domingo, 27 de novembro de 2011

Um terço e tanto

A conta de luz dos condôminos da Colina do Sol é muito alto, pouco transparente, e completamente ilegal. Recebi recentemente uma "explicação" da Colina sobre isso, uma daqueles boletins que mandam para certos sócios, mas não para outros. Repasso aqui para que os sócios que não receberem podem ler. E analiso para que todos podem entender.

A conta de luz, de novo

Houve uma comunicação da Colina do Sol para seus sócios, sobre a conta de luz, que reproduzo abaixo. Parece que os que tem cabana na Colina do Sol são tungados em R$ 0,93 KWh, três vezes o valor que prevalece na região:





CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL -CNCS
Estrada da Grota, s/nº, Morro da Pedra, Taquara, RS

Prezado Sócio da Colina do Sol.

Segue para seu conhecimento, a cobrança referente a Energia Elétrica. Conforme resolução 020/2009 em anexo.

Somam se os valores em reais das duas faturas: R$ 3.738,72 + R$ 332,35= R$ 4.071,07.

Somam se os kwh das duas faturas.....................4674+555= 5229 KWh

Divide se o total de reais pelos KWh R$ 4.071,07/5229= 0,78

Acrescenta se o valor de 20% que deveria cobrir o valor da energia elétrica gasta com o bombeamento da água, iluminação das ruas, portões, piscina...

O valor R$ 0,78+20%= R$ 0,93 KWh, total para cobrar de cada sócio.

Este calculo é referente ao boleto de vencimento em 10/12/2011.

Assim mesmo a Colina do Sol, ainda tem uma contribuição com um valor aproximado de R$ 1.000,00, para a Energia Elétrica. Este mês, conforme contrato firmado com a RGE, a demanda já está menor, e certamente no proximo mês, iremos mandar o calculo novamente para o sócio, para seu acompanhamento.

Central de Atendimento da Colina do Sol.

 

A nota explica pouco. A pergunta principal parece: qual parte da energia é contado nos relógios dos cabaneiros que rateiam a luz, e quanto não é cobrado de ninguém e acaba sento dividas entre os "sócios que pagam"?

O calculo é simples. A conta total de energia foi de R$4.071,07; 120% do que é medido nos relógios individuais dá aproximadamente R$1000 menos que isso. Então,
     (x x 1.2 x 0,78) = (R$4.071,07- ~R$1000)
     x = R$2.559,03/0,78 = 3.280 KWa
Quer dizer, somente 63% (3280 KWh de 5229 KWh) do uso de eletricidade na Colina do Sol, é medido pelos relógios individuais. Um terço e tanto, foge de controle. Para distribuir este R$1000 entre as cabanas com relógios, o "acrescentemo" teria que ser não 20%, mas 59%.

Onde vai o consumo, de um terço da energia?

E a conta de Tuca?

Verifiquei ano passado que o João Ubiratan da Silva, vulgo "Tuca", recebe uma conta individual de RGE. Poder ser que isso era das linhas que RGE precisava retirar pois cruzava o terreno dos Schirmer, e que não tem mais relógio próprio. Mas vou presumir que tem.

Se Tuca tiver seu próprio relógio, os vizinhos não mais compartilhariam a conta de luz dele, que me foi contado era o praxe, anos atrás.

Mas neste caso, como que é que ele participa do compartilhamento da força nas áreas comuns? Ele fica livre dos 20%? Ele faz alguma contribuição para as despesas comuns, do qual sai o R$1000 para tampar o buraco? A tarefa que ele paga na conta individual é a mesmo R$0,78 KWh, ou é mais favorável? Se for mais favorável, porque todos não tem? E se ele paga, é 20% sobre seus KWh, multiplicado por R$ 0,93 KWh, ou há alguma taxa especial para os "sócios que recebem?"

Hoteis e Restaurantes Ocara S/A

Já notamos, examinando a proposta do Hotel Ocara, que Celso Rossi planejou alugar os apartamentos por R$296 por noite no verão, cada um, e a despesa total do hotel em eletricidade seria ... zero.

Já notamos, quando o sr. Rossi toca um empreendimento, há uma certa distancia entre os planos apresentados, e o que acontece quando o dinheiro dos outros já está em mãos. Pode ser que cumpre neste aspecto, pois não há como ser mais favorável do que grátis.

Seria útil os outros condôminos, conferissem o que marca os relógios do hotel e restaurante, sé for que eles tenham mesmo, e que não entram no terço e tanto que é rachado entre os "sócios que pagam."

O engenheiro elétrico vs. o síndico emérito

Ferric
Felix
Um engenheiro elétrico familiarizado com a situação de energia na Colina do Sol me falou que a rede elétrica enterrada de forma inadequada, combinado com o teor de ferro no solo, promoveria uma fuga de força. É a explicação férrico.

E há a explicação felina. Recebendo este memorando, antes mesmo de fazer estas contas simples, compartilhei com um amigo que já foi síndico. Ele achou 20% já muito alto para despesas comuns não registrado em relógio.

Num condomínio (que não visa lucro) as despesas de energias das áreas comuns são cobradas de todos o condôminos (mesmo se ele não esta no prédio).

O ideal seria separar a despesas das áreas comuns das despesas de cada sócio/condomínio pois certamente cada casa tem seu relógio. Assim as despesas da área comum seria rateada de forma mais clara.

