quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Caso Colina no TJ-RS

As falsas acusações de pedofilia do caso Colina do Sol não podem ser entendidas fora do seu contexto, e seu contexto são os motivos que levaram a corja da Colina do Sol a usar esta arma na luta para contra vizinhos que se tornaram inconvenientes. Estavam entre a cruz e a espada: entre o medo de que os fraudes das terras seria descobertos; e ganancia para o dinheiro do SBT, fruto de um processo iniciado pelo Fritz Louderback.

No lado direito do blog, encontra-se um rol dos vários processo relacionados ao caso, Realmente, a ter todos estes links em um lugar para facilitar a acompanhamento, foi um dos motivos de criar o blog. De vez em quando escrevo um sumário da situação atual dos casos. Vamos lá.

O caso principal

O caso principal foi julgado na primeira instância em 19/08/2013, com a rejeição de 84 das 86 acusações, e a condenação de Dr. André e Cleci no 22º "fato". Não é preciso aqui repetir minha análise desta condenação absurda.

O caso está, finalmente, com o Tribunal de Justiça, com a MMa. Desembargadora Dra. Naele Ochoa Piazzeta desde dia 12/09. Dr. Edgar, que defende Fritz, Barbara, e o pai sobrevivente, Marino, argumentará para a absolução de todos eles pela inexistência do fato. A juíza rejeitou umas acusações contra Fritz porque não houve prova de que o crime aconteceu; e pelo mesmo "fato", rejeitou a acusação contra Barbara porque não houve prova de que ela estava presente, quando não foi provado que um crime aconteceu. Estranho.

É difícil prever o argumento que Dr. Campana vai utilizar para inocentar Dr. André e Cleci, até porque ele tem tantas boas escolhas: que a condenação afrontou a jurisprudência, que ignorou as evidências, que desafiou o bom senso.

No processo já deveria constar a réplica à apelação de Fritz, Barbara e Marino, preparado por algum promotor de Porto Alegre. Um dos sinais típicas deste caso é operadores inexperientes: na época da denúncia, somente houve um promotor gaúcho com menos experiência de Dra. Natalia Cagliari. Atuar junto ao TJ-RS é vários degraus acima na carreira. Notamos que na interrogação do delegado Bolivar Reis Llantada, nem o promotor acreditou. Pode ser que o promotor que recebeu o caso percebeu de que se trata, mas se for, é possível que ainda assim, "fez seu papel". Vamos ver.

Crime Falimentar

Dois juízes enxergaram fraude na falência da Naturis Empreendimentos Naturistas. A falência procede, curiosamente, sob "sigilo da Justiça". Depois de duas semanas nas mãos do síndico da massa falida, Roberto Carlos Hahn, em julho, voltou para o juiz que mandou para um perito, provavelmente contábil, passou pelo MP, e agora (24/09) está de novo nas mãos de Roberto Hahn.

O caso deu cria num caso criminal, que está desde dia 10/09 com o Ministério Público. Os réus no caso criminal são Elisabeth Borges de Oliveira, Isolde Astrid Niewohner, Maria do Carmo de Freitas Martins, Paula Fernanda Andreazza, Solange Espirito Santos dos Santos, Cacildo Krebs Neto, Celso Costa, Celso Luis Rossi, Clube Naturalista Colina do Sol - CNCS, Frederic Calvin Louderback, João Neri Satter Mello, Naturis Empreendimento Naturista Ltda, Odoni Pedro Brondani e Troy Eugene Unruh.

Varias destas pessoas respondem, aparentemente, por ter sido presentes quando o conselho do CNCS votou para pedir a falência de Naturis. Nesta categoria parece que estão Frederic, Solange e Troy, que se encontrar fora do Brasil e efetivamente sem condições de serem citados, e Maria do Carmo. Astrid teria assinado a procuração para pedir falência, e quem mandava na Naturis foram Celso e Paula.

