobrir o assassinato de uma quarta pessoa, não foram "erros". Não foram "preocupação com os pequenos". Foram crimes, mesmo.