Dessa forma quem colocar um "gato" pagará bem menos e nem contribuirá com as despesas das áreas comuns.

Pelo texto existe uma hipótese (para mim falsa) que o consumo das áreas comuns seja por volta de 20% do consumo total.

Sem falar que o contrato de demanda do KW está mal feita pois o custo por unidade é bastante alto.

Na real esse 20% é uma taxa de administração que não fica muito clara no texto para gerenciar o fornecimento de energia para todos e para as áreas comuns do clube

O mais honesto seria separar as contas das despesas da áreas comuns das despesas de cada sócio/condômino se não alguém estará subsidiando o vizinho.

O Sindico Emérito ainda falou, que uma norma destas, teria que ser aprovada em assembléia de condomínio. A "resolução" referido, que vamos ver abaixo, parece que foi votado por um simples conselho, insuficiente pela lei que rege condomínios, e insuficiente por um conta que pode facilmente ultrapassar as R$200 por mês.

Estilo pomposo

A Colina do Sol deve, realmente, prestar contas sobre as contas de luz. Porque tão alto? Porque mais de um terço do uso não passa por relógios individuais? Porque o CNCS revende a eletricidade do RGE quando isso é expressamente proibido por lei? Porque há duas entradas com valores diferentes de KWh? Porque Tuca tem relógio próprio e paga direto para RGE?

Esta "resolução" não responde nenhuma destas perguntas - mas afirma que faz parte da "continuidade de processo de ações transparentes"!

Oferece em vez disso um estilo pomposo, imitando os mais pobres chavões da prática legislativa brasileira, tipo "revogadas as disposições contrárias". Confesso que já escrevi resoluções assim, mas era na época do Conselho Estudantil no ginásio, e já no colégio senti vergonha de ter escrito coisas assim.

 

Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo
Resolução nº. 020/2009

Dispõe sobre método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.

Considerando,

a necessidade de oficialmente normatizar prática há muito adotada pelo CNCS,

a responsabilidade da Área Administrativa em proceder de modo padronizado todos os meses, para cálculo do valor unitário do KWh de energia elétrica,

a continuidade de processo de ações transparentes, inspirando confiança e credibilidade junto aos associados,

o Conselho Deliberativo-CD do CNCS resolve EDITAR a presente Resolução, aprovada por unanimidade dos Conselheiros presentes em sua reunião conjunta de 23/10/2009, que demonstra o método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.

  1. O cálculo é feito mensalmente, baseado no valor em reais e quantidade de KWh de consumo registrado pela RGE, na fatura emitida para o CNCS.
  2. O CNCS recebe mensalmente duas (2) faturas oriundas das duas (2) entradas de energia elétrica no Clube.
  3. Somam-se os valores em reais das duas (2) faturas.
  4. Somam-se os KWh das duas (2) faturas.
  5. Divide-se o total de reais pelo total KWh. O resultado obtido será o valor unitário do KWh.
  6. Acrescenta-se ao valor unitário do KWh vinte por cento (20%), que deveriam ressarcir o gasto com energia elétrica do bombeamento da água nas piscinas, cascata, portões, Central de Atendimento e iluminação pública.
  7. A Central de Atendimento faz mensalmente a leitura do relógio de cada cabana e lança numa planilha a quantidade de KWh consumido no mês sob levantamento. Depois esse número é multiplicado pelo valor unitário de KWh obtido conforme item 6. acima. Esse valor é lançado no sistema que emite os boletos bancários.
  8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CNCS.

Esta Resolução apenas ratifica o modelo de cálculo vigente e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Colina do Sol, 23 de outubro de 2009.

Etacir Manske
Presidente do CD do CNCS

Adalberto Cândido de Oliveira
Vice Presidente do CD do CNCS

Pagou?

Se pagou, donde cavou a grana?
Parece que alguém encontrou dinheiro para pagar o saldo da dívida de Celso Rossi com a Sucessão de Gilberto, que estava em volta de R$75 mil. Se for mesmo, levantará o penhor das terras da Colina do Sol - para que podem ser penhoradas para pagar a divida de Celso Rossi com o Banco BRDE. Difícil imaginar donde veio este tesouro, pois há um boato que Celso vendeu o terreno de usucapião ao lado da Colina, mas este valeria somente um quarto deste total, e na prática bem menos, pois quem comprasse não levaria o terreno, mais somente um lugar na fila de credores de Celso Rossi. E não um lugar privilegiado.

E ouvi nesta última viagem, que a viúva de Gilberto tinha finalmente recebido o que era devido. Foi a primeira parcela, só, pago em dezembro de 2009 e somente liberado em agosto, não este que saiu agora. Com este pagamento - se for mesmo pago - ela vai finalmente ter meios para criar seus filhos, se não já cresceram todos, nestes onze anos.

Quem pagou a sucessão de Gilberto?

