quinta-feira, 31 de maio de 2012

Tio Ricardo de Vila Velha

"Tio Ricardo", professor de escolinha em Vila Velha, Esprito Santo, é mais uma vítima de falsas acusações, psicólogos, e um promotor que acredita porque acredita, numa história que leva todos os sinais padrão de uma histéria coletiva. Ou de uma mentira planejada em sangue frio, e levada em frente por quem ache que pode se beneficiar se vestindo de herói.

Roberta, amiga de Ricardo, me mandou um resumo do caso. Três reportagens de TV SBT dão mais detalhes, incluindo depoimentos de pessoas que (as vezes não sabendo que estava sendo gravadas) dizerem com todas as letras, que as acusações são falsas, e Ricardo é inocente. Há um grupo de Facebook e uma página apoiando "Tio Ricardo".

Convém comparar as acusações com os outros casos que analisamos aqui. Veremos os bobagens de sempre. Convém também comparar os procedimentos, e os posicionamentos dos "autoridades". O delegado, por exemplo, fala que não há nada que sustenta a acusação.

Os sinais da mentira

Há os sinais de sempre:

  • Escola infantil é um dos indícios clássicos, como no caso Escola Base, no creche "Gente Inocente" no Rio de Janeiro, e em muitos dos casos apurados por Dorothy Rabinowitz no seu livro de ensaios que ganhar o Prêmio Pulitzer, "No Crueler Tyrannies: Accusation, False Witness, and Other Terrors of our Times."
  • Exame de corpo de delito negativo. A tendência de acusadores mais espertos e de alegar algo que não deixaria marcas, mas conforme o reportagem do SBT, em Vila Velha, alegaram algo que deixaria. E não deixou.
  • Acusadores devedores. SBT conseguiu com câmera escondida a afirmação da diretora da escola de que o pai que encabeçou as denúncias, devia um ano inteira de mensalidades. No caso Colina, três dos denunciantes deviam dinheiro para quem acusavam. No caso do creche "Gente Inocente", também tinha devedores entre os denunciantes.
  • No Depoimento sem Dano, as crianças não acusaram. Foi assim também no caso Colina do Sol, a não ser O Moleque que Mente® que fez acusações inconsistentes e comprovadamente falsos.
  • Laudos de Psicólogos embasaram o pedido de prisão. No caso Colina do Sol, uns laudos foram de uma falsa psiquiatra, e os de psiquiatras verdadeiras (que nem afirmaram que houve abuso) eram baseados em indícios falsos. No caso Escola Base, o psicólogo da polícia afirmou que não houve abuso e que as acusações refletiram as problemas sexuais da mãe acusadora, a saída desta mãe era encontrar um psicólogo particular disposto a afirmar que houve sim abuso. Não se sabe por quantos ela passou na procura de um que diria o que ela queria ouvir, ou quanto este opinião lhe custou. No caso Gente Inocente, o psicólogo/policial também tinha consultório particular, que é proibido por lei.
  • A sala da "Tapete Mágica" do caso de Tio Ricardo lembra a "sala mágica" tão frequente nos casos relatados por Rabinowitz. "Mágica" é realmente a única maneira de explicar como os supostos abusos não foram presenciados por ninguém e não deixaram vestígio nenhum.

Os autoridades

O processo segue a teoria do "contraditório": os dois lados cada um puxa para sua versão, e nesta luta, a verdade se revela.(NB: É a teoria da Justiça, eu confio mais no método científico.) Enquanto "in dubio pro reo", a dúvida favorece o acusado, isso vale somente no final do processo. No começo, na menor dúvida a coisa vai em frente: o delegado indicia, o promotor denuncia, o juiz aceita a denúncia, e haja um processo.

Mas caso do Tio Ricardo, os autoridades que normalmente encontrariam pelo em ovo, nada encontraram. O delegado coloca a cara a tapa no reportagem da SBT, com cabelo penteado e microfone na lapela: não há indícios de crime, ele diga. O inquérito policial não foi completada, foi para o Ministério Público e nunca mais voltou, sem ter chegado numa conclusão da polícia. Um promotor que queria por que queria, fez uma denuncia.