Processo de Execução BRDE x Ocara

Já detalhamos o fraude de Ocara, que vitimizou Dana Wayne Harbour e vários outros investidores estrangeiros, além do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE. O banco é público; o dinheiro veio pela linha especial de incentivo ao turismo do Orçamento da União, via BRDES. O banco é público, o dinheiro é publico, o assunto é de interesse público inegável. Notamos em 2009 que "Quando BRDE começou a cobrança em 7 de janeiro de 2006, o valor da dívida, com os juros acumulados, já tinha chegado ao R$213.215,70. Desde então tem mais juros, mais honorários de 10%, e custos que já são pelo menos R$4700. Acima, então de R$300 mil." Usando o site Dr. Calc para atualizar a dívida (e a tabela de TJ-SP, pois o site não inclua a da TJ-RS), encontramos:

Atualização da dívida de Ocara com BRDE
Data de atualização dos valores: setembro/2014
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios legais
Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios  de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR
SINGELO
VALOR
ATUALIZADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LEGAIS
1 Debíto acumulado 07/01/2006 213.215,70 336.852,80 350.511,49

--------------------------------
Sub-Total
R$ 687.364,29
Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 68.736,43
Sub-Total
R$ 68.736,43

--------------------------------
TOTAL GERAL
R$ 756.100,72

Os fiadores do empréstimo não-pago foram as pessoas físicas Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza. Sendo que o terreno dado em garantia, o de matrícula 2025 no Registro de Imóveis de Taquara, não é aquele em que o hotel foi edificado, há fraude. Além das possíveis consequências criminais, acredito que o banco pode ir atrás dos outros bens dos fiadores, que no caso seria o iate, e todas as terras da Colina do Sol.

Pode ser que estou errado. Mas, leitor que está considerando dar seu bom dinheiro em troca de "títulos" e "concessões" da Colina do Sol: você quer apostar?

O movimento mais recente no caso é uma Nota de Expediente publicado no Embargos de Execução, no dia 16 deste mês:

 1492/2014   4/9/2014  7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1492/2014

001/1.12.0112176-1 (CNJ 0151757-62.2012.8.21.0001) - Celso Luis Rossi e outros (pp. Karla Godinho Spalding) e Ocara Hotéis e Restaurantes (pp. Karla Godinho Spalding, Leonardo Knobloch e Sabrina Schenkel) X BRDE- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (pp. Fernando Gavronski Guimaraes, Leandro Leal Ghezzi, Márcia Marson Fonseca e Thais Pompermayer Lacroix).

1. Recebo o recurso de apelação no seu efeito devolutivo, pois tempestivo.
2. Desapensem-se os embargos, juntando-se cópia da decisão aqui proferida nos autos da execução, devendo o recorrente instrumentalizar os presentes embargos com as cópias necessárias do processo executivo.

Porto Alegre, 5 de setembro de 2014
 

A explicação que encontro de "efeito devolutivo", é que a execução volta a andar, enquanto o apelo é discutido. Em outras palavras, a tentativa de empurrar com a barriga serviu por um bom tempo, mas não serve mais.

CNCS x SBT

Outro motor das falsas acusações foi a ganância pela indenização do SBT. Com Fritz na Colina, e Dr. André no FBrN, a indenização teria que ser utilizado em prol do bem de todos os sócios do clube. Sem eles, quem reclamaria quando for desviado para pagar "consultoria" para a corja, ou para pagar as dívidas de Celso Luis Rossi?

Enquanto não tratamos do assunto aqui, há vários processos pleitando indenizações pelos danos sofridos tanto pelos acusados quanto pelas "vítimas". A responsabilidade do CNCS é claro no assunto: a corja não somente foi em grande parte idêntico com a diretoria, mas o CNCS mandou seus advogados para assistir as audiências. Porque foi permitido sua entrada em audiências sigilosos? Creio que tanto a juíza quanto a promotora perceberem que realmente, a Colina do Sol fazia parte do processo.

Sobre o processo do CNCS x SBT, as perguntas então são:

  1. CNCS conseguiria receber o dinheiro e dividir entre a corja, antes que suas vítimas conseguem congelar o dinheiro?
  2. SBT perceberá que o julgamento estava fundamentado na testemunha de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", e que documentos fiscais do CNCS comprovam que Tuca mentiu sob juramento?

Atualmente, o caso está como o juiz da 2ª Vara de Taquara - que não é mais a MMa. Dra. Angela Martini.

domingo, 21 de setembro de 2014

Homem de La Mancha

Assistimos semana retrasada a estreia de Homem de La Mancha na SESI. Altamente recomendável. O musical de Broadway de 1965, inspirado em Dom Quixote, é ambientado numa prisão onde Miguel de Cervantes e seu servo aguardam interrogação pela Inquisição, e encenam a peça entre os prisioneiros.