Em outubro foi emitido uma "guia de deposito" (que é "boleto" com nome e sobrenome)em nome de Naturis, e o mês passou sem que fosse usado. Em Novembro, outro em nome de Naturis, mais um no nome de CNCS. Parece que um destes novos boletos foi cancelado, e dois boletos, pagos. Vejamos:

Movimentos nos últimos 60 dias
25/11/2011 Vara RECEBIDA GUIA DE DEPÓSITO
25/11/2011 Vara RECEBIDA GUIA DE DEPÓSITO
07/11/2011 Vara EXCLUÍDO O MOVIMENTO
Nome Movimento: EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO
Data Movimento: 07/11/2011 11:06:47
07/11/2011 Vara EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO
Depositante: CNCS - Clube Naturista Colina do Sol
07/11/2011 Vara EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO
Depositante: Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda.

Quem pagou? Dois boletos ou um? Quanto cada? O site é um pouco críptico. O processo está ainda com a advogada de Celso Rossi. Mas a 1ª Vara de Trabalho de Taquara poderia fornecer informações confiáveis.

Quem quer informações não-confiáveis, pode perguntar para os gerentes da Colina. Ou para Celso Rossi.

Alguém comprou o terreno de usucapião?

Já falamos do outro terreno de Celso e Paula, três hectares comprados dos herdeiros de Idalino Correa por R$12 mil. O juiz deu ordem para o registro do terreno, mas nunca foi registrado, talvez porque teria sido imediatamente penhorado por um credor ou outro de Celso Rossi, Paula, Naturis, ou talvez outros que nem conheço.

O terreno foi coloca à venda pelo Alice Imoveis pelo preço de R$80 mil, mais ou menos quatro vezes o que vale. Alice também deu um valor a Colina do Sol que é pelo menos o dobro do que vale.

Ouvi em Morro da Pedra que Celso Rossi tinha conseguido vender este terreno para um sócio da Colina do Sol, alguém com um ligação ao uma companhia de ônibus interestadual. E presuma-se, sem um conexão à Internet.

Já explicamos aqui que o mapa incluso no processo de usucapião é falso, mostrando o terreno 2025 como sendo debaixo do Hotel Ocara, que claramente não é, e mostrando também na divisa da região da "Vila", um traço bem diferente daquele que consta na mapa exibida no site da Colina e no parede da recepção. Umas 30 casas estão nas terras do vizinho.

O valor do terreno, sem problemas documentais, está entre R$4 mil e R$12 mil o hectare, naquele região. O valor dado para leilão no processo da Sucessão de Gilberto para 3,3 hectares era R$21 mil.

Porém, a dívida era de R$75 mil, mais ou menos. A venda do terreno não teria dado ao Celso dinheiro o suficiente para quitar esta dívida. Presumo que os sócios serão pressionados a comprar de novo o que já compraram. E o quer terá de comprar de novo, quando as outras cobranças penhoras as terras de novo.

Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza e suas empresas tem várias dívidas, umas já sendo cobradas na Justiça, como de Veronica ou do BRDE onde o casal são não somente os gerentes-diretores da Ocara Hoteis e Restaurantes S/A, mas também os fiadores do empréstimo. E sendo que já houve determinação de concilium fraudis, fica fácil qualquer credor, pedir o penhor de qualquer dos bens que são ou já foram de Celso e Paula.

Como este terreno. Ou as outras terras da Colina do Sol.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Cerveja

Há 37 "fatos" no caso Colina do Sol. Quatro deles (4, 6, 12, e 16) são de que os acusados "... ao oferecer festas dentro do Clube Naturista Colina do Sol, forneciam bebidas alcoólicas à vítima, passando esta a ingeri-las".

Há vários defeitos nesta acusação. Primeiro, foi redondamente negado pelos testemunhas ouvidas em juízo, inclusive os acusadores. Segundo, as festas acontecerem no restaurante da Colina do Sol, com uma pessoa encarregada de refrigerante, e outra de cerveja. Se os menores tivessem sido servidos álcool, seria da responsabilidade dos gerentes do restaurante. Terceiro, enquanto a promotora Dra. Natália Cagliari fala na acusação de "bebida alcoólica, produto cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica" numa tentativa de encaixar-lá no Artigo 243 da ECA, há ampla jurisprudência do TJ-RS e da STJ, de que bebida alcoólica não se enquadra neste artigo, mais na lei da contravenção penal, Art. 63, com conseqüências bastante mais brandas, semelhantes às multas de trânsito.

Aplicação equilibrada da léi

Digo ainda que eu estava em Taquara durante Carnaval neste ano de 2011, e presenciei vários adolescentes, ou talvez até crianças, não somente bebendo mais visivelmente bêbados, na rua principal da cidade, durante um desfile patrocinado pelo poder público. Que uma violação ostensiva não foi repreendida, enquanto um boato não-confirmado resultou em denúncia, mostra a aplicação seletiva da lei.

Acusadores não confiáveis, evidências não conclusivas

O processo traz, antes da denúncia, a palavra de três acusadores, de que Fritz Louderback dava cerveja a menores. João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", nas fls 94-97, "Disse que nas festas ele paga comida e bebida a vontade para os meninos, inclusive bebidas alcoólicas." É notório que Tuca já foi condenado por seqüestro, e já aqui publicamos sua ficha criminal.

A segunda testemunha na polícia (fls. 447-449) de fornecimento de bebida alcoólica era funcionário de Etacir Maske, devedor de Fritz, que permaneceu na sala durante seu depoimento (entre fls 2280-89). (Ainda preciso escrever desta mulher que fala com os mortos - falou o que "ouviu dizer" de não uma mais duas pessoas finados, que assistiram o que nenhuma testemunha viva viu). Ela também afirmou que houve "festas de drogas e bebidas na Barracão" da Comunidade Católica, ao lado da Igreja de Morro da Pedra. Visitei o Barracão três meses depois das prisões, e freqüentei festas lá, também. É um ambiente saudável.