No caso Catanduva, a delegada Rosana da Silva Vani se recusou de identificar pessoas acusadas contra quais não tinha encontrado indício nenhum. Vi um vídeo dela cercada pela imprensa, como uma cristão entre os leões, se recusando a dar nomes. Por isso foi duramente criticada pelo senador de Espirito Santo, Magno Malta, quando levou sua CPI para Catanduva. Vale dizer que não morro de amores pela polícia, mas na época fiz uma declaração formal de apoio a Dra. Rosana na Ouvidoria de Polícia. O coragem e retitude merecem reconhecimento.

Normalmente, um mandado de prisão seria executado pela Polícia Civil. Mas no filme do SBT, vemos o Serviço Reservado do PM fazendo a prisão. O uso do Serviço Reservado é uma medida excepcional. No caso da Bar Bodega a Polícia Civil prendeu novo pardos, por um crime cometido por cinco brancos. O promotor que pediu a soltura dos inocentes agiu com informações do Serviço Reservado que já apontaram os verdadeiros culpados. Seu uso é um sinal de descordo entre a Polícia Civil e o Ministério Público.

A impessoalidade

O promotor natural não acredita em crime. Também entrevistado pelo SBT, mas com câmera escondido, afastado em licença médica ele conta que disse para o colega que assumiu, "Não faça isso". No caso Catanduva, o promotor Dr. Antônio Bandeira me falou, "Não há rede de pedofilia em Catanduva". Sua colega Noeli Correia pegou o caso, que não era dela, e Dra. Bandeira representou contra ela por isso. Infelizmente, sem resultado.

O que é o "promotor natural"? É o promotor para quem, por geografia ou sorte, cabe um processo. Uns promotores, e uns juízes, são mais "duros" que outros. É obvio porque alguém acusado de encabeçar o PCC ou ter roubado o banco, não pode escolher o promotor que prefere para lhe acusar. Mas da exatamente a mesma maneira, um promotor não pode escolher quais crimes ou réus quer processar. Não se pode fazer todos os promotores ou juízes iguais, mas pode-se assegurar que pelo menos o sorte ou azar do acusado é aleatório.

Existe também a suspeição, pelo qual um advogado pode pedir o afastamento de um juiz que mostra parcialidade. O comportamento da juíza no caso Catanduva foi absolutamente escandaloso, inclusive dando entrevista coletiva em que divulgava resultado de diligência, sem ter recebido o relatório da delegada, cujo relatório desmentiu a juíza. Mas já era tarde. Infelizmente, o TJ-SP achou tardia o pedido de suspeição da juíza Dra. Sueli Juarez Alonso de Catanduva.

Em sumo, ninguém deve ser julgado por alguém que já julgou o caso antes mesmo de ouvir as evidências, ou acusado por quem realmente, realmente quer assumir o caso, por bem ou por mal.

Não parece que em Vila Velha reina a serenidade e a impessoalidade, como não foi o caso em Catanduva, nem no caso Colina do Sol, onde a Delegacia de Homicídio assumiu um caso que não era da sua competência, mas que prometeu muito espaço na imprensa. Ouvi naquele caso um promotor perguntar para o delegado, "Faltou serviço?"

Julgamento pela imprensa

Um mandado de prisão normalmente não é comunicado para os quatro ventos. O acusado, obviamente, poderia fugir. Em Catanduva, "evidências" foram pegos com o auxílio de 40 policias e 20 promotores, mas as câmeras de televisão estavam lá, pré-avisados. (NB: E colocaram hum (01) perito, que estava doente, morreu, e não foi substituído. A operação não era para colher evidências para a Justiça, era para fazer teatro para a imprensa.)