A produção da SESI muda a cena para um manicômio brasileiro na década da 30, e o papel do chefe dos prisioneiros, o Governador, é baseado no Bispo do Rosário, e o cenário e figuinhos no seu arte. Enquanto o musical já foi produzido no Brasil, em 1972, com as versões das músicas feitos por Chico Buarque e Ruy Guerra, gostei mais das versões novas. Mas ainda não são disponíveis no Internet Aqui a letra de 1972 da música mais famosa, "Sonhar um Sonho Impossível:"

 

Sonhar mais um sonho impossível
Lutar quando é fácil ceder
Vencer o inimigo invencível
Negar quando a regra é vender

Sofrer a tortura implacável
Romper a incabível prisão ...

 

É obvio a analogia com a luta enfrentado pelos jovens de Morro da Pedra no caso Colina do Sol. Quem cedia, assinava, concordava, com as acusações inventadas pela corja da Colina e abraçadas pela polícia e a promotora, não tinha problemas. Quem relutava ficou na mira do Ministério Público, que usou sua discrição considerável, até o limite da lei e muitas vezes, como por exemplo dos grampos de dez meses, bem além do limite.

O sonho de Dom Quixote

Dom Quixote de La Mancha foi publicado em duas partes, o primeiro em 1605, mais ou menos quando Othello, Lear e Macbeth foram encenados pelo primeiro vez. É sem dúvida entre as obras fundamentais da cultura mundial.

Dom Quixote simboliza idealismo, coragem, esperança ... e loucura. Os gigantes que ele enfrenta são moinhos de vento; o elmo dourado de Mambrino é a bacia de barbear de um barbeiro itinerante; a dama Dulcineia uma garçonete de virtude negociável.

A uso de Bispo do Rosário é uma adaptação genial. Pois Bispo do Rosário era um louco - mas suas obras ganham exposições em museus, enquanto a grande maioria de artistas equilibrados são esquecidos. Bispo do Rosário tinha um talento incomum, e Dom Quixote tinha idealismo e coragem fora do normal. A sanidade se encontra em qualquer esquina.

Um pequeno pauso para "To Dream the Impossible Dream", no filme com Peter O'Toole, e legendas em português:

Bacia x navalha

Dom Quixote é uma figura carimbada devido à sua capacidade de sonhar, não sua compreensão da realidade. Mas a analogia não cai bem no caso Colina do Sol. (E antes de alguém dizer que estou me candidatando ao papel, esclareço que não passo de Sancho Pança. Quem procure o cavalheiro pode o encontrar na ilustração de cabeçalho do blog.)

Onde a analogia falha é na insanidade. Dos instrumentos do barbeiro, o Cavalheiro da Triste Figura se fixou na bacia. Aqui, temos recorrido repetitivamente a Navalha de Okham, a regra filosófica antiga (Okham viveu três séculos antes de Cervantes e Shakespeare) de que a explicação mais simples, é a explicação melhor.

Temos nos aqui pautado pelos fatos. Examinamos os laudos do IGP/IC e comparamos às declarações do delegado, e desmentimos o delegado. Seguimos os passos do dia ocupado de Sylvio Edmundo, e encontramos provas de vários crimes - nenhum deles cometidos pelo acusados, é claro.

Há talvez uma afirmação em que sou vulnerável à uma comparação com Dom Quixote: contabilizando os CDs no processo, constatei que a polícia entregou para o cartório da 2ª Vara de Taquara, 24 CDs que não foram apreendidos nas casas dos acusados, e que não foram periciados pelo IGP/IC. Conclui que foram trazidos por fadas. Talvez é um pouco de loucura, mas foram negados todas as tentativas da defesa de periciar os CDs, de comprovar de onde vieram.

A inocência comprovada

A sentença, como já colocamos aqui, comprovou que sempre estávamos com razão: os acusados foram inocentados em 84 das 86 acusações. A condenação de Dr. André e Cleci baseado somente na palavra do Moleque que Mente® foi em flagrante contradição com a jurisprudência que ensina que a palavra da vítima tem valor especial se for consistente e coerente com as outras evidências do processo. A palavra do Moleque® não foi nem um nem outro: a condenação ilustra porque existem tribunais superiores.

O caso está atualmente com a relatora no Tribunal da Justiça. Não há data marcada ainda para o julgamento. Informaremos quando haja.

Vou adiantar também que outra vitória importante, em outra batalha semelhante, será divulgada terça-feira.