A terceira testemunha é Anerose Braga, aquela que sente "o prazer de mentir".

Apuração insuficiente

Os quatro "fatos" começam todas da mesma maneira:

Em datas não suficientemente apuradas nos autos, mas entre os anos de 2004 e 2007, em diversas oportunidades, na Localidade de Morro da Pedra, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, mais precisamente nas dependências do Clube Naturista Colina do Sol ...

As festas aconteciam no restaurante, que teria alguma contabilidade. Aconteciam por exemplo no aniversário de Douglas, que acontece uma vez por ano. A promotora acertou em falar de "datas não suficientemente apuradas nos autos". Errou em não ter apurada a data de uma única festa, durante quatro anos de processo, com mais de 70 testemunhas, e quase 5.000 folhas.

Fotos com latas

Houve fotos com latas. Que não provam quem bebeu.
Houve, no micro de Fritz, fotos de seu filho Douglas e de Roberto Fedrigo, com latas de cerveja. Em três, as latas estão amontoadas em pirâmide; noutra, que peguei do Orkut do Roberto, estão segurando latas.

As fotos de lata vazias servem de prova de que foram esvaziadas pelos menores? Parece que nem a promotora acredito nisso, pois Roberto não está arrolado entre as "vítimas". E o lugar é o Mirante do Paraíso em São Paulo, portanto bem fora da Comarca de Taquara.

Os gerentes do restaurante

Houve nestes dias em São Paulo blitz em restaurantes que serviam bebida para menores. "A maioria das autuações foi por venda de álcool ou presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. A proibição vale mesmo se o jovem estiver acompanhado dos responsáveis," informa G1.

As festas na Colina do Sol, celebrando eventos como campeonato de futebol, ou o aniversário de Douglas, aconteceram no restaurante.

Colina do Sol é um lugar pequeno, onde a fofoca corre solta. Surpreende, então, que a então dona do armazém, Elisabete Borges de Oliveira, diz no seu depoimento no Fórum de Taquara em 07/04/2008 de que os donos da restaurante forneciam bebida alcoólica, mas que ela não sabia dizer quem eles são (fls 1884).

Até eu sei disso, e nunca vi o restaurante. Celso Rossi afirmava que o restaurante ficava no terreno do Hotel Ocara. Mentira dele, o terreno do hotel é outro, onde não há nada construída. Ainda que não era dono do restaurante, o arrendava, por mil reais por mês, se me lembro.

O restaurante era gerenciado na época pela então Sra. Zumbi, e Zumbi ajudava. Pela regra do blitz paulistano, se menores bebiam no restaurante, seriam eles os responsáveis.

Zumbi fez seu depoimento em frente de outro juiz, no Foro Regional de Partenon, em Porto Alegre. Eu aguardei fora durante a audiência, enquanto as advogadas da Colina do Sol entraram sem ser convidadas, que foi constatado e "consignado" (papo de advogado para reclamação registrado para possível apelação).

Conversei depois com os advogados da defesa, e um comentou e todos concordaram, que Zumbi "liquidou" as acusações de bebida. Trabalhando no restaurante, ele estaria presente nas festas. Afirmou que Fritz liberava bebida alcoólico somente para adultos, e nunca foi servido bebida alcoólica para crianças, nem autorizada foi. (fls 3179).

Artigo 243 da ECA não inclua bebida alcoólica

Já explicamos a "tipicidade": o suposto ato seria crime? Na doutrina do Ministério Publico do Rio Grande do Sul, não é, citando um precedente de exatas 10 anos antes das prisões no caso Colina do Sol:

Servir bebida alcoólica a menor não configura o delito previsto no art. 243, do ECA, que prevê o fornecimento de substância que causa dependência física e psíquica diversa do álcool. [...] Apelação Crime nº 697148344, 2ª Câmara Criminal do TJRS, Tapejara, Rel. Des. Delmar Hochheim. j. 11.12.1997

Outra decisão do TJ-RS de novembro de 2007, semanas antes das prisões, mostra que o entendimento não mudou:

Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pune-se a venda de substâncias que causam dependência física ou psíquica. Nesse rol, o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente não inclui a bebida alcoólica, circunstância que afasta a aplicação desta norma penal, em face do princípio da legalidade, enunciar a interpretação típica restrita.

Esta decisão cita precedentes do Tribunal de Justiça.

Teor 10,8%

Vimos, então, que as acusações de fornecimento de bebidas alcoólicas, são como todas as outras acusações que examinamos: mais ou menos como algodão doce, que parece uma coisa grande, mas que derreta assim que colocado à prova.

Mas foi freqüentemente citado em habeas corpus (por exemplo, aqui) que o tempo que os réus estavam presos não era excessivo pois houve "37 (trinta e sete) fatos a serem apurados."

Apuramos agora quatro destes trinta e sete "fatos", 10,8% da acusação total. Não há motivo aqui de manter alguém preso 13 minutos, muito menos 13 meses. Comprovada em flagrante, o delito resultaria em multa. Como que pode, somente alegada sem detalhes, ser considerado motivo de manter quatro pessoas presos?