Vendo o vídeo da prisão de "Tio Ricardo", lá são as acusadores, no outro lado da rua. Quem os avisou? Porque chamar o Serviço Reservado, o serviço secreto da polícia, e avisar a imprensa? Foi uma operação policial, ou uma campanha publicitária?

Acusadores nestes casos adoram a imprensa. A imprensa brasileira finge que procura informar, mas o que faz de fato, é procurar acusar. Em vários casos de destaque que investiguei, notavelmente o do Gol 1907 e da Colina do Sol, a "grande imprensa" não poupou esforços para comprovar qualquer acusação. Mas chegando para averiguar os fatos, encontrei território virgem.

No caso de "Tio Ricardo", seus apoiadores estão lançando mão das táticas que sempre foram abraçados por acusadores. Notei agora num grupo de Facebook esdrúxula, alguém reclamando que a carreata de apoio de Tio Ricardo passou em frente da casa de um acusador. Os acusadores podem fazer fileira em frente da casa de Ricardo e exigem algemas para ele, mas seus apoiadores não podem nem passar em frente da casa de um acusador?

É dois pesos e duas medidas.

Um celebridade que convida a imprensa para seus casamento, não pode reclamar quando se interessam por seu divórcio.

Quem adora o apoio cega da imprensa, tem que aguentar quando de este tira as viseiras, e começa olha não somente a trilha estreita da acusação, mas o mundo maior dos fatos e da verdade.

E, realmente, eles não tem - ainda - de que se queixarem. Se a imprensa tratasse a defesa com um décimo da crença que dá para a acusação, e a acusação com um décimo da ceticismo que com ouve a defesa, estes casos não aconteceriam.

Coragem e covardia

Ainda, os acusadores estão sendo tratado com muito respeito, muito mais do que merecem. E estão se queixando.

Porém, SBT merece parabéns, neste caso de "Tio Ricardo" de Vila Velha, por ter se esforçado um pouco para informar, e não somente acusar. Não vou os parabenizar pela coragem, pois o coragem é do delegado que colocou a cara a tapa. Do promotor e da diretora da escola, que dizerem a verdade, ainda se somente foram filmados secretamente.

E vou parabenizar a família e os amigos de Tio Ricardo, que colocaram suas caras na rua e no ar, para defender um homem falsamente preso. É o tipo de protesto mais antigo e honrado que há. Foi por isso que os nobres ingleses exigiram que o rei assinasse a Magna Carta, foi por este causa que os camponeses franceses tomaram o Bastile.

E tenho também uma palavra para quem esconde a cara e a voz, que usa criancinhas como fantoches e se esconde atrás delas para acusar; que elogia a imprensa quando amplifica suas mentiras e a acusa quando levanta a primeira dúvida. Sua motivação não é "preservar a família". É covardia mesmo, e do mais vil.

Reportágens do SBT

     

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O laudo misterioso

O caso Colina do Sol já se esticou quatro anos e meio, ilustrando o princípio básico de que justiça atrasada, é justiça negada. A demora é uma punição pesada para os inocentes, e um brinde para os culpados, que gozam de impunidade enquanto o processo se estica. O grande causa de lerdeza no caso Colina do Sol é os "laudos", que aparecem conforme a conveniência da polícia: os laudos negativos do corpo de delito, oito meses depois de prontos; os laudos negativos dos computadores somente quando o CPI do Sendo tinha deixado Rio Grande do Sul, etc.

Um novo laudo apareceu na mesma hora que Dr. Campana entregou seus argumentos finais. É misterioso, o site do TJRS disse que existe, mas não de que ele trata.

Vamos primeiro rever os laudos anteriores.

O penúltimo laudo: a máquina fotográfica de Fritz

A promotora Dra. Natália Cagliari insistiu na "reconstrução da memória" da máquina fotográfica de Fritz Louderback, fazendo pedidos começando em março de 2008, e persistindo, resultado negativo depois resultado negativo, até a juíza negou mais destes pedidos, em junho do ano passado.