Cleci e Barbara nem foram denunciados por fornecer bebida alcoólica - somente pesou contra Fritz Louderback e Dr. André Herdy. Enquanto Fritz patrocinou festas no restaurante - ouvi que era responsável sozinho por até metade do movimento do estabelecimento - não há nada no inquérito ou no processo, que diz que André patrocinou festas. Mas ainda que não foram acusados por estes "fatos", ficaram meses presos por causa deles.

A promotora deveria ter sabido que a alegada fornecimento de bebida não se enquadrava no Artigo 243 da ECA, mas como contravenção penal. Ela sabia que as acusações eram "não suficientemente apuradas" para sustentar uma condenação, mas não as apurou.

A acusação de dar cerveja para adolescentes não poderia servir para condenar culpados, nem se culpados foram.

Mas se o objetivo for manter inocentes presos, serviu.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Sinais de prosperidade

Não é mais a única vistosa
Faz três anos e meio que estou visitando Taquara e Morro da Pedra. Nesta visita mais recente, a impressão que mais ficou, era de um aumento de prosperidade.

O hotel está cheio de segunda a sexta-feira; há semanas em que quarenta pessoas batem na porta e são encaminhadas para rivais, pois não há espaço na hospedaria. É o lugar preferido de quem vem a serviço, em Taquara ou até em cidades vizinhos: Sapiranga, Três Coroas, Parobé. São gente fazendo algo de útil: podando árvores na estrada para RS-020, assentando granito numa fachada. Lamento não ter cruzado com os técnicos montando um "cervejaduto" para a fábrica de Schincariol em Igrejinha. Queria ouvir mais.

Taquara, Morro da Pedra, e Colina do Sol

Recebi uma crítica do postagem anterior, sobre o crime da Cafeteria Taquara, perguntando "O que isso tem a ver com a Colina do Sol"?.

Tem tudo a ver. A Colina do Sol é parte do Morro da Pedra, de Taquara, e do Brasil. Compartilha os problemas de Taquara, e poderia compartilhar seus avanços. E vale notar, está sujeita aos regulamentos da cidade, e às leis do Brasil.

O crime da Cafeteria mostrou como a cidade é pequena: a vítima era parente de pessoas com quem lido, e a morte tinha ligação estreita com o Barracão, lugar central à sociedade de Morro da Pedra, e palco de muito do caso Colina do Sol.

Nos já examinamos aqui antes o senso de comunidade. No caso Colina do Sol, a prisão preventiva dos quatro acusados pelos condôminos da Colina do Sol foi baseado no "ordem pública" e a o "clamor da comunidade".

A Colina do Sol é somente um condomínio. Comunidade é Morro da Pedra, é Taquara. Escrevemos aqui sobre a comunidade, a comunidade real cujo legitimidade, e clamor, prevalecerá sobre os autores das falsas denúncias, a corja da Colina do Sol.

Prosperidade em Morro da Pedra

Foi mas de seis meses que eu não tinha visitado Morro da Pedra. Senti, em tudo parte, um ar de prosperidade, que não tinha notado antes.

Quando Dr. André e Cleci resolverem se retirar do recinto hostil da Colina do Sol, ele me falou que "só tinha uma opção" em Morro da Pedra, a casa de campo de uma juíza aposentada. E realmente, de longe, a casa era vistosa, destoante das casas mais simples do povo do lugar. Mas nesta última visita, procurei Cleci, que não estava, e uma das suas vizinhas apontou onde talvez ela estava. E notei que puxa, daí dava para ver várias casas bonitas e de bom gosto. Vendo elas por perto, noteis mais. Marino tinha adicionado uma alpendre à sua casa, e o pai de Cleiton atinha aumentado sua casa pela segunda vez. Muitas outras casas foram recém-pintadas.

A estrada está agora asfaltada de Santa Cristina para o leste. Meu ônibus não seguiu a estrada até RS020, então não sei se o asfalto chega, mas percorremos grande parte da comunidade. Contei cinco "casinhas de brincar" nos jardins de casas, quatro cor-de-rosa e uma amarela. Não algo de grande custo, mas algo que não seja de maneira alguma uma necessidade. Muito gente tem dinheiro para gastar em o que quer, e não em o que precisa.

Vi na viagem três reto-escavadoras, novas com tinta brilhando. O trabalho que não muitos anos seria feito por homens, pois mão-de-obra é barato, agora é feito por máquinas - pois mão-de-obra já não é tão barato assim. Ouvi de um dono de pedreira que um temor da fiscalização municipal (sobre qual já falamos este ano com Dra. Ximena) é que uns dos trabalhadores ganham mais de R$800 por semana "e não dá para registrar isso em carteira".

Tanto nos brinquedos das meninas pequenas quando os dos meninos crescidos, Morro da Pedra ostenta uma prosperidade que antes não tinha.

Sem miséria

Uma das alegações da polícia e da promotora era de que os jovens de Morro da Pedra faria qualquer coisa por uns trocados, devida a "miserabilidade em que vivia a vítima".

Na minha primeira visita a Taquara, enquanto comi churrasco com a família de Isaías, na sua chácara em Morro da Pedra, perguntei a eles si vivessem na miserabilidade. Riram da minha cara.