Eu escrevi sobre a máquina de Fritz em 23/12/2009, quando calculei:

 
A reconstituição da memória das máquinas fotográficas foi requerido "com urgência", em 10/03/2008. Desde então até hoje passaram 653 dias, ou 1 ano, 9 meses, e 13 dias, durante 10 meses dos quais quatro pessoas continuavam presos, sem que a promotora desiste de pedir perícias na máquina de Fritz.
 

O laudo da máquina estava finalmente pronto em 12/04/2011, mas somente chegou no Fórum de Taquara no dia 10/06/2011, e isso depois de umas cutucadas partindo do advogado de Fritz, e outras partindo daqui mesmo. A juíza formalmente reconheceu o laudo em 16/06/2011 conforme despacho:

R.h. Vista às partes do laudo juntado. Intimem-se as defesas para se manifestarem sobre a intenção de realizarem novos interrogatórios. O silêncio será interpretado como ausência de interesse.

O calculo final é que depois do primeiro pedido "com urgência" até o despacho, demorou 1,193 dias, ou três anos, três meses, e oito dias. Em comparação a presidência de Kennedy foi de 1036 dias, quase seis meses a menos do que demorou esta perícia.

Imagine como ficaria se não for a "urgência"!

E vale lembrar que este laudo, como todos os outros, foi negativo. Não há pornografia infantil.

O laudo misterioso

O caso Colina do Sol está na reta final, na fase dos argumentos finais. A juíza determinou 30 dias para a promotoria, e em seguida 30 dias para cada advogado, começando com Dr. Edgar, advogado de Fritz e Barbara; seguido pelo Dr. Campana, defensor de André e Cleci; e por último Dr. Márcio, que era defensor de Marino, Isaías, e Sirineu, mas perdeu os últimos dois clientes para a Justiça Final, antes que chegou a oportunidade de apresentar suas defesas.

Dr. Campana entregou a defesa de seus clientes no dia 16 de abril, faz 30 dias. Pelo passo normal, o processo já deveria ter sido entregue para Dr. Márcio, e estaríamos por estes dias aguardando a entrega dos seus argumentos finais, e o momento em que finalmente, depois de quase 5 anos, a Justiça teria quer avaliar o processo no base do que foi provado, e não o que foi alegado, sugerido, dito em off para a televisão, etc.

Porém, o processo está 30 dias "em conclusão". Porque? O que está levando mais tempo para a juíza decidir, do que foi preciso para o promotor e dois advogados cada um ler cinco mil páginas, e escrever no mínimo 60?

Apareceu no processo, no dia 16 de abril, mais um "laudo", junto com um "ofício":

Últimas Movimentações:  
   16/04/2012  JUNTADA ALEGAÇÕES FINAIS
   16/04/2012  JUNTADO OFÍCIO
   16/04/2012  JUNTADO LAUDO
   18/04/2012  DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) - Laudo pericial
   18/04/2012  CONCLUSÃO AO JUIZ

De que se trata? Bem, um "ofício" não vem dos defensores, nem da Promotoria. É da polícia ou outra órgão oficial. É mais provável da polícia, ou do Instituto de Criminalistica. Fontes me informam (e podem estar errados) de que é um laudo de objeto físico, não outra entrevista com as supostas vítimas sobre qual a promotora poderia ter ainda algum controle.

As possibilidades são:

  1. Laudos psiquiátricas finais com duas assinaturas;
  2. Um laudo final do computador de Fritz Louderback, do qual somente tem um preliminar no processo;
  3. Um laudo do computador de André Herdy, do qual não há no processo laudo nenhum sobre o conteúdo;
  4. Um laudo qualquer do FBI americano sobre objetos de informática.

Irrelevante

Depois das prisões do caso Colina do Sol, a posse de pornografia foi criminalizada. O lado ruim desta lei é evidente, considerando este caso. De fato, as crianças de Morro da Pedra e do orfanato nunca foram usadas na criação de pornografia infantil. Os defensores estão tranquilos pois o que não existe, não poderia "aparecer". Nem poderia ter sido produzido posteriormente, pois as supostas vítimas já cresceram muito.