Fui sábado e domingo a Morro da Pedra. J. estava construindo um abrigo temporário no sábado, fazendo trabalho tamanho homem. O mais miúdo das "vitimas", ele agora tem 16 anos. No domingo, passei na casa de Sirineu, e encontrei sua esposa Dinamar e meia dúzia de filhos e netos, amontoadas no chão como um ninho de cachorrinhos. J. dormindo na sofá, pareceu bem mais jovem do que no dia anterior. A estrutura da casa está realmente em péssimas condições, mas as roupas dos meninos, como as tapetes que cobrem o piso da sala, estavam limpas.

Saúde

A família de Sirineu passou por um transtornou enquanto eu estava em Morro da Pedra. Um dos netos, de uns 8 anos, passou por cirurgia por apendicite. O único hospital de Taquara foi recentemente reativado, em cooperação com o hospital Mãe de Deus em Porto Alegre, e o menino se operou em Taquara em vez de num município vizinho. É o mesmo hospital onde Cleiton está fazendo estágio como técnico em radiologia.

O menino passa bem. O hospital deu aparência de limpo e organizado. Bastante gente para ser tratado, mas estavam sendo tratados mesmos. A mãe poderia ficar com o menino a noite, e os parentes revezavam durante o dia. Seu tio Régis, que recentemente fez 18 anos, ficou com ele durante grande parte do fim de semana.

Outro neto sofre de problema mais sério: o "sindrome de x frágil". Há medicamento por isso, que é caro, mas a família está conseguindo pagar, com ajuda de programas governamentais. Vi ele tomar o remedio em casa, Dinamar falando para ele que na fim de garrafa, é preciso jogar fora o aplicador e usar um novo. O menino está reagindo ao remédio, Dinamar disse, e que se continuar em tratamento aos 18 anos vai ter como ter uma vida independente.

Vai para uma escola especializada em Taquara duas vezes por semana, um dia pago pela família, outro pela Prefeitura. Há um processo na Vara de Infância de Taquara, para que a prefeitura pagasse a semana integral. Mas a vara tem muitos processos.

Enquanto isso, ele vai três dias por semana à escola Dona Leopoldina. Não aprende nada, mas socializa com as outras crianças. Quando tem um surto de raiva (acontece quando é contrariado) uma das professores o leva para o pátio, para andar para cima e para baixo, até que ele se acalma.

O poder público está chegando no Morro da Pedra, as vezes até para ajudar. O abandono, o lacuna que Fritz Louderback e New Faces começaram preencher, já não é mais total.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O crime da cafeteria Taquara

A filha do dono da Cafeteria Taquara, a poucos passos da prefeitura, foi encontrada degolada dentro do estabelecimento sexta-feira dia 4 de novembro as 8:30 de manha. O crime lembrou como a cidade é pequena.

Lidiana Correa, de 23 anos, era prima da dona do hotel, e o Barracão do Morro da Pedra estava sendo preparado para a festa de 15 anos de uma prima sua. A festa, com até a comida já pronta e paga, foi em frente sábado a noite, depois do enterro da Lidiana as 11:00 de manhã.

Domingo a noite, encontrei Sirineu em frente da Cafeteria - ou para dizer melhor, ele me encontrou - e segunda à tarde no mesmo lugar encontrei Luiz, o gerente do Banco do Brasil, que agora é sindicalista.

A investigação está nas mãos do delegado de Taquara, Luiz Carlos Aguiar. A polícia civil gaúcha conta com uma delegacia especializada em homicídios, mas não foi acionado neste caso, que nem no assassinato de Wayne. Tem mais o que fazer, parece.

Fica a confirmação de como a cidade é pequeno, de como as pessoas são relacionados, de como o crime e a violência estão pertos.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A critéria inconstante de fotos naturistas

Barbara Anner, naturista de muitos anos, de familia naturista, tinha fotos da familia. Fotos naturistas.

Enquanto a posição estabelecida por escrita do Ministério Publico de Taquara é que fazer fotos naturistas de crianças, sem conteúdo vexatório ou pornográfico, não é crime, uma juíza de Taquara manteve os quatro réus presos, e uma subprocuradora-geral da Republica se manifestou contra a habeas corpus pedindo sua soltura, citando estas fotos.

A promotora Dra. Natalia Cagliari citou estas fotos, argumentando que justificavam a detenção dos réus? Não sei.

Vamos examinar as fotos de Barbara Anner, e ver se deram motivo de manter quatro pessoas presos, durante treze meses.

As fotos

Eu consegui copias das fotos no micro de Fritz Louderback (inclusive a que o FBI americano achou a "mais notável"), e também das fotos da Canon Powershot dele, e as postei, sem nem infringir as regras do Blogger, ou o "sigilo de Justiça".

As fotos de Barbara são da época pré-digital, e nunca foram publicadas, então não consegui outras cópias. Já lemos as descrições dadas pela Barbara.

Refiro o leitor que quer as descrições para o link acima. As fotos da Barbara estão nas fls 122-128 do processo.

O efeito na Justiça

Um pedido de liberdade de André e Cleci foi negado em 06/06/2008, citando as fotos de fls. 520/531, que vem dos CDs da "certidão" assinada pela inspetora Rosie e entregue pelo seu marido inspetor Sylvio Edmundo no seu dia ocupado. São dois fotos, vestidos, do Moleque que Mente®, e nove de pornô que alguém abaixou do Internet. Abaixar fotos não foi crime na época, e a polícia apresentou à Justiça 67 CDs, enquanto apreendeu somente 43.

O mesmo despacho nega a liberdade de Fritz e Barbara, citando "especificamente as fotos de crianças nuas (fls 124/127)". As anotações que tenho do despacho, nas fls 3212-3214, são:

06/06/2008 despacho Mma. Juiza de Direto Luciana Barcellos Tegiacchi
Indeferidos os pedidos de liberdade provisória dos réus André e Cleci.
"Conforme depoimento de [O Moleque®], os acusados teriam praticado atos libidinosos, bem como fotografado a referida vítima núa e usando uma peruca, fotografias estas que foram encontradas na residência dos denunciados (fls 520/531)."
"Os documentos apreendidos na residência dos acusados Frederic e sua esposa, especificamente as fotos de crianças nuas (fls 124/127) igualmente reforçam as acusações, porque mesmo que o casal adote a prática do Naturismo, tal estilo de vida não gera a necessidade de exposição de crianças e adolescentes."

Para qualquer decisão de maior importância, um juiz costuma ouvir tanto a defesa quando a acusação, que apresentam suas razões, contra ou a favor, e é comum o juiz adaptar ou até reproduzir os argumentos do lado que acolhe.

As manifestações de Dra. Natália Cagliari estão nas fls 2812-2816, contra a liberdade de André e Cleci, e fls 2817-2821, contra a liberdade de Fritz e Barbara, e outros pedidos deles. Mas se a promotora citou estas fotos como motivo de manter-los presos, eu não sei. Não estão entre os documentos públicos.

Independência Funcional

Promotores de Justiça tem "independência funcional", que quer dizer, enquanto estão subordinado ao hierarquia do Ministério Publico em assuntos administrativos, nos inquéritos e processos em que atuam, tem liberdade total de agir. Ninguém pode lhes mandar, "arquive este inquérito".

Eles precisam seguir as determinações dos seus antecessores? Foi sua antecessora na Vara de Infância, Dra. Lisiane Messerschmidt Rubin, que afirmou que não tinha como processar alguém por fotos naturistas simples.

A visão da Dra. Natália pode ser diferente. Ouvi que (devido ao sigilo, eu não podia assistir), numa audiência no caso Colina do Sol, Dra. Natália brandiu uma foto de Douglas e da ex-Sra. Zumbi nas ondas da Praia do Pinho, e ouvi da Mma. Juíza Ângela Martini, "Isso não é crime, querida".

Mas se mudou a posição da promotoria da vara, precisaria aplicar o novo critério de maneira uniforme, processando todos na comarca que tiram fotos de crianças nuas. Tenho informações de que isso não acontece.

E silêncio, pode?

Vale notar que não estamos tratando de simples silêncio. Na minha primeira visita à Taquara, fui ao Promotoria tentar falar com Dra. Natalia, e pedir para ver este procedimento administrativo. Minha lembrança - faz mais de três anos já - é que a então secretária, Cassandra, além de negar me acusou de estar tentando prejudicar a gerência da Colina. Mais confiável são minas anotações na época, incluso no relatório para o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos:

 
Pedi para ver o Procedimento Administrativo 03/2004. Sobre o termo de compromisso de Colina do Sol, “qualquer parte não vai se manifestar porque está sob segredo de Justiça”. Eu sugeri que tinha “publico” no Ministério Público, e enquanto num lado era coisa da Colina, no outro lado representa algum interesse público. Como imprensa, estava querendo ver o lado público. Perguntou onde obtinha minha cópia do termo, disse que eu era jornalista e não precisava divulgar meus fontes. Perguntei quantas multas tinha sido pago ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Disse que não ia dizer. Perguntei quem administrava o fundo – secretaria municipal de finanças? – para que pudesse, então, ver quanto que entrava.
 

A promotora poderia ter mantido silêncio? Apesar da Promotoria assinar embaixo que "NÃO HÁ COMO PUNIR CRIMINALMENTE" fotos assim, estas fotos estavam sendo usados para manter pessoas presos. Poderia manter silêncio?

As regras do MP, não sei. Mas manter silêncio sobre um papel, que poderia tirar dois velhos da cadeia? Quem fez isso pode ser acusado de muita coisa. Mas não de "promover Justiça".

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

O comportamento dos bebês

Já consideramos os três bebês na banheira: o relato de fotografia descrevia uma cena, que os registros do orfanato comprovaram nunca aconteceu. Nenhuma destas supostas fotos dos bebês apareceu, depois de busca compreensiva, demorada, e cara. Descartamos os três fatos (28, 30, e 32) de fotografias dos bebês.

Notamos ainda que os registros que comprovaram a impossibilidade desta fotos, já estavam no inquérito antes da Dra. Natalia Cagliara fazer sua denúncia. Pequeno detalhe não é; estes três "fatos" foram quase metade do que pesava contra Cleci. Outro "fato", 24, disse que fotos eram tirados do Moleque que Mente® na Colina do Sol, mas consta no inquérito, antes da denúncia, que o Moleque® "...teria ido junto com ANDRÉ para a Colina, Cleci teria ficada em casa" (fls 306-308). Só depois da denúncia ficou claro que este "fato" também era invenção, e até se for verdade, o MP-Taquara já se definiu: foto naturista de criança não é crime.