Porém, quem for preso hoje, estaria vulnerável a evidências plantadas. Já notamos que a única pornografia no caso está nos 24 CDs que não constam nos Autos de Apreensão, que foram levados em mãos para o Fórum de Taquara pela polícia sem passar por perícia. A Justiça de Taquara não permitiu que estes CDs fossem examinados em procura de provas de que foram plantados.

Ainda se a polícia "encontrou" pornografia, seria irrelevante para a Justiça, pois a posse não era crime na época. Os CDs "achados" serviram como "indício", um sinal de que poderia haver algo vedado por lei. Porém, nos argumentos finais, o promotor precisa apresentar provas, e não somente indícios que poderiam crescer com a investigação, chegando em algum ilícito. A investigação terminou. O processo também, menos o argumento final de Dr. Márcio, e a sentença. Não há mais tempo para "crescer", e já passaram cinco verões, sem que os "indícios" cresceram e deram frutas. Chega.

No caso dos laudos psiquiátricas, ainda com as duas assinaturas, não serviriam para basear uma condenação. Os dois importantes são sobre L.A.M. e O Moleque que Mente®, assinados por Dr. Sami el Jundi. Que tinha algo interessantes a dizer sobre casos assim (não poderia comentar estes específicos), como veremos num postagem próxima.

Intempestivo

É hora de introduzir nova prova pericial no caso? Não sou advogado. Porém, no caso Gol 1907, a defesa dos pilotos americanos apresentou, nos argumentos finais, um laudo que tinha demorado de ficar pronta, sobre a tendência do transponder do jato modelo Legacy se desligar sem interferência dos pilotos, e sem dar sinal no cabine que estava fora do ár. O juiz federal Mm. Murilo Mendes escreveu:

Ainda que se quisesse admitir por um raciocínio bem forçado que ele teria característica de prova pericial, também aí não se poderia afastar a conclusão de que a fase de prova pericial já passou. Não faz sentido que, instruído o processo, no curso do qual a defesa teve todas as oportunidades para requerer prova pericial, se ignore que o processo é uma "sucessão de fases", se esqueça tudo o que ficou para trás e, na fase da sentença, permita-se que se instaure novamente procedimento probatório de natureza pericial. Casa coisa no seu tempo é isso que diz o instituto da preclusão. (sentença, Ação Penal 2006.36.03.0002400-5, fls 21-22)

A prova, de grande relevância, era fora da hora, conforme o juiz.

No caso Colina do Sol, a defesa de Fritz tentou examinar os 24 CDs "extras", faz um ano, para fazer atos simples como anotar os números de série das mesmas, e também ver os CDs que são "parte integral do laudo" da IGP/IC. Não conseguiu. Conforme a Justiça de Taquara:

Diversamente, somente agora, quando já transcorrido longo período (como a própria defesa insiste em afirmar), é que o pleito é formulado. Portanto, fora do momento processual adequado e com relação a fatos que não surgiram durante a instrução do feito, indefiro a prova pretendida pela defesa de Frederick.

Um outro laudo, chegando agora, é tarde demais. Sendo que foram negados cinco (05) pedidos pela defesa de examinar as evidências, ou pelo menos ter acesso aos resultados das perícias, seria difícil encarar a aceitação desta lauda, nesta hora, como ato de uma Justiça isenta. Exigiria que, no mínimo, que a promotoria, o Dr. Edgar, e o Dr. Campana recebessem o caso de novo, para comentar.

É muito demora, num processo que já demorou demais. Presumo que os advogados vão se opor com unhas e dentes. Para não refazer seu trabalho, já feito. E para não aceitar mais "provas", ao qual somente a polícia e a promotoria tem acesso, sendo negado às defesas nem o direto de acessar plenamente os laudos que já estão no processo.

A beleza, da ponta de vista da polícia, é que a briga, e a apelação, levam tempo. Trazem mas demora. O caso é uma farsa transparente, e nas 5000 páginas faltam provas para fundamentar uma condenação dos acusados. Nas circunstâncias, o melhor que a polícia e os acusadores podem conseguir é a demora. Pois contra eles, as provas são fartas.

Infelizmente, em outros casos, o TJ-RS tem aceito documentos juntados nesta etapa do processo. Veja:

Número: 70029540754    Inteiro Teor: doc  htmlTribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Tipo de Processo: Correição Parcial
Órgão Julgador: Sexta Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: Mario Rocha Lopes FilhoComarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS ALEGAÇÕES FINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. Conforme o artigo 231 do CPP, as partes podem oferecer documentos em qualquer fase do processo, salvo os casos expressos em lei. Como não há vedação legal da juntada de documentos com as alegações finais, após o encerramento da instrução, o desentranhamento opera em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais. Julgaram procedente a correição parcial para assegurar ao Ministério Público o direito de que os documentos juntados permaneçam nos autos. Unânime. (Correição Parcial Nº 70029540754, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 28/05/2009)
Assunto: CORREIÇÃO PARCIAL. DEFERIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ASSEGURADA AO MP.
Referências Legislativas: CPP - 231 - 563 - 566 COJE - 195
Jurisprudência: CP 70012232443
Data de Julgamento: 28/05/2009
Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2009

Velocidade incompatível

É possível que, ao contrario do pedido da defesa de examinar os CDs "extras", que este laudo fosse resultado de um perícia já pedido e aprovado faz muito tempo. Neste caso, é de suma importância quanto tempo o laudo foi segurado pela polícia, depois que pronto.

Nos já observamos aqui a velocidade incompatível do trânsito dos laudos. O que favorece a acusação chega no inquérito ou processo na mesma dia; o que favorece a defesa demora até oito meses, ou mais. O atraso com que este laudo chegou, pela experiência neste caso, favorece a acusação. Se o laudo realmente trouxe provas, teria sido fornecido faz tempo. Traz, então, somente a demora.

Férias

A Mma. Dra. Ângela Martini, juíza da segunda vara de Taquara, está em férias. Tirou férias na mesma época ano passado. Uma decisão deste tipo - admitir ou desentranhar o laudo, ou mandar o caso em frente para Dr. Márcio, ou de volta para o Promotoria, pode ser tomado por um juiz substituto. Descascar o abacaxi mesmo, fazer a sentença, deveria ficar nas mãos dela. Porque quem mais queria pegar numa coisa destas?

Aguardaremos uma decisão. Triste, quando os acusados esperavam já estar aguardando uma sentença, depois de quatro anos e meio desta bobagem, treze meses dos quais passaram atrás das grades, enquanto a polícia seguravam laudos que comprovavam sua inocência. O caso começou assim, e assim termina.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

O assassinato de Dana Wayne Harbour

Dana Wayne Harbour foi morto num "assalto" na sua cabana na Colina do Sol no final de novembro de 2007, duas semanas antes das prisões do Fritz Louderback, André Herdy, e suas esposas. A prisão do quatro da Colina com cobertura maciça da mídia foi conduzido pela titular da Delegacia de Homicídios do Rio Grande do Sul, Juliano Brasil Ferreira, e do seu assistente e sucessor, Bolívar Reis Llantada.

A morte de Wayne não foi investigada pela delegacia especializada, apesar de que dois dos seus investigadores já estavam no Colina antes do homicídio, ouvindo "Tuca" e outras membros da corja que manda no lugar.

A versão do delegado

Eu conversei com o delegado de Taquara, Luiz Carlos Aguiar, em junho de 2010, e ele me disse que a autopsia determinou que Wayne morreu de ataque cardíaco, e que assim, ele não poderia investigar o caso como homicídio, nem como latrocínio.  Das minhas anotações da época:

I pressed him on Wayne, and he said that according to the autopsy report, he died of a heart attack. Under Brazilian law, according to him, it may not even be "latrocinio", which is death caused during another crime. For latrocinio, there's a need for "gunshot wounds, wound from a sharp instrument, strangulation, suffocation" to have provoked death. Provoking a heart attack which caused death is not latrocínio, apparently.