Erramos

Critico com freqüência a incapacidade da "grande imprensa" em assumir e corrigir seus erros. Já corrijo então um dos meus, para qual vou dar a mesma desculpa que meus colegas e concorrentes: estava tarde, precisava terminar o texto, a matéria em que estava trabalhando era confusa e mal organizada, e errei a presumir que bem, deve estar lá em algum lugar.

Escrevi dos "fatos" 27, 29, e 31 (são iguais, a promotora domina o ctrl-c, ctrl-v):

Formalmente, esta denuncia segue mais ou menos do relatório da polícia.

Isso é falso. Errei. Menti. Não verifiquei. Peço desculpas dos leitores.

Vamos rever a parte relevante da denuncia:

Após o evento, foi notado, pelos responsáveis das crianças da instituição anteriormente mencionada, e demais abrigados, que o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual.

Ao contrário do que eu disse, isso não segue o relatório da polícia. Não há nada no relatório da polícia sugerindo que os três bebês foram de qualquer maneira molestados. Dos "demais abrigados" foram ouvidos somente O Moleque® e Cisne, e há uma única linha de Cisne, "depois disso o comportamento de André ficou alterado ... assim como dos gêmeos".

Isso não sustenta a afirmação, repetida três vezes, de que "o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual."

E se for verdade?

Há uma técnica de lógia, o reductio ad absurdum, que é mais ou menos: vamos por que é verdade, e seguir as conseqüências, e ver onde que chegamos.

Neste caso, vamos por que é verdade: Crianças saem do orfanato, passam o fim de semana com um casal, voltam, e responsáveis e outros internos notam "comportamento com conotação sexual".

E na fim de semana seguinte, as crianças saem de novo? Um total de seis crianças, em seis fins de semana, e os responsáveis e outros internos notando "comportamento com conotação sexual"? E as visitas continuem, até adoção sendo aprovada?

Seriam um absurdo. Não aconteceu. E sendo que nós leva para uma conclusão absurda, nossa premissa é falsa. Além do fato que não há nada no inquérito que sugere que os três meninos passaram a adotar comportamento com conotação sexual, se tivesse acontecido, o orfanato teria agido de outra maneira do que agiu.

Psicologia

Há, porém, quem confia mais em psicologia do que filosofia. Vamos citar então Marcia Ferreira Amendola, (pp 5:)

 
"...desta forma, identificar comportamentos sexuais em crianças em idade pré-escolar, como: masturbação, exibicionismo ou ferimentos nos genitais, não implica, necessariamente, a ocorrência de abuso sexual; tampouco a manifestação de sintomas ligados à depressão, como: tristeza, insônia, apatia e retraimento social."
 

Em outras palavras, até que fosse verdade - e como vimos, não há nenhuma indicação no processo que fosse - "comportamento com conotação sexual" não é necessariamente uma conseqüência de abuso sexual.

Denuncia sem indícios

Já detalhamos aqui no blog que o comportamento dos policias chefiados pelo delegado Juliano Brasil Ferreira não seguiu os melhores tradições da polícia. Nem os melhores tradições, nem os padrões mínimos. Somente o dia ocupado de Sylvio Edmundo estava repleto de horrores.

"Fui enganado pela polícia" é algo que imagino vamos ouvir no futuro, ou "Como poderia desconfiar? A polícia tem a fé pública!"

Pode ser. O "sigilo de Justiça" permite que a polícia branda acusações ao mesmo tempo que esconde os detalhes que as desmentem.

Quem fiscaliza a polícia? Um dos papeis do Ministério Público é de agir como fiscal da polícia, atento para violações da lei. Há quem acha mais importante o papel no contraditório: o promotor deve acusar, a defesa contesta, e chegamos à verdade pela mágica do contraditório.

Mas não é o papel do Ministério Publico de fazer denúncias sem, pelo menos, indícios. Se a polícia inventou evidências e conseguiu acusações por meio de coação e decepção - e "vitimas" e responsáveis afirmaram sob juramento que assim agiriam, a dra. Natalia Cagliari foi mais longe. Fez acusações que não fizeram parte da decepção da polícia, não constaram no relatório do delegado nem tinham indício no inquérito.

Mas a denúncia foi recebido ...

O juiz substituto recebeu, sim, a denúncia. Isso quer dizer que a promotora tinha razão?

Em que outro ramo, "Mas ele acreditou!" serviria com desculpa para mentira?

Se a promotora pode formalmente confiar na polícia, que tem o "fé pública", o juiz pode confiar não somente na polícia, mas também que a promotora analisou o inquérito com um mínimo de rigor. Que a dra. Natália Cagliari, não fez. Repassou as mentiras, e as piorou, adicionando suas próprias.

Mas comprovou depois?

Será que, ainda que a denúncia for feito sem fundamento, sob pressão de tempo, no curso de processo foram comprovados?

Não.

O que O Moleque que Mente® disse em juízo, na programa Depoimento sem Dano, esta nas fls 1751 do processo:

"Na hora do banho, André teria feito alguma coisa nos meninos?
V: Quando eu tava lá dentro?
TF: É.
V: Ele não fez nada."