A versão do perito

Consultório do Dr. Sami el Jundi em Taquara
Em março, eu estava em Taquara e finalmente conversei com Dr. Sami el Jundi, o legalista que fez a autopsia do Wayne; que fez a exame do corpo de delito de LAM, filho de Isaías, na tarde em que ele, seus irmãos e seu pai foram interrogados por sete horas na delegacia de Taquara; e fez o exame do corpo de delito d'O Moleque que Mente®.

Eu conversei com Dr. Sami sobre vários destes assuntos, dento dos limites que o sigilo profissional imponha. Levantei a morte de Wayne com Dr. Sami, e ele disse, "O caso deve estar aberto ainda, é homicídio, e o autor não foi apontado ...

Disse ainda que "O laudo é negociado entre o delegado e o legalista, não sou eu que faço os quesitos." Mas me falou duas vezes, que ele colocou a morte como ataque cardíaco, provocado por estresse, e o causo do estresse foi o roubo.

Estamos, então, com uma contradição. O delegado disse que conforme o legalista, o morte de Wayne não foi homicídio. Falando direto com o legalista, este disse que foi homicídio.

Quem se beneficiou com o morte de Wayne?

Há gente que se beneficiou com o morte de Wayne. O que ele tinha de valor - ou que pelo menos tinha custado dinheiro - foi sua participação no Hotel Ocara, uma negociata de Celso Rossi sobre qual já escrevemos bastante aqui. Ele tinha sua casa em que agora, ao que ouço, está morando Colin Peter Collins, atual presidente da Colina do Sol. Conforme Marcelito, amigo de Wayne, na manha seguinte ao seu assassinato, Collins já entrou na casa de Wayne, apesar do isolamento policial da cena do crime, para retirar papeis. Ele tinha um carro, e Douglas Anner Louderback estava tirando carteira de motorista no DMV meses depois, e viu a corja aparecer lá para atestar que Wayne queria que o carro fosse transferido para alguém.

Teorias do assassinato

Eu sei menos do que ouvi sobre a morte de Wayne, pois ouvi contradições. Há uma teoria que a morte de Wayne foi tramada, e de que foi um erro - que o alvo era Fritz. Vou dar as duas versões.

Conforme Fritz Louderback, Wayne estava juntando as provas da fraude do que ele foi vítima no seu investimento na Ocara SA, e que tinha caixas de documentos, e informações no seu disco rígido externo. Seu plano, conforme Fritz, era de voltar para os EUA, deixando com a Polícia Federal no aeroporto o disco rígido com as provas do crime. Ele também tinha feito um testamento novo, e pediu para que Fritz assinasse como testemunha no domingo seguinte. Isso foi numa segunda-feira, e Wayne foi assassinado na madrugada de quarta.

Quem se beneficiou do morte de Wayne, nesta teoria, foi Celso Rossi, autor do fraude de Ocara; Colin Peter Collins, cuja procuração teria sido cancelado pelo novo testamento; e talvez outros residentes da Colina do Sol.

A outra teoria, é que o alvo foi, na verdade, Fritz Louderback. Dentro do presídio, Fritz e Dr. André Herdy estavam no lugar onde além do um leva enorme de inocentes, há uma mistura de criminosos. Pessoas que conhece quem mate sob encomenda, o onde encontrar tais pessoas, ou até os próprios. Um boato, que veio através do fornecedor do traficante residente da Colina do Sol - todos sabem quem é - que disse que tinha sido procurado para "fazer o serviço", mas já com a polícia atrás dele, recursou. Disse que era para entrar pela portão dos fundos da Colina, entrar na terceira casa na esquerda, e matar o gringo, assaltando a casa para encobrir o crime. Na rua que segue reto, a terceira casa seria de Wayne; na rua mais a esquerda, a terceira casa seria a do Fritz Louderback.

Fritz também me disse, que um grupo de colineiros - incluindo elementos da corja - bateu na sua porta na manha depois da morte de Wayne, a pareciam surpresos em encontrar-lo vivo.

Uma terceira teoria ainda era de que o "assalto" era para dar um susto em Wayne, e que sua morte não fazia parte do plano.

Teorias de conspiração

Desconfio, em via de regras, de teorias de conspiração. Quem enxerga conspirações em todo lugar tende a ser louco ou promotor de GAECO.

Porém, no presente caso, não há como contestar a existência de uma conspiração criminal organizada. Vejamos:

  • O Hotel Ocara, bolado não para receber hóspedes, mas para burlar investidores;
  • As muitas histórias, de muitos anos, dos abusos do "conselho de disciplina" para confiscar os diretos de quem colocou dinheiro na Colina (não coloquei neste blog nem todas as histórias que estão em documentos públicos);
  • A reunião, presidido pelo sr. João Olavo Roses, em que foi distribuído o telefone do disque-denúncia, poucas meses antes da prisão dos quatro da Colina;
  • As denuncias sem fundamento contra Silvio Levy, feitas de maneira coordenada pela corja;
  • A bomba incendiário plantada dentro co chaminé da casa de Barbara Anner, dentro das portões e muros da Colina do Sol, enquanto ela estava ausente numa audiência no Fórum;
  • O abuso do "processo disciplinar" da Colina contra qualquer um que apoiasse Fritz Louderback;
  • A reclamação de que a presença dos seus advogados na casa de Barbara Anner, a 300 metros da casa mais próxima, causava tanto "incomodo" que esta senhora, então com 75 anos, fosse mandada de volta para um presídio brasileiro.
  • e não de menos, as próprias denúncias falsas de pedofilia no caso Colina do Sol.

Uma conspiração criminal existe dentro da Colina do Sol, e se utilize da sua estrutura de "clube", e da alegação de que naturismo precisa de "regras especias", para de uma maneira sistemática praticar estelionato. Isso é um fato mais que comprovado.

Eu li vários das cartas com decisões do CNCS. Eu li, na caça as bruxas da Catanduva, as conversas do membros do "Tribunal" do PCC. E não vejo grande diferença entre uma coisa e outra.

A agressão contra Fritz Louderback e qualquer familiar ou amigo seu, dentro da estrutura do "clube", esbarrou numa única limite, da imaginação da corja em inventar novas maneiras de dificultar sua vida. A bomba incendiária foi fruto do mesmo grupo? O "assalto" em que Wayne foi morto, e o sortudo João Olavo Roses não foi amarrado pois acabou a fita, e tinha seu carro recuperado no dia seguinte sem um arranhão, teve seu autor intelectual dentro da Colina do Sol?

A questão não é se houvesse e ou se haja conspiração criminal. Tinha, e tem. A questão é se o morte de um idoso de 79 anos estava além do que este grupo faria. Ora, mandando Bárbara de volta ao presídio, eles sabiam perfeitamente que ela corria o risco de morte. Foi feito com dolo, com malícia calculada, com planejamento, feito em conjunto.

Eles comprovaram que não conhecem limites.

O estado de direito

O fim do caso Colina do Sol, e a inocentação dos acusados, está para acontecer em poucos meses. A corja já está de prevenindo: várias cabanas foram vendidas em semanas recentes, comprados por pessoas que vão descobrir que jogaram seu dinheiro pela janela. Problema deles, pois a realidade foi amplamente divulgado e documentado aqui.

Mas a corja ainda tem o que perder. E se não conhecerem limites antes, o que eles vão fazer quando não há mais como atrasar? Quando a lei vem para cobrar as consequências dos seus atos, não somente na esfera civil, mas também no criminal? Quando a imprensa vem saber que história foi esta que engoliu e regurgitou? Quando a polícia procura um bode expiatório para seus crimes?

O que eles vão fazer?

E o que será feito com eles?